DO OBJETO DA CONCESSÃO. 1.1. Constitui objeto da presente LICITAÇÃO a seleção da melhor PROPOSTA para a celebração do respectivo contrato de CONCESSÃO DE USO DO COMPLEXO MARACANÃ, PARA SUA GESTÃO, EXPLORAÇÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO. 1.2. Para fins do presente Edital o Complexo Maracanã compreende os seguintes equipamentos: o Estádio Xxxxx Xxxxx (Maracanã) e o Ginásio Gilberto Cardoso (Maracanãzinho). 1.3. As características e especificações técnicas referentes à execução do objeto deverão obedecer às normas, padrões e procedimentos dispostos neste EDITAL, nos seus Anexos e no CONTRATO. 1.4. Os serviços serão concedidos pelo prazo de 20 (vinte) anos consecutivos e ininterruptos, contados a partir da data de eficácia do Contrato, nos termos da minuta constante do Anexo I deste Edital. 1.4.1. A critério do Concedente, em razão de interesse público devidamente justificado, o prazo de vigência do Contrato poderá ser prorrogado até o limite legal de 25 (vinte e cinco) anos. 1.5. Esta CONCORRÊNCIA adotará como critério de julgamento da melhor proposta financeira, conjuntamente com a melhor técnica, conforme disposto no artigo 45, parágrafo 1o, inciso III, da Lei nº. 8.666/93. 1.6. Com exceção das premissas estabelecidas, são referenciais as informações, estudos, pesquisas, investigações, levantamentos, projetos, planilhas e demais documentos técnicos e financeiros disponibilizados pelo PODER CONCEDENTE, para demonstrar a viabilidade da CONCESSÃO, não apresentando caráter vinculativo ou qualquer outro efeito do ponto de vista da responsabilidade do PODER CONCEDENTE perante a CONCESSIONÁRIA.
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Samples: Concession Agreement
DO OBJETO DA CONCESSÃO. 1.1. Constitui O objeto do presente contrato é a delegação, por concessão, da presente LICITAÇÃO prestação e exploração do Serviço de Transporte Coletivo Público de Passageiros, na Cidade de São Paulo, nos termos do art. 2º do Decreto Municipal nº 58.200/18, do Lote nº ,
1.1.1. operação da frota de veículos, incluindo a seleção da melhor PROPOSTA dos Serviços Complementares.
1.1.1.1. Nos termos do parágrafo único do art. 4º do Decreto Municipal nº 58.200/18, fica expressamente vedada a contratação de terceiros para a celebração execução da atividade-fim prevista no subitem 1.1.1. acima.
1.1.2. programação da operação.
1.1.3. controle da operação.
1.1.4. operação das bilheterias dos terminais de integração e estações de transferência e dos postos de atendimento ao usuário do respectivo contrato Bilhete Único.
1.1.5. administração, manutenção e conservação dos terminais de CONCESSÃO DE USO DO COMPLEXO MARACANÃintegração e estações de transferência.
1.1.6. operação dos terminais de integração e estações de transferência.
1.1.7. serviços de tecnologia e gestão de informação aplicados à gestão da frota, PARA SUA GESTÃOcompartilhamento de informações, EXPLORAÇÃOplanejamento, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃOoperação, regulação e, monitoramento do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros.
1.2. Para fins as atividades de que tratam os itens 1.1.4., 1.1.5., 1.1.6. e 1.1.7. deste contrato, as concessionárias deverão se organizar em uma única pessoa jurídica, na forma de uma Sociedade de Propósito Específico - SPE, com o objeto social compatível com as atividades e serviços mencionados, nos termos do presente Edital o Complexo Maracanã compreende os seguintes equipamentos: o Estádio Xxxxx Xxxxx (Maracanã) e o Ginásio Gilberto Cardoso (Maracanãzinho)art. 5º do Decreto Municipal nº 58.200/2018.
1.3. As características atividades indicadas nos itens 1.1.4., 1.1.5. e especificações técnicas referentes à execução do objeto deverão obedecer às normas1.1.6. deste contrato, padrões e procedimentos dispostos neste EDITALserão executadas pelas concessionárias, nos seus Anexos e no CONTRATO.
1.4. Os serviços serão concedidos pelo prazo por meio da referida Sociedade de 20 (vinte) anos consecutivos e ininterruptosPropósito Específico – SPE, contados a partir até que se ultime o processo da data delegação prevista na Lei Municipal nº 16.211, 27 de eficácia do Contratomaio de 2015, alterada pela Lei Municipal nº 16.703, de 04 de outubro de 2017, nos termos da minuta constante do Anexo I deste Edital§1º, do art. 5º do Decreto Municipal nº 58.200/2018.
1.4.1. A critério do Concedente, em razão de interesse público devidamente justificado, o prazo de vigência do Contrato poderá ser prorrogado até o limite legal de 25 (vinte e cinco) anos.
1.5. Esta CONCORRÊNCIA adotará como critério de julgamento da melhor proposta financeira, conjuntamente com a melhor técnica, conforme disposto no artigo 45, parágrafo 1o, inciso III, da Lei nº. 8.666/93.
1.6. Com exceção das premissas estabelecidas, são referenciais as informações, estudos, pesquisas, investigações, levantamentos, projetos, planilhas e demais documentos técnicos e financeiros disponibilizados pelo PODER CONCEDENTE, para demonstrar a viabilidade da CONCESSÃO, não apresentando caráter vinculativo ou qualquer outro efeito do ponto de vista da responsabilidade do PODER CONCEDENTE perante a CONCESSIONÁRIA.
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Samples: Concession Agreement
DO OBJETO DA CONCESSÃO. 1.1. Constitui O objeto do presente contrato é a delegação, por concessão, da presente LICITAÇÃO prestação e exploração do Serviço de Transporte Coletivo Público de Passageiros, na Cidade de São Paulo, nos termos do art. 2º do Decreto Municipal nº 58.200/18, do Lote nº , do
1.1.1. operação da frota de veículos, incluindo a seleção da melhor PROPOSTA dos Serviços Complementares.
1.1.1.1. Nos termos do parágrafo único do art. 4º do Decreto Municipal nº 58.200/18, fica expressamente vedada a contratação de terceiros para a celebração execução da atividade-fim prevista no subitem 1.1.1. acima.
1.1.2. programação da operação.
1.1.3. controle da operação.
1.1.4. operação das bilheterias dos terminais de integração e estações de transferência e dos postos de atendimento ao usuário do respectivo contrato Bilhete Único.
1.1.5. administração, manutenção e conservação dos terminais de CONCESSÃO DE USO DO COMPLEXO MARACANÃintegração e estações de transferência.
1.1.6. operação dos terminais de integração e estações de transferência.
1.1.7. serviços de tecnologia e gestão de informação aplicados à gestão da frota, PARA SUA GESTÃOcompartilhamento de informações, EXPLORAÇÃOplanejamento, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃOoperação, regulação e, monitoramento do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros.
1.1.8. operação do Serviço de Atendimento Especial – Serviço Atende, nos termos da Lei Municipal nº 16.337, de 30 de dezembro de 2015.
1.2. Para fins as atividades de que tratam os itens 1.1.4., 1.1.5., 1.1.6. e 1.1.7. deste contrato, as concessionárias deverão se organizar em uma única pessoa jurídica, na forma de uma Sociedade de Propósito Específico - SPE, com o objeto social compatível com as atividades e serviços mencionados, nos termos do presente Edital o Complexo Maracanã compreende os seguintes equipamentos: o Estádio Xxxxx Xxxxx (Maracanã) e o Ginásio Gilberto Cardoso (Maracanãzinho)art. 5º do Decreto Municipal nº 58.200/2018.
1.3. As características atividades indicadas nos itens 1.1.4., 1.1.5. e especificações técnicas referentes à execução do objeto deverão obedecer às normas1.1.6. deste contrato, padrões e procedimentos dispostos neste EDITALserão executadas pelas concessionárias, nos seus Anexos e no CONTRATO.
1.4. Os serviços serão concedidos pelo prazo por meio da referida Sociedade de 20 (vinte) anos consecutivos e ininterruptosPropósito Específico – SPE, contados a partir até que se ultime o processo da data delegação prevista na Lei Municipal nº 16.211, 27 de eficácia do Contratomaio de 2015, alterada pela Lei Municipal nº 16.703, de 04 de outubro de 2017, nos termos da minuta constante do Anexo I deste Edital§1º, do art. 5º do Decreto Municipal nº 58.200/2018.
1.4.1. A critério do Concedente, em razão de interesse público devidamente justificado, o prazo de vigência do Contrato poderá ser prorrogado até o limite legal de 25 (vinte e cinco) anos.
1.5. Esta CONCORRÊNCIA adotará como critério de julgamento da melhor proposta financeira, conjuntamente com a melhor técnica, conforme disposto no artigo 45, parágrafo 1o, inciso III, da Lei nº. 8.666/93.
1.6. Com exceção das premissas estabelecidas, são referenciais as informações, estudos, pesquisas, investigações, levantamentos, projetos, planilhas e demais documentos técnicos e financeiros disponibilizados pelo PODER CONCEDENTE, para demonstrar a viabilidade da CONCESSÃO, não apresentando caráter vinculativo ou qualquer outro efeito do ponto de vista da responsabilidade do PODER CONCEDENTE perante a CONCESSIONÁRIA.
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Samples: Local Distribution Contract
DO OBJETO DA CONCESSÃO. 1.1. Constitui O objeto do presente contrato é a delegação, por concessão, da presente LICITAÇÃO prestação e exploração do Serviço de Transporte Coletivo Público de Passageiros, na Cidade de São Paulo, nos termos do art. 2º do Decreto Municipal nº 58.200/18, do Lote nº , do
1.1.1. operação da frota de veículos, incluindo a seleção da melhor PROPOSTA dos Serviços Complementares.
1.1.1.1. Nos termos do parágrafo único do art. 4º do Decreto Municipal nº 58.200/18, fica expressamente vedada a contratação de terceiros para a celebração execução da atividade-fim prevista no subitem 1.1.1. acima.
1.1.2. programação da operação.
1.1.3. controle da operação.
1.1.4. operação das bilheterias dos terminais de integração e estações de transferência e dos postos de atendimento ao usuário do respectivo contrato Bilhete Único.
1.1.5. administração, manutenção e conservação dos terminais de CONCESSÃO DE USO DO COMPLEXO MARACANÃintegração e estações de transferência.
1.1.6. operação dos terminais de integração e estações de transferência.
1.1.7. serviços de tecnologia e gestão de informação aplicados à gestão da frota, PARA SUA GESTÃOcompartilhamento de informações, EXPLORAÇÃOplanejamento, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃOoperação, regulação e, monitoramento do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros.
1.2. Para fins as atividades de que tratam os itens 1.1.4., 1.1.5., 1.1.6. e 1.1.7. deste contrato, as concessionárias deverão se organizar em uma única pessoa jurídica, na forma de uma Sociedade de Propósito Específico - SPE, com o objeto social compatível com as atividades e serviços mencionados, nos termos do presente Edital o Complexo Maracanã compreende os seguintes equipamentos: o Estádio Xxxxx Xxxxx (Maracanã) e o Ginásio Gilberto Cardoso (Maracanãzinho)art. 5º do Decreto Municipal nº 58.200/2018.
1.3. As características atividades indicadas nos itens 1.1.4., 1.1.5. e especificações técnicas referentes à execução do objeto deverão obedecer às normas1.1.6 deste contrato, padrões e procedimentos dispostos neste EDITALserão executadas pelas concessionárias, nos seus Anexos e no CONTRATO.
1.4. Os serviços serão concedidos pelo prazo por meio da referida Sociedade de 20 (vinte) anos consecutivos e ininterruptosPropósito Específico – SPE, contados a partir até que se ultime o processo da data delegação prevista na Lei Municipal nº 16.211, 27 de eficácia do Contratomaio de 2015, alterada pela Lei Municipal nº 16.703, de 04 de outubro de 2017, nos termos da minuta constante do Anexo I deste Edital§1º, do art. 5º do Decreto Municipal nº 58.200/2018.
1.4.1. A critério do Concedente, em razão de interesse público devidamente justificado, o prazo de vigência do Contrato poderá ser prorrogado até o limite legal de 25 (vinte e cinco) anos.
1.5. Esta CONCORRÊNCIA adotará como critério de julgamento da melhor proposta financeira, conjuntamente com a melhor técnica, conforme disposto no artigo 45, parágrafo 1o, inciso III, da Lei nº. 8.666/93.
1.6. Com exceção das premissas estabelecidas, são referenciais as informações, estudos, pesquisas, investigações, levantamentos, projetos, planilhas e demais documentos técnicos e financeiros disponibilizados pelo PODER CONCEDENTE, para demonstrar a viabilidade da CONCESSÃO, não apresentando caráter vinculativo ou qualquer outro efeito do ponto de vista da responsabilidade do PODER CONCEDENTE perante a CONCESSIONÁRIA.
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Samples: Concession Agreement
DO OBJETO DA CONCESSÃO. 1.1. Constitui O objeto da presente LICITAÇÃO licitação é a seleção delegação, por concessão, da melhor PROPOSTA prestação e exploração do Serviço de Transporte Coletivo Público de Passageiros, na Cidade de São Paulo, nos termos do art. 2º do Decreto Municipal nº 58.200/18, para o GRUPO ESTRUTURAL, dividida em 8 (oito) Lotes de Serviços, com a finalidade de atender às necessidades atuais e futuras de deslocamento da população, envolvendo:
1.1.1. operação da frota de veículos, incluindo a dos Serviços Complementares.
1.1.1.1. Nos termos do parágrafo único do art. 4º do Decreto Municipal nº 58.200/18, fica expressamente vedada a contratação de terceiros para a celebração execução da atividade-fim prevista no subitem 1.1.1. acima.
1.1.2. programação da operação.
1.1.3. controle da operação.
1.1.4. operação das bilheterias dos terminais de integração e estações de transferência e dos postos de atendimento ao usuário do respectivo contrato Bilhete Único.
1.1.5. administração, manutenção e conservação dos terminais de CONCESSÃO DE USO DO COMPLEXO MARACANÃintegração e estações de transferência.
1.1.6. operação dos terminais de integração e estações de transferência.
1.1.7. serviços de tecnologia e gestão de informação aplicados à gestão da frota, PARA SUA GESTÃOcompartilhamento de informações, EXPLORAÇÃOplanejamento, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃOoperação, regulação e, monitoramento do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros.
1.2. Para fins as atividades de que tratam os itens 1.1.4., 1.1.5., 1.1.6. e 1.1.7. deste Edital, as concessionárias deverão se organizar em uma única pessoa jurídica, na forma de uma Sociedade de Propósito Específico - SPE, com o objeto social compatível com as atividades e serviços mencionados, nos termos do presente Edital o Complexo Maracanã compreende os seguintes equipamentos: o Estádio Xxxxx Xxxxx (Maracanã) e o Ginásio Gilberto Cardoso (Maracanãzinho)art. 5º do Decreto Municipal nº 58.200/2018.
1.3. As características atividades indicadas nos itens 1.1.4., 1.1.5. e especificações técnicas referentes à execução do objeto deverão obedecer às normas1.1.6. deste Edital, padrões e procedimentos dispostos neste EDITALserão executadas pelas concessionárias, nos seus Anexos e no CONTRATO.
1.4. Os serviços serão concedidos pelo prazo por meio da referida Sociedade de 20 (vinte) anos consecutivos e ininterruptosPropósito Específico – SPE, contados a partir até que se ultime o processo da data delegação prevista na Lei Municipal nº 16.211, 27 de eficácia do Contratomaio de 2015, alterada pela Lei Municipal nº 16.703, de 04 de outubro de 2017, nos termos da minuta constante do Anexo I deste Edital§1º, do art. 5º do Decreto Municipal nº 58.200/2018.
1.4.1. A critério do Concedente, em razão de interesse público devidamente justificado, o prazo de vigência do Contrato poderá ser prorrogado até o limite legal de 25 (vinte e cinco) anos.
1.5. Esta CONCORRÊNCIA adotará como critério de julgamento da melhor proposta financeira, conjuntamente com a melhor técnica, conforme disposto no artigo 45, parágrafo 1o, inciso III, da Lei nº. 8.666/93.
1.6. Com exceção das premissas estabelecidas, são referenciais as informações, estudos, pesquisas, investigações, levantamentos, projetos, planilhas e demais documentos técnicos e financeiros disponibilizados pelo PODER CONCEDENTE, para demonstrar a viabilidade da CONCESSÃO, não apresentando caráter vinculativo ou qualquer outro efeito do ponto de vista da responsabilidade do PODER CONCEDENTE perante a CONCESSIONÁRIA.
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Samples: Concorrência