DO OBJETO DA CONCESSÃO Cláusulas Exemplificativas

DO OBJETO DA CONCESSÃO. 3.1. O objeto da LICITAÇÃO é a delegação, por meio de CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, da prestação dos SERVIÇOS de ILUMINAÇÃO PÚBLICA no MUNICÍPIO DE AGUDOS, incluindo a MODERNIZAÇÃO, OTIMIZAÇÃO, EFICIENTIZAÇÃO, EXPANSÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, conforme disposto na minuta do CONTRATO e seus ANEXOS. 3.2. As características e especificações técnicas referentes à execução do objeto estão indicadas neste EDITAL e seus ANEXOS. A execução do objeto deverá obedecer ao disposto nas normas, padrões e demais procedimentos constantes da legislação aplicável, no presente EDITAL e em seus ANEXOS, bem como na documentação apresentada pela ADJUDICATÁRIA. 3.3. O EDITAL, suas planilhas e formulários, as informações, estudos e projetos sobre a REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA poderão ser obtidos, através de download gratuito no site da Prefeitura Municipal de Agudos ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇, incidindo sobre a disponibilização destas informações e estudos as regras previstas para tanto neste EDITAL. 3.4. A obtenção do EDITAL não é condição para participação na LICITAÇÃO, mas a participação pressupõe a aceitação de todos os termos e condições nele previstos, conforme disposto neste EDITAL. 3.5. As PROPONENTES são integralmente responsáveis pela análise de todos os dados e informações sobre a CONCESSÃO, bem como pelo exame da condição atual dos BENS VINCULADOS À CONCESSÃO e demais estruturas físicas relativas aos SERVIÇOS, cabendo-lhes, ainda, arcar com todos os custos e despesas referentes às providências necessárias à elaboração de sua PROPOSTA COMERCIAL, bem como à participação na LICITAÇÃO. 3.5.1. As informações, estudos, pesquisas, investigações, levantamentos, projetos, planilhas e demais documentos ou dados, relacionados à REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA e a sua implantação, instalação, recuperação, modernização, melhoramento, eficientização, expansão, operação e manutenção foram realizados e obtidos para fins exclusivos da instrução do processo de CONCESSÃO, não apresentando, perante as potenciais PROPONENTES, qualquer caráter vinculativo ou qualquer efeito do ponto de vista da responsabilidade do PODER CONCEDENTE em face das PROPONENTES ou da futura CONCESSIONÁRIA. 3.6. As PROPONENTES são também integralmente responsáveis pelo exame de todas as instruções, condições, exigências, leis, decretos, normas, especificações e regulamentações aplicáveis à LICITAÇÃO e ao CONTRATO.
DO OBJETO DA CONCESSÃO. 1.1. O objeto da LICITAÇÃO é a CONCESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO para fins de exploração econômica de atividades de ecoturismo e visitação de áreas localizadas no Parque Estadual Cantareira, bem como de serviços correlatos de suporte. 1.1.1. O bem poderá ser explorado livremente pela CONCESSIONÁRIA desde que preserve sua natureza de uso comum do povo, os objetivos da criação do Parque e observe as normas, os padrões e os procedimentos dispostos no Plano de Manejo da unidade, neste Termo de Referência e em seus ANEXOS e na Lei Estadual nº 16.260, de 29 de junho de 2016. 1.1.2. É vedada a exploração econômica dos espaços objeto da concessão de uso pela concessionária, direta ou indiretamente, que envolva a instalação de antenas, independentemente do negócio jurídico que se pretenda realizar. 1.1.3. A CONCESSIONÁRIA não excluirá o acesso da Fundação Florestal e da Secretaria do Meio Ambiente ao BEM PÚBLICO CONCEDIDO, a fim de que possam ser realizadas as atividades inerentes à gestão ambiental do Parque e ao exercício do poder de polícia, que remanescerão na competência desses entes. 1.1.4. O Plano de Manejo da unidade pode ser consultado no site ▇▇▇▇://▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇-▇▇-▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇▇▇-▇▇-▇▇▇▇▇▇- planosconcluidos/plano-de-manejo-pe-da-cantareira/ 1.1.5. É vedada qualquer forma de exploração que não respeite os parâmetros estabelecidos no item 1.1 e respectivos subitens.
DO OBJETO DA CONCESSÃO. Constitui objeto do presente CONTRATO a CONCESSÃO PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE TERMINAL RODOVIÁRIO COM CONCESSÃO ONEROSA, MEDIANTE PAGAMENTO DE OUTORGA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE ADMINISTRAÇÃO, CONSERVAÇÃO, MANUTENÇÃO, OPERAÇÃO, OBRAS DE MELHORIAS E REFORMAS, ATRAVÉS DA EXPLORAÇÃO COMERCIAL DO TERMINAL RODOVIÁRIO ENGENHEIRO CÁSSIO VEIGA DE SÁ EM CUIABÁ/MT, nos termos das disposições deste CONTRATO e de seus ANEXOS, em especial, do ANEXO II DO EDITAL - PROGRAMA DE EXPLORAÇÃO DO TERMINAL RODOVIÁRIO. Estão compreendidos no objeto as obras e os serviços especificados neste CONTRATO e seus anexos, sem prejuízo de futuras ampliações. O TERMINAL RODOVIÁRIO é composto pelas especificações detalhadas no ANEXO II DO EDITAL - PROGRAMA DE EXPLORAÇÃO DO TERMINAL RODOVIÁRIO, ANEXO III DO EDITAL – DIRETRIZES PARA A APRESENTAÇÃO DO PLANO DE NEGÓCIOS e ANEXO X DO EDITAL – PROPOSTA ARQUITETÔNICA , além dos demais investimentos que sejam eventualmente incorporados e que deverão compor os inventários atualizados de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA. Os serviços encontram-se detalhados no ANEXO II DO EDITAL - PROGRAMA DE EXPLORAÇÃO DO TERMINAL RODOVIÁRIO e no ANEXO III DO EDITAL – DIRETRIZES PARA A APRESENTAÇÃO DO PLANO DE NEGÓCIOS e ANEXO X DO EDITAL – PROPOSTA ARQUITETÔNICA. A CONCESSIONÁRIA explorará o serviço objeto da concessão por sua conta e risco, sendo remunerada mediante a cobrança TARIFA DE EMBARQUE dos USUÁRIOS, TARIFA DE UTILIZAÇÃO DE PLATAFORMAS DOS OPERADORES DE TRANSPORTES, RECEITAS DECORRENTES DA EXPLORAÇÃO COMERCIAL DOS ESPAÇOS DO TERMINAL RODOVIÁRIO (LOJAS, GUICHÊS, ESTACIONAMENTO) e RECEITAS ACESSÓRIAS, nos termos deste CONTRATO. A partir da assinatura do TERMO DE TRANSFERÊNCIA DO TERMINAL RODOVIÁRIO até a assinatura do TERMO DEFINITIVO DE DEVOLUÇÃO DO TERMINAL RODOVIÁRIO será de responsabilidade exclusiva da CONCESSIONÁRIA a prestação de serviços adequados, nos termos da Lei Federal nº. 8987/95, mediante a execução dos serviços e obras, nos termos deste CONTRATO.
DO OBJETO DA CONCESSÃO. 4.1 Constitui objeto do presente CONTRATO a CONCESSÃO para prestação dos serviços 4.1.1 Integram esta CONCESSÃO todos os elementos da Faixa de Domínio, além dos acessos, alças, edificações, terrenos, pistas centrais, laterais, marginais ou locais, ligadas diretamente ou por dispositivos de interconexão com a rodovia, acostamentos, obras de arte especiais e quaisquer outros elementos que se encontrem nos limites da Faixa de Domínio, bem como pelas futuras áreas ocupadas com instalações operacionais e administrativas relacionadas à CONCESSÃO. 4.2 O SISTEMA RODOVIÁRIO é composto pela especificação das rodovias e dos trechos rodoviários detalhados no PROGRAMA DE EXPLORAÇÃO RODOVIÁRIO, além dos demais investimentos e trechos que sejam eventualmente incorporados e que deverão compor os inventários atualizados de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA. 4.3 Os serviços encontram-se detalhados no PROGRAMA DE EXPLORAÇÃO RODOVIÁRIO.
DO OBJETO DA CONCESSÃO. 5.1. A presente CONCESSÃO visa à delegação à iniciativa privada das atividades de promoção de investimentos, conservação, operação, manutenção e exploração econômica da ÁREA DA CONCESSÃO, correspondente à parcela territorial contida dentro dos limites da Unidade de Conservação Parque Estadual Serra do Mar, relativa ao CAMINHOS DO MAR, delimitada de acordo com o perímetro descrito e detalhado no ANEXO I, incluindo a elaboração de projetos, a realização das obras e investimentos, a prestação de serviços e a exploração econômica de atividades de ecoturismo e visitação, observadas as condições estabelecidas nos ANEXOS II e III, neste CONTRATO e seus demais ANEXOS, no PLANO DE MANEJO e na legislação aplicável. 5.1.1. A CONCESSIONÁRIA deverá também se responsabilizar pela execução do RESTAURO dos MONUMENTOS, nos termos da Cláusula Décima Oitava e do ANEXO III. 5.2. A ÁREA DA CONCESSÃO poderá ser explorada livremente pela CONCESSIONÁRIA, desde que observadas as disposições constantes do ANEXO II deste CONTRATO, bem como: (i) seja preservada a natureza de uso comum do povo e os objetivos da criação do Parque Estadual da Serra do Mar, especialmente do CAMINHOS DO MAR; (ii) sejam observados as normas, os padrões e os procedimentos dispostos no PLANO DE MANEJO da Unidade de Conservação Parque Estadual Serra do Mar, neste CONTRATO e seus ANEXOS e na Lei Estadual nº 16.260, de 29 de junho de 2016; (iii) seja observada a disciplina da Resolução Conjunta SLT-SIMA nº [●]; (iv) as obras e intervenções que envolvam demolição, reforma ou construção de novas estruturas deverão contar com a aprovação prévia por parte do CONCEDENTE, na forma do ANEXO III; (v) sejam observadas as Diretrizes de Convivência entre a CONCESSIONÁRIA e a EMAE. 5.2.1. A aprovação tratada no item “iv” da Cláusula 5.2. tem por objetivo aferir a compatibilidade das obras, intervenções e atividades com a finalidade do Parque e do CAMINHOS DO MAR, seu PLANO DE MANEJO e o impacto na paisagem, não ensejando qualquer responsabilidade do CONCEDENTE nem alterando a matriz de riscos prevista neste CONTRATO DE CONCESSÃO. 5.2.2. As reformas, restauros, melhorias ou qualquer outra intervenção realizada nos MONUMENTOS deverão observar os termos específicos para o RESTAURO dos MONUMENTOS, dispostos na Cláusula Décima Oitava e nos ANEXOS III e IV, devendo observar as disposições constantes desta Cláusula 5.2 e respectivas subcláusulas, no que couber. 5.3. A CONCESSIONÁRIA assegurará acesso de representantes do CONCEDEN...
DO OBJETO DA CONCESSÃO. O objeto deste Contrato de Concessão de serviço de utilidade pública, com uso de bem público, com outorga onerosa, compreende operação, exploração, manutenção e conservação do terminal rodoviário, dos terminais de integração, de abrigos em ponto de parada de ônibus, de totens indicativos de ponto de parada de ônibus e relógios eletrônicos, com exclusividade na exploração das tarifas, receitas publicitárias e receitas acessórias.
DO OBJETO DA CONCESSÃO. 1.1. O objeto da LICITAÇÃO é a CONCESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO para fins de gerenciamento e exploração econômica de atividades de ecoturismo e visitação de áreas localizadas no Parque Estadual da Cantareira, bem como a execução dos ENCARGOS previstos neste Termo de Referência.
DO OBJETO DA CONCESSÃO. 1.1. Este Edital tem por finalidade estabelecer instruções e regular procedimento, com o objetivo de selecionar a melhor proposta para a celebração de Contrato de Concessão onerosa de uso para exploração, implantação, sinalização, operação, manutenção, controle, gestão e comercialização de vagas de estacionamento de veículos automotores em vias, logradouros e espaços públicos próprios, mediante a rotatividade de uso, denominado Estacionamento Rotativo Municipal – “CRICIÚMA ROTATIVO”, de acordo as disposições, determinações e especificações contidas no Edital, seus anexos e no Termo de Referência, englobando: a) Elaborar o Projeto Executivo visando à operação, manutenção e modernização do Estacionamento Rotativo Municipal - Criciúma Rotativo; b) Elaborar a identidade visual do CRICIÚMA ROTATIVO; c) Promover e implementar permanentemente campanhas educativas para esclarecimento e orientação das pessoas usuárias;
DO OBJETO DA CONCESSÃO. Constitui objeto do presente CONTRATO a CONCESSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE TERMINAL RODOVIÁRIO, ADMINISTRAÇÃO, CONSERVAÇÃO, MANUTENÇÃO, OPERAÇÃO E OBRAS DE MELHORIA, ATRAVÉS DA EXPLORAÇÃO COMERCIAL DO TERMINAL RODOVIÁRIO ENGENHEIRO ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ DE SÁ EM CUIABÁ/MT, nos termos das disposições deste CONTRATO e de seus ANEXOS, em especial, do Anexo II do Edital - Programa de Exploração do Terminal Rodoviário.
DO OBJETO DA CONCESSÃO. 1.1. O objeto da presente licitação é a celebração de Contrato(s) de concessão onerosa de uso para exploração comercial do espaço do equipamento público denominado RESTAURANTE DO PARQUE DAS NAÇÕES CINCINATO NASPOLINI, por tempo determinado, localizado na avenida ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, 236-320 – bairro próspera no Município de Criciúma-SC, precedida de obras de reforma, melhorias e adequações, conforme especificações, condições, determinações previstas no termo de referência e seus anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII e nos termos da minuta contratual que integram este Edital, como Anexos 01 e 02 respectivamente.