Common use of DO PAGAMENTO Clause in Contracts

DO PAGAMENTO. 8.1. O pagamento, decorrente do fornecimento do objeto desta licitação, será efetuado mediante crédito em conta bancária, em até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento definitivo dos materiais, após a apresentação da respectiva Nota Fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, da Lei n° 8.666/93 e alterações. 8.2. Os pagamentos somente serão efetuados após a comprovação, pela(s) fornecedora(s), de que se encontra regular com suas obrigações para com o sistema de seguridade social, mediante a apresentação das Certidões Negativas de Débito com o INSS e com o FGTS. 8.3. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que o fornecedor tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo. 8.4. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, o órgão, a seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções. 8.5. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais. 8.6. Na pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor da fornecedora. 8.7. A Administração efetuará retenção, na fonte dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos devidos à fornecedora classificada.

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Samples: Pregão Eletrônico, Ata De Registro De Preços, Ata De Registro De Preços

DO PAGAMENTO. 8.1. O pagamento, decorrente do fornecimento do objeto desta licitação, será efetuado mediante crédito em conta bancária, em até 10 30 (deztrinta) dias úteis, contados do recebimento definitivo dos materiais, após a apresentação da respectiva Nota Fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, da Lei n° 8.666/93 e alterações. 8.2. Os pagamentos somente serão efetuados após a comprovação, pela(s) fornecedora(s), de que se encontra regular com suas obrigações para com o sistema de seguridade social, mediante a apresentação das Certidões Negativas de Débito com o INSS e com o FGTS. 8.3. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que o fornecedor tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo. 8.4. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, o órgão, a seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções. 8.5. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais. 8.6. Na pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor da fornecedora. 8.7. A Administração efetuará retenção, na fonte dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos devidos à fornecedora classificada.

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Samples: Ata De Registro De Preços, Ata De Registro De Preços, Ata De Registro De Preços

DO PAGAMENTO. 8.1. O pagamento, decorrente do fornecimento do objeto desta licitação, será efetuado mediante crédito em conta bancária, em até 10 30 (deztrinta) dias úteisdias, contados do recebimento definitivo dos materiais, após a apresentação da respectiva Nota Fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, da Lei n° 8.666/93 e alterações. 8.2. Os pagamentos somente serão efetuados após a comprovação, pela(s) fornecedora(s), de que se encontra regular com suas obrigações para com o sistema de seguridade social, mediante a apresentação das Certidões Negativas de Débito com o INSS e com o FGTS. 8.3. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que o fornecedor tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo. 8.4. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, o órgão, a seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções. 8.5. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais. 8.6. Na pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor da fornecedora. 8.7. A Administração efetuará retenção, na fonte dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos devidos à fornecedora classificada.

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Samples: Ata De Registro De Preços, Ata De Registro De Preços, Ata De Registro De Preços

DO PAGAMENTO. 8.1. O pagamento, decorrente do fornecimento do objeto desta licitação, será efetuado mediante crédito em conta bancária, em até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento definitivo dos materiais, após a apresentação da respectiva Nota Fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, 25 da Lei n° 8.666/93 e alteraçõesFederal nº 14.133 de 2021. 8.2. Os pagamentos somente serão efetuados após a comprovação, pela(s) fornecedora(s), de que se encontra regular com suas obrigações para com o sistema de seguridade social, mediante a apresentação das Certidões Negativas de Débito com o INSS e com o FGTS. 8.3. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que o fornecedor tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo. 8.4. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, o órgão, a seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções. 8.5. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais. 8.6. Na pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor da fornecedora. 8.7. A Administração efetuará retenção, na fonte dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos devidos à fornecedora classificada.

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Samples: Ata De Registro De Preços, Ata De Registro De Preços, Ata De Registro De Preços

DO PAGAMENTO. 8.1. O pagamento, decorrente do fornecimento do objeto desta licitação, será efetuado mediante crédito em conta bancária, em até 10 30 (deztrinta) dias úteisdias, contados do recebimento definitivo dos materiais, após a apresentação da respectiva Nota Fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, 25 da Lei n° 8.666/93 e alteraçõesFederal nº 14.133 de 2021. 8.2. Os pagamentos somente serão efetuados após a comprovação, pela(s) fornecedora(s), de que se encontra regular com suas obrigações para com o sistema de seguridade social, mediante a apresentação das Certidões Negativas de Débito com o INSS e com o FGTS. 8.3. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que o fornecedor tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo. 8.4. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, o órgão, a seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções. 8.5. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais. 8.6. Na pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor da fornecedora. 8.7. A Administração efetuará retenção, na fonte dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos devidos à fornecedora classificada.

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Samples: Pregão Eletrônico, Ata De Registro De Preços, Ata De Registro De Preços

DO PAGAMENTO. 8.1. O pagamento, decorrente do fornecimento do objeto desta licitação, será efetuado mediante crédito em conta bancária, em até 10 15 (dezquinze) dias úteisconsecutivos, contados do recebimento definitivo dos materiais, após a apresentação da respectiva Nota Fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea "a", da Lei n° 8.666/93 e alterações. 8.2. Os pagamentos somente serão efetuados após a comprovação, pela(s) fornecedora(s), de que se encontra regular com suas obrigações para com o sistema de seguridade social, mediante a apresentação das Certidões Negativas de Débito com o INSS e com o FGTSRegularidade Fiscal. 8.3. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que o fornecedor tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo. 8.4. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, o órgão, a seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções. 8.5. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais. 8.6. Na pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor da fornecedora. 8.7. A Administração efetuará retenção, na fonte dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos devidos à fornecedora classificada. 8.8. O pagamento será efetuado na conta bancária especificada pela licitante na proposta comercial, que deverá ser expressa no corpo da nota fiscal ou outro documento anexo a esta.

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Samples: Ata De Registro De Preços, Ata De Registro De Preços, Ata De Registro De Preços

DO PAGAMENTO. 8.112.1. O pagamento, decorrente do fornecimento do objeto desta licitação, pagamento será efetuado mediante através de crédito em conta bancáriaConta Bancária em favor da Contratada, em até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento definitivo dos materiais, após a mediante apresentação da respectiva Nota Fiscaldocumentação fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, combinado com o art. 73, inciso II, alínea “b”, da Lei n° 8.666/93 e alteraçõesalterações posteriores. 8.212.2. O prazo de pagamento ocorrerá no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após o recebimento definitivo de cada solicitação, contados do aceite das Faturas / Notas Fiscais. 12.3. Os pagamentos somente serão efetuados após a comprovação, pela(s) fornecedora(s)pela fornecedora, de que se encontra regular com suas obrigações para com o sistema Sistema de seguridade socialSeguridade Social, mediante a apresentação das Certidões Negativas de Débito com o INSS e com o FGTS. 8.312.4. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado sustado, para que o fornecedor a contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo. 8.412.5. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, o órgãoÓrgão, a ao seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-la. 8.512.6. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais. 8.612.7. Na pendência de liquidação da obrigação financeira financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual contratual, o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor da fornecedorado fornecedor. 8.7. A Administração efetuará retenção, na fonte dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos devidos à fornecedora classificada.

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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial, Pregão Presencial

DO PAGAMENTO. 8.1. O pagamento, decorrente do fornecimento do objeto desta licitação, pagamento será efetuado mediante crédito pelo contratante em conta bancária, em favor da contratada no prazo de até 10 30 (deztrinta) dias úteis, contados do recebimento definitivo dos materiais, após a apresentação da respectiva Nota Fiscal, nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo setor competentefiscal do contratante. A Contratada deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, conforme dispõe descrição e quantitativo dos serviços. Deverá apresentar a Nota Fiscal de entrada do produto/prestação do serviço no ato da liquidação, procedimento de conferência, de acordo com o que determina a Lei 4.320/64, art. 40, inciso XIV§ 2º, alínea “a”I. Caso constatado alguma irregularidade nas Notas Fiscais/Faturas, da Lei n° 8.666/93 e alterações. 8.2. Os pagamentos somente estas serão efetuados após devolvidas a comprovaçãocontratada, pela(s) fornecedora(s)para as necessárias correções, de com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se encontra regular com suas obrigações para com o sistema de seguridade social, mediante a apresentação das Certidões Negativas de Débito com o INSS e com o FGTS. 8.3. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que o fornecedor tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo. 8.4sua reapresentação. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, o órgão, a seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções. 8.5. Na hipótese A omissão de devolução, a Nota Fiscal qualquer despesa necessária à entrega dos materiais será considerada interpretada como não apresentadaexistente ou já incluída nos preços, não podendo a licitante pleitear acréscimo após a entrega das Propostas. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento. O Contratante não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para fins outras praças serão de atendimento das condições contratuais. 8.6responsabilidade da Contratada. Na Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação da obrigação financeira de obrigações, em virtude de penalidade penalidades impostas à CONTRATADA, ou inadimplência contratual o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor da fornecedoracontratual. 8.7. A Administração efetuará retenção, na fonte dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos devidos à fornecedora classificada.

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Samples: Registro De Preços, Registro De Preços, Pregão Eletrônico

DO PAGAMENTO. 8.1. 7.1 - O pagamento, decorrente do fornecimento do objeto desta licitaçãoLicitação, será efetuado mediante crédito em conta bancária, em até 10 30 (deztrinta) dias úteisdias, contados do recebimento definitivo dos materiais, após a apresentação da respectiva Nota Fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, da Lei n° 8.666/93 e alterações. 8.2. 7.2 - Os pagamentos somente serão efetuados após a comprovação, pela(s) fornecedora(sFornecedora(s), de que se encontra regular com suas obrigações para com o sistema de seguridade socialSeguridade Social, mediante a apresentação das Certidões Negativas de Débito com o INSS e com o FGTS. 8.3. 7.3 - Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que o fornecedor Fornecedor tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo. 8.4. 7.4 - Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, o órgãoÓrgão, a seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções. 8.5. 7.5 - Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais. 8.6. 7.6 - Na pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor da fornecedoraFornecedora. 8.7. 7.7 - A Administração efetuará retenção, na fonte dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos devidos à fornecedora Fornecedora classificada.

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Samples: Ata De Registro De Preços, Ata De Registro De Preços, Ata De Registro De Preços

DO PAGAMENTO. 8.16.1. O pagamento, decorrente do fornecimento do objeto desta licitação, pagamento será efetuado mediante crédito em conta bancária, em mensalmente até 10 o XXº (dezEXTENSO) dias úteis, contados dia útil do recebimento definitivo mês subsequente ao da prestação dos materiais, após a apresentação da respectiva Nota Fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, da Lei n° 8.666/93 e alterações. 8.2. Os pagamentos somente serão efetuados após a comprovação, pela(s) fornecedora(s), de que se encontra regular com suas obrigações para com o sistema de seguridade socialserviços, mediante a apresentação das Certidões Negativas de Débito com o INSS e com o FGTSda competente Nota Fiscal atestada pela Secretaria Gestora. 8.36.2. Ocorrendo Para habilitar-se ao pagamento o CONTRATADO deverá apresentar ao CONTRATANTE a 1ª via da Nota Fiscal de Vendas/Fatura juntamente com a comprovação de entrega. 6.3. A Nota Fiscal correspondente deverá constar o número do procedimento licitatório e contrato que lhe deu origem, e ser entregue pelo contratado diretamente na Secretaria Gestora, que somente atestará a prestação de serviço e liberará a referida Nota Fiscal para pagamento quando cumpridas todas as condições pactuadas. 6.4. Havendo erro no documento na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da cobrançadespesa, este aquela será devolvido devolvida ao Contratado e o pagamento será sustado para ficará pendente até que o fornecedor tome mesmo providencie as medidas necessáriassaneadoras. Nesta hipótese, passando o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para o Contratante. 6.5. Em hipótese alguma haverá pagamento antecipado. 6.6. O pagamento somente será liberado se, no ato da apresentação do comprovante de entrega do material/serviço forem apresentados os atestados de regularidade referentes à Seguridade Social – INSS, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS e Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN. 6.7. Verificado atrasos no pagamento, por culpa do Contratante, superior a ser contado 90 (noventa) dias, será devido ao Contratado, a partir daquele momento até a regularização, multa no percentual de 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês sobre o valor da data da reapresentação do mesmonota fiscal emitida. 8.46.8. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota FiscalO pagamento de juros e multa não é automático, o órgão, a seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correçõesdevendo ser requerido formalmente pelo contratado. 8.5. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais. 8.6. Na pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor da fornecedora. 8.7. A Administração efetuará retenção, na fonte dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos devidos à fornecedora classificada.

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Samples: Licensing Agreements, Recebimento De Edital De Licitação, Recibo De Retirada De Edital

DO PAGAMENTO. 8.1. O pagamento, decorrente do fornecimento do objeto desta licitação, será efetuado mediante crédito em conta bancária, em até 10 30 (deztrinta) dias úteisdias, contados do recebimento definitivo dos materiais, após a apresentação da respectiva Nota Fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, da Lei n° 8.666/93 e alterações. 8.2. Os pagamentos somente serão efetuados após a comprovação, pela(s) fornecedora(s), de que se encontra regular com suas obrigações para com o sistema de seguridade social, mediante a apresentação das Certidões Negativas de Débito com o INSS e com o FGTS. 8.3. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que o fornecedor tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo. 8.4. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, o órgão, a seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções. 8.5. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal nota fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das às condições contratuais. 8.6. Na pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor da fornecedora. 8.7. A Administração administração efetuará retenção, na fonte dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos devidos à fornecedora classificada.

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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial, Pregão Presencial

DO PAGAMENTO. 8.14.1. O pagamento, decorrente do fornecimento do objeto desta licitação, pagamento será efetuado mediante crédito em conta bancária, realizado em até 10 30 (deztrinta) dias úteisdias, contados do recebimento definitivo dos materiaisda prestação se serviço, após a mediante apresentação da respectiva Nota Fiscalnota fiscal; 4.1.1. Caso o objeto seja recusado por estar em desacordo com as especificações, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, da Lei n° 8.666/93 e alterações. 8.2. Os pagamentos somente serão efetuados após a comprovação, pela(s) fornecedora(s), de que se encontra regular com suas obrigações para com o sistema de seguridade social, mediante a apresentação das Certidões Negativas de Débito com o INSS e com o FGTS. 8.3. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que o fornecedor tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser será contado a partir da data de substituição ou adequação do bem e/ou serviço; 4.2. A Nota Fiscal deverá ser emitida de acordo com a Solicitação de Fornecimento, indicar o número da reapresentação Solicitação correspondente, bem como indicar o nome do mesmobanco e número da conta bancária para pagamento. 8.44.2.1. Caso se constate o objeto seja recusado por estar em desacordo com as especificações, ou haja divergência/erro ou irregularidade na Nota Fiscalemissão da nota fiscal, o órgão, prazo para pagamento será contado a seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correçõespartir da data de substituição ou adequação dos mesmos; 4.3. A conta corrente deverá estar em nome da CONTRATADA. 8.54.4. Na hipótese Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de devoluçãoliquidação, a Nota Fiscal será considerada como não apresentadaqualquer obrigação que lhe for imposta, para fins de atendimento das condições contratuais. 8.6. Na pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade contratual (multa) ou em razão de inadimplência contratual referente à execução do objeto contratual, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou à correção monetária. 4.5. Serão retidos na fonte os tributos e as contribuições elencados nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as instruções normativas vigentes. 4.6. Em caso de atraso no pagamento por parte da Prefeitura de Campos Novos, o valor do montante será descontado da fatura atualizado financeiramente, e acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor–INPC(IBGE), desde a data do seu vencimento até o dia do efetivo pagamento, e será pago por meio de crédito em conta corrente, mediante Ordem Financeira e apresentação de nota de débito ou créditos existentes em favor da fornecedorafatura. 8.7. A Administração efetuará retenção, na fonte dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos devidos à fornecedora classificada.

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Samples: Contratação De Serviços, Contrato Público Administrativo, Pregão Eletrônico

DO PAGAMENTO. 8.1. O pagamento, decorrente do fornecimento do objeto desta licitação, será efetuado efetuada mediante crédito em conta bancária, em até 10 (dez30(dias) dias úteis, contados do recebimento definitivo dos materiais, após a apresentação da respectiva Nota Fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIVXIV , alínea “a”, da Lei n° 8.666/93 e alterações. 8.2. Os pagamentos somente serão efetuados após a comprovação, pela(s) fornecedora(s), de que se encontra regular com suas obrigações para com o sistema de seguridade social, mediante a apresentação das Certidões Negativas de Débito com o INSS e com o FGTS. 8.3. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que o fornecedor tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo. 8.4. Caso se constate erro ou de irregularidade na Nota Fiscal, o órgão, a seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções. 8.5. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais. 8.6. Na pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor da fornecedora. 8.7. A Administração efetuará retenção, na fonte dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos devidos à a fornecedora classificada.

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Samples: Ata De Registro De Preços, Ata De Registro De Preços, Ata De Registro De Preços

DO PAGAMENTO. 8.16.1. O pagamento, decorrente do fornecimento do objeto desta licitação, pagamento será efetuado mediante crédito em conta bancária, em mensalmente até 10 o XXº (dezEXTENSO) dias úteis, contados dia útil do recebimento definitivo mês subsequente ao da prestação dos materiais, após a apresentação da respectiva Nota Fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, da Lei n° 8.666/93 e alterações. 8.2. Os pagamentos somente serão efetuados após a comprovação, pela(s) fornecedora(s), de que se encontra regular com suas obrigações para com o sistema de seguridade socialserviços, mediante a apresentação das Certidões Negativas de Débito com o INSS e com o FGTSda competente Nota Fiscal atestada pela Secretaria Gestora. 8.36.2. Ocorrendo Para habilitar-se ao pagamento o CONTRATADO deverá apresentar ao CONTRATANTE a 1ª via da Nota Fiscal de Vendas/Fatura juntamente com a comprovação de entrega. 6.3. A Nota Fiscal correspondente deverá constar o número do procedimento licitatório e contrato que lhe deu origem,e ser entregue pelo contratado diretamente na Secretaria Gestora, que somente atestará a prestação de serviço e liberará a referida Nota Fiscal para pagamento quando cumpridas todas as condições pactuadas. 6.4. Havendo erro no documento na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da cobrançadespesa, este aquela será devolvido devolvida ao Contratado e o pagamento será sustado para ficará pendente até que o fornecedor tome mesmo providencie as medidas necessáriassaneadoras. Nesta hipótese, passando o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para o Contratante. 6.5. Em hipótese alguma haverá pagamento antecipado. 6.6. O pagamento somente será liberado se, no ato da apresentação do comprovante de entrega do material/serviço forem apresentados os atestados de regularidade referentes à Seguridade Social – INSS, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS e Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN. 6.7. Verificado atrasos no pagamento, por culpa do Contratante, superior a ser contado 90 (noventa) dias, será devido ao Contratado, a partir daquele momento até a regularização, multa no percentual de 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês sobre o valor da data da reapresentação do mesmonota fiscal emitida. 8.46.8. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota FiscalO pagamento de juros e multa não é automático, o órgão, a seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correçõesdevendo ser requerido formalmente pelo contratado. 8.5. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais. 8.6. Na pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor da fornecedora. 8.7. A Administração efetuará retenção, na fonte dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos devidos à fornecedora classificada.

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Samples: Recebimento De Edital De Licitação, Recebimento De Retirada De Edital, Registro De Preço Para Eventual E Futura Contratação De Empresa Para Prestação De Serviço De Confecção, Com Fornecimento De Material, E Instalação De Coletores De Resíduos (Lixeiras)

DO PAGAMENTO. 8.1. O pagamento, decorrente do fornecimento do objeto desta licitação, será efetuado mediante crédito em conta bancária, em até 10 15 (dezquinze) dias úteis, contados do recebimento definitivo dos materiais, após a apresentação da respectiva Nota Fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, da Lei n° 8.666/93 e alterações. 8.2. Os pagamentos somente serão efetuados após a comprovação, pela(s) fornecedora(s), de que se encontra regular com suas obrigações para com o sistema de seguridade social, mediante a apresentação das Certidões Negativas de Débito com o INSS e com o FGTS. 8.3. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que o fornecedor tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo. 8.4. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, o órgão, a seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções. 8.5. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais. 8.6. Na pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor da fornecedora. 8.7. A Administração efetuará retenção, na fonte dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos devidos à fornecedora classificada.

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Samples: Ata De Registro De Preços, Ata De Registro De Preços, Ata De Registro De Preços

DO PAGAMENTO. 8.1. O pagamento, decorrente do fornecimento do objeto desta licitação, será efetuado mediante crédito em conta bancária, em até 10 30 (deztrinta) dias úteisdias, contados do recebimento definitivo dos materiais, após a apresentação da respectiva Nota Fiscalnota fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea "a", da Lei n. 8.666/93 e alterações. 8.2. Os pagamentos somente serão efetuados após a comprovação, pela(s) fornecedora(s), de que se encontra regular com suas obrigações para com o sistema de seguridade social, mediante a apresentação das Certidões Negativas de Débito com o INSS e com o FGTS. 8.3. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que o fornecedor tome torne as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo. 8.4. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscalfiscal, o órgãomunicípio consorciado, a seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções. 8.5. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal nota fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais. 8.6. Na pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor da fornecedora. 8.7. A Administração efetuará retenção, retenção na fonte dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos devidos à fornecedora classificada.

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Samples: Pregão Eletrônico, Ata De Registro De Preços, Ata De Registro De Preços

DO PAGAMENTO. 8.1. O pagamento, decorrente do fornecimento do objeto desta licitação, será efetuado mediante crédito em conta bancária, em até 10 15 (dezquinze) dias úteis, contados do recebimento definitivo dos materiais, após a apresentação da respectiva Nota Fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, da Lei n° 8.666/93 e alterações. 8.2. Os pagamentos somente serão efetuados após a comprovação, pela(s) fornecedora(s), de que se encontra regular com suas obrigações para com o sistema de seguridade social, mediante a apresentação das Certidões Negativas de Débito com o INSS e com o FGTSRegularidade Fiscal. 8.3. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que o fornecedor tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo. 8.4. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, o órgão, a seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções. 8.5. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais. 8.6. Na pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor da fornecedora. 8.7. A Administração efetuará retenção, na fonte dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos devidos à fornecedora classificada. 8.8. O pagamento será efetuado na conta bancária especificada pela licitante na proposta comercial, que deverá ser expressa no corpo da nota fiscal ou outro documento anexo a esta.

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Samples: Ata De Registro De Preços, Ata De Registro De Preços, Ata De Registro De Preços

DO PAGAMENTO. 8.1. O pagamento, decorrente do fornecimento do objeto desta licitação, será efetuado mediante crédito em conta bancária, em até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento definitivo dos materiais, após a apresentação da respectiva Nota Fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, da Lei n° 8.666/93 e alterações. 8.2. Os pagamentos somente serão efetuados após O pagamento à fornecedora poderá, a critério do Município, ser subordinado à comprovação, pela(s) fornecedora(s)por parte da contratada, da manutenção de que se encontra regular com suas obrigações para todas as condições de habilitação, com o sistema objetivo de seguridade socialassegurar o cumprimento do art. 29, mediante a apresentação das Certidões Negativas de Débito com o INSS incisos III e com o FGTSIV, e 55, inciso XIII, da Lei nº 8.666/93. 8.3. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que o fornecedor tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo. 8.4. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, o órgão, a seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções. 8.5. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais. 8.6. Na pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor da fornecedora. 8.7. A Administração efetuará retenção, na fonte dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos devidos à fornecedora classificada.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DO PAGAMENTO. 8.1. O pagamento, decorrente do fornecimento do objeto desta licitação, pagamento será efetuado mediante crédito em conta bancáriaa cada entrega do objeto, em acompanhado da respectiva nota fiscal, até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento definitivo dos materiaiso 30.º dia consecutivo, após o ateste realizado pelo servidor responsável/fiscal do contrato. A data do referido ateste será a apresentação da respectiva Nota Fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, da Lei n° 8.666/93 e alteraçõesmesma informada na emissão/inclusão do Termo de Recebimento Definitivo. 8.2. Os pagamentos somente serão efetuados A CONTRATADA deverá emitir documento fiscal em conformidade com a legislação tributária, sob pena de devolução para que haja o acerto do faturamento. 8.2.1. Na hipótese de existência de erros na nota fiscal de cobrança e/ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento será interrompido e ficará pendente até que a CONTRATADA adote as medidas saneadoras, voltando a correr na sua íntegra após a comprovaçãoCONTRATADA ter solucionado o problema, pela(s) fornecedora(s), seguindo a legislação vigente quanto à ordem cronológica de que se encontra regular com suas obrigações para com o sistema de seguridade social, mediante a apresentação das Certidões Negativas de Débito com o INSS e com o FGTSpagamentos do CONTRATANTE. 8.3. Ocorrendo erro no documento da cobrançaSerão retidos na fonte os tributos e as contribuições elencados nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, este será devolvido e o pagamento será sustado para que o fornecedor tome em conformidade com as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmoinstruções normativas vigentes. 8.4. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota FiscalQuando os recursos para execução do objeto forem oriundos de convênios, o órgãocontratos de repasse e financiamentos, a seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correçõesos pagamentos ficarão condicionados também ao repasse dos recursos pelo respectivo órgão concedente. 8.5. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para Para fins de atendimento das condições contratuaisadjudicação, homologação e empenho, o preço do item/grupo poderá sofrer, automaticamente, uma pequena variação para menos, resultante da necessidade de serem obtidos valores unitários com até duas casas decimais, sendo que serão desconsideradas todas as casas posteriores à segunda. 8.6. Na pendência Poderá ser emitida nota de liquidação empenho em substituição ao contrato, nos termos do artigo 95, da obrigação financeira em virtude Lei n.º 14.133/21, quando se tratar de penalidade ou inadimplência contratual o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor da fornecedorafornecimento não-contínuo, para os itens com prazo de entrega imediata, integral e dos quais não resultem obrigações futuras. 8.7. A Administração efetuará retenção, na fonte dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos devidos à fornecedora classificada.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DO PAGAMENTO. 8.1. O pagamento, decorrente do fornecimento do objeto desta licitação, será efetuado mediante crédito em conta bancária, em até 10 30 (dezTrinta) dias úteisdias, contados do recebimento definitivo dos materiais, após a apresentação da respectiva Nota Fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, da Lei n° 8.666/93 e alterações. 8.2. Os pagamentos somente serão efetuados após a comprovação, pela(s) fornecedora(s), de que se encontra regular com suas obrigações para com o sistema de seguridade social, mediante a apresentação das Certidões Negativas de Débito com o INSS e com o FGTS. 8.3. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que o fornecedor tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo. 8.4. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, o órgão, a seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções. 8.5. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais. 8.6. Na pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor da fornecedora. 8.7. A Administração efetuará retenção, na fonte dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos devidos à fornecedora classificada.

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Samples: Ata De Registro De Preços, Ata De Registro De Preços

DO PAGAMENTO. 8.17.1. O pagamento, decorrente do fornecimento do objeto desta licitação, pagamento será efetuado mediante crédito em conta bancária, em até 10 30 (deztrinta) dias úteis, contados do recebimento definitivo dos materiais, úteis após a apresentação da respectiva Nota Fiscal/Xxxxxx, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, juntamente com cópia da Lei n° 8.666/93 e alterações. 8.2. Os pagamentos somente serão efetuados após a comprovação, pela(s) fornecedora(s), de que se encontra regular com suas obrigações para com o sistema de seguridade social, mediante a apresentação das Certidões Negativas Certidão Negativa de Débito com o INSS e do Certificado de Regularidade com o FGTS, sem os quais o pagamento ficará retido. 8.37.1.1. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para Tratando-se de empresa optante pelo SIMPLES deverá ainda ser apresentando documentação que o fornecedor tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento comprove a ser contado a partir da data da reapresentação do opção pelo mesmo. 8.47.2. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota FiscalAs Notas Fiscais/Faturas serão obrigatoriamente instruídas, contendo todas as discriminações necessárias, inclusive o órgãonúmero de conta corrente, a seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções. 8.5. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, Banco e Agência para fins de atendimento das condições contratuaisrecebimentos. 8.67.3. Na pendência Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora, enquanto pendente de liquidação da qualquer obrigação financeira em virtude decorrente de penalidade ou inadimplência contratual o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor da fornecedorainadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços. 8.77.4. A Administração efetuará retençãoQualquer solicitação de reajuste nos preços somente poderá ser analisada após o prazo de validade da proposta, mediante planilha de variação das despesas e mediante requerimento fundamentado devidamente aprovado pela contratante, visando à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro. 7.5. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridos após a assinatura do contrato, de comprovada repercussão nos contratados, implicarão na fonte revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso. 7.6. As despesas com a prestação dos tributos serviços indicados na Cláusula Primeira deste contrato correrão por conta das dotações orçamentárias para o exercício de 2020 e contribuições sobre todos os pagamentos devidos à fornecedora classificada.suas correspondentes para o exercício posterior: Fonte de Recurso Dotação orçamentária /Ficha Elemento Despesa Secretaria 1.00.00 00.000.0000.0000/000 0.0.00.00.00 Defesa Civil e Promoção Social

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Samples: Pregão Eletrônico Registro De Preço, Pregão Eletrônico Registro De Preço

DO PAGAMENTO. 8.1. 20.1 O pagamentopagamento será realizado pela Secretaria Municipal de Finanças de Floriano-PI, decorrente até 30 dias após a solicitação que deverá ser protocolada até o 5° (quinto) dia do mês subsequente ao do fornecimento, acompanhado da nota fiscal/fatura, emitida juntamente com recibo em 04 (quatro) vias de igual valor, cópia do contrato, nota de empenho, certidão negativa de débitos trabalhistas, FGTS, certidão conjunta de débitos fiscais junto à União, certidão negativa de débitos junto a SEFAZ, certidão negativa de débitos municipais, autorização de fornecimento do objeto desta licitaçãoobjeto, será efetuado mediante crédito em conta bancária, em até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento definitivo dos materiais, após a apresentação da respectiva Nota Fiscal, devidamente atestada pelo setor firmado pela autoridade competente, conforme dispõe e em conformidade com o disposto no art. 40, inciso XIV, alínea “a”, da Lei n° 8.666/93 e alterações8.666/93. 8.2. Os pagamentos somente serão efetuados após 20.2 A nota fiscal referida acima deve apresentar discriminadamente os produtos fornecidos a comprovação, pela(s) fornecedora(s), de que se encontra regular com suas obrigações para com referir; 20.3 As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e neste caso o sistema vencimento dar-se-á no prazo de seguridade social30 (trinta) dias, mediante a contados da apresentação das Certidões Negativas de Débito com o INSS da documentação devidamente corrigida e com o FGTS.válida, não ocorrendo neste caso, quaisquer ônus por parte da Administração; 8.3. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o 20.4 Nenhum pagamento será sustado para que o fornecedor tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo. 8.4. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, o órgão, a seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções. 8.5. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais. 8.6. Na pendência efetuado aos adjudicatários enquanto pendente de liquidação da ou qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor da fornecedorafalta de entrega do produto. 8.7. A Administração efetuará retenção, na fonte dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos devidos à fornecedora classificada.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DO PAGAMENTO. 8.19.1. O pagamento, decorrente do fornecimento do objeto desta licitação, pagamento será efetuado mediante crédito em conta bancária, em até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento definitivo dos materiaiscontra empenho, após a entrega do (s) item (ns) e mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, da Lei n° 8.666/93 e alterações/Fatura. 8.29.2. Os pagamentos somente serão efetuados após A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a comprovaçãoindicação do número do processo, pela(s) fornecedora(s)número do pregão e da ordem de fornecimento, a fim de que se encontra regular com suas obrigações acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para com o sistema de seguridade social, mediante a apresentação das Certidões Negativas de Débito com o INSS e com o FGTSpagamento. 8.39.3. Ocorrendo erro no documento da cobrançaAs Notas Fiscais deverão ser emitidas conforme e igual a Nota de empenho, este será devolvido e o pagamento será sustado para que o fornecedor tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo. 8.4. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, o órgãodevido aos vínculos orçamentários, a seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções. 8.5. Na hipótese de devolução, CONTRATADA deverá apresentar a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuaiscom os dados técnicos do equipamento discriminado. 8.69.4. Na pendência O pagamento será efetuado no prazo de liquidação máximo de 30 (trinta) dias da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor da fornecedoraentrega total do item. 8.79.5. A Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGPM/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração efetuará retençãocompensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata. 9.6. Qualquer erro ou omissão, ocorridos na documentação fiscal enquanto não solucionado pelo CONTRATADO ensejará a suspensão do pagamento. 9.7. O Município de Novo Xingu/RS reserva-se o direito de descontar do pagamento devido à Licitante vencedora, os valores correspondentes às multas que eventualmente forem aplicadas por descumprimento de cláusulas constantes deste Edital. 9.8. O pagamento somente será efetivado depois de verificada a regularidade fiscal da empresa, ficando a contratada ciente de que as certidões apresentadas no ato da contratação deverão ter seu prazo de validade renovado a cada vencimento. 9.9. O objeto deverá ser rigorosamente, aquele descrito na nota de xxxxxxx, sendo que, na fonte dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos devidos à fornecedora classificadahipótese de entrega de produto diverso, o pagamento ficará suspenso até a respectiva regularização.

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Samples: Contrato Administrativo, Contrato Administrativo

DO PAGAMENTO. 8.112.1. O pagamento, decorrente do fornecimento do objeto desta licitação, pagamento será efetuado mediante através de crédito em conta bancáriaConta Bancária em favor da fornecedora, em até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento definitivo dos materiais, após a mediante apresentação da respectiva Nota Fiscaldocumentação fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, combinado com o art. 73, inciso II, alínea “b”, da Lei n° 8.666/93 e alteraçõesalterações posteriores. . 8.212.2. O prazo de pagamento ocorrerá no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo de cada solicitação, contados do aceite das Faturas / Notas Fiscais. 12.3. Os pagamentos somente serão efetuados após a comprovação, pela(s) fornecedora(s)pela fornecedora, de que se encontra regular com suas obrigações para com o sistema Sistema de seguridade socialSeguridade Social, mediante a apresentação das Certidões Negativas de Débito com o INSS e com o FGTS. 8.312.4. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado sustado, para que o fornecedor a contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo. 8.412.5. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, o órgãoÓrgão, a ao seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-la. 8.512.6. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais. 8.612.7. Na pendência de liquidação da obrigação financeira financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual contratual, o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor da fornecedorado fornecedor. 8.7. A Administração efetuará retenção, na fonte dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos devidos à fornecedora classificada.

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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial

DO PAGAMENTO. 8.17.1. O pagamento, decorrente do fornecimento do objeto desta licitação, será efetuado mediante crédito em conta bancária, em até 10 (dez) dias úteis, contados do por estimativa no mês subsequente ao recebimento definitivo dos materiaisprodutos, após a apresentação da respectiva Nota Fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, da Lei n° 8.666/93 e alterações. 8.27.2. Os pagamentos somente serão efetuados após a comprovação, pela(s) fornecedora(s), de que se encontra regular com suas obrigações para com o sistema de seguridade social, mediante a apresentação das Certidões Negativas de Débito com o INSS Federal, Estadual e Municipal e com o FGTS. 8.37.3. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que o fornecedor tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo. 8.47.4. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, o órgão, a seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções. 8.57.5. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais. 8.67.6. Na pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor da fornecedora. 8.77.7. A Administração efetuará retençãoAs Administrações efetuarão as retenções, na fonte dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos devidos à fornecedora classificada.

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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial

DO PAGAMENTO. 8.17.1. O pagamento, decorrente do fornecimento do objeto desta licitação, será efetuado mediante crédito em conta bancária, em até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento definitivo dos materiais, após pagamento deverá ser realizado de acordo com a apresentação da respectiva Nota Fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, da Lei n° 8.666/93 e alterações. 8.2. Os pagamentos somente serão efetuados após a comprovação, pela(s) fornecedora(s), de que se encontra regular com suas obrigações para com o sistema de seguridade social, mediante a apresentação das Certidões Negativas de Débito com o INSS proposta apresentada e com o FGTS.contrato a ser celebrado, antes do início das apresentações, como condição essencial para acontecimento das mesmas; 8.37.1.1. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e Se não houver apresentação na data prevista o pagamento será sustado devolvido sob pena de aplicação das sanções previstas na lei de licitações, observados nos casos fortuitos, a determinação de nova data para a apresentação do Show. 7.2. Se houver alguma incorreção na Nota Fiscal/Fatura, a mesma será devolvida à Contratada para correção, ficando estabelecido que o fornecedor tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser será contado a partir da data de apresentação da reapresentação nova Nota Fiscal/Fatura, sem qualquer ônus ou correção a ser paga pela Contratante; 7.3. A contratante, quando da efetivação do mesmopagamento, exigirá do contratado a documentação de regularidade em relação à Fazenda Federal, Estadual e Municipal, FGTS e CNDT sob pena da não efetivação do pagamento; 7.4. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Contrato, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de aplicação das sanções previstas neste instrumento e indenização pelos danos decorrentes; 7.5. As Notas Fiscais deverão vir acompanhadas da respectiva Ordem de Serviço. 8.47.6. Caso se constate erro ou irregularidade na O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal, o órgão, a seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções/Fatura apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados e aos materiais empregados. 8.5. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais. 8.6. Na pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor da fornecedora. 8.7. A Administração efetuará retenção, na fonte dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos devidos à fornecedora classificada.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços, Service Agreement

DO PAGAMENTO. 8.1. 8.1 - O pagamento, decorrente do fornecimento do objeto desta licitação, será efetuado mediante crédito em conta bancária, em até 10 30 (deztrinta) dias úteis, contados do recebimento definitivo dos materiaisprodutos, após a apresentação da respectiva Nota Fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, da Lei n° 8.666/93 e alterações. 8.2. 8.2 - Os pagamentos somente serão efetuados após a comprovação, pela(s) fornecedora(s), de que se encontra regular com suas obrigações para com o sistema de seguridade social, mediante a apresentação das Certidões Negativas de Débito com o INSS e com o FGTS. 8.3. 8.3 - Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que o fornecedor tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo. 8.4. 8.4 - Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, o órgão, a seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções. 8.5. 8.5 - Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais. 8.6. 8.6 - Na pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor da fornecedora. 8.7. 8.7 - A Administração efetuará retenção, na fonte dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos devidos à fornecedora classificada.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DO PAGAMENTO. 8.1. O pagamento, decorrente do fornecimento do objeto desta licitação, será efetuado mediante crédito em conta bancária, em até 10 30 (deztrinta) dias úteisdias, contados do recebimento definitivo dos materiais, após a apresentação da respectiva Nota Fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, da Lei n° 8.666/93 e alterações. 8.2. Os pagamentos somente serão efetuados após a comprovação, pela(s) fornecedora(s), de que se encontra regular com suas obrigações para com o sistema de seguridade social, mediante a apresentação das Certidões Negativas de Débito com o INSS e com o FGTS. 8.3. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que o fornecedor tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo. 8.4. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, o órgão, a seu critério, poderá devolvê-devolvê- la, para as devidas correções. 8.5. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal nota fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das às condições contratuais. 8.6. Na pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor da fornecedora. 8.7. A Administração administração efetuará retenção, na fonte dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos devidos à fornecedora classificada.

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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial

DO PAGAMENTO. 8.1. O pagamento4.1 - Os pagamentos devidos a Contratada serão efetuados em até 30 (trinta) dias após a entrega do objeto, decorrente do fornecimento apresentação e aceitação da Nota Fiscal correspondente aos serviços prestados e de acordo com as especificações do objeto desta licitaçãolicitação e especificações constantes no Anexo I – Termo de Referência. a) Os pagamentos serão realizados conforme quantitativo dos serviços prestados no mês anterior, devendo o mesmo ser comprovado através de relatório de serviços prestados, o qual deverá ser enviado junto a Nota Fiscal, demonstrando as quantidades e valores unitários e totais dos serviços prestados. 4.1.1 - No documento fiscal deverá constar o número do Contrato, número do Processo Licitatório, sob pena da devolução do documento e produtos, que será encaminhado à Diretoria de Finanças e Orçamento, que, após processá-lo, encaminhará para a Tesouraria, para que seja efetuado mediante o pagamento da mesma. 4.2 - O pagamento será feito através de boleto de cobrança bancária, crédito em conta bancáriacorrente a ser fornecida pelo Contratado, em até 10 (dez) dias úteisou cheque nominal a seu favor, contados do recebimento definitivo dos materiais, após a apresentação ser retirado na Tesouraria da respectiva Nota Fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, da Lei n° 8.666/93 e alteraçõesPrefeitura Municipal de Xxxxxxx Xxxxxxxxx. 8.2. Os pagamentos somente serão efetuados após 4.3 - Qualquer erro ou omissão, ocorridos na documentação fiscal enquanto não solucionado pelo CONTRATADO ensejará a comprovação, pela(s) fornecedora(s), de que se encontra regular com suas obrigações para com o sistema de seguridade social, mediante a apresentação das Certidões Negativas de Débito com o INSS e com o FGTSsuspensão do pagamento. 8.3. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e 4.4 - A Prefeitura Municipal de Xxxxxxx Xxxxxxxxx reserva-se o pagamento será sustado para que o fornecedor tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo. 8.4. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, o órgão, a seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções. 8.5. Na hipótese direito de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais. 8.6. Na pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor da fornecedora. 8.7. A Administração efetuará retenção, na fonte descontar dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos devidos à fornecedora classificadaCONTRATADA, os valores correspondentes às multas que eventualmente forem aplicadas por descumprimento de cláusulas constantes deste Edital. 4.5 - Em nenhuma hipótese e em tempo algum poderá ser invocada qualquer dúvida quanto aos preços propostos.

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Samples: Contratação De Serviços De Telecomunicações, Telecommunications

DO PAGAMENTO. 8.1. 12.1 O pagamentopagamento será realizado na Secretaria Municipal de Finanças de Floriano-PI, decorrente até 30 dias após a solicitação que deverá ser protocolada até o 5° (quinto) dia do mês subsequente ao do fornecimento, acompanhado da nota fiscal/fatura devidamente atestada, emitida juntamente com recibo em 04 (quatro) vias de igual valor, cópia do contrato e/ou nota de empenho, cópia das certidões de regularidade junto ao INSS e FGTS, certidão conjunta negativa de dívida ativa e de débitos fiscais junto à união, certidão negativa de débitos junto à fazenda estadual, certidão negativa de débitos junto à prefeitura municipal, certidão negativa de débitos trabalhistas, ordem de fornecimento do objeto desta licitaçãoobjeto, será efetuado mediante crédito firmado pela autoridade competente e em conta bancária, em até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento definitivo dos materiais, após a apresentação da respectiva Nota Fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe conformidade com o disposto no art. 40, inciso XIV, alínea “a”, da Lei n° 8.666/93 e alterações8.666/93. 8.2. Os pagamentos somente serão efetuados após 12.2 A nota fiscal referida acima deve apresentar discriminadamente os produtos fornecidos a comprovação, pela(s) fornecedora(s), de que se encontra regular com suas obrigações para com referir; 12.3 As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e neste caso o sistema vencimento dar-se-á no prazo de seguridade social30 (trinta) dias, mediante a contados da apresentação das Certidões Negativas de Débito com o INSS da documentação devidamente corrigida e com o FGTS.válida, não ocorrendo neste caso, quaisquer ônus por parte da Administração; 8.3. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o 12.4 Nenhum pagamento será sustado para que o fornecedor tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo. 8.4. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, o órgão, a seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções. 8.5. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais. 8.6. Na pendência efetuado aos adjudicatários enquanto pendente de liquidação da ou qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor da fornecedorafalta de execução do objeto. 8.7. A Administração efetuará retenção, na fonte dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos devidos à fornecedora classificada.

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Samples: Termo De Referência, Termo De Referência

DO PAGAMENTO. 8.1. O pagamento, decorrente do fornecimento do objeto desta licitação, será efetuado mediante crédito em conta bancária, em até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento definitivo dos materiaisserviços, após a apresentação da respectiva Nota Fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, da Lei n° 8.666/93 e alterações. 8.2. Os pagamentos somente serão efetuados após a comprovação, pela(s) fornecedora(s), de que se encontra regular com suas obrigações para com o sistema de seguridade social, mediante a apresentação das Certidões Negativas de Débito com o INSS e com o FGTS. 8.3. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que o fornecedor tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo. 8.4. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, o órgão, a seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções. 8.5. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais. 8.6. Na pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor da fornecedora. 8.7. A Administração efetuará retenção, na fonte dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos devidos à fornecedora classificada.

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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial

DO PAGAMENTO. 8.1. O pagamento, decorrente pagamento referente à Nota de Empenho do fornecimento do objeto desta licitação, serviço executado será efetuado mediante crédito em conta bancária, em até 10 15 (dezquinze) dias úteis, contados do recebimento definitivo dos materiais, após a apresentação da respectiva Nota Fiscalnota fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe pela fiscal designada para o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, da Lei n° 8.666/93 e alteraçõesContrato. 8.2. Os pagamentos somente serão efetuados após Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA em caráter antecipado ou, antes de resolvida qualquer pendência com a comprovação, pela(s) fornecedora(s), de que se encontra regular com suas obrigações para com o sistema de seguridade social, mediante a apresentação das Certidões Negativas de Débito com o INSS e com o FGTS.CONTRATADA; 8.3. Os requisitos de habilitação na licitação serão averiguados no dia do pagamento; 8.4. A critério da CONTRATANTE poderão ser utilizados valores devidos à CONTRATADA para pagamento de multa aplicada em decorrência de sanção administrativa imposta, em regular procedimento; 8.5. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e proposta, não se admitindo nota fiscal/fatura emitida com outro CNPJ, mesmo aqueles de filiais ou da matriz; 8.6. O pagamento poderá ser suspenso pelo Município no caso de não cumprimento de quaisquer das obrigações que possam, de qualquer forma, prejudicar o interesse do Município; 8.7. Na Nota Fiscal, a CONTRATADA deverá fazer constar o número do contrato, o número da Autorização de Fornecimento, conta bancária condizente com a Razão Social da CONTRATADA, além das especificações completas; 8.8. Ocorrendo erro no documento erros na apresentação da cobrançaNota Fiscal, este a mesma será devolvido e o pagamento será sustado devolvida à CONTRATADA para correção, ficando estabelecido que o fornecedor tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser seja contado a partir da data da reapresentação do mesmo. 8.4. Caso se constate erro ou irregularidade na apresentação da nova Nota Fiscal, o órgão, a seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções. 8.5. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais. 8.6. Na pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor da fornecedora. 8.7. A Administração efetuará retenção, na fonte dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos devidos à fornecedora classificada.

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Samples: Contract

DO PAGAMENTO. 8.1. O pagamento, decorrente do fornecimento do objeto desta licitação, será efetuado mediante crédito em conta bancária, em até 10 30 (deztrinta) dias úteisdias, contados do recebimento definitivo dos materiais, após a apresentação da respectiva Nota Fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, da Lei n° 8.666/93 e alterações. 8.2. Os pagamentos somente serão efetuados após a comprovação, pela(s) fornecedora(s), de que se encontra regular com suas obrigações para com o sistema de seguridade social, mediante a apresentação das Certidões Negativas de Débito com o INSS e com o FGTS. 8.3. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que o fornecedor tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo. 8.4. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, o órgão, a seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções. 8.5. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais. 8.6. Na pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor da fornecedora. 8.7. A Administração efetuará retenção, na fonte dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos devidos à fornecedora classificada.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO PAGAMENTO. 8.1. O pagamento, decorrente do fornecimento do pagamento relativo ao objeto desta licitação, deste contrato será efetuado mensalmente até o 10º dia útil do mês subsequente a prestação do serviço, e mediante crédito em conta bancária, em até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento definitivo dos materiais, após a apresentação da respectiva Nota Fiscal, nota fiscal/fatura de serviços devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, da Lei n° 8.666/93 e alteraçõespela fiscalização do contrato. 8.2. Os pagamentos somente serão efetuados após a comprovação, pela(s) fornecedora(s), de que se encontra regular com suas obrigações para com o sistema de seguridade social, mediante a apresentação das Certidões Negativas de Débito com o INSS e com o FGTS. 8.2.1 As taxas referentes ao Envio de TED e/ou DOC serão efetivamente descontadas do valor a ser pago a favorecida; 8.3. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que o fornecedor tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo. 8.4. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, o órgão, a seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções. 8.5. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais. 8.6. Na pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor da fornecedora. 8.7. A Administração efetuará retenção, na fonte dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos devidos à fornecedora classificada.

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Samples: Ata De Registro De Preços

DO PAGAMENTO. 8.1. O pagamento, decorrente do fornecimento do objeto desta licitação, será efetuado mediante crédito 4.1 – Os pagamentos serão efetuados através de créditos em conta bancária, em até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento definitivo dos materiaisbancária ou diretamente ao credor, após a apresentação da respectiva Nota Fiscal, /Fatura devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, combinado com o art. 73, inciso II, alínea“b”, da Lei n° 8.666/93 e alterações. 8.2, sendo que constituem motivo para rescisão do contrato o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação conforme dispõe o Inc XV do Art. 78 da Lei 8.666/93. Os pagamentos somente serão efetuados após a comprovaçãorealizados da seguinte forma: Mensalmente em até 30 (trinta) dias, pela(s) fornecedora(s)contados da data da apresentação da Nota Fiscal pelo detentor, de que se encontra regular com suas obrigações para com o sistema de seguridade social, devidamente conferida e atestada e mediante a apresentação entrega de relatório de recebimento 4.2 – Nas notas fiscais deverão constar o número do Pregão e do Contrato firmado ou empenho, e ainda, atestada no verso pelo responsável pelo recebimento, o valor total e quantidade, além das Certidões Negativas de Débito com o INSS e com o FGTSdemais exigências legais. 8.3. 4.3 – Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que o fornecedor a contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo. 8.4. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, o órgão, a seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções. 8.5. 4.4 – Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais. 8.6. Na pendência 4.5 – Será efetuado recolhimento de liquidação todos os tributos devidos quando da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor da fornecedorarealização dos pagamentos. 8.7. A Administração efetuará retenção, na fonte dos tributos 4.6 – No pagamento da primeira parcela somente serão pagos os dias correspondentes ao período decorrido entre a data da contratação e contribuições sobre todos os pagamentos devidos à fornecedora classificadao término do mês.

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Samples: Pregão Presencial

DO PAGAMENTO. 8.119.1. O pagamento, decorrente do fornecimento do objeto desta licitação, pagamento será efetuado mediante crédito em conta bancáriarealizado de acordo com o serviço efetivamente executado, em até 10 30 (deztrinta) dias úteis, contados do recebimento definitivo dos materiais, após a apresentação entrada da respectiva Nota Fiscalnota fiscal/fatura, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe sua conferência e o art. 40, inciso XIV, alínea devido aatesto”, observado o valor da Lei n° 8.666/93 planilha orçamentária e alterações. 8.2. Os pagamentos somente serão efetuados após a comprovação, pela(s) fornecedora(s), de que se encontra regular com suas obrigações para com o sistema de seguridade socialproposta vencedora da contratação, mediante a apresentação das Certidões Negativas aprovação pela Comissão de Débito com o INSS e com o FGTS.Fiscalização e/ou Coordenação do Controle Interno; 8.319.2. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que o fornecedor tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo. 8.4. Caso Constatando-se constate erro ou irregularidade qualquer incorreção na Nota Fiscal, bem como qualquer outra circunstância que inviabilize seu pagamento, o órgãoprazo para pagamento constante do item acima fluirá a partir da respectiva regularização; 19.3. A contratada deverá indicar no corpo da Nota Fiscal o número e nome do banco, a seu critérioagência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento, poderá devolvê-lavia transferência bancária; 19.4. A licitante contratada apresentará previamente à Contratante, para as devidas correçõesanálise e aprovação do pagamento, os seguintes documentos: Nota Fiscal e relatório contendo os serviços realizados no período, devidamente aprovado pelo Controle Interno da CONTRATANTE. 8.519.5. Na hipótese Se, quando da efetivação do pagamento, os documentos comprobatórios de devoluçãosituação regular em relação ao INSS e FGTS, apresentados em atendimento as exigências da habilitação, estiverem com a Nota Fiscal validade expirada, o pagamento poderá ficar retido até a apresentação de novos documentos dentro do prazo de validade; 19.6. Não será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais. 8.6. Na efetuado qualquer pagamento a CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da ou qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor da fornecedoracontratual. 8.7. A Administração efetuará retenção, na fonte dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos devidos à fornecedora classificada.

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Samples: Pregão Presencial

DO PAGAMENTO. 8.112.1. O pagamento, decorrente do fornecimento do objeto desta licitação, pagamento será efetuado mediante através de crédito em conta bancáriaConta Bancária em favor da fornecedora, em até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento definitivo dos materiais, após a mediante apresentação da respectiva Nota Fiscaldocumentação fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, combinado com o art. 73, inciso II, alínea “b”, da Lei n° 8.666/93 e alteraçõesalterações posteriores. 8.212.2. O prazo de pagamento ocorrerá no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo de cada solicitação, contados do aceite das Faturas / Notas Fiscais. 12.3. Os pagamentos somente serão efetuados após a comprovação, pela(s) fornecedora(s)pela fornecedora, de que se encontra regular com suas obrigações para com o sistema Sistema de seguridade socialSeguridade Social, mediante a apresentação das Certidões Negativas de Débito com o INSS e com o FGTS. 8.312.4. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado sustado, para que o fornecedor a contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo. 8.412.5. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, o órgãoÓrgão, a ao seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-la. 8.512.6. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais. 8.612.7. Na pendência de liquidação da obrigação financeira financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual contratual, o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor da fornecedorado fornecedor. 8.7. A Administração efetuará retenção, na fonte dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos devidos à fornecedora classificada.

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Samples: Pregão Presencial

DO PAGAMENTO. 8.1. O pagamento, decorrente do fornecimento do objeto desta licitação, será efetuado mediante crédito em conta bancária, em até 10 30 (dezTRINTA) dias úteisdias, contados do recebimento definitivo dos materiais, após a apresentação da respectiva Nota Fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, 25 da Lei n° 8.666/93 e alteraçõesFederal nº 14.133 de 2021. 8.2. Os pagamentos somente serão efetuados após a comprovação, pela(s) fornecedora(s), de que se encontra regular com suas obrigações para com o sistema de seguridade social, mediante a apresentação das Certidões Negativas de Débito com o INSS e com o FGTS. 8.3. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que o fornecedor tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo. 8.4. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, o órgão, a seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções. 8.5. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais. 8.6. Na pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor da fornecedora. 8.7. A Administração efetuará retenção, na fonte dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos devidos à fornecedora classificada. 8.8. Em caso de atraso no pagamento por parte do SAMAE, o valor do montante será atualizado financeiramente, e acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor– INPC(IBGE), desde a data do seu vencimento até o dia do efetivo pagamento, e será pago por meio de crédito em conta corrente, conforme as regras contidas no item anterior, mediante Ordem Financeira e apresentação de nota de débito ou fatura.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO PAGAMENTO. 8.112.1. O pagamento, decorrente do fornecimento do objeto desta licitação, pagamento será efetuado mediante através de crédito em conta bancáriaConta Bancária em favor da Contratada, em até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento definitivo dos materiais, após a mediante apresentação da respectiva Nota Fiscaldocumentação fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”―a‖, combinado com o art. 73, inciso II, alínea ―b‖, da Lei n° 8.666/93 e alteraçõesalterações posteriores. 8.212.2. O prazo de pagamento ocorrerá no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após o recebimento definitivo de cada solicitação, contados do aceite das Faturas / Notas Fiscais. 12.3. Os pagamentos somente serão efetuados após a comprovação, pela(s) fornecedora(s)pela fornecedora, de que se encontra regular com suas obrigações para com o sistema Sistema de seguridade socialSeguridade Social, mediante a apresentação das Certidões Negativas de Débito com o INSS e com o FGTS. 8.312.4. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado sustado, para que o fornecedor a contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo. 8.412.5. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, o órgãoÓrgão, a ao seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-la. 8.512.6. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais. 8.612.7. Na pendência de liquidação da obrigação financeira financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual contratual, o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor da fornecedorado fornecedor. 8.7. A Administração efetuará retenção, na fonte dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos devidos à fornecedora classificada.

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Samples: Pregão Presencial

DO PAGAMENTO. 8.14.1. A CONTRATADA deverá apresentar quando prestar o serviço, a nota fiscal correspondente ao serviço do objeto deste contrato, devidamente preenchidas, sem rasuras, juntamente com as cópias das requisições autorizadas pelo Almoxarifado Central do CONTRATANTE. 4.2. Após o ATESTO do servidor responsável pela fiscalização deste Contrato, o CONTRATANTE efetuará o pagamento das Notas Fiscais mediante ordem bancária, no prazo máximo de 08(oito) dias úteis a partir do recebimento das mesmas pela Tesouraria. 4.3. O pagamento, decorrente do fornecimento do objeto desta licitação, pagamento das notas fiscais apresentadas e devidamente atestadas será efetuado mediante crédito em conta bancáriaatravés de Ordem Bancária, em até 10 (dez) dias úteispor meio de deposito bancário na Agência nº , contados do recebimento definitivo dos materiaisConta nº Banco , após de titularidade da contratada, conforme proposta apresentada no processo Licitatório Pregão Nº 100/2013 e Cronograma de Entrega X Pagamento. 4.3. O CONTRATANTE não se responsabiliza pelo pagamento de notas fiscais sem a apresentação da respectiva Nota Fiscaldas respectivas requisições, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, da Lei n° 8.666/93 e alteraçõesassinadas na forma indicada no item 4.1 retro. 8.24.4. Os pagamentos somente serão efetuados após observando-se a comprovaçãoordem cronológica estabelecida no art. 5º da Lei n.º 8.666/93. 4.5. Para fazer jus ao pagamento, pela(s) fornecedora(sa licitante vencedora deverá comprovar sua adimplência com a Seguridade Social (CND), de que se encontra regular com suas obrigações para ; com o sistema FGTS (CRF). Caso a empresa seja optante pelo SIMPLES, deverá apresentar, também, cópia do “Termo de seguridade social, mediante a apresentação das Certidões Negativas Opção” pelo recolhimento de Débito com o INSS e com o FGTS.imposto naquela modalidade; 8.34.6. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o Nenhum pagamento será sustado para que o fornecedor tome as medidas necessáriasefetuado à CONTRATADA, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo. 8.4. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscalenquanto pendente de liquidação, o órgão, a seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções. 8.5. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais. 8.6. Na pendência de liquidação da qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor da fornecedorainadimplência, sem que isso gere direito à atualização monetária. 8.74.7. A Administração efetuará retenção, na fonte dos tributos nota fiscal que for apresentada com erro será devolvida à CONTRATADA para retificação e contribuições sobre todos os pagamentos devidos à fornecedora classificadareapresentação.

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Samples: Pregão Presencial

DO PAGAMENTO. 8.1. O pagamento, decorrente do fornecimento do objeto desta licitação, será efetuado mediante crédito em conta bancária, em até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento definitivo dos materiais, após a apresentação da respectiva Nota Fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, da Lei n° 8.666/93 e alterações. 8.2. Os pagamentos somente serão efetuados após a comprovaçãoentrega dos produtos/materiais e/ou serviços e apresentação da nota fiscal eletrônica/fatura, pela(sno prazo de até 30 (trinta) fornecedora(s)dias, em moeda corrente nacional, conforme ordem cronológica de que pagamento de cada órgão participante; 8.2. O pagamento estará condicionado à entrega dos produtos/materiais e/ou serviços licitados, e de todas as condições de cadastramento e habilitação exigidas no edital, desta forma os órgãos participantes não se encontra regular responsabilizam pelo atraso dos pagamentos nos casos de não entrega do objeto ora licitado, bem como se a contratada agir com suas obrigações para com o sistema de seguridade socialimperícia no fornecimento destas. Ainda, mediante a apresentação das Certidões Negativas de Débito com o INSS e com o FGTSquando do não recebimento da respectiva nota fiscal corretamente preenchida nos prazos estabelecidos. 8.3. Ocorrendo erro no documento A nota fiscal deverá ser preenchida identificando o número do processo licitatório, nº da cobrançaAta de Registro de Preços do CONDER, este será devolvido descrição completa conforme a autorização de fornecimento, número da autorização de fornecimento ao qual está vinculada, bem como informar os dados de CNPJ, Endereço, Nome da Contratada, número da Agencia e o pagamento será sustado para que o fornecedor tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir Xxxxx Xxxxxxxx (em nome da data da reapresentação do mesmopessoa jurídica). 8.4. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota FiscalAs notas fiscais deverão ser emitidas PARA RAZÃO SOCIAL E CNPJ DE CADA ÓRGÃO SOLICITANTE, o órgão, a seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correçõesdados estes que serão disponibilizados pelos próprios órgãos quando da emissão da Autorização de Fornecimento. 8.5. Na hipótese de devolução, a A Nota Fiscal somente será considerada como não apresentada, liberada para fins de atendimento das condições contratuaispagamento quando a entrega for feita em total conformidade com as especificações exigidas pelo órgão participante. 8.6. Na pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor da fornecedora. 8.7. A Administração efetuará retenção, na fonte dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos devidos à fornecedora classificada.

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Samples: Ata De Registro De Preços

DO PAGAMENTO. 8.1. O pagamento, decorrente do fornecimento do objeto desta licitação, será efetuado mediante crédito em conta bancária, em até 10 30 (deztrinta) dias úteisdias, contados do conforme o recebimento definitivo dos materiais/serviços, após a apresentação da respectiva Nota Fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, da Lei n° 8.666/93 e alterações. 8.2. Os pagamentos somente serão efetuados após a comprovação, pela(s) fornecedora(s), de que se encontra regular com suas obrigações para com o sistema de seguridade social, mediante a apresentação das Certidões Negativas de Débito com o INSS CND’s FGTS, TRABALHISTA e com o FGTSFEDERAL. 8.3. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que o fornecedor tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo. 8.4. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, o órgão, a seu critério, poderá devolvê-devolvê- la, para as devidas correções. 8.5. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais. 8.6. Na pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor da fornecedora. 8.7. A Administração efetuará retenção, na fonte dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos devidos à fornecedora classificada.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO PAGAMENTO. 8.16.1. A contratada apresentará Nota Fiscal/Fatura, em 02 (duas) vias, discriminando, detalhadamente, todos os bens, assim como os impostos incidentes sobre os mesmos e respectivos valores. 6.2. Para o pagamento, a Nota Fiscal/Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente atestada pelo Gestor do Contrato. 6.3. O pagamento, decorrente do fornecimento do objeto desta licitação, pagamento será efetuado mediante crédito por meio de Ordem de Pagamento creditada em conta bancária, em corrente no prazo de até 10 30 (deztrinta) dias úteis, contados contado da aceitação dos bens e entrega do recebimento definitivo dos materiais, após a apresentação da respectiva Nota Fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, da Lei n° 8.666/93 documento fiscal na Gerência de Orçamento e alteraçõesFinanças. 8.26.3.1. Os pagamentos somente serão efetuados após No ato do pagamento será comprovada a comprovação, pela(s) fornecedora(s), manutenção das condições iniciais de que se encontra regular com suas obrigações para com o sistema habilitação quanto à situação de seguridade social, mediante a apresentação das Certidões Negativas de Débito com o INSS e com o FGTSregularidade da empresa. 8.36.4. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este A Nota Fiscal/ Fatura incompleta ou que apresentar qualquer tipo de rasura ou incorreção será devolvido e o devolvida para substituição. 6.5. Nenhum pagamento será sustado para que o fornecedor tome as medidas necessáriasefetuado à contratada enquanto pendente de liquidação, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo. 8.4. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, o órgão, a seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções. 8.5. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais. 8.6. Na pendência de liquidação da qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual o valor será descontado da fatura inadimplência, sem que isto gere direito ao pleito de reajustamento de valores ou créditos existentes em favor da fornecedoracorreção monetária. 8.76.6. A Administração efetuará retençãocontratada deverá observar os mais altos padrões éticos durante o fornecimento dos bens objetos desta aquisição. Pela inexecução total ou parcial, ou ainda pelo descumprimento de qualquer das suas obrigações, estará sujeita às sanções administrativas previstas na fonte dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos devidos à fornecedora classificadalegislação aplicável, cuja individualização será definida pela gravidade do ato praticado, podendo haver cumulação de sanções ou de sanções com penalidades.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO PAGAMENTO. 8.112.1. O pagamentopagamento será efetuado através de cheque ou depósito bancário, decorrente do fornecimento em até 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da nota fiscal/fatura, atestada pelo responsável pelo acompanhamento da execução do objeto desta licitação, será efetuado mediante crédito em conta bancáriacondicionado à validade da Certidão Conjunta de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, em até 10 (dez) dias úteis, contados Certificado de Regularidade do recebimento definitivo dos materiais, após a apresentação da respectiva Nota Fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, da Lei n° 8.666/93 FGTS – CRF e alteraçõesCertidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e de Terceiros. 8.212.2. Os pagamentos somente serão efetuados após Nos preços constantes na proposta devem estar incluídas todas e quaisquer despesas, tais como fretes, seguros, tributos, encargos sociais e trabalhistas, dentre outros, e deduzidos os abatimentos concedidos; 12.3. A contratante pagará a comprovaçãocontratada apenas os serviços solicitados, pela(s) fornecedora(s), de que se encontra regular com suas obrigações para com comprovadamente fornecidos durante o sistema de seguridade social, mediante a apresentação das Certidões Negativas de Débito com o INSS e com o FGTSperíodo da vigência do contrato. 8.312.4. Ocorrendo Havendo erro no documento da de cobrança, este será devolvido ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, a mesma ficará pendente e o pagamento será sustado para até que o fornecedor tome contratado providencie as medidas saneadoras necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação não ocorrendo neste caso, quaisquer ônus por parte do mesmoCRCSE. 8.412.5. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, o órgão, Será efetuada a seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções. 8.5. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais. 8.6. Na pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor da fornecedora. 8.7. A Administração efetuará retenção, na fonte retenção dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos devidos federais, como estabelecido na IN nº 480 SRF. Caso a empresa seja optante pelo Simples, deverá anexar à fornecedora classificadafatura a Declaração de Optante pelo Simples, situação em que não será efetuada a retenção.

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Samples: Service Agreement

DO PAGAMENTO. 8.1. O pagamento, decorrente do fornecimento do objeto desta licitação, pagamento será efetuado mediante crédito em conta bancária, em pela Prefeitura Municipal no prazo de até 10 (dez) dias úteisdo mês subsequente a execução dos serviços e, contados do recebimento definitivo dos materiais, após a apresentação contado da respectiva Nota Fiscaldata de protocolização da nota fiscal/fatura, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, da Lei n° 8.666/93 e alterações. 8.2. Os pagamentos somente serão efetuados após a comprovação, pela(s) fornecedora(s), de que se encontra regular com suas obrigações para com o sistema de seguridade social, mediante a apresentação das Certidões Negativas de Débito com o INSS e com o FGTS. 8.3. As taxas referentes ao Envio de TED e/ou DOC serão efetivamente descontadas do valor a ser pago a favorecida 8.4. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que o fornecedor tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo. 8.48.5. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, o órgão, a seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções. 8.58.6. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais. 8.68.7. Na pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor da fornecedora. 8.78.8. A Administração efetuará retenção, na fonte dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos devidos à fornecedora classificada.

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Samples: Registro De Preços

DO PAGAMENTO. 8.1. O pagamento, decorrente do fornecimento do objeto desta licitação, será efetuado mediante crédito em conta bancária, em até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento definitivo dos materiais, após a apresentação da respectiva Nota Fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, da Lei n° 8.666/93 e alterações. 8.2. Os pagamentos somente serão efetuados após a comprovação, pela(s) fornecedora(s), de que se encontra regular com suas obrigações para com o sistema de seguridade social, mediante a apresentação das Certidões Negativas de Débito com o INSS e com o FGTS. 8.3. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que o fornecedor tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo. 8.4. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, o órgão, a seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções. 8.5. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais. 8.6. Na pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor da fornecedora. 8.7. A Administração efetuará retenção, na fonte dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos devidos à fornecedora classificada.. _____________

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Samples: Pregão Presencial

DO PAGAMENTO. 8.1. 8.1 - O pagamento, decorrente do fornecimento do objeto desta licitação, será efetuado mediante crédito em conta bancária, em até 10 30 (deztrinta) dias úteis, contados do recebimento definitivo término dos materiaisserviços, após a apresentação da respectiva Nota Fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, da Lei n° 8.666/93 e alterações. 8.2. 8.2 - Os pagamentos somente serão efetuados após a comprovação, pela(s) fornecedora(s), de que se encontra regular com suas obrigações para com o sistema de seguridade social, mediante a apresentação das Certidões Negativas de Débito com o INSS e com o FGTS. 8.3. 8.3 - Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que o fornecedor tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo. 8.4. 8.4 - Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, o órgão, a seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções. 8.5. 8.5 - Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais. 8.6. 8.6 - Na pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor da fornecedora. 8.7. 8.7 - A Administração efetuará retenção, na fonte dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos devidos à fornecedora classificada.

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Samples: Registro De Preço

DO PAGAMENTO. 8.1. 8.1 - O pagamento, decorrente do fornecimento do objeto desta licitação, será efetuado mediante crédito em conta bancária, em até 10 30 (deztrinta) dias úteis, contados do recebimento definitivo dos materiais, após a apresentação da respectiva Nota Fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, da Lei n° 8.666/93 e alterações. 8.2. 8.2 - Os pagamentos somente serão efetuados após a comprovação, pela(s) fornecedora(s), de que se encontra regular com suas obrigações para com o sistema de seguridade social, mediante a apresentação das Certidões Negativas de Débito com o INSS e com o FGTS. 8.3. 8.3 - Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que o fornecedor tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo. 8.4. 8.4 - Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, o órgão, a seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções. 8.5. 8.5 - Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais. 8.6. 8.6 - Na pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor da fornecedora. 8.7. 8.7 - A Administração efetuará retenção, na fonte dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos devidos à fornecedora classificada.

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Samples: Registro De Preço

DO PAGAMENTO. 8.1. O pagamento, decorrente LOCADOR emitirá recibo para o pagamento de locação e o entregará ao representante credenciado do fornecimento LOCATÁRIO a partir do objeto desta licitação, será efetuado mediante crédito em conta bancária, em até 10 (dez) dias úteis, contados primeiro dia útil do recebimento definitivo dos materiais, após a apresentação da respectiva Nota Fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, da Lei n° 8.666/93 e alterações. 8.2mês subseqüente do período mensal de efetiva locação. Os pagamentos somente devidos ao LOCADOR referentes à locação serão efetuados após a comprovaçãopor de- pósito, pela(sno Banco Itaú, Agência 0154, na conta corrente n. 35.510-1, no prazo de até 5 (cinco) fornecedora(s), de que se encontra regular com suas obrigações para com o sistema de seguridade social, mediante a apresentação das Certidões Negativas de Débito com o INSS e com o FGTS. 8.3. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que o fornecedor tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado dias úteis contados a partir da data do recebimento do recibo pela Coordenadoria de Operações Admi- nistrativas, atestado e visado pelo representante credenciado do LOCATÁRIO. Os recibos que forem apresentados com erro serão devolvidos ao LOCADOR para retificação e reapresentação, acrescendo-se ao prazo fixado os dias que se passarem entre a data da reapresentação do mesmo. 8.4. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, o órgão, devolução e a seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções. 8.5. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais. 8.6. Na pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor da fornecedora. 8.7reapresentação. A Administração efetuará retençãodevolução dos recibos não aprovados pelo LOCATÁRIO, em hipótese alguma servirá de pretexto para que o LOCADOR requeira o despejo ou a rescisão do contrato. O LOCATÁRIO procederá ao pagamento única e exclusivamente por meio de sua Coordenadoria de Finanças e Contabilidade. A não apresentação da documentação de habilitação e qualificação exigidas na fonte Cláusula Décima Nona implica necessariamente na suspensão do pagamento dos tributos recibos, até a apresentação dos mesmos, não incidindo, neste caso, em hipótese alguma, quaisquer acréscimos de valores, referentes a juros, multa e contribuições sobre todos os pagamentos devidos à fornecedora classificadacorreção monetária.

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Samples: Contrato De Locação

DO PAGAMENTO. 8.1. O pagamento, decorrente do fornecimento do objeto desta licitação, será efetuado mediante crédito em conta bancária, em até 10 30 (deztrinta) dias úteisdias, contados do recebimento definitivo dos materiais, após a apresentação da respectiva Nota Fiscalnota fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea "a", da Lei n. 8.666/93 e alterações. 8.2. Os pagamentos somente serão efetuados após a comprovação, pela(s) fornecedora(s), de que se encontra regular com suas obrigações para com o sistema de seguridade social, mediante a apresentação das Certidões Negativas de Débito com o INSS e com o FGTS. 8.3. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que o fornecedor tome torne as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo. 8.4. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscalfiscal, o órgão, município a seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções. 8.5. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal nota fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais. 8.6. Na pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor da fornecedora. 8.7. A Administração efetuará retenção, retenção na fonte dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos devidos à fornecedora classificada.

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Samples: Ata De Registro De Preços

DO PAGAMENTO. 8.1. O pagamento, decorrente do fornecimento do objeto desta licitação, será efetuado mediante crédito em conta bancária, em até 10 (dez) dias úteis, uteis contados do recebimento definitivo dos materiais, após a apresentação da respectiva Nota Fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, da Lei 8.666/93 e alterações. 8.2. Os pagamentos somente serão efetuados após a comprovação, pela(s) fornecedora(s), de que se encontra regular com suas obrigações para com o sistema de seguridade social, mediante a apresentação das Certidões Negativas de Débito com o INSS e com o FGTS. 8.3. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que o fornecedor tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo. 8.4. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, o órgão, a seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções. 8.5. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais. 8.6. Na pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor da fornecedora. 8.7. A Administração efetuará retenção, na fonte dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos devidos à fornecedora classificada.

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Samples: Pregão Presencial

DO PAGAMENTO. 8.115.1. O pagamento, decorrente do fornecimento do objeto desta licitação, pagamento será efetuado mediante através de crédito em conta bancáriaConta Bancária em favor da Contratada, em até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento definitivo dos materiais, após a mediante apresentação da respectiva Nota Fiscaldocumentação fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”―a‖, combinado com o art. 73, inciso II, alínea ―b‖, da Lei n° 8.666/93 e alteraçõesalterações posteriores. 8.215.2. O prazo de pagamento ocorrerá no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo de cada solicitação, contados do aceite das Faturas / Notas Fiscais. 15.3. Os pagamentos somente serão efetuados após a comprovação, pela(s) fornecedora(s)pela Contratada, de que se encontra regular com suas obrigações para com o sistema de seguridade socialobrigações, mediante a apresentação das Certidões Negativas de Débito com o INSS e com o FGTSDébito. 8.315.4. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado sustado, para que o fornecedor a contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo. 8.415.5. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, o órgãoÓrgão, a ao seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-la. 8.515.6. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais. 8.615.7. Na pendência de liquidação da obrigação financeira financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual contratual, o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor da fornecedorado fornecedor. 8.7. A Administração efetuará retenção, na fonte dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos devidos à fornecedora classificada.

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Samples: Pregão Presencial

DO PAGAMENTO. 8.1. O pagamento13.1 Município pagará o preço estabelecido na proposta, decorrente do fornecimento o qual inclui todos os custos necessários à perfeita execução do objeto desta do presente licitatório e fica condicionado à apresentação da Nota Fiscal Eletrônica, que deverá ser entregue juntamente com a Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União e o CRF do FGTS, em plena validade, devidamente atestado por funcionário credenciado do CONTRATANTE. §1° No corpo da nota fiscal número da licitação, o número do contrato ou o número da nota de empenho, o número da conta, banco e agência para que seja efetuada a ordem de pagamento ou ainda ficha de compensação (boleto do banco), anexo. §2° Nenhum pagamento será efetuado mediante crédito em conta bancáriaà contratada, em até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento definitivo dos materiais, após a apresentação da respectiva Nota Fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, da Lei n° 8.666/93 e alterações. 8.2. Os pagamentos somente serão efetuados após a comprovação, pela(s) fornecedora(s), de que se encontra regular com suas obrigações para com o sistema de seguridade social, mediante a apresentação das Certidões Negativas de Débito com o INSS e com o FGTS. 8.3. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que o fornecedor tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo. 8.4. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, o órgão, a seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções. 8.5. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais. 8.6. Na pendência enquanto pendente de liquidação da qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual inadimplência, a qual poderá ser compensada com o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor da fornecedorapagamento pendente, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza. 8.7. §3° As notas fiscais/faturas que forem apresentadas em desconformidade ao descrito acima e com erro, serão devolvidas à contratada para retificação e nova apresentação. 13.2 O pagamento será efetuado no décimo quinto dia do mês subsequente a data do aceite da Nota Fiscal do recebimento definitivo do equipamento, após a entrega da documentação descrita no item 13.1, e fica condicionado à Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União e CRF do FGTS estarem em plena validade. 13.3 A Administração efetuará retenção, na fonte dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos devidos à fornecedora classificadaCONTRATADA não poderá negociar títulos provenientes deste termo.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO PAGAMENTO. 8.1. 6.1 O pagamento, decorrente do fornecimento do objeto desta licitação, pagamento será efetuado mediante crédito em conta bancária, em até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento definitivo dos materiais, após a apresentação da respectiva Nota Fiscalnota fiscal, devidamente atestada pelo setor competentepela Secretaria de Educação, conforme dispõe o art. 40Cultura, inciso XIVDesporto e Lazer, alínea “a”acompanhada dos relatórios mensais da Prestação dos Serviços realizados, da Lei n° 8.666/93 e alterações. 8.2. Os pagamentos somente serão efetuados após a comprovaçãorepasse do convênio, pela(s) fornecedora(s), de que se encontra regular com suas obrigações para com o sistema de seguridade social, mediante a apresentação das Certidões Negativas de Débito com o INSS e com o FGTS. 8.3. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e devendo o pagamento será sustado para que o fornecedor tome as medidas necessáriasocorrer no prazo de até 30 (trinta) dias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da fatura; 6.2 A contratada deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição e quantitativo dos produtos entregues, o número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento; 6.3 Caso seja constatada alguma irregularidade nas notas fiscais/fatura, estas serão devolvidas à contratada para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação do mesmodas notas ficais/fatura; 6.4 Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva dos produtos fornecidos. 8.4. Caso se constate erro 6.5 O Contratante não efetuará pagamento de título descontado, ou irregularidade na Nota Fiscalpor meio de cobrança em banco, o órgãobem como, a seu critérioos que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”. 6.6 As despesas bancárias decorrentes de transferências de valores para outras praças serão de responsabilidade da Contratada. 6.7 A prestação dos serviços, objeto deste Edital, poderá devolvê-la, para as devidas correções. 8.5. Na hipótese ser realizado e fiscalizado por intermédio do Setor de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais. 8.6. Na pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual Serviços e Compras e do próprio Setor que o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor da fornecedora. 8.7. A Administração efetuará retenção, na fonte dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos devidos à fornecedora classificada.solicitou;

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Samples: Contract

DO PAGAMENTO. 8.1. 11.1 - O pagamentopagamento devido ao licitante vencedor será efetuado em até 30 (trinta) dias contados da apresentação e recebimento da nota fiscal/fatura pelo Departamento de Compras e Licitações, decorrente de acordo com as especificações do fornecimento do objeto edital desta licitação, que será efetuado mediante crédito em conta bancária, em até 10 (dez) dias úteis, contados realizado na forma do recebimento definitivo dos materiais, após a apresentação da respectiva Nota Fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 4073, inciso XIV, alínea “a”, II da Lei n° 8.666/93 e alteraçõesn.º 8.666/93. 8.2. Os pagamentos somente serão efetuados após a comprovação, pela(s) fornecedora(s), de que se encontra regular com suas obrigações para com o sistema de seguridade social, mediante a apresentação das Certidões Negativas de Débito com o INSS e com o FGTS. 8.3. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que o fornecedor tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo. 8.4. Caso se constate erro ou 11.1.1 - Quando for constatada irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, o órgãoserá imediatamente solicitada à Contratada, carta de correção, a seu critérioqual deverá ser enviada para o local de sua entrega, poderá devolvê-lano prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, para as devidas correçõesque seja a mesma liberada para pagamento. 8.5. Na hipótese 11.2 - O pagamento será feito através de devoluçãocrédito em conta corrente a ser fornecido pela Contratada, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuaisonde deverá conter na respectiva nota fiscal o número da agência e da conta corrente da empresa. 8.6. Na pendência 11.3 - Em nenhuma hipótese e em tempo algum poderá ser invocada qualquer dúvida quanto aos preços propostos. 11.4 - Nenhum pagamento será efetuado ao(s) licitante(s) vencedor(es), enquanto pendente de liquidação da qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual o valor será descontado da fatura inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou créditos existentes em favor da fornecedoracorreção monetária. 8.7. 11.5 - Correrão por conta da licitante vencedora todas as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciárias decorrentes da entrega dos produtos. 11.6 - A Administração Prefeitura do Município de Buri no ato do pagamento efetuará retençãoo desconto referente a tributos porventura devidos, na fonte dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos devidos à fornecedora classificadainclusive ao INSS.

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Samples: Convite Para Licitação

DO PAGAMENTO. 8.1. O pagamento, decorrente do fornecimento do objeto desta licitação, será efetuado mediante crédito em conta bancária, em até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento definitivo dos materiais, após a apresentação da respectiva Nota Fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, da Lei n° 8.666/93 e alterações. 8.29.1. Os pagamentos somente serão efetuados em até 30 (trinta) dias após a comprovaçãoentrega dos itens e emissão da referida nota fiscal, pela(s) fornecedora(s)acompanhada dos comprovantes de regularidade perante o FGTS e a Receita Federal, conforme acordo entre as partes. 9.2. A Contratada deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição e quantitativo dos materiais. 9.3. Deverá apresentar a Nota Fiscal de entrada do produto no ato da liquidação, procedimento de conferência, de que se encontra regular com suas obrigações para acordo com o sistema de seguridade socialque determina a Lei 4.320/64, mediante art. 3º, § 2º, I. 9.4. Caso constatado alguma irregularidade nas Notas Fiscais/Faturas, estas serão devolvidas a apresentação das Certidões Negativas de Débito contratada, para as necessárias correções, com o INSS e com o FGTS. 8.3. Ocorrendo erro no documento da cobrançaas informações que motivaram sua rejeição, este será devolvido e o pagamento será sustado para que o fornecedor tome as medidas necessárias, passando contando-se o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmosua reapresentação. 8.49.5. Caso se constate erro A omissão de qualquer despesa necessária à entrega dos materiais será interpretada como não existente ou irregularidade na Nota Fiscaljá incluída nos preços, o órgão, não podendo a seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correçõeslicitante pleitear acréscimo após a entrega das Propostas. 8.59.6. Na hipótese de devoluçãoNenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuaisnem implicará aceitação definitiva do fornecimento. 8.69.7. Na O Contratante não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”. 9.8. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade da Contratada. 9.9. Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação da obrigação financeira de obrigações, em virtude de penalidade penalidades impostas à CONTRATADA, ou inadimplência contratual o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor da fornecedoracontratual. 8.7. A Administração efetuará retenção, na fonte dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos devidos à fornecedora classificada.

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Samples: Registro De Preços

DO PAGAMENTO. 8.1. O pagamento, decorrente do fornecimento do objeto desta licitação, será efetuado mediante crédito em conta bancária, em até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento definitivo dos materiais, após a apresentação da respectiva Nota Fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, 25 da Lei n° 8.666/93 e alteraçõesFederal nº 14.133 de 2021. 8.2. Os pagamentos somente serão efetuados após a comprovação, pela(s) fornecedora(s), de que se encontra regular com suas obrigações para com o sistema de seguridade social, mediante a apresentação das Certidões Negativas de Débito com o INSS e com o FGTS. 8.3. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que o fornecedor tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo. 8.4. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, o órgão, a seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções. 8.5. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais. 8.6. Na pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor da fornecedora. 8.7. A Administração efetuará retenção, na fonte dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos devidos à fornecedora Assinado de forma digital por XXXXXX XXX classificada.

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Samples: Ata De Registro De Preços

DO PAGAMENTO. 8.15.1. O pagamento, decorrente do fornecimento do objeto desta licitação, pagamento será efetuado até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao mês da prestação de serviços desde os serviços tenham sido efetivamente prestados, e mediante crédito em conta bancária, em até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento definitivo dos materiais, após a apresentação da respectiva Nota Fiscal, das notas fiscais devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, da Lei n° 8.666/93 e alteraçõesatestadas. 8.25.2. Os pagamentos somente serão efetuados após a comprovação, pela(s) fornecedora(s), de que se encontra regular com suas obrigações para com o sistema de seguridade social, mediante a apresentação das Certidões Negativas A Nota Fiscal apresentada deverá estar acompanhada da Certidão Negativa de Débito relativa a débitos previdenciários ou Certidão Positiva com o INSS efeitos Negativa de Débitos Previdenciários e com o FGTSCRF do FGTS atualizados. 8.35.2.1. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado Não incidirão juros de mora ou correção monetária se a Contratada der causa para que o fornecedor tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a não possa ser contado a partir da data da reapresentação do mesmorealizado pela Administração. 8.45.2.2. Caso se constate erro ou irregularidade No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal, o órgão, esses serão restituídos a seu critério, poderá devolvê-la, licitante vencedora para as devidas correçõescorreções necessárias, não respondendo a Prefeitura por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação do respectivo pagamento. 8.55.3. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal Nenhum pagamento será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais. 8.6. Na pendência efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação da de qualquer obrigação financeira que lhe tenha sido imposta em virtude decorrência de penalidade ou inadimplência contratual o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor da fornecedorainadimplemento, sem que isso gere direito a qualquer compensação. 8.75.4. A Administração efetuará retençãoFica ressalvada qualquer alteração por parte do Município quanto às normas referentes ao pagamento de fornecedores. 5.5. Tratando-se de consórcio, o pagamento será efetuado em Banco, Agência e Conta em nome e CNPJ deste, bem como na fonte Nota Fiscal constará os dados do Consórcio e o percentual de cada empresa consorciada, conforme discriminado no Ato Constitutivo. 5.6. O cumprimento do disposto na alínea “c”, art. 40 da lei 8.666/93 dar-se-á com fundamento no art. 1ºF da Lei Federal nº 9.494/97. 5.7. O pagamento ocorrerá somente após a execução dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos devidos à fornecedora classificadaserviços totais constantes na Ordem de Serviços.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO PAGAMENTO. 8.14.1. O pagamentovalor mensal da contratação é de R$ (valor por extenso), decorrente perfazendo o valor total de R$ (valor por extenso); 4.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do fornecimento objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto desta licitaçãoda contratação. 4.3. O pagamento será realizado por meio da emissão de qualquer modalidade de ordem bancária, com divulgação do extrato no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP); 4.4. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 4.5. O pagamento será efetuado mediante crédito em conta bancária, em no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteisdias, contados do recebimento da nota fiscal ou fatura; 4.6. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura quando o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato. 4.7. No caso de atraso pelo contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice da caderneta de poupança; 4.8. A emissão da nota fiscal ou fatura será precedida do recebimento definitivo dos materiais, após a apresentação do objeto da respectiva Nota Fiscal, devidamente atestada pelo setor competentecontratação, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, da Lei n° 8.666/93 e alteraçõesdisposto neste Termo de Referência. 8.24.9. Os pagamentos somente serão efetuados após Quando houver glosa parcial do objeto, o contratante deverá comunicar a comprovação, pela(s) fornecedora(s), de empresa para que se encontra regular com suas obrigações para emita a nota fiscal ou fatura com o sistema de seguridade social, mediante a apresentação das Certidões Negativas de Débito com o INSS e com o FGTSvalor exato dimensionado. 8.34.10. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e O setor competente para proceder o pagamento será sustado para que o fornecedor tome as medidas necessáriasdeve verificar se a nota fiscal ou fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo. 8.4. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, o órgão, a seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções. 8.5. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais. 8.6. Na pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor da fornecedora. 8.7. A Administração efetuará retenção, na fonte dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos devidos à fornecedora classificada.tais como:

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Samples: Contratação De Serviços De Saúde E Segurança Do Trabalho

DO PAGAMENTO. 8.19.1. O pagamento, decorrente do fornecimento do objeto desta licitação, pagamento será efetuado após a prestação dos serviços/fornecimento dos produtos, mediante crédito em conta bancáriaapresentação da nota fiscal devidamente atestada, em até 10 (dez) dias úteiso trigésimo dia útil do mês subseqüente da prestação dos serviços/fornecimento material de acordo com a emissão da ordem de serviço/fornecimento pela CONTRATANTE. 9.2. A contratada deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, contados a descrição e quantitativo, enfim, discriminar todos os serviços/produtos entregues, além do recebimento definitivo número da conta, agência e nome do banco onde deverá ser feito o pagamento; 9.2.1. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas. 9.2.2. Nenhum pagamento isentará o contratado das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva dos materiais, após a apresentação da respectiva Nota Fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o . 9.3. A contrata renúncia expressamente ao que lhe faculta no art. 40, inciso XIV, alínea “a”, da Lei n° 8.666/93 e alterações°. 5.474/68, de forma que passa a ser vedada a extração de duplicata de fatura emitida em razão dos fornecimentos/serviços prestados. 8.29.4. Os pagamentos somente As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão efetuados após a comprovação, pela(s) fornecedora(s), de que se encontra regular com suas obrigações para com o sistema de seguridade social, mediante a apresentação das Certidões Negativas de Débito com o INSS e com o FGTSresponsabilidade do Contratado. 8.39.5. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o O pagamento será sustado para que o fornecedor tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmodevido sobre os serviços/materiais efetivamente entregues. 8.4. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, o órgão, a seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções. 8.5. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais. 8.6. Na pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor da fornecedora. 8.7. A Administração efetuará retenção, na fonte dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos devidos à fornecedora classificada.

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Samples: Pregão Presencial

DO PAGAMENTO. 8.1. O pagamento, decorrente do fornecimento do objeto desta licitação, será efetuado mediante crédito em conta bancária, em até 10 15 (dezquinze) dias úteis, contados do recebimento definitivo dos materiais, após a apresentação da respectiva Nota Fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, da Lei n° 8.666/93 e alterações. 8.2. Os pagamentos somente serão efetuados após a comprovação, pela(s) fornecedora(s), de que se encontra regular com suas obrigações para com o sistema de seguridade social, mediante a apresentação das Certidões Negativas de Débito com o INSS e com o FGTSRegularidade Fiscal. 8.3. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que o fornecedor tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo. 8.4. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, o órgão, a seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções. 8.5. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais. 8.6. Na pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor da fornecedora. 8.7. A Administração efetuará retenção, na fonte dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos devidos à fornecedora classificada.

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Samples: Pregão Presencial Registro De Preço

DO PAGAMENTO. 8.1. 1) O pagamento, decorrente do fornecimento do objeto desta licitação, pagamento será efetuado contra empenho, após o recebimento definitivo do objeto, por intermédio da Tesouraria do CONTRATANTE e mediante crédito em conta bancáriaapresentação da Nota Fiscal/Fatura, correndo a despesa no (s) seguinte (s) crédito(s) orçamentário(s): 2) A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor poderá conter, em até 10 (dezlocal de fácil visualização, a indicação do número do processo, número do pregão ou da ordem de fornecimento a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. 3) O pagamento será efetuado no prazo máximo de trinta dias úteisda regular liquidação da despesa, contados obedecido ao disposto no § 3º do recebimento definitivo dos materiais, após a apresentação da respectiva Nota Fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, da Lei n° 8.666/93 e alteraçõesFederal nº 8.666/93. 8.2. Os 4) A efetivação dos pagamentos somente serão efetuados após fica condicionada à comprovação perante a comprovação, pela(s) fornecedora(s), Tesouraria Municipal pela CONTRATADA de que se encontra em situação regular com suas obrigações para com o sistema FGTS e Previdência Social (INSS), nos termos da legislação vigente. 5) A CONTRATADA fica sujeito às retenções de seguridade socialtributos nos termos da legislação vigente, mediante a sendo responsável pelo cumprimento das exigências formais estabelecidas pela legislação quanto à apresentação das Certidões Negativas notas fiscais-faturas de Débito com o INSS sua responsabilidade, em especial às exigências quanto aos benefícios do SIMPLES e com o FGTSquanto às retenções para a Previdência Social. 8.3. 6) Ocorrendo erro o atraso no documento da cobrançapagamento, este será devolvido os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGPM/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e o pagamento será sustado para que o fornecedor tome as medidas necessáriasCONTRATANTE compensará a CONTRATADA com juros de 0,5% ao mês, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmopro rata. 8.4. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, o órgão, 7) Não fará jus à compensação referida no item anterior a seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correçõesCONTRATADA que for causadora do atraso. 8.5. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais. 8.6. Na pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor da fornecedora. 8.7. A Administração efetuará retenção, na fonte dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos devidos à fornecedora classificada.

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Samples: Pregão Presencial

DO PAGAMENTO. 8.114.1. O pagamento, decorrente do fornecimento do objeto desta licitação, será efetuado mediante crédito em conta bancáriacorrente, em até 10 30 (deztrinta) dias úteis, contados do recebimento definitivo dos materiaisdias, após a apresentação da respectiva Nota Fiscaldocumentação fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, combinado com o art. 73, inciso II, alínea “b”, da Lei n° 8.666/93 e alterações. 8.214.2. Os pagamentos somente serão efetuados após A cada pagamento será verificada pela Secretaria de Finanças a comprovação, pela(s) fornecedora(s), situação de que se encontra regular com suas obrigações para com o sistema de seguridade social, mediante a apresentação das Certidões Negativas de Débito com o INSS e com o FGTSvalidade dos documentos exigidos na habilitação. 8.314.3. Ocorrendo erro no Em existindo documento com prazo de validade vencido ou irregular, o fornecedor será notificado pela Secretaria de Finanças para regularizar. 14.4. O fornecedor, depois de notificado, terá o prazo de 15 (quinze) dias para proceder à regularização. Findo o prazo, em não se manifestando ou não regularizando, o fato deverá ser certificado e comunicado à Secretaria Municipal de Administração para as providências cabíveis. 14.5. Caso a documentação esteja disponível na internet, o próprio órgão gerenciador ou aderente poderá baixá-la e carrear para os autos, sem necessidade de comunicar o fato ao fornecedor. 14.6. Junto ao corpo da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para Nota Fiscal é recomendado que o fornecedor tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo. 8.4. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, o órgão, a seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções. 8.5. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentadafaça constar, para fins de atendimento das condições contratuaispagamento, o nome e número do banco, da agência e da conta corrente, assim, como, se disponível, o número do fac-símile ou e-mail para contato. 8.614.7. Na pendência Em caso de liquidação da obrigação financeira em virtude eventuais atrasos no pagamento, desde que o órgão comprador não tenha concorrido de penalidade alguma forma para tanto, os valores poderão ser corrigidos pela variação do IPCA ou inadimplência contratual o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor da fornecedoraoutro índice que vier a sucedê-lo, havida entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento. 8.7. A Administração efetuará retenção, na fonte dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos devidos à fornecedora classificada.

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Samples: Ata De Registro De Preço

DO PAGAMENTO. 8.1. 8.1 O pagamento, decorrente do fornecimento do objeto desta licitação, será efetuado mediante crédito em conta bancária, em até 10 30 (deztrinta) dias úteisdias, contados do recebimento definitivo dos materiaisprodutos, após a apresentação da respectiva Nota Fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, da Lei n° 8.666/93 e alterações. 8.2. 8.2 Os pagamentos somente serão efetuados após a comprovação, pela(spela (s) fornecedora(sfornecedora (s), de que se encontra regular com suas obrigações para com o sistema de seguridade social, mediante a apresentação das Certidões Negativas de Débito com o INSS e com o FGTS. 8.3. 8.3 Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que o fornecedor tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo. 8.4. 8.4 Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, o órgão, a seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções. 8.5. 8.5 Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais. 8.6. 8.6 Na pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor da fornecedora. 8.7. 8.7 A Administração efetuará retenção, na fonte dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos devidos à fornecedora classificada.

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Samples: Termo De Ata De Registro De Preços

DO PAGAMENTO. 8.110.1. O pagamento, decorrente do fornecimento do objeto desta licitação, será efetuado mediante crédito em conta bancária, em até 10 (dez) dias úteis, contados do Efetuar o pagamento após o recebimento definitivo dos materiaisprodutos, após mediante ordem bancária através do Banco do Brasil S/S, em moeda corrente até o 20º (vigésimo) dia útil, contados a apresentação partir do recebimento da respectiva fatura/Nota Fiscalfiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, da Lei n° 8.666/93 e alterações. 8.210.1.1. Os pagamentos somente serão efetuados A Administração se reserva o direito de não receber os materiais que não estiverem em perfeitas condições de uso e/ou de acordo com as especificações estipuladas neste edital, ficando suspenso o pagamento da Nota Fiscal enquanto não forem sanadas tais incorreções; 10.1.2. A omissão de qualquer despesa necessária à realização do objeto será interpretada como não existente ou já incluída nos preços, não podendo a licitante pleitear acréscimo após a comprovaçãoentrega das Propostas; 10.2. O Contratado deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, pela(s) fornecedora(sdescrição do equipamento (com detalhes), de o número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária; 10.2.1. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se encontra regular com suas obrigações para com o sistema de seguridade social, mediante a apresentação das Certidões Negativas de Débito com o INSS e com o FGTS. 8.3. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que o fornecedor tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmosua reapresentação. 8.410.2.2. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota FiscalNenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADO das suas responsabilidades e obrigações, o órgão, a seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correçõesnem implicará aceitação definitiva do fornecimento. 8.510.3. Na hipótese As despesas bancárias decorrentes de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, transferência de valores para fins outras praças serão de atendimento das condições contratuais. 8.6. Na pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor da fornecedora. 8.7. A Administração efetuará retenção, na fonte dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos devidos à fornecedora classificada.responsabilidade do Contratado;

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Samples: Pregão Presencial

DO PAGAMENTO. 8.16.1. O pagamentodocumento de cobrança (nota fiscal/fatura) do serviço realizado no mês anterior deverá ser remetido a Secretaria de Saúde em horário normal de expediente, decorrente no máximo até o quinto dia útil do fornecimento do objeto desta licitaçãomês subsequente ao serviço prestado, será efetuado mediante crédito juntamente com as Certidões Negativas de Débitos relativas à Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Certidão Negativa de Débitos em conta bancáriaâmbito Municipal, em até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento definitivo dos materiais, após a apresentação da respectiva Nota Fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, da Lei n° 8.666/93 Estadual e alteraçõesFederal. 8.26.2. A aprovação dos serviços se dará mediante o “CERTIFICO” do responsável/fiscal nomeado pela CONTRATANTE na nota fiscal/fatura, que deverá estar devidamente assinada e datada por este profissional. 6.3. Os pagamentos somente serão efetuados após a comprovação, pela(s) fornecedora(s), de que se encontra regular com suas obrigações para com o sistema de seguridade social, efetivados mediante a apresentação das Certidões Negativas de Débito com o INSS e com o FGTStodos os documentos listados no item a, sob pena da postergação do pagamento até a completa documentação. 8.36.4. Ocorrendo erro no documento da cobrançaO não cumprimento do item acima não poderá ser considerado como atraso de pagamento e, este em consequência, não caberá ao CONTRATANTE qualquer ônus financeiro. 6.5. O CONTRATANTE não aceitará títulos de terceiros, isentando-se de quaisquer consequências surgidas e responsabilizando a CONTRATADA por perdas e danos em decorrência de tais transações. 6.6. O pagamento mensal será devolvido e o pagamento será sustado para que o fornecedor tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento efetuado em conta bancária a ser contado a partir informada pelo CONTRATADO, conforme rotina do setor de Contabilidade da data da reapresentação do mesmoCONTRATANTE. 8.46.7. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota FiscalO valor inicialmente contratado será reajustado a cada período de 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato, considerando o órgão, a seu critério, poderá devolvê-la, para índice acumulado do INPC do ano corrente aplicado no valor unitário per capita multiplicado pelo número de habitantes informado pelo IBGE no referido ano. O reajuste será aplicado por meio de termo aditivo e de comum acordo entre as devidas correçõespartes contratantes. 8.56.8. Na hipótese É vedado ao CONTRATADO pleitear qualquer adicional de devoluçãopreços por faltas ou omissões que porventura venham a ser constatadas em sua proposta, a Nota Fiscal será considerada como não apresentadaou ainda, para fins decorrentes das variações de atendimento das condições contratuaisquantidades previstas no parágrafo 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93. 8.6. Na pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor da fornecedora. 8.7. A Administração efetuará retenção, na fonte dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos devidos à fornecedora classificada.

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Samples: Credenciamento

DO PAGAMENTO. 8.1. O pagamento, decorrente do fornecimento do objeto desta licitação, será efetuado mediante crédito em conta bancária, em até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento definitivo dos materiais, após a apresentação da respectiva Nota Fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, da Lei n° 8.666/93 e alterações. 8.2. Os pagamentos somente serão efetuados após a comprovação, pela(s) fornecedora(s), de que se encontra regular com suas obrigações para com o sistema de seguridade social, mediante a apresentação das Certidões Negativas de Débito com o INSS e com o FGTS. 8.3. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que o fornecedor tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo. 8.4. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, o órgão, a seu critério, poderá devolvê-ladevolvê -la, para as devidas correções. 8.5. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais. 8.6. Na pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor da fornecedora. 8.7. A Administração efetuará retenção, na fonte dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos devidos à fornecedora classificada.

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Samples: Ata De Registro De Preços

DO PAGAMENTO. 8.1. O pagamento, decorrente do fornecimento do objeto desta licitação, será efetuado mediante crédito em conta bancária, em até 10 30 (deztrinta) dias úteis, contados do recebimento definitivo dos materiais, após a apresentação da respectiva Nota Fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea "a", da Lei n. 8.666/93 e alterações. 8.2. Os pagamentos somente serão efetuados após a comprovação, pela(s) fornecedora(s), de que se encontra regular com suas obrigações para com o sistema de seguridade social, mediante a apresentação das Certidões Negativas de Débito com o INSS e com o FGTS. 8.3. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que o fornecedor tome torne as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo. 8.4. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, o órgão, a seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções. 8.5. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como corno não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais. 8.6. Na pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor da fornecedora. 8.7. A Administração efetuará retenção, retenção na fonte dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos devidos à fornecedora classificada.

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Samples: Pregão

DO PAGAMENTO. 8.13.1. O pagamento, decorrente do fornecimento do objeto desta licitação, será efetuado mediante crédito em conta bancáriaA CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais), em até 10 30 (deztrinta) dias úteisdias, contados do após o recebimento definitivo dos materiaisdo serviço, após mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal, devidamente atestada certificada, constando o recebimento, por parte do servidor responsável, designado para tal. 3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, materiais de consumo, despesas com deslocamento, hospedagem e alimentação, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto contratado. 3.3. A nota fiscal emitida pela contratada deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo, número da dispensa de licitação e o número do empenho, para acelerar o trâmite de recebimento do serviço prestado e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. 3.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/ Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE. 3.5. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo setor competenteartigo 65, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”§ 1º, da Lei n° 8.666/93 e alterações. 8.2. Os pagamentos somente serão efetuados após a comprovaçãonº 8.666-93, pela(s) fornecedora(s), de que se encontra regular com suas obrigações para com o sistema de seguridade social, mediante a apresentação das Certidões Negativas de Débito com o INSS e com o FGTS. 8.3. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que o fornecedor tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo. 8.4. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, o órgão, a seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções. 8.5. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais. 8.6. Na pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual sobre o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor da fornecedorainicial contratado. 8.7. A Administração efetuará retenção, na fonte dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos devidos à fornecedora classificada.

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Samples: Contrato Administrativo

DO PAGAMENTO. 8.1. O pagamento, decorrente do fornecimento do objeto desta licitação, será efetuado mediante crédito em conta bancária, em até 10 30 (deztrinta) dias úteis, contados do recebimento definitivo dos materiais, após a apresentação da respectiva Nota Fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, 25 da Lei n° 8.666/93 e alteraçõesFederal nº 14.133 de 2021. 8.2. Os pagamentos somente serão efetuados após a comprovação, pela(s) fornecedora(s), de que se encontra regular com suas obrigações para com o sistema de seguridade social, mediante a apresentação das Certidões Negativas de Débito com o INSS e com o FGTS. 8.3. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que o fornecedor tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo. 8.4. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, o órgão, a seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções. 8.5. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais. 8.6. Na pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor da fornecedora. 8.7. A Administração efetuará retenção, na fonte dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos devidos à fornecedora classificada.

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Samples: Ata De Registro De Preços

DO PAGAMENTO. 8.1. O pagamento, decorrente do fornecimento do objeto desta licitação, será efetuado mediante crédito em conta bancária, em até 10 15 (dezquinze) dias úteis, contados do recebimento definitivo dos materiais, após a apresentação da respectiva Nota Fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, competente conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, da Lei n° 8.666/93 e alterações. 8.2. Os pagamentos somente serão efetuados após a comprovação, pela(spela (s) fornecedora(sfornecedoras (s), de que se encontra regular com suas obrigações para com o sistema de seguridade sociala regularidade fiscal e trabalhista em dias, mediante a apresentação por meio das Certidões Negativas de Débito com o INSS e com o FGTScertidões ou CRC. 8.3. Ocorrendo Ocorrente erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que o fornecedor tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação representação do mesmo. 8.4. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, o órgão, a seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções. 8.5. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais. 8.6. Na pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor da fornecedora. 8.7. A Administração efetuará retenção, na fonte dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos devidos à fornecedora classificada.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO PAGAMENTO. 8.18.1 Os pagamentos serão efetuados conforme medição, referida na cláusula 4ª, e aceitação pela fiscalização. O pagamentoDepartamento Financeiro do Ministério Público até o 5º (quinto) dia útil depositará o pagamento junto ao Banco: , decorrente do fornecimento do objeto desta licitaçãoAgência ........., será efetuado mediante crédito em conta bancáriaConta Corrente nº , em até 10 (dez) dias úteissalvo atraso na liberação de recursos pela Secretaria Executiva de Planejamento, contados do recebimento definitivo dos materiaisOrçamento e Finanças - SEPOF, após a comunicação do valor aprovado pelo Departamento de Obras e Manutenção do Órgão, com aprovo da autoridade superior, cujos pagamentos só se efetivarão após apresentação das Notas Fiscais. 8.2. Na Nota Fiscal (Fatura), deverá vir discriminado o valor da respectiva Nota Fiscalmão de obra e de material, devidamente atestada para efeito de retenção do valor do INSS, na forma da Lei 9.711/98. 8.3. Comprovação de que mantém as condições de habilitação, inclusive demonstrativos de folha e pagamento e regular pagamento dos tributos, após a validade das certidões; 8.4. Não efetuado o pagamento pelo setor competenteCONTRATANTE no prazo estabelecido na sub-cláusula 8.1, conforme dispõe o e desde que não haja culpa da CONTRATADA, os valores correspondentes à fatura serão atualizados financeiramente com base no critério abaixo especificado, em observância ao art. 40, inciso XIV, alínea a”, c” da Lei 8.666/93 e suas alterações. 8.2. Os pagamentos somente serão efetuados após a comprovação, pela(sOnde: I= (TX/100) fornecedora(s), de que se encontra regular com suas obrigações para com o sistema de seguridade social, mediante a apresentação das Certidões Negativas de Débito com o INSS e com o FGTS. 8.3. Ocorrendo erro no documento I= (6/100) I=0,0001644 365 365 TX=Percentual da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que o fornecedor tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo. 8.4. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, o órgão, a seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções.taxa anual=6% 8.5. Na hipótese Fica reservado à Contratante o direito de devoluçãonão efetivar o pagamento se, a Nota Fiscal será considerada como no ato da aceitação da medição da execução dos serviços, esta não apresentada, para fins estiver de atendimento das acordo com as condições contratuaispactuadas. 8.6. Na pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade A Contratante poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas ou inadimplência contratual o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor da fornecedoraindenizações devidas pela Contratada, nos termos deste Contrato. 8.7. A Administração efetuará retenção, na fonte dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos devidos à fornecedora classificada.

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Samples: Contract for Basic and Executive Project Development

DO PAGAMENTO. 8.13.1. Os serviços serão remunerados, conforme medição, após a execução do Serviços especificados neste termo, observado o Cronograma Físico Financeiro. 3.2. Os serviços executados e concluídos serão medidos a cada 30 (trinta) dias pelo responsável indicado pelo SAAE, na presença do representante indicado pela Contratada, da fiscalização do Agente financeiro da Caixa Econômica Federal, e consistirão no levantamento das quantidades executadas e concluídas de cada etapa do serviço, sobre os quais incidirão os respectivos preços unitários. 3.3. O pagamento, decorrente do fornecimento pagamento pela execução do objeto contratado será realizado a cada 30 (trinta) dias, após medição efetuada, considerando o preço unitário dos materiais e serviços, de acordo com a planilha orçamentária da proposta vencedora 3.4. O primeiro pagamento ficará condicionado à apresentação da Matrícula da Obra junto ao INSS, da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART de execução da obra, onde deverá haver referência expressa ao número deste Contrato, seu objeto, o número do Processo, com seus campos integralmente preenchidos. 3.5. O último pagamento ficará também condicionado à apresentação da Certidão Negativa de Débito alusiva ao objeto desta licitaçãolicitação e à formalização, por parte da CONTRATADA, da baixa da matrícula junto ao INSS. 3.6. O valor de cada etapa medida será efetuado mediante crédito em conta bancária, em até 10 o 10º (dezdécimo) dias úteis, contados do recebimento definitivo dos materiais, dia após a apresentação da respectiva Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada relativa à medição do período correspondente efetuada pelo setor competenteSAAE, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, por transferência em CONTA BANCÁRIA em conta em nome da Lei n° 8.666/93 e alteraçõesCONTRATADA nº Agência nº. Banco . 8.23.7. Os pagamentos somente serão efetuados após a comprovaçãoO presente contrato não poderá ser reajustado, pela(s) fornecedora(s), em face de que se encontra regular com suas obrigações para com o sistema de seguridade social, mediante a apresentação das Certidões Negativas de Débito com o INSS e com o FGTSsua duração. 8.3. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que o fornecedor tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo. 8.4. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, o órgão, a seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções. 8.5. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais. 8.6. Na pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor da fornecedora. 8.7. A Administração efetuará retenção, na fonte dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos devidos à fornecedora classificada.

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Samples: Contract for Engineering Services

DO PAGAMENTO. 8.119.1. O pagamento, decorrente do fornecimento do objeto desta licitação, será efetuado mediante crédito em conta bancária, em Os pagamentos devidos à Detentora serão efetuados no prazo de até 10 30 (deztrinta) dias úteis, contados do recebimento definitivo dos materiaisdias, após a apresentação e aceitação das notas fiscais devidamente conferidas e assinadas pela Secretária da respectiva Nota Fiscalpasta, devidamente atestada com o respectivo empenho elaborado pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, da Lei n° 8.666/93 e alteraçõesde contabilidade. 8.219.1.1. Os pagamentos serão feitos através de boleto bancário ou crédito somente serão efetuados após em conta corrente da empresa (Pessoa Jurídica) a comprovação, pela(s) fornecedora(s), de que se encontra regular com suas obrigações para com o sistema de seguridade social, mediante a apresentação das Certidões Negativas de Débito com o INSS e com o FGTSser fornecida pela Detentora. 8.319.2. Ocorrendo erro no documento Deverá constar obrigatoriamente na Nota Fiscal o número da cobrançaAta de Registro de Preços, este será devolvido da Nota de Empenho e a indicação do processo licitatório Pregão Eletrônico 51/2024. 19.3. Nenhum pagamento isentará a Detentora das responsabilidades assumidas na forma deste Edital e da Ata de Registro de Preços ou o instrumento equivalente, quaisquer que sejam, nem implicará na aprovação definitiva do objeto executado. 19.4. Em nenhuma hipótese e em tempo algum poderá ser invocada qualquer dúvida quanto aos preços cotados, para modificação ou alteração dos preços propostos. 19.5. Caso o pagamento não seja efetuado no vencimento pela falta do documento que deveria ter sido fornecido pela Detentora, e isso motivar a paralisação do fornecimento, esta incorrerá nas penalidades previstas neste edital, e não será sustado para que o fornecedor tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmopaga nenhuma atualização de valor. 8.419.6. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, o órgão, a seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções.Correrá por conta exclusiva da Detentora: 8.5. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais. 8.6. Na pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor da fornecedora. 8.7. A Administração efetuará retenção, na fonte dos tributos e contribuições sobre a) todos os pagamentos impostos e taxas que forem devidos à fornecedora classificada.em decorrência do objeto da contratação;

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Samples: Pregão Eletrônico

DO PAGAMENTO. 8.1. O pagamento, decorrente do fornecimento do 6.1 - Em relação ao objeto desta da presente licitação, o pagamento será efetuado mensalmente até o 15º (décimo quinto) dia de cada mês, subsequente ao da prestação do(s) serviço(s), pagos periodicamente conforme a quantidade de horas/trabalho realizadas, mediante crédito em conta bancáriaapresentação do respectivo documento fiscal (emitido de acordo com as orientações do TCE/SC), em acompanhada do relatório detalhado dos serviços realizados, devidamente atestada pelo(a) Gestor(a)/Fiscal do contrato. 6.1.1 - Os pagamentos serão realizados através de depósito bancário, conforme dados informados na Proposta Comercial. 6.2 - Havendo erro no documento de cobrança, ou qualquer circunstância que desaprove a liquidação da despesa, a CONTRATADA se obriga a fazer as correções no prazo de até 10 05 (dezcinco) dias úteis, contados do recebimento definitivo dos materiaisficando pendente o pagamento até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso quaisquer ônus para o Município de Doutor Pedrinho. 6.3 - Nos preços estão incluídos todos os salários, encargos trabalhistas, sociais, previdenciários, tributos federais, estaduais, municipais, seguros, uniformes, transportes, e quaisquer outros custos que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre os serviços, objeto desta licitação. 6.4 - Somente após a apresentação 12 (doze) meses da respectiva Nota Fiscalvigência contratual, devidamente atestada pelo setor competentepoderá ser concedido reajuste ao preço do(s) serviço(s), conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, da Lei n° 8.666/93 e alterações. 8.2. Os pagamentos somente serão efetuados após a comprovação, pela(s) fornecedora(s), de que se encontra regular com suas obrigações para com o sistema de seguridade socialíndice acumulado do INPC/IBGE, mediante a apresentação das Certidões Negativas solicitação e demonstração pela empresa contratada da ocorrência de Débito com o INSS efetiva perda inflacionária no período alusivo e com o FGTSda manutenção de preço competitivo em relação ao preço corrente de mercado. 8.3. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que o fornecedor tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo. 8.4. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, o órgão, a seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções. 8.5. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais. 8.6. Na pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor da fornecedora. 8.7. A Administração efetuará retenção, na fonte dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos devidos à fornecedora classificada.

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Samples: Contratação De Serviços

DO PAGAMENTO. 8.115.1. O pagamento, decorrente do fornecimento do objeto desta licitação, pagamento será efetuado pela UNICAFES, até o 10º (décimo) dia útil, após a prestação do serviço contratado, mediante crédito em a apresentação da Nota (s) Fiscal (is) correspondente(s), atestada (s) pelo setor responsável pelo recebimento, emitida (s) de forma legível e sem rasuras, e constando o número da conta bancária, em até 10 (dez) dias úteiso nome do banco e a respectiva agência da Contratada; 15.2. A UNICAFES reserva o direito de, contados do recebimento definitivo dos materiaisnão efetuar o pagamento se, após a apresentação no ato da respectiva conferência, os produtos, não tiverem sido entregues de acordo com o contratado; 15.3. Na hipótese de atraso injustificado de pagamento da Nota Fiscal, devidamente atestada pelo setor competenteatestada, conforme dispõe o art. 40valor devido pela UNICAFES, inciso XIVserá atualizado financeiramente, alínea “a”, da Lei n° 8.666/93 e alteraçõesobedecendo à legislação vigente. 8.215.4. Os pagamentos somente serão efetuados após a comprovaçãoNenhum pagamento será efetuado à Contratada, pela(s) fornecedora(s)enquanto houver pendência de liquidação, de que se encontra regular com suas obrigações para com o sistema de seguridade social, mediante a apresentação das Certidões Negativas de Débito com o INSS e com o FGTSqualquer obrigação financeira ou contratual. 8.315.5. Ocorrendo erro no documento No caso de incorreção dos documentos apresentados, inclusive da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que o fornecedor tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo. 8.4. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, o órgão, a seu critério, poderá devolvê-laserão os mesmos restituídos à contratada, para as devidas correçõescorreções necessárias, não respondendo a UNICAFES, por quaisquer encargos resultantes de atrasos, na liquidação dos pagamentos correspondentes. 8.515.6. Na hipótese de devoluçãoÉ vedada, expressamente, a Nota Fiscal será considerada como não apresentadarealização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, para fins em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto ou desconto de atendimento título, sob pena de aplicação das condições contratuaissanções previstas neste instrumento e indenização pelos danos decorrentes. 8.615.7. Na pendência Para efeito de liquidação da obrigação financeira pagamento, a UNICAFES procederá às retenções tributárias, previstas na legislação em virtude de penalidade ou inadimplência contratual o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor da fornecedoravigor e aplicáveis a este instrumento. 8.7. A Administração efetuará retenção, na fonte dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos devidos à fornecedora classificada.

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Samples: Edital De Concorrência Privada

DO PAGAMENTO. 8.16.1- O(s) pagamento(s) será(ão) realizado(s) mediante apresentação à Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxx do(s) documento(s) fiscal(is) hábil(eis), bem como os documentos de regularidade fiscal exigidos para a habilitação no procedimento licitatório, sem emendas ou rasuras. O pagamentoEstes documentos depois de conferidos e visados, decorrente do fornecimento serão encaminhados para o processamento e pagamento no prazo de 30 (trinta) dias após a respectiva apresentação. a) A nota fiscal deverá conter o mesmo CNPJ e razão social apresentados na etapa de CREDENCIAMENTO e acolhidos nos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 6.2- Após verificação da entrega do objeto desta licitaçãosolicitado nesta licitação estar de acordo com as exigências do Edital, será efetuado mediante crédito em conta bancáriacom apresentação das respectivas faturas/notas fiscais, em até 10 (dezdevidamente atestadas pela Secretaria responsável, as mesmas serão encaminhadas para o processamento. 6.3- Ocorrendo erros na apresentação do(s) dias úteisdocumento(s) fiscal(ais), contados do ou outra circunstância impeditiva, o(s) mesmo(s) será(ão) devolvido(s) à empresa contratada para correção, sendo que o recebimento definitivo dos materiaisserá suspenso, após a apresentação da respectiva Nota Fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, da Lei n° 8.666/93 e alterações. 8.2. Os pagamentos somente serão efetuados após a comprovação, pela(s) fornecedora(s), de ficando estabelecido que se encontra regular com suas obrigações para com o sistema de seguridade social, mediante a apresentação das Certidões Negativas de Débito com o INSS e com o FGTS. 8.3. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que o fornecedor tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser será contado a partir da data da reapresentação de apresentação do mesmo.novo documento fiscal, devidamente corrigido; 8.4. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, o órgão, a seu critério6.4- O Município de Xxxx Xxxxx, poderá devolvê-ladeduzir do pagamento, para as devidas correções.importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela contratada, em decorrência de descumprimento de suas obrigações; 8.5. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal 6.5- O pagamento referente ao valor da nota fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais. 8.6. Na pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor da fornecedora. 8.7. A Administração efetuará retenção, na fonte dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos devidos à fornecedora classificada.feito por Ordem Bancária;

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Samples: Service Agreement

DO PAGAMENTO. 8.124.1. O pagamento será efetuado até dez (10) dias úteis a partir da apresentação da Xxxxxx ou Nota Fiscal de Serviços, devidamente atestada e aceita pelo gestor designado para acompanhar e fiscalizar a execução contratual, conforme disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/1993. 24.2. A Contratada deverá apresentar a Nota Fiscal/Fatura emitida em duas (2) vias, devendo conter em seu corpo, a descrição do objeto, o número do Contrato e o número da conta bancária da Contratada, para depósito do pagamento. 24.3. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada se a Nota Fiscal/Fatura entregue à 24.3.1. Na hipótese da Nota Fiscal/Fatura apresentar erros ou dúvidas quanto à sua exatidão ou quanto à documentação que deve acompanhá-la, o Contratante poderá pagar apenas a parcela não controvertida no prazo fixado para pagamento, decorrente do fornecimento do objeto desta licitaçãode acordo com o relatório emitido pela Tesouraria, será efetuado mediante crédito ressalvado o direito da Contratada de reapresentar para cobrança as partes controvertidas com as devidas justificativas, caso em conta bancária, em até 10 que o contratante terá o prazo de cinco (dez5) dias úteis, contados a partir do recebimento definitivo dos materiaisrecebimento, após a apresentação da respectiva Nota Fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, da Lei n° 8.666/93 para efetuar análise e alteraçõespagamento. 8.224.4. Os pagamentos somente serão efetuados após O Contratante poderá deduzir do montante a comprovação, pela(s) fornecedora(s), de que se encontra regular com suas obrigações para com o sistema de seguridade social, mediante pagar os valores correspondentes a apresentação das Certidões Negativas de Débito com o INSS e com o FGTSmultas ou indenizações devidas pela Contratada. 8.324.5. Ocorrendo erro no documento Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo Cofen serão calculados por meio da cobrançaaplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, este será devolvido e o pagamento será sustado para que o fornecedor tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo. 8.4. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, o órgão, a seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções. 8.5. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais. 8.6. Na pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor da fornecedora. 8.7. A Administração efetuará retenção, na fonte dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos devidos à fornecedora classificada.onde:

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Samples: Pregão Eletrônico

DO PAGAMENTO. 8.1. O pagamento, decorrente do fornecimento do objeto desta licitação, pagamento será efetuado mediante crédito em conta bancáriaa cada entrega do objeto, em acompanhado da respectiva nota fiscal, até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento definitivo dos materiaiso 30.º dia consecutivo, após o ateste realizado pelo servidor responsável/fiscal do contrato. A data do referido ateste será a apresentação da respectiva Nota Fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, da Lei n° 8.666/93 e alteraçõesmesma informada na emissão/inclusão do Termo de Recebimento Definitivo. 8.2. Os pagamentos somente serão efetuados após A CONTRATADA deverá emitir documento fiscal em conformidade com a comprovaçãolegislação tributária, pela(s) fornecedora(s)sob pena de devolução para que haja o acerto do faturamento. 8.2.1. Na hipótese de existência de erros na nota fiscal de cobrança e/ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, de o pagamento será interrompido e ficará pendente até que se encontra regular com suas obrigações para com o sistema de seguridade social, mediante a apresentação das Certidões Negativas de Débito com o INSS e com o FGTS.CONTRATADA adote as 8.3. Ocorrendo erro no documento da cobrançaSerão retidos na fonte os tributos e as contribuições elencados nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, este será devolvido e o pagamento será sustado para que o fornecedor tome em conformidade com as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmoinstruções normativas vigentes. 8.4. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota FiscalQuando os recursos para execução do objeto forem oriundos de convênios, o órgãocontratos de repasse e financiamentos, a seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correçõesos pagamentos ficarão condicionados também ao repasse dos recursos pelo respectivo órgão concedente. 8.5. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para Para fins de atendimento das condições contratuaisadjudicação, homologação e empenho, o preço do item/grupo poderá sofrer, automaticamente, uma pequena variação para menos, resultante da necessidade de serem obtidos valores unitários com até duas casas decimais, sendo que serão desconsideradas todas as casas posteriores à segunda. 8.6. Na pendência Poderá ser emitida nota de liquidação empenho em substituição ao contrato, nos termos do artigo 95, da obrigação financeira em virtude Lei n.º 14.133/21, quando se tratar de penalidade ou inadimplência contratual o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor da fornecedorafornecimento não-contínuo, para os itens com prazo de entrega imediata, integral e dos quais não resultem obrigações futuras. 8.7. A Administração efetuará retenção, na fonte dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos devidos à fornecedora classificada.

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Samples: Dispensa Eletrônica

DO PAGAMENTO. 8.122.1. A Finep conferirá a documentação entregue pela Contratada e os dados do documento fiscal, a fim de verificar se há alguma divergência com relação ao serviço prestado, erro ou rasura, adotando as medidas necessárias para a solução da pendência detectada, antes de atestá-la e encaminhá-la para pagamento. 21.2. Dentre outros elementos deste Termo de Referência e Contrato, serão verificadas se: a) as condições de pagamento do contrato foram obedecidas; b) o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi fornecido; c) existem elementos que justifiquem o desconto do valor da Nota Fiscal/Fatura; d) a Nota Fiscal tem validade e está completamente preenchida. 21.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Finep. 21.4. O pagamento, decorrente prazo de pagamento é de 10 dias úteis a contar do fornecimento ateste de recebimento do objeto desta licitaçãocontratado, será efetuado mediante crédito em conta bancária, em até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento definitivo dos materiais, após a apresentação da respectiva Nota Fiscal, devidamente atestada realizado pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, da Lei n° 8.666/93 e alteraçõesagente de fiscalização. 8.221.5. Os pagamentos somente serão efetuados após a comprovação, pela(s) fornecedora(s), de que se encontra regular com suas obrigações para com o sistema de seguridade social, mediante a apresentação das Certidões Negativas de Débito com o INSS e com o FGTS. 8.3. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que o fornecedor tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo. 8.4. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, o órgão, a seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções. 8.5. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais. 8.6. Na pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor da fornecedora. 8.7. A Administração efetuará retenção, na fonte dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos devidos à fornecedora classificadacontratada, quando couber e de acordo com a legislação tributária, estão sujeitos à retenção na fonte.

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Samples: Termo De Referência

DO PAGAMENTO. 8.14.1. O pagamento, decorrente do fornecimento do objeto desta licitação, pagamento será efetuado mediante por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em conta bancáriabancária a ser indicada pela Contratada em sua proposta, em até 10 no prazo de 30 (deztrinta) dias úteiscorridos após assinatura do Contrato e entrega final dos serviços, contados do recebimento definitivo dos materiais, após a apresentação da respectiva Nota Fiscalcom base na(s) Nota(s) Fiscal(is), devidamente atestada conferidas e aprovadas pelo setor competente, conforme dispõe o artContratante; 4.2. 40, inciso XIV, alínea “a”, O pagamento da Lei n° 8.666/93 Nota Fiscal fica vinculado à prévia conferência pelo fiscal do Contrato; 4.3. As Notas Fiscais ou documentos que a acompanharem para fins de pagamento que apresentarem incorreções serão devolvidos à Contratada e alterações. 8.2. Os pagamentos somente serão efetuados após a comprovação, pela(s) fornecedora(s), de que se encontra regular com suas obrigações para com o sistema de seguridade social, mediante a apresentação das Certidões Negativas de Débito com o INSS e com o FGTS. 8.3. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que o fornecedor tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento passará a ser contado correr a partir da data da reapresentação dos documentos, considerados válidos pelo Contratante; 4.4. Nas Notas Fiscais deverão vir os dados bancários completos da Contratada, sob pena de não realização do mesmopagamento até a informação dos mesmos, de obrigação da Contratada; 4.5. Para que os pagamentos possam ser efetuados, a Contratada deverá apresentar, junto à nota fiscal de produtos/serviços, a seguinte documentação: 4.5.1. Documentos comprobatórios da regularidade fiscal e regularidade trabalhista; 4.5.2. Registro fotográfico, se for o caso. 8.44.6. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, Sobre o órgãovalor devido ao Contratado, a seu critérioAdministração efetuará as retenções tributárias cabíveis; 4.7. Quanto ao ISSQN, poderá devolvê-laserá observado o disposto na Lei Complementar nº 116, para as devidas correções.de 2003, e legislação municipal aplicável; 8.54.8. Na hipótese de devolução, É vedado ao Contratado transferir a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais. 8.6. Na pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual o valor será descontado da fatura terceiros os direitos ou créditos existentes em favor da fornecedoradecorrentes deste Contrato; 4.9. Deverão ser realizadas compensações financeiras e penalizações, por eventuais atrasos, e descontos, por eventuais antecipações de pagamentos. 8.7. A Administração efetuará retenção, na fonte dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos devidos à fornecedora classificada.

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Samples: Contract

DO PAGAMENTO. 8.14.2.1. O pagamentopagamento será realizado no prazo de até 30 (trinta), decorrente contados a partir do fornecimento do objeto desta licitaçãorecebimento da Nota Fiscal ou Fatura, será efetuado mediante através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta bancáriacorrente indicados pelo contratado, em até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento definitivo dos materiais, após a apresentação da respectiva Nota Fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, da Lei n° 8.666/93 e alterações. 8.2. Os pagamentos somente serão efetuados após a comprovação, pela(s) fornecedora(s), de que se encontra regular com suas obrigações para com o sistema de seguridade social, mediante a apresentação das Certidões Negativas de Débito com o INSS e com o FGTS. 8.3. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que o fornecedor tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo.apresentação, pela Contratada, da Nota Fiscal e após confirmação da prestação dos serviços pelo responsável da Secretaria Solicitante, caso não haja nenhuma irregularidade ou até que a mesma seja sanada; 8.44.2.1. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, o órgãovenha ocorrer à necessidade de providências complementares por parte da Contratada, a seu critériofluência do prazo para pagamento será interrompida, reiniciando-se a sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas; 4.2.2. Quaisquer pagamentos não isentarão a Contratada das responsabilidades estabelecidas, nem implicarão na aceitação dos itens; 4.2.3. Por ocasião de cada pagamento, serão efetuadas as retenções cabíveis, nos termos da legislação específica aplicável; 4.2.4. O Pagamento será realizado na Tesouraria da Prefeitura Municipal de São Simão, mediante depósito bancário em nome da contratada; 4.2.4.1. Nos termos do Art. 137, §2º, IV da Lei nº 14.133/2021, a Contratada deverá cumprir a ordem de execução ou documento equivalente, mesmo estando o Município em débito para com a mesma, até o prazo de 2 (dois) meses, contado da emissão da nota fiscal. Após esse período, poderá devolvê-la, para as devidas correções.a mesma optar pela rescisão contratual; 8.54.2.4.2. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal Nenhum pagamento será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais. 8.6. Na pendência efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação da qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor da fornecedorainadimplência. 8.7. A Administração efetuará retenção, na fonte dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos devidos à fornecedora classificada.

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Samples: Contract

DO PAGAMENTO. 8.1. O pagamento, decorrente do fornecimento do objeto desta licitação, será efetuado mediante crédito em conta bancária, em até 10 (dez7.1 - O(s) dias úteis, contados do recebimento definitivo dos materiais, após a apresentação da respectiva Nota Fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, da Lei n° 8.666/93 e alterações. 8.2. Os pagamentos somente serão efetuados após a comprovação, pela(spagamento(s) fornecedora(s), de que se encontra regular com suas obrigações para com o sistema de seguridade social, será(ão) realizado(s) mediante a apresentação das Certidões Negativas à Prefeitura de Débito com Anchieta- ES (PMA) do(s) documento(s) fiscal(is) hábil(eis), bem como os documentos de regularidade fiscal exigidos para a habilitação no procedimento licitatório, sem emendas ou rasuras. Estes documentos depois de conferidos e visados, serão encaminhados para o INSS processamento e com o FGTSpagamento no prazo de 30 (trinta) dias após a respectiva apresentação. 8.3. a) A nota fiscal deverá conter o mesmo CNPJ e razão social apresentados na etapa de CREDENCIAMENTO e acolhidos nos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 7.2 - Após verificação da entrega do objeto solicitado nesta licitação estar de acordo com as exigências do Edital, com apresentação das respectivas faturas/notas fiscais, devidamente atestadas pela Secretaria responsável, as mesmas serão encaminhados para o processamento. 7.3 - Ocorrendo erro no documento da cobrançaerros na apresentação do(s) documento(s) fiscal(ais), este será devolvido e o pagamento será sustado ou outra circunstância impeditiva, o(s) mesmo(s) será(ão) devolvido(s) à empresa contratada para correção, sendo que o fornecedor tome as medidas necessáriasrecebimento definitivo será suspenso, passando ficando estabelecido que o prazo para o pagamento a ser será contado a partir da data de apresentação do novo documento fiscal, devidamente corrigido; 7.4 - O Município de Anchieta-ES poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela contratada, em decorrência de descumprimento de suas obrigações; 7.5 - O pagamento referente ao valor da reapresentação do mesmo. 8.4. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, o órgão, a seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções. 8.5. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal nota fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais. 8.6. Na pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor da fornecedora. 8.7. A Administração efetuará retenção, na fonte dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos devidos à fornecedora classificada.feito por Ordem Bancária;

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Samples: Pregão Presencial

DO PAGAMENTO. 8.17.1. O pagamento, decorrente do fornecimento do objeto desta licitação, pagamento será efetuado mediante crédito em conta bancáriamoeda corrente brasileira (Real), em até 10 30 (deztrinta) dias úteisdias, contados através de depósito bancário, em conta corrente da CONTRATADA, a ser previamente informada, mediante atesto da nota fiscal/fatura; 7.2. Deverão estar inclusos nos preços apresentados todos os custos para a fabricação e entrega dos produtos, incluindo-se o frete e todo e qualquer tributo ou encargo incidente, sejam eles sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou de qualquer outra natureza resultantes da execução do recebimento definitivo dos materiais, após contrato; (Redação para aquisição) 7.3. O LAFEPE reserva-se o direito de suspender o pagamento se o(s) produto(s) for(em) entregue(s) em desacordo com as condições e especificações constantes no Termo de Referência ou na legislação em vigor ou até mesmo fazer a apresentação da respectiva Nota Fiscal, devidamente glosa; 7.4. A área responsável pela contratação fará os devidos tramites interno para a aprovação do pagamento com os devidos encaminhamentos internos disponíveis no SEI – Sistema de Informação Eletrônica para ser atestada pelo setor competenteservidor responsável, conforme dispõe comprovando a efetiva execução, juntamente com as certidões relativas à contratada e exigidas na Minuta do Contrato; 7.5. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o art. 40valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, inciso XIV, alínea “a”, da Lei n° 8.666/93 e alterações. 8.2. Os pagamentos somente serão efetuados após apurados desde a comprovação, pela(s) fornecedora(s), de que se encontra regular com suas obrigações para com o sistema de seguridade social, mediante a apresentação das Certidões Negativas de Débito com o INSS e com o FGTS. 8.3. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que o fornecedor tome as medidas necessárias, passando o prazo data limite prevista para o pagamento até a ser contado data do efetivo pagamento, com base na variação do Índice de Preços ao Consumidor Ampliado – IPCA, do IBGE será calculada mediante a partir aplicação da data da reapresentação do mesmo. 8.4. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, o órgão, a seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções. 8.5. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais. 8.6. Na pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor da fornecedora. 8.7. A Administração efetuará retenção, na fonte dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos devidos à fornecedora classificada.seguinte fórmula:

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Samples: Termo De Referência

DO PAGAMENTO. 8.14.1. O pagamento, decorrente do fornecimento do objeto desta licitação, pagamento será efetuado mediante crédito em conta bancáriarealizado mensalmente, em até 10 15 (dezquinze) dias úteisdias, contados do recebimento definitivo dos materiaisda prestação se serviço, após a mediante apresentação da respectiva Nota Fiscalnota fiscal; 4.2. A nota fiscal deverá ser emitida ao final de cada mês e terá de vir acompanhada de relatório fotográfico, devidamente atestada pelo setor competentecom no mínimo 03(três) fotos, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, da Lei n° 8.666/93 contendo a descrição das atividades e alteraçõesconteúdos ofertados. 8.24.3. Os pagamentos somente serão efetuados após A Nota Fiscal deverá ser emitida de acordo com a comprovaçãoSolicitação de Fornecimento, pela(s) fornecedora(s)indicar o número da Solicitação correspondente, de que se encontra regular com suas obrigações bem como indicar o nome do banco e número da conta bancária para com o sistema de seguridade social, mediante a apresentação das Certidões Negativas de Débito com o INSS e com o FGTSpagamento. 8.34.3.1. Ocorrendo Caso o objeto seja recusado por estar em desacordo com as especificações, ou haja divergência/erro no documento na emissão da cobrançanota fiscal, este será devolvido e o pagamento será sustado para que o fornecedor tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser será contado a partir da data de substituição ou adequação dos mesmos; 4.4. A conta corrente deverá estar em nome da reapresentação do mesmoCONTRATADA. 8.44.5. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota FiscalNenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação, o órgãoqualquer obrigação que lhe for imposta, a seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções. 8.5. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais. 8.6. Na pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade contratual (multa) ou em razão de inadimplência contratual referente à execução do objeto contratual, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou à correção monetária. 4.6. Serão retidos na fonte os tributos e as contribuições elencados nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as instruções normativas vigentes. 4.7. Em caso de atraso no pagamento por parte da Prefeitura de Campos Novos, o valor do montante será descontado da fatura atualizado financeiramente, e acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor–INPC(IBGE), desde a data do seu vencimento até o dia do efetivo pagamento, e será pago por meio de crédito em conta corrente, mediante Ordem Financeira e apresentação de nota de débito ou créditos existentes em favor da fornecedorafatura. 8.7. A Administração efetuará retenção, na fonte dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos devidos à fornecedora classificada.

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Samples: Public Administrative Contract

DO PAGAMENTO. 8.1. O pagamento, decorrente do fornecimento do objeto desta licitação, pagamento será efetuado mediante através de crédito em conta bancáriaConta Bancária em favor da fornecedora, em até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento definitivo dos materiais, após a mediante apresentação da respectiva Nota Fiscaldocumentação fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, combinado com o art. 73, inciso II, alínea “b”, da Lei n° 8.666/93 e alteraçõesalterações posteriores. . 8.2. O prazo de pagamento ocorrerá no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo de cada solicitação, contados do aceite das Faturas / Notas Fiscais. 8.3. Os pagamentos somente serão efetuados após a comprovação, pela(s) fornecedora(s)pela fornecedora, de que se encontra regular com suas obrigações para com o sistema de seguridade socialobrigações, mediante a apresentação das Certidões Negativas de Débito com o INSS e com o FGTSreferidas nas alíneas ¨c¨ a ¨g¨ do subitem 4.3.2. 8.38.4. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado sustado, para que o fornecedor a contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo. 8.48.5. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, o órgãoÓrgão, a ao seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-la. 8.58.6. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais. 8.68.7. Na pendência de liquidação da obrigação financeira financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual contratual, o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor da fornecedorado fornecedor. 8.7. A Administração efetuará retenção, na fonte dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos devidos à fornecedora classificada.

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Samples: Pregão Presencial

DO PAGAMENTO. 8.1. O pagamento, decorrente do fornecimento do objeto desta licitação, será efetuado mediante crédito em conta bancária, em até 10 (dez1 - O(s) dias úteis, contados do recebimento definitivo dos materiais, após a apresentação da respectiva Nota Fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, da Lei n° 8.666/93 e alterações. 8.2. Os pagamentos somente serão efetuados após a comprovação, pela(spagamento(s) fornecedora(s), de que se encontra regular com suas obrigações para com o sistema de seguridade social, será(ão) realizado(s) mediante a apresentação das Certidões Negativas à Prefeitura de Débito com Anchieta-ES (PMA) do(s) documento(s) fiscal(is) hábil(eis), bem como os documentos de regularidade fiscal exigidos para a habilitação no procedimento licitatório, sem emendas ou rasuras. Estes documentos depois de conferidos e visados, serão encaminhados para o INSS processamento e com o FGTSpagamento no prazo de 30 (trinta) dias após a respectiva apresentação. 8.3. a) A nota fiscal deverá conter o mesmo CNPJ e razão social apresentados na etapa de CREDENCIAMENTO e acolhidos nos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 2 - Após verificação da entrega do objeto solicitado nesta licitação estar de acordo com as exigências do Edital, com apresentação das respectivas faturas/notas fiscais, devidamente atestadas pela Secretaria responsável, as mesmas serão encaminhados para o processamento. 3 - Ocorrendo erro no documento da cobrançaerros na apresentação do(s) documento(s) fiscal(ais), este será devolvido e o pagamento será sustado ou outra circunstância impeditiva, o(s) mesmo(s) será(ão) devolvido(s) à empresa contratada para correção, sendo que o fornecedor tome as medidas necessáriasrecebimento definitivo será suspenso, passando ficando estabelecido que o prazo para o pagamento a ser será contado a partir da data de apresentação do novo documento fiscal, devidamente corrigido; 4 - O Município de Anchieta-ES poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela contratada, em decorrência de descumprimento de suas obrigações; 5 - O pagamento referente ao valor da reapresentação do mesmo. 8.4. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, o órgão, a seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções. 8.5. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal nota fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais. 8.6. Na pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor da fornecedora. 8.7. A Administração efetuará retenção, na fonte dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos devidos à fornecedora classificada.feito por Ordem Bancária;

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Samples: Pregão Presencial

DO PAGAMENTO. 8.1. O pagamento, decorrente do fornecimento do objeto desta licitação, será efetuado mediante crédito em conta bancária, em até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento definitivo dos materiais, após a apresentação da respectiva Nota Fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, 25 da Lei n° 8.666/93 e alteraçõesFederal nº 14.133 de 2021. 8.2. Os pagamentos somente serão efetuados após a comprovação, pela(s) fornecedora(s), de que se encontra regular com suas obrigações para com o sistema de seguridade social, mediante a apresentação das Certidões Negativas de Débito com o INSS e com o FGTS. 8.3. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que o fornecedor tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo. 8.4. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, o órgão, a seu critério, poderá devolvê-devolvê- la, para as devidas correções. 8.5. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais. 8.6. Na pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor da fornecedora. 8.7. A Administração efetuará retenção, na fonte dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos devidos à fornecedora classificada.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO PAGAMENTO. 8.1. 15.1 O pagamento, decorrente do fornecimento do objeto desta licitação, pagamento será efetuado pela UNICAFES, até o 10º (décimo) dia útil, após a entrega dos produtos contratados, mediante crédito em a apresentação da Nota (s) Fiscal (is) correspondente(s), atestada (s) pelo setor responsável pelo recebimento, emitida (s) de forma legível e sem rasuras, e constando o número da conta bancária, em até 10 (dez) dias úteiso nome do banco e a respectiva agência da Contratada; 15.2 A UNICAFES reserva o direito de, contados do recebimento definitivo dos materiaisnão efetuar o pagamento se, após a apresentação no ato da respectiva conferência, os serviços e/ou produtos, não tiverem sido prestados e /ou entregues de acordo com o contratado; 15.3 Na hipótese de atraso injustificado de pagamento da Nota Fiscal, devidamente atestada pelo setor competenteatestada, conforme dispõe o art. 40valor devido pela UNICAFES, inciso XIVserá atualizado financeiramente, alínea “a”, da Lei n° 8.666/93 e alteraçõesobedecendo à legislação vigente. 8.2. Os pagamentos somente serão efetuados após a comprovação15.4 Nenhum pagamento será efetuado à Contratada, pela(s) fornecedora(s)enquanto houver pendência de liquidação, de que se encontra regular com suas obrigações para com o sistema de seguridade social, mediante a apresentação das Certidões Negativas de Débito com o INSS e com o FGTSqualquer obrigação financeira ou contratual. 8.3. Ocorrendo erro no documento 15.5 No caso de incorreção dos documentos apresentados, inclusive da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que o fornecedor tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo. 8.4. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, o órgão, a seu critério, poderá devolvê-laserão os mesmos restituídos à contratada, para as devidas correçõescorreções necessárias, não respondendo a UNICAFES, por quaisquer encargos resultantes de atrasos, na liquidação dos pagamentos correspondentes. 8.5. Na hipótese de devolução15.6 É vedada, expressamente, a Nota Fiscal será considerada como não apresentadarealização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, para fins em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto ou desconto de atendimento título, sob pena de aplicação das condições contratuaissanções previstas neste instrumento e indenização pelos danos decorrentes. 8.6. Na pendência 15.7 Para efeito de liquidação da obrigação financeira pagamento, a UNICAFES procederá às retenções tributárias, previstas na legislação em virtude de penalidade ou inadimplência contratual o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor da fornecedoravigor e aplicáveis a este instrumento. 8.7. A Administração efetuará retenção, na fonte dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos devidos à fornecedora classificada.

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Samples: Edital De Concorrência Privada

DO PAGAMENTO. 8.1Que, o Contratante pagará à Contratada, o valor ora ajustado, devendo o pagamento será efetuado, 30 (trinta) dias, a contar do recebimento definitivo da documentação fiscal acompanhado das Certidões de Regularidade expedida pelo INSS, FGTS e Fazenda Municipal de Redenção/PA, e relatório emitido pelo responsável do Departamento, devidamente atestados pela Administração. 4. O pagamento1 Que o Contratante se reserva o direito de efetuar o pagamento estritamente, decorrente do pelo fornecimento do objeto desta licitaçãolicitado entregue. 4. 2 Que a Contratada deverá emitir ao Contratante a Nota Fiscal correspondente à quantidade do objeto fornecido, contando a quantidade do mesmo, o número do Contrato, o número da licitação e o respectivo valor, comprovando o recolhimento de todos os encargos sociais de seus empregados e funcionários. 4. 3 Que, o pagamento será efetuado mediante crédito em conta bancáriamoeda corrente (real). 4. 4 Que a recomposição de preços poderá ocorrer, em até 10 (dez) dias úteisfunção da dinâmica do mercado, contados do recebimento definitivo poderá solicitar a revisão dos materiaispreços vigentes por meio de solicitação formal ao órgão gerenciador, após a apresentação da respectiva Nota Fiscalpodendo requerer o equilíbrio econômico-financeiro dos preços inicialmente pactuados, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40de acordo com artigo 65, inciso XIVII, alínea “a”letra d, da Lei n° 8.666/93 e alteraçõesFederal nº 8666/93, desde que acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: notas fiscais de aquisição dos produtos ou planilha que comprove o impacto do aumento nos preços avençados, bem como o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato. 8.24. Os pagamentos somente serão efetuados após 5 Dá-se a comprovação, pela(s) fornecedora(s), de que se encontra regular com suas obrigações para com o sistema de seguridade social, mediante a apresentação das Certidões Negativas de Débito com o INSS e com o FGTS. 8.3. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que o fornecedor tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo. 8.4. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, o órgão, a seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções. 8.5. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais. 8.6. Na pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual instrumento o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor da fornecedorade R$ . 8.7. A Administração efetuará retenção, na fonte dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos devidos à fornecedora classificada.

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Samples: Licensing Agreements

DO PAGAMENTO. 8.17.1. O pagamentopagamento será feito, decorrente de acordo com as Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil do fornecimento do objeto desta licitação, será efetuado mediante crédito em conta bancáriaDistrito Federal, em parcela (s), mediante a apresentação de Nota Fiscal, liquidada até 10 (dez( ) dias úteis, contados do recebimento definitivo dos materiais, após a apresentação da respectiva Nota Fiscalde sua apresentação, devidamente atestada pelo setor competenteExecutor do Contrato. 7.2. No caso de contratações de serviços continuados com dedicação exclusiva de mão de obra, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, as regras sobre a retenção provisória e mensal de provisões trabalhistas serão realizadas nos termos da Lei n° 8.666/93 Distrital nº 4.636/2011, regulamentada pelo Decreto nº 34.639/2013 e alteraçõesalterações posteriores. 8.27.3. Os pagamentos somente serão efetuados efetuadas pela contratante após a comprovaçãocomprovação do pagamento das obrigações trabalhistas, pela(s) fornecedora(s), de que se encontra regular com suas obrigações previdenciárias e para com o sistema FGTS pela contratada relativas aos empregados que tenham participado da execução dos serviços contratados. 7.4. Para fins de seguridade socialgarantia de cumprimento das obrigações trabalhistas nas contratações de serviços continuados com dedicação exclusiva de mão de obra, mediante será adotado a apresentação seguinte: 7.4.1. os valores destinados ao pagamento de férias, décimo terceiro salário, ausências legais e verbas rescisórias dos empregados da contratada que participarem da execução dos serviços contratados serão efetuados pela contratante à contratada somente na ocorrência do fato gerador. OU 7.4.1. os valores destinados ao pagamento das Certidões Negativas de Débito com o INSS férias, décimo terceiro salário e verbas rescisórias dos empregados da contratada que participarem da execução dos serviços contratados serão depositados pela contratante em conta vinculada específica, aberta em nome da contratada, e com o FGTSmovimentação autorizada pela contratante. 8.3. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que o fornecedor tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo. 8.4. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, o órgão, a seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções. 8.5. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais. 8.6. Na pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor da fornecedora. 8.7. A Administração efetuará retenção, na fonte dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos devidos à fornecedora classificada.

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Samples: Parecer Referencial

DO PAGAMENTO. 8.1. O pagamento, decorrente do fornecimento do objeto desta licitação, será efetuado mediante crédito em conta bancária, em até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento definitivo dos materiais, após a apresentação da respectiva Nota Fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, da Lei n° 8.666/93 e alterações. 8.2. Os pagamentos somente serão efetuados após a comprovação, pela(s) fornecedora(s), de que se encontra regular com suas obrigações para com o sistema de seguridade social, mediante a apresentação das Certidões Negativas de Débito com o INSS e com o FGTS. 8.3. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que o fornecedor tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo. 8.4. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, o órgão, a seu critério, poderá devolvê-devolvê- la, para as devidas correções. 8.5. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais. 8.6. Na pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor da fornecedora. 8.7. A Administração efetuará retenção, na fonte dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos devidos à fornecedora classificada.

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Samples: Pregão Presencial Registro De Preço

DO PAGAMENTO. 8.1. O pagamento, decorrente do fornecimento do objeto desta licitação, será efetuado mediante crédito em conta bancária, em até 10 30 (deztrinta) dias úteisdias, contados do recebimento definitivo dos materiaisprodutos, após a apresentação da respectiva Nota Fiscalnota fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea "a", da Lei n. 8.666/93 e alterações. 8.2. Os pagamentos somente serão efetuados após a comprovação, pela(s) fornecedora(s), de que se encontra regular com suas obrigações para com o sistema de seguridade social, mediante a apresentação das Certidões Negativas de Débito com o INSS e com o FGTS. 8.3. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que o fornecedor tome torne as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo. 8.4. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscalfiscal, o órgãomunicípio consorciado, a seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções. 8.5. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal nota fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais. 8.6. Na pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor da fornecedora. 8.7. A Administração efetuará retenção, retenção na fonte dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos devidos à fornecedora classificada.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO PAGAMENTO. 8.1. O pagamento, decorrente do fornecimento do objeto desta licitação, será efetuado mediante crédito em conta bancária, em até 10 20 (dezvinte) dias úteis, contados do recebimento definitivo dos materiais, após a apresentação da respectiva Nota Fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, da Lei n° 8.666/93 e alterações. 8.2. Os pagamentos somente serão efetuados após a comprovação, pela(s) fornecedora(s), de que se encontra regular com suas obrigações para com o sistema de seguridade social, mediante a apresentação das Certidões Negativas de Débito com o INSS e com o FGTS. 8.3. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que o fornecedor tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo. 8.4. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, o órgão, a seu critério, poderá devolvê-devolvê- la, para as devidas correções. 8.5. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais. 8.6. Na pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor da fornecedora. 8.7. A Administração efetuará retenção, na fonte dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos devidos à fornecedora classificada.

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Samples: Licitação

DO PAGAMENTO. 8.1. O pagamento, decorrente do fornecimento do objeto desta licitação, será efetuado mediante crédito em conta bancária, em até 10 o 12° (dezdécimo segundo) dias úteisdia do mês subsequente, contados do recebimento definitivo dos materiais, após a apresentação da respectiva Nota Fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, da Lei n° 8.666/93 e alterações. 8.2. Os pagamentos somente serão efetuados após a comprovação, pela(s) fornecedora(s), de que se encontra regular com suas obrigações para com o sistema de seguridade social, mediante a apresentação das Certidões Negativas de Débito com o INSS e com o FGTS. 8.3. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que o fornecedor tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo. 8.4. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, o órgão, a seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções. 8.5. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais. 8.6. Na pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor da fornecedora. 8.7. A Administração efetuará retenção, na fonte dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos devidos à fornecedora classificada.

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Samples: Ata De Registro De Preços

DO PAGAMENTO. 8.1. O pagamentopagamento será efetuado pelo setor competente por meio de ordem bancária, decorrente na agência, conta e estabelecimento bancário indicado pela CONTRATADA, após a entrega da nota fiscal no setor competente e após transcorrer os tramites de liquidação da despesa preceituado pela legislação vigente e resoluções do TCE/RN; 8.2. Para que seja atestada a Nota Fiscal apresentada pela Contratada deverá estar acompanhada das certidões de regularidade fiscal, comprovando a idoneidade da mesma; 8.3. Ocorrerá à retenção ou glosa, ainda, no pagamento devido à Contratada, sem prejuízo das sanções cabíveis, quando essa não produzir os resultados ou deixarem de prestar os serviços de qualidade; 8.4. O pagamento está condicionado ainda, ao ATESTO na Nota Fiscal de Serviços, que comprove a prestação dos serviços. O Atesto será feito pelo Fiscal de Contratos; 8.5. O CNPJ constante da Nota Fiscal de Serviços deverá ser o mesmo indicado na Nota de Empenho; 8.6. Atestada(s) a(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s), a responsabilidade da CONTRATADA subsiste na forma da Lei; 8.7. Na Nota Fiscal deverá estar bem explícita na sua descrição os quantitativos unitários por item, o preço unitário por item, o preço total por item. E nas observações das mesmas o número do Empenho, bem como do Processo Licitatório de referência e o domicílio bancário; e 8.8. Todas as despesas de tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e outros custos decorrentes direta e indiretamente do fornecimento do objeto desta licitaçãodeste termo de referência, será efetuado mediante crédito em correrão por conta bancária, em até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento definitivo dos materiais, após a apresentação exclusiva da respectiva Nota Fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, da Lei n° 8.666/93 e alteraçõescontratada. 8.2. Os pagamentos somente serão efetuados após a comprovação, pela(s) fornecedora(s), de que se encontra regular com suas obrigações para com o sistema de seguridade social, mediante a apresentação das Certidões Negativas de Débito com o INSS e com o FGTS. 8.3. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que o fornecedor tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo. 8.4. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, o órgão, a seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções. 8.5. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais. 8.6. Na pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor da fornecedora. 8.7. A Administração efetuará retenção, na fonte dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos devidos à fornecedora classificada.

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Samples: Contratação De Empresa Especializada

DO PAGAMENTO. 8.1. O pagamento, decorrente do fornecimento do objeto desta licitaçãodeste CONTRATO, será parcelado de acordo com a retirada do produto e efetuado mediante crédito em conta bancária, em até 10 30 (deztrinta) dias úteisdias, contados do recebimento definitivo dos materiaisdo objeto ofertado, após a apresentação da respectiva Nota FiscalFiscal Eletrônica, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, combinado com o art. 73, inciso II, alínea “b”, da Lei n° 8.666/93 e alterações. 8.2. Os pagamentos somente serão efetuados após a comprovação, pela(spela (s) fornecedora(sfornecedora (s), de que se encontra regular com suas obrigações para com o sistema de seguridade social, mediante a apresentação das Certidões Negativas de Débito com o INSS e com o FGTS.de 8.3. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que o fornecedor tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo.d 8.4. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscalnota fiscal, o órgão, a seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-la. 8.5. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal nota fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais. 8.6. Na pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou 8.7. O órgão não pagará, sem que tenha autorização prévia e formal nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, sejam ou inadimplência contratual o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor da fornecedoranão instituições financeiras. 8.78.8. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela Fornecedora de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade. 8.9. A Administração efetuará retenção, na fonte fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos devidos à fornecedora classificada. 8.10. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante a aplicação das seguintes fórmulas:

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Samples: Pregão Presencial

DO PAGAMENTO. 8.1. O pagamento, decorrente do fornecimento do objeto desta licitação, será efetuado mediante crédito em conta bancária, em até 10 15 (dezquinze) dias úteisdias, contados do recebimento definitivo dos materiaisserviços, após a apresentação da respectiva Nota Fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, da Lei n° 8.666/93 e alterações. 8.2. Os pagamentos somente serão efetuados após a comprovação, pela(spela (s) fornecedora(sfornecedora (s), de que se encontra regular com suas obrigações para com o sistema de seguridade social, mediante a apresentação das Certidões Negativas de Débito com o INSS e com o FGTS. 8.3. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que o fornecedor tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo. 8.4. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, o órgão, a seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções. 8.5. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais. 8.6. Na pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor da fornecedora. 8.7. A Administração efetuará retenção, na fonte dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos devidos à fornecedora classificada.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO PAGAMENTO. 8.1. O pagamento, decorrente do fornecimento do objeto objeto/serviços desta licitação, será efetuado mediante crédito em conta bancária, em até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento definitivo dos materiaisobjetos/serviços, após a apresentação da respectiva Nota Fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, da Lei n° 8.666/93 e alterações. 8.2. Os pagamentos somente serão efetuados após a comprovação, pela(spela (s) fornecedora(sfornecedora (s), de que se encontra regular com suas obrigações para com o sistema de seguridade social, mediante a apresentação das Certidões Negativas de Débito com o INSS e com o FGTS. 8.3. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que o fornecedor tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo. 8.4. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, o órgão, a seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções. 8.5. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais. 8.6. Na pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor da fornecedora. 8.7. A Administração efetuará retenção, na fonte dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos devidos à fornecedora classificada.

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Samples: Pregão Presencial

DO PAGAMENTO. 8.1. O pagamento, decorrente do fornecimento do objeto desta licitação, será efetuado mediante crédito em conta bancária, em até 10 o 10º (dezdécimo) dias úteisdia útil do mês subsequente, contados do recebimento definitivo dos materiais, após a apresentação da respectiva Nota Fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, da Lei n° 8.666/93 e alterações. 8.2. Os pagamentos somente serão efetuados após a comprovação, pela(s) fornecedora(s), de que se encontra regular com suas obrigações para com o sistema de seguridade social, mediante a apresentação das Certidões Negativas de Débito com o INSS e INSSe com o FGTS. 8.3. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que o fornecedor tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo. 8.4. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, o órgão, a seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções. 8.5. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais. 8.6. Na pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor da fornecedora. 8.7. A Administração AAdministração efetuará retenção, na fonte dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos devidos à fornecedora classificada.

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Samples: Licensing Agreements