DO DOCUMENTO DE COBRANÇA. Para efeitos de pagamento, a licitante vencedora deverá apresentar documento de cobrança, constando de forma discriminada, a efetiva realização do objeto contratado com o quantitativo de caçambas locadas e de resíduos recolhidos e destinados no mês imediatamente anterior, informando, ainda, o nome e número do banco, a agência e o número da conta-corrente em que o crédito deverá ser efetuado; A licitante vencedora deverá apresentar juntamente com o documento de cobrança a comprovação de que cumpriu as seguintes exigências, cumulativamente: Declaração de Opção do Simples Nacional; Certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais e à Dívida Ativa da União, às contribuições previdenciárias e as de terceiros (CONJUNTA); Certidão de regularidade com o FGTS (CRF-FGTS); Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT); Certidão de regularidade com a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei (CND-ESTADUAL); Certidão de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei (CND-MUNICIPAL). Os documentos de cobrança deverão ser entregues pela licitante vencedora, no Setor de Malotes do TRF da 5ª Região, localizado térreo do Edifício Sede, situado na Avenida Cais do Apolo, S/N, Ed. Ministro Djaci Xxxxxx, Recife/PE – CEP: 50030-908; Caso o objeto contratado seja faturado em desacordo com as disposições previstas no Edital, neste Termo de Referência e no Instrumento Contratual ou sem a observância das formalidades legais pertinentes, a licitante vencedora deverá emitir e apresentar novo documento de cobrança, não configurando atraso no pagamento; Após o atesto do documento de cobrança, que deverá ocorrer no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contado do seu recebimento no protocolo do TRF da 5ª Região, a fiscalização do contrato deverá encaminhá-lo para pagamento;
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Samples: Locação De Caçambas Estacionárias
DO DOCUMENTO DE COBRANÇA. a) Para efeitos efeito de pagamento, a licitante empresa vencedora deverá apresentar documento (único) de cobrança, cobrança constando de forma discriminada, discriminada a efetiva realização do objeto contratado com o quantitativo de caçambas locadas e de resíduos recolhidos e destinados no mês imediatamente anteriorcontratado, informando, ainda, informando o nome e número do banco, a agência e o número da conta-conta corrente em que o crédito deverá ser efetuado; b) A licitante vencedora CONTRATADA deverá apresentar juntamente com o documento de cobrança cobrança, a comprovação seguinte documentação: - Certidão de que cumpriu as seguintes exigências, cumulativamente: Declaração de Opção do Simples Nacional; Certidão conjunta negativa de débitos relativos regularidade com a tributos federais Fazenda Federal e à Dívida Ativa da União, às contribuições previdenciárias e as de terceiros com a Seguridade Social (CONJUNTA); - Certidão de regularidade com o FGTS (CRF-FGTS); - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT); - Certidão de regularidade com a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei (CNDCRF-ESTADUAL); - Certidão de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei (CND-MUNICIPAL). OBS.: No caso de contratações para entrega imediata, considerada aquela com prazo de entrega de até 30 (trinta) dias da ordem de fornecimento, e nas contratações com valores inferiores a 1/4 (um quarto) do limite para dispensa de licitação para compras em geral (art. 75, inciso II da Lei Federal nº 14.133, de 2021), somente poderá ser exigida das pessoas jurídicas a comprovação da regularidade fiscal federal, social e trabalhista e, das pessoas físicas, a quitação com a Fazenda Federal. c) O atesto do documento de cobrança pelo contratante dar-se-á se não houver irregularidades no fornecimento do objeto e nos demais documentos apresentados. Caso existam irregularidades o atesto apenas ocorrerá com a eliminação/correção/saneamento das impropriedades, pela contratada; d) Os documentos de cobrança deverão ser entregues pela licitante vencedoracontratada, no Setor Núcleo de Malotes Gestão Patrimonial - NGP, do TRF da 5ª Região, localizado no térreo do Edifício SedeAnexo da Expansão Caixa Econômica, situado na com acesso pela Avenida Cais do Apolo, Ss/Nn, EdEdf. Ministro Djaci Xxxxxx, Bairro do Recife, Recife/PE – CEP: 50030-908908 | CNPJ: 24.130.072/0001-11, sendo facultado o envio para o endereço de e-mail: xxxxxxxxxx@xxx0.xxx.xx; e) Caso o objeto contratado seja faturado em desacordo com as disposições previstas no Edital, neste Termo de Referência e no Instrumento Contratual ou sem a observância das formalidades legais pertinentes, a licitante vencedora contratada deverá emitir e apresentar novo documento de cobrança, não configurando atraso no pagamento; f) Após o atesto do documento de cobrança, que deverá ocorrer no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contado contados do seu recebimento no protocolo do TRF da 5ª RegiãoNGP, a fiscalização do contrato deverá encaminhá-lo para pagamento;; DO PAGAMENTO: g) O pagamento será efetuado, mediante crédito em conta corrente, até o 10º (décimo) dia útil após o atesto do documento de cobrança, cumprimento da perfeita entrega do objeto e prévia verificação da regularidade fiscal e trabalhista da contratada; h) O valor do pagamento será aquele apresentado no documento de cobrança, descontadas as glosas, conforme o caso.
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Samples: Dispensa Eletrônica
DO DOCUMENTO DE COBRANÇA. a) Para efeitos efeito de pagamento, a licitante empresa vencedora deverá apresentar documento (único ou mensal) de cobrança, cobrança constando de forma discriminada, discriminada a efetiva realização do objeto contratado com o quantitativo de caçambas locadas e de resíduos recolhidos e destinados no mês imediatamente anteriorcontratado, informando, ainda, informando o nome e número do banco, a agência e o número da conta-conta corrente em que o crédito deverá ser efetuado; b) A licitante vencedora CONTRATADA deverá apresentar juntamente com o documento de cobrança cobrança, a comprovação seguinte documentação: - Certidão de que cumpriu as seguintes exigências, cumulativamente: Declaração de Opção do Simples Nacional; Certidão conjunta negativa de débitos relativos regularidade com a tributos federais Fazenda Federal e à Dívida Ativa da União, às contribuições previdenciárias e as de terceiros com a Seguridade Social (CONJUNTA); - Certidão de regularidade com o FGTS (CRF-FGTS); - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT); - Certidão de regularidade com a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei (CNDCRF-ESTADUAL); - Certidão de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei (CND-MUNICIPAL). OBS.: No caso de contratações para entrega imediata, considerada aquela com prazo de entrega/execução de até 30 (trinta) dias da ordem de fornecimento/início de serviços, e nas contratações com valores inferiores a 1/4 (um quarto) do limite para dispensa de licitação para compras em geral (art. 75, inciso II da Lei Federal nº 14.133, de 2021), somente poderá ser exigida das pessoas jurídicas a comprovação da regularidade fiscal federal, social e trabalhista e, das pessoas físicas, a quitação com a Fazenda Federal. c) O atesto do documento de cobrança pelo contratante dar-se-á se não houver irregularidades no fornecimento/execução do objeto e nos demais documentos apresentados. Caso existam irregularidades o atesto apenas ocorrerá com a eliminação/correção /saneamento das impropriedades, pela contratada; d) Os documentos de cobrança deverão ser entregues pela licitante vencedoracontratada, no Setor na Diretoria de Malotes Administração Predial - DAP, do TRF da 5ª 59 Região, localizado térreo localizada no mezanino do Edifício Sede, situado na Avenida Cais do Apolo, Ss/Nn, EdEdf. Ministro Djaci Xxxxxx, Bairro do Recife, Recife/PE – CEP: 50030-908908 | CNPJ: 24.130.072/0001-11, sendo facultado o envio para o endereço de e-mail: xxxxxxxxxxx@xxx0.xxx.xx; e) Caso o objeto contratado seja faturado em desacordo com as disposições previstas no Edital, neste Termo de Referência e no Instrumento Contratual ou sem a observância das formalidades legais pertinentes, a licitante vencedora contratada deverá emitir e apresentar novo documento de cobrança, não configurando atraso no 5 of 7 25/07/2022 16:48 Item Descrição Unidade Quant. Preço Unitário Preço Total 01 Serviço de reforma e estofamento de sofá de 3 lugares, em couro legítimo/natural. Und. 01 R$ R$ 02 Serviço de reforma e estofamento de sofá de 4 lugares, em couro legítimo/natural. Und. 02 R$ R$ SEI/TRF5 - 2842879 - Termo de Referência xxxxx://xxx.xxx0.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx.xxx?xxxx=xxxxxxxxx_xxxxxxxx_... pagamento; f) Após o atesto do documento de cobrança, que deverá ocorrer no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contado contados do seu recebimento no protocolo do TRF da 5ª Regiãona DAP, a fiscalização do contrato deverá encaminhá-lo para pagamento;; DO PAGAMENTO: g) O pagamento será efetuado, mediante crédito em conta corrente, até o 10º (décimo) dia útil após o atesto do documento de cobrança, cumprimento da perfeita entrega/execução do objeto e prévia verificação da regularidade fiscal e trabalhista da contratada; h) O valor do pagamento será aquele apresentado no documento de cobrança, descontadas as glosas, conforme o caso. K ESTIMATIVA DE PREÇOS O valor estimado será o preço médio do Mapa Comparativo de Preços, que será elaborado pelo Núcleo de Aquisições e Contratações – NAC/DA deste Tribunal, a partir da realização de pesquisa de preços, nos termos da Instrução Normativa nº 65, de 07 de julho de 2021, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia. L PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE PREÇOS Para efeito de proposta a licitante deverá apresentar planilha detalhada de composição de preços para o fornecimento/execução dos materiais/serviços, tendo como parâmetro o modelo descrito abaixo: Nos preços indicados na planilha de preços acima deverão estar incluídos, além dos custos com frete e entrega/execução, os demais custos, benefícios, encargos, tributos e contribuições relativos ao fornecimento/execução dos materiais/serviços desta contratação. M PENALIDADES
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Samples: Dispensa Eletrônica
DO DOCUMENTO DE COBRANÇA. a ) Para efeitos efeito de pagamento, a licitante empresa vencedora deverá apresentar documento (único) de cobrança, cobrança constando de forma discriminada, discriminada a efetiva realização do objeto contratado com o quantitativo de caçambas locadas e de resíduos recolhidos e destinados no mês imediatamente anteriorcontratado, informando, ainda, informando o nome e número do banco, a agência e o número da conta-conta corrente em que o crédito deverá ser efetuado; b ) A licitante vencedora CONTRATADA deverá apresentar juntamente com o documento de cobrança cobrança, a comprovação seguinte documentação: - Certidão de que cumpriu as seguintes exigências, cumulativamente: Declaração de Opção do Simples Nacional; Certidão conjunta negativa de débitos relativos regularidade com a tributos federais Fazenda Federal e à Dívida Ativa da União, às contribuições previdenciárias e as de terceiros com a Seguridade Social (CONJUNTA); - Certidão de regularidade com o FGTS (CRF-FGTS); - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT); - Certidão de regularidade com a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei (CNDCRF-ESTADUAL); - Certidão de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei (CND-MUNICIPAL). OBS.: No caso de contratações para entrega imediata, considerada aquela com prazo de entrega de até 30 (trinta) dias da ordem de fornecimento, e nas contratações com valores inferiores a 1/4 (um quarto) do limite para dispensa de licitação para compras em geral (art. 75, inciso II da Lei Federal nº 14.133, de 2021), somente poderá ser exigida das pessoas jurídicas a comprovação da regularidade fiscal federal, social e trabalhista e, das pessoas físicas, a quitação com a Fazenda Federal. c) O atesto do documento de cobrança pelo contratante dar-se-á se não houver irregularidades na execução do serviço e nos demais documentos apresentados. Caso existam irregularidades o atesto apenas ocorrerá com a eliminação/correção/saneamento das impropriedades, pela contratada; d ) Os documentos de cobrança deverão ser entregues pela licitante vencedoracontratada, no Setor na Diretoria de Malotes Administração Predial - DAP, do TRF da 5ª Região, localizado térreo localizada no mezanino do Edifício Sede, situado na Avenida Cais do Apolo, Ss/Nn, EdEdf. Ministro Djaci Xxxxxx, Bairro do Recife, Recife/PE – CEP: 50030-908908 | CNPJ: 24.130.072/0001-11, sendo facultado o envio para o endereço de e- mail: xxx@xxx0.xxx.xx; e) Caso o objeto contratado seja faturado em desacordo com as disposições previstas no Edital, neste Termo de Referência e no Instrumento Contratual ou sem a observância das formalidades legais pertinentes, a licitante vencedora contratada deverá emitir e apresentar novo documento de cobrança, não configurando atraso no pagamento; f) Após o atesto do documento de cobrança, que deverá ocorrer no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contado contados do seu recebimento no protocolo do TRF da 5ª Regiãona DAP, a fiscalização do contrato deverá encaminhá-lo para pagamento;; DO PAGAMENTO: g) O pagamento será efetuado, mediante crédito em conta corrente, até o 10º (décimo) dia útil após o atesto do documento de cobrança, cumprimento da perfeita entrega do objeto e prévia verificação da regularidade fiscal e trabalhista da contratada; h ) O valor do pagamento será aquele apresentado no documento de cobrança, descontadas as glosas, conforme o caso.
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Samples: Termo De Referência