DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO. Artigo 9º - Entende-se por patrimônio líquido do FUNDO a soma algébrica do disponível com o valor da CARTEIRA, mais os valores a receber, menos as exigibilidades.
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DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO. Artigo 9º - ARTIGO 13 Entende-se por patrimônio líquido do FUNDO a soma algébrica do disponível com o valor da CARTEIRAcarteira, mais os valores a receber, menos as exigibilidades.
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DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO. Artigo 9º - 8.1. Entende-se por patrimônio líquido do FUNDO a soma algébrica do disponível com o valor da CARTEIRA, mais os valores a receber, menos as exigibilidades.
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DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO. Artigo 9º - 9.1. Entende-se por patrimônio líquido do FUNDO a soma algébrica do disponível com o valor da CARTEIRA, mais os valores a receber, menos as exigibilidades.
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DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO. Artigo 9º 13 - Entende-se por patrimônio líquido do FUNDO a soma algébrica do disponível com o valor da CARTEIRA, mais os valores a receber, menos as exigibilidades.
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