Monitoramento da Execução Cláusulas Exemplificativas

Monitoramento da Execução. (Art. 18, § 3º, III, a, 5, Resolução 182/2013-CNJ)
Monitoramento da Execução. (Art. 18, § 3º, III, a, 5):
Monitoramento da Execução. 9.19.6.1. O acompanhamento e fiscalização da execução do contrato serão exercidos pela Superintendência de Gestão de Contratos e Xxxxxxxxx, com auxílio do fiscais do contrato, especialmente designados para este fim, que deverão informar ao gestor do contrato as ocorrências durante seu andamento;
Monitoramento da Execução. 581. Conferência do quantitativo/qualitativo dos serviços e dos requisitos técnicos descritos neste Termo de Referência, visando o atesto da execução dos serviços, a cargo do Fiscal do Contrato;
Monitoramento da Execução. 7.6.1. Será efetuado pelos fiscais técnicos.

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  • DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.