Common use of DO FORNECIMENTO E DO PRAZO DE ENTREGA Clause in Contracts

DO FORNECIMENTO E DO PRAZO DE ENTREGA. VII.1. O fornecimento pactuado deve observar o local, a programação, as condições e regras de entrega; as especificações técnicas das mercadorias devem corresponder rigorosamente àquelas prescritas pela FCA, o que será garantido pela adoção das necessárias operações de inspeção de qualidade por parte do Fornecedor. Fica expressamente estabelecido que a conformidade qualitativa das mercadorias e as boas condições de entrega são contrapartida irrenunciáveis dos preços pagos pela FCA. VII.2. Não cumpridos, pelo Fornecedor, os prazos de entrega estabelecidos pela FCA, esta, a seu critério, pode cancelar o respectivo instrumento de contratação, independentemente de aviso ou interpelação, caracterizando-se, a rescisão, pela recusa em receber as mercadorias entregues fora do prazo, sem prejuízo da exigibilidade da multa prevista no item XXI. VII.3. A FCA tem o direito de não receber, ou de devolver quantidades de mercadorias remetidas em excesso pelo Fornecedor, podendo simultaneamente e à sua opção declarar cancelado o respectivo instrumento de contratação na forma e tempo do disposto neste item. VII.4. O Fornecedor deverá embalar, identificar com etiquetas em código de barras ou outro meio devidamente autorizado/solicitado, conforme especificação e embarcar as mercadorias adequadamente, de acordo com as exigências da FCA (manuais aplicáveis), de conhecimento do Fornecedor, (“manual de embalagens”), das transportadoras envolvidas e, quando aplicável, do país de destino. VII.4.1. As identificações em cada embalagem e a identificação das mercadorias nas relações do conteúdo da embalagem, nos conhecimentos de embarque e nas faturas (quando exigidas), serão suficientes para possibilitar que a FCA e/ou seus prepostos, identifiquem facilmente as mercadorias adquiridas. VII.5. Ocorrendo não conformidade de entrega, que requeira ação de retrabalho por parte da FCA ou de seus prepostos, tais como troca de embalagem não conforme por embalagem conforme, emissão de etiqueta de identificação de materiais/embalagens, separação e devolução de material excedente e/ou outra atribuição não conforme que vier a ser detectada, os custos resultantes serão reembolsados pelo Fornecedor à FCA, podendo, inclusive, ser compensados pela FCA no primeiro pagamento que vier a ser devido ao Fornecedor e/ou subsequentes, procedimento esse expressa e irrevogavelmente por este autorizado. VII.5.1. O Fornecedor fica obrigado, às suas expensas, a manter e a conservar as embalagens de propriedade da FCA, em perfeitas condições de uso, tal como lhe foram entregues, de forma a propiciar segurança no transporte das mercadorias e de forma que, ao ser solicitada a devolução das mesmas, esta ocorra apenas com o desgaste decorrente do uso normal. Ocorrendo desgaste por uso indevido e não tendo o Fornecedor efetuado a devida correção, após, notificado pela FCA, esta o fará, podendo, inclusive, debitar ao Fornecedor, no primeiro pagamento que vier a ser devido, e/ou subsequentes, os custos incorridos, procedimento esse expressa e irrevogavelmente por este autorizado. VII.6. Se ações ou omissões do Fornecedor resultarem no não cumprimento dos requisitos de entrega à FCA, e a FCA exigir uma modalidade mais ágil de transporte das mercadorias do que aquela que originalmente determinou, o Fornecedor deverá remeter as mercadorias da forma mais ágil possível, arcando com os custos envolvidos, ou a FCA o fará, debitando ao Fornecedor, os custos resultantes, no primeiro pagamento devido e/ou subsequentes, sem prejuízo da exigibilidade da multa prevista no item XXI.

Appears in 1 contract

Samples: Condições Gerais De Compra

DO FORNECIMENTO E DO PRAZO DE ENTREGA. VII.1. O fornecimento pactuado deve observar o local, a programação, as condições e regras de entrega; as especificações técnicas das mercadorias devem corresponder rigorosamente àquelas prescritas pela FCAFIAT, o que será garantido pela adoção das necessárias operações de inspeção de qualidade por parte do FornecedorFORNECEDOR. Fica expressamente estabelecido que a conformidade qualitativa das mercadorias e as boas condições de entrega são contrapartida contrapartidas irrenunciáveis dos preços pagos pela FCAFIAT. VII.2. Não cumpridos, pelo FornecedorFORNECEDOR, os prazos de entrega estabelecidos pela FCAFIAT, esta, a seu critério, pode cancelar o respectivo instrumento de contratação, independentemente de aviso ou interpelação, caracterizando-se, a rescisão, pela recusa em receber as mercadorias entregues fora do prazo, sem prejuízo da exigibilidade da multa prevista no item XXIXXIII. VII.3. A FCA FIAT tem o direito de não receber, receber ou de devolver quantidades de mercadorias remetidas em excesso pelo FornecedorFORNECEDOR, podendo simultaneamente e à sua opção declarar cancelado o respectivo instrumento de contratação na forma e tempo do disposto neste item. VII.4. O Fornecedor FORNECEDOR deverá embalar, identificar com etiquetas em código de barras ou outro meio devidamente autorizado/solicitado, conforme especificação e embarcar as mercadorias adequadamente, de acordo com as exigências da FCA FIAT (manuais aplicáveis), de conhecimento do FornecedorFORNECEDOR, (“manual de embalagens”, “world car”), das transportadoras envolvidas e, quando aplicável, do país de destino. VII.4.1. As identificações dispostas em cada embalagem e a identificação das mercadorias nas relações do conteúdo da embalagemde seu conteúdo, nos conhecimentos de embarque e nas faturas (quando exigidas), serão suficientes para possibilitar que auxiliam a FCA FIAT e/ou seus prepostos, identifiquem facilmente as na identificação das mercadorias adquiridas. VII.5. Ocorrendo não conformidade de entrega, que requeira ação de retrabalho por parte da FCA FIAT ou de seus prepostos, tais como troca de embalagem não conforme por embalagem conforme, emissão de etiqueta de identificação de materiais/embalagens, separação e devolução de material excedente e/ou outra atribuição não conforme que vier a ser detectada, os custos resultantes serão reembolsados pelo Fornecedor FORNECEDOR à FCAFIAT, podendo, inclusive, ser compensados pela FCA FIAT no primeiro pagamento que vier a ser devido ao Fornecedor FORNECEDOR e/ou subsequentessubseqüentes, procedimento esse expressa e irrevogavelmente por este autorizado. VII.5.1. O Fornecedor FORNECEDOR fica obrigado, às suas expensas, a manter e a conservar as embalagens de propriedade da FCAFIAT, em perfeitas condições de uso, tal como lhe foram entregues, de forma a propiciar segurança no transporte das mercadorias e de forma que, ao ser solicitada a devolução das mesmas, esta ocorra apenas com o desgaste decorrente do uso normal. Ocorrendo desgaste por uso indevido e não tendo o Fornecedor FORNECEDOR efetuado a devida correção, após, notificado pela FCAFIAT, esta o fará, podendo, inclusive, debitar ao FornecedorFORNECEDOR, no primeiro pagamento que vier a ser devido, e/ou subsequentessubseqüentes, os custos incorridos, procedimento esse expressa e irrevogavelmente por este autorizado. VII.6. Se ações ou omissões do Fornecedor FORNECEDOR resultarem no não cumprimento dos requisitos de entrega à FCAFIAT, e a FCA FIAT exigir uma modalidade mais ágil de transporte das mercadorias do que aquela que originalmente determinou, o Fornecedor FORNECEDOR deverá remeter as mercadorias da forma mais ágil possível, arcando com os custos envolvidos, ou a FCA FIAT o fará, debitando ao Fornecedor, FORNECEDOR os custos resultantes, no primeiro pagamento devido e/ou subsequentessubseqüentes, sem prejuízo da exigibilidade da multa prevista no item XXIXXIII.

Appears in 1 contract

Samples: Condições Gerais De Compras

DO FORNECIMENTO E DO PRAZO DE ENTREGA. VII.1. O fornecimento pactuado deve observar o local, a programação, as condições e regras de entrega; as especificações técnicas das mercadorias devem corresponder rigorosamente àquelas prescritas pela FCAFPT, o que será garantido pela adoção das necessárias operações de inspeção de qualidade por parte do FornecedorFORNECEDOR. Fica expressamente estabelecido que a conformidade qualitativa das mercadorias e as boas condições de entrega são contrapartida irrenunciáveis dos preços pagos pela FCAFPT. VII.2. Não cumpridos, pelo FornecedorFORNECEDOR, os prazos de entrega estabelecidos pela FCAFPT, esta, a seu critério, pode cancelar o respectivo instrumento de contratação, independentemente de aviso ou interpelação, caracterizando-se, a rescisão, pela recusa em receber as mercadorias entregues fora do prazo, sem prejuízo da exigibilidade da multa prevista no item XXI. VII.3. A FCA FPT tem o direito de não receber, ou de devolver quantidades de mercadorias remetidas em excesso pelo FornecedorFORNECEDOR, podendo simultaneamente e à sua opção declarar cancelado o respectivo instrumento de contratação na forma e tempo do disposto neste item. VII.4. O Fornecedor FORNECEDOR deverá embalar, identificar com etiquetas em código de barras ou outro meio devidamente autorizado/solicitado, conforme especificação e embarcar as mercadorias adequadamente, de acordo com as exigências da FCA FPT (manuais aplicáveis), de conhecimento do FornecedorFORNECEDOR, (“manual de embalagens”), das transportadoras envolvidas e, quando aplicável, do país de destino. VII.4.1. As identificações em cada embalagem e a identificação das mercadorias nas relações do conteúdo da embalagem, nos conhecimentos de embarque e nas faturas (quando exigidas), serão suficientes para possibilitar que a FCA FPT e/ou seus prepostos, identifiquem facilmente as mercadorias adquiridas. VII.5. Ocorrendo não conformidade de entrega, que requeira ação de retrabalho por parte da FCA FPT ou de seus prepostos, tais como troca de embalagem não conforme por embalagem conforme, emissão de etiqueta de identificação de materiais/embalagens, separação e devolução de material excedente e/ou outra atribuição não conforme que vier a ser detectada, os custos resultantes serão reembolsados pelo Fornecedor FORNECEDOR à FCAFPT, podendo, inclusive, ser compensados pela FCA FPT no primeiro pagamento que vier a ser devido ao Fornecedor FORNECEDOR e/ou subsequentessubseqüentes, procedimento esse expressa e irrevogavelmente por este autorizado. VII.5.1. O Fornecedor FORNECEDOR fica obrigado, às suas expensas, a manter e a conservar as embalagens de propriedade da FCAFPT, em perfeitas condições de uso, tal como lhe foram entregues, de forma a propiciar segurança no transporte das dos mercadorias e de forma que, ao ser solicitada a devolução das mesmas, esta ocorra apenas com o desgaste decorrente do uso normal. Ocorrendo desgaste por uso indevido e não tendo o Fornecedor FORNECEDOR efetuado a devida correção, após, notificado pela FCAFPT, esta o fará, podendo, inclusive, debitar ao FornecedorFORNECEDOR, no primeiro pagamento que vier a ser devido, e/ou subsequentessubseqüentes, os custos incorridos, procedimento esse expressa e irrevogavelmente por este autorizado. VII.6. Se ações ou omissões do Fornecedor FORNECEDOR resultarem no não cumprimento dos requisitos de entrega à FCAFPT, e a FCA FPT exigir uma modalidade mais ágil de transporte das mercadorias do que aquela que originalmente determinou, o Fornecedor FORNECEDOR deverá remeter as mercadorias da forma mais ágil possível, arcando com os custos envolvidos, ou a FCA FPT o fará, debitando ao FornecedorFORNECEDOR, os custos resultantes, no primeiro pagamento devido e/ou subsequentessubseqüentes, sem prejuízo da exigibilidade da multa prevista no item XXI.

Appears in 1 contract

Samples: Condições Gerais De Compras

DO FORNECIMENTO E DO PRAZO DE ENTREGA. VII.1. O fornecimento pactuado deve observar o local, a programação, as condições e regras de entrega; as especificações técnicas das mercadorias devem corresponder rigorosamente àquelas prescritas pela FCAFIAT, o que será garantido pela adoção das necessárias operações de inspeção de qualidade por parte do FornecedorFORNECEDOR. Fica expressamente estabelecido que a conformidade qualitativa das mercadorias e as boas condições de entrega são contrapartida irrenunciáveis dos preços pagos pela FCAFIAT. VII.2. Não cumpridos, pelo FornecedorFORNECEDOR, os prazos de entrega estabelecidos pela FCAFIAT, esta, a seu critério, pode cancelar o respectivo instrumento de contratação, independentemente de aviso ou interpelação, caracterizando-se, a rescisão, pela recusa em receber as mercadorias entregues fora do prazo, sem prejuízo da exigibilidade da multa prevista no item XXIXXII. VII.3. A FCA FIAT tem o direito de não receber, ou de devolver quantidades de mercadorias remetidas em excesso pelo FornecedorFORNECEDOR, podendo simultaneamente e à sua opção declarar cancelado o respectivo instrumento de contratação na forma e tempo do disposto neste item. VII.4. O Fornecedor FORNECEDOR deverá embalar, identificar com etiquetas em código de barras ou outro meio devidamente autorizado/solicitado, conforme especificação e embarcar as mercadorias adequadamente, de acordo com as exigências da FCA FIAT (manuais aplicáveis), de conhecimento do FornecedorFORNECEDOR, (“manual de embalagens”), das transportadoras envolvidas e, quando aplicável, do país de destino. VII.4.1. As identificações em cada embalagem e a identificação das mercadorias nas relações do conteúdo da embalagem, nos conhecimentos de embarque e nas faturas (quando exigidas), serão suficientes para possibilitar que a FCA FIAT e/ou seus prepostos, identifiquem facilmente as mercadorias adquiridas. VII.5. Ocorrendo não conformidade de entrega, que requeira ação de retrabalho por parte da FCA FIAT ou de seus prepostos, tais como troca de embalagem não conforme por embalagem conforme, emissão de etiqueta de identificação de materiais/embalagens, separação e devolução de material excedente e/ou outra atribuição não conforme que vier a ser detectada, os custos resultantes serão reembolsados pelo Fornecedor FORNECEDOR à FCAFIAT, podendo, inclusive, ser compensados pela FCA FIAT no primeiro pagamento que vier a ser devido ao Fornecedor FORNECEDOR e/ou subsequentessubseqüentes, procedimento esse expressa e irrevogavelmente por este autorizado. VII.5.1. O Fornecedor FORNECEDOR fica obrigado, às suas expensas, a manter e a conservar as embalagens de propriedade da FCAFIAT, em perfeitas condições de uso, tal como lhe foram entregues, de forma a propiciar segurança no transporte das mercadorias e de forma que, ao ser solicitada a devolução das mesmas, esta ocorra apenas com o desgaste decorrente do uso normal. Ocorrendo desgaste por uso indevido e não tendo o Fornecedor FORNECEDOR efetuado a devida correção, após, notificado pela FCAFIAT, esta o fará, podendo, inclusive, debitar ao FornecedorFORNECEDOR, no primeiro pagamento que vier a ser devido, e/ou subsequentessubseqüentes, os custos incorridos, procedimento esse expressa e irrevogavelmente por este autorizado. VII.6. Se ações ou omissões do Fornecedor FORNECEDOR resultarem no não cumprimento dos requisitos de entrega à FCAFIAT, e a FCA FIAT exigir uma modalidade mais ágil de transporte das mercadorias do que aquela que originalmente determinou, o Fornecedor FORNECEDOR deverá remeter as mercadorias da forma mais ágil possível, arcando com os custos envolvidos, ou a FCA FIAT o fará, debitando ao FornecedorFORNECEDOR, os custos resultantes, no primeiro pagamento devido e/ou subsequentessubseqüentes, sem prejuízo da exigibilidade da multa prevista no item XXIXXII.

Appears in 1 contract

Samples: Condições Gerais De Compras