DO GRUPO 1: Cláusulas Exemplificativas

DO GRUPO 1:. Serviços Técnicos digitais da Solução Web na plataforma Java (Spring MVC e Liferay Community versão 7.3 ou superior)

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  • DO PÚBLICO ALVO Artigo 2º– O FUNDO é destinado aos cotistas definidos no Quadro “Público Alvo”, conforme consta das “Condições Específicas” deste Regulamento.

  • DO FISCAL DO CONTRATO 19.1. Conforme Cláusula 9ª da Minuta do Contrato (Anexo IV) deste Edital.

  • DO FORO 16.1. É competente o Foro da Comarca de União da Vitória – PR, para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata de Registro de Preços. E por estarem justas e compromissadas, as partes assinam a presente Ata em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para todos os fins de direito, na presença das duas testemunhas abaixo. União da Vitória – PR, de 20 Testemunhas: 1ª Assinatura 2ª Assinatura Nos termos do artigo 6º da Lei Municipal n.º 123/2010, assinam o presente anexo as seguintes empresas classificadas no Pregão Eletrônico – SRP **/20 , que concordam em propor preços nos valores registrados pela primeira colocada do certame, com o fim de compor Cadastro de Reserva, respeitando as demais condições estabelecidas na Ata e no Edital respectivo: Valor Unitário: R$ XXXXXX (XXXXXXXXXXXXXX) reais. 2ª Colocada Fornecedor: CNPJ: 3ª Colocada Fornecedor: CNPJ: 4ª Colocada Fornecedor: CNPJ: O Município de União da Vitória-PR, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Dr. Xxxx Xxxxxxx, 205, 3° e 4° pavimentos, centro, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 75 967.760/0001- 71, neste ato representado por seu Prefeito XXXXXXXX, portador da cédula de identidade nº XXXXX, inscrito no CPF/MF sob nº XXXXX, doravante denominado de CONTRATANTE e, do outro lado, a empresa ..............., com endereço na Rua .................., Nº ........, bairro , em .................., Estado do ................, inscrita no CNPJ sob o nº ...................., representada por .............., CPF nº ................, ao fim assinado, doravante denominada de CONTRATADA, de acordo com o Edital de Pregão Eletrônico nº xx/20 – PMUVA - Processo nº xx/20 , em conformidade com o que preceitua Lei Municipal n.º 4363 de 04/02/2014, na Lei Federal n.º 10.520/02, Decreto n.º 3.555, de 08 de agosto de 2000, e subsidiariamente, na Lei Federal n.º 8.666/93, e nas demais normas legais e regulamentares, sujeitando-se os contratantes às suas normas e às cláusulas e condições a seguir ajustadas:

  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.

  • ANTECIPAÇÃO DO 13º SALÁRIO Fica assegurada a antecipação do percentual de 50% (cinqüenta por cento) do 13º salário, por ocasião das férias, aos empregados que requeiram até 10 (dez) dias antes do início das férias. Fica assegurado ao empregado que exercer função que manipule numerários a gratificação de 20% (vinte por cento) de seu salário.

  • Complementação a ser realizada Enviar Certidão Negativa de Débitos Tributários da Dívida Ativa do Estado de São Paulo consultada a partir do CPF do proponente (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx/xx-xx-xxx/xxxxxx.xx). 39/2021- 1626.3132.3404 Arte e Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx de SantanaAlvare nga Xxxxxxx Xxxxxx: O comprovante de endereço antigo nominal ao proponente não foi apresentado. Complementação a ser realizada: Enviar Comprovante de endereço de pelo menos 02 (dois) anos atrás (com data até há 07/2019), se for em nome dos pais, deve conter ao menos a cópia do RG/CPF (pais) ou certidão de casamento (cônjuge);. 39/2021- 1626.1477.7980 ILUMIN[ARTE] Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Faleiros Campinas Motivo: O comprovante de endereço atual apresentado não é aceito. Complementação a ser realizada: Enviar Comprovante de endereço atual, datado dos últimos três meses (Nov e Dez/2021 ou jan/2022). Motivo: O comprovante de endereço antigo apresentado não é aceito. Complementação a ser realizada: Enviar Comprovante de endereço de pelo menos 02 (dois) anos atrás (com data até 07/2019). Os comprovantes de endereço poderão ser: lançamentos e/ou comunicados de tributos municipais, estaduais ou federais; contas de concessionárias de água, luz, gás, telefone, celular, cartão de crédito; correspondência bancária; contrato de aluguel, ou outro capaz de comprovar o domicílio, a juízo da Administração.

  • DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 14.1. A gestão e a fiscalização do contrato competirão aos servidores designados no inciso I do art. 1º da Portaria nº 063/2019 do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.

  • DA ENTREGA DO OBJETO conforme edital PRAZO DE Fornecimento: conforme edital Prazo de validade da proposta: 60 dias.

  • DO FORO DE ELEIÇÃO 14.1. Fica eleito o Foro do município de São Bernardo do Campo, para dirimir qualquer dúvida ou litígio decorrente do presente contrato, com expressa renúncia a outro por mais privilegiado que seja.

  • DO GESTOR DO CONTRATO O Gestor deste Contrato será nomeado pela Presidência da AGRODEFESA e terá as seguintes competências dentre outras: