DO DESCONTO PADRÃO DE AGÊNCIA Cláusulas Exemplificativas

DO DESCONTO PADRÃO DE AGÊNCIA. 7.1. A CONTRATADA, na qualidade de Agência de Propaganda, certificada pelo CENP - Conselho Executivo das Normas-Padrão, fará jus ao percentual de 20 % (vinte por cento), a título de "desconto padrão de agência", calculado sobre o valor bruto cobrado pelo veículo de divulgação do(a) CONTRATANTE para veiculação da matéria, estando este percentual já inserido no valor da publicação. 7.1.1. O desconto padrão de agência é o abatimento concedido, com exclusividade, pelo veículo de divulgação à CONTRATADA, a título de remuneração, pela intermediação técnica entre aquele e o(a) CONTRATANTE. 7.1.2. O desconto especificado no item 7.1. desta Cláusula tem amparo no art. 11 da Lei nº 4.680, de 1965; no art. 11 do Decreto nº 57.690, de 1966, que a regulamenta; e no subitem 2.5.1. das Normas-Padrão da Atividade Publicitária, ajustadas pelas entidades representativas, em âmbito nacional, dos Anunciantes, Agências de Propaganda, Jornais Diários de Circulação Paga, Revistas, Rádio e Televisão, Televisão por Assinatura e Veículos de Propaganda ao Ar Livre, em 16 de dezembro de 1998.
DO DESCONTO PADRÃO DE AGÊNCIA. A CONTRATADA, na qualidade de Agência de Propaganda, certificada pelo CENP - Conselho Executivo das Normas-Padrão, fará jus ao percentual de 20% (vinte por cento), a título de "desconto padrão de agência", calculado sobre o valor bruto cobrado pelo veículo de divulgação do(a) CONTRATANTE para veiculação da matéria, estando este percentual já inserido no valor da publicação.
DO DESCONTO PADRÃO DE AGÊNCIA. 7.1.ACONTRATADA,na qualidade de Agência de Propaganda, certificada pelo CENP - Conselho Executivo das Normas-Padrão, fará jus ao percentual de 20 % (vinte por cento), a título de "desconto padrão de agência", calculado sobre o valor bruto cobrado pelo veículo de divulgação UFPI – PRAD / Diretoria Administrativa –Gerência de Contratos-Campus Univ. Min. Xxxxxxxx Xxxxxxx Ininga xxx.xx@xxxx.xxx.xx – xxx.xxxx.xx -CNPJ: 06.517.387/0001-34 – Fone: (00) 0000-0000 – 00000-000 – Teresina-PI do(a)CONTRATANTEpara veiculação da matéria, estando este percentual já inserido no valor da publicação. 7.1.1.O desconto padrão de agência é o abatimento concedido, com exclusividade, pelo veículo de divulgação àCONTRATADA,a título de remuneração, pela intermediação técnica entre aquele e o(a) CONTRATANTE. 7.1.2.O desconto especificado noitem 7.1.desta Cláusula tem amparo no art. 11 da Lei nº 4.680, de 1965; no art. 11 do Decreto nº 57.690, de 1966, que a regulamenta; e nosubitem 2.5.1.das Normas-Padrão da Atividade Publicitária, ajustadas pelas entidades representativas, em âmbito nacional, dos Anunciantes, Agências de Propaganda, Jornais Diários de Circulação Paga, Revistas, Rádio e Televisão, Televisão por Assinatura e Veículos de Propaganda ao Ar Livre, em 16 de dezembro de 1998.

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  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo entre empresa e trabalhador, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale- transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal. 7.2. Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação por escrito, formalizado pelo órgão ou entidade participante ao órgão gerenciador, dela devendo constar: a data, o valor unitário do fornecimento, a quantidade pretendida, o local para a entrega, o prazo, o carimbo e a assinatura do responsável. 7.3. O órgão gerenciador formalizará por intermédio de instrumental contratual ou autorização de compra ou outro instrumento equivalente, na forma estabelecida no §4° do art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993, acompanhada a respectiva nota de empenho, contendo o número de referência da Ata de Registro de Preços e procederá diretamente a solicitação com o fornecedor, com os preços registrados, obedecida a ordem de classificação. 7.4. Caso a fornecedora classificada não puder fornecer os produtos solicitados, ou o quantitativo total requisitado ou parte dele, deverá comunicar o fato ao Departamento de Compras – órgão gerenciador, por escrito, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento. 7.5. A(s) fornecedora(s) classificada(s) ficará(ão) obrigada(s) a atender as ordens de fornecimento efetuadas dentro do prazo de validade do registro, mesmo se a entrega dos materiais ocorrer em data posterior ao seu vencimento. 7.5.1. O local de entrega dos materiais será estabelecido em cada Ordem de Fornecimento, podendo ser na sede da unidade requisitante, ou em local em que esta indicar. 7.5.2. O prazo de entrega será conforme solicitação do órgão ou entidade requisitante, não podendo ultrapassar 05 (cinco) dias úteis da data de recebimento da nota de empenho ou instrumento equivalente. 7.5.3. Se a Detentora da ata não puder fornecer o quantitativo total requisitado, ou parte dele, deverá comunicar o fato à administração, por escrito, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da ordem de fornecimento. 7.5.4. Serão aplicadas as sanções previstas na Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, além das determinações deste edital, se a detentora da ata não atender as ordens de fornecimento. 7.6. A segunda fornecedora classificada só poderá fornecer à Administração, quando estiver esgotada a capacidade de fornecimento da primeira, e assim sucessivamente, de acordo com o consumo anual previsto para cada item da licitação, ou quando da primeira classificada tiver seu registro junto a Xxx cancelado. 7.7. As despesas relativas à entrega dos materiais correrão por conta exclusiva da fornecedora detentora da Ata. 7.8. A Detentora da Ata obriga-se a fornecer os materiais, descritos na presente Ata, novos e de primeiro uso, em conformidade com as especificações descritas na proposta de Preços, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição, caso não esteja em conformidade com as referidas especificações. 7.8.1. Serão recusados os materiais imprestáveis ou defeituosos, que não atendam as especificações constantes no edital e/ou que não estejam adequados para o uso. 7.8.2. Os materiais deverão ser entregues embalados de forma a não serem danificados durante as operações de transporte e descarga no local da entrega. 7.9. Independente de aceitação, a contratada garantirá a qualidade e segurança dos materiais licitados contra defeitos de fabricação, pelo prazo mínimo de 06 (seis) meses a partir da data da entrega, conforme manual da fabricante, salvo o uso indevido, acidente e desgaste natural. 7.10. Todas as despesas relativas à entrega e transporte dos materiais, bem como todos os impostos, taxas e demais despesas decorrente da presente Ata, correrão por conta exclusiva da contratada.

  • PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO Prazo de Entrega / Execução: 13.1. O prazo de entrega dos materiais é de até 30 (trinta) dias corridos, contados da data de envio da Autorização de Fornecimento por meio eletrônico. A Contratada deve assinar o documento, bem como responder à Administração confirmando o recebimento da mensagem no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA 5.1 -O contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, podendo este, ter seu prazo prorrogado ou ser rescindido, se assim for a vontade das partes, na conformidade do estabelecido na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.

  • DO CONTRATO E DO SEU PRAZO DE VIGÊNCIA As obrigações decorrentes do presente processo seletivo serão formalizadas através da assinatura de contrato conforme minuta constante no Anexo III, do qual fará parte, independentemente de transcrição, o Termo de Referência desta RFP. O Instrumento Contratual objeto deste processo seletivo entrará em vigor na data de sua assinatura e vigorará pelo prazo previsto no Anexo I – Termo de Referência, sendo certo que sua vigência não poderá ultrapassar a data de término do Contrato de Gestão firmado entre o IMED e a SMS/SP (06/11/2028). O Contrato poderá ser prorrogado, por igual ou diferente período, caso o Contrato de Gestão seja renovado e desde que haja interesse das partes e seja feito por escrito, sempre respeitando-se o limite de vigência dos respectivos Termos Aditivos do Contrato de Gestão. O contrato poderá ser encerrado automaticamente, sem qualquer ônus, caso haja rescisão do aludido Contrato de Gestão, independente de qual seja o motivo.

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As empresas poderão descontar dos salários dos seus empregados, consoante o art. 462 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), além do permitido por Lei, também seguros de vida em grupo, alimentação, alimentos, convênios com supermercados, planos ou convênios médicos odontológicos, medicamentos, transporte, empréstimos pessoais, contribuições a associações, clubes e outras agremiações e demais benefícios concedidos, quando os respectivos descontos forem autorizados por escrito pelos próprios empregados.

  • DO DESCREDENCIAMENTO 9.1. No decorrer do processo de credenciamento, a Administração poderá rescindir o contrato oriundo deste credenciamento, caso seja constatada qualquer irregularidade na observância e cumprimento das normas fixadas no Edital, Termo de Referência, Contrato e na legislação pertinente ou no interesse da Credenciada, sem prejuízo do contraditório e da ampla defesa; 9.1.1. O descredenciamento poderá ser determinado pelos motivos especificados abaixo, mediante a instauração do devido processo legal: a) Em virtude dos incisos I a VIII do artigo 78 da Lei n° 8.666/93;

  • DA UTILIZAÇÃO DE CÉLULAS DE APOIO (CORRETORAS) ASSOCIADAS A livre contratação de sociedades CÉLULAS DE APOIO (corretoras) para a representação junto ao sistema de PREGÕES, não exime o licitante do pagamento dos custos de uso do sistema da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil. A corretagem será pactuada entre os o licitante e a corretora de acordo com as regras usuais do mercado.

  • DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 17.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto estão previstos no Termo de Referência e na minuta do instrumento de Contrato, quando for o caso.