DO ORGÃO GERENCIADOR Cláusulas Exemplificativas

DO ORGÃO GERENCIADOR. 6.1. Caberá a Secretaria de Finanças, através da Superintendência de Compras e Licitações o gerenciamento deste instrumento no seu aspecto operacional e nas questões legais, em conformidade com o Parágrafo único do art. 2º do Decreto Municipal nº 946/2015.
DO ORGÃO GERENCIADOR. (MUNICÍPIO):
DO ORGÃO GERENCIADOR. 6.2.1. realizar os pagamentos previstos com pontualidade, desde que atendidas as formalidades estabelecidas na Ata de Registro de Preços;
DO ORGÃO GERENCIADOR a)Gerenciar a presente Ata; b)Conduzir os procedimentos a eventuais renegociações dos preços registrados; c)Cancelar o registro do fornecedor nas hipótese estabelecidas no Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013
DO ORGÃO GERENCIADOR. 8.16. Solicitar o fornecimento do objeto em conformidade com suas necessidades durante o período da vigência da ata ou do contrato.
DO ORGÃO GERENCIADOR. 6.1 Caberá a Secretaria da Saúde, através da Superintendência de Compras e Licitações o gerenciamento deste instrumento no seu aspecto operacional e nas questões legais, em conformidade com o parágrafo único do art. 2º do Decreto Municipal nº 946/2015.
DO ORGÃO GERENCIADOR. 6.1-Caberá a Secretaria de Administração, através da Comissão de Licitações o gerenciamento deste instrumento no seu aspecto operacional e nas questões legais.
DO ORGÃO GERENCIADOR. 14.1.1 - A Secretaria Municipal de Administração, nos termos do artigo 4º do Decreto Municipal nº 195/2014, serão responsáveis pelo gerenciamento, orientação e controle do presente sistema de registro de preços.

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  • DO ÓRGÃO GERENCIADOR 19.1 Dentre outras atribuições inerentes à licitação, cabe ao ÓRGÃO GERENCIADOR:

  • ÓRGÃO GERENCIADOR Local de entrega Unidade de medida Quantidade Valor Unitário Valor total estimado Campus Machado Unidade 40 R$ 2.789,91 R$ 111.596,40

  • DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR O Órgão gerenciador, através da sua Comissão Permanente de Licitação, obriga-se a:

  • Gerenciamento 22.5.11.1. O equipamento deve possuir solução de gerenciamento do próprio fabricante através de recursos de hardware e software com capacidade de prover as seguintes funcionalidades:

  • VIGÊNCIA DO SEGURO 1. O início e o término de vigência do seguro dar-se-ão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas na Apólice/Certificado de Seguro.

  • DA VIGÊNCIA 7.1. O prazo de vigência do presente contrato, em conformidade com o Inciso II, do Artigo 57 da Lei 8.666/93, será de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, podendo prorrogar-se por meio de termo aditivo, por períodos iguais e sucessivos até o limite de 60 (sessenta) meses.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • Seguro-garantia A apólice de seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 13.3 do Edital. Caso tal cobertura não conste expressamente da apólice, a licitante vencedora poderá apresentar declaração firmada pela seguradora emitente afirmando que o seguro-garantia apresentado é suficiente para a cobertura de todos os eventos indicados no item 13.3 do Edital.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 7.1. Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência do objeto será realizada pela Unidade Requisitante ou no caso de substituição, pelo que for indicado pelo gestor da Unidade Requisitante.

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24