Common use of DO CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL Clause in Contracts

DO CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL. 4.1 O CFP, de caráter eliminatório, regular-se-á pelo respectivo Plano de Curso e pelas normas em vigor da Academia Nacional de Polícia. 4.2 O CFP será realizado pela Academia Nacional de Polícia, no Distrito Federal, em regime de internato, exigindo-se do aluno tempo integral com frequência obrigatória e dedicação exclusiva, podendo ser desenvolvidas atividades, a critério da Administração, em qualquer Unidade da Federação. 4.2.1 O CFP ocorrerá no período de 13 de junho de 2022 a 2 de setembro de 2022. 4.2.2 Poderão ser desenvolvidas atividades, a critério da Administração, em qualquer Unidade da Federação. 4.3 O CFP ocorrerá no período das 7 horas e 30 minutos de segunda-feira às 18 horas de sábado (horário oficial de Brasília/DF), ressalvado o disposto no subitem 4.4 deste edital. 4.4 O candidato que estiver frequentando o CFP estará sujeito a tempo integral com dedicação exclusiva, executando atividades que poderão se desenvolver nos horários diurno e noturno, inclusive aos sábados, domingos e feriados. 4.4.1 O candidato que estiver frequentando o Curso de Formação Profissional não poderá participar de outras atividades presenciais e concomitantes, como graduação, especialização, mestrado, doutorado, curso de idiomas, entre outras, no período das 7 horas e 30 minutos de segunda-feira às 18 horas de sábado, ressalvado o disposto no subitem 4.4 deste edital. 4.4.2 Será implementando o regime de internato integral ao longo da execução do CFP. 4.5 A Polícia Federal não se responsabiliza pela requisição do candidato em seu local de trabalho e(ou) pelas despesas com o deslocamento para a frequência no CFP. 4.6 Durante o CFP, o aluno regularmente matriculado fará jus a auxílio- financeiro, na forma da legislação vigente, no valor de 50% do subsídio da classe inicial do cargo, à época de sua realização, sobre o qual incidirão os descontos legais, ressalvado o direito de optar pela percepção do vencimento e das vantagens do cargo efetivo, em caso de ser servidor da Administração Pública Federal. 4.7 A Academia Nacional de Polícia disponibilizará alojamento aos candidatos. 4.8 O candidato convocado para o CFP deverá levar para as atividades na Academia Nacional de Polícia o enxoval listado no subitem 20.6 do Edital nº 1 - DGP/PF, de 15 de janeiro de 2021, e suas alterações. 4.9 Além do material descrito no subitem 20.6 do Edital nº 1 - DGP/PF, de 15 de janeiro de 2021, e suas alterações, os candidatos convocados para o CFP deverão levar para as atividades na Academia Nacional de Polícia: a) garrafa de 500ml (cantil/squeeze) para água. 4.10 O material didático a ser utilizado durante o CFP fica a critério do candidato, incluindo: Código Penal, Código de Processo Penal e Constituição Federal atualizados. 4.11 Só serão permitidas uma mala e uma sacola por aluno no alojamento. 4.12 Os candidatos do sexo masculino deverão apresentar-se com o cabelo curto, sem barba e sem bigode (raspados) e os candidatos do sexo feminino com cabelos presos, sem brincos e sem maquiagem. 4.13 Não será permitido ao aluno participar das instruções da Academia Nacional de Polícia sem o material adequado. 4.14 O resultado obtido no CFP, depois de aprovado pelo Diretor da Academia Nacional de Polícia, será submetido à homologação da Diretora de Gestão de Pessoal da Polícia Federal.

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DO CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL. 4.1 18.2.1 O CFPCurso de Formação Profissional, de caráter eliminatórioeli- minatório, regular-se-á pelo respectivo Plano de Curso e pelas normas em vigor da Academia Nacional de Polícia. 4.2 18.2.2 O CFP Curso de Formação Profissional será realizado pela Academia Nacional de Polícia, no Distrito Federalem Brasília/DF, em regime de internatoin- ternato, exigindo-se do aluno tempo integral com frequência obrigatória obri- gatória e dedicação exclusiva, podendo ser desenvolvidas atividades, a critério da Administração, em qualquer Unidade da Federação. 4.2.1 O CFP ocorrerá no período provável de 13 4 de fevereiro a 21 de junho de 2022 a 2 de setembro de 20222013. 4.2.2 Poderão ser desenvolvidas atividades, a critério da Administração, em qualquer Unidade da Federação. 4.3 O CFP ocorrerá 18.2.3 Ocorrerá o regime de internato no período das 7 horas e 30 minutos 7h30min de segunda-feira às 18 horas 18h de sábado (horário oficial de Brasília/DF)sábado, ressalvado o disposto no subitem 4.4 18.2.4 deste edital. 4.4 18.2.4 O candidato que estiver frequentando o CFP Curso de Formação Profissional estará sujeito a tempo integral com dedicação exclusiva, executando atividades que poderão se desenvolver nos horários ho- rários diurno e noturno, inclusive aos sábados, domingos e feriados. 4.4.1 18.2.4.1 O candidato que estiver frequentando o Curso de Formação Profissional não poderá participar de outras atividades presenciais pre- senciais e concomitantes, como graduação, especialização, mestrado, doutorado, curso de idiomas, entre dentre outras, no período das 7 horas e 30 minutos 7h30min de segunda-feira às 18 horas 18h de sábado, ressalvado o disposto no subitem 4.4 deste edital. 4.4.2 Será implementando o regime 18.2.5 O Departamento de internato integral ao longo da execução do CFP. 4.5 A Polícia Federal não se responsabiliza respon- sabiliza pela requisição do candidato em seu local de trabalho e(ou) e/ou pelas despesas com o deslocamento do aluno para a frequência no CFPCurso de Formação Profissional. 4.6 Durante o CFP, o 18.2.6 Ao aluno regularmente matriculado fará jus dentro do número de vagas previsto no presente edital, será fornecido, durante o período do Curso de Formação Profissional, a auxílio- título de auxílio-financeiro, na forma da legislação vigente, no valor de 50% do subsídio da classe inicial do cargo, à época de sua realização, sobre o qual incidirão os descontos legais, ressalvado o direito de optar pela percepção do vencimento e das vantagens do cargo efetivo, em caso de ser servidor da Administração Pública Federal. 4.7 18.2.7 A Academia Nacional de Polícia disponibilizará alojamento alo- jamento aos candidatos. 4.8 O candidato convocado para o CFP deverá levar para as atividades na Academia Nacional de Polícia o enxoval listado no subitem 20.6 do Edital nº 1 - DGP/PF, de 15 de janeiro de 2021, e suas alterações. 4.9 Além do material descrito no subitem 20.6 do Edital nº 1 - DGP/PF, de 15 de janeiro de 2021, e suas alterações, os candidatos convocados para o CFP deverão levar para as atividades na Academia Nacional de Polícia: a) garrafa de 500ml (cantil/squeeze) para água. 4.10 O material didático a ser utilizado durante o CFP fica a critério do candidato, incluindo: Código Penal, Código de Processo Penal e Constituição Federal atualizados. 4.11 Só serão permitidas uma mala e uma sacola por aluno no alojamento. 4.12 Os candidatos do sexo masculino deverão apresentar-se com o cabelo curto, sem barba e sem bigode (raspados) e os candidatos do sexo feminino com cabelos presos, sem brincos e sem maquiagem. 4.13 Não será permitido ao aluno participar das instruções da Academia Nacional de Polícia sem o material adequado. 4.14 18.2.8 O resultado obtido no CFPCurso de Formação Profis- sional, depois de aprovado pelo Diretor da Academia Nacional de Polícia, será submetido à homologação da Diretora do Diretor de Gestão de Pessoal da do Departamento de Polícia Federal.

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Samples: Termo Aditivo

DO CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL. 4.1 O CFP, 15.1. A convocação para o Curso de caráter eliminatório, regular-se-á pelo respectivo Plano de Curso e pelas normas em vigor da Academia Nacional de Polícia. 4.2 O CFP Formação Profissional será realizado pela Academia Nacional de Polícia, no feita mediante edital específico a ser publicado do Diário Oficial do Distrito Federal, convocando os candidatos aprovados para matrícula no Curso de Formação Profissional. 15.1.1. Com base na lista organizada na forma do subitem 14.12 deste edital, serão convocados para o Curso de Formação Profissional os candidatos aprovados e classificados dentro das vagas indicadas no subitem 2.5 deste edital, observada a reserva de vagas para candidatos portadores de deficiência e respeitados os empates na última posição, sendo considerados eliminados os demais candidatos não convocados para esta etapa, exceto se as vagas previstas no item referido não forem preenchidas. 15.2. O Curso de Formação Profissional poderá ser desenvolvido em regime de internato, exigindo-se do aluno tempo integral com frequência obrigatória e dedicação exclusiva, podendo ser desenvolvidas atividades, a critério da Administraçãodois períodos, em qualquer Unidade da Federação. 4.2.1 O CFP ocorrerá local a ser definido no período edital de 13 de junho de 2022 a 2 de setembro de 2022. 4.2.2 Poderão ser desenvolvidas atividades, a critério da Administração, em qualquer Unidade da Federação. 4.3 O CFP ocorrerá no período das 7 horas e 30 minutos convocação; as aulas poderão ocorrer de segunda-feira às 18 horas de sábado (horário oficial de Brasília/DF)a sexta-feira, ressalvado o disposto no subitem 4.4 deste edital. 4.4 O candidato que estiver frequentando o CFP estará sujeito poden- do, ainda, a tempo integral com dedicação exclusivacritério exclusivo da Administração Pública, executando atividades que poderão estender-se desenvolver nos horários diurno e noturno, inclusive aos sábados, domingos e feriadosferiados e em período noturno. 4.4.1 15.3. O candidato que estiver frequentando o Curso de Formação Profissional não poderá participar terá caráter eliminatório e classificatório, com regulação pelo projeto de outras atividades presenciais curso e concomitantes, como graduação, especialização, mestrado, doutorado, curso de idiomas, entre outras, no período das 7 horas pelas normas próprias da Polícia Civil do Distrito Federal e 30 minutos de segunda-feira às 18 horas de sábado, ressalvado o disposto no subitem 4.4 deste editalda Fundação Universa. 4.4.2 Será implementando o regime 15.4. A carga horária do Curso de internato integral ao longo da execução do CFPFormação Profissional será de 420 (quatrocentos e vinte) horas. 4.5 A Polícia Federal não se responsabiliza pela requisição 15.5. Será considerado eliminado do candidato em seu local Curso de trabalho e(ou) pelas despesas com o deslocamento para a frequência no CFP. 4.6 Durante o CFPFormação Profissional e, conseqüentemente, do concurso público, o aluno regularmente matriculado fará jus a auxílio- financeiro, na forma da legislação vigente, no valor de 50% do subsídio da classe inicial do cargo, à época de sua realização, sobre o qual incidirão os descontos legais, ressalvado o direito de optar pela percepção do vencimento e das vantagens do cargo efetivo, em caso de ser servidor da Administração Pública Federal. 4.7 A Academia Nacional de Polícia disponibilizará alojamento aos candidatos. 4.8 O candidato convocado para o CFP deverá levar para as atividades na Academia Nacional de Polícia o enxoval listado no subitem 20.6 do Edital nº 1 - DGP/PF, de 15 de janeiro de 2021, e suas alterações. 4.9 Além do material descrito no subitem 20.6 do Edital nº 1 - DGP/PF, de 15 de janeiro de 2021, e suas alterações, os candidatos convocados para o CFP deverão levar para as atividades na Academia Nacional de Políciaque: a) garrafa deixar de 500ml efetuar a matrícula no período estipulado em edital específico; b) deixar de comparecer ou se afastar por qualquer motivo do Curso de Formação Profissional; c) for desligado do Curso de Formação Profissional, por descumprir normas da Polícia Civil do Distrito Federal e da legislação vigente; d) não satisfazer aos demais requisitos legais, regulamentares, regimentais e editalícios; e e) auferir nota inferior a 60% (cantilsessenta por cento) da pontuação máxima definida para esta etapa e/squeeze) para águaou conceito “insuficiente” nas disciplinas Estágio Supervisionado e Trabalho de Conclusão de Curso e conceito “inapto” nas disciplinas práticas. 4.10 O material didático a ser utilizado durante 15.6. A reprovação no curso implicará na eliminação do candidato no concurso público. 15.7. A pontuação final da Prova de Verificação de Aprendizagem do Curso de Formação Profis- sional será entre o CFP fica a critério mínimo de 0,00 (zero) ponto e o máximo de 30,00 (trinta) pontos. 15.8. A nota final do Curso de Formação Profissional, para fins de classificação, será o somatório das notas auferidas pelo candidato, incluindo: Código Penalem todas as provas classificatórias do certame, Código ou seja, a soma da pontuação final na prova objetiva, da pontuação final na prova discursiva, da pontuação final na prova de Processo Penal títulos e Constituição Federal atualizadosda pontuação final na Prova de Verificação de Aprendizagem do Curso de Formação Profissional. 4.11 Só serão permitidas uma mala e uma sacola por aluno no alojamento. 4.12 Os candidatos do sexo masculino deverão apresentar-se com o cabelo curto, sem barba e sem bigode (raspados) e os candidatos do sexo feminino com cabelos presos, sem brincos e sem maquiagem. 4.13 Não será permitido ao aluno participar das instruções da Academia Nacional de Polícia sem o material adequado. 4.14 O resultado obtido no CFP, depois de aprovado pelo Diretor da Academia Nacional de Polícia, será submetido à homologação da Diretora de Gestão de Pessoal da Polícia Federal.

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DO CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL. 4.1 19.2.1 O CFPCurso de Formação Profissional, de caráter eliminatórioeli- minatório, regular-se-á pelo respectivo Plano de Curso e pelas normas em vigor da Academia Nacional de Polícia. 4.2 19.2.2 O CFP Curso de Formação Profissional será realizado pela Academia Nacional de Polícia, no Distrito Federal, em regime de internato, exigindo-se do aluno tempo integral com frequência obrigatória obri- gatória e dedicação exclusiva, no período provável de 3 de agosto a 18 de dezembro de 2015, podendo ser desenvolvidas atividades, a critério da Administração, em qualquer Unidade da Federação. 4.2.1 O CFP ocorrerá no período 19.2.3 Ocorrerá o regime de 13 de junho de 2022 a 2 de setembro de 2022. 4.2.2 Poderão ser desenvolvidas atividades, a critério da Administração, em qualquer Unidade da Federação. 4.3 O CFP ocorrerá no período das 7 horas e 30 minutos de segunda-feira às 18 horas de sábado (horário oficial de Brasília/DF), ressalvado o disposto no subitem 4.4 deste edital. 4.4 O candidato que estiver frequentando o CFP estará sujeito a tempo integral com dedicação exclusiva, executando atividades que poderão se desenvolver nos horários diurno e noturno, inclusive aos sábados, domingos e feriados. 4.4.1 O candidato que estiver frequentando o Curso de Formação Profissional não poderá participar de outras atividades presenciais e concomitantes, como graduação, especialização, mestrado, doutorado, curso de idiomas, entre outras, internato no período das 7 horas e 30 minutos de segunda-feira às 18 horas de sábado, ressalvado o disposto no subitem 4.4 19.2.4 deste edital. 4.4.2 Será implementando 19.2.4 O candidato que estiver frequentando o regime Curso de internato Formação Profissional estará sujeito a tempo integral ao longo da execução do CFPcom dedicação exclusiva, executando atividades que poderão se desenvolver nos ho- rários diurno e noturno, inclusive aos sábados, domingos e feriados. 4.5 A 19.2.4.1 O candidato que estiver frequentando o Curso de Formação Profissional não poderá participar de outras atividades pre- senciais e concomitantes, como graduação, especialização, mestrado, doutorado, curso de idiomas, dentre outras, no período das 7 horas e 30 minutos de segunda-feira às 18h de sábado. 19.2.5 O Departamento de Polícia Federal não se responsabiliza respon- sabiliza pela requisição do candidato em seu local de trabalho e(ou) pelas despesas com o deslocamento do aluno para a frequência no CFPCurso de Formação Profissional. 4.6 19.2.6 Durante o CFPCurso de Formação Profissional, o aluno regularmente matriculado dentro do número de vagas previsto neste edital fará jus a auxílio- auxílio-financeiro, na forma da legislação vigente, no valor de 50% do subsídio da classe inicial do cargo, à época de sua realização, sobre o qual incidirão os descontos legais, ressalvado o direito de optar pela percepção do vencimento e das vantagens do cargo efetivo, em caso de ser servidor da Administração Pública Federal. 4.7 19.2.7 A Academia Nacional de Polícia disponibilizará alojamento alo- jamento aos candidatos. 4.8 O candidato convocado para o CFP deverá levar para as atividades na Academia Nacional 19.2.7.1 Ao candidato, com deficiência ou não, não serão oferecidas condições diferenciadas no Curso de Polícia o enxoval listado no subitem 20.6 do Edital nº 1 - DGP/PFFormação Profis- sional, mantendo-se a igualdade de 15 de janeiro de 2021, e suas alteraçõescondições entre os participantes. 4.9 Além do material descrito no subitem 20.6 do Edital nº 1 - DGP/PF, de 15 de janeiro de 2021, e suas alterações, os candidatos convocados para o CFP deverão levar para as atividades na Academia Nacional de Polícia: a) garrafa de 500ml (cantil/squeeze) para água. 4.10 O material didático a ser utilizado durante o CFP fica a critério do candidato, incluindo: Código Penal, Código de Processo Penal e Constituição Federal atualizados. 4.11 Só serão permitidas uma mala e uma sacola por aluno no alojamento. 4.12 Os candidatos do sexo masculino deverão apresentar-se com o cabelo curto, sem barba e sem bigode (raspados) e os candidatos do sexo feminino com cabelos presos, sem brincos e sem maquiagem. 4.13 Não será permitido ao aluno participar das instruções da Academia Nacional de Polícia sem o material adequado. 4.14 19.2.8 O resultado obtido no CFPCurso de Formação Profis- sional, depois de aprovado pelo Diretor da Academia Nacional de Polícia, será submetido à homologação da Diretora do Diretor de Gestão de Pessoal da do Departamento de Polícia Federal.

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Samples: Contract Amendment

DO CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL. 4.1 O CFP, de caráter eliminatório, regular-se-á pelo respectivo Plano de Curso e pelas normas em vigor da Academia Nacional de Polícia. 4.2 O CFP será realizado pela Academia Nacional de Polícia, no Distrito Federal, em regime de internato, exigindo-se do aluno tempo integral com frequência obrigatória e dedicação exclusiva, podendo ser desenvolvidas atividades, a critério da Administração, em qualquer Unidade da Federação. 4.2.1 O CFP ocorrerá no período de 13 de junho de 2022 a 2 de setembro de 2022. 4.2.2 Poderão ser desenvolvidas atividades, a critério da Administração, em qualquer Unidade da Federação. 4.3 O CFP ocorrerá no período das 7 horas e 30 minutos de segunda-feira às 18 horas de sábado (horário oficial de Brasília/DF), ressalvado o disposto no subitem 4.4 deste edital. 4.4 O candidato que estiver frequentando o CFP estará sujeito a tempo integral com dedicação exclusiva, executando atividades que poderão se desenvolver nos horários diurno e noturno, inclusive aos sábados, domingos e feriados. 4.4.1 O candidato que estiver frequentando o Curso de Formação Profissional não poderá participar de outras atividades presenciais e concomitantes, como graduação, especialização, mestrado, doutorado, curso de idiomas, entre outras, no período das 7 horas e 30 minutos de segunda-feira às 18 horas de sábado, ressalvado o disposto no subitem 4.4 deste edital. 4.4.2 Será implementando o regime de internato integral ao longo da execução do CFP. 4.5 A Polícia Federal não se responsabiliza pela requisição do candidato em seu local de trabalho e(ou) pelas despesas com o deslocamento para a frequência no CFP. 4.6 Durante o CFP, o aluno regularmente matriculado fará jus a auxílio- financeiro, na forma da legislação vigente, no valor de 50% do subsídio da classe inicial do cargo, à época de sua realização, sobre o qual incidirão os descontos legais, ressalvado o direito de optar pela percepção do vencimento e das vantagens do cargo efetivo, em caso de ser servidor da Administração Pública Federal. 4.7 A Academia Nacional de Polícia disponibilizará alojamento aos candidatos. 4.8 O candidato convocado para o CFP deverá levar para as atividades na Academia Nacional de Polícia o enxoval listado no subitem 20.6 do Edital nº 1 - DGP/PF, de 15 de janeiro de 2021, e suas alterações. 4.9 Além do material descrito no subitem 20.6 do Edital nº 1 - DGP/PF, de 15 de janeiro de 2021, e suas alterações, os candidatos convocados para o CFP deverão levar para as atividades na Academia Nacional de Polícia: a) garrafa de 500ml (cantil/squeeze) para água. 4.10 O material didático a ser utilizado durante o CFP fica a critério do candidato, incluindo: Código Penal, Código de Processo Penal e Constituição Federal atualizados. 4.11 Só serão permitidas uma mala e uma sacola por aluno no alojamento. 4.12 4.9 Os candidatos do sexo masculino deverão apresentar-se com o cabelo curto, sem barba e sem bigode (raspados) e os candidatos do sexo feminino com cabelos presos, sem brincos e sem maquiagem. 4.13 Não será permitido ao aluno participar das instruções da Academia Nacional de Polícia sem o material adequado. 4.14 4.10 O resultado obtido no CFP, depois de aprovado pelo Diretor da Academia Nacional de Polícia, será submetido à homologação da Diretora de Gestão de Pessoal da Polícia Federal.

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Samples: Termo Aditivo Ao Contrato