DO PAGAMENTO. Para cada contrato registrado no DETRAN-PR, fica estabelecido o PREÇO PÚBLICO no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), a ser cobrado pelo serviço de registro, por chassi, cabendo, a título de remuneração, o equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor cobrado, ao DETRAN-PR e 75% à empresa credenciada, prestadora dos serviços. Nas hipóteses estabelecidas no Art. 113 da Lei n.º 15.608/2007, o preço público poderá ser corrigido para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do ajuste. Esta correção acompanhará a variação do IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado), definido pela FGV (Fundação Xxxxxxx Xxxxxx) ou qualquer outro índice que o venha substituir, a cada período de 12 (doze) meses. O preço público referenciado no caput deste artigo engloba o valor a ser pago pelo serviço da empresa credenciada, já incluso o valor correspondente ao DETRAN-PR e quaisquer outros custos envolvidos na prestação do serviço, independente da marca/modelo, categoria, valor ou tipo de veículo; ficando vedado o pagamento de qualquer sobretaxa em relação ao preço público estabelecido no caput deste artigo. O pagamento será de forma agrupada, uma vez ao mês, por meio de Documento de cobrança único, que deverá considerar o valor do preço público estabelecido (de acordo com o Artigo 9º) multiplicado pela quantidade de chassis registrados no mês de referência, pagos conforme proporcionalidade estabelecida no Artigo 9º §1º. O documento de cobrança único será emitido com base nos relatórios do sistema de controle da Autarquia, para cada instituição financeira ou entidade credora, discriminando os beneficiários (DETRAN- PR e Empresas Credenciadas) e seus respectivos valores. A Instituição Financeira ou Entidade Credora efetuará os créditos conforme credores (DETRAN – PR e Empresas Credenciadas) e respectivas contas indicadas no documento de cobrança; O pagamento deverá ser realizado até o 5º dia útil do mês subsequente ao período de contabilização. Quando não houver o pagamento dentro do prazo previsto, a instituição financeira ou entidade credora se tornará inadimplente e ficará impedida de registrar novos contratos até a devida quitação dos valores devidos. Na hipótese de atraso não justificado no pagamento mencionado no caput, haverá recomposição com base em juros de mora de 1% (Um por cento) ao mês pro rata die, a partir do vencimento, até a data do efetivo depósito. O DETRAN-PR deverá disponibilizar relatório geral de atividades, de cada período mensal e, demonstrativo contábil detalhado, a ser encaminhado ao representante da instituição credora, devidamente indicado, para fins de conferência e atestação. O custo do registro eletrônico dos contratos de financiamento de veículos automotores no banco de dados do DETRAN-PR será de exclusiva responsabilidade das instituições financeiras ou entidades credoras. Não será exigida quantidade mínima de registros, devendo a credenciada assumir integralmente o risco inerente à atividade empresarial.
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DO PAGAMENTO. Para cada contrato registrado no DETRANO pagamento será efetuado em parcela única, através de ordem bancária e depósito em conta corrente indicada pelo Contratado, à vista da fatura/nota fiscal por ele apresentada, devidamente certificada, sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencadas nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as legislações e instruções normativas vigentes, observada ainda a ordem cronológica de sua exigibilidade, conforme os arts. 2º e 3º da Resolução nº 178/2015/TCE-PR, fica estabelecido o PREÇO PÚBLICO no RO. O pagamento será efetuado em 5 (cinco) dias úteis caso seu valor de seja igual ou inferior a R$ 350,00 8.000,00 (trezentos e cinquenta oito mil reais), e acima deste valor em 30 (trinta) dias consecutivos, ambos contados a partir da apresentação da fatura/nota fiscal. Considerar-se-á como sendo a data do pagamento a data de emissão da ordem bancária. A nota fiscal ou nota fiscal-fatura deverá ser cobrado pelo serviço entregue na sede do Contratante, aos cuidados do fiscal do contrato. Deve acompanhar a fatura toda a documentação necessária à comprovação de registroque o contratado mantém-se regular em todas as condições previstas para habilitação no certame. Faculta-se à Administração, por chassi, cabendoquando viável, a título verificação da manutenção dos requisitos de remuneraçãohabilitação do contratado através de consulta ao SICAF e em sites oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões. O pagamento somente será efetuado se houver o aceite/certificação do Fiscal do Contrato na fatura/nota fiscal e a documentação da empresa estiver regular. Se a fatura/nota fiscal não for apresentada ou for apresentada em desacordo ao contratado, com irregularidades ou ainda se a documentação da empresa estiver irregular, o equivalente prazo para o pagamento será interrompido até que a 25% (vinte e cinco por cento) do valor cobradoContratada providencie as medidas saneadoras necessárias a sua regularização formal, ao DETRAN-PR e 75% à empresa credenciada, prestadora dos serviçosnão implicando qualquer ônus para o Tribunal. Nas hipóteses estabelecidas no Art. 113 da Lei n.º 15.608/2007Saneadas a irregularidades, o prazo será contado do início a partir da data de protocolo da comunicação escrita da regularização das falhas e omissões pelo contratado. Tudo em conformidade com os parágrafos 2º e 3º, do artigo 8º, da Resolução nº 178/2015/TCE-RO que dispõe sobre a Ordem Cronológica de Pagamentos, no âmbito do Sistema de Controle de Contratos do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia. O pagamento antecipado descrito na forma deste item justifica-se pelo fato de ser uma prática usual no ramo, denotando situação excepcional de mercado. Além disso, representa condição sem a qual não seria possível contratar o objeto deste termo e assegurar a prestação do serviço com ganho e economia. É de conhecimento geral, que pagamento parcelado, comumente, onera o valor contratado, pois o contratante deixa de obter um preço público poderá menor, visto que este tem como condicionante o pagamento à vista. Assim, esta excepcionalidade não poderia ser corrigido óbice à contratação, uma vez que esta tende ao interesse público. Tendo em vista a condição de pagamento prevista, para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do ajuste. Esta correção acompanhará a variação do IGP-M (Índice Geral garantia da Administração Pública, em caso de Preços do Mercado), definido pela FGV (Fundação Xxxxxxx Xxxxxx) descontinuidade dos serviços ou qualquer outro índice que o venha substituirsua inexecução parcial ou total, a cada período contratada deverá devolver valores correspondentes ao objeto que não for entregue ou executado, sob pena de 12 (doze) mesessofrer os gravames previstos no termo e em lei. Na hipótese de devolução de valores prevista, o Tribunal de Contas notificará a contratada indicando prazo, valor e dados bancários para o depósito. O preço público referenciado no caput deste artigo engloba o valor cumprimento desta obrigação não afasta a ser pago pelo serviço da empresa credenciada, já incluso o valor correspondente ao DETRAN-PR e quaisquer outros custos envolvidos na prestação possibilidade de aplicação de sanções administrativas decorrentes do serviço, independente da marca/modelo, categoria, valor ou tipo de veículo; ficando vedado descumprimento contratual. O Contratante poderá sustar o pagamento de qualquer sobretaxa fatura, no todo ou em relação ao preço público estabelecido no caput deste artigo. O pagamento será parte, nos casos de: Existência de forma agrupada, uma vez ao mês, por meio de Documento de cobrança único, que deverá considerar o valor do preço público estabelecido (de acordo qualquer débito para com o Artigo 9º) multiplicado pela quantidade Contratante; e Execução do objeto em desacordo com as condições contratadas. Caso na ocasião do pagamento existam pendências contratuais ou procedimento administrativo para apuração de chassis registrados responsabilidade do contratado, a Administração poderá motivadamente adotar providências acauteladoras visando resguardar o erário, sem a prévia manifestação do interessado. Ocorrendo atraso no mês pagamento, desde que o CONTRATADO não tenha concorrido, de referência, pagos conforme proporcionalidade estabelecida no Artigo 9º §1º. O documento de cobrança único será emitido com base nos relatórios do sistema de controle da Autarquiaalguma forma, para cada instituição o atraso, fica convencionado que a taxa de compensação financeira ou entidade credoradevida, discriminando os beneficiários (DETRAN- PR entre a data acima referenciada e Empresas Credenciadas) e seus respectivos valores. A Instituição Financeira ou Entidade Credora efetuará os créditos conforme credores (DETRAN – PR e Empresas Credenciadas) e respectivas contas indicadas no documento a correspondente ao efetivo adimplemento da obrigação, será calculada com a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP Onde: EM = Encargos moratórios; N = Numero de cobrança; O pagamento deverá ser realizado até o 5º dia útil do mês subsequente ao período de contabilização. Quando não houver dias entre a data prevista para o pagamento dentro do prazo previsto, e a instituição financeira ou entidade credora se tornará inadimplente e ficará impedida de registrar novos contratos até a devida quitação dos valores devidos. Na hipótese de atraso não justificado no pagamento mencionado no caput, haverá recomposição com base em juros de mora de 1% (Um por cento) ao mês pro rata die, a partir do vencimento, até a data do efetivo depósito. O DETRAN-PR deverá disponibilizar relatório geral pagamento; VP valor da parcela paga; I = Índice de atividadescompensação financeira = 0,000328767, de cada período mensal e, demonstrativo contábil detalhado, a ser encaminhado ao representante assim apurado: I = (TX) I = (1/100) I = 0,000328767 365 365 TX = Percentual da instituição credora, devidamente indicado, para fins de conferência e atestação. O custo do registro eletrônico dos contratos de financiamento de veículos automotores no banco de dados do DETRAN-PR será de exclusiva responsabilidade das instituições financeiras ou entidades credoras. Não será exigida quantidade mínima de registros, devendo a credenciada assumir integralmente o risco inerente à atividade empresarial.taxa anual = 12%
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DO PAGAMENTO. Para cada contrato registrado no DETRAN-PR, fica estabelecido o PREÇO PÚBLICO no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), a ser cobrado pelo serviço de registro, por chassi, cabendo, a título de remuneração, o equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor cobrado, ao DETRAN-PR e 75% à empresa credenciada, prestadora dos serviços. Nas hipóteses estabelecidas no Art. 113 da Lei n.º 15.608/2007, o preço público poderá ser corrigido para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do ajuste. Esta correção acompanhará a variação do IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado), definido pela FGV (Fundação Xxxxxxx Xxxxxx) ou qualquer outro índice que o venha substituir, a cada período de 12 (doze) meses. O preço público referenciado no caput deste artigo engloba o valor a ser pago pelo serviço da empresa credenciada, já incluso o valor correspondente ao DETRAN-PR e quaisquer outros custos envolvidos na prestação do serviço, independente da marca/modelo, categoria, valor ou tipo de veículo; ficando vedado o pagamento de qualquer sobretaxa em relação ao preço público estabelecido no caput deste artigo. O pagamento será realizado pela FUNDAÇÃO, através de forma agrupadacrédito em conta-corrente, uma vez ao mêsno prazo de no mínimo 20 (vinte) dias úteis, contados da comprovação do serviço prestado acompanhado da Nota Fiscal, em conformidade com a legislação vigente. Sendo que as notas fiscais dos serviços prestados serão analisadas e atestadas por meio de servidor ou comissão instituída, emitidas pela contratada, recusando-se quando inexatas ou incorretas, efetuando os pagamentos após validadas nas condições pactuadas. Havendo irregularidades na documentação apresentada, o prazo para pagamento passará a ser contado a partir da apresentação da documentação regularizada. Os pagamentos serão efetuados pela FUNDAÇÃO, conforme o número de atendimentos efetuados pela CREDENCIADA e o período de atendimento (integral/parcial), de acordo com os valores estipulados no item 4.3, no mês subsequente à prestação dos serviços devidamente atestados pelo setor competente da Fundação Municipal de Educação, por meio de Documento depósito em conta-corrente da entidade, obrigatoriamente mantida junto a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. Os pagamentos serão faturados entre junho de cobrança único, que deverá considerar o valor do preço público estabelecido (2024 e janeiro de acordo com o Artigo 9º) multiplicado pela quantidade de chassis registrados no mês de referência, pagos conforme proporcionalidade estabelecida no Artigo 9º §1º. O documento de cobrança único será emitido com base nos relatórios do sistema de controle da Autarquia, para cada instituição financeira ou entidade credora, discriminando os beneficiários (DETRAN- PR e Empresas Credenciadas) e seus respectivos valores2025. A Instituição Financeira ou Entidade Credora efetuará os créditos conforme credores (DETRAN – PR e Empresas Credenciadas) e respectivas contas indicadas no documento de cobrança; O pagamento comprovação dos serviços efetivamente prestados, deverá ser realizado até o 5º ocorrer a partir do dia 25 ao quinto dia útil do mês subsequente ao composta pelos seguintes documentos: Nota fiscal original, identificando o número do termo de credenciamento firmado, o mês de referência e o número de crianças atendidas, separadas pela etapa de atendimento (creche ou pré- escola) e pelo período (integral ou parcial); Ficha de contabilização. Quando não houver o pagamento dentro frequência das crianças beneficiadas devidamente preenchida pelos (as) professores (as); Atestados médicos e/ou justificativas das faltas; Certificado de regularidade do prazo previstoFGTS; Certidão Negativa de Débitos Municipais; Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e Dívida Ativa da União; Certidão de Regularidade da Fazenda Estadual; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; A nota fiscal deverá ser emitida pela instituição, a instituição financeira ou entidade credora se tornará inadimplente qual não poderá conter emendas, rasuras, acréscimos e ficará impedida de registrar novos contratos até a devida quitação dos valores devidosentrelinhas. Na hipótese Em caso de atraso não justificado no pagamento mencionado no caputserá aplicado como índice de atualização monetária o IPCA — Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo. O ISS devido pela CREDENCIADA à Fazenda Municipal, haverá recomposição com base em juros razão do faturamento de mora serviços abrangidos pela prestação dos serviços, será retido na fonte pagadora. Nos casos de 1% (Um por cento) ao mês pro rata dieocorrência de interrupção de serviços ou modificação de procedimentos de forma não combinada entre as partes, a partir do vencimentoos pagamentos mensais deverão ser suspensos, mediante prévia notificação à CREDENCIADA, até que a data do efetivo depósito. O DETRAN-PR deverá disponibilizar relatório geral de atividades, de cada período mensal e, demonstrativo contábil detalhado, a ser encaminhado ao representante da instituição credora, devidamente indicado, para fins de conferência e atestação. O custo do registro eletrônico dos contratos de financiamento de veículos automotores no banco de dados do DETRAN-PR será de exclusiva responsabilidade das instituições financeiras ou entidades credoras. Não será exigida quantidade mínima de registros, devendo a credenciada assumir integralmente o risco inerente à atividade empresarialsituação seja analisada pela FUNDAÇÃO.
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DO PAGAMENTO. Para cada contrato registrado Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados a partir da entrega do objeto, desde que o mesmo esteja de acordo com o solicitado pela Administração, e acompanhado da respectiva Nota Fiscal, certidões negativas do INSS, FGTS e MUNICIPAL. O respectivo pagamento somente será efetuado após efetivo cumprimento das obrigações assumidas decorrentes da contratação, em especial ao art. 55, inciso XIII da Lei Federal nº 8.666/93. As notas fiscais deverão ser entregues no DETRAN-PRDepartamento de Compras da Prefeitura Municipal de Dois Vizinhos. As notas fiscais, fica estabelecido após aceitas pelo Departamento de Compras e Licitações, serão encaminhadas ao Setor empenho para providências e posterior pagamento. O faturamento deverá ser feito através de nota fiscal da empresa que participou da licitação e deverá conter: A modalidade e o PREÇO PÚBLICO no valor número da Licitação; O número da Ata e da Requisição de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais)Xxxxxxx; Se a empresa for optante do Simples Nacional, a ser cobrado pelo serviço de registro, por chassi, cabendo, a título de remuneração, deverá constar na Nota Fiscal. A data para entrega das Notas Fiscais será até o equivalente a 25% dia 25 (vinte e cinco por centocinco) de cada mês, após esta data, deverão ser encaminhadas a partir do valor cobradoprimeiro dia do mês subsequente. O município receberá apenas notas fiscais emitidas eletronicamente, ao DETRAN-PR e 75% à empresa credenciadaconforme legislação vigente, prestadora dos exceto para prestação de serviços. Nas hipóteses estabelecidas As empresas com sede em outros Estados que ainda não se adequaram ao sistema de Notas eletrônicas, poderão emiti-las conforme legislação vigente no ArtEstado sede. 113 As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas e seu vencimento ocorrerá 8 (oito) dias após a data da Lei n.º 15.608/2007, o preço público poderá ser corrigido para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do ajustesua reapresentação. Esta correção acompanhará Poderá a variação do IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado), definido pela FGV (Fundação Xxxxxxx Xxxxxx) ou qualquer outro índice que o venha substituir, a cada período de 12 (doze) meses. O preço público referenciado no caput deste artigo engloba o valor a ser pago pelo serviço da empresa credenciada, já incluso o valor correspondente ao DETRAN-PR e quaisquer outros custos envolvidos na prestação do serviço, independente da marca/modelo, categoria, valor ou tipo de veículo; ficando vedado Prefeitura sustar o pagamento de qualquer sobretaxa em relação ao preço público estabelecido fatura no caput deste artigocaso de inadimplemento da CONTRATADA relativamente à execução do contrato, recaindo sobre a mesma as penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93. O pagamento será de forma agrupada, uma vez ao mês, Os pagamentos decorrentes do fornecimento do objeto da presente licitação ocorrerão por meio de Documento de cobrança único, que deverá considerar o valor do preço público estabelecido (de acordo com o Artigo 9º) multiplicado pela quantidade de chassis registrados no mês de referência, pagos conforme proporcionalidade estabelecida no Artigo 9º §1º. O documento de cobrança único será emitido com base nos relatórios do sistema de controle da Autarquia, para cada instituição financeira ou entidade credora, discriminando os beneficiários (DETRAN- PR e Empresas Credenciadas) e seus respectivos valores. A Instituição Financeira ou Entidade Credora efetuará os créditos conforme credores (DETRAN – PR e Empresas Credenciadas) e respectivas contas indicadas no documento de cobrança; O pagamento deverá ser realizado até o 5º dia útil do mês subsequente ao período de contabilização. Quando não houver o pagamento dentro do prazo previsto, a instituição financeira ou entidade credora se tornará inadimplente e ficará impedida de registrar novos contratos até a devida quitação conta dos valores devidos. Na hipótese de atraso não justificado no pagamento mencionado no caput, haverá recomposição com base em juros de mora de 1% (Um por cento) ao mês pro rata die, a partir do vencimento, até a data do efetivo depósito. O DETRAN-PR deverá disponibilizar relatório geral de atividades, de cada período mensal e, demonstrativo contábil detalhado, a ser encaminhado ao representante da instituição credora, devidamente indicado, para fins de conferência e atestação. O custo do registro eletrônico dos contratos de financiamento de veículos automotores no banco de dados do DETRAN-PR será de exclusiva responsabilidade das instituições financeiras ou entidades credoras. Não será exigida quantidade mínima de registros, devendo a credenciada assumir integralmente o risco inerente à atividade empresarialrecursos constantes na Lei Orçamentária vigente.
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DO PAGAMENTO. Para cada contrato registrado O pagamento da despesa será feito em favor da Contratada, mediante depósito bancário após a atestação, pelo setor competente, da Nota Fiscal, devendo conter no DETRAN-PRcorpo da mesma a descrição do Objeto, fica estabelecido número do Banco, Agência e Conta Bancária da Contratada, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do aceite definitivo dos serviços, desde que os serviços estejam em conformidade com as exigências contratuais e não haja fato impeditivo imputável ao licitante vencedor; No caso das Notas Fiscais apresentarem erros, estas serão devolvidas, e o PREÇO PÚBLICO no valor pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais)pagamento ser contado a partir da data da reapresentação das mesmas; Na hipótese de devolução, a ser cobrado pelo serviço Nota Fiscal, será considerada como não apresentada para fins de registro, por chassi, cabendoatendimento das condições de pagamento; É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal, a título apresentação dos seguintes documentos: • Certidão Negativa de remuneraçãoDébitos com a Fazenda Federal (da Secretaria da Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional); • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; • Certidão negativa de débitos com a Fazenda Estadual; • Certidão negativa de débitos com a Fazenda Municipal; • Certificado de Regularidade do FGTS, o equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor cobrado, ao DETRAN-PR e 75% à empresa credenciada, prestadora dos serviços. Nas hipóteses estabelecidas no Art. 113 da Lei n.º 15.608/2007, o preço público poderá ser corrigido para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do ajuste. Esta correção acompanhará a variação do IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado), definido pela FGV (Fundação Xxxxxxx Xxxxxx) ou qualquer outro índice que o venha substituir, a cada período de 12 (doze) meses. O preço público referenciado no caput deste artigo engloba o valor a ser pago pelo serviço da empresa credenciada, já incluso o valor correspondente ao DETRAN-PR e quaisquer outros custos envolvidos na prestação do serviço, independente da marca/modelo, categoria, valor ou tipo de veículo; ficando vedado o pagamento de qualquer sobretaxa em relação ao preço público estabelecido no caput deste artigo. O pagamento será de forma agrupada, uma vez ao mês, admitida comprovação também por meio de Documento “certidão positiva, com efeito, de cobrança úniconegativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento; • Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que deverá considerar o valor do preço público estabelecido (de acordo com o Artigo 9º) multiplicado tenha sido paga pela quantidade de chassis registrados no mês de referênciaAdministração. O descumprimento das obrigações trabalhistas, pagos conforme proporcionalidade estabelecida no Artigo 9º §1º. O documento de cobrança único será emitido com base nos relatórios do sistema de controle da Autarquia, para cada instituição financeira ou entidade credora, discriminando os beneficiários (DETRAN- PR previdenciárias e Empresas Credenciadas) e seus respectivos valores. A Instituição Financeira ou Entidade Credora efetuará os créditos conforme credores (DETRAN – PR e Empresas Credenciadas) e respectivas contas indicadas no documento de cobrança; O pagamento deverá ser realizado até o 5º dia útil do mês subsequente as relativas ao período de contabilização. Quando não houver FGTS ensejará o pagamento dentro do prazo previsto, a instituição financeira ou entidade credora se tornará inadimplente e ficará impedida de registrar novos contratos até a devida quitação em juízo dos valores devidos. Na hipótese em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis; Não será efetuado qualquer pagamento à empresa compromissária fornecedora e/ou contratada enquanto houver pendência de atraso não justificado no pagamento mencionado no caputliquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual; Os eventuais encargos financeiros, haverá recomposição com base em juros de mora de 1% (Um por cento) ao mês pro rata dieprocessuais e outros, a partir do vencimentodecorrentes da inobservância, até a data do efetivo depósito. O DETRAN-PR deverá disponibilizar relatório geral de atividadespela licitante, de cada período mensal eprazo de pagamento, demonstrativo contábil detalhadoserão de sua exclusiva responsabilidade; A contratante poderá efetuar a retenção, a ser encaminhado ao representante da instituição credorana fonte, devidamente indicado, para fins de conferência dos tributos e atestação. O custo do registro eletrônico dos contratos de financiamento de veículos automotores no banco de dados do DETRAN-PR será de exclusiva responsabilidade das instituições financeiras ou entidades credoras. Não será exigida quantidade mínima de registros, devendo a credenciada assumir integralmente o risco inerente contribuições sobre todos os pagamentos à atividade empresarialcontratada.
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DO PAGAMENTO. Para cada contrato registrado no DETRANO pagamento será efetuado conforme ordens de serviço/fornecimento expedidas, através de ordem bancária e depósito em conta corrente indicada pelo Contratado, à vista da fatura/nota fiscal por ele apresentada, devidamente certificada, sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencadas nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as legislações e instruções normativas vigentes, observada ainda a ordem cronológica de sua exigibilidade, conforme os arts. 2º e 3º da Resolução nº 178/2015/TCE-PR, fica estabelecido o PREÇO PÚBLICO no RO. O pagamento será efetuado em 5 (cinco) dias úteis caso seu valor de seja igual ou inferior a R$ 350,00 8.000,00 (trezentos e cinquenta oito mil reais), e acima deste valor em 30 (trinta) dias consecutivos, ambos contados a partir da apresentação da fatura/nota fiscal. Considerar-se-á como sendo a data do pagamento a data de emissão da ordem bancária. A nota fiscal ou nota fiscal-fatura deverá ser cobrado pelo serviço entregue na sede do Contratante, aos cuidados do fiscal do contrato. Deve acompanhar a fatura toda a documentação necessária à comprovação de registroque o contratado mantém-se regular em todas as condições previstas para habilitação no certame. Faculta-se à Administração, por chassi, cabendoquando viável, a título verificação da manutenção dos requisitos de remuneraçãohabilitação do contratado através de consulta ao SICAF e em sites oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões. O pagamento somente será efetuado se houver o aceite/certificação do Fiscal do Contrato na fatura/nota fiscal e a documentação da empresa estiver regular. Se a fatura/nota fiscal não for apresentada ou for apresentada em desacordo ao contratado, com irregularidades ou ainda se a documentação da empresa estiver irregular, o equivalente prazo para o pagamento será interrompido até que a 25% (vinte e cinco por cento) do valor cobradoContratada providencie as medidas saneadoras necessárias a sua regularização formal, ao DETRAN-PR e 75% à empresa credenciada, prestadora dos serviçosnão implicando qualquer ônus para o Tribunal. Nas hipóteses estabelecidas no Art. 113 da Lei n.º 15.608/2007Saneadas a irregularidades, o prazo será contado do início a partir da data de protocolo da comunicação escrita da regularização das falhas e omissões pelo contratado. Tudo em conformidade com os parágrafos 2º e 3º, do artigo 8º, da Resolução nº 178/2015/TCE-RO que dispõe sobre a Ordem Cronológica de Pagamentos, no âmbito do Sistema de Controle de Contratos do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia. O pagamento antecipado descrito na forma deste item justifica-se pelo fato de ser uma prática usual no ramo, denotando situação excepcional de mercado. Além disso, representa condição sem a qual não seria possível contratar o objeto deste termo e assegurar a prestação do serviço com ganho e economia. É de conhecimento geral, que pagamento parcelado, comumente, onera o valor contratado, pois o contratante deixa de obter um preço público poderá menor, visto que este tem como condicionante o pagamento à vista. Assim, esta excepcionalidade não poderia ser corrigido óbice à contratação, uma vez que esta tende ao interesse público. Tendo em vista a condição de pagamento prevista, para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do ajuste. Esta correção acompanhará a variação do IGP-M (Índice Geral garantia da Administração Pública, em caso de Preços do Mercado), definido pela FGV (Fundação Xxxxxxx Xxxxxx) descontinuidade dos serviços ou qualquer outro índice que o venha substituirsua inexecução parcial ou total, a cada período contratada deverá devolver valores correspondentes ao objeto que não for entregue ou executado, sob pena de 12 (doze) mesessofrer os gravames previstos no termo e em lei. Na hipótese de devolução de valores prevista, o Tribunal de Contas notificará a contratada indicando prazo, valor e dados bancários para o depósito. O preço público referenciado no caput deste artigo engloba o valor cumprimento desta obrigação não afasta a ser pago pelo serviço da empresa credenciada, já incluso o valor correspondente ao DETRAN-PR e quaisquer outros custos envolvidos na prestação possibilidade de aplicação de sanções administrativas decorrentes do serviço, independente da marca/modelo, categoria, valor ou tipo de veículo; ficando vedado descumprimento contratual. O Contratante poderá sustar o pagamento de qualquer sobretaxa fatura, no todo ou em relação ao preço público estabelecido no caput deste artigo. O pagamento será parte, nos casos de: Existência de forma agrupada, uma vez ao mês, por meio de Documento de cobrança único, que deverá considerar o valor do preço público estabelecido (de acordo qualquer débito para com o Artigo 9º) multiplicado pela quantidade Contratante; e Execução do objeto em desacordo com as condições contratadas. Caso na ocasião do pagamento existam pendências contratuais ou procedimento administrativo para apuração de chassis registrados responsabilidade do contratado, a Administração poderá motivadamente adotar providências acauteladoras visando resguardar o erário, sem a prévia manifestação do interessado. Ocorrendo atraso no mês pagamento, desde que o CONTRATADO não tenha concorrido, de referência, pagos conforme proporcionalidade estabelecida no Artigo 9º §1º. O documento de cobrança único será emitido com base nos relatórios do sistema de controle da Autarquiaalguma forma, para cada instituição o atraso, fica convencionado que a taxa de compensação financeira ou entidade credoradevida, discriminando os beneficiários (DETRAN- PR entre a data acima referenciada e Empresas Credenciadas) e seus respectivos valores. A Instituição Financeira ou Entidade Credora efetuará os créditos conforme credores (DETRAN – PR e Empresas Credenciadas) e respectivas contas indicadas no documento a correspondente ao efetivo adimplemento da obrigação, será calculada com a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP Onde: EM = Encargos moratórios; N = Número de cobrança; O pagamento deverá ser realizado até o 5º dia útil do mês subsequente ao período de contabilização. Quando não houver dias entre a data prevista para o pagamento dentro do prazo previsto, e a instituição financeira ou entidade credora se tornará inadimplente e ficará impedida de registrar novos contratos até a devida quitação dos valores devidos. Na hipótese de atraso não justificado no pagamento mencionado no caput, haverá recomposição com base em juros de mora de 1% (Um por cento) ao mês pro rata die, a partir do vencimento, até a data do efetivo depósito. O DETRAN-PR deverá disponibilizar relatório geral pagamento; VP = valor da parcela paga; I = Índice de atividadescompensação financeira = 0,000328767, de cada período mensal e, demonstrativo contábil detalhado, a ser encaminhado ao representante assim apurado: I = (TX)/365 I = {(12/100)/365} I = 0,000328767 TX = Percentual da instituição credora, devidamente indicado, para fins de conferência e atestação. O custo do registro eletrônico dos contratos de financiamento de veículos automotores no banco de dados do DETRAN-PR será de exclusiva responsabilidade das instituições financeiras ou entidades credoras. Não será exigida quantidade mínima de registros, devendo a credenciada assumir integralmente o risco inerente à atividade empresarial.taxa anual = 12%
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Samples: Ata De Registro De Preços Nº____/Tce Ro 2018, Ata De Registro De Preços
DO PAGAMENTO. Para cada contrato registrado no DETRAN-PRA execução da obra/serviço será objeto de medição, fica estabelecido o PREÇO PÚBLICO no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), a ser cobrado pelo serviço de registro, por chassi, cabendo, a título de remuneração, o equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor cobrado, ao DETRAN-PR e 75% à empresa credenciada, prestadora dos serviços. Nas hipóteses estabelecidas no Art. 113 realizada pela fiscalização da Lei n.º 15.608/2007, o preço público poderá ser corrigido para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do ajuste. Esta correção acompanhará a variação do IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado), definido pela FGV (Fundação Xxxxxxx Xxxxxx) ou qualquer outro índice que o venha substituir, obra a cada período de 12 (doze) meses. O preço público referenciado no caput deste artigo engloba o valor a ser pago pelo serviço etapa do cronograma físico-financeiro, mediante solicitação da empresa credenciada, já incluso o valor correspondente ao DETRAN-PR e quaisquer outros custos envolvidos na prestação do serviço, independente da marca/modelo, categoria, valor ou tipo de veículo; ficando vedado o pagamento de qualquer sobretaxa em relação ao preço público estabelecido no caput deste artigocontratada. O pagamento será efetuado em 10 ( dez) dias após a conclusão de forma agrupadacada etapa da obra/serviço, uma vez ao mêssegundo o Termo de Referência, por meio mediante relatório/medição técnico emitido pelo fiscal da obra/serviço e respectiva anotação de Documento de cobrança únicoresponsabilidade técnica, que deverá considerar o valor referente a cada etapa do preço público estabelecido (de acordo com o Artigo 9º) multiplicado pela quantidade de chassis registrados no mês de referência, pagos conforme proporcionalidade estabelecida no Artigo 9º §1º. O documento de cobrança único será emitido com base nos relatórios do sistema de controle da Autarquia, para cada instituição financeira ou entidade credora, discriminando os beneficiários (DETRAN- PR e Empresas Credenciadas) e seus respectivos valoresCronograma Físico. A Instituição Financeira ou Entidade Credora efetuará os créditos conforme credores (DETRAN – PR emissão da Nota Fiscal/Xxxxxx somente será autorizada após o Ateste da Conclusão da Etapa pela Fiscalização e Empresas Credenciadas) e respectivas contas indicadas no documento de cobrança; O pagamento seu valor deverá ser realizado até o 5º dia útil igual ao aprovado. Todos os documentos fiscais apresentados deverão acompanhar as guias de recolhimentos de encargos trabalhistas (INSS, FGTS) referente à mão de obra empregada. No caso de constatação, pela fiscalização, de condições de execução insuficientes de partes da obra/serviço, estas poderão ser glosadas a qualquer tempo, reduzindo-se do mês subsequente ao período valor a receber a parcela correspondente. Poderão ser realizadas medições extraordinárias, além do número de contabilização. Quando não houver o pagamento dentro do prazo previstoetapas da obra, a instituição financeira ou entidade credora se tornará inadimplente e ficará impedida de registrar novos contratos até a devida quitação dos valores devidosem comum acordo entre as partes. Na hipótese de atraso não justificado no de pagamento mencionado no caputda nota fiscal devidamente atestada pela Administração, haverá recomposição com base em juros será atualizado financeiramente, acrescido de mora de 1% (Um por cento) ao mês pro rata die, encargos moratórios apurados desde a partir do vencimento, data acima referida até a data do efetivo depósitopagamento, mediante aplicação da fórmula “pro rata“ calculada com base na variação do INCC/FGV do período. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na nota fiscal/fatura, estes, serão restituídos à CONTRATADA para as correções necessárias no prazo de 03 (três) dias, sendo devolvidos no mesmo prazo, não respondendo a CONTRATANTE por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes. O DETRAN-PR deverá disponibilizar relatório geral pagamento efetivado pela contratante será procedido de atividades, de cada período mensal e, demonstrativo contábil detalhado, a ser encaminhado ao representante prévia verificação da instituição credora, devidamente indicado, para fins de conferência e atestação. O custo do registro eletrônico dos contratos de financiamento de veículos automotores no banco de dados do DETRAN-PR será de exclusiva responsabilidade das instituições financeiras ou entidades credoras. Não será exigida quantidade mínima de registros, devendo a credenciada assumir integralmente o risco inerente à atividade empresarialregularidade fiscal.
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Samples: www.jaguarao.rs.gov.br, www.jaguarao.rs.gov.br
DO PAGAMENTO. Para cada contrato registrado Os lotes vendidos serão pagos rigorosamente à vista, imediatamente após a arrematação, na forma a seguir: no DETRAN-PRato da arrematação, fica estabelecido os compradores farão o PREÇO PÚBLICO no valor pagamento de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), a ser cobrado pelo serviço de registro, por chassi, cabendo, a título de remuneração, o equivalente a 25100% (vinte e cem por cento) do lance, mais 5% (cinco por cento) do valor cobradofinal da arrematação como comissão do leiloeiro, mais os valores de DESPESAS DE DEPÓSITO/PÁTIO AUTORIZADAS PELOS VENDEDORES e listados ao DETRAN-PR e 75% à empresa credenciadalado de cada lote, prestadora dos serviços. Nas hipóteses estabelecidas no Art. 113 da Lei n.º 15.608/2007, o preço público poderá ser corrigido para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro garantido através de cheque caução de emissão do ajuste. Esta correção acompanhará a variação do IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado), definido pela FGV (Fundação Xxxxxxx Xxxxxx) ou qualquer outro índice que o venha substituir, a cada período de 12 (doze) meses. O preço público referenciado no caput deste artigo engloba o valor a ser pago pelo serviço da empresa credenciada, já incluso o valor correspondente ao DETRAN-PR e quaisquer outros custos envolvidos na prestação do serviço, independente da marca/modelo, categoria, valor ou tipo de veículo; ficando vedado o pagamento de qualquer sobretaxa em relação ao preço público estabelecido no caput deste artigo. O pagamento será de forma agrupada, uma vez ao mês, por meio de Documento de cobrança únicoarrematante, que deverá considerar substituí -lo no 1º dia útil após o valor leilão por depósito, TED ou DOC, à vista em espécie na conta do preço público estabelecido (de acordo com o Artigo 9º) multiplicado pela quantidade de chassis registrados no mês de referência, pagos conforme proporcionalidade estabelecida no Artigo 9º §1º. O documento de cobrança único será emitido com base nos relatórios do sistema de controle da Autarquia, para cada instituição financeira ou entidade credora, discriminando os beneficiários (DETRAN- PR e Empresas Credenciadas) e seus respectivos valoresleiloeiro oficial. A Instituição Financeira ou Entidade Credora efetuará os créditos conforme credores (DETRAN – PR e Empresas Credenciadas) e respectivas contas indicadas no documento de cobrança; O pagamento deverá liberação do lote somente poderá ser realizado até o 5º dia útil do mês subsequente ao período de contabilização. Quando não houver efetivada após o pagamento dentro do prazo previstointegral de todos os valores relativos à arrematação e citados acima. A não concretização da arrematação nos termos previstos neste edital, a instituição financeira ou entidade credora se tornará inadimplente e ficará impedida acarretará ao arrematante uma multa de registrar novos contratos até a devida quitação dos valores devidos. Na hipótese de atraso não justificado no pagamento mencionado no caput, haverá recomposição com base em juros de mora de 120% (Um vinte por cento) sobre o valor final da arrematação mais a comissão do leiloeiro, independentemente de alegações posteriores, constituindo-se este edital em Título Executivo Extrajudicial, nos termos do C.C.. Qualquer mudança de titularidade da arrematação, por ter sido ela realizada por representante /procurador do arrematante ou substituição de recibo , deverá ser oficializada impreterivelmente no primeiro dia útil após o leilão, sob pena de ser a arrematação lavrada definitivamente em nome do ofertante presente ao mês pro rata die, a partir do vencimento, até a data do efetivo depósitoleilão. O DETRAN-PR deverá disponibilizar relatório geral Fica eleito o foro de atividades, de cada período mensal e, demonstrativo contábil detalhado, a ser encaminhado ao representante da instituição credora, devidamente indicadoMARITUBA/PA, para fins solução de conferência e atestação. O custo do registro eletrônico dos contratos quaisquer questões oriundas deste edital de financiamento leilão, declarando os arrematantes desde já terem plena ciência de veículos automotores no banco que arrematação em Leilão Público não se configurar relação de dados do DETRAN-PR será de exclusiva responsabilidade das instituições financeiras ou entidades credoras. Não será exigida quantidade mínima de registros, devendo a credenciada assumir integralmente o risco inerente à atividade empresarialconsumo nos termos da legislação específica.
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Samples: Edital De Leilão, Edital De Leilão
DO PAGAMENTO. Para cada contrato registrado Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados a partir da entrega do objeto, desde que o mesmo esteja de acordo com o solicitado pela Administração, e acompanhado da respectiva Nota Fiscal, FGTS e INSS. O respectivo pagamento somente será efetuado após efetivo cumprimento das obrigações assumidas decorrentes da contratação, em especial ao art. 55, inciso XIII da Lei Federal nº 8.666/93. As notas fiscais deverão ser entregues no DETRAN-PRDepartamento de Compras da Prefeitura Municipal de Dois Vizinhos. As notas fiscais, fica estabelecido após aceitas pelo Departamento de Compras e Licitações, serão encaminhadas ao Setor empenho para providências e posterior pagamento. O faturamento deverá ser feito através de nota fiscal da empresa que participou da licitação e deverá conter: A modalidade e o PREÇO PÚBLICO no valor número da Licitação; O número da Ata e da Requisição de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais)Xxxxxxx; Se a empresa for optante do Simples Nacional, a ser cobrado pelo serviço de registro, por chassi, cabendo, a título de remuneração, deverá constar na Nota Fiscal. A data para entrega das Notas Fiscais será até o equivalente a 25% dia 25 (vinte e cinco por centocinco) de cada mês, após esta data, deverão ser encaminhadas a partir do valor cobradoprimeiro dia do mês subsequente. O município receberá apenas notas fiscais emitidas eletronicamente, ao DETRAN-PR e 75% à empresa credenciadaconforme legislação vigente, prestadora dos exceto para prestação de serviços. Nas hipóteses estabelecidas As empresas com sede em outros Estados que ainda não se adequaram ao sistema de Notas eletrônicas, poderão emiti-las conforme legislação vigente no ArtEstado sede. 113 As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas e seu vencimento ocorrerá 15 (quinze) dias após a data da Lei n.º 15.608/2007, o preço público poderá ser corrigido para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do ajustesua reapresentação. Esta correção acompanhará Poderá a variação do IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado), definido pela FGV (Fundação Xxxxxxx Xxxxxx) ou qualquer outro índice que o venha substituir, a cada período de 12 (doze) meses. O preço público referenciado no caput deste artigo engloba o valor a ser pago pelo serviço da empresa credenciada, já incluso o valor correspondente ao DETRAN-PR e quaisquer outros custos envolvidos na prestação do serviço, independente da marca/modelo, categoria, valor ou tipo de veículo; ficando vedado Prefeitura sustar o pagamento de qualquer sobretaxa em relação ao preço público estabelecido fatura no caput deste artigocaso de inadimplemento da CONTRATADA relativamente à execução do contrato, recaindo sobre a mesma as penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93. O pagamento será de forma agrupada, uma vez ao mês, Os pagamentos decorrentes do fornecimento do objeto da presente licitação ocorrerão por meio de Documento de cobrança único, que deverá considerar o valor do preço público estabelecido (de acordo com o Artigo 9º) multiplicado pela quantidade de chassis registrados no mês de referência, pagos conforme proporcionalidade estabelecida no Artigo 9º §1º. O documento de cobrança único será emitido com base nos relatórios do sistema de controle da Autarquia, para cada instituição financeira ou entidade credora, discriminando os beneficiários (DETRAN- PR e Empresas Credenciadas) e seus respectivos valores. A Instituição Financeira ou Entidade Credora efetuará os créditos conforme credores (DETRAN – PR e Empresas Credenciadas) e respectivas contas indicadas no documento de cobrança; O pagamento deverá ser realizado até o 5º dia útil do mês subsequente ao período de contabilização. Quando não houver o pagamento dentro do prazo previsto, a instituição financeira ou entidade credora se tornará inadimplente e ficará impedida de registrar novos contratos até a devida quitação conta dos valores devidos. Na hipótese de atraso não justificado no pagamento mencionado no caput, haverá recomposição com base em juros de mora de 1% (Um por cento) ao mês pro rata die, a partir do vencimento, até a data do efetivo depósito. O DETRAN-PR deverá disponibilizar relatório geral de atividades, de cada período mensal e, demonstrativo contábil detalhado, a ser encaminhado ao representante da instituição credora, devidamente indicado, para fins de conferência e atestação. O custo do registro eletrônico dos contratos de financiamento de veículos automotores no banco de dados do DETRAN-PR será de exclusiva responsabilidade das instituições financeiras ou entidades credoras. Não será exigida quantidade mínima de registros, devendo a credenciada assumir integralmente o risco inerente à atividade empresarialrecursos constantes na Lei Orçamentária vigente.
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Samples: Edital De Licitação, Edital De Licitação
DO PAGAMENTO. Para cada contrato registrado no DETRANO pagamento será efetuado em parcela única, através de ordem bancária e depósito em conta corrente indicada pelo Contratado, à vista da fatura/nota fiscal por ele apresentada, devidamente certificada, sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencadas nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as legislações e instruções normativas vigentes, observada ainda a ordem cronológica de sua exigibilidade, conforme os arts. 2º e 3º da Resolução nº 178/2015/TCE-PR, fica estabelecido o PREÇO PÚBLICO no RO. O pagamento será efetuado em 5 (cinco) dias úteis caso seu valor de seja igual ou inferior a R$ 350,00 8.000,00 (trezentos e cinquenta oito mil reais), e acima deste valor em 30 (trinta) dias consecutivos, ambos contados a partir da apresentação da fatura/nota fiscal. Considerar-se-á como sendo a data do pagamento a data de emissão da ordem bancária. A nota fiscal ou nota fiscal-fatura deverá ser cobrado pelo serviço entregue na sede do Contratante, aos cuidados do fiscal do contrato. Deve acompanhar a fatura toda a documentação necessária à comprovação de registroque o contratado mantém-se regular em todas as condições previstas para habilitação no certame. Faculta-se à Administração, por chassi, cabendoquando viável, a título verificação da manutenção dos requisitos de remuneraçãohabilitação do contratado através de consulta ao SICAF e em sites oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões. O pagamento somente será efetuado se houver o aceite/certificação do Fiscal do Contrato na fatura/nota fiscal e a documentação da empresa estiver regular. Se a fatura/nota fiscal não for apresentada ou for apresentada em desacordo ao contratado, com irregularidades ou ainda se a documentação da empresa estiver irregular, o equivalente prazo para o pagamento será interrompido até que a 25% (vinte e cinco por cento) do valor cobradoContratada providencie as medidas saneadoras necessárias a sua regularização formal, ao DETRAN-PR e 75% à empresa credenciada, prestadora dos serviçosnão implicando qualquer ônus para o Tribunal. Nas hipóteses estabelecidas no Art. 113 da Lei n.º 15.608/2007Saneadas a irregularidades, o preço público poderá ser corrigido para restabelecer o equilíbrio econômicoprazo será contado do início a partir da data de protocolo da comunicação escrita da regularização das falhas e omissões pelo contratado. Tudo em conformidade com os parágrafos 2º e 3º, do artigo 8º, da Resolução nº 178/2015/TCE-financeiro RO que dispõe sobre a Ordem Cronológica de Pagamentos, no âmbito do ajuste. Esta correção acompanhará a variação Sistema de Controle de Contratos do IGP-M (Índice Geral Tribunal de Preços Contas do Mercado), definido pela FGV (Fundação Xxxxxxx Xxxxxx) ou qualquer outro índice que o venha substituir, a cada período Estado de 12 (doze) mesesRondônia. O preço público referenciado no caput deste artigo engloba o valor a ser pago pelo serviço da empresa credenciada, já incluso o valor correspondente ao DETRAN-PR e quaisquer outros custos envolvidos na prestação do serviço, independente da marca/modelo, categoria, valor ou tipo de veículo; ficando vedado Contratante poderá sustar o pagamento de qualquer sobretaxa fatura, no todo ou em relação ao preço público estabelecido no caput deste artigo. O pagamento será parte, nos casos de: Existência de forma agrupada, uma vez ao mês, por meio de Documento de cobrança único, que deverá considerar o valor do preço público estabelecido (de acordo qualquer débito para com o Artigo 9º) multiplicado pela quantidade Contratante; e Execução do objeto em desacordo com as condições contratadas. Caso na ocasião do pagamento existam pendências contratuais ou procedimento administrativo para apuração de chassis registrados responsabilidade do contratado, a Administração poderá motivadamente adotar providências acauteladoras visando resguardar o erário, sem a prévia manifestação do interessado. Ocorrendo atraso no mês pagamento, desde que o CONTRATADO não tenha concorrido, de referência, pagos conforme proporcionalidade estabelecida no Artigo 9º §1º. O documento de cobrança único será emitido com base nos relatórios do sistema de controle da Autarquiaalguma forma, para cada instituição o atraso, fica convencionado que a taxa de compensação financeira ou entidade credoradevida, discriminando os beneficiários (DETRAN- PR entre a data acima referenciada e Empresas Credenciadas) e seus respectivos valores. A Instituição Financeira ou Entidade Credora efetuará os créditos conforme credores (DETRAN – PR e Empresas Credenciadas) e respectivas contas indicadas no documento a correspondente ao efetivo adimplemento da obrigação, será calculada com a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP Onde: EM = Encargos moratórios; N = Número de cobrança; O pagamento deverá ser realizado até o 5º dia útil do mês subsequente ao período de contabilização. Quando não houver dias entre a data prevista para o pagamento dentro do prazo previsto, e a instituição financeira ou entidade credora se tornará inadimplente e ficará impedida de registrar novos contratos até a devida quitação dos valores devidos. Na hipótese de atraso não justificado no pagamento mencionado no caput, haverá recomposição com base em juros de mora de 1% (Um por cento) ao mês pro rata die, a partir do vencimento, até a data do efetivo depósito. O DETRAN-PR deverá disponibilizar relatório geral pagamento; VP = valor da parcela paga; I = Índice de atividadescompensação financeira = 0,000328767, de cada período mensal e, demonstrativo contábil detalhado, a ser encaminhado ao representante assim apurado: I = (TX)/365 I = {(12/100)/365} I = 0,000328767 TX = Percentual da instituição credora, devidamente indicado, para fins de conferência e atestação. O custo do registro eletrônico dos contratos de financiamento de veículos automotores no banco de dados do DETRAN-PR será de exclusiva responsabilidade das instituições financeiras ou entidades credoras. Não será exigida quantidade mínima de registros, devendo a credenciada assumir integralmente o risco inerente à atividade empresarial.taxa anual = 12%
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Samples: www.tce.ro.gov.br, www.tce.ro.gov.br
DO PAGAMENTO. Para cada contrato registrado O pagamento dos serviços pela CDRJ será efetuado conforme o disposto nesta Cláusula, observando ainda o que dispõe o item “7” do Anexo I – Termo de Referência, constante do Processo Administrativo nº. 50905.000878/2020-81 do Edital de Pregão Eletrônico nº. 18/2021 e, no DETRAN-PR, fica estabelecido o PREÇO PÚBLICO no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), a ser cobrado pelo serviço de registro, por chassi, cabendo, a título de remuneraçãoque couber, o equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor cobrado, ao DETRAN-PR e 75% à empresa credenciada, prestadora dos serviços. Nas hipóteses estabelecidas no Art. 113 Anexo XI da Lei n.º 15.608/2007, o preço público poderá ser corrigido para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do ajuste. Esta correção acompanhará a variação do IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado), definido pela FGV (Fundação Xxxxxxx Xxxxxx) ou qualquer outro índice que o venha substituir, a cada período de 12 (doze) meses. O preço público referenciado no caput deste artigo engloba o valor a ser pago pelo serviço da empresa credenciada, já incluso o valor correspondente ao DETRAN-PR e quaisquer outros custos envolvidos na prestação do serviço, independente da marcaIN SEGES/modelo, categoria, valor ou tipo de veículo; ficando vedado o pagamento de qualquer sobretaxa em relação ao preço público estabelecido no caput deste artigoMP nº 5/2017. O pagamento da(s) nota(s) fiscal(is) será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados da data da sua apresentação, devidamente conferida e certificada pela FISCALIZAÇÃO, mediante ordem bancária a ser creditada em conta corrente da CONTRATADA. A(s) nota(s) fiscal(is) deverá(ão) ser apresentada(s) sem emendas, rasuras ou ressalvas, observada a legislação fiscal vigente. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota fiscal/fatura será devolvida à CONTRATADA pela FISCALIZAÇÃO e o pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal. Também poderá ser motivo de forma agrupadadevolução de nota fiscal/fatura, uma vez ao mês, por meio de Documento de cobrança único, que deverá considerar o valor do preço público estabelecido (de acordo com o Artigo 9º) multiplicado pela quantidade de chassis registrados no mês de referência, pagos conforme proporcionalidade estabelecida no Artigo 9º §1º. O documento de cobrança único será emitido com base nos relatórios do sistema de controle da Autarquia, para cada instituição financeira ou entidade credora, discriminando os beneficiários (DETRAN- PR e Empresas Credenciadas) e seus respectivos valores. A Instituição Financeira ou Entidade Credora efetuará os créditos conforme credores (DETRAN – PR e Empresas Credenciadas) e respectivas contas indicadas no documento de cobrança; O pagamento deverá ser realizado até se esta for entregue após o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao período de contabilizaçãomês. Quando não houver o pagamento dentro do prazo previsto, Na(s) nota(s) fiscal(is) é recomendado que a instituição financeira ou entidade credora se tornará inadimplente e ficará impedida de registrar novos contratos até a devida quitação dos valores devidos. Na hipótese de atraso não justificado no pagamento mencionado no caput, haverá recomposição com base em juros de mora de 1% (Um por cento) ao mês pro rata die, a partir do vencimento, até a data do efetivo depósito. O DETRAN-PR deverá disponibilizar relatório geral de atividades, de cada período mensal e, demonstrativo contábil detalhado, a ser encaminhado ao representante da instituição credora, devidamente indicadoCONTRATADA faça constar, para fins de conferência pagamento, as informações relativas ao Contrato, ao nome e atestaçãonúmero do banco, da agência e de sua conta corrente. A(s) nota(s) fiscal(is) deverão ser entregues ao respectivo Gestor ou Fiscal do Contrato, especificando o tipo de serviço com as respectivas quantidades. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela CDRJ, o valor devido deve ser acrescido de atualização financeira com base no Índice Nacional de Custos de Construção – INCC, "pro rata die", calculado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV, ou, se extinto, por qualquer outro índice a ser acordado entre as partes, incidentes a partir do primeiro dia subsequente ao vencimento da obrigação até o efetivo adimplemento desta. Junto à nota fiscal, a CONTRATADA apresentará a cópia das certidões negativas de débitos com a Receita Federal/INSS, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, Certidão de Regularidade FGTS ou apresentação do Registro Cadastral no SICAF, atualizado, contendo as informações sobre validade das citadas certidões. Eventual situação de irregularidade fiscal da CONTRATADA não impede o pagamento, se o serviço tiver sido prestado e atestado. Tal hipótese ensejará, entretanto, a adoção das providências tendentes ao sancionamento da empresa e eventual rescisão contratual. O custo do registro eletrônico dos contratos de financiamento de veículos automotores no banco de dados do DETRAN-PR imposto sobre serviços que for devido será de exclusiva responsabilidade das instituições financeiras ou entidades credoras. Não será exigida quantidade mínima de registrosda CONTRATADA e pago ao Município, em guia própria, devendo posteriormente ser comprovado o seu pagamento junto à FISCALIZAÇÃO da CDRJ, bem como os recolhimentos relativos ao INSS/FGTS, cujos comprovantes de pagamento deverão ser anexados, por cópia, ao processo a credenciada assumir integralmente que se refere este Contrato. Havendo previsão na legislação, a CDRJ reterá do valor bruto da nota fiscal de prestação de serviços a título de “RETENÇÃO PARA A PREVIDÊNCIA SOCIAL”, os quais deverão ser recolhidos à rede bancária, em nome da CONTRATADA, até o risco inerente dia 20 (vinte) do mês seguinte ao ato da emissão do respectivo documento. A CDRJ, quando do pagamento da(s) nota(s) fiscal(is), procederá conforme previsão na legislação tributária à atividade empresarialretenção dos tributos e contribuições devidos pela CONTRATADA.
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Samples: portosrio.gov.br, portosrio.gov.br
DO PAGAMENTO. Para cada contrato registrado O pagamento será efetuado pela Contratante no DETRANprazo de ..... (....) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Xxxxxx. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993. Nota Explicativa: Atentar para o prazo máximo de 30 dias para pagamento, conforme disposto no artigo 40, XIV, “a”, da Lei 8.666, de 1993. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Termo de Referência A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-PRline ao SICAF ou, fica estabelecido o PREÇO PÚBLICO na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no valor art. 29 da Lei nº 8.666, de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais)1993. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser cobrado pelo serviço tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de registro26 de abril de 2018. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, por chassi, cabendo, tais como: o prazo de validade; a título data da emissão; os dados do contrato e do órgão contratante; o período de remuneração, o equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor cobrado, ao DETRAN-PR e 75% à empresa credenciada, prestadora prestação dos serviços. Nas hipóteses estabelecidas no Art. 113 da Lei n.º 15.608/2007, o preço público poderá ser corrigido para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do ajuste. Esta correção acompanhará a variação do IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado), definido pela FGV (Fundação Xxxxxxx Xxxxxx) ou qualquer outro índice que o venha substituir, a cada período de 12 (doze) meses. O preço público referenciado no caput deste artigo engloba ; o valor a ser pago pelo serviço pagar; e eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. Havendo erro na apresentação da empresa credenciadaNota Fiscal/Fatura, já incluso ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o valor correspondente ao DETRANpagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-PR se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante; Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada: não produziu os resultados acordados; deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida; deixou de utilizar os materiais e quaisquer outros custos envolvidos na recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada. Nota Explicativa: Para que seja possível efetuar a glosa, é necessário definir, objetivamente, no IMR ou instrumento equivalente, quais os parâmetros para mensuração do percentual do pagamento devido em razão dos níveis esperados de qualidade da prestação do serviço. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. Antes de cada pagamento à contratada, independente será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da marcacontratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1993, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/modeloMP n. 5/2017, categoriaquando couber. Nota Explicativa: Atentar que a natureza do contrato e o objeto da contratação que irão determinar a retenção tributária eventualmente cabível, valor ou tipo bem como a possibilidade de veículo; ficando a empresa se beneficiar da condição de optante do Simples Nacional, dentre outras questões de caráter tributário. É vedado o pagamento de pagamento, a qualquer sobretaxa em relação ao preço público estabelecido no caput deste artigo. O pagamento será de forma agrupada, uma vez ao mêstítulo, por meio serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Documento Diretrizes Orçamentárias vigente. Nota Explicativa: Verificar se a LDO vigente mantém essa previsão. Além disso, a Administração deve verificar no SICAF, ou por outros meios, a eventual existência de cobrança únicovínculos dessa natureza. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que deverá considerar o valor do preço público estabelecido (a Contratada não tenha concorrido, de acordo com o Artigo 9º) multiplicado pela quantidade de chassis registrados no mês de referência, pagos conforme proporcionalidade estabelecida no Artigo 9º §1º. O documento de cobrança único será emitido com base nos relatórios do sistema de controle da Autarquiaalguma forma, para cada instituição tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira ou entidade credoradevida pela Contratante, discriminando os beneficiários (DETRAN- PR e Empresas Credenciadas) e seus respectivos valores. A Instituição Financeira ou Entidade Credora efetuará os créditos conforme credores (DETRAN – PR e Empresas Credenciadas) e respectivas contas indicadas no documento de cobrança; O pagamento deverá ser realizado até o 5º dia útil do mês subsequente ao período de contabilização. Quando não houver o pagamento dentro do prazo previsto, a instituição financeira ou entidade credora se tornará inadimplente e ficará impedida de registrar novos contratos até a devida quitação dos valores devidos. Na hipótese de atraso não justificado no pagamento mencionado no caput, haverá recomposição com base em juros de mora de 1% (Um por cento) ao mês pro rata die, a partir do vencimento, até entre a data do vencimento e o efetivo depósito. O DETRAN-PR deverá disponibilizar relatório geral adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios; N = Número de atividades, de cada período mensal e, demonstrativo contábil detalhado, dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser encaminhado ao representante paga. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX) I = ( 6 / 100 ) I = 0,00016438 TX = Percentual da instituição credora, devidamente indicado, para fins de conferência e atestação. O custo do registro eletrônico dos contratos de financiamento de veículos automotores no banco de dados do DETRAN-PR será de exclusiva responsabilidade das instituições financeiras ou entidades credoras. Não será exigida quantidade mínima de registros, devendo a credenciada assumir integralmente o risco inerente à atividade empresarial.taxa anual = 6%
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DO PAGAMENTO. Para cada contrato registrado O pagamento será efetuado pela Contratante no DETRANprazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Termo de Referência A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-PRline ao SICAF ou, fica estabelecido o PREÇO PÚBLICO na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no valor art. 29 da Lei nº 8.666, de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais)1993. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser cobrado pelo serviço tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de registro26 de abril de 2018. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, por chassi, cabendo, tais como: o prazo de validade; a título data da emissão; os dados do contrato e do órgão contratante; o período de remuneração, o equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor cobrado, ao DETRAN-PR e 75% à empresa credenciada, prestadora prestação dos serviços. Nas hipóteses estabelecidas no Art. 113 da Lei n.º 15.608/2007, o preço público poderá ser corrigido para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do ajuste. Esta correção acompanhará a variação do IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado), definido pela FGV (Fundação Xxxxxxx Xxxxxx) ou qualquer outro índice que o venha substituir, a cada período de 12 (doze) meses. O preço público referenciado no caput deste artigo engloba ; o valor a ser pago pelo serviço pagar; e eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. Havendo erro na apresentação da empresa credenciadaNota Fiscal/Fatura, já incluso ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o valor correspondente ao DETRANpagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-PR se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante; Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada: não produziu os resultados acordados; deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida; deixou de utilizar os materiais e quaisquer outros custos envolvidos na prestação recursos humanos exigidos para a execução do serviço, independente ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da marcacontratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1993, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/modeloMP n. 5/2017, categoria, valor ou tipo de veículo; ficando quando couber. É vedado o pagamento de pagamento, a qualquer sobretaxa em relação ao preço público estabelecido no caput deste artigo. O pagamento será de forma agrupada, uma vez ao mêstítulo, por meio serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Documento Diretrizes Orçamentárias vigente. Nos casos de cobrança únicoeventuais atrasos de pagamento, desde que deverá considerar o valor do preço público estabelecido (a Contratada não tenha concorrido, de acordo com o Artigo 9º) multiplicado pela quantidade de chassis registrados no mês de referência, pagos conforme proporcionalidade estabelecida no Artigo 9º §1º. O documento de cobrança único será emitido com base nos relatórios do sistema de controle da Autarquiaalguma forma, para cada instituição tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira ou entidade credoradevida pela Contratante, discriminando os beneficiários (DETRAN- PR e Empresas Credenciadas) e seus respectivos valores. A Instituição Financeira ou Entidade Credora efetuará os créditos conforme credores (DETRAN – PR e Empresas Credenciadas) e respectivas contas indicadas no documento de cobrança; O pagamento deverá ser realizado até o 5º dia útil do mês subsequente ao período de contabilização. Quando não houver o pagamento dentro do prazo previsto, a instituição financeira ou entidade credora se tornará inadimplente e ficará impedida de registrar novos contratos até a devida quitação dos valores devidos. Na hipótese de atraso não justificado no pagamento mencionado no caput, haverá recomposição com base em juros de mora de 1% (Um por cento) ao mês pro rata die, a partir do vencimento, até entre a data do vencimento e o efetivo depósito. O DETRAN-PR deverá disponibilizar relatório geral adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios; N = Número de atividades, de cada período mensal e, demonstrativo contábil detalhado, dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser encaminhado ao representante paga. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX) I = ( 6 / 100 ) I = 0,00016438 TX = Percentual da instituição credora, devidamente indicado, para fins de conferência e atestação. O custo do registro eletrônico dos contratos de financiamento de veículos automotores no banco de dados do DETRAN-PR será de exclusiva responsabilidade das instituições financeiras ou entidades credoras. Não será exigida quantidade mínima de registros, devendo a credenciada assumir integralmente o risco inerente à atividade empresarial.taxa anual = 6%
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Samples: Termo De Confidencialidade, transparencia.caupr.gov.br
DO PAGAMENTO. Para cada contrato registrado no DETRAN-PRO pagamento à licitante vencedora será efetuado em 30 (trinta) dias a partir da entrada da Nota Fiscal/Fatura, fica estabelecido o PREÇO PÚBLICO no valor devidamente atestada. A Nota Fiscal/Fatura deverá atender às exigências dos Órgãos de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais)Fiscalização, a ser cobrado pelo serviço inclusive quanto ao prazo de registro, por chassi, cabendo, a título de remuneração, o equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor cobrado, ao DETRAN-PR e 75% à empresa credenciada, prestadora dos serviços. Nas hipóteses estabelecidas no Art. 113 da Lei n.º 15.608/2007, o preço público poderá ser corrigido autorização para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do ajuste. Esta correção acompanhará a variação do IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado), definido pela FGV (Fundação Xxxxxxx Xxxxxx) ou qualquer outro índice que o venha substituir, a cada período de 12 (doze) meses. O preço público referenciado no caput deste artigo engloba o valor a ser pago pelo serviço da empresa credenciada, já incluso o valor correspondente ao DETRAN-PR e quaisquer outros custos envolvidos na prestação do serviço, independente da marca/modelo, categoria, valor ou tipo de veículo; ficando vedado o pagamento de qualquer sobretaxa em relação ao preço público estabelecido no caput deste artigosua emissão. O pagamento será efetuado mediante depósito bancário na conta corrente indicada na proposta de forma agrupadapreços, uma vez ao mêsdevendo para isto ficar explicitado o nome do Banco, por meio de Documento de cobrança únicoAgência, localidade e número da conta corrente em que deverá considerar ser efetuado o valor do preço público estabelecido (crédito. Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe for imposta em virtude de penalidades ou inadimplemento, sem que isso gere direito ao pleito de atualização financeira. Só será pago produto ou serviço efetivamente prestado ou fornecido, ou seja, concluído e de acordo com a autorização de serviço e/ou fornecimento respectivo e Nota fiscal atestada como recebido. O pagamento referente a Licença de Uso Temporário somente será iniciado após o Artigo 9º) multiplicado pela quantidade fim da fase de chassis registrados no mês de referência, pagos conforme proporcionalidade estabelecida no Artigo 9º §1º. O documento de cobrança único será emitido com base nos relatórios do sistema de controle da Autarquia, para cada instituição financeira ou entidade credora, discriminando os beneficiários (DETRAN- PR e Empresas Credenciadas) e seus respectivos valoresimplantação. A Instituição Financeira ou Entidade Credora efetuará os créditos conforme credores (DETRAN – PR e Empresas Credenciadas) e respectivas contas indicadas no documento aferição das fases de cobrança; O pagamento deverá ser realizado até o 5º dia útil do mês subsequente ao período de contabilização. Quando não houver o pagamento dentro do prazo previsto, a instituição financeira ou entidade credora se tornará inadimplente e ficará impedida de registrar novos contratos até a devida quitação dos valores devidos. Na hipótese de atraso não justificado no pagamento mencionado no caput, haverá recomposição com base em juros de mora de 1% (Um por cento) ao mês pro rata die, a partir do vencimento, até a data do efetivo depósito. O DETRAN-PR deverá disponibilizar relatório geral de atividades, de cada período mensal e, demonstrativo contábil detalhado, a ser encaminhado ao representante da instituição credora, devidamente indicado, implantação para fins de conferência pagamento, será feita mensalmente através de visita técnica nas unidades que estiverem em fase de implantação pelos gestores e atestaçãofiscais do contrato. A CONTRATADA deverá obrigatoriamente apresentar relatório mensal que demostre tecnicamente o percentual de evolução da fase de execução dos serviços de implantação de cada fase para verificação, ateste e parecer pelos gestores e fiscais do contrato. Os relatórios da CONTRATADA deverão ser atestados pelos responsáveis das unidades respectivas onde irá ocorrr a fase da respectiva implantação. O custo Pagamento ficará condicionado a validação, ateste e parecer favorável do registro eletrônico dos contratos relatório da CONTRATADA pelos gestores e ficais do contrato. A empresa deverá fazer constar em sua nota fiscal, que será verificada e atestada por Xxxxxxxx designado pela Administração como gestor do contrato, a fase concluída e o valor referente a parcela da fase de financiamento de veículos automotores no banco de dados do DETRAN-PR será de exclusiva responsabilidade das instituições financeiras ou entidades credoras. Não será exigida quantidade mínima de registros, devendo a credenciada assumir integralmente o risco inerente à atividade empresarialimplantação.
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DO PAGAMENTO. Para cada contrato registrado no DETRAN-PRA Contratada deverá apresentar, fica estabelecido o PREÇO PÚBLICO no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais)mensalmente, a Fatura/Nota Fiscal dos serviços prestados, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data de vencimento, e para fins de liquidação e pagamento da mesma - O DAEV poderá deduzir da Fatura/Nota Fiscal, do montante a pagar, os valores correspondentes a multas contratuais ou indenizações devidas pela Contratada, nos termos da legislação aplicável e do correspondente instrumento de contrato; - O DAEV efetuará a retenção e o recolhimento de tributos, contribuições sociais e parafiscais, quando a legislação assim exigir; - A Fatura/Nota Fiscal a ser cobrado pelo apresentada deverá compreender demonstrativo de utilização dos serviços no período considerado; - Para o serviço de registro, por chassi, cabendomóvel pessoal, a título Fatura/Nota Fiscal deve apresentar no mínimo, para cada linha, a identificação individual das chamadas de remuneraçãolonga distância nacionais realizadas e, indistintamente, das chamadas destinadas a aparelhos móveis, com especificação do horário, tempo de duração e o correspondente valor total tarifado; - Caso haja possibilidade técnica, o equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor cobrado, ao DETRAN-PR e 75% à empresa credenciada, prestadora dos serviços. Nas hipóteses estabelecidas no Art. 113 da Lei n.º 15.608/2007, o preço público poderá ser corrigido para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do ajuste. Esta correção acompanhará a variação do IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado), definido pela FGV (Fundação Xxxxxxx Xxxxxx) ou qualquer outro índice que o venha substituir, a cada período de 12 (doze) meses. O preço público referenciado no caput deste artigo engloba o valor a ser pago pelo serviço da empresa credenciada, já incluso o valor correspondente ao DETRAN-PR e quaisquer outros custos envolvidos na prestação do serviço, independente da marca/modelo, categoria, valor ou tipo de veículo; ficando vedado o pagamento de qualquer sobretaxa em relação ao preço público estabelecido no caput deste artigo. O pagamento será de forma agrupada, uma vez ao mês, por meio de Documento de cobrança único, que faturamento deverá considerar o valor do preço público estabelecido (de acordo coincidir com o Artigo 9º) multiplicado pela quantidade de chassis registrados respectivo mês civil, sendo que, no mês de referênciadezembro, pagos conforme proporcionalidade estabelecida deverá se encerrar no Artigo 9º §1º. O documento dia 31 (trinta e um); - Os serviços, objeto deste Termo de cobrança único será emitido com base nos relatórios do sistema de controle da Autarquia, para cada instituição financeira ou entidade credora, discriminando os beneficiários (DETRAN- PR Referência deverão ser reconhecidos e Empresas Credenciadas) e seus respectivos valores. A Instituição Financeira ou Entidade Credora efetuará os créditos conforme credores (DETRAN – PR e Empresas Credenciadas) e respectivas contas indicadas no documento de cobrança; O pagamento deverá ser realizado até o 5º dia útil do mês subsequente ao período de contabilização. Quando não houver o pagamento cobrados dentro do prazo previstomáximo definido em regulamentação específica da ANATEL. Os serviços faturados fora do prazo regulamentar não obrigam ao DAEV a quitá-los, a instituição financeira ou entidade credora se tornará inadimplente e ficará impedida de registrar novos contratos até a devida quitação dos valores devidos. Na hipótese de atraso sendo que sua fiel observância representa exclusiva responsabilidade da Contratada; - Nenhum pagamento será efetuado à Contratada quando forem constatadas as irregularidades especificadas, sendo que tais situações não justificado no pagamento mencionado no caput, haverá recomposição com base em juros de mora de 1% (Um por cento) ao mês pro rata die, a partir caracterizam inadimplência do vencimento, até a data do efetivo depósito. O DETRAN-PR deverá disponibilizar relatório geral de atividades, de cada período mensal DAEV e, demonstrativo contábil detalhadopor conseguinte, a ser encaminhado ao representante da instituição credora, devidamente indicado, para fins de conferência e atestação. O custo do registro eletrônico dos contratos de financiamento de veículos automotores no banco de dados do DETRAN-PR será de exclusiva responsabilidade das instituições financeiras ou entidades credoras. Não será exigida quantidade mínima de registros, devendo a credenciada assumir integralmente o risco inerente não geram direito à atividade empresarial.compensação financeira:
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Samples: www.daev.org.br, www.daev.org.br
DO PAGAMENTO. Para cada contrato registrado no DETRAN-PR, fica estabelecido o PREÇO PÚBLICO no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), a ser cobrado pelo serviço de registro, por chassi, cabendo, a título de remuneração, o equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor cobrado, ao DETRAN-PR e 75% à empresa credenciada, prestadora dos serviços. Nas hipóteses estabelecidas no Art. 113 da Lei n.º 15.608/2007, o preço público poderá ser corrigido para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do ajuste. Esta correção acompanhará a variação do IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado), definido pela FGV (Fundação Xxxxxxx Xxxxxx) ou qualquer outro índice que o venha substituir, a cada período de 12 (doze) meses. O preço público referenciado no caput deste artigo engloba o valor a ser pago pelo serviço da empresa credenciada, já incluso o valor correspondente ao DETRAN-PR e quaisquer outros custos envolvidos na prestação do serviço, independente da marca/modelo, categoria, valor ou tipo de veículo; ficando vedado o pagamento de qualquer sobretaxa em relação ao preço público estabelecido no caput deste artigo. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado, sempre após a realização das entregas. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 Lei nº 14.133/2021. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada de forma agrupadaon-line consulta aos sítios eletrônicos oficiais para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital. Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez ao mêsvez, por igual período, a critério da contratante. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta on-line mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação de habilitação. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de Documento de cobrança único, que deverá considerar o valor do preço público estabelecido (de acordo com o Artigo 9º) multiplicado pela quantidade de chassis registrados no mês de referência, pagos conforme proporcionalidade estabelecida no Artigo 9º §1º. O documento de cobrança único será emitido com base nos relatórios do sistema de controle da Autarquia, para cada instituição financeira ou entidade credora, discriminando os beneficiários (DETRAN- PR e Empresas Credenciadas) e seus respectivos valores. A Instituição Financeira ou Entidade Credora efetuará os créditos conforme credores (DETRAN – PR e Empresas Credenciadas) e respectivas contas indicadas no documento de cobrança; O pagamento deverá ser realizado até o 5º dia útil do mês subsequente ao período de contabilização. Quando não houver o pagamento dentro do prazo previsto, a instituição financeira ou entidade credora se tornará inadimplente e ficará impedida de registrar novos contratos até a devida quitação dos valores devidos. Na hipótese de atraso não justificado no pagamento mencionado no caput, haverá recomposição com base em juros de mora de 1% (Um por cento) ao mês pro rata die, a partir do vencimento, até a data do efetivo depósito. O DETRAN-PR deverá disponibilizar relatório geral de atividadesoficial, de cada período mensal e, demonstrativo contábil detalhado, a ser encaminhado que faz jus ao representante da instituição credora, devidamente indicado, para fins de conferência e atestação. O custo do registro eletrônico dos contratos de financiamento de veículos automotores no banco de dados do DETRAN-PR será de exclusiva responsabilidade das instituições financeiras ou entidades credoras. Não será exigida quantidade mínima de registros, devendo a credenciada assumir integralmente o risco inerente à atividade empresarialtratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
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Samples: transparencia.santoestevao.ba.gov.br
DO PAGAMENTO. Para cada Pela prestação de serviços em referência a instalação das 04 (quatro) câmeras, este será pago a CONTRATADA o valor constante em sua proposta comercial, sem qualquer ônus ou acréscimo, após a realização do mesmo; Pela prestação dos serviços de manutenção mensal preventiva e corretiva, e o monitoramento que será realizado pelas câmeras de segurança, será celebrado contrato registrado no DETRAN-PRde prestação de serviços, fica estabelecido o PREÇO PÚBLICO no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), a ser cobrado pelo serviço de registro, por chassi, cabendo, a título de remuneração, o equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor cobrado, ao DETRAN-PR e 75% à empresa credenciada, prestadora dos serviços. Nas hipóteses estabelecidas no Art. 113 da Lei n.º 15.608/2007, o preço público poderá ser corrigido para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do ajuste. Esta correção acompanhará a variação do IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado), definido pela FGV (Fundação Xxxxxxx Xxxxxx) ou qualquer outro índice que o venha substituir, a cada período com vigência de 12 (doze) meses. O preço público referenciado no caput deste artigo engloba Deverá ser emitida nota fiscal mensal, com o valor constante no contrato comercial, e a ser pago pelo serviço da empresa credenciadaCONTRATANTE, já incluso pagará à CONTRATADA o valor correspondente ao DETRAN-PR constante em seu contrato comercial, sem qualquer ônus ou acréscimo; É concedido um prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data da protocolização da Nota Fiscal/Fatura perante Câmara Municipal de Quatis, para conferência e quaisquer outros custos envolvidos na prestação aprovação do serviçorecebimento definitivo do objeto deste Termo; Após o prazo de conferência e aprovação do recebimento definitivo do objeto do Edital e comprovada à manutenção das exigências da habilitação, independente as notas fiscais de fatura serão encaminhadas à contabilidade/tesouraria para a efetivação do pagamento, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da marca/modelo, categoria, valor ou tipo data do atesto de veículoconformidade da nota fiscal; ficando vedado o pagamento de qualquer sobretaxa Os pagamentos serão creditados em relação ao preço público estabelecido no caput deste artigo. O pagamento será de forma agrupada, uma vez ao mêsfavor da contratada, por meio de Documento de cobrança únicoDEPÓSITO BANCÁRIO EM CONTA CORRENTE INDICADA NA PROPOSTA, contendo o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá considerar ser efetivado o valor crédito ou em CHEQUE retirado pela CONTRATADA na Câmara Municipal de Quatis; Na ocorrência de rejeição da nota fiscal, motivada por erros ou incorreções, o prazo estipulado no subitem anterior passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação; Para a efetivação do preço público estabelecido pagamento, a CONTRATADA vencedora deverá apresentar comprovante da sua regularidade fiscal, prova de regularidade relativa à Seguridade Social (de acordo com o Artigo 9º) multiplicado pela quantidade de chassis registrados no mês de referência, pagos conforme proporcionalidade estabelecida no Artigo 9º §1º. O documento de cobrança único será emitido com base nos relatórios do sistema de controle da Autarquia, para cada instituição financeira ou entidade credora, discriminando os beneficiários (DETRAN- PR e Empresas CredenciadasINSS) e seus respectivos valores. A Instituição Financeira ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) ou Entidade Credora efetuará qualquer outra comprovação que reitere sua regularidade perante os créditos órgãos e entidades da federação, conforme credores (DETRAN – PR e Empresas Credenciadas) e respectivas contas indicadas no documento de cobrança; O pagamento deverá ser realizado até o 5º dia útil do mês subsequente ao período de contabilização. Quando não houver o pagamento dentro do prazo previsto, a instituição financeira ou entidade credora se tornará inadimplente e ficará impedida de registrar novos contratos até a devida quitação dos valores devidos. Na hipótese de atraso não justificado no pagamento mencionado no caput, haverá recomposição com base em juros de mora de 1% (Um por cento) ao mês pro rata die, a partir do vencimento, até a data do efetivo depósito. O DETRAN-PR deverá disponibilizar relatório geral de atividades, de cada período mensal e, demonstrativo contábil detalhado, a ser encaminhado ao representante da instituição credora, devidamente indicado, para fins de conferência e atestação. O custo do registro eletrônico dos contratos de financiamento de veículos automotores no banco de dados do DETRAN-PR será de exclusiva responsabilidade das instituições financeiras ou entidades credoras. Não será exigida quantidade mínima de registros, devendo a credenciada assumir integralmente o risco inerente à atividade empresariallei 8.666/93.
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DO PAGAMENTO. Para cada contrato registrado no DETRAN-PR, fica estabelecido o PREÇO PÚBLICO no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), a ser cobrado A CONTRATANTE pagará pelos serviços efetivamente prestados pelo serviço de registro, por chassi, cabendo, a título de remuneração, o equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor cobrado, ao DETRAN-PR e 75% à empresa credenciada, prestadora dos serviços. Nas hipóteses estabelecidas no Art. 113 da Lei n.º 15.608/2007, o preço público poderá ser corrigido para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do ajuste. Esta correção acompanhará a variação do IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado), definido pela FGV (Fundação Xxxxxxx Xxxxxx) ou qualquer outro índice que o venha substituir, a cada período de 12 (doze) meses. O preço público referenciado no caput deste artigo engloba o valor a ser pago pelo serviço da empresa credenciada, já incluso o valor correspondente ao DETRAN-PR e quaisquer outros custos envolvidos na prestação do serviço, independente da marca/modelo, categoria, valor ou tipo de veículo; ficando vedado o pagamento de qualquer sobretaxa em relação ao preço público estabelecido no caput deste artigo. O pagamento será de forma agrupada, uma vez ao mês, por meio de Documento de cobrança único, que deverá considerar o valor do preço público estabelecido (de acordo com o Artigo 9º) multiplicado pela quantidade de chassis registrados no mês de referência, pagos conforme proporcionalidade estabelecida no Artigo 9º §1º. O documento de cobrança único será emitido com base nos relatórios do sistema de controle da Autarquia, para cada instituição financeira ou entidade credora, discriminando os beneficiários (DETRAN- PR e Empresas Credenciadas) e seus respectivos valores. A Instituição Financeira ou Entidade Credora efetuará os créditos conforme credores (DETRAN – PR e Empresas Credenciadas) e respectivas contas indicadas no documento de cobrança; O pagamento deverá ser realizado CONTRATADO até o 5º 10 (décimo) dia útil do mês subsequente ao período a regular certificação da despesa pelo Setor de contabilizaçãoControle Interno do município. Quando Os pagamentos serão efetuados após a protocolização da Nota Fiscal/Fatura que deverá ser atestada pelo o fiscalizador competente. Na data da apresentação da Nota Fiscal/Xxxxxx o contratado deverá estar de posse, em plena vigência, da CND de INSS, da CRF de FGTS, da CNDT, além das certidões de tributos estadual, municipal e federal, sob pena de não houver o pagamento dentro do prazo previstopagamento. Havendo erro na fatura ou descumprimento das condições pactuadas, no todo ou em parte, a instituição financeira ou entidade credora se tornará inadimplente e ficará impedida tramitação da fatura será suspensa para que a CONTRATADA adote as providências necessárias à sua correção. Passará a ser considerado, para efeito de registrar novos contratos até a devida quitação dos valores devidos. Na hipótese de atraso não justificado no pagamento mencionado no caput, haverá recomposição com base em juros de mora de 1% (Um por cento) ao mês pro rata diepagamento, a partir do vencimentodata de reapresentação da fatura, até devidamente corrigida. Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajuste de preço. O termo contratual poderá durante o seu prazo de execução, caso ocorra uma das situações previstas no art. 65 da Lei 8.666/93, e em seus incisos e parágrafos, ser alterado, mediante justificativa e autorização da autoridade competente, através de termo de aditamento, cujo extrato deverá, para ter eficácia, ser publicado em órgão de imprensa oficial. Em hipótese alguma serão efetivados pagamentos antecipados ou desapegados da efetiva prestação dos serviços. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo depósito. O DETRAN-PR deverá disponibilizar relatório geral adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios; N = Número de atividades, de cada período mensal e, demonstrativo contábil detalhado, dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser encaminhado ao representante paga. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX) I = ( 6 / 100 ) I = 0,00016438 365 TX = Percentual da instituição credora, devidamente indicado, para fins de conferência e atestação. O custo do registro eletrônico dos contratos de financiamento de veículos automotores no banco de dados do DETRAN-PR será de exclusiva responsabilidade das instituições financeiras ou entidades credoras. Não será exigida quantidade mínima de registros, devendo a credenciada assumir integralmente o risco inerente à atividade empresarial.taxa anual = 6%
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Samples: Contrato De Credenciamento
DO PAGAMENTO. Para cada contrato registrado no DETRAN-PR, fica estabelecido o PREÇO PÚBLICO no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), a ser cobrado pelo serviço de registro, por chassi, cabendo, a título de remuneração, o equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor cobrado, ao DETRAN-PR e 75% à empresa credenciada, prestadora dos serviços. Nas hipóteses estabelecidas no Art. 113 da Lei n.º 15.608/2007, o preço público poderá ser corrigido para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do ajuste. Esta correção acompanhará a variação do IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado), definido pela FGV (Fundação Xxxxxxx Xxxxxx) ou qualquer outro índice que o venha substituir, a cada período de 12 (doze) meses. O preço público referenciado no caput deste artigo engloba o valor a ser pago pelo serviço da empresa credenciada, já incluso o valor correspondente ao DETRAN-PR e quaisquer outros custos envolvidos na prestação do serviço, independente da marca/modelo, categoria, valor ou tipo de veículo; ficando vedado o pagamento de qualquer sobretaxa em relação ao preço público estabelecido no caput deste artigo. O pagamento será realizado no prazo máximo de forma agrupadaaté 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado; Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993; Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato; A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio da apresentação das certidões ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993; Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante; Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento; Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez ao mêsvez, por igual período, a critério da contratante; Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018; Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos; Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa; Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação; Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante; Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável; A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de Documento documento oficial, de cobrança únicoque faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar; Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que deverá considerar o valor do preço público estabelecido (a Contratada não tenha concorrido, de acordo com o Artigo 9º) multiplicado pela quantidade de chassis registrados no mês de referência, pagos conforme proporcionalidade estabelecida no Artigo 9º §1º. O documento de cobrança único será emitido com base nos relatórios do sistema de controle da Autarquiaalguma forma, para cada instituição tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira ou entidade credoradevida pela Contratante, discriminando os beneficiários (DETRAN- PR e Empresas Credenciadas) e seus respectivos valores. A Instituição Financeira ou Entidade Credora efetuará os créditos conforme credores (DETRAN – PR e Empresas Credenciadas) e respectivas contas indicadas no documento de cobrança; O pagamento deverá ser realizado até o 5º dia útil do mês subsequente ao período de contabilização. Quando não houver o pagamento dentro do prazo previsto, a instituição financeira ou entidade credora se tornará inadimplente e ficará impedida de registrar novos contratos até a devida quitação dos valores devidos. Na hipótese de atraso não justificado no pagamento mencionado no caput, haverá recomposição com base em juros de mora de 1% (Um por cento) ao mês pro rata die, a partir do vencimento, até entre a data do vencimento e o efetivo depósito. O DETRAN-PR deverá disponibilizar relatório geral adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios; N = Número de atividades, de cada período mensal e, demonstrativo contábil detalhado, dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser encaminhado ao representante paga. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX) I = ( 6 / 100 ) I = 0,00016438 TX = Percentual da instituição credora, devidamente indicado, para fins de conferência e atestação. O custo do registro eletrônico dos contratos de financiamento de veículos automotores no banco de dados do DETRAN-PR será de exclusiva responsabilidade das instituições financeiras ou entidades credoras. Não será exigida quantidade mínima de registros, devendo a credenciada assumir integralmente o risco inerente à atividade empresarial.taxa anual = 6%
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Samples: www.pedrasdefogo.pb.gov.br
DO PAGAMENTO. Para cada contrato registrado 09.1 Os pagamentos serão realizados por depósito bancário na conta corrente de titularidade da CONTRATADA em até 10 (dez) dias após a entrega e Aceite Definitivo dos produtos; 09.2 Deverão constar obrigatoriamente no DETRAN-PRcorpo das notas fiscais as seguintes informações: • Descrição dos produtos fornecidos, fica estabelecido quantidade de produtos, preço unitário, preço total e data de emissão; • Valor total, com as deduções de impostos devidos; • Número do CONTRATO; • Banco, número da agência e conta corrente para o PREÇO PÚBLICO pagamento. 09.3 As notas fiscais em desacordo com o exigido acima não serão pagas até que a CONTRATADA providencie sua correção ou substituição, não ocorrendo, neste caso, qualquer alteração no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), a ser cobrado pelo serviço de registro, por chassi, cabendo, a título de remuneração, o equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor cobrado, ao DETRAN-PR e 75% à empresa credenciada, prestadora dos serviços. Nas hipóteses estabelecidas no Art. 113 da Lei n.º 15.608/2007, o preço público poderá ser corrigido para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do ajuste. Esta correção acompanhará a variação do IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado), definido pela FGV (Fundação Xxxxxxx Xxxxxx) ou qualquer outro índice que o venha substituir, a cada período de 12 (doze) meses. O preço público referenciado no caput deste artigo engloba o valor a ser pago pelo serviço SEBRAE/RO; 09.4 Deverá ser anexada pela CONTRATADA em todas as Notas Fiscais de prestação de serviços a prova de regularidade fiscal com os seguintes documentos: • Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; • Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e Dívida Ativa da empresa credenciadaUnião; • Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS. 09.5 Quando a CONTRATADA prestar informações bancárias incorretas que impossibilitem a realização do pagamento, já incluso o SEBRAE/RO descontará do valor correspondente ao DETRAN-PR e quaisquer outros custos envolvidos na prestação deste as despesas que venha a ter em virtude do serviço, independente da marcaerro; 09.6 O SEBRAE/modelo, categoria, valor ou tipo de veículo; ficando vedado o RO não se responsabilizará pelo pagamento de nenhum adicional decorrente de qualquer sobretaxa em relação ao preço público estabelecido no caput deste artigo. O pagamento será de forma agrupadaoperação realizada junto à rede bancária, uma vez ao mêscomo por exemplo, por meio de Documento de cobrança únicotaxas, que deverá considerar o valor do preço público estabelecido (de acordo com o Artigo 9º) multiplicado pela quantidade de chassis registrados no mês de referênciamultas, pagos conforme proporcionalidade estabelecida no Artigo 9º §1º. O documento de cobrança único será emitido com base nos relatórios do sistema de controle da Autarquia, para cada instituição financeira ou entidade credora, discriminando os beneficiários (DETRAN- PR e Empresas Credenciadas) e seus respectivos valores. A Instituição Financeira ou Entidade Credora efetuará os créditos conforme credores (DETRAN – PR e Empresas Credenciadas) e respectivas contas indicadas no documento de cobrança; O pagamento deverá ser realizado até o 5º dia útil do mês subsequente ao período de contabilização. Quando não houver o pagamento dentro do prazo previsto, a instituição financeira ou entidade credora se tornará inadimplente e ficará impedida de registrar novos contratos até a devida quitação dos valores devidos. Na hipótese de atraso não justificado no pagamento mencionado no caput, haverá recomposição com base em juros de mora de 1% (Um por cento) ao mês pro rata die, a partir do vencimento, até a data do efetivo depósito. O DETRAN-PR deverá disponibilizar relatório geral de atividades, de cada período mensal e, demonstrativo contábil detalhado, a ser encaminhado ao representante da instituição credora, devidamente indicado, para fins de conferência e atestação. O custo do registro eletrônico dos contratos de financiamento de veículos automotores no banco de dados do DETRAN-PR será de exclusiva responsabilidade das instituições financeiras ou entidades credoras. Não será exigida quantidade mínima de registros, devendo a credenciada assumir integralmente o risco inerente à atividade empresarialentre outros.
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Samples: Termo De Referência Uso
DO PAGAMENTO. Para cada contrato registrado no DETRAN-PR, fica estabelecido o PREÇO PÚBLICO no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), a ser cobrado pelo serviço de registro, por chassi, cabendo, a título de remuneração, o equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor cobrado, ao DETRAN-PR e 75% à empresa credenciada, prestadora dos serviços. Nas hipóteses estabelecidas no Art. 113 da Lei n.º 15.608/2007, o preço público poderá ser corrigido para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do ajuste. Esta correção acompanhará a variação do IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado), definido pela FGV (Fundação Xxxxxxx Xxxxxx) ou qualquer outro índice que o venha substituir, a cada período de 12 (doze) meses. 7.1- O preço público referenciado no caput deste artigo engloba o valor a ser pago pelo serviço da empresa credenciada, já incluso o valor correspondente ao DETRAN-PR e quaisquer outros custos envolvidos na prestação do serviço, independente da marca/modelo, categoria, valor ou tipo de veículo; ficando vedado CONTRATANTE realizará o pagamento de qualquer sobretaxa em relação ao preço público estabelecido no caput deste artigo. O pagamento será de forma agrupadaato da entrega dos veículos, uma vez ao mêscom o recebimento definitivo do bem e da apresentação do documento fiscal correspondente, por meio de Documento ordem bancária (depósito ou transferência eletrônica) na conta corrente do licitante vencedor, mediante a apresentação de cobrança únicoNota Fiscal e/ou Fatura correspondente, devidamente atestada pelo Órgão de Competente, que deverá considerar o valor ocorrer após as verificações constantes do preço público estabelecido (subitem 10.2 desta ATA; 7.2- Na eventualidade de acordo com o Artigo 9º) multiplicado pela quantidade de chassis registrados no mês de referência, pagos conforme proporcionalidade estabelecida no Artigo 9º §1º. O dúvidas quanto a alguma parte do documento de cobrança único será emitido com base cobrança, o órgão contratante efetuará o pagamento da parte efetivamente aprovada e a empresa contratada prestará os esclarecimentos necessários para liquidação do saldo devido; 7.3- Do montante devido, serão deduzidos os valores referentes à retenção de Tributos e Contribuições nos relatórios do sistema de controle termos e gradação da Autarquialegislação fiscal pertinente; 7.4- Os pagamentos serão efetuados mediante depósitos bancários. Para tanto, para cada instituição financeira ou entidade credoraa contratada deverá informar, discriminando os beneficiários (DETRAN- PR e Empresas Credenciadas) e seus respectivos valores. A Instituição Financeira ou Entidade Credora efetuará os créditos conforme credores (DETRAN – PR e Empresas Credenciadas) e respectivas contas indicadas no documento de cobrança, seus dados bancários (nome e número do banco; nome e código da agência; e número da conta corrente); 7.5- Considerando a forma peculiar de pagamento adotada pela Administração Pública, com a utilização de depósito direto na conta corrente da contratada, é defeso à futura contratada a emissão de duplicatas em função do acordo a ser celebrado. A emissão desse título de crédito, sem prejuízo das providências judiciais cabíveis, por caracterizar ilícito grave, equiparável a emissão de “duplicatas simuladas”, demandará o sancionamento da contratada com uma das penas prescritas nos incisos III e IV, do art. 87, da Lei n° 8.666/93, pelo fato desse ato enquadrar-se na situação disposta no inciso III, do art. 88, do mesmo diploma legal; 7.6- O pagamento deverá ser realizado até só será efetuado após a verificação da manutenção da habilitação da contratada, seja através da consulta ON-LINE no CADASTRO GERAL para comprovação de que se encontra em dia com suas obrigações para com a Receita Federal e com o 5º dia útil sistema da Seguridade Social, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débito junto ao INSS e do mês subsequente Certificado de Regularidade junto ao período FGTS e Tributos Federais, estaduais e municipais; 7.7- Caso a ATA seja assinada com o CNPJ da filial diverso daquele apresentado na sessão pública pela matriz, com a consequente emissão da Nota de contabilização. Quando não houver Empenho e Nota Fiscal com o CNPJ da filial, o pagamento dentro só será realizado após a constatação da regularidade da filial relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante consulta ou apresentação das respectivas certidões sem prejuízo do prazo previstoestabelecido no item acima transcrito; 7.8- Conforme disposto no artigo 38 do Decreto 93.872 de 23 de dezembro de 1986, alínea “d” do inciso XIV do artigo 40 da Lei 8.666/93, o pagamento pelos produtos poderá ser, conforme a instituição financeira necessidade no órgão contratante, antecipado, mediante a apresentação de seguro-garantia ou entidade credora se tornará inadimplente e ficará impedida de registrar novos contratos até a devida quitação dos valores devidosfiança bancária, no valor total da parcela adiantada. Na hipótese de atraso não justificado no pagamento mencionado no caput, haverá recomposição com base em juros de mora de 1% (Um por cento) ao mês pro rata die, a partir do vencimento, até a data do efetivo depósito. O DETRAN-PR deverá disponibilizar relatório geral de atividades, de cada período mensal e, demonstrativo contábil detalhado, a ser encaminhado ao representante da instituição credora, devidamente indicado, para fins de conferência e atestação. O custo do registro eletrônico dos contratos de financiamento de veículos automotores no banco de dados do DETRAN-PR será de exclusiva responsabilidade das instituições financeiras ou entidades credoras. Não será exigida quantidade mínima de registros, devendo a credenciada assumir integralmente o risco inerente à atividade empresarial.8-
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Samples: transparencia.itagiba.ba.gov.br
DO PAGAMENTO. Para cada contrato registrado no DETRAN-PR, fica estabelecido o PREÇO PÚBLICO no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), a ser cobrado pelo serviço de registro, por chassi, cabendo, a título de remuneração, o equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor cobrado, ao DETRAN-PR e 75% à empresa credenciada, prestadora dos serviços. Nas hipóteses estabelecidas no Art. 113 da Lei n.º 15.608/2007, o preço público poderá ser corrigido para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do ajuste. Esta correção acompanhará a variação do IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado), definido pela FGV (Fundação Xxxxxxx Xxxxxx) ou qualquer outro índice que o venha substituir, a cada período de 12 (doze) meses. O preço público referenciado no caput deste artigo engloba o valor a ser pago pelo serviço da empresa credenciada, já incluso o valor correspondente ao DETRAN-PR e quaisquer outros custos envolvidos na prestação do serviço, independente da marca/modelo, categoria, valor ou tipo de veículo; ficando vedado o pagamento de qualquer sobretaxa em relação ao preço público estabelecido no caput deste artigo. O pagamento será efetuado, contra empenho, até 10 (dez) dias úteis, mediante autorização de forma agrupadapagamento da Secretaria Municipal Solicitante, uma vez ao mêsapós a execução da Prestação de Serviço de Retifica de Motores para as Retroescavadeiras JCB 4x4 e 4x2, por meio parte da empresa vencedora, acompanhado da nota fiscal/fatura, bem como acompanhada do atestado de Documento recebimento, aprovado pelo responsável pela fiscalização do contrato ou servidor designado pela secretaria requisitante, o qual atestará que a Prestação de cobrança únicoServiço de Retifica de Motores para as Retroescavadeiras JCB 4x4 e 4x2, que deverá considerar o valor do preço público estabelecido (de acordo com o Artigo 9º) multiplicado foi efetivamente executado, verificado e aceito pela quantidade de chassis registrados no mês de referência, pagos conforme proporcionalidade estabelecida no Artigo 9º §1º. O documento de cobrança único será emitido com base nos relatórios do sistema de controle da Autarquia, para cada instituição financeira ou entidade credora, discriminando os beneficiários (DETRAN- PR e Empresas Credenciadas) e seus respectivos valores. A Instituição Financeira ou Entidade Credora efetuará os créditos conforme credores (DETRAN – PR e Empresas Credenciadas) e respectivas contas indicadas no documento de cobrança; O pagamento deverá ser realizado até o 5º dia útil do mês subsequente ao período de contabilização. Quando não houver o pagamento dentro do prazo previsto, a instituição financeira ou entidade credora se tornará inadimplente e ficará impedida de registrar novos contratos até a devida quitação dos valores devidosCONTRATANTE. Na hipótese de atraso não justificado no de pagamento mencionado no caputda Nota Fiscal/Fatura, haverá recomposição devidamente atestada pela Administração, será atualizado financeiramente com base em juros de mora de 10,5 % (Um meio por cento) ao mês pro rata diemês, acrescido de encargos moratórios apurados desde a partir do vencimento, data acima referida até a data do efetivo depósitopagamento, mediante aplicação da fórmula “pro rata tempore” calculada com base na variação do IPCA do período, ou outro índice que vier a substituí-lo; No caso de Incorreção nos Documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal/Fatura, estes, serão restituídos à CONTRATADA para as correções necessárias no prazo de três (03) dias, sendo devolvidos no mesmo prazo, não respondendo a CONTRATANTE por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes. Havendo incorreção no documento de cobrança ou qualquer outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará pendente e o pagamento sustado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo neste caso quaisquer ônus à parte CONTRATANTE. A empresa deverá apresentar a nota fiscal/fatura com CNPJ/MF idêntico ao apresentado na proposta e consequentemente lançado na nota de empenho. O DETRAN-PR deverá disponibilizar relatório geral pagamento, será realizado através de atividadesordem bancária, de cada período mensal e, demonstrativo contábil detalhado, a ser encaminhado ao representante emitida em nome da instituição credora, devidamente indicado, para fins de conferência licitante e atestação. O custo do registro eletrônico dos contratos de financiamento de veículos automotores no banco de dados do DETRAN-PR será de exclusiva responsabilidade das instituições financeiras ou entidades credorascreditado em sua conta corrente. Não será exigida quantidade mínima efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendência de registrosliquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. O pagamento efetivado pela CONTRATANTE será procedido de prévia verificação da Regularidade Fiscal. Serão processadas as retenções previdenciárias, devendo quando for o caso, nos termos da lei que regula a credenciada assumir integralmente matéria. Os valores serão revistos a requerimento da CONTRATADA sempre que houver acréscimos nos preços dos insumos que compõe o risco inerente à atividade empresarialseu custo, desde que comprovado o impacto econômico financeiro; Não serão aceitas solicitações de pagamentos fora dos prazos previstos pelo Município. Deverá vir na nota fiscal/fatura, ou anexa a ela, o número da conta bancária para depósito.
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Samples: Contrato Nº 41/2018
DO PAGAMENTO. Para cada contrato registrado no DETRAN-PR, fica estabelecido o PREÇO PÚBLICO no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), a ser cobrado pelo serviço de registro, por chassi, cabendo, a título de remuneraçãoEm não havendo pendência impeditiva, o equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor cobrado, ao DETRAN-PR e 75% à empresa credenciada, prestadora dos serviços. Nas hipóteses estabelecidas no Art. 113 da Lei n.º 15.608/2007, o preço público poderá ser corrigido para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do ajuste. Esta correção acompanhará a variação do IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado), definido pela FGV (Fundação Xxxxxxx Xxxxxx) ou qualquer outro índice que o venha substituir, a cada período de 12 (doze) meses. O preço público referenciado no caput deste artigo engloba o valor a ser pago pelo serviço da empresa credenciada, já incluso o valor correspondente ao DETRAN-PR e quaisquer outros custos envolvidos na prestação do serviço, independente da marca/modelo, categoria, valor ou tipo de veículo; ficando vedado o pagamento de qualquer sobretaxa em relação ao preço público estabelecido no caput deste artigo. O pagamento será efetuado pelo DEPARTAMENTO INTERSINDICAL DE ESTATISTICA E ESTUDOS SOCIOECONÔMICOS – DIEESE via SICONV, Sistema de forma agrupadaConvênios do Governo Federal, uma vez ao mês, por meio de Documento de cobrança únicoaté 08 (oito) dias úteis a contar da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, que deverá considerar informar no corpo das Notas Fiscais os dados bancários para depósito. • As notas fiscais/faturas devem estar acompanhadas de relatório com o número dos boletos utilizados, nome do usuário, data e valor da corrida e a taxa de administração sobre o valor do preço público estabelecido (da fatura discriminando os serviços prestados, e dos documentos de acordo com regularidade fiscal demonstrando situação regular, sendo devidamente conferida pela CONTRATANTE. • As faturas devem vir acompanhadas das certidões negativas que comprovem sua regularidade fiscal, o Artigo 9º) multiplicado pela quantidade de chassis registrados no mês de referênciapagamento das mesmas está condicionado a sua apresentação, pagos conforme proporcionalidade estabelecida no Artigo 9º §1º. O documento caso aconteça qualquer irregularidade, o pagamento ficará suspenso até sua regularização junto aos órgãos competentes. Os pagamentos somente serão efetivados caso este apresente situação regular. • Todos os relatórios de cobrança único será emitido com base nos relatórios e faturas devem ser enviados até no máximo 10 (dez) dias úteis antes do sistema de controle encerramento do convênio. Relatórios ou cobranças enviadas após esta data não poderão ser pagas pela CONTRATANTE. • Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir da Autarquia, para cada instituição financeira ou entidade credora, discriminando os beneficiários (DETRAN- PR e Empresas Credenciadas) e seus respectivos valoresregularização por parte da CONTRATADA. A Instituição Financeira ou Entidade Credora efetuará os créditos conforme credores (DETRAN – PR e Empresas Credenciadas) e respectivas contas indicadas no documento de cobrança; O pagamento deverá ser realizado até o 5º dia útil do mês subsequente ao período de contabilização. Quando não houver o pagamento dentro do prazo previsto• Caso ocorra, a instituição financeira ou entidade credora se tornará inadimplente e ficará impedida de registrar novos contratos até a devida quitação dos valores devidos. Na hipótese de atraso não justificado no pagamento mencionado no caput, haverá recomposição com base em juros de mora de 1% (Um por cento) ao mês pro rata diequalquer tempo, a não aceitação de qualquer serviço ou registro deste, o prazo de pagamento será interrompido e reiniciado após a correção pela CONTRATADA. • Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da CONTRATADA, o decurso de prazo para pagamento será interrompido, reiniciando-se a contagem a partir do vencimentoda data em que estas forem cumpridas, até caso em que não será devida atualização financeira. • Serão retidos, pela CONTRATANTE, os tributos devidos pela CONTRATADA e que a data do efetivo depósito. O DETRAN-PR deverá disponibilizar relatório geral lei determinar ser de atividades, de cada período mensal e, demonstrativo contábil detalhado, responsabilidade da CONTRATANTE a ser encaminhado ao representante da instituição credora, devidamente indicado, para fins de conferência e atestação. O custo do registro eletrônico dos contratos de financiamento de veículos automotores no banco de dados do DETRAN-PR será de exclusiva responsabilidade das instituições financeiras ou entidades credoras. Não será exigida quantidade mínima de registros, devendo a credenciada assumir integralmente o risco inerente à atividade empresarialretenção.
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DO PAGAMENTO. Para cada contrato registrado no DETRAN-PR, fica estabelecido o PREÇO PÚBLICO no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), a ser cobrado pelo serviço de registro, por chassi, cabendo, a título de remuneração, o equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor cobrado, ao DETRAN-PR e 75% à empresa credenciada, prestadora dos serviços. Nas hipóteses estabelecidas no Art. 113 da Lei n.º 15.608/2007, o preço público poderá ser corrigido para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do ajuste. Esta correção acompanhará a variação do IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado), definido pela FGV (Fundação Xxxxxxx Xxxxxx) ou qualquer outro índice que o venha substituir, a cada período de 12 (doze) meses. O preço público referenciado no caput deste artigo engloba o valor a ser pago pelo serviço da empresa credenciada, já incluso o valor correspondente ao DETRAN-PR e quaisquer outros custos envolvidos na prestação do serviço, independente da marca/modelo, categoria, valor ou tipo de veículo; ficando vedado o pagamento de qualquer sobretaxa em relação ao preço público estabelecido no caput deste artigo1. O pagamento será feito por crédito em conta bancária no prazo de forma agrupada15 (quinze) dias, uma vez ao mêscontados a partir da entrega do objeto discriminado nas respectivas ordens de fornecimento, por meio mediante apresentação, aceitação e atesto do responsável pelo recebimento do objeto. 2. Para a execução do pagamento de Documento que trata o item anterior, a CONTRATADA deverá fazer constar na nota fiscal correspondente emitida, sem rasura, em letra bem legível em nome da Prefeitura Municipal de cobrança únicoTrês Pontas - MG, CNPJ n.º 18.245.167/0001-88, o número de sua conta bancária, o nome do Banco e a respectiva Agência em que deverá considerar ser creditado o valor do preço público estabelecido (de acordo com o Artigo 9º) multiplicado devido pela quantidade de chassis registrados no mês de referência, pagos conforme proporcionalidade estabelecida no Artigo 9º §1º. O documento de cobrança único será emitido com base nos relatórios do sistema de controle da Autarquia, para cada instituição financeira ou entidade credora, discriminando os beneficiários (DETRAN- PR e Empresas Credenciadas) e seus respectivos valoresremuneração apurada. 3. A Instituição Financeira ou Entidade Credora efetuará os créditos conforme credores (DETRAN – PR e Empresas Credenciadas) e respectivas contas indicadas no documento de cobrança; O pagamento nota fiscal correspondente deverá ser realizado até o 5º dia útil do mês subsequente ao período de contabilização. Quando não houver o pagamento dentro do prazo previstoentregue pela licitante vencedora, a instituição financeira ou entidade credora se tornará inadimplente e ficará impedida de registrar novos contratos até a devida quitação dos valores devidos. Na hipótese de atraso não justificado no pagamento mencionado no caput, haverá recomposição com base em juros de mora de 1% (Um por cento) ao mês pro rata die, a partir do vencimento, até a data do efetivo depósito. O DETRAN-PR deverá disponibilizar relatório geral de atividades, de cada período mensal e, demonstrativo contábil detalhado, a ser encaminhado diretamente ao representante da instituição credoraCONTRATANTE, devidamente indicadoque somente atestará a entrega das mercadorias e liberará a referida nota fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas. 4. Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à CONTRATADA pelo representante da CONTRATANTE e o pagamento ficará pendente até que aquela providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE. 5. Caso haja multa por inadimplemento contratual, será adotado o seguinte procedimento: I – a multa será descontada do valor total do respectivo contrato; e II – se o valor da multa for superior ao valor devido pela entrega, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE ou, ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente. 6. Antes de cada pagamento à Contratada será realizada consulta para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital. 7. Constatando-se a situação de irregularidade da Contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para fins de conferência e atestaçãoque, regularize sua situação ou apresente sua defesa. O custo do registro eletrônico dos contratos de financiamento de veículos automotores no banco de dados do DETRAN-PR será de exclusiva responsabilidade das instituições financeiras ou entidades credoras8. Não será exigida quantidade mínima havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da Contratada, bem como quanto à existência de registros, devendo pagamento a credenciada assumir integralmente o risco inerente à atividade empresarialser efetuado.
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DO PAGAMENTO. Para cada contrato registrado O pagamento será efetuado pela Contratante no DETRANprazo de ..... (....) xxxx, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Termo de Referência A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-PRline ao SICAF ou, fica estabelecido o PREÇO PÚBLICO na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no valor art. 29 da Lei nº 8.666, de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais)1993. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser cobrado pelo serviço tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de registro26 de abril de 2018. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, por chassi, cabendo, tais como: o prazo de validade; a título data da emissão; os dados do contrato e do órgão contratante; o período de remuneração, o equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor cobrado, ao DETRAN-PR e 75% à empresa credenciada, prestadora prestação dos serviços. Nas hipóteses estabelecidas no Art. 113 da Lei n.º 15.608/2007, o preço público poderá ser corrigido para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do ajuste. Esta correção acompanhará a variação do IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado), definido pela FGV (Fundação Xxxxxxx Xxxxxx) ou qualquer outro índice que o venha substituir, a cada período de 12 (doze) meses. O preço público referenciado no caput deste artigo engloba ; o valor a ser pago pelo serviço pagar; e eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. Havendo erro na apresentação da empresa credenciadaNota Fiscal/Fatura, já incluso ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o valor correspondente ao DETRANpagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-PR se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante; Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada: não produziu os resultados acordados; deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida; deixou de utilizar os materiais e quaisquer outros custos envolvidos na prestação recursos humanos exigidos para a execução do serviço, independente ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da marcacontratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1993, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/modeloMP n. 5/2017, categoria, valor ou tipo de veículo; ficando quando couber. É vedado o pagamento de pagamento, a qualquer sobretaxa em relação ao preço público estabelecido no caput deste artigo. O pagamento será de forma agrupada, uma vez ao mêstítulo, por meio serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Documento Diretrizes Orçamentárias vigente. Nos casos de cobrança únicoeventuais atrasos de pagamento, desde que deverá considerar o valor do preço público estabelecido (a Contratada não tenha concorrido, de acordo com o Artigo 9º) multiplicado pela quantidade de chassis registrados no mês de referência, pagos conforme proporcionalidade estabelecida no Artigo 9º §1º. O documento de cobrança único será emitido com base nos relatórios do sistema de controle da Autarquiaalguma forma, para cada instituição tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira ou entidade credoradevida pela Contratante, discriminando os beneficiários (DETRAN- PR e Empresas Credenciadas) e seus respectivos valores. A Instituição Financeira ou Entidade Credora efetuará os créditos conforme credores (DETRAN – PR e Empresas Credenciadas) e respectivas contas indicadas no documento de cobrança; O pagamento deverá ser realizado até o 5º dia útil do mês subsequente ao período de contabilização. Quando não houver o pagamento dentro do prazo previsto, a instituição financeira ou entidade credora se tornará inadimplente e ficará impedida de registrar novos contratos até a devida quitação dos valores devidos. Na hipótese de atraso não justificado no pagamento mencionado no caput, haverá recomposição com base em juros de mora de 1% (Um por cento) ao mês pro rata die, a partir do vencimento, até entre a data do vencimento e o efetivo depósito. O DETRAN-PR deverá disponibilizar relatório geral adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios; N = Número de atividades, de cada período mensal e, demonstrativo contábil detalhado, dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser encaminhado ao representante paga. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX) I = ( 6 / 100 ) I = 0,00016438 TX = Percentual da instituição credora, devidamente indicado, para fins de conferência e atestação. O custo do registro eletrônico dos contratos de financiamento de veículos automotores no banco de dados do DETRAN-PR será de exclusiva responsabilidade das instituições financeiras ou entidades credoras. Não será exigida quantidade mínima de registros, devendo a credenciada assumir integralmente o risco inerente à atividade empresarial.taxa anual = 6%
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DO PAGAMENTO. Para cada contrato registrado no DETRAN-PR, fica estabelecido o PREÇO PÚBLICO no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), a ser cobrado pelo serviço de registro, por chassixxxxxx, cabendo, a título de remuneração, o equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor cobrado, ao DETRAN-PR e 75% à empresa credenciada, prestadora dos serviços. Nas hipóteses estabelecidas no Art. 113 da Lei n.º 15.608/2007, o preço público poderá ser corrigido para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do ajuste. Esta correção acompanhará a variação do IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado), definido pela FGV (Fundação Xxxxxxx Xxxxxx) ou qualquer outro índice que o venha substituir, a cada período de 12 (doze) meses. O preço público referenciado no caput deste artigo engloba o valor a ser pago pelo serviço da empresa credenciada, já incluso o valor correspondente ao DETRAN-PR e quaisquer outros custos envolvidos na prestação do serviço, independente da marca/modelo, categoria, valor ou tipo de veículo; ficando vedado o pagamento de qualquer sobretaxa em relação ao preço público estabelecido no caput deste artigo. O pagamento será de forma agrupada, uma vez ao mês, por meio de Documento de cobrança único, que deverá considerar o valor do preço público estabelecido (de acordo com o Artigo 9º) multiplicado pela quantidade de chassis registrados no mês de referência, pagos conforme proporcionalidade estabelecida no Artigo 9º §1º. O documento de cobrança único será emitido com base nos relatórios do sistema de controle da Autarquia, para cada instituição financeira ou entidade credora, discriminando os beneficiários (DETRAN- PR e Empresas Credenciadas) e seus respectivos valores. A Instituição Financeira ou Entidade Credora efetuará os créditos conforme credores (DETRAN – PR e Empresas Credenciadas) e respectivas contas indicadas no documento de cobrança; O pagamento deverá ser realizado até o 5º dia útil do mês subsequente ao período de contabilização. Quando não houver o pagamento dentro do prazo previsto, a instituição financeira ou entidade credora se tornará inadimplente e ficará impedida de registrar novos contratos até a devida quitação dos valores devidos. Na hipótese de atraso não justificado no pagamento mencionado no caput, haverá recomposição com base em juros de mora de 1% (Um por cento) ao mês pro rata die, a partir do vencimento, até a data do efetivo depósito. O DETRAN-PR deverá disponibilizar relatório geral de atividades, de cada período mensal e, demonstrativo contábil detalhado, a ser encaminhado ao representante da instituição credora, devidamente indicado, para fins de conferência e atestação. O custo do registro eletrônico dos contratos de financiamento de veículos automotores no banco de dados do DETRAN-PR será de exclusiva responsabilidade das instituições financeiras ou entidades credoras. Não será exigida quantidade mínima de registros, devendo a credenciada assumir integralmente o risco inerente à atividade empresarial.
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DO PAGAMENTO. Para cada contrato registrado O pagamento dos serviços pela CDRJ será efetuado conforme o disposto nesta Cláusula, observando ainda o que dispõe o Anexo I – Termo de Referência, constante do Processo Administrativo nº. 12.982/2019, do Edital de Pregão Eletrônico nº. 18/2019 e, no DETRAN-PR, fica estabelecido o PREÇO PÚBLICO no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), a ser cobrado pelo serviço de registro, por chassi, cabendo, a título de remuneraçãoque couber, o equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor cobrado, ao DETRAN-PR e 75% à empresa credenciada, prestadora dos serviços. Nas hipóteses estabelecidas no Art. 113 Anexo XI da Lei n.º 15.608/2007, o preço público poderá ser corrigido para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do ajuste. Esta correção acompanhará a variação do IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado), definido pela FGV (Fundação Xxxxxxx Xxxxxx) ou qualquer outro índice que o venha substituir, a cada período de 12 (doze) meses. O preço público referenciado no caput deste artigo engloba o valor a ser pago pelo serviço da empresa credenciada, já incluso o valor correspondente ao DETRAN-PR e quaisquer outros custos envolvidos na prestação do serviço, independente da marca/modelo, categoria, valor ou tipo de veículo; ficando vedado o pagamento de qualquer sobretaxa em relação ao preço público estabelecido no caput deste artigoIN SEGES nº 5/2017. O pagamento da(s) nota(s) fiscal(is) será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados da data da sua apresentação, devidamente conferida e certificada pela FISCALIZAÇÃO, mediante ordem bancária a ser creditada em conta corrente da CONTRATADA. A(s) nota(s) fiscal(is) deverá(ão) ser apresentada(s) sem emendas, rasuras ou ressalvas, observada a legislação fiscal vigente. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota fiscal/fatura será devolvida à CONTRATADA pela FISCALIZAÇÃO e o pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal. Também poderá ser motivo de forma agrupadadevolução de nota fiscal/fatura, uma vez ao mês, por meio de Documento de cobrança único, que deverá considerar o valor do preço público estabelecido (de acordo com o Artigo 9º) multiplicado pela quantidade de chassis registrados no mês de referência, pagos conforme proporcionalidade estabelecida no Artigo 9º §1º. O documento de cobrança único será emitido com base nos relatórios do sistema de controle da Autarquia, para cada instituição financeira ou entidade credora, discriminando os beneficiários (DETRAN- PR e Empresas Credenciadas) e seus respectivos valores. A Instituição Financeira ou Entidade Credora efetuará os créditos conforme credores (DETRAN – PR e Empresas Credenciadas) e respectivas contas indicadas no documento de cobrança; O pagamento deverá ser realizado até se esta for entregue após o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao período de contabilizaçãomês. Quando não houver o pagamento dentro do prazo previsto, Na(s) nota(s) fiscal(is) é recomendado que a instituição financeira ou entidade credora se tornará inadimplente e ficará impedida de registrar novos contratos até a devida quitação dos valores devidos. Na hipótese de atraso não justificado no pagamento mencionado no caput, haverá recomposição com base em juros de mora de 1% (Um por cento) ao mês pro rata die, a partir do vencimento, até a data do efetivo depósito. O DETRAN-PR deverá disponibilizar relatório geral de atividades, de cada período mensal e, demonstrativo contábil detalhado, a ser encaminhado ao representante da instituição credora, devidamente indicadoCONTRATADA faça constar, para fins de conferência pagamento, as informações relativas ao Contrato, ao nome e atestaçãonúmero do banco, da agência e de sua conta corrente. A(s) nota(s) fiscal(is) deverão ser entregues ao respectivo Gestor ou Fiscal do Contrato, especificando o tipo de serviço com as respectivas quantidades. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela CDRJ, o valor devido deve ser acrescido de atualização financeira com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, "pro rata die", calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ou, se extinto, por qualquer outro índice a ser acordado entre as partes, incidentes a partir do primeiro dia subsequente ao vencimento da obrigação até o efetivo adimplemento desta. Junto à nota fiscal, a CONTRATADA apresentará a cópia das certidões negativas de débitos com a Receita Federal/INSS e FGTS ou apresentação do Registro Cadastral no SICAF, atualizado, contendo as informações sobre validade das citadas certidões. Eventual situação de irregularidade fiscal da CONTRATADA não impede o pagamento, se o material tiver sido entregue e atestado. Tal hipótese ensejará, entretanto, a adoção das providências tendentes ao sancionamento da empresa e eventual rescisão contratual. O custo do registro eletrônico dos contratos de financiamento de veículos automotores no banco de dados do DETRAN-PR imposto sobre serviços que for devido será de exclusiva responsabilidade das instituições financeiras ou entidades credoras. Não será exigida quantidade mínima de registrosda CONTRATADA e pago ao Município, em guia própria, devendo posteriormente ser comprovado o seu pagamento junto à FISCALIZAÇÃO da CDRJ, bem como os recolhimentos relativos ao INSS/FGTS, cujos comprovantes de pagamento deverão ser anexados, por cópia, ao processo a credenciada assumir integralmente que se refere este Contrato. Havendo previsão na legislação, a CDRJ reterá do valor bruto da nota fiscal de prestação de serviços a título de “RETENÇÃO PARA A PREVIDÊNCIA SOCIAL”, os quais deverão ser recolhidos à rede bancária, em nome da CONTRATADA, até o risco inerente dia 20 (vinte) do mês seguinte ao ato da emissão do respectivo documento. A CDRJ, quando do pagamento da(s) nota(s) fiscal(is), procederá conforme previsão na legislação tributária à atividade empresarialretenção dos tributos e contribuições devidos pela CONTRATADA.
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DO PAGAMENTO. Para cada contrato registrado no DETRAN-PRO pagamento devido a Contratada será efetuado pelo Município de Anastácio, fica estabelecido o PREÇO PÚBLICO no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais)mediante crédito em Conta Corrente a ser fornecido pela contratada, a ser cobrado pelo serviço de registroprazo, em até 30 (trinta) dias após o fornecimento e mediante a apresentação da nota fiscal, devidamente atestada, por chassifuncionários da respectiva Secretaria solicitante. Caso se faça necessária a retificação de fatura por culpa da contratada, cabendoo prazo terá sua contagem suspensa até a data de reapresentação da fatura ao órgão, isenta de erros, dando-se, então, prosseguimento à contagem. Ocorrendo atraso no pagamento, desde que este não decorra de ato ou fato atribuível à contratada, aplicar-se-á o índice IPCA (IBGE), a título de remuneraçãocompensação financeira, que será o equivalente produto resultante do mesmo índice do dia anterior ao pagamento, multiplicado pelo número de dias de atraso do mês correspondente, repetindo-se a 25% (vinte e cinco por cento) do valor cobrado, ao DETRAN-PR e 75% à empresa credenciada, prestadora dos serviços. Nas hipóteses estabelecidas no Art. 113 da Lei n.º 15.608/2007, o preço público poderá ser corrigido para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do ajuste. Esta correção acompanhará a variação do IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado), definido pela FGV (Fundação Xxxxxxx Xxxxxx) ou qualquer outro índice que o venha substituir, operação a cada mês de atraso. Entende-se por atraso o período de 12 (doze) mesesque exceder o trintídio previsto no subitem 12.1. O preço público referenciado no caput deste artigo engloba Contratante reserva-se o valor a ser pago pelo serviço da empresa credenciada, já incluso o valor correspondente ao DETRAN-PR e quaisquer outros custos envolvidos na prestação do serviço, independente da marca/modelo, categoria, valor ou tipo direito de veículo; ficando vedado recusar o pagamento de qualquer sobretaxa em relação ao preço público estabelecido se, no caput deste artigo. O pagamento será de forma agrupadaato da atestação, uma vez ao mês, por meio de Documento de cobrança único, que deverá considerar o valor do preço público estabelecido (os materiais não estiverem de acordo com as especificações apresentadas e aceitas. O Contratante poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Contratada, nos termos deste Pregão. Caso seja constatado erro ou irregularidade na Nota Fiscal, o Artigo 9º) multiplicado pela quantidade de chassis registrados no mês de referênciaContratante, pagos conforme proporcionalidade estabelecida no Artigo 9º §1º. O documento de cobrança único será emitido com base nos relatórios do sistema de controle da Autarquiaa seu critério, poderá devolvê-la, para cada instituição financeira as devidas correções, ou entidade credoraaceitá-la, discriminando os beneficiários (DETRAN- PR e Empresas Credenciadas) e seus respectivos valores. A Instituição Financeira ou Entidade Credora efetuará os créditos conforme credores (DETRAN – PR e Empresas Credenciadas) e respectivas contas indicadas no documento de cobrança; O pagamento deverá ser realizado até o 5º dia útil do mês subsequente ao período de contabilização. Quando não houver o pagamento dentro do prazo previsto, com a instituição financeira ou entidade credora se tornará inadimplente e ficará impedida de registrar novos contratos até a devida quitação dos valores devidosjustificativa da parte que considerar indevida. Na hipótese de atraso não justificado no pagamento mencionado no caput, haverá recomposição com base em juros de mora de 1% (Um por cento) ao mês pro rata diedevolução, a partir do vencimento, até a data do efetivo depósito. O DETRAN-PR deverá disponibilizar relatório geral de atividades, de cada período mensal e, demonstrativo contábil detalhado, a ser encaminhado ao representante da instituição credora, devidamente indicadoNota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de conferência e atestaçãoatendimento das condições contratuais. O custo do registro eletrônico dos contratos Contratante não pagará, sem que tenha autorizado prévia e formalmente, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, sejam ou não instituições financeiras. Os prazos para pagamento só iniciam, com a ordem de financiamento serviços emitida pela Secretaria Municipal de veículos automotores no banco de dados do DETRAN-PR será de exclusiva responsabilidade das instituições financeiras ou entidades credoras. Não será exigida quantidade mínima de registros, devendo a credenciada assumir integralmente o risco inerente à atividade empresarial.Administração
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DO PAGAMENTO. Para cada contrato registrado O pagamento dos serviços pela CDRJ será efetuado conforme o disposto nesta Cláusula, observando ainda o que dispõe o item “6.2” do Anexo I – Termo de Referência, constante do Processo Administrativo nº. 50905.000198/2022-20 do Edital de Pregão Eletrônico nº. 17/2022 e, no DETRAN-PR, fica estabelecido o PREÇO PÚBLICO no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), a ser cobrado pelo serviço de registro, por chassi, cabendo, a título de remuneraçãoque couber, o equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor cobrado, ao DETRAN-PR e 75% à empresa credenciada, prestadora dos serviços. Nas hipóteses estabelecidas no Art. 113 Anexo XI da Lei n.º 15.608/2007, o preço público poderá ser corrigido para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do ajuste. Esta correção acompanhará a variação do IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado), definido pela FGV (Fundação Xxxxxxx Xxxxxx) ou qualquer outro índice que o venha substituir, a cada período de 12 (doze) meses. O preço público referenciado no caput deste artigo engloba o valor a ser pago pelo serviço da empresa credenciada, já incluso o valor correspondente ao DETRAN-PR e quaisquer outros custos envolvidos na prestação do serviço, independente da marcaIN SEGES/modelo, categoria, valor ou tipo de veículo; ficando vedado o pagamento de qualquer sobretaxa em relação ao preço público estabelecido no caput deste artigoMP nº 5/2017. O pagamento da(s) nota(s) fiscal(is) será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados da data da sua apresentação, devidamente conferida e certificada pela FISCALIZAÇÃO, mediante ordem bancária a ser creditada em conta corrente da CONTRATADA. A(s) nota(s) fiscal(is) deverá(ão) ser apresentada(s) sem emendas, rasuras ou ressalvas, observada a legislação fiscal vigente. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota fiscal/fatura será devolvida à CONTRATADA pela FISCALIZAÇÃO e o pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal. Também poderá ser motivo de forma agrupadadevolução de nota fiscal/fatura, uma vez ao mês, por meio de Documento de cobrança único, que deverá considerar o valor do preço público estabelecido (de acordo com o Artigo 9º) multiplicado pela quantidade de chassis registrados no mês de referência, pagos conforme proporcionalidade estabelecida no Artigo 9º §1º. O documento de cobrança único será emitido com base nos relatórios do sistema de controle da Autarquia, para cada instituição financeira ou entidade credora, discriminando os beneficiários (DETRAN- PR e Empresas Credenciadas) e seus respectivos valores. A Instituição Financeira ou Entidade Credora efetuará os créditos conforme credores (DETRAN – PR e Empresas Credenciadas) e respectivas contas indicadas no documento de cobrança; O pagamento deverá ser realizado até se esta for entregue após o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao período de contabilizaçãomês. Quando não houver o pagamento dentro do prazo previsto, Na(s) nota(s) fiscal(is) é recomendado que a instituição financeira ou entidade credora se tornará inadimplente e ficará impedida de registrar novos contratos até a devida quitação dos valores devidos. Na hipótese de atraso não justificado no pagamento mencionado no caput, haverá recomposição com base em juros de mora de 1% (Um por cento) ao mês pro rata die, a partir do vencimento, até a data do efetivo depósito. O DETRAN-PR deverá disponibilizar relatório geral de atividades, de cada período mensal e, demonstrativo contábil detalhado, a ser encaminhado ao representante da instituição credora, devidamente indicadoCONTRATADA faça constar, para fins de conferência pagamento, as informações relativas ao Contrato, ao nome e atestaçãonúmero do banco, da agência e de sua conta corrente. A(s) nota(s) fiscal(is) deverão ser entregues ao respectivo Gestor ou Fiscal do Contrato, especificando o tipo de serviço com as respectivas quantidades. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela CDRJ, o valor devido deve ser acrescido de atualização financeira com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, "pro rata die", calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ou, se extinto, por qualquer outro índice a ser acordado entre as partes, incidentes a partir do primeiro dia subsequente ao vencimento da obrigação até o efetivo adimplemento desta. Junto à nota fiscal, a CONTRATADA apresentará a cópia das certidões negativas de débitos com a Receita Federal/INSS e FGTS ou apresentação do Registro Cadastral no SICAF, atualizado, contendo as informações sobre validade das citadas certidões. Eventual situação de irregularidade fiscal da CONTRATADA não impede o pagamento, se o serviço tiver sido prestado e atestado. Tal hipótese ensejará, entretanto, a adoção das providências tendentes ao sancionamento da empresa e eventual rescisão contratual. O custo do registro eletrônico dos contratos de financiamento de veículos automotores no banco de dados do DETRAN-PR imposto sobre serviços que for devido será de exclusiva responsabilidade das instituições financeiras ou entidades credoras. Não será exigida quantidade mínima de registrosda CONTRATADA e pago ao Município, em guia própria, devendo posteriormente ser comprovado o seu pagamento junto à FISCALIZAÇÃO da CDRJ. Havendo previsão na legislação, a credenciada assumir integralmente CDRJ reterá do valor bruto da nota fiscal de prestação de serviços a título de “RETENÇÃO PARA A PREVIDÊNCIA SOCIAL”, os quais deverão ser recolhidos à rede bancária, em nome da CONTRATADA, até o risco inerente dia 20 (vinte) do mês seguinte ao ato da emissão do respectivo documento. A CDRJ, quando do pagamento da(s) nota(s) fiscal(is), procederá conforme previsão na legislação tributária à atividade empresarialretenção dos tributos e contribuições devidos pela CONTRATADA.
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Samples: www.portosrio.gov.br
DO PAGAMENTO. Para cada O pagamento do presente contrato registrado será efetuado em parcelas mensais, no DETRAN-PRprazo máximo de 10 (dez) dias úteis, fica estabelecido o PREÇO PÚBLICO no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), a ser cobrado pelo serviço de registro, por chassi, cabendo, a título de remuneração, o equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor cobrado, ao DETRAN-PR e 75% à empresa credenciada, prestadora mediante requerimento protocolado acompanhado dos serviços. Nas hipóteses estabelecidas no Art. 113 da Lei n.º 15.608/2007, o preço público poderá ser corrigido para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do ajuste. Esta correção acompanhará a variação do IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado), definido pela FGV (Fundação Xxxxxxx Xxxxxx) ou qualquer outro índice que o venha substituir, a cada período de 12 (doze) meses. O preço público referenciado no caput deste artigo engloba o valor a ser pago pelo serviço da empresa credenciadaseguintes comprovantes devidamente quitados, já incluso exigíveis, em cópia, respeitada a periodicidade de exigência dos documentos: - medição original; - edital (cópia); - ordem de serviço (cópia); - contrato e seus aditivos (cópia); - matrícula da obra no Cadastro Específico do INSS (CEI) (cópia); - guia de recolhimento da Previdência Social (cópia); - CND Municipal (cópia); - CRS do FGTS (cópia); - CND do INSS (cópia); - CNDT - Certidão Negativa de Débito Trabalhista; - Folha de pagamento e respectiva GFIP (cópia); - Arquivo RE - Relação de Funcionários constantes no arquivo SEFIP; - Cópia dos Holerites (funcionário da obra); - Alvará, quando for o valor correspondente ao DETRAN-PR caso (cópia); - Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica ref. à execução da obra. - CND do INSS da obra; - Termo de Recebimento Provisório da Obra; A apresentação da Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura deverá ocorrer após a emissão do empenho da despesa e quaisquer outros custos envolvidos na prestação do serviço, independente da marca/modelo, categoria, valor ou tipo de veículo; ficando vedado o pagamento de qualquer sobretaxa em relação ao preço público estabelecido no caput deste artigo. O pagamento somente será de forma agrupada, uma vez ao mês, por meio de Documento de cobrança único, que deverá considerar o valor do preço público estabelecido (de acordo com o Artigo 9º) multiplicado efetuado se a Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura estiver atestada pela quantidade de chassis registrados no mês de referência, pagos conforme proporcionalidade estabelecida no Artigo 9º §1º. O documento de cobrança único será emitido com base nos relatórios do sistema de controle da Autarquia, para cada instituição financeira ou entidade credora, discriminando os beneficiários (DETRAN- PR e Empresas Credenciadas) e seus respectivos valores. A Instituição Financeira ou Entidade Credora efetuará os créditos conforme credores (DETRAN – PR e Empresas Credenciadas) e respectivas contas indicadas no documento de cobrança; O pagamento deverá ser realizado até o 5º dia útil do mês subsequente ao período de contabilização. Quando não houver o pagamento dentro do prazo previsto, a instituição financeira ou entidade credora se tornará inadimplente e ficará impedida de registrar novos contratos até a devida quitação dos valores devidos. Na hipótese de atraso não justificado no pagamento mencionado no caput, haverá recomposição com base em juros de mora de 1% (Um por cento) ao mês pro rata die, a partir do vencimento, até a data do efetivo depósito. O DETRAN-PR deverá disponibilizar relatório geral de atividades, de cada período mensal e, demonstrativo contábil detalhado, a ser encaminhado ao representante da instituição credora, devidamente indicado, para fins de conferência e atestação. O custo do registro eletrônico dos contratos de financiamento de veículos automotores no banco de dados do DETRAN-PR será de exclusiva responsabilidade das instituições financeiras ou entidades credoras. Não será exigida quantidade mínima de registros, devendo a credenciada assumir integralmente o risco inerente à atividade empresarialfiscalização.
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Samples: Contrato De Empreitada
DO PAGAMENTO. Para 10.1. O pagamento obedecerá, para cada contrato registrado no DETRAN-PR, fica estabelecido o PREÇO PÚBLICO no valor fonte diferenciada de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais)recursos, a ser cobrado pelo serviço estrita ordem cronológica das datas de registrosuas exigibilidades, por chassiconforme determinado pela IN TCE/PI nº 02/2017 e arts. 5º e 40, cabendoinciso XIV, a título de remuneração, da Lei 8.666/93
10.2. O Contratada deverá entregar até o equivalente a 25% dia 20 (vinte e cinco por centovinte) do valor cobrado, mês subsequente ao DETRAN-PR e 75% à empresa credenciada, prestadora dos serviços. Nas hipóteses estabelecidas no Art. 113 da Lei n.º 15.608/2007, o preço público poderá ser corrigido para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do ajuste. Esta correção acompanhará a variação do IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado), definido pela FGV (Fundação Xxxxxxx Xxxxxx) ou qualquer outro índice que o venha substituir, a cada período de 12 (doze) meses. O preço público referenciado no caput deste artigo engloba o valor a ser pago pelo serviço da empresa credenciada, já incluso o valor correspondente ao DETRAN-PR e quaisquer outros custos envolvidos na prestação do serviço, independente ao Tribunal de Justiça do Piauí, nota fiscal/fatura dos serviços, emitida em 1 (uma) via, para fins de liquidação e pagamento, de forma a garantir o recolhimento das importâncias retidas relativas à contribuição previdenciária no prazo estabelecido no art. 31 da marcaLei nº 8.212/91 e alterações posteriores.
10.3. A atestação da nota fiscal/modelofatura correspondente à prestação do serviço caberá, categoriano momento da emissão do Termo de Recebimento Provisório, valor a equipe de fiscalização ou tipo de veículo; ficando vedado a outro servidor / comissão designado para esse fim, no TJ/PI.
10.4. No caso das notas fiscais/faturas serem emitidas e entregues ao CONTRATANTE em data posterior à indicada no item 10.2, será imputado ao CONTRATADA o pagamento de qualquer sobretaxa em relação ao preço público estabelecido no caput deste artigodos eventuais encargos moratórios
10.5. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de forma agrupada10 (dez) dias, uma vez ao mês, contados da protocolização da nota fiscal/fatura e dos documentos necessários descritos no Edital e/ou Contrato Administrativo.
10.6. O pagamento será realizado por meio de Documento ordem bancária, creditada na conta corrente da CONTRATADA.
10.7. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de cobrança únicoliquidação qualquer obrigação financeira e documentação necessária, sem que deverá considerar isso gere direito de reajustamento de preços, correção monetária ou encargos moratórios.
10.8. A CONTRATANTE reserva-se, ainda, o valor direito de somente efetuar o pagamento após a atestação de que o serviço foi executado em conformidade com as especificações do preço público estabelecido (contrato.
10.9. A Contratante poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a glosas indicadas pela fiscalização, as multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos do contrato.
10.9.1. A Contratante poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas, inclusive as de acordo com o Artigo 9º) multiplicado trânsito, ou indenizações devidas pela quantidade de chassis registrados no mês de referênciaContratada, pagos conforme proporcionalidade nos termos dos instrumentos contratuais.
10.10. A não apresentação da documentação necessária estabelecida no Artigo 9º §1º. O documento Edital e/ou Contrato Administrativo no prazo de cobrança único será emitido com base nos relatórios 30 (trinta) dias, contados de sua solicitação pela fiscalização, poderá ensejar a rescisão do sistema contrato e os valores retidos cautelarmente somente serão pagos após a comprovação de controle da Autarquiaque os encargos trabalhistas, para cada instituição financeira ou entidade credora, discriminando os beneficiários (DETRAN- PR previdenciários e Empresas Credenciadas) e seus respectivos valoresdemais tributos encontram-se em dia.
10.11. A Instituição Financeira ou Entidade Credora efetuará os créditos conforme credores (DETRAN – PR e Empresas Credenciadas) e respectivas contas indicadas no documento de cobrança; O pagamento deverá ser será efetuado pela Administração, mediante requerimento de pagamento realizado até o 5º dia útil do mês subsequente ao período de contabilização. Quando não houver o pagamento dentro do prazo previstoforma eletrônica, nos termos da Portaria/TJPI Nº 365/2021, em moeda corrente nacional, por Ordem Bancária, após a instituição financeira ou entidade credora se tornará inadimplente instrução realizada e ficará impedida acompanhado dos seguintes documentos, remetidos pelo Fiscal de registrar novos contratos até a devida quitação dos valores devidos. Na hipótese Contrato:
a) Termo de atraso não justificado no pagamento mencionado no caput, haverá recomposição com base em juros de mora de 1% (Um por cento) ao mês pro rata die, a partir do vencimento, até a data do efetivo depósito. O DETRAN-PR deverá disponibilizar relatório geral de atividades, de cada período mensal e, demonstrativo contábil detalhado, a ser encaminhado ao representante da instituição credoraRecebimento Provisório / Atesto, devidamente indicado, para fins de conferência preenchido e atestação. O custo do registro eletrônico dos contratos de financiamento de veículos automotores no banco de dados do DETRAN-PR será de exclusiva responsabilidade das instituições financeiras ou entidades credoras. Não será exigida quantidade mínima de registros, devendo a credenciada assumir integralmente o risco inerente à atividade empresarial.assinado;
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Samples: odoo.tjpi.jus.br
DO PAGAMENTO. Para O TECPAR pagará, pelos serviços contratados e prestados pelos credenciados as importâncias fixadas pelo número de dias ou fração deste, constantes na tabela contida no Anexo I do edital. No final de cada contrato registrado no DETRAN-PRmês, fica estabelecido o PREÇO PÚBLICO no Tecpar emite ordem de serviço e envia ao credenciado para validar o serviço/valor prestado antes da emissão da Nota Fiscal ou RPCI (Recibo de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reaisPagamento ao contribuinte Individual), a ser cobrado pelo serviço de registroos quais devem conter, por chassi, cabendo, a título de remuneraçãoalém das informações exigidas em Lei, o equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) número do valor cobrado, ao DETRAN-PR e 75% à empresa credenciada, prestadora dos serviços. Nas hipóteses estabelecidas no Art. 113 da Lei n.º 15.608/2007Edital de Credenciamento, o preço público poderá ser corrigido para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do ajuste. Esta correção acompanhará a variação do IGP-M (Índice Geral número da ordem de Preços do Mercado)serviço, definido pela FGV (Fundação Xxxxxxx Xxxxxx) ou qualquer outro índice que o venha substituirdescrição sucinta dos serviços realizados, a cada período de 12 (doze) mesesexecução, sem rasuras ou entrelinhas, protocolada no TECPAR – unidade CIC, Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx. O preço público referenciado CNPJ/MF constante da Nota Fiscal/Fatura deverá ser o mesmo indicado no caput deste artigo engloba ato do credenciamento, sob pena de não ser efetuado o valor a ser pago pelo serviço da empresa credenciada, já incluso o valor correspondente ao DETRAN-PR e quaisquer outros custos envolvidos na prestação do serviço, independente da marca/modelo, categoria, valor ou tipo de veículo; ficando vedado o pagamento de qualquer sobretaxa em relação ao preço público estabelecido no caput deste artigopagamento. O pagamento será pelo efetivo cumprimento das obrigações deverá ser efetuado mediante a apresentação de forma agrupadaNota Fiscal ou RPCI, uma vez ao mêsde acordo com a natureza jurídica da contratada, devidamente atestadas pela Administração, observando ainda os seguintes procedimentos: A nota fiscal ou fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada de comprovação da regularidade fiscal, que poderá ser comprovada por meio de Documento de cobrança único, que deverá considerar o valor do preço público estabelecido (de acordo com o Artigo 9º) multiplicado pela quantidade de chassis registrados no mês de referência, pagos conforme proporcionalidade estabelecida no Artigo 9º §1º. O documento de cobrança único será emitido com base nos relatórios do consulta "on-line" ao sistema de controle da Autarquiacadastramento, para cada instituição financeira ou entidade credorana impossibilidade de acesso ao referido sistema, discriminando os beneficiários (DETRAN- PR e Empresas Credenciadas) e seus respectivos valoresmediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais. A Instituição Financeira retenção ou Entidade Credora efetuará os créditos conforme credores (DETRAN – PR e Empresas Credenciadas) e respectivas contas indicadas glosa no documento de cobrança; O pagamento deverá ser realizado até pagamento, sem prejuízo das sanções cabíveis, poderá ocorrer quando o 5º dia útil do mês subsequente ao período de contabilização. Quando não houver o pagamento dentro do prazo previsto, a instituição financeira ou entidade credora se tornará inadimplente e ficará impedida de registrar novos contratos até a devida quitação dos valores devidos. Na hipótese de atraso não justificado no pagamento mencionado no caput, haverá recomposição com base em juros de mora de 1% (Um por cento) ao mês pro rata die, a partir do vencimento, até a data do efetivo depósito. O DETRAN-PR deverá disponibilizar relatório geral de atividades, de cada período mensal e, demonstrativo contábil detalhado, a ser encaminhado ao representante da instituição credora, devidamente indicado, para fins de conferência e atestação. O custo do registro eletrônico dos contratos de financiamento de veículos automotores no banco de dados do DETRAN-PR será de exclusiva responsabilidade das instituições financeiras ou entidades credoras. Não será exigida quantidade mínima de registros, devendo a credenciada assumir integralmente o risco inerente à atividade empresarial.contratado:
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Samples: Edital De Credenciamento
DO PAGAMENTO. Para cada contrato registrado O pagamento será efetuado pela Contratante no DETRAN-PRprazo de 10 (dez) dias úteis, fica estabelecido contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o PREÇO PÚBLICO no valor detalhamento dos serviços executados e os materiais empregados, através de R$ 350,00 (trezentos ordem bancária, para crédito em banco, agência e cinquenta reais), a ser cobrado conta corrente indicada pelo serviço de registro, por chassi, cabendo, a título de remuneração, o equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor cobrado, ao DETRAN-PR e 75% à empresa credenciada, prestadora dos serviços. Nas hipóteses estabelecidas no Art. 113 da Lei n.º 15.608/2007, o preço público poderá ser corrigido para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do ajuste. Esta correção acompanhará a variação do IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado), definido pela FGV (Fundação Xxxxxxx Xxxxxx) ou qualquer outro índice que o venha substituir, a cada período de 12 (doze) meses. O preço público referenciado no caput deste artigo engloba o valor a ser pago pelo serviço da empresa credenciada, já incluso o valor correspondente ao DETRAN-PR e quaisquer outros custos envolvidos na prestação do serviço, independente da marca/modelo, categoria, valor ou tipo de veículo; ficando vedado o pagamento de qualquer sobretaxa em relação ao preço público estabelecido no caput deste artigocontratado. O pagamento somente será autorizado depois de forma agrupadaefetuado o “atesto” pelo servidor competente, uma vez condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados e aos materiais empregados. Nos termos do artigo 36, § 6°, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 02, de 2008, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao mêsSICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, por meio de Documento de cobrança único, que deverá considerar o valor do preço público estabelecido (de acordo com o Artigo 9º) multiplicado pela quantidade de chassis registrados no mês de referência, pagos conforme proporcionalidade estabelecida no Artigo 9º §1º. O documento de cobrança único será emitido com base nos relatórios do sistema de controle da Autarquiaescrito, para cada instituição financeira ou entidade credoraque, discriminando os beneficiários no prazo de 5 (DETRAN- PR e Empresas Credenciadascinco) e seus respectivos valoresdias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. A Instituição Financeira ou Entidade Credora efetuará os créditos conforme credores (DETRAN – PR e Empresas Credenciadas) e respectivas contas indicadas no documento de cobrança; O pagamento deverá prazo poderá ser realizado até o 5º dia útil do mês subsequente ao período de contabilização. Quando não houver o pagamento dentro do prazo previstoprorrogado uma vez, por igual período, a instituição financeira critério da contratante. Não havendo regularização ou entidade credora se tornará inadimplente e ficará impedida de registrar novos contratos até sendo a devida quitação dos valores devidos. Na hipótese de atraso não justificado no pagamento mencionado no caput, haverá recomposição com base em juros de mora de 1% (Um por cento) ao mês pro rata diedefesa considerada improcedente, a partir contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do vencimentoprocesso administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a data do efetivo depósitocontratada não regularize sua situação junto ao SICAF. O DETRAN-PR deverá disponibilizar relatório geral Somente por motivo de atividadeseconomicidade, segurança nacional ou outro interesse público de cada período mensal e, demonstrativo contábil detalhado, a ser encaminhado ao representante da instituição credoraalta relevância, devidamente indicadojustificado, para fins de conferência e atestação. O custo do registro eletrônico dos contratos de financiamento de veículos automotores em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante, não será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no banco de dados do DETRAN-PR será de exclusiva responsabilidade das instituições financeiras ou entidades credoras. Não será exigida quantidade mínima de registros, devendo a credenciada assumir integralmente o risco inerente à atividade empresarialSICAF.
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Samples: Termo De Referência
DO PAGAMENTO. Para cada contrato registrado no DETRAN-PR, fica estabelecido o PREÇO PÚBLICO no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), a ser cobrado pelo serviço de registro, por chassi, cabendo, a título de remuneração, o equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor cobrado, ao DETRAN-PR e 75% à empresa credenciada, prestadora dos serviços. Nas hipóteses estabelecidas no Art. 113 da Lei n.º 15.608/2007, o preço público poderá ser corrigido para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do ajuste. Esta correção acompanhará a variação do IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado), definido pela FGV (Fundação Xxxxxxx Xxxxxx) ou qualquer outro índice que o venha substituir, a cada período de 12 (doze) meses. O preço público referenciado no caput deste artigo engloba o valor a ser pago pelo serviço da empresa credenciada, já incluso o valor correspondente ao DETRAN-PR e quaisquer outros custos envolvidos na prestação do serviço, independente da marca/modelo, categoria, valor ou tipo de veículo; ficando vedado o pagamento de qualquer sobretaxa em relação ao preço público estabelecido no caput deste artigo. O pagamento será efetuado no prazo máximo não superior a 15 (quinze) dias consecutivos, contados a partir da data final do recebimento definitivo, mediante apresentação da Nota Fiscal acompanhada dos documentos de forma agrupadaregularidade fiscal e devidamente atestada pelo fiscal do contrato, uma vez ao mêsque terá o prazo de até 02 (dois) dias úteis para análise e aprovação da documentação apresentada pelo prestador de serviço.; A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do material, conforme elencado noTermo de Referência; A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá estár obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de Documento consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de cobrança únicoacesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que deverá considerar impeça a liquidação da despesa, o valor pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante; Será considerada data do preço público estabelecido (pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. Nos casos de acordo com o Artigo 9º) multiplicado pela quantidade eventuais atrasos de chassis registrados no mês pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de referência, pagos conforme proporcionalidade estabelecida no Artigo 9º §1º. O documento de cobrança único será emitido com base nos relatórios do sistema de controle da Autarquiaalguma forma, para cada instituição tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira ou entidade credoradevida pela Contratante, discriminando os beneficiários (DETRAN- PR e Empresas Credenciadas) e seus respectivos valores. A Instituição Financeira ou Entidade Credora efetuará os créditos conforme credores (DETRAN – PR e Empresas Credenciadas) e respectivas contas indicadas no documento de cobrança; O pagamento deverá ser realizado até o 5º dia útil do mês subsequente ao período de contabilização. Quando não houver o pagamento dentro do prazo previsto, a instituição financeira ou entidade credora se tornará inadimplente e ficará impedida de registrar novos contratos até a devida quitação dos valores devidos. Na hipótese de atraso não justificado no pagamento mencionado no caput, haverá recomposição com base em juros de mora de 1% (Um por cento) ao mês pro rata die, a partir do vencimento, até entre a data do vencimento e o efetivo depósito. O DETRAN-PR deverá disponibilizar relatório geral adimplemento da obrigação é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios; N = Número de atividades, de cada período mensal e, demonstrativo contábil detalhado, dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser encaminhado ao representante da instituição credorapaga. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, devidamente indicado, para fins de conferência e atestação. O custo do registro eletrônico dos contratos de financiamento de veículos automotores no banco de dados do DETRAN-PR será de exclusiva responsabilidade das instituições financeiras ou entidades credoras. Não será exigida quantidade mínima de registros, devendo a credenciada assumir integralmente o risco inerente à atividade empresarial.assim apurado:
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DO PAGAMENTO. Para cada contrato registrado O pagamento será efetuado, Contra Empenho, mediante autorização de pagamento da Secretaria Municipal solicitante, no DETRAN-PRprazo de até 10 (dez) dias úteis, fica estabelecido após a Execução da Prestação de Serviço de Monitoramento e Segurança, acompanhado da Nota Fiscal/Fatura, bem como acompanhada do Atestado de Recebimento/Execução, aprovado pelo Responsável pela Fiscalização do Contrato, ou Servidor designado pela Secretaria requisitante, o PREÇO PÚBLICO no valor qual atestará que a Prestação de R$ 350,00 (trezentos Serviço de Monitoramento e cinquenta reais)Segurança 24 horas, a ser cobrado pelo serviço de registroutilizada na Área Degradada do Antigo Lixão - PRAD, por chassifoi Efetivamente Executado, cabendo, a título de remuneração, o equivalente a 25% (vinte Verificado e cinco por cento) do valor cobrado, ao DETRAN-PR e 75% à empresa credenciada, prestadora dos serviços. Nas hipóteses estabelecidas no Art. 113 da Lei n.º 15.608/2007, o preço público poderá ser corrigido para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do ajuste. Esta correção acompanhará a variação do IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado), definido Aceito pela FGV (Fundação Xxxxxxx Xxxxxx) ou qualquer outro índice que o venha substituir, a cada período de 12 (doze) meses. O preço público referenciado no caput deste artigo engloba o valor a ser pago pelo serviço da empresa credenciada, já incluso o valor correspondente ao DETRAN-PR e quaisquer outros custos envolvidos na prestação do serviço, independente da marca/modelo, categoria, valor ou tipo de veículo; ficando vedado o pagamento de qualquer sobretaxa em relação ao preço público estabelecido no caput deste artigo. O pagamento será de forma agrupada, uma vez ao mês, por meio de Documento de cobrança único, que deverá considerar o valor do preço público estabelecido (de acordo com o Artigo 9º) multiplicado pela quantidade de chassis registrados no mês de referência, pagos conforme proporcionalidade estabelecida no Artigo 9º §1º. O documento de cobrança único será emitido com base nos relatórios do sistema de controle da Autarquia, para cada instituição financeira ou entidade credora, discriminando os beneficiários (DETRAN- PR e Empresas Credenciadas) e seus respectivos valores. A Instituição Financeira ou Entidade Credora efetuará os créditos conforme credores (DETRAN – PR e Empresas Credenciadas) e respectivas contas indicadas no documento de cobrança; O pagamento deverá ser realizado até o 5º dia útil do mês subsequente ao período de contabilização. Quando não houver o pagamento dentro do prazo previsto, a instituição financeira ou entidade credora se tornará inadimplente e ficará impedida de registrar novos contratos até a devida quitação dos valores devidosCONTRATANTE. Na hipótese de atraso não justificado no de pagamento mencionado no caputda Nota Fiscal/Fatura, haverá recomposição devidamente atestada pela Administração, será atualizado financeiramente com base em juros de mora de 10,5 % (Um meio por cento) ao mês pro rata diemês, apurados desde a partir do vencimento, data acima referida até a data do efetivo depósitopagamento, mediante aplicação da fórmula “pro rata tempore”, calculada com base na variação do IPCA do período, ou outro índice que vier a substituí-lo; No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal/Fatura, estes, serão restituídos à CONTRATADA para as correções necessárias no prazo de três (03) dias, sendo devolvidos no mesmo prazo, não respondendo a CONTRATANTE por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes. O DETRAN-PR deverá disponibilizar relatório geral pagamento efetivado pela CONTRATANTE será procedido de atividadesprévia verificação da Regularidade Fiscal. Não serão Aceitas solicitações de Pagamentos Fora dos Prazos previstos pelo Município. O Prazo, de cada período mensal e, demonstrativo contábil detalhado, a ser encaminhado ao representante da instituição credora, devidamente indicadomáximo, para fins a Cobrança da Nota Fiscal/Fatura é de conferência e atestação90 (noventa) dias, após a entrega/execução da Prestação dos Serviços. O custo do registro eletrônico dos contratos de financiamento de veículos automotores no banco de dados do DETRAN-PR A Nota Fiscal/Fatura entregue fora deste prazo, aqui estipulado, não será de exclusiva responsabilidade das instituições financeiras acolhida pela CONTRATANTE. Deverá vir na Nota Fiscal/Fatura, ou entidades credoras. Não será exigida quantidade mínima de registrosAnexa a ela, devendo a credenciada assumir integralmente o risco inerente à atividade empresarialnúmero da Conta Bancária para Depósito.
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DO PAGAMENTO. Para cada O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de ..... (....) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Xxxxxx. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993. Nota Explicativa: Atentar para o prazo máximo de 30 dias para pagamento, conforme disposto no artigo 40, XIV, “a”, da Lei 8.666, de 1993. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Projeto Básico. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: o prazo de validade; a data da emissão; os dados do contrato registrado no DETRAN-PR, fica estabelecido e do órgão contratante; o PREÇO PÚBLICO no período de prestação dos serviços; o valor a pagar; e eventual destaque do valor de R$ 350,00 retenções tributárias cabíveis. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada: não produziu os resultados acordados; deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida; deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada. Nota Explicativa: Para que seja possível efetuar a glosa, é necessário definir, objetivamente, no IMR ou instrumento equivalente, quais os parâmetros para mensuração do percentual do pagamento devido em razão dos níveis esperados de qualidade da prestação do serviço. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (trezentos cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante. Previamente à emissão de nota de empenho e cinquenta reaisa cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante. Além do disposto no subitem acima, poderá a autoridade competente, na forma do art. 9º da MP nº 1.047/21, dispensar a apresentação de documentação de regularidade fiscal (salvo a comprobatória de regularidade trabalhista e para com a seguridade social), de forma excepcional e justificada, no caso de haver restrição de fornecedores ou prestadores de serviços. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017, quando couber. Nota Explicativa: Atentar que a natureza do contrato e o objeto da contratação que irão determinar a retenção tributária eventualmente cabível, bem como a possibilidade de a empresa se beneficiar da condição de optante do Simples Nacional, dentre outras questões de caráter tributário. É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente. Nota Explicativa: Verificar se a LDO vigente mantém essa previsão. Além disso, a Administração deve verificar no SICAF, ou por outros meios, a eventual existência de vínculos dessa natureza. A parcela mensal a ser cobrado pelo serviço de registro, por chassi, cabendo, paga a título de remuneraçãoaviso prévio trabalhado e indenizado corresponderá, no primeiro ano de contratação, ao percentual originalmente fixado na planilha de preços. Não tendo havido a incidência de custos com aviso prévio trabalhado e indenizado, a prorrogação contratual seguinte deverá prever o pagamento do percentual máximo equivalente a 25% 03 (vinte três) dias a mais por ano de serviço, até o limite compatível com o prazo total de vigência contratual. A adequação de pagamento de que trata o subitem anterior deverá ser prevista em termo aditivo. Caso tenha ocorrido a incidência parcial ou total dos custos com aviso prévio trabalhado e/ou indenizado no primeiro ano de contratação, tais rubricas deverão ser mantidas na planilha de forma complementar/proporcional, devendo o órgão contratante esclarecer a metodologia de cálculo adotada. Nota explicativa: Os itens acima foram acrescentados em virtude do Acórdão n. 1186/2017- TCU-Plenário e cinco por cento) das orientações expedidas pela Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão em relação aos impactos da reforma trabalhista nos contratos da Administração, com base na Nota Técnica nº 652/2017-MP (Disponível em: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx.xxx/xxxxxxxxxxx-x-xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx-xxxxxxxxxxxxxxxxxx#X0). A Contratante providenciará o desconto na fatura a ser paga do valor cobrado, ao DETRANglobal pago a título de vale-PR e 75% à empresa credenciada, prestadora dos serviços. Nas hipóteses estabelecidas no Art. 113 da Lei n.º 15.608/2007, o preço público poderá ser corrigido para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do ajuste. Esta correção acompanhará a variação do IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado), definido pela FGV (Fundação Xxxxxxx Xxxxxx) ou qualquer outro índice que o venha substituir, a cada período de 12 (doze) meses. O preço público referenciado no caput deste artigo engloba o valor a ser pago pelo serviço da empresa credenciada, já incluso o valor correspondente ao DETRAN-PR e quaisquer outros custos envolvidos na prestação do serviço, independente da marca/modelo, categoria, valor ou tipo de veículo; ficando vedado o pagamento de qualquer sobretaxa transporte em relação ao preço público estabelecido no caput deste artigoaos empregados da Contratada que expressamente optaram por não receber o benefício previsto na Lei nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985, regulamentado pelo Decreto nº 95.247, de 17 de novembro de 1987. Nota Explicativa: O pagamento será item acima foi acrescentado em decorrência do disposto na Orientação Normativa SLTI/MP n.º 3, de forma agrupada10 de setembro de 2014. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, uma vez ao mêsdesde que a Contratada não tenha concorrido, por meio de Documento de cobrança único, que deverá considerar o valor do preço público estabelecido (de acordo com o Artigo 9º) multiplicado pela quantidade de chassis registrados no mês de referência, pagos conforme proporcionalidade estabelecida no Artigo 9º §1º. O documento de cobrança único será emitido com base nos relatórios do sistema de controle da Autarquiaalguma forma, para cada instituição tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira ou entidade credoradevida pela Contratante, discriminando os beneficiários (DETRAN- PR e Empresas Credenciadas) e seus respectivos valores. A Instituição Financeira ou Entidade Credora efetuará os créditos conforme credores (DETRAN – PR e Empresas Credenciadas) e respectivas contas indicadas no documento de cobrança; O pagamento deverá ser realizado até o 5º dia útil do mês subsequente ao período de contabilização. Quando não houver o pagamento dentro do prazo previsto, a instituição financeira ou entidade credora se tornará inadimplente e ficará impedida de registrar novos contratos até a devida quitação dos valores devidos. Na hipótese de atraso não justificado no pagamento mencionado no caput, haverá recomposição com base em juros de mora de 1% (Um por cento) ao mês pro rata die, a partir do vencimento, até entre a data do vencimento e o efetivo depósitoadimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. O DETRAN-PR deverá disponibilizar relatório geral I = Índice de atividadescompensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX) I = ( 6 / 100 ) I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6% Nota Explicativa: Caso se trate de cada período mensal e, demonstrativo contábil detalhadocontratação de serviço com dedicação exclusiva de mão de obra, a ser encaminhado ao representante administração, nos termos do Decreto nº 9.507/18, deverá escolher uma entre as opções conta-depósito vinculada ou pagamento pelo fato gerador e inserir as cláusulas pertinentes que estão no modelo de serviços, além da instituição credora, devidamente indicado, para fins de conferência e atestação. O custo do registro eletrônico dos contratos de financiamento de veículos automotores no banco de dados do DETRAN-PR será de exclusiva responsabilidade das instituições financeiras ou entidades credoras. Não será exigida quantidade mínima de registros, devendo a credenciada assumir integralmente o risco inerente à atividade empresarialcláusula sobre repactuação.
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DO PAGAMENTO. 11.1.O pagamento a favor do contratado deverá ser efetuado até o 10º (décimo) dia útil, após o recebimento definitivo e aceitação dos objetos, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo setor competente, observada a ordem cronológica estabelecida no artigo 5º da Lei nº 8.666/93. Para cada contrato registrado no DETRANos fins de pagamento ainda será solicitada a apresentação das certidões negativas de débitos relativas ao FGTS, à previdência, ao trabalho, situação fiscal tributária federal, certidão negativa de tributos estaduais e municipais, mantendo-PRse as mesmas condições de habilitação do certame, fica estabelecido o PREÇO PÚBLICO no valor sendo que as mesmas deverão sempre apresentar data de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reaisvalidade posterior à data de emissão das respectivas Notas Fiscais. 00.0.Xx ocorrência de rejeição da(s) Nota(s) Fiscal(is), motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento passará a ser cobrado pelo serviço de registro, por chassi, cabendo, contado a título de remuneração, partir da data da sua reapresentação. 00.0.0.Xx houver atraso após o equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor cobrado, ao DETRAN-PR e 75% à empresa credenciada, prestadora dos serviços. Nas hipóteses estabelecidas no Art. 113 da Lei n.º 15.608/2007, o preço público poderá ser corrigido para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do ajuste. Esta correção acompanhará a variação do IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado), definido pela FGV (Fundação Xxxxxxx Xxxxxx) ou qualquer outro índice que o venha substituir, a cada período de 12 (doze) meses. O preço público referenciado no caput deste artigo engloba o valor a ser pago pelo serviço da empresa credenciada, já incluso o valor correspondente ao DETRAN-PR e quaisquer outros custos envolvidos na prestação do serviço, independente da marca/modelo, categoria, valor ou tipo de veículo; ficando vedado o pagamento de qualquer sobretaxa em relação ao preço público estabelecido no caput deste artigo. O pagamento será de forma agrupada, uma vez ao mês, por meio de Documento de cobrança único, que deverá considerar o valor do preço público estabelecido (de acordo com o Artigo 9º) multiplicado pela quantidade de chassis registrados no mês de referência, pagos conforme proporcionalidade estabelecida no Artigo 9º §1º. O documento de cobrança único será emitido com base nos relatórios do sistema de controle da Autarquia, para cada instituição financeira ou entidade credora, discriminando os beneficiários (DETRAN- PR e Empresas Credenciadas) e seus respectivos valores. A Instituição Financeira ou Entidade Credora efetuará os créditos conforme credores (DETRAN – PR e Empresas Credenciadas) e respectivas contas indicadas no documento de cobrança; O pagamento deverá ser realizado até o 5º dia útil do mês subsequente ao período de contabilização. Quando não houver o pagamento dentro do prazo previsto, a instituição financeira ou entidade credora se tornará inadimplente e ficará impedida as faturas serão pagas acrescidas de registrar novos contratos até a devida quitação dos valores devidos. Na hipótese de atraso não justificado no pagamento mencionado no caput, haverá recomposição com base em juros de mora de 16% (Um seis por cento) ao mês ano, aplicados pro rata diedie da data do vencimento até o efetivo pagamento, a partir do vencimentodesde que solicitado pela Empresa. 11.3.O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, até onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo depósitopagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso. O DETRAN11.4.Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração de preços ou a compensação financeira. 11.5.O MP-PR deverá disponibilizar relatório geral PI reserva-se o direito de atividadesrecusar o pagamento se, no ato da atestação, o objeto não estiver de cada período mensal e, demonstrativo contábil detalhado, acordo com as especificações apresentadas e aceitas. 11.6.O pagamento será feito por meio de ordem bancária em conta a ser encaminhado indicada pela contratada cuja ordem bancária dará quitação ao representante pagamento, e nos termos da instituição credoralei, devidamente indicadoserá debitado do valor devido ao MP-PI, para fins referente aos serviços prestados, os valores relativos aos tributos e contribuições sociais. 11.8.A Administração poderá descontar do valor do pagamento que o fornecedor tiver a receber, importâncias que lhe sejam devidas, por força da aplicação das multas previstas neste Termo de conferência e atestação. O custo do registro eletrônico dos contratos de financiamento de veículos automotores no banco de dados do DETRAN-PR será de exclusiva responsabilidade das instituições financeiras ou entidades credoras. Não será exigida quantidade mínima de registros, devendo a credenciada assumir integralmente o risco inerente à atividade empresarialReferência.
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Samples: Termo De Apostilamento
DO PAGAMENTO. Para cada contrato registrado no DETRAN-PR, fica estabelecido o PREÇO PÚBLICO no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), a ser cobrado pelo serviço de registro, por chassi, cabendo, a título de remuneração, o equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor cobrado, ao DETRAN-PR e 75% à empresa credenciada, prestadora dos serviços. Nas hipóteses estabelecidas no Art. 113 da Lei n.º 15.608/2007, o preço público poderá ser corrigido para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do ajuste. Esta correção acompanhará a variação do IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado), definido pela FGV (Fundação Xxxxxxx Xxxxxx) ou qualquer outro índice que o venha substituir, a cada período de 12 (doze) meses. O preço público referenciado no caput deste artigo engloba o valor a ser pago pelo serviço da empresa credenciada, já incluso o valor correspondente ao DETRAN-PR e quaisquer outros custos envolvidos na prestação do serviço, independente da marca/modelo, categoria, valor ou tipo de veículo; ficando vedado o pagamento de qualquer sobretaxa em relação ao preço público estabelecido no caput deste artigo. O pagamento do aluguel será de forma agrupadaefetuado mensalmente, uma vez ao mês, por meio de Documento de cobrança único, que deverá considerar o valor do preço público estabelecido (de acordo com o Artigo 9º) multiplicado pela quantidade de chassis registrados no mês de referência, pagos conforme proporcionalidade estabelecida no Artigo 9º §1º. O documento de cobrança único será emitido com base nos relatórios do sistema de controle da Autarquia, para cada instituição financeira ou entidade credora, discriminando os beneficiários (DETRAN- PR e Empresas Credenciadas) e seus respectivos valores. A Instituição Financeira ou Entidade Credora efetuará os créditos conforme credores (DETRAN – PR e Empresas Credenciadas) e respectivas contas indicadas no documento de cobrança; O pagamento deverá ser realizado até o 5º 15º (décimo quinto) dia útil do mês subsequente ao período vencido, desde que o recibo locatício, ou documento de contabilizaçãocobrança correspondente, tenha sido apresentado pelo LOCADOR com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o montante de mencionado no inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/93, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação do documento de cobrança, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993. Caso a antecedência mínima não seja observada, o pagamento será efetuado no prazo de até 20 (vinte) dias úteis da data da apresentação do recibo locatício ou documento de cobrança correspondente pelo LOCADOR. O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, do documento de cobrança apresentado pelo LOCADOR. Havendo erro na apresentação do documento de cobrança ou dos documentos pertinentes à locação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que o LOCADOR providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a LOCATÁRIA. Antes do pagamento, a LOCATÁRIA verificará, por meio de consulta eletrônica, a regularidade do cadastramento do LOCADOR no SICAF e/ou nos sites oficiais, especialmente quanto à regularidade fiscal federal, devendo seu resultado ser impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta-corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pelo LOCADOR, ou por outro meio previsto na legislação vigente. Será considerada como data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. A LOCATÁRIA não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pelo LOCADOR, que porventura não tenha sido acordada neste Termo de Contrato. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, nos termos da Instrução Normativa nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, no que couber: O LOCADOR regularmente optante pelo Simples Nacional, instituído pelo artigo 12 da Lei Complementar nº 123, de 2006, não houver o pagamento dentro do prazo previstosofrerá a retenção quanto aos impostos e contribuições abrangidos pelo referido regime, em relação às suas receitas próprias, desde que, a instituição cada pagamento, apresente a declaração de que trata o artigo 6° da Instrução Normativa RFB n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a LOCADORA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira ou entidade credora se tornará inadimplente e ficará impedida de registrar novos contratos até a devida quitação dos valores devidos. Na hipótese de atraso não justificado no pagamento mencionado no caputpela LOCATÁRIA, haverá recomposição com base em juros de mora de 1% (Um por cento) ao mês pro rata die, a partir do vencimento, até entre a data do vencimento e o efetivo depósito. O DETRAN-PR deverá disponibilizar relatório geral adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios; N = Número de atividades, de cada período mensal e, demonstrativo contábil detalhado, dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser encaminhado ao representante paga. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX) I = (6/100) I = 0,00016438 365 TX = Percentual da instituição credora, devidamente indicado, para fins de conferência e atestação. O custo do registro eletrônico dos contratos de financiamento de veículos automotores no banco de dados do DETRAN-PR será de exclusiva responsabilidade das instituições financeiras ou entidades credoras. Não será exigida quantidade mínima de registros, devendo a credenciada assumir integralmente o risco inerente à atividade empresarialtaxa anual = 6%.
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DO PAGAMENTO. Para cada contrato registrado no DETRAN-PR, fica estabelecido o PREÇO PÚBLICO no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), a ser cobrado pelo serviço de registro, por chassi, cabendo, a título de remuneração, o equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do valor cobrado, ao DETRAN-PR e 75% à empresa credenciada, prestadora dos serviços. Nas hipóteses estabelecidas no Art. 113 da Lei n.º 15.608/2007, o preço público poderá ser corrigido para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do ajuste. Esta correção acompanhará a variação do IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado), definido pela FGV (Fundação Xxxxxxx Xxxxxx) ou qualquer outro índice que o venha substituir, a cada período de 12 (doze) meses. O preço público referenciado no caput deste artigo engloba o valor a ser pago pelo serviço da empresa credenciada, já incluso o valor correspondente ao DETRAN-PR e quaisquer outros custos envolvidos na prestação recebimento definitivo do serviço, independente da marca/modeloconforme este Termo de Referência Quando houver glosa parcial dos serviços, categoria, a contratante deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor ou tipo de veículo; ficando vedado o pagamento de qualquer sobretaxa em relação ao preço público estabelecido no caput deste artigoexato dimensionado. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de forma agrupada..... (....) dias, uma vez ao mêscontados do recebimento da Nota Fiscal/Xxxxxx. Nota Explicativa: Atentar para o prazo máximo de 30 dias para pagamento, conforme disposto no artigo 40, XIV, “a”, da Lei 8.666, de 1993. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de Documento consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de cobrança únicoacesso ao referido Sistema, que deverá considerar mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: o prazo de validade; a data da emissão; os dados do contrato e do órgão contratante; o período de prestação dos serviços; o valor a pagar; e eventual destaque do preço público estabelecido valor de retenções tributárias cabíveis. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante; Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante. Previamente à emissão de acordo nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Artigo 9º) multiplicado Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela quantidade fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de chassis registrados no mês de referência, pagos conforme proporcionalidade estabelecida no Artigo 9º §1º. O documento de cobrança único será emitido com base nos relatórios do sistema de controle da Autarquiapagamento a ser efetuado, para cada instituição financeira que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou entidade credoraoutro de interesse público de alta relevância, discriminando os beneficiários (DETRAN- PR devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1993, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017, quando couber. Nota Explicativa: Atentar que a natureza do contrato e Empresas Credenciadas) e seus respectivos valoreso objeto da contratação que irão determinar a retenção tributária eventualmente cabível, bem como a possibilidade de a empresa se beneficiar da condição de optante do Simples Nacional, dentre outras questões de caráter tributário. A Instituição Financeira É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente. Nota Explicativa: Verificar se a LDO vigente mantém essa previsão. Além disso, a Administração deve verificar no SICAF, ou Entidade Credora efetuará os créditos conforme credores (DETRAN – PR e Empresas Credenciadas) e respectivas contas indicadas no documento por outros meios, a eventual existência de cobrança; O pagamento vínculos dessa natureza. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, o valor devido deverá ser realizado até o 5º dia útil do mês subsequente ao período acrescido de contabilização. Quando não houver o pagamento dentro do prazo previstoatualização financeira, e sua apuração se fará desde a instituição financeira ou entidade credora se tornará inadimplente e ficará impedida data de registrar novos contratos até a devida quitação dos valores devidos. Na hipótese de atraso não justificado no pagamento mencionado no caput, haverá recomposição com base em juros de mora de 1% (Um por cento) ao mês pro rata die, a partir do vencimento, seu vencimento até a data do efetivo depósito. O DETRAN-PR deverá disponibilizar relatório geral pagamento, em que os juros de atividadesmora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas: EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios; N = Número de cada período mensal e, demonstrativo contábil detalhado, dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser encaminhado ao representante paga. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX) I = ( 6 / 100 ) I = 0,00016438 TX = Percentual da instituição credora, devidamente indicado, para fins de conferência e atestação. O custo do registro eletrônico dos contratos de financiamento de veículos automotores no banco de dados do DETRAN-PR será de exclusiva responsabilidade das instituições financeiras ou entidades credoras. Não será exigida quantidade mínima de registros, devendo a credenciada assumir integralmente o risco inerente à atividade empresarial.taxa anual = 6%
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DO PAGAMENTO. Para O pagamento dos itens será feito em até 60 (sessenta) dias após o recebimento dos equipamentos constantes da Ordem de Fornecimento e o ateste da Nota Fiscal pelo Gestor do Contrato. A apresentação da Nota Fiscal/Fatura deverá ocorrer no prazo de 5 (cinco) dias, contados da emissão da respectiva Ordem de Fornecimento. STI_{B00DCB60-905D-4B62-9904-1E36F12A6524}_PCTID6 TERMO_DE_REFERENCIA.docx O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE. Será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a CONTRATADA: ▪ Não entregou, total ou parcialmente, os equipamentos previstos na Ordem de Fornecimento; ▪ Entregou equipamento danificado ou com embalagem violada; ▪ Deixou de observar as exigências de qualidade e prazo previstas neste Termo de Referência. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. Antes de cada contrato registrado pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no DETRANedital. Constatando-PRse, fica estabelecido o PREÇO PÚBLICO no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais)junto ao SICAF, a ser cobrado pelo serviço situação de registroirregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, por chassiescrito, cabendopara que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a título critério da contratante. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de remuneraçãopagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante, não será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF. STI_{B00DCB60-905D-4B62-9904-1E36F12A6524}_PCTID6 TERMO_DE_REFERENCIA.docx Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor cobrado, ao DETRAN-PR e 75% pagamento ficará condicionado à empresa credenciada, prestadora dos serviços. Nas hipóteses estabelecidas no Art. 113 da Lei n.º 15.608/2007, o preço público poderá ser corrigido para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do ajuste. Esta correção acompanhará a variação do IGP-M (Índice Geral apresentação de Preços do Mercado), definido pela FGV (Fundação Xxxxxxx Xxxxxx) ou qualquer outro índice que o venha substituir, a cada período de 12 (doze) meses. O preço público referenciado no caput deste artigo engloba o valor a ser pago pelo serviço da empresa credenciada, já incluso o valor correspondente ao DETRAN-PR e quaisquer outros custos envolvidos na prestação do serviço, independente da marca/modelo, categoria, valor ou tipo de veículo; ficando vedado o pagamento de qualquer sobretaxa em relação ao preço público estabelecido no caput deste artigo. O pagamento será de forma agrupada, uma vez ao mêscomprovação, por meio de Documento documento oficial, de cobrança únicoque faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na LC. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que deverá considerar o valor do preço público estabelecido (a CONTRATADAnão tenha concorrido, de acordo com o Artigo 9º) multiplicado pela quantidade de chassis registrados no mês de referência, pagos conforme proporcionalidade estabelecida no Artigo 9º §1º. O documento de cobrança único será emitido com base nos relatórios do sistema de controle da Autarquiaalguma forma, para cada instituição tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira ou entidade credoradevida pela Contratante, discriminando os beneficiários (DETRAN- PR e Empresas Credenciadas) e seus respectivos valores. A Instituição Financeira ou Entidade Credora efetuará os créditos conforme credores (DETRAN – PR e Empresas Credenciadas) e respectivas contas indicadas no documento de cobrança; O pagamento deverá ser realizado até o 5º dia útil do mês subsequente ao período de contabilização. Quando não houver o pagamento dentro do prazo previsto, a instituição financeira ou entidade credora se tornará inadimplente e ficará impedida de registrar novos contratos até a devida quitação dos valores devidos. Na hipótese de atraso não justificado no pagamento mencionado no caput, haverá recomposição com base em juros de mora de 1% (Um por cento) ao mês pro rata die, a partir do vencimento, até entre a data do vencimento e o efetivo depósitoadimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: • EM = Encargos moratórios; • N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; • VP = Valor da parcela a ser paga. • I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = 6% (ao ano) / 365 (dias ano) / 100 STI_{B00DCB60-905D-4B62-9904-1E36F12A6524}_PCTID6 TERMO_DE_REFERENCIA.docx Este Termo de Compromisso (“Termo”) é celebrado entre: CONTRATANTE xxxxxxxxxxxxx, Endereço xxxxxxx, inscrita no CNPJ/MF xxxxx ,personificação xxxxxx, neste ato representadas por seus respectivos procuradores abaixo assinados, na forma de seus respectivos Contratos Sociais, e CONTRATADA xxxxxxxxxxxxx, Endereço xxxxxxx, inscrita no CNPJ/MF xxxxx ,personificação xxxxxx, neste ato representadas por seus respectivos procuradores abaixo assinados, na forma de seus respectivos Contratos Sociais. O DETRAN-PR deverá disponibilizar relatório geral Órgão e a Empresa podem ser referidos individualmente como Parte e coletivamente como Partes, onde o contexto assim o exigir. CONSIDERANDO QUE as Partes estabeleceram ou estão considerando estabelecer uma relação de atividadesnegócio que possa incluir, entre outras, uma ou mais das seguintes relações ("Relação"): serviços de cada período mensal emarketing, demonstrativo contábil detalhadoconsultas, pesquisa e desenvolvimento, fornecimento/venda, teste/ensaio, colaboração, agenciamento, licitação, ou qualquer outra parceria que envolva a ser encaminhado divulgação de Informações Confidenciais de uma Parte a outra; CONSIDERANDO QUE as Partes podem divulgar entre si Informações Confidenciais, conforme definido abaixo neste instrumento, sobre aspectos de seus respectivos negócios, e em consideração da divulgação destas Informações Confidenciais; e CONSIDERANDO QUE as Partes desejam ajustar as condições de revelação das Informações Confidenciais, bem como definir as regras relativas ao representante da instituição credoraseu uso e proteção. RESOLVEM as Partes celebrar o presente Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo, devidamente indicadoo qual se regerá pelas considerações acima, para fins de conferência bem como pelas cláusulas e atestação. O custo do registro eletrônico dos contratos de financiamento de veículos automotores no banco de dados do DETRAN-PR será de exclusiva responsabilidade das instituições financeiras ou entidades credoras. Não será exigida quantidade mínima de registros, devendo condições a credenciada assumir integralmente o risco inerente à atividade empresarial.seguir:
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Samples: Termo De Referência Tr
DO PAGAMENTO. Para cada contrato registrado O pagamento será efetuado pela Contratante no DETRANprazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Termo de Referência A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-PRline ao SICAF ou, fica estabelecido o PREÇO PÚBLICO na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no valor art. 29 da Lei nº 8.666, de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais)1993. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser cobrado pelo serviço tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de registro26 de abril de 2018. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, por chassi, cabendo, tais como: o prazo de validade; a título data da emissão; os dados do contrato e do órgão contratante; o período de remuneração, o equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor cobrado, ao DETRAN-PR e 75% à empresa credenciada, prestadora prestação dos serviços. Nas hipóteses estabelecidas no Art. 113 da Lei n.º 15.608/2007, o preço público poderá ser corrigido para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do ajuste. Esta correção acompanhará a variação do IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado), definido pela FGV (Fundação Xxxxxxx Xxxxxx) ou qualquer outro índice que o venha substituir, a cada período de 12 (doze) meses. O preço público referenciado no caput deste artigo engloba ; o valor a ser pago pelo serviço pagar; e eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. Havendo erro na apresentação da empresa credenciadaNota Fiscal/Fatura, já incluso ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o valor correspondente ao DETRANpagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-PR se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante; Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada: não produziu os resultados acordados; deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida; deixou de utilizar os materiais e quaisquer outros custos envolvidos na prestação recursos humanos exigidos para a execução do serviço, independente ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da marcacontratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1993, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/modeloMP n. 5/2017, categoria, valor ou tipo de veículo; ficando quando couber. É vedado o pagamento de pagamento, a qualquer sobretaxa em relação ao preço público estabelecido no caput deste artigo. O pagamento será de forma agrupada, uma vez ao mêstítulo, por meio serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Documento Diretrizes Orçamentárias vigente. Nos casos de cobrança únicoeventuais atrasos de pagamento, desde que deverá considerar o valor do preço público estabelecido (a Contratada não tenha concorrido, de acordo com o Artigo 9º) multiplicado pela quantidade de chassis registrados no mês de referência, pagos conforme proporcionalidade estabelecida no Artigo 9º §1º. O documento de cobrança único será emitido com base nos relatórios do sistema de controle da Autarquiaalguma forma, para cada instituição tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira ou entidade credoradevida pela Contratante, discriminando os beneficiários (DETRAN- PR e Empresas Credenciadas) e seus respectivos valores. A Instituição Financeira ou Entidade Credora efetuará os créditos conforme credores (DETRAN – PR e Empresas Credenciadas) e respectivas contas indicadas no documento de cobrança; O pagamento deverá ser realizado até o 5º dia útil do mês subsequente ao período de contabilização. Quando não houver o pagamento dentro do prazo previsto, a instituição financeira ou entidade credora se tornará inadimplente e ficará impedida de registrar novos contratos até a devida quitação dos valores devidos. Na hipótese de atraso não justificado no pagamento mencionado no caput, haverá recomposição com base em juros de mora de 1% (Um por cento) ao mês pro rata die, a partir do vencimento, até entre a data do vencimento e o efetivo depósito. O DETRAN-PR deverá disponibilizar relatório geral adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios; N = Número de atividades, de cada período mensal e, demonstrativo contábil detalhado, dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser encaminhado ao representante paga. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX) I= (6/100) / 365 I = 0,00016438 TX = Percentual da instituição credora, devidamente indicado, para fins de conferência e atestação. O custo do registro eletrônico dos contratos de financiamento de veículos automotores no banco de dados do DETRAN-PR será de exclusiva responsabilidade das instituições financeiras ou entidades credoras. Não será exigida quantidade mínima de registros, devendo a credenciada assumir integralmente o risco inerente à atividade empresarial.taxa anual = 6%
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Samples: Contrato Administrativo N°
DO PAGAMENTO. Para cada contrato registrado no DETRAN-PR, fica estabelecido o PREÇO PÚBLICO no valor A aceitabilidade da obra está condicionada à correta execução do projeto de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), a ser cobrado pelo serviço de registro, por chassi, cabendo, a título de remuneração, o equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor cobradoarquitetura, ao DETRAN-PR acompanhamento e 75% à empresa credenciadaatestado dos serviços pela fiscalização, prestadora aos relatórios de controle da qualidade contendo os resultados dos serviçosensaios e determinações devidamente interpretados caracterizando a qualidade do serviço executado e aos requisitos impostos pelas normas vigentes da ABNT e do Município. Nas hipóteses estabelecidas no Art. 113 da Lei n.º 15.608/2007, o preço público poderá ser corrigido para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do ajuste. Esta correção acompanhará a variação do IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado), definido pela FGV (Fundação Xxxxxxx Xxxxxx) As medições serão feitas mensalmente ou qualquer outro índice que o venha substituir, a cada período de 12 (doze) meses. O preço público referenciado no caput deste artigo engloba o valor a ser pago pelo serviço da empresa credenciada, já incluso o valor correspondente ao DETRAN-PR e quaisquer outros custos envolvidos na prestação do serviço, independente da marca/modelo, categoria, valor ou tipo de veículo; ficando vedado o pagamento de qualquer sobretaxa em relação ao preço público estabelecido no caput deste artigo. O pagamento será de forma agrupada, uma vez ao mês, por meio de Documento de cobrança único, que deverá considerar o valor do preço público estabelecido (de acordo com o Artigo 9º) multiplicado cronograma financeiro, sempre que as etapas forem concluídas e constarão de folhas-resumo, contendo a relação de serviços, conforme Cronograma. O Município pagará apenas pelos serviços contratados e executados, o preço integrante da proposta aprovada, ressalvada a incidência de reajustamento e a ocorrência de imprevistos. Fica expressamente estabelecido que os preços por solução globalizada incluam a sinalização provisória, todos os insumos e transportes, bem como impostos, taxas, custos financeiros, lucros e bonificações, de acordo com as condições previstas nas especificações e nas normas indicadas no Edital e mais documentos da licitação, constituindo assim sua única remuneração pelos trabalhos contratados e executados. Obedecido ao cronograma físico-financeiro apresentado, será procedida á medição dos serviços. Emitido o atestado de conformidade, a Contratada deverá apresentar as notas fiscais correspondentes à medição. O pagamento referente a cada medição será liberado mediante comprovação, pela quantidade Contratada, da regularidade fiscal, nos termos do Edital. Sendo constatada qualquer irregularidade em relação à situação cadastral da Contratada, esta será formalmente comunicada de chassis registrados no mês de referência, pagos conforme proporcionalidade estabelecida no Artigo 9º §1º. O documento de cobrança único será emitido com base nos relatórios do sistema de controle da Autarquiasua situação irregular, para cada instituição financeira ou entidade credoraque apresente justificativa e comprovação de regularidade. Caberá à empresa contratada informar à fiscalização sobre o andamento dos serviços bem como término dos mesmos para efeito de supervisão e consequente elaboração da medição. Todo serviço executado bem como medido, discriminando os beneficiários (DETRAN- PR e Empresas Credenciadas) e seus respectivos valoresdeverá ser evidenciado com fotos. A Instituição Financeira ou Entidade Credora efetuará empresa Contratada, para efeito de recebimento dos serviços deverá apresentar protocolizar a(s) Nota(s) Fiscal(s) decorrente dos boletins de medição junto ao protocolo geral da Prefeitura, juntando todos os créditos conforme credores (DETRAN – PR e Empresas Credenciadas) e respectivas contas indicadas no documento documentos constantes do checklist anexo ao contrato. identificada pelo setor financeiro desta municipalidade, após a apresentação dos seguintes documentos: ∙ Nota Fiscal/Fatura de cobrança; O pagamento deverá ser realizado até o 5º dia útil do mês subsequente ao período de contabilização. Quando não houver o pagamento dentro do prazo previstoserviços discriminativo, a instituição financeira ou entidade credora se tornará inadimplente e ficará impedida de registrar novos contratos até a devida quitação dos valores devidos. Na hipótese de atraso não justificado no pagamento mencionado no caput, haverá recomposição com base em juros de mora de 1% (Um por cento) ao mês pro rata die, a partir do vencimento, até a data do efetivo depósito. O DETRAN-PR deverá disponibilizar relatório geral de atividades, de cada período mensal e, demonstrativo contábil detalhado, a ser encaminhado ao representante da instituição credoravia única, devidamente indicadoatestado pela Secretaria requisitante, para fins assim como pelo fiscal do contrato; ∙ Certidão Negativa de conferência e atestação. O custo do registro eletrônico dos contratos de financiamento de veículos automotores no banco de dados do DETRAN-PR será de exclusiva responsabilidade das instituições financeiras ou entidades credoras. Não será exigida quantidade mínima de registros, devendo Débito relativo a credenciada assumir integralmente o risco inerente à atividade empresarial.tributos federais;
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Samples: www.santacruzdavitoria.ba.gov.br
DO PAGAMENTO. Para A CONTRATANTE pagará, mensalmente, a CONTRATADA, pelos serviços efetivamente prestados, a importância correspondente a cada contrato registrado no DETRAN-PRprocedimento mensal, fica estabelecido o PREÇO PÚBLICO observando os limites quantitativos contratados, com base na Tabela de Procedimentos do SUS em vigor, no valor anual estimado de R$ 350,00 78.840,00 (trezentos setenta e cinquenta oito mil, oitocentos e quarenta reais) e no valor mensal de R$ 6.570,00 (seis mil, quinhentos e setenta reais). A Tabela de Procedimentos do SUS vigente poderá ser acessada no endereço eletrônico http//:xxx.xxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx Os procedimentos posteriormente inseridos na Tabela SUS passarão a fazer parte do ANEXO I, a ser cobrado do Edital nº 01/2021. As contas rejeitadas pelo serviço de registroprocessamento de dados ou pela conferência técnica administrativa serão devolvidas à contratada para correções cabíveis, por chassi, cabendo, devendo ser reapresentadas no prazo estabelecido pela contratante e de acordo com a título legislação vigente. O Contratado fica obrigado a apresentar o Boletim de remuneração, o equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor cobrado, ao DETRANProdução Ambulatorial – Dados Individualizados -BPA-PR e 75% I no segundo dia útil de cada mês subsequente à empresa credenciada, prestadora prestação dos serviços. Nas hipóteses estabelecidas no Art. 113 da Lei n.º 15.608/2007, o preço público poderá ser corrigido para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do ajuste. Esta correção acompanhará a variação do IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado), definido pela FGV (Fundação Xxxxxxx Xxxxxx) ou qualquer outro índice que o venha substituirDesse modo, a cada período Contratada se obriga a apresentar o processamento dos serviços prestados por meio do BPA - Boletim de 12 (doze) mesesprodução ambulatorial, do Ministério da Saúde, portanto, a instituição interessada deverá ter conhecimento destes ou de outros sistemas que possam vir a ser adotados pelo MS. O preço público referenciado no caput deste artigo engloba o valor pagamento somente será efetuado mediante apresentação da autorização do atendimento, emitida pela Secretaria Municipal da Saúde, devidamente assinada pelo paciente, comprovando a ser pago pelo serviço da empresa credenciada, já incluso o valor correspondente ao DETRAN-PR e quaisquer outros custos envolvidos na prestação do serviço, independente acompanhada do documento fiscal idôneo emitido pelo credenciado. E ainda, a comprovação, por meio idôneo, da marca/modeloregularidade com a Previdência Social (CND), categoriacom o FGTS (CRF) e com a Fazenda Federal, valor ou tipo Fazenda Estadual e Municipal bem como à apresentação da Guia da Previdência Social (GPS), da Guia de veículo; ficando vedado Recolhimento do FGTS e informações à Previdência Social (GFIP), com autenticação do Banco recebedor, correspondente ao mês imediatamente anterior ao da fatura apresentada. Serão processadas as retenções previdenciárias e tributárias, nos termos da Lei que regula a matéria. Após a revisão dos documentos e sua aprovação a Contratante efetuará o pagamento de qualquer sobretaxa em relação ao preço público estabelecido no caput deste artigodo valor apurado. O pagamento dos serviços ambulatoriais prestados e regularmente faturados com contrato válido e vigente será realizado no prazo de forma agrupadaaté 30 (trinta) dias úteis, uma vez ao mês, por meio de Documento de cobrança único, que deverá considerar após o valor do preço público estabelecido (de acordo com o Artigo 9º) multiplicado seu recebimento e confirmação da prestação dos serviços pelo fiscal designado pela quantidade de chassis registrados no mês de referência, pagos conforme proporcionalidade estabelecida no Artigo 9º §1º. O documento de cobrança único será emitido com base nos relatórios do sistema de controle da Autarquia, para cada instituição financeira ou entidade credora, discriminando os beneficiários (DETRAN- PR e Empresas Credenciadas) e seus respectivos valores. A Instituição Financeira ou Entidade Credora efetuará os créditos conforme credores (DETRAN – PR e Empresas Credenciadas) e respectivas contas indicadas no documento de cobrança; O pagamento deverá ser realizado até o 5º dia útil do mês subsequente ao período de contabilização. Quando não houver o pagamento dentro do prazo previsto, a instituição financeira ou entidade credora se tornará inadimplente e ficará impedida de registrar novos contratos até a devida quitação dos valores devidos. Na hipótese de atraso não justificado no pagamento mencionado no caput, haverá recomposição com base em juros de mora de 1% (Um por cento) ao mês pro rata die, a partir do vencimento, até a data do efetivo depósito. O DETRAN-PR deverá disponibilizar relatório geral de atividades, de cada período mensal e, demonstrativo contábil detalhado, a ser encaminhado ao representante da instituição credora, devidamente indicado, para fins de conferência e atestação. O custo do registro eletrônico dos contratos de financiamento de veículos automotores no banco de dados do DETRAN-PR será de exclusiva responsabilidade das instituições financeiras ou entidades credoras. Não será exigida quantidade mínima de registros, devendo a credenciada assumir integralmente o risco inerente à atividade empresarialAdministração.
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Samples: www.cerrograndedosul.rs.gov.br
DO PAGAMENTO. Para cada contrato registrado no DETRAN-PR, fica estabelecido o PREÇO PÚBLICO no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), a ser cobrado pelo serviço de registro, por chassi, cabendo, a título de remuneração, o equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor cobrado, ao DETRAN-PR e 75% à empresa credenciada, prestadora dos serviços. Nas hipóteses estabelecidas no Art. 113 da Lei n.º 15.608/2007, o preço público poderá ser corrigido para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do ajuste. Esta correção acompanhará a variação do IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado), definido pela FGV (Fundação Xxxxxxx Xxxxxx) ou qualquer outro índice que o venha substituir, a cada período de 12 (doze) meses. O preço público referenciado no caput deste artigo engloba o valor a ser pago pelo serviço da empresa credenciada, já incluso o valor correspondente ao DETRAN-PR e quaisquer outros custos envolvidos na prestação do serviço, independente da marca/modelo, categoria, valor ou tipo de veículo; ficando vedado o pagamento de qualquer sobretaxa em relação ao preço público estabelecido no caput deste artigo. O pagamento será efetuado no prazo de forma agrupada20 (vinte) dias corridos após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo pelo Fiscal do Contrato, uma vez ao mêspreferencialmente mediante depósito na conta bancária informada na nota fiscal. A Contratada receberá apenas pelo objeto efetivamente executado. O Coren-SP reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se os dados constantes da nota fiscal estiverem em desacordo com os dados da Contratada ou em desconformidade com a legislação tributária vigente e, por meio ainda, se for constatado no ato da atestação que o objeto entregue não corresponde às especificações apresentadas na proposta e neste Instrumento. Não ocorrendo o pagamento, a Contratada não terá o direito à compensação financeira ou alteração de Documento de cobrança únicopreços. Na hipótese da nota fiscal apresentar erros ou dúvidas quanto à sua exatidão ou quanto à documentação que deve acompanhá-la, que deverá considerar o valor do preço público estabelecido (a Contratante poderá pagar apenas a parcela não controvertida no prazo fixado para pagamento, de acordo com o Artigo 9º) multiplicado relatório emitido pela quantidade Gerência Financeira – Gefin, ressalvado o direito da Contratada de chassis registrados no mês de referênciareapresentar para cobrança as partes controvertidas com as devidas justificativas, pagos conforme proporcionalidade estabelecida no Artigo 9º §1º. O documento de cobrança único será emitido com base nos relatórios do sistema de controle da Autarquia, caso em que a Contratante terá reiniciado o prazo para cada instituição financeira ou entidade credora, discriminando os beneficiários (DETRAN- PR efetuar nova análise e Empresas Credenciadas) e seus respectivos valores. A Instituição Financeira ou Entidade Credora efetuará os créditos conforme credores (DETRAN – PR e Empresas Credenciadas) e respectivas contas indicadas no documento de cobrança; O pagamento deverá ser realizado até o 5º dia útil do mês subsequente ao período de contabilização. Quando não houver o pagamento dentro do prazo previsto, a instituição financeira ou entidade credora se tornará inadimplente e ficará impedida de registrar novos contratos até a devida quitação dos valores devidos. Na hipótese de atraso não justificado no pagamento mencionado no caput, haverá recomposição com base em juros de mora de 1% (Um por cento) ao mês pro rata dierespectivo pagamento, a partir do vencimentorecebimento. A Contratante poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Contratada. A cada pagamento será verificada a retenção na fonte ou solidária de impostos e contribuições sociais, até conforme as legislações pertinentes ao ramo de atividade, que devem vir expressas na nota fiscal, em obediência aos ditames estabelecidos pela IN/RFB nº 1.234/2012, que dispõe sobre a retenção de tributos e contribuições nos pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo Coren-SP serão calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo que: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo depósito. O DETRAN-PR deverá disponibilizar relatório geral pagamento; VP = Valor da parcela em atraso; I = Índice de atividadescompensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = i/365 I = (6/100)/365 I = 0,00016438 Em que i = taxa percentual anual no valor de cada período mensal e, demonstrativo contábil detalhado, a ser encaminhado ao representante da instituição credora, devidamente indicado, para fins de conferência e atestação. O custo do registro eletrônico dos contratos de financiamento de veículos automotores no banco de dados do DETRAN-PR será de exclusiva responsabilidade das instituições financeiras ou entidades credoras. Não será exigida quantidade mínima de registros, devendo a credenciada assumir integralmente o risco inerente à atividade empresarial6%.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços
DO PAGAMENTO. Para cada contrato registrado O pagamento dos serviços pela CDRJ será efetuado conforme o disposto nesta Cláusula, observando ainda o que dispõe o item “12” do Anexo I – Termo de Referência, constante do Processo Administrativo nº. 15.084/2019, do Edital de Pregão Eletrônico nº. 25/2019 e, no DETRAN-PR, fica estabelecido o PREÇO PÚBLICO no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), a ser cobrado pelo serviço de registro, por chassi, cabendo, a título de remuneraçãoque couber, o equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor cobrado, ao DETRAN-PR e 75% à empresa credenciada, prestadora dos serviços. Nas hipóteses estabelecidas no Art. 113 Anexo XI da Lei n.º 15.608/2007, o preço público poderá ser corrigido para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do ajuste. Esta correção acompanhará a variação do IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado), definido pela FGV (Fundação Xxxxxxx Xxxxxx) ou qualquer outro índice que o venha substituir, a cada período de 12 (doze) meses. O preço público referenciado no caput deste artigo engloba o valor a ser pago pelo serviço da empresa credenciada, já incluso o valor correspondente ao DETRAN-PR e quaisquer outros custos envolvidos na prestação do serviço, independente da marcaIN SEGES/modelo, categoria, valor ou tipo de veículo; ficando vedado o pagamento de qualquer sobretaxa em relação ao preço público estabelecido no caput deste artigoMP nº 5/2017. O pagamento das notas fiscais, faturas ou documentos equivalentes será efetuado, em parcela única, até 30 (trinta) dias, contados da data da sua apresentação, devidamente conferida e certificada pela FISCALIZAÇÃO, mediante ordem bancária a ser creditada em conta corrente da CONTRATADA. As notas fiscais, faturas ou documentos equivalentes deverão ser apresentadas sem emendas, rasuras ou ressalvas, observada a legislação fiscal vigente. Havendo erro nas notas fiscais, faturas ou documentos equivalentes ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota fiscal/fatura será devolvida à CONTRATADA pela FISCALIZAÇÃO e o pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal. Também poderá ser motivo de forma agrupadadevolução de nota fiscal/fatura, uma vez ao mês, por meio de Documento de cobrança único, que deverá considerar o valor do preço público estabelecido (de acordo com o Artigo 9º) multiplicado pela quantidade de chassis registrados no mês de referência, pagos conforme proporcionalidade estabelecida no Artigo 9º §1º. O documento de cobrança único será emitido com base nos relatórios do sistema de controle da Autarquia, para cada instituição financeira ou entidade credora, discriminando os beneficiários (DETRAN- PR e Empresas Credenciadas) e seus respectivos valores. A Instituição Financeira ou Entidade Credora efetuará os créditos conforme credores (DETRAN – PR e Empresas Credenciadas) e respectivas contas indicadas no documento de cobrança; O pagamento deverá ser realizado até se esta for entregue após o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao período de contabilizaçãomês. Quando não houver o pagamento dentro do prazo previstoNas notas fiscais, faturas ou documentos equivalentes é recomendado que a instituição financeira ou entidade credora se tornará inadimplente e ficará impedida de registrar novos contratos até a devida quitação dos valores devidos. Na hipótese de atraso não justificado no pagamento mencionado no caput, haverá recomposição com base em juros de mora de 1% (Um por cento) ao mês pro rata die, a partir do vencimento, até a data do efetivo depósito. O DETRAN-PR deverá disponibilizar relatório geral de atividades, de cada período mensal e, demonstrativo contábil detalhado, a ser encaminhado ao representante da instituição credora, devidamente indicadoCONTRATADA faça constar, para fins de conferência pagamento, as informações relativas ao Contrato, ao nome e atestaçãonúmero do banco, da agência e de sua conta corrente. As notas fiscais, faturas ou documentos equivalentes deverão ser entregues ao respectivo Gestor ou Fiscal do Contrato, especificando o tipo de serviço com as respectivas quantidades. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela CDRJ, o valor devido deve ser acrescido de atualização financeira com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, "pro rata die", calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ou, se extinto, por qualquer outro índice a ser acordado entre as partes, incidentes a partir do primeiro dia subsequente ao vencimento da obrigação até o efetivo adimplemento desta. Junto às notas fiscais, faturas ou documentos equivalentes, a CONTRATADA apresentará a cópia das certidões negativas de débitos com a Receita Federal/INSS e FGTS ou apresentação do Registro Cadastral no SICAF, atualizado, contendo as informações sobre validade das citadas certidões. Eventual situação de irregularidade fiscal da CONTRATADA não impede o pagamento, se o material tiver sido entregue e atestado. Tal hipótese ensejará, entretanto, a adoção das providências tendentes ao sancionamento da empresa e eventual rescisão contratual. O custo do registro eletrônico dos contratos de financiamento de veículos automotores no banco de dados do DETRAN-PR imposto sobre serviços que for devido será de exclusiva responsabilidade das instituições financeiras ou entidades credoras. Não será exigida quantidade mínima de registrosda CONTRATADA e pago ao Município, em guia própria, devendo posteriormente ser comprovado o seu pagamento junto à FISCALIZAÇÃO da CDRJ, bem como os recolhimentos relativos ao INSS/FGTS, cujos comprovantes de pagamento deverão ser anexados, por cópia, ao processo a credenciada assumir integralmente que se refere este Contrato. Havendo previsão na legislação, a CDRJ reterá do valor bruto da nota fiscal de prestação de serviços a título de “RETENÇÃO PARA A PREVIDÊNCIA SOCIAL”, os quais deverão ser recolhidos à rede bancária, em nome da CONTRATADA, até o risco inerente dia 20 (vinte) do mês seguinte ao ato da emissão do respectivo documento. A CDRJ, quando do pagamento das notas fiscais, faturas ou documentos equivalentes procederá conforme previsão na legislação tributária à atividade empresarialretenção dos tributos e contribuições devidos pela CONTRATADA.
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DO PAGAMENTO. Para cada contrato registrado no DETRAN-PRO pagamento pelas aquisições, fica estabelecido o PREÇO PÚBLICO no valor objeto da presente licitação, será feito pelo Órgão Participante em favor da licitante vencedora, mediante transferência bancária (depósito ou PIX) em conta corrente de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais)titularidade do Fornecedor ou boleto, a ser cobrado pelo serviço de registroapós as entregas dos bens, por chassi, cabendo, a título de remuneração, o equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor cobrado, ao DETRAN-PR e 75% à empresa credenciada, prestadora dos serviços. Nas hipóteses estabelecidas no Art. 113 acompanhados da Lei n.º 15.608/2007, o preço público poderá ser corrigido para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do ajuste. Esta correção acompanhará a variação do IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado), definido pela FGV (Fundação Xxxxxxx Xxxxxx) ou qualquer outro índice que o venha substituir, a cada período de 12 (doze) meses. O preço público referenciado no caput deste artigo engloba o valor a ser pago pelo serviço da empresa credenciada, já incluso o valor correspondente ao DETRAN-PR e quaisquer outros custos envolvidos na prestação do serviço, independente da marca/modelo, categoria, valor ou tipo de veículo; ficando vedado o pagamento de qualquer sobretaxa em relação ao preço público estabelecido no caput deste artigorespectiva nota fiscal. O pagamento será efetuado mensalmente, mediante medição da quilometragem percorrida no período, em até 15 (quinze) dias consecutivos contados do dia do recebimento da respectiva Nota Fiscal (desde que conferido e aceito). Somente serão autorizados os pagamentos em contas cujo CNPJ de forma agrupadatitularidade seja idêntico àquele da habilitação e proposta vinculada, uma vez ao mês, por meio sendo responsabilidade da fornecedora manter a identidade de Documento informação no momento do cadastro e durante a execução. O número do CNPJ - Cadastro Nacional de cobrança único, que Pessoa Jurídica - constante das notas fiscais deverá considerar o valor do preço público estabelecido (ser aquele fornecido na fase de acordo com o Artigo 9º) multiplicado pela quantidade habilitação. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de chassis registrados no mês de referência, pagos conforme proporcionalidade estabelecida no Artigo 9º §1º. O documento de cobrança único será emitido com base nos relatórios do sistema de controle da Autarquia, para cada instituição liquidação qualquer obrigação financeira ou entidade credoratécnica que lhe for imposta, discriminando os beneficiários (DETRAN- PR e Empresas Credenciadas) e seus respectivos valoresem virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária. A Instituição Financeira ou Entidade Credora efetuará os créditos conforme credores (DETRAN – PR e Empresas Credenciadas) e respectivas contas indicadas no documento Os preços não serão reajustados durante a validade desta Ata de cobrança; O pagamento deverá Registro de Preços, mesmo em caso de prorrogação, mas poderão ser realizado até revistos, na forma do edital. Se o 5º dia útil do mês subsequente ao período Município de contabilização. Quando Campo Alegre não houver efetuar o pagamento dentro do no prazo previstoprevisto no Edital e na ata de registro de preços, e tendo o Fornecedor, à época, adimplido integralmente as obrigações avençadas, inclusive quanto aos documentos que devem acompanhar a instituição financeira ou entidade credora se tornará inadimplente e ficará impedida de registrar novos contratos até a devida quitação dos Nota Fiscal, os valores devidos. Na hipótese de atraso não justificado no pagamento mencionado no caput, haverá recomposição com base em juros de mora de 1% (Um por cento) ao mês pro rata diedevidos serão monetariamente atualizados, a partir do vencimentodia de seu vencimento e até o dia de sua liquidação, até a data do efetivo depósito. O DETRAN-PR deverá disponibilizar relatório geral segundo os mesmos critérios adotados para atualização de atividadesobrigações tributárias, conforme estabelecido no artigo 92, inciso V, da Lei Federal nº 14.133, de cada período mensal e, demonstrativo contábil detalhado, a ser encaminhado ao representante da instituição credora, devidamente indicado, para fins de conferência e atestação. O custo do registro eletrônico dos contratos de financiamento de veículos automotores no banco de dados do DETRAN-PR será de exclusiva responsabilidade das instituições financeiras ou entidades credoras. Não será exigida quantidade mínima de registros, devendo a credenciada assumir integralmente o risco inerente à atividade empresarial2021.
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Samples: Ata De Registro De Preços
DO PAGAMENTO. Para cada contrato registrado no DETRAN-PR, fica estabelecido o PREÇO PÚBLICO no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), a ser cobrado pelo serviço de registro, por chassi, cabendo, a título de remuneração, o equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do valor cobrado, ao DETRAN-PR e 75% à empresa credenciada, prestadora dos serviços. Nas hipóteses estabelecidas no Art. 113 da Lei n.º 15.608/2007, o preço público poderá ser corrigido para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do ajuste. Esta correção acompanhará a variação do IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado), definido pela FGV (Fundação Xxxxxxx Xxxxxx) ou qualquer outro índice que o venha substituir, a cada período de 12 (doze) meses. O preço público referenciado no caput deste artigo engloba o valor a ser pago pelo serviço da empresa credenciada, já incluso o valor correspondente ao DETRAN-PR e quaisquer outros custos envolvidos na prestação recebimento definitivo do serviço, independente da marca/modeloconforme este Termo de Referência. Quando houver glosa parcial dos serviços, categoria, a contratante deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor ou tipo de veículo; ficando vedado o pagamento de qualquer sobretaxa em relação ao preço público estabelecido no caput deste artigoexato dimensionado. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de forma agrupada30 (trinta) dias, uma vez contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993. Nota Explicativa: Atentar para o prazo máximo de 30 dias para pagamento, conforme disposto no artigo 40, XIV, “a”, da Lei 8.666, de 1993. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: o prazo de validade; a data da emissão; os dados do contrato e do órgão contratante; o período de prestação dos serviços; o valor a pagar; e eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante; Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao mêsSICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por meio escrito, para que, no prazo de Documento 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Contratante. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de cobrança únicopagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá considerar adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018. É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente. Nota Explicativa: Verificar se a LDO vigente mantém essa previsão. Além disso, a Administração deve verificar no SICAF, ou por outros meios, a eventual existência de vínculos dessa natureza. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1993, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017, quando couber. Nota Explicativa: Atentar que a natureza do contrato e o objeto da contratação que irão determinar a retenção tributária eventualmente cabível, bem como a possibilidade de a empresa se beneficiar da condição de optante do Simples Nacional, dentre outras questões de caráter tributário. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, o valor do preço público estabelecido (de acordo com o Artigo 9º) multiplicado pela quantidade de chassis registrados no mês de referência, pagos conforme proporcionalidade estabelecida no Artigo 9º §1º. O documento de cobrança único será emitido com base nos relatórios do sistema de controle da Autarquia, para cada instituição financeira ou entidade credora, discriminando os beneficiários (DETRAN- PR e Empresas Credenciadas) e seus respectivos valores. A Instituição Financeira ou Entidade Credora efetuará os créditos conforme credores (DETRAN – PR e Empresas Credenciadas) e respectivas contas indicadas no documento de cobrança; O pagamento devido deverá ser realizado até o 5º dia útil do mês subsequente ao período acrescido de contabilização. Quando não houver o pagamento dentro do prazo previstoatualização financeira, e sua apuração se fará desde a instituição financeira ou entidade credora se tornará inadimplente e ficará impedida data de registrar novos contratos até a devida quitação dos valores devidos. Na hipótese de atraso não justificado no pagamento mencionado no caput, haverá recomposição com base em juros de mora de 1% (Um por cento) ao mês pro rata die, a partir do vencimento, seu vencimento até a data do efetivo depósito. O DETRAN-PR deverá disponibilizar relatório geral pagamento, em que os juros de atividadesmora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas: EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios; N = Número de cada período mensal e, demonstrativo contábil detalhado, dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser encaminhado ao representante paga. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX) I = ( 6 / 100 ) I = 0,00016438 TX = Percentual da instituição credora, devidamente indicado, para fins de conferência e atestação. O custo do registro eletrônico dos contratos de financiamento de veículos automotores no banco de dados do DETRAN-PR será de exclusiva responsabilidade das instituições financeiras ou entidades credoras. Não será exigida quantidade mínima de registros, devendo a credenciada assumir integralmente o risco inerente à atividade empresarial.taxa anual = 6%
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Samples: www.gov.br
DO PAGAMENTO. Para cada contrato registrado no DETRAN-PR, fica estabelecido o PREÇO PÚBLICO no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), a ser cobrado pelo serviço de registro, por chassi, cabendo, a título de remuneração, o equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor cobrado, ao DETRAN-PR e 75% à empresa credenciada, prestadora dos serviços. Nas hipóteses estabelecidas no Art. 113 da Lei n.º 15.608/2007, o preço público poderá ser corrigido para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do ajuste. Esta correção acompanhará a variação do IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado), definido pela FGV (Fundação Xxxxxxx Xxxxxx) ou qualquer outro índice que o venha substituir, a cada período de 12 (doze) meses. O preço público referenciado no caput deste artigo engloba o valor a ser pago pelo serviço da empresa credenciada, já incluso o valor correspondente ao DETRAN-PR e quaisquer outros custos envolvidos na prestação do serviço, independente da marca/modelo, categoria, valor ou tipo de veículo; ficando vedado o pagamento de qualquer sobretaxa em relação ao preço público estabelecido no caput deste artigo. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. • Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993. • Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato. • A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993 • Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018. • Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. • Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. Av. Dr. Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx, 1.710 - Centro Adm. Gov. Xxxxxxx Xxxxxx, Capucho - Telefone: 00-0000-0000 CEP: 00000-000 - Aracaju/SE - xxx.xxxx-xx.xxx.xx – xxxxxxxxxxxxxx@xxxx-xx.xxx.xx Assinado de forma agrupadadigital por XXXXXX XXXXX: Engenharia, Agronomia e Geociências fortes, sociedade segura • Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no termo de referência. • Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez vez, por igual período, a critério da contratante. • Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao mêsSICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018. • Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. • Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa. • Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF. • Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. • A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de Documento documento oficial, de cobrança únicoque faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. • Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que deverá considerar o valor do preço público estabelecido (a Contratada não tenha concorrido, de acordo com o Artigo 9º) multiplicado pela quantidade de chassis registrados no mês de referência, pagos conforme proporcionalidade estabelecida no Artigo 9º §1º. O documento de cobrança único será emitido com base nos relatórios do sistema de controle da Autarquiaalguma forma, para cada instituição tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira ou entidade credoradevida pela Contratante, discriminando os beneficiários (DETRAN- PR e Empresas Credenciadas) e seus respectivos valores. A Instituição Financeira ou Entidade Credora efetuará os créditos conforme credores (DETRAN – PR e Empresas Credenciadas) e respectivas contas indicadas no documento de cobrança; O pagamento deverá ser realizado até o 5º dia útil do mês subsequente ao período de contabilização. Quando não houver o pagamento dentro do prazo previsto, a instituição financeira ou entidade credora se tornará inadimplente e ficará impedida de registrar novos contratos até a devida quitação dos valores devidos. Na hipótese de atraso não justificado no pagamento mencionado no caput, haverá recomposição com base em juros de mora de 1% (Um por cento) ao mês pro rata die, a partir do vencimento, até entre a data do vencimento e o efetivo depósito. O DETRAN-PR deverá disponibilizar relatório geral adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo: N = Número de atividades, de cada período mensal e, demonstrativo contábil detalhado, dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; EM = Encargos moratórios; VP = Valor da parcela a ser encaminhado ao representante paga. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX) I = ( 6 / 100 ) I = 0,00016438 - TX = Percentual da instituição credora, devidamente indicado, para fins de conferência e atestação. O custo do registro eletrônico dos contratos de financiamento de veículos automotores no banco de dados do DETRAN-PR será de exclusiva responsabilidade das instituições financeiras ou entidades credoras. Não será exigida quantidade mínima de registros, devendo a credenciada assumir integralmente o risco inerente à atividade empresarial.taxa anual = 6 % 365
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DO PAGAMENTO. Para cada contrato registrado no DETRAN-PR, fica estabelecido o PREÇO PÚBLICO no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), a ser cobrado pelo serviço de registro, por chassi, cabendo, a título de remuneração, o equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor cobrado, ao DETRAN-PR e 75% à empresa credenciada, prestadora dos serviços. Nas hipóteses estabelecidas no Art. 113 da Lei n.º 15.608/2007, o preço público poderá ser corrigido para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do ajuste. Esta correção acompanhará a variação do IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado), definido pela FGV (Fundação Xxxxxxx Xxxxxx) ou qualquer outro índice que o venha substituir, a cada período de 12 (doze) meses. O preço público referenciado no caput deste artigo engloba o valor a ser pago pelo serviço da empresa credenciada, já incluso o valor correspondente ao DETRAN-PR e quaisquer outros custos envolvidos na prestação do serviço, independente da marca/modelo, categoria, valor ou tipo de veículo; ficando vedado o pagamento de qualquer sobretaxa em relação ao preço público estabelecido no caput deste artigo. O pagamento da fatura será efetuado através do Sistema Integrado de forma agrupada, uma vez ao mêsAdministração Financeira - SIAFI/MG, por meio de Documento boleto bancário, com código de cobrança únicobarras, que deverá considerar o valor do preço público estabelecido emitido por processamento eletrônico, no prazo de 30 (de acordo com o Artigo 9ºtrinta) multiplicado pela quantidade de chassis registrados no mês de referênciadias corridos da data da apresentação da Nota fiscal/fatura, pagos conforme proporcionalidade estabelecida no Artigo 9º §1º. O documento de cobrança único será emitido com base nos relatórios do sistema de controle da Autarquia, para cada instituição financeira ou entidade credora, discriminando os beneficiários (DETRAN- PR documentos fiscais devidamente conferidos e Empresas Credenciadas) e seus respectivos valoresaprovados pelo CONTRATANTE. A Instituição Financeira fatura poderá ser centralizada ou Entidade Credora efetuará descentralizada a critério do órgão/entidade contratante A CONTRATADA é a única responsável pelo pagamento à rede credenciada, decorrente dos serviços de manutenção efetivamente realizados, ficando registrado que os créditos conforme credores (DETRAN – PR e Empresas Credenciadas) e respectivas contas indicadas no documento de cobrança; órgãos/entidades contratantes não respondem solidária ou subsidiariamente por esse pagamento. O pagamento realizado pela CONTRATADA à sua rede credenciada será reembolsado/repassado pelo CONTRATANTE, também através da fatura. O valor total da fatura deverá ser realizado até compreender: Valor da taxa de administração Reembolso/repasse referente aos valores pagos, pela CONTRATADA, à sua rede credenciada Retenções de ISSQN na fonte, se houver. Os valores do reembolso/repasse deverão considerar as deduções de ICMS, se houver. Após o 5º dia útil término de cada quinzena do mês subsequente mês, sendo que a primeira corresponde ao período do 1º ao 15º dia do mês, e a segunda ao período do 16º ao último dia do mês, a CONTRATADA deverá apresentar, na quinzena em referência, o Relatório Analítico da Despesa - RAD contendo todas as manutenções já ocorridas e aprovadas na funcionalidade de contabilizaçãopré-faturamento (conforme Anexo II) Como comprovante de despesa será aceito o Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica (Danfe) ou as primeiras vias da Nota Fiscal/Fatura, conforme o caso. Quando não houver É pré-requisito para a emissão da Nota fiscal/ fatura a validação prévia por parte do gestor do órgão/entidade do Relatório Analítico da Despesa - RAD referente às manutenções ocorridas no período de referência. As Notas Fiscais/Faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e o prazo para o pagamento dentro passará a correr a partir da data da reapresentação do prazo previstodocumento, a instituição financeira ou entidade credora se tornará inadimplente e ficará impedida de registrar novos contratos até a devida quitação dos valores devidosconsiderado válido pelo CONTRATANTE. Na hipótese de atraso não justificado irregularidade no pagamento mencionado no caput, haverá recomposição com base em juros de mora de 1% (Um por cento) ao mês pro rata dieCAGEF, a partir CONTRATADA deverá regularizar sua situação perante o cadastro. A despesa decorrente desta licitação correrá por conta da dotação orçamentária dos órgãos/entidades participantes do vencimentoRegistro de Preços, até a data dos orçamentos em vigor durante o período de execução do efetivo depósito. O DETRAN-PR deverá disponibilizar relatório geral de atividades, de cada período mensal e, demonstrativo contábil detalhado, a ser encaminhado ao representante da instituição credora, devidamente indicado, para fins de conferência e atestação. O custo do registro eletrônico dos contratos de financiamento de veículos automotores no banco de dados do DETRAN-PR será de exclusiva responsabilidade das instituições financeiras ou entidades credoras. Não será exigida quantidade mínima de registros, devendo a credenciada assumir integralmente o risco inerente à atividade empresarialcontrato.
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Samples: Ata De Registro De Preços
DO PAGAMENTO. Para cada contrato registrado no DETRAN-PR, fica estabelecido O Município de Rolândia se obriga a pagar ao Detentor do Registro de Preços o PREÇO PÚBLICO no valor total estimado de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), ( ) a ser cobrado pelo serviço pago, conforme nota de registroempenho e entrega dos itens, em até 30 (trinta) dias posterior ao recebimento da fatura após a entrega dos produtos, por chassiintermédio da tesouraria, cabendomediante depósito eletrônico em conta corrente, conforme emissão de autorização de fornecimento, ficando vedada a título emissão de remuneraçãoBoleto Bancário. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor cobrado, ao DETRAN-PR e 75% à empresa credenciada, prestadora dos serviços. Nas hipóteses estabelecidas no Art. 113 da Lei n.º 15.608/2007, o preço público poderá ser corrigido para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do ajuste. Esta correção acompanhará a variação do IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado), definido pela FGV (Fundação Xxxxxxx Xxxxxx) ou qualquer outro índice que o venha substituir, a cada período de 12 (doze) meses. O preço público referenciado no caput deste artigo engloba o valor a ser pago pelo serviço da empresa credenciada, já incluso o valor correspondente ao DETRAN-PR e quaisquer outros custos envolvidos na prestação do serviço, independente da marca/modelo, categoria, valor ou tipo de veículo; ficando vedado o pagamento de qualquer sobretaxa em relação ao preço público estabelecido no caput deste artigo. O pagamento será de forma agrupada, uma vez ao mês, por meio de Documento de cobrança único, que deverá considerar o valor do preço público estabelecido (de acordo com o Artigo 9º) multiplicado pela quantidade de chassis registrados no mês de referência, pagos conforme proporcionalidade estabelecida no Artigo 9º §1º. O documento de cobrança único será emitido com base nos relatórios do sistema de controle da Autarquia, para cada instituição financeira ou entidade credora, discriminando os beneficiários (DETRAN- PR e Empresas Credenciadas) e seus respectivos valores. A Instituição Financeira ou Entidade Credora efetuará os créditos conforme credores (DETRAN – PR e Empresas Credenciadas) e respectivas contas indicadas no documento de cobrança; O pagamento devido deverá ser realizado até o 5º dia útil do mês subsequente ao período acrescido de contabilização. Quando não houver o pagamento dentro do prazo previstoatualização financeira, e sua apuração se fará desde a instituição financeira ou entidade credora se tornará inadimplente e ficará impedida data de registrar novos contratos até a devida quitação dos valores devidos. Na hipótese de atraso não justificado no pagamento mencionado no caput, haverá recomposição com base em juros de mora de 1% (Um por cento) ao mês pro rata die, a partir do vencimento, seu vencimento até a data do efetivo depósitopagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes formulas: Onde: I = Índice de atualização financeira; TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso. O DETRAN-PR Município de Rolândia possui um sistema de assinatura digital e tramitação de documentos (1Doc) o qual deverá disponibilizar relatório geral ter um cadastro por parte do fornecedor para assinatura da ata/contrato, bem como das notas de atividadesempenho, autorizações de cada período mensal e, demonstrativo contábil detalhadofornecimento e demais documentos pertinentes, a nota fiscal e as certidões regulares necessários para pagamento deverão ser encaminhado obrigatoriamente mandados de forma digital (em formato .pdf) neste mesmo sistema de informações e no respectivo processo referente ao representante pedido, o não envio dos documentos e/ou acompanhamento do andamento do processo por parte da instituição credoravencedora poderá implicar em atraso nos pagamentos, devidamente indicadoaté que seja apresentado o solicitado, para fins de conferência ou ainda nas sanções cabíveis estipuladas em edital e atestaçãoembasadas na legislação vigente, como multa, desclassificação e até inidoneidade. O custo do registro eletrônico dos contratos direito de financiamento de veículos automotores defesa será encaminhado no banco de dados do DETRAN-PR mesmo contato informado neste documento, não havendo resposta será de exclusiva responsabilidade das instituições financeiras ou entidades credoras. Não será exigida quantidade mínima de registros, devendo a credenciada assumir integralmente o risco inerente à atividade empresarialpublicado em diário oficial um comunicado para ciência e posteriormente aplicadas as sanções.
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Samples: app.comprasbr.com.br
DO PAGAMENTO. Para cada contrato registrado no DETRAN-PR, fica estabelecido o PREÇO PÚBLICO no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), a ser cobrado pelo serviço de registro, por chassi, cabendo, a título de remuneraçãoEm não havendo pendência impeditiva, o equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor cobrado, ao DETRAN-PR e 75% à empresa credenciada, prestadora dos serviços. Nas hipóteses estabelecidas no Art. 113 da Lei n.º 15.608/2007, o preço público poderá ser corrigido para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do ajuste. Esta correção acompanhará a variação do IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado), definido pela FGV (Fundação Xxxxxxx Xxxxxx) ou qualquer outro índice que o venha substituir, a cada período de 12 (doze) meses. O preço público referenciado no caput deste artigo engloba o valor a ser pago pelo serviço da empresa credenciada, já incluso o valor correspondente ao DETRAN-PR e quaisquer outros custos envolvidos na prestação do serviço, independente da marca/modelo, categoria, valor ou tipo de veículo; ficando vedado o pagamento de qualquer sobretaxa em relação ao preço público estabelecido no caput deste artigo. O pagamento será efetuado pelo DEPARTAMENTO INTERSINDICAL DE ESTATISTICA E ESTUDOS SOCIOECONÔMICOS – DIEESE via SICONV, Sistema de forma agrupadaConvênios do Governo Federal, uma vez ao mês, por meio de Documento de cobrança únicoaté 08 (oito) dias úteis a contar da apresentação da Nota Fiscal/Xxxxxx, que deverá considerar informar no corpo das Notas Fiscais os dados bancários para depósito. • As notas fiscais/faturas devem estar acompanhadas de relatório com o número dos boletos utilizados, nome do usuário, data e valor da corrida e a taxa de administração sobre o valor do preço público estabelecido (da fatura discriminando os serviços prestados, e dos documentos de acordo com regularidade fiscal demonstrando situação regular, sendo devidamente conferida pela CONTRATANTE. • As faturas devem vir acompanhadas das certidões negativas que comprovem sua regularidade fiscal, o Artigo 9º) multiplicado pela quantidade de chassis registrados no mês de referênciapagamento das mesmas está condicionado a sua apresentação, pagos conforme proporcionalidade estabelecida no Artigo 9º §1º. O documento caso aconteça qualquer irregularidade, o pagamento ficará suspenso até sua regularização junto aos órgãos competentes. Os pagamentos somente serão efetivados caso este apresente situação regular. • Todos os relatórios de cobrança único será emitido com base nos relatórios e faturas devem ser enviados até no máximo 10 (dez) dias úteis antes do sistema de controle encerramento do convênio. Relatórios ou cobranças enviadas após esta data não poderão ser pagas pela CONTRATANTE. • Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir da Autarquia, para cada instituição financeira ou entidade credora, discriminando os beneficiários (DETRAN- PR e Empresas Credenciadas) e seus respectivos valoresregularização por parte da CONTRATADA. A Instituição Financeira ou Entidade Credora efetuará os créditos conforme credores (DETRAN – PR e Empresas Credenciadas) e respectivas contas indicadas no documento de cobrança; O pagamento deverá ser realizado até o 5º dia útil do mês subsequente ao período de contabilização. Quando não houver o pagamento dentro do prazo previsto• Caso ocorra, a instituição financeira ou entidade credora se tornará inadimplente e ficará impedida de registrar novos contratos até a devida quitação dos valores devidos. Na hipótese de atraso não justificado no pagamento mencionado no caput, haverá recomposição com base em juros de mora de 1% (Um por cento) ao mês pro rata diequalquer tempo, a não aceitação de qualquer serviço ou registro deste, o prazo de pagamento será interrompido e reiniciado após a correção pela CONTRATADA. • Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da CONTRATADA, o decurso de prazo para pagamento será interrompido, reiniciando-se a contagem a partir do vencimentoda data em que estas forem cumpridas, até caso em que não será devida atualização financeira. • Serão retidos, pela CONTRATANTE, os tributos devidos pela CONTRATADA e que a data do efetivo depósito. O DETRAN-PR deverá disponibilizar relatório geral lei determinar ser de atividades, de cada período mensal e, demonstrativo contábil detalhado, responsabilidade da CONTRATANTE a ser encaminhado ao representante da instituição credora, devidamente indicado, para fins de conferência e atestação. O custo do registro eletrônico dos contratos de financiamento de veículos automotores no banco de dados do DETRAN-PR será de exclusiva responsabilidade das instituições financeiras ou entidades credoras. Não será exigida quantidade mínima de registros, devendo a credenciada assumir integralmente o risco inerente à atividade empresarialretenção.
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Samples: www.dieese.org.br
DO PAGAMENTO. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelos serviços efetivamente prestados, em até 5 (cinco) dias úteis, para as faturas cujo valor não ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, e em até 10 (dez) dias úteis a partir desse valor, contados a partir da data de recebimento definitivo do objeto, acompanhada do atesto do Fiscal do contrato, conforme o disposto nos artigos 67 e 73 da Lei 8.666/93. Para cada contrato registrado no DETRANexecução do pagamento, a Contratada deverá fazer constar como beneficiário/cliente, da Nota Fiscal/Fatura correspondente, emitida sem rasuras, o CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, CNPJ nº 11.439.520/0001-PR11, fica estabelecido e ainda, o PREÇO PÚBLICO no valor número da Nota de R$ 350,00 Empenho, os números do Banco, da Agência e da Conta Corrente da Contratada, e a descrição clara e sucinta do objeto Caso a CONTRATADA seja optante pelo “SIMPLES” (trezentos e cinquenta reaisLei nº 9.317/96), será obrigada a ser cobrado informar no corpo da nota fiscal e apresentar declaração, na forma do Anexo III da Instrução Normativa SRF nº 1.234, de 11/01/2012, em duas vias, assinadas pelo serviço de registro, por chassi, cabendo, a título de remuneração, o equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor cobrado, ao DETRAN-PR e 75% à empresa credenciada, prestadora dos serviços. Nas hipóteses estabelecidas no Art. 113 da Lei n.º 15.608/2007, o preço público poderá ser corrigido para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do ajuste. Esta correção acompanhará a variação do IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado), definido pela FGV (Fundação Xxxxxxx Xxxxxx) ou qualquer outro índice que o venha substituir, a cada período de 12 (doze) meses. O preço público referenciado no caput deste artigo engloba o valor a ser pago pelo serviço da empresa credenciada, já incluso o valor correspondente ao DETRAN-PR e quaisquer outros custos envolvidos na prestação do serviço, independente da marca/modelo, categoria, valor ou tipo de veículo; ficando vedado o pagamento de qualquer sobretaxa em relação ao preço público estabelecido no caput deste artigoseu representante legal. O pagamento será de forma agrupada, uma vez ao mês, feito por meio de Documento depósito na conta corrente da CONTRATADA, através de cobrança únicoOrdem Bancária, que deverá considerar mediante apresentação da respectiva fatura ou nota fiscal do fornecimento, acompanhada do atesto do Fiscal do Contrato. Sobre o valor do preço público estabelecido (da Nota Fiscal, a CONTRATANTE fará as retenções devidas ao INSS e as dos impostos e contribuições previstas na Instrução Normativa SRF nº 1.234, de acordo com o Artigo 9º) multiplicado pela quantidade de chassis registrados no mês de referência, pagos conforme proporcionalidade estabelecida no Artigo 9º §1º. O documento de cobrança único será emitido com base nos relatórios do sistema de controle da Autarquia, para cada instituição financeira ou entidade credora, discriminando os beneficiários (DETRAN- PR e Empresas Credenciadas) e seus respectivos valores11/01/2012. A Instituição Financeira CONTRATADA deverá, ainda, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, apresentar os documentos comprobatórios de regularidade fiscal e trabalhista, exigidos no Edital de Licitação. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou Entidade Credora efetuará os créditos conforme credores (DETRAN – PR e Empresas Credenciadas) e respectivas contas indicadas no documento inadimplência contratual, sem que isso gere direito a acréscimos de cobrança; O pagamento deverá ser realizado até qualquer natureza. Ao CONTRATANTE fica reservado o 5º dia útil do mês subsequente ao período direito de contabilização. Quando não houver efetuar o pagamento dentro do prazo previstose, a instituição financeira ou entidade credora se tornará inadimplente no momento da aceitação, os serviços prestados não estiverem em perfeitas condições e ficará impedida de registrar novos contratos até a devida quitação dos valores devidos. Na hipótese de atraso não justificado no pagamento mencionado no caput, haverá recomposição em conformidade com base em juros de mora de 1% (Um por cento) ao mês pro rata die, a partir do vencimento, até a data do efetivo depósito. O DETRAN-PR deverá disponibilizar relatório geral de atividades, de cada período mensal e, demonstrativo contábil detalhado, a ser encaminhado ao representante da instituição credora, devidamente indicado, para fins de conferência e atestação. O custo do registro eletrônico dos contratos de financiamento de veículos automotores no banco de dados do DETRAN-PR será de exclusiva responsabilidade das instituições financeiras ou entidades credoras. Não será exigida quantidade mínima de registros, devendo a credenciada assumir integralmente o risco inerente à atividade empresarialas especificações estipuladas.
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Samples: www.cnmp.mp.br
DO PAGAMENTO. Para cada contrato registrado Os pagamentos ficarão condicionados às disponibilidades financeiras do Tesouro Nacional e serão efetuados em até 30 (trinta) dias contados da apresentação da Nota Fiscal, após consulta sobre a regularidade de situação fiscal e trabalhista da CONTRATADA junto ao SICAF e mediante a obtenção do extrato de CNDT. As Notas Fiscais e Faturas apresentadas pela CONTRATADA deverão, obrigatoriamente, conter o mesmo CNPJ/MF especificado no DETRANpreâmbulo deste Contrato, correspondendo ao do cadastramento no SICAF e ser atestadas pelo CONTRATANTE, através do fiscal de execução do Contrato. As Notas Fiscais, Faturas e os Relatórios de Serviços ou suas cópias, relativos aos serviços contratados deverão ser entregues pela CONTRATADA, depois de encerrado o mês de prestação de serviços, no NUCLENF – Núcleo de Notas Fiscais do CONTRATANTE localizado na Rua Marquês de Pombal, nº 125, 8º andar – Centro - Rio de Janeiro – RJ - CEP: 20.230-PR240 - tel: (00) 0000-0000, fica estabelecido para serem devidamente atestadas. Após o PREÇO PÚBLICO no valor devido processamento e, desde que a consulta ao SICAF revele situação de R$ 350,00 (trezentos regularidade, os pagamentos serão creditados em nome da CONTRATADA, através de ordem bancária contra o Banco do Brasil S/A, ou qualquer entidade bancária indicada na proposta e cinquenta reais)na nota fiscal, devendo para isto ficar explicitado o nome do banco, agência, localização e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito, após as retenções devidas, conforme disposto na IN RFB nº 1.234 de 11 de janeiro de 2012. Caso a ser cobrado CONTRATADA seja optante pelo serviço “SIMPLES”, deverá apresentar junto com a Nota Fiscal/Fatura, cópia do termo de registro, opção. Nos casos de eventuais atrasos por chassi, cabendo, a título de remuneraçãoculpa exclusiva do CONTRATANTE, o equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor cobrado, ao DETRAN-PR e 75% à empresa credenciada, prestadora dos serviços. Nas hipóteses estabelecidas no Art. 113 da Lei n.º 15.608/2007, o preço público poderá ser corrigido para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do ajuste. Esta correção acompanhará a variação do IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado), definido pela FGV (Fundação Xxxxxxx Xxxxxx) ou qualquer outro índice que o venha substituir, a cada período de 12 (doze) meses. O preço público referenciado no caput deste artigo engloba o valor a ser pago pelo serviço da empresa credenciada, já incluso o valor correspondente ao DETRAN-PR e quaisquer outros custos envolvidos na prestação do serviço, independente da marca/modelo, categoria, valor ou tipo de veículo; ficando vedado o pagamento de qualquer sobretaxa em relação ao preço público estabelecido no caput deste artigo. O pagamento será de forma agrupada, uma vez ao mês, por meio de Documento de cobrança único, que deverá considerar o valor do preço público estabelecido (de acordo com o Artigo 9º) multiplicado pela quantidade de chassis registrados no mês de referência, pagos conforme proporcionalidade estabelecida no Artigo 9º §1º. O documento de cobrança único será emitido com base nos relatórios do sistema de controle da Autarquia, para cada instituição financeira ou entidade credora, discriminando os beneficiários (DETRAN- PR e Empresas Credenciadas) e seus respectivos valores. A Instituição Financeira ou Entidade Credora efetuará os créditos conforme credores (DETRAN – PR e Empresas Credenciadas) e respectivas contas indicadas no documento de cobrança; O pagamento devido deverá ser realizado até o 5º dia útil do mês subsequente ao período acrescido de contabilização. Quando não houver o pagamento dentro do prazo previstoencargos moratórios, apurados desde a instituição financeira ou entidade credora se tornará inadimplente e ficará impedida de registrar novos contratos até a devida quitação dos valores devidos. Na hipótese de atraso não justificado no pagamento mencionado no caput, haverá recomposição com base em juros de mora de 1% (Um por cento) ao mês pro rata die, a partir do vencimento, data acima referida até a data do efetivo depósitopagamento, tendo como base a percentual de 6 %, calculados pró-rata tempore, mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = (t % /365) N x VP, onde: t = Taxa percentual de 6%; EM = encargos moratórios; N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = valor da parcela a ser paga. O DETRAN-PR deverá disponibilizar relatório geral pagamento das faturas fica condicionado à apresentação, pela CONTRATADA, dos comprovantes de atividadespagamento dos encargos sociais do mês anterior, de cada período mensal e, demonstrativo contábil detalhado, a ser encaminhado pertinentes às contribuições ao representante da instituição credora, devidamente indicado, para fins de conferência INSS e atestaçãoao FGTS. O custo do registro eletrônico dos contratos CONTRATANTE fará a Retenção Previdenciária no percentual de financiamento 11% ou por outro percentual que venha a substituí-lo, sobre o valor da nota fiscal ou fatura de veículos automotores prestação de serviços, em favor da Previdência Social, sendo que tal valor deverá vir destacado no banco referido documento de dados do DETRAN-PR será cobrança, conforme Art. 31 da Lei nº 8.212/91 nos casos em que se aplica, conforme disposto na IN/MPS/SRP nº 3 de exclusiva responsabilidade das instituições financeiras ou entidades credoras. Não será exigida quantidade mínima de registros, devendo a credenciada assumir integralmente o risco inerente à atividade empresarial14/7/2005.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços
DO PAGAMENTO. Para cada contrato registrado I. O pagamento será realizado no DETRAN-PRprazo máximo de até 30 (trinta) dias, fica estabelecido contados da apresentação da fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicado pelo contratado. II. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o PREÇO PÚBLICO protesto de título, sob pena de aplicação das sanções previstas no valor de R$ 350,00 (trezentos edital e cinquenta reais), a ser cobrado pelo serviço de registro, por chassi, cabendo, a título de remuneração, o equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor cobrado, ao DETRAN-PR e 75% à empresa credenciada, prestadora dos serviçosindenização pelos danos decorrentes. Nas hipóteses estabelecidas no Art. 113 da Lei n.º 15.608/2007, o preço público poderá ser corrigido para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do ajuste. Esta correção acompanhará a variação do IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado), definido pela FGV (Fundação Xxxxxxx Xxxxxx) ou qualquer outro índice que o venha substituir, a cada período de 12 (doze) meses. O preço público referenciado no caput deste artigo engloba o valor a ser pago pelo serviço da empresa credenciada, já incluso o valor correspondente ao DETRAN-PR e quaisquer outros custos envolvidos na prestação do serviço, independente da marca/modelo, categoria, valor ou tipo de veículo; ficando vedado o pagamento de qualquer sobretaxa em relação ao preço público estabelecido no caput deste artigoIII. O pagamento será precedido de forma agrupada, uma vez ao mês, por meio de Documento de cobrança único, que deverá considerar o valor do preço público estabelecido (de acordo com o Artigo 9º) multiplicado pela quantidade de chassis registrados no mês de referência, pagos conforme proporcionalidade estabelecida no Artigo 9º §1º. O documento de cobrança único será emitido com base nos relatórios do sistema de controle consulta da Autarquiaregularidade fiscal, para cada instituição financeira ou entidade credora, discriminando os beneficiários (DETRAN- PR e Empresas Credenciadas) e seus respectivos valorescomprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação estabelecidos neste edital. A Instituição Financeira ou Entidade Credora efetuará os créditos conforme credores (DETRAN – PR e Empresas Credenciadas) e respectivas contas indicadas no documento de cobrança; O pagamento deverá ser realizado até o 5º dia útil do mês subsequente ao período de contabilização. Quando não houver o pagamento dentro do prazo previsto, a instituição financeira ou entidade credora se tornará inadimplente e ficará impedida de registrar novos contratos até a devida quitação dos valores devidosIV. Na hipótese de atraso irregularidade na condição fiscal, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 02 (dois) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e seus anexos e rescisão do contrato. V. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, não justificado acarretando qualquer ônus para a Contratante. VI. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. VII. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou indenizações devidas pelo contratado. VIII. O desconto de qualquer valor no pagamento mencionado no caputdevido ao contratado será precedido de processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, haverá recomposição com base em juros de mora de 1% (Um por cento) os recursos e meios que lhes são inerentes. IX. É vedado ao mês pro rata die, contratado transferir a partir terceiros os direitos ou créditos decorrentes do vencimento, até a data do efetivo depósitocontrato. O DETRAN-PR deverá disponibilizar relatório geral de atividades, de cada período mensal e, demonstrativo contábil detalhado, a ser encaminhado ao representante da instituição credora, devidamente indicado, para fins de conferência e atestação. O custo do registro eletrônico dos contratos de financiamento de veículos automotores no banco de dados do DETRAN-PR será de exclusiva responsabilidade das instituições financeiras ou entidades credoras. Não será exigida quantidade mínima de registros, devendo a credenciada assumir integralmente o risco inerente à atividade empresarial13.
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Samples: transparencia.itagiba.ba.gov.br
DO PAGAMENTO. Para cada contrato registrado O pagamento será efetuado pela Contratante no DETRANprazo de até 15 (quinze) dias úteis, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura; A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Termo de Referência; A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá estár obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-PRline ao SICAF ou, fica estabelecido o PREÇO PÚBLICO na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no valor art. 29 da Lei nº 8.666, de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais)1993. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser cobrado pelo serviço tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de registro26 de abril de 2018. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante; Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. Se, por chassiqualquer motivo alheio à vontade do CONTRATANTE, cabendo, for paralisada a título de remuneração, o equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor cobrado, ao DETRAN-PR e 75% à empresa credenciada, prestadora dos serviços. Nas hipóteses estabelecidas no Art. 113 da Lei n.º 15.608/2007, o preço público poderá ser corrigido para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do ajuste. Esta correção acompanhará a variação do IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado), definido pela FGV (Fundação Xxxxxxx Xxxxxx) ou qualquer outro índice que o venha substituir, a cada período de 12 (doze) meses. O preço público referenciado no caput deste artigo engloba o valor a ser pago pelo serviço da empresa credenciada, já incluso o valor correspondente ao DETRAN-PR e quaisquer outros custos envolvidos na prestação do serviço, independente da marca/modeloo período correspondente não gerará obrigação de pagamento. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, categoriadesde que a Contratada não tenha concorrido, valor ou tipo de veículo; ficando vedado o pagamento de qualquer sobretaxa em relação ao preço público estabelecido no caput deste artigo. O pagamento será de forma agrupada, uma vez ao mês, por meio de Documento de cobrança único, que deverá considerar o valor do preço público estabelecido (de acordo com o Artigo 9º) multiplicado pela quantidade de chassis registrados no mês de referência, pagos conforme proporcionalidade estabelecida no Artigo 9º §1º. O documento de cobrança único será emitido com base nos relatórios do sistema de controle da Autarquiaalguma forma, para cada instituição tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira ou entidade credoradevida pela Contratante, discriminando os beneficiários (DETRAN- PR e Empresas Credenciadas) e seus respectivos valores. A Instituição Financeira ou Entidade Credora efetuará os créditos conforme credores (DETRAN – PR e Empresas Credenciadas) e respectivas contas indicadas no documento de cobrança; O pagamento deverá ser realizado até o 5º dia útil do mês subsequente ao período de contabilização. Quando não houver o pagamento dentro do prazo previsto, a instituição financeira ou entidade credora se tornará inadimplente e ficará impedida de registrar novos contratos até a devida quitação dos valores devidos. Na hipótese de atraso não justificado no pagamento mencionado no caput, haverá recomposição com base em juros de mora de 1% (Um por cento) ao mês pro rata die, a partir do vencimento, até entre a data do vencimento e o efetivo depósito. O DETRAN-PR deverá disponibilizar relatório geral adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios; N = Número de atividades, de cada período mensal e, demonstrativo contábil detalhado, dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser encaminhado ao representante paga. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX) I = (6/100) 365 I = 0,00016438 TX = Percentual da instituição credora, devidamente indicado, para fins de conferência e atestação. O custo do registro eletrônico dos contratos de financiamento de veículos automotores no banco de dados do DETRAN-PR será de exclusiva responsabilidade das instituições financeiras ou entidades credoras. Não será exigida quantidade mínima de registros, devendo a credenciada assumir integralmente o risco inerente à atividade empresarial.taxa anual = 6%
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Samples: Acordo De Nível De Serviços (Sla) Para Serviços De Segurança
DO PAGAMENTO. Para cada contrato registrado O pagamento será realizado no DETRANprazo em até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. • Banco: _, Agência: nº. _ Conta Corrente: nº • Considera-PRse ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato. • A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal (mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, fica estabelecido o PREÇO PÚBLICO no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais1993), a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser cobrado mantidas pelo serviço licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registroregistro de preço. • Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por chassiexemplo, cabendoobrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se- á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. • Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. • Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta on-line aos sítios eletrônicos oficiais para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital. • Constatando-se, junto aos sítios eletrônicos oficiais a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a título critério da contratante. • Previamente à emissão de remuneraçãonota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018. • Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. • Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa. • Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. • A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor cobrado, ao DETRAN-PR e 75% pagamento ficará condicionado à empresa credenciada, prestadora dos serviços. Nas hipóteses estabelecidas no Art. 113 da Lei n.º 15.608/2007, o preço público poderá ser corrigido para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do ajuste. Esta correção acompanhará a variação do IGP-M (Índice Geral apresentação de Preços do Mercado), definido pela FGV (Fundação Xxxxxxx Xxxxxx) ou qualquer outro índice que o venha substituir, a cada período de 12 (doze) meses. O preço público referenciado no caput deste artigo engloba o valor a ser pago pelo serviço da empresa credenciada, já incluso o valor correspondente ao DETRAN-PR e quaisquer outros custos envolvidos na prestação do serviço, independente da marca/modelo, categoria, valor ou tipo de veículo; ficando vedado o pagamento de qualquer sobretaxa em relação ao preço público estabelecido no caput deste artigo. O pagamento será de forma agrupada, uma vez ao mêscomprovação, por meio de Documento de cobrança único, que deverá considerar o valor do preço público estabelecido (de acordo com o Artigo 9º) multiplicado pela quantidade de chassis registrados no mês de referência, pagos conforme proporcionalidade estabelecida no Artigo 9º §1º. O documento de cobrança único será emitido com base nos relatórios do sistema de controle da Autarquia, para cada instituição financeira ou entidade credora, discriminando os beneficiários (DETRAN- PR e Empresas Credenciadas) e seus respectivos valores. A Instituição Financeira ou Entidade Credora efetuará os créditos conforme credores (DETRAN – PR e Empresas Credenciadas) e respectivas contas indicadas no documento de cobrança; O pagamento deverá ser realizado até o 5º dia útil do mês subsequente ao período de contabilização. Quando não houver o pagamento dentro do prazo previsto, a instituição financeira ou entidade credora se tornará inadimplente e ficará impedida de registrar novos contratos até a devida quitação dos valores devidos. Na hipótese de atraso não justificado no pagamento mencionado no caput, haverá recomposição com base em juros de mora de 1% (Um por cento) ao mês pro rata die, a partir do vencimento, até a data do efetivo depósito. O DETRAN-PR deverá disponibilizar relatório geral de atividadesoficial, de cada período mensal e, demonstrativo contábil detalhado, a ser encaminhado que faz jus ao representante da instituição credora, devidamente indicado, para fins de conferência e atestação. O custo do registro eletrônico dos contratos de financiamento de veículos automotores no banco de dados do DETRAN-PR será de exclusiva responsabilidade das instituições financeiras ou entidades credoras. Não será exigida quantidade mínima de registros, devendo a credenciada assumir integralmente o risco inerente à atividade empresarialtratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
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Samples: Instrumento De Contrato Nos Termos Do Pregão Eletronico
DO PAGAMENTO. Para cada contrato registrado no DETRAN-PR, fica estabelecido o PREÇO PÚBLICO no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), a ser cobrado pelo serviço de registro, por chassi, cabendo, a título de remuneração, o equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor cobrado, ao DETRAN-PR e 75% à empresa credenciada, prestadora dos serviços. Nas hipóteses estabelecidas no Art. 113 da Lei n.º 15.608/2007, o preço público poderá ser corrigido para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do ajuste. Esta correção acompanhará a variação do IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado), definido pela FGV (Fundação Xxxxxxx Xxxxxx) ou qualquer outro índice que o venha substituir, a cada período de 12 (doze) meses. O preço público referenciado no caput deste artigo engloba o valor a ser pago pelo serviço da empresa credenciada, já incluso o valor correspondente ao DETRAN-PR e quaisquer outros custos envolvidos na prestação do serviço, independente da marca/modelo, categoria, valor ou tipo de veículo; ficando vedado o pagamento de qualquer sobretaxa em relação ao preço público estabelecido no caput deste artigo. O pagamento será realizado no prazo máximo de forma agrupadaaté ...... (.....) xxxx, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993. Nota Explicativa: Atentar para o prazo máximo de 30 dias para pagamento, conforme disposto no artigo 40, XIV, “a”, da Lei 8.666, de 1993. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez vez, por igual período, a critério da contratante. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao mêsSICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF. 10.11.1.Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de Documento documento oficial, de cobrança únicoque faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que deverá considerar o valor do preço público estabelecido (a Contratada não tenha concorrido, de acordo com o Artigo 9º) multiplicado pela quantidade de chassis registrados no mês de referência, pagos conforme proporcionalidade estabelecida no Artigo 9º §1º. O documento de cobrança único será emitido com base nos relatórios do sistema de controle da Autarquiaalguma forma, para cada instituição tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira ou entidade credoradevida pela Contratante, discriminando os beneficiários (DETRAN- PR e Empresas Credenciadas) e seus respectivos valores. A Instituição Financeira ou Entidade Credora efetuará os créditos conforme credores (DETRAN – PR e Empresas Credenciadas) e respectivas contas indicadas no documento de cobrança; O pagamento deverá ser realizado até o 5º dia útil do mês subsequente ao período de contabilização. Quando não houver o pagamento dentro do prazo previsto, a instituição financeira ou entidade credora se tornará inadimplente e ficará impedida de registrar novos contratos até a devida quitação dos valores devidos. Na hipótese de atraso não justificado no pagamento mencionado no caput, haverá recomposição com base em juros de mora de 1% (Um por cento) ao mês pro rata die, a partir do vencimento, até entre a data do vencimento e o efetivo depósito. O DETRAN-PR deverá disponibilizar relatório geral adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios; N = Número de atividades, de cada período mensal e, demonstrativo contábil detalhado, dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser encaminhado ao representante paga. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX) I = ( 6 / 100 ) I = 0,00016438 TX = Percentual da instituição credora, devidamente indicado, para fins de conferência e atestação. O custo do registro eletrônico dos contratos de financiamento de veículos automotores no banco de dados do DETRAN-PR será de exclusiva responsabilidade das instituições financeiras ou entidades credoras. Não será exigida quantidade mínima de registros, devendo a credenciada assumir integralmente o risco inerente à atividade empresarial.taxa anual = 6%
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Samples: www.novavenecia.es.gov.br
DO PAGAMENTO. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelos serviços efetivamente prestados, em até 5 (cinco) dias úteis, para as faturas cujo valor não ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, e em até 10 (dez) dias úteis a partir desse valor, contados a partir da data de recebimento definitivo do objeto, acompanhada do atesto do Fiscal do contrato, conforme o disposto nos artigos 67 e 73 da Lei 8.666/93. Para cada contrato registrado no DETRANexecução do pagamento, a CONTRATADA deverá fazer constar como beneficiário/cliente, da Nota Fiscal/Fatura correspondente, emitida sem rasuras, o CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, CNPJ nº 11.439.520/0001-PR11, fica estabelecido e ainda, o PREÇO PÚBLICO no valor número da Nota de R$ 350,00 Empenho, os números do Banco, da Agência e da Conta Corrente da CONTRATADA, e a descrição clara e sucinta do objeto Caso a CONTRATADA seja optante pelo “SIMPLES” (trezentos e cinquenta reaisLei nº 9.317/96), será obrigada a ser cobrado informar no corpo da nota fiscal e apresentar declaração, na forma do Anexo III da Instrução Normativa SRF nº 1.234, de 11/01/2012, em duas vias, assinadas pelo serviço de registro, por chassi, cabendo, a título de remuneração, o equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor cobrado, ao DETRAN-PR e 75% à empresa credenciada, prestadora dos serviços. Nas hipóteses estabelecidas no Art. 113 da Lei n.º 15.608/2007, o preço público poderá ser corrigido para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do ajuste. Esta correção acompanhará a variação do IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado), definido pela FGV (Fundação Xxxxxxx Xxxxxx) ou qualquer outro índice que o venha substituir, a cada período de 12 (doze) meses. O preço público referenciado no caput deste artigo engloba o valor a ser pago pelo serviço da empresa credenciada, já incluso o valor correspondente ao DETRAN-PR e quaisquer outros custos envolvidos na prestação do serviço, independente da marca/modelo, categoria, valor ou tipo de veículo; ficando vedado o pagamento de qualquer sobretaxa em relação ao preço público estabelecido no caput deste artigoseu representante legal. O pagamento será de forma agrupada, uma vez ao mês, feito por meio de Documento depósito na conta corrente da CONTRATADA, através de cobrança únicoOrdem Bancária, que deverá considerar mediante apresentação da respectiva fatura ou nota fiscal do fornecimento, acompanhada do atesto do Fiscal do Contrato. Sobre o valor do preço público estabelecido (da Nota Fiscal, a CONTRATANTE fará as retenções devidas ao INSS e as dos impostos e contribuições previstas na Instrução Normativa SRF nº 1.234, de acordo com o Artigo 9º) multiplicado pela quantidade de chassis registrados no mês de referência, pagos conforme proporcionalidade estabelecida no Artigo 9º §1º. O documento de cobrança único será emitido com base nos relatórios do sistema de controle da Autarquia, para cada instituição financeira ou entidade credora, discriminando os beneficiários (DETRAN- PR e Empresas Credenciadas) e seus respectivos valores11/01/2012. A Instituição Financeira CONTRATADA deverá, ainda, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, apresentar os documentos comprobatórios de regularidade fiscal e trabalhista, exigidos no Edital de Licitação. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou Entidade Credora efetuará os créditos conforme credores (DETRAN – PR e Empresas Credenciadas) e respectivas contas indicadas no documento inadimplência contratual, sem que isso gere direito a acréscimos de cobrança; O pagamento deverá ser realizado até qualquer natureza. Ao CONTRATANTE fica reservado o 5º dia útil do mês subsequente ao período direito de contabilização. Quando não houver efetuar o pagamento dentro do prazo previstose, a instituição financeira ou entidade credora se tornará inadimplente no momento da aceitação, os serviços prestados não estiverem em perfeitas condições e ficará impedida de registrar novos contratos até a devida quitação dos valores devidos. Na hipótese de atraso não justificado no pagamento mencionado no caput, haverá recomposição em conformidade com base em juros de mora de 1% (Um por cento) ao mês pro rata die, a partir do vencimento, até a data do efetivo depósito. O DETRAN-PR deverá disponibilizar relatório geral de atividades, de cada período mensal e, demonstrativo contábil detalhado, a ser encaminhado ao representante da instituição credora, devidamente indicado, para fins de conferência e atestação. O custo do registro eletrônico dos contratos de financiamento de veículos automotores no banco de dados do DETRAN-PR será de exclusiva responsabilidade das instituições financeiras ou entidades credoras. Não será exigida quantidade mínima de registros, devendo a credenciada assumir integralmente o risco inerente à atividade empresarialas especificações estipuladas.
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DO PAGAMENTO. Para cada contrato registrado no DETRAN-PR, fica estabelecido o PREÇO PÚBLICO no valor 15.1. Os pagamentos serão efetuados exclusivamente através de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), a ser cobrado pelo serviço depósito em conta corrente bancária de registro, por chassi, cabendo, a título de remuneração, o equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor cobrado, ao DETRAN-PR e 75% à empresa credenciada, prestadora dos serviços. Nas hipóteses estabelecidas no Art. 113 titularidade da Lei n.º 15.608/2007, o preço público poderá ser corrigido para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do ajuste. Esta correção acompanhará a variação do IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado), definido pela FGV (Fundação Xxxxxxx Xxxxxx) ou qualquer outro índice que o venha substituir, a cada período de 12 (doze) meses. O preço público referenciado no caput deste artigo engloba o valor a ser pago pelo serviço da empresa credenciada, já incluso o valor correspondente ao DETRAN-PR e quaisquer outros custos envolvidos na prestação do serviço, independente da marca/modelo, categoria, valor ou tipo de veículo; ficando vedado o pagamento de qualquer sobretaxa em relação ao preço público estabelecido no caput deste artigo. O pagamento será de forma agrupada, uma vez ao mês, por meio de Documento de cobrança único, que deverá considerar o valor do preço público estabelecido CONTRATADA (de acordo com o Artigo 9º) multiplicado a INSTRUÇÃO NORMATIVA SEA/SEF Nº 12 / 2020), conforme dados abaixo: Nome da Contratada CNPJ Nome Banco Número do Banco Agência Conta 15.1. O total geral a ser pago será de acordo com os relatórios de evolução, através de cronograma físico financeiro, assinado pelo engenheiro responsável da prestação de serviços engenharia mediante a vistoria da CONTRATANTE efetivamente executada pela quantidade de chassis registrados no CONTRATADA; 15.2. Os pagamentos serão mensais, subsequente ao mês de referênciaprestação dos serviços, pagos conforme proporcionalidade estabelecida devendo ser realizados no Artigo 9º §1º. prazo de 10 (dez) dias após a apresentação da Nota Fiscal pela CONTRATADA; 15.3. A Nota Fiscal emitida pela CONTRATADA deverá apresentar a descrição dos serviços prestados com menção do número do contrato, mês da realização do serviço, porcentagem (%) de evolução, valor unitário e valor total a ser pago; 15.4. Nenhuma nota fiscal será paga sem a prévia conferência dos termos de medições e sem que esteja assinada pelo Diretor Geral da unidade; 15.5. Se a CONTRATADA prestar serviços através de empregados, e não exclusivamente através de seus próprios sócios, a CONTRATADA deverá encaminhar juntamente com a Nota fiscal as certidões negativas de FGTS, conjunta da Receita Federal (inclusive INSS) e trabalhista; 15.6. Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, de acordo com a Lei Complementar n.º 123/2006; 15.7. Caso o CONTRATADO não se sinta satisfeito com a prestação de contas realizada pelo CONTRATANTE, referente aos repasses de honorários, poderá solicitar explicações e comprovantes dos pagamentos realizados referentes aos seus serviços; 15.8. Se a obra constar de partes distintas, ou for de natureza das que se determinam por medida, o empreiteiro terá direito a que também se verifique por medida, ou segundo as partes em que se dividir, podendo exigir o pagamento na proporção da obra executada; 15.8.1. Tudo o que se pagou presume-se verificado; 15.8.2. O documento que se mediu presume-se verificado se, em trinta dias, a contar da medição, não forem denunciados os vícios ou defeitos pelo dono da obra ou por quem estiver incumbido da sua fiscalização. (art. 614 e parágrafos, CC); 15.9. Salvo estipulação em contrário, a CONTRATADA que se incumbir de cobrança único será emitido com base nos relatórios executar uma obra, segundo plano aceito por quem a encomendou, não terá direito a exigir acréscimo no preço, ainda que sejam introduzidas modificações no projeto, a não ser que estas resultem de instruções escritas do sistema de controle dono da Autarquiaobra. (art. 619, CC); 15.10. Ainda que não tenha havido autorização escrita, o dono da obra é obrigado a pagar ao empreiteiro os aumentos e acréscimos, segundo o que for arbitrado, se, sempre presente à obra, por continuadas visitas, não podia ignorar o que se estava passando, e nunca protestou. (art. 619, parágrafo único, CC); 15.11. Se ocorrer diminuição no preço do material ou da mão-de-obra superior a um décimo do preço global convencionado, poderá este ser revisto, a pedido do dono da obra, para cada instituição financeira ou entidade credoraque se lhe assegure a diferença apurada. (art. 620, discriminando os beneficiários (DETRAN- PR e Empresas Credenciadas) e seus respectivos valores. A Instituição Financeira ou Entidade Credora efetuará os créditos conforme credores (DETRAN – PR e Empresas Credenciadas) e respectivas contas indicadas no documento de cobrança; O pagamento deverá ser realizado até o 5º dia útil do mês subsequente ao período de contabilização. Quando não houver o pagamento dentro do prazo previsto, a instituição financeira ou entidade credora se tornará inadimplente e ficará impedida de registrar novos contratos até a devida quitação dos valores devidos. Na hipótese de atraso não justificado no pagamento mencionado no caput, haverá recomposição com base em juros de mora de 1% (Um por cento) ao mês pro rata die, a partir do vencimento, até a data do efetivo depósito. O DETRAN-PR deverá disponibilizar relatório geral de atividades, de cada período mensal e, demonstrativo contábil detalhado, a ser encaminhado ao representante da instituição credora, devidamente indicado, para fins de conferência e atestação. O custo do registro eletrônico dos contratos de financiamento de veículos automotores no banco de dados do DETRAN-PR será de exclusiva responsabilidade das instituições financeiras ou entidades credoras. Não será exigida quantidade mínima de registros, devendo a credenciada assumir integralmente o risco inerente à atividade empresarial.CC)
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Samples: www.imas.net.br
DO PAGAMENTO. Para cada contrato registrado no DETRAN-PR, fica estabelecido o PREÇO PÚBLICO no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), a ser cobrado pelo serviço de registro, por chassi, cabendo, a título de remuneração, o equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor cobrado, ao DETRAN-PR e 75% à empresa credenciada, prestadora dos serviços. Nas hipóteses estabelecidas no Art. 113 da Lei n.º 15.608/2007, o preço público poderá ser corrigido para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do ajuste. Esta correção acompanhará a variação do IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado), definido pela FGV (Fundação Xxxxxxx Xxxxxx) ou qualquer outro índice que o venha substituir, a cada período de 12 (doze) meses. O preço público referenciado no caput deste artigo engloba o valor a ser pago pelo serviço da empresa credenciada, já incluso o valor correspondente ao DETRAN-PR e quaisquer outros custos envolvidos na prestação do serviço, independente da marca/modelo, categoria, valor ou tipo de veículo; ficando vedado o pagamento de qualquer sobretaxa em relação ao preço público estabelecido no caput deste artigo. O pagamento será efetuado, contra empenho, até 15 (quinze) dias após a execução da efetiva prestação do serviço contratado, acompanhado da nota fiscal/fatura e do atestado de forma agrupadarecebimento, uma vez ao mêsaprovado pelo responsável pela fiscalização do contrato, por meio de Documento de cobrança únicoou servidor designado pela secretaria requisitante, o qual atestará que deverá considerar o valor do preço público estabelecido (de acordo com o Artigo 9º) multiplicado serviço foi efetivamente executado, verificado e aceito pela quantidade de chassis registrados no mês de referência, pagos conforme proporcionalidade estabelecida no Artigo 9º §1º. O documento de cobrança único será emitido com base nos relatórios do sistema de controle da Autarquia, para cada instituição financeira ou entidade credora, discriminando os beneficiários (DETRAN- PR e Empresas Credenciadas) e seus respectivos valoresCONTRATANTE. A Instituição Financeira ou Entidade Credora efetuará os créditos conforme credores (DETRAN – PR e Empresas Credenciadas) e respectivas contas indicadas no documento de cobrança; O pagamento deverá ser realizado até o 5º dia útil do mês subsequente ao período de contabilização. Quando não houver o pagamento dentro do prazo previsto, a instituição financeira ou entidade credora se tornará inadimplente e ficará impedida de registrar novos contratos até a devida quitação dos valores devidos. SUBCLÁUSULA PRIMEIRA: Na hipótese de atraso não justificado no de pagamento mencionado no caputda Nota Fiscal/Fatura, haverá recomposição devidamente atestada pela Administração, o valor será atualizado financeiramente com base em juros de mora de 10,5 % (Um meio por cento) ao mês pro rata diemês, apurados desde a partir do vencimento, data acima referida até a data do efetivo depósitopagamento, mediante aplicação da fórmula “pro rata tempore” calculada com base na variação do IPCA do período, ou outro índice que vier a substituí-lo; SUBCLÁUSULA SEGUNDA: No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal/Fatura, estes, estes serão restituídos à CONTRATADA para as correções necessárias no prazo de três (03) dias, sendo devolvidos no mesmo prazo, não respondendo a CONTRATANTE por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes. Havendo incorreção no documento de cobrança ou qualquer outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará pendente e o pagamento sustado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo neste caso quaisquer ônus à parte CONTRATANTE. A empresa deverá apresentar a nota fiscal/fatura com CNPJ/MF idêntico ao apresentado na proposta e consequentemente lançado na nota de empenho. O DETRAN-PR deverá disponibilizar relatório geral pagamento, será realizado através de atividadesordem bancária, de cada período mensal e, demonstrativo contábil detalhado, a ser encaminhado ao representante emitida em nome da instituição credora, devidamente indicado, para fins de conferência licitante e atestação. O custo do registro eletrônico dos contratos de financiamento de veículos automotores no banco de dados do DETRAN-PR será de exclusiva responsabilidade das instituições financeiras ou entidades credorascreditado em sua conta corrente. Não será exigida quantidade mínima efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendência de registrosliquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. O pagamento efetivado pela CONTRATANTE será procedido de prévia verificação da Regularidade Fiscal. Serão processadas as retenções previdenciárias, devendo quando for o caso, nos termos da lei que regula a credenciada assumir integralmente matéria. Os valores serão revistos a requerimento da CONTRATADA sempre que houver acréscimos nos preços dos insumos que compõe o risco inerente à atividade empresarialseu custo, desde que comprovado o impacto econômico financeiro; Não serão aceitas solicitações de pagamentos fora dos prazos previstos pelo Município. Na apresentação da nota fiscal/fatura deve constar a descrição individual da prestação de serviços de execução da conciliação, perícias, assessoria contábil e correções das contas bancárias do Município. O prazo máximo para a cobrança da nota fiscal/fatura é de 90 (noventa) dias, após o atendimento. A nota fiscal/fatura entregue fora deste prazo, aqui estipulado, não será acolhida pela CONTRATANTE. Deverá vir na nota fiscal/fatura, ou anexa a ela, o número da conta bancária para depósito.
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DO PAGAMENTO. Para cada contrato registrado no DETRAN-PR, fica estabelecido o PREÇO PÚBLICO no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), a ser cobrado pelo serviço de registro, por chassi, cabendo, a título de remuneração, o equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor cobrado, ao DETRAN-PR e 75% à empresa credenciada, prestadora dos serviços. Nas hipóteses estabelecidas no Art. 113 da Lei n.º 15.608/2007, o preço público poderá ser corrigido para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do ajuste. Esta correção acompanhará a variação do IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado), definido pela FGV (Fundação Xxxxxxx Xxxxxx) ou qualquer outro índice que o venha substituir, a cada período de 12 (doze) meses. O preço público referenciado no caput deste artigo engloba o valor a ser pago pelo serviço da empresa credenciada, já incluso o valor correspondente ao DETRAN-PR e quaisquer outros custos envolvidos na prestação do serviço, independente da marca/modelo, categoria, valor ou tipo de veículo; ficando vedado o pagamento de qualquer sobretaxa em relação ao preço público estabelecido no caput deste artigo. O pagamento será de forma agrupada, uma vez ao mês, por meio de Documento de cobrança único, que deverá considerar o valor do preço público estabelecido (de acordo com o Artigo 9º) multiplicado pela quantidade de chassis registrados no mês de referência, pagos conforme proporcionalidade estabelecida no Artigo 9º §1º. O documento de cobrança único será emitido com base nos relatórios do sistema de controle da Autarquia, para cada instituição financeira ou entidade credora, discriminando os beneficiários (DETRAN- PR e Empresas Credenciadas) e seus respectivos valores. A Instituição Financeira ou Entidade Credora efetuará os créditos conforme credores (DETRAN – PR e Empresas Credenciadas) e respectivas contas indicadas no documento de cobrança; O pagamento deverá ser realizado efetuado, Mensalmente, contra empenho, mediante autorização de pagamento das Secretarias Municipais e Gabinete do Prefeito, ao Setor de Contabilidade do Município, no prazo de até 05 (Cinco) dias úteis, após o 5º dia útil recebimento do mês subsequente ao período Documento Fiscal competente (Nota Fiscal/Fatura), aprovada pelo servidor responsável pela fiscalização do Contrato e pelo responsável das Secretarias Municipais e Gabinete do Prefeito, correspondente à Prestação de contabilização. Quando não houver o pagamento dentro do prazo previstoServiços de Impressão (outsourcing), a instituição financeira ou entidade credora se tornará inadimplente efetivamente executados, verificado e ficará impedida de registrar novos contratos até a devida quitação dos valores devidos. aceito pela CONTRATANTE; Na hipótese de atraso não justificado no de pagamento mencionado no caputda nota fiscal devidamente atestada pela Administração, haverá recomposição será atualizado financeiramente com base em juros de mora de 10,5 % (Um meio por cento) ao mês pro rata diemês, apurados desde a partir do vencimento, data acima referida até a data do efetivo depósitopagamento, mediante aplicação da fórmula “pro rata“ calculada com base na variação do IPCA do período, ou outro índice que vier a substituí-lo; No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na nota fiscal/fatura, estes, serão restituídos à CONTRATADA para as correções necessárias no prazo de três (03) dias, sendo devolvidos no mesmo prazo, não respondendo a CONTRATANTE por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes. O DETRAN-PR deverá disponibilizar relatório geral pagamento efetivado pela contratante será procedido de atividades, prévia verificação da regularidade fiscal. Não serão aceitas solicitações de cada período mensal e, demonstrativo contábil detalhado, a ser encaminhado ao representante da instituição credora, devidamente indicado, para fins de conferência e atestação. O custo do registro eletrônico pagamentos fora dos contratos de financiamento de veículos automotores no banco de dados do DETRAN-PR será de exclusiva responsabilidade das instituições financeiras ou entidades credorasprazos previstos pelo Município. Não será exigida quantidade mínima efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO enquanto houver pendência de registros, devendo a credenciada assumir integralmente o risco inerente à atividade empresarialliquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência Contratual.
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DO PAGAMENTO. Para cada contrato registrado no DETRAN-PR, fica estabelecido o PREÇO PÚBLICO no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), a ser cobrado pelo serviço de registro, por chassi, cabendo, a título de remuneração, o equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor cobrado, ao DETRAN-PR e 75% à empresa credenciada, prestadora dos serviços. Nas hipóteses estabelecidas no Art. 113 da Lei n.º 15.608/2007, o preço público poderá ser corrigido para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do ajuste. Esta correção acompanhará a variação do IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado), definido pela FGV (Fundação Xxxxxxx Xxxxxx) ou qualquer outro índice que o venha substituir, a cada período de 12 (doze) meses. O preço público referenciado no caput deste artigo engloba o valor a ser pago pelo serviço da empresa credenciada, já incluso o valor correspondente ao DETRAN-PR e quaisquer outros custos envolvidos na prestação do serviço, independente da marca/modelo, categoria, valor ou tipo de veículo; ficando vedado o pagamento de qualquer sobretaxa em relação ao preço público estabelecido no caput deste artigo. O pagamento será efetuado, contra empenho, até 10 (dez) dias úteis, após a execução da Prestação do Serviço de forma agrupada, uma vez ao mêsCONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE GRADES DE FERRO NAS ESCOLAS MUNICIPAIS, por meio parte da empresa vencedora, acompanhado da nota fiscal/fatura, bem como acompanhada do atestado de Documento recebimento, aprovado pelo responsável pela fiscalização do contrato ou servidor designado pela secretaria requisitante, o qual atestará que a Prestação do Serviço de cobrança únicoCONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE GRADES DE FERRO NAS ESCOLAS MUNICIPAIS, que deverá considerar o valor do preço público estabelecido (de acordo com o Artigo 9º) multiplicado foi efetivamente executado, verificado e aceito pela quantidade de chassis registrados no mês de referência, pagos conforme proporcionalidade estabelecida no Artigo 9º §1º. O documento de cobrança único será emitido com base nos relatórios do sistema de controle da Autarquia, para cada instituição financeira ou entidade credora, discriminando os beneficiários (DETRAN- PR e Empresas Credenciadas) e seus respectivos valores. A Instituição Financeira ou Entidade Credora efetuará os créditos conforme credores (DETRAN – PR e Empresas Credenciadas) e respectivas contas indicadas no documento de cobrança; O pagamento deverá ser realizado até o 5º dia útil do mês subsequente ao período de contabilização. Quando não houver o pagamento dentro do prazo previsto, a instituição financeira ou entidade credora se tornará inadimplente e ficará impedida de registrar novos contratos até a devida quitação dos valores devidosCONTRATANTE. Na hipótese de atraso não justificado no de pagamento mencionado no caputda Nota Fiscal/Fatura, haverá recomposição devidamente atestada pela Administração, será atualizado financeiramente com base em juros de mora de 10,5 % (Um meio por cento) ao mês pro rata diemês, acrescido de encargos moratórios apurados desde a partir do vencimento, data acima referida até a data do efetivo depósitopagamento, mediante aplicação da fórmula “pro rata tempore” calculada com base na variação do IPCA do período, ou outro índice que vier a substituí-lo; No caso de Incorreção nos Documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal/Fatura, estes, serão restituídos à CONTRATADA para as correções necessárias no prazo de três (03) dias, sendo devolvidos no mesmo prazo, não respondendo a CONTRATANTE por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes. Havendo incorreção no documento de cobrança ou qualquer outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará pendente e o pagamento sustado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo neste caso quaisquer ônus à parte CONTRATANTE. A empresa deverá apresentar a nota fiscal/fatura com CNPJ/MF idêntico ao apresentado na proposta e consequentemente lançado na nota de empenho. O DETRAN-PR deverá disponibilizar relatório geral pagamento, será realizado através de atividadesordem bancária, de cada período mensal e, demonstrativo contábil detalhado, a ser encaminhado ao representante emitida em nome da instituição credora, devidamente indicado, para fins de conferência licitante e atestação. O custo do registro eletrônico dos contratos de financiamento de veículos automotores no banco de dados do DETRAN-PR será de exclusiva responsabilidade das instituições financeiras ou entidades credorascreditado em sua conta corrente. Não será exigida quantidade mínima efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendência de registrosliquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. O pagamento efetivado pela CONTRATANTE será procedido de prévia verificação da Regularidade Fiscal. Serão processadas as retenções previdenciárias, devendo quando for o caso, nos termos da lei que regula a credenciada assumir integralmente matéria. Os valores serão revistos a requerimento da CONTRATADA sempre que houver acréscimos nos preços dos insumos que compõe o risco inerente à atividade empresarialseu custo, desde que comprovado o impacto econômico financeiro; Não serão aceitas solicitações de pagamentos fora dos prazos previstos pelo Município. Deverá vir na nota fiscal/fatura, ou anexa a ela, o número da conta bancária para depósito.
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DO PAGAMENTO. Para cada O pagamento do valor estipulado na cláusula segunda deste contrato registrado no DETRAN-PRserá feito pela Tesouraria da Prefeitura Municipal de Torres, fica estabelecido através de transferência via eletrônica bancaria, conforme Ordem de Serviço nº 03/2013.A contratada receberá mensalmente o PREÇO PÚBLICO no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais)que propuser na licitação, devendo apresentar juntamente com a ser cobrado pelo serviço de registro, por chassi, cabendo, a título de remuneraçãonota fiscal, o equivalente a 25% (vinte ponto de funcionários, planilhas diárias e cinco por cento) do valor cobrado, ao DETRAN-PR e 75% à empresa credenciada, prestadora registro fotográfico dos serviços. Nas hipóteses estabelecidas no Art. 113 da Lei n.º 15.608/2007, o preço público O registro fotográfico poderá ser corrigido para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do ajuste. Esta correção acompanhará a variação do IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado), definido pela FGV (Fundação Xxxxxxx Xxxxxx) ou qualquer outro índice que o venha substituir, a cada período de 12 (doze) meses. O preço público referenciado no caput deste artigo engloba o valor a ser pago pelo serviço da empresa credenciada, já incluso o valor correspondente ao DETRAN-PR e quaisquer outros custos envolvidos na prestação do serviço, independente da marca/modelo, categoria, valor ou tipo de veículo; ficando vedado o pagamento de qualquer sobretaxa entregue em relação ao preço público estabelecido no caput deste artigomodo digital. O pagamento será mensal, subsequente à prestação do serviço e posterior a emissão do laudo de forma agrupadaaceitabilidade pelo fiscal do contrato, uma vez ao mêsmediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal, por meio com o aceite devidamente atestado, observado o cronograma de Documento de cobrança únicodesembolso, que deverá considerar o valor do preço público estabelecido (de acordo com o Artigo 9º) multiplicado pela quantidade os valores unitários constantes na planilha de chassis registrados no mês de referência, pagos conforme proporcionalidade estabelecida no Artigo 9º §1º. O documento de cobrança único será emitido com base nos relatórios do sistema de controle da Autarquia, para cada instituição financeira ou entidade credora, discriminando os beneficiários (DETRAN- PR e Empresas Credenciadas) e seus respectivos valores. A Instituição Financeira ou Entidade Credora efetuará os créditos conforme credores (DETRAN – PR e Empresas Credenciadas) e respectivas contas indicadas no documento de cobrança; O pagamento deverá ser realizado até o 5º dia útil do mês subsequente ao período de contabilização. Quando não houver o pagamento dentro do prazo previsto, a instituição financeira ou entidade credora se tornará inadimplente e ficará impedida de registrar novos contratos até a devida quitação dos valores devidos. Na hipótese de atraso não justificado no pagamento mencionado no caput, haverá recomposição com base em juros de mora de 1% (Um por cento) ao mês pro rata die, a partir do vencimento, até a data do efetivo depósito. O DETRAN-PR deverá disponibilizar relatório geral de atividades, de cada período mensal e, demonstrativo contábil detalhado, a ser encaminhado ao representante da instituição credora, devidamente indicado, para fins de conferência e atestação. O custo do registro eletrônico dos contratos de financiamento de veículos automotores no banco de dados do DETRAN-PR será de exclusiva responsabilidade das instituições financeiras ou entidades credoras. Não será exigida quantidade mínima de registroscusto, devendo a credenciada assumir integralmente CONTRATADA estar com todas as obrigações trabalhistas, como INSS e FGTS quitadas, mediante apresentação das guias de recolhimento, não sendo superior ao prazo de trinta dias, conforme cronograma de pagamento a fornecedores estabelecido pela Secretaria Municipal de Finanças (as datas previstas são 05, 15 e 25 de cada mês), mediante apresentação das Notas Fiscais e/ou Faturas onde deverá constar, obrigatoriamente: o risco inerente à atividade empresarialnº do empenho; o nº do contrato; o nº da conta bancária, e se for o caso, anexar Declaração de Optante pelo Simples, informando o respectivo enquadramento, assinado pelo Contador e pelo responsável pela empresa, a cada Nota Fiscal e/ou Fatura emitida, na execução dos serviços, objeto desta licitação, devidamente atestadas pelo responsável, devendo a CONTRATADA estar com todas as obrigações trabalhistas, como INSS e FGTS em dia.
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DO PAGAMENTO. Para cada contrato registrado no DETRAN-PR, fica estabelecido o PREÇO PÚBLICO no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), a ser cobrado pelo serviço de registro, por chassi, cabendo, a título de remuneração, o equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do valor cobrado, ao DETRAN-PR e 75% à empresa credenciada, prestadora dos serviços. Nas hipóteses estabelecidas no Art. 113 da Lei n.º 15.608/2007, o preço público poderá ser corrigido para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do ajuste. Esta correção acompanhará a variação do IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado), definido pela FGV (Fundação Xxxxxxx Xxxxxx) ou qualquer outro índice que o venha substituir, a cada período de 12 (doze) meses. O preço público referenciado no caput deste artigo engloba o valor a ser pago pelo serviço da empresa credenciada, já incluso o valor correspondente ao DETRAN-PR e quaisquer outros custos envolvidos na prestação recebimento definitivo do serviço, independente da marca/modeloconforme este Projeto Básico. Quando houver glosa parcial dos serviços, categoria, a contratante deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor ou tipo de veículo; ficando vedado o pagamento de qualquer sobretaxa em relação ao preço público estabelecido no caput deste artigoexato dimensionado. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de forma agrupada..... (....) dias, uma vez ao mêscontados do recebimento da Nota Fiscal/Xxxxxx. Nota Explicativa: Atentar para o prazo máximo de 30 dias para pagamento, conforme disposto no artigo 40, XIV, “a”, da Lei 8.666, de 1993. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de Documento consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de cobrança únicoacesso ao referido Sistema, que deverá considerar mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: o prazo de validade; a data da emissão; os dados do contrato e do órgão contratante; o período de prestação dos serviços; o valor a pagar; e eventual destaque do preço público estabelecido valor de retenções tributárias cabíveis. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante; Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante. Previamente à emissão de acordo nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Artigo 9º) multiplicado Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa SEGES/MP nº 3, de 26 de abril de 2018. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela quantidade fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de chassis registrados no mês de referência, pagos conforme proporcionalidade estabelecida no Artigo 9º §1º. O documento de cobrança único será emitido com base nos relatórios do sistema de controle da Autarquiapagamento a ser efetuado, para cada instituição financeira que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou entidade credoraoutro de interesse público de alta relevância, discriminando os beneficiários (DETRAN- PR e Empresas Credenciadas) e seus respectivos valores. A Instituição Financeira ou Entidade Credora efetuará os créditos conforme credores (DETRAN – PR e Empresas Credenciadas) e respectivas contas indicadas no documento de cobrança; O pagamento deverá ser realizado até o 5º dia útil do mês subsequente ao período de contabilizaçãodevidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017, quando couber. Nota Explicativa: Atentar que a natureza do contrato e o objeto da contratação que irão determinar a retenção tributária eventualmente cabível, bem como a possibilidade de a empresa se beneficiar da condição de optante do Simples Nacional, dentre outras questões de caráter tributário. É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente. Nota Explicativa: Verificar se a LDO vigente mantém essa previsão. Além disso, a Administração deve verificar no SICAF, ou por outros meios, a eventual existência de vínculos dessa natureza. No caso de obras, caso não houver seja apresentada a documentação comprobatória do cumprimento das obrigações de que trata a IN SEGES/MP nº 6, de 2018, a contratante comunicará o fato à contratada e reterá o pagamento dentro do prazo previstoda fatura mensal, em valor proporcional ao inadimplemento, até que a instituição financeira ou entidade credora se tornará inadimplente e ficará impedida de registrar novos contratos até a devida quitação dos valores devidossituação seja regularizada. Na hipótese prevista no subitem anterior, não havendo quitação das obrigações por parte da contratada no prazo de atraso não justificado no pagamento mencionado no caput, haverá recomposição com base em juros de mora de 1% (Um por cento) ao mês pro rata diequinze dias, a partir contratante poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da contratada que tenham participado da execução dos serviços objeto do vencimentocontrato. O contrato poderá ser rescindido por ato unilateral e escrito da contratante e a aplicação das penalidades cabíveis para os casos do não pagamento dos salários e demais verbas trabalhistas, bem como pelo não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), em relação aos empregados da contratada que efetivamente participarem da execução do contrato. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo depósito. O DETRAN-PR deverá disponibilizar relatório geral pagamento, em que os juros de atividadesmora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas: EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios; N = Número de cada período mensal e, demonstrativo contábil detalhado, dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser encaminhado ao representante da instituição credorapaga. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, devidamente indicado, para fins de conferência e atestação. O custo do registro eletrônico dos contratos de financiamento de veículos automotores no banco de dados do DETRAN-PR será de exclusiva responsabilidade das instituições financeiras ou entidades credoras. Não será exigida quantidade mínima de registros, devendo a credenciada assumir integralmente o risco inerente à atividade empresarial.assim apurado: I = (TX) I = ( 6 / 100 )
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DO PAGAMENTO. Para cada contrato registrado no DETRAN-PRO CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, fica estabelecido pelos serviços efetivamente prestados, em até 5 (cinco) dias úteis, para as faturas cujo valor não ultrapasse o PREÇO PÚBLICO no valor limite de R$ 350,00 que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, e em até 10 (trezentos dez) dias úteis a partir desse valor, contados a partir da data de recebimento definitivo do objeto, acompanhada do atesto do Fiscal do contrato, conforme o disposto nos artigos 67 e cinquenta reais73 da Lei 8.666/93. Caso a CONTRATADA seja optante pelo “SIMPLES” (Lei nº 9.317/96), será obrigada a ser cobrado informar no corpo da nota fiscal e apresentar declaração, na forma do Anexo IV da Instrução Normativa SRF nº 1.234, de 11/01/2012, em duas vias, assinadas pelo serviço de registro, por chassi, cabendo, a título de remuneração, o equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor cobrado, ao DETRAN-PR e 75% à empresa credenciada, prestadora dos serviços. Nas hipóteses estabelecidas no Art. 113 da Lei n.º 15.608/2007, o preço público poderá ser corrigido para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do ajuste. Esta correção acompanhará a variação do IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado), definido pela FGV (Fundação Xxxxxxx Xxxxxx) ou qualquer outro índice que o venha substituir, a cada período de 12 (doze) meses. O preço público referenciado no caput deste artigo engloba o valor a ser pago pelo serviço da empresa credenciada, já incluso o valor correspondente ao DETRAN-PR e quaisquer outros custos envolvidos na prestação do serviço, independente da marca/modelo, categoria, valor ou tipo de veículo; ficando vedado o pagamento de qualquer sobretaxa em relação ao preço público estabelecido no caput deste artigoseu representante legal. O pagamento será de forma agrupada, uma vez ao mês, feito por meio de Documento depósito na conta corrente da CONTRATADA, através de cobrança únicoOrdem Bancária, mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal/Fatura do fornecimento. Para execução do pagamento de que trata a presente Xxxxxxxx, a CONTRATADA deverá considerar fazer constar como beneficiário/cliente, da Nota Fiscal/Fatura correspondente, emitida sem rasuras, o CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, CNPJ nº 11.439.520/0001-11, e ainda, o número da Nota de Empenho, os números do Banco, da Agência e da Conta-Corrente da CONTRATADA, e a descrição clara e sucinta do objeto. Sobre o valor da nota fiscal, a CONTRATANTE fará as retenções devidas ao INSS e as dos impostos e contribuições previstas na Instrução Normativa SRF nº 1.234, de 11/01/2012. A CONTRATADA deverá, ainda, junto à Nota Fiscal/Fatura, apresentar os documentos comprobatórios de regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária. A apresentação de certidões atrasadas ou irregulares com a nota fiscal ensejará anotação do preço público estabelecido (fiscal no registro próprio e criará pendência a ser sanada pela Contratada. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de acordo com o Artigo 9º) multiplicado pela quantidade de chassis registrados no mês de referênciairregularidade da CONTRATADA, pagos conforme proporcionalidade estabelecida no Artigo 9º §1º. O documento de cobrança único será emitido com base nos relatórios do sistema de controle da Autarquiaprovidenciada sua notificação, por escrito, para cada instituição financeira ou entidade credoraque, discriminando os beneficiários no prazo de 5 (DETRAN- PR e Empresas Credenciadascinco) e seus respectivos valoresdias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. A Instituição Financeira ou Entidade Credora efetuará os créditos conforme credores (DETRAN – PR e Empresas Credenciadas) e respectivas contas indicadas no documento de cobrança; O pagamento deverá prazo poderá ser realizado até o 5º dia útil do mês subsequente ao período de contabilização. Quando não houver o pagamento dentro do prazo previstoprorrogado uma vez, por igual período, a instituição critério do CONTRATANTE. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou entidade credora se tornará inadimplente e ficará impedida inadimplência contratual, sem que isso gere direito a acréscimos de registrar novos contratos até a devida quitação dos valores devidos. Na hipótese de atraso não justificado no pagamento mencionado no caput, haverá recomposição com base em juros de mora de 1% (Um por cento) ao mês pro rata die, a partir do vencimento, até a data do efetivo depósito. O DETRAN-PR deverá disponibilizar relatório geral de atividades, de cada período mensal e, demonstrativo contábil detalhado, a ser encaminhado ao representante da instituição credora, devidamente indicado, para fins de conferência e atestação. O custo do registro eletrônico dos contratos de financiamento de veículos automotores no banco de dados do DETRAN-PR será de exclusiva responsabilidade das instituições financeiras ou entidades credoras. Não será exigida quantidade mínima de registros, devendo a credenciada assumir integralmente o risco inerente à atividade empresarialqualquer natureza.
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DO PAGAMENTO. Para cada contrato registrado no DETRANA Contratante compromete-PR, fica estabelecido o PREÇO PÚBLICO no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), se a ser cobrado pelo serviço de registro, por chassi, cabendo, a título de remuneração, o equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor cobrado, ao DETRAN-PR e 75% à empresa credenciada, prestadora dos serviços. Nas hipóteses estabelecidas no Art. 113 da Lei n.º 15.608/2007, pagar o preço público poderá ser corrigido para restabelecer constante da proposta da Contratada, observadas as seguintes condições: O pagamento será feito no prazo de até 30 (trinta) dias após o equilíbrio econômicorecebimento de recibo/nota fiscal/DANFE e após atestação dos materiais recebidos no período, observando-financeiro se a retenção determinada pela ordem de serviço n° 203 de 29/01/99 do ajuste. Esta correção acompanhará a variação do IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado), definido pela FGV (Fundação Xxxxxxx Xxxxxx) ou qualquer outro índice que o venha substituir, a cada período de 12 (doze) meses. O preço público referenciado no caput deste artigo engloba o valor a ser pago pelo serviço da empresa credenciada, já incluso o valor correspondente ao DETRAN-PR e quaisquer outros custos envolvidos na prestação do serviço, independente da marca/modelo, categoria, valor ou tipo de veículo; ficando vedado o pagamento de qualquer sobretaxa em relação ao preço público estabelecido no caput deste artigoINSS. O pagamento será de forma agrupada, uma vez ao mês, por meio de Documento de cobrança único, que deverá considerar o valor do preço público estabelecido realizado no 15º (de acordo com o Artigo 9ºdécimo quinto) multiplicado pela quantidade de chassis registrados no mês de referência, pagos conforme proporcionalidade estabelecida no Artigo 9º §1º. O documento de cobrança único será emitido com base nos relatórios do sistema de controle da Autarquia, para cada instituição financeira ou entidade credora, discriminando os beneficiários (DETRAN- PR e Empresas Credenciadas) e seus respectivos valores. A Instituição Financeira ou Entidade Credora efetuará os créditos conforme credores (DETRAN – PR e Empresas Credenciadas) e respectivas contas indicadas no documento de cobrança; O pagamento deverá ser realizado até o 5º dia útil do mês subsequente ao período mês da entrega mensal dos medicamentos, mediante a apresentação de contabilizaçãoNota Fiscal devidamente atestada pela área competente. Quando As notas fiscais deverão ser entregues em tempo considerável (até o quinto dia útil do mês do mês subsequente), para que a Contratante possa proceder com as análises devidas e o subsequente pagamento dos valores. É obrigatório a inclusão do número do processo no corpo da nota fiscal, caso não houver haja tal informação o pagamento dentro não será efetuado até sua regularização. Caso seja detectado algum problema na documentação entregue anexada à nota fiscal, será concedido, pela Contratante, prazo para regularização. Qualquer atraso ocorrido na apresentação da Nota Fiscal/Fatura por parte da Contratada, importará em prorrogação automática do prazo previstode vencimento da obrigação da Contratante. Em caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente. A Contratada deverá indicar, com a documentação fiscal, o número da conta corrente e a agência, preferencialmente do Banco Santander S/A, a instituição financeira ou entidade credora se tornará inadimplente e ficará impedida fim de registrar novos contratos até agilizar o pagamento. A Contratada deverá enviar a devida quitação dos valores devidos. Na hipótese de atraso não justificado no pagamento mencionado no caputnota fiscal para o e-mail: xxxxxxx@xxxxx.xx, haverá recomposição com base em juros de mora de 1% (Um por cento) na nota deverá constar o número do processo ao mês pro rata die, a partir do vencimento, até a data do efetivo depósitoqual corresponde. O DETRAN-PR deverá disponibilizar relatório geral de atividades, de cada período mensal e, demonstrativo contábil detalhado, pagamento devido pela Contratante será efetuado mediante a ser encaminhado ao representante da instituição credora, devidamente indicado, para fins de conferência e atestação. O custo do registro eletrônico apresentação pela Contratada dos contratos de financiamento de veículos automotores no banco de dados do DETRAN-PR será de exclusiva responsabilidade das instituições financeiras ou entidades credoras. Não será exigida quantidade mínima de registros, devendo a credenciada assumir integralmente o risco inerente à atividade empresarial.seguintes documentos:
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DO PAGAMENTO. Para cada contrato registrado O pagamento será efetuado pela Contratante no DETRANprazo de ..... (....) xxxx, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993. Nota Explicativa: Atentar para o prazo máximo de 30 dias para pagamento, conforme disposto no artigo 40, XIV, “a”, da Lei 8.666, de 1993. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Projeto Básico A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-PRline ao SICAF ou, fica estabelecido o PREÇO PÚBLICO na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no valor art. 29 da Lei nº 8.666, de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais)1993. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser cobrado pelo serviço tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de registro26 de abril de 2018. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, por chassi, cabendo, tais como: o prazo de validade; a título data da emissão; os dados do contrato e do órgão contratante; o período de remuneração, o equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor cobrado, ao DETRAN-PR e 75% à empresa credenciada, prestadora prestação dos serviços. Nas hipóteses estabelecidas no Art. 113 da Lei n.º 15.608/2007, o preço público poderá ser corrigido para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do ajuste. Esta correção acompanhará a variação do IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado), definido pela FGV (Fundação Xxxxxxx Xxxxxx) ou qualquer outro índice que o venha substituir, a cada período de 12 (doze) meses. O preço público referenciado no caput deste artigo engloba ; o valor a ser pago pelo serviço pagar; e eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. Havendo erro na apresentação da empresa credenciadaNota Fiscal/Fatura, já incluso ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o valor correspondente ao DETRANpagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-PR se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante; Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada: não produziu os resultados acordados; deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida; deixou de utilizar os materiais e quaisquer outros custos envolvidos na recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada. Nota Explicativa: Para que seja possível efetuar a glosa, é necessário definir, objetivamente, no IMR ou instrumento equivalente, quais os parâmetros para mensuração do percentual do pagamento devido em razão dos níveis esperados de qualidade da prestação do serviço. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. Antes de cada pagamento à contratada, independente será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas neste Projeto Básico. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da marcacontratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante. Além do disposto no subitem acima, poderá a autoridade competente, na forma do art. 4º-F da Lei nº 13.979/20, dispensar a apresentação de documentação de regularidade fiscal ou trabalhista (salvo a comprobatória de regularidade com a Seguridade Social), de forma excepcional e justificada, no caso de haver restrição de fornecedores ou prestadores de serviços Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1993, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/modeloMP n. 5/2017, categoriaquando couber. Nota Explicativa: Atentar que a natureza do contrato e o objeto da contratação que irão determinar a retenção tributária eventualmente cabível, valor ou tipo bem como a possibilidade de veículo; ficando a empresa se beneficiar da condição de optante do Simples Nacional, dentre outras questões de caráter tributário. É vedado o pagamento pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de qualquer sobretaxa Diretrizes Orçamentárias vigente. Nota Explicativa: Verificar se a LDO vigente mantém essa previsão. Além disso, a Administração deve verificar no SICAF, ou por outros meios, a eventual existência de vínculos dessa natureza. Nota explicativa: Os itens acima foram acrescentados em virtude do Acórdão n. 1186/2017- TCU-Plenário e das orientações expedidas pela Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão em relação ao preço público estabelecido no caput deste artigo. O pagamento será de forma agrupadaaos impactos da reforma trabalhista nos contratos da Administração, uma vez ao mês, por meio de Documento de cobrança único, que deverá considerar o valor do preço público estabelecido (de acordo com o Artigo 9º) multiplicado pela quantidade de chassis registrados no mês de referência, pagos conforme proporcionalidade estabelecida no Artigo 9º §1º. O documento de cobrança único será emitido com base nos relatórios na Nota Técnica nº 652/2017-MP (Disponível em: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx.xxx/xxxxxxxxxxx-x-xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx-xxxxxxxxxxxxxxxxxx#X0). Nota Explicativa: O item acima foi acrescentado em decorrência do sistema disposto na Orientação Normativa SLTI/MP n.º 3, de controle da Autarquia10 de setembro de 2014. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para cada instituição tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira ou entidade credoradevida pela Contratante, discriminando os beneficiários (DETRAN- PR e Empresas Credenciadas) e seus respectivos valores. A Instituição Financeira ou Entidade Credora efetuará os créditos conforme credores (DETRAN – PR e Empresas Credenciadas) e respectivas contas indicadas no documento de cobrança; O pagamento deverá ser realizado até o 5º dia útil do mês subsequente ao período de contabilização. Quando não houver o pagamento dentro do prazo previsto, a instituição financeira ou entidade credora se tornará inadimplente e ficará impedida de registrar novos contratos até a devida quitação dos valores devidos. Na hipótese de atraso não justificado no pagamento mencionado no caput, haverá recomposição com base em juros de mora de 1% (Um por cento) ao mês pro rata die, a partir do vencimento, até entre a data do vencimento e o efetivo depósitoadimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. O DETRAN-PR deverá disponibilizar relatório geral I = Índice de atividadescompensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX) I = ( 6 / 100 ) I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6% Nota Explicativa: Caso se trate de cada período mensal e, demonstrativo contábil detalhadocontratação de serviço com dedicação exclusiva de mão de obra, a administração, nos termos do Decreto nº 9.507/18, deverá escolher uma dentre as opções abaixo: conta-depósito vinculada ou pagamento pelo fato gerador. Entretanto se o serviço não for com mão-de-obra em dedicação exclusiva, ambas as cláusulas devem ser encaminhado ao representante da instituição credora, devidamente indicado, para fins de conferência e atestação. O custo do registro eletrônico dos contratos de financiamento de veículos automotores no banco de dados do DETRAN-PR será de exclusiva responsabilidade das instituições financeiras ou entidades credoras. Não será exigida quantidade mínima de registros, devendo a credenciada assumir integralmente o risco inerente à atividade empresarialremovidas.
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DO PAGAMENTO. Para cada contrato registrado no DETRAN-PR, fica estabelecido o PREÇO PÚBLICO no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), a ser cobrado pelo serviço de registro, por chassi, cabendo, a título de remuneração, o equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor cobrado, ao DETRAN-PR e 75% à empresa credenciada, prestadora dos serviços. Nas hipóteses estabelecidas no Art. 113 da Lei n.º 15.608/2007, o preço público poderá ser corrigido para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do ajuste. Esta correção acompanhará a variação do IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado), definido pela FGV (Fundação Xxxxxxx Xxxxxx) ou qualquer outro índice que o venha substituir, a cada período de 12 (doze) meses. O preço público referenciado no caput deste artigo engloba o valor a ser pago pelo serviço da empresa credenciada, já incluso o valor correspondente ao DETRAN-PR e quaisquer outros custos envolvidos na prestação do serviço, independente da marca/modelo, categoria, valor ou tipo de veículo; ficando vedado o pagamento de qualquer sobretaxa em relação ao preço público estabelecido no caput deste artigo. O pagamento será realizado no prazo máximo de forma agrupadaaté 30 (trinta) dias, uma vez contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado, atentando para o banco utilizado pela Administração Pública Estadual. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que a LOTTOPAR atestar a execução do objeto entregue. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao mêsSistema GMS ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais. De acordo com a Instrução Normativa 2145 de 24 de junho de 2023, os órgãos da Administração Pública ficam obrigados a efetuar a retenção na fonte do Imposto de Renda incidente sobre os pagamentos que efetuarem, às pessoas jurídicas, pelo fornecimentos de bens ou prestação de serviços em geral, de acordo com o percentual estabelecido no Anexo I da mencionada Instrução. Constatando-se, junto ao Sistema GMS, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as devidas providências para regularizar a situação. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que o fornecedor providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Administração. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao Sistema GMS para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito da Autarquia, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. O fornecedor regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de Documento documento oficial, de cobrança únicoque faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que deverá considerar o valor do preço público estabelecido (fornecedor não tenha concorrido, de acordo com o Artigo 9º) multiplicado pela quantidade de chassis registrados no mês de referência, pagos conforme proporcionalidade estabelecida no Artigo 9º §1º. O documento de cobrança único será emitido com base nos relatórios do sistema de controle da Autarquiaalguma forma, para cada instituição tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira ou entidade credoradevida, discriminando os beneficiários (DETRAN- PR e Empresas Credenciadas) e seus respectivos valores. A Instituição Financeira ou Entidade Credora efetuará os créditos conforme credores (DETRAN – PR e Empresas Credenciadas) e respectivas contas indicadas no documento de cobrança; O pagamento deverá ser realizado até o 5º dia útil do mês subsequente ao período de contabilização. Quando não houver o pagamento dentro do prazo previsto, a instituição financeira ou entidade credora se tornará inadimplente e ficará impedida de registrar novos contratos até a devida quitação dos valores devidos. Na hipótese de atraso não justificado no pagamento mencionado no caput, haverá recomposição com base em juros de mora de 1% (Um por cento) ao mês pro rata die, a partir do vencimento, até entre a data do vencimento e o efetivo depósito. O DETRAN-PR deverá disponibilizar relatório geral adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios; N = Número de atividades, de cada período mensal e, demonstrativo contábil detalhado, dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser encaminhado ao representante da instituição credorapaga. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, devidamente indicado, para fins de conferência e atestação. O custo do registro eletrônico dos contratos de financiamento de veículos automotores no banco de dados do DETRAN-PR será de exclusiva responsabilidade das instituições financeiras ou entidades credoras. Não será exigida quantidade mínima de registros, devendo a credenciada assumir integralmente o risco inerente à atividade empresarial.assim apurado: I = (TX) I= (6/100) I= 0,00016438
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DO PAGAMENTO. Para cada contrato registrado A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição no DETRAN-PRCNPJ apre- sentado nos documentos de habilitação e das propostas, fica estabelecido o PREÇO PÚBLICO no valor não se admitindo notas fiscais/faturas com outros CNPJ, mesmo aque- les de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), a ser cobrado pelo serviço de registro, por chassi, cabendo, a título de remuneração, o equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor cobrado, ao DETRAN-PR e 75% à empresa credenciada, prestadora dos serviços. Nas hipóteses estabelecidas no Art. 113 filiais ou da Lei n.º 15.608/2007, o preço público poderá ser corrigido para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do ajuste. Esta correção acompanhará a variação do IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado), definido pela FGV (Fundação Xxxxxxx Xxxxxx) ou qualquer outro índice que o venha substituir, a cada período de 12 (doze) meses. O preço público referenciado no caput deste artigo engloba o valor a ser pago pelo serviço da empresa credenciada, já incluso o valor correspondente ao DETRAN-PR e quaisquer outros custos envolvidos na prestação do serviço, independente da marca/modelo, categoria, valor ou tipo de veículomatriz; ficando vedado o pagamento de qualquer sobretaxa em relação ao preço público estabelecido no caput deste artigo. - O pagamento será efetuado em prazo não superior a 30 (trinta) dias, contados da data da entrega do objeto, mediante a apresentação da nota fiscal devidamente certificada pelo servidor competente; - O pagamento será creditado em conta corrente da CONTRATADA, através de forma agrupadaordem bancária, uma vez ao mêsindicada na proposta, devendo, para isto, ficar explicitado o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetua- do o crédito; - Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou dos documentos pertinentes a contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrendo de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras; - A empresa contratada deverá apresentar juntamente com a nota fiscal/fatura, o Certificado de Regularidade do FGTS, Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e da Dívida da União e quanto a inexistência de débito de contribui- ções junto ao INSS, Certidão de Regularidade Estadual (Tributária e Não Tributária) Certidão Municipal e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; - A regularização fiscal da empresa contratada será verificada, mediante a consulta efetuada por meio eletrônico; - Todos os custos com imposto, taxas, pedágios, fretes e demais despesas que porventura ocorrem serão de Documento de cobrança único, que deverá considerar o valor do preço público estabelecido (de acordo com o Artigo 9º) multiplicado pela quantidade de chassis registrados no mês de referência, pagos conforme proporcionalidade estabelecida no Artigo 9º §1º. O documento de cobrança único será emitido com base nos relatórios do sistema de controle responsa- bilidade da Autarquia, para cada instituição financeira ou entidade credora, discriminando os beneficiários (DETRAN- PR e Empresas Credenciadas) e seus respectivos valores. A Instituição Financeira ou Entidade Credora efetuará os créditos conforme credores (DETRAN – PR e Empresas Credenciadas) e respectivas contas indicadas empresa contratada; - Havendo erro no documento de cobrança; O pagamento deverá ser realizado até o 5º dia útil do mês subsequente ao período de contabilização. Quando não houver A mesma ficará pendente e o pagamento dentro do prazo previstosustado até que a empresa con- tratada providencie as medidas saneadoras necessárias, a instituição financeira ou entidade credora se tornará inadimplente e ficará impedida de registrar novos contratos até a devida quitação dos valores devidos. Na hipótese de atraso não justificado no pagamento mencionado no caputocorrendo, haverá recomposição com base em juros de mora de 1% (Um neste caso, quaisquer ônus por cento) ao mês pro rata die, a partir do vencimento, até a data do efetivo depósito. O DETRAN-PR deverá disponibilizar relatório geral de atividades, de cada período mensal e, demonstrativo contábil detalhado, a ser encaminhado ao representante da instituição credora, devidamente indicado, para fins de conferência e atestação. O custo do registro eletrônico dos contratos de financiamento de veículos automotores no banco de dados do DETRAN-PR será de exclusiva responsabilidade das instituições financeiras ou entidades credoras. Não será exigida quantidade mínima de registros, devendo a credenciada assumir integralmente o risco inerente à atividade empresarialparte desta Prefeitura.
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DO PAGAMENTO. Para cada contrato registrado A Nota Fiscal Eletrônica deverá ser emitida pela própria CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição no DETRAN-PRCNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas, fica estabelecido o PREÇO PÚBLICO no valor não se admitindo Notas Fiscais Eletrônicas emitidas com outros CNPJ, mesmo aqueles de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), a ser cobrado pelo serviço de registro, por chassi, cabendo, a título de remuneração, o equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor cobrado, ao DETRAN-PR e 75% à empresa credenciada, prestadora dos serviços. Nas hipóteses estabelecidas no Art. 113 filiais ou da Lei n.º 15.608/2007, o preço público poderá ser corrigido para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do ajuste. Esta correção acompanhará a variação do IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado), definido pela FGV (Fundação Xxxxxxx Xxxxxx) ou qualquer outro índice que o venha substituir, a cada período de 12 (doze) meses. O preço público referenciado no caput deste artigo engloba o valor a ser pago pelo serviço da empresa credenciada, já incluso o valor correspondente ao DETRAN-PR e quaisquer outros custos envolvidos na prestação do serviço, independente da marca/modelo, categoria, valor ou tipo de veículo; ficando vedado o pagamento de qualquer sobretaxa em relação ao preço público estabelecido no caput deste artigomatriz. O pagamento será realizado no prazo de forma agrupada15 (quinze) dias, uma vez ao mêsa contar da(s) data(s) entrega(s) dos equipamentos, e recebimento da Nota Fiscal Eletrônica devidamente atestada pelo setor competente. O pagamento não será efetuado enquanto a empresa vencedora estiver pendente de liquidação com qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços ou a correção monetária. Qualquer atraso ocorrido na apresentação da Nota Fiscal Eletrônica, ou dos documentos exigidos como condição de pagamento por meio parte da Contratada, importará em prorrogação automática do prazo de Documento vencimento da obrigação do Contratante. Todos os custos com impostos, taxas, pedágios, fretes e demais despesas que por ventura ocorrerem serão de cobrança únicoresponsabilidade da empresa vencedora. Será efetuada a retenção de tributos e Contribuições Federais (IR, que deverá considerar CSLL, COFINS e PIS/PASEP) sobre o valor final do preço público estabelecido (pagamento, conforme legislação vigente, de acordo com a IN/SRF nº 539 de 25/04/2005.9.7. O recolhimento tratado no subitem anterior não será aplicado às microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo SIMPLES (Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições), desde que, anexe à Nota Fiscal Eletrônica, Cópia do Documento Comprobatório da Inscrição. Não sendo optante pelo SIMPLES, será efetuada a retenção na forma de Instrução Normativa Conjunta SRF/STN/SFC nº 23, de 02/03/2001. Fica desde já reservado à PMQB o Artigo 9º) multiplicado pela quantidade direito de chassis registrados no mês de referência, pagos conforme proporcionalidade estabelecida no Artigo 9º §1º. O documento de cobrança único será emitido com base nos relatórios do sistema de controle da Autarquia, para cada instituição financeira ou entidade credora, discriminando os beneficiários (DETRAN- PR e Empresas Credenciadas) e seus respectivos valores. A Instituição Financeira ou Entidade Credora efetuará os créditos conforme credores (DETRAN – PR e Empresas Credenciadas) e respectivas contas indicadas no documento de cobrança; O pagamento deverá ser realizado até suspender o 5º dia útil do mês subsequente ao período de contabilização. Quando não houver o pagamento dentro do prazo previsto, a instituição financeira ou entidade credora se tornará inadimplente e ficará impedida de registrar novos contratos até a devida quitação dos valores devidos. Na hipótese de atraso não justificado no pagamento mencionado no caput, haverá recomposição com base em juros de mora de 1% (Um por cento) ao mês pro rata die, a partir do vencimentopagamento, até a data do efetivo depósitoregularização da situação, se no ato da entrega e/ou na aceitação dos itens, forem identificadas imperfeições e/ou divergências em relação às especificações contidas neste Termo de Referência. O DETRAN-PR Quando se tratar de Nota Fiscal deverá disponibilizar relatório geral de atividades, de cada período mensal e, demonstrativo contábil detalhado, a ser encaminhado ao representante da instituição credora, devidamente indicado, para fins de conferência e atestação. O custo do registro eletrônico dos contratos de financiamento de veículos automotores no banco de dados do DETRAN-PR será de exclusiva responsabilidade das instituições financeiras ou entidades credoras. Não será exigida quantidade mínima de registros, devendo a credenciada assumir integralmente o risco inerente à atividade empresarialELETRÔNICA conforme exigência Resolução SEFA nº 145/2015.
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Samples: Contrato De Fornecimento
DO PAGAMENTO. Para cada contrato registrado O pagamento dos serviços pela CDRJ será efetuado conforme o disposto nesta Cláusula, observando ainda o que dispõe os itens “3” e “4” do Anexo I – Termo de Referência, constante do Processo Administrativo nº. 50905.000733/2022-42, do Edital de Pregão Eletrônico nº. 04/2022 e, no DETRAN-PR, fica estabelecido o PREÇO PÚBLICO no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), a ser cobrado pelo serviço de registro, por chassi, cabendo, a título de remuneraçãoque couber, o equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor cobrado, ao DETRAN-PR e 75% à empresa credenciada, prestadora dos serviços. Nas hipóteses estabelecidas no Art. 113 Anexo XI da Lei n.º 15.608/2007, o preço público poderá ser corrigido para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do ajuste. Esta correção acompanhará a variação do IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado), definido pela FGV (Fundação Xxxxxxx Xxxxxx) ou qualquer outro índice que o venha substituir, a cada período de 12 (doze) meses. O preço público referenciado no caput deste artigo engloba o valor a ser pago pelo serviço da empresa credenciada, já incluso o valor correspondente ao DETRAN-PR e quaisquer outros custos envolvidos na prestação do serviço, independente da marcaIN SEGES/modelo, categoria, valor ou tipo de veículo; ficando vedado o pagamento de qualquer sobretaxa em relação ao preço público estabelecido no caput deste artigoMP nº 5/2017. O pagamento da(s) nota(s) fiscal(is) será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados da data da sua apresentação, devidamente conferida e certificada pela FISCALIZAÇÃO, mediante ordem bancária a ser creditada em conta corrente da CONTRATADA. A(s) nota(s) fiscal(is) deverá(ão) ser apresentada(s) sem emendas, rasuras ou ressalvas, observada a legislação fiscal vigente. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota fiscal/fatura será devolvida à CONTRATADA pela FISCALIZAÇÃO e o pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal. Também poderá ser motivo de forma agrupadadevolução de nota fiscal/fatura, uma vez ao mês, por meio de Documento de cobrança único, que deverá considerar o valor do preço público estabelecido (de acordo com o Artigo 9º) multiplicado pela quantidade de chassis registrados no mês de referência, pagos conforme proporcionalidade estabelecida no Artigo 9º §1º. O documento de cobrança único será emitido com base nos relatórios do sistema de controle da Autarquia, para cada instituição financeira ou entidade credora, discriminando os beneficiários (DETRAN- PR e Empresas Credenciadas) e seus respectivos valores. A Instituição Financeira ou Entidade Credora efetuará os créditos conforme credores (DETRAN – PR e Empresas Credenciadas) e respectivas contas indicadas no documento de cobrança; O pagamento deverá ser realizado até se esta for entregue após o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao período de contabilizaçãomês. Quando não houver o pagamento dentro do prazo previsto, Na(s) nota(s) fiscal(is) é recomendado que a instituição financeira ou entidade credora se tornará inadimplente e ficará impedida de registrar novos contratos até a devida quitação dos valores devidos. Na hipótese de atraso não justificado no pagamento mencionado no caput, haverá recomposição com base em juros de mora de 1% (Um por cento) ao mês pro rata die, a partir do vencimento, até a data do efetivo depósito. O DETRAN-PR deverá disponibilizar relatório geral de atividades, de cada período mensal e, demonstrativo contábil detalhado, a ser encaminhado ao representante da instituição credora, devidamente indicadoCONTRATADA faça constar, para fins de conferência pagamento, as informações relativas ao Contrato, ao nome e atestaçãonúmero do banco, da agência e de sua conta corrente. A(s) nota(s) fiscal(is) deverão ser entregues ao respectivo Gestor ou Fiscal do Contrato, especificando o tipo de serviço com as respectivas quantidades. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela CDRJ, o valor devido deve ser acrescido de atualização financeira com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, "pro rata die", calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ou, se extinto, por qualquer outro índice a ser acordado entre as partes, incidentes a partir do primeiro dia subsequente ao vencimento da obrigação até o efetivo adimplemento desta. Junto à nota fiscal, a CONTRATADA apresentará a cópia das certidões negativas de débitos com a Receita Federal/INSS e FGTS ou apresentação do Registro Cadastral no SICAF, atualizado, contendo as informações sobre validade das citadas certidões. Eventual situação de irregularidade fiscal da CONTRATADA não impede o pagamento, se o material tiver sido entregue e atestado. Tal hipótese ensejará, entretanto, a adoção das providências tendentes ao sancionamento da empresa e eventual rescisão contratual. O custo do registro eletrônico dos contratos de financiamento de veículos automotores no banco de dados do DETRAN-PR imposto sobre serviços que for devido será de exclusiva responsabilidade das instituições financeiras ou entidades credoras. Não será exigida quantidade mínima de registrosda CONTRATADA e pago ao Município, em guia própria, devendo posteriormente ser comprovado o seu pagamento junto à FISCALIZAÇÃO da CDRJ, bem como os recolhimentos relativos ao INSS/FGTS, cujos comprovantes de pagamento deverão ser anexados, por cópia, ao processo a credenciada assumir integralmente que se refere este Contrato. Havendo previsão na legislação, a CDRJ reterá do valor bruto da nota fiscal de prestação de serviços a título de “RETENÇÃO PARA A PREVIDÊNCIA SOCIAL”, os quais deverão ser recolhidos à rede bancária, em nome da CONTRATADA, até o risco inerente dia 20 (vinte) do mês seguinte ao ato da emissão do respectivo documento. A CDRJ, quando do pagamento da(s) nota(s) fiscal(is), procederá conforme previsão na legislação tributária à atividade empresarialretenção dos tributos e contribuições devidos pela CONTRATADA.
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DO PAGAMENTO. Para cada contrato registrado no DETRAN-PRPoderão ser realizadas medições extraordinárias, fica estabelecido o PREÇO PÚBLICO no valor além do número de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais)etapas da obra, a ser cobrado pelo serviço em comum acordo entre as partes. A Execução da Prestação de registroServiço das Esquadrias em Alumínio Branco será objeto de Medição, por chassirealizada pela Fiscalização da Prestação do Serviço, cabendosegundo Termo de Referência, a título de remuneração, o equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor cobrado, ao DETRAN-PR e 75% à empresa credenciada, prestadora dos serviços. Nas hipóteses estabelecidas no Art. 113 mediante solicitação da Lei n.º 15.608/2007, o preço público poderá ser corrigido para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do ajuste. Esta correção acompanhará a variação do IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado), definido pela FGV (Fundação Xxxxxxx Xxxxxx) ou qualquer outro índice que o venha substituir, a cada período de 12 (doze) mesesCONTRATADA. O preço público referenciado no caput deste artigo engloba o valor a ser pago pelo serviço Pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias após aprovação do Boletim de Medição pela Fiscalização da empresa credenciadaPrestação do Serviço e Emissão da Nota Fiscal, já incluso o valor correspondente ao DETRAN-PR e quaisquer outros custos envolvidos na prestação do serviço, independente da marca/modelo, categoria, valor ou tipo segundo Termo de veículo; ficando vedado o pagamento de qualquer sobretaxa em relação ao preço público estabelecido no caput deste artigo. O pagamento será de forma agrupada, uma vez ao mês, por meio de Documento de cobrança único, que deverá considerar o valor do preço público estabelecido (de acordo com o Artigo 9º) multiplicado pela quantidade de chassis registrados no mês de referência, pagos conforme proporcionalidade estabelecida no Artigo 9º §1º. O documento de cobrança único será emitido com base nos relatórios do sistema de controle da Autarquia, para cada instituição financeira ou entidade credora, discriminando os beneficiários (DETRAN- PR e Empresas Credenciadas) e seus respectivos valoresReferência. A Instituição Financeira ou Entidade Credora efetuará os créditos conforme credores (DETRAN – PR Emissão da Nota Fiscal/Fatura somente será Autorizada após o Ateste da Conclusão da Etapa pela Fiscalização e Empresas Credenciadas) e respectivas contas indicadas no documento de cobrança; O pagamento seu Valor deverá ser realizado até o 5º dia útil Igual ao Aprovado. Todos os Documentos Fiscais apresentados deverão acompanhar as Guias de Recolhimentos de Encargos Trabalhistas (INSS, FGTS) referente à Mão de Obra empregada. No caso de constatação, pela Fiscalização, de condições de Execução Insuficientes de Partes da Prestação de Serviço das Esquadrias em Alumínio Branco, estas poderão ser Glosadas a qualquer Tempo, reduzindo-se do mês subsequente ao período Valor a Receber a Parcela correspondente. Poderão ser Realizadas Medições Extraordinárias, além do Número de contabilização. Quando não houver o pagamento dentro Etapas da Prestação do prazo previstoServiço, a instituição financeira ou entidade credora se tornará inadimplente e ficará impedida de registrar novos contratos até a devida quitação dos valores devidosem comum acordo entre as partes. Na hipótese de atraso não justificado no de pagamento mencionado no caputda nota fiscal, haverá recomposição devidamente atestada pela Administração, será Atualizado Financeiramente, com base em juros de mora de 10,5% (Um meio por cento) ao mês mês, acrescido de Encargos Moratórios apurados Desde a Data acima Referida até a Data do Efetivo Pagamento, mediante aplicação da fórmula “pro rata dietempore”, calculada com base na variação do IPCA do período, ou outro Índice que vier a partir do vencimentosubstituí-lo. No caso de incorreção nos documentos apresentados, até inclusive na nota fiscal/fatura, estes, serão restituídos à CONTRATADA para as correções necessárias no prazo de 03 (três) dias, sendo devolvidos no mesmo prazo, não respondendo a data do efetivo depósitoCONTRATANTE por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes. O DETRAN-PR deverá disponibilizar relatório geral pagamento efetivado pela CONTRATANTE será procedido de atividades, de cada período mensal e, demonstrativo contábil detalhado, a ser encaminhado ao representante prévia verificação da instituição credora, devidamente indicado, para fins de conferência e atestação. O custo do registro eletrônico dos contratos de financiamento de veículos automotores no banco de dados do DETRAN-PR será de exclusiva responsabilidade das instituições financeiras ou entidades credoras. Não será exigida quantidade mínima de registros, devendo a credenciada assumir integralmente o risco inerente à atividade empresarialregularidade fiscal.
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DO PAGAMENTO. Para cada contrato registrado no DETRAN-PR, fica estabelecido o PREÇO PÚBLICO no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), a ser cobrado pelo serviço de registro, por chassi, cabendo, a título de remuneração, o equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor cobrado, ao DETRAN-PR e 75% à empresa credenciada, prestadora dos serviços. Nas hipóteses estabelecidas no Art. 113 da Lei n.º 15.608/2007, o preço público poderá ser corrigido para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do ajuste. Esta correção acompanhará a variação do IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado), definido pela FGV (Fundação Xxxxxxx Xxxxxx) ou qualquer outro índice que o venha substituir, a cada período de 12 (doze) meses. O preço público referenciado no caput deste artigo engloba o valor a ser pago pelo serviço da empresa credenciada, já incluso o valor correspondente ao DETRAN-PR e quaisquer outros custos envolvidos na prestação do serviço, independente da marca/modelo, categoria, valor ou tipo de veículo; ficando vedado o pagamento de qualquer sobretaxa em relação ao preço público estabelecido no caput deste artigo. 7.1- O pagamento será de forma agrupada, uma vez ao mês, por meio de Documento efetuado mediante o processamento dos documentos de cobrança únicoapresentados pela contatada, num prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados da data do adimplemento da obrigação, considerada como tal a data em que a nota fiscal for certificada pela fiscalização do órgão contratante, que deverá considerar o valor ocorrer após as verificações constantes do preço público estabelecido (subitem 10.2 desta ATA; 7.2- Na eventualidade de acordo com o Artigo 9º) multiplicado pela quantidade de chassis registrados no mês de referência, pagos conforme proporcionalidade estabelecida no Artigo 9º §1º. O dúvidas quanto a alguma parte do documento de cobrança único será emitido com base cobrança, o órgão contratante efetuará o pagamento da parte efetivamente aprovada e a empresa contratada prestará os esclarecimentos necessários para liquidação do saldo devido; 7.3- Do montante devido, serão deduzidos os valores referentes à retenção de Tributos e Contribuições nos relatórios do sistema de controle termos e gradação da Autarquialegislação fiscal pertinente; 7.4- Os pagamentos serão efetuados mediante depósitos bancários. Para tanto, para cada instituição financeira ou entidade credoraa contratada deverá informar, discriminando os beneficiários (DETRAN- PR e Empresas Credenciadas) e seus respectivos valores. A Instituição Financeira ou Entidade Credora efetuará os créditos conforme credores (DETRAN – PR e Empresas Credenciadas) e respectivas contas indicadas no documento de cobrança, seus dados bancários (nome e número do banco; nome e código da agência; e número da conta corrente); 7.5- Considerando a forma peculiar de pagamento adotada pela Administração Pública, com a utilização de depósito direto na conta corrente da contratada, é defeso à futura contratada a emissão de duplicatas em função do acordo a ser celebrado. A emissão desse título de crédito, sem prejuízo das providências judiciais cabíveis, por caracterizar ilícito grave, equiparável a emissão de “duplicatas simuladas”, demandará o sancionamento da contratada com uma das penas prescritas nos incisos III e IV, do art. 87, da Lei n° 8.666/93, pelo fato desse ato enquadrar-se na situação disposta no inciso III, do art. 88, do mesmo diploma legal; 7.6- O pagamento deverá ser realizado até só será efetuado após a verificação da manutenção da habilitação da contratada, seja através da consulta ON-LINE no CADASTRO GERAL para comprovação de que se encontra em dia com suas obrigações para com a Receita Federal e com o 5º dia útil sistema da Seguridade Social, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débito junto ao INSS e do mês subsequente Certificado de Regularidade junto ao período FGTS e Tributos Federais, estaduais e municipais; 7.7- Caso a ATA seja assinada com o CNPJ da filial diverso daquele apresentado na sessão pública pela matriz, com a consequente emissão da Nota de contabilização. Quando não houver Empenho e Nota Fiscal com o CNPJ da filial, o pagamento dentro só será realizado após a constatação da regularidade da filial relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante consulta ou apresentação das respectivas certidões sem prejuízo do prazo previstoestabelecido no item acima transcrito; 7.8- Conforme disposto no artigo 38 do Decreto 93.872 de 23 de dezembro de 1986, alínea “d” do inciso XIV do artigo 40 da Lei 8.666/93, o pagamento pelos produtos poderá ser, conforme a instituição financeira necessidade no órgão contratante, antecipado, mediante a apresentação de seguro-garantia ou entidade credora se tornará inadimplente e ficará impedida de registrar novos contratos até a devida quitação dos valores devidosfiança bancária, no valor total da parcela adiantada. Na hipótese de atraso não justificado no pagamento mencionado no caput, haverá recomposição com base em juros de mora de 1% (Um por cento) ao mês pro rata die, a partir do vencimento, até a data do efetivo depósito. O DETRAN-PR deverá disponibilizar relatório geral de atividades, de cada período mensal e, demonstrativo contábil detalhado, a ser encaminhado ao representante da instituição credora, devidamente indicado, para fins de conferência e atestação. O custo do registro eletrônico dos contratos de financiamento de veículos automotores no banco de dados do DETRAN-PR será de exclusiva responsabilidade das instituições financeiras ou entidades credoras. Não será exigida quantidade mínima de registros, devendo a credenciada assumir integralmente o risco inerente à atividade empresarial.8-
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DO PAGAMENTO. Para O pagamento será efetuado contra empenho, após a apresentação da Nota Fiscal, devidamente rubricada pelo responsável pelo recebimento e liquidada, por intermédio da Câmara Municipal; As despesas da presente contratação correrão à conta dos recursos consignados em dotação orçamentária própria, prevista no Orçamento da Câmara Municipal. Ressaltando- se que, à época da efetivação das aquisições/contratações que poderão advir deste processo licitatório, os recursos orçamentários correspondentes correrão à custa de cada contrato registrado no DETRAN-PRUnidade Gestora solicitante; A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, fica estabelecido o PREÇO PÚBLICO no valor em local de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais)fácil visualização, a ser cobrado pelo serviço de registro, por chassi, cabendoindicação do número do processo licitatório, a título fim de remuneraçãose acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento; O pagamento será efetuado de acordo com a Resolução n.º 032/2016 – TCE/RN, subsidiada pelo art. 141 da Lei 14.133/21, obedecendo a ordem cronológica dos credores cujas despesas já foram liquidadas; A liquidação da despesa ocorre no prazo de até 10 (dez) dias a contar do protocolamento por parte do credor da solicitação de cobrança; No âmbito de cada unidade gestora, o equivalente pagamento das despesas orçamentárias será efetuado após expedição da ordem de pagamento a 25% (vinte e cinco por cento) do valor cobrado, ao DETRAN-PR e 75% à empresa credenciada, prestadora dos serviçosque se refere o art. Nas hipóteses estabelecidas no Art. 113 64 da Lei n.º 15.608/2007nº 4.320, o preço público poderá ser corrigido para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do ajustede 17 de março de 1964, respeitados a ordem cronológica das exigibilidades, classificada por fonte diferenciada de recursos. Esta correção acompanhará a variação do IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado), definido pela FGV (Fundação Xxxxxxx Xxxxxx) ou Constatada qualquer outro índice que o venha substituir, a cada período de 12 (doze) meses. O preço público referenciado no caput deste artigo engloba o valor a ser pago pelo serviço da empresa credenciada, já incluso o valor correspondente ao DETRAN-PR e quaisquer outros custos envolvidos na prestação do serviço, independente da marca/modelo, categoria, valor ou tipo de veículo; ficando vedado o pagamento de qualquer sobretaxa pendência em relação ao preço público estabelecido no caput deste artigo. O pagamento será documento fiscal, as certidões negativas, ao fornecimento do objeto ou de forma agrupadaparcela deste, uma vez interromper-se-ão os prazos oponíveis à unidade gestora exclusivamente quanto ao mêscredor correlato à pendência, por meio de Documento de cobrança único, que deverá considerar o valor do preço público estabelecido (de acordo com o Artigo 9º) multiplicado pela quantidade de chassis registrados no mês de referência, pagos conforme proporcionalidade estabelecida no Artigo 9º §1º. O documento de cobrança único será emitido com base nos relatórios do sistema de controle da Autarquia, para cada instituição financeira ou entidade credora, discriminando os beneficiários (DETRAN- PR sem prejuízo ao prosseguimento das liquidações e Empresas Credenciadas) e seus respectivos valores. A Instituição Financeira ou Entidade Credora efetuará os créditos conforme pagamentos aos demais credores (DETRAN – PR e Empresas Credenciadas) e respectivas contas indicadas no documento de cobrança; O pagamento deverá ser realizado até o 5º dia útil do mês subsequente ao período de contabilização. Quando não houver o pagamento dentro do prazo previsto, a instituição financeira ou entidade credora se tornará inadimplente e ficará impedida de registrar novos contratos até a devida quitação dos valores devidos. Na hipótese de atraso não justificado no pagamento mencionado no caput, haverá recomposição com base posicionados em juros de mora de 1% (Um por cento) ao mês pro rata die, a partir do vencimento, até a data do efetivo depósito. O DETRAN-PR deverá disponibilizar relatório geral de atividades, de cada período mensal e, demonstrativo contábil detalhado, a ser encaminhado ao representante da instituição credora, devidamente indicado, para fins de conferência e atestação. O custo do registro eletrônico dos contratos de financiamento de veículos automotores no banco de dados do DETRAN-PR será de exclusiva responsabilidade ordem cronológica das instituições financeiras ou entidades credoras. Não será exigida quantidade mínima de registros, devendo a credenciada assumir integralmente o risco inerente à atividade empresarialexigibilidades.
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DO PAGAMENTO. Para cada O pagamento dos serviços será realizado em parcelas mensais no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis contados da data do requerimento protocolado pela contratada, acompanhado de: - medição original; - edital (cópia); - ordem de serviço (cópia); - contrato registrado e seus aditivos (cópia); - matrícula da obra/serviço no DETRANCadastro Específico do INSS (CEI) (cópia); Xx. Xxxxxxxx. xx Xxxxxx, 000 Tel.: (00) 000-PR0000 - 220-1405 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX e-mail xxx-xxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx - guia de recolhimento da Previdência Social (cópia); - CND Municipal (cópia); - CRS do FGTS (cópia); - CND do INSS (cópia); - CNDT - Certidão Negativa de Débito Trabalhista; - Folha de pagamento e respectiva GFIP (cópia); - Arquivo RE - Relação de Funcionários constantes no arquivo SEFIP; - Cópia dos Holerites (funcionário da obra/serviço); - Alvará, fica estabelecido quando for o PREÇO PÚBLICO no valor caso (cópia); - Anotação ou Registro de R$ 350,00 (trezentos Responsabilidade Técnica ref. à execução da obra/serviço. - CND do INSS da obra/serviço; - Termo de Recebimento Provisório da Obra/serviço; - Habite-se, se couber. A apresentação da Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura deverá ocorrer após a emissão do empenho da despesa e cinquenta reais), o pagamento somente será efetuado se a ser cobrado pelo serviço de registro, por chassi, cabendo, a título de remuneração, Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura estiver atesta- da pela fiscalização. Os preços são fixos e irreajustáveis durante o equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) transcurso do valor cobrado, ao DETRAN-PR e 75% à empresa credenciada, prestadora dos serviços. Nas hipóteses estabelecidas no Art. 113 da Lei n.º 15.608/2007, o preço público poderá ser corrigido para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do ajuste. Esta correção acompanhará a variação do IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado), definido pela FGV (Fundação Xxxxxxx Xxxxxx) ou qualquer outro índice que o venha substituir, a cada período prazo de 12 (doze) meses. O preço público referenciado no caput deste artigo engloba meses da data de apresentação da proposta, após o valor qual a ser pago pelo serviço da empresa credenciadaconcessão de reajustamento será feita mediante a aplica- ção do índice INCC DI/FGV, já incluso sobre o valor correspondente ao DETRAN-PR e quaisquer outros custos envolvidos na prestação do serviço, independente da marca/modelo, categoria, valor ou tipo de veículo; ficando vedado o pagamento de qualquer sobretaxa em relação ao preço público estabelecido no caput deste artigo. O pagamento será de forma agrupada, uma vez ao mês, por meio de Documento de cobrança único, que deverá considerar o valor do preço público estabelecido (de acordo com o Artigo 9º) multiplicado pela quantidade de chassis registrados no mês de referência, pagos conforme proporcionalidade estabelecida no Artigo 9º §1º. O documento de cobrança único será emitido com base nos relatórios do sistema de controle da Autarquia, para cada instituição financeira ou entidade credora, discriminando os beneficiários (DETRAN- PR e Empresas Credenciadas) e seus respectivos valores. A Instituição Financeira ou Entidade Credora efetuará os créditos conforme credores (DETRAN – PR e Empresas Credenciadas) e respectivas contas indicadas no documento de cobrança; O pagamento deverá ser realizado até o 5º dia útil do mês subsequente ao período de contabilização. Quando não houver o pagamento dentro do prazo previsto, a instituição financeira ou entidade credora se tornará inadimplente e ficará impedida de registrar novos contratos até a devida quitação saldo remanescente dos valores devidos. Na hipótese de atraso não justificado no pagamento mencionado no caput, haverá recomposição com base em juros de mora de 1% (Um por cento) ao mês pro rata die, a partir do vencimento, até a data do efetivo depósito. O DETRAN-PR deverá disponibilizar relatório geral de atividades, de cada período mensal e, demonstrativo contábil detalhado, a ser encaminhado ao representante da instituição credora, devidamente indicado, para fins de conferência e atestação. O custo do registro eletrônico dos contratos de financiamento de veículos automotores no banco de dados do DETRAN-PR será de exclusiva responsabilidade das instituições financeiras ou entidades credoras. Não será exigida quantidade mínima de registrosserviços, devendo ser aplicado a credenciada assumir integralmente o risco inerente à atividade empresarial.fór- mula a seguir:
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Samples: Contrato De Empreitada
DO PAGAMENTO. Para cada contrato registrado no DETRAN-PR, fica estabelecido o PREÇO PÚBLICO no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), a ser cobrado pelo serviço de registro, por chassi, cabendo, a título de remuneração, o equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor cobrado, ao DETRAN-PR e 75% à empresa credenciada, prestadora dos serviços. Nas hipóteses estabelecidas no Art. 113 da Lei n.º 15.608/2007, o preço público poderá ser corrigido para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do ajuste. Esta correção acompanhará a variação do IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado), definido pela FGV (Fundação Xxxxxxx Xxxxxx) ou qualquer outro índice que o venha substituir, a cada período de O pagamento será efetuado em 12 (doze) meses. O preço público referenciado no caput deste artigo engloba o valor a ser pago pelo serviço da empresa credenciada, já incluso o valor correspondente ao DETRAN-PR parcelas mensais e quaisquer outros custos envolvidos na prestação do serviço, independente da marca/modelo, categoria, valor ou tipo de veículo; ficando vedado o pagamento de qualquer sobretaxa em relação ao preço público estabelecido no caput deste artigosucessivas. O pagamento somente será autorizado após a declaração de recebimento da execução do objeto, mediante atestação, na forma do art. 90, § 3º, da Lei nº 287/79. O prazo de pagamento será de forma agrupadaaté 30 (trinta) dias consecutivos, uma vez ao a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela (mês). Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com execução do objeto contratual, devidamente atestada pelo(s) servidor(es) competente(s). Os pagamentos serão efetuados mensalmente, por meio de Documento de cobrança único, que deverá considerar o valor do preço público estabelecido (de acordo com o Artigo 9º) multiplicado pela quantidade de chassis registrados no mês de referência, pagos conforme proporcionalidade estabelecida no Artigo 9º §1º. O documento de cobrança único será emitido com base nos relatórios do sistema de controle crédito em conta corrente da Autarquia, para cada instituição financeira contratada pelo Estado, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do Contrato. No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou entidade credoracaso verificada pela CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, discriminando os beneficiários (DETRAN- PR e Empresas Credenciadas) e seus respectivos valores. A Instituição Financeira em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou Entidade Credora efetuará os créditos conforme credores (DETRAN – PR e Empresas Credenciadas) e respectivas contas indicadas no documento de cobrança; O pagamento deverá ser realizado até o 5º dia útil do mês subsequente ao período de contabilização. Quando não houver manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento dentro do poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer Nota Fiscal por culpa da CONTRATADA, o prazo previstode 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a instituição sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação. Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao adjudicatário, sofrerão a incidência de atualização financeira ou entidade credora se tornará inadimplente pelo IGPM e ficará impedida juros moratórios de registrar novos contratos até a devida quitação dos valores devidos. Na hipótese 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste Termo serão feitos mediante desconto de atraso não justificado no pagamento mencionado no caput, haverá recomposição com base em juros de mora de 10,5% (Um por cento) ao mês pro rata die. A SEPM se reserva o direito de suspender o pagamento se os serviços prestados estiverem em desacordo com as especificações constantes no presente Termo de Referência e seus Anexos. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária (quando for o caso). Os pagamentos, somente, serão realizados após a partir comprovação da regularidade fiscal da empresa mediante apresentação de documentos à Comissão de Fiscalização do vencimentoContrato. As licitantes cujos estabelecimentos estejam localizados no Estado do Rio de Janeiro deverão apresentar propostas isentas de ICMS, até a data do efetivo depósito. O DETRAN-PR deverá disponibilizar relatório geral de atividadesquando cabível, de cada período mensal eacordo com o Convênio CONFAZ nº 26/2003 e a Resolução SEFAZ nº 971/16, demonstrativo contábil detalhado, sendo este valor considerado para efeito de competição na licitação. A fiscalização do contrato terá o prazo de até 15 (quinze) dias consecutivos para atestar a ser encaminhado ao representante da instituição credora, devidamente indicado, nota fiscal e encaminhá-la para fins de conferência e atestação. O custo do registro eletrônico dos contratos de financiamento de veículos automotores no banco de dados do DETRAN-PR será de exclusiva responsabilidade das instituições financeiras ou entidades credoras. Não será exigida quantidade mínima de registros, devendo a credenciada assumir integralmente o risco inerente à atividade empresarialpagamento.
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Samples: sepm.rj.gov.br
DO PAGAMENTO. Para cada O pagamento dos serviços será realizado em parcelas mensais no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis contados da data do requerimento protocolado pela contratada, acompanhado de: Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 Tel.: (00) 000-0000 - 220-1405 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX E-mail xxx-xxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx - medição original; - edital (cópia); - ordem de serviço (cópia); - contrato registrado e seus aditivos (cópia); - matrícula da obra/serviço no DETRANCadastro Específico do INSS (CEI) (cópia); - guia de recolhimento da Previdência Social (cópia); - CND Municipal (cópia); - CRS do FGTS (cópia); - CND do INSS (cópia); - CNDT - Certidão Negativa de Débito Trabalhista; - Folha de pagamento e respectiva GFIP (cópia); - Arquivo RE - Relação de Funcionários constantes no arquivo SEFIP; - Cópia dos Holerites (funcionário da obra/serviço); - Alvará, quando for o caso (cópia); - Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica ref. à execução da obra/serviço. - CND do INSS da obra/serviço; - Termo de Recebimento Provisório da Obra/serviço; - Habite-PR, fica estabelecido se. A apresentação da Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura deverá ocorrer após a emissão do empenho da des- pesa e o PREÇO PÚBLICO no valor de R$ 350,00 (trezentos pagamento somente será efetuado se a Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura estiver atestada pela fiscalização. Os preços são fixos e cinquenta reais), a ser cobrado pelo serviço de registro, por chassi, cabendo, a título de remuneração, irreajustáveis durante o equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) transcurso do valor cobrado, ao DETRAN-PR e 75% à empresa credenciada, prestadora dos serviços. Nas hipóteses estabelecidas no Art. 113 da Lei n.º 15.608/2007, o preço público poderá ser corrigido para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do ajuste. Esta correção acompanhará a variação do IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado), definido pela FGV (Fundação Xxxxxxx Xxxxxx) ou qualquer outro índice que o venha substituir, a cada período prazo de 12 (doze) meses. O preço público referenciado no caput deste artigo engloba meses da data de apre- sentação da proposta, após o valor qual a ser pago pelo serviço da empresa credenciadaconcessão de reajustamento será feita mediante a aplicação do índice INCC DI/FGV, já incluso sobre o valor correspondente ao DETRAN-PR e quaisquer outros custos envolvidos na prestação do serviço, independente da marca/modelo, categoria, valor ou tipo de veículo; ficando vedado o pagamento de qualquer sobretaxa em relação ao preço público estabelecido no caput deste artigo. O pagamento será de forma agrupada, uma vez ao mês, por meio de Documento de cobrança único, que deverá considerar o valor do preço público estabelecido (de acordo com o Artigo 9º) multiplicado pela quantidade de chassis registrados no mês de referência, pagos conforme proporcionalidade estabelecida no Artigo 9º §1º. O documento de cobrança único será emitido com base nos relatórios do sistema de controle da Autarquia, para cada instituição financeira ou entidade credora, discriminando os beneficiários (DETRAN- PR e Empresas Credenciadas) e seus respectivos valores. A Instituição Financeira ou Entidade Credora efetuará os créditos conforme credores (DETRAN – PR e Empresas Credenciadas) e respectivas contas indicadas no documento de cobrança; O pagamento deverá ser realizado até o 5º dia útil do mês subsequente ao período de contabilização. Quando não houver o pagamento dentro do prazo previsto, a instituição financeira ou entidade credora se tornará inadimplente e ficará impedida de registrar novos contratos até a devida quitação saldo remanescente dos valores devidos. Na hipótese de atraso não justificado no pagamento mencionado no caput, haverá recomposição com base em juros de mora de 1% (Um por cento) ao mês pro rata die, a partir do vencimento, até a data do efetivo depósito. O DETRAN-PR deverá disponibilizar relatório geral de atividades, de cada período mensal e, demonstrativo contábil detalhado, a ser encaminhado ao representante da instituição credora, devidamente indicado, para fins de conferência e atestação. O custo do registro eletrônico dos contratos de financiamento de veículos automotores no banco de dados do DETRAN-PR será de exclusiva responsabilidade das instituições financeiras ou entidades credoras. Não será exigida quantidade mínima de registrosserviços, devendo ser aplicado a credenciada assumir integralmente o risco inerente à atividade empresarial.fórmula a seguir:
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Samples: Contrato De Empreitada
DO PAGAMENTO. Para cada contrato registrado no DETRAN-PR, fica estabelecido o PREÇO PÚBLICO no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), a ser cobrado pelo serviço de registro, por chassi, cabendo, a título de remuneração, o equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor cobrado, ao DETRAN-PR e 75% à empresa credenciada, prestadora dos serviços. Nas hipóteses estabelecidas no Art. 113 da Lei n.º 15.608/2007, o preço público poderá ser corrigido para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do ajuste. Esta correção acompanhará a variação do IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado), definido pela FGV (Fundação Xxxxxxx Xxxxxx) ou qualquer outro índice que o venha substituir, a cada período de 12 (doze) meses. O preço público referenciado no caput deste artigo engloba o valor a ser pago pelo serviço da empresa credenciada, já incluso o valor correspondente ao DETRAN-PR e quaisquer outros custos envolvidos na prestação do serviço, independente da marca/modelo, categoria, valor ou tipo de veículo; ficando vedado o pagamento de qualquer sobretaxa em relação ao preço público estabelecido no caput deste artigo. O pagamento será efetuado no prazo de forma agrupadaaté 30 (trinta) dias, uma vez após a assinatura do Termo de Recebimento Definitivo, desde. que não haja fator impeditivo provocado pela CONTRATADA, mediante a apresentação· de Nota Fiscal/fatura, acompanhada da respectiva Ordem de Serviços e das certidões de regularidade fiscal: Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND do INSS) e ao mêsFundo de Garantia por Tempo de Serviço, por meio FGTS (Certidão de Documento Regularidade do FGTS), emitida pela Caixa Econômica Federal, diretamente na conta que o fornecedor apresentar no ato da contratação, para o que deverá, na oportunidade, informar o nome do Banco e número da agência e conta corrente onde deverá ocorrer o crédito, não sendo permitidas alterações futuras sem a anuência das partes interessadas. Parágrafo primeiro: O pagamento será feito em favor da empresa(s) registrada(s) na Ata de cobrança únicoRegistro de Preços, através de ordem bancária na sua conta corrente, após assinatura do Termo de Recebimento Definitivo (ANEXO IX), emitido pela Secretaria Requisitante. Parágrafo segundo: A Contratada deverá apresentar a respectiva Nota Fiscal/Fatura à Secretaria que deverá considerar o valor emitir a ordem de fornecimento, acompanhada das Certidões listadas na Cláusula Quinta desta ata de Registro de Preços. Parágrafo terceiro: A Nota Fiscal/Fatura será conferida e atestada pela comissão ou servidor responsável pela fiscalização dos produtos. Parágrafo quatro: O pagamento será efetuado após a assinatura do Termo de Recebimento Definitivo, desde que não haja fator impeditivo provocado pela CONTRATADA. Parágrafo quinto: Não serão efetuados quaisquer pagamentos à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigações em virtude de penalidades impostas ou inadimplência contratual, inclusive, sem que isso gere direito ao reajustamento do preço público estabelecido (de acordo com o Artigo 9º) multiplicado pela quantidade de chassis registrados no mês de referênciaou à atualização monetária. Parágrafo sexto: A Prefeitura Municipal, pagos conforme proporcionalidade estabelecida no Artigo 9º §1º. O documento de cobrança único será emitido com base nos relatórios do sistema de controle através da Autarquia, para cada instituição financeira ou entidade credora, discriminando os beneficiários (DETRAN- PR e Empresas Credenciadas) e seus respectivos valores. A Instituição Financeira ou Entidade Credora efetuará os créditos conforme credores (DETRAN – PR e Empresas Credenciadas) e respectivas contas indicadas no documento de cobrança; O pagamento deverá ser realizado até o 5º dia útil do mês subsequente ao período de contabilização. Quando não houver o pagamento dentro do prazo previsto, a instituição financeira ou entidade credora se tornará inadimplente e ficará impedida de registrar novos contratos até a devida quitação dos valores devidos. Na hipótese de atraso não justificado no pagamento mencionado no caput, haverá recomposição com base em juros de mora de 1% (Um por cento) ao mês pro rata die, a partir do vencimento, até a data do efetivo depósito. O DETRAN-PR deverá disponibilizar relatório geral de atividades, de cada período mensal e, demonstrativo contábil detalhado, a ser encaminhado ao representante da instituição credora, devidamente indicado, para fins de conferência e atestação. O custo do registro eletrônico dos contratos de financiamento de veículos automotores no banco de dados do DETRAN-PR será de exclusiva responsabilidade das instituições financeiras ou entidades credoras. Não será exigida quantidade mínima de registros, devendo a credenciada assumir integralmente o risco inerente à atividade empresarial.Secretaria Requisitante poderá deduzir do
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Samples: Ata De Registro De Preço
DO PAGAMENTO. Para cada contrato registrado no DETRAN-PRfins de pagamento serão realizadas medições que obedecerão aos preços unitários constantes na planilha orçamentária, fica estabelecido o PREÇO PÚBLICO no valor devidamente realinhada, conforme a divisão constantes nos subitens 2.1.1 e 2.1.2, da cláusula segunda deste instrumento – prestação de R$ 350,00 (trezentos serviços e cinquenta reais)fornecimento de equipamentos e materiais. - A nota fiscal referente aos serviços com fornecimento de equipamentos e materiais medidos deverá ser entregue diretamente na Gerência de Licitações, Compras e Contratos, devidamente assinada pelo engenheiro da Comissão Especial de Fiscalização, para as devidas conferências e encaminhamento à Diretoria de Contabilidade para liberação do respectivo pagamento. - Os pagamentos serão efetuados pela Tesouraria do CONTRATANTE, após a ser cobrado pelo serviço de registrosatisfação formal dos itens anteriores, por chassiprocesso legal, cabendoem até 05 (cinco) dias úteis contados da apresentação da nota fiscal que deverá ser acompanhada pelo Certificado de Regularidade com o FGTS, a título com o INSS e cópia de remuneraçãorecolhimento da respectiva GFIP e resumo da folha de pagamento dos empregados da obra, com identificação do responsável técnico pelas informações. – Qualquer irregularidade na emissão da fatura ou nota fiscal, o equivalente a 25% (vinte documento será devolvido e cinco por cento) do valor cobrado, ao DETRAN-PR e 75% à empresa credenciada, prestadora dos serviços. Nas hipóteses estabelecidas no Art. 113 da Lei n.º 15.608/2007, o preço público poderá ser corrigido prazo para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do ajuste. Esta correção acompanhará a variação do IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado), definido pela FGV (Fundação Xxxxxxx Xxxxxx) ou qualquer outro índice que o venha substituir, a cada período de 12 (doze) meses. O preço público referenciado no caput deste artigo engloba o valor a ser pago pelo serviço da empresa credenciada, já incluso o valor correspondente ao DETRAN-PR e quaisquer outros custos envolvidos na prestação do serviço, independente da marca/modelo, categoria, valor ou tipo de veículo; ficando vedado o pagamento de qualquer sobretaxa em relação ao preço público estabelecido no caput deste artigo. O pagamento será de forma agrupada, uma vez ao mês, por meio de Documento de cobrança único, que deverá considerar o valor do preço público estabelecido (de acordo com o Artigo 9º) multiplicado pela quantidade de chassis registrados no mês de referência, pagos conforme proporcionalidade estabelecida no Artigo 9º §1º. O documento de cobrança único será emitido com base nos relatórios do sistema de controle da Autarquia, para cada instituição financeira ou entidade credora, discriminando os beneficiários (DETRAN- PR e Empresas Credenciadas) e seus respectivos valores. A Instituição Financeira ou Entidade Credora efetuará os créditos conforme credores (DETRAN – PR e Empresas Credenciadas) e respectivas contas indicadas no documento de cobrança; O pagamento deverá ser realizado até o 5º dia útil do mês subsequente ao período de contabilização. Quando não houver o pagamento dentro do prazo previsto, a instituição financeira ou entidade credora se tornará inadimplente e ficará impedida de registrar novos contratos até a devida quitação dos valores devidos. Na hipótese de atraso não justificado no pagamento mencionado no caput, haverá recomposição com base em juros de mora de 1% (Um por cento) ao mês pro rata die, contado a partir do vencimentoda respectiva reapresentação, até desde que devidamente regularizado, não sendo permitida qualquer rasura. – Como condição para o recebimento da primeira medição a data do efetivo depósito. O DETRAN-PR CONTRATADA deverá disponibilizar relatório geral apresentar ao engenheiro integrante da Comissão Especial de atividadesFiscalização designada pelo CONTRATANTE o Certificado dos Serviços, de cada período mensal eexpedido pelo INSS e a ART junto ao CREA/MG, demonstrativo contábil detalhado, a ser encaminhado ao representante da instituição credora, devidamente indicado, para fins de conferência e atestação. O custo do registro eletrônico dos contratos de financiamento de veículos automotores exigência contida no banco de dados do DETRAN-PR será de exclusiva responsabilidade das instituições financeiras ou entidades credoras. Não será exigida quantidade mínima de registros, devendo a credenciada assumir integralmente o risco inerente à atividade empresarial.item
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Samples: www.saolourenco.mg.gov.br
DO PAGAMENTO. Para cada contrato registrado O Pagamento será efetuado, Contra Empenho, mediante autorização de pagamento da Secretaria da Fazenda ao Setor de Contabilidade do Município, no DETRAN-PRprazo de até 10 (dez) dias úteis, fica estabelecido o PREÇO PÚBLICO no valor após a Execução Mensal da Prestação de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), a ser cobrado pelo serviço Serviço de registroLocação do Software, por chassiparte da CONTRATADA, cabendoacompanhado das Notas Fiscais/Faturas, a título do Atestado de remuneraçãoRecebimento, o equivalente a 25% (vinte aprovado pelo Responsável da Fiscalização da Prestação do Serviço ou da Secretaria requisitante ou por ele designado e cinco por cento) ainda Visado pelo Servidor Responsável pela Fiscalização do valor cobradoContrato, ao DETRAN-PR Efetivamente Executado, Verificado e 75% à empresa credenciada, prestadora dos serviços. Nas hipóteses estabelecidas no Art. 113 da Lei n.º 15.608/2007, o preço público poderá ser corrigido para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do ajuste. Esta correção acompanhará a variação do IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado), definido Aceito pela FGV (Fundação Xxxxxxx Xxxxxx) ou qualquer outro índice que o venha substituir, a cada período de 12 (doze) meses. O preço público referenciado no caput deste artigo engloba o valor a ser pago pelo serviço da empresa credenciada, já incluso o valor correspondente ao DETRAN-PR e quaisquer outros custos envolvidos na prestação do serviço, independente da marca/modelo, categoria, valor ou tipo de veículo; ficando vedado o pagamento de qualquer sobretaxa em relação ao preço público estabelecido no caput deste artigo. O pagamento será de forma agrupada, uma vez ao mês, por meio de Documento de cobrança único, que deverá considerar o valor do preço público estabelecido (de acordo com o Artigo 9º) multiplicado pela quantidade de chassis registrados no mês de referência, pagos conforme proporcionalidade estabelecida no Artigo 9º §1º. O documento de cobrança único será emitido com base nos relatórios do sistema de controle da Autarquia, para cada instituição financeira ou entidade credora, discriminando os beneficiários (DETRAN- PR e Empresas Credenciadas) e seus respectivos valores. A Instituição Financeira ou Entidade Credora efetuará os créditos conforme credores (DETRAN – PR e Empresas Credenciadas) e respectivas contas indicadas no documento de cobrança; O pagamento deverá ser realizado até o 5º dia útil do mês subsequente ao período de contabilização. Quando não houver o pagamento dentro do prazo previsto, a instituição financeira ou entidade credora se tornará inadimplente e ficará impedida de registrar novos contratos até a devida quitação dos valores devidos. Na hipótese de atraso não justificado Atraso no pagamento mencionado no caputPagamento da Nota Fiscal/Fatura, haverá recomposição devidamente Atestada pela Administração, será Atualizado Financeiramente, com base em juros de mora de 10,5% (Um meio por cento) ao mês mês, acrescido de Encargos Moratórios apurados desde a Data acima Referida até a Data do Efetivo Pagamento, mediante aplicação da fórmula “pro rata dietempore” calculada com base na variação do IPCA do período, ou outro Índice que vier a partir substituí-lo. No caso de Incorreção nos Documentos Apresentados, inclusive na Nota Fiscal/Fatura, estes, serão Restituídos à CONTRATADA para as Correções necessárias, no prazo de 03 (três) dias, sendo devolvidos no Mesmo Prazo, Não respondendo a CONTRATANTE por quaisquer encargos Resultantes de Atrasos na liquidação dos Pagamentos correspondentes. Havendo Incorreção no Documento de Cobrança ou qualquer outra Circunstância que Impeça a Liquidação da Despesa, esta ficará Pendente, e o Pagamento Sustado até que a CONTRATADA providencie as medidas Saneadoras necessárias, Não ocorrendo neste caso, Quaisquer Ônus por parte do vencimento, até a data do efetivo depósitoCONTRATANTE. O DETRAN-PR Pagamento Efetivado pela CONTRATANTE será precedido de Prévia Verificação da Regularidade Fiscal. A Empresa deverá disponibilizar relatório geral apresentar a Nota Fiscal/Fatura com CNPJ/MF idêntico ao apresentado na Proposta e consequentemente lançado na Nota de atividadesEmpenho, e o Pagamento, será realizado através de cada período mensal eOrdem Bancária, demonstrativo contábil detalhado, a ser encaminhado ao representante emitida em nome da instituição credora, devidamente indicado, para fins de conferência licitante e atestação. O custo do registro eletrônico dos contratos de financiamento de veículos automotores no banco de dados do DETRAN-PR será de exclusiva responsabilidade das instituições financeiras ou entidades credorasCreditado em sua Conta Corrente. Não será exigida quantidade mínima Efetuado qualquer Pagamento a CONTRATANTE enquanto houver Pendência de registrosLiquidação da Obrigação Financeira em Virtude de Penalidade ou Inadimplência Contratual. Serão processadas as Retenções Previdenciárias, devendo quando for o caso, nos Termos da Lei que Regula a credenciada assumir integralmente matéria. Não serão Aceitas solicitações de Pagamentos Fora dos Prazos previstos pelo Município. Deverá vir na Nota Fiscal/Fatura, ou Anexa a ela, o risco inerente à atividade empresarialnúmero da Conta Bancária para Depósito.
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Samples: www.jaguarao.rs.gov.br
DO PAGAMENTO. Para cada contrato registrado O pagamento será efetuado pela Contratante no DETRAN-PRprazo de 30 (trinta) dias, fica estabelecido contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o PREÇO PÚBLICO detalhamento dos serviços executados e os materiais empregados, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no valor prazo de R$ 350,00 até 5 (trezentos cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993. A apresentação da Nota Fiscal/Fatura deverá ocorrer no prazo de 10 (dez) dias, contado da data final do período de adimplemento da parcela da contratação a que aquela se referir. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados e cinquenta reais)aos materiais empregados. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a ser cobrado pelo serviço liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de registro, por chassi, cabendo, a título de remuneraçãopenalidade imposta ou inadimplência, o equivalente pagamento ficará sobrestado até que a 25% (vinte e cinco por cento) do valor cobrado, ao DETRAN-PR e 75% à empresa credenciada, prestadora dos serviçosContratada providencie as medidas saneadoras. Nas hipóteses estabelecidas no Art. 113 da Lei n.º 15.608/2007Nesta hipótese, o preço público poderá ser corrigido prazo para restabelecer o equilíbrio econômicopagamento iniciar-financeiro se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. Nos termos do ajuste. Esta correção acompanhará artigo 36, § 6°, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 02, de 2008, será efetuada a variação do IGP-M (Índice Geral retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada: não produziu os resultados acordados; deixou de Preços do Mercado)executar as atividades contratadas, definido pela FGV (Fundação Xxxxxxx Xxxxxx) ou qualquer outro índice que o venha substituir, não as executou com a cada período qualidade mínima exigida; deixou de 12 (doze) meses. O preço público referenciado no caput deste artigo engloba o valor utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a ser pago pelo serviço da empresa credenciada, já incluso o valor correspondente ao DETRAN-PR e quaisquer outros custos envolvidos na prestação execução do serviço, independente ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da marca/modelocontratada, categoriaserá providenciada sua advertência, valor por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante. Não havendo regularização ou tipo sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de veículo; ficando vedado pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante, não será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de qualquer sobretaxa em relação ao preço público estabelecido no caput deste artigo. O pagamento será de forma agrupada, uma vez ao mêscomprovação, por meio de Documento documento oficial, de cobrança únicoque faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que deverá considerar o valor do preço público estabelecido (a Contratada não tenha concorrido, de acordo com o Artigo 9º) multiplicado pela quantidade de chassis registrados no mês de referência, pagos conforme proporcionalidade estabelecida no Artigo 9º §1º. O documento de cobrança único será emitido com base nos relatórios do sistema de controle da Autarquiaalguma forma, para cada instituição tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira ou entidade credoradevida pela Contratante, discriminando os beneficiários (DETRAN- PR e Empresas Credenciadas) e seus respectivos valores. A Instituição Financeira ou Entidade Credora efetuará os créditos conforme credores (DETRAN – PR e Empresas Credenciadas) e respectivas contas indicadas no documento de cobrança; O pagamento deverá ser realizado até o 5º dia útil do mês subsequente ao período de contabilização. Quando não houver o pagamento dentro do prazo previsto, a instituição financeira ou entidade credora se tornará inadimplente e ficará impedida de registrar novos contratos até a devida quitação dos valores devidos. Na hipótese de atraso não justificado no pagamento mencionado no caput, haverá recomposição com base em juros de mora de 1% (Um por cento) ao mês pro rata die, a partir do vencimento, até entre a data do vencimento e o efetivo depósito. O DETRAN-PR deverá disponibilizar relatório geral adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios; N = Número de atividades, de cada período mensal e, demonstrativo contábil detalhado, dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser encaminhado ao representante paga. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX) I = (6/100) 365 I = 0,00016438 TX = Percentual da instituição credora, devidamente indicado, para fins de conferência e atestação. O custo do registro eletrônico dos contratos de financiamento de veículos automotores no banco de dados do DETRAN-PR será de exclusiva responsabilidade das instituições financeiras ou entidades credoras. Não será exigida quantidade mínima de registros, devendo a credenciada assumir integralmente o risco inerente à atividade empresarialtaxa anual = 6%.
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Samples: Termo De Contrato De Prestação De Serviços De Treinamento Inicial Para Aeronave Beechcraft King Air
DO PAGAMENTO. Para cada contrato registrado no DETRAN-PR, fica estabelecido o PREÇO PÚBLICO no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), a ser cobrado pelo serviço de registro, por chassi, cabendo, a título de remuneração, o equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do valor cobrado, ao DETRAN-PR e 75% à empresa credenciada, prestadora dos serviços. Nas hipóteses estabelecidas no Art. 113 da Lei n.º 15.608/2007, o preço público poderá ser corrigido para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do ajuste. Esta correção acompanhará a variação do IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado), definido pela FGV (Fundação Xxxxxxx Xxxxxx) ou qualquer outro índice que o venha substituir, a cada período de 12 (doze) meses. O preço público referenciado no caput deste artigo engloba o valor a ser pago pelo serviço da empresa credenciada, já incluso o valor correspondente ao DETRAN-PR e quaisquer outros custos envolvidos na prestação recebimento definitivo do serviço, independente da marca/modeloconforme este Termo de Referência. Quando houver glosa parcial dos serviços, categoria, a contratante deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor ou tipo de veículo; ficando vedado o pagamento de qualquer sobretaxa em relação ao preço público estabelecido no caput deste artigoexato dimensionado. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de forma agrupada7 (sete) dias uteis, uma vez ao mêscontados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de Documento consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de cobrança únicoacesso ao referido Sistema, que deverá considerar mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: o prazo de validade; a data da emissão; os dados do contrato e do órgão contratante; o período de prestação dos serviços; o valor a pagar; e eventual destaque do preço valor de retenções tributárias cabíveis. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante; Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público estabelecido (de acordo alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Artigo 9º) multiplicado pela quantidade Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de chassis registrados 26 de abril de 2018. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no mês artigo 31 da Lei 8.212, de referência1993, pagos conforme proporcionalidade estabelecida no Artigo 9º §1º. O documento nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017, quando couber. É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de cobrança único será emitido com base nos relatórios do sistema Diretrizes Orçamentárias vigente. Nos casos de controle da Autarquiaeventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para cada instituição financeira ou entidade credoratanto, discriminando os beneficiários (DETRAN- PR e Empresas Credenciadas) e seus respectivos valores. A Instituição Financeira ou Entidade Credora efetuará os créditos conforme credores (DETRAN – PR e Empresas Credenciadas) e respectivas contas indicadas no documento de cobrança; O pagamento o valor devido deverá ser realizado até o 5º dia útil do mês subsequente ao período acrescido de contabilização. Quando não houver o pagamento dentro do prazo previstoatualização financeira, e sua apuração se fará desde a instituição financeira ou entidade credora se tornará inadimplente e ficará impedida data de registrar novos contratos até a devida quitação dos valores devidos. Na hipótese de atraso não justificado no pagamento mencionado no caput, haverá recomposição com base em juros de mora de 1% (Um por cento) ao mês pro rata die, a partir do vencimento, seu vencimento até a data do efetivo depósito. O DETRAN-PR deverá disponibilizar relatório geral pagamento, em que os juros de atividadesmora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas: EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios; N = Número de cada período mensal e, demonstrativo contábil detalhado, dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser encaminhado ao representante paga. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: ( 6 / 100 ) I = 0,00016438 I = (TX) I = 365 TX = Percentual da instituição credora, devidamente indicado, para fins de conferência e atestação. O custo do registro eletrônico dos contratos de financiamento de veículos automotores no banco de dados do DETRAN-PR será de exclusiva responsabilidade das instituições financeiras ou entidades credoras. Não será exigida quantidade mínima de registros, devendo a credenciada assumir integralmente o risco inerente à atividade empresarial.taxa anual = 6%
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Samples: Termo De Referência
DO PAGAMENTO. Para cada contrato registrado no DETRAN-PR, fica estabelecido o PREÇO PÚBLICO no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), a ser cobrado pelo serviço de registro, por chassi, cabendo, a título de remuneração, o equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do valor cobrado, ao DETRAN-PR e 75% à empresa credenciada, prestadora dos serviços. Nas hipóteses estabelecidas no Art. 113 da Lei n.º 15.608/2007, o preço público poderá ser corrigido para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do ajuste. Esta correção acompanhará a variação do IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado), definido pela FGV (Fundação Xxxxxxx Xxxxxx) ou qualquer outro índice que o venha substituir, a cada período de 12 (doze) meses. O preço público referenciado no caput deste artigo engloba o valor a ser pago pelo serviço da empresa credenciada, já incluso o valor correspondente ao DETRAN-PR e quaisquer outros custos envolvidos na prestação recebimento definitivo do serviço, independente da marca/modeloconforme este Termo de Referência. Quando houver glosa parcial dos serviços, categoria, a contratante deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor ou tipo de veículo; ficando vedado o pagamento de qualquer sobretaxa em relação ao preço público estabelecido no caput deste artigoexato dimensionado. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de forma agrupadaaté 30 (trinta) dias, uma vez ao mêscontados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de Documento consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de cobrança únicoacesso ao referido Sistema, que deverá considerar mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: o prazo de validade; a data da emissão; os dados do contrato e do órgão contratante; o período de prestação dos serviços; o valor a pagar; e eventual destaque do preço valor de retenções tributárias cabíveis. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante; Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pa- gamento. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comu- nicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da con- tratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se de- cida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por mo- tivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público estabelecido (de acordo alta relevância, devi- damente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âm- bito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Artigo 9º) multiplicado pela quantidade Poder Público, bem como ocorrências impedi- tivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de chassis registrados 26 de abril de 2018. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no mês artigo 31 da Lei 8.212, de referência1993, pagos conforme proporcionalidade estabelecida no Artigo 9º §1º. O documento nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017, quando couber. É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de cobrança único será emitido com base nos relatórios do sistema Diretrizes Orçamentárias vigente. Nos casos de controle da Autarquiaeventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para cada instituição financeira ou entidade credoratanto, discriminando os beneficiários (DETRAN- PR e Empresas Credenciadas) e seus respectivos valores. A Instituição Financeira ou Entidade Credora efetuará os créditos conforme credores (DETRAN – PR e Empresas Credenciadas) e respectivas contas indicadas no documento de cobrança; O pagamento o valor devido deverá ser realizado até o 5º dia útil do mês subsequente ao período acrescido de contabilização. Quando não houver o pagamento dentro do prazo previstoatualização financeira, e sua apuração se fará desde a instituição financeira ou entidade credora se tornará inadimplente e ficará impedida data de registrar novos contratos até a devida quitação dos valores devidos. Na hipótese de atraso não justificado no pagamento mencionado no caput, haverá recomposição com base em juros de mora de 1% (Um por cento) ao mês pro rata die, a partir do vencimento, seu vencimento até a data do efetivo depósito. O DETRAN-PR deverá disponibilizar relatório geral pagamento, em que os juros de atividadesmora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas: EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios; N = Número de cada período mensal e, demonstrativo contábil detalhado, dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser encaminhado ao representante paga. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: ( 6 / 100 ) I = 0,00016438 I = (TX) I = 365 TX = Percentual da instituição credora, devidamente indicado, para fins de conferência e atestação. O custo do registro eletrônico dos contratos de financiamento de veículos automotores no banco de dados do DETRAN-PR será de exclusiva responsabilidade das instituições financeiras ou entidades credoras. Não será exigida quantidade mínima de registros, devendo a credenciada assumir integralmente o risco inerente à atividade empresarial.taxa anual = 6%
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DO PAGAMENTO. Para cada contrato registrado O pagamento dos serviços pela CDRJ será efetuado conforme o disposto nesta Cláusula, observando ainda o que dispõe o Anexo I – Termo de Referência, constante do Processo Administrativo nº. 50905.000543/2021-44, do Edital de Pregão Eletrônico nº. 02/2022 e, no DETRAN-PR, fica estabelecido o PREÇO PÚBLICO no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), a ser cobrado pelo serviço de registro, por chassi, cabendo, a título de remuneraçãoque couber, o equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor cobrado, ao DETRAN-PR e 75% à empresa credenciada, prestadora dos serviços. Nas hipóteses estabelecidas no Art. 113 Anexo XI da Lei n.º 15.608/2007, o preço público poderá ser corrigido para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do ajuste. Esta correção acompanhará a variação do IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado), definido pela FGV (Fundação Xxxxxxx Xxxxxx) ou qualquer outro índice que o venha substituir, a cada período de 12 (doze) meses. O preço público referenciado no caput deste artigo engloba o valor a ser pago pelo serviço da empresa credenciada, já incluso o valor correspondente ao DETRAN-PR e quaisquer outros custos envolvidos na prestação do serviço, independente da marcaIN SEGES/modelo, categoria, valor ou tipo de veículo; ficando vedado o pagamento de qualquer sobretaxa em relação ao preço público estabelecido no caput deste artigoMP nº 5/2017. O pagamento da(s) nota(s) fiscal(is) será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados da data da sua apresentação, devidamente conferida e certificada pela FISCALIZAÇÃO, mediante ordem bancária a ser creditada em conta corrente da CONTRATADA. A(s) nota(s) fiscal(is) deverá(ão) ser apresentada(s) sem emendas, rasuras ou ressalvas, observada a legislação fiscal vigente. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota fiscal/fatura será devolvida à CONTRATADA pela FISCALIZAÇÃO e o pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal. Também poderá ser motivo de forma agrupadadevolução de nota fiscal/fatura, uma vez ao mês, por meio de Documento de cobrança único, que deverá considerar o valor do preço público estabelecido (de acordo com o Artigo 9º) multiplicado pela quantidade de chassis registrados no mês de referência, pagos conforme proporcionalidade estabelecida no Artigo 9º §1º. O documento de cobrança único será emitido com base nos relatórios do sistema de controle da Autarquia, para cada instituição financeira ou entidade credora, discriminando os beneficiários (DETRAN- PR e Empresas Credenciadas) e seus respectivos valores. A Instituição Financeira ou Entidade Credora efetuará os créditos conforme credores (DETRAN – PR e Empresas Credenciadas) e respectivas contas indicadas no documento de cobrança; O pagamento deverá ser realizado até se esta for entregue após o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao período de contabilizaçãomês. Quando não houver o pagamento dentro do prazo previsto, Na(s) nota(s) fiscal(is) é recomendado que a instituição financeira ou entidade credora se tornará inadimplente e ficará impedida de registrar novos contratos até a devida quitação dos valores devidos. Na hipótese de atraso não justificado no pagamento mencionado no caput, haverá recomposição com base em juros de mora de 1% (Um por cento) ao mês pro rata die, a partir do vencimento, até a data do efetivo depósito. O DETRAN-PR deverá disponibilizar relatório geral de atividades, de cada período mensal e, demonstrativo contábil detalhado, a ser encaminhado ao representante da instituição credora, devidamente indicadoCONTRATADA faça constar, para fins de conferência pagamento, as informações relativas ao Contrato, ao nome e atestaçãonúmero do banco, da agência e de sua conta corrente. A(s) nota(s) fiscal(is) deverão ser entregues ao respectivo Gestor ou Fiscal do Contrato, especificando o tipo de serviço com as respectivas quantidades. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela CDRJ, o valor devido deve ser acrescido de atualização financeira com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, "pro rata die", calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ou, se extinto, por qualquer outro índice a ser acordado entre as partes, incidentes a partir do primeiro dia subsequente ao vencimento da obrigação até o efetivo adimplemento desta. Junto à nota fiscal, a CONTRATADA apresentará a cópia das certidões negativas de débitos com a Receita Federal/INSS e FGTS ou apresentação do Registro Cadastral no SICAF, atualizado, contendo as informações sobre validade das citadas certidões. Eventual situação de irregularidade fiscal da CONTRATADA não impede o pagamento, se o material tiver sido entregue e atestado. Tal hipótese ensejará, entretanto, a adoção das providências tendentes ao sancionamento da empresa e eventual rescisão contratual. O custo do registro eletrônico dos contratos de financiamento de veículos automotores no banco de dados do DETRAN-PR imposto sobre serviços que for devido será de exclusiva responsabilidade das instituições financeiras ou entidades credoras. Não será exigida quantidade mínima de registrosda CONTRATADA e pago ao Município, em guia própria, devendo posteriormente ser comprovado o seu pagamento junto à FISCALIZAÇÃO da CDRJ, bem como os recolhimentos relativos ao INSS/FGTS, cujos comprovantes de pagamento deverão ser anexados, por cópia, ao processo a credenciada assumir integralmente que se refere este Contrato. Havendo previsão na legislação, a CDRJ reterá do valor bruto da nota fiscal de prestação de serviços a título de “RETENÇÃO PARA A PREVIDÊNCIA SOCIAL”, os quais deverão ser recolhidos à rede bancária, em nome da CONTRATADA, até o risco inerente dia 20 (vinte) do mês seguinte ao ato da emissão do respectivo documento. A CDRJ, quando do pagamento da(s) nota(s) fiscal(is), procederá conforme previsão na legislação tributária à atividade empresarialretenção dos tributos e contribuições devidos pela CONTRATADA.
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Samples: portosrio.gov.br
DO PAGAMENTO. Para cada contrato registrado no DETRAN-PR, fica estabelecido o PREÇO PÚBLICO no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), a ser cobrado pelo serviço de registro, por chassi, cabendo, a título de remuneração, o equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor cobrado, ao DETRAN-PR e 75% à empresa credenciada, prestadora dos serviços. Nas hipóteses estabelecidas no Art. 113 da Lei n.º 15.608/2007, o preço público poderá ser corrigido para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do ajuste. Esta correção acompanhará a variação do IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado), definido pela FGV (Fundação Xxxxxxx Xxxxxx) ou qualquer outro índice que o venha substituir, a cada período de 12 (doze) meses. O preço público referenciado no caput deste artigo engloba o valor a ser pago pelo serviço da empresa credenciada, já incluso o valor correspondente ao DETRAN-PR e quaisquer outros custos envolvidos na prestação do serviço, independente da marca/modelo, categoria, valor ou tipo de veículo; ficando vedado o pagamento de qualquer sobretaxa em relação ao preço público estabelecido no caput deste artigo. O pagamento será de forma agrupadaefetuado, uma vez ao mêscontra empenho, até 10 (dez) dias úteis, após a execução da PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS descritas no objeto, por meio parte da empresa vencedora, acompanhado da nota fiscal/fatura, bem como acompanhada do atestado de Documento de cobrança únicorecebimento, aprovado pelo responsável pela fiscalização do contrato ou servidor designado pela secretaria requisitante, o qual atestará que deverá considerar o valor do preço público estabelecido (de acordo com o Artigo 9º) multiplicado a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS foi efetivamente executada, verificada e aceita pela quantidade de chassis registrados no mês de referência, pagos conforme proporcionalidade estabelecida no Artigo 9º §1º. O documento de cobrança único será emitido com base nos relatórios do sistema de controle da Autarquia, para cada instituição financeira ou entidade credora, discriminando os beneficiários (DETRAN- PR e Empresas Credenciadas) e seus respectivos valores. A Instituição Financeira ou Entidade Credora efetuará os créditos conforme credores (DETRAN – PR e Empresas Credenciadas) e respectivas contas indicadas no documento de cobrança; O pagamento deverá ser realizado até o 5º dia útil do mês subsequente ao período de contabilização. Quando não houver o pagamento dentro do prazo previsto, a instituição financeira ou entidade credora se tornará inadimplente e ficará impedida de registrar novos contratos até a devida quitação dos valores devidosCONTRATANTE. Na hipótese de atraso não justificado no de pagamento mencionado no caputda Nota Fiscal/Fatura, haverá recomposição devidamente atestada pela Administração, será atualizado financeiramente com base em juros de mora de 10,5 % (Um meio por cento) ao mês pro rata diemês, acrescido de encargos moratórios apurados desde a partir do vencimento, data acima referida até a data do efetivo depósitopagamento, mediante aplicação da fórmula “pro rata tempore” calculada com base na variação do IPCA do período, ou outro índice que vier a substituí-lo; No caso de Incorreção nos Documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal/Fatura, estes, serão restituídos à CONTRATADA para as correções necessárias no prazo de três (03) dias, sendo devolvidos no mesmo prazo, não respondendo a CONTRATANTE por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes. Havendo incorreção no documento de cobrança ou qualquer outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará pendente e o pagamento sustado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo neste caso quaisquer ônus à parte CONTRATANTE. A empresa deverá apresentar a nota fiscal/fatura com CNPJ/MF idêntico ao apresentado na proposta e consequentemente lançado na nota de empenho. O DETRAN-PR deverá disponibilizar relatório geral pagamento, será realizado através de atividadesordem bancária, de cada período mensal e, demonstrativo contábil detalhado, a ser encaminhado ao representante emitida em nome da instituição credora, devidamente indicado, para fins de conferência licitante e atestação. O custo do registro eletrônico dos contratos de financiamento de veículos automotores no banco de dados do DETRAN-PR será de exclusiva responsabilidade das instituições financeiras ou entidades credorascreditado em sua conta corrente. Não será exigida quantidade mínima efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendência de registrosliquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. O pagamento efetivado pela CONTRATANTE será procedido de prévia verificação da Regularidade Fiscal. Serão processadas as retenções previdenciárias, devendo quando for o caso, nos termos da lei que regula a credenciada assumir integralmente matéria. Os valores serão revistos a requerimento da CONTRATADA sempre que houver acréscimos nos preços dos insumos que compõe o risco inerente à atividade empresarialseu custo, desde que comprovado o impacto econômico financeiro; Não serão aceitas solicitações de pagamentos fora dos prazos previstos pelo Município. Deverá vir na nota fiscal/fatura, ou anexa a ela, o número da conta bancária para depósito.
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DO PAGAMENTO. Para cada contrato registrado no DETRANO pagamento dos serviços pela CDRJ será efetuado conforme o disposto nesta Cláusula, observando ainda o que dispõe o Anexo I – Termo de Referência, constante do Processo Administrativo nº. 50905.001065/2020-PR17, fica estabelecido o PREÇO PÚBLICO no valor do Edital de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), a ser cobrado pelo serviço de registro, por chassi, cabendo, a título de remuneração, o equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor cobrado, ao DETRAN-PR e 75% à empresa credenciada, prestadora dos serviços. Nas hipóteses estabelecidas no Art. 113 da Lei n.º 15.608/2007, o preço público poderá ser corrigido para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do ajuste. Esta correção acompanhará a variação do IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado), definido pela FGV (Fundação Xxxxxxx Xxxxxx) ou qualquer outro índice que o venha substituir, a cada período de 12 (doze) meses. O preço público referenciado no caput deste artigo engloba o valor a ser pago pelo serviço da empresa credenciada, já incluso o valor correspondente ao DETRAN-PR e quaisquer outros custos envolvidos na prestação do serviço, independente da marca/modelo, categoria, valor ou tipo de veículo; ficando vedado o pagamento de qualquer sobretaxa em relação ao preço público estabelecido no caput deste artigoPregão Eletrônico nº. 29/2020. O pagamento das notas fiscais, faturas ou documentos equivalentes dar-se-á em 03 (três) parcelas anuais, pelo período de 03 (três) anos, respectivamente nos meses 1º, 13º e 25º da vigência do contrato, em até 30 dias, contados da data da sua apresentação, devidamente conferida e certificada pela FISCALIZAÇÃO, mediante ordem bancária a ser creditada em conta corrente da CONTRATADA. A(s) nota(s) fiscal(is) deverá(ão) ser apresentada(s) sem emendas, rasuras ou ressalvas, observada a legislação fiscal vigente. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota fiscal/fatura será devolvida à CONTRATADA pela FISCALIZAÇÃO e o pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal. Também poderá ser motivo de forma agrupadadevolução de nota fiscal/fatura, uma vez ao mês, por meio de Documento de cobrança único, que deverá considerar o valor do preço público estabelecido (de acordo com o Artigo 9º) multiplicado pela quantidade de chassis registrados no mês de referência, pagos conforme proporcionalidade estabelecida no Artigo 9º §1º. O documento de cobrança único será emitido com base nos relatórios do sistema de controle da Autarquia, para cada instituição financeira ou entidade credora, discriminando os beneficiários (DETRAN- PR e Empresas Credenciadas) e seus respectivos valores. A Instituição Financeira ou Entidade Credora efetuará os créditos conforme credores (DETRAN – PR e Empresas Credenciadas) e respectivas contas indicadas no documento de cobrança; O pagamento deverá ser realizado até se esta for entregue após o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao período de contabilizaçãomês. Quando não houver o pagamento dentro do prazo previsto, Na(s) nota(s) fiscal(is) é recomendado que a instituição financeira ou entidade credora se tornará inadimplente e ficará impedida de registrar novos contratos até a devida quitação dos valores devidos. Na hipótese de atraso não justificado no pagamento mencionado no caput, haverá recomposição com base em juros de mora de 1% (Um por cento) ao mês pro rata die, a partir do vencimento, até a data do efetivo depósito. O DETRAN-PR deverá disponibilizar relatório geral de atividades, de cada período mensal e, demonstrativo contábil detalhado, a ser encaminhado ao representante da instituição credora, devidamente indicadoCONTRATADA faça constar, para fins de conferência pagamento, as informações relativas ao Contrato, ao nome e atestaçãonúmero do banco, da agência e de sua conta corrente. A(s) nota(s) fiscal(is) deverão ser entregues ao respectivo Gestor ou Fiscal do Contrato, especificando o tipo de serviço com as respectivas quantidades. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela CDRJ, o valor devido deve ser acrescido de atualização financeira com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, "pro rata die", calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ou, se extinto, por qualquer outro índice a ser acordado entre as partes, incidentes a partir do primeiro dia subsequente ao vencimento da obrigação até o efetivo adimplemento desta. Junto à nota fiscal, a CONTRATADA apresentará a cópia das certidões negativas de débitos com a Receita Federal/INSS e FGTS ou apresentação do Registro Cadastral no SICAF, atualizado, contendo as informações sobre validade das citadas certidões. Eventual situação de irregularidade fiscal da CONTRATADA não impede o pagamento, se o material tiver sido entregue e atestado. Tal hipótese ensejará, entretanto, a adoção das providências tendentes ao sancionamento da empresa e eventual rescisão contratual. O custo do registro eletrônico dos contratos de financiamento de veículos automotores no banco de dados do DETRAN-PR imposto sobre serviços que for devido será de exclusiva responsabilidade das instituições financeiras ou entidades credoras. Não será exigida quantidade mínima de registrosda CONTRATADA e pago ao Município, em guia própria, devendo posteriormente ser comprovado o seu pagamento junto à FISCALIZAÇÃO da CDRJ, bem como os recolhimentos relativos ao INSS/FGTS, cujos comprovantes de pagamento deverão ser anexados, por cópia, ao processo a credenciada assumir integralmente que se refere este Contrato. Havendo previsão na legislação, a CDRJ reterá do valor bruto da nota fiscal de prestação de serviços a título de “RETENÇÃO PARA A PREVIDÊNCIA SOCIAL”, os quais deverão ser recolhidos à rede bancária, em nome da CONTRATADA, até o risco inerente dia 20 (vinte) do mês seguinte ao ato da emissão do respectivo documento. A CDRJ, quando do pagamento da(s) nota(s) fiscal(is), procederá conforme previsão na legislação tributária à atividade empresarialretenção dos tributos e contribuições devidos pela CONTRATADA.
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DO PAGAMENTO. Para cada O pagamento será efetuado, mensalmente, por intermédio de depósito em conta bancária da CONTRATADA, por meio do código de barras contido na fatura ou por meio da modalidade de pagamento de Ordem Bancária de Fatura (OBD), via sistemas SIAFI ou SIAFEM, após o atesto do documento de cobrança e prévia verificação da regularidade fiscal e trabalhista da CONTRATADA: Antes do pagamento, a Administração realizará consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação; Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da CONTRATADA, proceder-se-á à sua advertência, por escrito, no sentido de que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a CONTRATADA regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa; O prazo do subitem anterior poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Administração; Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Administração comunicará aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do fornecedor, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado pela Administração, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos; Persistindo a irregularidade, a Administração adotará as medidas necessárias à rescisão do contrato registrado no DETRAN-PRem execução, nos autos dos processos administrativos correspondentes, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa; Havendo a efetiva prestação de serviços, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão contratual, caso a CONTRATADA não regularize sua situação junto ao SICAF; Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade do TRF5, será rescindido o contrato em execução com a CONTRATADA. O número do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) constante das notas fiscais/faturas deverá ser aquele fornecido pela empresa CONTRATADA na fase de habilitação. Após o encerramento do contrato, os serviços utilizados por força desta contratação deverão ser cobrados em um prazo máximo de 90 (noventa) dias. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica estabelecido convencionado que a taxa de atualização financeira devida pelo TRF5, entre a data indicada para o PREÇO PÚBLICO no valor pagamento e a correspondente ao efetivo adimplemento da obrigação, terá a aplicação da seguinte fórmula, além da multa moratória¹ de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), a ser cobrado pelo serviço de registro, por chassi, cabendo, a título de remuneração, o equivalente a 252% (vinte e cinco dois por cento) do valor cobradoda fatura devida, uma única vez, no dia seguinte ao DETRAN-PR vencimento: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos Moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e 75% à empresa credenciada, prestadora dos serviços. Nas hipóteses estabelecidas no Art. 113 a do efetivo pagamento; VP = Valor da Lei n.º 15.608/2007, o preço público poderá ser corrigido para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do ajuste. Esta correção acompanhará a variação do IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado), definido pela FGV (Fundação Xxxxxxx Xxxxxx) ou qualquer outro índice que o venha substituir, a cada período de 12 (doze) meses. O preço público referenciado no caput deste artigo engloba o valor parcela a ser pago pelo serviço paga; I = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado: I = (TX/100) I = (6/100) I = 0,0001644; 365 TX = Percentual da empresa credenciada, já incluso o valor correspondente ao DETRANtaxa anual = 6%. __________________________________________________________________ Portaria nº 1961/96 do Ministério das Comunicações e Parecer nº 33/2012/DECOR/CGU/AGU (Processo nº 00442.000164/2011-PR e quaisquer outros custos envolvidos na prestação do serviço, independente da marca/modelo, categoria, valor ou tipo de veículo; ficando vedado o pagamento de qualquer sobretaxa em relação ao preço público estabelecido no caput deste artigo. O pagamento será de forma agrupada, uma vez ao mês, por meio de Documento de cobrança único, que deverá considerar o valor do preço público estabelecido (de acordo com o Artigo 9º) multiplicado pela quantidade de chassis registrados no mês de referência, pagos conforme proporcionalidade estabelecida no Artigo 9º §1º. O documento de cobrança único será emitido com base nos relatórios do sistema de controle da Autarquia, para cada instituição financeira ou entidade credora, discriminando os beneficiários (DETRAN- PR e Empresas Credenciadas) e seus respectivos valores. A Instituição Financeira ou Entidade Credora efetuará os créditos conforme credores (DETRAN – PR e Empresas Credenciadas) e respectivas contas indicadas no documento de cobrança; O pagamento deverá ser realizado até o 5º dia útil do mês subsequente ao período de contabilização. Quando não houver o pagamento dentro do prazo previsto, a instituição financeira ou entidade credora se tornará inadimplente e ficará impedida de registrar novos contratos até a devida quitação dos valores devidos. Na hipótese de atraso não justificado no pagamento mencionado no caput, haverá recomposição com base em juros de mora de 1% (Um por cento) ao mês pro rata die, a partir do vencimento, até a data do efetivo depósito. O DETRAN-PR deverá disponibilizar relatório geral de atividades, de cada período mensal e, demonstrativo contábil detalhado, a ser encaminhado ao representante da instituição credora, devidamente indicado, para fins de conferência e atestação. O custo do registro eletrônico dos contratos de financiamento de veículos automotores no banco de dados do DETRAN-PR será de exclusiva responsabilidade das instituições financeiras ou entidades credoras. Não será exigida quantidade mínima de registros, devendo a credenciada assumir integralmente o risco inerente à atividade empresarial07).
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DO PAGAMENTO. Para cada contrato registrado no DETRAN-PRA nota fiscal/fatura deverá ser apresentada ao Fiscal do Contrato ou do responsável pelo recebimento do Serviço, fica estabelecido que deverá receber o PREÇO PÚBLICO no valor Serviço nas condições aqui estabelecidas. • Junto ao atesto será aposta a data e as ressalvas se houver. • A NF dará origem ao Processo de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), a Pedido de Pagamento que deverá ser cobrado pelo serviço de registro, por chassi, cabendo, a título de remuneração, o equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) aberto em até 05 dias do valor cobrado, ao DETRAN-PR e 75% à empresa credenciada, prestadora dos serviçosatesto do recebimento. Nas hipóteses estabelecidas no Art. 113 da Lei n.º 15.608/2007, o preço público poderá ser corrigido para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do ajuste. Esta correção acompanhará a variação do IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado), definido pela FGV (Fundação Xxxxxxx Xxxxxx) ou qualquer outro índice que o venha substituir, a cada período de 12 (doze) meses. O preço público referenciado no caput deste artigo engloba o valor a ser pago pelo serviço da empresa credenciada, já incluso o valor correspondente ao DETRAN-PR e quaisquer outros custos envolvidos na prestação do serviço, independente da marca/modelo, categoria, valor ou tipo de veículo; ficando vedado o pagamento de qualquer sobretaxa em relação ao preço público estabelecido no caput deste artigo. • O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias da abertura do Processo de forma agrupadaPedido de Pagamento. • O pagamento será creditado em nome da CONTRATADA, mediante ordem bancária em conta corrente por ela indicada ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, uma vez ao mêssatisfeitas as condições estabelecidas no Edital. • O pagamento, por meio mediante a emissão de Documento qualquer modalidade de ordem bancária, será realizado desde que a CONTRATADA efetue a cobrança únicode forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que deverá considerar o valor se refere às retenções tributárias. • A nota fiscal/fatura que contiver erro será devolvida à CONTRATADA para retificação e reapresentação, interrompendo-se a contagem do preço público estabelecido (prazo fixado no subitem acima que recomeçará a ser contado integralmente a partir de acordo com o Artigo 9º) multiplicado pela quantidade de chassis registrados no mês de referência, pagos conforme proporcionalidade estabelecida no Artigo 9º §1º. O documento de cobrança único será emitido com base nos relatórios do sistema de controle da Autarquia, para cada instituição financeira ou entidade credora, discriminando os beneficiários (DETRAN- PR e Empresas Credenciadas) e seus respectivos valoressua reapresentação. A Instituição Financeira ou Entidade Credora efetuará os créditos conforme credores (DETRAN – PR e Empresas Credenciadas) e respectivas contas indicadas no documento de cobrança; • O pagamento deverá ser realizado até fica condicionado à prova de regularidade fiscal com as fazendas nacional, estadual e municipal, além da Previdência Social e junto ao FGTS (CRF e CNDT). • A atualização financeira é admitida nos casos de eventuais atrasos de pagamento pela Administração, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma • forma para o 5º dia útil do mês subsequente ao período de contabilizaçãoatraso. Quando não houver É devida desde a data limite fixada no CONTRATO para o pagamento dentro do prazo previsto, a instituição financeira ou entidade credora se tornará inadimplente e ficará impedida de registrar novos contratos até a devida quitação dos valores devidos. Na hipótese de atraso não justificado no pagamento mencionado no caput, haverá recomposição com base em juros de mora de 1% (Um por cento) ao mês pro rata die, a partir do vencimento, até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela. • Os encargos moratórios devidos em razão do atraso no pagamento poderão ser calculados com utilização da seguinte fórmula: • EM = N x VP x I Onde: EM = Encargos moratórios; / N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo depósito. O DETRAN-PR deverá disponibilizar relatório geral de atividades, de cada período mensal e, demonstrativo contábil detalhado, pagamento; / VP = Valor da parcela a ser encaminhado paga; / I = Índice de compensação financeira, assim apurado: • I = (TX/100) /365 TX = Percentual da taxa anual do IPCA – Índice de Preços ao representante da instituição credoraConsumidor Ampliado, devidamente indicado, para fins do Instituto Brasileiro de conferência Geografia e atestação. O custo do registro eletrônico dos contratos de financiamento de veículos automotores no banco de dados do DETRAN-PR será de exclusiva responsabilidade das instituições financeiras ou entidades credoras. Não será exigida quantidade mínima de registros, devendo a credenciada assumir integralmente o risco inerente à atividade empresarialEstatística - IBGE.
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DO PAGAMENTO. Para cada contrato registrado no DETRAN-PRO pagamento pelas aquisições, fica estabelecido o PREÇO PÚBLICO no valor objeto da presente licitação, será feito pelo Órgão Participante em favor da licitante vencedora, mediante transferência bancária (depósito ou PIX) em conta corrente de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais)titularidade do Fornecedor ou boleto, a ser cobrado pelo serviço de registroapós as entregas dos bens, por chassi, cabendo, a título de remuneração, o equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor cobrado, ao DETRAN-PR e 75% à empresa credenciada, prestadora dos serviços. Nas hipóteses estabelecidas no Art. 113 acompanhados da Lei n.º 15.608/2007, o preço público poderá ser corrigido para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do ajuste. Esta correção acompanhará a variação do IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado), definido pela FGV (Fundação Xxxxxxx Xxxxxx) ou qualquer outro índice que o venha substituir, a cada período de 12 (doze) meses. O preço público referenciado no caput deste artigo engloba o valor a ser pago pelo serviço da empresa credenciada, já incluso o valor correspondente ao DETRAN-PR e quaisquer outros custos envolvidos na prestação do serviço, independente da marca/modelo, categoria, valor ou tipo de veículo; ficando vedado o pagamento de qualquer sobretaxa em relação ao preço público estabelecido no caput deste artigorespectiva nota fiscal. O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias consecutivos contados do dia do recebimento da respectiva Nota Fiscal (desde que conferido e aceito). Somente serão autorizados os pagamentos em contas cujo CNPJ de forma agrupadatitularidade seja idêntico àquele da habilitação e proposta vinculada, uma vez ao mês, por meio sendo responsabilidade da fornecedora manter a identidade de Documento informação no momento do cadastro e durante a execução. O número do CNPJ - Cadastro Nacional de cobrança único, que Pessoa Jurídica - constante das notas fiscais deverá considerar o valor do preço público estabelecido (ser aquele fornecido na fase de acordo com o Artigo 9º) multiplicado pela quantidade habilitação. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de chassis registrados no mês de referência, pagos conforme proporcionalidade estabelecida no Artigo 9º §1º. O documento de cobrança único será emitido com base nos relatórios do sistema de controle da Autarquia, para cada instituição liquidação qualquer obrigação financeira ou entidade credoratécnica que lhe for imposta, discriminando os beneficiários (DETRAN- PR e Empresas Credenciadas) e seus respectivos valoresem virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária. A Instituição Financeira ou Entidade Credora efetuará os créditos conforme credores (DETRAN – PR e Empresas Credenciadas) e respectivas contas indicadas no documento Os preços não serão reajustados durante a validade desta Ata de cobrança; O pagamento deverá Registro de Preços, mesmo em caso de prorrogação, mas poderão ser realizado até revistos, na forma do edital. Se o 5º dia útil do mês subsequente ao período Município de contabilização. Quando Campo Alegre não houver efetuar o pagamento dentro do no prazo previstoprevisto no Edital e na ata de registro de preços, e tendo o Fornecedor, à época, adimplido integralmente as obrigações avençadas, inclusive quanto aos documentos que devem acompanhar a instituição financeira ou entidade credora se tornará inadimplente e ficará impedida de registrar novos contratos até a devida quitação dos Nota Fiscal, os valores devidos. Na hipótese de atraso não justificado no pagamento mencionado no caput, haverá recomposição com base em juros de mora de 1% (Um por cento) ao mês pro rata diedevidos serão monetariamente atualizados, a partir do vencimentodia de seu vencimento e até o dia de sua liquidação, até a data do efetivo depósito. O DETRAN-PR deverá disponibilizar relatório geral segundo os mesmos critérios adotados para atualização de atividadesobrigações tributárias, conforme estabelecido no artigo 92, inciso V, da Lei Federal nº 14.133, de cada período mensal e, demonstrativo contábil detalhado, a ser encaminhado ao representante da instituição credora, devidamente indicado, para fins de conferência e atestação. O custo do registro eletrônico dos contratos de financiamento de veículos automotores no banco de dados do DETRAN-PR será de exclusiva responsabilidade das instituições financeiras ou entidades credoras. Não será exigida quantidade mínima de registros, devendo a credenciada assumir integralmente o risco inerente à atividade empresarial2021.
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Samples: Ata De Registro De Preços
DO PAGAMENTO. Para cada contrato registrado O pagamento dos serviços pela CDRJ será efetuado conforme o disposto nesta Cláusula, observando ainda o que dispõe o Anexo I – Termo de Referência, constante do Processo Administrativo nº. 50905.003232/2022-18 do Edital de Pregão Eletrônico nº. 35/2022 e, no DETRAN-PR, fica estabelecido o PREÇO PÚBLICO no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), a ser cobrado pelo serviço de registro, por chassi, cabendo, a título de remuneraçãoque couber, o equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor cobrado, ao DETRAN-PR e 75% à empresa credenciada, prestadora dos serviços. Nas hipóteses estabelecidas no Art. 113 Anexo XI da Lei n.º 15.608/2007, o preço público poderá ser corrigido para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do ajuste. Esta correção acompanhará a variação do IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado), definido pela FGV (Fundação Xxxxxxx Xxxxxx) ou qualquer outro índice que o venha substituir, a cada período de 12 (doze) meses. O preço público referenciado no caput deste artigo engloba o valor a ser pago pelo serviço da empresa credenciada, já incluso o valor correspondente ao DETRAN-PR e quaisquer outros custos envolvidos na prestação do serviço, independente da marcaIN SEGES/modelo, categoria, valor ou tipo de veículo; ficando vedado o pagamento de qualquer sobretaxa em relação ao preço público estabelecido no caput deste artigoMP nº 5/2017. O pagamento da(s) nota(s) fiscal(is) será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados da data da sua apresentação, devidamente conferida e certificada pela FISCALIZAÇÃO, mediante ordem bancária a ser creditada em conta corrente da CONTRATADA. A(s) nota(s) fiscal(is) deverá(ão) ser apresentada(s) sem emendas, rasuras ou ressalvas, observada a legislação fiscal vigente. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota fiscal/fatura será devolvida à CONTRATADA pela FISCALIZAÇÃO e o pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal. Também poderá ser motivo de forma agrupadadevolução de nota fiscal/fatura, uma vez ao mês, por meio de Documento de cobrança único, que deverá considerar o valor do preço público estabelecido (de acordo com o Artigo 9º) multiplicado pela quantidade de chassis registrados no mês de referência, pagos conforme proporcionalidade estabelecida no Artigo 9º §1º. O documento de cobrança único será emitido com base nos relatórios do sistema de controle da Autarquia, para cada instituição financeira ou entidade credora, discriminando os beneficiários (DETRAN- PR e Empresas Credenciadas) e seus respectivos valores. A Instituição Financeira ou Entidade Credora efetuará os créditos conforme credores (DETRAN – PR e Empresas Credenciadas) e respectivas contas indicadas no documento de cobrança; O pagamento deverá ser realizado até se esta for entregue após o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao período de contabilizaçãomês. Quando não houver o pagamento dentro do prazo previsto, Na(s) nota(s) fiscal(is) é recomendado que a instituição financeira ou entidade credora se tornará inadimplente e ficará impedida de registrar novos contratos até a devida quitação dos valores devidos. Na hipótese de atraso não justificado no pagamento mencionado no caput, haverá recomposição com base em juros de mora de 1% (Um por cento) ao mês pro rata die, a partir do vencimento, até a data do efetivo depósito. O DETRAN-PR deverá disponibilizar relatório geral de atividades, de cada período mensal e, demonstrativo contábil detalhado, a ser encaminhado ao representante da instituição credora, devidamente indicadoCONTRATADA faça constar, para fins de conferência pagamento, as informações relativas ao Contrato, ao nome e atestaçãonúmero do banco, da agência e de sua conta corrente. A(s) nota(s) fiscal(is) deverão ser entregues ao respectivo Gestor ou Fiscal do Contrato, especificando o tipo de serviço com as respectivas quantidades. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela CDRJ, o valor devido deve ser acrescido de atualização financeira com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, "pro rata die", calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ou, se extinto, por qualquer outro índice a ser acordado entre as partes, incidentes a partir do primeiro dia subsequente ao vencimento da obrigação até o efetivo adimplemento desta. Junto à nota fiscal, a CONTRATADA apresentará a cópia das certidões negativas de débitos com a Receita Federal/INSS e FGTS ou apresentação do Registro Cadastral no SICAF, atualizado, contendo as informações sobre validade das citadas certidões. Eventual situação de irregularidade fiscal da CONTRATADA não impede o pagamento, se o serviço tiver sido prestado e atestado. Tal hipótese ensejará, entretanto, a adoção das providências tendentes ao sancionamento da empresa e eventual rescisão contratual. O custo do registro eletrônico dos contratos de financiamento de veículos automotores no banco de dados do DETRAN-PR imposto sobre serviços que for devido será de exclusiva responsabilidade das instituições financeiras ou entidades credoras. Não será exigida quantidade mínima de registrosda CONTRATADA e pago ao Município, em guia própria, devendo posteriormente ser comprovado o seu pagamento junto à FISCALIZAÇÃO da CDRJ. Havendo previsão na legislação, a credenciada assumir integralmente CDRJ reterá do valor bruto da nota fiscal de prestação de serviços a título de “RETENÇÃO PARA A PREVIDÊNCIA SOCIAL”, os quais deverão ser recolhidos à rede bancária, em nome da CONTRATADA, até o risco inerente dia 20 (vinte) do mês seguinte ao ato da emissão do respectivo documento. A CDRJ, quando do pagamento da(s) nota(s) fiscal(is), procederá conforme previsão na legislação tributária à atividade empresarialretenção dos tributos e contribuições devidos pela CONTRATADA.
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Samples: portosrio.gov.br
DO PAGAMENTO. Para cada contrato registrado no DETRAN-PROs pagamentos serão efetuados mensalmente, fica estabelecido o PREÇO PÚBLICO no valor de R$ 350,00 (trezentos mediante aceite dos serviços pela Fiscalização e cinquenta reais), a ser cobrado pelo serviço de registro, por chassi, cabendo, a título de remuneração, o equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) Apresentação da Nota Fiscal. As Notas Fiscais serão emitidas somente após encerramento do valor cobrado, ao DETRAN-PR e 75% à empresa credenciada, prestadora dos serviços. Nas hipóteses estabelecidas no Art. 113 da Lei n.º 15.608/2007, o preço público poderá ser corrigido para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do ajuste. Esta correção acompanhará a variação do IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado), definido pela FGV (Fundação Xxxxxxx Xxxxxx) ou qualquer outro índice que o venha substituir, a cada período de 12 (doze) meses. O preço público referenciado no caput deste artigo engloba o valor a ser pago pelo serviço da empresa credenciada, já incluso o valor correspondente ao DETRAN-PR e quaisquer outros custos envolvidos na prestação do serviço, independente da marca/modelo, categoria, valor ou tipo de veículo; ficando vedado o pagamento de qualquer sobretaxa em relação ao preço público estabelecido no caput deste artigo. O pagamento será de forma agrupada, uma vez ao mês, por meio de Documento de cobrança único, que deverá considerar o valor do preço público estabelecido (de acordo com o Artigo 9º) multiplicado pela quantidade de chassis registrados no mês de referência, pagos conforme proporcionalidade estabelecida no Artigo 9º §1º. O documento de cobrança único será emitido com base nos relatórios faturamento. As Notas Fiscais serão emitidas após solicitação pelos fiscais do sistema de controle da Autarquia, para cada instituição financeira ou entidade credora, discriminando os beneficiários (DETRAN- PR e Empresas Credenciadas) e seus respectivos valorescontrato responsáveis pelo acompanhamento do processo. A Instituição Financeira ou Entidade Credora efetuará os créditos conforme credores (DETRAN – PR e Empresas Credenciadas) e respectivas contas indicadas no documento de cobrança; O pagamento deverá ser realizado solicitação será feita via mensagem eletrônica até o 5º dia útil do mês, e a continuidade dos tramites acontecerá somente após o recebimento de toda documentação necessária. A contratada deverá apresentar junto com a Nota Fiscal, certidões negativas de débitos (federal, estadual, municipal, débitos trabalhistas e FGTS), as quais deverão estar sempre atualizadas, sendo esta uma condição para encaminhamento do processo para pagamento. Na Nota Fiscal deverá constar informações do contrato (n.º. da licitação, n.º. do contrato, n.º. da Nota de Empenho), mês subsequente ao período de contabilizaçãoreferência, e tributos a serem retidos conforme enquadramento da empresa se for o caso, e dados bancários para pagamento. Quando não houver o pagamento dentro Os pagamentos serão efetuados em até 30 dias a contar do prazo previstorecebimento da Nota Fiscal no setor competente, a instituição financeira ou entidade credora se tornará inadimplente e ficará impedida de registrar novos contratos até a devida quitação dos valores devidosconforme Art. 40 da Lei 8666/93, tendo em vista os trâmites necessários à efetivação do pagamento. Os pagamentos serão efetuados mediante transferência bancária para conta corrente em nome do proponente vencedor da licitação, os dados bancários deverão constar na Nota Fiscal. Na hipótese de atraso não justificado no de pagamento mencionado no caputda Nota Fiscal/Fatura, haverá recomposição devidamente atestada pela Administração, será atualizado financeiramente com base em juros de mora de 10,5 % (Um meio por cento) ao mês pro rata diemês, apurados desde a partir do vencimento, data acima referida até a data do efetivo depósitopagamento, mediante aplicação da fórmula “pró-rata”, calculada com base na variação do IPCA do período, ou outro índice que vier a substituí-lo; No caso de Incorreção nos Documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal/Fatura, estes, serão restituídos à CONTRATADA para as correções necessárias no prazo de três (03) dias, sendo devolvidos no mesmo prazo, não respondendo a CONTRATANTE por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes. O DETRAN-PR deverá disponibilizar relatório geral pagamento efetivado pela CONTRATANTE será procedido de atividadesprévia verificação da Regularidade Fiscal. Serão processadas as retenções previdenciárias, quando for o caso, nos termos da lei que regula a matéria. Não serão aceitas solicitações de cada período mensal e, demonstrativo contábil detalhado, a ser encaminhado ao representante da instituição credora, devidamente indicado, para fins de conferência e atestação. O custo do registro eletrônico pagamentos fora dos contratos de financiamento de veículos automotores no banco de dados do DETRAN-PR será de exclusiva responsabilidade das instituições financeiras ou entidades credorasprazos previstos pelo município. Não será exigida quantidade mínima efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendência de registrosliquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. Deverá vir na Nota Fiscal/Fatura, devendo ou anexa a credenciada assumir integralmente ela, o risco inerente à atividade empresarialnúmero da Conta Bancária para Depósito.
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Samples: www.jaguarao.rs.gov.br
DO PAGAMENTO. Para O ciclo de pagamento da prestação de serviço terá uma periodicidade mensal sempre considerando o início de cada contrato registrado mês do calendário; Em até 10 dias úteis após o início de um ciclo de pagamento, a Equipe de Fiscalização do Contrato emitirá Autorização de Faturamento e Emissão de Nota Fiscal contabilizando todas as ordens de serviço referentes aos itens 2 e 4 do objeto que tiverem seu recebimento definitivo emitido no DETRAN-PRmês anterior, fica estabelecido levando em consideração também as glosas aplicadas se for o PREÇO PÚBLICO caso. A referida autorização deverá ser encaminhada ao preposto da contratada; Além das ordens de serviço identificadas durante o ciclo de pagamento da prestação, a CONTRATADA deverá fazer constar na Nota Fiscal ou Fatura o consumo mensal do serviço de computação em nuvem (item 1) e do serviço de suporte técnico (item 3); A Nota Fiscal ou Fatura somente deverá ser emitida após a emissão do Autorização de Faturamento e Emissão de Nota Fiscal e deverá contabilizar apenas as ordens de serviço autorizadas no valor de R$ 350,00 referido termo; Caso a CONTRATADA seja optante pelo “SIMPLES” (trezentos e cinquenta reaisLei nº 9.317/96), será obrigada a ser cobrado informar no corpo da nota fiscal e apresentar declaração, na forma do Anexo IV da Instrução Normativa SRF nº 1.234, de 11/01/2012, em duas vias, assinadas pelo serviço de registro, por chassi, cabendo, a título de remuneração, o equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor cobrado, ao DETRAN-PR e 75% à empresa credenciada, prestadora dos serviços. Nas hipóteses estabelecidas no Art. 113 da Lei n.º 15.608/2007, o preço público poderá ser corrigido para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do ajuste. Esta correção acompanhará a variação do IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado), definido pela FGV (Fundação Xxxxxxx Xxxxxx) ou qualquer outro índice que o venha substituir, a cada período de 12 (doze) meses. O preço público referenciado no caput deste artigo engloba o valor a ser pago pelo serviço da empresa credenciada, já incluso o valor correspondente ao DETRAN-PR e quaisquer outros custos envolvidos na prestação do serviço, independente da marca/modelo, categoria, valor ou tipo de veículo; ficando vedado o pagamento de qualquer sobretaxa em relação ao preço público estabelecido no caput deste artigoseu representante legal. O pagamento será de forma agrupada, uma vez ao mês, feito por meio de Documento depósito na conta-corrente da CONTRATADA, através de cobrança únicoOrdem Bancária, mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal/Fatura do fornecimento. Para execução do pagamento de que trata a presente Cláusula, a CONTRATADA deverá considerar fazer constar como beneficiário/cliente, da Nota Fiscal/Fatura correspondente, emitida sem rasuras, o CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, CNPJ nº 11.439.520/0001-11, e ainda o número da Nota de Empenho, os números do Banco, da Agência e da Conta-Corrente da CONTRATADA e os seguintes elementos: o prazo de validade; a data da emissão; os dados do contrato e do órgão contratante; o período de prestação dos serviços; número das ordens de serviço e respectivas unidades de USTs/Dias Treinamento que tiveram pagamento autorizado. Sobre o valor da nota fiscal, a CONTRATANTE fará as retenções devidas ao INSS e as dos impostos e contribuições previstas na Instrução Normativa SRF nº 1.234, de 11/01/2012. A apresentação de certidões atrasadas ou irregulares com a nota fiscal ensejará anotação do preço público estabelecido (fiscal no registro próprio, e criará pendência a ser sanada pela Contratada. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de acordo com o Artigo 9º) multiplicado pela quantidade de chassis registrados no mês de referênciairregularidade da CONTRATADA, pagos conforme proporcionalidade estabelecida no Artigo 9º §1º. O documento de cobrança único será emitido com base nos relatórios do sistema de controle da Autarquiaprovidenciada sua notificação, por escrito, para cada instituição financeira ou entidade credoraque, discriminando os beneficiários (DETRAN- PR e Empresas Credenciadas) e seus respectivos valoresno prazo de 15 dias corridos, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. A Instituição Financeira ou Entidade Credora efetuará os créditos conforme credores (DETRAN – PR e Empresas Credenciadas) e respectivas contas indicadas no documento de cobrança; O pagamento deverá prazo poderá ser realizado até o 5º dia útil do mês subsequente ao período de contabilização. Quando não houver o pagamento dentro do prazo previstoprorrogado uma vez, por igual período, a instituição critério do CONTRATANTE. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou entidade credora se tornará inadimplente e ficará impedida inadimplência contratual, sem que isso gere direito a acréscimos de registrar novos contratos até a devida quitação dos valores devidos. Na hipótese de atraso não justificado no pagamento mencionado no caput, haverá recomposição com base em juros de mora de 1% (Um por cento) ao mês pro rata die, a partir do vencimento, até a data do efetivo depósito. O DETRAN-PR deverá disponibilizar relatório geral de atividades, de cada período mensal e, demonstrativo contábil detalhado, a ser encaminhado ao representante da instituição credora, devidamente indicado, para fins de conferência e atestação. O custo do registro eletrônico dos contratos de financiamento de veículos automotores no banco de dados do DETRAN-PR será de exclusiva responsabilidade das instituições financeiras ou entidades credoras. Não será exigida quantidade mínima de registros, devendo a credenciada assumir integralmente o risco inerente à atividade empresarialqualquer natureza.
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Samples: Contrato N°
DO PAGAMENTO. Para cada contrato registrado no DETRAN-PR, fica estabelecido o PREÇO PÚBLICO no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), a ser cobrado pelo serviço de registro, por chassi, cabendo, a título de remuneração, o equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor cobrado, ao DETRAN-PR e 75% à empresa credenciada, prestadora dos serviços. Nas hipóteses estabelecidas no Art. 113 da Lei n.º 15.608/2007, o preço público poderá ser corrigido para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do ajuste. Esta correção acompanhará a variação do IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado), definido pela FGV (Fundação Xxxxxxx Xxxxxx) ou qualquer outro índice que o venha substituir, a cada período de 12 (doze) meses. O preço público referenciado no caput deste artigo engloba o valor a ser pago pelo serviço da empresa credenciada, já incluso o valor correspondente ao DETRAN-PR e quaisquer outros custos envolvidos na prestação do serviço, independente da marca/modelo, categoria, valor ou tipo de veículo; ficando vedado o pagamento de qualquer sobretaxa em relação ao preço público estabelecido no caput deste artigo. O pagamento será de forma agrupadaefetuado: Por demanda, uma vez ao mêspara o Lote 10, por meio de Documento de cobrança único, que deverá considerar mediante crédito em conta-corrente até o valor 5º (quinto) dia útil após o atesto do preço público estabelecido (de acordo com o Artigo 9º) multiplicado pela quantidade de chassis registrados no mês de referência, pagos conforme proporcionalidade estabelecida no Artigo 9º §1º. O documento de cobrança único será emitido com base nos relatórios do sistema de controle e cumprimento da Autarquiaperfeita realização dos objetos e prévia verificação da regularidade fiscal da licitante vencedora; Em parcela única, para cada instituição financeira ou entidade credoraos demais lotes, discriminando os beneficiários (DETRAN- PR e Empresas Credenciadas) e seus respectivos valores. A Instituição Financeira ou Entidade Credora efetuará os créditos conforme credores (DETRAN – PR e Empresas Credenciadas) e respectivas contas indicadas no documento de cobrança; O pagamento deverá ser realizado mediante crédito em conta-corrente até o 5º (quinto) dia útil após o atesto do mês subsequente documento de cobrança e cumprimento da perfeita realização dos objetos e prévia verificação da regularidade fiscal da licitante vencedora. Antes do pagamento, a Administração realizará consulta ao período SICAF para verificar a manutenção das condições de contabilizaçãohabilitação. Quando Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da CONTRATADA, proceder-se- á à sua advertência, por escrito, no sentido de que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo do subitem anterior poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Administração; Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Administração comunicará aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado pela Administração, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos; Persistindo a irregularidade, a Administração adotará as medidas necessárias à rescisão do contrato em execução, nos autos dos processos administrativos correspondentes, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa; Havendo a efetiva prestação de serviços, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão contratual, caso a CONTRATADA não houver regularize sua situação junto ao SICAF; Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade do órgão ou entidade contratante, não será rescindido o contrato em execução com a CONTRATADA inadimplente no SICAF. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, esta fará jus à taxa de atualização financeira devida pelo Contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, condicionado ao requerimento da Contratada. Na ocorrência da situação prevista no Subitem anterior, a taxa de atualização financeira terá a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP onde: EM = Encargos Moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento dentro do prazo previsto, e a instituição financeira ou entidade credora se tornará inadimplente e ficará impedida de registrar novos contratos até a devida quitação dos valores devidos. Na hipótese de atraso não justificado no pagamento mencionado no caput, haverá recomposição com base em juros de mora de 1% (Um por cento) ao mês pro rata die, a partir do vencimento, até a data do efetivo depósito. O DETRAN-PR deverá disponibilizar relatório geral de atividades, de cada período mensal e, demonstrativo contábil detalhado, pagamento; VP = Valor da parcela a ser encaminhado ao representante paga; I = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado: I = (TX/100) I = (6/100) I = 0,0001644 366 365 TX = Percentual da instituição credorataxa anual = 6% PROPRIEDADE, devidamente indicado, para fins de conferência e atestação. O custo do registro eletrônico dos contratos de financiamento de veículos automotores no banco de dados do DETRAN-PR será de exclusiva responsabilidade das instituições financeiras ou entidades credoras. Não será exigida quantidade mínima de registros, devendo a credenciada assumir integralmente o risco inerente à atividade empresarial.SIGILO E RESTRIÇÕES
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DO PAGAMENTO. Para cada contrato registrado O pagamento dos serviços pela CDRJ será efetuado conforme o disposto nesta Cláusula, observando ainda o que dispõe o item “17” do Anexo I – Termo de Referência, constante do Processo Administrativo nº. 50905.000099/2022-48 do Edital de Pregão Eletrônico nº. 09/2022 e, no DETRAN-PRque couber, fica estabelecido o PREÇO PÚBLICO no valor de R$ 350,00 Anexo XI da IN SEGES/MP nº 5/2017. O pagamento da(s) nota(s) fiscal(is) será efetuado em até 30 (trezentos trinta) dias, contados da data da sua apresentação, devidamente conferida e cinquenta reais)certificada pela FISCALIZAÇÃO, mediante ordem bancária a ser creditada em conta corrente da CONTRATADA. A(s) nota(s) fiscal(is) deverá(ão) ser apresentada(s) sem emendas, rasuras ou ressalvas, observada a legislação fiscal vigente. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota fiscal/fatura será devolvida à CONTRATADA pela FISCALIZAÇÃO e o pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal. Também poderá ser cobrado motivo de devolução de nota fiscal/fatura, se esta for entregue após o 5º (quinto) dia útil do mês. Na(s) nota(s) fiscal(is) é recomendado que a CONTRATADA faça constar, para f ins de pagamento, as informações relativas ao Contrato, ao nome e número do banco, da agência e de sua conta corrente. A(s) nota(s) fiscal(is) deverão ser entregues ao respectivo Gestor ou Fiscal do Contrato, especificando o tipo de serviço com as respectivas quantidades. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela CDRJ, o valor devido deve ser acrescido de atualização financeira com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, "pro rata die", calculado pelo serviço Instituto Brasileiro de registroGeografia e Estatística – IBGE, ou, se extinto, por chassiqualquer outro índice a ser acordado entre as partes, cabendoincidentes a partir do primeiro dia subsequente ao vencimento da obrigação até o efetivo adimplemento desta. Junto à nota fiscal, a CONTRATADA apresentará a cópia das certidões negativas de débitos com a Receita Federal/INSS e FGTS ou apresentação do Registro Cadastral no SICAF, atualizado, contendo as informações sobre validade das citadas certidões. Eventual situação de irregularidade fiscal da CONTRATADA não impede o pagamento, se o objeto tiver sido entregue/prestado e atestado. Tal hipótese ensejará, entretanto, a adoção das providências tendentes ao sancionamento da empresa e eventual rescisão contratual. O imposto sobre serviços que for devido será de responsabilidade da CONTRATADA e pago ao Município, em guia própria, devendo posteriormente ser comprovado o se u pagamento junto à FISCALIZAÇÃO da CDRJ, bem como os recolhimentos relativos ao INSS/FGTS, cujos comprovantes de pagamento deverão ser anexados, por cópia, ao processo a que se refere este Contrato. Havendo previsão na legislação, a CDRJ reterá do valor bruto da nota fiscal de prestação de serviços a título de remuneração“RETENÇÃO PARA A PREVIDÊNCIA SOCIAL”, os quais deverão ser recolhidos à rede bancária, em nome da CONTRATADA, até o equivalente a 25% dia 20 (vinte e cinco por centovinte) do valor cobradomês seguinte ao ato da emissão do respectivo documento. A CDRJ, ao DETRAN-PR e 75% à empresa credenciada, prestadora dos serviços. Nas hipóteses estabelecidas no Art. 113 da Lei n.º 15.608/2007, o preço público poderá ser corrigido para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro quando do ajuste. Esta correção acompanhará a variação do IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercadopagamento da(s) nota(s) fiscal(is), definido procederá conforme previsão na legislação tributária à retenção dos tributos e contribuições devidos pela FGV (Fundação Xxxxxxx Xxxxxx) ou qualquer outro índice que o venha substituir, a cada período de 12 (doze) meses. O preço público referenciado no caput deste artigo engloba o valor a ser pago pelo serviço da empresa credenciada, já incluso o valor correspondente ao DETRAN-PR e quaisquer outros custos envolvidos na prestação do serviço, independente da marca/modelo, categoria, valor ou tipo de veículo; ficando vedado o pagamento de qualquer sobretaxa em relação ao preço público estabelecido no caput deste artigo. O pagamento será de forma agrupada, uma vez ao mês, por meio de Documento de cobrança único, que deverá considerar o valor do preço público estabelecido (de acordo com o Artigo 9º) multiplicado pela quantidade de chassis registrados no mês de referência, pagos conforme proporcionalidade estabelecida no Artigo 9º §1º. O documento de cobrança único será emitido com base nos relatórios do sistema de controle da Autarquia, para cada instituição financeira ou entidade credora, discriminando os beneficiários (DETRAN- PR e Empresas Credenciadas) e seus respectivos valores. A Instituição Financeira ou Entidade Credora efetuará os créditos conforme credores (DETRAN – PR e Empresas Credenciadas) e respectivas contas indicadas no documento de cobrança; O pagamento deverá ser realizado até o 5º dia útil do mês subsequente ao período de contabilização. Quando não houver o pagamento dentro do prazo previsto, a instituição financeira ou entidade credora se tornará inadimplente e ficará impedida de registrar novos contratos até a devida quitação dos valores devidos. Na hipótese de atraso não justificado no pagamento mencionado no caput, haverá recomposição com base em juros de mora de 1% (Um por cento) ao mês pro rata die, a partir do vencimento, até a data do efetivo depósito. O DETRAN-PR deverá disponibilizar relatório geral de atividades, de cada período mensal e, demonstrativo contábil detalhado, a ser encaminhado ao representante da instituição credora, devidamente indicado, para fins de conferência e atestação. O custo do registro eletrônico dos contratos de financiamento de veículos automotores no banco de dados do DETRAN-PR será de exclusiva responsabilidade das instituições financeiras ou entidades credoras. Não será exigida quantidade mínima de registros, devendo a credenciada assumir integralmente o risco inerente à atividade empresarialCONTRATADA.
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DO PAGAMENTO. Para cada contrato registrado O pagamento dos serviços pela CDRJ será efetuado conforme o disposto nesta Cláusula, observando ainda o que dispõe o item “23” do Anexo I – Termo de Referência, constante do Processo Administrativo nº. 50905.000996/2021-71 do Edital de Pregão Eletrônico nº. 21/2021, e, no DETRAN-PR, fica estabelecido o PREÇO PÚBLICO no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), a ser cobrado pelo serviço de registro, por chassi, cabendo, a título de remuneraçãoque couber, o equivalente a 25% (vinte Regulamento de Licitações e cinco por cento) do valor cobrado, ao DETRAN-PR e 75% à empresa credenciada, prestadora dos serviços. Nas hipóteses estabelecidas no Art. 113 Contratos da Lei n.º 15.608/2007, o preço público poderá ser corrigido para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do ajuste. Esta correção acompanhará a variação do IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado), definido pela FGV (Fundação Xxxxxxx Xxxxxx) ou qualquer outro índice que o venha substituir, a cada período de 12 (doze) meses. O preço público referenciado no caput deste artigo engloba o valor a ser pago pelo serviço da empresa credenciada, já incluso o valor correspondente ao DETRAN-PR e quaisquer outros custos envolvidos na prestação do serviço, independente da marca/modelo, categoria, valor ou tipo de veículo; ficando vedado o pagamento de qualquer sobretaxa em relação ao preço público estabelecido no caput deste artigoCDRJ. O pagamento da(s) nota(s) fiscal(is) será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados da data da sua apresentação, devidamente conferida e certificada pela FISCALIZAÇÃO, mediante ordem bancária a ser creditada em conta corrente da CONTRATADA. A(s) nota(s) fiscal(is) deverá(ão) ser apresentada(s) sem emendas, rasuras ou ressalvas, observada a legislação fiscal vigente. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota fiscal/fatura será devolvida à CONTRATADA pela FISCALIZAÇÃO e o pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal. Também poderá ser motivo de forma agrupadadevolução de nota fiscal/fatura, uma vez ao mês, por meio de Documento de cobrança único, que deverá considerar o valor do preço público estabelecido (de acordo com o Artigo 9º) multiplicado pela quantidade de chassis registrados no mês de referência, pagos conforme proporcionalidade estabelecida no Artigo 9º §1º. O documento de cobrança único será emitido com base nos relatórios do sistema de controle da Autarquia, para cada instituição financeira ou entidade credora, discriminando os beneficiários (DETRAN- PR e Empresas Credenciadas) e seus respectivos valores. A Instituição Financeira ou Entidade Credora efetuará os créditos conforme credores (DETRAN – PR e Empresas Credenciadas) e respectivas contas indicadas no documento de cobrança; O pagamento deverá ser realizado até se esta for entregue após o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao período de contabilizaçãomês. Quando não houver o pagamento dentro do prazo previsto, Na(s) nota(s) fiscal(is) é recomendado que a instituição financeira ou entidade credora se tornará inadimplente e ficará impedida de registrar novos contratos até a devida quitação dos valores devidos. Na hipótese de atraso não justificado no pagamento mencionado no caput, haverá recomposição com base em juros de mora de 1% (Um por cento) ao mês pro rata die, a partir do vencimento, até a data do efetivo depósito. O DETRAN-PR deverá disponibilizar relatório geral de atividades, de cada período mensal e, demonstrativo contábil detalhado, a ser encaminhado ao representante da instituição credora, devidamente indicadoCONTRATADA faça constar, para fins de conferência pagamento, as informações relativas ao Contrato, ao nome e atestaçãonúmero do banco, da agência e de sua conta corrente. A(s) nota(s) fiscal(is) deverão ser entregues ao respectivo Gestor ou Fiscal do Contrato, especificando o tipo de serviço com as respectivas quantidades. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela CDRJ, o valor devido deve ser acrescido de atualização financeira com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, "pro rata die", calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ou, se extinto, por qualquer outro índice a ser acordado entre as partes, incidentes a partir do primeiro dia subsequente ao vencimento da obrigação até o efetivo adimplemento desta. Junto à nota fiscal, a CONTRATADA apresentará a cópia das certidões negativas de débitos com a Receita Federal/INSS e FGTS ou apresentação do Registro Cadastral no SICAF, atualizado, contendo as informações sobre validade das citadas certidões. Eventual situação de irregularidade fiscal da CONTRATADA não impede o pagamento, se o serviço tiver sido prestado e atestado. Tal hipótese ensejará, entretanto, a adoção das providências tendentes ao sancionamento da empresa e eventual rescisão contratual. O custo do registro eletrônico dos contratos de financiamento de veículos automotores no banco de dados do DETRAN-PR imposto sobre serviços que for devido será de exclusiva responsabilidade das instituições financeiras ou entidades credoras. Não será exigida quantidade mínima de registrosda CONTRATADA e pago ao Município, em guia própria, devendo posteriormente ser comprovado o seu pagamento junto à FISCALIZAÇÃO da CDRJ, bem como os recolhimentos relativos ao INSS/FGTS, cujos comprovantes de pagamento deverão ser anexados, por cópia, ao processo a credenciada assumir integralmente que se refere este Contrato. Havendo previsão na legislação, a CDRJ reterá do valor bruto da nota fiscal de prestação de serviços a título de “RETENÇÃO PARA A PREVIDÊNCIA SOCIAL”, os quais deverão ser recolhidos à rede bancária, em nome da CONTRATADA, até o risco inerente dia 20 (vinte) do mês seguinte ao ato da emissão do respectivo documento. A CDRJ, quando do pagamento da(s) nota(s) fiscal(is), procederá conforme previsão na legislação tributária à atividade empresarialretenção dos tributos e contribuições devidos pela CONTRATADA.
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DO PAGAMENTO. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada sem que esta tenha apre- sentado comprovação, antecipadamente, dos recolhimentos do INSS, do FGTS e demais encargos trabalhistas, acompanhada da relação nominal dos empregados alocados nos serviços e/ou obra. Para cada efetivação do pagamento, a Contratada deverá apresentar Nota Fiscal/ Fatura correspondente ao valor dos serviços prestados no período, devidamente atestada pelo gestor do contrato registrado no DETRAN-PRe acompanhada dos comprovantes de recolhi- mento dos impostos devidos. Outra alternativa é fazer constar expressamente que a Contratada é responsável pelos encargos trabalhistas, fica estabelecido o PREÇO PÚBLICO no valor de R$ 350,00 previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da exe- cução do contrato (trezentos e cinquenta reais11), e incluir entre as causas de rescisão contratual o inadimple- mento destas obrigações, atestado pelo gestor do contrato. É importante também prever expressamente no contato que a ser cobrado pelo serviço Contratada deverá manter preposto, aceito pela Administração, no local da obra ou serviço, para representá-la na execução do objeto (12), e para organizar e dirigir o trabalho de registroseus funcionários. Assim, por chassios funcionários receberão ordens apenas do preposto, cabendoevitando-se a subordinação destes funcionários aos servidores da Contratante. A subordinação, a título de remuneraçãopessoalidade, o equivalente a 25% habitualidade e a remuneração são caracte- rísticas do vínculo empregatício (vinte e cinco por cento) do valor cobrado, ao DETRAN-PR e 75% à empresa credenciada, prestadora dos serviços. Nas hipóteses estabelecidas no Art. 113 da Lei n.º 15.608/2007, o preço público poderá ser corrigido para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do ajuste. Esta correção acompanhará a variação do IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado13), definido pela FGV (Fundação Xxxxxxx Xxxxxx) ou qualquer outro índice e devem ser evitadas para que o a Administra- ção não venha a responder pelo pagamento de encargos trabalhistas e previdenciá- rios aos funcionários da Contratada. Deve-se, portanto, evitar cláusulas como as que preveem que a Contratada fica obrigada a substituir, a cada período pedido e interesse da Contratante, os funcionários que prestam o serviço ou atuam na obra, ou a contratar determinadas pessoas por indi- cação da Contratante. Isto porque a rejeição de 12 (doze) mesesfuncionário da Contatada pela Con- tratante pode caracterizar a pessoalidade, pois a administração estaria impedindo que determinada pessoa executasse o objeto. Já a indicação de pessoa para prestar o serviço ou executar a obra pode evi- denciar pessoalidade e habitualidade, principalmente nos casos em que a mesma pessoa trabalha durante anos no órgão, ora em serviços de limpeza, ora em serviços de zeladoria, ora em serviço de jardinagem, contratada pelas respectivas empresas prestadoras dos serviços por indicação da Administração. Essa pessoa pode mais tarde cobrar judicialmente da Administração direitos trabalhis- tas adquiridos no tempo em que trabalhou no órgão, principalmente quando não foram adimplidos pelas empresas de prestação dos serviços contratadas pela Administração. O preço público referenciado no caput deste artigo engloba o valor correto é que a ser pago pelo serviço da empresa credenciadaseleção dos funcionários seja realizada pela Contratada, já incluso o valor correspondente ao DETRAN-PR con- forme seus procedimentos e quaisquer outros custos envolvidos na prestação do serviçoexigências próprios, independente da marca/modelobem como que esta efetue os pagamentos de todos os salários (remuneração) e benefícios, categoria, valor ou tipo e recolhimento de veículo; ficando vedado o pagamento de qualquer sobretaxa em relação ao preço público estabelecido no caput deste artigoINSS e FGTS. O que a Administração pode e deve exigir é apenas a qualidade e inte- gralidade dos serviços contratados, independentemente de quem os executa. Todos esses cuidados na elaboração das cláusulas da minuta do contrato têm o objetivo de garantir a qualidade do objeto contratado, resguardar a Administração de gastos adicionais ao pagamento será do contrato (com indenizações civis e trabalhis- tas decorrentes da execução do objeto), e inibir a participação na licitação de forma agrupadaforne- cedores de produtos de má qualidade, uma vez ao mês, por meio sem a qualificação técnica adequada ou sem condições financeiras de Documento de cobrança único, que deverá considerar o valor cobrir todos os custos da execução satisfatória do preço público estabelecido (de acordo com o Artigo 9º) multiplicado pela quantidade de chassis registrados no mês de referência, pagos conforme proporcionalidade estabelecida no Artigo 9º §1º. O documento de cobrança único será emitido com base nos relatórios do sistema de controle da Autarquia, para cada instituição financeira ou entidade credora, discriminando os beneficiários (DETRAN- PR e Empresas Credenciadas) e seus respectivos valores. A Instituição Financeira ou Entidade Credora efetuará os créditos conforme credores (DETRAN – PR e Empresas Credenciadas) e respectivas contas indicadas no documento de cobrança; O pagamento deverá ser realizado até o 5º dia útil do mês subsequente ao período de contabilização. Quando não houver o pagamento dentro do prazo previsto, a instituição financeira ou entidade credora se tornará inadimplente e ficará impedida de registrar novos contratos até a devida quitação dos valores devidos. Na hipótese de atraso não justificado no pagamento mencionado no caput, haverá recomposição com base em juros de mora de 1% (Um por cento) ao mês pro rata die, a partir do vencimento, até a data do efetivo depósito. O DETRAN-PR deverá disponibilizar relatório geral de atividades, de cada período mensal e, demonstrativo contábil detalhado, a ser encaminhado ao representante da instituição credora, devidamente indicado, para fins de conferência e atestação. O custo do registro eletrônico dos contratos de financiamento de veículos automotores no banco de dados do DETRAN-PR será de exclusiva responsabilidade das instituições financeiras ou entidades credoras. Não será exigida quantidade mínima de registros, devendo a credenciada assumir integralmente o risco inerente à atividade empresarialobjeto.
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DO PAGAMENTO. Para cada contrato registrado no DETRAN-PR, fica estabelecido o PREÇO PÚBLICO no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), a ser cobrado pelo serviço de registro, por chassi, cabendo, a título de remuneração, o equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor cobrado, ao DETRAN-PR e 75% à empresa credenciada, prestadora dos serviços. Nas hipóteses estabelecidas no Art. 113 da Lei n.º 15.608/2007, o preço público poderá ser corrigido para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do ajuste. Esta correção acompanhará a variação do IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado), definido pela FGV (Fundação Xxxxxxx Xxxxxx) ou qualquer outro índice que o venha substituir, a cada período de 12 (doze) meses. O preço público referenciado no caput deste artigo engloba o valor a ser pago pelo serviço da empresa credenciada, já incluso o valor correspondente ao DETRAN-PR e quaisquer outros custos envolvidos na prestação do serviço, independente da marca/modelo, categoria, valor ou tipo de veículo; ficando vedado o pagamento de qualquer sobretaxa em relação ao preço público estabelecido no caput deste artigo. O pagamento será realizado mediante disponibilidade dos recursos em depósito em conta corrente no nome da contratada, na agência e estabelecimento bancário indicados por ele. A nota fiscal deverá referir-se a produtos de forma agrupadauma única Nota de Empenho; no caso fornecimento abranger produtos de mais de uma Nota de Empenho, uma vez ao mês, por meio de Documento de cobrança único, que deverá considerar o valor do preço público estabelecido (deverão ser emitidas tantas notas fiscais quantas forem necessárias. As notas fiscais deverão ser emitidas de acordo com o Artigo 9º) multiplicado pela quantidade de chassis registrados no mês de referência, pagos conforme proporcionalidade estabelecida no Artigo 9º §1º. O documento de cobrança único será emitido com base nos relatórios do sistema de controle da Autarquia, para cada instituição financeira ou entidade credora, discriminando os beneficiários (DETRAN- PR e Empresas Credenciadas) e seus respectivos valores. A Instituição Financeira ou Entidade Credora efetuará os créditos conforme credores (DETRAN – PR e Empresas Credenciadas) e respectivas contas indicadas no documento de cobrança; O pagamento a solicitação que deverá ser realizado até realizada através de ORDEM DE COMPRA expedida pela Secretaria solicitante com autorização do Prefeito Municipal. Ficará reservada a contratante de suspender o 5º dia útil do mês subsequente ao período de contabilização. Quando não houver o pagamento dentro do prazo previsto, a instituição financeira ou entidade credora se tornará inadimplente e ficará impedida de registrar novos contratos até a devida quitação dos valores devidos. Na hipótese de atraso não justificado no pagamento mencionado no caput, haverá recomposição com base em juros de mora de 1% (Um por cento) ao mês pro rata die, a partir do vencimentopagamento, até a data regularização da situação se, durante a execução do efetivo depósitocontrato forem identificadas não conformidades relacionadas às obrigações da contratada. Serão retidas na fonte e recolhidas previamente aos cofres públicos as taxas, impostos contribuições previstas na legislação pertinente, cujos valores e percentuais respectivos deverão estar discriminados em local próprio do documento fiscal de cobrança. Quando do pagamento, se for o caso, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes contratação ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o contratante. A contratada deverá apresentar, mensalmente, as certidões que comprove a regularidade das obrigações Fiscais e Trabalhistas (Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; Certidão Negativa De Débito Junto ao FGTS, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas), por ocasião da entrega das Notas Fiscais. A administração poderá ainda solicitar outras certidões que se fizerem necessárias. O DETRAN-PR contratado deverá disponibilizar relatório geral possuir conta bancária corrente junto a qualquer instituição de atividades, de cada período mensal e, demonstrativo contábil detalhado, a ser encaminhado ao representante da instituição credora, devidamente indicado, para fins de conferência e atestação. O custo crédito dentro do registro eletrônico dos contratos de financiamento de veículos automotores no banco de dados do DETRAN-PR será de exclusiva responsabilidade das instituições financeiras ou entidades credoraspaís. Não será exigida quantidade mínima se permitirá, portanto outra forma de registrospagamento que não seja a de crédito em conta, devendo o que vem cumprir as normativas do Decreto da Presidência da República 6.170 de 25 de julho de 2007. A Contratada deverá possuir conta bancária corrente a credenciada assumir integralmente qualquer Inst. de crédito dentro do país. Não se permitirá, portanto outra forma de pagamento que não seja a de crédito em conta, o risco inerente à atividade empresarialque vem cumprir as normativas do decreto da Presidência da República 6.170 de 25 de julho de 2007.
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DO PAGAMENTO. Para cada contrato registrado no DETRAN-PR, fica estabelecido o PREÇO PÚBLICO no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), a ser cobrado pelo serviço de registro, por chassi, cabendo, a título de remuneração, o equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor cobrado, ao DETRAN-PR e 75% à empresa credenciada, prestadora dos serviços. Nas hipóteses estabelecidas no Art. 113 da Lei n.º 15.608/2007, o preço público poderá ser corrigido para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do ajuste. Esta correção acompanhará a variação do IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado), definido pela FGV (Fundação Xxxxxxx Xxxxxx) ou qualquer outro índice que o venha substituir, a cada período de 12 (doze) meses. O preço público referenciado no caput deste artigo engloba o valor a ser pago pelo serviço da empresa credenciada, já incluso o valor correspondente ao DETRAN-PR e quaisquer outros custos envolvidos na prestação do serviço, independente da marca/modelo, categoria, valor ou tipo de veículo; ficando vedado o pagamento de qualquer sobretaxa em relação ao preço público estabelecido no caput deste artigo. O pagamento será realizado no prazo máximo de forma agrupadaaté 30 dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo Fornecedor Registrado; Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão gerenciador atestar a execução do objeto; Do valor da nota fiscal serão descontados valores referentes às penalidades eventualmente aplicadas à CONTRATADA; O faturamento dos serviços será mensal e conforme os valores totais unitários fixados pela CONTRATADA em sua proposta de preço (Anexo I). Em tal valor estarão incluídos: Os serviços de manutenção preventiva, corretiva, instalação e desinstalação de aparelhos de ar condicionado realizados no período, conforme valores unitários ofertados pela Contratada; Todas as peças e acessórios utilizados na manutenção; Os insumos, tributos, taxas, fretes e outras despesas decorrentes da prestação de serviços; A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal e trabalhista; Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que o fornecedor registrado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o órgão gerenciador; Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento; Antes de cada pagamento ao fornecedor registrado, será realizada consulta para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; Constatando-se, a situação de irregularidade do fornecedor registrado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez vez, por igual período, a critério do órgão gerenciador; Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o órgão gerenciador deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do fornecedor registrado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos; Persistindo a irregularidade, o órgão gerenciador deverá adotar as medidas necessárias ao mêscancelamento do registro de preços nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao fornecedor registrado a ampla defesa; Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão da ata de registro de preços, caso o fornecedor registrado não regularize sua situação; Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável; O fornecedor registrado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de Documento documento oficial, de cobrança únicoque faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar; Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que deverá considerar o valor do preço público estabelecido (fornecedor registrado não tenha concorrido, de acordo com o Artigo 9º) multiplicado pela quantidade de chassis registrados no mês de referência, pagos conforme proporcionalidade estabelecida no Artigo 9º §1º. O documento de cobrança único será emitido com base nos relatórios do sistema de controle da Autarquiaalguma forma, para cada instituição tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira ou entidade credoradevida pelo órgão gerenciador, discriminando os beneficiários (DETRAN- PR e Empresas Credenciadas) e seus respectivos valores. A Instituição Financeira ou Entidade Credora efetuará os créditos conforme credores (DETRAN – PR e Empresas Credenciadas) e respectivas contas indicadas no documento de cobrança; O pagamento deverá ser realizado até o 5º dia útil do mês subsequente ao período de contabilização. Quando não houver o pagamento dentro do prazo previsto, a instituição financeira ou entidade credora se tornará inadimplente e ficará impedida de registrar novos contratos até a devida quitação dos valores devidos. Na hipótese de atraso não justificado no pagamento mencionado no caput, haverá recomposição com base em juros de mora de 1% (Um por cento) ao mês pro rata die, a partir do vencimento, até entre a data do vencimento e o efetivo depósito. O DETRAN-PR deverá disponibilizar relatório geral adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios; N = Número de atividades, de cada período mensal e, demonstrativo contábil detalhado, dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser encaminhado ao representante paga. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX) I = ( 6 / 100 ) I = 0,00016438 TX = Percentual da instituição credora, devidamente indicado, para fins de conferência e atestação. O custo do registro eletrônico dos contratos de financiamento de veículos automotores no banco de dados do DETRAN-PR será de exclusiva responsabilidade das instituições financeiras ou entidades credoras. Não será exigida quantidade mínima de registros, devendo a credenciada assumir integralmente o risco inerente à atividade empresarial.taxa anual = 6%
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Samples: Termo De Confidencialidade
DO PAGAMENTO. Para cada contrato registrado O pagamento dos serviços pela CDRJ será efetuado conforme o disposto nesta Cláusula, observando ainda o que dispõe o subitem 4.1.1, alínea “c” e item “13” ambos do Anexo I – Termo de Referência, constante do Processo Administrativo nº. 50905.004864/2021-18 do Edital de Pregão Eletrônico nº. 22/2021 e, no DETRAN-PR, fica estabelecido o PREÇO PÚBLICO no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), a ser cobrado pelo serviço de registro, por chassi, cabendo, a título de remuneraçãoque couber, o equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor cobrado, ao DETRAN-PR e 75% à empresa credenciada, prestadora dos serviços. Nas hipóteses estabelecidas no Art. 113 Anexo XI da Lei n.º 15.608/2007, o preço público poderá ser corrigido para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do ajuste. Esta correção acompanhará a variação do IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado), definido pela FGV (Fundação Xxxxxxx Xxxxxx) ou qualquer outro índice que o venha substituir, a cada período de 12 (doze) meses. O preço público referenciado no caput deste artigo engloba o valor a ser pago pelo serviço da empresa credenciada, já incluso o valor correspondente ao DETRAN-PR e quaisquer outros custos envolvidos na prestação do serviço, independente da marcaIN SEGES/modelo, categoria, valor ou tipo de veículo; ficando vedado o pagamento de qualquer sobretaxa em relação ao preço público estabelecido no caput deste artigoMP nº 5/2017. O pagamento da(s) nota(s) fiscal(is) será efetuado mensalmente em até 30 (trinta) dias, contados da data da sua apresentação, devidamente conferida e certificada pela FISCALIZAÇÃO, mediante ordem bancária a ser creditada em conta corrente da CONTRATADA. A(s) nota(s) fiscal(is) deverá(ão) ser apresentada(s) sem emendas, rasuras ou ressalvas, observada a legislação fiscal vigente. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota fiscal/fatura será devolvida à CONTRATADA pela FISCALIZAÇÃO e o pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal. Também poderá ser motivo de forma agrupadadevolução de nota fiscal/fatura, uma vez ao mês, por meio de Documento de cobrança único, que deverá considerar o valor do preço público estabelecido (de acordo com o Artigo 9º) multiplicado pela quantidade de chassis registrados no mês de referência, pagos conforme proporcionalidade estabelecida no Artigo 9º §1º. O documento de cobrança único será emitido com base nos relatórios do sistema de controle da Autarquia, para cada instituição financeira ou entidade credora, discriminando os beneficiários (DETRAN- PR e Empresas Credenciadas) e seus respectivos valores. A Instituição Financeira ou Entidade Credora efetuará os créditos conforme credores (DETRAN – PR e Empresas Credenciadas) e respectivas contas indicadas no documento de cobrança; O pagamento deverá ser realizado até se esta for entregue após o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao período de contabilizaçãomês. Quando não houver o pagamento dentro do prazo previsto, Na(s) nota(s) fiscal(is) é recomendado que a instituição financeira ou entidade credora se tornará inadimplente e ficará impedida de registrar novos contratos até a devida quitação dos valores devidos. Na hipótese de atraso não justificado no pagamento mencionado no caput, haverá recomposição com base em juros de mora de 1% (Um por cento) ao mês pro rata die, a partir do vencimento, até a data do efetivo depósito. O DETRAN-PR deverá disponibilizar relatório geral de atividades, de cada período mensal e, demonstrativo contábil detalhado, a ser encaminhado ao representante da instituição credora, devidamente indicadoCONTRATADA faça constar, para fins de conferência pagamento, as informações relativas ao Contrato, ao nome e atestaçãonúmero do banco, da agência e de sua conta corrente. A(s) nota(s) fiscal(is) deverão ser entregues ao respectivo Gestor ou Fiscal do Contrato, especificando o tipo de serviço com as respectivas quantidades. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela CDRJ, o valor devido deve ser acrescido de atualização financeira com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, "pro rata die", calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ou, se extinto, por qualquer outro índice a ser acordado entre as partes, incidentes a partir do primeiro dia subsequente ao vencimento da obrigação até o efetivo adimplemento desta. Junto à nota fiscal, a CONTRATADA apresentará a cópia das certidões negativas de débitos com a Receita Federal/INSS e FGTS ou apresentação do Registro Cadastral no SICAF, atualizado, contendo as informações sobre validade das citadas certidões. Eventual situação de irregularidade fiscal da CONTRATADA não impede o pagamento, se o serviço tiver sido prestado e atestado. Tal hipótese ensejará, entretanto, a adoção das providências tendentes ao sancionamento da empresa e eventual rescisão contratual. O custo do registro eletrônico dos contratos de financiamento de veículos automotores no banco de dados do DETRAN-PR imposto sobre serviços que for devido será de exclusiva responsabilidade das instituições financeiras ou entidades credoras. Não será exigida quantidade mínima de registrosda CONTRATADA e pago ao Município, em guia própria, devendo posteriormente ser comprovado o seu pagamento junto à FISCALIZAÇÃO da CDRJ, bem como os recolhimentos relativos ao INSS/FGTS, cujos comprovantes de pagamento deverão ser anexados, por cópia, ao processo a credenciada assumir integralmente que se refere este Contrato. Havendo previsão na legislação, a CDRJ reterá do valor bruto da nota fiscal de prestação de serviços a título de “RETENÇÃO PARA A PREVIDÊNCIA SOCIAL”, os quais deverão ser recolhidos à rede bancária, em nome da CONTRATADA, até o risco inerente dia 20 (vinte) do mês seguinte ao ato da emissão do respectivo documento. A CDRJ, quando do pagamento da(s) nota(s) fiscal(is), procederá conforme previsão na legislação tributária à atividade empresarialretenção dos tributos e contribuições devidos pela CONTRATADA.
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Samples: www.portosrio.gov.br
DO PAGAMENTO. Para cada contrato registrado Os pagamentos ficarão condicionados às disponibilidades financeiras do Tesouro Nacional e serão efetuados em até 30 (trinta) dias contados da apresentação da Nota Fiscal, após consulta sobre a regularidade de situação fiscal e trabalhista da CONTRATADA junto ao SICAF e mediante a obtenção do extrato de CNDT. As Notas Fiscais e Faturas apresentadas pela CONTRATADA deverão, obrigatoriamente, conter o mesmo CNPJ/MF especificado no DETRAN-PRpreâmbulo deste Contrato, fica estabelecido o PREÇO PÚBLICO correspondendo ao do cadastramento no valor SICAF e ser atestadas pelo CONTRATANTE, através do fiscal de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais)execução do Contrato. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a ser cobrado pelo serviço de registroliquidação da despesa, como, por chassiexemplo, cabendoobrigação financeira pendente, a título decorrente de remuneraçãopenalidade imposta ou inadimplência, o equivalente pagamento ficará sobrestado até que a 25% (vinte e cinco por cento) do valor cobrado, ao DETRAN-PR e 75% à empresa credenciada, prestadora dos serviçosCONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nas hipóteses estabelecidas no Art. 113 da Lei n.º 15.608/2007Nesta hipótese, o preço público poderá prazo para pagamento iniciarseá após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE. Após o devido processamento, e desde que a consulta ao SICAF revele situação de regularidade, os pagamentos serão creditados em nome da CONTRATADA através de ordem bancária emitida, devendo ficar explicitado na nota fiscal, o nome do banco, agência, localização e número da conta corrente em que deverá ser corrigido para restabelecer efetivado o equilíbrio econômico-financeiro crédito, após as retenções devidas, conforme disposto na IN RFB nº 1.234 de 11 de janeiro de 2012, caso a CONTRATADA não seja optante pelo SIMPLES. A data de emissão da ordem bancária será a data do ajuste. Esta correção acompanhará a variação do IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado), definido pela FGV (Fundação Xxxxxxx Xxxxxx) ou qualquer outro índice que o venha substituir, a cada período de 12 (doze) mesespagamento. O preço público referenciado no caput deste artigo engloba CONTRATANTE reservase o direito de suspender o pagamento caso o fornecimento seja efetuado em desacordo com as especificações constantes do Contrato. Nos casos de eventuais atrasos por culpa exclusiva da CONTRATANTE, o valor a ser pago pelo serviço da empresa credenciada, já incluso o valor correspondente ao DETRAN-PR e quaisquer outros custos envolvidos na prestação do serviço, independente da marca/modelo, categoria, valor ou tipo de veículo; ficando vedado o pagamento de qualquer sobretaxa em relação ao preço público estabelecido no caput deste artigo. O pagamento será de forma agrupada, uma vez ao mês, por meio de Documento de cobrança único, que deverá considerar o valor do preço público estabelecido (de acordo com o Artigo 9º) multiplicado pela quantidade de chassis registrados no mês de referência, pagos conforme proporcionalidade estabelecida no Artigo 9º §1º. O documento de cobrança único será emitido com base nos relatórios do sistema de controle da Autarquia, para cada instituição financeira ou entidade credora, discriminando os beneficiários (DETRAN- PR e Empresas Credenciadas) e seus respectivos valores. A Instituição Financeira ou Entidade Credora efetuará os créditos conforme credores (DETRAN – PR e Empresas Credenciadas) e respectivas contas indicadas no documento de cobrança; O pagamento devido deverá ser realizado até o 5º dia útil do mês subsequente ao período acrescido de contabilização. Quando não houver o pagamento dentro do prazo previstoencargos moratórios, apurados desde a instituição financeira ou entidade credora se tornará inadimplente e ficará impedida de registrar novos contratos até a devida quitação dos valores devidos. Na hipótese de atraso não justificado no pagamento mencionado no caput, haverá recomposição com base em juros de mora de 1% (Um por cento) ao mês pro rata die, a partir do vencimento, data acima referida até a data do efetivo depósito. O DETRAN-PR deverá disponibilizar relatório geral pagamento, tendo como base a taxa percentual de atividades6 %, calculados prórata tempore, mediante a aplicação da seguinte fórmula: t = Taxa percentual de cada período mensal e, demonstrativo contábil detalhado, 6%; EM = encargos moratórios; N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = valor da parcela a ser encaminhado ao representante da instituição credora, devidamente indicado, para fins de conferência e atestação. O custo do registro eletrônico dos contratos de financiamento de veículos automotores no banco de dados do DETRAN-PR será de exclusiva responsabilidade das instituições financeiras ou entidades credoras. Não será exigida quantidade mínima de registros, devendo a credenciada assumir integralmente o risco inerente à atividade empresarialpaga.
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