Common use of DO OBJETO DA CONCESSÃO Clause in Contracts

DO OBJETO DA CONCESSÃO. 5.1. Constitui objeto do presente CONTRATO a CONCESSÃO dos serviços públicos de ampliação, operação, conservação, manutenção e realização dos investimentos necessários para a exploração do SISTEMA RODOVIÁRIO, nos termos das disposições deste CONTRATO e dos ANEXOS, além da exploração de RECEITAS ACESSÓRIAS. 5.2. O SISTEMA RODOVIÁRIO é composto pela especificação das rodovias e dos trechos rodoviários detalhados no ANEXO 2, além dos demais trechos que sejam eventualmente incorporados e que deverão compor o INVENTÁRIO atualizado de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, conforme ANEXO 6. 5.3. O preço devido pela CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE em razão da delegação dos serviços públicos de exploração do SISTEMA RODOVIÁRIO é composto pela OUTORGA FIXA e OUTORGA VARIÁVEL, conforme o regramento estabelecido pelo CONTRATO, sendo que: i. a OUTORGA FIXA, com valor de R$ 597.531,75 (quinhentos e noventa e sete mil, quinhentos e trinta e um reais e setenta e cinco centavos), na data-base de março/2024, foi depositada na CONTA OUTORGA pela CONCESSIONÁRIA, com valores atualizados pelo IPCA/IBGE, como condição para a assinatura do presente CONTRATO; e ii. a OUTORGA VARIÁVEL, calculada em 2,0% (dois por cento) da RECEITA BRUTA auferida pela CONCESSIONÁRIA, deverá ser paga ao PODER CONCEDENTE nos termos deste CONTRATO e do APÊNDICE D, a partir da assinatura do TERMO DE TRANSFERÊNCIA INICIAL. 5.3.1. O preço da CONCESSÃO descrito na Cláusula 5.3, acima, não se confunde com os valores devidos pela CONCESSIONÁRIA à ARTESP em face das atividades de fiscalização de sua competência, notadamente o ÔNUS DE FISCALIZAÇÃO. 5.3.2. O inadimplemento da obrigação de arcar com os pagamentos, na forma e nos prazos indicados neste CONTRATO, sujeitará a CONCESSIONÁRIA às penalidades pertinentes, sem prejuízo da possibilidade de execução pela ARTESP e pelo PODER CONCEDENTE de garantias prestadas pela CONCESSIONÁRIA, além de eventual declaração da caducidade da CONCESSÃO, nos termos deste CONTRATO. 5.4. Esta CONCESSÃO pressupõe a prestação de SERVIÇO ADEQUADO, considerando- se como tal aquele prestado em consonância com o presente CONTRATO, observado o perfeito atendimento aos INDICADORES DE DESEMPENHO e níveis de serviço, que satisfizer às condições de regularidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia, equidade, modicidade das TARIFAS e continuidade, nos termos da legislação.

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DO OBJETO DA CONCESSÃO. 5.13.1. Constitui objeto do da presente CONTRATO licitação a CONCESSÃO ONEROSA PARA PRESTAÇÃO E EXPLORAÇÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO URBANO E RURAL DE PASSAGEIROS DO MUNICÍPIO DE AMPARO – SP, conforme especificações constantes do Anexo I (Projeto Básico), nas normas previstas pela legislação de regência, por este Edital de Licitação e demais Anexos, em especial o Contrato de Concessão. 3.2. O serviço de transporte coletivo de passageiros abrangido no objeto da concessão é todo aquele realizado mediante o uso de veículos sobre pneus, de uso público, com tabelas de horários e trajetos definidos, portanto, excluídos, os serviços de fretamento, de transporte de escolares, aqueles exclusivos para o transporte de pessoas com deficiência e outros de tecnologias diversas das de ônibus, micro-ônibus e assemelhados. 3.3. Os SERVIÇOS estão organizados em 1 (um) LOTE operacional, detalhado no Anexo I- Projeto Básico-Informações Gerais e Especificações dos Serviços, que será outorgado a uma LICITANTE, originando um CONTRATO. 3.3.1. A prestação dos serviços públicos dar-se-á mediante a emissão de ampliaçãoORDEM DE SERVIÇO OPERACIONAL (OSO), as quais discriminarão as suas características e as respectivas datas de início. 3.3.2. O ANEXO X do Edital, apresenta o Regulamento de Transporte Coletivo de Amparo, a ser seguido em todo o período da Concessão. 3.3.3. O objeto desta licitação será executado rigorosamente de acordo com as especificações da Prefeitura de Amparo, estabelecidas pela Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Transporte – SMSPTT, e por conta e risco da Concessionária. 3.3.4. A Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Transporte – SMSPTT é a entidade gestora do objeto desta licitação. 3.4. Especificamente, o objeto da Concessão compreende: a) A seleção de sociedade empresarial para ser CONCESSIONÁRIA dos SERVIÇOS DE TRANSPORTE COLETIVO PÚBLICO URBANO E RURAL DE PASSAGEIROS NA CIDADE DE AMPARO, na forma da legislação pertinente e das normas estabelecidas neste EDITAL. b) A mobilização, operação, conservação, limpeza e manutenção do serviço de transporte público coletivo, mediante a disponibilização de ônibus, ou outras tecnologias que vierem a ser disponibilizadas, de acordo com os melhores procedimentos técnicos, em conformidade com as diretrizes do presente edital; c) O provimento, gestão, operação, manutenção, atualização, comercialização, distribuição e arrecadação de Sistema de Bilhetagem Eletrônica – SBE, com Biometria de Reconhecimento Facial, conforme diretrizes constantes do ANEXO II.1 deste edital; d) O provimento, gestão, manutenção, operação e atualização de Sistema de Acompanhamento, Controle e Monitoramento da Operação-CCO, em tempo real, conforme diretrizes constantes do ANEXO II.2 deste edital; e) O provimento, gestão, manutenção, operação e atualização do Serviço de Informação ao Usuário – SIU, em tempo real, conforme diretrizes constantes do ANEXO II.3 deste edital; f) A instalação de Sistema de Comunicação Wi-Fi Embarcada (internet sem fio) em todos os veículos da frota do Sistema Estrutural, conforme diretrizes constantes do ANEXO II.4 deste edital; g) O provimento, manutenção e realização atualização dos investimentos necessários sistemas SBE, com liberação do “ESPELHO” da base de dados que compreende a movimentação da frota e dos passageiros, através de LINK dedicado a ser disponibilizado para a exploração SMSPTT, com periodicidade diária, permitindo a geração de relatórios customizados; h) O provimento, manutenção e atualização dos sistemas CCO – Monitoramento da Frota e SIU, em tempo real, a ser disponibilizado ao SMSPTT, com acesso que permita também a geração de relatórios customizados, conforme necessidades da Gestão Pública; i) A Cobrança, dos usuários do SISTEMA RODOVIÁRIOserviço, nos termos das disposições tarifas oficiais fixadas pelo Executivo Municipal, por meio da recepção e verificação dos meios de pagamento legalmente válidos, seja em espécie, seja na forma de vales transporte, passes, bilhetes e assemelhados, conforme determinado pela Prefeitura Municipal de Amparo, de modo manual e/ou automático, pela implantação de sistema com uso de equipamento embarcado de leitura de meios físicos, onde estejam registrados créditos de viagens; j) Manutenção, remoção, guarda, limpeza e conservação, de acordo com os melhores procedimentos técnicos, dos ônibus integrantes da frota que compõe o lote único, objeto da concessão, bem como de equipamentos embarcados necessários ao controle e à apuração dos dados operacionais; k) Implantação de Call Center (0800), conforme diretrizes constantes do ANEXO II.3 deste CONTRATO edital, bem como a divulgação de informações sobre o funcionamento do serviço e de orientação e ou recebimento de reclamações dos ANEXOSusuários, além da exploração para a sua adequada utilização; l) Aquisição e disponibilização à SMSPTT de RECEITAS ACESSÓRIASequipamentos complementares, conforme dispostos no item 7 deste Edital. 5.2. O SISTEMA RODOVIÁRIO é composto pela especificação m) Execução e manutenção de programas de treinamento e capacitação dos funcionários da empresa no exercício das rodovias atividades direta ou indiretamente relacionadas à prestação do serviço de transporte coletivo; n) Execução e manutenção de programas de aprimoramento dos trechos rodoviários detalhados processos de trabalho, visando à prestação do serviço de forma competente e adequada, com conforto e Segurança aos usuários, sempre com observância aos princípios fundamentais da universalidade no ANEXO 2atendimento, além dos demais trechos que sejam eventualmente incorporados eficiência e que deverão compor o INVENTÁRIO atualizado modicidade da tarifa com garantia à acessibilidade ao serviço de responsabilidade transporte prestado. o) A CONCESSIONÁRIA deverá prover de garagem adequada à manutenção, conservação, limpeza e guarda da CONCESSIONÁRIAfrota, conforme ANEXO 6VIII deste Edital. 5.33.5. O preço devido pela CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE em razão da delegação dos serviços públicos de exploração Os parâmetros mínimos para elaboração das propostas pelas LICITANTES deverão considerar os termos contidos no ANEXO I- Projeto Básico e demais ANEXOS do SISTEMA RODOVIÁRIO é composto pela OUTORGA FIXA e OUTORGA VARIÁVEL, conforme o regramento estabelecido pelo CONTRATO, sendo que: i. a OUTORGA FIXA, com valor de R$ 597.531,75 (quinhentos e noventa e sete mil, quinhentos e trinta e um reais e setenta e cinco centavos), na data-base de março/2024, foi depositada na CONTA OUTORGA pela CONCESSIONÁRIA, com valores atualizados pelo IPCA/IBGE, como condição para a assinatura do presente CONTRATO; e ii. a OUTORGA VARIÁVEL, calculada em 2,0% (dois por cento) da RECEITA BRUTA auferida pela CONCESSIONÁRIA, deverá ser paga ao PODER CONCEDENTE nos termos deste CONTRATO e do APÊNDICE D, a partir da assinatura do TERMO DE TRANSFERÊNCIA INICIALEdital. 5.3.1. O preço da CONCESSÃO descrito na Cláusula 5.3, acima, não se confunde com os valores devidos pela CONCESSIONÁRIA à ARTESP em face das atividades de fiscalização de sua competência, notadamente o ÔNUS DE FISCALIZAÇÃO. 5.3.2. O inadimplemento da obrigação de arcar com os pagamentos, na forma e nos prazos indicados neste CONTRATO, sujeitará a CONCESSIONÁRIA às penalidades pertinentes, sem prejuízo da possibilidade de execução pela ARTESP e pelo PODER CONCEDENTE de garantias prestadas pela CONCESSIONÁRIA, além de eventual declaração da caducidade da CONCESSÃO, nos termos deste CONTRATO. 5.4. Esta CONCESSÃO pressupõe a prestação de SERVIÇO ADEQUADO, considerando- se como tal aquele prestado em consonância com o presente CONTRATO, observado o perfeito atendimento aos INDICADORES DE DESEMPENHO e níveis de serviço, que satisfizer às condições de regularidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia, equidade, modicidade das TARIFAS e continuidade, nos termos da legislação.

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DO OBJETO DA CONCESSÃO. 5.11.1. Constitui objeto da presente LICITAÇÃO a seleção da melhor PROPOSTA para a celebração do respectivo contrato de CONCESSÃO DE USO DO COMPLEXO MARACANÃ, PARA SUA GESTÃO, EXPLORAÇÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO. 1.2. Para fins do presente CONTRATO a CONCESSÃO dos serviços públicos de ampliaçãoEdital o Complexo Maracanã compreende os seguintes equipamentos: o Estádio Xxxxx Xxxxx (Maracanã) e o Ginásio Gilberto Cardoso (Maracanãzinho). 1.3. As características e especificações técnicas referentes à execução do objeto deverão obedecer às normas, operação, conservação, manutenção padrões e realização dos investimentos necessários para a exploração do SISTEMA RODOVIÁRIOprocedimentos dispostos neste EDITAL, nos termos das disposições deste CONTRATO seus Anexos e dos ANEXOS, além da exploração de RECEITAS ACESSÓRIASno CONTRATO. 5.21.4. O SISTEMA RODOVIÁRIO é composto pela especificação das rodovias Os serviços serão concedidos pelo prazo de 20 (vinte) anos consecutivos e dos trechos rodoviários detalhados no ANEXO 2ininterruptos, além dos demais trechos que sejam eventualmente incorporados e que deverão compor o INVENTÁRIO atualizado de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, conforme ANEXO 6. 5.3. O preço devido pela CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE em razão da delegação dos serviços públicos de exploração do SISTEMA RODOVIÁRIO é composto pela OUTORGA FIXA e OUTORGA VARIÁVEL, conforme o regramento estabelecido pelo CONTRATO, sendo que: i. a OUTORGA FIXA, com valor de R$ 597.531,75 (quinhentos e noventa e sete mil, quinhentos e trinta e um reais e setenta e cinco centavos), na data-base de março/2024, foi depositada na CONTA OUTORGA pela CONCESSIONÁRIA, com valores atualizados pelo IPCA/IBGE, como condição para a assinatura do presente CONTRATO; e ii. a OUTORGA VARIÁVEL, calculada em 2,0% (dois por cento) da RECEITA BRUTA auferida pela CONCESSIONÁRIA, deverá ser paga ao PODER CONCEDENTE nos termos deste CONTRATO e do APÊNDICE D, contados a partir da assinatura data de eficácia do TERMO DE TRANSFERÊNCIA INICIAL. 5.3.1. O preço da CONCESSÃO descrito na Cláusula 5.3, acima, não se confunde com os valores devidos pela CONCESSIONÁRIA à ARTESP em face das atividades de fiscalização de sua competência, notadamente o ÔNUS DE FISCALIZAÇÃO. 5.3.2. O inadimplemento da obrigação de arcar com os pagamentos, na forma e nos prazos indicados neste CONTRATO, sujeitará a CONCESSIONÁRIA às penalidades pertinentes, sem prejuízo da possibilidade de execução pela ARTESP e pelo PODER CONCEDENTE de garantias prestadas pela CONCESSIONÁRIA, além de eventual declaração da caducidade da CONCESSÃO, nos termos deste CONTRATO. 5.4. Esta CONCESSÃO pressupõe a prestação de SERVIÇO ADEQUADO, considerando- se como tal aquele prestado em consonância com o presente CONTRATO, observado o perfeito atendimento aos INDICADORES DE DESEMPENHO e níveis de serviço, que satisfizer às condições de regularidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia, equidade, modicidade das TARIFAS e continuidadeContrato, nos termos da legislaçãominuta constante do Anexo I deste Edital. 1.4.1. A critério do Concedente, em razão de interesse público devidamente justificado, o prazo de vigência do Contrato poderá ser prorrogado até o limite legal de 25 (vinte e cinco) anos. 1.5. Esta CONCORRÊNCIA adotará como critério de julgamento da melhor proposta financeira, conjuntamente com a melhor técnica, conforme disposto no artigo 45, parágrafo 1o, inciso III, da Lei nº. 8.666/93. 1.6. Com exceção das premissas estabelecidas, são referenciais as informações, estudos, pesquisas, investigações, levantamentos, projetos, planilhas e demais documentos técnicos e financeiros disponibilizados pelo PODER CONCEDENTE, para demonstrar a viabilidade da CONCESSÃO, não apresentando caráter vinculativo ou qualquer outro efeito do ponto de vista da responsabilidade do PODER CONCEDENTE perante a CONCESSIONÁRIA.

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DO OBJETO DA CONCESSÃO. 5.11.1. Constitui O objeto do presente CONTRATO contrato é a CONCESSÃO delegação, por concessão, da prestação e exploração do Serviço de Transporte Coletivo Público de Passageiros, na Cidade de São Paulo, nos termos do art. 2º do Decreto Municipal nº 58.200/18, do Lote nº , 1.1.1. operação da frota de veículos, incluindo a dos Serviços Complementares. 1.1.1.1. Nos termos do parágrafo único do art. 4º do Decreto Municipal nº 58.200/18, fica expressamente vedada a contratação de terceiros para a execução da atividade-fim prevista no subitem 1.1.1. acima. 1.1.2. programação da operação. 1.1.3. controle da operação. 1.1.4. operação das bilheterias dos terminais de integração e estações de transferência e dos postos de atendimento ao usuário do Bilhete Único. 1.1.5. administração, manutenção e conservação dos terminais de integração e estações de transferência. 1.1.6. operação dos terminais de integração e estações de transferência. 1.1.7. serviços públicos de ampliaçãotecnologia e gestão de informação aplicados à gestão da frota, compartilhamento de informações, planejamento, operação, conservaçãoregulação e, manutenção monitoramento do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros. 1.2. Para as atividades de que tratam os itens 1.1.4., 1.1.5., 1.1.6. e realização dos investimentos necessários para a exploração do SISTEMA RODOVIÁRIO1.1.7. deste contrato, as concessionárias deverão se organizar em uma única pessoa jurídica, na forma de uma Sociedade de Propósito Específico - SPE, com o objeto social compatível com as atividades e serviços mencionados, nos termos das disposições deste CONTRATO e dos ANEXOS, além da exploração de RECEITAS ACESSÓRIASdo art. 5º do Decreto Municipal nº 58.200/2018. 5.21.3. O SISTEMA RODOVIÁRIO é composto pela especificação das rodovias As atividades indicadas nos itens 1.1.4., 1.1.5. e dos trechos rodoviários detalhados no ANEXO 21.1.6. deste contrato, além dos demais trechos serão executadas pelas concessionárias, por meio da referida Sociedade de Propósito Específico – SPE, até que sejam eventualmente incorporados e que deverão compor se ultime o INVENTÁRIO atualizado de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, conforme ANEXO 6. 5.3. O preço devido pela CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE em razão processo da delegação dos serviços públicos prevista na Lei Municipal nº 16.211, 27 de exploração do SISTEMA RODOVIÁRIO é composto maio de 2015, alterada pela OUTORGA FIXA e OUTORGA VARIÁVELLei Municipal nº 16.703, conforme o regramento estabelecido pelo CONTRATO, sendo que: i. a OUTORGA FIXA, com valor de R$ 597.531,75 (quinhentos e noventa e sete mil, quinhentos e trinta e um reais e setenta e cinco centavos), na data-base 04 de março/2024, foi depositada na CONTA OUTORGA pela CONCESSIONÁRIA, com valores atualizados pelo IPCA/IBGE, como condição para a assinatura do presente CONTRATO; e ii. a OUTORGA VARIÁVEL, calculada em 2,0% (dois por cento) da RECEITA BRUTA auferida pela CONCESSIONÁRIA, deverá ser paga ao PODER CONCEDENTE nos termos deste CONTRATO e do APÊNDICE D, a partir da assinatura do TERMO DE TRANSFERÊNCIA INICIAL. 5.3.1. O preço da CONCESSÃO descrito na Cláusula 5.3, acima, não se confunde com os valores devidos pela CONCESSIONÁRIA à ARTESP em face das atividades outubro de fiscalização de sua competência, notadamente o ÔNUS DE FISCALIZAÇÃO. 5.3.2. O inadimplemento da obrigação de arcar com os pagamentos, na forma e nos prazos indicados neste CONTRATO, sujeitará a CONCESSIONÁRIA às penalidades pertinentes, sem prejuízo da possibilidade de execução pela ARTESP e pelo PODER CONCEDENTE de garantias prestadas pela CONCESSIONÁRIA, além de eventual declaração da caducidade da CONCESSÃO2017, nos termos deste CONTRATOdo §1º, do art. 5º do Decreto Municipal nº 58.200/2018. 5.4. Esta CONCESSÃO pressupõe a prestação de SERVIÇO ADEQUADO, considerando- se como tal aquele prestado em consonância com o presente CONTRATO, observado o perfeito atendimento aos INDICADORES DE DESEMPENHO e níveis de serviço, que satisfizer às condições de regularidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia, equidade, modicidade das TARIFAS e continuidade, nos termos da legislação.

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DO OBJETO DA CONCESSÃO. 5.11.1. Constitui O objeto do presente CONTRATO contrato é a CONCESSÃO delegação, por concessão, da prestação e exploração do Serviço de Transporte Coletivo Público de Passageiros, na Cidade de São Paulo, nos termos do art. 2º do Decreto Municipal nº 58.200/18, do Lote nº , do 1.1.1. operação da frota de veículos, incluindo a dos Serviços Complementares. 1.1.1.1. Nos termos do parágrafo único do art. 4º do Decreto Municipal nº 58.200/18, fica expressamente vedada a contratação de terceiros para a execução da atividade-fim prevista no subitem 1.1.1. acima. 1.1.2. programação da operação. 1.1.3. controle da operação. 1.1.4. operação das bilheterias dos terminais de integração e estações de transferência e dos postos de atendimento ao usuário do Bilhete Único. 1.1.5. administração, manutenção e conservação dos terminais de integração e estações de transferência. 1.1.6. operação dos terminais de integração e estações de transferência. 1.1.7. serviços públicos de ampliaçãotecnologia e gestão de informação aplicados à gestão da frota, compartilhamento de informações, planejamento, operação, conservaçãoregulação e, manutenção monitoramento do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros. 1.2. Para as atividades de que tratam os itens 1.1.4., 1.1.5., 1.1.6. e realização dos investimentos necessários para a exploração do SISTEMA RODOVIÁRIO1.1.7. deste contrato, as concessionárias deverão se organizar em uma única pessoa jurídica, na forma de uma Sociedade de Propósito Específico - SPE, com o objeto social compatível com as atividades e serviços mencionados, nos termos das disposições deste CONTRATO e dos ANEXOS, além da exploração de RECEITAS ACESSÓRIASdo art. 5º do Decreto Municipal nº 58.200/2018. 5.21.3. O SISTEMA RODOVIÁRIO é composto pela especificação das rodovias As atividades indicadas nos itens 1.1.4., 1.1.5. e dos trechos rodoviários detalhados no ANEXO 21.1.6 deste contrato, além dos demais trechos serão executadas pelas concessionárias, por meio da referida Sociedade de Propósito Específico – SPE, até que sejam eventualmente incorporados e que deverão compor se ultime o INVENTÁRIO atualizado de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, conforme ANEXO 6. 5.3. O preço devido pela CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE em razão processo da delegação dos serviços públicos prevista na Lei Municipal nº 16.211, 27 de exploração do SISTEMA RODOVIÁRIO é composto maio de 2015, alterada pela OUTORGA FIXA e OUTORGA VARIÁVELLei Municipal nº 16.703, conforme o regramento estabelecido pelo CONTRATO, sendo que: i. a OUTORGA FIXA, com valor de R$ 597.531,75 (quinhentos e noventa e sete mil, quinhentos e trinta e um reais e setenta e cinco centavos), na data-base 04 de março/2024, foi depositada na CONTA OUTORGA pela CONCESSIONÁRIA, com valores atualizados pelo IPCA/IBGE, como condição para a assinatura do presente CONTRATO; e ii. a OUTORGA VARIÁVEL, calculada em 2,0% (dois por cento) da RECEITA BRUTA auferida pela CONCESSIONÁRIA, deverá ser paga ao PODER CONCEDENTE nos termos deste CONTRATO e do APÊNDICE D, a partir da assinatura do TERMO DE TRANSFERÊNCIA INICIAL. 5.3.1. O preço da CONCESSÃO descrito na Cláusula 5.3, acima, não se confunde com os valores devidos pela CONCESSIONÁRIA à ARTESP em face das atividades outubro de fiscalização de sua competência, notadamente o ÔNUS DE FISCALIZAÇÃO. 5.3.2. O inadimplemento da obrigação de arcar com os pagamentos, na forma e nos prazos indicados neste CONTRATO, sujeitará a CONCESSIONÁRIA às penalidades pertinentes, sem prejuízo da possibilidade de execução pela ARTESP e pelo PODER CONCEDENTE de garantias prestadas pela CONCESSIONÁRIA, além de eventual declaração da caducidade da CONCESSÃO2017, nos termos deste CONTRATOdo §1º, do art. 5º do Decreto Municipal nº 58.200/2018. 5.4. Esta CONCESSÃO pressupõe a prestação de SERVIÇO ADEQUADO, considerando- se como tal aquele prestado em consonância com o presente CONTRATO, observado o perfeito atendimento aos INDICADORES DE DESEMPENHO e níveis de serviço, que satisfizer às condições de regularidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia, equidade, modicidade das TARIFAS e continuidade, nos termos da legislação.

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DO OBJETO DA CONCESSÃO. 5.11.1. Constitui O objeto do presente CONTRATO contrato é a CONCESSÃO delegação, por concessão, da prestação e exploração do Serviço de Transporte Coletivo Público de Passageiros, na Cidade de São Paulo, nos termos do art. 2º do Decreto Municipal nº 58.200/18, do Lote nº , do 1.1.1. operação da frota de veículos, incluindo a dos Serviços Complementares. 1.1.1.1. Nos termos do parágrafo único do art. 4º do Decreto Municipal nº 58.200/18, fica expressamente vedada a contratação de terceiros para a execução da atividade-fim prevista no subitem 1.1.1. acima. 1.1.2. programação da operação. 1.1.3. controle da operação. 1.1.4. operação das bilheterias dos terminais de integração e estações de transferência e dos postos de atendimento ao usuário do Bilhete Único. 1.1.5. administração, manutenção e conservação dos terminais de integração e estações de transferência. 1.1.6. operação dos terminais de integração e estações de transferência. 1.1.7. serviços públicos de ampliaçãotecnologia e gestão de informação aplicados à gestão da frota, compartilhamento de informações, planejamento, operação, conservaçãoregulação e, manutenção e realização dos investimentos necessários para a exploração monitoramento do SISTEMA RODOVIÁRIO, nos termos das disposições deste CONTRATO e dos ANEXOS, além da exploração Sistema de RECEITAS ACESSÓRIASTransporte Coletivo Urbano de Passageiros. 5.21.1.8. O SISTEMA RODOVIÁRIO é composto pela especificação das rodovias e dos trechos rodoviários detalhados no ANEXO 2, além dos demais trechos que sejam eventualmente incorporados e que deverão compor o INVENTÁRIO atualizado operação do Serviço de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, conforme ANEXO 6. 5.3. O preço devido pela CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE em razão da delegação dos serviços públicos de exploração do SISTEMA RODOVIÁRIO é composto pela OUTORGA FIXA e OUTORGA VARIÁVEL, conforme o regramento estabelecido pelo CONTRATO, sendo que: i. a OUTORGA FIXA, com valor de R$ 597.531,75 (quinhentos e noventa e sete mil, quinhentos e trinta e um reais e setenta e cinco centavos), na data-base de março/2024, foi depositada na CONTA OUTORGA pela CONCESSIONÁRIA, com valores atualizados pelo IPCA/IBGE, como condição para a assinatura do presente CONTRATO; e ii. a OUTORGA VARIÁVEL, calculada em 2,0% (dois por cento) da RECEITA BRUTA auferida pela CONCESSIONÁRIA, deverá ser paga ao PODER CONCEDENTE nos termos deste CONTRATO e do APÊNDICE D, a partir da assinatura do TERMO DE TRANSFERÊNCIA INICIAL. 5.3.1. O preço da CONCESSÃO descrito na Cláusula 5.3, acima, não se confunde com os valores devidos pela CONCESSIONÁRIA à ARTESP em face das atividades de fiscalização de sua competência, notadamente o ÔNUS DE FISCALIZAÇÃO. 5.3.2. O inadimplemento da obrigação de arcar com os pagamentos, na forma e nos prazos indicados neste CONTRATO, sujeitará a CONCESSIONÁRIA às penalidades pertinentes, sem prejuízo da possibilidade de execução pela ARTESP e pelo PODER CONCEDENTE de garantias prestadas pela CONCESSIONÁRIA, além de eventual declaração da caducidade da CONCESSÃO, nos termos deste CONTRATO. 5.4. Esta CONCESSÃO pressupõe a prestação de SERVIÇO ADEQUADO, considerando- se como tal aquele prestado em consonância com o presente CONTRATO, observado o perfeito atendimento aos INDICADORES DE DESEMPENHO e níveis de serviço, que satisfizer às condições de regularidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia, equidade, modicidade das TARIFAS e continuidadeAtendimento Especial – Serviço Atende, nos termos da legislaçãoLei Municipal nº 16.337, de 30 de dezembro de 2015. 1.2. Para as atividades de que tratam os itens 1.1.4., 1.1.5., 1.1.6. e 1.1.7. deste contrato, as concessionárias deverão se organizar em uma única pessoa jurídica, na forma de uma Sociedade de Propósito Específico - SPE, com o objeto social compatível com as atividades e serviços mencionados, nos termos do art. 5º do Decreto Municipal nº 58.200/2018. 1.3. As atividades indicadas nos itens 1.1.4., 1.1.5. e 1.1.6. deste contrato, serão executadas pelas concessionárias, por meio da referida Sociedade de Propósito Específico – SPE, até que se ultime o processo da delegação prevista na Lei Municipal nº 16.211, 27 de maio de 2015, alterada pela Lei Municipal nº 16.703, de 04 de outubro de 2017, nos termos do §1º, do art. 5º do Decreto Municipal nº 58.200/2018.

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Samples: Local Distribution Contract

DO OBJETO DA CONCESSÃO. 5.11.1. Constitui O objeto da presente licitação é a delegação, por concessão, da prestação e exploração do presente CONTRATO Serviço de Transporte Coletivo Público de Passageiros, na Cidade de São Paulo, nos termos do art. 2º do Decreto Municipal nº 58.200/18, para o GRUPO ESTRUTURAL, dividida em 8 (oito) Lotes de Serviços, com a CONCESSÃO finalidade de atender às necessidades atuais e futuras de deslocamento da população, envolvendo: 1.1.1. operação da frota de veículos, incluindo a dos Serviços Complementares. 1.1.1.1. Nos termos do parágrafo único do art. 4º do Decreto Municipal nº 58.200/18, fica expressamente vedada a contratação de terceiros para a execução da atividade-fim prevista no subitem 1.1.1. acima. 1.1.2. programação da operação. 1.1.3. controle da operação. 1.1.4. operação das bilheterias dos terminais de integração e estações de transferência e dos postos de atendimento ao usuário do Bilhete Único. 1.1.5. administração, manutenção e conservação dos terminais de integração e estações de transferência. 1.1.6. operação dos terminais de integração e estações de transferência. 1.1.7. serviços públicos de ampliaçãotecnologia e gestão de informação aplicados à gestão da frota, compartilhamento de informações, planejamento, operação, conservaçãoregulação e, manutenção monitoramento do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros. 1.2. Para as atividades de que tratam os itens 1.1.4., 1.1.5., 1.1.6. e realização dos investimentos necessários para a exploração do SISTEMA RODOVIÁRIO1.1.7. deste Edital, as concessionárias deverão se organizar em uma única pessoa jurídica, na forma de uma Sociedade de Propósito Específico - SPE, com o objeto social compatível com as atividades e serviços mencionados, nos termos das disposições deste CONTRATO e dos ANEXOS, além da exploração de RECEITAS ACESSÓRIASdo art. 5º do Decreto Municipal nº 58.200/2018. 5.21.3. O SISTEMA RODOVIÁRIO é composto pela especificação das rodovias As atividades indicadas nos itens 1.1.4., 1.1.5. e dos trechos rodoviários detalhados no ANEXO 21.1.6. deste Edital, além dos demais trechos serão executadas pelas concessionárias, por meio da referida Sociedade de Propósito Específico – SPE, até que sejam eventualmente incorporados e que deverão compor se ultime o INVENTÁRIO atualizado de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, conforme ANEXO 6. 5.3. O preço devido pela CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE em razão processo da delegação dos serviços públicos prevista na Lei Municipal nº 16.211, 27 de exploração do SISTEMA RODOVIÁRIO é composto maio de 2015, alterada pela OUTORGA FIXA e OUTORGA VARIÁVELLei Municipal nº 16.703, conforme o regramento estabelecido pelo CONTRATO, sendo que: i. a OUTORGA FIXA, com valor de R$ 597.531,75 (quinhentos e noventa e sete mil, quinhentos e trinta e um reais e setenta e cinco centavos), na data-base 04 de março/2024, foi depositada na CONTA OUTORGA pela CONCESSIONÁRIA, com valores atualizados pelo IPCA/IBGE, como condição para a assinatura do presente CONTRATO; e ii. a OUTORGA VARIÁVEL, calculada em 2,0% (dois por cento) da RECEITA BRUTA auferida pela CONCESSIONÁRIA, deverá ser paga ao PODER CONCEDENTE nos termos deste CONTRATO e do APÊNDICE D, a partir da assinatura do TERMO DE TRANSFERÊNCIA INICIAL. 5.3.1. O preço da CONCESSÃO descrito na Cláusula 5.3, acima, não se confunde com os valores devidos pela CONCESSIONÁRIA à ARTESP em face das atividades outubro de fiscalização de sua competência, notadamente o ÔNUS DE FISCALIZAÇÃO. 5.3.2. O inadimplemento da obrigação de arcar com os pagamentos, na forma e nos prazos indicados neste CONTRATO, sujeitará a CONCESSIONÁRIA às penalidades pertinentes, sem prejuízo da possibilidade de execução pela ARTESP e pelo PODER CONCEDENTE de garantias prestadas pela CONCESSIONÁRIA, além de eventual declaração da caducidade da CONCESSÃO2017, nos termos deste CONTRATOdo §1º, do art. 5º do Decreto Municipal nº 58.200/2018. 5.4. Esta CONCESSÃO pressupõe a prestação de SERVIÇO ADEQUADO, considerando- se como tal aquele prestado em consonância com o presente CONTRATO, observado o perfeito atendimento aos INDICADORES DE DESEMPENHO e níveis de serviço, que satisfizer às condições de regularidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia, equidade, modicidade das TARIFAS e continuidade, nos termos da legislação.

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