TERMO DE CESSÃO DE USO Nº 001/2020
TERMO DE CESSÃO DE USO Nº 001/2020
Termo de Cessão de Uso que entre si celebram o Município de Braço do Trombudo e o Lar de Idosos Recanto do Sossego.
O MUNICÍPIO DE BRAÇO DO TROMBUDO, pessoa jurídica de direito público, situado na Praça da Independência, nº 25, inscrito no CNPJ sob o nº 95.952.230/0001-67, neste ato representado pelo Exmo Sr. Xxxxx Xxxxxxxxx, Prefeito Municipal, portador do CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado CEDENTE, e, de outro lado, o LAR DE IDOSOS RECANTO DO SOSSEGO, com sede na Xxxxxxx XX-000, x/xx, Xx 000,00, Xxxxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxxxxx/XX, inscrito no CNPJ sob o n° 83.781.807/0001-36, neste ato devidamente representado por seu Presidente, Sr. Xxxxxxxx Xxxxxx, doravante denominado CESSIONÁRIO, resolvem, por mutuo acordo, celebrar o presente Termo de Cessão de Uso, de acordo com as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O CEDENTE cederá ao CESSIONÁRIO, para uso do Lar de Idosos – Recanto do Sossego, os seguintes bens adquiridos mediante recursos da Portaria n° 369/2020:
“Plataforma de acessibilidade para maca, com elevação de 4 metros - 300kg; Armários; Poltronas; Ar condicionado; maca de movimentação/remoção de paciente, cesto para banheiros; concentrador de oxigênio; suporte de soro com rodízio; oxímetro de dedo digital; colchão pneumático; cadeira de banho para até 100kg; cadeira de banho para obeso acima de 150kg; camas hospitalares; barras de apoio; bebedouro 20lt; geladeira; forno micro-ondas 31lt e TV 4K led 50”.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DESTINAÇÃO
Os bens móveis ora cedidos destinam-se à adaptação dos espaços para melhoria da qualidade de atendimento e bem-estar dos residentes do Asilo de Idosos, ficando o CESSIONÁRIO responsável pelo fornecimento do pessoal necessário à execução desse serviço.
Parágrafo único. Não será tolerada utilização diversa da prevista na Cláusula Segunda a nenhum pretexto, sob pena de imediata revogação da presente outorga de uso.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES
I - DO CESSIONÁRIO:
a) Usar os bens exclusivamente para o fim a que se destina;
b) Não transferir ou ceder os bens a terceiros;
c) Zelar pela guarda dos bens;
d) Arcar com os custos de conservação, manutenção, incluindo as revisões obrigatórias e reposição das peças necessárias à conservação e uso do bem;
e) Restituição dos bens nas mesmas condições de funcionamento que recebeu, ressalvado o desgaste natural pelo uso e os casos de força maior ou fortuitos.
Parágrafo Único: O CESSIONÁRIO assume todas as obrigações e/ou responsabilidades que possam advir do uso dos bens ora cedidos, inclusive respondendo por furto, acidentes com danos materiais ou pessoais a terceiros, isentando o CEDENTE de quaisquer despesas e/ou indenizações a qualquer título.
I - DO CEDENTE:
a) Entregar os bens móveis ao CESSIONÁRIO em plenas condições de uso, livre de qualquer embaraço capaz de impedir sua plena e regular utilização para fins previstos na Cláusula Segunda deste termo.
b) Garantir, durante a vigência do contrato, o uso pacífico e gratuito dos bens móveis pelo CESSIONÁRIO.
CLÁUSULA QUARTA - DA DEPRECIAÇÃO
Por conta do presente acordo, os objetos desta Cessão de Uso serão utilizados no serviço aos pacientes/residentes do Asilo de Idosos Recanto do Sossego, os quais serão devolvidos, quando da rescisão ou término da vigência deste instrumento, no estado que se encontrarem, desgastados pelo seu uso natural.
CLAUSULA QUINTA - DA VISTORIA
Fica reservado ao CEDENTE, a qualquer tempo, independentemente de prévia comunicação, o direito de vistoriar e fiscalizar os bens objetos desta Cessão de Uso, visando sempre o fiel cumprimento das condições de uso aqui fixadas.
CLÁUSULA SEXTA - PRAZO E VIGÊNCIA
O presente Termo de Cessão de Uso vigorará por 01 (um) ano, a contar da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Parágrafo Primeiro: Findando o prazo, os bens deverão ser restituídos ao CEDENTE ou, havendo interesse entre as partes, poderá ser efetuada prorrogação, por iguais períodos, mediante assinatura de Termo Aditivo.
Parágrafo Segundo: Este instrumento poderá ser rescindido por acordo entre as partes a qualquer tempo, por inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas, ou a qualquer momento, por interesse de qualquer dos acordantes, mediante comunicação por escrito, com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS TERMOS ADITIVOS
Este Termo de Cessão de Uso poderá ser alterado de Termos Aditivos, de comum acordo entre as partes.
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO
As questões que porventura advirem em decorrência deste instrumento serão dirimidas pelas partes administrativamente e, na impossibilidade de fazê-lo desta forma, serão resolvidas no Foro da Comarca de Trombudo Central, renunciando as partes a qualquer outro, mesmo que mais privilegiado.
E, por estarem de acordo, as partes firmam este documento, na presença das testemunhas adiante assinadas.
Braço do Trombudo/SC, 26 de novembro de 2020.
Xxxxx Xxxxxxxxx
Prefeito Municipal
Xxxxxxxx Xxxxxx
Presidente
Asilo de Idosos Recanto do Sossego
Testemunhas:
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Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx
CPF – 003.693.379-50 CPF 000.000.000-00