DOS SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO / IMPLEMENTAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DOS SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO / IMPLEMENTAÇÃO. 5.3.3.1. Os equipamentos deverão ser instalados, configurados e ativados pela CONTRATADA no local indicado pela Gerência de Infraestrutura Tecnológica (GETIC) da ANTT. 5.3.3.2. Os equipamentos e serviços serão aceitos mediante comprovação de que todos os requisitos técnicos especificados neste Termo de Referência tenham sido atendidos e a solução se encontre em operação plena. Essa comprovação será realizada por meio de observação direta das características dos equipamentos, consulta à documentação técnica fornecida e verificação dos serviços de instalação e configuração. 5.3.3.3. A CONTRATADA deverá entregar, em até 10 (dez) dias consecutivos, a partir da entrega das licenças do software e dos equipamentos, o Plano de Implantação para aprovação do Gestor do contrato, informando o escopo, cronograma, equipamentos a serem instalados com seus modelos, especificações, versões, quantitativo para cada item estabelecido no objeto do contrato. 5.3.3.4. Caberá ainda a CONTRATADA a execução de todas as atividades, bem como o fornecimento de todos os materiais necessários e suficientes para a instalação e configuração dos equipamentos fornecidos. 5.3.3.5. A CONTRATADA deverá designar um profissional Técnico Responsável para acompanhar a execução dos serviços desde o planejamento até a implantação da solução. 5.3.3.6. Após as fases de implantação dos equipamentos, a equipe técnica da CONTRATADA deverá realizar a transferência tecnológica da solução à equipe técnica da ANTT. 5.3.3.7. Todos os serviços de instalação, configuração e transferência de conhecimento técnico deverão ser executados de forma presencial, por especialista(s) técnico(s) certificado(s) nos componentes do fabricante com a devida apresentação de certificado(s) técnico(s) emitido(s) pelo fabricante do(s) produto(s). 5.3.3.8. Durante os primeiros 4 (quatro) dias úteis após a instalação e ativação do sistema, a CONTRATADA deverá manter, no mínimo, 01 (um) técnico para a operação assistida e fornecimento de suporte, nas dependências da ANTT, sem custo adicional para a Agência. 5.3.3.9. Caberá à CONTRATADA a realização dos demais serviços necessários ao pleno funcionamento da solução fornecida.

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  • Requisitos de Implantação Os serviços deverão observar integralmente os requisitos de implantação, instalação e fornecimento descritos a seguir:

  • DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS 2.1 A CONTRATANTE efetuará medições e avaliações dos serviços para verificar a conformidade destes com as especificações por ela determinadas, bem como o atendimento a todas as demais condições estabelecidas neste Contrato. 2.2 As PARTES concordam e reconhecem, desde já, que não realizaram investimentos consideráveis e/ou vultosos para assumir as obrigações previstas neste Contrato. 2.2.1 Não são considerados investimentos extraordinários aqueles que forem próprios ou necessários ao regular funcionamento da atividade da CONTRATADA. Quaisquer investimentos fora do curso normal das atividades da CONTRATADA, que sejam necessários ao objeto deste Contrato, deverão ser acordados previamente por escrito com a CONTRATANTE. 2.3 No desempenho dos serviços pela CONTRATADA estão incluídos pessoal especializado e demais elementos necessários ao completo e fiel cumprimento deste contrato, ou seja, oferecer o serviço com qualidade e eficiência.

  • OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA

  • OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Preencher o ANEXO 29 R$ -

  • Possíveis Impactos Ambientais A presente contratação não gera impactos ambientais diretos.

  • DOS SERVIÇOS NÃO PREVISTOS Por determinação do CONTRATANTE, a CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões quantitativos que se fizer(em) na obra, nos limites autorizados em lei.

  • Requisitos de Projeto e de Implementação Não se aplica.

  • PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES 17.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório e os pedidos de impugnações poderão ser enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio do seguinte endereço eletrônico: xxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou protocolo online xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou no sistema xxxxxxx.xxx se disponível opção. 17.2. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e às impugnações serão divulgadas no seguinte sítio eletrônico da Administração xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx

  • DOS ANEXOS DO EDITAL Constituem anexos deste Edital e dele fazem parte integrante:

  • Risco Proveniente do Uso de Derivativos Os fundos investidos podem realizar operações nos mercados de derivativos como parte de sua estratégia de investimento. Estas operações podem não produzir os efeitos pretendidos, provocando oscilações bruscas e significativas no resultado dos fundos investidos e, consequentemente, do FUNDO, podendo ocasionar perdas patrimoniais para os cotistas. Isto pode ocorrer em virtude do preço dos derivativos depender, além do preço do ativo financeiro objeto do mercado à vista, de outros parâmetros de precificação baseados em expectativas futuras. Mesmo que o preço do ativo financeiro objeto permaneça inalterado, pode ocorrer variação nos preços dos derivativos, tendo como consequência o aumento de volatilidade da carteira dos fundos investidos. O risco de operar com uma exposição maior que o seu patrimônio líquido pode ser definido como a possibilidade de as perdas do FUNDO serem superiores ao seu patrimônio. Um fundo que possui níveis de exposição maiores que o seu patrimônio líquido representa risco adicional para os cotistas. Os preços dos ativos financeiros e dos derivativos podem sofrer alterações substanciais que podem levar a perdas ou ganhos significativos.