DO PAGAMENTO DO 13º SALÁRIO Cláusulas Exemplificativas

DO PAGAMENTO DO 13º SALÁRIO. O pagamento da 1ª (primeira) parcela do 13º (décimo terceiro) salário será efetuado até o dia 15 de outubro de 2022, tomando-se por base o salário recebido pelo professor no mês anterior.
DO PAGAMENTO DO 13º SALÁRIO. As empresas pagarão o 13º salário de seus empregados em duas parcelas, sendo a primeira até o dia 30 de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro, nos termos dispostos na Lei nº 4.749/65.
DO PAGAMENTO DO 13º SALÁRIO. O pagamento da 1ª (primeira) parcela do 130 salário será efetuado até o dia 15 de outubro do corrente ano tomando-se por base o salário recebido pelo trabalhador de administração escolar no mês anterior.
DO PAGAMENTO DO 13º SALÁRIO. As empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho se obrigam a efetuar o pagamento de 50% (cinquenta por cento) do 13º salário até o dia 30 (trinta) do mês de novembro, e de 50% (cinquenta por cento) até o dia 20 (vinte) do mês de dezembro do mesmo ano.
DO PAGAMENTO DO 13º SALÁRIO. O pagamento da 1ª (primeira) parcela do 13º salário, obrigatoriamente por meio digital ou depósito em conta, será efetuado até o dia 15 de outubro do corrente ano, tomando-se por base o salário recebido pelo trabalhador de administração escolar no próprio mês em curso.

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  • ADIANTAMENTO DO 13º SALÁRIO As empresas se obrigam ao pagamento do adiantamento de 50% (cinquenta por cento) do 13º salário, desde que requerido por ocasião do aviso de férias.

  • PAGAMENTO DO PRÊMIO 21.1. O prêmio deste seguro deverá ser pago obrigatoriamente através da rede bancária ou outras formas admitidas em lei até as datas de vencimento estabelecidas na Apólice, ou no documento de cobrança emitido pela Seguradora, o qual será encaminhado diretamente ao Segurado ou seu representante legal, ou, ainda, por expressa solicitação de qualquer um destes ao corretor de seguros, até 5 (cinco) dias úteis antes da data de seu vencimento.

  • DO VALOR E DO PAGAMENTO 5.1. O valor do presente instrumento é de R$ 359.100,00 (trezentos e cinquenta e nove mil e cem reais), compreendendo todas as despesas e custos diretos e indiretos necessários à perfeita execução deste Contrato.

  • DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO 6.1. O pagamento pela distribuição da publicidade legal estabelecida neste Instrumento será efetuado pelo(a) CONTRATANTE no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data da entrega da Nota Fiscal pela CONTRATADA.

  • DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE 14.1. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após a protocolização e aceitação pela contratante das Notas Fiscais e/ou Faturas devidamente atestadas pelo setor competente e a quitação de eventuais multas que tenham sido impostas à licitante vencedora.

  • DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR O registro do fornecedor será cancelado quando:

  • RECEBIMENTO DO OBJETO 7.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.

  • PAGAMENTO DE SALÁRIO As empresas deverão efetuar o pagamento dos salários em dinheiro e dentro do prazo estabelecido em lei. Se o pagamento for efetuado em cheque deverá, obrigatoriamente, ocorrer dentro do horário de funcionamento bancário.

  • PAGAMENTO DE SALÁRIOS As empresas poderão efetuar o pagamento do salário através de depósitos bancários, em conta própria do trabalhador, independente de sua autorização.

  • DO RECEBIMENTO DO OBJETO Executados os serviços e estando os mesmos de acordo com o previsto no edital de licitação, na proposta, nas cláusulas contratuais e, ainda, observada a legislação em vigor, serão recebidos pela CONTRATANTE mediante atestado pela fiscalização.