CARGO DE CONFIANÇA Cláusulas Exemplificativas

CARGO DE CONFIANÇA. Sem prejuízo de outros cargos, as partes desde logo esclarecem que se considera como cargo de confiança a função de gerente de filial, considerando a atribuição de gerenciamento da filial, de seus bens e recursos, além da gestão da equipe de colaboradores, confiados ao gestor, que representa a própria empresa na localidade, devendo a empresa anotar a exceção do artigo 62, II da CLT, na CTPS do trabalhador.
CARGO DE CONFIANÇA. Configuração. Requisitos. À caracterização da hipótese excludente do regime legal de duração do trabalho, capitulada no inciso II do artigo 62 do texto consolidado, é indispensável à demonstração da delegação de autonomia na eleição de opções a serem seguidas no negócio empresarial, além de prova inequívoca da paga de salário cujo valor exceda no mínimo 40% o padrão de vencimento dos demais empregados. (Proc. 00101-2002- 025-15-00-5 - TRT 15ª Região - relatora juíza Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - publicado no DOESP 04-07-2003) A Súmula 372 do TST – Tribunal Superior do Trabalho, no entanto, expressa um cuidado no que tange à gratificação de função:
CARGO DE CONFIANÇA. Para se configurar o exercício de cargo de confiança é prescindível a existência de assinatura autorizada e de subordinados. Denota-se, in casu, que o cargo exercido pela obreira coloca em risco o empreendimento, pois analisava fichas para empréstimo e se encontrava subordinada ao superintendente que a escolheu para a função. Demonstrou-se, portanto, evidenciada, à saciedade, a confiança inerente à função exercida pela obreira. (RO/16657/00 - 1ª Turma - Rel. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx DJMG 01/12/2000 P. 09).
CARGO DE CONFIANÇA. O cargo de confiança é aquele proveniente da responsabilidade que o cargo determina, como diretor, gerente- procurador, são cargos que na verdade fazem às vezes do empregador na gestão do negócio, estando à frente das determinações, como contratar, admitir, comprar, transacionar. Essa situação em que o empregado se encontra, não sofre a restrição da transferência da localidade, podendo ocorrer normalmente e independente do consentimento dele.
CARGO DE CONFIANÇA. Para efeito da exclusão do pagamento das horas extras serão considerados cargos de confiança apenas aquele do gerente geral do estabelecimento, desde que com poderes para admissão e demissão de empregados, excluídos os chefes, encarregados e supervisores.
CARGO DE CONFIANÇA. Ao empregado que exercer cargo de confiança, nos moldes em que previsto no art. 62, II da CLT, é assegurado padrão remuneratório diferenciado, igual ou superior a 40% (quarenta por cento) do salário efetivo.
CARGO DE CONFIANÇA. DESTITUIÇÃO - GRATIFICAÇÃO - INCORPORAÇÃO - GRATIFICAÇÃO. INCORPORAÇÃO. DESCOMISSIONAMENTO. INICIATIVA DO EMPREGADO.
CARGO DE CONFIANÇA. Os empregados contratados para cargo de confiança não terão sua jornada de trabalho controlada por registro de ponto, cabendo-lhes gerir sua própria jornada.

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  • RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO 8.1 O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta e envio da documentação de habilitação, atentando também para a data e horário fixados para início da disputa.

  • Manutenção de Sigilo e Normas de Segurança 6.4.1. A Contratada deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Contratante a tais documentos.

  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO (LMI) No caso de contratação de várias coberturas numa mesma Apólice, é comum o contrato estabelecer, para cada uma delas um distinto limite máximo de responsabilidade por parte da Seguradora. Cada um deles é denominado o Limite Máximo de Indenização (ou a Importância Segurada), de cada cobertura contratada. Ressalte-se que estes limites são independentes, não se somando nem se comunicando.

  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.

  • DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 8.1 - A prestação de contas apresentada pela organização da sociedade civil, deverá conter elementos que permitam ao gestor da parceria avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, até o período de que trata a prestação de contas, a exemplo, dentre outros, das seguintes informações e documentos:

  • ENCARGOS DE TRADUÇÃO Eventuais encargos de tradução referentes a reembolso de despesas efetuadas no exterior ficarão a cargo da sociedade seguradora.

  • DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS I - O objeto desta Ata de Registro de preços será recebido pela unidade requisitante consoante o disposto no art. 73, II “a” e “b”, da Lei Federal 8.666/93 e demais normas pertinentes.

  • REDUÇÃO E REINTEGRAÇÃO DO LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO 23.1 Os valores indenizados serão deduzidos do Limite Máximo de Indenização da respectiva cobertura, a partir da data do sinistro, não sendo cabível qualquer devolução de prêmio ao segurado.

  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO 1. O Limite Máximo de Indenização para cada cobertura constante deste contrato representa o limite máximo de responsabilidade da Seguradora, obedecendo-se aos critérios de cálculo da indenização indicados nestas Condições Gerais.

  • EXCLUSÕES DE COBERTURA 4.1 Em conformidade com o que prevê a Lei nº 9.656/1998, as Resoluções do Consu, e respeitando-se as coberturas mínimas obrigatórias previstas na citada Lei e no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS vigente na data do evento, estão excluídos da cobertura do Plano os eventos e despesas decorrentes de atendimentos, serviços ou procedimentos não descritos expressamente neste Contrato e os provenientes de: