XXXXXXXXX, Xxxx Xxxxx Cláusulas Exemplificativas

XXXXXXXXX, Xxxx Xxxxx. Direito Administrativo Brasileiro, 33. ed. São Paulo Malheiros, p. 154, op. cit., XXXXXX, Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx. Motivo e Motivação do Ato Administrativo, São Paulo, 1978.
XXXXXXXXX, Xxxx Xxxxx. Direito Administrativo Brasileiro. São Paulo: Malheiros.
XXXXXXXXX, Xxxx Xxxxx. Licitação e Contrato Administrativo. São Paulo: Malheiros, 1987. p. 10.
XXXXXXXXX, Xxxx Xxxxx. Promoção da saúde e qualidade de vida. Ciência & Saúde Coletiva,
XXXXXXXXX, Xxxx Xxxxx. Op. cit., p. 245.
XXXXXXXXX, Xxxx Xxxxx. Licitação e contrato administrativo. São Paulo: Malheiros.
XXXXXXXXX, Xxxx Xxxxx. Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx (atualizado por Xxxxxxx Xxxx e Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx). São Paulo: Malheiros
XXXXXXXXX, Xxxx Xxxxx. Licitação e Contrato Administrativo. 13 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002, p. 171.
XXXXXXXXX, Xxxx Xxxxx. Direito Desportivo. Curitiba: Juruá, 2010, p. 24-25. Na mesma obra de Xxxxx Xxxxxxxxx, citada mais acima, consta mais dois decretos que foram também importantíssimos para a evolução jurídica do direito desportivo, o decreto-lei nº 3.199 de 14 de abril de 1941 e o decreto-lei 5.342 de 25 de março de 1943. O primeiro decreto estabeleceu as bases para organização do desporto no país, criando assim o Conselho Nacional de Desportos e os Conselhos Regionais. Além disso, o decreto de 1941 foi a primeira lei orgânica brasileira que dispôs sobre Direito Desportivo, por esse motivo, é considerada por muitos como o marco oficial do desenvolvimento do Direito Desportivo no Brasil59. Sobre este assunto, Xxxxx Xxxxxxxxx00, tece os seguintes comentários: Por meio deste decreto-lei, foi implantado o princípio da unicidade por modalidade esportiva, através do qual só seria aceita a existência de apenas uma entidade nacional legalmente reconhecida, à qual deveriam estar obrigatoriamente filiadas as entidades regionais, uma por Estado ou território. Tal norma extirpou as cisões no futebol ocorridas no Rio de Janeiro e em São Paulo, onde haviam surgido diferentes ligas e federações, resquícios da resistência de muitos à profissionalização do futebol brasileiro. Já o segundo decreto, serviu para estabelecer a competência do Conselho Nacional de Desportos, criado pelo decreto explicado anteriormente. Além disso, o decreto de 1943 teve um papel essencial na evolução do futebol, pois instituiu o reconhecimento oficial da prática desse esporte no Brasil, obrigando que todos os contratos de técnicos e jogadores profissionais fossem registrados na CBD, Confederação Brasileira de Desportos. Sobre este decreto, Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx00 comenta: A partir de 1943, com o advento da Consolidação das Leis do Trabalho, as relações entre clubes e atletas foram disciplinadas por ela. Todavia, fazia-se necessário um disciplinamento específico da profissão de atleta de futebol, já que se aplicava a esta as disposições da Consolidação das Leis do Trabalho que regulavam a situação dos artistas. Com a criação desses decretos, foi dada a largada para começar a promulgação de vários outros decretos de regulamentação dos desportos, de acordo com as necessidades que foram surgindo logo após o ano de 1945.