DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR. 20.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços. 20.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável. 20.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou IV - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002. 20.4. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: Art. 21, Decreto Federal nº 7.892/13. 20.5. Por razão de interesse público; ou, 20.6. A pedido do fornecedor.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR. 20.124.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços.
20.224.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável.
20.324.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou IV - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
20.424.4. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: Art. 21, Decreto Federal nº 7.892/13.
20.524.5. Por razão de interesse público; ou,
20.624.6. A pedido do fornecedor.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR. 20.117.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços.
20.217.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável.
20.317.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou IV - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
20.417.4. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: Art. 21, Decreto Federal nº 7.892/13.:
20.517.4.1. Por razão de interesse público; ou,
20.617.4.2. A pedido do fornecedor.
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Samples: Licensing Agreements