Common use of DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL Clause in Contracts

DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL. 10.1- Qualquer cidadão ou licitante poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório em até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública do pregão. 10.2- Caberá ao Pregoeiro (a) decidir sobre a petição no prazo de 02 (dois) dias úteis. 10.3- Se reconhecida a procedência das impugnações ao instrumento convocatório, a administração procederá à sua retificação e republicação com devolução dos prazos. 10.4- Os pedidos de impugnação ou esclarecimentos ao Edital deverão ser anexados ao site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, na devida oferta de compra. 10.5- Não serão conhecidos os pedidos de impugnação ou providências ao Edital encaminhado por FAX, e-mail ou qualquer outro meio que não o do item anterior.

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Samples: Pregão Eletrônico, Licensing Agreements, Pregão Eletrônico

DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL. 10.1- 11.1. Qualquer cidadão ou licitante poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório em até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública do pregão. 10.2- 11.2. Caberá ao Pregoeiro (a) pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 02 2 (dois) dias úteis, contado da data do recebimento do pedido. 10.3- 11.3. Se reconhecida a procedência das impugnações ao instrumento convocatório, a administração procederá à sua retificação e republicação com devolução dos prazosprazos e a definição de nova data para realização do certame. 10.4- 11.4. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e somente será adotada mediante justificativa motivada, pela pregoeira, nos autos do processo de licitação. 11.5. Os pedidos de impugnação ou esclarecimentos ao Edital deverão ser anexados ao site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, na devida oferta encaminhados em campo próprio do Sistema Eletrônico de compraGestão de Compras – COMPRASNET.GO e serão respondidos no mesmo sistema. 10.5- Não serão conhecidos os pedidos de impugnação ou providências ao Edital encaminhado por FAX, e-mail ou qualquer outro meio que não o do item anterior.

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Samples: Contratação De Serviço Telefônico, Licitação

DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL. 10.1- 11.1. Qualquer cidadão ou licitante poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório em até 3 o 5º (trêsquinto) dias úteis antes da dia útil anterior à data fixada para a realização da sessão pública do pregão. 10.2- 11.2. Caberá ao Pregoeiro (a) pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de em até 02 (dois) dias úteisúteis anteriores à data da sessão. 10.3- 11.3. Se reconhecida a procedência das impugnações ao instrumento convocatório, a administração procederá à sua retificação e republicação com devolução dos prazos. 10.4- 11.4. Os pedidos de impugnação ou esclarecimentos ao Edital deverão ser anexados ao site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, na devida oferta de compraenviados exclusivamente para o endereço eletrônico: xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx. 10.5- 11.5. Não serão conhecidos os pedidos de impugnação ou providências ao Edital encaminhado por FAX, e-mail ou qualquer outro meio que não o do item anterior.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL. 10.1- 11.1 - Qualquer cidadão ou licitante poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório em até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública do pregão. 10.2- 11.2 - Caberá ao Pregoeiro (a) pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 02 (dois) dias úteis. 10.3- 11.3 - Se reconhecida a procedência das impugnações ao instrumento convocatório, a administração procederá à sua retificação e republicação com devolução dos prazos. 10.4- 11.4 - Os pedidos de impugnação ou esclarecimentos ao Edital deverão ser anexados ao site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, na devida oferta de compra. 10.5- 11.5 - Não serão conhecidos os pedidos de impugnação ou providências ao Edital encaminhado por FAX, e-mail ou qualquer outro meio que não o do item anterior.

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Samples: Licensing Agreements

DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL. 10.1- 4.1- Qualquer cidadão ou licitante poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório em até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública do pregão. 10.2- 4.2- Caberá ao Pregoeiro (a) decidir sobre a petição no prazo de 02 (dois) dias úteis. 10.3- 4.3- Se reconhecida a procedência das impugnações ao instrumento convocatório, a administração procederá à sua retificação e republicação com devolução dos prazos. 10.4- 4.4- Os pedidos de impugnação ou esclarecimentos ao Edital deverão ser anexados ao site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, na devida oferta de compra. 10.5- 4.5- Não serão conhecidos os pedidos de impugnação ou providências ao Edital encaminhado por FAX, e-mail ou qualquer outro meio que não o do item anterior.

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Samples: Licensing Agreements

DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL. 10.1- 6.1. Qualquer cidadão ou licitante poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório em até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública do pregão. 10.2- 6.2. Caberá ao Pregoeiro (a) decidir sobre a petição no prazo de 02 (dois) dias úteis. 10.3- 6.3. Se reconhecida a procedência das impugnações ao instrumento convocatório, a administração procederá à sua retificação e republicação com devolução dos prazos. 10.4- 6.4. Os pedidos de impugnação ou esclarecimentos ao Edital deverão ser anexados entregues por escrito e assinados, ao site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xxPregoeiro (a), na devida oferta sala da Comissão Permanente de compra.Licitações, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxxxx xx 000, Xxxx Xxxxxx, Xxxxxxx-XX, ou via e-mail: xxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx 10.5- 6.5. Não serão conhecidos os pedidos de impugnação ou providências ao Edital encaminhado por FAX, e-mail ou qualquer outro meio que não o do item anterior.

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Samples: Pregão Presencial

DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL. 10.1- 11.1- Qualquer cidadão ou licitante poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório em até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública do pregão. 10.2- 11.2- Caberá ao Pregoeiro (a) pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 02 (dois) dias úteis. 10.3- 11.3- Se reconhecida a procedência das impugnações ao instrumento convocatório, a administração procederá à sua retificação e republicação com devolução dos prazos. 10.4- 11.4- Os pedidos de impugnação ou esclarecimentos ao Edital deverão ser anexados ao site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, na devida oferta de compra. 10.5- 11.5- Não serão conhecidos os pedidos de impugnação ou providências ao Edital encaminhado por FAX, e-mail ou qualquer outro meio que não o do item anterior.

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Samples: Pregão Eletrônico