Common use of DO OBJETO DA CONCESSÃO Clause in Contracts

DO OBJETO DA CONCESSÃO. Constitui objeto do presente CONTRATO a CONCESSÃO PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE TERMINAL RODOVIÁRIO COM CONCESSÃO ONEROSA, MEDIANTE PAGAMENTO DE OUTORGA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE ADMINISTRAÇÃO, CONSERVAÇÃO, MANUTENÇÃO, OPERAÇÃO, OBRAS DE MELHORIAS E REFORMAS, ATRAVÉS DA EXPLORAÇÃO COMERCIAL DO TERMINAL RODOVIÁRIO ENGENHEIRO CÁSSIO VEIGA DE SÁ EM CUIABÁ/MT, nos termos das disposições deste CONTRATO e de seus ANEXOS, em especial, do ANEXO II DO EDITAL - PROGRAMA DE EXPLORAÇÃO DO TERMINAL RODOVIÁRIO. Estão compreendidos no objeto as obras e os serviços especificados neste CONTRATO e seus anexos, sem prejuízo de futuras ampliações. O TERMINAL RODOVIÁRIO é composto pelas especificações detalhadas no ANEXO II DO EDITAL - PROGRAMA DE EXPLORAÇÃO DO TERMINAL RODOVIÁRIO, ANEXO III DO EDITAL – DIRETRIZES PARA A APRESENTAÇÃO DO PLANO DE NEGÓCIOS e ANEXO X DO EDITAL – PROPOSTA ARQUITETÔNICA , além dos demais investimentos que sejam eventualmente incorporados e que deverão compor os inventários atualizados de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA. Os serviços encontram-se detalhados no ANEXO II DO EDITAL - PROGRAMA DE EXPLORAÇÃO DO TERMINAL RODOVIÁRIO e no ANEXO III DO EDITAL – DIRETRIZES PARA A APRESENTAÇÃO DO PLANO DE NEGÓCIOS e ANEXO X DO EDITAL – PROPOSTA ARQUITETÔNICA. A CONCESSIONÁRIA explorará o serviço objeto da concessão por sua conta e risco, sendo remunerada mediante a cobrança TARIFA DE EMBARQUE dos USUÁRIOS, TARIFA DE UTILIZAÇÃO DE PLATAFORMAS DOS OPERADORES DE TRANSPORTES, RECEITAS DECORRENTES DA EXPLORAÇÃO COMERCIAL DOS ESPAÇOS DO TERMINAL RODOVIÁRIO (LOJAS, GUICHÊS, ESTACIONAMENTO) e RECEITAS ACESSÓRIAS, nos termos deste CONTRATO. A partir da assinatura do TERMO DE TRANSFERÊNCIA DO TERMINAL RODOVIÁRIO até a assinatura do TERMO DEFINITIVO DE DEVOLUÇÃO DO TERMINAL RODOVIÁRIO será de responsabilidade exclusiva da CONCESSIONÁRIA a prestação de serviços adequados, nos termos da Lei Federal nº. 8987/95, mediante a execução dos serviços e obras, nos termos deste CONTRATO.

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DO OBJETO DA CONCESSÃO. 5.1. Constitui objeto do presente CONTRATO a CONCESSÃO PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE TERMINAL RODOVIÁRIO COM CONCESSÃO ONEROSAdos serviços públicos de ampliação, MEDIANTE PAGAMENTO DE OUTORGA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE ADMINISTRAÇÃOoperação, CONSERVAÇÃOconservação, MANUTENÇÃO, OPERAÇÃO, OBRAS DE MELHORIAS E REFORMAS, ATRAVÉS DA EXPLORAÇÃO COMERCIAL DO TERMINAL RODOVIÁRIO ENGENHEIRO CÁSSIO VEIGA DE SÁ EM CUIABÁ/MTmanutenção e realização dos investimentos necessários para a exploração do SISTEMA RODOVIÁRIO, nos termos das disposições deste CONTRATO e de seus dos ANEXOS, em especial, do ANEXO II DO EDITAL - PROGRAMA DE EXPLORAÇÃO DO TERMINAL RODOVIÁRIO. Estão compreendidos no objeto as obras e os serviços especificados neste CONTRATO e seus anexos, sem prejuízo além da exploração de futuras ampliaçõesRECEITAS ACESSÓRIAS. 5.2. O TERMINAL SISTEMA RODOVIÁRIO é composto pelas especificações detalhadas pela especificação das rodovias e dos trechos rodoviários detalhados no ANEXO II DO EDITAL - PROGRAMA DE EXPLORAÇÃO DO TERMINAL RODOVIÁRIO, ANEXO III DO EDITAL – DIRETRIZES PARA A APRESENTAÇÃO DO PLANO DE NEGÓCIOS e ANEXO X DO EDITAL – PROPOSTA ARQUITETÔNICA 2, além dos demais investimentos trechos que sejam eventualmente incorporados e que deverão compor os inventários INVENTÁRIOS atualizados de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, conforme ANEXO 6. 5.3. Os O preço devido pela CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE em razão da delegação dos serviços encontram-se detalhados no ANEXO II DO EDITAL - PROGRAMA DE EXPLORAÇÃO DO TERMINAL públicos de exploração do SISTEMA RODOVIÁRIO é composto pela OUTORGA FIXA e no ANEXO III DO EDITAL – DIRETRIZES PARA A APRESENTAÇÃO DO PLANO DE NEGÓCIOS e ANEXO X DO EDITAL – PROPOSTA ARQUITETÔNICA. A CONCESSIONÁRIA explorará OUTORGA VARIÁVEL, conforme o serviço objeto da concessão por sua conta e riscoregramento estabelecido pelo CONTRATO, sendo remunerada mediante que: i. a cobrança TARIFA DE EMBARQUE dos USUÁRIOSOUTORGA FIXA, TARIFA DE UTILIZAÇÃO DE PLATAFORMAS DOS OPERADORES DE TRANSPORTEScom valor de R$ [•] ([•]), RECEITAS DECORRENTES DA EXPLORAÇÃO COMERCIAL DOS ESPAÇOS DO TERMINAL RODOVIÁRIO na data-base de [•] de [•], foi depositada na CONTA OUTORGA pela CONCESSIONÁRIA, com valores atualizados pelo IPCA/IBGE, como condição para a assinatura do presente CONTRATO; e ii. a OUTORGA VARIÁVEL, calculada em 8,5% (LOJASoito e meio por cento) da RECEITA BRUTA auferida pela CONCESSIONÁRIA, GUICHÊS, ESTACIONAMENTO) e RECEITAS ACESSÓRIAS, deverá ser paga ao PODER CONCEDENTE nos termos deste CONTRATO. A CONTRATO e do APÊNDICE D, a partir da assinatura do TERMO DE TRANSFERÊNCIA DO TERMINAL RODOVIÁRIO até INICIAL. 5.3.1. O preço da CONCESSÃO descrito na Cláusula 5.3, acima, não se confunde com os valores devidos pela CONCESSIONÁRIA à ARTESP em face das atividades de fiscalização de sua competência, notadamente o ÔNUS DE FISCALIZAÇÃO. 5.3.2. O inadimplemento da obrigação de arcar com os pagamentos, na forma e nos prazos indicados neste CONTRATO, sujeitará a assinatura do TERMO DEFINITIVO DE DEVOLUÇÃO DO TERMINAL RODOVIÁRIO será CONCESSIONÁRIA às penalidades pertinentes, sem prejuízo da possibilidade de responsabilidade exclusiva execução pela ARTESP e pelo PODER CONCEDENTE de garantias prestadas pela CONCESSIONÁRIA, além de eventual declaração da CONCESSIONÁRIA a prestação de serviços adequados, nos termos caducidade da Lei Federal nº. 8987/95, mediante a execução dos serviços e obrasCONCESSÃO, nos termos deste CONTRATO. 5.4. Esta CONCESSÃO pressupõe a prestação de SERVIÇO ADEQUADO, considerando-se como tal aquele prestado em consonância com o presente CONTRATO, observado o perfeito atendimento aos INDICADORES DE DESEMPENHO e níveis de serviço, que satisfizer às condições de regularidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia, equidade, modicidade das TARIFAS e continuidade, nos termos da legislação.

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DO OBJETO DA CONCESSÃO. Constitui objeto do presente CONTRATO a CONCESSÃO PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE TERMINAL RODOVIÁRIO COM CONCESSÃO ONEROSA, MEDIANTE PAGAMENTO DE OUTORGA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE ADMINISTRAÇÃO, CONSERVAÇÃO, MANUTENÇÃO, OPERAÇÃO, OBRAS DE MELHORIAS E REFORMAS, ATRAVÉS DA DE EXPLORAÇÃO COMERCIAL DO TERMINAL RODOVIÁRIO ENGENHEIRO CÁSSIO VEIGA DE SÁ XXXXXX XXXXX XX XX EM CUIABÁ/MT, nos termos das disposições deste CONTRATO e de seus ANEXOS, em especial, do ANEXO II DO EDITAL - PROGRAMA DE EXPLORAÇÃO DO TERMINAL RODOVIÁRIO. Estão compreendidos no objeto as obras e os serviços especificados neste CONTRATO e seus anexos, sem prejuízo de futuras ampliações. O TERMINAL RODOVIÁRIO é composto pelas especificações detalhadas no ANEXO II DO EDITAL - PROGRAMA DE EXPLORAÇÃO DO TERMINAL RODOVIÁRIO, ANEXO III DO EDITAL – DIRETRIZES PARA A APRESENTAÇÃO DO PLANO DE NEGÓCIOS e ANEXO X DO EDITAL – PROPOSTA ARQUITETÔNICA , além dos demais investimentos que sejam eventualmente incorporados e que deverão compor os inventários atualizados de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA. 3.1.1.11 ANEXO XI DO EDITAL – BENS REVERSÍVEIS Os serviços encontram-se detalhados no ANEXO II DO EDITAL - PROGRAMA DE EXPLORAÇÃO DO TERMINAL RODOVIÁRIO e no ANEXO III DO EDITAL – DIRETRIZES PARA A APRESENTAÇÃO DO PLANO DE NEGÓCIOS e ANEXO X DO EDITAL – PROPOSTA ARQUITETÔNICA. A CONCESSIONÁRIA explorará o serviço objeto da concessão por sua conta e risco, sendo remunerada mediante a cobrança TARIFA DE EMBARQUE dos USUÁRIOS, TARIFA DE UTILIZAÇÃO DE PLATAFORMAS DOS OPERADORES DE TRANSPORTES, RECEITAS DECORRENTES DA EXPLORAÇÃO COMERCIAL DOS ESPAÇOS DO TERMINAL RODOVIÁRIO (LOJAS, GUICHÊS, ESTACIONAMENTO) e RECEITAS ACESSÓRIAS, nos termos deste CONTRATO. A partir da assinatura do TERMO DE TRANSFERÊNCIA DO TERMINAL RODOVIÁRIO até a assinatura do TERMO DEFINITIVO DE DEVOLUÇÃO DO TERMINAL RODOVIÁRIO será de responsabilidade exclusiva da CONCESSIONÁRIA a prestação de serviços adequados, nos termos da Lei Federal nº. 8987/95, mediante a execução dos serviços e obras, nos termos deste CONTRATO.

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DO OBJETO DA CONCESSÃO. 5.1. Constitui objeto do presente CONTRATO a CONCESSÃO PARA PRESTAÇÃO DOS dos SERVIÇOS PÚBLICOS LOTÉRICOS nas MODALIDADES LOTÉRICAS de LOTERIA DE TERMINAL RODOVIÁRIO COM CONCESSÃO ONEROSAPROGNÓSTICO ESPECÍFICO, MEDIANTE PAGAMENTO LOTERIA DE OUTORGA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS PROGNÓSTICO ESPORTIVO, LOTERIA DE ADMINISTRAÇÃOPROGNÓSTICO NUMÉRICO, CONSERVAÇÃO, MANUTENÇÃO, OPERAÇÃO, OBRAS DE MELHORIAS E REFORMAS, ATRAVÉS DA EXPLORAÇÃO COMERCIAL DO TERMINAL RODOVIÁRIO ENGENHEIRO CÁSSIO VEIGA DE SÁ EM CUIABÁ/MTLOTERIA INSTANTÂNEA e LOTERIA PASSIVA, nos termos das disposições deste CONTRATO e de seus dos ANEXOS, em especial, do ANEXO II DO EDITAL - PROGRAMA DE EXPLORAÇÃO DO TERMINAL RODOVIÁRIO. Estão compreendidos no objeto as obras e os serviços especificados neste CONTRATO e seus anexos, sem prejuízo além da exploração de futuras ampliações. O TERMINAL RODOVIÁRIO é composto pelas especificações detalhadas no ANEXO II DO EDITAL - PROGRAMA DE EXPLORAÇÃO DO TERMINAL RODOVIÁRIO, ANEXO III DO EDITAL – DIRETRIZES PARA A APRESENTAÇÃO DO PLANO DE NEGÓCIOS e ANEXO X DO EDITAL – PROPOSTA ARQUITETÔNICA , além dos demais investimentos que sejam eventualmente incorporados e que deverão compor os inventários atualizados de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA. Os serviços encontram-se detalhados no ANEXO II DO EDITAL - PROGRAMA DE EXPLORAÇÃO DO TERMINAL RODOVIÁRIO e no ANEXO III DO EDITAL – DIRETRIZES PARA A APRESENTAÇÃO DO PLANO DE NEGÓCIOS e ANEXO X DO EDITAL – PROPOSTA ARQUITETÔNICARECEITAS ACESSÓRIAS. 5.2. A CONCESSIONÁRIA explorará o serviço objeto da concessão por sua conta e risco, sendo remunerada mediante a cobrança TARIFA DE EMBARQUE exploração dos USUÁRIOS, TARIFA DE UTILIZAÇÃO DE PLATAFORMAS DOS OPERADORES DE TRANSPORTES, RECEITAS DECORRENTES DA EXPLORAÇÃO COMERCIAL DOS ESPAÇOS DO TERMINAL RODOVIÁRIO (LOJAS, GUICHÊS, ESTACIONAMENTO) e RECEITAS ACESSÓRIASSERVIÇOS PÚBLICOS LOTÉRICOS inclui, nos termos deste CONTRATO e seus ANEXOS: I. a exploração dos SERVIÇOS PÚBLICOS LOTÉRICOS, tais como (a) criação, distribuição, e execução de ações de comunicação e publicidade para divulgação e comercialização de PRODUTOS LOTÉRICOS, devendo ser apresentados os respectivos PLANOS DE JOGOS; (b) implantação e manutenção do SISTEMA DE GESTÃO, CONTROLE E OPERAÇÃO; (c) realização de extrações ou SORTEIOS; e (d) pagamento de PRÊMIOS aos USUÁRIOS GANHADORES; II. a obtenção das aprovações, autorizações e certificações necessárias para a execução do objeto deste CONTRATO; III. A partir a obtenção, aplicação e gestão de todos os recursos financeiros necessários à execução das obrigações objeto da assinatura CONCESSÃO; IV. a contratação de VERIFICADOR INDEPENDENTE para avaliação da qualidade e desempenho dos serviços prestados pela CONCESSIONÁRIA, nos termos do TERMO DE TRANSFERÊNCIA DO TERMINAL RODOVIÁRIO até a assinatura CONTRATO e dos ANEXOS 3 e 4; e V. o fornecimento dos bens e serviços necessários ao cumprimento das obrigações objeto do TERMO DEFINITIVO DE DEVOLUÇÃO DO TERMINAL RODOVIÁRIO será de responsabilidade exclusiva da CONCESSIONÁRIA CONTRATO, além das demais obrigações previstas em EDITAL, CONTRATO e ANEXOS. 5.3. Esta CONCESSÃO pressupõe a prestação de serviços adequadosSERVIÇO ADEQUADO, considerando-se como tal aquele prestado em consonância com o presente CONTRATO, observado o perfeito atendimento aos INDICADORES DE DESEMPENHO nos termos da Lei Federal nº. 8987/95do ANEXO 3. 5.4. Pela realização do objeto contratual, a CONCESSIONÁRIA terá direito a auferir remuneração pela exploração dos SERVIÇOS PÚBLICOS LOTÉRICOS, mediante a execução cobrança de PREÇO dos serviços e obrasUSUÁRIOS, nos termos observadas as diretrizes deste CONTRATO, ANEXOS e da legislação aplicável.

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DO OBJETO DA CONCESSÃO. 3.1. Constitui objeto do da presente CONTRATO licitação a CONCESSÃO ONEROSA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS E EXPLORAÇÃO DO SERVIÇO DE TERMINAL RODOVIÁRIO COM CONCESSÃO ONEROSATRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO URBANO E RURAL DE PASSAGEIROS DO MUNICÍPIO DE AMPARO – SP, MEDIANTE PAGAMENTO DE OUTORGA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE ADMINISTRAÇÃOconforme especificações constantes do Anexo I (Projeto Básico), CONSERVAÇÃOnas normas previstas pela legislação de regência, MANUTENÇÃO, OPERAÇÃO, OBRAS DE MELHORIAS E REFORMAS, ATRAVÉS DA EXPLORAÇÃO COMERCIAL DO TERMINAL RODOVIÁRIO ENGENHEIRO CÁSSIO VEIGA DE SÁ EM CUIABÁ/MT, nos termos das disposições deste CONTRATO por este Edital de Licitação e de seus ANEXOSdemais Anexos, em especial, do ANEXO II DO EDITAL - PROGRAMA DE EXPLORAÇÃO DO TERMINAL RODOVIÁRIO. Estão compreendidos no objeto as obras e os serviços especificados neste CONTRATO e seus anexos, sem prejuízo especial o Contrato de futuras ampliaçõesConcessão. 3.2. O TERMINAL RODOVIÁRIO é composto pelas especificações detalhadas serviço de transporte coletivo de passageiros abrangido no ANEXO II DO EDITAL - PROGRAMA DE EXPLORAÇÃO DO TERMINAL RODOVIÁRIO, ANEXO III DO EDITAL – DIRETRIZES PARA A APRESENTAÇÃO DO PLANO DE NEGÓCIOS e ANEXO X DO EDITAL – PROPOSTA ARQUITETÔNICA , além dos demais investimentos que sejam eventualmente incorporados e que deverão compor os inventários atualizados de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA. Os serviços encontram-se detalhados no ANEXO II DO EDITAL - PROGRAMA DE EXPLORAÇÃO DO TERMINAL RODOVIÁRIO e no ANEXO III DO EDITAL – DIRETRIZES PARA A APRESENTAÇÃO DO PLANO DE NEGÓCIOS e ANEXO X DO EDITAL – PROPOSTA ARQUITETÔNICA. A CONCESSIONÁRIA explorará o serviço objeto da concessão é todo aquele realizado mediante o uso de veículos sobre pneus, de uso público, com tabelas de horários e trajetos definidos, portanto, excluídos, os serviços de fretamento, de transporte de escolares, aqueles exclusivos para o transporte de pessoas com deficiência e outros de tecnologias diversas das de ônibus, micro-ônibus e assemelhados. 3.3. Os SERVIÇOS estão organizados em 1 (um) LOTE operacional, detalhado no Anexo I- Projeto Básico-Informações Gerais e Especificações dos Serviços, que será outorgado a uma LICITANTE, originando um CONTRATO. 3.3.1. A prestação dos serviços dar-se-á mediante a emissão de ORDEM DE SERVIÇO OPERACIONAL (OSO), as quais discriminarão as suas características e as respectivas datas de início. 3.3.2. O ANEXO X do Edital, apresenta o Regulamento de Transporte Coletivo de Amparo, a ser seguido em todo o período da Concessão. 3.3.3. O objeto desta licitação será executado rigorosamente de acordo com as especificações da Prefeitura de Amparo, estabelecidas pela Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Transporte – SMSPTT, e por sua conta e risco, sendo remunerada mediante a cobrança TARIFA DE EMBARQUE dos USUÁRIOS, TARIFA DE UTILIZAÇÃO DE PLATAFORMAS DOS OPERADORES DE TRANSPORTES, RECEITAS DECORRENTES DA EXPLORAÇÃO COMERCIAL DOS ESPAÇOS DO TERMINAL RODOVIÁRIO (LOJAS, GUICHÊS, ESTACIONAMENTO) e RECEITAS ACESSÓRIAS, nos termos deste CONTRATOrisco da Concessionária. 3.3.4. A partir Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Transporte – SMSPTT é a entidade gestora do objeto desta licitação. 3.4. Especificamente, o objeto da assinatura Concessão compreende: a) A seleção de sociedade empresarial para ser CONCESSIONÁRIA dos SERVIÇOS DE TRANSPORTE COLETIVO PÚBLICO URBANO E RURAL DE PASSAGEIROS NA CIDADE DE AMPARO, na forma da legislação pertinente e das normas estabelecidas neste EDITAL. b) A mobilização, operação, conservação, limpeza e manutenção do TERMO DE TRANSFERÊNCIA DO TERMINAL RODOVIÁRIO até a assinatura do TERMO DEFINITIVO DE DEVOLUÇÃO DO TERMINAL RODOVIÁRIO será serviço de responsabilidade exclusiva da CONCESSIONÁRIA a prestação de serviços adequados, nos termos da Lei Federal nº. 8987/95transporte público coletivo, mediante a execução disponibilização de ônibus, ou outras tecnologias que vierem a ser disponibilizadas, de acordo com os melhores procedimentos técnicos, em conformidade com as diretrizes do presente edital; c) O provimento, gestão, operação, manutenção, atualização, comercialização, distribuição e arrecadação de Sistema de Bilhetagem Eletrônica – SBE, com Biometria de Reconhecimento Facial, conforme diretrizes constantes do ANEXO II.1 deste edital; d) O provimento, gestão, manutenção, operação e atualização de Sistema de Acompanhamento, Controle e Monitoramento da Operação-CCO, em tempo real, conforme diretrizes constantes do ANEXO II.2 deste edital; e) O provimento, gestão, manutenção, operação e atualização do Serviço de Informação ao Usuário – SIU, em tempo real, conforme diretrizes constantes do ANEXO II.3 deste edital; f) A instalação de Sistema de Comunicação Wi-Fi Embarcada (internet sem fio) em todos os veículos da frota do Sistema Estrutural, conforme diretrizes constantes do ANEXO II.4 deste edital; g) O provimento, manutenção e atualização dos serviços sistemas SBE, com liberação do “ESPELHO” da base de dados que compreende a movimentação da frota e obrasdos passageiros, nos através de LINK dedicado a ser disponibilizado para a SMSPTT, com periodicidade diária, permitindo a geração de relatórios customizados; h) O provimento, manutenção e atualização dos sistemas CCO – Monitoramento da Frota e SIU, em tempo real, a ser disponibilizado ao SMSPTT, com acesso que permita também a geração de relatórios customizados, conforme necessidades da Gestão Pública; i) A Cobrança, dos usuários do serviço, das tarifas oficiais fixadas pelo Executivo Municipal, por meio da recepção e verificação dos meios de pagamento legalmente válidos, seja em espécie, seja na forma de vales transporte, passes, bilhetes e assemelhados, conforme determinado pela Prefeitura Municipal de Amparo, de modo manual e/ou automático, pela implantação de sistema com uso de equipamento embarcado de leitura de meios físicos, onde estejam registrados créditos de viagens; j) Manutenção, remoção, guarda, limpeza e conservação, de acordo com os melhores procedimentos técnicos, dos ônibus integrantes da frota que compõe o lote único, objeto da concessão, bem como de equipamentos embarcados necessários ao controle e à apuração dos dados operacionais; k) Implantação de Call Center (0800), conforme diretrizes constantes do ANEXO II.3 deste edital, bem como a divulgação de informações sobre o funcionamento do serviço e de orientação e ou recebimento de reclamações dos usuários, para a sua adequada utilização; l) Aquisição e disponibilização à SMSPTT de equipamentos complementares, conforme dispostos no item 7 deste Edital. m) Execução e manutenção de programas de treinamento e capacitação dos funcionários da empresa no exercício das atividades direta ou indiretamente relacionadas à prestação do serviço de transporte coletivo; n) Execução e manutenção de programas de aprimoramento dos processos de trabalho, visando à prestação do serviço de forma competente e adequada, com conforto e Segurança aos usuários, sempre com observância aos princípios fundamentais da universalidade no atendimento, eficiência e modicidade da tarifa com garantia à acessibilidade ao serviço de transporte prestado. o) A CONCESSIONÁRIA deverá prover de garagem adequada à manutenção, conservação, limpeza e guarda da frota, conforme ANEXO VIII deste Edital. 3.5. Os parâmetros mínimos para elaboração das propostas pelas LICITANTES deverão considerar os termos deste CONTRATOcontidos no ANEXO I- Projeto Básico e demais ANEXOS do Edital.

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