Common use of DO CASO FORTUITO E DA FORÇA MAIOR Clause in Contracts

DO CASO FORTUITO E DA FORÇA MAIOR. 25.1. Consideram-se caso fortuito e força maior, com as consequências estabelecidas neste CONTRATO, os eventos imprevisíveis e inevitáveis, alheios às PARTES, e que tenham um impacto direto sobre o desenvolvimento das obras, serviços e atividades da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA. 25.1.1. Caso fortuito é toda situação decorrente de fato alheio à vontade das PARTES, porém proveniente de atos humanos. Constituem nomeadamente caso fortuito: atos de guerra, hostilidades, atos de vandalismo, invasão ou terrorismo e inexecução do CONTRATO por alteração na estrutura político-administrativa do PODER CONCEDENTE que, diretamente, afetem as obras, serviços e atividades compreendidos neste CONTRATO. 25.1.2. Força maior consiste no fato resultante de situações independentes da vontade humana. Constituem nomeadamente força maior: epidemias globais, radiações atômicas, graves inundações, ciclones, tremores de terra e outros cataclismos naturais, que, diretamente, afetem as obras, serviços e atividades compreendidos neste CONTRATO. 25.2. A PARTE que tiver o cumprimento de suas obrigações afetado por caso fortuito ou força maior deverá comunicar por escrito à outra PARTE a ocorrência de qualquer evento dessa natureza, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas contadas da data da ocorrência do evento, nos termos desta cláusula. 25.3. Na ocorrência de caso fortuito ou força maior, cujas consequências não sejam cobertas por seguro em condições comerciais viáveis, as PARTES acordarão se haverá lugar à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO ou à extinção da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, observado o disposto no CAPÍTULO XIII – DA SOLUÇÃO DE CONFLITOS. 25.3.1. Verificando-se a extinção da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, nos termos do disposto neste item, aplicar-se-ão, no que couberem, as regras e os procedimentos válidos para a extinção da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA por advento do termo contratual. 25.4. As PARTES se comprometem a empregar todas as medidas e ações necessárias a fim de minimizar os efeitos decorrentes dos eventos de força maior ou caso fortuito.

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Samples: Contrato De Concessão Administrativa, Contrato De Concessão Administrativa

DO CASO FORTUITO E DA FORÇA MAIOR. 25.19.1. Consideram-se caso fortuito e força maior, com as consequências estabelecidas no CONTRATO de concessão para gestão, manutenção e exploração integradas com encargos de requalificação e modernização do parque estadual zoobotânico e neste CONTRATOANEXO, os eventos imprevisíveis e inevitáveis, alheios às PARTES, e que tenham um impacto direto sobre o desenvolvimento das obras, serviços e atividades da CONCESSÃO ADMINISTRATIVACONCESSÃO. 25.1.19.2. Caso fortuito é toda situação decorrente de fato alheio à vontade das PARTES, porém proveniente de atos humanos. Constituem nomeadamente caso fortuito: atos de guerra, hostilidades, atos de vandalismo, invasão ou terrorismo e inexecução do CONTRATO de CONCESSÃO por alteração na estrutura político-político administrativa do PODER CONCEDENTE que, diretamente, afetem as obras, serviços e atividades compreendidos neste CONTRATO. 25.1.29.3. Força maior consiste no fato resultante de situações independentes da vontade humana. Constituem nomeadamente força maior: epidemias globais, radiações atômicas, graves inundações, ciclones, tremores de terra e outros cataclismos naturais, que, diretamente, afetem as obras, serviços e atividades compreendidos neste CONTRATO. 25.29.4. A PARTE que tiver o cumprimento de suas obrigações afetado por caso fortuito ou força maior deverá comunicar por escrito à outra PARTE a ocorrência de qualquer evento dessa natureza, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas contadas da data da ocorrência do evento, nos termos desta cláusuladeste item. 25.39.5. Na ocorrência de caso fortuito ou força maior, cujas consequências não sejam cobertas por seguro em condições comerciais viáveis, as PARTES acordarão se haverá lugar à recomposição do equilíbrio econômicoserá realizado o REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-financeiro do FINANCEIRO DO CONTRATO ou à a extinção da CONCESSÃO ADMINISTRATIVACONCESSÃO, observado o disposto no CAPÍTULO XIII – DA SOLUÇÃO DE CONFLITOSna Minuta do Contrato. 25.3.19.6. Verificando-se a extinção da CONCESSÃO ADMINISTRATIVACONCESSÃO, nos termos do disposto neste item, aplicar-aplicar- se-ão, no que couberem, as regras e os procedimentos válidos para a extinção da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA por advento do termo contratual. 25.49.7. As PARTES se comprometem a empregar todas as medidas e ações necessárias a fim de minimizar os efeitos decorrentes dos eventos de força maior ou caso fortuito.

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Samples: Matriz De Distribuição De Riscos E Mecanismos De Reequilíbrio Econômico Financeiro

DO CASO FORTUITO E DA FORÇA MAIOR. 25.154.1. ConsideramConsidera-se caso fortuito e ou força maior, com as consequências estabelecidas neste CONTRATO, os eventos imprevisíveis e inevitáveis, alheios às PARTES, o evento assim definido na forma da lei civil e que tenham um tenha impacto direto sobre o desenvolvimento das obras, serviços e atividades da CONCESSÃO ADMINISTRATIVACONCESSÃO. 25.1.154.1.1. Caso fortuito é toda situação decorrente Consideram-se eventos de fato alheio à vontade das PARTES, porém proveniente de atos humanos. Constituem nomeadamente força maior ou caso fortuito: , exemplificativamente: I. guerras nacionais ou internacionais que envolvam diretamente a execução contratual; II. atos de guerraterrorismo; III. contaminação nuclear, hostilidadesquímica ou biológica, atos salvo se decorrentes de vandalismoato s da CONCESSIONÁRIA; IV. embargo comercial de nação estrangeira; e V. eventos naturais, invasão como terremotos, furacões ou terrorismo e inexecução do CONTRATO inundações, quando seus impactos não pudessem ser evitados ou minorados por alteração na estrutura político-administrativa do PODER CONCEDENTE que, diretamente, afetem as obras, serviços e atividades compreendidos neste CONTRATOmedidas preventivas razoavelmente exigíveis da CONCESSIONÁRIA. 25.1.254.2. Força maior consiste no fato resultante O descumprimento de situações independentes da vontade humana. Constituem nomeadamente obrigações contratuais comprovadamente decorrentes de caso fortuito ou de força maior: epidemias globais, radiações atômicasnos termos deste CONTRATO e ANEXOS, graves inundações, ciclones, tremores não será passível de terra e outros cataclismos naturais, que, diretamente, afetem as obras, serviços e atividades compreendidos neste CONTRATOpenalização. 25.254.3. A PARTE que tiver o cumprimento de suas obrigações afetado por po r caso fortuito ou força maior deverá d everá comunicar por escrito à outra PARTE a ocorrência de qualquer evento dessa natureza, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas contadas da data da ocorrência do evento, nos termos desta cláusulaem até 48 horas. 25.354.4. Na ocorrência de Um evento caracterizado como caso fortuito ou de força maiormaior não será considerado, cujas consequências não sejam cobertas por seguro em condições comerciais viáveis, as PARTES acordarão se haverá lugar à para os efeitos de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO se, ao tempo de sua ocorrência, corresponder a um risco segurável no Brasil há pelo menos 2 (dois) anos, até o limite da média dos valores indenizáveis por apólices normalmente praticados no mercado, por pelo menos duas emp resas do ramo, independentemente de a CONCESSIONÁRIA as ter contratado, observad a a matriz de riscos estabelecida por este CONTRATO. 54.5. Na ocorrência de caso fortuito ou à de força maior, cujas consequências não forem seguráveis no Brasil , ou cujos efeitos irreparáveis se estendam por mais de 90 (noventa) dias, ou por período definido de comum acordo entre as PARTES, quando da verificação de que os efeitos possam comprometer de forma irreversível a exploração da CONCESSÃO, qualquer das PARTES poderá se valer da faculdade prevista na Cláusula 7.2. 54.5.1. Na hipótese de extinção da CONCESSÃO ADMINISTRATIVApor ocorrência de evento caracterizado como caso fortuito ou força maior, observado a indenização devida à CONCESSIONÁRIA será apurada de acordo com o disposto no CAPÍTULO XIII – DA SOLUÇÃO DE CONFLITOSregramento aplicável à Caducidade. 25.3.154.6. Verificando-Salvo se o CONCEDENTE der outras instruções por escrito, a CONCESSIONÁRIA continuará cumprindo suas obrigações decorrentes do CONTRATO, na medida do razoavelmente possível e procurará, por todos os meios disponíveis, cumprir aquelas obrigações não impedidas pelo evento d e força maior ou caso fortuito, cabendo ao CONCEDENTE da mesma forma cumprir as suas obrigaçõ es não impedidas pelo evento de força maior ou caso fortuito. 54.7. Na hipótese de comprovada ocorrência de caso fortuito ou de força maior, sem que tenha havido a extinção da CONCESSÃO ADMINISTRATIVACONCESSÃO, nos termos do disposto neste itemserão suspensas as exigências de medição dos INDICADORES DE DESEMPENHO relacionáveis à ocorrência, aplicar-se-ão, no que couberem, as regras até a normalização da situação e os procedimentos válidos para a extinção da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA por advento do termo contratualcessação de seus efeitos. 25.454.8. As PARTES se comprometem a empregar todas as medidas e ações necessárias a fim f im de minimizar os efeitos decorrentes dos eventos de força maior ou caso fortuito.

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Samples: Concession Agreement

DO CASO FORTUITO E DA FORÇA MAIOR. 25.134.1. Consideram-se São considerados de força maior ou caso fortuito e força maior, com as consequências estabelecidas neste CONTRATO, os eventos imprevisíveis e inevitáveis, alheios às PARTES, e que tenham um impacto direto sobre o desenvolvimento das obras, serviços e atividades da CONCESSÃO ADMINISTRATIVAassim definidos pela legislação aplicável. 25.1.1. Caso fortuito é toda situação decorrente de fato alheio à vontade das PARTES, porém proveniente de atos humanos. Constituem nomeadamente caso fortuito: atos de guerra, hostilidades, atos de vandalismo, invasão ou terrorismo e inexecução do CONTRATO por alteração na estrutura político-administrativa do PODER CONCEDENTE que, diretamente, afetem as obras, serviços e atividades compreendidos neste CONTRATO. 25.1.2. Força maior consiste no fato resultante de situações independentes da vontade humana. Constituem nomeadamente força maior: epidemias globais, radiações atômicas, graves inundações, ciclones, tremores de terra e outros cataclismos naturais, que, diretamente, afetem as obras, serviços e atividades compreendidos neste CONTRATO. 25.234.2. A PARTE que tiver o cumprimento de suas obrigações afetado por caso fortuito ou força maior deverá comunicar por escrito à outra PARTE a ocorrência de qualquer do evento dessa natureza. Após o recebimento da notificação, no as PARTES deverão acordar o modo e o prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas contadas da data da ocorrência para a remediação do evento, nos termos desta cláusulaocorrido. 25.334.2.1. Xxxxxxx PARTE será considerada inadimplente quando o descumprimento do CONTRATO decorrer de um evento de caso fortuito ou força maior. 34.3. Na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, cujas consequências não sejam cobertas por seguro em condições comerciais viáveis, as PARTES acordarão se haverá lugar à recomposição do equilíbrio a CONCESSIONÁRIA terá direito ao reequilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO ou à para a recomposição de danos diretos ou, ainda, o PODER CONCEDENTE poderá optar pela extinção da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, observado o disposto no CAPÍTULO XIII – DA SOLUÇÃO DE CONFLITOSCONCESSÃO. 25.3.134.4. A extinção poderá ocorrer desde que comprovado que: 34.4.1. as medidas razoavelmente aplicáveis para remediar os efeitos do evento foram tomadas; e, 34.4.2. a manutenção do CONTRATO é impossível ou é inviável nas condições existentes ou é excessivamente onerosa, a representar percentual significante em relação ao valor do contrato. 34.5. Verificando-se a extinção da CONCESSÃO ADMINISTRATIVACONCESSÃO, nos termos do disposto neste item, nesta subcláusula aplicar-se-ão, no que couberemcouber, as regras e os procedimentos válidos para a extinção antecipada da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA por advento do termo contratual. 25.4CONCESSÃO. As PARTES se comprometem a empregar todas as medidas e ações necessárias a fim de minimizar os efeitos decorrentes dos eventos de força maior ou caso fortuito.

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Samples: Contrato De Concessão Administrativa

DO CASO FORTUITO E DA FORÇA MAIOR. 25.148.1. ConsideramConsidera-se caso fortuito e ou força maior, com as consequências estabelecidas neste CONTRATO, os eventos imprevisíveis e inevitáveis, alheios às PARTES, o evento assim definido na forma da lei civil e que tenham um tenha impacto direto sobre o desenvolvimento das obras, serviços e atividades da CONCESSÃO ADMINISTRATIVACONCESSÃO. 25.1.148.1.1. Caso fortuito é toda situação decorrente Consideram-se eventos de fato alheio à vontade das PARTESforça maior ou caso fortuito, porém proveniente exemplificativamente: i. guerras nacionais ou internacionais que envolvam diretamente a execução contratual; ii. atos de terrorismo; iii. contaminação nuclear, química ou biológica, salvo se decorrentes de atos humanosda CONCESSIONÁRIA; iv. Constituem nomeadamente embargo comercial de nação estrangeira; 48.2. O descumprimento de obrigações contratuais comprovadamente decorrentes de caso fortuito: atos fortuito ou de guerraforça maior, hostilidadesnos termos deste CONTRATO e ANEXOS, atos não será passível de vandalismo, invasão ou terrorismo e inexecução do CONTRATO por alteração na estrutura político-administrativa do PODER CONCEDENTE que, diretamente, afetem as obras, serviços e atividades compreendidos neste CONTRATOpenalização. 25.1.2. Força maior consiste no fato resultante de situações independentes da vontade humana. Constituem nomeadamente força maior: epidemias globais, radiações atômicas, graves inundações, ciclones, tremores de terra e outros cataclismos naturais, que, diretamente, afetem as obras, serviços e atividades compreendidos neste CONTRATO. 25.248.3. A PARTE que tiver o cumprimento de suas obrigações afetado por caso fortuito ou força maior deverá comunicar por escrito à outra PARTE a ocorrência de qualquer evento dessa natureza, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas contadas da data da ocorrência do evento, nos termos desta cláusulaem até 48 horas. 25.348.4. Na ocorrência de Um evento caracterizado como caso fortuito ou de força maiormaior não será considerado, cujas consequências não sejam cobertas por seguro em condições comerciais viáveis, as PARTES acordarão se haverá lugar à para os efeitos de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO se, ao tempo de sua ocorrência, corresponder a um risco segurável no Brasil há pelo menos 2 (dois) anos, até o limite da média dos valores indenizáveis por apólices normalmente praticados no mercado, por pelo menos duas empresas do ramo, independentemente de a CONCESSIONÁRIA as ter contratado, observada a matriz de riscos estabelecida por este CONTRATO. 48.5. Na ocorrência de caso fortuito ou à de força maior, cujas consequências não forem seguráveis no Brasil, ou cujos efeitos irreparáveis se estendam por mais de 90 (noventa) dias, ou por período definido de comum acordo entre as PARTES, quando da verificação de que os efeitos possam comprometer de forma irreversível a exploração da CONCESSÃO, qualquer das PARTES poderá se valer da faculdade prevista na Cláusula 6.4, (iii). 48.5.1. Na hipótese de extinção da CONCESSÃO ADMINISTRATIVApor ocorrência de evento caracterizado como caso fortuito ou força maior, observado a indenização devida à CONCESSIONÁRIA será apurada de acordo com o regramento disposto no CAPÍTULO XIII – DA SOLUÇÃO DE CONFLITOSitem (iii) da cláusula 46.4. 25.3.148.6. Verificando-Salvo se a ARTESP der outras instruções por escrito, a CONCESSIONÁRIA continuará cumprindo suas obrigações decorrentes do CONTRATO, na medida do razoavelmente possível e procurará, por todos os meios disponíveis, cumprir aquelas obrigações não impedidas pelo evento de força maior ou caso fortuito, cabendo à ARTESP e ao PODER CONCEDENTE da mesma forma cumprir as suas obrigações não impedidas pelo evento de força maior ou caso fortuito. 48.7. Na hipótese de comprovada ocorrência de caso fortuito ou de força maior, sem que tenha havido a extinção da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, nos termos do disposto neste itemda Cláusula 40.1, aplicar-se-ão(vii), no que couberemserão suspensas as exigências de medição dos INDICADORES DE DESEMPENHO relacionáveis à ocorrência, as regras até a normalização da situação e os procedimentos válidos para a extinção da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA por advento do termo contratualcessação de seus efeitos. 25.448.8. As PARTES se comprometem a empregar todas as medidas e ações necessárias a fim de minimizar os efeitos decorrentes dos eventos de força maior ou caso fortuito.

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Samples: Concession Agreement

DO CASO FORTUITO E DA FORÇA MAIOR. 25.154.1. ConsideramConsidera-se caso fortuito e ou força maior, com as consequências estabelecidas neste CONTRATO, os eventos imprevisíveis e inevitáveis, alheios às PARTES, o evento assim definido na forma da lei civil e que tenham um tenha impacto direto sobre o desenvolvimento das obras, serviços e atividades da CONCESSÃO ADMINISTRATIVACONCESSÃO. 25.1.154.1.1. Caso fortuito é toda situação decorrente Consideram-se eventos de fato alheio à vontade das PARTESforça maior ou caso fortuito, porém proveniente exemplificativamente: I. guerras nacionais ou internacionais que envolvam diretamente a execução contratual; II. atos de terrorismo; III. contaminação nuclear, química ou biológica, salvo se decorrentes de atos humanosda CONCESSIONÁRIA; IV. Constituem nomeadamente caso fortuito: atos embargo comercial de guerranação estrangeira; e V. eventos naturais, hostilidadescomo terremotos, atos de vandalismofuracões ou inundações, invasão quando seus impactos não pudessem ser evitados ou terrorismo e inexecução do CONTRATO minorados por alteração na estrutura político-administrativa do PODER CONCEDENTE que, diretamente, afetem as obras, serviços e atividades compreendidos neste CONTRATOmedidas preventivas razoavelmente exigíveis da CONCESSIONÁRIA. 25.1.254.2. Força maior consiste no fato resultante O descumprimento de situações independentes da vontade humana. Constituem nomeadamente obrigações contratuais comprovadamente decorrentes de caso fortuito ou de força maior: epidemias globais, radiações atômicasnos termos deste CONTRATO e ANEXOS, graves inundações, ciclones, tremores não será passível de terra e outros cataclismos naturais, que, diretamente, afetem as obras, serviços e atividades compreendidos neste CONTRATOpenalização. 25.254.3. A PARTE que tiver o cumprimento de suas obrigações afetado por caso fortuito ou força maior deverá comunicar por escrito à outra PARTE a ocorrência de qualquer evento dessa natureza, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas contadas da data da ocorrência do evento, nos termos desta cláusulaem até 48 horas. 25.354.4. Na ocorrência de Um evento caracterizado como caso fortuito ou de força maiormaior não será considerado, cujas consequências não sejam cobertas por seguro em condições comerciais viáveis, as PARTES acordarão se haverá lugar à para os efeitos de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO se, ao tempo de sua ocorrência, corresponder a um risco segurável no Brasil há pelo menos 2 (dois) anos, até o limite da média dos valores indenizáveis por apólices normalmente praticados no mercado, por pelo menos duas empresas do ramo, independentemente de a CONCESSIONÁRIA as ter contratado, observada a matriz de riscos estabelecida por este CONTRATO. 54.5. Na ocorrência de caso fortuito ou à de força maior, cujas consequências não forem seguráveis no Brasil, ou cujos efeitos irreparáveis se estendam por mais de 90 (noventa) dias, ou por período definido de comum acordo entre as PARTES, quando da verificação de que os efeitos possam comprometer de forma irreversível a exploração da CONCESSÃO, qualquer das PARTES poderá se valer da faculdade prevista na Cláusula 7.2. 54.5.1. Na hipótese de extinção da CONCESSÃO ADMINISTRATIVApor ocorrência de evento caracterizado como caso fortuito ou força maior, observado a indenização devida à CONCESSIONÁRIA será apurada de acordo com o disposto no CAPÍTULO XIII – DA SOLUÇÃO DE CONFLITOSregramento aplicável à Encampação. 25.3.154.6. Verificando-Salvo se o CONCEDENTE der outras instruções por escrito, a CONCESSIONÁRIA continuará cumprindo suas obrigações decorrentes do CONTRATO, na medida do razoavelmente possível e procurará, por todos os meios disponíveis, cumprir aquelas obrigações não impedidas pelo evento de força maior ou caso fortuito, cabendo ao CONCEDENTE da mesma forma cumprir as suas obrigações não impedidas pelo evento de força maior ou caso fortuito. 54.7. Na hipótese de comprovada ocorrência de caso fortuito ou de força maior, sem que tenha havido a extinção da CONCESSÃO ADMINISTRATIVACONCESSÃO, nos termos do disposto neste itemserão suspensas as exigências de medição dos INDICADORES DE DESEMPENHO relacionáveis à ocorrência, aplicar-se-ão, no que couberem, as regras até a normalização da situação e os procedimentos válidos para a extinção da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA por advento do termo contratualcessação de seus efeitos. 25.454.8. As PARTES se comprometem a empregar todas as medidas e ações necessárias a fim de minimizar os efeitos decorrentes dos eventos de força maior ou caso fortuito.

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Samples: Contrato De Concessão De Uso De Bem Público

DO CASO FORTUITO E DA FORÇA MAIOR. 25.1. Consideram-se caso fortuito e força maior, com as consequências estabelecidas neste CONTRATO, os eventos imprevisíveis e inevitáveis, alheios às PARTES, e que tenham um impacto direto sobre o desenvolvimento das obras, serviços e atividades da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA. 25.1.1. Caso fortuito é toda situação decorrente de fato alheio à vontade das PARTES, porém proveniente de atos humanos. Constituem nomeadamente caso fortuito: atos de guerra, hostilidades, atos de vandalismo, invasão ou terrorismo e inexecução do CONTRATO por alteração na estrutura político-administrativa do PODER CONCEDENTE que, diretamente, afetem as obras, serviços e atividades compreendidos neste CONTRATO. 25.1.2. Força maior consiste no fato resultante de situações independentes da vontade humana. Constituem nomeadamente força maior: epidemias globais, radiações atômicas, graves inundações, ciclones, tremores de terra e outros cataclismos naturais, que, diretamente, afetem as obras, serviços e atividades compreendidos neste CONTRATO. 25.231.1. A PARTE que tiver o cumprimento de suas obrigações afetado por caso fortuito ou força maior deverá comunicar por escrito à outra PARTE a ocorrência de qualquer evento dessa natureza, no prazo máximo CASO FORTUITO ou de 72 (setenta e duas) horas contadas da data da ocorrência do evento, nos termos desta cláusula. 25.3. Na ocorrência de caso fortuito ou força maiorFORÇA MAIOR, cujas consequências não sejam cobertas por seguro disponível no mercado securitário brasileiro em 31.2. Na ocorrência de CASO FORTUITO ou FORÇA MAIOR, cujas consequências não sejam cobertas por seguro disponível no mercado securitário brasileiro em condições comerciais viáveisrazoáveis, a PARTE afetada por onerosidade excessiva poderá requerer a extinção ou a revisão extraordinária do CONTRATO. 31.3. Salvo se o PODER CONCEDENTE fornecer outras instruções por escrito, a CONCESSIONÁRIA continuará cumprindo suas obrigações decorrentes do CONTRATO, na medida do razoavelmente possível e procurará, por todos os meios disponíveis, cumprir aquelas obrigações não impedidas pelo evento de FORÇA MAIOR ou CASO FORTUITO, cabendo ao PODER CONCEDENTE da mesma forma cumprir as suas obrigações não impedidas pelo evento de FORÇA MAIOR ou CASO FORTUITO. 31.3.1. As PARTES poderão acordar sobre a possibilidade de revisão contratual ou extinção da CONCESSÃO. 31.3.2. Caso as PARTES acordarão se haverá lugar à recomposição optem pela extinção do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO ou à extinção da CONCESSÃO ADMINISTRATIVACONTRATO, observado o disposto no CAPÍTULO XIII – DA SOLUÇÃO DE CONFLITOS. 25.3.1. Verificando-se a extinção da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, nos termos do disposto neste item, aplicaraplicam-se-ão, no que couberemcouber, as regras e os procedimentos válidos para a extinção da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA do CONTRATO por advento do termo contratual. 25.431.3.3. As Caso as PARTES se comprometem optem pela revisão contratual, deverá haver uma divisão equitativa dos prejuízos causados pelo evento. 31.4. Na ocorrência de CASO FORTUITO ou FORÇA MAIOR, quando a empregar todas as medidas cobertura de suas consequências possa ser contratada junto a instituições seguradoras, no mercado brasileiro e ações necessárias em condições comerciais razoáveis, a fim de minimizar CONCESSIONÁRIA deverá ser responsabilizada por todos os efeitos decorrentes dos eventos de força maior ou caso fortuitocustos decorrentes.

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Samples: Contrato De Concessão Administrativa

DO CASO FORTUITO E DA FORÇA MAIOR. 25.19.1. Consideram-se caso fortuito e força maior, com as consequências estabelecidas no CONTRATO de concessão para gestão, manutenção e exploração integradas com encargos de requalificação e modernização do parque estadual zoobotânico e neste CONTRATOANEXO, os eventos imprevisíveis e inevitáveis, alheios às PARTES, e que tenham um impacto direto sobre o desenvolvimento das obras, serviços e atividades da CONCESSÃO ADMINISTRATIVACONCESSÃO. 25.1.19.2. Caso fortuito é toda situação decorrente de fato alheio à vontade das PARTES, porém proveniente de atos humanos. Constituem nomeadamente caso fortuito: atos de guerra, hostilidades, atos de vandalismo, invasão ou terrorismo e inexecução do CONTRATO de CONCESSÃO por alteração na estrutura político-político administrativa do PODER CONCEDENTE que, diretamente, afetem as obras, serviços e atividades compreendidos neste CONTRATO. 25.1.29.3. Força maior consiste no fato resultante de situações independentes da vontade humana. Constituem nomeadamente força maior: epidemias globais, radiações atômicas, graves inundações, ciclones, tremores de terra e outros cataclismos naturais, que, diretamente, afetem as obras, serviços e atividades compreendidos neste CONTRATO. 25.29.4. A PARTE que tiver o cumprimento de suas obrigações afetado por caso fortuito ou força maior deverá comunicar por escrito à outra PARTE a ocorrência de qualquer evento dessa natureza, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas contadas da data da ocorrência do evento, nos termos desta cláusuladeste item. 25.39.5. Na ocorrência de caso fortuito ou força maior, cujas consequências não sejam cobertas por seguro em condições comerciais viáveis, as PARTES acordarão se haverá lugar à recomposição do equilíbrio econômicoserá realizado o REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-financeiro do FINANCEIRO DO CONTRATO ou à a extinção da CONCESSÃO ADMINISTRATIVACONCESSÃO, observado o disposto no CAPÍTULO XIII – DA SOLUÇÃO DE CONFLITOSna Minuta do Contrato. 25.3.19.6. Verificando-se a extinção da CONCESSÃO ADMINISTRATIVACONCESSÃO, nos termos do disposto neste item, aplicar-se-ão, no que couberem, as regras e os procedimentos válidos para a extinção da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA por advento do termo contratual. 25.49.7. As PARTES se comprometem a empregar todas as medidas e ações necessárias a fim de minimizar os efeitos decorrentes dos eventos de força maior ou caso fortuito.

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Samples: Concession Agreement

DO CASO FORTUITO E DA FORÇA MAIOR. 25.18.1. Consideram-se caso fortuito e força maior, com as consequências estabelecidas no CONTRATO de concessão para gestão, manutenção e exploração integradas com encargos de requalificação e modernização do parque estadual zoobotânico e neste CONTRATOANEXO, os eventos imprevisíveis e inevitáveis, alheios às PARTES, e que tenham um impacto direto sobre o desenvolvimento das obras, serviços e atividades da CONCESSÃO ADMINISTRATIVACONCESSÃO. 25.1.18.2. Caso fortuito é toda situação decorrente de fato alheio à vontade das PARTES, porém proveniente de atos humanos. Constituem nomeadamente caso fortuito: atos de guerra, hostilidades, atos de vandalismo, invasão ou terrorismo e inexecução do CONTRATO de CONCESSÃO por alteração na estrutura político-político administrativa do PODER CONCEDENTE que, diretamente, afetem as obras, serviços e atividades compreendidos neste CONTRATO. 25.1.28.3. Força maior consiste no fato resultante de situações independentes da vontade humana. Constituem nomeadamente força maior: epidemias globais, radiações atômicas, graves inundações, ciclones, tremores de terra e outros cataclismos naturais, que, diretamente, afetem as obras, serviços e atividades compreendidos neste CONTRATO. 25.28.4. A PARTE que tiver o cumprimento de suas obrigações afetado por caso fortuito ou força maior deverá comunicar por escrito à outra PARTE a ocorrência de qualquer evento dessa natureza, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas contadas da data da ocorrência do evento, nos termos desta cláusuladeste item. 25.38.5. Na ocorrência de caso fortuito ou força maior, cujas consequências não sejam cobertas por seguro em condições comerciais viáveis, as PARTES acordarão se haverá lugar à recomposição do equilíbrio econômicoserá realizado o REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-financeiro do FINANCEIRO DO CONTRATO ou à a extinção da CONCESSÃO ADMINISTRATIVACONCESSÃO, observado o disposto no CAPÍTULO XIII – DA SOLUÇÃO DE CONFLITOSna Minuta do Contrato. 25.3.18.6. Verificando-se a extinção da CONCESSÃO ADMINISTRATIVACONCESSÃO, nos termos do disposto neste item, aplicar-se-se- ão, no que couberem, as regras e os procedimentos válidos para a extinção da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA por advento do termo contratual. 25.48.7. As PARTES se comprometem a empregar todas as medidas e ações necessárias a fim de minimizar os efeitos decorrentes dos eventos de força maior ou caso fortuito.

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Samples: Concession Agreement

DO CASO FORTUITO E DA FORÇA MAIOR. 25.150.1. ConsideramConsidera-se caso fortuito e ou força maior, com as consequências estabelecidas neste CONTRATO, os eventos imprevisíveis e inevitáveis, alheios às PARTES, o evento assim definido na forma da lei civil e que tenham um tenha impacto direto sobre o desenvolvimento das obras, serviços e atividades da CONCESSÃO ADMINISTRATIVACONCESSÃO. 25.1.150.1.1. Caso O descumprimento de obrigações contratuais, inclusive aquelas relativas ao atingimento de marcos temporais, comprovadamente decorrentes de caso fortuito é toda situação decorrente ou de fato alheio à vontade das PARTESforça maior, porém proveniente nos termos deste CONTRATO e ANEXOS, não será passível de atos humanos. Constituem nomeadamente caso fortuito: atos de guerra, hostilidades, atos de vandalismo, invasão ou terrorismo e inexecução do CONTRATO por alteração na estrutura político-administrativa do PODER CONCEDENTE que, diretamente, afetem as obras, serviços e atividades compreendidos neste CONTRATOpenalização. 25.1.2. Força maior consiste no fato resultante de situações independentes da vontade humana. Constituem nomeadamente força maior: epidemias globais, radiações atômicas, graves inundações, ciclones, tremores de terra e outros cataclismos naturais, que, diretamente, afetem as obras, serviços e atividades compreendidos neste CONTRATO. 25.250.2. A PARTE que tiver o cumprimento de suas obrigações afetado por caso fortuito ou força maior deverá comunicar por escrito à outra PARTE a ocorrência de qualquer evento dessa natureza, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas contadas da data da ocorrência do evento, nos termos desta cláusulaem até 48 (quarenta e oito) horas. 25.350.3. Na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, cujas consequências não sejam cobertas por seguro em condições comerciais viáveisquando da verificação de que os efeitos possam comprometer de forma irreversível a exploração da CONCESSÃO, as qualquer das PARTES acordarão poderá valer-se haverá lugar à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO ou à da faculdade prevista na Cláusula 6.2, inciso I. 50.3.1. Na hipótese de extinção da CONCESSÃO ADMINISTRATIVApor ocorrência de evento caracterizado como caso fortuito ou força maior, observado a indenização devida à CONCESSIONÁRIA será apurada de acordo com o regramento disposto no CAPÍTULO XIII – DA SOLUÇÃO DE CONFLITOSna Cláusula 47.2.1, inciso I. 50.4. Salvo se o PODER CONCEDENTE der outras instruções por escrito, a CONCESSIONÁRIA continuará cumprindo suas obrigações decorrentes do CONTRATO, na medida do razoavelmente possível e procurará, por todos os meios disponíveis, cumprir aquelas obrigações não impedidas pelo evento de força maior ou caso fortuito, cabendo ao PODER CONCEDENTE da mesma forma cumprir as suas obrigações não impedidas pelo mesmo evento. 25.3.150.5. Verificando-se Na hipótese de comprovada ocorrência de caso fortuito ou de força maior, sem que tenha havido a extinção da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, nos termos do disposto neste itemda Cláusula 47.2.1, aplicar-se-ãoinciso I, no serão suspensos os reflexos financeiros dos INDICADORES DE DESEMPENHO que couberemtenham sido impactados pela ocorrência, as regras até a normalização da situação e os procedimentos válidos para a extinção da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA por advento do termo contratualcessação de seus efeitos. 25.450.6. As PARTES se comprometem a empregar todas as medidas e ações necessárias a fim de minimizar os efeitos decorrentes dos eventos de força maior ou caso fortuito.

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