TOMADA DE PREÇOS N° 006/2021
TOMADA DE PREÇOS N° 006/2021
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, NO RAMO DE ENGENHARIA, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA EXECUÇÃO DA OBRA DE ADEQUAÇÃO/RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS (ESTRADA QUE LIGA A SEDE AO POV. BOM SUCESSO NESTE MUNICÍPIO DE POÇO REDONDO), DE ACORDO COM | |
ITENS | DESCRIÇÃO |
1 | DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES |
2 | DO OBJETO |
3 | DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
4 | DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO |
5 | DO CREDENCIAMENTO |
6 | DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES |
7 | DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO |
8 | DA PROPOSTA DE PREÇOS |
9 | DO PROCEDIMENTO DA SESSÃO E DO JULGAMENTO |
10 | DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO |
11 | DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS |
12 | DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE ENTREGA |
13 | DA EXECUÇÃO, FISCALIZAÇÃO E PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS |
14 | DO RECEBIMENTO DA OBRA |
15 | DOS REAJUSTES |
16 | DO CONTRATO |
17 | DO ACOMPANHAMENTO, AVALIAÇÃO TÉCNICA E EXECUÇÃO |
18 | DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA E LICITANTE |
19 | DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO |
20 | SANÇÕES ADMINISTRATIVAS |
21 | DA RESCISÃO |
22 | DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES |
23 | DA GARANTIA DA OBRA EXECUTADA |
24 | DAS DISPOSIÇÕES FINAIS |
25 | DO FORO |
TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2021
(Processo Administrativo nº 042/2021) EDITAL
1.0 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O MUNICÍPIO DE POÇO REDONDO ESTADO DE SERGIPE, pessoas jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.114.004/0001-42, com sede na Avenida Alcino Costa, nº 363 – Centro de Poço Redondo - Sergipe, por intermédio da sua Comissão, designada pela Portaria nº 026, de 08 de janeiro de 2021, torna público para conhecimento dos interessados que, realizará na data, horário e local, abaixo indicados, licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, sob o regime de execução indireta de empreitada por preço unitário, para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA EXECUÇÃO DA OBRA DE ADEQUAÇÃO/RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS (ESTRADA QUE LIGA A SEDE AO POV. BOM SUCESSO NESTE MUNICÍPIO DE POÇO REDONDO), DE ACORDO COM CONTRATO DE REPASSE OGU MAPA 892718/2019 - OPERAÇÃO 1067268-35, na forma e condições constantes deste ato convocatório e seus anexos.
1.2. DA SESSÃO PÚBLICA DA TOMADA DE PREÇOS DATA: 20/07/2021.
HORÁRIO: 08:30 (oito horas e trinta minutos) Horário Local;
LOCAL DA SESSÃO: Setor de Licitações da Prefeitura de Poço Redondo, localizada a Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, X/X – Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx - Xxxxxxx - CEP: 49.810-000;
1.2.1. O Aviso da presente licitação será disponibilizado nos endereços eletrônicos xxx.xxx.xx.xxx.xx, o Edital e seus anexos serão disponibilizados PREFERENCIALMENTE, no acesso através do site xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx para download ou por solicitação através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx., na impossibilidade de acesso pelos meios eletrônicos, o interessado poderá solicitar na sala da Comissão de Licitação na Avenida Alcino Costa, S/N – Centro de Poço Redondo - Sergipe, de segunda à sexta-feira, no horário das 07:00 às 13:00 horas.
1.3. A licitação será regida na forma da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei Complementar n° 123/2006 e suas alterações e da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e o Decreto Municipal nº 007 de 15 de janeiro de 2020 (regulamenta o Tratamento Favorecido, Diferenciado e Simplificado para as MEs, EPPs e MEIs), observadas às alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais, bem como pelas condições e exigências contida neste Edital e seus anexos.
1.4. DOS ANEXOS
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1.4.1. Os Serviços/Obras a serem executados encontram-se definidos nos projetos e planilhas contidos nos ANEXOS abaixo relacionados, os quais são partes integrantes e inseparáveis deste Edital:
XXXXX X: PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, MEMORIAL DESCRITIVO, PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DO BDI, PLANILHAS DE CUSTOS, PLANILHAS DE ENCARGOS SOCIAIS E PLANTAS;
ANEXO II: MODELO DE PROCURAÇÃO;
XXXXX XXX: MODELO DE DECLARAÇÃO RELATIVA AO TRABALHO DE MENORES; ANEXO IV: MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS; ANEXO V: MINUTA DE CONTRATO;
XXXXX XX: MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO POSSUI EM SEU QUADRO SOCIETÁRIO E RESPONSÁVEL TÉCNICO COMO SERVIDOR PÚBLICO.
2.0 - DO OBJETO
2.1. Contratação de empresa especializada, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, NO RAMO DE ENGENHARIA, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA EXECUÇÃO DA OBRA DE ADEQUAÇÃO/RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS (ESTRADA QUE LIGA A SEDE AO POV. BOM SUCESSO NESTE MUNICÍPIO DE POÇO REDONDO), DE ACORDO COM CONTRATO DE REPASSE OGU MAPA 892718/2019 - OPERAÇÃO 1067268-35, EM CONFORMIDADE COM OS ANEXOS E COM AS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, MEMORIAIS DESCRITIVOS E ORÇAMENTOS, QUE FAZEM PARTE INTEGRANTE DESTE EDITAL;
2.2. A execução de todos os serviços deve estar rigorosamente de acordo com os projetos, memoriais, detalhes e prescrições contidas nas presentes Especificações.
2.3. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.3.1. As condições para a execução dos serviços estão especificadas no Anexo I deste Edital.
3.0 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas decorrentes do objeto desta licitação correrão de acordo com a seguinte dotação orçamentária:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 4 - SEC. DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS
PROJETO/ATIVIDADE: 00.000.0000.0000 - CONSTRUÇÃO,RECUPERAÇÃO E/OU
PAVIMENTAÇÃO DE ESTRADAS
CONTA/DOTAÇÃO: 0000.00.00.00 – Obras e Instalações
FONTE: 1510
3.2. DO VALOR MAXIMO ADMISSIVEL:
O valor total orçado pelo Município é R$ 1.414.688,27 (um milhão, quatrocentos e quatorze mil, seiscentos e oitenta e oito reais e vinte e sete centavos), que será o preço máximo admissível para efeito de análise e classificação das propostas das licitantes, conforme dispõe o art. 40, inciso X, da Lei n. 8.666/93, e Súmula TCU nº 259/2010.
4.0 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar desta licitação, empresas do ramo da construção civil legalmente constituídas e estabelecidas, que tendo adquirido este Edital com seus elementos constitutivos e que estejam com seus cadastros devidamente atualizados em qualquer órgão da Administração Pública e que venham a atender as condições exigidas para a sua habilitação.
4.2. Não poderá participar da presente licitação, empresa que:
4.2.1. esteja sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou empresas estrangeiras que não funcionam no país;
4.2.2. esteja suspensa de contratar junto com a Administração;
4.2.3. esteja declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública;
4.2.4. esteja constituída sob a forma de consórcio;
4.2.5. tenha como sócios ou responsável técnico que sejam servidores ou dirigentes de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação;
4.2.6. que tenha como sócio o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;
4.2.7. constem no cadastro de empresas inidôneas do Tribunal de Contas da União, do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União;
4.2.8. empresa suspensa e impedida pelo Município de Poço Redondo.
4.2.9. constem no Cadastro Nacional de Condenações Civis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, supervisionado pelo Conselho Nacional de Justiça.
4.3. Não será permitida a participação na licitação de mais de uma empresa sob o controle de um mesmo grupo de pessoas, físicas ou jurídicas;
4.4. A licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independente do resultado do procedimento licitatório;
4.5. A participação neste certame implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
4.6. DA VISITA TÉCNICA
4.6.1. Caso o licitante queira realizar vistoria no local de execução dos serviços o mesmo deverá entrar em contato com a Secretaria Municipal de Obras deste município para agendamento da vistoria, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, pelo telefone: (00) 0000 0000, de segunda à sexta-feira, das 07:00h às 13:00h.
ATENÇÃO: Devido a pandemia do Novo Coronavírus, durante a realização da licitação serão adotadas as seguintes medidas de prevenção: distanciamento de no mínimo 2 (dois) metros entre os participantes, uso obrigatório de máscaras e álcool em gel, que serão disponibilizadas pelo município, em conformidade com o disposto na Lei Estadual nº 8.677, de 06 de maio de 2020 e Lei Federal nº 14.019 de 02 de julho de 2020.
4.7. DA GARANTIA DA PROPOSTA
4.7.1. Nos termos do inciso III, do artigo 31 da Lei Federal n.º 8.666/93, a Garantia da Proposta, limitada a 1% (um inteiro por cento) do valor estimado do objeto da contratação, deverá ser efetuada pela licitante até o ultimo dia anterior a data marcada para abertura da licitação, no valor estabelecido pelo Município de R$ 14.146,88 (quatorze mil, cento e quarenta e seis reais e oitenta e oito centavos), sob uma das modalidades previstas no parágrafo 1.º do artigo 56 da Lei Federal 8.666/93; que poderá ser feita por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária, cuja comprovação deverá constar no Envelope II – Documentação para Habilitação;
4.7.2. A Garantia de Proposta prestada em moeda corrente nacional deverá ser depositada no Banco do Estado de Sergipe, Agência 023, tipo 022, conta corrente nº 300231-2, de titularidade do Município de Poço Redondo, CNPJ / MF nº. 13.114.004/0001-42;
4.7.3. A prova de prestação da Garantia de Proposta prestada em moeda corrente nacional se dará via comprovante de realização do depósito bancário, devidamente autenticado pelo Banco recebedor, identificado como "Garantia da Proposta Tomada de Preços nº 006/2021”.
4.7.4. Garantia da Proposta apresentada na modalidade de Título da Dívida Pública, devendo este ter sido emitido sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliado pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
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4.7.5. A Garantia da Proposta apresentada na modalidade de Seguro-Garantia será comprovada pela apresentação da apólice de seguro-garantia, acompanhada de comprovante de pagamento total do prêmio, bem como de Certidão de Regularidade Operacional expedida pela Superintendência de Seguros Privados
– SUSEP, em nome da seguradora que emitir a apólice e comprovada a contratação de resseguro, conforme obrigações legais;
4.7.6. A Garantia de Proposta apresentada na modalidade de Fiança Bancária deverá ser emitida por instituição bancária devidamente constituída e autorizada a operar no Brasil, devendo ser apresentada na sua forma original e estar acompanhada da comprovação dos poderes de representação do responsável pela assinatura do documento;
4.7.7. A Garantia de Proposta deverá ter o Município de Poço Redondo como beneficiário e a Proponente como tomadora, devendo possuir prazo mínimo de vigência de 60 (sessenta) dias a contar da data agendada para entrega dos Envelopes, devendo ser prorrogado o seu prazo de vigência pelo menos 15 (quinze) dias antes de seu vencimento, às expensas da própria Proponente, caso expire antes do prazo previsto para assinatura do contrato, sob a pena de inabilitação da Proponente;
4.7.8. A Garantia de Proposta poderá ser executada pelo Município de Poço Redondo, mediante prévia notificação, sem prejuízo das demais penalidades previstas no Edital e na legislação aplicável, nas seguintes hipóteses:
4.7.8.1. Inadimplemento total ou parcial, por parte da Proponente, das obrigações por ela assumida em virtude de sua participação na presente licitação;
4.7.8.2. Não cumprimento, pela Adjudicatária, das obrigações prévias à celebração do Contrato;
4.7.8.3. Não celebração do Contrato por razões imputáveis à proponente;
4.7.8.4. Caso a Proponente pratique atos visando frustrar os objetivos do certame;
4.7.8.5. Para cobertura de multas, penalidades e indenizações eventualmente devidas pela Proponente à Contratante, em virtude de sua participação na presente licitação, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades e da responsabilização residual pelo valor que extrapolar a Garantia de Proposta.
4.7.9. Proponentes que deixarem de prestar Garantia de Proposta ou que prestarem em desacordo com as condições estabelecidas neste Edital serão declaradas inabilitadas do presente certame;
4.7.10. É vedada qualquer modificação nos termos e condições da Garantia de Proposta após a sua apresentação à Comissão de Licitação do Município de Poço Redondo;
4.7.11. A Garantia de Proposta não poderá conter cláusula excludente de quaisquer responsabilidades contraídas pelo tomador da garantia relativamente à participação na presente licitação, sob a pena de nulidade da Garantia de Proposta e inabilitação da Proponente.
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5.0 DO CREDENCIAMENTO
5.1. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
5.1.1. Sendo o REPRESENTANTE LEGAL: o Estatuto ou Contrato Social juntamente com as alterações que comprovem sua capacidade de exercer direitos e assumir obrigações em nome da licitante. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada ata de reunião ou assembleia em que se deu a eleição;
5.1.2. Sendo PROCURADOR: Instrumento Público ou Particular de Mandato (procuração);
5.1.2.1. Os mandatários por meio de procuração particular deverão apresentar o documento de identidade (outorgante e outorgado) e instrumento de mandato para que o agente administrativo proceda com o reconhecimento de firma, confrontando a assinatura com aquela constante do documento de identidade do outorgante, ou estando este presente e assinando o documento diante do agente, lavrar sua autenticidade no próprio documento. Juntamente com os documentos mencionados, o mandatário deverá apresentar documento (contrato social, estatuto, etc.) que comprove os poderes do mandante para a outorga das faculdades constantes da credencial;
5.1.3. O representante legal e o procurador deverão identificar-se, exibindo documento oficial de identificação que contenha foto;
5.2. Cada credenciado poderá representar apenas 1 (um) licitante por sessão;
5.3. O representante credenciado poderá ser substituído por outro, a partir da segunda sessão, se houver, desde que solicitado pelo representante legal da licitante através de documento endereçado à Comissão, devendo o novo representante ser credenciado, antes do início da sessão, de acordo com o subitem 5.1;
5.4. Se a empresa licitante se enquadrar, nos termos da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar n° 147/2014, como MICROEMPRESA (ME) ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP), deverá a mesma, no momento do credenciamento, apresentar, CERTIDÃO EXPEDIDA PELA JUNTA COMERCIAL, emitida no ano em curso, fora dos envelopes; conforme Instrução Normativa nº 69/2019, do Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREI. A CERTIDÃO DEVERÁ SER APRESENTADA NA FASE DE CREDENCIAMENTO PARA SE RECONHECER OS DIREITOS DA LICITANTE NAS DEMAIS FASES, CONFORME PREESTABELECE A LEI 123/2006.
5.4.1. Os interessados que enviarem os envelopes de habilitação e proposta comercial sem representante credenciado deverão remeter, fora dos envelopes, à Certidão acima.
5.4.2. A empresa que declarar falsamente enquadrada como Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP), para beneficiar-se do tratamento diferenciado, incorrerá em infração penal e estará sujeita às penas previstas no artigo 93 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das demais penalidades cíveis, criminais e
administrativa cabíveis;
5.5. Caso não haja a comprovação de enquadramento acima referido, as Proponentes poderão participar do procedimento licitatório, sem direito, entretanto, à fruição dos benefícios previstos nos arts. 42 ao 45 da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar n° 147/2014 e suas alterações, e do Decreto Municipal nº 007 de 15 de janeiro de 2020.
5.6. Os documentos referidos no item 5 poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia, devidamente autenticada, por cartório competente ou pelos membros da Comissão, ou publicação em órgão da Imprensa Oficial, sendo vetadas cópias em papel térmico de fax.
6.0 - DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
6.1. No dia, horário e local fixado no subitem 1.2, as licitantes deverão apresentar os Envelopes “Habilitação” e “Propostas de Preços”, devidamente lacrados, em papel não transparente e separados;
6.2. O envelope dos Documentos de Habilitação deverá ser apresentado, contendo as seguintes informações:
ENVELOPE Nº. 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL PREFEITURA DE POÇO REDONDO
[Razão Social e C. N. P. J. da Licitante]
[Endereço completo e atualizado, telefone e e-mail da Licitante] TOMADA DE PREÇOS Nº. 006/2021
6.3. O envelope da Proposta de Preço deverá ser apresentado, contendo as seguintes informações:
ENVELOPE Nº. 02 – PROPOSTAS DE PREÇOS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL PREFEITURA DE POÇO REDONDO
[Razão Social e C. N. P. J. da Licitante]
[Endereço completo e atualizado, telefone e e-mail da Licitante] TOMADA DE PREÇOS Nº. 006/2021
6.4. Não será admitido o encaminhamento de proposta por fax, por meio eletrônico ou similar;
6.5. Após o recebimento dos envelopes, não poderá haver a retificação de preços ou condições.
7.0 - DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE N° 01)
7.1. A Licitante deverá apresentar a documentação de habilitação, na forma preconizada no subitem 6.0, deste Edital, obrigatoriamente, dentro do Envelope nº. 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO;
7.1.1. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, em cópia autenticada por cartório ou, em cópia simples, desde que, seja apresentado o respectivo original, para conferência pela Comissão Permanente de Licitação - CPL;
7.1.2. Caso as cópias dos documentos venham acompanhadas dos originais, estes últimos deverão vir fora do envelope nº. 01, a fim de evitar transtornos e facilitar os trabalhos da CPL;
7.1.3. Para participar do presente Certame as empresas interessadas deverão apresentar toda a documentação comprobatória da necessária qualificação no que se refere à:
I - habilitação jurídica;
II - qualificação técnica;
III - qualificação econômico-financeira; IV - regularidade fiscal e trabalhista.
V – cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal.
7.2. – A Habilitação Jurídica será comprovada, mediante a apresentação da seguinte documentação:
7.2.1. Registro comercial, no caso de empresa individual, através de certidão da Junta Comercial;
7.2.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores. No caso de alterações será admitido o estatuto ou o contrato consolidado;
7.2.3. Inscrição de ato constitutivo, no caso de sociedade civil acompanhada de prova da diretoria em exercício;
7.2.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira, em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, se a atividade assim o exigir, bem assim, documento em que identificados os seus administradores;
7.3. A Qualificação Técnica será comprovada, mediante a apresentação da seguinte documentação:
7.3.1. Registro ou inscrição da empresa licitante e do(s) responsável(is) técnico(s) no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA e/ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU, na Região da sede da Empresa.
7.3.1.1. O licitante vencedor com sede fora do estado de Sergipe, deverá no ato da contratação apresentar
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visto no CREA/CAU-SE, para execução dos serviços;
7.3.2. Comprovação da licitante de possuir em seu corpo técnico, na data de abertura das propostas, profissional(is) de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente detentor(es) de atestado de responsabilidade técnica, devidamente registrada no CREA/CAU da região onde os serviços foram ou vem sendo executados, acompanhado(s) da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acerto Técnico – CAT’S, expedidas por estes Conselhos, que comprove(m) ter o(s) profissional(is), executado obra ou serviço de características similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior para pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado;
7.3.2.1. A comprovação de que o profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente referido no item acima pertence ao quadro da empresa deverá ser feita através de uma das seguintes formas:
• Carteira de trabalho;
• Certidão do CREA/CAU para os Responsáveis Técnicos da empresa;
• Contrato Social para os proprietários ou sócios da empresa;
• Contrato de Prestação de Serviços;
• Contrato de Trabalho registrado na DRT.
7.4. A Qualificação Econômica Financeira será comprovada, mediante a apresentação da seguinte documentação:
7.4.1. Certidão Negativa de Falência e Concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. No caso documento mencionado neste item não fixar prazo de validade, o mesmo será considerado 30 (trinta) dias da data de sua emissão, este documento pode ser emitido pela internet;
7.4.2. Balanço patrimonial assinado por contabilista habilitado e pelo responsável pela empresa, e Demonstrações Contábeis do exercício de 2020, exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
7.4.3. As empresas constituídas nos exercícios de 2021, devem cumprir a exigência relativa ao Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis, mediante a apresentação do Balanço de Abertura;
7.4.4. Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
a) publicados em Diário Oficial ou;
b) publicados em jornal de grande circulação ou;
c) registrados ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou;
d) por cópia do Livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante, na forma do art. 6º, da IN nº 65 do Departamento Nacional do Registro do Comércio – DNRC, de 11 de agosto de 1997, acompanhada, obrigatoriamente, dos termos de abertura e de
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encerramento. Quando for apresentado o original do Diário, para apreciação pela CPL, fica dispensada a inclusão, na documentação, dos seus respectivos Termos de Abertura e de Encerramento;
7.4.5. Para comprovar boa situação financeira a licitante deverá apresentar índices contábeis a seguir, baseados nos dados do Balanço Patrimonial a que se refere o subitem 7.4.2, acima:
I – ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL – ILG maior ou igual a 1,00:
ILG =
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo não Circulante
7.4.5.1. Na hipótese do ILG não atingir o valor previsto, a Licitante será considerada inabilitada;
7.4.5.2. Os cálculos dos índices acima referidos, assim como as demonstrações contábeis a que se refere o subitem 7.4.5. acima, deverão ser apresentados em FOLHAS SEPARADAS, DEVIDAMENTE ASSINADAS PELO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA E PELO PROFISSIONAL RESPONSÁVEL PELA CONTABILIDADE.
7.4.6. O Balanço Patrimonial e Demonstrações, no caso de pessoas jurídicas que utilizam a escrituração contábil digital (ECD) através do SPED CONTÁBIL (Sistema Público de Escrituração Digital Contábil), deve ser apresentado através das demonstrações impressas a partir do SPED, acompanhadas do recibo de entrega do livro digital junto à Receita Federal, referente ao ano-calendário de 2020.
7.4.6.1. Os interessados que apresentarem a escrituração na sua forma digital conforme item 7.4.6 deverão apresentar os cálculos previstos no subitem 7.4.5, em folhas separadas, devidamente assinadas pelo representante legal da empresa e profissional responsável pela contabilidade, haja a vista que esses cálculos não são realizados no ambiente SPED.
7.4.7. Comprovação de Recolhimento da Garantia da Proposta, de que trata a Cláusula 4 deste Edital;
7.4.7.1. A garantia da Proposta poderá ser realizada, a critério da licitante, numa das seguintes modalidades:
a) caução em dinheiro;
b) caução em título da divida pública do Estado;
c) seguro-garantia;
d) fiança bancária.
7.4.7.2. A garantia da proposta será devolvida à vencedora, após a assinatura do contrato, ou depois de decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas.
7.5. - A Regularidade Fiscal e Trabalhista será comprovada, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
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7.5.1. Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), através do respectivo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral, emitido pela Receita Federal;
7.5.2. Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
7.5.3. Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Federal, com a apresentação da Certidão Negativa ou Certidão Positiva, com efeitos de negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União. Certidão emitida com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 02 de outubro de 2014 e Portaria Conjunta RFB/PGFN n° 1.821 de 17 de Outubro de 2014;
7.5.4. Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual, com a apresentação da Certidão Negativa ou Certidão Positiva, com efeitos de negativa emitida pelo Estado, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, ou seja, atinente aos débitos estaduais;
7.5.5. Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal, com a apresentação da Certidão Negativa de Tributos Xxxxxxxxxx, do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
7.5.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços – FGTS, através da apresentação do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx.
7.5.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.” (NR).
Observação:
1 - As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição, conforme art. 43, da Lei Complementar nº 123/2006 e posteriores alterações.
2 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista exigida neste certame, será(ão) assegurado(s), à(s) microempresa(s) e empresa(s) de pequeno porte adjudicatária(s) deste certame, o prazo de 05 (Cinco) dias úteis, contados a partir do momento em que for(em) declarada(s) a(s) vencedora(s), prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
3 - A não regularização da documentação, no prazo previsto no parágrafo anterior, implicará decadência do direito à(s) contratação(es), sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo
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facultado à Administração convocar as Licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para celebrar(em) a(s) contratação(es), ou revogar a licitação.
7.6. Para cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal Qualificação será exigido a apresentação da seguinte documentação:
7.6.1. A Declaração relativa a Trabalho de Menores, em papel timbrado (personalizado) da licitante:
a) de que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, em qualquer trabalho menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, conforme disposto no Inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal, conforme especifica o Anexo III
- Modelo – Declaração Relativo ao Trabalho de Menores, desta Tomada de Preços.
7.6.2. A Declaração relativa a Fatos Impeditivos, em papel timbrado (personalizado) da licitante:
a) de que não está inidônea, nem se encontra impedida de licitar e contratar com a Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal, bem assim, de que está ciente da obrigatoriedade de informar a Prefeitura de Poço Redondo a superveniência de qualquer fato que passe a caracterizar qualquer um desses impedimentos, conforme especifica o Anexo IV - Modelo – Declaração Inexistência de Fatos Impeditivos, desta Tomada de Preços.
7.7. Outros Elementos da Habilitação:
7.7.1. Certificado de Registro Cadastral, emitido por qualquer Órgão ou Entidade Publica da Administração Federal, Estadual ou Municipal, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, válido à data prevista para entrega da proposta, como forma indispensável de participação nesta licitação;
7.7.2. Declaração emitida pela empresa licitante atestando que não possui em seu quadro societário, responsável pela elaboração do projeto, servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, do órgão celebrante, conforme modelo Anexo VI do Edital.
7.8. Os documentos emitidos, via Internet, por órgãos ou entidades públicas e suas cópias reprográficas dispensam a necessidade de autenticações, os mesmos terão sua autenticidade conferida via Internet durante a sessão, para verificação da autenticidade. Em caso de impossibilidade dos meios eletrônicos para conferência a sessão poderá ser suspensa, até que seja possível a conferência dos documentos;
7.9. Os documentos pertinentes e exigidos nesta Tomada de Preços, dentro do Envelope nº 01, deverão, de preferência, ser entregues numerados sequencialmente e na ordem indicada, a fim de permitir maior rapidez durante a conferência e exame correspondente;
7.10. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar:
7.10.1. em nome da licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo:
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a) se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
b) se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
c) serão dispensados de estarem em nome da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz, situação em que poderão estar em nome desta;
7.11. Os documentos exigidos nesta Tomada de Preços poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx competente ou por membro da CPL ou publicação em órgão da imprensa oficial.
7.11.1. Serão aceitas somente cópias legíveis.
7.11.2. Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas.
7.11.3. A CPL reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre julgar necessário.
7.12. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos na presente Licitação e seus anexos;
7.13. A falta de qualquer dos documentos exigidos nesta Tomada de Preços implicará na inabilitação da licitante, sendo vedada à concessão de prazo para complementação da documentação exigida para a habilitação, exceto o disposto no art. 43, §1º da Lei Complementar nº 123/2006.
8.0 - DA PROPOSTA DE PREÇOS (ENVELOPE Nº 02)
8.1. A Licitante deverá apresentar a Proposta de Preços, na forma preconizada no subitem 6.0, deste Edital, obrigatoriamente, dentro do Envelope nº. 02 – PROPOSTA DE PREÇOS;
8.2. Os documentos que instruirão a Proposta Comercial, a seguir relacionados, deverão ser apresentados em 01 (via) original, datilografada/digitada ou impressa por qualquer processo mecânico ou eletrônico, redigida em linguagem clara, sem rasuras, entrelinhas ou emendas. Deverão estar datadas, carimbadas e assinadas na última folha, bem como, rubricadas em todas as demais, pelo represente legal e pelo responsável técnico da empresa.
8.3. Na proposta de preços deve constar claramente os seguintes elementos:
a) razão social completa da empresa, endereço atualizado, telefone/fax/e-mail (se houver), bem como, conta corrente, nome do banco e número da agência bancária pela qual ocorrerá o crédito dos pagamentos a serem efetuados pela Prefeitura;
b) nome, estado civil, profissão, número do CPF e da Cédula de Identidade, domicílio e cargo na empresa, da pessoa que ficará encarregada da assinatura do contrato decorrente desta licitação;
c) OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA EXECUÇÃO DA OBRA DE
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ADEQUAÇÃO/RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS (ESTRADA QUE LIGA A SEDE AO POV. BOM SUCESSO NESTE MUNICÍPIO DE POÇO REDONDO), DE ACORDO COM CONTRATO DE REPASSE OGU MAPA 892718/2019 - OPERAÇÃO 1067268-35, com
fornecimento de todos os materiais, equipamentos e mão-de-obra necessária, em conformidade com as especificações técnicas e demais condições constantes do Projeto Básico e seus anexos, deste Edital, sob o regime de empreitada por preço unitário;
d) Preço Unitário e Total expressos em reais: - Os preços apresentados deverão contemplar todas as despesas necessárias à execução total das obras licitada, conforme PROJETO BÁSICO e demais ANEXOS contidos neste Edital, com a declaração de que neles estão incluídas todas as despesas com transporte, mão-de-obra, encargos sociais e trabalhistas, equipamentos, seguros, despesas gerais e eventuais comuns aos serviços desse gênero;
e) Planilha de Preços da Licitante com preços unitários para todos os itens e preço global da proposta, conforme Projeto Básico. O valor global e os valores unitários da proposta não poderão exceder em qualquer hipótese, os preços globais e unitários orçados pela Prefeitura. Os preços unitários apresentados na planilha, multiplicados pelas quantidades correspondentes, deverão ser exatamente iguais aos preços totais. Caso haja divergência, serão considerados os preços unitários apresentados, com duas casas decimais;
f) Planilha de Composição Analítica de preços Unitários de todos os itens da Planilha Orçamentária;
g) Planilhas de Encargos Sociais Horista e Mensalista;
h) Cronograma Físico Financeiro.
i) A licitante deverá indicar na sua proposta comercial, explicitamente, o percentual do BDI utilizado, bem como o detalhamento de todos os elementos que o compõem, apresentando as composições de Encargos Sociais e do BDI – Bonificação e Despesas Indiretas, observando que a composição do BDI proposto não poderá contemplar os tributos IRPJ (Imposto de Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx), CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) e os encargos do Sistema “S” e INCRA, de Acordo com o Acórdão 2622/2013 e Lei Complementar n° 123/2006;
j) As empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL deverão apresentar juntamente com sua proposta a comprovação de opção pelo SIMPLES NACIONAL emitido pelo Receita Federal do Brasil acompanhado do demonstrativo de rendimentos para fins verificação da receita bruta do ano-calendário anterior (art. 16, § 1º, da Lei Complementar nº 123, de 2006).
k) Prazo para execução dos serviços será de 05 (cinco) meses, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço emitida pela Secretaria Municipal de Obras, na forma disposta no item 7 do Anexo I – Projeto Básico, deste Edital;
l) Prazo de validade da proposta deverá ser de 60 (sessenta) dias a partir da data da abertura. Caso o prazo não esteja expressamente indicado na proposta, será considerado como sendo 60 (sessenta) dias;
m) Garantia dos serviços, por prazo não inferior a 2 (dois) anos, contados do termo de recebimento definitivo, durante o qual subsistirá sua responsabilidade, conforme o disposto no art. 618 do Código Civil;
8.3.1. As planilhas devem ser assinadas pelo representante legal da empresa e pelo responsável técnico.
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8.4. Não serão consideradas vantagens não previstas nesta Tomada de Preços ou ainda baseadas em ofertas das demais licitantes;
8.5. Não caberá desistência da proposta após a fase de habilitação, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação;
8.6. Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação das propostas implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada no preâmbulo deste Edital;
8.7. A Proposta de Preço será considerada completa, abrangendo todos os custos necessários à prestação dos serviços, objeto da presente licitação;
8.8. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto;
9.0 - DO PROCEDIMENTO DA SESSÃO E DO JULGAMENTO
9.1. No dia, hora e local previamente designados no instrumento convocatório, deve ser realizada sessão pública para credenciamento, recepção dos envelopes contendo a documentação de habilitação e proposta de preços;
9.1.1. Aberta a sessão pública, os interessados devem entregar o envelope 01 contendo a documentação de habilitação, bem como o envelope 02 contendo a proposta de preços, sendo os mencionados envelopes rubricados por todos os licitantes e pela Comissão Permanente de Licitação, ficando em poder desta.
9.2. A Comissão fará os respectivos credenciamentos, na forma do disposto no item 5, dos representantes das licitantes presentes;
9.3. O não credenciamento de representante por parte da licitante ou incorreção nos documentos deste, não excluirá a licitante do certame, mas impedirá sua manifestação durante a sessão realizada neste certame;
9.4. Encerrada a fase de credenciamento, não será permitida a admissão de novas licitantes ao certame;
9.5. Os envelopes dos documentos de habilitação e das propostas de preço serão rubricados por todos os licitantes presentes e pela Comissão, ficando em poder desta;
9.6. Os Envelopes nº. 02 – Propostas de Preços, mantidos lacrados, serão guardados sob a inteira responsabilidade da Comissão, para posterior abertura, enquanto se processam os procedimentos de análise dos Documentos de Habilitação;
9.7. Após análise dos documentos de habilitação, será aberto o Envelope nº 2, contendo as propostas de preços, dos licitantes habilitados, não cabendo inabilitar a licitante por motivo relacionado com a
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habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento;
9.8. A Comissão procederá a abertura das Propostas de Preços, verificando, preliminarmente, a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório e seus anexos;
9.9. O critério a ser utilizado na avaliação de julgamento das propostas de preços para classificação é o de Menor Preço Global, atendendo as exigências deste instrumento Convocatório e de acordo com o inciso I, parágrafo 1º, do artigo 45, combinado com o art. 48 da Lei Federal nº 8.666/93, com alterações posteriores;
9.10. Serão desclassificadas as propostas que:
a) Tenham inobservado o presente Edital ou sejam incompatíveis com as normas e parâmetros nele estabelecidos, inclusive as que contenham cotação para serviços não previstos no Projeto Básico;
b) Estejam incompletas ou apresentem emendas, rasuras, entrelinhas ou linguagem que dificulte a exata compreensão do enunciado;
c) Cujos preços unitários forem zero;
d) Ofereçam preços ou vantagens baseados nas ofertas dos demais licitantes;
e) Excedam o valor global e os valores unitários orçados pela Administração;
f) Cujos preços sejam manifestamente inexequíveis.
g) Estiverem em desacordo com o descrito no item 8, deste Edital.
9.10.1. Para os efeitos do disposto no item 9.10 alínea “f”, considera-se manifestamente inexequíveis os preços cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
a) média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Prefeitura, ou
b) Valor Global Máximo para Contratação: R$ 1.414.688,27 (um milhão, quatrocentos e quatorze mil, seiscentos e oitenta e oito reais e vinte e sete centavos), conforme planilhas orçamentárias constantes no Projeto Básico – Anexo I.
9.10.1.1. Aplicado o disposto art. 48, inciso II, § 1º, alíneas “a” e “b”, da Lei nº 8.666/93 conforme subitem acima, e constada a relativa inexequibilidade da proposta, a Comissão de Licitação somente poderá declarar a proposta absolutamente inexequível para efeitos de desclassificação, após conceder ao licitante oportunidade de comprovar a exequibilidade da sua proposta de acordo com a súmula nº 262 do TCU;
9.10.1.2. As propostas e planilhas serão analisadas pelo engenheiro técnico do município, sendo da responsabilidade desse profissional fazer quaisquer observações de (ir)regularidade(s) técnicas encontradas quando da análise das propostas e planilhas apresentadas pelos licitantes, observadas as determinações deste edital e seus anexos, bem como de normativos técnicos existentes sobre a matérias, podendo a sessão ser suspensa para averiguações e diligências, com registro em ata do retorno da sessão.
9.10.2. São considerados excessivos os preços cotados que ultrapassarem os valores orçados pela
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Prefeitura;
9.10.3. Atendidas as condições dos subitens 9.10.1 e 9.10.2 acima, será considerado aceitável o preço que não for excessivo ou inexequível;
9.10.4. Não serão conhecidas vantagens não previstas nesta Tomada de Preços.
9.11. A Comissão contará com o apoio do Engenheiro deste Município, para conferência das propostas de preços e verificando erro de cálculo ou de anotações no preenchimento, efetuará as devidas correções;
9.11.1. Para fins de julgamento, o valor da proposta passa a ser aquele encontrado após as correções, quer seja este para mais ou para menos, para todos os efeitos, será considerado como correto o preço unitário indicado pela Proponente na proposta de preços.
9.12. Todas as propostas de preços serão rubricadas, obrigatoriamente, pela Comissão e pelos representantes, credenciados, das licitantes presentes à sessão;
9.13. Caso haja licitante ausente ou propositura de recurso administrativo por algum licitante presente, a sessão será suspensa para atendimento ao subitem 11.1 deste Edital, sendo que as licitantes serão informadas da data de realização da nova sessão, mediante envio de comunicação via fax ou correio eletrônico;
9.13.1. Ocorrendo o declínio do prazo recursal, por parte das licitantes, sobre a análise dos documentos de habilitação, o Presidente da Comissão dará sequência ao certame.
9.14. Não poderá haver desistência, sujeitando-se a licitante desistente às penalidades constantes desta Tomada de Preços;
9.15. DA APLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR 123/06, E POSTERIORES ALTERAÇÕES, E DO DECRETO MUNICIPAL Nº 007 DE 15 DE JANEIRO DE 2020.
9.15.1. Será assegurado direito de preferência às licitantes credenciadas, conforme subitem 5.5, como microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do § 1º do art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar n° 147/2014 e suas alterações, e do Decreto Municipal nº 007 de 15 de janeiro de 2020;
9.15.2. O tratamento diferenciado conferido às empresas de pequeno porte e às microempresas de que tratam a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar n° 147/2014 e suas alterações, e do Decreto Municipal nº 007 de 15 de janeiro de 2020, deverá seguir o procedimento descrito a seguir:
a) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado às microempresas e empresas de pequeno porte um prazo adicional de 05 (Cinco) dias úteis para a regularização da documentação, contados a partir da notificação da irregularidade pela Comissão. O prazo
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de 05 (Cinco) dias úteis poderá ser prorrogado por igual período se houver manifestação expressa do interessado antes do término do prazo inicial.
b) Analisadas as Propostas, a Comissão comunicará as situações de empate a que se refere os § 1o do art. 44 da Lei Complementar 123/2006, de 14 de dezembro de 2006 alterada pela Lei Complementar n° 147/2014 e suas alterações, e §1º, do Art. 16, do Decreto Municipal nº 007 de 15 de janeiro de 2020;
c) Considera-se empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada, quando esta for proposta de licitante não enquadrado como microempresa e empresa de pequeno;
d) Não ocorre empate quando a detentora da proposta mais bem classificada possuir a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte. Nesse caso, a Comissão analisará os documentos de habilitação, na forma deste Edital;
9.15.3. No caso de empate em duas ou mais propostas proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada, pela CPL, para apresentar verbalmente nova proposta no prazo máximo de 10 (dez) minutos, sob pena de preclusão, a ser reduzido a termo, subscrito pelo seu representante na própria sessão;
b) Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior deste edital, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 9.15.2, alínea “c” deste Edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 9.15.2, alínea “c” deste Edital, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
d) Na hipótese da não contratação nos termos previstos neste item e subitens, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
9.16. Havendo igualdade no preço global entre duas ou mais propostas, o desempate será efetivado pela Comissão Permanente de Licitações, por intermédio de sorteio, em ato público, antes observado o disposto no parágrafo 2º, art. 45 da Lei Federal nº 8666/93, bem como a Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, e posteriores alterações e Decreto Municipal nº 007 de 15 de janeiro de 2020;
9.17. Ao encerramento de qualquer sessão, será lavrada Ata de Reunião, para assentamento de fatos relevantes que ocorreram, devendo ser assinada pela Comissão e pelos representantes, credenciados, das licitantes presentes;
9.18. Havendo interrupção dos trabalhos os envelopes não abertos, depois de serem rubricados no fecho, obrigatoriamente, pelo Presidente da Comissão, membros e pelos representantes legais das licitantes
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presentes, ficarão sob a guarda desta Comissão, até nova reunião oportunamente marcada, para prosseguimento dos trabalhos;
9.19. Toda e qualquer declaração feita pelos representantes das licitantes, credenciados, deverá constar em Ata. Não terá validade qualquer reclamação posterior sobre assuntos relacionados com a sessão respectiva que não tiverem registro na referida Ata;
9.20. Quando todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis, nos termos do art. 48, § 3º, da Lei 8.666/1993, para apresentação de outra documentação ou outras propostas, escoimadas das causas da inabilitação ou desclassificação;
9.20.1. Persistindo as causas que motivaram a inabilitação ou desclassificação, a Prefeitura poderá revogar esta licitação.
9.21. Após a homologação do presente certame, a licitante cuja documentação não tiver sido examinada terá o prazo de 30 (trinta) dias para recolher o respectivo envelope junto ao Setor de Licitação da Prefeitura, devendo as licitantes retirá-los ao fim deste período, sob pena de inutilização dos mesmos.
10.0 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
10.1. Decorrido o prazo para interposição de recurso, na fase de classificação das propostas, a Comissão encaminhará os autos do processo para o Prefeito recomendando à adjudicação em favor da licitante vencedora, decidindo este pela homologação, revogação ou anulação deste processo licitatório;
10.2. Interposto recurso, na fase de habilitação, e não havendo reconsideração por parte da Comissão, está encaminhará os autos do processo para o Prefeito que decidirá sobre o mesmo e adjudicará em favor da licitante vencedora, após a decisão sobre os recursos, decidindo pela homologação, revogação ou anulação deste processo licitatório.
11.0 - DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1. Qualquer cidadão ou licitante é parte legítima para impugnar o presente edital, por irregularidade, conforme especifica o Art. 41 da Lei nº 8.666/93, com alterações posteriores, especificado na forma abaixo:
a) por qualquer cidadão, até 5 (cinco) dias úteis, antes da data fixada para abertura da sessão pública, nos termos do art.41, § 1º, da Lei nº 8.666/93;
b) pela licitante, até 2 (dois) dias úteis, antes da data fixada para abertura dos envelopes com os documentos de habilitação, nos termos do art. 41, § 2º, da Lei nº 8.666/93;
11.2. A apresentação de impugnação do Edital, deverá ser protocolizada no Setor de Protocolo desta
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Prefeitura, situado no endereço constante do subitem 1.2 deste Edital, no horário das 07:00 às 13:00 horas, diariamente, exceto aos sábados, domingos e feriados;
12.0 - DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE ENTREGA
12.1. O prazo máximo para execução dos serviços será de 05 (cinco) meses, a contar do recebimento da Ordem de Serviço, emitida pela Secretaria Municipal de Obras, admitindo-se prorrogação desde que previamente solicitada pela empresa vencedora, devendo ser motivada e pertinente, com os fatos arquivados no Diário de Obra, conforme art. 57 § 1º incisos I a VI da lei 8.666/93;
12.2. Entende-se como prazo de execução, o tempo necessário para que os serviços sejam devidamente aceitos pela Prefeitura;
12.3. Toda obra/serviço em desacordo com as Especificações Técnicas, assim como as faltas verificadas no ato do seu recebimento, de responsabilidade da Contratada, deverá ser corrigido. Nestes casos, o prazo para correção será determinado pela Secretaria Municipal de Obras e sua inobservância implicará na aplicação das penalidades previstas em Contrato.
12.4. A eventual reprovação dos serviços em qualquer fase de sua execução não implicará em alteração dos prazos, nem eximirá a Contratada da aplicação das multas contratuais.
12.5. Os prazos de entrega das obras/serviços poderão ser alterados nos seguintes casos:
a) Em consequência da alteração de quantitativos, nos limites previstas no Art. 65, parágrafo 1º da Lei 8.666/93;
b) Por motivo de força maior devidamente comprovado, previsto no Parágrafo Único do art. 393 do Código Civil Brasileiro;
c) Xxxxxxx parte será responsável para com a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior, desde que devidamente comprovado;
d) Enquanto perdurarem os motivos de força maior, cessarão os deveres e responsabilidades, de ambas as partes, com relação aos serviços contratados;
e) Os atrasos provenientes de greves ocorridas na Empresa Contratada, não deverão ser avocados como decorrentes de força maior.
12.6. Se a Contratada ficar temporariamente impossibilitada, total ou parcialmente, por motivo de força maior, de cumprir com seus deveres e responsabilidades, deverá comunicar, por escrito, e no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a existência daqueles motivos, devidamente comprovados, indicando a alteração de prazo pretendida;
12.7. O comunicado sobre força maior será julgado à época do seu recebimento com relação a aceitação ou não do fato de força maior, podendo a Prefeitura, constatar, em fase ulterior, a veracidade do fato;
12.8. Constatada a interrupção dos serviços por motivo de força maior, o prazo estipulado no Contrato deverá ser prorrogado pelo período razoavelmente necessário, a retomada dos serviços. Entretanto, se a
retomada dos serviços por motivo de força maior, demandar um prazo superior a 06 (seis) meses a Prefeitura poderá rescindir o Contrato, no todo ou em parte, mediante comunicação por escrito à Contratada, e através do competente Termo de Rescisão;
12.9. Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do Contrato, o cronograma de execução será prorrogado por igual período, não havendo necessidade de termo aditivo de retificação, mas de simples apostilamento do novo cronograma físico financeiro devidamente justificado pelo fiscal da obra.
13.0 - DA EXECUÇÃO, FISCALIZAÇÃO E PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
13.1. Caberá a equipe de Engenharia deste Município de Poço Redondo, a fiscalização e o acompanhamento do fiel cumprimento das especificações constantes neste Projeto, bem como o atesto no corpo da Nota Fiscal/Fatura da execução dos serviços;
13.2. O desenvolvimento da obra processar-se-á de acordo com o cronograma físico-financeiro apresentado pela Prefeitura;
13.3. A empresa vencedora deverá, observando o Cronograma Físico-Financeiro, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após a data prevista para o encerramento dos serviços relativos a cada fase, notificar a Prefeitura de Poço Redondo da conclusão dos serviços, por meio de ofício, entregue a Fiscalização do Contrato mediante recibo e acompanhada do respectivo Relatório de Serviços Executados, informando as etapas concluídas;
13.4. Nos 5 (cinco) dias úteis imediatamente seguintes ao recebimento da notificação de que trata o item anterior, a Fiscalização do Contrato vistoriará os serviços e verificará se, foram atendidas pela empresa todas as condições contratuais. Em caso afirmativo, o representante da secretaria de obras informará à Contratada a aceitação dos serviços e autorizará a emissão dos documentos de pagamento;
13.5. No caso de algum serviço não estar em conformidade com o contrato, a fiscalização discriminará por meio de relatório as falhas ou irregularidades encontradas, ficando a empresa vencedora, com o recebimento do relatório, cientificada das irregularidades apontadas e de que estará, conforme o caso, passível das sanções cabíveis, caberá a empresa sanar as falhas apontadas, submetendo posteriormente as etapas impugnadas a nova verificação da Fiscalização;
13.6. A paralisação injustificada dos serviços por mais de 03 (três) dias úteis, bem como o retardamento da execução da Obra, considera-se, para todos os efeitos, como infração contratual;
13.7. Não serão aceitos os serviços que estiver em desacordo com as especificações constantes deste instrumento, nem quaisquer pleitos de faturamento extraordinários sob o pretexto de conclusão do objeto licitado.
14.0 – DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
14.1. Concluídos os serviços, o recebimento dar-se-á pela Prefeitura, através de vistoria conjunta realizada pelo engenheiro da empresa, responsável pelos serviços e a equipe da Secretaria de Obras;
14.2. A Prefeitura terá um prazo de 15 (quinze) dias, para verificação das especificações técnicas e aceite provisório dos serviços, mediante a emissão de Termo de Aceite Provisório;
14.2.1. Para que os serviços sejam aceites em caráter provisório, naquilo que diz respeito às obrigações contratuais da empresa Contratada, as seguintes condições deverão ser obedecidas:
a) Todos os subitens constantes da Planilha de Orçamento deverão estar executados;
b) Realização de todas as medições e/ou apropriações referentes a reduções, acréscimos e modificações;
14.3. As complementações ou correções de serviços eventualmente apontadas pelos responsáveis pelo Recebimento Provisório dos Serviços, deverão ter sua execução possível concomitantemente com as atividades do órgão, se for o caso, e em prazo a ser definido pela fiscalização da Prefeitura.
14.4. O Termo de Recebimento Definitivo das obras e serviços contratados será lavrado em até 60 (sessenta) dias após o recebimento provisório, desde que satisfeitas as seguintes condições:
a) atendidas a todas as reclamações da equipe da Secretaria de Obras, referentes a defeitos ou imperfeições verificadas em qualquer elemento das obras e serviços executados, conforme registrado no Termo de Recebimento Provisório;
b) entrega dos documentos comprobatórios de inexistência de débitos para o Sistema de Seguridade Social e FGTS;
14.5. O recebimento definitivo dos serviços poderá, excepcionalmente, ser prorrogado por prazo superior ao previsto no subitem anterior, na ocorrência dos seguintes eventos:
a) surgimento de evidências de vícios construtivos, detectados após a lavratura do termo de recebimento provisório;
b) em decorrência de caso fortuito e por qualquer causa de força maior que impeça a contratada de realizar os serviços no prazo estipulado pela Prefeitura.
15.0 - DOS REAJUSTES
15.1. Os preços dos serviços objeto do certame, permanecerão fixos e irreajustáveis durante a vigência do Contrato;
15.2. Na hipótese da proposta de preços contratada ultrapassar a periodicidade de doze (12) meses, o seu preço será reajustado pelo INCC - Coluna 35, publicado pela Revista Conjuntura Econômica da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx;
15.3. Não sofrerão reajuste os serviços executados e faturados dentro da periodicidade anual.
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16.0 - DO CONTRATO
16.1. O Contrato, decorrente desta licitação, bem assim, os casos nele omissos, regular-se-ão pelas
cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios de teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, na forma dos artigos 54 e 55, da Lei nº 8.666/93, com alterações posteriores;
16.2. Depois de homologado o resultado do presente certame, a Prefeitura, dentro do prazo de validade da respectiva proposta, convocará a licitante vencedora para assinatura do contrato no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação;
16.3. O prazo para assinatura do contrato, decorrente desta licitação, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora, durante o transcurso do interstício inicial, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura;
16.4. É facultado à Administração, quando a licitante convocada não assinar o termo do Contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços, atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei 8.666/93, com alterações posteriores;
16.5. A licitante convocada para assinar o respectivo contrato deverá apresentar, no ato da assinatura, os documentos exigidos na habilitação do presente Certame que já estejam com sua validade vencida, observada a forma estabelecida no subitem 7.5.3. a 7.5.7., deste Edital;
16.6. O prazo do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura;
16.7. O contrato não poderá ser objeto de cessão, subcontratação ou transferência no todo ou em parte, salvo o percentual mínimo exigido pela Lei Complementar n° 147/2014 e suas alterações;
16.8. O futuro contrato a ser firmado obedecerá à Minuta constante do Anexo V, deste Edital;
16.9. Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias da data da apresentação da proposta, sem que haja convocação para a contratação, ficam as licitantes desobrigadas dos compromissos assumidos.
17.0 – DO ACOMPANHAMENTO, AVALIAÇÃO TÉCNICA E ACEITAÇÃO
17.1. A Prefeitura designará a Srª. THAIS PATRIOTA XX XXXXX, Eng. Civil inscrita no CREA/SE 271608965-5, para acompanhar, avaliar, definir e receber os serviços objeto deste Projeto;
17.2. Ao longo do desenvolvimento serão realizadas reuniões com os Engenheiros da empresa vencedora e o Secretário de Obras, a fim de garantir a compatibilização dos serviços a serem executados. Havendo
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necessidade, serão efetuadas as devidas adequações nos projetos;
17.3. A aceitação pela equipe técnica da Prefeitura dos serviços produzidos em cada etapa da elaboração dos projetos é condição indispensável para que seja iniciada a elaboração de etapa subsequente que tenha dependência técnica de etapas anteriores;
17.4. Nenhum pagamento será feito à empresa a ser contratada sem a devida aprovação e aceitação expressa pela equipe técnica da Prefeitura.
18.0 - DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA E DA LICITANTE
18.1. Independente de transcrição, a Prefeitura sujeitar-se-á as obrigações constantes na Cláusula Décima Quinta - Anexo V - Minuta do Contrato, parte integrante deste Edital;
18.2. Independentemente de transcrição, a adjudicatária sujeitar-se-á às demais condições e obrigações constantes na Cláusula Décima Quarta - Anexo V - Minuta do Contrato, parte integrante deste Edital.
19.0 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
19.1. Os serviços objeto deste Certame, será no regime de execução por preço unitário, desta forma a Prefeitura pagará de acordo com as faturas apresentadas, baseadas nos serviços efetivamente executados, em conformidade com o CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, depois de atestadas pela fiscalização e aprovadas pela equipe da Secretaria de Obras;
19.2. O pagamento será efetuado atendo as condições estipuladas, por cheque ou ordem bancária Transferência Eletrônica de Disponibilidade (TED) ou outra modalidade de saque autorizada pelo Banco Central do Brasil, em até 15 (Quinze) dias consecutivos, após a execução dos serviços, mediante a apresentação no protocolo desta Prefeitura, da seguinte documentação:
a) Ofício solicitando o pagamento;
b) Nota Fiscal e Fatura/Recibo com o mesmo CNPJ constante do processo licitatório e do preâmbulo deste instrumento, constando nos seus anversos, o número do Contrato e da Ordem de Serviço;
c) Certidão Conjunta Negativa ou Positiva com efeito Negativo, de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda comprovando sua regularidade para com a Fazenda Federal;
d) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF, emitida pela Caixa Econômica Federal – CAIXA, comprovando sua regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
e) Certidão Negativa ou Certidão Positiva, com efeito Negativo emitida pelo Município (ISS) relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
f) Certidão Negativa ou Positiva com efeito Negativo, de regularidade perante a Secretaria da Fazenda ou de Finanças, referente ao Estado da Federação a que se refere a emissão da respectiva Nota Fiscal;
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g) Certidão Negativa junto ao Tribunal Superior do Trabalho – CNDT.
h) Cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Sergipe - CREA/SE relativa à execução dos serviços;
19.3. O Chefe da equipe da Secretaria de Obras, será o responsável pela atestação da(s) Nota(s) Fiscal(is)/fatura(s) emitida pela licitante vencedora, de que os serviços foram prestados, em pleno acordo com as especificações contidas no Anexo I, deste Edital;
19.4. Nenhum pagamento será efetuado a licitante vencedora, quando ocorrer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira:
19.4.1. Falta de atestação pelo Chefe da Equipe da Secretaria de Obras;
19.4.2. Na hipótese de estarem os documentos discriminados nos subitens 19.2 “b” a “g”, com a validade expirada. Neste caso, o pagamento ficará retido até a apresentação de novos documentos, dentro do prazo de validade, não cabendo a Prefeitura nenhuma responsabilidade sobre o atraso no pagamento;
19.5. A Prefeitura pode deduzir, do montante a pagar, os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pelo fornecedor;
19.6. O pagamento da última parcela, somente será efetivado, após o recebimento provisório dos serviços, expedido pelo engenheiro fiscal designado pela Prefeitura, que verificará se os serviços foram executados de acordo com as disposições do Edital, do Contrato, Projeto e especificações técnicas;
19.7. A Secretaria Municipal de Obras, encontrando alguma irregularidade, descreverá no verso do Termo Provisório de Aceitação dos Serviços, que será ao processo principal, e:
a) comunicará diretamente a empresa CONTRATADA as irregularidades encontradas com o prazo para cumprimento total.
b) após o cumprimento das exigências será liberada a última parcela do pagamento.
19.8. Havendo acréscimos e/ou redução dos serviços contratados, resultantes das modificações de projetos e/ou especificações autorizadas por escrito pela Prefeitura, os pagamentos serão efetuados com base nos preços unitários constantes da proposta da CONTRATADA, lavrando-se o Termo Aditivo, dentro do prazo contratual, no caso de acréscimo;
19.9. O pagamento de quaisquer taxas ou emolumentos concernentes ao objeto desta licitação correrá por conta exclusiva da licitante vencedora.
20.0 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1. Pelo atraso injustificado, pela inexecução parcial ou total do objeto pactuado, conforme o caso, a Prefeitura poderá aplicar à adjudicatária as seguintes sanções, garantida a ampla defesa e o contraditório:
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a) - advertência;
b) - multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação, em decorrência de atraso injustificado na prestação do serviço, contado a partir da emissão da respectiva ordem.
c) - multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, no caso de inexecução total ou parcial do mesmo;
d) - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração da PREFEITURA DE POÇO REDONDO, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
e) - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
20.2. Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, a licitante que:
a) - ensejar o retardamento da execução do objeto desta Tomada de Preços;
b) - não mantiver a proposta, injustificadamente;
c) - comportar-se de modo inidôneo;
d) - fizer declaração falsa;
e) - cometer fraude fiscal;
f) - falhar ou fraudar no fornecimento do objeto.
20.3. As multas estabelecidas serão entendidas como independentes e cumulativas e serão compensadas pela Prefeitura com as importâncias em dinheiro relativas às prestações a que corresponderem, ou da garantia do contrato, quando for o caso, cobradas judicialmente;
20.4. A licitante vencedora poderá ser suspensa temporariamente do direito de licitar, num prazo de até dois anos, dependendo da gravidade da falta, nos termos do art. 87, III da Lei 8.666/93;
20.5. A licitante vencedora será declarada inidônea, nos termos do art. 87, IV da Lei 8.666/93, sempre que ocorrer alguma das hipóteses arroladas:
a) tornar a incidir na prática de atos cominados no presente Instrumento Convocatório com a pena de suspensão temporária;
b) permanência comprovada dos fatos que ensejaram a aplicação de penalidades;
c) nas demais situações, conforme averiguação em processo disciplinar.
20.6. Quando a CONTRATADA motivar rescisão contratual, será responsável pelas perdas e danos decorrentes para a Prefeitura;
20.7. Se a licitante vencedora deixar de assinar o contrato dentro de 05 (cinco) dias corridos, contados da data da notificação escrita, sem justificativa por escrito aceita por esta Prefeitura, decairá do direito de vencedora, sujeitando-se, ainda, a licitante faltosa à imposição das sanções descritas no art. 87 da Lei n° 8.666/93, bem como ao pagamento de uma multa equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato/proposta, sem prejuízo das demais sanções previstas neste Instrumento Convocatório e na legislação pertinente. A Administração da Prefeitura de Poço Redondo poderá deixar de aplicar as
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penalidades aqui previstas, se admitidas as justificativas apresentadas pela adjudicatária, nos termos do que dispõe o art. 87, "caput" da Lei n.º 8.666/93, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa;
20.8. Nenhum pagamento será efetuado à adjudicatária, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual;
20.9. A inexecução total ou parcial do objeto desta licitação poderá ensejar sua rescisão nos termos dos artigos 78 a 80 da Lei 8.666/93, com alterações posteriores.
21.0 - DA RESCISÃO
21.1 – A Prefeitura poderá rescindir o Contrato a qualquer tempo:
a) Por interesse de qualquer uma das partes, mediante comunicação formal, com aviso prévio de, no mínimo, 30 (trinta) dias, com prova de recebimento;
b) Por inadimplemento das Cláusulas contratuais;
c) Na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, impeditivo da execução do Contrato;
d) Na ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas nos arts. 77 a 80 da Lei nº 8.666/93;
e) Quando ocorrer interesse público, a Prefeitura poderá rescindir unilateralmente o Contrato, nos casos especificados no inciso I do art. 79 da Lei supracitada, nos termos do art. 58, II, combinado com o § 3º do art. 62, do mesmo Estatuto Licitatório.
22.0 - DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES
22.1. No interesse da Prefeitura de Poço Redondo, o objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da contratação, nos termos do artigo 65, §§ 1 e 2º, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores;
22.2. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido no item anterior, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes.
23.0 - DA GARANTIA DA OBRA EXECUTADA
23.1. Sem prejuízo da responsabilidade penal a que vier dar causa, a empresa dará garantia dos serviços e materiais, por prazo não inferior a 02 (dois) anos, contados do termo de recebimento definitivo do serviço executado, durante o qual subsistirá sua responsabilidade, conforme o disposto no art. 618 do Código Civil.
a) pela solidez, segurança do objeto contratado, assim em razão dos materiais, bem como do solo;
b) pela escolha e emprego dos materiais;
c) pelos danos pessoais e materiais causados, inclusive a vizinhos e terceiros em geral por seus empregados, prepostos, bem como por subempreiteiros e por fornecedores, verificados durante a
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execução da obra ou dela decorrentes;
d) pelos riscos e danos que venham a sofrer os materiais por ela adquiridos à execução da obra, ainda que depositados no canteiro de obras, até o Recebimento Provisório do objeto;
e) pelo pagamento de todas as importâncias devidas concernentes à mão-de-obra, material, tributos, serviços de terceiros, obrigações trabalhistas e previdenciárias, transporte, alimentação, ferramentas, equipamentos, maquinário, seguros, licenças, cópias dos projetos, entre outros, decorrentes e necessários à execução da obra;
f) pelos defeitos e imperfeições verificados no objeto, não relacionados com a segurança e solidez do objeto;
g) pelos danos causados pelo fato do produto, a contar da verificação do dano.
23.2. A garantia implica a execução imediata dos reparos que se fizerem necessários, inclusive com substituição de materiais, sem qualquer ônus para a Prefeitura.
23.3. O prazo para reparação dos defeitos, danos, riscos e imperfeições será definido pela Equipe da Secretaria Municipal de Obras, considerando a gravidade, complexidade e potencialidade de risco dos prejuízos ocorridos.
24.0 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
24.1. Qualquer modificação efetuada neste Edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais
impugnações, será divulgada pela mesma forma que se deu o texto original, através de retificação, reabrindo-se a contagem dos prazos inicialmente concedidos, salvo quando a alteração não afetar a formulação das propostas;
24.2. Os pedidos de esclarecimentos sobre a presente licitação deverão ser protocolados ou via fax, até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para o recebimento das propostas;
24.3. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação da Comissão em contrário;
24.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na PREFEITURA DE POÇO REDONDO - SERGIPE;
24.5. A critério da Comissão, o início dos trabalhos poderá ser prorrogado em até 10 (dez) minutos da hora estabelecida neste Edital;
24.6. É facultada ao Presidente da Comissão ou Autoridade Superior, em qualquer fase da Licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedado a substituição e inclusão de documentos ou informações que deverão constar obrigatoriamente dos envelopes;
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24.7. A Comissão poderá, em qualquer fase da Licitação, suspender os seus trabalhos, a fim de que tenha melhores condições de analisar as propostas ou documentos apresentados, encaminhando-os às áreas envolvidas para manifestação devendo promover o registro desta suspensão em ata e a convocação de nova reunião para dar continuidade;
24.8. Independentemente de declaração expressa, a simples participação nesta licitação implica aceitação tácita das condições estipuladas nesta Tomada de Preços, decaindo o direito de impugnar os seus termos a licitante que, tendo-o aceito sem objeções, vier, após julgamento desfavorável, dizer de falhas e/ou irregularidades que o viciem, conforme previsto no parágrafo 2º, art. 41 da Lei nº 8.666/93, com alterações posteriores.
24.9. A CPL, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação de habilitação e proposta de preços, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura do procedimento licitatório;
24.10. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da execução dos serviços objeto deste Certame;
24.11. O desatendimento de exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública desta Tomada de Preços;
24.12. Em caso de dúvida, a interessada deverá contactar a CPL da Prefeitura de Poço Redondo, na sala da Comissão, localizada a Avenida Alcino Alves Costa, nº 363 – Centro de Poço Redondo - Sergipe - CEP: 00000-000, pelo telefone (00) 0000-0000, no horário das 7:00 h às 13:00 horas, nos dias úteis, para obtenção dos esclarecimentos que julgar necessários;
24.13. Os serviços especificados no objeto desta licitação não excluem outros que porventura se façam necessários à boa execução da tarefa estabelecida pela Prefeitura, obrigando-se a executá-los prontamente como parte integrante de suas obrigações;
24.14. A presente Tomada de Preços, assim como a proposta apresentada pela licitante vencedora, serão parte integrante desta Tomada de Preços;
24.15. A Licitante deverá arcar com todos os custos relacionados com a preparação e apresentação de sua Documentação de Habilitação e Propostas;
24.16. Chegado ao conhecimento da CPL de fato superveniente após o julgamento das fases anteriores, a mesma deverá diligenciar no sentido de esclarecer as questões suscitadas, encaminhando o Secretario Municipal relatório e conclusão para as devidas e cabíveis providências;
24.17. Os casos omissos serão resolvidos pela CPL.
25.0 - DO FORO
25.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da cidade de Poço Redondo/SE, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea “d” da Constituição Federal.
Poço Redondo (SE), 30 de junho de 2021.
ADEMILSON CHAGAS JUNIOR
Prefeito Municipal
TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2021
ANEXO I - PROJETO BÁSICO
1. DO OBJETO
1.1. O presente procedimento tem por objeto a seleção de pessoa jurídica especializada para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA EXECUÇÃO DA OBRA DE ADEQUAÇÃO/RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS (ESTRADA QUE LIGA A SEDE AO POV. BOM SUCESSO NESTE MUNICÍPIO DE POÇO REDONDO), DE ACORDO COM CONTRATO DE REPASSE OGU MAPA 892718/2019 - OPERAÇÃO 1067268-35, em conformidade com as especificações técnicas e demais condições constantes do Anexo I – Projeto Básico, do Edital.
ITEM | SERVIÇO | VALOR ORÇADO | PRAZO DE EXECUÇÃO |
01 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA EXECUÇÃO DA OBRA DE ADEQUAÇÃO/RECUPER AÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS (ESTRADA QUE LIGA A SEDE AO POV. BOM SUCESSO NESTE MUNICÍPIO DE POÇO REDONDO), DE ACORDO COM CONTRATO DE REPASSE OGU MAPA 892718/2019 - OPERAÇÃO 1067268-35. | R$ 1.414.688,27 (um milhão, quatrocentos e quatorze mil, seiscentos e oitenta e oito reais e vinte e sete centavos). | 05 (cinco) meses. |
2. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. Os serviços deverão ser realizados obedecendo, estrita e integralmente, aos projetos, especificações, planilhas e demais elementos fornecidos pela Prefeitura de Poço Redondo, a fim de que sejam respeitados os objetivos e conceitos de engenharia, sejam eles aspectos funcionais, técnicos ou econômicos;
3. DO ACOMPANHAMENTO, AVALIAÇÃO TÉCNICA E ACEITAÇÃO
3.1. A PREFEITURA DE POÇO REDONDO designará uma equipe técnica de Engenharia da Secretaria Municipal de Obras para acompanhar, avaliar, definir e receber os serviços objeto deste Projeto;
3.2. Ao longo do desenvolvimento serão realizadas reuniões com os Engenheiros da empresa vencedora e o Secretário Municipal de Obras, a fim de garantir a compatibilização dos serviços a serem executados. Havendo necessidade, serão efetuadas as devidas adequações nos projetos;
3.3. A aceitação pela equipe técnica da Prefeitura dos serviços produzidos em cada etapa é condição indispensável para que seja iniciada a elaboração de etapa subsequente que tenha dependência técnica de etapas anteriores;
3.4. Nenhum pagamento será feito à empresa a ser contratada sem a devida aprovação e aceitação expressa pela equipe técnica da Prefeitura.
4. DA PREVISÃO DA DESPESA
4.1. A previsão da despesa com a execução dos serviços de que trata o objeto deste Projeto está estimada em Valor Global Máximo para Contratação em R$ 1.414.688,27 (um milhão, quatrocentos e quatorze mil, seiscentos e oitenta e oito reais e vinte e sete centavos), conforme Planilha Orçamentária da Obra em anexo;
4.2. Na composição de preços unitários de todos itens constantes na planilha de custo da Prefeitura esta incluso todos os custos de serviços, materiais, mão de obra, encargos e BDI para execução das adaptações.
Poço Redondo (SE), 30 de junho de 2021.
Diretor de Obras e Serviços Municipais
TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2021
ANEXO II
M O D E L O D E P R O C U R A Ç Ã O
Ref.: TOMADA DE PREÇOS N.º 006/2021
(PROPRIETÁRIO DA EMPRESA, IDENTIDADE E CPF OU NOME E QUALIFICAÇÃO DO
SÓCIO-GERENTE - com poderes para tal) , por este instrumento particular, nomeia e constitui seu bastante procurador (NOME E QUALIFICAÇÃO DO OUTORGADO, ENDEREÇO, IDENTIDADE E CPF) , com amplos poderes para representar (NOME E ENDEREÇO DA EMPRESA E CNPJ) , junto a Prefeitura de Poço Redondo - Sergipe, podendo entregar e receber envelopes contendo os documentos e as propostas, juntar documentos, assinar atos e termos, tomar deliberações, receber ofícios e relatórios de julgamentos, firmar declarações, dar ciência, enfim, assinar todos os atos e quaisquer documentos indispensáveis ao bom e fiel cumprimento do presente mandato junto a esse órgão, relativamente a TOMADA DE PREÇOS N° 006/2021.
Local e data
(assinatura do representante legal da empresa)
TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2021 ANEXO III
D E C L A R A Ç Ã O – RELATIVO AO TRABALHO DE MENORES
Ref.: TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2021
A (nome da empresa) , inscrita no CNPJ nº ,
situada à (endereço completo) , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a). , portador(a) da Carteira de Identidade nº
e do CPF nº , DECLARA, para efeito de participação no processo licitatório pertinente, bem assim para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( )
Observação:
Em caso afirmativo assinalar a ressalva acima.
Local e data
(assinatura do representante legal da empresa)
TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2021 ANEXO IV
D E C L A R A Ç Ã O - INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
Ref.: TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2021
A empresa
(nome da empresa)
, inscrita no CNPJ nº
, situada à (endereço completo) , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a). , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, sob as penas da Lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação por ocasião da participação no processo licitatório. Declara-se idônea para licitar e contratar com o Poder Público e não se encontra suspensa do direito de licitar ou contratar com as Administrações Federais, Estaduais ou Municipais, cientes da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data
(assinatura do representante legal da empresa)
TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2021 ANEXO V
MINUTA DO CONTRATO
Contrato de empreitada por preço unitário para ADEQUAÇÃO/RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS (ESTRADA QUE LIGA A SEDE AO POV. BOM SUCESSO NESTE MUNICÍPIO DE POÇO REDONDO), DE ACORDO COM CONTRATO DE REPASSE OGU MAPA 892718/2019 - OPERAÇÃO 1067268-35, firmado entre A PREFEITURA DE POÇO REDONDO - SERGIPE, e a empresa XXXXXXXXXXXXX.
A PREFEITURA DE POÇO REDONDO - SERGIPE, localizada à Avenida Alcino Alves Costa, nº 363 – Centro de Poço Redondo – Sergipe – CEP: 49.810-000, inscrita no CNPJ nº 13.114. 004/0001-42, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Prefeito o Sr. XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX, brasileiro, portador do CPF nº 000.000.000-00 e RG nº 822.658 - SSP/SE, residente e domiciliado na Xx. Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, x/x, Xxxxxx, nesta cidade, e, de outro lado a empresa
, estabelecida (inserir endereço completo) , inscrita no CNPJ sob o nº , Inscrição Estadual nº
, Inscrição Municipal nº , neste ato representada pelo seu Sócio Administrador Senhor(a) , portador da carteira de identidade nº e inscrito no C.P.F sob o Nº , de acordo com a representação que lhe é outorgada por contrato social, doravante denominada CONTRATADA, têm entre si, justo e avençado, e celebram o presente Contrato de empreitada por preço unitário, em consequência da licitação na modalidade Tomada de Preços nº 006/2021, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei Complementar nº 123/2006 e a Lei nº. 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) observadas às alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais e as cláusulas contratuais a seguir discriminadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA EXECUÇÃO DA OBRA DE
ADEQUAÇÃO/RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS (ESTRADA QUE LIGA A SEDE AO POV. BOM SUCESSO NESTE MUNICÍPIO DE POÇO REDONDO), DE ACORDO COM CONTRATO DE REPASSE OGU MAPA 892718/2019 - OPERAÇÃO 1067268-35, com
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fornecimento de todos os materiais, equipamentos e mão-de-obra necessária, em conformidade com as especificações técnicas e demais condições constantes do Projeto Básico e seus anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. A execução de todos os serviços e obras deve estar rigorosamente de acordo com os memoriais, detalhes e prescrições contidas nas presentes Especificações. Na existência eventual de serviços não especificados, a CONTRATADA somente poderá executá-los após parecer favorável da FISCALIZAÇÃO;
2.2. Os serviços serão executados em estrita obediência ao presente Contrato, devendo ser observados integralmente o Edital da Tomada de Preços nº 006/2021, Anexo I e a proposta elaborada pela CONTRATADA, passando tais documentos, a fazer parte integrante do presente instrumento para todos os seus direitos.
2.3. Os serviços serão executados sob o regime de Execução Indireta por Empreitada Por Preço Unitário.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
3.1. Pela prestação dos serviços o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global de R$ X.XXX,XX (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX).
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA
4.1. Este contrato terá sua vigência de 12 (doze) meses, a iniciar a partir da data de sua assinatura e os serviços terá o prazo de execução de 05 (cinco) meses, a contar do recebimento da Ordem de Serviço, emitida pela Secretaria Municipal de Obras da CONTRATANTE, admitindo-se prorrogação desde que previamente solicitada pela empresa vencedora, devendo ser motivada e pertinente;
4.2. Entende-se como prazo de execução, o tempo necessário para que os serviços sejam devidamente aceitos pelo CONTRATANTE;
4.3. Toda obra/serviço em desacordo com as Especificações Técnicas, assim como as faltas verificadas no ato do seu recebimento, de responsabilidade da CONTRATADA, deverá ser corrigido. Nestes casos, o prazo para correção será determinado pela Secretaria Municipal de Obras da CONTRATANTE e sua inobservância implicará na aplicação das penalidades previstas em Contrato.
4.4. A eventual reprovação dos serviços em qualquer fase de sua execução não implicará em alteração dos prazos, nem eximirá a CONTRATADA da aplicação das multas contratuais.
4.5. Os prazos de entrega das obras/serviços poderão ser alterados nos seguintes casos:
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a) Em consequência da alteração de quantitativos, nos limites previstas no Art. 65, parágrafo 1º da Lei 8.666/93;
b) Por motivo de força maior devidamente comprovado, previsto no Parágrafo Único do art. 393 do Código Civil Brasileiro;
c) Xxxxxxx parte será responsável para com a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior, desde que devidamente comprovado;
d) Enquanto perdurarem os motivos de força maior, cessarão os deveres e responsabilidades, de ambas as partes, com relação aos serviços contratados;
e) Os atrasos provenientes de greves ocorridas na CONTRATADA, não deverão ser avocados como decorrentes de força maior.
4.6. Se a CONTRATADA ficar temporariamente impossibilitada, total ou parcialmente, por motivo de força maior, de cumprir com seus deveres e responsabilidades, deverá comunicar, por escrito, e no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a existência daqueles motivos, devidamente comprovados, indicando a alteração de prazo pretendida;
4.7. O comunicado sobre força maior será julgado à época do seu recebimento com relação a aceitação ou não do fato de força maior, podendo o CONTRATANTE, constatar, em fase ulterior, a veracidade do fato;
4.8. Constatada a interrupção dos serviços por motivo de força maior, o prazo estipulado no Contrato deverá ser prorrogado pelo período razoavelmente necessário, a retomada dos serviços. Entretanto, se a retomada dos serviços por motivo de força maior, demandar um prazo superior a 06 (seis) meses o CONTRATANTE, poderá rescindir o Contrato, no todo ou em parte, mediante comunicação por escrito à CONTRATADA, e através do competente Termo de Rescisão;
4.9. Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do Contrato em sua vigência, o cronograma de execução será prorrogado por igual período, não havendo necessidade de termo aditivo de retificação, mas de simples apostilamento do novo cronograma físico financeiro devidamente justificado pelo fiscal da obra.
4.10. Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico- financeiro, nos termos do art. 57, § 1º da lei 8.666/93, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo:
I - alteração do projeto ou especificações, pela Administração;
II - superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato;
III - interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e no interesse da Administração;
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IV - aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites permitidos por esta
Lei;
V - impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência;
VI - omissão ou atraso de providências a cargo da Administração, inclusive quanto aos pagamentos previstos de que resulte, diretamente, impedimento ou retardamento na execução do contrato, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis.
CLÁUSULA QUINTA – DOS REAJUSTES
5.1. Os preços dos serviços permanecerão fixos e irreajustáveis durante a vigência deste Contrato;
5.2. Na hipótese da proposta de preços contratada ultrapassar a periodicidade de doze (12) meses, o seu preço será reajustado pelo INCC - Coluna 35, publicado pela Revista Conjuntura Econômica da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx;
5.3. Não sofrerão reajuste os serviços executados e faturados dentro da periodicidade anual.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1. Os serviços objeto deste Contrato, serão no regime de execução por preço unitário, desta forma o CONTRATANTE pagará de acordo com as faturas apresentadas, baseadas nos serviços efetivamente executados, em conformidade com o CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, depois de atestadas pela fiscalização e aprovadas pela Secretaria Municipal de Obras da CONTRATANTE;
6.2. O pagamento será efetuado por cheque ou ordem bancária Transferência Eletrônica de Disponibilidade (TED) ou outra modalidade de saque autorizada pelo Banco Central do Brasil, em até 15 (Quinze) dias consecutivos, após a execução dos serviços, mediante a apresentação no protocolo desta Prefeitura, da seguinte documentação:
a) Ofício solicitando o pagamento;
b) Nota Fiscal e Fatura/Recibo com o mesmo CNPJ constante do processo licitatório e do preâmbulo deste instrumento, constando nos seus anversos, o número do Contrato e da Ordem de Serviço;
c) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Federal e Previdência Social, com a apresentação da Certidão Conjunta Negativa ou Certidão Conjunta Positiva, com efeitos de negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais, à Dívida Ativa da União e a Seguridade Social. Certidão emitida com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 02 de outubro de 2014 e Portaria Conjunta RFB/PGFN n° 1.821 de 17 de Outubro de 2014;
d) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF, emitida pela Caixa Econômica Federal – CAIXA,
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comprovando sua regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
e) Certidão Negativa ou Certidão Positiva, com efeito Negativo emitida pelo Município (ISS) relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
f) Certidão Negativa ou Positiva com efeito Negativo, de regularidade perante a Secretaria da Fazenda ou de Finanças, referente ao Estado da Federação a que se refere a emissão da respectiva Nota Fiscal;
g) Certidão Negativa junto ao Tribunal Superior do Trabalho – CNDT.
h) Cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Sergipe - CREA/SE;
6.3. O Secretário de Obras da CONTRATANTE, será o responsável pela atestação da(s) Nota(s) Fiscal(is)/fatura(s) emitida pela CONTRATADA, de que os serviços foram prestados, em pleno acordo com as especificações contidas no Anexo I, deste Edital;
6.4. Nenhum pagamento será efetuado a licitante vencedora, quando ocorrer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira:
6.4.1. Falta de atestação pelo Secretário de Obras da CONTRATANTE;
6.4.2. Na hipótese de estarem os documentos discriminados nos subitens 6.2 “b” a “g”, com a validade expirada. Neste caso, o pagamento ficará retido até a apresentação de novos documentos, dentro do prazo de validade, não cabendo ao CONTRATANTE nenhuma responsabilidade sobre o atraso no pagamento;
6.5. O CONTRATANTE pode deduzir, do montante a pagar, os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA;
6.6. O pagamento da última parcela, somente será efetivado, após o recebimento provisório da obra, expedido pelo engenheiro fiscal designado pelo CONTRATANTE, que verificará se as obras foram executadas de acordo com as disposições do Edital, do Contrato, Projeto e especificações técnicas;
6.7 O Secretário de Obras da CONTRATANTE, encontrando alguma irregularidade, descreverá no verso do Termo Provisório de Aceitação dos Serviços, que será ao processo principal, e:
a) comunicará diretamente a empresa contratada as irregularidades encontradas com o prazo para cumprimento total.
b) após o cumprimento das exigências será liberada a ultima parcela do pagamento.
6.8. Havendo acréscimos e/ou redução dos serviços contratados, resultantes das modificações de projetos
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e/ou especificações autorizadas por escrito pelo CONTRATANTE, os pagamentos serão efetuados com base nos preços unitários constantes da proposta da contratada, lavrando-se o Termo Aditivo, dentro do prazo contratual, no caso de acréscimo;
6.9. O pagamento de quaisquer taxas ou emolumentos concernentes ao objeto deste Contrato correrá por conta exclusiva da CONTRATADA.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. As despesas decorrentes do objeto desta licitação correrão de acordo com a seguinte dotação orçamentária:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 4 - SEC. DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS PROJETO/ATIVIDADE: 00.000.0000.0000 - CONSTRUÇÃO,RECUPERAÇÃO E/OU PAVIMENTAÇÃO DE ESTRADAS
CONTA/DOTAÇÃO: 0000.00.00.00 – Obras e Instalações
FONTE: 1510
CLÁUSULA OITAVA – DA EXECUÇÃO
8.1. O serviço a ser executada sob a forma de empreitada por preço unitário, com observação rigorosa dos princípios básicos de engenharia, das normas da ABNT, dos detalhamentos e demais especificações técnicas e proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO E PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
9.1. Caberá a Srª. THAIS PATRIOTA XX XXXXX, Eng. Civil inscrita no CREA/SE 271608965-5, a fiscalização e o acompanhamento do fiel cumprimento das especificações constantes neste Projeto, bem como o atesto no corpo da Nota Fiscal/Fatura da execução dos serviços;
9.2. O desenvolvimento da obra processar-se-á de acordo com o cronograma físico-financeiro apresentado pelo CONTRATANTE;
9.3. A CONTRATADA deverá, observando o Cronograma Físico-Financeiro, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após a data prevista para o encerramento dos serviços relativos a cada fase, notificar ao CONTRATANTE da conclusão dos serviços, por meio de ofício, entregue a Fiscalização deste Contrato mediante recibo e acompanhada do respectivo Relatório de Serviços Executados, informando as etapas concluídas;
9.4. Nos 5 (cinco) dias úteis imediatamente seguintes ao recebimento da notificação de que trata o item
anterior, a Fiscalização deste Contrato vistoriará os serviços e verificará se, foram atendidas pela empresa todas as condições contratuais. Em caso afirmativo, o Secretário de Obras informará à CONTRATADA a aceitação dos serviços e autorizará a emissão dos documentos de pagamento;
9.5. No caso de algum serviço não estar em conformidade com o contrato, a fiscalização discriminará por meio de relatório as falhas ou irregularidades encontradas, ficando a CONTRATADA, com o recebimento do relatório, cientificada das irregularidades apontadas e de que estará, conforme o caso, passível das sanções cabíveis, caberá a empresa sanar as falhas apontadas, submetendo posteriormente as etapas impugnadas a nova verificação da Fiscalização;
9.6. A paralisação injustificada dos serviços por mais de 03 (três) dias úteis, bem como o retardamento da execução dos serviços, considera-se, para todos os efeitos, como infração contratual;
9.7. Não serão aceitos os serviços que estiver em desacordo com as especificações constantes deste instrumento, nem quaisquer pleitos de faturamento extraordinários sob o pretexto de conclusão do objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO
10.1. Poderão ser atribuídos pelo CONTRATANTE à CONTRATADA, eventuais serviços extraordinários, como acréscimos, reduções e modificações do projeto originário, mediante assinatura de termos aditivos, em conformidade com o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, com alterações posteriores;
10.2. No caso de acréscimos ou modificações, esses serviços serão pagos pelos mesmos preços constantes da proposta da CONTRATADA. Na hipótese de não constarem na proposta o valor desses serviços, serão aferidos pela apropriação do custo do material e mão-de-obra em vigor na época. Em caso de redução, tais serviços serão descontados do preço descrito na Cláusula Terceira, deste Contrato;
10.3. A omissão, o erro ou a exclusão de serviços na proposta, orçamento ou qualquer item contido nos projetos, especificações, detalhes e demais elementos técnicos, não exime a CONTRATADA de executá- los ou repará-los dentro do preço e prazo globais acordados;
10.4. A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover ou reconstruir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO RECEBIMENTO DA OBRA
11.1. Concluídos os serviços, o recebimento dar-se-á pela Prefeitura, através de vistoria conjunta realizada pelo engenheiro da empresa, responsável pela obra e o Secretário de Obras da CONTRATANTE;
11.2. O CONTRATANTE terá um prazo de 15 (quinze) dias, para verificação das especificações técnicas e aceite provisório da obra, mediante a emissão de Termo de Aceite Provisório;
11.2.1. Para que a obra seja aceita em caráter provisório, naquilo que diz respeito às obrigações contratuais da empresa CONTRATADA, as seguintes condições deverão ser obedecidas:
a) Todos os subitens constantes da Planilha de Orçamento deverão estar executados;
b) Realização de todas as medições e/ou apropriações referentes a reduções, acréscimos e modificações;
11.3. As complementações ou correções de serviços eventualmente apontadas pelos responsáveis pelo Recebimento Provisório dos Serviços, deverão ter sua execução possível concomitantemente com as atividades do órgão, se for o caso, e em prazo a ser definido pela fiscalização do CONTRATANTE;
11.4. O Termo de Recebimento Definitivo dos serviços contratados será lavrado em até 60 (sessenta) dias após o recebimento provisório, desde que satisfeitas as seguintes condições:
a) atendidas a todas as reclamações da equipe Secretaria Municipal de Obras da CONTRATANTE, referentes a defeitos ou imperfeições verificadas em qualquer elemento das obras e serviços executados, conforme registrado no Termo de Recebimento Provisório;
b) entrega dos documentos comprobatórios de inexistência de débitos para o Sistema de Seguridade Social e FGTS;
11.5. O recebimento definitivo da obra poderá, excepcionalmente, ser prorrogado por prazo superior ao previsto no subitem anterior, na ocorrência dos seguintes eventos:
a) surgimento de evidências de vícios construtivos, detectados após a lavratura do termo de recebimento provisório;
b) em decorrência de caso fortuito e por qualquer causa de força maior que impeça a contratada de realizar os serviços no prazo estipulado pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESPONSABILIDADE CIVIL
12.1. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
12.2. A CONTRATADA, executado o objeto contratual, responderá pela solidez e segurança da obra, nos termos da lei civil, sem restrições.
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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA GARANTIA DO SERVIÇO EXECUTADO
13.1. Sem prejuízo da responsabilidade penal a que vier dar causa, a empresa dará garantia dos serviços e materiais, por prazo não inferior a 02 (dois) anos, contados do termo de recebimento definitivo do serviço executado, durante o qual subsistirá sua responsabilidade, conforme o disposto no art. 618 do Código Civil.
a) pela solidez, segurança do objeto contratado, assim em razão dos materiais, bem como do solo;
b) pela escolha e emprego dos materiais;
c) pelos danos pessoais e materiais causados, inclusive a vizinhos e terceiros em geral por seus empregados, prepostos, bem como por subempreiteiros e por fornecedores, verificados durante a execução da obra ou dela decorrentes;
d) pelos riscos e danos que venham a sofrer os materiais por ela adquiridos à execução da obra, ainda que depositados no canteiro de obras, até o Recebimento Provisório do objeto;
e) pelo pagamento de todas as importâncias devidas concernentes à mão-de-obra, material, tributos, serviços de terceiros, obrigações trabalhistas e previdenciárias, transporte, alimentação, ferramentas, equipamentos, maquinário, seguros, licenças, cópias dos projetos, entre outros, decorrentes e necessários à execução da obra;
f) pelos defeitos e imperfeições verificados no objeto, não relacionados com a segurança e solidez do objeto;
g) pelos danos causados pelo fato do produto, a contar da verificação do dano.
13.2. A garantia implica a execução imediata dos reparos que se fizerem necessários, inclusive com substituição de materiais, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE;
13.3. O prazo para reparação dos defeitos, danos, riscos e imperfeições será definido pela Equipe da Secretaria Municipal de Obras do CONTRATANTE, considerando a gravidade, complexidade e potencialidade de risco dos prejuízos ocorridos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
14.1. Correrá por conta exclusiva da CONTRATADA, além do indicado nos itens e subitens do Edital dos demais anexos, o seguinte:
14.1.1. Executar os serviços propostos neste Contrato de acordo com as normas da ABNT, do Decreto-lei nº 92.100/85 e dos fabricantes dos materiais aplicados, utilizando-se sempre de materiais de primeira qualidade;
14.1.2. Fornecer todos os materiais para o serviço, conforme especificação da proposta, e entregá-los devidamente acabado conforme Projeto Básico e seus anexos;
14.1.3. Proceder a minucioso exame de todos os elementos técnicos fornecidos pelo CONTRATANTE para a perfeita execução dos serviços;
14.1.4. Fornecer ferramentas, maquinários, mão de obra de primeira qualidade, acabamento esmerado, empregando os mais eficientes métodos de trabalho para obter o maior rendimento possível dos serviços, ficando o transporte, guarda e manutenção dos equipamentos e materiais sob sua exclusiva responsabilidade;
14.1.5. Todos os prepostos e empregados da CONTRATADA deverão ser previamente identificados sendo obrigatório o uso de crachá, equipamentos de segurança tais como botas, capacetes, luvas, caso necessários, obedecendo-se a legislação vigente quanto a EPI’s, proteção predial e a terceiros;
14.1.6. Ter representante no local dos serviços, Xxxxxxxxx ou Engenheiro residente, com formação profissional devidamente comprovada, que assuma perante a fiscalização do contrato a responsabilidade de deliberar sobre qualquer determinação de urgência que se torne necessária e que tenha poderes outorgados pela CONTRATADA para receber, em seu nome, ofícios, comunicações, notificações e quaisquer outros documentos;
14.1.7. Responsabilizar-se pela guarda, segurança e proteção de todo o material, equipamentos e ferramentas utilizadas nos serviços, até a conclusão dos trabalhos, bem como manter, durante toda a execução do contrato, a perfeita higiene dos ambientes;
14.1.8. Providenciar, quando necessário e às suas custas, documentação e licenças para a execução dos serviços, taxas incidentes, matrícula específica para os serviços e o certificado de taxa de contribuição para acidentes de trabalho, junto aos órgãos competentes;
14.1.9. Não transferir ou subcontratar a outrem parte do contrato, sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE;
14.1.10. Providenciar a remoção de entulhos e detritos acumulados no local dos serviços durante toda a execução e até o final;
14.1.11. Arcar com todas as despesas decorrentes deste Contrato, incluindo mão-de-obra, distribuição, seguros, tributos e demais encargos incidentes sobre os serviços contratados;
14.1.12. Informar imediatamente à Administração qualquer ocorrência ou anormalidade que venha a prejudicar imediatamente ou mesmo a longo prazo a boa prestação do serviço. Assim como dar ciência a administração qualquer fato ou acontecimento relativo à sua área de atuação, que represente, ou possa vir a representar risco ao patrimônio da Prefeitura;
14.1.13. Responsabilizar-se pelos danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução dos serviços objeto do Contrato, não podendo ser arguido, para efeito de exclusão de responsabilidade, o fato de o CONTRATANTE proceder à fiscalização ou acompanhamento da execução dos referidos serviços;
14.1.14. Manter durante toda a execução deste Contrato todas as condições de habilitação e qualificação, exigidas para a contratação, nos termos da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, particularmente às referentes aos responsáveis técnicos indicados.
14.1.15. Conceder livre acesso aos documentos e registros contábeis da empresa, referentes ao objeto contratado, para os servidores do órgão ou entidade pública concedente e dos órgãos de controle interno e externo.
14.1.16. Responsabilizar-se pela qualidade das obras, materiais e serviços executados ou fornecidos, inclusive a promoção de readequações, sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto do presente ajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
15.1. Visando à execução do objeto deste Contrato, o CONTRATANTE se obriga a:
15.1.1. Proporcionar todas as facilidades necessárias à boa e fiel execução do objeto deste Contrato, bem como permitir o acesso às instalações, quando solicitado pela CONTRATADA ou por seus empregados em serviço e que estejam relacionados com a execução deste;
15.1.2. Promover o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio todas as falhas detectadas e comunicar a empresa vencedora as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte desta;
15.1.3. Indicar à CONTRATADA os profissionais que ficarão encarregados da fiscalização e acompanhamento dos serviços;
15.1.4. Rejeitar, caso estejam inadequados ou irregulares, após cada medição, os serviços prestados pela CONTRATADA;
15.1.5. Notificar a CONTRATADA a, na ocorrência da situação prevista no item anterior, para reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços realizados em desacordo com as exigências contidas na licitação e neste Contrato;
15.1.6. Dar conhecimento a CONTRATADA acerca das normas estabelecidas para carga e descarga de materiais, horário de trabalho e demais condições exigidas;
15.1.7. Proceder à conferência das Notas Fiscais/Faturas, atestando no corpo das mesmas, a boa execução dos serviços;
15.1.8. Efetuar pagamento à CONTRATADA de acordo com preço, prazo e demais condições estabelecidas neste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PRERROGATIVAS DO CONTRATANTE
16.1. Constituem prerrogativas do CONTRATANTE, conforme estabelecido no art. 58 da Lei nº 8.666/93, além de outras previstas na legislação pertinente:
16.1.1. Modificar o Contrato, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos da CONTRATADA;
16.1.2. Rescindir o Contrato, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79, da Lei 8.666/93, com alterações posteriores;
16.1.3. Fiscalizar a execução do Contrato;
16.1.4. Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES
17.1. No interesse do CONTRATANTE, o objeto deste Contrato, poderá sofrer acréscimos ou supressões, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da contratação, nos termos do artigo 65, §§ 1 e 2º, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores;
17.2. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido no item anterior, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1. Pelo atraso injustificado, pela inexecução parcial ou total do objeto pactuado, conforme o caso, o CONTRATANTE poderá aplicar à adjudicatária as seguintes sanções, garantida a ampla defesa e o contraditório:
a) - advertência;
b) - multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação, em decorrência de atraso injustificado na prestação do serviço, contado a partir da emissão da respectiva ordem.
c) - multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, no caso de inexecução total ou parcial do mesmo;
d) - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
e) - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
18.2. Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, a licitante que:
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a) - ensejar o retardamento da execução do objeto desta Tomada de Preços;
b) - não mantiver a proposta, injustificadamente;
c) - comportar-se de modo inidôneo;
d) - fizer declaração falsa;
e) - cometer fraude fiscal;
f) - falhar ou fraudar no fornecimento do objeto.
18.3. As multas estabelecidas serão entendidas como independentes e cumulativas e serão compensadas pelo CONTRATANTE com as importâncias em dinheiro relativas às prestações a que corresponderem, quando for o caso, cobradas judicialmente;
18.4. A CONTRATADA poderá ser suspensa temporariamente do direito de licitar, num prazo de até dois anos, dependendo da gravidade da falta, nos termos do art. 87, III da Lei 8.666/93;
18.5. A licitante vencedora será declarada inidônea, nos termos do art. 87, IV da Lei 8.666/93, sempre que ocorrer alguma das hipóteses arroladas:
a) tornar a incidir na prática de atos cominados no presente Instrumento Convocatório com a pena de suspensão temporária;
b) permanência comprovada dos fatos que ensejaram a aplicação de penalidades;
c) nas demais situações, conforme averiguação em processo disciplinar.
18.6. Quando a contratada motivar rescisão contratual, será responsável pelas perdas e danos decorrentes para o CONTRATANTE;
18.7. Se a licitante vencedora deixar de assinar o contrato dentro de 05 (cinco) dias corridos, contados da data da notificação escrita, sem justificativa por escrito aceita por esta Prefeitura, decairá do direito de vencedora, sujeitando-se, ainda, a licitante faltosa à imposição das sanções descritas no art. 87 da Lei n° 8.666/93, bem como ao pagamento de uma multa equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato/proposta, sem prejuízo das demais sanções previstas neste Instrumento Convocatório e na legislação pertinente. A Administração da Prefeitura de Poço Redondo poderá deixar de aplicar as penalidades aqui previstas, se admitidas as justificativas apresentadas pela adjudicatária, nos termos do que dispõe o art. 87, "caput" da Lei n.º 8.666/93, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa;
18.8. Nenhum pagamento será efetuado à adjudicatária, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO
19.1. O CONTRATANTE poderá rescindir o Contrato a qualquer tempo:
a) Por interesse de qualquer uma das partes, mediante comunicação formal, com aviso prévio e, no mínimo, 30 (trinta) dias, com prova de recebimento;
b) Por inadimplemento das Cláusulas contratuais;
c) Na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, impeditivo da execução do Contrato;
d) Na ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas nos arts. 77 a 80 da Lei nº 8.666/93;
e) Quando ocorrer interesse público, o CONTRATANTE poderá rescindir unilateralmente o Contrato, nos casos especificados no inciso I do art. 79 da Lei supracitada, nos termos do art. 58, II, combinado com o § 3º do art. 62, do mesmo Estatuto Licitatório.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA INTIMAÇÃO DOS ATOS
20.1. A intimação dos atos relativos à rescisão do Contrato a que se refere o inciso I do art. 79 da Lei nº 8.666/93, à multa compensatória, à suspensão temporária e à declaração de inidoneidade será feita mediante publicação na imprensa oficial (§1º do art. 109 da Lei nº 8.666/93, com alterações posteriores).
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA
21.1. O presente Contrato vincula-se aos termos:
21.1.1. do Edital da Tomada de Preços nº 006/2021, todos os detalhamentos, especificações e demais elementos técnicos do objeto e seus Anexos;
21.1.2. da proposta vencedora da CONTRATADA, os quais se constituem em parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DA TRANSFERÊNCIA DAS OBRIGAÇÕES
22.1. É vedada a transferência, subempreitada ou cessão deste Contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
23.1. Nada no presente Contrato poderá ser interpretado como a criar quaisquer vínculos trabalhistas entre técnicos da CONTRATADA e o CONTRATANTE. A CONTRATADA assume toda a responsabilidade por todos os encargos trabalhistas decorrentes da prestação de serviços por seus funcionários;
23.2. A tolerância de uma parte para com a outra quanto ao descumprimento de qualquer uma das obrigações assumidas neste Contrato não implicará novação ou renúncia de direito. A parte tolerante poderá exigir da outra o fiel e cabal cumprimento deste Contrato a qualquer tempo;
25.3. O disposto neste Contrato não poderá ser alterado ou emendado pelas partes, a não ser por meio de aditivos, dos quais conste a concordância expressa do CONTRATANTE e da CONTRATADA, asseguradas as prerrogativas do CONTRATANTE;
23.4. Os termos e disposições constantes deste Contrato prevalecerão sobre quaisquer outros entendimentos ou acordos anteriores entre as partes, expressos ou implícitos, referentes às condições nele estabelecidas.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - DO FORO
24.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da cidade de Poço Redondo/SE, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea “d” da Constituição Federal;
24.2. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
Poço Redondo/SE, de de 2021.
PREFEITURA DE POÇO REDONDO
Contratante CONTRATADA
Testemunhas:
NOME: CPF:
NOME: CPF:
TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2021
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO POSSUI EM SEU QUADRO SOCIETÁRIO RESPONSÁVEL TÉCNICO, SERVIDOR PÚBLICO
(Emitida pela empresa)
A PREFEITURA DE POÇO REDONDO Ref.: TOMADA DE PREÇOS N.º 006/2021
A empresa
(nome da empresa)
, inscrita no CNPJ nº
, situada à (endereço completo) , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a). , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA que não possui em seu quadro societário responsável pela elaboração do projeto, servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, do órgão celebrante.
Local e data
(assinatura do representante legal da empresa)