DO FUNDAMENTO JURÍDICO. Como é sabido, a Licitação para contratação de obras, serviços, compras e alienações é uma exigência constitucional, para toda Administração Pública, conforme ditames do artigo 37, XXI da CF/88, e da Lei Federal nº 8.666/93, ressalvados os casos em que a administração pode ou deve deixar de realizar licitação, tornando-a dispensada, dispensável e inexigível.
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Samples: Inexigibilidade De Licitação, Contratação De Serviços Técnicos Especializados, Processo De Inexigibilidade De Licitação