PREGÃO ELETRÔNICO Nº 72/2021 REGISTRO DE PREÇOS Nº 52/2021 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 136/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 72/2021 REGISTRO DE PREÇOS Nº 52/2021 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 136/2021
O MUNICÍPIO DE GRAMADO (RS), em conformidade com a Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações e Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, torna público, para o conhecimento dos interessados, que as 09 horas do dia 03 de Setembro de 2021, na sede da Prefeitura Municipal de Gramado(RS), sito a Av. das Hortênsias, nº 2029, junto ao Departamento de Compras e Licitações, a Pregoeira e a equipe de apoio realizarão o Pregão Eletrônico do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, para fins de Registro de Preços, que terá por objeto a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de manutenção de telhados, calhas, algerosas e rufos, em atendimento às necessidades da Secretaria Municipal da Educação. A presente licitação reger-se-á pela Lei Federal nº 10.520/2002, pelo Decreto Federal nº 10.024/2019 e pelo Decreto Municipal n° 218/2019, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93.
Os procedimentos para acesso ao Pregão Eletrônico estão disponíveis na página inicial do site do Portal de Compras Públicas: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
REFERÊNCIA DE TEMPO: para todas as referências de tempo será considerado o horário de Brasília-DF.
1 – DO OBJETO
A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de manutenção de telhados, calhas, algerosas e rufos, em atendimento às necessidades da Secretaria Municipal da Educação, conforme Projeto Básico (Anexo 02) e de acordo com a descrição e quantidades abaixo relacionadas:
LOTE 01 | |||
Item | Unidade | Quantidade | Descrição |
1 | UN | 50 | Fornecimento e colocação de telha de aluzinco TP 40 – 0,5 mm x 6,00 metros, ou conforme especificação do local solicitado |
2 | UN | 80 | Fornecimento e colocação de telhas de fibrocimento 1.10 x 2.13 x 6 mm, ou conforme especificação do local solicitado |
3 | M2 | 120 | Serviço de manutenção/substituição das calhas, tubulações, algerosas ou qualquer material correlativo ao serviço de coleta e condução da água da chuva dos telhados com o fornecimento dos materiais, alumínio, necessários. Material utilizado deverá respeitar a espessura adequada para cada prédio. |
4 | M2 | 60 | Serviço de manutenção/substituição das calhas, tubulações, algerosas ou qualquer material correlativo ao serviço de coleta e condução da água da chuva dos telhados com o fornecimento dos materiais, PVC, necessários. Material utilizado deverá respeitar a espessura adequada para cada prédio. |
5 | HR | 450 | Serviço de limpeza de calhas, tubulações, algerosas ou qualquer material correlativo ao serviço de coleta e condução da água da chuva dos telhados. |
2 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão participar da presente licitação as empresas legalmente autorizadas a atua- rem no ramo pertinente ao objeto desta licitação e que apresentarem a documentação so- licitada no local dia e horário informados no preâmbulo deste edital.
3 – DO CREDENCIAMENTO
3.1 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade do licitante ou de seu representante legal, bem como na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
3.2 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, bem como assume como firmes e verdadeiras as suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante. Fica excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
4 – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
4.2 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
4.3 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
4.4 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.5 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
4.6 Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
4.7 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
5 – DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
5.1 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
5.1.1 Valor unitário por item e o valor total do lote;
5.1.2 Marca dos produtos ofertados.
5.2 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam à Contratada.
5.3 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou serviços.
5.4 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.5 O prazo de validade da proposta é fixado em 60 (sessenta), a contar da data de sua apresentação.
6 – DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E
6.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
6.2 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis ou que não apresentem as especificações técnicas exigidas no Projeto Básico.
6.3 Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
6.4 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
6.5 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
6.6 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
6.7 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.8 O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulo.
6.9 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
6.10 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.11 O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 1,00 (um real).
6.12 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
6.13 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois
minutos do período de duração da sessão pública.
6.14 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
6.15 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
6.16 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
6.17 Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo Pregoeiro.
6.18 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
6.19 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.20 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
6.21 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
6.22 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
6.23 Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, o sistema identificará as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
6.24 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
6.25 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
6.26 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
6.27 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.28 A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não
seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
6.29 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
6.29.1 produzidos no país;
6.29.2 produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
6.29.3 produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
6.29.4 produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
6.30 Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
6.31 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
6.32 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
6.33 O Pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
6.34 Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
7 – DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
7.1 Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
7.2 O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os percentuais das contribuições previstas no art. 176 da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009, em razão do disposto no art. 184, inciso V, sob pena de desclassificação.
7.3 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
7.4 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
7.5 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
7.6 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar,
por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
7.7 O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
7.8 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como: marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
7.9 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
7.10 Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
7.11 O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
7.12 Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
7.13 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8 – DO RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS
8.1 Os documentos de habilitação deverão ser encaminhados, em formato digital, via sistema, até a data e o horário estabelecidos para a abertura da sessão pública, sob pena de inabilitação.
8.1.1 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9 – DA HABILITAÇÃO
Deverão ser encaminhados os seguintes documentos:
9.1 Declaração que atende ao disposto no artigo 7°, inciso XXXIII, da Constituição Fede- ral, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal n.º 8.666/93, acrescido pela Lei Federal n.º 9.854/99. (Modelo – Anexo 04).
9.2 Declaração de que a empresa não foi considerada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública e de que comunicará a ocorrência de fatos supervenientes impeditivos para a sua participação no presente processo licitatório. (Modelo – Anexo 05)
9.3 HABILITAÇÃO JURÍDICA
9.3.1 Registro comercial no caso de empresa individual.
9.3.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de
documentos de eleição de seus administradores.
9.3.3 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.3.4 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF).
9.4 REGULARIDADE FISCAL
9.4.1 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, se hou- ver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade.
9.4.2 Certidão de Regularidade Unificada de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.
9.4.3 Prova de Regularidade Estadual.
9.4.4 Prova de Regularidade Municipal, do domicílio do licitante.
9.4.5 Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
9.5 REGULARIDADE TRABALHISTA
9.5.1 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
9.6 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
9.6.1 Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, atestando que a empresa forneceu satisfatoriamente objeto compatível com o ora licitado.
9.6.2 Prova de inscrição ou registro da empresa licitante junto ao Conselho Regional de Engenharia (CREA) ou ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU).
9.6.3 Prova de inscrição ou registro do responsável técnico vinculado à empresa licitante junto ao Conselho Regional de Engenharia (CREA) ou ao Conselho de Arquitetura e Urba- nismo (CAU).
9.6.4 Comprovação de vínculo do profissional técnico da empresa licitante, através da apresentação de cópia da carteira de trabalho (CTPS) em que conste a empresa licitante como contratante, de contrato social da licitante em que conste o profissional como sócio, ou de contrato de prestação de serviços, no qual conste o profissional como responsável técnico da empresa licitante.
9.7 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA – FINANCEIRA
9.7.1 Certidão Negativa de Falência ou de Recuperação Judicial expedida pelo distri- buidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a noventa dias da data designa - da para a apresentação do documento.
9.8 Os documentos que dependam de prazo de validade e que não contenham esse pra - zo especificado no próprio corpo, em lei ou nesse processo, devem ter sido expedidos em no máximo 03 (três) meses anteriores a data determinada para a entrega dos envelopes.
9.9 Os documentos deverão ser apresentados autenticados por processo de cópia auten- ticada por cartório competente, ou outro sistema, ou ainda por via eletrônica (internet),
desde que devidamente autorizado pelo órgão competente.
9.10 A critério do Pregoeiro poderão ser solicitados esclarecimentos, assim como serem efetuadas diligências, visando a conformar a capacidade técnica, gerencial e administrati - va das empresas concorrentes.
9.11 A não apresentação da proposta de preços e/ou dos documentos de habilitação exi- gidos por parte da empresa classificada em 1º lugar, dentro do prazo estabelecido ocasio - nará a desclassificação da licitante, sendo convocados, por ordem de classificação, os de- mais participantes do processo licitatório.
9.12 Para as empresas já cadastradas como fornecedores do Município de Gramado, ou as que efetuarem seu cadastro antecipadamente, a documentação exigida acima (no item 9 deste edital), poderá ser substituída pelo seu Certificado de Registro Cadastral, desde que seu objetivo social comporte o objeto licitado e o registro cadastral, bem como suas certidões negativas de débito, estejam dentro do prazo de validade, acompanhado dos seguintes documentos:
9.12.1 Declaração que atende ao disposto no artigo 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal n.º 8.666/93, acres - cido pela Lei Federal n.º 9.854/99. (Modelo – Anexo 04)
9.12.2 Declaração de que a empresa não foi considerada inidônea para licitar ou con- tratar com a Administração Pública e de que comunicará a ocorrência de fatos superve- nientes impeditivos para a sua participação no presente processo licitatório. (Modelo – Anexo 05)
9.12.3 Documentos enumerados nos subitens do item 9.6 do edital.
9.13 A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
9.13.1 A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
9.13.2 Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.13.3 A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
9.14 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.15 Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.16 Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em
havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
10 – DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
10.1.1 Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal (conforme modelo disponível no anexo 03).
10.1.2 Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
10.2 A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do Contrato ou da Ata de Registro de Preços e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.3 Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo e fabricante vinculam à Contratada.
10.4 Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
10.5 Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros, e no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
10.6 A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
10.7 A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
11 – DOS RECURSOS
11.1 Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual (is) decisão (ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2 Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.3 Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.4 A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.5 Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde
logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.6 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.7 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12 – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
12.1 A sessão pública poderá ser reaberta:
12.1.1 Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
12.1.2 Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
12.2 Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.3 A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, ou, ainda, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
13 – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1 O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
13.2 Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
14 – DO CONTRATO
14.1 Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
14.2 O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
14.3 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
14.4 O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por
solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
15 – DOS SERVIÇOS
15.1 Por se tratar de Registro de Preços, o Município periodicamente solicitará a prestação dos serviços, desobrigando-se da execução do total estimado.
15.2 Os serviços licitados deverão ser prestados diretamente nos locais de sua respectiva instalação ou manutenção, conforme endereços listados no Projeto Básico (anexo 02).
15.3 Após solicitação da Secretaria demandante, o licitante vencedor deverá encaminhar, no prazo máximo de 03 (três) dias, profissional capacitado para realização do estudo da situação e, após a devida anuência do servidor responsável da Secretaria da Educação, realizar os procedimentos necessários.
15.4 O licitante vencedor deverá observar e seguir todas as exigências dispostas no Projeto Básico (anexo 02).
15.5 O licitante vencedor será responsável por todas as obrigações sociais de proteção aos seus profissionais, bem como todas as despesas necessárias para a execução dos serviços contratados, incluindo despesas com deslocamentos, estadia, alimentação, salários, encargos sociais, previdenciários, comerciais, trabalhistas, equipamentos de proteção individual e quaisquer outros que se fizerem necessários ao cumprimento das obrigações decorrentes deste contrato, isentando integralmente o Município de qualquer responsabilidade acerca de eventual descumprimento.
15.6 Por se tratar de Registro de Preços, as quantidades dispostas no presente processo são estimadas, podendo o Município adquirir quantidades inferiores às descritas no objeto do edital sem a necessidade de emissão de Termo Aditivo à Ata de Registro de Preços.
16 – DO PAGAMENTO
16.1 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a liquidação da Nota Fiscal devidamente quitada e aprovada por servidor público responsável.
16.2 A nota fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo e o número do pregão, a fim de acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
16.3 Pelos débitos pagos em atraso, a Administração responderá perante a contratada pelo que deu causa, sendo que o critério de atualização monetária terá por base o IGP-M, e, a título de penalidade, juros de mora, à razão de 0,2%, ao mês.
17 – DAS PENALIDADES
17.1 A CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções:
17.1.1 Advertência.
17.1.2 Multa de mora no percentual correspondente a 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso no cumprimento das obrigações assumidas, incidente sobre o valor total do contrato/empenho, até a data do efetivo adimplemento, respeitando o limite de 10% sobre o valor do Contrato ou da Ata de Registro de Preços.
17.2 A multa moratória será aplicada a partir do 2º (segundo) dia útil da inadimplência, contado da data definida para o regular cumprimento da obrigação.
17.3 Multa de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de inexecução parcial do objeto contratado, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE.
17.4 Multa de 10% incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE.
17.5 Multa de 5% incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de descumprimento de obrigações contratuais.
17.6 Decorridos 30 (trinta) dias corridos sem que a CONTRATADA tenha iniciado a prestação da obrigação assumida, estará caracterizada a inexecução contratual ou da Ata de Registro de Preços, ensejando a sua rescisão.
17.7 A aplicação de multa por inexecução contratual ou da Ata de Registro de Preços independe da multa moratória eventualmente aplicada ou em fase de aplicação, sendo aplicável cumulativamente.
17.8 Suspensão temporária, de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de até 2 (dois) anos.
17.9 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública por até 5 anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Município, o qual será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
17.10 Conforme preconiza o Decreto Federal nº 10.024/2019, ficará impedido de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
17.10.1 Não assinar o contrato ou a ata de registro de preços;
17.10.2 Não entregar a documentação exigida no edital;
17.10.3 Apresentar documentação falsa;
17.10.4 Causar o atraso na execução do objeto;
17.10.5 Não mantiver a proposta;
17.10.6 Falhar na execução do contrato;
17.10.7 Comportar-se de modo inidôneo;
17.10.8 Declarar informações falsas; e
17.10.9 Cometer fraude fiscal.
17.11 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
17.12 Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado a CONTRATADA vencedora o contraditório e a ampla defesa.
17.13 Notificado do processo para apuração de penalidade, a CONTRATADA poderá manifestar-se em até 05 (cinco) dias úteis. No caso de declaração de inidoneidade o prazo para manifestação será de 10 dias corridos, de acordo com a Lei 8.666/1993.
18 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
18.1 A despesa com a aquisição do objeto do presente Edital correrá pelas seguintes categorias econômicas:
Órgão: 7 – Secretaria Municipal da Educação
Unidade: 1 – Gestão, manutenção e serviço da secretaria Projeto Atividade: 2.022
3.3.90.30.24.00.00.00
3.3.90.39.16.00.00.00
Órgão: 7 – Secretaria Municipal da Educação Unidade: 2 – Educação Infantil – Creche Projeto Atividade: 2.022
3.3.90.30.24.00.00.00
Órgão: 7 – Secretaria Municipal da Educação Unidade: 5 – Ensino Fundamental
Projeto Atividade: 2.022
3.3.90.30.24.00.00.00
3.3.90.39.16.00.00.00
Órgão: 7 – Secretaria Municipal da Educação Unidade: 6 – Ensino no Meio Rural
Projeto Atividade: 2.022
3.3.90.30.24.00.00.00
19 – DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
19.1 Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
19.2 As impugnações ou solicitações de esclarecimentos ao Edital devem ser apresentadas EXCLUSIVAMENTE através do Portal de Compras Públicas (disponível em: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) em até 03 (três) dias úteis anteriores antes da data e hora fixada para a abertura da sessão pública.
19.3 Não será reconhecida a impugnação apresentada fora do prazo legal, e/ou subscrita por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente ou, ainda, que não atenda às condições estabelecidas neste Edital.
19.4 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
19.5 Os pedidos de esclarecimentos referentes ao presente processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, no Portal de Compras Públicas, no link mencionado acima.
19.6 O Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
19.7 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
19.8 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser
motivada pelo Pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
20 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1 As normas disciplinadoras deste Pregão serão sempre interpretadas em favor da am- pliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse do Município, a segurança e o objetivo da aquisição.
20.2 É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
20.3 Consultas e demais informações relativas ao presente Pregão serão prestadas pelo Departamento Compras e Licitações, de segundas a sextas-feiras, através do telefone
(00) 00000000 e por e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx .
20.4 A Administração reserva-se o direito de transferir o prazo para o recebimento e aber- tura das propostas descabendo, em tais casos, direito à indenização pelos licitantes.
20.5 A participação na presente licitação implica em concordância tácita, por parte do lici- tante, com todos os termos e condições deste Edital.
20.6 O licitante é responsável, sob as penas da Lei, pela fidelidade e legitimidade das in- formações e dos documentos apresentados em qualquer fase desta Licitação.
20.7 A irregularidade que não afete o conteúdo ou idoneidade do documento não constitui- rá causa de inabilitação ou desclassificação.
20.8 Serão aceitas impugnações e recursos encaminhados por e-mail, desde que sejam enviados acompanhados do comprovante de postagem do documento original dentro do prazo de impugnação ou recurso estabelecido na Lei vigente, deverá ainda ser encaminhado o contrato social da empresa e procuração se for o caso.
20.9 Fica eleito o Foro da Comarca de Gramado(RS), para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e da contratação decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
20.10 O presente Edital poderá ser acessado na rede mundial de computadores (Internet) no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx. No mesmo local também serão fornecidas maiores informações.
20.11 São anexos deste Edital:
Anexo 01 – Minuta da Ata de Registro de Preços Anexo 02 – Projeto Básico
Anexo 03 – Modelo de Proposta de Preços Anexo 04 – Modelo Declaração de Empregador Anexo 05 – Modelo Declaração de Idoneidade
Gramado (RS), 20 de agosto de 2021.
XXXXXX XXXXXX
Prefeito de Gramado
ANEXO 01
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º /2021
O MUNICÍPIO DE GRAMADO, neste ato representado pela Secretária Municipal da Educação, Sra. XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, neste ato denominado MUNICÍPIO e de outro lado a em- presa com sede na nº , Bairro , CEP
na cidade de , CNPJ nº , representada por
, simplesmente denominada FORNECEDORA, firmam a presente ATA DE RE- GISTRO DE PREÇOS, conforme decisão exarada no Processo Licitatório N° / , referen- te ao Pregão N.º / e do Registro de Preços N.º / cujo objeto é
, nos termos da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações e Lei Federal n.º 10.520/02, Decreto Municipal n° 218/2019, consoantes as seguintes cláusulas e condi- ções:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
O objeto da presente Ata de Registro de Preços é a
, em conformidade com a descrição e quantidade descritas no Edital e nesta Ata.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA DESCRIÇÃO, QUANTIDADES E VALORES
LOTE 01 | |||||
Item | Unidade | Quantidade | Descritivo | Valor unitário | Valor Total |
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FORNECIMENTO
3.1 Por se tratar de Registro de Preços, o Município periodicamente solicitará a prestação dos serviços, desobrigando-se da execução do total estimado.
3.2 Os serviços licitados deverão ser prestados diretamente nos locais de sua respectiva instalação ou manutenção, conforme endereços listados no Projeto Básico (anexo 02 do edital).
3.3 Após solicitação da Secretaria demandante, o fornecedor deverá encaminhar, no prazo máximo de 03 (três) dias, profissional capacitado para realização do estudo da situação e, após a devida anuência do servidor responsável da Secretaria da Educação, realizar os procedimentos necessários.
3.4 O fornecedor deverá observar e seguir todas as exigências dispostas no Projeto Básico (anexo 02 do edital).
3.5 O fornecedor será responsável por todas as obrigações sociais de proteção aos seus profissionais, bem como todas as despesas necessárias para a execução dos serviços contratados, incluindo despesas com deslocamentos, estadia, alimentação, salários, encargos sociais, previdenciários, comerciais, trabalhistas, equipamentos de proteção individual e quaisquer outros que se fizerem necessários ao cumprimento das obrigações decorrentes deste contrato, isentando integralmente o Município de qualquer responsabilidade acerca de eventual descumprimento.
3.6 Por se tratar de Registro de Preços, as quantidades dispostas no presente processo são estimadas, podendo o Município adquirir quantidades inferiores às descritas no objeto do edital sem a necessidade de emissão de Termo Aditivo à Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
4.1 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a liquidação da Nota Fiscal devidamente quitada e aprovada por servidor público responsável pela fiscalização.
4.2 A nota fiscal emitida pela FORNECEDORA deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo e o número do Empenho, a fim de acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
4.3 Serão processadas as retenções cabíveis nos termos das leis que regulam a matéria.
4.4 Pelos débitos pagos em atraso, a Administração responderá perante a contratada pelo que deu causa, sendo que o critério de atualização monetária terá por base o IGP-M, e, a título de penalidade, juros de mora, à razão de 0,2%, ao mês.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO
A despesa com este fornecimento correrá pela seguinte dotação orçamentária:
CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE DA ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS
6.1 – O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles pratica- dos no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao Muni- cípio, por meio do Departamento de Compras e Licitações e mediante homologação final dos atos pelo Prefeito, promover as necessárias negociações junto aos fornecedores, observado o que se- gue:
6.1.1. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o Departamento de Compras e Licitações deverá:
6.1.1.1 Convocar a FORNECEDORA visando à negociação para redução de preços e sua ade- quação ao praticado pelo mercado;
6.1.1.2. Frustrada a negociação, a FORNECEDOR será liberado do compromisso assumido; e
6.1.1.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
6.2 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, median- te requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Município poderá:
6.2.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confir- mando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e
6.2.2. Convocar os todos fornecedores visando igual oportunidade de negociação para revisão dos preços.
6.3. Não havendo êxito nas negociações, o MUNICÍPIO deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
6.4. O pedido de revisão dos preços deverá ser dirigido à Área de Compras e Licitações devida- mente justificado, ou seja, explicar quais as circunstâncias de mercado que ocasionaram o au- mento ou a diminuição do preço, e comprovada mediante apresentação de fotocópias de Notas Fiscais (da época da licitação e da data do aumento), tabelas de preços de fabricantes, lista de preços de matérias-primas ou outros comprovantes que confirmem o alegado na justificativa, para análise e Parecer Jurídico quanto à viabilidade de reequilíbrio dos preços registrados.
6.5 O pedido deve ingressar no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Gramado, sito Av. das Hortênsias, 2029 Centro, Gramado/RS.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO
O prazo de validade do presente Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contado da assina- tura desta ata.
CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES
8.1 Pela inexecução total ou pela execução parcial do objeto do Contrato, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções:
8.1.1 Advertência.
8.1.2 Multa de mora no percentual correspondente a 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso no cumprimento das obrigações assumidas, incidente sobre o valor total do contrato/empenho, até a data do efetivo adimplemento, respeitando o limite de 10% sobre o valor do Contrato.
8.2 A multa moratória será aplicada a partir do 2º (segundo) dia útil da inadimplência, contado da data definida para o regular cumprimento da obrigação.
8.3 Multa de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de inexecução parcial do objeto contratado, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE.
8.4 Multa de 10% incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE.
8.5 Multa de 5% incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de descumprimento de obrigações contratuais.
8.6 Decorridos 30 (trinta) dias corridos sem que a CONTRATADA tenha iniciado a prestação da obrigação assumida, estará caracterizada a inexecução contratual, ensejando a sua rescisão.
8.7 A aplicação de multa por inexecução contratual independe da multa moratória eventualmente aplicada ou em fase de aplicação, sendo aplicável cumulativamente.
8.8 Suspensão temporária, de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de até 2 (dois) anos.
8.9 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública por até 5 anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Município, o qual será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
8.10 Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17-07-2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 02 (dois) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de:
8.10.1 Ausência de entrega de documentação exigida para habilitação;
8.10.2 Apresentação de documentação falsa para participação no certame;
8.10.3 Retardamento da execução do certame, por conduta reprovável;
8.10.4 Não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação;
8.10.5 Comportamento inidôneo;
8.10.6 Cometimento de fraude fiscal;
8.10.7 Fraudar a execução do contrato;
8.10.8 Falhar na execução do contrato.
8.11 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
8.12 Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado a CONTRATADA vencedora o contraditório e a ampla defesa.
8.13 Notificado do processo para apuração de penalidade, a CONTRATADA poderá manifestar-se em até 05 (cinco) dias úteis. No caso de declaração de inidoneidade o prazo para manifestação será de 10 dias corridos, de acordo com a Lei 8.666/1993.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
9.1 Poderão ser motivo de rescisão contratual as hipóteses elencadas no artigo 78, da Lei Federal nº 8.666/93.
9.2 Caso o MUNICÍPIO não se utilize da prerrogativa de rescindir o contrato a seu exclusivo crité- rio poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que FORNECE- DORA cumpra integralmente a condição contratual infringida, sem prejuízo da incidência das san- ções previstas no Edital, na Lei Federal nº 8.666/93 e no Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº8078/90).
9.3 A rescisão poderá ser unilateral, amigável (resilição) ou judicial, nos termos e condições pre- vistas no art. 79 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
10.1 O Registro de Preços poderá ser suspenso temporariamente pelo prazo de 60 dias ou cance- lado, garantida prévia defesa, no prazo de 5 dias úteis, a contar do recebimento da notificação, nas seguintes hipóteses:
10.1.1 – Pelo Município:
10.1.1.1 Caso a FORNECEDORA não cumprir as exigências contidas no Edital ou Ata de Re- gistro de Preço;
10.1.1.2 Quando a FORNECEDORA der causa à rescisão administrativa, de contrato decorren- te do Registro de Preços, por um dos motivos elencados no art. 78 da Lei Federal 8.666/93;
10.1.1.3 Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
10.1.1.4 Por razões de interesse público, devidamente fundamentado, na forma do inciso XII, do art. 78 da Lei Federal 8.666/93, e alterações;
10.1.1.5 Em qualquer das hipóteses de inexecução parcial ou total das obrigações decorrentes do registro de preços.
10.2 – Pela FORNECEDORA, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossi- bilidade de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Pre- ços.
10.2.1 No caso da fornecedora encontrar-se em lugar ignorado, incerto ou inacessível, a comu- nicação será feita por publicação na imprensa oficial do Município, considerando-se cancelado o registro da FORNECEDORA, a partir do quinto dia útil, contado da publicação. Não havendo manifestação sobre a notificação neste prazo, o registro de preços será cancelado.
10.2.2 A solicitação da FORNECEDORA para cancelamento do registro de preços não a deso- briga do fornecimento dos produtos até a decisão do MUNICÍPIO, a qual deverá ser prolatada no prazo máximo de 30 dias, facultado à Administração aplicar as penalidades previstas no ins- trumento convocatório e na ata de registro de preços, caso não aceitas as razões do pedido.
10.2.3 O Registro de Preços pode ser suspenso temporariamente pelo prazo de até 60 dias en- quanto a Administração estiver apurando as falhas cometidas pela fornecedora.
10.2.4 Enquanto perdurar a suspensão, poderão ser realizadas novas licitações para aquisição de bens constantes do registro de preços.
10.2.5 A solicitação do cancelamento do preço registrado pelo fornecedor deverá ser formulada por escrito ao Departamento de Compras, facultado ao MUNICÍPIO a aplicação das sanções previstas neste Edital, no caso não de não serem aceitas as razões do pedido.
10.3 O cancelamento será precedido de expediente administrativo a ser formalizado pelo Departa- mento de Xxxxxxx e Licitações, sendo que a decisão final deverá ser fundamentada.
10.4 Toda comunicação à FORNECEDORA, sobre a inadimplência, cancelamento ou suspensão do presente registro de preços, será devidamente formalizada, efetuada especialmente por notifi- cação pessoal ou por meio postal ou eletrônico com aviso de recebimento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
O MUNICÍPIO desde já nomeia como fiscal do contrato o Servidor , pertencente do quadro de funcionários, devidamente habilitado para exercer ampla, cotidiana e rotineira fiscalização do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Gramado/RS para dirimir qualquer questão que por ventura ve- nha a ocorrer entre as partes.
Gramado, de de .
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Secretária Municipal da Educação
Nome representante legal
Nome empresa
ANEXO 02
Projeto Básico para Contratação de empresa especializada em Manutenção de Telhados, Calhas, Algerosas e Rufos para a Rede Municipal de Ensino do Município de Gramado.
Unidade: Secretaria da Educação
1. JUSTIFICATIVA
Conforme levantamento realizado pela Secretaria da Educação, a qual entende não possuir equipamentos e servidores especializados na área, constatamos a necessidade da contratação dos serviços de manutenção, substituição, limpeza de calhas e rufos para corrigir e evitar infiltrações da água da chuva no educandário municipal, sede e demais prédios que fazem parte da Secretaria da Educação, além de conduzir as águas da chuva para uma canalização adequada evitando o alagamento e possíveis estragos nas dependências das escolas.
Aproveitando a oportunidade, a Secretaria da Educação solicita empresa especializada para pequenas reformas nos telhados que compreendem a Secretaria da Educação, incluindo os serviços de retirada de entulhos, fornecimento e colocação telha de aluzinco e fibrocimentos 6 mm, de acordo com descrição que segue.
O presente documento tem como objetivo a prevenção de futuros problemas que possam ocorrer nos locais, assim, o documento apresentará a demandas de reposição/substituição de rufos, calhas, algerosas, tubulação, telhado dentre outros quando for solicitado a sua prestação
2. OBJETO
Eventual contratação de empresa especializada em manutenção de calhas, rufos e telhados, compreendendo em sua desobstrução de tubos, limpeza para conservação e instalação, com fornecimento de materiais, para o educandário municipal, sede e demais prédios que compreendem a Secretaria da Educação, sendo o trabalho a ser realizado por profissionais qualificados e observando a boa técnica construtiva, conforme especificações, quantidades e valores estabelecidos abaixo:
Unidade: | Descrição | Quantidade |
m² | Serviço de manutenção/substituição das calhas, tubulações, algerosas ou qualquer material correlativo ao serviço de coleta e condução da água da chuva dos telhados com o fornecimento dos materiais, alumínio, necessários. Material utilizado deverá respeitar a espessura adequada para cada prédio. | 120 |
m² | Serviço de manutenção/substituição das calhas, tubulações, algerosas ou qualquer material correlativo ao serviço de coleta e condução da água da chuva dos telhados com o fornecimento dos materiais, PVC, necessários. Material utilizado deverá respeitar a espessura adequada para cada | 60 |
prédio. | ||
Serviço/Hora | Serviço de limpeza das calhas de coleta e condução da água da chuva dos telhados. | 450 |
Unidade | Fornecimento e colocação de telha de aluzinco TP 40 – 0,5 mm x 6,00 metros, ou conforme especificação do local solicitado | 50 |
Unidade | Fornecimento e colocação de telhas de fibrocimento 1.10 x 2.13 x 6 mm, ou conforme especificação do local solicitado | 80 |
Salientamos que o descritivo dos serviços/materiais em suas quantidades são estimativos, considerando que a demanda das escolas é contínua e o planejamento para melhor atendê-las depende de um serviço de profissionais aptos para realizar os requerimentos do Educandário municipal.
A Secretaria da Educação limitará, através da solicitação que será encaminhada junto ao presente documento, o valor para cada serviço mencionado na tabela anterior, sendo que o vencedor do processo licitatório será aquele que apresentará o menor valor de cada item.
3. DO PAGAMENTO:
O pagamento respeitará os prazos da Prefeitura de Gramado após a liquidação da nota fiscal realizada pelo fiscal do contrato.
4. DO REAJUSTE:
Não cabe reajuste.
5. DAS AMOSTRAS:
Não será necessário o pedido de amostra.
6. DOS LIMITES ORÇAMENTÁRIO E DOTAÇÃO:
ORGÃO | UNIDADE | PROJ/ATIV | DESPESA | ELEMENTO |
07 | 01 | 2.022 | 1403 | 3.3.90.30.00.00.00.00.1002 |
07 | 02 | 2.022 | 1401 | 3.3.90.30.00.00.00.00.1002 |
07 | 03 | 2.022 | 368 | 3.3.90.30.00.00.00.00.1002 |
07 | 06 | 2.022 | 413 | 3.3.90.30.00.00.00.00.0020 |
07 | 01 | 2.022 | 219 | 3.3.90.39.00.00.00.00.0020 |
07 | 02 | 2.022 | 276 | 3.3.90.39.00.00.00.00.1002 |
7. FISCAL DO CONTRATO:
A fiscalização do contrato caberá ao servidor Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, matrícula nº 14957, lotado na Secretaria de Educação.
8. FORNECIMENTO DO OBJETO, RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO:
8.1. Os serviços realizados deverão ser prestados diretamente no local de sua respectiva instalação e/ou manutenção, em hipótese alguma o material será entregue no almoxarifado da Secretaria ou nas dependências escolares.
8.2. A empresa deverá encaminhar o profissional capacitado para que realize o estudo da situação e, após anuência do fiscal ou responsável da Secretaria, realize os procedimentos preventivos.
8.3. Os serviços realizados pela contratada deverá ser documentado por escrito, Ordem de Serviço, ficando o fiscal do contrato ou diretor escolar a comprovação da entrega do mesmo.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Realizar a confecção e a entrega do objeto respeitando a qualidade e quantidade especificada no documento.
9.2. Responsabilizar-se pelas despesas de tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxa, fretes, seguros, deslocamento de pessoal e qualquer outra despesa relacionada na execução do contrato firmado.
10. LOCAIS DOS SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS
A contratada deverá estar ciente dos locais onde o serviço será prestado, sendo vedada a solicitação de qualquer servidor para acompanhar ou demostrar as seguintes localidades:
Local: | Endereço: |
Secretaria da Educação | Xxx Xxx Xxxxx, 000 – Centro |
Emef Xxxxxxx Xxxxxxxxxx | Linha Araripe |
Emef Maximiliano Hahn | Xxx Xxxxx Xxxxx, 00 – Carniel |
Xxxx Xxxxx Xxxxx | Rua Xxxxxx Xxxxxxxxx, 71 – Várzea Grande |
Emef Nossa Senhora de Fátima | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxx xx Xxx |
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx | Rua Xxxx Xxxxxx, 100 – Casagrande |
Emef Gentil Bonatto | Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxxx – Prinstrop |
Xxxx Xxxxxx Xxxx | Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 000 – Moura |
Emef Xxxxxx Xxxxxxx | Linha Quilombo |
Emef Vicente Casagrande | Rua da Integração, 500 – Altos da Viação |
Emef Senador Xxxxxxx Xxxxx | Xxx Xxxxx Xxxx, 000 – Piratini |
Emef Xxxxx Xxxxxxxxx | Rua Caldas Junior, 289 – Três Pinheiros |
Emef Presidente Vargas | Rua Vigilante, 134 – Avenida Central |
Emef Padre Scholl | Linha Carahá |
Emef Padre Anchieta | Rua Primeiro de maio, s/n – Belvedere |
Emei Carlos Nelz | Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 000 – Moura |
Xxxx Xxxxxx Xxxxx | Rua Piaui, 375 – Dutra |
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | Xxx Xxx Xxxx, 000 – Floresta |
Xxxx Xxxxxx Xxxxxx I | Rua Prefeito Xxxxxx Xxxxxxxx – Centro |
Emei Jardim Encantado | Rua Costa e Silva, 88 – Jardim |
Emei Estação da Criança | Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 123 – Altos da Viação |
Emei Pequenos Gigantes | Rua Roca Sales, 400 – Carniel |
Xxxx Xxx Xxxxxxxxx I | Rua C, 55 – Vila Olimpica |
Emei Algodão Doce | Xxx Xxxxx Xxxx, 000 – Piratini |
Emei Pequenos Passos | Avenida 1º de maio, s/n – Mazurana |
Emei Serra Encantada | Rua Estrada Serra Grande, 1155 – Serra Grande |
Emei Branca de Neve | Xx. Xxxxxx xx Xxxxxxxx,0000 – Centro |
Gramado, 18 de maio de 2021.
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Secretaria da Educação
ANEXO 03
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
À Prefeitura Municipal de Gramado
Av. Das Hortênsias, 2029 – Gramado – RS Pregão Eletrônico nº /2021
Objeto:
Empresa: Endereço: Cidade: Estado: CNPJ n.º Fone: E-mail: Representante Legal: Conta-Corrente: Agência: Banco:
MD Pregoeiro e Equipe de Apoio, para fornecimento do objeto do presente edital, ofertamos os valores abaixo descritos:
LOTE 01 | ||||||
Item | Quantidade | Unidade | Descrição | Marca | Valor Unitário | Valor Total |
1 | ------- | |||||
2 | ||||||
3 | ||||||
4 | ||||||
5 | ||||||
VALOR TOTAL DO LOTE | R$ |
Cumpre-nos informar-lhes ainda que examinamos os documentos da licitação, inteirando- nos dos mesmos para elaboração da presente proposta.
, de .
Nome, Assinatura e Carimbo
MODELO DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR
Eu, portador da cédula de identidade registro geral número ,na condição de representante legal da empresa: inscrita no CNPJ sob número: declaro, em conformidade com o disposto no inciso V do artigo 27 da lei 8666/93, de 21 de junho de 1993, acrescido pela lei n.º 9854, de 27 de outubro de 1999, que não emprego menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprego menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz (
).
Sendo a expressão da verdade, firmo a presente declaração.
Local, de de .
Assinatura do representante legal
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
Eu, , portador da cédula de identidade registro geral número ,na condição de representante legal da empresa: inscrita no CNPJ sob
número: declaro que a empresa não foi considerada
inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública e que comunicará a ocorrência de fatos supervenientes impeditivos para a sua participação no presente processo licitatório.
Sendo a expressão da verdade, firmo a presente declaração.
Local, de de .
Assinatura do representante legal