Do monitoramento da execução Cláusulas Exemplificativas

Do monitoramento da execução. A CONTRATADA deverá, sem ônus adicional ao CONTRATANTE, sempre que solicitada, fornecer as informações necessárias e atualizadas referentes à execução de ORDENS DE SERVIÇO, bem como inserir essas informações em sistema informatizado hábil, a critério do CONTRATANTE, durante o período de vigência do CONTRATO. Ao término do CONTRATO, ou sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA fornecerá dados e informações históricas de todas as ORDENS DE SERVIÇO por ela recebidas, prestação de contas e informações sobre homologação de produtos, assim como as versões dos artefatos integrantes e complementares, em mídia digital, formato de arquivo-texto ou outro meio previamente acordado com o CONTRATANTE.
Do monitoramento da execução. 17.6.10.1. A CONTRATADA deverá, sem ônus adicional ao CONTRATANTE, sempre que solicitada, fornecer as informações necessárias e atualizadas referentes à execução de ORDENS DE SERVIÇO, bem como inserir essas informações em sistema informatizado hábil, a critério do CONTRATANTE, durante o período de vigência do CONTRATO.
Do monitoramento da execução. Art. 33. O monitoramento da execução deverá observar o disposto no Modelo de Gestão do Contrato, e consiste em: Art. 34. O monitoramento da execução deverá observar o disposto no Plano de Fiscalização da contratada e o disposto no Modelo de Gestão do contrato, e consiste em: INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, DA SGD/ME, DE 4 DE ABRIL DE 2019 INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 4, DA SLTI/MPOG, DE 11 DE SETEMBRO DE 2014 INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, DA SGD/ME, DE 4 DE ABRIL DE 2019 INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 4, DA SLTI/MPOG, DE 11 DE SETEMBRO DE 2014

Related to Do monitoramento da execução

  • DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.

  • DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO 9.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.

  • DO AUMENTO OU SUPRESSÃO 1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.

  • LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO País: PORTUGAL NUT III: PT Distrito/Região: Todos Concelho: Todos Freguesia: Todas

  • DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO 1 - O Envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os documentos a seguir relacionados os quais dizem respeito a:

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES 4.1. No dia, hora e local, mencionados no preâmbulo deste edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à sessão pública do pregão, o pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes nº 01 - PROPOSTA e 02 - DOCUMENTAÇÃO.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES 5.1. A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação será pública, dirigida por uma Pregoeira, em conformidade com este Edital e seus Anexos, no local e horário determinados no item 1.2.

  • DO RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL 12.1 - Executado o objeto contratual, será ele recebido em conformidade com as disposições contidas no Art. 73, I, da Lei nº 8.666/93.