DO PERÍODO DE AVISO PRÉVIO. Nas rescisões contratuais, em caso de aviso prévio indenizado, o empregado não terá direito ao recebimento dos pontos do período projetado; em caso de aviso prévio trabalhado, o empregado receberá o valor dos pontos relativo ao período trabalhado. Para pagamento da proporcionalidade prevista na Lei nº 12.506/2011, será considerada a média dos pontos dos últimos 12 meses de contrato.
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Samples: Collective Labor Agreement, Collective Labor Agreement, Acordo Coletivo De Trabalho
DO PERÍODO DE AVISO PRÉVIO. Nas rescisões contratuais, em caso de aviso prévio indenizado, o empregado não terá direito ao recebimento dos pontos do período projetadoperíodo; em caso de aviso prévio trabalhado, o empregado receberá o valor dos pontos relativo ao período trabalhado. Para pagamento da proporcionalidade prevista na Lei nº n. 12.506/2011, será considerada para pagamento a média dos pontos dos últimos 12 meses de contrato.
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Samples: Collective Labor Agreement, Collective Labor Agreement
DO PERÍODO DE AVISO PRÉVIO. Nas rescisões contratuais, em caso de aviso prévio indenizado, o empregado não terá direito ao recebimento dos pontos do período projetadoperíodo; em caso de aviso prévio trabalhado, o empregado receberá o valor dos pontos relativo ao período trabalhado. Para pagamento da proporcionalidade prevista na Lei nº 12.506/2011, será considerada para pagamento a média dos pontos dos últimos 12 meses de contrato.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho
DO PERÍODO DE AVISO PRÉVIO. Nas rescisões contratuais, em caso de aviso prévio indenizado, o empregado não terá direito ao recebimento dos pontos do período projetadoperíodo; em caso de aviso prévio trabalhado, trabalhado o empregado receberá o valor dos pontos relativo ao período trabalhado. Para pagamento da proporcionalidade prevista na Lei nº 12.506/2011, será considerada para pagamento a média dos pontos dos últimos 12 (doze) meses de contrato.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho