DO PARECER. A espécie normativa que, atualmente, disciplina a Licitação é a lei federal n. 8.666 de 21 de junho de 1993. Esta veio regulamentar o artigo 37, XXI da Constituição Federal de 1988, haja vista a referida norma não ser de eficácia plena, mas sim de eficácia limitada que, em outros dizeres, significa a necessidade de lei posteriorvirregulamentar seu conteúdo para que gere efeitos no mundo jurídico. No que paira a discussão, cumpre expor o que trata o artigo 37, XXI da CF/88, in verbis:
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DO PARECER. A espécie normativa que, atualmente, disciplina a Licitação é a lei federal Lei Federal n. 8.666 de 21 de junho de 1993. Esta veio regulamentar o artigo 37, XXI da Constituição Federal de 1988, haja vista a referida norma não ser de eficácia plena, mas sim de eficácia limitada que, em outros dizeres, significa a necessidade de lei posteriorvirregulamentar posterior vir regulamentar seu conteúdo para que gere efeitos no mundo jurídico. No que paira a discussão, cumpre expor o que trata o artigo 37, XXI da CF/88, in verbis:: -
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Samples: Consultancy Agreement
DO PARECER. A espécie normativa que, atualmente, disciplina a Licitação é a lei federal Lei Federal n. 8.666 de 21 de junho de 1993. Esta veio regulamentar o artigo 37, XXI da Constituição Federal de 1988, haja vista a referida norma não ser de eficácia plena, mas sim de eficácia limitada que, em outros dizeres, significa a necessidade de lei posteriorvirregulamentar posterior vir regulamentar seu conteúdo para que gere efeitos no mundo jurídico. No que paira a discussão, cumpre expor o que trata o artigo 37, XXI da CF/88, in verbis:
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