DO OBJETO DA CONCESSÃO. 3.1. O objeto da LICITAÇÃO é a delegação, por meio de CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, da prestação dos SERVIÇOS de ILUMINAÇÃO PÚBLICA no MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL, incluindo a MODERNIZAÇÃO, OTIMIZAÇÃO, EFICIENTIZAÇÃO, EXPANSÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, conforme disposto na minuta do CONTRATO e seus ANEXOS. 3.2. As características e especificações técnicas referentes à execução do objeto estão indicadas neste EDITAL e seus ANEXOS. A execução do objeto deverá obedecer ao disposto nas normas, padrões e demais procedimentos constantes da legislação aplicável, no presente EDITAL e em seus ANEXOS, bem como na documentação apresentada pela ADJUDICATÁRIA. 3.3. O EDITAL, suas planilhas e formulários, as informações, estudos e projetos sobre a REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA poderão ser obtidos, através de download gratuito no site da Prefeitura Municipal de SÃO MANUEL xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, incidindo sobre a disponibilização destas informações e estudos as regras previstas para tanto neste EDITAL. 3.4. A obtenção do EDITAL não é condição para participação na LICITAÇÃO, mas a participação pressupõe a aceitação de todos os termos e condições nele previstos, conforme disposto neste EDITAL. 3.5. As PROPONENTES são integralmente responsáveis pela análise de todos os dados e informações sobre a CONCESSÃO, bem como pelo exame da condição atual dos BENS VINCULADOS À CONCESSÃO e demais estruturas físicas relativas aos SERVIÇOS, cabendo-lhes, ainda, arcar com todos os custos e despesas referentes às providências necessárias à elaboração de sua PROPOSTA COMERCIAL, bem como à participação na LICITAÇÃO. 3.5.1. As informações, estudos, pesquisas, investigações, levantamentos, projetos, planilhas e demais documentos ou dados, relacionados à REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA e a sua implantação, instalação, recuperação, modernização, melhoramento, eficientização, expansão, operação e manutenção foram realizados e obtidos para fins exclusivos da instrução do processo de CONCESSÃO, não apresentando, perante as potenciais PROPONENTES, qualquer caráter vinculativo ou qualquer efeito do ponto de vista da responsabilidade do PODER CONCEDENTE em face das PROPONENTES ou da futura CONCESSIONÁRIA. 3.6. As PROPONENTES são também integralmente responsáveis pelo exame de todas as instruções, condições, exigências, leis, decretos, normas, especificações e regulamentações aplicáveis à LICITAÇÃO e ao CONTRATO.
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Samples: Concessão Administrativa, Prestação De Serviços Técnicos Especializados
DO OBJETO DA CONCESSÃO. 3.1. O objeto da LICITAÇÃO é a delegação, por meio de CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, da prestação dos SERVIÇOS de ILUMINAÇÃO PÚBLICA no MUNICÍPIO DE SÃO MANUELAGUDOS, incluindo a MODERNIZAÇÃO, OTIMIZAÇÃO, EFICIENTIZAÇÃO, EXPANSÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, conforme disposto na minuta do CONTRATO e seus ANEXOS.
3.2. As características e especificações técnicas referentes à execução do objeto estão indicadas neste EDITAL e seus ANEXOS. A execução do objeto deverá obedecer ao disposto nas normas, padrões e demais procedimentos constantes da legislação aplicável, no presente EDITAL e em seus ANEXOS, bem como na documentação apresentada pela ADJUDICATÁRIA.
3.3. O EDITAL, suas planilhas e formulários, as informações, estudos e projetos sobre a REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA poderão ser obtidos, através de download gratuito no site da Prefeitura Municipal de SÃO MANUEL xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xxAgudos xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, incidindo sobre a disponibilização destas informações e estudos as regras previstas para tanto neste EDITAL.
3.4. A obtenção do EDITAL não é condição para participação na LICITAÇÃO, mas a participação pressupõe a aceitação de todos os termos e condições nele previstos, conforme disposto neste EDITAL.
3.5. As PROPONENTES são integralmente responsáveis pela análise de todos os dados e informações sobre a CONCESSÃO, bem como pelo exame da condição atual dos BENS VINCULADOS À CONCESSÃO e demais estruturas físicas relativas aos SERVIÇOS, cabendo-lhes, ainda, arcar com todos os custos e despesas referentes às providências necessárias à elaboração de sua PROPOSTA COMERCIAL, bem como à participação na LICITAÇÃO.
3.5.1. As informações, estudos, pesquisas, investigações, levantamentos, projetos, planilhas e demais documentos ou dados, relacionados à REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA e a sua implantação, instalação, recuperação, modernização, melhoramento, eficientização, expansão, operação e manutenção foram realizados e obtidos para fins exclusivos da instrução do processo de CONCESSÃO, não apresentando, perante as potenciais PROPONENTES, qualquer caráter vinculativo ou qualquer efeito do ponto de vista da responsabilidade do PODER CONCEDENTE em face das PROPONENTES ou da futura CONCESSIONÁRIA.
3.6. As PROPONENTES são também integralmente responsáveis pelo exame de todas as instruções, condições, exigências, leis, decretos, normas, especificações e regulamentações aplicáveis à LICITAÇÃO e ao CONTRATO.
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Samples: Concession Agreement, Modelagem Jurídica
DO OBJETO DA CONCESSÃO. 3.15.1. Constitui objeto do presente CONTRATO a CONCESSÃO dos serviços de operação, manutenção e realização dos investimentos necessários para a exploração do SISTEMA RODOVIÁRIO, nos termos das disposições deste CONTRATO e dos ANEXOS, além da exploração de RECEITAS ACESSÓRIAS.
5.2. O objeto SISTEMA RODOVIÁRIO é composto pela especificação da LICITAÇÃO é a delegaçãorodovia detalhada no ANEXO 02, por meio além dos demais investimentos e trechos que sejam eventualmente incorporados e que deverão compor os inventários atualizados de CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, responsabilidade da prestação dos SERVIÇOS de ILUMINAÇÃO PÚBLICA no MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL, incluindo a MODERNIZAÇÃO, OTIMIZAÇÃO, EFICIENTIZAÇÃO, EXPANSÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICACONCESSIONÁRIA, conforme disposto na minuta do CONTRATO e seus ANEXOSANEXO 06.
3.2. As características e especificações técnicas referentes à execução do objeto estão indicadas neste EDITAL e seus ANEXOS. A execução do objeto deverá obedecer ao disposto nas normas, padrões e demais procedimentos constantes da legislação aplicável, no presente EDITAL e em seus ANEXOS, bem como na documentação apresentada pela ADJUDICATÁRIA.
3.35.3. O EDITAL, suas planilhas e formulários, as informações, estudos e projetos sobre a REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA poderão ser obtidos, através de download gratuito no site da Prefeitura Municipal de SÃO MANUEL xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, incidindo sobre a disponibilização destas informações e estudos as regras previstas para tanto neste EDITAL.
3.4. A obtenção do EDITAL não é condição para participação na LICITAÇÃO, mas a participação pressupõe a aceitação de todos os termos e condições nele previstos, conforme disposto neste EDITAL.
3.5. As PROPONENTES são integralmente responsáveis preço devido pela análise de todos os dados e informações sobre a CONCESSÃO, bem como pelo exame da condição atual dos BENS VINCULADOS À CONCESSÃO e demais estruturas físicas relativas aos SERVIÇOS, cabendo-lhes, ainda, arcar com todos os custos e despesas referentes às providências necessárias à elaboração de sua PROPOSTA COMERCIAL, bem como à participação na LICITAÇÃO.
3.5.1. As informações, estudos, pesquisas, investigações, levantamentos, projetos, planilhas e demais documentos ou dados, relacionados à REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA e a sua implantação, instalação, recuperação, modernização, melhoramento, eficientização, expansão, operação e manutenção foram realizados e obtidos para fins exclusivos da instrução do processo de CONCESSÃO, não apresentando, perante as potenciais PROPONENTES, qualquer caráter vinculativo ou qualquer efeito do ponto de vista da responsabilidade do CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE em razão da delegação dos serviços públicos de exploração do SISTEMA RODOVIÁRIO é composto pela OUTORGA FIXA e OUTORGA VARIÁVEL, conforme o regramento estabelecido pelo CONTRATO:
i. A OUTORGA FIXA com valor de R$ [•] ([•]) data base de [•] na data base de [•], foi depositado pela CONCESSIONÁRIA, com valores atualizados pelo IPCA/IBGE, como condição para assinatura do presente CONTRATO, conforme termos do APÊNDICE D e F;
ii. A OUTORGA VARIÁVEL, que deverá ser mensalmente paga ao PODER CONCEDENTE, conforme os termos do APÊNDICE D e F, calculada em [•]% ([•] por cento) da RECEITA BRUTA auferida pela CONCESSIONÁRIA a partir da DATA DE INÍCIO DE OPERAÇÃO.
5.3.1. O preço da CONCESSÃO descrito na Cláusula 5.3 não se confunde com os valores devidos pela CONCESSIONÁRIA à ARTESP em face das PROPONENTES ou da futura CONCESSIONÁRIAatividades de fiscalização de sua competência, notadamente o ÔNUS DE FISCALIZAÇÃO.
3.65.3.2. As PROPONENTES são também integralmente responsáveis O inadimplemento da obrigação de arcar com os pagamentos, na forma e nos prazos indicados neste CONTRATO, sujeitará a CONCESSIONÁRIA às penalidades pertinentes, sem prejuízo da possibilidade de execução pela ARTESP e pelo exame PODER CONCEDENTE de todas as instruçõesgarantias prestadas pela CONCESSIONÁRIA, condiçõesalém de eventual declaração da caducidade.
5.4. Esta CONCESSÃO pressupõe a prestação de SERVIÇO ADEQUADO, exigênciasconsiderando-se como tal aquele prestado em consonância com o presente CONTRATO, leisobservado o perfeito atendimento aos INDICADORES DE DESEMPENHO e níveis de serviço, decretosque satisfizerem às condições de regularidade, normaseficiência, especificações segurança, atualidade, generalidade, cortesia, equidade, modicidade das TARIFAS e regulamentações aplicáveis à LICITAÇÃO e ao CONTRATOcontinuidade, nos termos da legislação.
5.5. Pela realização do objeto contratual, a CONCESSIONÁRIA terá direito a receber remuneração pela exploração do serviço público concedido, mediante cobrança de TARIFAS DE PEDÁGIO dos USUÁRIOS, nos termos do ANEXO 04.
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Samples: Concession Agreement
DO OBJETO DA CONCESSÃO. 3.15.1. O Constitui objeto da LICITAÇÃO é do presente CONTRATO a delegaçãoCONCESSÃO dos serviços de operação, por meio de CONCESSÃO ADMINISTRATIVAconservação, da prestação manutenção e realização dos SERVIÇOS de ILUMINAÇÃO PÚBLICA no MUNICÍPIO DE SÃO MANUELinvestimentos necessários para a exploração do SISTEMA RODOVIÁRIO, incluindo a MODERNIZAÇÃO, OTIMIZAÇÃO, EFICIENTIZAÇÃO, EXPANSÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, conforme disposto na minuta do nos termos das disposições deste CONTRATO e seus ANEXOS.
3.2. As características e especificações técnicas referentes à execução do objeto estão indicadas neste EDITAL e seus ANEXOS. A execução do objeto deverá obedecer ao disposto nas normas, padrões e demais procedimentos constantes da legislação aplicável, no presente EDITAL e em de seus ANEXOS, bem como na documentação apresentada pela ADJUDICATÁRIAalém da exploração de RECEITAS ACESSÓRIAS.
3.35.2. O EDITALSISTEMA RODOVIÁRIO é composto pela especificação das rodovias e dos trechos rodoviários detalhados no ANEXO 2 a este CONTRATO, suas planilhas além dos demais investimentos e formuláriostrechos que sejam eventualmente incorporados e que deverão compor os inventários atualizados de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, as informações, estudos e projetos sobre a REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA poderão ser obtidos, através de download gratuito no site da Prefeitura Municipal de SÃO MANUEL xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, incidindo sobre a disponibilização destas informações e estudos as regras previstas para tanto neste EDITALconforme ANEXO 6.
3.45.3. A obtenção do EDITAL não é condição para participação na LICITAÇÃO, mas a participação pressupõe a aceitação de todos os termos e condições nele previstos, conforme disposto neste EDITAL.
3.5. As PROPONENTES são integralmente responsáveis O preço devido pela análise de todos os dados e informações sobre a CONCESSÃO, bem como pelo exame da condição atual dos BENS VINCULADOS À CONCESSÃO e demais estruturas físicas relativas aos SERVIÇOS, cabendo-lhes, ainda, arcar com todos os custos e despesas referentes às providências necessárias à elaboração de sua PROPOSTA COMERCIAL, bem como à participação na LICITAÇÃO.
3.5.1. As informações, estudos, pesquisas, investigações, levantamentos, projetos, planilhas e demais documentos ou dados, relacionados à REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA e a sua implantação, instalação, recuperação, modernização, melhoramento, eficientização, expansão, operação e manutenção foram realizados e obtidos para fins exclusivos da instrução do processo de CONCESSÃO, não apresentando, perante as potenciais PROPONENTES, qualquer caráter vinculativo ou qualquer efeito do ponto de vista da responsabilidade do CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE em razão da delegação dos serviços públicos de exploração do SISTEMA RODOVIÁRIO é composto pela OUTORGA FIXA e OUTORGA VARIÁVEL, conforme o regramento estabelecido pelo CONTRATO:
i. A OUTORGA FIXA com valor de R$ [•] ([•]) data base de [•] de 2019, foi paga pela CONCESSIONÁRIA, com valores atualizados pelo IPCA/IBGE, como condição para assinatura do presente CONTRATO, conforme os termos do ANEXO 20 e APÊNDICE G;
ii. A OUTORGA VARIÁVEL, que deverá ser paga ao PODER CONCEDENTE, conforme os termos do ANEXO 20 e do APÊNDICE G, calculada em [•]% ([•]por cento) da RECEITA BRUTA auferida pela CONCESSIONÁRIA, a partir do 13º (décimo terceiro) mês contado da assinatura do TERMO DE TRANSFERÊNCIA INICIAL.
5.3.1. O preço da CONCESSÃO descrito na Cláusula 5.3 não se confunde com os valores devidos pela CONCESSIONÁRIA à ARTESP em face das PROPONENTES ou da futura CONCESSIONÁRIAatividades de fiscalização de sua competência, notadamente o ÔNUS DE FISCALIZAÇÃO.
3.65.3.2. As PROPONENTES são também integralmente responsáveis pelo exame O inadimplemento da obrigação de todas as instruçõesarcar com os pagamentos, condiçõesna forma e nos prazos indicados neste CONTRATO, exigênciassujeitará a CONCESSIONÁRIA às penalidades pertinentes, leissem prejuízo da possibilidade de execução pela ARTESP de garantias prestadas pela CONCESSIONÁRIA, decretosalém de eventual declaração da caducidade.
5.4. Esta CONCESSÃO pressupõe a prestação de SERVIÇO ADEQUADO, normasconsiderando-se como tal aquele prestado em consonância com o presente CONTRATO, especificações observado o perfeito atendimento aos INDICADORES DE DESEMPENHO e regulamentações aplicáveis à LICITAÇÃO níveis de serviço, que satisfizer às condições de regularidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia, equidade, modicidade das TARIFAS e ao continuidade, nos termos da legislação.
5.5. Pela realização do objeto contratual, a CONCESSIONÁRIA terá direito a receber remuneração pela exploração do serviço público concedido, mediante cobrança de TARIFAS DE PEDÁGIO dos USUÁRIOS, nos termos do ANEXO 4 a este CONTRATO.
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Samples: Concession Agreement
DO OBJETO DA CONCESSÃO. 3.1. O 5.1 A presente CONCESSÃO visa à delegação, à CONCESSIONÁRIA, dos SERVIÇOS PÚBLICOS LOTÉRICOS nas modalidades APOSTAS DE QUOTA FIXA, LOTERIA DE PROGNÓSTICO ESPECÍFICO, LOTERIA DE PROGNÓSTICO ESPORTIVO, LOTERIA DE PROGNÓSTICO NUMÉRICO, LOTERIA INSTANTÂNEA, LOTERIA PASSIVA, além das demais MODALIDADES eventualmente autorizadas por lei federal, neste último caso sujeitas à anuência prévia do PODER CONCEDENTE observadas as condições estabelecidas nos ANEXOS, neste CONTRATO e na legislação aplicável.
5.1.1 É vedada a exploração de qualquer modalidade lotérica que não esteja prevista na legislação federal.
5.1.2 Na hipótese de serem introduzidas novas MODALIDADES LOTÉRICAS na legislação federal, a CONCESSIONÁRIA terá a prerrogativa de solicitar, para prévia anuência do PODER CONCEDENTE, a autorização para exploração da nova MODALIDADE LOTÉRICA, quando as PARTES deverão definir os valores de OUTORGA VARIÁVEL e PAYOUT MÍNIMO a serem praticados.
5.1.2.1 No caso de concretização da hipótese prevista na Cláusula 5.1.2, deverão ser considerados os impactos econômico-financeiros resultantes da autorização para exploração da nova MODALIDADE LOTÉRICA, realizando-se, se o caso, o correspondente reequilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO em favor do PODER CONCEDENTE, na forma prevista na Cláusula 26.3.
5.2 Integra o objeto da LICITAÇÃO é CONCESSÃO a delegaçãoexecução, por meio de CONCESSÃO ADMINISTRATIVApela CONCESSIONÁRIA, da prestação das seguintes atividades:
I. a exploração dos SERVIÇOS de ILUMINAÇÃO PÚBLICA no MUNICÍPIO DE SÃO MANUELPÚBLICOS LOTÉRICOS, incluindo a MODERNIZAÇÃO, OTIMIZAÇÃO, EFICIENTIZAÇÃO, EXPANSÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, conforme disposto na minuta do CONTRATO e seus ANEXOS.
3.2. As características e especificações técnicas referentes à execução do objeto estão indicadas neste EDITAL e seus ANEXOS. A execução do objeto deverá obedecer ao disposto nas normas, padrões e demais procedimentos constantes da legislação aplicável, no presente EDITAL e em seus ANEXOS, bem como na documentação apresentada pela ADJUDICATÁRIA.
3.3. O EDITAL, suas planilhas e formulários, as informações, estudos e projetos sobre a REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA poderão ser obtidos, através de download gratuito no site da Prefeitura Municipal de SÃO MANUEL xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, incidindo sobre a disponibilização destas informações e estudos as regras previstas para tanto neste EDITAL.
3.4. A obtenção do EDITAL não é condição para participação na LICITAÇÃOque inclui, mas a participação pressupõe a aceitação não se limita à:
a. criação, distribuição e comercialização de todos PRODUTOS LOTÉRICOS, devendo apresentar PLANOS DE JOGOS, que após aprovação serão integrados ao ANEXO 12, para cada um dos produtos criados, que estarão sujeitos à aprovação do PODER CONCEDENTE e deverão seguir os termos e condições nele previstos, conforme disposto neste EDITAL.
3.5. As PROPONENTES são integralmente responsáveis pela análise de todos os dados e informações sobre a CONCESSÃO, bem como pelo exame da condição atual dos BENS VINCULADOS À CONCESSÃO e demais estruturas físicas relativas aos SERVIÇOS, cabendo-lhes, ainda, arcar com todos os custos e despesas referentes às providências necessárias à elaboração de sua PROPOSTA COMERCIAL, bem como à participação na LICITAÇÃO.
3.5.1. As informações, estudos, pesquisas, investigações, levantamentos, projetos, planilhas e demais documentos ou dados, relacionados à REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA e a sua implantação, instalação, recuperação, modernização, melhoramento, eficientização, expansão, operação e manutenção foram realizados e obtidos para fins exclusivos da instrução do processo de CONCESSÃO, não apresentando, perante as potenciais PROPONENTES, qualquer caráter vinculativo ou qualquer efeito do ponto de vista da responsabilidade do PODER CONCEDENTE em face das PROPONENTES ou da futura CONCESSIONÁRIA.
3.6. As PROPONENTES são também integralmente responsáveis pelo exame de todas as instruções, condições, exigências, leis, decretos, normas, especificações e regulamentações aplicáveis à LICITAÇÃO e ao CONTRATO.ANEXO 3;
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Samples: Concession Agreement
DO OBJETO DA CONCESSÃO. 3.1. O objeto da LICITAÇÃO é a delegação, por meio de CONCESSÃO ADMINISTRATIVAADMINISTRATIVA PARA A EXECUÇÃO DE OBRAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS RELATIVOS À GESTÃO, da prestação dos SERVIÇOS de ILUMINAÇÃO PÚBLICA no MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL, incluindo a MODERNIZAÇÃO, OTIMIZAÇÃO, EFICIENTIZAÇÃO, EXPANSÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO da DA INFRAESTRUTURA DA REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICAPÚBLICA DE BAURU/SP, conforme disposto na minuta do CONTRATO e seus ANEXOS.
3.2. As características e especificações técnicas referentes à execução do objeto estão indicadas neste EDITAL e seus ANEXOS. A execução do objeto deverá obedecer ao disposto nas normas, padrões e demais procedimentos constantes da legislação aplicável, no presente EDITAL e em seus ANEXOS, bem como na documentação apresentada pela ADJUDICATÁRIA.
3.3. O EDITAL, suas seus anexos, planilhas e formulários, as informações, estudos formulários e projetos sobre a REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA demais informações acerca deste processo poderão ser obtidos, através de download gratuito no site da Prefeitura Municipal de SÃO MANUEL xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, incidindo sobre a disponibilização destas informações e estudos as regras previstas para tanto neste EDITALBauru: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
3.4. A obtenção do EDITAL não é condição para participação na LICITAÇÃO, mas a participação pressupõe a aceitação de todos os termos e condições nele previstos, conforme disposto neste EDITAL.
3.5. As PROPONENTES são integralmente responsáveis pela análise de todos os dados e informações sobre a CONCESSÃO, bem como pelo exame da condição atual dos BENS VINCULADOS À CONCESSÃO e demais estruturas físicas relativas aos SERVIÇOS, cabendo-lhes, ainda, arcar com todos os custos e despesas referentes às providências necessárias à elaboração de sua PROPOSTA COMERCIAL, bem como à participação na LICITAÇÃO.
3.5.1. As informações, estudos, pesquisas, investigações, levantamentos, projetos, planilhas e demais documentos ou dados, relacionados à REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA e a sua implantação, instalação, recuperação, modernização, melhoramento, eficientização, expansão, operação e manutenção foram realizados e obtidos para fins exclusivos da instrução do processo de CONCESSÃO, não apresentando, perante as potenciais PROPONENTES, qualquer caráter vinculativo ou qualquer efeito do ponto de vista da responsabilidade do PODER CONCEDENTE em face das PROPONENTES ou da futura CONCESSIONÁRIA.
3.6. As PROPONENTES são também integralmente responsáveis pelo exame de todas as instruções, condições, exigências, leis, decretos, normas, especificações e regulamentações aplicáveis à LICITAÇÃO e ao CONTRATO.
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Samples: Concession Agreement
DO OBJETO DA CONCESSÃO. 3.11.1. Este Edital tem por finalidade estabelecer instruções e regular procedimento, com o objetivo de selecionar a melhor proposta para a celebração de Contrato de Concessão onerosa de uso para exploração do espaço do equipamento CENTRO CULTURAL XXXXXX XXXXXXXXX, por tempo determinado, que terá por objeto a gestão, o planejamento, a implantação, a operação e a promoção, localizado no Parque Municipal Altair Guidi – bairro Pinheirinho no Município de Criciúma-SC, precedida de obras de reforma, melhorias e modernização.
1.2. O bem público(imóvel), objeto da LICITAÇÃO deste Edital, tem como área de 3.729,24m², e é composto por Teatro Municipal Xxxxx Xxxxxxxx, Galeria de Arte Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Biblioteca Pública Municipal Xxxxxxxx Xxxxx, Hall de entrada e demais salas que o compõem, visando como atividade primária a delegaçãorealização de eventos, por meio bem como a exploração de CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, da prestação dos SERVIÇOS de ILUMINAÇÃO PÚBLICA no MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL, incluindo a MODERNIZAÇÃO, OTIMIZAÇÃO, EFICIENTIZAÇÃO, EXPANSÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, conforme disposto receitas acessórias na minuta do CONTRATO e seus ANEXOSestrutura física.
3.21.3. As características O uso e especificações técnicas referentes à execução a exploração do objeto estão indicadas neste EDITAL e seus ANEXOS. A execução do objeto Bem Público Concedido deverá obedecer ao disposto nas às normas, padrões e demais procedimentos constantes da legislação aplicáveldispostos neste Edital, nos seus Anexos, no presente EDITAL instrumento contratual e em seus ANEXOS, bem como na documentação apresentada pela ADJUDICATÁRIAlegislação pertinente.
3.31.4. O EDITALTodos os bens imóveis incorporados pela empresa Concessionária no Bem Público Concedido, suas planilhas e formuláriospor acessão física ou intelectual, assim como todas as informaçõesbenfeitorias realizadas, estudos e projetos sobre a REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA poderão ser obtidosainda que úteis ou necessárias, através de download gratuito no site reverterão ao patrimônio público ao final da Prefeitura Municipal de SÃO MANUEL xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xxConcessão, incidindo sobre a disponibilização destas informações e estudos as regras previstas para tanto neste EDITALnão sendo admitida qualquer indenização por bens até que ainda não depreciados, quando do termo final da Concessão.
3.41.5. A obtenção do EDITAL não é condição para participação na LICITAÇÃOempresa concessionária terá como ônus o plano de investimento solicitado no Termo de Referência - ANEXO 01, mas a participação pressupõe a aceitação de todos os termos e condições nele previstos, conforme disposto neste EDITALdeste Edital.
3.5. As PROPONENTES são integralmente responsáveis pela análise de todos os dados e informações sobre a CONCESSÃO, bem como pelo exame da condição atual dos BENS VINCULADOS À CONCESSÃO e demais estruturas físicas relativas aos SERVIÇOS, cabendo-lhes, ainda, arcar com todos os custos e despesas referentes às providências necessárias à elaboração de sua PROPOSTA COMERCIAL, bem como à participação na LICITAÇÃO.
3.5.1. As informações, estudos, pesquisas, investigações, levantamentos, projetos, planilhas e demais documentos ou dados, relacionados à REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA e a sua implantação, instalação, recuperação, modernização, melhoramento, eficientização, expansão, operação e manutenção foram realizados e obtidos para fins exclusivos da instrução do processo de CONCESSÃO, não apresentando, perante as potenciais PROPONENTES, qualquer caráter vinculativo ou qualquer efeito do ponto de vista da responsabilidade do PODER CONCEDENTE em face das PROPONENTES ou da futura CONCESSIONÁRIA.
3.6. As PROPONENTES são também integralmente responsáveis pelo exame de todas as instruções, condições, exigências, leis, decretos, normas, especificações e regulamentações aplicáveis à LICITAÇÃO e ao CONTRATO.
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Samples: Concessão Onerosa De Uso
DO OBJETO DA CONCESSÃO. 3.1. O objeto da LICITAÇÃO é a delegação, por meio de CONCESSÃO ADMINISTRATIVAADMINISTRATIVA PARA A EXECUÇÃO DE OBRAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS RELATIVOS À GESTÃO, da prestação dos SERVIÇOS de ILUMINAÇÃO PÚBLICA no MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL, incluindo a MODERNIZAÇÃO, OTIMIZAÇÃO, EFICIENTIZAÇÃO, EXPANSÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO da DA INFRAESTRUTURA DA REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICAPÚBLICA DOS MUNICÍPIOS ADERENTES PARTICIPANTES DO COMAM, conforme disposto na minuta do CONTRATO e seus ANEXOS.
3.2. As características e especificações técnicas referentes à execução do objeto estão indicadas neste EDITAL e seus ANEXOS. A execução do objeto deverá obedecer ao disposto nas normas, padrões e demais procedimentos constantes da legislação aplicável, no presente EDITAL e em seus ANEXOS, bem como na documentação apresentada pela ADJUDICATÁRIA.
3.3. O EDITAL, suas seus anexos, planilhas e formulários, as informações, estudos formulários e projetos sobre a REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA demais informações acerca deste processo poderão ser obtidos, através de download gratuito no site da Prefeitura Municipal de SÃO MANUEL xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, incidindo sobre a disponibilização destas informações e estudos as regras previstas para tanto neste EDITALdo COMAM: XXXXXXXX.
3.4. A obtenção do EDITAL não é condição para participação na LICITAÇÃO, mas a participação pressupõe a aceitação de todos os termos e condições nele previstos, conforme disposto neste EDITAL.
3.5. As PROPONENTES são integralmente responsáveis pela análise de todos os dados e informações sobre a CONCESSÃO, bem como pelo exame da condição atual dos BENS VINCULADOS À CONCESSÃO e demais estruturas físicas relativas aos SERVIÇOS, cabendo-lhes, ainda, arcar com todos os custos e despesas referentes às providências necessárias à elaboração de sua PROPOSTA COMERCIAL, bem como à participação na LICITAÇÃO.
3.5.1. As informações, estudos, pesquisas, investigações, levantamentos, projetos, planilhas e demais documentos ou dados, relacionados à REDE MUNICIPAL às REDES MUNICIPAIS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA e a sua implantaçãoas suas implantações, instalaçãoinstalações, recuperaçãorecuperações, modernizaçãomodernizações, melhoramentomelhoramentos, eficientizaçãoeficientizações, expansãoexpansões, operação operações e manutenção manutenções foram realizados e obtidos para fins exclusivos da instrução do processo de CONCESSÃO, não apresentando, perante as potenciais PROPONENTES, qualquer caráter vinculativo ou qualquer efeito do ponto de vista da vistada responsabilidade do PODER CONCEDENTE em face das PROPONENTES ou da futura CONCESSIONÁRIA.
3.6. As PROPONENTES são também integralmente responsáveis pelo exame de todas as instruções, condições, exigências, leis, decretos, normas, especificações e regulamentações aplicáveis à LICITAÇÃO e ao CONTRATO.
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Samples: Concession Agreement
DO OBJETO DA CONCESSÃO. 3.15.1. O objeto A presente CONCESSÃO visa à delegação à iniciativa privada das atividades de realização de investimentos, conservação, operação, manutenção e exploração econômica da LICITAÇÃO é a delegaçãoÁREA DA CONCESSÃO, por meio correspondente à parcela territorial contida dentro dos limit es da Unidade de CONCESSÃO ADMINISTRATIVAConservação Parque Estadual Serra do Mar, da prestação dos SERVIÇOS relativa ao CAMINHOS DO MAR, delimitada de ILUMINAÇÃO PÚBLICA acordo com o perímetro descrito e detalhado no MUNICÍPIO DE SÃO MANUELANEXO I, incluindo a MODERNIZAÇÃOelaboração de projetos, OTIMIZAÇÃOa realização das obras e investimentos, EFICIENTIZAÇÃOa prestação de serviços e a exploração econômica de atividades de ecoturismo e visitação, EXPANSÃOobservadas as condições estabelecidas neste CONTRATO e nos ANEXOS, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO no PLANO DE MANEJO e na legislação aplicável.
5.1.1. A CONCESSIONÁRIA deverá também se responsabilizar pela execução do RESTAURO, nos termos da REDE MUNICIPAL Cláusula Décima Oitava e do ANEXO III.
5.2. A ÁREA DA CONCESSÃO poderá ser explorada livremente pela CONCESSIONÁRIA, desde que observadas as disposições constantes do ANEXO II deste CONTRATO, bem como:
I. seja preservada a natureza de uso comum do povo e os objetivos da criação do Parque Estadual da Serra do Mar, especialmente do CAMINHOS DO MAR;
II. sejam observados as normas, os padrões e os procedimentos dispostos no PLANO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICAMANEJO da Unidade de Conservação Parque Estadual Serra do Mar, conforme disposto na minuta do neste CONTRATO e seus ANEXOSANEXOS e na Lei Estadual nº 16.260, de 29 de junho de 2016;
III. seja observada a disciplina da Resolução Conjunta SIMA-SLT nº 001, de 11 de setembro de 2020;
IV. as obras e intervenções que envolvam demolição, reforma ou construção de novas estruturas permanentes deverão contar com a aprovação prévia por parte do CONCEDENTE, na forma do ANEXO III;
V. sejam observadas e desenvolvidas as premissas constantes das Diretrizes de Convivência entre a CONCESSIONÁRIA e a EMAE S.A.
5.2.1. A aprovação tratada no inciso IV da Cláusula 5.2. tem por objetivo aferir a compatibilidade das obras, intervenções e atividades com a f inalidade do Parque e do CAMINHOS DO MAR, seu PLANO DE MANEJO e o impacto na paisagem, não ensejando qualquer responsabilidade do CONCEDENTE nem alterando a matriz de riscos prevista neste CONTRATO DE CONCESSÃO.
3.25.2.2. As características reformas, restauros, melhorias ou qualquer outra intervenção realizada nos MONUMENTOS deverão observar os termos específicos para o RESTAURO, dispostos na Cláusula Décima Oitava e especificações técnicas referentes à execução do objeto estão indicadas neste EDITAL nos ANEXOS III e seus ANEXOSIV, devendo observar as disposições constantes desta Cláusula 5.2 e respectivas subcláusulas, no que couber.
5.3. A execução CONCESSIONÁRIA assegurará acesso de representantes do objeto deverá obedecer CONCEDENTE, da SIMA, da FF e da EMAE S.A. na ÁREA DA CONCESSÃO, a f im de que possam ser realizadas as atividades inerentes à gestão ambiental do parque e ao disposto nas normas, padrões e demais procedimentos constantes da legislação aplicável, no presente EDITAL e em seus ANEXOSexercício do poder de polícia, bem como para as atividades de apoio à atuação da EMAE S.A. na documentação apresentada pela ADJUDICATÁRIA.geração de energia elétrica, nos termos do ANEXO V.
3.35.4. O EDITAL, suas planilhas e formuláriosA ÁREA DA CONCESSÃO, as informações, estudos atividades e projetos sobre a REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA poderão ser obtidos, através de download gratuito no site da Prefeitura Municipal de SÃO MANUEL xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, incidindo sobre a disponibilização destas informações e estudos as regras previstas para tanto neste EDITAL.
3.4. A obtenção do EDITAL não é condição para participação na LICITAÇÃO, mas a participação pressupõe a aceitação de todos os termos e condições nele previstos, conforme disposto neste EDITAL.
3.5. As PROPONENTES são integralmente responsáveis pela análise de todos os dados e informações sobre a CONCESSÃOusos permitidos, bem como pelo exame os INVESTIMENTOS MÍNIMOS INICIAIS e os encargos da condição atual dos BENS VINCULADOS À CONCESSÃO estão previstos e demais estruturas físicas relativas aos SERVIÇOS, cabendo-lhes, ainda, arcar com todos os custos e despesas referentes às providências necessárias à elaboração de sua PROPOSTA COMERCIAL, bem como à participação na LICITAÇÃOdetalhados no ANEXO II.
3.5.15.5. As informaçõesSem prejuízo do disposto neste CONTRATO e ANEXOS, estudosa CONCESSIONÁRIA deverá observar os seguintes marcos contratuais:
I. até 180 (cento e oitenta) dias contados da DATA DE ASSINATURA a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar ao CONCEDENTE sua proposta de PLANO DE INTERVENÇÕES que, pesquisasapós aprovado, investigaçõespassará a integrar o XXXXX XXX, levantamentosdevendo ser mantido sempre atualizado;
II. até 120 (cento e vinte) dias contados da DATA DE ASSINATURA a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar ao CONCEDENTE sua proposta de PLANO DE GESTÃO E OPERAÇÃO que passará a integrar o ANEXO II, projetos, planilhas devendo ser mantido sempre atualizado;
III. até 60 (sessenta) dias contados da DATA DE ASSINATURA a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar ao CONCEDENTE sua proposta de PLANO DE IMPLANTAÇÃO e demais documentos ou dados, relacionados à REDE MUNICIPAL de PLANO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA e a sua implantação, instalação, recuperação, modernização, melhoramento, eficientização, expansão, operação e manutenção foram realizados e obtidos GESTÃO E OPERAÇÃO específicos para fins exclusivos o trecho da instrução do processo de SP-148 contido na ÁREA DA CONCESSÃO, não apresentandoobservadas as disposições da Resolução Conjunta SIMA-SLT 001/2020, perante ou norma que venha a substitui-la, constante do ANEXO VI. Tão logo sejam os planos específicos referidos neste inciso aprovados, nos termos deste CONTRATO e do ANEXO VI, passarão a integrar, respectivamente o PLANO DE INTERVENÇÕES e o PLANO DE GESTÃO E OPERAÇÃO da CONCESSÃO;
IV. até 90 (noventa) dias contados da DATA DE ASSINATURA as potenciais PROPONENTESPARTES deverão celebrar o TERMO DE ENTREGA DO BEM PÚBLICO, qualquer caráter vinculativo ou qualquer efeito do ponto de vista da responsabilidade do PODER CONCEDENTE em face das PROPONENTES ou da futura CONCESSIONÁRIA.
3.6. As PROPONENTES são também integralmente responsáveis pelo exame de contanto que observadas todas as instruçõescondições para tanto estabelecidas neste CONTRATO;
V. até 36 (trinta e seis) meses contados da data de assinatura do TERMO DE ENTREGA DO BEM PÚBLICO deverá a CONCESSIONÁRIA concluir a realização dos INVESTIMENTOS MÍNIMOS INICIAIS;
VI. até 21 (vinte e um) meses, condiçõescontados da data de assinatura do TERMO DE ENTREGA DO BEM PÚBLICO, exigênciasa CONCESSIONÁRIA deverá concluir a realização do RESTAURO; e
VII. até 90 (noventa) dias contados da DATA DE ASSINATURA, leis, decretos, normas, especificações e regulamentações aplicáveis à LICITAÇÃO e a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar ao CONTRATOCONCEDENTE o cronograma das obras do RESTAURO.
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Samples: Concession Agreement
DO OBJETO DA CONCESSÃO. 3.15.1. O objeto A presente CONCESSÃO visa à delegação à iniciativa privada das atividades de promoção de investimentos, conservação, operação, manutenção e exploração econômica da LICITAÇÃO é a delegaçãoÁREA DA CONCESSÃO, por meio correspondente à parcela territorial contida dentro dos limites da Unidade de CONCESSÃO ADMINISTRATIVAConservação Parque Estadual Serra do Mar, da prestação dos SERVIÇOS relativa ao CAMINHOS DO MAR, delimitada de ILUMINAÇÃO PÚBLICA acordo com o perímetro descrito e detalhado no MUNICÍPIO DE SÃO MANUELANEXO I, incluindo a MODERNIZAÇÃOelaboração de projetos, OTIMIZAÇÃOa realização das obras e investimentos, EFICIENTIZAÇÃOa prestação de serviços e a exploração econômica de atividades de ecoturismo e visitação, EXPANSÃOobservadas as condições estabelecidas nos ANEXOS II e III, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, conforme disposto na minuta do neste CONTRATO e seus demais ANEXOS, no PLANO DE MANEJO e na legislação aplicável.
3.25.1.1. A CONCESSIONÁRIA deverá também se responsabilizar pela execução do RESTAURO dos MONUMENTOS, nos termos da Cláusula Décima Oitava e do ANEXO III.
5.2. A ÁREA DA CONCESSÃO poderá ser explorada livremente pela CONCESSIONÁRIA, desde que observadas as disposições constantes do ANEXO II deste CONTRATO, bem como:
(i) seja preservada a natureza de uso comum do povo e os objetivos da criação do Parque Estadual da Serra do Mar, especialmente do CAMINHOS DO MAR;
(ii) sejam observados as normas, os padrões e os procedimentos dispostos no PLANO DE MANEJO da Unidade de Conservação Parque Estadual Serra do Mar, neste CONTRATO e seus ANEXOS e na Lei Estadual nº 16.260, de 29 de junho de 2016;
(iii) seja observada a disciplina da Resolução Conjunta SLT-SIMA nº [●];
(iv) as obras e intervenções que envolvam demolição, reforma ou construção de novas estruturas deverão contar com a aprovação prévia por parte do CONCEDENTE, na forma do ANEXO III;
(v) sejam observadas as Diretrizes de Convivência entre a CONCESSIONÁRIA e a EMAE.
5.2.1. A aprovação tratada no item “iv” da Cláusula 5.2. tem por objetivo aferir a compatibilidade das obras, intervenções e atividades com a finalidade do Parque e do CAMINHOS DO MAR, seu PLANO DE MANEJO e o impacto na paisagem, não ensejando qualquer responsabilidade do CONCEDENTE nem alterando a matriz de riscos prevista neste CONTRATO DE CONCESSÃO.
5.2.2. As características reformas, restauros, melhorias ou qualquer outra intervenção realizada nos MONUMENTOS deverão observar os termos específicos para o RESTAURO dos MONUMENTOS, dispostos na Cláusula Décima Oitava e especificações técnicas referentes à execução do objeto estão indicadas neste EDITAL nos ANEXOS III e seus ANEXOSIV, devendo observar as disposições constantes desta Cláusula 5.2 e respectivas subcláusulas, no que couber.
5.3. A execução CONCESSIONÁRIA assegurará acesso de representantes do objeto deverá obedecer CONCEDENTE, da SIMA, da FF e da EMAE na ÁREA DA CONCESSÃO, a fim de que possam ser realizadas as atividades inerentes à gestão ambiental do parque e ao disposto nas normas, padrões e demais procedimentos constantes da legislação aplicável, no presente EDITAL e em seus ANEXOSexercício do poder de polícia, bem como para as atividades de apoio à atuação da EMAE na documentação apresentada pela ADJUDICATÁRIA.geração de energia elétrica, nos termos do ANEXO V.
3.35.4. O EDITAL, suas planilhas e formuláriosA ÁREA DA CONCESSÃO, as informações, estudos atividades e projetos sobre a REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA poderão ser obtidos, através de download gratuito no site da Prefeitura Municipal de SÃO MANUEL xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, incidindo sobre a disponibilização destas informações e estudos as regras previstas para tanto neste EDITAL.
3.4. A obtenção do EDITAL não é condição para participação na LICITAÇÃO, mas a participação pressupõe a aceitação de todos os termos e condições nele previstos, conforme disposto neste EDITAL.
3.5. As PROPONENTES são integralmente responsáveis pela análise de todos os dados e informações sobre a CONCESSÃOusos permitidos, bem como pelo exame os INVESTIMENTOS MÍNIMOS INICIAIS e os encargos da condição atual dos BENS VINCULADOS À CONCESSÃO estão previstos e demais estruturas físicas relativas aos SERVIÇOS, cabendo-lhes, ainda, arcar com todos os custos e despesas referentes às providências necessárias à elaboração de sua PROPOSTA COMERCIAL, bem como à participação na LICITAÇÃOdetalhados no ANEXO II.
3.5.15.5. As informaçõesSem prejuízo do disposto neste CONTRATO e ANEXOS, estudosa CONCESSIONÁRIA deverá observar os seguintes marcos contratuais:
i. Até 180 (cento e oitenta) dias contados da DATA DE ASSINATURA deverá a CONCESSIONÁRIA apresentar ao CONCEDENTE sua proposta de PLANO DE INTERVENÇÕES que, pesquisasapós aprovado, investigaçõespassará a integrar o ANEXO III, levantamentosdevendo ser mantido sempre atualizado;
ii. Até 120 (cento e vinte) dias contados da DATA DE ASSINATURA deverá a CONCESSIONÁRIA apresentar ao CONCEDENTE sua proposta de PLANO DE GESTÃO E OPERAÇÃO que passará a integrar o ANEXO II, projetos, planilhas devendo ser mantido sempre atualizado;
iii. Até 60 (sessenta) dias contados da DATA DE ASSINATURA deverá a CONCESSIONÁRIA apresentar ao CONCEDENTE sua proposta de PLANO DE IMPLANTAÇÃO e demais documentos ou dados, relacionados à REDE MUNICIPAL de PLANO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA e a sua implantação, instalação, recuperação, modernização, melhoramento, eficientização, expansão, operação e manutenção foram realizados e obtidos GESTÃO E OPERAÇÃO específicos para fins exclusivos o trecho da instrução do processo de SP-148 contido na ÁREA DA CONCESSÃO, não apresentandoobservadas as disposições da Resolução Conjunta [●], perante ou norma que venha a substitui-la, constante do ANEXO VI. Tão logo sejam os planos específicos referidos neste item aprovados, nos termos deste CONTRATO e do ANEXO VI, passarão a integrar, respectivamente o PLANO DE INTERVENÇÕES e o PLANO DE GESTÃO E OPERAÇÃO da CONCESSÃO;
iv. Até 90 (noventa) dias contados da DATA DE ASSINATURA deverão as potenciais PROPONENTESPARTES celebrar o TERMO DE ENTREGA DO BEM PÚBLICO, qualquer caráter vinculativo ou qualquer efeito do ponto de vista da responsabilidade do PODER CONCEDENTE em face das PROPONENTES ou da futura CONCESSIONÁRIA.
3.6. As PROPONENTES são também integralmente responsáveis pelo exame de contanto que observadas todas as instruções, condições, exigências, leis, decretos, normas, especificações condições para tanto estabelecidas neste CONTRATO;
v. Até 36 (trinta e regulamentações aplicáveis à LICITAÇÃO seis) meses contados da data de assinatura do TERMO DE ENTREGA DO BEM PÚBLICO deverá a CONCESSIONÁRIA concluir a realização dos INVESTIMENTOS MÍNIMOS INICIAIS; e
vi. Até 24 (vinte e ao CONTRATOquatro) meses contados da data de assinatura do TERMO DE ENTREGA DO BEM PÚBLICO deverá a CONCESSIONÁRIA concluir a realização do RESTAURO dos MONUMENTOS.
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Samples: Minuta De Contrato De Concessão De Uso De Bem Público
DO OBJETO DA CONCESSÃO. 3.1. O objeto da LICITAÇÃO é a delegação, por meio de CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, da prestação dos SERVIÇOS de ILUMINAÇÃO PÚBLICA no MUNICÍPIO DE SÃO MANUELIGARAPAVA, incluindo a MODERNIZAÇÃOimplantação, OTIMIZAÇÃOinstalação, EFICIENTIZAÇÃOrecuperação, EXPANSÃOmodernização, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO melhoramento, eficientização, expansão, operação e a manutenção da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, conforme disposto na minuta do CONTRATO e seus ANEXOS.
3.2. As características e especificações técnicas referentes à execução do objeto estão indicadas neste EDITAL e seus ANEXOS. A execução do objeto deverá obedecer ao disposto nas normas, padrões e demais procedimentos constantes da legislação aplicável, no presente EDITAL e em seus ANEXOS, bem como na documentação apresentada pela ADJUDICATÁRIA.
3.3. O EDITAL, suas planilhas e formulários, as informações, estudos e projetos sobre a REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA poderão ser obtidos, através de download gratuito no site da Prefeitura exclusivamente, (i) em mídia eletrônica, na Secretaria Municipal de SÃO MANUEL xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx[●] no período de [●], até [●], das [●] às [●],e/ou (ii) no sítio eletrônico [●], incidindo sobre a disponibilização destas informações e estudos as regras previstas para tanto neste EDITAL.
3.4. A obtenção do EDITAL não é condição para participação na LICITAÇÃO, mas a participação pressupõe a aceitação de todos os termos e condições nele previstos, conforme disposto neste EDITAL.
3.5. As PROPONENTES são integralmente responsáveis pela análise de todos os dados e informações sobre a CONCESSÃO, bem como pelo exame da condição atual dos BENS VINCULADOS À CONCESSÃO e demais estruturas físicas relativas aos SERVIÇOS, cabendo-lhes, ainda, arcar com todos os custos e despesas referentes às providências necessárias à elaboração de sua ARCAR COM TODOS OS CUSTOS E DESPESAS REFERENTES ÀS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS À ELABORAÇÃO DE SUA PROPOSTA COMERCIAL, bem como à participação na BEM COMO À PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO.
3.5.1. As informações, estudos, pesquisas, investigações, levantamentos, projetos, planilhas e demais documentos ou dados, relacionados à REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA e a sua implantação, instalação, recuperação, modernização, melhoramento, eficientização, expansão, operação e manutenção foram realizados e obtidos para fins exclusivos de precificação da instrução do processo de CONCESSÃO, não apresentando, perante as potenciais PROPONENTES, qualquer caráter vinculativo ou qualquer efeito do ponto de vista da responsabilidade do PODER CONCEDENTE em face das PROPONENTES ou da futura CONCESSIONÁRIA.
3.6. As PROPONENTES são também integralmente responsáveis pelo exame de todas as instruções, condições, exigências, leis, decretos, normas, especificações e regulamentações aplicáveis à LICITAÇÃO e ao CONTRATO.
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Samples: Concessão Administrativa
DO OBJETO DA CONCESSÃO. 3.15.1. O objeto A presente CONCESSÃO visa à delegação à iniciativa privada das atividades de reforma, conservação, operação, manutenção e exploração econômica da LICITAÇÃO é a delegaçãoÁREA DA CONCESSÃO, por meio correspondente à parcela territorial contida dentro dos limites da Unidade de CONCESSÃO ADMINISTRATIVAConservação Parque Estadual Fontes do Ipiranga, relativa ao ZOOLÓGICO, ao JARDIM BOTÂNICO e à FAZENDA localizada no Município de Araçoiaba da prestação dos SERVIÇOS Serra, todas delimitadas de ILUMINAÇÃO PÚBLICA acordo com o perímetro descrito e detalhado no MUNICÍPIO DE SÃO MANUELANEXO I, incluindo a MODERNIZAÇÃOelaboração de projetos, OTIMIZAÇÃOa realização das obras e investimentos, EFICIENTIZAÇÃOa prestação de serviços e a exploração econômica de atividades de ecoturismo e visitação, EXPANSÃOsempre mantendo as vocações de cada um dos equipamentos, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICAobservadas as condições estabelecidas nos ANEXOS III e XII, conforme disposto na minuta do neste CONTRATO e seus ANEXOSdemais ANEXOS e na legislação aplicável.
3.2. As características e especificações técnicas referentes à execução do objeto estão indicadas neste EDITAL e seus ANEXOS5.2. A execução ÁREA DA CONCESSÃO poderá ser explorada livremente pela CONCESSIONÁRIA, desde que observadas as disposições constantes do objeto deverá obedecer ao disposto nas normasANEXO III deste CONTRATO, padrões bem como:
(i) seja preservada a natureza de uso comum do povo e demais procedimentos constantes os objetivos da criação da Unidade de Conservação Parque Estadual Fontes do Ipiranga, especialmente da ÁREA DA CONCESSÃO;
(ii) seja mantida a vocação e a utilização do ZOOLÓGICO, como um zoológico, nos termos da legislação aplicável;
(iii) seja mantida a vocação e utilização do JARDIM BOTÂNICO como um jardim botânico Classe A, nos termos da legislação aplicável;
(iv) no presente EDITAL e em seus ANEXOS, bem como na documentação apresentada pela ADJUDICATÁRIA.
3.3. O EDITAL, suas planilhas e formulárioscaso de exploração comercial da FAZENDA, as informaçõesatividades sejam: (I) majoritariamente complementares ou de apoio ao ZOOLÓGICO ou ao JARDIM BOTÂNICO, estudos e projetos sobre resguardada a REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA poderão ser obtidos, através possibilidade de download gratuito no site da Prefeitura Municipal alienação de SÃO MANUEL xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, incidindo sobre a disponibilização destas informações e estudos as regras previstas para tanto neste EDITAL.
3.4. A obtenção do EDITAL não é condição para participação na LICITAÇÃO, mas a participação pressupõe a aceitação excedente em caso de todos os termos e condições nele previstos, conforme disposto neste EDITAL.
3.5. As PROPONENTES são integralmente responsáveis pela análise produção de todos os dados e informações sobre a CONCESSÃO, bem como pelo exame da condição atual dos BENS VINCULADOS À CONCESSÃO e demais estruturas físicas relativas aos SERVIÇOS, cabendo-lhes, ainda, arcar com todos os custos e despesas referentes às providências necessárias à elaboração alimentos ou de sua PROPOSTA COMERCIAL, bem como à participação na LICITAÇÃO.
3.5.1. As informações, estudos, pesquisas, investigações, levantamentos, projetos, planilhas e demais documentos ou dados, relacionados à REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA e a sua implantação, instalação, recuperação, modernização, melhoramento, eficientização, expansão, operação e manutenção foram realizados e obtidos para fins exclusivos da instrução do processo de CONCESSÃO, não apresentando, perante as potenciais PROPONENTES, qualquer caráter vinculativo ou qualquer efeito do ponto de vista da responsabilidade do PODER CONCEDENTE em face das PROPONENTES ou da futura CONCESSIONÁRIA.
3.6. As PROPONENTES são também integralmente responsáveis pelo exame de todas as instruções, condições, exigências, leis, decretos, normas, especificações e regulamentações aplicáveis à LICITAÇÃO e ao CONTRATO.mudas; ou
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DO OBJETO DA CONCESSÃO. 3.15.1. O objeto da LICITAÇÃO é a A presente CONCESSÃO visa à delegação, por meio à pessoa jurídica de CONCESSÃO ADMINISTRATIVAdireito privado, das atividades de realização de investimentos, conservação, operação, manutenção e exploração econômica da prestação ÁREA DA CONCESSÃO, correspondente à parcela territorial contida dentro dos SERVIÇOS limites do PETAR, de ILUMINAÇÃO PÚBLICA acordo com o perímetro descrito e detalhado no MUNICÍPIO DE SÃO MANUELANEXO I, incluindo a MODERNIZAÇÃOelaboração de projetos, OTIMIZAÇÃOa realização de obras e investimentos, EFICIENTIZAÇÃOa prestação de serviços e a exploração econômica de atividades de ecoturismo e visitação, EXPANSÃOcom os serviços associados, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO observadas as condições estabelecidas nos ANEXOS II e III, neste CONTRATO, no PLANO DE MANEJO e na legislação aplicável.
5.2. A ÁREA DA CONCESSÃO poderá ser explorada livremente pela CONCESSIONÁRIA, desde que observadas as disposições constantes do ANEXO II, bem como:
I. seja preservada a natureza de uso comum do povo e os objetivos da REDE MUNICIPAL criação do PETAR, especialmente da ÁREA DA CONCESSÃO;
II. sejam observados as normas, os padrões e os procedimentos dispostos no PLANO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICAMANEJO do PETAR, conforme disposto na minuta do neste CONTRATO e seus ANEXOS, e na Lei Estadual nº 16.260, de 29 de junho de 2016;
III. as INTERVENÇÕES que envolvam demolição, reforma ou construção de novas estruturas permanentes observem o disposto nos ANEXOS II e III e tenham aprovação prévia por parte do CONCEDENTE, na forma do ANEXO II; e
IV. sejam observadas e desenvolvidas as premissas constantes dos ANEXOS II e V para a prestação dos serviços de monitoria ambiental.
3.25.2.1. As características A aprovação tratada no inciso III da Cláusula 5.2, acima, tem por objetivo aferir a compatibilidade das INTERVENÇÕES e especificações técnicas atividades com o impacto na paisagem e com a finalidade do PETAR, seu respectivo PLANO DE MANEJO, e dos equipamentos existentes na ÁREA DA CONCESSÃO, não ensejando qualquer responsabilidade ao CONCEDENTE nem alteração na alocação de riscos originariamente estabelecida neste CONTRATO.
5.2.2. Integra o objeto da CONCESSÃO a execução, pela CONCESSIONÁRIA, das seguintes atividades:
I. a elaboração de projetos e realização de obras referentes à aos INVESTIMENTOS MÍNIMOS OBRIGATÓRIOS, INVESTIMENTOS ADICIONAIS e eventuais INVESTIMENTOS NÃO OBRIGATÓRIOS, mediante detalhamento em PLANO DE INTERVENÇÕES a ser elaborado com base no regramento estabelecido neste CONTRATO e, especialmente, nos ANEXOS II e III;
II. a obtenção de FINANCIAMENTOS, de curto e/ou de longo prazo, ao longo da vigência deste CONTRATO;
III. a obtenção das aprovações, autorizações e LICENÇAS AMBIENTAIS necessárias para a execução do objeto deste CONTRATO;
IV. a obtenção, aplicação e gestão de todos os recursos financeiros necessários à execução das obrigações objeto da CONCESSÃO;
V. a contratação de VERIFICADOR INDEPENDENTE para a avaliação da qualidade e desempenho dos serviços prestados pela CONCESSIONÁRIA, nos termos deste CONTRATO e dos ANEXOS;
VI. a conservação, operação, manutenção e exploração econômica da ÁREA DA CONCESSÃO durante o PRAZO DA CONCESSÃO, nos termos estabelecidos neste CONTRATO e, incluindo, mas não se limitando, o disposto no ANEXO II;
VII. o fornecimento dos bens e a prestação dos serviços necessários ao cumprimento das obrigações objeto deste CONTRATO; e
VIII. a manutenção preventiva e corretiva dos BENS DA CONCESSÃO, de modo a mantê-los em plena operação e capacidade para o cumprimento das obrigações constantes deste CONTRATO.
5.3. As CAVERNAS descritas no ANEXO I não estão indicadas incluídas na ÁREA DA CONCESSÃO, conforme perímetro descrito no ANEXO I.
5.3.1. Sem prejuízo do disposto na Cláusula 5.3, acima, a CONCESSIONÁRIA deverá realizar INTERVENÇÕES referentes aos INVESTIMENTOS MÍNIMOS OBRIGATÓRIOS, devendo observar, para tanto, o disposto neste EDITAL CONTRATO e seus ANEXOSnos ANEXOS II e III.
5.3.2. Eventual superveniência de embargo, decisões judiciais ou administrativas que suspendam, ainda que de maneira provisória, a possibilidade de acesso de USUÁRIOS às CAVERNAS ensejará à CONCESSIONÁRIA direito de reequilíbrio econômico-financeiro, nos termos deste CONTRATO.
5.4. As CAVERNAS, no todo ou em parte, descritas no ANEXO I, serão incluídas na ÁREA DA CONCESSÃO, caso venha a ser celebrado instrumento de cessão de uso das CAVERNAS, ou similar, entre o CONCEDENTE e/ou a FUNDAÇÃO FLORESTAL com a União Federal, que permita sua exploração econômica durante o período remanescente do PRAZO DA CONCESSÃO.
5.4.1. A execução incorporação das CAVERNAS na ÁREA DA CONCESSÃO observará as seguintes regras:
I. eventual onerosidade relativa à utilização das CAVERNAS que venha a ser prevista no instrumento mencionado na Cláusula 5.4, acima, deverá será assumida pelo CONCEDENTE ou pela FUNDAÇÃO FLORESTAL, conforme acordado no instrumento firmado, sendo certo e pactuado que a CONCESSIONÁRIA não será responsável pelo pagamento de valores, direta ou indiretamente, à União Federal durante o período remanescente do PRAZO DA CONCESSÃO;
II. eventual inclusão de INVESTIMENTOS ADICIONAIS que venham a ser necessários para a adequada operação das CAVERNAS, em função de sua inclusão na ÁREA DA CONCESSÃO, gerará direito de reequilíbrio econômico-financeiro para a CONCESSIONÁRIA;
III. a CONCESSIONÁRIA ficará responsável por executar os serviços de manutenção compatíveis com os usos admitidos em cada PLANO DE MANEJO ESPELEOLÓGICO, arcando com eventuais custos adicionais; e
IV. sem prejuízo do disposto no inciso II, e observada a ressalva constante da Cláusula 5.3.2, a eventual extinção do instrumento firmado pelo CONCEDENTE e/ou pela FUNDAÇÃO FLORESTAL com a União Federal antes do termo final do PRAZO DA CONCESSÃO importará na exclusão das CAVERNAS da ÁREA DA CONCESSÃO sem direito da CONCESSINÁRIA à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO.
5.4.2. A incorporação das CAVERNAS na ÁREA DA CONCESSÃO será formalizada mediante celebração de Termo Aditivo específico, que indicará, no mínimo:
I. a identificação das CAVERNAS que serão incorporadas à ÁREA DA CONCESSÃO, observando-se, contudo, a limitação do objeto deverá obedecer ao do Termo Aditivo aos ativos descritos no ANEXO I;
II. a vedação de que a posse direta e o respectivo direito de uso das CAVERNAS transferidos à CONCESSIONÁRIA ultrapassem o termo final do PRAZO DA CONCESSÃO;
III. eventuais INVESTIMENTOS ADICIONAIS necessários para a prestação do SERVIÇO ADEQUADO durante o período remanescente do PRAZO DA CONCESSÃO;
IV. eventual revisão e/ou a inclusão de novos INDICADORES DE DESEMPENHO e das metas inicialmente estabelecidas neste CONTRATO e no ANEXO VI.
5.4.3. A transferência da posse direta e do direito de uso das CAVERNAS à CONCESSIONÁRIA ocorrerá mediante a assinatura do TERMO DE INCORPORAÇÃO DAS CAVERNAS pelas PARTES.
5.4.3.1. Aplicar-se-á à assinatura do TERMO DE INCORPORAÇÃO DAS CAVERNAS o disposto nas normas, padrões e demais procedimentos constantes da legislação aplicávelna Cláusula Oitava, no presente EDITAL que couber.
5.4.4. Na hipótese de inclusão das CAVERNAS na ÁREA DA CONCESSÃO, sua exploração econômica, pela CONCESSIONÁRIA, observará o regramento disposto neste CONTRATO, nos ANEXOS, na legislação e em seus ANEXOSregulação aplicáveis, nos respectivos PLANOS DE MANEJO ESPELEOLÓGICOS, eventuais Planos Emergenciais, bem como na documentação apresentada em eventual instrumento firmado pelo CONCEDENTE ou pela ADJUDICATÁRIAFUNDAÇÃO FLORESTAL com a União que discipline o manejo das CAVERNAS.
3.35.4.5. O EDITALCom a inclusão das CAVERNAS na ÁREA DA CONCESSÃO, suas planilhas e formuláriosa CONCESSIONÁRIA ficará responsável por todos os investimentos necessários ao cumprimento das obrigações previstas nos documentos mencionados na Cláusula 5.4.4, as informaçõesacima, estudos e projetos sobre a REDE MUNICIPAL dos INDICADORES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA poderão ser obtidosDESEMPENHO estabelecidos neste CONTRATO, através de download gratuito no site da Prefeitura Municipal de SÃO MANUEL xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, incidindo sobre a disponibilização destas informações e estudos as regras previstas para tanto neste EDITAL.
3.4. A obtenção do EDITAL não é condição para participação na LICITAÇÃO, mas a participação pressupõe a aceitação além de todos os termos custos decorrentes da exploração e condições nele previstos, conforme disposto neste EDITALmanutenção das CAVERNAS.
3.55.5. As PROPONENTES são integralmente responsáveis pela análise A CONCESSIONÁRIA assegurará o acesso de todos representantes do CONCEDENTE e da FUNDAÇÃO FLORESTAL na ÁREA DA CONCESSÃO, a fim de que possam ser realizadas as atividades inerentes às suas funções institucionais, tais como a pesquisa e a gestão ambiental do PETAR, e o exercício do poder de polícia, exclusivo do CONCEDENTE.
5.6. A ÁREA DA CONCESSÃO, as atividades e os dados e informações sobre a CONCESSÃOusos permitidos, bem como os INVESTIMENTOS MÍNIMOS OBRIGATÓRIOS e os encargos da CONCESSÃO estão previstos e detalhados nos ANEXOS I, II e III.
5.7. Sem prejuízo do disposto neste CONTRATO e ANEXOS, a CONCESSIONÁRIA deverá observar os seguintes marcos contratuais:
I. até 90 (noventa) dias contados da DATA DE ASSINATURA, desde que observadas as condições estabelecidas neste CONTRATO, as PARTES deverão assinar o TERMO DE ENTREGA DO BEM PÚBLICO;
II. até 120 (cento e vinte dias) dias contados da DATA DE ASSINATURA, a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar ao CONCEDENTE sua proposta de PLANO DE GESTÃO E OPERAÇÃO, nos termos do ANEXO II, que passará a integrar o ANEXO II, devendo ser mantido sempre atualizado;
III. até 210 (duzentos e dez dias) dias contados da DATA DE ASSINATURA, a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar ao CONCEDENTE a sua proposta de PLANO DE INTERVENÇÕES, nos termos do ANEXO II, o qual, após a emissão do documento de não objeção, pelo exame CONCEDENTE, passará a integrar o XXXXX XXX, devendo ser mantido sempre atualizado;
IV. até 240 (duzentos e quarenta dias) dias contados da condição atual DATA DE ASSINATURA, a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar ao CONCEDENTE a sua proposta de PLANO DE COMUNICAÇÃO, DIVULGAÇÃO E EDUCAÇÃO AMBIENTAL, nos termos do ANEXO II, que passará a integrar o XXXXX XX, devendo ser mantido sempre atualizado;
V. até 180 (cento e vinte) dias contados da DATA DE ASSINATURA, a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar lista contendo pelo menos 3 (três) empresas ou consórcios de empresas para atuar como VERIFICADOR INDEPENDENTE, nos termos da Cláusula Décima Quinta;
VI. até 60 (sessenta) meses contados da data de assinatura do TERMO DE ENTREGA DO BEM PÚBLICO, a CONCESSIONÁRIA deverá concluir a realização dos INVESTIMENTOS MÍNIMOS OBRIGATÓRIOS, nos termos do disposto neste CONTRATO, nos ANEXOS II e III, sem prejuízo da necessidade de observância dos prazos específicos eventualmente estabelecidos nos referidos documentos para entregas e conclusões de determinados investimentos; e
VII. até 90 (noventa) dias contados da conclusão das INTERVENÇÕES relativas aos INVESTIMENTOS MÍNIMOS OBRIGATÓRIOS ou da verificação do termo final do prazo de 60 (sessenta) meses, contados da data de assinatura do TERMO DE ENTREGA DO BEM PÚBLICO, para a conclusão dos INVESTIMENTOS MÍNIMOS OBRIGATÓRIOS, o que ocorrer primeiro, a CONCESSIONÁRIA deverá finalizar a elaboração do INVENTÁRIO dos BENS VINCULADOS À CONCESSÃO e demais estruturas físicas relativas aos SERVIÇOSREVERSÍVEIS, cabendo-lhes, ainda, arcar com todos os custos e despesas referentes às providências necessárias à elaboração de sua PROPOSTA COMERCIAL, bem como à participação na LICITAÇÃOnos termos da Cláusula Décima Sexta.
3.5.1. As informações, estudos, pesquisas, investigações, levantamentos, projetos, planilhas e demais documentos ou dados, relacionados à REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA e a sua implantação, instalação, recuperação, modernização, melhoramento, eficientização, expansão, operação e manutenção foram realizados e obtidos para fins exclusivos da instrução do processo de CONCESSÃO, não apresentando, perante as potenciais PROPONENTES, qualquer caráter vinculativo ou qualquer efeito do ponto de vista da responsabilidade do PODER CONCEDENTE em face das PROPONENTES ou da futura CONCESSIONÁRIA.
3.6. As PROPONENTES são também integralmente responsáveis pelo exame de todas as instruções, condições, exigências, leis, decretos, normas, especificações e regulamentações aplicáveis à LICITAÇÃO e ao CONTRATO.
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DO OBJETO DA CONCESSÃO. 3.15.1. O A CONCESSÃO tem por objeto o serviço público de implantação, exploração, administração, fiscalização e controle dos veículos automotores e similares estacionados em vias e logradouros públicos do Município de Ouro/SC, através do sistema de venda de créditos virtuais eletrônicos por modelo DIGITAL, através de aplicativos, com fornecimento de softwares e equipamentos, considerando vencedora a empresa com a proposta que contiver o maior percentual sobre a receita bruta mensal a ser repassado à administração sobre a receita auferida com a exploração do serviço licitado, que será executado em regime de empreitada integral de acordo com as especificações constantes neste edital, nos termos deste CONTRATO.
5.1.1. A CONCESSIONÁRIA deverá desempenhar as atividades de exploração do serviço de estacionamento rotativo que trata o item 5.1 deste edital nas ruas definidas do Município de Ouro, mediante requisição do Conselho Municipal de Trânsito e/ou autoridade de trânsito devidamente competente para este fim.
5.2. A presente CONCESSÃO pressupõe a prestação de serviço adequado, considerando-se como tal aquele que satisfizer às condições de regularidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, equidade, cortesia, modicidade das tarifas e continuidade nos termos da LICITAÇÃO é legislação.
5.2.1. A qualidade do serviço será aferida pelo atendimento, ou não, pela CONCESSIONÁRIA, das condições operacionais mínimas do ESTACIONAMENTO ROTATIVO.
5.2.2. A regularidade e a delegaçãocontinuidade serão caracterizadas pela prestação contínua dos serviços.
5.2.3. A atualidade será caracterizada pela modernidade dos equipamentos, por meio das instalações e das técnicas de prestação do serviço, com a absorção dos avanços tecnológicos advindos ao longo do prazo da CONCESSÃO ADMINISTRATIVAque tragam benefícios para os usuários, respeitadas as disposições do presente contrato.
5.2.4. A generalidade será caracterizada pela prestação não discriminatória do serviço a todo e qualquer usuário nos termos da legislação.
5.2.5. A cortesia será caracterizada pelo atendimento respeitoso e imediato de todos os usuários.
5.2.6. A modicidade será caracterizada pela menor tarifa média aplicável aos usuários, capaz de garantir a prestação dos SERVIÇOS de ILUMINAÇÃO PÚBLICA no MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL, incluindo a MODERNIZAÇÃO, OTIMIZAÇÃO, EFICIENTIZAÇÃO, EXPANSÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, conforme disposto na minuta serviços e manter o equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO e seus ANEXOScontrato.
3.2. As características e especificações técnicas referentes à execução do objeto estão indicadas neste EDITAL e seus ANEXOS5.2.7. A execução prestação do objeto serviço deverá obedecer ao disposto na legislação pertinente, nas normasnormas complementares, nos padrões e demais nos procedimentos constantes da legislação aplicável, dispostos no presente EDITAL Contrato e em seus ANEXOSanexos, bem como na documentação apresentada pela ADJUDICATÁRIAproposta econômica da CONCESSIONÁRIA, que são partes integrantes deste instrumento.
3.3. O EDITAL, suas planilhas e formulários, as informações, estudos e projetos sobre a REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA poderão ser obtidos, através de download gratuito no site da Prefeitura Municipal de SÃO MANUEL xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, incidindo sobre a disponibilização destas informações e estudos as regras previstas para tanto neste EDITAL.
3.4. A obtenção do EDITAL não é condição para participação na LICITAÇÃO, mas a participação pressupõe a aceitação de todos os termos e condições nele previstos, conforme disposto neste EDITAL.
3.5. As PROPONENTES são integralmente responsáveis pela análise de todos os dados e informações sobre a CONCESSÃO, bem como pelo exame da condição atual dos BENS VINCULADOS À CONCESSÃO e demais estruturas físicas relativas aos SERVIÇOS, cabendo-lhes, ainda, arcar com todos os custos e despesas referentes às providências necessárias à elaboração de sua PROPOSTA COMERCIAL, bem como à participação na LICITAÇÃO.
3.5.1. As informações, estudos, pesquisas, investigações, levantamentos, projetos, planilhas e demais documentos ou dados, relacionados à REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA e a sua implantação, instalação, recuperação, modernização, melhoramento, eficientização, expansão, operação e manutenção foram realizados e obtidos para fins exclusivos da instrução do processo de CONCESSÃO, não apresentando, perante as potenciais PROPONENTES, qualquer caráter vinculativo ou qualquer efeito do ponto de vista da responsabilidade do PODER CONCEDENTE em face das PROPONENTES ou da futura CONCESSIONÁRIA.
3.6. As PROPONENTES são também integralmente responsáveis pelo exame de todas as instruções, condições, exigências, leis, decretos, normas, especificações e regulamentações aplicáveis à LICITAÇÃO e ao CONTRATO.
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DO OBJETO DA CONCESSÃO. 3.15.1. O Constitui objeto da LICITAÇÃO é do presente CONTRATO a delegaçãoCONCESSÃO dos serviços públicos de operação, por meio manutenção e realização dos investimentos necessários para a exploração do sistema aquaviário de CONCESSÃO ADMINISTRATIVAtransporte de veículos e passageiros denominado SISTEMA DE TRAVESSIAS LITORÂNEAS, da prestação dos SERVIÇOS de ILUMINAÇÃO PÚBLICA descrito no MUNICÍPIO DE SÃO MANUELANEXO 2, incluindo a MODERNIZAÇÃO, OTIMIZAÇÃO, EFICIENTIZAÇÃO, EXPANSÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, conforme disposto na minuta compreendendo as atividades e encargos nos termos das disposições do CONTRATO e de seus ANEXOS., incluindo:
3.2I. A elaboração de projetos referentes aos INVESTIMENTOS OBRIGATÓRIOS e INVESTIMENTOS PREVISTOS, com base no regramento estabelecido no CONTRATO e no ANEXO 3;
II. As características A manutenção e especificações técnicas referentes à obtenção das aprovações, autorizações e LICENÇAS AMBIENTAIS necessárias para a execução do objeto estão indicadas neste EDITAL e seus ANEXOSdo CONTRATO;
III. A execução implantação dos INVESTIMENTOS OBRIGATÓRIOS e INVESTIMENTOS PREVISTOS, nos termos do ANEXO 3, visando a cumprir com os INDICADORES DE DESEMPENHO, e a garantir sua permanente atualidade e modernidade;
IV. A operação, manutenção e exploração econômica do SISTEMA DE TRAVESSIAS LITORÂNEAS durante toda a vigência do CONTRATO, nos termos deste CONTRATO e ANEXOS;
V. A obtenção, aplicação e gestão de financiamentos, de curto e/ou de longo prazo, e/ou dos recursos financeiros necessários ao longo do PRAZO DA CONCESSÃO;
VI. O desenvolvimento de negócios que possam constituir fonte de RECEITAS ACESSÓRIAS, na forma e nas condições previstas na Cláusula Décima Primeira;
VII. A contratação de VERIFICADOR INDEPENDENTE para realizar o apoio técnico à ARTESP na avaliação da qualidade e desempenho dos serviços prestados pela CONCESSIONÁRIA, nos termos do CONTRATO;
VIII. O fornecimento dos bens e serviços necessários ao cumprimento das obrigações objeto deverá obedecer ao disposto do CONTRATO; e
IX. A manutenção preventiva e corretiva dos BENS DA CONCESSÃO, de modo a mantê-los em plena operação e capacidade para o cumprimento das obrigações constantes do CONTRATO.
5.2. O SISTEMA DE TRAVESSIAS LITORÂNEAS está organizado segundo a descrição constante do ANEXO 2.
5.3. As atividades visando à implantação de melhorias nos BENS DA CONCESSÃO, conforme definido neste CONTRATO e nas normas, padrões e demais procedimentos especificações constantes da legislação aplicável, no presente EDITAL e em seus dos ANEXOS, bem como na documentação apresentada pela ADJUDICATÁRIApoderão envolver reformas, alterações, substituições, aplicação de novas tecnologias e de procedimentos, remodelação das instalações e de equipamentos e outras atividades congêneres.
3.35.4. O EDITALSERVIÇO DELEGADO será prestado em conformidade com as especificações constantes deste CONTRATO e dos ANEXOS, suas planilhas e formulárioscom a legislação vigente à época de sua execução, as informaçõesnormas e a regulamentação complementares, estudos e projetos sobre a REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA poderão ser obtidosobedecendo os procedimentos operacionais estabelecidos pela ARTESP, através de download gratuito no site da Prefeitura Municipal de SÃO MANUEL xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, incidindo sobre a disponibilização destas informações e estudos as regras previstas para tanto neste EDITALconforme o caso.
3.45.5. A obtenção Constitui pressuposto da CONCESSÃO a prestação do EDITAL não é condição para participação na LICITAÇÃOSERVIÇO ADEQUADO, mas considerando que a participação pressupõe a aceitação de todos os termos qualidade do SERVIÇO DELEGADO será avaliada por meio da fiscalização do cumprimento das obrigações previstas neste CONTRATO e condições nele previstosnos ANEXOS, e da aferição do atendimento dos INDICADORES DE DESEMPENHO previstos no ANEXO 8, e revistos conforme disposto neste EDITALas disposições constantes do presente CONTRATO.
3.55.6. As PROPONENTES são integralmente responsáveis pela análise de todos os dados e informações sobre O PODER CONCEDENTE, a CONCESSÃO, bem como pelo exame da condição atual dos BENS VINCULADOS À CONCESSÃO e demais estruturas físicas relativas aos SERVIÇOS, cabendo-lhes, ainda, arcar com todos os custos e despesas referentes às providências necessárias à elaboração de sua PROPOSTA COMERCIAL, bem como à participação na LICITAÇÃO.
3.5.1. As informações, estudos, pesquisas, investigações, levantamentos, projetos, planilhas e demais documentos ou dados, relacionados à REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA CONCESSIONÁRIA e a sua implantaçãoARTESP deverão atuar em cooperação mútua, instalaçãocom vistas a garantir o perfeito funcionamento do SERVIÇO DELEGADO, recuperação, modernização, melhoramento, eficientização, expansão, operação e manutenção foram realizados e obtidos para fins exclusivos da instrução do processo de CONCESSÃO, não apresentando, perante as potenciais PROPONENTES, qualquer caráter vinculativo ou qualquer efeito do ponto de vista da responsabilidade do podendo o PODER CONCEDENTE em face das PROPONENTES e/ou a ARTESP agir sempre que se constatar o mau uso da futura CONCESSIONÁRIAinfraestrutura disponibilizada para a prestação do SERVIÇO DELEGADO.
3.6. As PROPONENTES são também integralmente responsáveis pelo exame de todas as instruções, condições, exigências, leis, decretos, normas, especificações e regulamentações aplicáveis à LICITAÇÃO e ao CONTRATO.
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