Common use of DO JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇO Clause in Contracts

DO JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇO. 11.1. Serão abertos os envelopes contendo as propostas das licitantes habilitados, desde que transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou tenha havido desistência expressa, ou após o julgamento dos recursos interpostos; 11.1.1. No caso de não haver a interposição de recurso ou sua desistência expressa, a comissão poderá dar continuidade à sessão, procedendo à abertura das propostas. 11.2. Todas as Propostas de Preços apresentadas serão rubricadas pelos membros da Comissão e pelos licitantes e colocados à disposição dos seus representantes legais, para exame; 11.3. Verificação da conformidade de cada proposta com os requisitos do Edital, com os preços correntes e os estimados no Edital; 11.3.1. A Comissão de Licitação, em conjunto com representante do Departamento de Engenharia, fará a conferência da planilha, que contém os preços unitários e as quantidades propostas; 11.3.2. No caso de haver divergências entre os valores unitários propostos grafados em algarismos e os correspondentes escritos por extenso, prevalecerá este último; 11.3.3. No caso de haver divergências entre o valor total correspondente ao quantitativo x valor unitário, prevalecerá o valor unitário; 11.4. Julgamento e classificação das propostas de acordo com os critérios de avaliação constantes do Edital; 11.4.1. A classificação será feita por ordem crescente, a partir da mais vantajosa, levando-se em consideração o fator MENOR PREÇO GLOBAL, atendido o padrão das especificações exigidas neste Edital. Não será adjudicado proposta com valor superior ao valor estimado na presente licitação. 11.5. Fica ressalvado à Prefeitura Municipal de Igarapava o direito de rejeitar todas ou ainda revogar ou anular a licitação, por despacho fundamentado, assim como determinar alterações nos limites constantes na Lei Federal nº 8.666/93; 11.6. À Comissão Permanente de Licitações é obrigatório, em casos especiais, propor mediante parecer fundamentado, a desclassificação de uma ou mais propostas de preços que não atendam aos interesses desta Administração ou quando for evidente a existência de combinação prévia ou conluio para inviabilização da disputa ou descaracterizá-la. 11.7. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, após cumpridos o disposto na Lei Complementar 123/06, o desempate far-se-á por sorteio promovido pela CPL, em ato público, nos termos do artigo 45, § 2º da Lei Federal nº 8.666/93. 11.8. Do resultado do julgamento da classificação final das propostas caberá recurso na forma definida no art. 109 da Lei 8.666/93.

Appears in 1 contract

Samples: Public Bidding Notice

DO JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇO. 11.114.1. Serão abertos os envelopes contendo as propostas das licitantes habilitados, desde Será classificado provisoriamente em primeiro lugar na disputa o licitante que transcorrido ofertar o prazo sem interposição de recurso, ou tenha havido desistência expressa, ou após o julgamento dos recursos interpostos; 11.1.1. No caso de não haver a interposição de recurso ou sua desistência expressa, a comissão poderá dar continuidade à sessão, procedendo à abertura das propostas. 11.2. Todas as Propostas de Preços apresentadas serão rubricadas pelos membros da Comissão e pelos licitantes e colocados à disposição dos seus representantes legais, para exame; 11.3. Verificação da conformidade de cada proposta com os requisitos do Edital, com os preços correntes e os estimados no Edital; 11.3.1. A Comissão de Licitação, em conjunto com representante do Departamento de Engenharia, fará a conferência da planilha, que contém os preços unitários e as quantidades propostas; 11.3.2. No caso de haver divergências entre os valores unitários propostos grafados em algarismos e os correspondentes escritos por extenso, prevalecerá este último; 11.3.3. No caso de haver divergências entre o valor total correspondente ao quantitativo x valor unitário, prevalecerá o valor unitário; 11.4. Julgamento e classificação das propostas de acordo com os critérios de avaliação constantes do Edital; 11.4.1. A classificação será feita por ordem crescente, a partir da mais vantajosa, levando-se em consideração o fator MENOR PREÇO GLOBAL, atendido o padrão das atendidas as especificações exigidas neste Edital. Não será adjudicado proposta com valor superior ao valor estimado na presente licitação. 11.5. Fica ressalvado à Prefeitura Municipal de Igarapava o direito de rejeitar todas ou ainda revogar ou anular a licitação, por despacho fundamentado, assim como determinar alterações nos limites constantes na Lei Federal nº 8.666/93contidas no TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I; 11.614.2. À Comissão Permanente de Licitações é obrigatório, em casos especiais, propor mediante parecer fundamentado, a desclassificação de uma ou mais Serão desclassificadas as propostas de preços que: I. contenham vícios insanáveis; II. não obedeçam às especificações técnicas previstas no TERMO DE REFERÊNCIA – Anexo I; III. apresentem preços manifestamente inexequíveis ou permaneçam, após a fase de negociação, acima do orçamento estimado para a contratação, ressalvadas as hipóteses de licitação que adotem orçamento sigiloso; IV. que ofertem preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não atendam aos interesses desta Administração venham a ter sua viabilidade demonstrada através de documentação que comprove que o custo do serviço é coerente com o de mercado ou quando for evidente que possa ser suportado pelo Licitante durante o período contratual; V. para efeito do subitem anterior, aquelas licitantes cujas propostas de valores estejam abaixo do limite estabelecido no § 2º, 3º e 5º do art. 9 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Xxxxxxxx do LAFEPE, poderão ser convocadas a existência demonstrar, via documentação e diligências, sua viabilidade sob pena de combinação prévia ou conluio para inviabilização da disputa ou descaracterizá-ladesclassificação por inexequibilidade; VI. apresente desconformidade com quaisquer outras exigências do instrumento convocatório, desde que insanável. 11.714.3. Em caso A análise de empate entre duas ou mais propostasque trata o item anterior será obrigatoriamente realizada na proposta considerada como melhor classificada. A desclassificação da proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, após cumpridos o disposto na Lei Complementar 123/06, o desempate far-se-á podendo os participantes acompanharem por sorteio promovido pela CPL, em ato público, nos termos meio do artigo 45, § 2º da Lei Federal nº 8.666/93sistema de disputas utilizado pelo LAFEPE. 11.814.4. Do resultado A pregoeira poderá, se necessário, durante a verificação da efetividade da proposta, efetuar saneamento, visando corrigir falhas materiais, incorreções com as disposições deste Edital ou seus anexos e eventuais erros de cálculo ou distorções, desde que tais correções não impliquem em alteração da ordem de classificação ou em majoração do julgamento preço global inicialmente proposto. O não saneamento das falhas apontadas enseja em desclassificação da classificação final das propostas caberá recurso proposta. 14.5. Poderá a pregoeira promover diligências, no sentido de aferir a exequibilidade da proposta de preços, ou exigir que o licitante melhor classificado a demonstre, desde que não seja alterada a substância da proposta. Poderá também adotar medidas de saneamento de falhas, de complementação de insuficiências, inclusive de documentos, ou ainda de correções de caráter formal no curso do procedimento, destinadas a esclarecer informações, corrigir impropriedades na forma definida documentação de habilitação ou complementar a instrução do processo, conforme previsto no Parágrafo único do art. 109 da Lei 8.666/9314 do RILC do LAFEPE. 14.6. Se todas as propostas forem desclassificadas, a licitação será declarada como Fracassada.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

DO JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇO. 11.114.1. A licitante deverá ofertar preços unitário e total para cada item que compõe o lote. Será classificado provisoriamente em primeiro lugar na disputa o licitante que ofertar o MENOR PREÇO GLOBAL PARA O LOTE e terá como critério de julgamento o menor valor que lhe for atribuído, atendidas as especificações contidas no TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I. 14.1.1 Quando a proposta do primeiro classificado estiver acima da cotação realizada para o item que compõe o lote, o pregoeiro deverá negociar com o licitante condições mais vantajosas ao LAFEPE, a fim de adequar o valor do item com preço inadequado na proposta, a fim de adequá-lo com o valor referencial do LAFEPE, sem alterações dos preços dos demais itens que que compoem a proposta ou o lote, caso estes se apresentem adequados ou vantajosos. 14.2. Serão abertos os envelopes contendo desclassificadas as proposta de preços que: I. contenham vícios insanáveis; II. não obedeçam às especificações técnicas previstas no TERMO DE REFERÊNCIA – Anexo I; III. apresentem preços manifestamente inexequíveis ou permaneçam, após a fase de negociação, acima do orçamento estimado para a contratação, ressalvadas as hipóteses de licitação que adotem orçamento sigiloso; IV. que ofertem preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter sua viabilidade demonstrada através de documentação que comprove que o custo do objeto é coerente com o de mercado ou que possa ser suportado pelo Licitante durante o período contratual; V. para efeito do subitem anterior, aquelas licitantes cujas propostas das licitantes habilitadosde valores estejam abaixo do limite estabelecido no § 2º, 3º e 5º do art. 9 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênio do LAFEPE, poderão ser convocadas a demonstrar, via documentação e diligências, sua viabilidade sob pena de desclassificação por inexequibilidade. VI. apresente desconformidade com quaisquer outras exigências do instrumento convocatório, desde que transcorrido insanável. 14.3. A análise de que trata o prazo sem interposição item anterior será obrigatoriamente realizada na proposta considerada como melhor classificada. A desclassificação da proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, podendo os participantes acompanharem por meio do sistema de recursodisputas utilizado pelo LAFEPE. 14.4. O Pregoeiro poderá, se necessário, durante a verificação da efetividade da proposta, efetuar saneamento, visando corrigir falhas materiais, incorreções com as disposições deste Edital ou seus anexos e eventuais erros de cálculo ou distorções, desde que tais correções não impliquem em alteração da ordem de classificação ou em majoração do preço global inicialmente proposto. O não saneamento das falhas apontadas enseja em desclassificação da proposta. 14.5. Poderá o Pregoeiro promover diligências, no sentido de aferir a exequibilidade da proposta de preços, ou tenha havido desistência expressa, ou após exigir que o julgamento dos recursos interpostos; 11.1.1. No caso de não haver licitante melhor classificada a interposição de recurso ou sua desistência expressa, a comissão poderá dar continuidade à sessão, procedendo à abertura das propostas. 11.2. Todas as Propostas de Preços apresentadas serão rubricadas pelos membros da Comissão e pelos licitantes e colocados à disposição dos seus representantes legais, para exame; 11.3. Verificação da conformidade de cada proposta com os requisitos do Edital, com os preços correntes e os estimados no Edital; 11.3.1. A Comissão de Licitação, em conjunto com representante do Departamento de Engenharia, fará a conferência da planilha, que contém os preços unitários e as quantidades propostas; 11.3.2. No caso de haver divergências entre os valores unitários propostos grafados em algarismos e os correspondentes escritos por extenso, prevalecerá este último; 11.3.3. No caso de haver divergências entre o valor total correspondente ao quantitativo x valor unitário, prevalecerá o valor unitário; 11.4. Julgamento e classificação das propostas de acordo com os critérios de avaliação constantes do Edital; 11.4.1. A classificação será feita por ordem crescente, a partir da mais vantajosa, levando-se em consideração o fator MENOR PREÇO GLOBAL, atendido o padrão das especificações exigidas neste Edital. Não será adjudicado proposta com valor superior ao valor estimado na presente licitação. 11.5. Fica ressalvado à Prefeitura Municipal de Igarapava o direito de rejeitar todas ou ainda revogar ou anular a licitação, por despacho fundamentado, assim como determinar alterações nos limites constantes na Lei Federal nº 8.666/93; 11.6. À Comissão Permanente de Licitações é obrigatório, em casos especiais, propor mediante parecer fundamentado, a desclassificação de uma ou mais propostas de preços que não atendam aos interesses desta Administração ou quando for evidente a existência de combinação prévia ou conluio para inviabilização da disputa ou descaracterizá-la. 11.7. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, após cumpridos o disposto na Lei Complementar 123/06, o desempate far-se-á por sorteio promovido pela CPL, em ato públicodemonstre, nos termos do artigo 45item 24.6 deste Edital, § 2º desde quenão seja alterada a substância da Lei Federal nº 8.666/93proposta. Poderá também adotar medidas de saneamento de falhas, de complementação de insuficiências, inclusive de documentos, ou ainda de correções de caráter formal no curso do procedimento, destinadas a esclarecer informações, corrigir impropriedades na documentação de habilitação ou complementar a instrução do processo, conforme previsto no Parágrafo único do art. 14 do RILC do LAFEPE. 11.814.6. Do resultado do julgamento da classificação final das Se todas as propostas caberá recurso na forma definida no art. 109 da Lei 8.666/93forem desclassificadas, a licitação será declarada como Fracassada.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

DO JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇO. 11.114.1. A licitante deverá cotar preço unitário e totais para cada item que compõe o objeto. Será classificado provisoriamente em primeiro lugar na disputa o licitante que ofertar o MENOR PREÇOe terá como critério de julgamento o valor atribuído para o LOTE, atendida as especificações contidas no TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I. 14.1.1 Quando a proposta do primeiro classificado estiver acima da cotação realizada para o item que compõe o lote, o pregoeiro deverá negociar com o licitante condições mais vantajosas ao LAFEPE, a fim de adequar o valor do item com preço inadequado na proposta, a fim de adequá-lo com o valor referencial do LAFEPE, sem alterações dos preços dos demais itens que que compoem a proposta ou o lote, caso estes se apresentem adequados ou vantajosos. 14.2. Serão abertos os envelopes contendo desclassificadas as proposta de preços que: I. contenham vícios insanáveis; II. não obedeçam às especificações técnicas previstas no TERMO DE REFERÊNCIA – Anexo I; III. apresentem preços manifestamente inexequíveis ou permaneçam, após a fase de negociação, acima do orçamento estimado para a contratação, ressalvadas as hipóteses de licitação que adotem orçamento sigiloso; IV. que ofertem preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter sua viabilidade demonstrada através de documentação que comprove que o custo do objeto é coerente com o de mercado ou que possa ser suportado pelo Licitante durante o período contratual; V. para efeito do subitem anterior, aquelas licitantes cujas propostas das licitantes habilitadosde valores estejam abaixo do limite estabelecido no § 2º, 3º e 5º do art. 9 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênio do LAFEPE, poderão ser convocadas a demonstrar, via documentação e diligências, sua viabilidade sob pena de desclassificação por inexequibilidade. VI. apresente desconformidade com quaisquer outras exigências do instrumento convocatório, desde que transcorrido insanável. 14.3. A análise de que trata o prazo sem interposição item anterior será obrigatoriamente realizada na proposta considerada como melhor classificada. A desclassificação da proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, podendo os participantes acompanharem por meio do sistema de recursodisputas utilizado pelo LAFEPE. 14.4. O Pregoeiro poderá, se necessário, durante a verificação da efetividade da proposta, efetuar saneamento, visando corrigir falhas materiais, incorreções com as disposições deste Edital ou seus anexos e eventuais erros de cálculo ou distorções, desde que tais correções não impliquem em alteração da ordem de classificação ou em majoração do preço global inicialmente proposto. O não saneamento das falhas apontadas enseja em desclassificação da proposta. 14.5. Poderá o Pregoeiro promover diligências, no sentido de aferir a exequibilidade da proposta de preços, ou tenha havido desistência expressa, ou após exigir que o julgamento dos recursos interpostos; 11.1.1. No caso de não haver licitante melhor classificada a interposição de recurso ou sua desistência expressa, a comissão poderá dar continuidade à sessão, procedendo à abertura das propostas. 11.2. Todas as Propostas de Preços apresentadas serão rubricadas pelos membros da Comissão e pelos licitantes e colocados à disposição dos seus representantes legais, para exame; 11.3. Verificação da conformidade de cada proposta com os requisitos do Edital, com os preços correntes e os estimados no Edital; 11.3.1. A Comissão de Licitação, em conjunto com representante do Departamento de Engenharia, fará a conferência da planilha, que contém os preços unitários e as quantidades propostas; 11.3.2. No caso de haver divergências entre os valores unitários propostos grafados em algarismos e os correspondentes escritos por extenso, prevalecerá este último; 11.3.3. No caso de haver divergências entre o valor total correspondente ao quantitativo x valor unitário, prevalecerá o valor unitário; 11.4. Julgamento e classificação das propostas de acordo com os critérios de avaliação constantes do Edital; 11.4.1. A classificação será feita por ordem crescente, a partir da mais vantajosa, levando-se em consideração o fator MENOR PREÇO GLOBAL, atendido o padrão das especificações exigidas neste Edital. Não será adjudicado proposta com valor superior ao valor estimado na presente licitação. 11.5. Fica ressalvado à Prefeitura Municipal de Igarapava o direito de rejeitar todas ou ainda revogar ou anular a licitação, por despacho fundamentado, assim como determinar alterações nos limites constantes na Lei Federal nº 8.666/93; 11.6. À Comissão Permanente de Licitações é obrigatório, em casos especiais, propor mediante parecer fundamentado, a desclassificação de uma ou mais propostas de preços que não atendam aos interesses desta Administração ou quando for evidente a existência de combinação prévia ou conluio para inviabilização da disputa ou descaracterizá-la. 11.7. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, após cumpridos o disposto na Lei Complementar 123/06, o desempate far-se-á por sorteio promovido pela CPL, em ato públicodemonstre, nos termos do artigo 45item 24.6 deste Edital, § 2º desde quenão seja alterada a substância da Lei Federal nº 8.666/93proposta. Poderá também adotar medidas de saneamento de falhas, de complementação de insuficiências, inclusive de documentos, ou ainda de correções de caráter formal no curso do procedimento, destinadas a esclarecer informações, corrigir impropriedades na documentação de habilitação ou complementar a instrução do processo, conforme previsto no Parágrafo único do art. 14 do RILC do LAFEPE. 11.814.6. Do resultado do julgamento da classificação final das Se todas as propostas caberá recurso na forma definida no art. 109 da Lei 8.666/93forem desclassificadas, a licitação será declarada como Fracassada.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

DO JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇO. 11.115.1. Será classificado provisoriamente em primeiro lugar na disputa o licitante que ofertar o MENOR PREÇO GLOBAL para execução do serviço, atendidas as especificações contidas no TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I. 15.2. Serão abertos os envelopes contendo desclassificadas as propostas das de preços que: I. contenham vícios insanáveis; II. não obedeçam às especificações técnicas previstas no TERMO DE REFERÊNCIA – Anexo I; III. apresentem preços manifestamente inexequíveis ou permaneçam, após a fase de negociação, acima do orçamento estimado para a contratação, ressalvadas as hipóteses de licitação que adotem orçamento sigiloso; IV. que ofertem preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter sua viabilidade demonstrada através de documentação que comprove que o custo do serviço é coerente com o de mercado ou que possa ser suportado pelo Licitante durante o período contratual; V. para efeito do subitem anterior, aquelas licitantes habilitadoscujas propostas de valores estejam abaixo do limite estabelecido no § 2º, 3º e 5º do art. 9 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênio do LAFEPE, poderão ser convocadas a demonstrar, via documentação e diligências, sua viabilidade sob pena de desclassificação por inexequibilidade. VI. apresente desconformidade com quaisquer outras exigências do instrumento convocatório, desde que transcorrido insanável. 15.3. A análise de que trata o prazo sem interposição item anterior será obrigatoriamente realizada na proposta considerada como melhor classificada. A desclassificação da proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, podendo os participantes acompanharem por meio do sistema de recursodisputas utilizado pelo LAFEPE. 15.4. A pregoeira poderá, se necessário, durante a verificação da efetividade da proposta, efetuar saneamento, visando corrigir falhas materiais, incorreções com as disposições deste Edital ou seus anexos e eventuais erros de cálculo ou distorções, desde que tais correções não impliquem em alteração da ordem de classificação ou em majoração do preço global inicialmente proposto. O não saneamento das falhas apontadas enseja em desclassificação da proposta. 15.5. Poderá a pregoeira promover diligências, no sentido de aferir a exequibilidade da proposta de preços, ou tenha havido desistência expressaexigir que o licitante melhor classificado a demonstre, desde que não seja alterada a substância da proposta. Poderá também adotar medidas de saneamento de falhas, de complementação de insuficiências, inclusive de documentos, ou após o julgamento dos recursos interpostos;ainda de correções de caráter formal no curso do procedimento, destinadas a esclarecer informações, corrigir impropriedades na documentação de habilitação ou complementar a instrução do processo, conforme previsto no Parágrafo único do art. 14 do RILC do LAFEPE. 11.1.115.6. No caso de não haver a interposição de recurso ou sua desistência expressaSe todas as propostas forem desclassificadas, a comissão poderá dar continuidade à sessão, procedendo à abertura das propostaslicitação será declarada como Fracassada. 11.2. Todas as Propostas de Preços apresentadas serão rubricadas pelos membros da Comissão e pelos licitantes e colocados à disposição dos seus representantes legais, para exame; 11.3. Verificação da conformidade de cada proposta com os requisitos do Edital, com os preços correntes e os estimados no Edital; 11.3.1. A Comissão de Licitação, em conjunto com representante do Departamento de Engenharia, fará a conferência da planilha, que contém os preços unitários e as quantidades propostas; 11.3.2. No caso de haver divergências entre os valores unitários propostos grafados em algarismos e os correspondentes escritos por extenso, prevalecerá este último; 11.3.3. No caso de haver divergências entre o valor total correspondente ao quantitativo x valor unitário, prevalecerá o valor unitário; 11.4. Julgamento e classificação das propostas de acordo com os critérios de avaliação constantes do Edital; 11.4.1. A classificação será feita por ordem crescente, a partir da mais vantajosa, levando-se em consideração o fator MENOR PREÇO GLOBAL, atendido o padrão das especificações exigidas neste Edital. Não será adjudicado proposta com valor superior ao valor estimado na presente licitação. 11.5. Fica ressalvado à Prefeitura Municipal de Igarapava o direito de rejeitar todas ou ainda revogar ou anular a licitação, por despacho fundamentado, assim como determinar alterações nos limites constantes na Lei Federal nº 8.666/93; 11.6. À Comissão Permanente de Licitações é obrigatório, em casos especiais, propor mediante parecer fundamentado, a desclassificação de uma ou mais propostas de preços que não atendam aos interesses desta Administração ou quando for evidente a existência de combinação prévia ou conluio para inviabilização da disputa ou descaracterizá-la. 11.7. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, após cumpridos o disposto na Lei Complementar 123/06, o desempate far-se-á por sorteio promovido pela CPL, em ato público, nos termos do artigo 45, § 2º da Lei Federal nº 8.666/93. 11.8. Do resultado do julgamento da classificação final das propostas caberá recurso na forma definida no art. 109 da Lei 8.666/93.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico