DO PROCEDIMENTO DA SESSÃO E DO JULGAMENTO. 5.1. A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços e de Habilitação será pública, dirigida por um(a) Pregoeiro(a) e realizada de acordo com a Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Estadual nº 34.986/2014, Resoluções nº 1.219/2007 e nº 1.412/2009 e, subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e pela Lei nº 123/2006. 5.1.1. O critério de julgamento das Propostas será pelo MENOR PREÇO POR LOTE, conforme o definido neste Edital e seus Anexos; 5.2. Ao preço do primeiro colocado poderão ser registrados tantos fornecedores que aderirem ao preço do primeiro. A confirmação de adesão ao primeiro menor preço será registrada na própria sessão da Licitação. 5.3. No dia, hora e local designados no preâmbulo deste Edital, será aberta a sessão pública para processamento da Licitação, iniciando-se com o credenciamento dos interessados na participação do certame e recebimento dos envelopes contendo as Propostas e os Documentos de Habilitação e a Declaração de Habilitação (Anexo III), de que trata o subitem 3.3. deste Edital, do cumprimento de todos os requisitos da Habilitação; 5.4. Encerrada a fase de credenciamento, a Pregoeira procederá a abertura dos Envelopes nº 01 contendo as Propostas de Preços e as ordenará em ordem crescente dos preços ofertados para os itens definidos neste Edital e seus Anexos, sendo admitidas as Propostas que tenham sido apresentadas com valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) relativamente à de menor preço, apresentando respectiva análise prévia dos preços em relação ao valor de referência. 5.4.1. Na impossibilidade de classificação de, no mínimo 03 (três) Propostas escritas nas condições definidas no subitem anterior, será admitida a melhor oferta subsequente, até o máximo de 03 (três), para que seus autores participem da fase de lances, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas Propostas escritas; 5.4.2. No caso de empate entre as Propostas, realizar-se-á o sorteio para definir a ordem da apresentação dos lances. 5.4.3. Aos proponentes titulares das Propostas classificadas será dada oportunidade para a disputa por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, objetivando a escolha da Proposta de menor valor para o item. 5.4.4. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes do item 13.1, Inciso II deste Edital; 5.4.5. Não havendo mais interesse dos licitantes em apresentar lance verbal, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente, pelo critério 5.5. A Pregoeira fará o exame da aceitabilidade da Proposta primeira classificada, quanto ao objeto e valor apresentado de acordo com o definido neste Edital e seus Anexos; 5.6. Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias do licitante que a tiver ofertado; 5.6.1. O proponente que não apresentar qualquer dos documentos relacionados neste Edital, ou apresentá-lo com vício ou defeito ou fora do prazo de validade, terá, preliminarmente, a Proposta desclassificada ou a empresa inabilitada; 5.6.2. Constatado o atendimento dos requisitos de Habilitação previsto no Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame. 5.6.3. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências editalícias, a Pregoeira examinará as ofertas subsequentes e a qualificação do licitante, observada a ordem de classificação, até a apuração de uma Proposta que atende todas as exigências previstas neste Edital e seus Anexos; 5.7. Conhecida a vencedora e para fins de Registro de Preços em cumprimento ao disposto na legislação regente da matéria, a Pregoeira consultará as demais classificadas, respeitada a ordem de classificação das Propostas, se aceitam fornecer ao preço daquela, observado o seguinte procedimento: 5.7.1. As proponentes que aceitarem praticar o preço da primeira classificada manterão a mesma ordem de classificação obtida na disputa de lances para fins de Registro de Preços e terão abertos os envelopes contendo a Documentação de Habilitação, a fim de que seja verificado o atendimento às exigências habilitatórias requisitadas. 5.7.2. As proponentes que não aceitarem praticar o preço da melhor Proposta serão liberadas, sendo-lhes devolvido o Envelope nº 02 – Documentação de Habilitação. 5.7.3. As proponentes que desatenderem as exigências habilitatórias serão declaradas desqualificadas. 5.7.4. Concluído o procedimento de que trata o item anterior, as proponentes classificadas serão declaradas vencedoras, sendo seus preços registrados para os itens correspondentes, em razão do menor preço, de acordo com o fixado neste Edital, obedecida a ordem de classificação apurada na Licitação. 5.7.5. As licitantes, quando solicitadas, deverão apresentar amostras dos itens vencedores no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, onde serão analisadas para fins de aprovação do material.
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DO PROCEDIMENTO DA SESSÃO E DO JULGAMENTO. 5.1. A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços e de Habilitação será pública, dirigida por um(a) Pregoeiro(a) uma Pregoeira e realizada de acordo com a Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Estadual nº 34.986/2014, 10.520/2002 e Resoluções nº 1.219/2007 e nº 1.412/2009 e, subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e pela Lei nº 123/2006.
5.1.15.2. O critério de julgamento das Propostas será pelo MENOR PREÇO POR LOTEITEM, conforme o definido neste Edital e seus Anexos;
5.2. Ao preço do primeiro colocado poderão ser registrados tantos fornecedores que aderirem ao preço do primeiro. A confirmação de adesão ao primeiro menor preço será registrada na própria sessão da Licitação.
5.3. No dia, hora e local designados no preâmbulo deste Edital, será aberta a sessão pública para processamento da Licitação, iniciando-se com o credenciamento dos interessados na participação do certame e recebimento dos envelopes contendo as Propostas e os Documentos de Habilitação e a Declaração de Habilitação (Anexo III), de que trata o subitem 3.3. deste Edital, do cumprimento de todos os requisitos da Habilitação;.
5.4. Encerrada a fase de credenciamento, a Pregoeira procederá a abertura dos Envelopes nº 01 contendo as Propostas de Preços e as ordenará em ordem crescente dos preços ofertados para os itens definidos neste Edital e seus Anexos, sendo admitidas admitida as Propostas que tenham sido apresentadas com valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) relativamente à de menor preço, apresentando respectiva análise prévia dos preços em relação ao valor de referência.
5.4.1. Na impossibilidade de classificação de, no mínimo 03 (três) Propostas escritas nas condições definidas no subitem anterior, será admitida a melhor oferta subsequente, até o máximo de 03 (três), para que seus autores participem da fase de lances, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas Propostas escritas;.
5.4.2. No caso de empate entre as Propostas, realizar-se-á o sorteio para definir a ordem da apresentação dos lances.
5.4.3. Aos proponentes titulares das Propostas classificadas será dada oportunidade para a disputa por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, objetivando a escolha da Proposta de menor valor para o item.
5.4.4. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes do item 13.1, Inciso II deste Edital;.
5.4.5. Não havendo mais interesse dos licitantes em apresentar lance verbal, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as às ofertas, exclusivamente, pelo critériocritério “MENOR PREÇO POR ITEM”, conforme o definido neste Edital.
5.5. A Pregoeira pregoeira fará o exame da aceitabilidade da Proposta primeira classificada, quanto ao objeto e valor apresentado de acordo com o definido neste Edital e seus Anexos;.
5.6. Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias do licitante que a tiver ofertado;.
5.6.1. O proponente que não apresentar qualquer dos documentos relacionados neste Edital, ou apresentá-lo com vício ou defeito ou fora do prazo de validade, terá, será preliminarmente, a Proposta desclassificada ou a empresa inabilitada;.
5.6.2. Constatado o atendimento dos requisitos de Habilitação previsto no Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
5.6.3. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências editalícias, a Pregoeira examinará as ofertas subsequentes e a qualificação do licitante, observada a ordem de classificação, até a apuração de uma Proposta que atende todas as exigências previstas neste Edital e seus Anexos;.
5.7. Conhecida a vencedora e para fins de Registro de Preços em cumprimento ao disposto na legislação regente da matéria, a Pregoeira consultará as demais classificadas, respeitada a ordem de classificação das Propostas, se aceitam fornecer ao preço daquela, observado o seguinte procedimento:
5.7.1. As proponentes que aceitarem praticar o preço da primeira classificada manterão a mesma ordem de classificação obtida na disputa de lances para fins de Registro de Preços e terão abertos os envelopes contendo a Documentação de Habilitação, a fim de que seja verificado o atendimento às exigências habilitatórias requisitadas.
5.7.2. As proponentes que não aceitarem praticar o preço da melhor Proposta serão liberadas, sendo-lhes devolvido o Envelope nº 02 – Documentação de Habilitação.
5.7.3. As proponentes que desatenderem as exigências habilitatórias serão declaradas desqualificadas.
5.7.4. Concluído o procedimento de que trata o item anterior, as proponentes classificadas serão declaradas vencedoras, sendo seus preços registrados para os itens correspondentes, em razão do menor preço, de acordo com o fixado neste Edital, obedecida a ordem de classificação apurada na Licitação.
5.7.5. As licitantes, quando solicitadas, deverão apresentar amostras dos itens vencedores no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, onde serão analisadas para fins de aprovação do material.
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DO PROCEDIMENTO DA SESSÃO E DO JULGAMENTO. 5.1. A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços e de Habilitação será pública, dirigida por um(a) Pregoeiro(a) uma Pregoeira e realizada de acordo com a Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Estadual nº 34.986/2014, Resoluções nº 1.219/2007 e nº 1.412/2009 e, subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e pela Lei nº 123/2006.
5.1.1. O critério de julgamento das Propostas será pelo MENOR PREÇO POR LOTEITEM, conforme o definido neste Edital e seus Anexos;
5.2. Ao preço do primeiro colocado poderão ser registrados tantos fornecedores que aderirem ao preço do primeiro. A confirmação de adesão ao primeiro menor preço será registrada na própria sessão da Licitação.
5.3. No dia, hora e local designados no preâmbulo deste Edital, será aberta a sessão pública para processamento da Licitação, iniciando-se com o credenciamento dos interessados na participação do certame e recebimento dos envelopes contendo as Propostas e os Documentos de Habilitação e a Declaração de Habilitação (Anexo III), de que trata o subitem 3.3. deste Edital, do cumprimento de todos os requisitos da Habilitação;
5.4. Encerrada a fase de credenciamento, a Pregoeira procederá a abertura dos Envelopes nº 01 contendo as Propostas de Preços e as ordenará em ordem crescente dos preços ofertados para os itens definidos neste Edital e seus Anexos, sendo admitidas admitida as Propostas que tenham sido apresentadas com valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) relativamente à de menor preço, apresentando respectiva análise prévia dos preços em relação ao valor de referência.
5.4.1. Na impossibilidade de classificação de, no mínimo 03 (três) Propostas escritas nas condições definidas no subitem anterior, será admitida a melhor oferta subsequente, até o máximo de 03 (três), para que seus autores participem da fase de lances, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas Propostas escritas;
5.4.2. No caso de empate entre as Propostas, realizar-se-á o sorteio para definir a ordem da apresentação dos lances.
5.4.3. Aos proponentes titulares das Propostas classificadas será dada oportunidade para a disputa por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, objetivando a escolha da Proposta de menor valor para o item.
5.4.4. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes do item 13.1, Inciso II deste Edital;
5.4.5. Não havendo mais interesse dos licitantes em apresentar lance verbal, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as às ofertas, exclusivamente, pelo critériocritério “MENOR PREÇO POR ITEM”, conforme o definido neste Edital;
5.5. A Pregoeira O pregoeiro fará o exame da aceitabilidade da Proposta primeira classificada, quanto ao objeto e valor apresentado de acordo com o definido neste Edital e seus Anexos;
5.6. Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias do licitante que a tiver ofertado;
5.6.1. O proponente que não apresentar qualquer dos documentos relacionados neste Edital, ou apresentá-lo com vício ou defeito ou fora do prazo de validade, terá, será preliminarmente, a Proposta desclassificada ou a empresa inabilitada;
5.6.2. Constatado o atendimento dos requisitos de Habilitação previsto no Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
5.6.3. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências editalícias, a Pregoeira examinará as ofertas subsequentes e a qualificação do licitante, observada a ordem de classificação, até a apuração de uma Proposta que atende todas as exigências previstas neste Edital e seus Anexos;
5.7. Conhecida a vencedora e para fins de Registro de Preços em cumprimento ao disposto na legislação regente da matéria, a Pregoeira o Pregoeiro consultará as demais classificadas, respeitada a ordem de classificação das Propostas, se aceitam fornecer ao preço daquela, observado o seguinte procedimento:
5.7.1. As proponentes que aceitarem praticar o preço da primeira classificada manterão a mesma ordem de classificação obtida na disputa de lances para fins de Registro de Preços e terão abertos os envelopes contendo a Documentação de Habilitação, a fim de que seja verificado o atendimento às exigências habilitatórias requisitadas.
5.7.2. As proponentes que não aceitarem praticar o preço da melhor Proposta serão liberadas, sendo-lhes devolvido o Envelope nº 02 – Documentação de Habilitação.
5.7.3. As proponentes que desatenderem as exigências habilitatórias serão declaradas desqualificadas.
5.7.4. Concluído o procedimento de que trata o item anterior, as proponentes classificadas serão declaradas vencedoras, sendo seus preços registrados para os itens correspondentes, em razão do menor preço, de acordo com o fixado neste Edital, obedecida a ordem de classificação apurada na Licitação.
5.7.5. As licitantes, quando solicitadas, deverão apresentar amostras dos itens vencedores no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, onde serão analisadas para fins de aprovação do material.
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Samples: Pregão Presencial
DO PROCEDIMENTO DA SESSÃO E DO JULGAMENTO. 5.1. A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços e de Habilitação será pública, dirigida por um(a) Pregoeiro(a) uma Pregoeira e realizada de acordo com a Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Estadual nº 34.986/2014, 10.520/2002 e Resoluções nº 1.219/2007 e nº 1.412/2009 e, subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e pela Lei nº 123/2006.
5.1.15.2. O critério de julgamento das Propostas será pelo MENOR PREÇO POR LOTEITEM, conforme o definido neste Edital e seus Anexos;
5.2. Ao preço do primeiro colocado poderão ser registrados tantos fornecedores que aderirem ao preço do primeiro. A confirmação de adesão ao primeiro menor preço será registrada na própria sessão da Licitação.
5.3. No dia, hora e local designados no preâmbulo deste Edital, será aberta a sessão pública para processamento da Licitação, iniciando-se com o credenciamento dos interessados na participação do certame e recebimento dos envelopes contendo as Propostas e os Documentos de Habilitação e a Declaração de Habilitação (Anexo III), de que trata o subitem 3.3. deste Edital, do cumprimento de todos os requisitos da Habilitação;.
5.4. Encerrada a fase de credenciamento, a Pregoeira procederá a abertura dos Envelopes nº 01 contendo as Propostas de Preços e as ordenará em ordem crescente dos preços ofertados para os itens definidos neste Edital e seus Anexos, sendo admitidas admitida as Propostas que tenham sido apresentadas com valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) relativamente à de menor preço, apresentando respectiva análise prévia dos preços em relação ao valor de referência.
5.4.1. Na impossibilidade de classificação de, no mínimo 03 (três) Propostas escritas nas condições definidas no subitem anterior, será admitida a melhor oferta subsequente, até o máximo de 03 (três), para que seus autores participem da fase de lances, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas Propostas escritas;.
5.4.2. No caso de empate entre as Propostas, realizar-se-á o sorteio para definir a ordem da apresentação dos lances.
5.4.3. Aos proponentes titulares das Propostas classificadas será dada oportunidade para a disputa por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, objetivando a escolha da Proposta de menor valor para o item.
5.4.4. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes do item 13.1, Inciso II deste Edital;.
5.4.5. Não havendo mais interesse dos licitantes em apresentar lance verbal, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as às ofertas, exclusivamente, pelo critériocritério “MENOR PREÇO POR ITEM”, conforme o definido neste Edital.
5.4.6. Para fins de Classificação das propostas apresentadas, a Pregoeira será auxiliada pelo Corpo Técnico do Departamento de Comunicação deste Poder, para fins de avaliação dos equipamentos ofertados pelos licitantes quanto às características descritas no Anexo I - Termo de Referência, parte integrante deste edital.
5.5. A Pregoeira pregoeira fará o exame da aceitabilidade da Proposta primeira classificada, quanto ao objeto e valor apresentado de acordo com o definido neste Edital e seus Anexos;.
5.6. Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias do licitante que a tiver ofertado;.
5.6.1. O proponente que não apresentar qualquer dos documentos relacionados neste Edital, ou apresentá-lo com vício ou defeito ou fora do prazo de validade, terá, será preliminarmente, a Proposta desclassificada ou a empresa inabilitada;.
5.6.2. Constatado o atendimento dos requisitos de Habilitação previsto no Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
5.6.3. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências editalícias, a Pregoeira examinará as ofertas subsequentes e a qualificação do licitante, observada a ordem de classificação, até a apuração de uma Proposta que atende todas as exigências previstas previ stas neste Edital e seus Anexos;.
5.7. Conhecida a vencedora e para fins de Registro de Preços em cumprimento ao disposto na legislação regente da matéria, a Pregoeira consultará as demais classificadas, respeitada a ordem de classificação das Propostas, se aceitam fornecer ao preço daquela, observado o seguinte procedimento:
5.7.1. As proponentes que aceitarem praticar o preço da primeira classificada manterão a mesma ordem de classificação obtida na disputa de lances para fins de Registro de Preços e terão abertos os envelopes contendo a Documentação de Habilitação, a fim de que seja verificado o atendimento às exigências habilitatórias requisitadas.
5.7.2. As proponentes que não aceitarem praticar o preço da melhor Proposta serão liberadas, sendo-lhes devolvido o Envelope nº 02 – Documentação de Habilitação.
5.7.3. As proponentes que desatenderem as exigências habilitatórias serão declaradas desqualificadas.
5.7.4. Concluído o procedimento de que trata o item anterior, as proponentes classificadas serão declaradas vencedoras, sendo seus preços registrados para os itens correspondentes, em razão do menor preço, de acordo com o fixado neste Edital, obedecida a ordem de classificação apurada na Licitação.
5.7.5. As licitantesAo valor da primeira colocada em cada item, quando solicitadaspoderão ser registradas tantas empresas que aderirem ao preço da primeira, deverão apresentar amostras dos itens vencedores no prazo máximo admitida inclusive, para complementação da quantidade estimada para o item, observado a ordem de 24 (vinte classificação das Propostas. A confirmação de adesão ao primeiro menor preço será registrada na própria sessão da Licitação.
5.7.6. Da reunião lavrar-se-á Ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e quatro) horasque, onde serão analisadas para fins de aprovação do materialao final, será assinada pela Pregoeira e pelos proponentes presentes.
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DO PROCEDIMENTO DA SESSÃO E DO JULGAMENTO. 5.1. A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços e de Habilitação será pública, dirigida por um(a) Pregoeiro(a) Xxxxxxxxx e realizada de acordo com a Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Estadual nº 34.986/2014, Resoluções nº 1.219/2007 e nº 1.412/2009 e, subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e pela Lei nº 123/2006.
5.1.1. O critério de julgamento das Propostas será pelo MENOR PREÇO POR LOTEITEM, conforme o definido neste Edital e seus Anexos;
5.2. Ao preço do primeiro colocado poderão ser registrados tantos fornecedores que aderirem ao preço do primeiro. A confirmação de adesão ao primeiro menor preço será registrada na própria sessão da Licitação.
5.3. No dia, hora e local designados no preâmbulo deste Edital, será aberta a sessão pública para processamento da Licitação, iniciando-se com o credenciamento dos interessados na participação do certame e recebimento dos envelopes contendo as Propostas e os Documentos de Habilitação e a Declaração de Habilitação (Anexo IIIII), de que trata o subitem 3.3. deste Edital, do cumprimento de todos os requisitos da Habilitação;
5.45.3. Encerrada a fase de credenciamento, a Pregoeira procederá a abertura dos Envelopes nº 01 contendo as Propostas de Preços e as ordenará em ordem crescente dos preços ofertados para os itens definidos neste Edital e seus Anexos, sendo admitidas admitida as Propostas que tenham sido apresentadas com valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) relativamente à de menor preço, apresentando respectiva análise prévia dos preços em relação ao valor de referência.
5.4.15.3.1. Na impossibilidade de classificação de, no mínimo 03 (três) Propostas escritas nas condições definidas no subitem anterior, será admitida a melhor oferta subsequente, até o máximo de 03 (três), para que seus autores participem da fase de lances, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas Propostas escritas;
5.4.25.3.2. No caso de empate entre as Propostas, realizar-se-á o sorteio para definir a ordem da apresentação dos lances.
5.4.35.3.3. Aos proponentes titulares das Propostas classificadas será dada oportunidade para a disputa por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, objetivando a escolha da Proposta de menor valor para o item.
5.4.45.3.4. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes do item 13.19.1, Inciso II deste Edital;
5.4.55.3.5. Não havendo mais interesse dos licitantes em apresentar lance verbal, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as às ofertas, exclusivamente, pelo critériocritério “MENOR PREÇO POR ITEM”, conforme o definido neste Edital;
5.55.4. A Pregoeira O pregoeiro fará o exame da aceitabilidade da Proposta primeira classificada, quanto ao objeto e valor apresentado de acordo com o definido neste Edital e seus Anexos;
5.65.5. Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias do licitante que a tiver ofertado;
5.6.15.5.1. O proponente que não apresentar qualquer dos documentos relacionados neste Edital, ou apresentá-lo com vício ou defeito ou fora do prazo de validade, terá, será preliminarmente, a Proposta desclassificada ou a empresa inabilitada;
5.6.25.5.2. Constatado o atendimento dos requisitos de Habilitação previsto no Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
5.6.35.5.3. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências editalícias, a Pregoeira o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação do licitante, observada a ordem de classificação, até a apuração de uma Proposta que atende todas as exigências previstas neste Edital e seus Anexos;
5.7. Conhecida a vencedora e para fins de Registro de Preços em cumprimento ao disposto na legislação regente da matéria, a Pregoeira consultará as demais classificadas, respeitada a ordem de classificação das Propostas, se aceitam fornecer ao preço daquela, observado o seguinte procedimento:
5.7.1. As proponentes que aceitarem praticar o preço da primeira classificada manterão a mesma ordem de classificação obtida na disputa de lances para fins de Registro de Preços e terão abertos os envelopes contendo a Documentação de Habilitação, a fim de que seja verificado o atendimento às exigências habilitatórias requisitadas.
5.7.25.6. As proponentes que não aceitarem praticar o preço da melhor Proposta serão liberadas, sendo-lhes devolvido o Envelope nº 02 – Documentação de Habilitação.
5.7.35.7. As Da reunião lavrar-se-á Ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e pelos proponentes que desatenderem as exigências habilitatórias serão declaradas desqualificadaspresentes.
5.7.4. Concluído o procedimento de que trata o item anterior, as proponentes classificadas serão declaradas vencedoras, sendo seus preços registrados para os itens correspondentes, em razão do menor preço, de acordo com o fixado neste Edital, obedecida a ordem de classificação apurada na Licitação.
5.7.5. As licitantes, quando solicitadas, deverão apresentar amostras dos itens vencedores no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, onde serão analisadas para fins de aprovação do material.
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DO PROCEDIMENTO DA SESSÃO E DO JULGAMENTO. 5.1. A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços e de Habilitação será pública, dirigida por um(a) Pregoeiro(a) uma Pregoeira e realizada de acordo com a Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Estadual nº 34.986/2014, 10.520/2002 e Resoluções nº 1.219/2007 e nº 1.412/2009 e, subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e pela Lei nº 123/2006.
5.1.15.2. O critério de julgamento das Propostas será pelo MENOR PREÇO POR LOTEITEM, conforme o definido neste Edital e seus Anexos;
5.2. Ao preço do primeiro colocado poderão ser registrados tantos fornecedores que aderirem ao preço do primeiro. A confirmação de adesão ao primeiro menor preço será registrada na própria sessão da Licitação.
5.3. No dia, hora e local designados no preâmbulo deste Edital, será aberta a sessão pública para processamento da Licitação, iniciando-se com o credenciamento dos interessados na participação do certame e recebimento dos envelopes contendo as Propostas e os Documentos de Habilitação e a Declaração de Habilitação (Anexo III), de que trata o subitem 3.3. deste Edital, do cumprimento de todos os requisitos da Habilitação;.
5.4. Encerrada a fase de credenciamento, a Pregoeira procederá a abertura dos Envelopes nº 01 contendo as Propostas de Preços e as ordenará em ordem crescente dos preços ofertados para os itens definidos neste Edital e seus Anexos, sendo admitidas admitida as Propostas que tenham sido apresentadas com valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) relativamente à de menor preço, apresentando respectiva análise prévia dos preços em relação ao valor de referência.
5.4.1. Na impossibilidade de classificação de, no mínimo 03 (três) Propostas escritas nas condições definidas no subitem anterior, será admitida a melhor oferta subsequente, até o máximo de 03 (três), para que seus autores participem da fase de lances, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas Propostas escritas;.
5.4.2. No caso de empate entre as Propostas, realizar-se-á o sorteio para definir a ordem da apresentação dos lances.
5.4.3. Aos proponentes titulares das Propostas classificadas será dada oportunidade para a disputa por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, objetivando a escolha da Proposta de menor valor para o item.
5.4.4. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes do item 13.1, Inciso II deste Edital;.
5.4.5. Não havendo mais interesse dos licitantes em apresentar lance verbal, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as às ofertas, exclusivamente, pelo critério
5.5. A Pregoeira fará o exame da aceitabilidade da Proposta primeira classificadacritério “MENOR PREÇO POR ITEM”, quanto ao objeto e valor apresentado de acordo com conforme o definido neste Edital e seus Anexos;
5.6. Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias do licitante que a tiver ofertado;
5.6.1. O proponente que não apresentar qualquer dos documentos relacionados neste Edital, ou apresentá-lo com vício ou defeito ou fora do prazo de validade, terá, preliminarmente, a Proposta desclassificada ou a empresa inabilitada;
5.6.2. Constatado o atendimento dos requisitos de Habilitação previsto no Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
5.6.3. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências editalícias, a Pregoeira examinará as ofertas subsequentes e a qualificação do licitante, observada a ordem de classificação, até a apuração de uma Proposta que atende todas as exigências previstas neste Edital e seus Anexos;
5.7. Conhecida a vencedora e para fins de Registro de Preços em cumprimento ao disposto na legislação regente da matéria, a Pregoeira consultará as demais classificadas, respeitada a ordem de classificação das Propostas, se aceitam fornecer ao preço daquela, observado o seguinte procedimento:
5.7.1. As proponentes que aceitarem praticar o preço da primeira classificada manterão a mesma ordem de classificação obtida na disputa de lances para fins de Registro de Preços e terão abertos os envelopes contendo a Documentação de Habilitação, a fim de que seja verificado o atendimento às exigências habilitatórias requisitadas.
5.7.2. As proponentes que não aceitarem praticar o preço da melhor Proposta serão liberadas, sendo-lhes devolvido o Envelope nº 02 – Documentação de Habilitação.
5.7.3. As proponentes que desatenderem as exigências habilitatórias serão declaradas desqualificadas.
5.7.4. Concluído o procedimento de que trata o item anterior, as proponentes classificadas serão declaradas vencedoras, sendo seus preços registrados para os itens correspondentes, em razão do menor preço, de acordo com o fixado neste Edital, obedecida a ordem de classificação apurada na Licitação.
5.7.5. As licitantes, quando solicitadas, deverão apresentar amostras dos itens vencedores no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, onde serão analisadas para fins de aprovação do material.
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DO PROCEDIMENTO DA SESSÃO E DO JULGAMENTO. 5.1. A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços e de Habilitação será pública, dirigida por um(a) Pregoeiro(a) uma Pregoeira e realizada de acordo com a Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Estadual nº 34.986/2014, 10.520/2002 e Resoluções nº 1.219/2007 e nº 1.412/2009 e, subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e pela Lei nº 123/2006.
5.1.15.2. O critério de julgamento das Propostas será pelo MENOR PREÇO POR LOTE, conforme o definido neste Edital e seus Anexos;
5.2. Ao preço do primeiro colocado poderão ser registrados tantos fornecedores que aderirem ao preço do primeiro. A confirmação de adesão ao primeiro menor preço será registrada na própria sessão da Licitação.
5.3. No dia, hora e local designados no preâmbulo deste Edital, será aberta a sessão pública para processamento da Licitação, iniciando-se com o credenciamento dos interessados na participação do certame e recebimento dos envelopes contendo as Propostas e os Documentos de Habilitação e a Declaração de Habilitação (Anexo III), de que trata o subitem 3.3. deste Edital, do cumprimento de todos os requisitos da Habilitação;.
5.4. Encerrada a fase de credenciamento, a Pregoeira procederá a abertura dos Envelopes nº 01 contendo as Propostas de Preços e as ordenará em ordem crescente dos preços ofertados para os itens definidos neste Edital e seus Anexos, sendo admitidas admitida as Propostas que tenham sido apresentadas com valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) relativamente à de menor preço, apresentando respectiva análise prévia dos preços em relação ao valor de referência.
5.4.1. Na impossibilidade de classificação de, no mínimo 03 (três) Propostas escritas nas condições definidas no subitem anterior, será admitida a melhor oferta subsequente, até o máximo de 03 (três), para que seus autores participem da fase de lances, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas Propostas escritas;.
5.4.2. No caso de empate entre as Propostas, realizar-se-á o sorteio para definir a ordem da apresentação dos lances.
5.4.3. Aos proponentes titulares das Propostas classificadas será dada oportunidade para a disputa por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, objetivando a escolha da Proposta de menor valor para o item.
5.4.4. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes do item 13.1, Inciso II deste Edital;.
5.4.5. Não havendo mais interesse dos licitantes em apresentar lance verbal, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as às ofertas, exclusivamente, pelo critério
5.5. A Pregoeira fará o exame da aceitabilidade da Proposta primeira classificadacritério “MENOR PREÇO POR LOTE”, quanto ao objeto e valor apresentado de acordo com conforme o definido neste Edital e seus Anexos;
5.6. Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias do licitante que a tiver ofertado;
5.6.1. O proponente que não apresentar qualquer dos documentos relacionados neste Edital, ou apresentá-lo com vício ou defeito ou fora do prazo de validade, terá, preliminarmente, a Proposta desclassificada ou a empresa inabilitada;
5.6.2. Constatado o atendimento dos requisitos de Habilitação previsto no Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
5.6.3. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências editalícias, a Pregoeira examinará as ofertas subsequentes e a qualificação do licitante, observada a ordem de classificação, até a apuração de uma Proposta que atende todas as exigências previstas neste Edital e seus Anexos;
5.7. Conhecida a vencedora e para fins de Registro de Preços em cumprimento ao disposto na legislação regente da matéria, a Pregoeira consultará as demais classificadas, respeitada a ordem de classificação das Propostas, se aceitam fornecer ao preço daquela, observado o seguinte procedimento:
5.7.1. As proponentes que aceitarem praticar o preço da primeira classificada manterão a mesma ordem de classificação obtida na disputa de lances para fins de Registro de Preços e terão abertos os envelopes contendo a Documentação de Habilitação, a fim de que seja verificado o atendimento às exigências habilitatórias requisitadas.
5.7.2. As proponentes que não aceitarem praticar o preço da melhor Proposta serão liberadas, sendo-lhes devolvido o Envelope nº 02 – Documentação de Habilitação.
5.7.3. As proponentes que desatenderem as exigências habilitatórias serão declaradas desqualificadas.
5.7.4. Concluído o procedimento de que trata o item anterior, as proponentes classificadas serão declaradas vencedoras, sendo seus preços registrados para os itens correspondentes, em razão do menor preço, de acordo com o fixado neste Edital, obedecida a ordem de classificação apurada na Licitação.
5.7.5. As licitantes, quando solicitadas, deverão apresentar amostras dos itens vencedores no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, onde serão analisadas para fins de aprovação do material.
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DO PROCEDIMENTO DA SESSÃO E DO JULGAMENTO. 5.1. A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços e de Habilitação será pública, dirigida por um(a) Pregoeiro(a) e realizada de acordo com a Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Estadual nº 34.986/2014, Resoluções nº 1.219/2007 e nº 1.412/2009 e, subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e pela Lei nº 123/2006.
5.1.1. O critério de julgamento das Propostas será pelo MENOR PREÇO POR LOTEITEM, conforme o definido neste Edital e seus Anexos;
5.2. Ao preço do primeiro colocado poderão ser registrados tantos fornecedores que aderirem ao preço do primeiro. A confirmação de adesão ao primeiro menor preço será registrada na própria sessão da Licitação.
5.3. No dia, hora e local designados no preâmbulo deste Edital, será aberta a sessão pública para processamento da Licitação, iniciando-se com o credenciamento dos interessados na participação do certame e recebimento dos envelopes contendo as Propostas e os Documentos de Habilitação e a Declaração de Habilitação (Anexo III), de que trata o subitem 3.3. deste Edital, do cumprimento de todos os requisitos da Habilitação;
5.4. Encerrada a fase de credenciamento, a Pregoeira procederá a abertura dos Envelopes nº 01 contendo as Propostas de Preços e as ordenará em ordem crescente dos preços ofertados para os itens definidos neste Edital e seus Anexos, sendo admitidas as Propostas que tenham sido apresentadas com valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) relativamente à de menor preço, apresentando respectiva análise prévia dos preços em relação ao valor de referência.
5.4.1. Na impossibilidade de classificação de, no mínimo 03 (três) Propostas escritas nas condições definidas no subitem anterior, será admitida a melhor oferta subsequente, até o máximo de 03 (três), para que seus autores participem da fase de lances, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas Propostas escritas;
5.4.2. No caso de empate entre as Propostas, realizar-se-á o sorteio para definir a ordem da apresentação dos lances.
5.4.3. Aos proponentes titulares das Propostas classificadas será dada oportunidade para a disputa por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, objetivando a escolha da Proposta de menor valor para o item.
5.4.4. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes do item 13.1, Inciso II deste Edital;
5.4.5. Não havendo mais interesse dos licitantes em apresentar lance verbal, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente, pelo critériocritério “MENOR PREÇO POR ITEM”, conforme o definido neste Edital;
5.5. A Pregoeira fará o exame da aceitabilidade da Proposta primeira classificada, quanto ao objeto e valor apresentado de acordo com o definido neste Edital e seus Anexos;
5.6. Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias do licitante que a tiver ofertado;
5.6.1. O proponente que não apresentar qualquer dos documentos relacionados neste Edital, ou apresentá-lo com vício ou defeito ou fora do prazo de validade, terá, preliminarmente, a Proposta desclassificada ou a empresa inabilitada;
5.6.2. Constatado o atendimento dos requisitos de Habilitação previsto no Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
5.6.3. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências editalícias, a Pregoeira examinará as ofertas subsequentes e a qualificação do licitante, observada a ordem de classificação, até a apuração de uma Proposta que atende todas as exigências previstas neste Edital e seus Anexos;
5.7. Conhecida a vencedora e para fins de Registro de Preços em cumprimento ao disposto na legislação regente da matéria, a Pregoeira consultará as demais classificadas, respeitada a ordem de classificação das Propostas, se aceitam fornecer ao preço daquela, observado o seguinte procedimento:
5.7.1. As proponentes que aceitarem praticar o preço da primeira classificada manterão a mesma ordem de classificação obtida na disputa de lances para fins de Registro de Preços e terão abertos os envelopes contendo a Documentação de Habilitação, a fim de que seja verificado o atendimento às exigências habilitatórias requisitadas.
5.7.2. As proponentes que não aceitarem praticar o preço da melhor Proposta serão liberadas, sendo-sendo- lhes devolvido o Envelope nº 02 – Documentação de Habilitação.
5.7.3. As proponentes que desatenderem as exigências habilitatórias serão declaradas desqualificadas.
5.7.4. Concluído o procedimento de que trata o item anterior, as proponentes classificadas serão declaradas vencedoras, sendo seus preços registrados para os itens correspondentes, em razão do menor preço, de acordo com o fixado neste Edital, obedecida a ordem de classificação apurada na Licitação.
5.7.5. As licitantes, quando solicitadas, deverão apresentar amostras dos itens vencedores no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, onde serão analisadas para fins de aprovação do material.
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DO PROCEDIMENTO DA SESSÃO E DO JULGAMENTO. 5.1. A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços e de Habilitação será pública, dirigida por um(a) Pregoeiro(a) um Pregoeiro e realizada de acordo com a Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Estadual nº 34.986/2014, Resoluções nº 1.219/2007 e nº 1.412/2009 e, subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e pela Lei nº 123/2006.
5.1.1. O critério de julgamento das Propostas será pelo MENOR PREÇO POR LOTEITEM, conforme o definido neste Edital e seus Anexos;
5.2. Ao preço do primeiro colocado poderão ser registrados tantos fornecedores que aderirem ao preço do primeiro. A confirmação de adesão ao primeiro menor preço será registrada na própria sessão da Licitação.
5.3. No dia, hora e local designados no preâmbulo deste Edital, será aberta a sessão pública para processamento da Licitação, iniciando-se com o credenciamento dos interessados na participação do certame e recebimento dos envelopes contendo as Propostas e os Documentos de Habilitação e a Declaração de Habilitação (Anexo III), de que trata o subitem 3.3. deste Edital, do cumprimento de todos os requisitos da Habilitação;
5.4. Encerrada a fase de credenciamento, a Pregoeira o Pregoeiro procederá a abertura dos Envelopes nº 01 contendo as Propostas de Preços e as ordenará em ordem crescente dos preços ofertados para os itens definidos neste Edital e seus Anexos, sendo admitidas admitida as Propostas que tenham sido apresentadas com valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) relativamente à de menor preço, apresentando respectiva análise prévia dos preços em relação ao valor de referência.
5.4.1. Na impossibilidade de classificação de, no mínimo 03 (três) Propostas escritas nas condições definidas no subitem anterior, será admitida a melhor oferta subsequente, até o máximo de 03 (três), para que seus autores participem da fase de lances, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas Propostas escritas;
5.4.2. No caso de empate entre as Propostas, realizar-se-á o sorteio para definir a ordem da apresentação dos lances.
5.4.3. Aos proponentes titulares das Propostas classificadas será dada oportunidade para a disputa por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, objetivando a escolha da Proposta de menor valor para o item.
5.4.4. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes do item 13.1, Inciso II deste Edital;
5.4.5. Não havendo mais interesse dos licitantes em apresentar lance verbal, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as às ofertas, exclusivamente, pelo critériocritério “MENOR PREÇO POR ITEM”, conforme o definido neste Edital;
5.5. A Pregoeira O Pregoeiro fará o exame da aceitabilidade da Proposta primeira classificada, quanto ao objeto e valor apresentado de acordo com o definido neste Edital e seus Anexos;
5.6. Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias do licitante que a tiver ofertado;
5.6.1. O proponente que não apresentar qualquer dos documentos relacionados neste Edital, ou apresentá-lo com vício ou defeito ou fora do prazo de validade, terá, será preliminarmente, a Proposta desclassificada ou a empresa inabilitada;
5.6.2. Constatado o atendimento dos requisitos de Habilitação previsto no Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
5.6.3. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências editalícias, a Pregoeira o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação do licitante, observada a ordem de classificação, até a apuração de uma Proposta que atende todas as exigências previstas neste Edital e seus Anexos;
5.7. Conhecida a vencedora e para fins de Registro de Preços em cumprimento ao disposto na legislação regente da matéria, a Pregoeira o Pregoeiro consultará as demais classificadas, respeitada a ordem de classificação das Propostas, se aceitam fornecer ao preço daquela, observado o seguinte procedimento:
5.7.1. As proponentes que aceitarem praticar o preço da primeira classificada manterão a mesma ordem de classificação obtida na disputa de lances para fins de Registro de Preços e terão abertos os envelopes contendo a Documentação de Habilitação, a fim de que seja verificado o atendimento às exigências habilitatórias requisitadas.
5.7.2. As proponentes que não aceitarem praticar o preço da melhor Proposta serão liberadas, sendo-sendo- lhes devolvido o Envelope nº 02 – Documentação de Habilitação.
5.7.3. As proponentes que desatenderem as exigências habilitatórias serão declaradas desqualificadas.
5.7.4. Concluído o procedimento de que trata o item anterior, as proponentes classificadas serão declaradas vencedoras, sendo seus preços registrados para os itens correspondentes, em razão do menor preço, de acordo com o fixado neste Edital, obedecida a ordem de classificação apurada na Licitação.
5.7.5. As licitantes, quando solicitadas, deverão apresentar amostras dos itens vencedores no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, onde serão analisadas para fins de aprovação do material.
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DO PROCEDIMENTO DA SESSÃO E DO JULGAMENTO. 5.1. A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços e de Habilitação será pública, dirigida por um(a) Pregoeiro(a) uma Pregoeira e realizada de acordo com a Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Estadual nº 34.986/201434.986/2014 e suas alterações, Resoluções nº 1.219/2007 e nº 1.412/2009 e, subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e pela Lei nº 123/2006.
5.1.15.2. O critério de julgamento das Propostas será pelo MENOR PREÇO POR LOTEITEM, conforme o definido neste Edital e seus Anexos;
5.2. Ao preço do primeiro colocado poderão ser registrados tantos fornecedores que aderirem ao preço do primeiro. A confirmação de adesão ao primeiro menor preço será registrada na própria sessão da Licitação.
5.3. No dia, hora e local designados no preâmbulo deste Edital, será aberta a sessão pública para processamento da Licitação, iniciando-se com o credenciamento dos interessados na participação do certame e recebimento dos envelopes contendo as Propostas e os Documentos de Habilitação e a Declaração de Habilitação (Anexo III), de que trata o subitem 3.3. deste Edital, do cumprimento de todos os requisitos da Habilitação;.
5.4. Encerrada a fase de credenciamento, a Pregoeira procederá a abertura dos Envelopes nº 01 contendo as Propostas de Preços e as ordenará em ordem crescente dos preços ofertados para os itens definidos neste Edital e seus Anexos, sendo admitidas admitida as Propostas que tenham sido apresentadas com valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) relativamente à de menor preço, apresentando respectiva análise prévia dos preços em relação ao valor de referência.
5.4.1. Na impossibilidade de classificação de, no mínimo 03 (três) Propostas escritas nas condições definidas no subitem anterior, será admitida a melhor oferta subsequente, até o máximo de 03 (três), para que seus autores participem da fase de lances, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas Propostas escritas;.
5.4.2. No caso de empate entre as Propostas, realizar-se-á o sorteio para definir a ordem da apresentação dos lances.
5.4.3. Aos proponentes titulares das Propostas classificadas será dada oportunidade para a disputa por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, objetivando a escolha da Proposta de menor valor para o item.
5.4.4. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes do item 13.1, Inciso II deste Edital;.
5.4.5. Não havendo mais interesse dos licitantes em apresentar lance verbal, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as às ofertas, exclusivamente, pelo critério
5.5. A Pregoeira fará o exame da aceitabilidade da Proposta primeira classificadacritério “MENOR PREÇO POR ITEM”, quanto ao objeto e valor apresentado de acordo com conforme o definido neste Edital e seus Anexos;
5.6. Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias do licitante que a tiver ofertado;
5.6.1. O proponente que não apresentar qualquer dos documentos relacionados neste Edital, ou apresentá-lo com vício ou defeito ou fora do prazo de validade, terá, preliminarmente, a Proposta desclassificada ou a empresa inabilitada;
5.6.2. Constatado o atendimento dos requisitos de Habilitação previsto no Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
5.6.3. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências editalícias, a Pregoeira examinará as ofertas subsequentes e a qualificação do licitante, observada a ordem de classificação, até a apuração de uma Proposta que atende todas as exigências previstas neste Edital e seus Anexos;
5.7. Conhecida a vencedora e para fins de Registro de Preços em cumprimento ao disposto na legislação regente da matéria, a Pregoeira consultará as demais classificadas, respeitada a ordem de classificação das Propostas, se aceitam fornecer ao preço daquela, observado o seguinte procedimento:
5.7.1. As proponentes que aceitarem praticar o preço da primeira classificada manterão a mesma ordem de classificação obtida na disputa de lances para fins de Registro de Preços e terão abertos os envelopes contendo a Documentação de Habilitação, a fim de que seja verificado o atendimento às exigências habilitatórias requisitadas.
5.7.2. As proponentes que não aceitarem praticar o preço da melhor Proposta serão liberadas, sendo-lhes devolvido o Envelope nº 02 – Documentação de Habilitação.
5.7.3. As proponentes que desatenderem as exigências habilitatórias serão declaradas desqualificadas.
5.7.4. Concluído o procedimento de que trata o item anterior, as proponentes classificadas serão declaradas vencedoras, sendo seus preços registrados para os itens correspondentes, em razão do menor preço, de acordo com o fixado neste Edital, obedecida a ordem de classificação apurada na Licitação.
5.7.5. As licitantes, quando solicitadas, deverão apresentar amostras dos itens vencedores no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, onde serão analisadas para fins de aprovação do material.
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DO PROCEDIMENTO DA SESSÃO E DO JULGAMENTO. 5.1. A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços e de Habilitação será pública, dirigida por um(a) Pregoeiro(a) e realizada de acordo com a Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Estadual nº 34.986/2014, Resoluções nº 1.219/2007 e nº 1.412/2009 e, subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e pela Lei nº 123/2006.
5.1.1. O critério de julgamento das Propostas será pelo MENOR PREÇO POR LOTEITEM, conforme o definido neste Edital e seus Anexos;
5.2. Ao preço do primeiro colocado poderão ser registrados tantos fornecedores que aderirem ao preço do primeiro. A confirmação de adesão ao primeiro menor preço será registrada na própria sessão da Licitação.
5.3. No dia, hora e local designados no preâmbulo deste Edital, será aberta a sessão pública para processamento da Licitação, iniciando-se com o credenciamento dos interessados na participação do certame e recebimento dos envelopes contendo as Propostas e os Documentos de Habilitação e a Declaração de Habilitação (Anexo III), de que trata o subitem 3.3. deste Edital, do cumprimento de todos os requisitos da Habilitação;
5.4. Encerrada a fase de credenciamento, a Pregoeira procederá a abertura dos Envelopes nº 01 contendo as Propostas de Preços e as ordenará em ordem crescente dos preços ofertados para os itens definidos neste Edital e seus Anexos, sendo admitidas as Propostas que tenham sido apresentadas com valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) relativamente à de menor preço, apresentando respectiva análise prévia dos preços em relação ao valor de referência.
5.4.1. Na impossibilidade de classificação de, no mínimo 03 (três) Propostas escritas nas condições definidas no subitem anterior, será admitida a melhor oferta subsequente, até o máximo de 03 (três), para que seus autores participem da fase de lances, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas Propostas escritas;
5.4.2. No caso de empate entre as Propostas, realizar-se-á o sorteio para definir a ordem da apresentação dos lances.
5.4.3. Aos proponentes titulares das Propostas classificadas será dada oportunidade para a disputa por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, objetivando a escolha da Proposta de menor valor para o item.
5.4.4. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes do item 13.1, Inciso II deste Edital;
5.4.5. Não havendo mais interesse dos licitantes em apresentar lance verbal, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente, pelo critériocritério “MENOR PREÇO POR ITEM”, conforme o definido neste Edital;
5.5. A Pregoeira fará o exame da aceitabilidade da Proposta primeira classificada, quanto ao objeto e valor apresentado de acordo com o definido neste Edital e seus Anexos;
5.6. Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias do licitante que a tiver ofertado;
5.6.1. O proponente que não apresentar qualquer dos documentos relacionados neste Edital, ou apresentá-lo com vício ou defeito ou fora do prazo de validade, terá, preliminarmente, a Proposta desclassificada ou a empresa inabilitada;
5.6.2. Constatado o atendimento dos requisitos de Habilitação previsto no Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
5.6.3. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências editalícias, a Pregoeira examinará as ofertas subsequentes e a qualificação do licitante, observada a ordem de classificação, até a apuração de uma Proposta que atende todas as exigências previstas neste Edital e seus Anexos;
5.7. Conhecida a vencedora e para fins de Registro de Preços em cumprimento ao disposto na legislação regente da matéria, a Pregoeira consultará as demais classificadas, respeitada a ordem de classificação das Propostas, Propostas se aceitam aceita fornecer ao preço daquela, observado o seguinte procedimento:
5.7.1. As proponentes que aceitarem praticar o preço da primeira classificada manterão a mesma ordem de classificação obtida na disputa de lances para fins de Registro de Preços e terão abertos os envelopes contendo a Documentação de Habilitação, a fim de que seja verificado o atendimento às exigências habilitatórias requisitadas.
5.7.2. As proponentes que não aceitarem praticar o preço da melhor Proposta serão liberadas, sendo-sendo- lhes devolvido o Envelope nº 02 – Documentação de Habilitação.
5.7.3. As proponentes que desatenderem as exigências habilitatórias serão declaradas desqualificadas.
5.7.4. Concluído o procedimento de que trata o item anterior, as proponentes classificadas serão declaradas vencedoras, sendo seus preços registrados para os itens correspondentes, em razão do menor preço, de acordo com o fixado neste Edital, obedecida a ordem de classificação apurada na Licitação.
5.7.5. As licitantes, quando solicitadas, deverão apresentar amostras dos itens vencedores no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, onde serão analisadas para fins de aprovação do material.
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DO PROCEDIMENTO DA SESSÃO E DO JULGAMENTO. 5.1. A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços e de Habilitação será pública, dirigida por um(a) Pregoeiro(a) e realizada de acordo com a Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Estadual nº 34.986/2014, Resoluções nº 1.219/2007 e nº 1.412/2009 e, subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e pela Lei nº 123/2006.
5.1.1. O critério de julgamento das Propostas será pelo MENOR PREÇO POR LOTE, conforme o definido neste Edital e seus Anexos;
5.2. Ao preço do primeiro colocado poderão ser registrados tantos fornecedores que aderirem ao preço do primeiro. A confirmação de adesão ao primeiro menor preço será registrada na própria sessão da Licitação.
5.36.1. No dia, hora e local designados no preâmbulo deste neste Edital, será aberta a realizada sessão pública para processamento da Licitação, iniciando-se com o credenciamento dos interessados na participação do certame e recebimento dos envelopes contendo as Propostas e os Documentos de Habilitação e a Declaração de Habilitação (Anexo III), de que trata o subitem 3.3. deste Edital, do cumprimento de todos os requisitos da Habilitação;
5.4. Encerrada a fase de credenciamento, a Pregoeira procederá a abertura dos Envelopes nº 01 contendo as das Propostas de Preços e as ordenará em ordem crescente da Documentação de Habilitação.
6.2. Declarada aberta a sessão, os interessados ou seus representantes legais entregarão ao pregoeiro, sob pena de exclusão do certame:
6.2.1. Declaração de Habilitação, conforme Anexo IV, de acordo com o inciso VII, artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/2002, dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos da habilitação (FORA DOS ENVELOPES);
6.2.2. Dois envelopes distintos, opacos e fechados, com a indicação do conteúdo, conforme descrito nos itens 4.3 e 5.6 deste edital.
6.3. Declarada aberta a sessão pelo pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes.
6.4. O Pregoeiro procederá à abertura do envelope nº 01, contendo a proposta de preços e fará uma análise prévia dos preços ofertados para e de todos os itens definidos neste Edital documentos, visando verificar se os mesmos atendem às especificações e seus Anexos, sendo admitidas as demais exigências constantes deste ato convocatório.
6.4.1. As Propostas que não atendam às exigências deste edital serão desclassificadas.
6.5. Após proceder conforme descrito no subitem anterior, o pregoeiro classificará as propostas de preços dos licitantes pré-classificados de acordo com o menor preço item.
6.5.1. Serão pré-classificadas apenas aquelas que tenham sido apresentadas com apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) relativamente à de menor preço, apresentando respectiva análise prévia dos preços em relação ao valor de referênciapreço item.
5.4.16.5.2. Na impossibilidade Havendo menos de classificação detrês licitantes pré-classificados na condição do item 6.5 e, no mínimo 03 (três) Propostas escritas nas condições definidas no subitem anteriorrestando outros licitantes desclassificados por este critério, será admitida a melhor oferta subsequente, o Pregoeiro pré-classificará as melhores propostas subsequentes até o máximo de 03 3 (três), para que seus autores participem da fase de lances, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas Propostas escritas;ofertados.
5.4.26.5.3. No caso de empate entre as Propostas2 (duas) ou mais propostas iniciais, realizar-se-á o sorteio para definir a ordem da apresentação dos lances.
5.4.3. Aos proponentes titulares das Propostas classificadas será dada oportunidade para a disputa por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, objetivando a escolha da Proposta de menor valor para o item.
5.4.4. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes do item 13.1, Inciso II deste Edital;
5.4.5. Não havendo mais interesse dos licitantes em apresentar lance verbal, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente, pelo critério
5.5. A Pregoeira fará o exame da aceitabilidade da Proposta primeira classificada, quanto ao objeto e valor apresentado de acordo com o definido neste Edital e seus Anexos;
5.6. Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias do licitante que a tiver ofertado;
5.6.1. O proponente que não apresentar qualquer dos documentos relacionados neste Edital, ou apresentá-lo com vício ou defeito ou fora do prazo de validade, terá, preliminarmente, a Proposta desclassificada ou a empresa inabilitada;
5.6.2. Constatado o atendimento dos requisitos de Habilitação previsto no Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
5.6.3. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências editalícias, a Pregoeira examinará as ofertas subsequentes e a qualificação do licitante, observada a ordem de classificação, até a apuração de uma Proposta que atende todas as exigências previstas neste Edital e seus Anexos;
5.7. Conhecida a vencedora e para fins de Registro de Preços em cumprimento ao disposto na legislação regente da matéria, a Pregoeira consultará as demais classificadas, respeitada a ordem de classificação das Propostas, se aceitam fornecer ao preço daquela, observado o seguinte procedimento:
5.7.1. As proponentes que aceitarem praticar o preço da primeira classificada manterão a mesma ordem de classificação obtida na disputa de lances para fins de Registro de Preços e terão abertos os envelopes contendo a Documentação de Habilitação, a fim de que seja verificado o atendimento às exigências habilitatórias requisitadas.
5.7.2. As proponentes que não aceitarem praticar o preço da melhor Proposta serão liberadas, sendo-lhes devolvido o Envelope nº 02 – Documentação de Habilitação.
5.7.3. As proponentes que desatenderem as exigências habilitatórias serão declaradas desqualificadas.
5.7.4. Concluído o procedimento de que trata o item anterior, as proponentes classificadas serão declaradas vencedoras, sendo seus preços registrados para os itens correspondentes, em razão do menor preço, de acordo com o fixado neste Edital, obedecida a ordem de classificação apurada na Licitação.
5.7.5. As licitantes, quando solicitadas, deverão apresentar amostras dos itens vencedores no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, onde serão analisadas para fins de aprovação do material.
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DO PROCEDIMENTO DA SESSÃO E DO JULGAMENTO. 5.1. A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços e de Habilitação será pública, dirigida por um(a) Pregoeiro(a) um Pregoeiro e realizada de acordo com a Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Estadual nº 34.986/20147.892/2013 alterado pelo Decreto Federal nº 8.250/2014, Resoluções nº 1.219/2007 e nº 1.412/2009 e, subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e pela Lei nº 123/2006.
5.1.1. O critério de julgamento das Propostas será pelo MENOR PREÇO POR LOTE, conforme o definido neste Edital e seus Anexos;
5.2. Ao preço do primeiro colocado poderão ser registrados tantos fornecedores que aderirem ao preço do primeiro. A confirmação de adesão ao primeiro menor preço será registrada na própria sessão da Licitação.
5.3. No dia, hora e local designados no preâmbulo deste Edital, será aberta a sessão pública para processamento da Licitação, iniciando-se com o credenciamento dos interessados na participação do certame e recebimento dos envelopes contendo as Propostas e os Documentos de Habilitação e a Declaração de Habilitação (Anexo III), de que trata o subitem 3.3. deste Edital, do cumprimento de todos os requisitos da Habilitação;
5.4. Encerrada a fase de credenciamento, a Pregoeira o Pregoeiro procederá a abertura dos Envelopes nº 01 contendo as Propostas de Preços e as ordenará em ordem crescente dos preços ofertados para os itens definidos neste Edital e seus Anexos, sendo admitidas admitida as Propostas que tenham sido apresentadas com valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) relativamente à de menor preço, apresentando respectiva análise prévia dos preços em relação ao valor de referência.
5.4.1. Na impossibilidade de classificação de, no mínimo 03 (três) Propostas escritas nas condições definidas no subitem anterior, será admitida a melhor oferta subsequente, até o máximo de 03 (três), para que seus autores participem da fase de lances, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas Propostas escritas;
5.4.2. No caso de empate entre as Propostas, realizar-se-á o sorteio para definir a ordem da apresentação dos lances.
5.4.3. Aos proponentes titulares das Propostas classificadas será dada oportunidade para a disputa por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, objetivando a escolha da Proposta de menor valor para o item.
5.4.4. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes do item 13.114.1, Inciso II deste Edital;
5.4.5. Não havendo mais interesse dos licitantes em apresentar lance verbal, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as às ofertas, exclusivamente, pelo critériocritério “MENOR PREÇO POR LOTE”, conforme o definido neste Edital;
5.5. A Pregoeira O pregoeiro fará o exame da aceitabilidade da Proposta primeira classificada, quanto ao objeto e valor apresentado de acordo com o definido neste Edital e seus Anexos;
5.6. Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias do licitante que a tiver ofertado;
5.6.1. O proponente que não apresentar qualquer dos documentos relacionados neste Edital, ou apresentá-lo com vício ou defeito ou fora do prazo de validade, terá, será preliminarmente, a Proposta desclassificada ou a empresa inabilitada;
5.6.2. Constatado o atendimento dos requisitos de Habilitação previsto no Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
5.6.3. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências editalícias, a Pregoeira o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação do licitante, observada a ordem de classificação, até a apuração de uma Proposta que atende todas as exigências previstas neste Edital e seus Anexos;
5.7. Conhecida a vencedora e para fins de Registro de Preços em cumprimento ao disposto na legislação regente da matéria, a Pregoeira o Pregoeiro consultará as demais classificadas, respeitada a ordem de classificação das Propostas, se aceitam fornecer ao preço daquela, observado o seguinte procedimento:
5.7.1. As proponentes que aceitarem praticar o preço da primeira classificada manterão a mesma ordem de classificação obtida na disputa de lances para fins de Registro de Preços e terão abertos os envelopes contendo a Documentação de Habilitação, a fim de que seja verificado o atendimento às exigências habilitatórias requisitadas.
5.7.2. As proponentes que não aceitarem praticar o preço da melhor Proposta serão liberadas, sendo-lhes devolvido o Envelope nº 02 – Documentação de Habilitação.
5.7.3. As proponentes que desatenderem as exigências habilitatórias serão declaradas desqualificadas.
5.7.4. Concluído o procedimento de que trata o item anterior, as proponentes classificadas serão declaradas vencedoras, sendo seus preços registrados para os itens correspondentes, em razão do menor preço, de acordo com o fixado neste Edital, obedecida a ordem de classificação apurada na Licitação.
5.7.5. As licitantes, quando solicitadas, deverão apresentar amostras dos itens vencedores no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, onde serão analisadas para fins de aprovação do material.
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DO PROCEDIMENTO DA SESSÃO E DO JULGAMENTO. 5.1. A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços e de Habilitação será pública, dirigida por um(a) Pregoeiro(a) um Pregoeiro e realizada de acordo com a Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Estadual nº 34.986/2014, Resoluções nº 1.219/2007 e nº 1.412/2009 e, subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e pela Lei nº 123/2006.
5.1.1. O critério de julgamento das Propostas será pelo MENOR PREÇO POR LOTE, conforme o definido neste Edital e seus Anexos;
5.2. Ao preço do primeiro colocado poderão ser registrados tantos fornecedores que aderirem ao preço do primeiro. A confirmação de adesão ao primeiro menor preço será registrada na própria sessão da Licitação.
5.3. No dia, hora e local designados no preâmbulo deste Edital, será aberta a sessão pública para processamento da Licitação, iniciando-se com o credenciamento dos interessados na participação do certame e recebimento dos envelopes contendo as Propostas e os Documentos de Habilitação e a Declaração de Habilitação (Anexo III), de que trata o subitem 3.3. deste Edital, do cumprimento de todos os requisitos da Habilitação;
5.4. Encerrada a fase de credenciamento, a Pregoeira procederá a abertura dos Envelopes nº 01 contendo as Propostas de Preços e as ordenará em ordem crescente dos preços ofertados para os itens definidos neste Edital e seus Anexos, sendo admitidas admitida as Propostas que tenham sido apresentadas com valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) relativamente à de menor preço, apresentando respectiva análise prévia dos preços em relação ao valor de referência.
5.4.1. Na impossibilidade de classificação de, no mínimo 03 (três) Propostas escritas nas condições definidas no subitem anterior, será admitida a melhor oferta subsequente, até o máximo de 03 (três), para que seus autores participem da fase de lances, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas Propostas escritas;
5.4.2. No caso de empate entre as Propostas, realizar-se-á o sorteio para definir a ordem da apresentação dos lances.
5.4.3. Aos proponentes titulares das Propostas classificadas será dada oportunidade para a disputa por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, objetivando a escolha da Proposta de menor valor para o item.
5.4.4. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes do item 13.1, Inciso II deste Edital;
5.4.5. Não havendo mais interesse dos licitantes em apresentar lance verbal, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as às ofertas, exclusivamente, pelo critériocritério “MENOR PREÇO POR LOTE”, conforme o definido neste Edital;
5.5. A Pregoeira pregoeira fará o exame da aceitabilidade da Proposta primeira classificada, quanto ao objeto e valor apresentado de acordo com o definido neste Edital e seus Anexos;
5.6. Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias do licitante que a tiver ofertado;
5.6.1. O proponente que não apresentar qualquer dos documentos relacionados neste Edital, ou apresentá-lo com vício ou defeito ou fora do prazo de validade, terá, será preliminarmente, a Proposta desclassificada ou a empresa inabilitada;
5.6.2. Constatado o atendimento dos requisitos de Habilitação previsto no Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
5.6.3. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências editalícias, a Pregoeira examinará as ofertas subsequentes e a qualificação do licitante, observada a ordem de classificação, até a apuração de uma Proposta que atende todas as exigências previstas neste Edital e seus Anexos;
5.7. Conhecida a vencedora e para fins de Registro de Preços em cumprimento ao disposto na legislação regente da matéria, a Pregoeira consultará as demais classificadas, respeitada a ordem de classificação das Propostas, se aceitam fornecer ao preço daquela, observado o seguinte procedimento:
5.7.1. As proponentes que aceitarem praticar o preço da primeira classificada manterão a mesma ordem de classificação obtida na disputa de lances para fins de Registro de Preços e terão abertos os envelopes contendo a Documentação de Habilitação, a fim de que seja verificado o atendimento às exigências habilitatórias requisitadas.
5.7.2. As proponentes que não aceitarem praticar o preço da melhor Proposta serão liberadas, sendo-sendo- lhes devolvido o Envelope nº 02 – Documentação de Habilitação.
5.7.3. As proponentes que desatenderem as exigências habilitatórias serão declaradas desqualificadas.
5.7.4. Concluído o procedimento de que trata o item anterior, as proponentes classificadas serão declaradas vencedoras, sendo seus preços registrados para os itens correspondentes, em razão do menor preço, de acordo com o fixado neste Edital, obedecida a ordem de classificação apurada na Licitação.
5.7.5. As licitantes, quando solicitadas, deverão apresentar amostras dos itens vencedores no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, onde serão analisadas para fins de aprovação do material.
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Samples: Pregão Presencial
DO PROCEDIMENTO DA SESSÃO E DO JULGAMENTO. 5.1. A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços e de Habilitação será pública, dirigida por um(a) Pregoeiro(a) uma Pregoeira e realizada de acordo com a Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Estadual nº 34.986/2014, 10.520/2002 e Resoluções nº 1.219/2007 e nº 1.412/2009 e, subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e pela Lei nº 123/2006.
5.1.15.2. O critério de julgamento das Propostas será pelo MENOR PREÇO POR LOTE, conforme o definido neste Edital e seus Anexos;
5.2. Ao preço do primeiro colocado poderão ser registrados tantos fornecedores que aderirem ao preço do primeiro. A confirmação de adesão ao primeiro menor preço será registrada na própria sessão da Licitação.
5.3. No dia, hora e local designados no preâmbulo deste Edital, será aberta a sessão pública para processamento da Licitação, iniciando-se com o credenciamento dos interessados na participação do certame e recebimento dos envelopes contendo as Propostas e os Documentos de Habilitação e a Declaração de Habilitação (Anexo III), de que trata o subitem 3.3. deste Edital, do cumprimento de todos os requisitos da Habilitação;.
5.4. Encerrada a fase de credenciamento, a Pregoeira procederá a abertura dos Envelopes nº 01 contendo as Propostas de Preços e as ordenará em ordem crescente dos preços ofertados para os itens definidos neste Edital e seus Anexos, sendo admitidas admitida as Propostas que tenham sido apresentadas com valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) relativamente à de menor preço, apresentando respectiva análise prévia dos preços em relação ao valor de referência.
5.4.1. Na impossibilidade de classificação de, no mínimo 03 (três) Propostas escritas nas condições definidas no subitem anterior, será admitida a melhor oferta subsequente, até o máximo de 03 (três), para que seus autores participem da fase de lances, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas Propostas escritas;.
5.4.2. No caso de empate entre as Propostas, realizar-se-á o sorteio para definir a ordem da apresentação dos lances.
5.4.3. Aos proponentes titulares das Propostas classificadas será dada oportunidade para a disputa por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, objetivando a escolha da Proposta de menor valor para o item.
5.4.4. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes do item 13.1, Inciso II deste Edital;.
5.4.5. Não havendo mais interesse dos licitantes em apresentar lance verbal, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as às ofertas, exclusivamente, pelo critériocritério “MENOR PREÇO POR LOTE”, conforme o definido neste Edital.
5.4.6. Para fins de Classificação das propostas apresentadas, a Pregoeira será auxiliada pelo Corpo Técnico do Departamento de Informática deste Poder, para fins de avaliação dos equipamentos ofertados pelos licitantes quanto às características descritas no Anexo I - Termo de Referência, parte integrante deste edital.
5.5. A Pregoeira pregoeira fará o exame da aceitabilidade da Proposta primeira classificada, quanto ao objeto e valor apresentado de acordo com o definido neste Edital e seus Anexos;.
5.6. Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias do licitante que a tiver ofertado;.
5.6.1. O proponente que não apresentar qualquer dos documentos relacionados neste Edital, ou apresentá-lo com vício ou defeito ou fora do prazo de validade, terá, será preliminarmente, a Proposta desclassificada ou a empresa inabilitada;.
5.6.2. Constatado o atendimento dos requisitos de Habilitação previsto no Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
5.6.3. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências editalícias, a Pregoeira examinará as ofertas subsequentes e a qualificação do licitante, observada a ordem de classificação, até a apuração de uma Proposta que atende todas as exigências previstas neste Edital e seus Anexos;.
5.7. Conhecida a vencedora e para fins de Registro de Preços em cumprimento ao disposto na legislação regente da matéria, a Pregoeira consultará as demais classificadas, respeitada a ordem de classificação das Propostas, se aceitam fornecer ao preço daquela, observado o seguinte procedimento:
5.7.1. As proponentes que aceitarem praticar o preço da primeira classificada manterão a mesma ordem de classificação obtida na disputa de lances para fins de Registro de Preços e terão abertos os envelopes contendo a Documentação de Habilitação, a fim de que seja verificado o atendimento às exigências habilitatórias requisitadas.
5.7.2. As proponentes que não aceitarem praticar o preço da melhor Proposta serão liberadas, sendo-lhes devolvido o Envelope nº 02 – Documentação de Habilitação.
5.7.3. As proponentes que desatenderem as exigências habilitatórias serão declaradas desqualificadas.
5.7.4. Concluído o procedimento de que trata o item anterior, as proponentes classificadas serão declaradas vencedoras, sendo seus preços registrados para os itens correspondentes, em razão do menor preço, de acordo com o fixado neste Edital, obedecida a ordem de classificação apurada na Licitação.
5.7.5. As licitantesAo valor da primeira colocada em cada item, quando solicitadaspoderão ser registradas tantas empresas que aderirem ao preço da primeira, deverão apresentar amostras dos itens vencedores no prazo máximo admitida inclusive, para complementação da quantidade estimada para o item, observado a ordem de 24 (vinte classificação das Propostas. A confirmação de adesão ao primeiro menor preço será registrada na própria sessão da Licitação.
5.7.6. Da reunião lavrar-se-á Ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e quatro) horasque, onde serão analisadas para fins de aprovação do materialao final, será assinada pela Pregoeira e pelos proponentes presentes.
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DO PROCEDIMENTO DA SESSÃO E DO JULGAMENTO. 5.1. A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços e de Habilitação será pública, dirigida por um(a) Pregoeiro(a) e realizada de acordo com a Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Estadual nº 34.986/2014, Resoluções nº 1.219/2007 e nº 1.412/2009 e, subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e pela Lei nº 123/2006.
5.1.1. O critério de julgamento das Propostas será pelo MENOR PREÇO POR LOTE, conforme o definido neste Edital e seus Anexos;
5.2. Ao preço do primeiro colocado poderão ser registrados tantos fornecedores que aderirem ao preço do primeiro. A confirmação de adesão ao primeiro menor preço será registrada na própria sessão da Licitação.
5.39.1. No dia, hora e local previamente designados no preâmbulo deste Editalinstrumento convocatório, será aberta a deve ser realizada sessão pública para processamento da Licitaçãocredenciamento, iniciando-se com o credenciamento dos interessados na participação do certame e recebimento recepção dos envelopes contendo as Propostas a documentação de habilitação e proposta de preços;
9.1.1. Aberta a sessão pública, os Documentos interessados devem entregar o envelope 01 contendo a documentação de Habilitação e habilitação, bem como o envelope 02 contendo a Declaração proposta de Habilitação (Anexo III)preços, de que trata o subitem 3.3. deste Edital, do cumprimento de sendo os mencionados envelopes rubricados por todos os requisitos da Habilitaçãolicitantes e pela Comissão Permanente de Licitação, ficando em poder desta.
9.2. A Comissão fará os respectivos credenciamentos, na forma do disposto no item 5, dos representantes das licitantes presentes;
5.49.3. O não credenciamento de representante por parte da licitante ou incorreção nos documentos deste, não excluirá a licitante do certame, mas impedirá sua manifestação durante a sessão realizada neste certame;
9.4. Encerrada a fase de credenciamento, não será permitida a Pregoeira admissão de novas licitantes ao certame;
9.5. Os envelopes dos documentos de habilitação e das propostas de preço serão rubricados por todos os licitantes presentes e pela Comissão, ficando em poder desta;
9.6. Os Envelopes nº. 02 – Propostas de Preços, mantidos lacrados, serão guardados sob a inteira responsabilidade da Comissão, para posterior abertura, enquanto se processam os procedimentos de análise dos Documentos de Habilitação;
9.7. Após análise dos documentos de habilitação, será aberto o Envelope nº 2, contendo as propostas de preços, dos licitantes habilitados, não cabendo inabilitar a licitante por motivo relacionado com a
9.8. A Comissão procederá a abertura dos Envelopes nº 01 contendo as das Propostas de Preços e as ordenará em ordem crescente dos preços ofertados para Preços, verificando, preliminarmente, a conformidade das propostas com os itens definidos neste Edital requisitos estabelecidos no instrumento convocatório e seus Anexos, sendo admitidas as Propostas que tenham sido apresentadas com valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) relativamente à de menor preço, apresentando respectiva análise prévia dos preços em relação ao valor de referência.
5.4.1. Na impossibilidade de classificação de, no mínimo 03 (três) Propostas escritas nas condições definidas no subitem anterior, será admitida a melhor oferta subsequente, até o máximo de 03 (três), para que seus autores participem da fase de lances, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas Propostas escritasanexos;
5.4.29.9. No caso O critério a ser utilizado na avaliação de empate entre julgamento das propostas de preços para classificação é o de Menor Preço Global, atendendo as Propostas, realizar-se-á o sorteio para definir a ordem da apresentação dos lances.
5.4.3. Aos proponentes titulares das Propostas classificadas será dada oportunidade para a disputa por meio de lances verbais exigências deste instrumento Convocatório e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, objetivando a escolha da Proposta de menor valor para o item.
5.4.4. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes do item 13.1, Inciso II deste Edital;
5.4.5. Não havendo mais interesse dos licitantes em apresentar lance verbal, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente, pelo critério
5.5. A Pregoeira fará o exame da aceitabilidade da Proposta primeira classificada, quanto ao objeto e valor apresentado de acordo com o definido neste Edital e seus Anexosinciso I, parágrafo 1º, do artigo 45, combinado com o art. 48 da Lei Federal nº 8.666/93, com alterações posteriores;
5.69.10. Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias do licitante que a tiver ofertado;
5.6.1. O proponente que não apresentar qualquer dos documentos relacionados neste Edital, ou apresentá-lo com vício ou defeito ou fora do prazo de validade, terá, preliminarmente, a Proposta desclassificada ou a empresa inabilitada;
5.6.2. Constatado o atendimento dos requisitos de Habilitação previsto no Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
5.6.3. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências editalícias, a Pregoeira examinará Serão desclassificadas as ofertas subsequentes e a qualificação do licitante, observada a ordem de classificação, até a apuração de uma Proposta que atende todas as exigências previstas neste Edital e seus Anexos;
5.7. Conhecida a vencedora e para fins de Registro de Preços em cumprimento ao disposto na legislação regente da matéria, a Pregoeira consultará as demais classificadas, respeitada a ordem de classificação das Propostas, se aceitam fornecer ao preço daquela, observado o seguinte procedimentopropostas que:
5.7.1. As proponentes a) Tenham inobservado o presente Edital ou sejam incompatíveis com as normas e parâmetros nele estabelecidos, inclusive as que aceitarem praticar o preço da primeira classificada manterão a mesma ordem de classificação obtida na disputa de lances contenham cotação para fins de Registro de Preços e terão abertos os envelopes contendo a Documentação de Habilitação, a fim de que seja verificado o atendimento às exigências habilitatórias requisitadas.
5.7.2. As proponentes que serviços não aceitarem praticar o preço da melhor Proposta serão liberadas, sendo-lhes devolvido o Envelope nº 02 – Documentação de Habilitação.
5.7.3. As proponentes que desatenderem as exigências habilitatórias serão declaradas desqualificadas.
5.7.4. Concluído o procedimento de que trata o item anterior, as proponentes classificadas serão declaradas vencedoras, sendo seus preços registrados para os itens correspondentes, em razão do menor preço, de acordo com o fixado neste Edital, obedecida a ordem de classificação apurada na Licitação.
5.7.5. As licitantes, quando solicitadas, deverão apresentar amostras dos itens vencedores previstos no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, onde serão analisadas para fins de aprovação do material.Projeto Básico;
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Samples: Contract for Engineering Services
DO PROCEDIMENTO DA SESSÃO E DO JULGAMENTO. 5.1. A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços e de Habilitação será pública, dirigida por um(a) Pregoeiro(a) e realizada de acordo com a Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Estadual nº 34.986/2014, Resoluções nº 1.219/2007 e nº 1.412/2009 e, subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e pela Lei nº 123/2006.
5.1.1. O critério de julgamento das Propostas será pelo MENOR PREÇO POR LOTE, conforme o definido neste Edital e seus Anexos;
5.2. Ao preço do primeiro colocado poderão ser registrados tantos fornecedores que aderirem ao preço do primeiro. A confirmação de adesão ao primeiro menor preço será registrada na própria sessão da Licitação.
5.36.1. No dia, hora e local designados no preâmbulo deste neste Edital, será aberta a realizada sessão pública para processamento da Licitação, iniciando-se com o credenciamento dos interessados na participação do certame e recebimento dos envelopes contendo as Propostas e os Documentos de Habilitação e a Declaração de Habilitação (Anexo III), de que trata o subitem 3.3. deste Edital, do cumprimento de todos os requisitos da Habilitação;
5.4. Encerrada a fase de credenciamento, a Pregoeira procederá a abertura dos Envelopes nº 01 contendo as das Propostas de Preços e as ordenará em ordem crescente da Documentação de Habilitação.
6.2. Declarada aberta a sessão, os interessados ou seus representantes legais entregarão ao pregoeiro, sob pena de exclusão do certame:
6.2.1. Declaração de Habilitação, conforme Xxxxx XXX, de acordo com o inciso VII, artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/2002, dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos da habilitação (FORA DOS ENVELOPES);
6.2.2. Dois envelopes distintos, opacos e fechados, com a indicação do conteúdo, conforme descrito nos itens
6.3. Declarada aberta a sessão pelo pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes.
6.4. O Pregoeiro procederá à abertura do envelope nº 01, contendo a proposta de preços e fará uma análise prévia dos preços ofertados para e de todos os itens definidos neste Edital documentos, visando verificar se os mesmos atendem às especificações e seus Anexos, sendo admitidas as demais exigências constantes deste ato convocatório.
6.4.1. As Propostas que não atendam às exigências deste edital serão desclassificadas.
6.5. Após proceder conforme descrito no subitem anterior, o pregoeiro classificará as propostas de preços dos licitantes pré-classificados de acordo com o menor preço item.
6.5.1. Serão pré-classificadas apenas aquelas que tenham sido apresentadas com apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) relativamente à de menor preço, apresentando respectiva análise prévia dos preços em relação ao valor de referênciapreço item.
5.4.16.5.2. Na impossibilidade Havendo menos de classificação detrês licitantes pré-classificados na condição do item 6.5 e, no mínimo 03 (três) Propostas escritas nas condições definidas no subitem anteriorrestando outros licitantes desclassificados por este critério, será admitida a melhor oferta subsequente, o Pregoeiro pré-classificará as melhores propostas subsequentes até o máximo de 03 3 (três), para que seus autores participem da fase de lances, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas Propostas escritas;ofertados.
5.4.26.5.3. No caso de empate entre as Propostas2 (duas) ou mais propostas iniciais, realizar-se-á o sorteio para definir a ordem da apresentação dos lances.
5.4.3. Aos proponentes titulares das Propostas classificadas será dada oportunidade para a disputa por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, objetivando a escolha da Proposta de menor valor para o item.
5.4.4. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes do item 13.1, Inciso II deste Edital;
5.4.5. Não havendo mais interesse dos licitantes em apresentar lance verbal, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente, pelo critério
5.5. A Pregoeira fará o exame da aceitabilidade da Proposta primeira classificada, quanto ao objeto e valor apresentado de acordo com o definido neste Edital e seus Anexos;
5.6. Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias do licitante que a tiver ofertado;
5.6.1. O proponente que não apresentar qualquer dos documentos relacionados neste Edital, ou apresentá-lo com vício ou defeito ou fora do prazo de validade, terá, preliminarmente, a Proposta desclassificada ou a empresa inabilitada;
5.6.2. Constatado o atendimento dos requisitos de Habilitação previsto no Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
5.6.3. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências editalícias, a Pregoeira examinará as ofertas subsequentes e a qualificação do licitante, observada a ordem de classificação, até a apuração de uma Proposta que atende todas as exigências previstas neste Edital e seus Anexos;
5.7. Conhecida a vencedora e para fins de Registro de Preços em cumprimento ao disposto na legislação regente da matéria, a Pregoeira consultará as demais classificadas, respeitada a ordem de classificação das Propostas, se aceitam fornecer ao preço daquela, observado o seguinte procedimento:
5.7.1. As proponentes que aceitarem praticar o preço da primeira classificada manterão a mesma ordem de classificação obtida na disputa de lances para fins de Registro de Preços e terão abertos os envelopes contendo a Documentação de Habilitação, a fim de que seja verificado o atendimento às exigências habilitatórias requisitadas.
5.7.2. As proponentes que não aceitarem praticar o preço da melhor Proposta serão liberadas, sendo-lhes devolvido o Envelope nº 02 – Documentação de Habilitação.
5.7.3. As proponentes que desatenderem as exigências habilitatórias serão declaradas desqualificadas.
5.7.4. Concluído o procedimento de que trata o item anterior, as proponentes classificadas serão declaradas vencedoras, sendo seus preços registrados para os itens correspondentes, em razão do menor preço, de acordo com o fixado neste Edital, obedecida a ordem de classificação apurada na Licitação.
5.7.5. As licitantes, quando solicitadas, deverão apresentar amostras dos itens vencedores no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, onde serão analisadas para fins de aprovação do material.
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Samples: Pregão Presencial