Do Detalhamento Das Entregas E Dos Serviços Cláusulas Exemplificativas

Do Detalhamento Das Entregas E Dos Serviços 

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  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal. 7.2. Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação por escrito, formalizado pelo órgão ou entidade participante ao órgão gerenciador, dela devendo constar: a data, o valor unitário do fornecimento, a quantidade pretendida, o local para a entrega, o prazo, o carimbo e a assinatura do responsável. 7.3. O órgão gerenciador formalizará por intermédio de instrumental contratual ou autorização de compra ou outro instrumento equivalente, na forma estabelecida no §4° do art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993, acompanhada a respectiva nota de empenho, contendo o número de referência da Ata de Registro de Preços e procederá diretamente a solicitação com o fornecedor, com os preços registrados, obedecida a ordem de classificação. 7.4. Caso a fornecedora classificada não puder fornecer os produtos solicitados, ou o quantitativo total requisitado ou parte dele, deverá comunicar o fato ao Departamento de Compras – órgão gerenciador, por escrito, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento. 7.5. A(s) fornecedora(s) classificada(s) ficará(ão) obrigada(s) a atender as ordens de fornecimento efetuadas dentro do prazo de validade do registro, mesmo se a entrega dos materiais ocorrer em data posterior ao seu vencimento. 7.5.1. O local de entrega dos materiais será estabelecido em cada Ordem de Fornecimento, podendo ser na sede da unidade requisitante, ou em local em que esta indicar. 7.5.2. O prazo de entrega será conforme solicitação do órgão ou entidade requisitante, não podendo ultrapassar 05 (cinco) dias úteis da data de recebimento da nota de empenho ou instrumento equivalente. 7.5.3. Se a Detentora da ata não puder fornecer o quantitativo total requisitado, ou parte dele, deverá comunicar o fato à administração, por escrito, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da ordem de fornecimento. 7.5.4. Serão aplicadas as sanções previstas na Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, além das determinações deste edital, se a detentora da ata não atender as ordens de fornecimento. 7.6. A segunda fornecedora classificada só poderá fornecer à Administração, quando estiver esgotada a capacidade de fornecimento da primeira, e assim sucessivamente, de acordo com o consumo anual previsto para cada item da licitação, ou quando da primeira classificada tiver seu registro junto a Xxx cancelado. 7.7. As despesas relativas à entrega dos materiais correrão por conta exclusiva da fornecedora detentora da Ata. 7.8. A Detentora da Ata obriga-se a fornecer os materiais, descritos na presente Ata, novos e de primeiro uso, em conformidade com as especificações descritas na proposta de Preços, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição, caso não esteja em conformidade com as referidas especificações. 7.8.1. Serão recusados os materiais imprestáveis ou defeituosos, que não atendam as especificações constantes no edital e/ou que não estejam adequados para o uso. 7.8.2. Os materiais deverão ser entregues embalados de forma a não serem danificados durante as operações de transporte e descarga no local da entrega. 7.9. Independente de aceitação, a contratada garantirá a qualidade e segurança dos materiais licitados contra defeitos de fabricação, pelo prazo mínimo de 06 (seis) meses a partir da data da entrega, conforme manual da fabricante, salvo o uso indevido, acidente e desgaste natural. 7.10. Todas as despesas relativas à entrega e transporte dos materiais, bem como todos os impostos, taxas e demais despesas decorrente da presente Ata, correrão por conta exclusiva da contratada.

  • DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS 5.1. A empresa CREDENCIADA como prestadora de serviços de esterilização de animais domésticos, para execução do “Programa castração de cães e gatos” ficará obrigada a executar os serviços em suas dependências ou em locais devidamente autorizados e licenciados para tal fim, de acordo com as necessidades do Município de Pontão, mediante a apresentação de requisições emitidas e devidamente autorizadas pelo setor competente. 5.2. A utilização dos serviços ocorrerá de forma fracionada, conforme demanda da equipe de Veterinários Municipais, sendo que entre as Credenciadas deveram ser realizadas até 04 (quatro) castrações de animais por mês no máximo. 5.2.1. Os animais castrados mensalmente poderão pertencer a qualquer categoria (caninos fêmeas, caninos machos, felinos macho e felinos fêmea). 5.3. Deverão ser priorizados os cães e gatos em situação de abandono, que vivem pelas ruas, no entanto, poderão ser atendidos mediante solicitação e autorização emitida pelo Posto Veterinário Municipal, responsável pelo controle ético da população de cães e gatos, os animais que se encontram sob a tutela de munícipes em situação de vulnerabilidade econômica. 5.3.1. O Posto Veterinário Municipal deverá realizar o cadastramento dos animais sob a tutela de munícipes em situação de vulnerabilidade econômica para participar do programa. 5.4. Para que a Empresa Credenciada realize os procedimentos de castração a que se refere este termo, os animais deverão ser encaminhados pelo Posto Veterinário da Secretaria Municipal de Agricultura, com emissão de autorização pelos médicos veterinários quanto a realização dos procedimentos necessários. 5.4.1. Serão encaminhados no máximo dois animais por semana, sempre com pré-agendamento, para que as clínicas se organizem com material e hospedagem. 5.5. As fêmeas encaminhadas para as clínicas serão submetidas a técnica cirúrgica de 5.6. Os animais serão recebidos pela Empresa Credenciada mediante combinação prévia de data e horário com o Posto Veterinário Municipal, que fará sua captura e transporte, e deverão ser devidamente alocados em ambiente apropriado no local onde serão realizados os procedimentos (castração, medicação, ou demais cuidados necessários). 5.6.1. A clínica credenciada deverá ter a estrutura para abrigar os animais encaminhados para castração durante o período de internação. 5.6.2. Os animais que passam pelo procedimento de esterilização ficam em regime de internação durante sete dias, onde ficam em baias separadas que deverão ser higienizadas diariamente, recebendo alimentação (ração) e água. 5.6.3. Após este período, é feita a retirada de pontos e liberação dos animais que serão recolhidos pelos médicos veterinários da prefeitura. 5.6.4. Poderão retornar para casa os animais que tiverem local adequado para permanecerem durante o período de recuperação, ficando sob a responsabilidade dos veterinários da prefeitura a retirada de pontos. Neste caso, serão pagas somente as diárias correspondentes ao tempo em que os animais permanecerem no estabelecimento da credenciada. 5.7. No caso de procedimento cirúrgico, a Empresa Credenciada é responsável por todos os procedimentos e devidos cuidados pré e pós-operatório. 5.7.1. A empresa cadastrada deverá dispor de todas as ferramentas, acessórios e materiais necessários para a execução dos procedimentos. 5.7.2. Os procedimentos cirúrgicos devem ser realizados de acordo com as normas do Conselho Regional de Medicina Veterinária, executado por médico veterinário devidamente habilitado, em local devidamente regularizado junto aos órgãos competentes. 5.7.3. Os procedimentos ambulatoriais e cirúrgicos devem ser de responsabilidade médico veterinário, responsável técnico da Empresa Credenciada, sem ônus a Prefeitura e/ou ao Tutor do animal, quando for o caso. 5.7.4. Eventuais óbitos de cães e gatos sob responsabilidade da Empresa Credenciada, deverão imediata e obrigatoriamente serem comunicados a Administração Pública. 5.8. Cabe a Administração Municipal, tentar encaminhar o animal para adoção responsável, caso não seja possível, fazer a reinserção do animal no seu local de origem. O Posto Veterinário deverá realizar a criação de um cadastro dos animais atendidos para os procedimentos de castração. 5.9. Os serviços veterinários utilizados para os procedimentos através da Empresa Credenciada, deverão estar regularizados junto ao CRMV, e com os demais licenciamentos exigidos pela legislação pertinente (licença ambiental, alvará de localização e sanitário, PPCI, etc.). 5.10. A Empresa Credenciada deverá apresentar relatório mensal dos procedimentos cirúrgicos realizados, contendo cópia de exames realizados (caso necessário), entre outras comprovações que garantam a transparência e efetividade dos procedimentos realizados pela empresa, especificando os animais atendidos, que deverá ser elaborado em conjunto com o Fiscal do contrato. 5.10.1. Em caso de realização de exames laboratoriais nos animais pela empresa credenciada cabe a Administração Municipal custear os procedimentos. 5.11. Cabe aos médicos do Posto Veterinário do Município assinar o Termo de Autorização de procedimentos, assumindo a responsabilidade sobre estes animais. 5.12. Além de todas as atividades inerentes à contratação referida, o(a) credenciado(a) se compromete a: 5.12.1. Executar os serviços objeto deste Credenciamento, com boa qualidade e dentro dos padrões exigidos, conforme demanda do Setor Responsável; 5.12.2. Garantir a perfeita execução dos serviços, responsabilizando-se inteiramente pela sua realização, e pela fiel observância do objeto do termo de credenciamento; 5.12.3. Responsabilizar-se, exclusiva e integralmente, pela utilização de pessoal, materiais e equipamentos para a realização dos serviços, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício; 5.12.4. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação de acidentes de trabalho quando vitimados seus empregados durante a execução dos serviços; 5.12.5. Responsabilizar-se por todos os custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços, equipamentos, seguros, frete, lucro e quaisquer outros necessários a execução dos serviços; 5.12.6. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato/credenciamento, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado; 5.12.7. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo Órgão Credenciante quanto à execução dos serviços; 5.12.8. Respeitar e exigir que o seu pessoal observe e respeite a legislação sobre segurança, higiene e medicina do trabalho e sua regulamentação, devendo fornecer aos seus empregados, quando necessário, os EPI´s de segurança; 5.12.9. Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus funcionários, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, ao Órgão Credenciante ou a terceiros; 5.12.10. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, cujas reclamações se obriga a atender no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a partir da notificação. 5.13. Os uniformes, Equipamentos de Proteção Individual – EPI e demais equipamentos de uso necessários à prestação dos serviços objeto do presente Credenciamento são de responsabilidade da Credenciada; 5.14. O Órgão Credenciante reserva-se o direito de fiscalizar, de forma permanente, a prestação dos serviços pelos credenciados, podendo proceder no descredenciamento, em casos de má prestação, que deverá ser verificada em processo administrativo específico, com garantia do contraditório e da ampla defesa.

  • RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS 15.1 O Departamento de Obras, realizará a fiscalização e acompanhamento dos serviços executados, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no projeto e atestará o recebimento dos serviços prestados como “de acordo”, ao carimbar e assinar o verso da respectiva fatura. 15.2 Finalizados os serviços, a empresa deverá comunicar a conclusão da obra ao Departamento de Obras do ORGÃO LICITANTE, que emitirá o “Recebimento Provisório da Obra”, em termo circunstanciado assinado pelas partes, no prazo máximo de 15 (quinze) dias. 15.3 O “Recebimento Definitivo da Obra”, somente será emitido pelo Departamento de Obras do ÓRGÃO LICITANTE, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes no prazo máximo de 30 (trinta) dias da emissão do “Recebimento Provisório da Obra”, após realizada a vistoria “in loco”, que comprova a adequação do objeto executado, com os termos contratuais. O termo de Recebimento Definitivo somente será emitido, se na vistoria executada pelo Departamento de Obras do ÓRGÃO LICITANTE, não forem constatados vícios, defeitos, ou incorreções resultantes da execução, ou dos materiais empregados; em caso positivo, a empresa será notificada (por escrito) para realizar, às suas expensas, as correções necessárias ao correto cumprimento do objeto contratual; sendo que o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias para a emissão do “Recebimento Provisório de Obra”, passará a ser contado do novo comunicado da empresa, relativo ao término dos serviços de correções

  • DO VALOR, DOS RECURSOS E DO PAGAMENTO 4.1 - O valor total do presente contrato é de R$ ( ), por conta da dotação orçamentária para atender às despesas inerentes a este contrato. 4.2 - Havendo divergência ou erro na emissão do documento fiscal, fica interrompido o prazo para pagamento, sendo iniciada nova contagem somente após a regularização dessa documentação. 4.3 - Cronograma de pagamento, observado a ordem cronológica, considerada a partir do recebimento das respectivas Notas Fiscais, devidamente instruída e apta para liquidação e pagamento, cumpridas às obrigações contratuais e nos termos da proposta apresentada. O pagamento obedecerá aos seguintes prazos, exceto os pagamentos decorrentes de cumprimento de ordens judiciais, parcerias celebradas com o Terceiro Setor, consignações em pagamento, recolhimento de encargos e tributos, bem como os recursos repassados pela Municipalidade para cumprimento de planos de trabalho previamente estabelecidos pelo Poder Público. *Após o adimplemento da obrigação contratada, desde que regular e devidamente atestado por esta Administração. 4.3.1 - Salientamos ainda, caso uma das datas acima indicadas caia em finais de semana ou feriados em que não haja expediente bancário, ficam os pagamentos adiados para o dia útil seguinte. 4.3.2 - O pagamento de parcelas com eventual atraso será corrigido pela variação do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, „pro rata tempore‟. 4.4 - Fica assegurado a possibilidade de retenção no momento do pagamento de Imposto de Renda Retido na Fonte nos termos do Art. 2°-A da IN RFB n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012, em especial seu Anexo I, salvo exceções previstas em lei.

  • DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS 15.1. A CONTRATADA deverá solicitar, através de correspondência protocolada junto ao CONTRATANTE, o recebimento da obra, tendo o CONTRATANTE prazo de até 15 (quinze) dias para lavrar o Termo de Recebimento Provisório. 15.2. O Termo de Recebimento Provisório será formalizado em termo assinado pelas partes, dentro de 15 (quinze) dias, somente após a comprovação de que todos os serviços foram concluídos e aceitos pelo CONTRATANTE e, quando em contrário, será lavrado o Termo de Não Recebimento, anulando a solicitação feita anteriormente, devendo a CONTRATADA, após atendidas todas as exigências, solicitar novamente o recebimento da obra. 15.3. Decorridos 60 (sessenta) dias do Termo de Recebimento Provisório, desde que corrigidos eventuais defeitos surgidos neste período, o CONTRATANTE lavrará o Termo de Recebimento Definitivo, formalizado mediante termo assinado pelas partes, uma vez caracterizada, através de vistorias, a adequada execução do objeto contratado, cuja data será o referencial para análise do prazo contratual. 15.4. O Termo de Encerramento das Obrigações Contratuais será emitido após a apresentação do CND – Certificado Negativo de Débito do INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social, referente à obra contratada. 15.5. O prazo máximo para apresentação do XXX xxxx xx 00 (xxxxxx) dias da data da emissão do Termo de Recebimento Definitivo, decorrido o qual o CONTRATANTE emitirá o Termo de Encerramento das Obrigações. No caso de não apresentação, o CONTRATANTE aplicará multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do contrato. 15.6. Os Termos de Recebimento Provisório e Definitivo e de Encerramento de Obrigações Contratuais não eximirá o Contratado das responsabilidades decorrentes do contrato e da legislação em vigor. 15.7. O recebimento provisório não isenta a CONTRATADA da responsabilidade decorrente do defeito de construção, nem de sua obrigação pela conservação e proteção da obra realizada, tudo sem ônus para o CONTRATANTE. 15.8. O CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, a obra, serviço ou fornecimento, se em desacordo com o contrato.

  • DO VALOR DO CONTRATO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2.1. O valor global do presente contrato é de R$ 8.960,00 (Oito mil e novecentos e sessenta reais), que será pago pela CONTRATANTE a CONTRATADA, conforme disponibilidade financeira da Secretária competente. 2.2. As despesas decorrentes da contratação do objeto da presente licitação correrão a cargo da Secretaria Municipal solicitante, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas Notas de Empenho, Contrato ou Documento equivalente, desde que observadas as condições estabelecidas no edital e também ao que dispõe o artigo 62 da Lei 8.666/93, desta forma deverão ser empenhadas nas seguintes rubricas orçamentárias: Dotação Orçamentária:

  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 1. Em atendimento à legislação em vigor, o Segurado ou o Estipulante deverá, obrigatoriamente, na contratação do seguro, fornecer a Seguradora as seguintes informações cadastrais: 1.1. Se pessoa física: a) Nome completo;

  • Saneamento de erros e falhas No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 15.7.1. As falhas passíveis de saneamento na documentação apresentada pelo licitante são aquelas cujo conteúdo retrate situação fática ou jurídica já existente na data da abertura da sessão pública deste Pregão. 15.7.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.

  • COBERTURAS DO SEGURO 1. É obrigatória a contratação da cobertura básica. 2. AS COBERTURAS ADICIONAIS ESTÃO VINCULADAS À COBERTURA BÁSICA, NÃO PODENDO, EM HIPÓTESE ALGUMA, SEREM CONTRATADAS ISOLADAMENTE. 3. As cláusulas específicas e particulares serão inseridas na apólice, de comum acordo entre as partes, porém, sempre vinculadas à contratação da cobertura básica. 4. Para todos os fins e efeitos, as coberturas que não estiverem devidamente mencionadas e identificadas na proposta e expressamente ratificadas na apólice, não são consideradas contratadas, portanto, não entendidas como parte integrante deste contrato de seguro.

  • Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento O objeto da contratação não está previsto no Plano de Contratações Anual, devido a ausência do Plano para o Exercício.