DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO DE RESULTADOS. Os resultados alcançados com a execução do objeto da parceria devem ser monitorados e avaliados sistematicamente por meio de relatórios técnicos emitidos por responsável designado pela Secretária Municipal de Desenvolvimento Social em ato próprio, na forma do artigo 59, da Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014.
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Samples: Termo De Colaboração, Termo De Colaboração, Termo De Colaboração
DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO DE RESULTADOS. Os resultados alcançados com a execução do objeto da parceria devem ser monitorados e avaliados sistematicamente por meio de relatórios técnicos emitidos por responsável designado pela Secretária Municipal de Desenvolvimento Assistência Social em ato próprio, na forma do artigo 59, da Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014.
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Samples: Termo De Colaboração, Termo De Colaboração, Termo De Colaboração
DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO DE RESULTADOS. Os resultados alcançados com a execução do objeto da parceria devem ser monitorados e avaliados sistematicamente por meio de relatórios técnicos emitidos por responsável designado pela Secretária Municipal pelo Secretário de Desenvolvimento Social Agricultura e Abastecimento em ato próprio, na forma do artigo 59, da Lei Federal n.º federal n° 13.019, de 31 de julho de 2014, com redação dada pela Lei Federal nº 13.204/2015.
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Samples: Termo De Colaboração
DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO DE RESULTADOS. 4.1. Os resultados alcançados com a execução do objeto da parceria devem ser monitorados e avaliados sistematicamente por meio de relatórios técnicos emitidos por responsável designado pela Secretária Municipal de Desenvolvimento Social em ato próprio, pelo gestor da parceria na forma do artigo 59, da Lei Federal n.º nº 13.019, de 31 de julho de 2014.
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Samples: Chamamento Público
DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO DE RESULTADOS. Os resultados alcançados com a execução do objeto da parceria devem ser monitorados e avaliados sistematicamente por meio de relatórios técnicos emitidos por responsável designado pela Secretária pelo Secretário Municipal de Desenvolvimento Social Saúde em ato próprio, na forma do artigo 59, da Lei Federal n.º n.o 13.019, de 31 de julho de 2014.
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Samples: Termo De Fomento
DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO DE RESULTADOS. Os resultados alcançados com a execução do objeto da parceria devem ser monitorados e avaliados sistematicamente por meio de relatórios técnicos emitidos por responsável designado pela Secretária Municipal de Desenvolvimento Social Presidência do FUSSP em ato próprio, na forma do artigo 59, da Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014.
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Samples: Chamamento Público
DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO DE RESULTADOS. Os resultados alcançados com a execução do objeto da parceria devem ser monitorados e avaliados sistematicamente por meio de relatórios técnicos emitidos por responsável designado pela Secretária Municipal pelo Secretário de Desenvolvimento Ação Social em ato próprio, na forma do artigo 59, da Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014.
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Samples: Termo De Colaboração