Do Prazo, das Condições de Entrega e Recebimento do Objeto. 3.2.1. O prazo de entrega do objeto de gêneros alimentícios não perecíveis será solicitada e deverá ser entregue no prazo máximo de até 05 (cinco) dias corridos, contados a partir do recebimento da Ordem de Compra/Nota de Empenho, podendo este prazo, ser prorrogado, desde que analisadas e aceitas as razões do pedido de prorrogação pelo Órgão Solicitante, acompanhado da nota fiscal emitida referente ao produto requisitado, devendo esta ser conferida e atestada por servidor competente. 3.2.1.1. O prazo de entrega do objeto de gêneros alimentícios perecíveis será solicitada e deverá ser de entrega IMEDIATA, contados a partir do recebimento da Ordem de Compra/Nota de Empenho, podendo este prazo, ser prorrogado, desde que analisadas e aceitas as razões do pedido de prorrogação pelo Órgão Solicitante, acompanhado da nota fiscal emitida referente ao produto requisitado, devendo esta ser conferida e atestada por servidor competente. 3.2.2. O objeto deverá atender às exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade industrial - ABNT, INMETRO, etc. - atentando-se o proponente, principalmente para as prescrições do artigo 39, inciso VIII da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor). 3.2.3. O objeto será dado como recebido de acordo com o Inciso II do artigo 73 da Lei 8.666/93 sendo: a. Provisoriamente, a partir da entrega, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta apresentada, acompanhado da devida Nota Fiscal, devendo neste momento ser realizada conferência inicial por responsável e se identificada conformidade com as especificações técnicas, o canhoto da Nota Fiscal é assinado;
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Samples: Contract for the Acquisition of Food Supplies, Contract for the Acquisition of Food Products, Contract for the Acquisition of Food Products
Do Prazo, das Condições de Entrega e Recebimento do Objeto. 3.2.1. O prazo de Assegurar a entrega do objeto licitado será de gêneros alimentícios não perecíveis será solicitada e deverá ser entregue no prazo máximo de até 05 (cinco) dias corridos, contados forma IMEDIATA conforme demanda após a partir do recebimento da Ordem de Compra/Nota de Empenho, podendo este prazo, ser prorrogado, desde que analisadas e aceitas as razões do pedido de prorrogação pelo Órgão Solicitante, acompanhado da nota fiscal emitida referente ao produto requisitado, devendo esta ser conferida e atestada por servidor competente.
3.2.1.1. O prazo de entrega do objeto de gêneros alimentícios perecíveis será solicitada e deverá ser de entrega IMEDIATA, contados a partir do recebimento da Ordem de Compra/Nota de Empenho, podendo este prazo, ser prorrogado, desde que analisadas e aceitas as razões do pedido de prorrogação pelo Órgão Solicitante, acompanhado da nota fiscal emitida referente ao produto requisitado, devendo esta ser conferida e atestada por servidor competentesolicitação.
3.2.2. O objeto fornecimento será contínuo e fracionado de acordo com as necessidades do Órgão Contratante e será efetuado mediante a apresentação de requisição específica - AUTORIZAÇÃO PARA ABASTECIMENTO, em duas vias, expedida pelo servidor responsável, designado pela a Administração, na qual deverá atender conter especificação do veículo/máquina (marca/modelo/placa) e autorização (assinatura) do servidor previamente designado.
3.2.3. Para cada abastecimento deverá ser apresentada uma requisição a qual, além de conter as informações acima citadas, deverá ser preenchida, discriminando-se as quantidades de combustível e preço, ser datada e assinada pelo servidor, condutor do veículo/máquina. A primeira via ficará em poder da empresa e a segunda via, em poder do servidor, que deverá retornar para o Órgão Contratante.
3.2.4. O fornecimento ocorrerá em postos autorizados e certificados, sempre que solicitados, com abastecimento direto na bomba, durante o período mínimo das 6:00h às exigências 22:00h, todos os dias da semana, inclusive sábados, domingos e feriados, de forma a não interromper os trabalhos do Órgão Contratante.
3.2.5. A fornecedora deverá manter, em um único ponto de venda, autorizado e certificado, bombas de gasolina, óleo diesel BS500 e óleo diesel S10.
3.2.6. A fornecedora deverá abastecer os veículos/máquinas que compõem ou que venham compor a frota do Órgão Contratante com produtos de primeira qualidade, observados os padrões de acordo com as especificações e normas baixadas da Agência Nacional do Petróleo – ANP e INMETRO. Não serão aceitos, em hipótese alguma, produtos adulterados (fora das normas permitidas por lei) ou misturados com produtos não autorizados pelos órgãos competentes normatizadores ou fiscalizadores.
3.2.7. O combustível será recusado no caso de controle densidade fora dos padrões, erro quanto ao produto solicitado, volume menor que o solicitado, contaminação por quaisquer elementos não permitidos em sua composição ou a presença de qualidade industrial outras substâncias, em percentuais além dos autorizados em sua composição.
3.2.8. Os produtos fornecidos poderão ser submetidos a exame para fins de comprovação da observância das normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, INMETRO, etcdas especificações exigidas e outros padrões de qualidade adotados pelo Governo Federal e da Agência Nacional do Petróleo – ANP.
3.2.9. - atentandoConstatando-se qualquer irregularidade e/ou deficiência no material entregue, será exigida a sua imediata substituição, considerando-se, para esse efeito, o proponenteprazo máximo de 2 (duas) horas, principalmente sendo de inteira responsabilidade da fornecedora todos os ônus decorrentes da retirada e reposição do material.
3.2.10. Não serão aceitas cobranças sem a devida apresentação da Autorização para Abastecimento devidamente preenchido e assinado por ambas as prescrições partes.
3.2.11. Não será admitida recusa de abastecimento em decorrência de sobrecarga na sua capacidade instalada.
3.2.12. Em caso de panes, falta do artigo 39combustível, inciso VIII casos fortuitos ou de força maior, a CONTRATADA deverá providenciar alternativas de abastecimento nas mesmas condições acordadas, no prazo máximo de 2 (duas) horas, após o recebimento da formalização de descontinuidade dos serviços emitida pela CONTRATANTE.
3.2.13. Os produtos no Termo Referência mesmo entregue e aceito ficam sujeitos à substituição, desde que comprovada à má-fé do fornecedor ou este estiver em desacordo constatado quando de seu uso, conforme disposto na Lei nº 8.078/90 nº. 8.078, de 11/09/90 (Código de Proteção e Defesa do Consumidor).
3.2.3. O objeto será dado como recebido de acordo com o Inciso II do artigo 73 da Lei 8.666/93 sendo:
a. Provisoriamente, a partir da entrega, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta apresentada, acompanhado da devida Nota Fiscal, devendo neste momento ser realizada conferência inicial por responsável e se identificada conformidade com as especificações técnicas, o canhoto da Nota Fiscal é assinado;
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Samples: Contract for Supply of Fuels and Lubricants, Contract for Supply of Fuels and Lubricants
Do Prazo, das Condições de Entrega e Recebimento do Objeto. 3.2.1. O prazo de Assegurar a entrega do objeto licitado será de gêneros alimentícios não perecíveis será solicitada e deverá ser entregue no prazo máximo de até 05 (cinco) dias corridos, contados forma IMEDIATA conforme demanda após a partir do recebimento da Ordem de Compra/Nota de Empenho, podendo este prazo, ser prorrogado, desde que analisadas e aceitas as razões do pedido de prorrogação pelo Órgão Solicitante, acompanhado da nota fiscal emitida referente ao produto requisitado, devendo esta ser conferida e atestada por servidor competente.
3.2.1.1. O prazo de entrega do objeto de gêneros alimentícios perecíveis será solicitada e deverá ser de entrega IMEDIATA, contados a partir do recebimento da Ordem de Compra/Nota de Empenho, podendo este prazo, ser prorrogado, desde que analisadas e aceitas as razões do pedido de prorrogação pelo Órgão Solicitante, acompanhado da nota fiscal emitida referente ao produto requisitado, devendo esta ser conferida e atestada por servidor competentesolicitação.
3.2.2. O objeto fornecimento será contínuo e fracionado de acordo com as necessidades do Órgão Contratante e será efetuado mediante a apresentação de requisição específica - AUTORIZAÇÃO PARA ABASTECIMENTO, em duas vias, expedida pelo servidor responsável, designado pela a Administração, na qual deverá atender conter especificação do veículo/máquina (marca/modelo/placa) e autorização (assinatura) do servidor previamente designado. (Para os itens 18, 19, 20, 21, 22 e 23 do referido Termo de Referência e Edital).
3.2.3. Para cada abastecimento deverá ser apresentada uma requisição a qual, além de conter as informações acima citadas, deverá ser preenchida, discriminando-se as quantidades de combustível e preço, ser datada e assinada pelo servidor, condutor do veículo/máquina. A primeira via ficará em poder da empresa e a segunda via, em poder do servidor, que deverá retornar para o Órgão Contratante. (Para os itens 18, 19, 20, 21, 22 e 23 do referido Termo de Referência e Edital).
3.2.4. O fornecimento ocorrerá em postos autorizados e certificados, sempre que solicitados, com abastecimento direto na bomba, durante o período mínimo das 6:00h às exigências 22:00h, todos os dias da semana, inclusive sábados, domingos e feriados, de forma a não interromper os trabalhos do Órgão Contratante. (Para os itens 18, 19, 20, 21, 22 e 23 do referido Termo de Referência e Edital).
3.2.5. A fornecedora deverá manter, em um único ponto de venda, autorizado e certificado, bombas de gasolina, óleo diesel BS500 e óleo diesel S10. (Para os itens 18, 19, 20, 21, 22 e 23 do referido Termo de Referência e Edital).
3.2.6. A fornecedora deverá abastecer os veículos/máquinas que compõem ou que venham compor a frota do Órgão Contratante com produtos de primeira qualidade, observados os padrões de acordo com as especificações e normas baixadas da Agência Nacional do Petróleo – ANP e INMETRO. Não serão aceitos, em hipótese alguma, produtos adulterados (fora das normas permitidas por lei) ou misturados com produtos não autorizados pelos órgãos competentes normatizadores ou fiscalizadores.
3.2.7. O combustível será recusado no caso de controle densidade fora dos padrões, erro quanto ao produto solicitado, volume menor que o solicitado, contaminação por quaisquer elementos não permitidos em sua composição ou a presença de qualidade industrial outras substâncias, em percentuais além dos autorizados em sua composição.
3.2.8. Os produtos fornecidos poderão ser submetidos a exame para fins de comprovação da observância das normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, INMETRO, etcdas especificações exigidas e outros padrões de qualidade adotados pelo Governo Federal e da Agência Nacional do Petróleo – ANP.
3.2.9. - atentandoConstatando-se qualquer irregularidade e/ou deficiência no material entregue, será exigida a sua imediata substituição, considerando-se, para esse efeito, o proponenteprazo máximo de 2 (duas) horas, principalmente sendo de inteira responsabilidade da fornecedora todos os ônus decorrentes da retirada e reposição do material.
3.2.10. Não serão aceitas cobranças sem a devida apresentação da Autorização para Abastecimento devidamente preenchido e assinado por ambas as prescrições partes.
3.2.11. Não será admitida recusa de abastecimento em decorrência de sobrecarga na sua capacidade instalada.
3.2.12. Em caso de panes, falta do artigo 39combustível, inciso VIII casos fortuitos ou de força maior, a CONTRATADA deverá providenciar alternativas de abastecimento nas mesmas condições acordadas, no prazo máximo de 2 (duas) horas, após o recebimento da formalização de descontinuidade dos serviços emitida pela CONTRATANTE.
3.2.13. Os produtos no Termo Referência mesmo entregue e aceito ficam sujeitos à substituição, desde que comprovada à má-fé do fornecedor ou este estiver em desacordo constatado quando de seu uso, conforme disposto na Lei nº 8.078/90 nº. 8.078, de 11/09/90 (Código de Proteção e Defesa do Consumidor).
3.2.3. O objeto será dado como recebido de acordo com o Inciso II do artigo 73 da Lei 8.666/93 sendo:
a. Provisoriamente, a partir da entrega, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta apresentada, acompanhado da devida Nota Fiscal, devendo neste momento ser realizada conferência inicial por responsável e se identificada conformidade com as especificações técnicas, o canhoto da Nota Fiscal é assinado;
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Do Prazo, das Condições de Entrega e Recebimento do Objeto. 3.2.1. O prazo de entrega do objeto A aquisição de gêneros alimentícios não perecíveis perecíveis, será solicitada e deverá ser entregue no prazo máximo de até 05 (cinco) dias corridos, contados a partir do recebimento da Ordem de Compra/Nota de Empenho, podendo este prazo, ser prorrogado, desde que analisadas e aceitas as razões do pedido de prorrogação pelo Órgão SolicitanteContratante, acompanhado da nota fiscal emitida referente ao produto requisitado, devendo esta ser conferida e atestada por servidor competente.
3.2.1.1. O prazo de entrega do objeto A aquisição de gêneros alimentícios perecíveis perecíveis, será solicitada e deverá ser de entrega IMEDIATAimediata, contados a partir do recebimento da Ordem de Compra/Nota de Empenho, podendo este prazo, ser prorrogado, desde que analisadas e aceitas as razões do pedido de prorrogação pelo Órgão SolicitanteContratante, acompanhado da nota fiscal emitida referente ao produto requisitado, devendo esta ser conferida e atestada por servidor competente.
3.2.2. O objeto deverá atender às exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade industrial - ABNT, INMETRO, etc. - atentando-se o proponente, principalmente para as prescrições do artigo 39, inciso VIII da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
3.2.3. O objeto será dado como recebido de acordo com o Inciso II do artigo 73 da Lei 8.666/93 sendo:
a. Provisoriamente, a partir da entrega, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta apresentada, acompanhado da devida Nota Fiscal, devendo neste momento ser realizada conferência inicial por responsável e se identificada conformidade com as especificações técnicas, o canhoto da Nota Fiscal é assinado;
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Do Prazo, das Condições de Entrega e Recebimento do Objeto. 3.2.1. O prazo de Assegurar a entrega do objeto licitado será de gêneros alimentícios não perecíveis será solicitada e deverá ser entregue no prazo máximo de até 05 (cinco) dias corridos, contados forma imediata conforme demanda após a partir do recebimento da Ordem de Compra/Nota de Empenho, podendo este prazo, ser prorrogado, desde que analisadas e aceitas as razões do pedido de prorrogação pelo Órgão Solicitante, acompanhado da nota fiscal emitida referente ao produto requisitado, devendo esta ser conferida e atestada por servidor competente.
3.2.1.1. O prazo de entrega do objeto de gêneros alimentícios perecíveis será solicitada e deverá ser de entrega IMEDIATA, contados a partir do recebimento da Ordem de Compra/Nota de Empenho, podendo este prazo, ser prorrogado, desde que analisadas e aceitas as razões do pedido de prorrogação pelo Órgão Solicitante, acompanhado da nota fiscal emitida referente ao produto requisitado, devendo esta ser conferida e atestada por servidor competentesolicitação.
3.2.2. O objeto fornecimento será contínuo e fracionado de acordo com as necessidades do Órgão Solicitante e será efetuado mediante a apresentação de requisição específica - AUTORIZAÇÃO PARA ABASTECIMENTO, em duas vias, expedida pelo servidor responsável, designado pela a Administração, na qual deverá atender conter especificação do veículo/máquina (marca/modelo/placa) e autorização (assinatura) do servidor previamente designado.
3.2.3. Para cada abastecimento deverá ser apresentada uma requisição a qual, além de conter as informações acima citadas, deverá ser preenchida, discriminando-se as quantidades de combustível e preço, ser datada e assinada pelo servidor, condutor do veículo/máquina. A primeira via ficará em poder da empresa e a segunda via, em poder do servidor, que deverá retornar para o Órgão Solicitante.
3.2.4. O fornecimento ocorrerá em postos autorizados e certificados, sempre que solicitados, com abastecimento direto na bomba, durante o período mínimo das 6:00h às exigências 22:00h, todos os dias da semana, inclusive sábados, domingos e feriados, de forma a não interromper os trabalhos do Órgão Solicitante.
3.2.5. A fornecedora deverá manter, em um único ponto de venda, autorizado e certificado, bombas de gasolina, óleo diesel BS500 e óleo diesel S10.
3.2.6. A fornecedora deverá abastecer os veículos/máquinas que compõem ou que venham compor a frota do Órgão Solicitante com produtos de primeira qualidade, observados os padrões de acordo com as especificações e normas baixadas da Agência Nacional do Petróleo – ANP e INMETRO. Não serão aceitos, em hipótese alguma, produtos adulterados (fora das normas permitidas por lei) ou misturados com produtos não autorizados pelos órgãos competentes normatizadores ou fiscalizadores.
3.2.7. O combustível será recusado no caso de controle densidade fora dos padrões, erro quanto ao produto solicitado, volume menor que o solicitado, contaminação por quaisquer elementos não permitidos em sua composição ou a presença de qualidade industrial outras substâncias, em percentuais além dos autorizados em sua composição.
3.2.8. Os produtos fornecidos poderão ser submetidos a exame para fins de comprovação da observância das normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, INMETRO, etcdas especificações exigidas e outros padrões de qualidade adotados pelo Governo Federal e da Agência Nacional do Petróleo – ANP.
3.2.9. - atentandoConstatando-se qualquer irregularidade e/ou deficiência no material entregue, será exigida a sua imediata substituição, considerando-se, para esse efeito, o proponenteprazo máximo de 2 (duas) horas, principalmente sendo de inteira responsabilidade da fornecedora todos os ônus decorrentes da retirada e reposição do material.
3.2.10. Não serão aceitas cobranças sem a devida apresentação da Autorização para Abastecimento devidamente preenchido e assinado por ambas as prescrições partes.
3.2.11. Não será admitida recusa de abastecimento em decorrência de sobrecarga na sua capacidade instalada.
3.2.12. Em caso de panes, falta do artigo 39combustível, inciso VIII casos fortuitos ou de força maior, a CONTRATADA deverá providenciar alternativas de abastecimento nas mesmas condições acordadas, no prazo máximo de 2 (duas) horas, após o recebimento da formalização de descontinuidade dos serviços emitida pela CONTRATANTE.
3.2.13. Os produtos deste Termo Referência mesmo entregue e aceito ficam sujeitos à substituição, desde que comprovada à má-fé do fornecedor ou este estiver em desacordo constatado quando de seu uso, conforme disposto na Lei nº 8.078/90 nº. 8.078, de 11/09/90 (Código de Proteção e Defesa do Consumidor).
3.2.3. O objeto será dado como recebido de acordo com o Inciso II do artigo 73 da Lei 8.666/93 sendo:
a. Provisoriamente, a partir da entrega, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta apresentada, acompanhado da devida Nota Fiscal, devendo neste momento ser realizada conferência inicial por responsável e se identificada conformidade com as especificações técnicas, o canhoto da Nota Fiscal é assinado;
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Do Prazo, das Condições de Entrega e Recebimento do Objeto. 3.2.1. O prazo de entrega do objeto de gêneros alimentícios não perecíveis será solicitada e deverá ser entregue no prazo máximo de até 05 (cinco) dias corridos, contados a partir do recebimento da Ordem de Compra/Nota de Empenho, podendo este prazo, ser prorrogado, desde que analisadas e aceitas as razões do pedido de prorrogação pelo Órgão Solicitante, acompanhado da nota fiscal emitida referente ao produto requisitado, devendo esta ser conferida e atestada por servidor competente.
3.2.1.1. O prazo de entrega do objeto de gêneros alimentícios perecíveis será solicitada e deverá ser de entrega IMEDIATA, contados a partir do recebimento da Ordem de Compra/Nota de Empenho, podendo este prazo, ser prorrogado, desde que analisadas e aceitas as razões do pedido de prorrogação pelo Órgão Solicitante, acompanhado da nota fiscal emitida referente ao produto requisitado, devendo esta ser conferida e atestada por servidor competente.
3.2.2. O objeto deverá atender às exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade industrial - ABNT, INMETRO, etc. - atentando-se o proponente, principalmente para as prescrições do artigo 39, inciso VIII da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
3.2.3. O objeto será dado como recebido de acordo com o Inciso II do artigo 73 da Lei 8.666/93 sendo:
a. Provisoriamente, a partir da entrega, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta apresentada, acompanhado da devida Nota Fiscal, devendo neste momento ser realizada conferência inicial por responsável e se identificada conformidade com as especificações técnicas, o canhoto da Nota Fiscal é assinado;,
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