DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS. X.1. O FUNDO terá um comitê de investimentos, com as seguintes funções e atribuições exclusivas, sem prejuízo de outras já previstas neste Regulamento (“Comitê de Investimentos”): (a) acompanhar e supervisionar as atividades do (b) analisar, recomendar, aprovar ou vetar, prévia e expressamente, todos e quaisquer investimentos, desinvestimentos e despesas a serem realizados pelo FUNDO pelo GESTOR, sem prejuízo do direito do ADMINISTRADOR de, mediante prévia fundamentação por escrito, vetar os investimentos e/ou despesas que entender se encontrarem em desacordo com o estabelecido neste Regulamento ou na legislação aplicável; (c) instruir o GESTOR, por meio de documento escrito, a respeito do voto a ser proferido pelo GESTOR, em nome do FUNDO, nas assembleias e/ou reuniões dos titulares dos ativos que integrarem a carteira do FUNDO, incluindo assembleias gerais de debenturistas e assembleias gerais de cotistas dos Fundos Investidos; (d) propor ao ADMINISTRADOR a convocação de Assembleia Geral para deliberar sobre a amortização das cotas do FUNDO; (e) deliberar sobre a destinação das quantias que forem atribuídas ao FUNDO a título de dividendos, juros sobre capital próprio ou outros rendimentos advindos de ativos financeiros que integrem sua carteira, e sobre os valores a serem retidos pelo ADMINISTRADOR para reinvestimento pelo GESTOR ou para fazer frente aos encargos do FUNDO; (f) formular, no melhor interesse do FUNDO, as estratégias e diretrizes de investimento e desinvestimento do FUNDO a serem observados pelo GESTOR, incluindo a aquisição e/ou alienação parcial ou total dos títulos e valores mobiliários, ativos financeiros e demais modalidades operacionais admitidos pela política de investimento do FUNDO; e (g) aprovar acordos de acionistas, acordos de cotistas e/ou qualquer documento que afete as características da titularidade do FUNDO dos títulos e valores mobiliários, ativos financeiros e demais modalidades operacionais integrantes da carteira. X.2. O Comitê de Investimentos será composto por até 3 (três) membros pessoas naturais, indicados pelo cotista em Assembleia Geral realizada quando do início das atividades do FUNDO. X.2.1. Os membros do Comitê de Investimentos terão mandato de 1 (um) ano, prorrogável automaticamente por prazos sucessivos de 1 (um) ano cada, salvo se destituídos por escrito pelo cotista do FUNDO. X.2.2. Os membros do Comitê de Investimentos poderão renunciar a seu cargo mediante comunicação por escrito endereçada ao ADMINISTRADOR, que comunicará aos demais membros do Comitê de Investimentos, se houver. Na hipótese de renúncia ou impedimento permanente de qualquer membro do Comitê de Investimentos durante o respectivo mandato, seu substituto será nomeado pelo cotista em sede de Assembleia Geral. X.2.3. Os membros do Comitê de Investimentos e seus respectivos suplentes não terão direito a nenhuma remuneração por ocasião do exercício de suas funções. X.3. O Comitê de Investimentos se reunirá sempre que necessário, mediante convocação de qualquer de seus membros, na sede do ADMINISTRADOR ou do GESTOR ou ainda outro local previamente indicado, mediante convocação a ser realizada por qualquer de seus membros, com pelo menos 1 (um) dia útil de antecedência da data marcada para a realização da reunião do Comitê de Investimentos, da qual constará a data, o horário, o local e a pauta da reunião. X.3.1. A convocação deve ser realizada mediante comunicação a ser encaminhada a cada membro do Comitê de Investimentos por meio de correio eletrônico aos endereços fornecidos pelos membros do Comitê de Investimentos ao ADMINISTRADOR. Independentemente das formalidades previstas neste Artigo, será considerada validamente convocada a reunião do Comitê de Investimentos à qual comparecerem todos os seus membros. X.3.2. Da convocação constará, conforme o caso, além do disposto no caput, (a) cópia da convocação da assembleia e/ou reunião dos titulares dos ativos que integrarem a carteira do FUNDO, e dos documentos que tenham sido porventura disponibilizados em relação às respectivas matérias objeto da ordem do dia da mencionada assembleia e/ou reunião; e (b) material, estudo e/ou relatório a ser elaborado pelo GESTOR acerca da proposta de investimento e/ou desinvestimento do FUNDO em pauta, incluindo recomendações, caso aplicável. X.3.3. Cada membro do Comitê de Investimentos terá direito a 01 (um) voto nas deliberações das reuniões do órgão. X.3.4. Quando houver mais de 1 (um) membro do Comitê de Investimentos com mandato vigente, as reuniões somente serão instaladas com a presença de, no mínimo, 2 (dois) membros, sendo as decisões tomadas por maioria de votos. Uma vez instalada a reunião do Comitê de Investimentos e persistindo o empate na votação de uma determinada matéria, caberá à Assembleia Geral deliberar sobre referida matéria. X.3.5. As reuniões do Comitê de Investimentos poderão ser realizadas por videoconferência, teleconferência ou qualquer outro meio eletrônico admitido, casos em que as respectivas atas serão preparadas pelo secretário da reunião e encaminhadas para assinatura dos membros, devendo ser posteriormente entregues ao ADMINISTRADOR, que as manterá até a liquidação do FUNDO. Os membros do Comitê de Investimentos também poderão votar por meio de comunicação escrita ou eletrônica, desde que recebida pelo ADMINISTRADOR, no serviço de atendimento ao cotista, antes do início da reunião. X.3.6. Os membros do Comitê de Investimentos poderão participar de comitês de investimentos ou conselhos de supervisão de outros fundos que tenham objeto idêntico ou semelhante ao do FUNDO, mediante prévia e expressa autorização do cotista do FUNDO, o que não configurará conflito de interesses para quaisquer fins. X.4. Uma vez deliberada e aprovada uma matéria pelo Comitê de Investimentos, sobretudo em relação a propostas de investimento ou de desinvestimento, o GESTOR deverá tomar as medidas cabíveis para efetivar tal determinação, ressalvado o disposto anteriormente. X.4.1. Os membros do Comitê de Investimentos poderão solicitar informações adicionais ao ADMINISTRADOR sobre o FUNDO ou ao GESTOR sobre as propostas de investimento e/ou de desinvestimento. X.4.2. O ADMINISTRADOR compromete-se a manter cópia dos documentos celebrados pelo FUNDO em relação aos investimentos e desinvestimentos, obrigando-se o GESTOR a entrega-los ao ADMINISTRADOR após a respectiva celebração, os quais deverão permanecer à disposição dos membros do Comitê de Investimentos e lhes ser enviados, caso assim seja solicitado.
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Samples: Fundo De Investimento Multimercado
DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS. X.114.1. O FUNDO terá um comitê de investimentos, com as seguintes funções e atribuições exclusivas, sem prejuízo de outras já previstas neste Regulamento (“Comitê de Investimentos”):
, composto por 3 (atrês) acompanhar e supervisionar as atividades do
(b) analisarmembros, recomendareleitos em Assembleia Geral de Cotistas, que terá como atribuição o seguinte: aprovar ou vetar, prévia e expressamente, todos e quaisquer investimentos, desinvestimentos e despesas previamente a serem realizados pelo FUNDO pelo GESTOR, sem prejuízo do direito do ADMINISTRADOR de, mediante prévia fundamentação por escrito, vetar os investimentos e/ou despesas que entender se encontrarem em desacordo com o estabelecido neste Regulamento ou na legislação aplicável;
(c) instruir o GESTOR, por meio manifestação de documento escrito, a respeito do voto a ser proferido proferida pelo GESTOR, em nome FUNDO na assembleia geral de cotistas do FUNDO, Fundo Investido e nas assembleias e/ou reuniões dos de titulares dos demais ativos que integrarem a financeiros integrantes da carteira do FUNDO, incluindo assembleias gerais de debenturistas e assembleias gerais de cotistas dos Fundos Investidos;
(d) propor ao ADMINISTRADOR a convocação de Assembleia Geral para deliberar sobre a amortização das cotas do FUNDO;
(e) deliberar sobre a destinação das quantias que forem atribuídas ao FUNDO a título de dividendos, juros sobre capital próprio ou outros rendimentos advindos de ativos financeiros que integrem sua carteira, e sobre os valores a serem retidos pelo ADMINISTRADOR para reinvestimento pelo GESTOR ou para fazer frente aos encargos do FUNDO;
(f) formular, no melhor interesse do FUNDO, as estratégias e diretrizes de investimento e desinvestimento do FUNDO a serem observados pelo GESTOR, incluindo a aquisição e/ou alienação parcial ou total dos títulos e valores mobiliários, ativos financeiros e demais modalidades operacionais admitidos pela política de investimento do FUNDO; e
(g) aprovar acordos de acionistas, acordos de cotistas e/ou qualquer documento que afete as características da titularidade do FUNDO dos títulos e valores mobiliários, ativos financeiros e demais modalidades operacionais integrantes da carteira.
X.214.2. O Comitê de Investimentos será composto Investimento deliberará por até 3 (três) membros pessoas naturaismaioria absoluta, indicados ou seja, pelo cotista em Assembleia Geral realizada quando do início das atividades do FUNDOvoto de pelo menos dois dos três membros.
X.2.114.3. Os membros A reunião do Comitê de Investimentos terão mandato à qual comparecer a integralidade de 1 (um) ano, prorrogável automaticamente por prazos sucessivos de 1 (um) ano cada, salvo se destituídos por escrito pelo cotista do FUNDOseus membros será considerada regular e dispensará convocação prévia.
X.2.214.4. Os membros A convocação da reunião do Comitê de Investimentos poderão renunciar a seu cargo mediante comunicação far-se-á por escrito qualquer dos seus membros, por correio eletrônico, endereçada ao ADMINISTRADOR, que comunicará aos demais membros do Comitê de Investimentos, se houver. Na hipótese de renúncia ou impedimento permanente de qualquer membro do Comitê de Investimentos durante o respectivo mandato, seu substituto será nomeado pelo cotista em sede de Assembleia Geralcom cópia à GESTORA.
X.2.314.5. Os membros do Comitê de Investimentos Das convocações constarão, obrigatoriamente, dia, hora e seus respectivos suplentes não terão direito a nenhuma remuneração por ocasião do exercício de suas funções.
X.3. O Comitê de Investimentos se reunirá sempre local em que necessário, mediante convocação de qualquer de seus membros, na sede do ADMINISTRADOR ou do GESTOR ou ainda outro local previamente indicado, mediante convocação a ser será realizada por qualquer de seus membros, com pelo menos 1 (um) dia útil de antecedência da data marcada para a realização da reunião do Comitê de Investimentos, da qual constará a data, o horário, o local e a pauta da reunião.
X.3.1. A convocação deve ser realizada mediante comunicação a ser encaminhada a cada membro do Comitê de Investimentos por meio de correio eletrônico aos endereços fornecidos pelos membros do Comitê de Investimentos ao ADMINISTRADOR. Independentemente das formalidades previstas neste Artigo, será considerada validamente convocada a reunião do Comitê de Investimentos à qual comparecerem todos os seus membros.
X.3.2. Da convocação constaráe, conforme o caso, além do disposto no caput, (a) cópia da convocação da assembleia e/ou reunião dos titulares dos ativos que integrarem a carteira do FUNDO, e dos documentos que tenham sido porventura disponibilizados em relação às respectivas matérias objeto da ordem do dia da mencionada assembleia e/ou reunião; e (b) material, estudo e/ou relatório a ser elaborado pelo GESTOR acerca da proposta de investimento e/ou desinvestimento do FUNDO em pauta, incluindo recomendações, caso aplicável.
X.3.3. Cada membro do Comitê de Investimentos terá direito a 01 (um) voto nas deliberações das reuniões do órgão.
X.3.4. Quando houver mais de 1 (um) membro do Comitê de Investimentos com mandato vigenteainda, as reuniões somente serão instaladas com matérias a presença de, no mínimo, 2 (dois) membros, sendo as decisões tomadas por maioria de votos. Uma vez instalada a reunião do Comitê de Investimentos e persistindo o empate na votação de uma determinada matéria, caberá à Assembleia Geral deliberar sobre referida matéria.
X.3.5serem deliberadas. As reuniões do Comitê de Investimentos poderão ser realizadas por videoconferência, teleconferência de modo parcial ou qualquer outro meio eletrônico admitido, casos em que as respectivas atas serão preparadas pelo secretário exclusivamente digital.
14.6. A convocação da reunião e encaminhadas do Comitê de Investimentos deverá ser feita com pelo menos 2 (dois) dias úteis de antecedência da data da sua realização.
14.7. Nas reuniões, os membros do Comitê de Investimentos poderão ser representados por procuradores com poderes específicos para assinatura dos membros, devendo ser posteriormente entregues ao ADMINISTRADOR, que as manterá até tanto.
14.8. A reunião do Comitê de Investimentos se instalará com a liquidação presença ou com a manifestação escrita de voto de pelo menos dois de seus membros ou seus representantes.
14.9. A cada membro do FUNDOComitê caberá um voto.
14.10. Os membros do Comitê de Investimentos também poderão votar por meio de comunicação escrita ou eletrônica, desde que recebida pelo ADMINISTRADOR(i) tal possibilidade conste expressamente da convocação da
14.11. As deliberações da reunião do Comitê de Investimentos serão lavradas em ata pela
14.12. As deliberações da reunião do Comitê de Investimentos poderão ser tomadas mediante processo de consulta formal, por escrito e/ou por meio eletrônico, sem necessidade de reunião. Da consulta deverão constar todas as informações necessárias para o exercício de voto, sendo certo que deve ser concedido aos membros do Comitê de Investimentos o prazo mínimo de 3 (três) dias úteis para manifestação.
14.13. A ausência de resposta à consulta formal, no serviço prazo estipulado, será considerada como não aprovação por parte dos membros do Comitê de atendimento ao cotistaInvestimentos das matérias objeto da consulta, antes do início devendo tal interpretação também constar expressamente da reuniãoprópria consulta.
X.3.614.14. Os membros do Comitê de Investimentos poderão participar Investimento terão mandato por tempo indeterminado, até sua renúncia ou destituição. Em caso de comitês de investimentos ou conselhos de supervisão de outros fundos que tenham objeto idêntico ou semelhante ao do FUNDO, mediante prévia e expressa autorização do cotista do FUNDOrenúncia, o que não configurará conflito de interesses para quaisquer fins.
X.4membro em questão deverá comunicar tal fato aos demais membros, com cópia à GESTORA. Uma vez deliberada e aprovada uma matéria pelo Não caberá remuneração aos membros do Comitê de Investimentos, sobretudo exceto se a assembleia decidir em relação contrário fixando nesse caso a propostas de investimento ou de desinvestimento, o GESTOR deverá tomar as medidas cabíveis para efetivar tal determinação, ressalvado o disposto anteriormenteremuneração.
X.4.114.15. Os Não poderá ser imputada aos membros do Comitê de Investimentos poderão solicitar informações adicionais ao ADMINISTRADOR sobre qualquer responsabilidade, direta ou indireta, parcial ou total, por eventual depreciação dos ativos financeiros integrantes da carteira do FUNDO ou por eventuais prejuízos que o FUNDO e seus cotistas venham a sofrer, em decorrência diretamente ou ao GESTOR sobre as propostas de investimento e/ou de desinvestimento.
X.4.2. O ADMINISTRADOR compromete-se a manter cópia dos documentos celebrados pelo FUNDO em relação aos investimentos e desinvestimentos, obrigando-se o GESTOR a entrega-los ao ADMINISTRADOR após a respectiva celebração, os quais deverão permanecer à disposição dos membros indiretamente das deliberações do Comitê de Investimentos Investimentos.
14.16. Independentemente da competência atribuída ao Comitê de Investimentos, a GESTORA é a responsável pela decisão final de cada investimento, devendo manter evidências que assegurem ou comprovem o cumprimento do seu processo de investimento, análise de riscos, adequação aos Documentos dos Veículos de Investimento e lhes ser enviados, caso assim seja solicitadoà Regulação vigente.
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Samples: Fundo De Investimento
DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS. X.114.1. O FUNDO terá um comitê de investimentos, com as seguintes funções e atribuições exclusivas, sem prejuízo de outras já previstas neste Regulamento (“Comitê de Investimentos”):, composto por três membros eleitos em Assembleia Geral de Cotistas, que terá como função:
(ai) acompanhar e supervisionar as atividades do
(b) analisar, recomendar, aprovar ou vetar, prévia e expressamente, todos e quaisquer investimentos, desinvestimentos e despesas a serem realizados alienação da última cota ainda detida pelo FUNDO pelo GESTOR, sem prejuízo FIC-FIM nos fundos de investimento do direito do ADMINISTRADOR de, mediante prévia fundamentação por escrito, vetar os investimentos e/ou despesas que entender se encontrarem em desacordo com o estabelecido neste Regulamento ou na legislação aplicávelqual tenha participado;
(cii) instruir em caso de eventos de liquidez, que correspondem à alienação, amortização, resgate ou liquidação de cotas de fundos de investimento nos quais o GESTORFUNDO invista, de que resultem liquidez representativa de 5% (cinco por meio de documento escrito, a respeito do voto a ser proferido pelo GESTOR, em nome do FUNDO, nas assembleias e/cento) ou reuniões dos titulares dos ativos que integrarem a mais da carteira do FUNDO, incluindo assembleias gerais aprovar ou rejeitar o plano de debenturistas destinação e assembleias gerais investimento dessa liquidez, que deverá ser apresentado pela GESTORA ao Comitê de cotistas Investimentos em até 2 (dois) dias úteis do citado evento de liquidez.
(iii) consentir ou não com a deliberação a ser tomada pela GESTORA em Assembleias Gerais de Cotistas relativas aos fundos dos Fundos Investidosquais o FUNDO participa, quando tais deliberações digam respeito às seguintes matérias:
a. extinção ou impossibilidade de utilização da Taxa DI-CETIP Over para definição do valor de cotas;
(d) propor ao ADMINISTRADOR a convocação b. definição de Assembleia Geral critérios de elegibilidade para deliberar sobre a amortização das cotas do FUNDOaquisição de direitos, quando tais critérios estiverem previstos nos regulamentos de referidos fundos;
(e) deliberar sobre a destinação c. aumento na remuneração de cotas ou alteração das quantias que forem atribuídas ao FUNDO a título características, vantagens, direitos e obrigações de dividendos, juros sobre capital próprio ou outros rendimentos advindos de ativos financeiros que integrem sua carteira, e sobre os valores a serem retidos pelo ADMINISTRADOR para reinvestimento pelo GESTOR ou para fazer frente aos encargos do FUNDOcotas;
(f) formulard. alterações nos eventos de avaliação ou eventos de liquidação, no melhor interesse do FUNDO, quando previstos pelos regulamentos de referidos fundos;
e. alteração de regulamento dos fundos para alterar suas disposições sobre quóruns deliberativos para as estratégias e diretrizes de investimento e desinvestimento do FUNDO matérias dispostas em “a.” a serem observados pelo GESTOR, incluindo a aquisição e/ou alienação parcial ou total dos títulos e valores mobiliários, ativos financeiros e demais modalidades operacionais admitidos pela política de investimento do FUNDO; e“d.”
(g) aprovar acordos de acionistas, acordos de cotistas e/ou qualquer documento que afete as características da titularidade do FUNDO dos títulos e valores mobiliários, ativos financeiros e demais modalidades operacionais integrantes da carteira.
X.214.2. O Comitê de Investimentos será composto Investimento deliberará por até 3 (três) membros pessoas naturaismaioria absoluta, indicados ou seja, pelo cotista em Assembleia Geral realizada quando do início das atividades do FUNDOvoto de pelo menos três dos cinco membros.
X.2.114.3. A reunião do Comitê de Investimentos à qual comparecer a integralidade de seus membros será considerada regular e dispensará convocação prévia.
14.4. A convocação da reunião do Comitê de Investimentos far-se-á por qualquer uma da GESTORA, por correio eletrônico preferencialmente, ou por carta com aviso de recebimento endereçada aos membros do Comitê de Investimentos.
14.5. Das convocações constarão, obrigatoriamente, dia, hora e local em que será realizada a reunião e, ainda, todas as matérias a serem deliberadas.
14.6. A convocação da reunião do Comitê de Investimentos deverá ser feita com 5 (cinco) dias úteis de antecedência, no mínimo, da data da sua realização.
14.7. Nas reuniões, os membros do Comitê de Investimentos poderão ser representados por procuradores com poderes específicos para tanto.
14.8. A reunião do Comitê de Investimentos se instalará com a presença ou com a comunicação escrita de voto de pelo menos dois de seus membros ou seus representantes.
14.9. A cada membro do Comitê caberá um voto.
14.10. Os membros do Comitê de Investimentos terão mandato de 1 (um) ano, prorrogável automaticamente por prazos sucessivos de 1 (um) ano cada, salvo se destituídos por escrito pelo cotista do FUNDO.
X.2.2. Os membros do Comitê de Investimentos poderão renunciar a seu cargo mediante comunicação por escrito endereçada ao ADMINISTRADOR, que comunicará aos demais membros do Comitê de Investimentos, se houver. Na hipótese de renúncia ou impedimento permanente de qualquer membro do Comitê de Investimentos durante o respectivo mandato, seu substituto será nomeado pelo cotista em sede de Assembleia Geral.
X.2.3. Os membros do Comitê de Investimentos e seus respectivos suplentes não terão direito a nenhuma remuneração por ocasião do exercício de suas funções.
X.3. O Comitê de Investimentos se reunirá sempre que necessário, mediante convocação de qualquer de seus membros, na sede do ADMINISTRADOR ou do GESTOR ou ainda outro local previamente indicado, mediante convocação a ser realizada por qualquer de seus membros, com pelo menos 1 (um) dia útil de antecedência da data marcada para a realização da reunião do Comitê de Investimentos, da qual constará a data, o horário, o local e a pauta da reunião.
X.3.1. A convocação deve ser realizada mediante comunicação a ser encaminhada a cada membro do Comitê de Investimentos por meio de correio eletrônico aos endereços fornecidos pelos membros do Comitê de Investimentos ao ADMINISTRADOR. Independentemente das formalidades previstas neste Artigo, será considerada validamente convocada a reunião do Comitê de Investimentos à qual comparecerem todos os seus membros.
X.3.2. Da convocação constará, conforme o caso, além do disposto no caput, (a) cópia da convocação da assembleia e/ou reunião dos titulares dos ativos que integrarem a carteira do FUNDO, e dos documentos que tenham sido porventura disponibilizados em relação às respectivas matérias objeto da ordem do dia da mencionada assembleia e/ou reunião; e (b) material, estudo e/ou relatório a ser elaborado pelo GESTOR acerca da proposta de investimento e/ou desinvestimento do FUNDO em pauta, incluindo recomendações, caso aplicável.
X.3.3. Cada membro do Comitê de Investimentos terá direito a 01 (um) voto nas deliberações das reuniões do órgão.
X.3.4. Quando houver mais de 1 (um) membro do Comitê de Investimentos com mandato vigente, as reuniões somente serão instaladas com a presença de, no mínimo, 2 (dois) membros, sendo as decisões tomadas por maioria de votos. Uma vez instalada a reunião do Comitê de Investimentos e persistindo o empate na votação de uma determinada matéria, caberá à Assembleia Geral deliberar sobre referida matéria.
X.3.5. As reuniões do Comitê de Investimentos poderão ser realizadas por videoconferência, teleconferência ou qualquer outro meio eletrônico admitido, casos em que as respectivas atas serão preparadas pelo secretário da reunião e encaminhadas para assinatura dos membros, devendo ser posteriormente entregues ao ADMINISTRADOR, que as manterá até a liquidação do FUNDO. Os membros do Comitê de Investimentos também poderão votar por meio de comunicação escrita ou eletrônica, desde que (i) tal possibilidade conste expressamente da convocação da reunião do Comitê de Investimentos; (ii) a manifestação de voto pelo membro do Comitê de Investimentos seja recebida pelo ADMINISTRADOR, no serviço pela GESTORA até o dia útil anterior ao dia de atendimento ao cotista, antes do início realização da reunião; e (iii) que sejam cumpridas as demais formalidades adotadas para tal manifestação de voto, conforme dispuser a convocação da reunião do Comitê de Investimentos.
X.3.614.11. Os As deliberações da reunião do Comitê de Investimentos serão lavradas em ata pela GESTORA que a convocou e a cópia será entregue a ADMINITRADORA em até um dia útil.
14.12. As deliberações da reunião do Comitê de Investimentos poderão ser tomadas mediante processo de consulta formal pela GESTORA, por escrito e/ou por meio eletrônico, sem necessidade de reunião. Da consulta deverão constar todas as informações necessárias para o exercício de voto, sendo certo que deve ser concedido aos membros do Comitê de Investimentos poderão participar o prazo mínimo de comitês de investimentos ou conselhos de supervisão de outros fundos que tenham objeto idêntico ou semelhante ao do FUNDO, mediante prévia e expressa autorização do cotista do FUNDO, o que não configurará conflito de interesses 5 (cinco) dias úteis para quaisquer finsmanifestação.
X.414.13. Uma vez deliberada e aprovada uma matéria pelo Comitê A ausência de Investimentosresposta à consulta formal, sobretudo em relação a propostas de investimento ou de desinvestimentono prazo estipulado, o GESTOR deverá tomar as medidas cabíveis para efetivar tal determinação, ressalvado o disposto anteriormente.
X.4.1. Os membros do Comitê de Investimentos poderão solicitar informações adicionais ao ADMINISTRADOR sobre o FUNDO ou ao GESTOR sobre as propostas de investimento e/ou de desinvestimento.
X.4.2. O ADMINISTRADOR compromete-se a manter cópia dos documentos celebrados pelo FUNDO em relação aos investimentos e desinvestimentos, obrigando-se o GESTOR a entrega-los ao ADMINISTRADOR após a respectiva celebração, os quais deverão permanecer à disposição será considerada como aprovação por parte dos membros do Comitê de Investimentos das matérias objeto da consulta, devendo tal interpretação também constar expressamente da própria consulta.
14.14. Não caberá remuneração aos membros do Comitê de Investimentos, exceto se a Assembleia decidir em contrário fixando nesse caso a remuneração.
14.15. Não poderá ser imputada aos membros do Comitê de Investimentos qualquer responsabilidade, direta ou indireta, parcial ou total, por eventual depreciação dos ativos financeiros integrantes da carteira do FUNDO ou por eventuais prejuízos que o FUNDO e lhes ser enviadosseus cotistas venham a sofrer, caso assim seja solicitadoem decorrência diretamente ou indiretamente das deliberações do Comitê de Investimentos.
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Samples: Investment Fund Regulation
DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS. X.1. 10.1 O FUNDO Fundo terá um comitê de investimentos, com as seguintes funções e atribuições exclusivas, sem prejuízo de outras já previstas neste Regulamento investimentos (“Comitê de Investimentos”):
(a) acompanhar e supervisionar as atividades do
(b) analisar), recomendar, aprovar ou vetar, prévia e expressamente, todos e quaisquer investimentos, desinvestimentos e despesas a serem realizados pelo FUNDO pelo GESTOR, sem prejuízo do direito do ADMINISTRADOR de, mediante prévia fundamentação por escrito, vetar os investimentos e/ou despesas que entender se encontrarem em desacordo com o estabelecido neste Regulamento ou na legislação aplicável;
(c) instruir o GESTOR, por meio de documento escrito, a respeito do voto a ser proferido pelo GESTOR, em nome do FUNDO, nas assembleias e/ou reuniões dos titulares dos ativos que integrarem a carteira do FUNDO, incluindo assembleias gerais de debenturistas e assembleias gerais de cotistas dos Fundos Investidos;
(d) propor ao ADMINISTRADOR a convocação de Assembleia Geral para deliberar sobre a amortização das cotas do FUNDO;
(e) deliberar sobre a destinação das quantias que forem atribuídas ao FUNDO a título de dividendos, juros sobre capital próprio ou outros rendimentos advindos de ativos financeiros que integrem sua carteira, e sobre os valores a serem retidos pelo ADMINISTRADOR para reinvestimento pelo GESTOR ou para fazer frente aos encargos do FUNDO;
(f) formularcomposto por, no melhor interesse do FUNDOmínimo, as estratégias e diretrizes de investimento e desinvestimento do FUNDO a serem observados pelo GESTOR, incluindo a aquisição e/ou alienação parcial ou total dos títulos e valores mobiliários, ativos financeiros e demais modalidades operacionais admitidos pela política de investimento do FUNDO; e
(g) aprovar acordos de acionistas, acordos de cotistas e/ou qualquer documento que afete as características da titularidade do FUNDO dos títulos e valores mobiliários, ativos financeiros e demais modalidades operacionais integrantes da carteira.
X.2. O Comitê de Investimentos será composto por até 3 (três) membros pessoas naturaismembros, indicados pelo cotista podendo haver suplentes, a serem nomeados pelos Cotistas em Assembleia Geral realizada quando do início das atividades do FUNDOassembleia geral de cotistas e 1 (um) membro não-votante nomeado pela Gestora (“Membro” ou “Membros”). Não há obrigatoriedade na indicação de suplentes.
X.2.1. Os membros 10.2 A Gestora participará das reuniões do Comitê de Investimentos terão mandato sem, contudo, possuir direito a voto, apenas para fins de 1 (um) anocondução, prorrogável automaticamente por prazos sucessivos prestação de 1 (um) ano cada, salvo esclarecimentos que se destituídos por escrito pelo cotista façam necessários para a plena compreensão do FUNDO.
X.2.2. Os membros tema pelos Membros votantes e para formalização das atas das reuniões do Comitê de Investimentos Investimento.
10.3 Os Membros terão mandatos individuais de 3 (três) anos, permitida a reeleição. Nas hipóteses de renúncia ou destituição de quaisquer dos Membros, a substituição e/ou reeleição de seus substitutos deverá ser realizada nos mesmos termos indicados no item 10.1 acima, observado o disposto no item “a” abaixo:
a. Os Membros poderão renunciar a ao seu cargo mediante comunicação por escrito endereçada ao ADMINISTRADORencaminhada com 5 (cinco) dias de antecedência à Administradora e/ou à Distribuidora, sendo a Administradora responsável por informar a todos cotistas e demais Membros sobre tal renúncia.
b. Os cotistas e a Gestora poderão substituir a qualquer tempo o Membro e/ou o suplente que comunicará aos demais tiver sido por eles indicados, independentemente da substituição de membros indicados por outros cotistas.
10.1.1 Na hipótese de vaga em cargo ou cargos do Comitê de Investimentos, por renúncia, morte, interdição ou qualquer outra razão, o cargo vago será automaticamente preenchido pelo respectivo suplente, caso haja, até o final do mandato do membro substituído. Caso não haja suplente, a Administradora deverá convocar uma Assembleia Geral de Cotistas, para deliberar sobre a nomeação de um novo membro para completar o mandato.
10.1.2 Somente poderá ser eleito para o Comitê de Investimentos, independentemente de quem venha indicá-lo, o profissional que preencher os seguintes requisitos:
I. observar os deveres e as vedações previstas na regulamentação específica sobre o exercício profissional de administrador de carteiras;
II. possuir disponibilidade e compatibilidade para participação das reuniões do Comitê de Investimentos;
III. assinar termo de posse atestando possuir as qualificações necessárias para preencher os requisitos previstos neste regulamento, as quais serão verificadas pela Administradora; e
IV. assinar termo de confidencialidade e termo se houver. Na obrigando a declarar eventual situação de conflito de interesses sempre que esta venha a ocorrer, hipótese em que se absterá de renúncia ou impedimento permanente discutir a matéria.
10.1.3 No caso de qualquer indicação de representante pessoa jurídica como Membro, tal membro deverá se obrigar a ser representado nas reuniões e demais atos relacionados ao funcionamento do Comitê de Investimentos durante o respectivo mandato, seu substituto será nomeado pelo cotista em sede de Assembleia Geralpor uma pessoa física que possua as qualificações exigidas neste regulamento.
X.2.3. 10.1.4 Os membros Membros não receberão qualquer remuneração do Comitê de Investimentos e seus respectivos suplentes não terão direito a nenhuma remuneração por ocasião do Fundo pelo exercício de suas funções.
X.3. 10.2 O Comitê de Investimentos se reunirá sempre que necessárioserá instituído pela Gestora, e terá como funções, mediante convocação de qualquer de seus membros, na sede do ADMINISTRADOR ou do GESTOR ou ainda outro local previamente indicado, mediante convocação a ser realizada por qualquer de seus membros, com pelo menos 1 (um) dia útil de antecedência da data marcada para a realização da reunião do Comitê a ser convocada pela Gestora conforme item 10.3.1 abaixo:
I. acompanhar, discutir e votar as decisões inerentes à composição da carteira do Fundo, incluindo o acompanhamento de Investimentosqualquer investimento ou desinvestimento pelo Fundo;
II. discutir e votar sobre as questões relevantes de interesse do Fundo, da qual constará inclusive a data, o horário, o local celebração de acordos e a pauta da reunião.adoção de medidas judiciais e extrajudiciais na defesa dos interesses do Fundo;
X.3.1III. A convocação deve ser realizada mediante comunicação discutir e votar sobre a ser encaminhada a cada membro do Comitê forma de Investimentos por meio de correio eletrônico aos endereços fornecidos pelos membros do Comitê de Investimentos ao ADMINISTRADOR. Independentemente das formalidades previstas neste Artigo, será considerada validamente convocada a reunião do Comitê de Investimentos à qual comparecerem todos os seus membros.
X.3.2. Da convocação constará, conforme o caso, além do disposto no caput, (a) cópia da convocação da assembleia e/ou reunião dos titulares alienação dos ativos que integrarem compõem a carteira do FUNDOFundo, por ocasião de sua liquidação;
IV. indicar representantes para comparecer e dos documentos que tenham sido porventura disponibilizados votar em relação às respectivas matérias objeto da ordem do dia da mencionada assembleia e/assembleias gerais, especiais ou reunião; e (b) materialquaisquer outros eventos das companhias investidas, estudo e/ou relatório bem como transmitir-lhes as instruções de voto a ser elaborado pelo GESTOR acerca da proposta de investimento e/ou desinvestimento do FUNDO em pauta, incluindo recomendações, caso aplicável.
X.3.3. Cada membro do Comitê de Investimentos terá direito a 01 (um) voto nas deliberações das reuniões do órgão.
X.3.4. Quando houver mais de 1 (um) membro do Comitê de Investimentos com mandato vigente, as reuniões somente serão instaladas com a presença de, no mínimo, 2 (dois) membros, sendo as decisões tomadas por maioria de votos. Uma vez instalada a reunião do Comitê de Investimentos e persistindo o empate na votação de uma determinada matéria, caberá à Assembleia Geral deliberar sobre referida matéria.
X.3.5. As reuniões do Comitê de Investimentos poderão ser realizadas por videoconferência, teleconferência ou qualquer outro meio eletrônico admitido, casos em que as respectivas atas serão preparadas pelo secretário da reunião e encaminhadas para assinatura dos membros, devendo ser posteriormente entregues ao ADMINISTRADOR, que as manterá até a liquidação do FUNDO. Os membros do Comitê de Investimentos também poderão votar por meio de comunicação escrita ou eletrônica, desde que recebida pelo ADMINISTRADOR, no serviço de atendimento ao cotista, antes do início da reunião.
X.3.6. Os membros do Comitê de Investimentos poderão participar de comitês de investimentos ou conselhos de supervisão de outros fundos que tenham objeto idêntico ou semelhante ao do FUNDO, mediante prévia e expressa autorização do cotista do FUNDO, o que não configurará conflito de interesses para quaisquer fins.
X.4. Uma vez deliberada e aprovada uma matéria pelo Comitê de Investimentos, sobretudo em relação a propostas de investimento ou de desinvestimento, o GESTOR deverá tomar as medidas cabíveis para efetivar tal determinação, ressalvado o disposto anteriormente.
X.4.1. Os membros do Comitê de Investimentos poderão solicitar informações adicionais ao ADMINISTRADOR sobre o FUNDO ou ao GESTOR sobre as propostas de investimento e/ou de desinvestimento.
X.4.2. O ADMINISTRADOR compromete-se a manter cópia dos documentos celebrados pelo FUNDO em relação aos investimentos e desinvestimentos, obrigando-se o GESTOR a entrega-los ao ADMINISTRADOR após a respectiva celebração, os quais deverão permanecer à disposição dos membros do Comitê de Investimentos e lhes ser enviados, caso assim seja solicitado.serem seguidas nos respectivos eventos;
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Samples: Regulamento Do Fundo Mútuo De Ações
DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS. X.1. O FUNDO terá um comitê de investimentos, com as seguintes funções e atribuições exclusivas, sem prejuízo de outras já previstas neste Regulamento (“Comitê de Investimentos”):
(a) acompanhar e supervisionar as atividades do
(b) analisar, recomendar, aprovar ou vetar, prévia e expressamente, todos e quaisquer investimentos, desinvestimentos e despesas a serem realizados pelo FUNDO pelo GESTOR, sem prejuízo do direito do ADMINISTRADOR de, mediante prévia fundamentação por escrito, vetar os investimentos e/ou despesas que entender se encontrarem em desacordo com o estabelecido neste Regulamento ou na legislação aplicável;
(c) instruir o GESTOR, por meio de documento escrito, a respeito do voto a ser proferido pelo GESTOR, em nome do FUNDO, nas assembleias e/ou reuniões dos titulares dos ativos que integrarem a carteira do FUNDO, incluindo assembleias gerais de debenturistas e assembleias gerais de cotistas dos Fundos Investidos;
(d) propor ao ADMINISTRADOR a convocação de Assembleia Geral para deliberar sobre a amortização das cotas do FUNDO;
(e) deliberar sobre a destinação das quantias que forem atribuídas ao FUNDO a título de dividendos, juros sobre capital próprio ou outros rendimentos advindos de ativos financeiros que integrem sua carteira, e sobre os valores a serem retidos pelo ADMINISTRADOR para reinvestimento pelo GESTOR ou para fazer frente aos encargos do FUNDO;
(f) formular, no melhor interesse do FUNDO, as estratégias e diretrizes de investimento e desinvestimento do FUNDO a serem observados pelo GESTOR, incluindo a aquisição e/ou alienação parcial ou total dos títulos e valores mobiliários, ativos financeiros e demais modalidades operacionais admitidos pela política de investimento do FUNDO; e
(g) aprovar acordos de acionistas, acordos de cotistas e/ou qualquer documento que afete as características da titularidade do FUNDO dos títulos e valores mobiliários, ativos financeiros e demais modalidades operacionais integrantes da carteira.
X.2. O Comitê de Investimentos será composto por até 3 (três) membros pessoas naturais, indicados pelo cotista em Assembleia Geral realizada quando do início das atividades do FUNDO.
X.2.1. Os membros do Comitê de Investimentos terão mandato de 1 (um) ano, prorrogável automaticamente por prazos sucessivos de 1 (um) ano cada, salvo se destituídos por escrito pelo cotista do FUNDO.
X.2.2. Os membros do Comitê de Investimentos poderão renunciar a seu cargo mediante comunicação por escrito endereçada ao ADMINISTRADOR, que comunicará aos demais membros do Comitê de Investimentos, se houver. Na hipótese de renúncia ou impedimento permanente de qualquer membro do Comitê de Investimentos durante o respectivo mandato, seu substituto será nomeado pelo cotista em sede de Assembleia Geral.
X.2.3. Os membros do Comitê de Investimentos e seus respectivos suplentes não terão direito a nenhuma remuneração por ocasião do exercício de suas funções.a
X.3. O Comitê de Investimentos se reunirá sempre que necessário, mediante convocação de qualquer de seus membros, na sede do ADMINISTRADOR ou do GESTOR ou ainda outro local previamente indicado, mediante convocação a ser realizada por qualquer de seus membros, com pelo menos 1 (um) dia útil de antecedência da data marcada para a realização da reunião do Comitê de Investimentos, da qual constará a data, o horário, o local e a pauta da reunião.
X.3.1. A convocação deve ser realizada mediante comunicação a ser encaminhada a cada membro do Comitê de Investimentos por meio de correio eletrônico aos endereços fornecidos pelos membros do Comitê de Investimentos ao ADMINISTRADOR. Independentemente das formalidades previstas neste Artigo, será considerada validamente convocada a reunião do Comitê de Investimentos à qual comparecerem todos os seus membros.
X.3.2. Da convocação constará, conforme o caso, além do disposto no caput, (a) cópia da convocação da assembleia e/ou reunião dos titulares dos ativos que integrarem a carteira do FUNDO, e dos documentos que tenham sido porventura disponibilizados em relação às respectivas matérias objeto da ordem do dia da mencionada assembleia e/ou reunião; e (b) material, estudo e/ou relatório a ser elaborado pelo GESTOR acerca da proposta de investimento e/ou desinvestimento do FUNDO em pauta, incluindo recomendações, caso aplicável.
X.3.3. Cada membro do Comitê de Investimentos terá direito a 01 (um) voto nas deliberações das reuniões do órgão.
X.3.4. Quando houver mais de 1 (um) membro do Comitê de Investimentos com mandato vigente, as reuniões somente serão instaladas com a presença de, no mínimo, 2 (dois) membros, sendo as decisões tomadas por maioria de votos. Uma vez instalada a reunião do Comitê de Investimentos e persistindo o empate na votação de uma determinada matéria, caberá à Assembleia Geral deliberar sobre referida matéria.
X.3.5. As reuniões do Comitê de Investimentos poderão ser realizadas por videoconferência, teleconferência ou qualquer outro meio eletrônico admitido, casos em que as respectivas atas serão preparadas pelo secretário da reunião e encaminhadas para assinatura dos membros, devendo ser posteriormente entregues ao ADMINISTRADOR, que as manterá até a liquidação do FUNDO. Os membros do Comitê de Investimentos também poderão votar por meio de comunicação escrita ou eletrônica, desde que recebida pelo ADMINISTRADOR, no serviço de atendimento ao cotista, antes do início da reunião.
X.3.6. Os membros do Comitê de Investimentos poderão participar de comitês de investimentos ou conselhos de supervisão de outros fundos que tenham objeto idêntico ou semelhante ao do FUNDO, mediante prévia e expressa autorização do cotista do FUNDO, o que não configurará conflito de interesses para quaisquer fins.
X.4. Uma vez deliberada e aprovada uma matéria pelo Comitê de Investimentos, sobretudo em relação a propostas de investimento ou de desinvestimento, o GESTOR deverá tomar as medidas cabíveis para efetivar tal determinação, ressalvado o disposto anteriormente.
X.4.1. Os membros do Comitê de Investimentos poderão solicitar informações adicionais ao ADMINISTRADOR sobre o FUNDO ou ao GESTOR sobre as propostas de investimento e/ou de desinvestimento.
X.4.2. O ADMINISTRADOR compromete-se a manter cópia dos documentos celebrados pelo FUNDO em relação aos investimentos e desinvestimentos, obrigando-se o GESTOR a entrega-los ao ADMINISTRADOR após a respectiva celebração, os quais deverão permanecer à disposição dos membros do Comitê de Investimentos e lhes ser enviados, caso assim seja solicitado.
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Samples: Fundo De Investimento Em Ações
DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS. X.111.1. O FUNDO terá um comitê de investimentos, com as seguintes funções composto por no mínimo 2 (dois) e atribuições exclusivas, sem prejuízo de outras já previstas neste Regulamento no máximo 3 (três) membros eleitos em Assembleia Geral (“Comitê de Investimentos”):), sendo 1 (um) deles designado como Presidente do Comitê de Investimentos, que terá como função:
(ai) acompanhar e supervisionar as atividades do
(b) analisar, recomendar, aprovar ou vetar, prévia e expressamente, todos e quaisquer investimentos, desinvestimentos e despesas a serem realizados alienação da última cota ainda detida pelo FUNDO pelo GESTOR, sem prejuízo do direito do ADMINISTRADOR de, mediante prévia fundamentação por escrito, vetar os investimentos e/ou despesas que entender se encontrarem em desacordo com o estabelecido neste Regulamento ou na legislação aplicávelnos Fundos Investidos dos quais tenha participado;
(cii) instruir o GESTOR, por meio de documento escrito, a respeito do voto a ser proferido pelo GESTOR, em nome do FUNDO, nas assembleias e/ou reuniões dos titulares dos ativos que integrarem a acompanhar as decisões inerentes à composição da carteira do FUNDO, incluindo assembleias gerais de debenturistas e assembleias gerais de cotistas dos Fundos Investidos;
(d) propor ao ADMINISTRADOR a convocação de Assembleia Geral para deliberar sobre a amortização das cotas do FUNDO;
(e) deliberar sobre a destinação das quantias que forem atribuídas ao FUNDO a título de dividendosincluindo, juros sobre capital próprio ou outros rendimentos advindos de ativos financeiros que integrem sua carteirasem limitação, e sobre os valores a serem retidos pelo ADMINISTRADOR para reinvestimento pelo GESTOR ou para fazer frente aos encargos do FUNDO;
(f) formular, no melhor interesse do FUNDO, as estratégias e diretrizes de investimento e desinvestimento do FUNDO a serem observados pelo GESTOR, incluindo a aquisição e/ou alienação parcial ou total dos títulos e valores mobiliários, a venda de ativos financeiros e demais modalidades operacionais admitidos pela política de investimento da carteira do FUNDO; e
(g) aprovar acordos , a partir de acionistas, acordos de cotistas e/ou qualquer documento que afete as características da titularidade do FUNDO dos títulos e valores mobiliários, ativos financeiros e demais modalidades operacionais integrantes da carteira.
X.2. O Comitê de Investimentos será composto por até 3 (três) membros pessoas naturais, indicados pelo cotista em Assembleia Geral realizada quando do início das atividades do FUNDO.
X.2.1. Os membros do Comitê de Investimentos terão mandato de 1 (um) ano, prorrogável automaticamente por prazos sucessivos de 1 (um) ano cada, salvo se destituídos por escrito pelo cotista do FUNDO.
X.2.2. Os membros do Comitê de Investimentos poderão renunciar a seu cargo mediante comunicação por escrito endereçada ao ADMINISTRADOR, que comunicará aos demais propostas apresentadas pelos membros do Comitê de Investimentos, se houver. Na hipótese pela ADMINISTRADORA e/ou pela GESTORA, observado que decisões referentes à alocação de renúncia ou impedimento permanente parcela preponderante do patrimônio do FUNDO em cotas de qualquer membro fundos de investimento nos termos do item 2.3 acima deverão ser expressamente autorizadas pelo Comitê de Investimentos durante o previamente ao respectivo mandatoinvestimento;
(iii) deliberar sobre as propostas e diretrizes de investimento, seu substituto será nomeado pelo cotista em sede de Assembleia Geral.
X.2.3. Os reinvestimento e desinvestimento apresentadas pelos membros do Comitê de Investimentos Investimentos, pela ADMINISTRADORA e/ou pela GESTORA;
(iv) apresentar à Assembleia Geral uma proposta para alterar as normas de investimento e/ou desinvestimento estabelecidas no presente Regulamento;
(v) supervisionar e seus respectivos suplentes não terão direito a nenhuma remuneração monitorar, por ocasião conta dos Cotistas, o desempenho do exercício FUNDO, da GESTORA, da ADMINISTRADORA, do CUSTODIANTE e de suas funções.outros prestadores de serviços contratados pelo FUNDO;
X.3. O (vi) em caso de eventos de liquidez, que correspondem à alienação, amortização, resgate ou liquidação de cotas de fundos de investimento nos quais o FUNDO invista, de que resultem liquidez representativa de 5% (cinco por cento) ou mais da carteira do FUNDO, aprovar ou rejeitar o plano de destinação e investimento dessa liquidez, que deverá ser apresentado pela GESTORA ao Comitê de Investimentos se reunirá sempre que necessário, mediante convocação em até 2 (dois) dias úteis do citado evento de qualquer de seus membros, na sede do ADMINISTRADOR liquidez; e
(vii) consentir ou do GESTOR ou ainda outro local previamente indicado, mediante convocação não com a deliberação a ser realizada por qualquer tomada pela GESTORA em assembleias gerais de seus membros, com pelo menos 1 (um) dia útil de antecedência da data marcada para a realização cotistas relativas aos Fundos Investidos dos quais o FUNDO participa.
11.2. A convocação da reunião do Comitê de Investimentos far-se-á por qualquer uma da GESTORA, por correio eletrônico preferencialmente, ou por carta com aviso de recebimento endereçada aos membros do Comitê de Investimentos, da qual constará a data, o horário, o local e a pauta da reunião.
X.3.111.3. Das convocações constarão, obrigatoriamente, dia, hora e local em que será realizada a reunião e, ainda, todas as matérias a serem deliberadas.
11.4. A convocação deve ser realizada mediante comunicação a ser encaminhada a cada membro da reunião do Comitê de Investimentos por meio deverá ser feita com 5 (cinco) dias úteis de correio eletrônico aos endereços fornecidos pelos membros do Comitê de Investimentos ao ADMINISTRADORantecedência, no mínimo, da data da sua realização.
11.5. Independentemente das formalidades previstas neste Artigo, será considerada validamente convocada a A reunião do Comitê de Investimentos à qual comparecerem todos os comparecer a integralidade de seus membrosmembros será considerada regular e dispensará convocação prévia.
X.3.2. Da convocação constará, conforme o caso, além do disposto no caput, (a) cópia da convocação da assembleia e/ou reunião dos titulares dos ativos que integrarem a carteira do FUNDO, e dos documentos que tenham sido porventura disponibilizados em relação às respectivas matérias objeto da ordem do dia da mencionada assembleia e/ou reunião; e (b) material, estudo e/ou relatório a ser elaborado pelo GESTOR acerca da proposta de investimento e/ou desinvestimento do FUNDO em pauta, incluindo recomendações, caso aplicável.
X.3.311.6. Cada membro do Comitê de Investimentos terá direito a 01 1 (um) voto nas deliberações das reuniões do órgãoComitê de Investimentos.
X.3.411.6.1. Quando houver mais de 1 (um) membro As matérias sujeitas à deliberação do Comitê de Investimentos com mandato vigenteserão aprovadas por voto afirmativo da maioria dos membros presentes à reunião, as reuniões somente serão instaladas com a presença deobservado que, no mínimo, enquanto o Comitê de Investimentos for composto por apenas 2 (dois) membros, sendo as decisões tomadas por maioria de votos. Uma vez instalada a reunião deverá prevalecer o voto do Presidente do Comitê de Investimentos e persistindo o empate na votação de uma determinada matéria, caberá à Assembleia Geral deliberar sobre referida matériaaprovação das matérias em que houver impasse.
X.3.511.7. As reuniões Nas reuniões, os membros do Comitê de Investimentos poderão ser realizadas representados por videoconferência, teleconferência procuradores com poderes específicos para tanto.
11.8. A reunião do Comitê de Investimentos se instalará com a presença ou qualquer outro meio eletrônico admitido, casos em que as respectivas atas serão preparadas com a comunicação escrita de voto de pelo secretário da reunião e encaminhadas para assinatura dos menos 2 (dois) de seus membros, devendo ser posteriormente entregues ao ADMINISTRADORou seus representantes, que as manterá até sendo obrigatória a liquidação presença ou comunicação escrita de voto do FUNDOPresidente do Comitê de Investimentos.
11.9. Os membros do Comitê de Investimentos também poderão votar por meio de comunicação escrita ou eletrônica, desde que (i) tal possibilidade conste expressamente da convocação da reunião do Comitê de Investimentos; (ii) a manifestação de voto pelo membro do Comitê de Investimentos seja recebida pelo ADMINISTRADOR, no serviço pela GESTORA até o dia útil anterior ao dia de atendimento ao cotista, antes do início realização da reunião; e (iii) que sejam cumpridas as demais formalidades adotadas para tal manifestação de voto, conforme dispuser a convocação da reunião do Comitê de Investimentos.
X.3.611.10. Os As deliberações da reunião do Comitê de Investimentos serão lavradas em ata pela GESTORA e a cópia será entregue à ADMINITRADORA.
11.11. As deliberações da reunião do Comitê de Investimentos poderão ser tomadas mediante processo de consulta formal pela GESTORA, por escrito e/ou por meio eletrônico, sem necessidade de reunião. Da consulta deverão constar todas as informações necessárias para o exercício de voto, sendo certo que deve ser concedido aos membros do Comitê de Investimentos poderão participar o prazo mínimo de comitês de investimentos ou conselhos de supervisão de outros fundos que tenham objeto idêntico ou semelhante ao do FUNDO, mediante prévia e expressa autorização do cotista do FUNDO, o que não configurará conflito de interesses 5 (cinco) dias úteis para quaisquer finsmanifestação.
X.411.12. Uma vez deliberada e aprovada uma matéria pelo Comitê A ausência de Investimentosresposta à consulta formal, sobretudo em relação a propostas de investimento ou de desinvestimentono prazo estipulado, o GESTOR deverá tomar as medidas cabíveis para efetivar tal determinação, ressalvado o disposto anteriormente.
X.4.1. Os membros do Comitê de Investimentos poderão solicitar informações adicionais ao ADMINISTRADOR sobre o FUNDO ou ao GESTOR sobre as propostas de investimento e/ou de desinvestimento.
X.4.2. O ADMINISTRADOR compromete-se a manter cópia dos documentos celebrados pelo FUNDO em relação aos investimentos e desinvestimentos, obrigando-se o GESTOR a entrega-los ao ADMINISTRADOR após a respectiva celebração, os quais deverão permanecer à disposição será considerada como abstenção por parte dos membros do Comitê de Investimentos das matérias objeto da consulta, devendo tal interpretação também constar expressamente da própria consulta.
11.13. Não caberá pagamento de remuneração, pelo FUNDO, aos membros do Comitê de Investimentos.
11.14. Não poderá ser imputada aos membros do Comitê de Investimentos qualquer responsabilidade, direta ou indireta, parcial ou total, por eventual depreciação dos ativos financeiros integrantes da carteira do FUNDO ou por eventuais prejuízos que o FUNDO e lhes ser enviadosseus cotistas venham a sofrer, caso assim seja solicitadoem decorrência diretamente ou indiretamente das deliberações do Comitê de Investimentos.
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Samples: Regulamento Do Fundo De Investimento
DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS. X.111.1. O FUNDO Fundo terá um comitê de investimentos, com que terá as seguintes funções e atribuições exclusivasobrigações, sem prejuízo participando do processo de outras já previstas neste Regulamento tomada de decisão e gestão da carteira do Fundo (“Comitê de Investimentos”):
(i) Monitorar decisões inerentes à composição da carteira de investimentos do Fundo e deliberar sobre os investimentos do Fundo, incluindo (a) acompanhar a recomendação da faixa mínima e supervisionar as atividades do
máxima da taxa de desconto a ser aplicada em cada cessão de Direitos Creditórios para o Fundo, (b) analisar, recomendar, aprovar ou vetar, prévia e expressamente, todos e quaisquer investimentos, desinvestimentos e despesas a serem realizados pelo FUNDO pelo GESTOR, sem prejuízo do direito do ADMINISTRADOR de, mediante prévia fundamentação por escrito, vetar os investimentos e/ou despesas que entender se encontrarem em desacordo com o estabelecido neste Regulamento ou na legislação aplicávelrecomendação das Administradoras de Consórcio;
(cii) instruir o GESTOR, por meio de documento escrito, a respeito do voto a ser proferido pelo GESTOR, em nome do FUNDO, nas assembleias e/ou reuniões dos titulares dos ativos que integrarem a carteira do FUNDO, incluindo assembleias gerais de debenturistas e assembleias gerais de cotistas dos Fundos Investidos;
(d) propor ao ADMINISTRADOR a convocação de Assembleia Geral para deliberar sobre a amortização das cotas do FUNDO;
(e) deliberar sobre a destinação das quantias que forem atribuídas ao FUNDO a título de dividendos, juros sobre capital próprio ou outros rendimentos advindos de ativos financeiros que integrem sua carteira, e sobre os valores a serem retidos pelo ADMINISTRADOR para reinvestimento pelo GESTOR ou para fazer frente aos encargos do FUNDO;
(f) formular, no melhor interesse do FUNDO, as estratégias e diretrizes de investimento e desinvestimento do FUNDO a serem observados pelo GESTOR, incluindo a aquisição e/ou alienação parcial ou total dos títulos e valores mobiliários, ativos financeiros e demais modalidades operacionais admitidos pela política de investimento do FUNDO; e
(g) aprovar acordos de acionistas, acordos de cotistas e/ou qualquer documento que afete as características da titularidade do FUNDO dos títulos e valores mobiliários, ativos financeiros e demais modalidades operacionais integrantes da carteira.
X.2. O Comitê de Investimentos será composto por até 3 (três) membros pessoas naturais, indicados pelo cotista em Assembleia Geral realizada quando do início das atividades do FUNDO.
X.2.1. Os membros do Comitê de Investimentos terão mandato de 1 (um) ano, prorrogável automaticamente por prazos sucessivos de 1 (um) ano cada, salvo se destituídos por escrito pelo cotista do FUNDO.
X.2.2. Os membros do Comitê de Investimentos poderão renunciar a seu cargo mediante comunicação por escrito endereçada ao ADMINISTRADOR, que comunicará aos demais membros do Comitê de Investimentos, se houver. Na hipótese de renúncia ou impedimento permanente Mediante proposta de qualquer membro do Comitê de Investimentos durante Investimentos, monitorar as atividades da Gestora na representação do Fundo como titular dos Direitos Creditórios;
(iii) Mediante proposta de qualquer membro do Comitê de Investimentos, monitorar a gestão estratégica do Fundo avaliando os seguintes critérios: (a) o respectivo mandatohistórico de desempenho do Fundo, seu substituto será nomeado pelo cotista em sede e (b) a diversificação e liquidez dos ativos da carteira do Fundo;
(iv) Mediante proposta da Gestora ou de Assembleia Geralqualquer membro do Comitê de Investimentos, monitorar a subscrição, aquisição, venda, renegociação, precificação, cobrança e qualquer outra operação envolvendo os Direitos Creditórios, de acordo com a Política de Investimento descrita neste Regulamento, sujeito às normas aplicáveis;
(v) Indicação dos Assessores Jurídicos que conduzirão e acompanharão eventuais cobranças dos Direitos Creditórios, conforme o procedimento do item 8.2.
X.2.311.2. Os membros Não obstante as atribuições da Gestora, previstas neste Regulamento, qualquer membro do Comitê de Investimentos pode apresentar diretamente para aprovação do Comitê de Investimentos, independentemente de confirmação ou quaisquer outras medidas pela Gestora, oportunidades de investimento e desinvestimento, assim como qualquer cobrança judicial e extrajudicial e/ou renegociação de quaisquer características, termos e condições dos Direitos Creditórios que compõem a carteira. Nesse caso, o membro pertinente do Comitê de Investimentos será responsável por fornecer ao outro membro do Comitê de Investimentos e seus respectivos suplentes não terão direito à Gestora as informações relevantes a nenhuma remuneração por ocasião do exercício respeito da oportunidade de suas funçõesinvestimento em Direitos Creditórios.
X.311.3. A Gestora pode decidir não prosseguir e vetar quaisquer decisões de investimento em Direitos Creditórios ou recomendações feitas pelo Comitê de Investimentos que a Gestora entenda serem contrárias às leis e regulamentação brasileiras aplicáveis, desde que qualquer veto seja devidamente justificado por escrito e entregue pela Gestora para o Comitê de Investimentos. O direito de veto referido nesta Cláusula deve ser exercido o mais brevemente possível.
11.4. O Comitê de Investimentos deverá ser composto de 3 (três) membros, nomeados pelo Cotista em Assembleia Geral, os quais podem ser pessoas físicas ou pessoas jurídicas, domiciliadas no Brasil.
11.4.1. Somente pessoas físicas que não estejam impedidas de se envolverem em atividades no mercado financeiro e/ou de capitais podem ser membros do Comitê de Investimentos.
11.5. O Comitê de Investimentos se reunirá sempre que necessário, mediante convocação de qualquer de seus membros, na sede do ADMINISTRADOR ou do GESTOR ou ainda outro local previamente indicado, mediante convocação a ser realizada por qualquer de seus membrosconvocação, com pelo menos 1 antecedência mínima de 10 (umdez) dia útil de antecedência da data marcada para a realização da reunião do Comitê de Investimentos, da qual constará a data, o horário, o local e a pauta da reuniãodias corridos.
X.3.111.5.1. A convocação deve Os prazos mencionados na Cláusula 11.5. acima poderão ser realizada reduzidos mediante comunicação a ser encaminhada a cada membro do Comitê anuência expressa de Investimentos por meio de correio eletrônico aos endereços fornecidos pelos todos os membros do Comitê de Investimentos ao ADMINISTRADOR. Independentemente das e, independentemente de tais formalidades previstas neste Artigode convocação, será considerada validamente convocada regular a reunião do Comitê de Investimentos à qual a que comparecerem todos os seus membros.
X.3.211.5.2. Da A convocação constaráserá realizada mediante correspondência escrita encaminhada aos membros do Comitê de Investimentos, conforme o casopodendo, além do disposto no caputpara esse fim, (a) cópia da convocação da assembleia e/ou reunião dos titulares dos ativos que integrarem a carteira do FUNDOser utilizado qualquer meio de comunicação cuja comprovação de recebimento seja possível, e dos documentos desde que tenham sido porventura disponibilizados em relação às respectivas matérias objeto da ordem do dia da mencionada assembleia o fim pretendido seja atingido, tais como envio de correspondência com aviso de recebimento ou correio eletrônico (e/ou reunião; e (b) material, estudo e/ou relatório a ser elaborado pelo GESTOR acerca da proposta de investimento e/ou desinvestimento do FUNDO em pauta, incluindo recomendações, caso aplicável-mail).
X.3.311.5.3. As reuniões do Comitê de Investimentos:
(i) serão validamente instaladas com a presença de 01 (um) de seus membros;
(ii) poderão ser acompanhadas por quaisquer pessoas indicadas pela Administradora; e
(iii) poderão ser realizadas com a participação de um ou mais de seus membros por meio de teleconferência ou videoconferência, sendo que, nestes casos, os votos proferidos por tal(is) membro(s) serão computados pela Administradora, devendo tal(is) membro(s) enviar seu voto, por meio físico ou digital, devidamente assinado, o qual não poderá ser diferente do proferido via teleconferência ou videoconferência, sob pena de ser invalidado, podendo a Administradora exigir que a via original também lhe seja entregue.
11.5.4. Cada membro do Comitê de Investimentos terá direito a 01 1 (um) voto nas suas deliberações, podendo ser enviado voto escrito para este fim, sendo que as deliberações das reuniões do órgão.
X.3.4. Quando houver mais de 1 (um) membro do Comitê de Investimentos com mandato vigente, as serão aprovadas pelo voto afirmativo da maioria dos membros que compõe o Comitê de Investimentos.
11.5.5. Das reuniões somente serão instaladas com a presença de, no mínimo, 2 (dois) membros, sendo as decisões tomadas por maioria de votos. Uma vez instalada a reunião do Comitê de Investimentos e persistindo o empate na votação de uma determinada matériaserão lavradas atas, caberá à Assembleia Geral deliberar sobre referida matériaas quais serão assinadas por todos os membros a elas presentes, exceto por aqueles que tenham encaminhado voto escrito.
X.3.511.5.6. As reuniões do Comitê de Investimentos poderão ser serão realizadas em local estabelecido de comum acordo dentre seus membros, podendo ocorrer por teleconferência e/ou videoconferência, teleconferência ou qualquer outro meio eletrônico admitidoe deverão ocorrer sempre que houver necessidade, casos em que as respectivas atas serão preparadas pelo secretário da reunião e encaminhadas não havendo, contudo, uma periodicidade mínima para assinatura dos membros, devendo ser posteriormente entregues ao ADMINISTRADOR, que as manterá até a liquidação do FUNDOsua realização.
11.6. Os membros do Comitê de Investimentos também poderão votar por meio terão um mandato igual ao Prazo de comunicação escrita Duração do Fundo previsto neste Regulamento, e podem renunciar ao cargo ou eletrônicaser substituídos antes do final desse prazo, a critério exclusivo do Cotista, desde que recebida o novo representante seja formalmente apresentado para aprovação da Administradora com pelo ADMINISTRADORmenos 5 (cinco) dias de antecedência. Se a Administradora rejeitar o representante escolhido pelo Cotista, no serviço ela deverá apresentar uma justificativa para tanto dentro de atendimento ao cotista5 (cinco) dias úteis após a rejeição da nomeação. Nesse caso, antes outro representante deverá ser nomeado. A ausência de qualquer
11.6.1. Em caso de negligência ou má-fé comprovadas ou violação das disposições regulatórias aplicáveis, os membros do início da reuniãoComitê de Investimentos podem ser destituídos de seus cargos mediante decisão do Cotista. A dispensa deverá seguir as normas de substituição supracitadas.
X.3.611.6.2. Os membros do Comitê de Investimentos poderão participar de comitês não farão jus a qualquer remuneração.
11.6.3. As decisões de investimentos ou conselhos de supervisão de outros fundos que tenham objeto idêntico ou semelhante ao do FUNDOserão registradas por escrito, mediante prévia e expressa autorização do cotista do FUNDO, o que não configurará conflito de interesses para quaisquer fins.
X.4. Uma vez deliberada e aprovada uma matéria pelo Comitê de Investimentos, sobretudo em relação a propostas de investimento ou de desinvestimento, o GESTOR deverá tomar as medidas cabíveis para efetivar tal determinação, ressalvado o disposto anteriormente.
X.4.1. Os membros do Comitê de Investimentos poderão solicitar informações adicionais ao ADMINISTRADOR sobre o FUNDO ou ao GESTOR sobre as propostas de investimento e/ou de desinvestimento.
X.4.2. O ADMINISTRADOR compromete-se a manter cópia dos documentos celebrados pelo FUNDO em relação aos investimentos e desinvestimentos, obrigando-se o GESTOR a entrega-los ao ADMINISTRADOR após a respectiva celebração, os quais deverão permanecer à disposição dos assinadas pelos membros do Comitê de Investimentos e lhes ser enviadosenviadas para a Administradora por correio eletrônico dentro de 2 (dois) dias úteis a partir de sua data de assinatura, caso assim seja solicitadocomo uma via original no prazo de 7 (sete) dias úteis.
11.7. Na impossibilidade de realização ou na ausência do Comitê de Investimento, por qualquer motivo, as deliberações previstas neste Capítulo Onze serão tomadas em Assembleia Geral de Cotistas.
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Samples: Regulamento Do Fundo De Investimento