DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTOS. 2.1. A CONTRATADA, neste ato, declara estar ciente de que os recursos utilizados para o pagamento dos serviços ora contratados serão aqueles repassados pelo Município de Mauá por intermédio da Secretaria da Saúde, em razão do Contrato de Gestão, firmado entre a CONTRATANTE e o Município de Mauá por intermédio da Secretaria da Saúde. 2.2. A CONTRATANTE compromete-se em pagar o preço irreajustável constante da proposta da CONTRATADA, desde que não ocorram atrasos e/ou paralisação dos repasses pelo Município de Mauá por intermédio da Secretaria da Saúde para a CONTRATANTE, relativo ao custeio do objeto do Contrato de Gestão. 2.3. No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente, salvo quando decorram de atrasos e/ou paralisação dos repasses pelo Município de Mauá por intermédio da Secretaria da Saúde para a CONTRATANTE, em consonância com o disposto nas cláusulas 2.1 e 2.2 deste contrato. 2.4. O pagamento será feito até o 30 (trigésimo) dia do mês subsequente a emissão da Nota Fiscal, mediante comprovação e atestação do setor competente pelo recebimento, devendo a CONTRATADA emitir a nota fiscal individual por unidade de saúde e encaminhá-la ao Departamento solicitante para atestá-la juntamente com Certidão Negativa Débitos Federais, Estadual e Municipal, Certidão FGTS, atualizada. 2.5. A CONTRATADA deverá indicar, com a documentação fiscal, o número da conta corrente e a agência preferencialmente do Banco Santander S/A, a fim de agilizar o pagamento; 2.6. Em hipótese alguma será aceito boleto bancário como meio de cobrança; 2.7. O pagamento será efetuado mediante a apresentação, pela CONTRATADA, dos seguintes documentos: (que serão arquivados pela CONTRATANTE): a) Nota fiscal constando discriminação detalhada do serviço prestado (por unidade de saúde);
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DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTOS. 2.1. 7.1 – A CONTRATADA, neste ato, declara estar ciente de que os recursos utilizados para o pagamento dos serviços ora contratados serão aqueles repassados pelo Município pela Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Mauá por intermédio da Secretaria da SaúdePraia Grande, em razão do Contrato de GestãoGestão Compartilhada nº 068/13, firmado entre a CONTRATANTE FUABC – Complexo Hospitalar Irmã Dulce e o Município a Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Mauá por intermédio Praia Grande para a Gestão Compartilhada do Complexo Hospitalar Irmã Dulce, de sua Porta de Entrada, do Centro de Nefrologia de Praia Grande e da Secretaria da Saúde.Unidade de Pronto Atendimento – UPA 24 horas;
2.2. 7.2 – A CONTRATANTE compromete-se em pagar o preço irreajustável constante da proposta da CONTRATADA, desde que não ocorram atrasos e/ou paralisação dos repasses pelo Município pela Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Mauá por intermédio da Secretaria da Saúde Praia Grande para a CONTRATANTE, relativo ao custeio do objeto do Contrato de Gestão.Gestão Compartilhada nº 068/13;
2.3. 7.3 – No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente, salvo quando não decorram de atrasos e/ou paralisação dos repasses pelo Município pela Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Mauá por intermédio da Secretaria da Saúde Praia Grande para a CONTRATANTE, em consonância com o disposto nas cláusulas 2.1 13.1 e 2.2 13.2 deste contrato.Instrumento;
2.4. O pagamento será feito 7.4 – Os pagamentos serão efetuados mediante a emissão de Notas Fiscais até o 30 5º (trigésimoquinto) dia do mês subsequente ao da prestação dos serviços pela CONTRATADA, com vencimento até o último dia útil do segundo mês subsequente à prestação dos serviços, desde que estes estejam de acordo com o contratado e devidamente atestado pela unidade fiscalizadora; A CONTRATADA, neste ato, declara estar ciente de que os recursos utilizados para o pagamento dos serviços ora contratados serão aqueles repassados pela Secretaria de Saúde Pública de Praia Grande, em razão do Contrato de Gestão nº 068/13, firmado entre a emissão CONTRATANTE e a Prefeitura de Praia Grande, para gestão do Complexo Hospitalar Municipal Irmã Dulce. – A CONTRATANTE compromete-se em pagar o preço irreajustável constante da Nota Fiscalpropostada CONTRATADA, mediante comprovação e atestação desde que não ocorra matrasose ou paralisação dos repasses pela Secretaria de Saúde Pública de Praia Grande para a CONTRATANTE, relativo ao custeio do setor competente pelo recebimento, devendo a CONTRATADA emitir a nota fiscal individual por unidade objeto do Contrato de saúde e encaminhá-la ao Departamento solicitante para atestá-la juntamente com Certidão Negativa Débitos Federais, Estadual e Municipal, Certidão FGTS, atualizadaGestão nº 068/13.
2.5. A CONTRATADA deverá indicar, com a documentação fiscal, o número da conta corrente e a agência preferencialmente do Banco Santander S/A, a fim de agilizar o pagamento;
2.6. 7.5 – Em hipótese alguma será aceito boleto bancário como meio de cobrança;
2.7. 7.6 – O pagamento será efetuado mediante a apresentação, apresentação pela CONTRATADA, CONTRATADA dos seguintes documentos: (documentos que serão arquivados pela CONTRATANTE)::
a) Nota fiscal constando discriminação detalhada do serviço prestado prestado;
b) CND válida, provando regularidade do prestador de serviço contínuo de contrato formal, junto à Previdência Social;
c) Prova de regularidade perante o FGTS.
7.7 – As notas fiscais referentes aos serviços prestados deverão ser entregues em tempo considerável (por unidade de saúdeprimeiro dia útil do mês), para que a CONTRATANTE possa proceder com as análises devidas e o subsequente pagamento dos valores;
7.8 – A CONTRATANTE procederá à retenção tributária referente aos serviços prestados nas alíquotas legalmente devidas, incidentes sobre o valor destacado em nota fiscal;
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Samples: Memorial De Coleta De Preços
DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTOS. 2.1. 7.1 A CONTRATADA, neste ato, declara estar ciente de que os recursos utilizados para o pagamento dos serviços ora contratados serão aqueles repassados pelo Município de Mauá por intermédio da Secretaria da Saúde, em razão do Contrato de Gestão, firmado entre a CONTRATANTE e o Município de Mauá por intermédio da Secretaria da Saúde.
2.2. A CONTRATANTE FUNDAÇÃO DO ABC – AMBULATORIO MÉDICO DE ESPECIALIDADES – AME ITAPEVI compromete-se em a pagar o preço preço, irreajustável pelo período de 12 meses, constante da proposta da CONTRATADA, desde observadas as seguintes condições:
7.2 A CONTRATANTE realizará o pagamento de acordo com a quantidade de horas realizadas mensalmente, respeitando o limite máximo global estimado, conforme cláusula 4.1, devendo a CONTRATADA encaminhar relatório de horas realizadas até o 5º(quinto) dia do mês subsequente ao mês de prestação dos serviços, para que não ocorram atrasos e/ou paralisação dos repasses pelo Município de Mauá por intermédio a CONTRATANTE possa proceder com as análises devidas e posterior liberação da Secretaria emissão da Saúde para a CONTRATANTE, relativo ao custeio nota fiscal do objeto do Contrato de Gestãoserviço prestado.
2.3. 7.3 Após a análise do relatório de horas realizadas, a nota fiscal deverá ser emitida e encaminhada à CONTRATANTE até o dia 10 do mesmo mês, para que o pagamento seja realizado até o 15° (décimo quinto) dia do mês.
7.4 No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente, salvo quando decorram de atrasos e/ou paralisação dos repasses pelo Município de Mauá por intermédio da Secretaria da Saúde para a CONTRATANTE, em consonância com o disposto nas cláusulas 2.1 e 2.2 deste contrato.
2.4. O pagamento será feito até o 30 (trigésimo) dia do mês subsequente a emissão da Nota Fiscal, mediante comprovação e atestação do setor competente pelo recebimento, devendo a CONTRATADA emitir a nota fiscal individual por unidade de saúde e encaminhá-la ao Departamento solicitante para atestá-la juntamente com Certidão Negativa Débitos Federais, Estadual e Municipal, Certidão FGTS, atualizada.
2.5. 7.5 A CONTRATADA deverá indicar, com a documentação fiscal, o número da conta corrente e a agência preferencialmente agência, preferencialmente, do Banco Santander S/Ado Brasil, a fim de agilizar o pagamento;.
2.6. 7.6 Em hipótese alguma será aceito boleto bancário como meio de cobrança;.
2.7. 7.7 O pagamento será efetuado mediante a apresentação, pela CONTRATADA, dos seguintes documentos: (que serão arquivados pela CONTRATANTE)::
a) 7.7.1 Nota fiscal constando discriminação detalhada do serviço prestado prestado.
7.7.2 CND válida, provando regularidade do prestador de serviço contínuo de contrato formal, junto à Previdência Social e Receita Federal (por unidade CND Federal).
7.7.3 Prova de saúderegularidade perante o FGTS (CRF);.
7.7.4 Relação dos atendimentos realizados conforme Cláusula 4.1, conferidos pelo faturamento da CONTRATANTE.
7.8 A CONTRATANTE procederá à retenção tributária referente aos serviços prestados nas alíquotas legalmente devidas, incidentes sobre o valor destacado em nota fiscal.
7.9 O recolhimento de ISS/QN deverá ser recolhido no município de Itapevi.
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Samples: Service Agreement
DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTOS. 2.17.1. A CONTRATANTE compromete-se a pagar o preço constante na proposta comercial, observando-se as seguintes condições.
7.2. Os pagamentos serão realizados no 15º (décimo quinto) dia útil do mês subsequente a entrega dos equipamentos/serviços, devendo a CONTRATADA encaminhar a nota fiscal com o valor à CONTRATANTE.
7.2.1. A CONTRATADA deverá emitir as notas fiscais e envia-las para o endereço de e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx.
7.3. As notas fiscais devem ser emitidas individualmente para cada unidade, devendo constar em seu corpo os seguintes dizeres: “Despesa realizada com base no C.Gestão nº009/2015 – SMS/NTCSS”.
7.4. A CONTRATADA deverá encaminhar, no ato do pagamento, os seguintes documentos:
7.4.1. CND válida, provando a regularidade do prestador de serviço contínuo de contrato formal, junto a previdência social;
7.4.2. Prova de regularidade perante o FGTS (CRF);
7.4.3. Certidão negativa de Débito Trabalhistas, emitida pela justiça do Trabalho (CNDT);
7.5. A CONTRATANTE poderá, a seu critério, solicitar outras documentações de regularidade não citadas acima, tais como copia de guia de recolhimento do INSS, demonstrativo de pagamento de salários e benefícios acompanhado com os respectivos recibos, entre outros.
7.6. A CONTRATADA deverá fazer constar na documentação fiscal o número do banco, agência e da conta corrente bancária a fim de agilizar o pagamento.
7.7. Em hipótese alguma será aceito boleto bancário como meio de cobrança.
7.8. A CONTRATADA ficara responsável pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e outros que resultarem dos compromissos no contrato.
7.9. A CONTRATANTE não assumira responsabilidade alguma por pagamento de impostos e encargos que competirem a CONTRATADA, nem estará obrigado a restituir- lhe valores, principais e acessórios, que por ventura despender com pagamento dessa natureza.
7.10. A CONTRATADA, neste ato, ato declara estar ciente de que os recursos utilizados para o pagamento dos serviços ora contratados serão aqueles repassados pelo Município de Mauá por intermédio da Secretaria da Saúdeente público, em razão do Contrato de GestãoGestão 009/2015 - SMS/NTCSS, firmado entre a CONTRATANTE e o Município a Prefeitura de Mauá por intermédio São Paulo – Secretaria Municipal da Secretaria da SaúdeSaúde para Gestão do Contrato de São Mateus/SP.”
2.27.11. A CONTRATANTE compromete-se em pagar o preço irreajustável constante da na proposta da CONTRATADA, desde que não ocorram atrasos e/e ou paralisação dos repasses pelo Município pela Prefeitura Municipal de Mauá por intermédio da São Paulo - Secretaria da Municipal de Saúde para a CONTRATANTE, relativo ao custeio do objeto do Contrato de GestãoGestão 009-2015- SMS/NTCSS.
2.37.12. No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente, salvo quando não decorram de atrasos e/e ou paralisação dos repasses pelo Município pela Prefeitura de Mauá por intermédio da São Paulo – Secretaria Municipal da Saúde para a CONTRATANTE, em consonância com o disposto nas cláusulas 2.1 e 2.2 deste contratoCONTRATO.
2.4. O pagamento será feito até o 30 (trigésimo) dia do mês subsequente a emissão da Nota Fiscal, mediante comprovação e atestação do setor competente pelo recebimento, devendo a CONTRATADA emitir a nota fiscal individual por unidade de saúde e encaminhá-la ao Departamento solicitante para atestá-la juntamente com Certidão Negativa Débitos Federais, Estadual e Municipal, Certidão FGTS, atualizada.
2.5. A CONTRATADA deverá indicar, com a documentação fiscal, o número da conta corrente e a agência preferencialmente do Banco Santander S/A, a fim de agilizar o pagamento;
2.6. Em hipótese alguma será aceito boleto bancário como meio de cobrança;
2.7. O pagamento será efetuado mediante a apresentação, pela CONTRATADA, dos seguintes documentos: (que serão arquivados pela CONTRATANTE):
a) Nota fiscal constando discriminação detalhada do serviço prestado (por unidade de saúde);
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Samples: Contrato De Locação De Equipamentos
DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTOS. 2.1. A CONTRATADA, neste ato, declara estar ciente de que os recursos utilizados para o pagamento dos serviços ora contratados serão aqueles repassados pelo Município de Mauá por intermédio da Secretaria da Saúde, em razão do Contrato de Gestão, firmado entre a CONTRATANTE e o Município de Mauá por intermédio da Secretaria da Saúde.
2.2. 8.1 A CONTRATANTE compromete-se em compromete a pagar o preço irreajustável constante da na proposta da CONTRATADA, desde que cuja referencia será a hora unitária presencialmente trabalhada no Hospital Geral Dr. Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, tendo por teto, o total mensal para ambas especialidades é de 3584 horas
8.1.1. O valor constante na proposta da CONTRATADA não ocorram atrasos e/ou paralisação dos repasses pelo Município será reajustado durante o primeiro ano de Mauá por intermédio da Secretaria da Saúde para a CONTRATANTE, relativo ao custeio do objeto do Contrato de Gestãocontrato.
2.3. 8.2 A CONTRATANTE realizará o pagamento de acordo com a quantidade de horas realizadas mensalmente, respeitando o limite máximo global estimado, conforme cláusula 3.1, que serão apontadas pelo setor responsável, originadas de aplicativo de gestão de escalas médicas, e o relatório validado pela contratada e contratante como ateste.
8.3 Os pagamentos serão realizados até o 20° (Vigésimo) dia do mês subsequente ao mêsde prestação dos serviços, mediante emissão de notas fiscais até o 5º dia do mês subsequente, após ateste, conforme ítem 8.2, dos serviços realizados no período.
8.4 No caso de eventuais atrasos, sob a responsabilidade da CONTRATANTE, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente, salvo quando decorram de atrasos e/ou paralisação dos repasses pelo Município de Mauá por intermédio da Secretaria da Saúde para a CONTRATANTE, em consonância com o disposto nas cláusulas 2.1 e 2.2 deste contrato.
2.4. O pagamento será feito até o 30 (trigésimo) dia do mês subsequente a emissão da Nota Fiscal, mediante comprovação e atestação do setor competente pelo recebimento, devendo a CONTRATADA emitir a nota fiscal individual por unidade de saúde e encaminhá-la ao Departamento solicitante para atestá-la juntamente com Certidão Negativa Débitos Federais, Estadual e Municipal, Certidão FGTS, atualizada.
2.5. 8.5 A CONTRATADA deverá indicar, com a documentação fiscal, o número da conta corrente e a agência preferencialmente agência, preferencialmente, do Banco Santander S/Ado Brasil, a fim de agilizar o pagamento;.
2.6. 8.6 Em hipótese alguma será aceito boleto bancário como meio de cobrança;.
2.7. 8.7 O pagamento somente será efetuado mediante a apresentação, pela CONTRATADA, dos seguintes documentos: (que serão arquivados pela CONTRATANTE)::
a) 8.7.1 Nota fiscal constando discriminação detalhada do serviço prestado prestado.
8.7.2 CND válida, provando regularidade do prestador de serviço contínuo de contrato formal, junto à Previdência Social e Receita Federal (por unidade CND Federal).
8.7.3 Prova de saúderegularidade perante o FGTS (CRF);.
8.7.4 Relação dos atendimentos realizados conforme Cláusula 3.1, conferidos pelo relatório de ateste assinado.
8.8 A CONTRATANTE procederá à retenção tributária referente aos serviços prestados nas alíquotas legalmente devidas, incidentes sobre o valor destacado em nota fiscal.
8.9 O recolhimento de ISS/QN deverá ser recolhido no município de Carapicuíba.
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Samples: Contratação De Serviços Médicos