PREGÃO PRESENCIAL Nº 15/2017
PREGÃO PRESENCIAL Nº 15/2017
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAIBA, por sua Comissão Permanente de Licitação – CPL, constituída pelo Ato da Mesa Diretora nº 023/2017, publicado no Diário do Poder Legislativo de 29 de março de 2017, torna público para conhecimento dos interessados que realizará Licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo “MENOR PREÇO POR ITEM”, objetivando a aquisição de Material de Consumo (gêneros alimentícios), prevista no Anexo I – Termo de Referência deste Edital, conforme Processo Administrativo nº 1458/2017, que será regido pela Lei Federal nº 10.520/2002, Resoluções nº 1.219/2007 e, subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, pela Lei nº 123/2006 e demais legislações pátrias em vigor, consoantes as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, visando o atendimento das necessidades desta Casa Legislativa.
O recebimento dos Envelopes de Documentação e Propostas de Preços ocorrerá no dia 19/09/2017 às 15:00 horas, na Assembleia Legislativa da Paraíba, na Sala de Reuniões da Comissão Permanente de Licitação, localizada na Praça Xxxxx xx Xxxxxxxxx, nº 276 - 1º andar - Sala 125 - Centro, João Pessoa/PB, telefone 0000-0000.
1 – DO OBJETO
1.1. O objeto da presente Licitação é a seleção da Proposta mais vantajosa para a Administração Pública, visando a aquisição de Material de Consumo (gêneros alimentícios), para atender as necessidades da Creche Pré-Escola Ângela Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, até o final do presente exercício financeiro, conforme especificado no Anexo I – Termo de Referência - deste Edital.
2 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar desta licitação as empresas que atenderem às exigências deste Edital e seus Anexos.
2.2 - A participação neste certame é restrita as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Equiparados, nos termos da legislação vigente.
2.3. Não será permitida a participação de empresas em consórcio ou que se encontre em Processo de Falência ou Recuperação Judicial ou Extrajudicial, nos termos da Lei nº 11.101/2005 ou que se encontrem incursas nas penalidades previstas no Art. 87, Incisos III e IV (imposta por Órgão da Administração Pública Direta), da Lei nº 8.666/93.
2.4. Não poderá participar da Licitação, direta ou indiretamente, servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela Licitação.
2.5. É vedado a qualquer participante representar mais de uma empresa licitante, salvo, nos casos de representação para itens distintos.
2.5.1. A empresa proponente somente poderá se pronunciar através de seu representante credenciado e ficará obrigada pelas declarações e manifestações do mesmo.
3 - DO CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES
3.1. Para fins de credenciamento junto ao Xxxxxxxxx, a proponente poderá enviar um representante munido de documento que o credencie à participação, respondendo este pela representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, com a entrega da respectiva cópia.
3.2. O credenciamento far-se-á mediante a apresentação dos seguintes documentos:
3.2.1. No caso de diretor, sócio ou proprietário da empresa licitante que comparecer ao local, deverá comprovar a representatividade por meio da apresentação de: Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, do documento de eleição de seus administradores, devidamente registrados na Junta Comercial ou no Cartório de pessoas jurídicas, conforme o caso.
3.2.2. Tratando-se de procurador, deverá apresentar Instrumento Público ou Particular de Procuração, com firma reconhecida em Cartório, com poderes expressos para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da proponente, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados no subitem acima, que comprove os poderes do mandante para a outorga.
3.2.2.1. O Instrumento de Procuração Público ou Particular deverá estar no prazo de validade nele previstos, e quando não mencionado, será considerada válida dentro do prazo de até 01 (um) ano.
3.3. No momento do credenciamento deverá ser apresentada Declaração de Habilitação, conforme Anexo II e de acordo com o Art. 4º, Inciso VII, da Lei Federal nº 10.520/2002 e da Resolução nº 1.412/2009, dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos da habilitação.
3.3.1 – EM CASOS DE REPRESENTAÇÃO, O CREDENCIAMENTO FAR-SE-Á ATRAVÉS DE PROCURAÇÃO PÚBLICA OU PARTICULAR, OU, AINDA, CARTA DE CREDENCIAMENTO, CONFORME MODELO APRESENTADO NO ANEXO VI DO PRESENTE EDITAL, QUE COMPROVE OS NECESSÁRIOS PODERES PARA FORMULAR OFERTAS E LANCES DE PREÇOS, E PRATICAR TODOS OS DEMAIS ATOS PERTINENTES AO CERTAME, EM NOME DA PROPONENTE.
3.3.2 - DEVERÁ SER APRESENTADA CÓPIA AUTENTICADA DO RESPECTIVO ESTATUTO, CONTRATO SOCIAL, OU DOCUMENTO EQUIVALENTE E DA ÚLTIMA ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA OU CONTRATUAL, DEVIDAMENTE REGISTRADO NA JUNTA COMERCIAL, NO QUAL ESTEJAM EXPRESSOS OS PODERES PARA EXERCER DIREITOS E ASSUMIR OBRIGAÇÕES EM DECORRÊNCIA DE TAL INVESTIDURA.
3.3.3 - AS LICITANTES ME E EPP, POR INTERMÉDIO DE SEUS REPRESENTANTES, APRESENTARÃO, AINDA, NA FASE DE CREDENCIAMENTO, DECLARAÇÃO DE QUE NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06, COMPREENDEM-SE COMO SENDO MICROEMPRESAS OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE CONFORME PRESCREVE O ART.3 DA REFERIDA LEI, CONFORME MODELO A SEGUIR:
DECLARAÇÃO
A EMPRESA............................................................................., CNPJ N°......................., DECLARA SOB AS PENAS DA LEI, QUE PARA PARTICIPAR DO PREGÃO PRESENCIAL Nº , ENQUADRA-SE COMO
MICROEMPRESA/EMPRESA DE PEQUENO PORTE E QUE SE ENCONTRA DEVIDAMENTE REGISTRADA NO REGISTRO DE EMPRESAS MERCANTIS OU NO REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS (CONFORME O CASO).
LOCAL E DATA
NOME E ASSINATURA DO DIRETOR OU REPRESENTANTE LEGAL
3.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta e ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital.
3.5. Será admitido o substabelecimento do credenciamento desde que devidamente justificado e esteja
previsto no Instrumento de Procuração e/ou credenciamento poderes específicos para o tal ato.
3.6. A ausência do credenciado a qualquer das fases do certame, será interpretada como desistência da prática dos atos a serem realizados no referido momento.
3.7. Toda a documentação exigida para o certame deverá ser apresentada em cópia legível, devidamente autenticada por Cartório competente ou por servidor da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial, e/ou documento disponível na Internet, no “site” oficial do órgão emissor, sendo que, somente serão considerados válidos aqueles que estejam em plena validade.
3.8. A autenticação quando feita por Servidor da Comissão Permanente de Licitação, deverá acontecer em horário de expediente deste setor e no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas que anteceder a abertura do certame, não sendo admitida a autenticação por parte da CPL posterior a data supracitada.
3.8.1 Documentos em fac-símile (FAX) não serão aceitos.
4 – DAS PROPOSTAS E HABILITAÇÃO
4.1. As Propostas de Preços e Documentos de Habilitação deverão ser apresentadas no local, dia e hora determinada no preâmbulo deste Edital, em 02 (dois) envelopes distintos, devidamente fechados, e atender aos seguintes requisitos, sob pena de desclassificação:
4.1.1. Aos licitantes interessados, fica resguardado o direito de enviar os envelopes de Credenciamento, Proposta Comercial e Documentos de Habilitação por via postal, desde que sejam Protocolados na Comissão Permanente de Licitação da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, localizada na Praça Vidal de Negreiros, nº 276 - 1º andar - Sala 125 - Centro, João Pessoa/PB, telefone 0000-0000, com toda a identificação do licitante e dados pertinentes ao procedimento licitatório em epígrafe e, impreterivelmente, com pelo menos 30 minutos de antecedência ao horário previsto para abertura da sessão pública supracitada.
4.1.2. Todo o procedimento de envio e regularidade das informações e conteúdo dos documentos referidos no subitem anterior correm por conta e risco do licitante.
ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS
À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADO DA PARAÍBA PREGÃO PRESENCIAL Nº 15/2017 DATA/HORA:19/09/2017 ÀS 15:00 HORAS
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE, ENDEREÇO E CNPJ.
ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADO DA PARAÍBA PREGÃO PRESENCIAL Nº 15/2017
DATA/HORA: 19/09/2017 ÀS 15:00 HORAS
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE, ENDEREÇO E CNPJ.
4.2. DA PROPOSTA DE PREÇOS
4.2.1. A Proposta de Preços deverá ser redigida de forma clara, identificada com a Razão Social, endereço, número da inscrição do CNPJ/MF, nº de telefone e do “fac-símile” (fax), e assinada pelo licitante ou seu representante legal, com menção do número do Pregão e do Processo Administrativo.
4.2.2. Regra obrigatória no preenchimento do Anexo V:
4.2.2.1. Preços unitários da Proposta, incluindo todos os custos diretos e indiretos, demais encargos fiscais, comerciais, sociais, trabalhistas e outros pertinentes ao objeto licitado;
4.2.3. O prazo de validade da Proposta, não ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de sua apresentação;
4.2.4. As ME e EPP deverão declarar expressamente na proposta comercial a opção pelo SIMPLES, bem como inserir no valor proposto, todos os tributos/encargos/insumos, inerentes ao objeto/serviço ofertado.
4.2.5. Indicação da Conta Corrente, Agência e nome do Banco, para recebimento dos pagamentos.
4.2.6. Descrição detalhada do objeto, tais como: características do objeto, procedência e demais dados que a licitante julgar necessário.
4.2.7. Não serão aceitas Propostas alternativas, com rasuras, emendas ou entrelinhas.
4.2.7.1. A apresentação da Proposta implicará plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
4.2.7.2. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo decorrente de fato superveniente devidamente comprovado.
4.3. DA HABILITAÇÃO
Para se habilitarem na presente Licitação, os licitantes deverão apresentar os seguintes documentos, sob pena de inabilitação.
4.3.1 – Quanto à regularidade jurídica:
a) Tratando-se de sociedade comercial, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor com todas as suas alterações ou ato constitutivo consolidado, devidamente registrado. No caso de sociedades por ações, tais documentos deverão ser acompanhados da Ata de Eleição de seus Administradores;
b) Tratando-se de sociedades civis, ato constitutivo com todas as suas alterações e sua inscrição, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
c) Tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
d) Tratando-se de empresa individual, o registro comercial;
4.3.2 – Quanto à regularidade fiscal e trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ).
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativa ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
c) Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Nacional mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND) - (certidão expedida conjuntamente pela RFB e pela PGFN,referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU), inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212/1991 , às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive inscritas em DAU).
d) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) – Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal.
e) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual (Certidão de Tributos Estaduais) emitido pelo órgão competente, da localidade de domicilio ou sede da empresa do proponente, na forma da Lei.
f) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal (ISS), emitida pelo órgão competente, da localidade de domicílio ou sede da empresa proponente, na forma da Lei.
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
4.3.3 – Quanto à qualificação econômico-financeira:
a) Balanço Patrimonial, devidamente registrado na junta comercial competente, acompanhado das demonstrações contábeis do último exercício financeiro (inclusive o índice de solvência geral) já exigíveis, e apresentados na forma da lei, incluídos os Termos de Abertura e de Encerramento, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. São considerados aceitos na forma da lei, o Balanço Patrimonial e as Demonstrações Contábeis que sejam apresentados com assinatura do técnico responsável, devidamente inscrito no Conselho Regional de Contabilidade, e pelo empresário.
b) Certidão Negativa de Falência ou em Processo de Falência ou Recuperação Judicial ou Extrajudicial, nos termos da Lei nº 11.101/2005, expedida pelo Distribuidor do Fórum da sede da pessoa jurídica, observando o prazo estipulado no subitem 10.5 deste Edital.
4.3.4 – Quanto à qualificação técnica:
a) Atestado(s) de Capacidade Técnica da licitante, emitido(s) por entidade da Administração Federal, Estadual ou Municipal, direta ou indireta, e/ou empresa privada que comprove, de maneira satisfatória, aptidão para desempenho de atividade pertinente com o objeto da presente Licitação, em papel timbrado do mesmo, com firma reconhecida do seu representante legal constando:
a1) Identificação da empresa, incluindo endereço, telefone e CNPJ;
a2) I Os atestados deverão ainda conter o local e a data da sua emissão, bem como a identificação do responsável pela assinatura e seu cargo.
a3) Cópia do contrato da licitante com a empresa cliente que ampare o atestado de capacidade técnica. a4) Todo(s) o(s) atestado(s) deverão ser entregues na versão original ou em cópia autenticado em cartório.
4.3.5 – E, ainda:
a) Declaração, em papel timbrado, com carimbo da empresa e firmado por representante legal desta, de que não emprega menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de que não emprega menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, conforme modelo IV;
b) Declaração de Superveniência de fato impeditivo à contratação com a Administração Pública, em papel timbrado, com carimbo da empresa e firmada por representante legal desta, conforme modelo constante no anexo V;
c) Indicação das instalações da empresa, através da apresentação de Alvará de Funcionamento em vigência e Atestado de Regularidade do Corpo de Bombeiros, adequados para o atendimento ao objeto desta licitação;
4.3.6 – Os documentos de que tratam os subitens anteriores deverão ser apresentados em cópias autenticadas, ou copias e originais que serão autenticados pelo Pregoeiro na sessão de recebimento das propostas.
4.3.7 - Conforme previsto nos arts. 42 e 43 da LC n° 123/06 (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte), a comprovação de regularidade fiscal das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato, devendo apresentar toda a documentação exigida para efeito desta comprovação, mesmo que apresente alguma restrição. Havendo alguma restrição referente à comprovação referida, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. A não regularização da documentação, no prazo previsto, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666/93 e nas demais leis
referentes à matéria, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
4.3.8 - Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante, com o número do CNPJ e, preferencialmente, com endereço respectivo, devendo ser observado o seguinte:
a) Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar com o número do CNPJ da matriz, ou;
b) Se o licitante for uma filial, todos os documentos deverão estar com o número do CNPJ da filial, exceto quanto à Certidão Negativa de Débito junto ao INSS, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado de Regularidade do FGTS, quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para a centralização, ou;
c) Se o licitante for a matriz e o fornecedor do bem ou prestadora dos serviços for a filial, os documentos deverão ser apresentados com o número de CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente;
d) Serão dispensados da apresentação de documentos com o número do CNPJ da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz.
4.3.9 - Os documentos solicitados deverão estar no prazo de validade neles previstos e, quando não mencionado, será considerado válido se dentro do prazo de até 90 (noventa) dias, contados da data de sua emissão, à exceção do(s) Atestado(s) de Capacidade Técnica que será(ão) objeto de análise quanto a esse aspecto.
4.3.10 - Da substituição da Documentação: Os documentos exigidos nos subitens 4.3.1, 4.3.2 e 4.3.3 b, poderão ser substituídos pelo Certificado de Cadastramento e Habilitação - CECH em vigor, emitido pelo SIREF – Sistema Integrado de Registro de Fornecedores da SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA.
5. DO PROCEDIMENTO DA SESSÃO E DO JULGAMENTO
5.1. A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços e de Habilitação será pública, dirigida por Xxxxxxxxx e realizada de acordo com a Lei Federal nº 10.520/2002, Resoluções nº 1.219/2007 e, subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e pela Lei nº 123/2006.
5.1.1. O critério de julgamento das Propostas será pelo MENOR PREÇO POR ITEM, conforme o definido neste Edital e seus Anexos;
5.2. No dia, hora e local designados no preâmbulo deste Edital, será aberta a sessão pública para processamento da Licitação, iniciando-se com o credenciamento dos interessados na participação do certame e recebimento dos envelopes contendo as Propostas e os Documentos de Habilitação e a Declaração de Habilitação (Anexo II), de que trata o subitem 3.3. deste Edital, do cumprimento de todos os requisitos da Habilitação;
5.3. Encerrada a fase de credenciamento, a Pregoeira procederá a abertura dos Envelopes nº 01 contendo as Propostas de Preços e as ordenará em ordem crescente dos preços ofertados para os itens definidos neste Edital e seus Anexos, admitida as Propostas que tenham sido apresentadas com valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) relativamente à de menor preço, apresentando respectiva análise prévia dos preços em relação ao valor de referência.
5.3.1. Na impossibilidade de classificação de, no mínimo 03 (três) Propostas escritas nas condições definidas no subitem anterior, será admitida a melhor oferta subsequente, até o máximo de 03 (três), para que seus autores participem da fase de lances, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas Propostas escritas;
5.3.2. No caso de empate entre as Propostas, realizar-se-á o sorteio para definir a ordem da apresentação dos lances.
5.3.3. Aos proponentes titulares das Propostas classificadas será dada oportunidade para a disputa por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, objetivando a escolha da Proposta de menor valor para o item.
5.3.4. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes do item 9.1, Inciso II deste Edital;
5.3.5. Não havendo mais interesse dos licitantes em apresentar lance verbal, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, exclusivamente, pelo critério “MENOR PREÇO POR ITEM”, conforme o definido neste Edital;
5.4. O pregoeiro fará o exame da aceitabilidade da Proposta primeira classificada, quanto ao objeto e valor apresentado de acordo com o definido neste Edital e seus Anexos;
5.5. Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias do licitante que a tiver ofertado;
5.5.1. O proponente que não apresentar qualquer dos documentos relacionados neste Edital, ou apresentá-lo com vício ou defeito ou fora do prazo de validade, será preliminarmente, a Proposta desclassificada ou a empresa inabilitada;
5.5.2. Constatado o atendimento dos requisitos de Habilitação previsto no Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
5.5.3. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências editalícias, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação do licitante, observada a ordem de classificação, até a apuração de uma Proposta que atende todas as exigências previstas neste Edital e seus Anexos;
5.6. As proponentes que não aceitarem praticar o preço da melhor Proposta serão liberadas, sendo-lhes devolvido o Envelope nº 02 – Documentação de Habilitação.
5.7. Da reunião lavrar-se-á Ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e pelos proponentes presentes.
6. DO FORNECIMENTO DOS PRODUTOS E DOS PRAZOS DE ENTREGA
6.1. Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação por escrito, formalizada pelo órgão participante ao Órgão Gerenciador, dela devendo constar: a data, o valor unitário do fornecimento, a quantidade pretendida, o local para a entrega, o prazo, o carimbo e a assinatura do responsável, sendo efetuado diretamente pelo órgão requisitante, devidamente autorizado pela autoridade superior, e ainda, acompanhada pela Nota de Empenho ou instrumento equivalente, contendo o número de referência da Ata.
6.2. Caso a(s) empresa(s) classificada(s) não puder(em) fornecer o produto solicitado, ou o quantitativo total requisitado ou parte dele, deverá(ao) comunicar por escrito o fato à Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento.
6.3. A(s) empresa(s) classificada(s) ficará(ão) obrigada(s) a atender as ordens de fornecimentos efetuadas dentro do prazo de validade do Registro.
9.4. O fornecimento dos produtos deverá ser feito a partir da data da ordem de fornecimento expedida pela Divisão de Compras da Assembleia Legislativa, e enviada à Contratada através de protocolo, de acordo com as especificações constantes na sua proposta de preços, de forma parcelada.
6.5. Local da entrega dos produtos: Creche Pré-Escola Ângela Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx da Assembleia Legislativa da Paraíba, situada à Av. Xxxxx X, nº 445 – Tambiá, João Pessoa/PB.
6.6. O horário de entrega dos produtos será de segunda a sexta feira, das 08:00 às 17:00 horas.
6.7. Caso a(s) empresa(s) classificada(s) em primeiro lugar, não receber(em) ou não retirar(em) a Nota de Empenho ou instrumento equivalente, no prazo de 03 (três) dias úteis, a Administração convocará a classificada em segundo lugar para efetuar o fornecimento e assim, sucessivamente, quanto às demais classificadas, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis.
6.8. A segunda classificada só poderá fornecer à Administração quando estiver esgotada a capacidade de fornecimento da primeira e assim, sucessivamente, de acordo com o consumo anual previsto para cada item do Anexo I – Termo de Referência - deste Edital.
6.9. Os produtos, objeto desta licitação, deverão ser entregues acompanhados de Notas Fiscais distintas, ou seja, de acordo com a ordem de utilização, dela devendo constar o número da Ata de Registro de Preços, a quantidade, o valor unitário, o valor total e o local da entrega, além das demais exigências legais.
6.10. Todas as despesas relativas à entrega dos produtos correrão por conta exclusiva da detentora da Ata.
7. DA CONTRATAÇÃO
7.1. As obrigações decorrentes do fornecimento dos produtos constantes do Registro de Preços serão firmadas diretamente com o órgão ou usuário da Ata, observadas as condições estabelecidas neste Edital e o que dispõe o art. 62 da Lei nº 8.666.93, e será formalizada através de:
7.1.1. Nota de Empenho ou documento equivalente, quando o objeto entregue não envolver obrigações futuras, inclusive assistência técnica nos equipamentos em comodato;
7.1.2. Nota e Empenho ou documento equivalente e contrato de fornecimento, quando presentes obrigações futuras e /ou assistência técnica;
7.2. O prazo para a retirada da Nota de Empenho e/ou assinatura do contrato será de 03 (três) dias úteis, contados da convocação;
7.3. Os quantitativos de fornecimento serão os fixados em Nota de Empenho e/ou Contrato.
8. DO PAGAMENTO
8.1. O pagamento será efetuado através de crédito em Conta Bancária em favor da fornecedora, mediante apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, combinado com o art. 73, inciso II, alínea “b”, da Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores.
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8.2. O prazo de pagamento ocorrerá no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo de cada solicitação, contados do aceite das Faturas / Notas Fiscais.
8.3. Os pagamentos somente serão efetuados após a comprovação, pela fornecedora, de que se encontra regular com suas obrigações, mediante a apresentação das Certidões Negativas de Débito referidas nas alíneas ¨c¨ a ¨g¨ do subitem 4.3.2.
8.4. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado, para que a contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo.
8.5. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, o Órgão, ao seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-la.
8.6. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
8.7. Na pendência de liquidação da obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor do fornecedor.
8.8 O órgão não pagará, sem que tenha autorização prévia e formal, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, seja ou não instituições financeiras.
8.9. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância de prazo de pagamento pela fornecedora de serviço, serão de sua exclusiva responsabilidade.
8.10. A Administração efetuará retenção na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos devidos à fornecedora classificada.
9 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. Pelo descumprimento total da obrigação assumida, caracterizado pela recusa do fornecedor em assinar o Contrato, aceitar ou retirar a Nota de Empenho ou documento equivalente no prazo estabelecido, ressalvados os casos previstos em Lei, devidamente informados e aceitos, ficará o fornecedor, a juízo da autoridade competente, sujeito às seguintes penalidades:
I - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor constante da Nota de Empenho e/ou Contrato; II - Cancelamento do preço registrado;
III - Suspensão temporária de participação em Licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo de até 05 (cinco) anos;
9.2. As sanções previstas nos Incisos anteriores poderão ser aplicadas cumulativamente.
9.3. Por atraso injustificado na execução do contrato:
I - Multa moratória de 1% (um por cento), por dia útil, sobre o valor da prestação em atraso até o trigésimo dia;
II - Rescisão unilateral do contrato após o 30º (trigésimo) dia de atraso e; III - Cancelamento do preço registrado.
9.4. Por inexecução total ou execução irregular do Contrato de Fornecimento ou Prestação de Serviço: I - Advertência, por escrito, nas faltas leves;
II - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente à parte não cumprida ou da totalidade do fornecimento pelo fornecedor;
III - Suspensão temporária de participação em Licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo de até 05 (cinco) anos;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
9.5. A penalidade de multa, estabelecida no Inciso II, poderá ser aplicada juntamente com as sanções previstas nos Incisos I, III e IV do subitem acima, sem prejuízo da rescisão unilateral do instrumento de ajuste por qualquer das hipóteses prescritas nos Artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
9.6. Apresentação de documentação falsa, não manutenção da Proposta e cometimento de fraude fiscal, sem prejuízo das demais cominações legais:
I - Suspensão temporária de participação em Licitação ou impedimento de contratar com a Administração por até 05 (cinco) anos e descredenciamento do Certificado Estadual de Cadastramento e Habilitação, emitido pela Gerência Operacional de Cadastro de Fornecedores.
9.7. A empresa que não recolher as multas tratadas nos Incisos anteriores no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da Notificação, ensejará também a aplicação da pena de suspensão temporária de participação em Licitação ou impedimento de contratar com a Administração, enquanto não adimplida a obrigação;
9.8. Fica garantido a fornecedora o direito prévio do contraditório e de ampla defesa, no respectivo Processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação ou publicação do ato;
9.9. As penalidades somente poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente, mediante aplicação do princípio da proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentadas em fatos reais e comprovados, desde que requeridas por escrito e no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da data em que for notificada da pretensão da Administração da aplicação da pena.
9.10. Competirá a Assembleia Legislativa, na qualidade de Gestora da Ata de Registro de Preços a aplicação das penalidades previstas no subitem 9.1, Inciso III; do subitem 9.3; e Incisos III e IV do subitem 9.4 deste Edital;
9.11. A penalidade estabelecida no Inciso IV do subitem 9.4 será de competência exclusiva da autoridade máxima da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, facultada a ampla defesa, na forma e no prazo estipulados no subitem 9.8, podendo a reabilitação ser concedida mediante ressarcimento dos prejuízos causados e depois de decorridos o prazo de sanção mínima de 02 (dois) anos;
9.12. Ao órgão usuário, na qualidade de responsável pelo controle do cumprimento das obrigações relativas ao contrato de fornecimento ou serviços, caberá a aplicação das demais penalidades previstas no instrumento de convocação,
9.13. As importâncias relativas às multas deverão ser recolhidas à conta da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba.
10. DOS ESCLARECIMENTOS DO RECURSO E IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
10.1. Declarada(s) a(s) vencedora(s), qualquer proponente poderá declinar na própria sessão a intenção motivada de recorrer da decisão.
10.1.1. Admitido o Recurso, o Pregoeiro suspenderá a sessão, concedendo o prazo de 03 (três) dias corridos contados da intimação para a apresentação das razões recursais, ficando os demais licitantes desde logo intimados para em igual número de dias apresentar contra razões, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos Autos, com a finalidade de subsidiar a preparação dos instrumentos recursais.
10.1.2. O recurso deverá ser dirigido à autoridade superior responsável pela autorização da licitação por intermédio do Pregoeiro e deverá declinar sobre a motivação sustentada na sessão.
10.1.3. Acolhidas as razões recursais pelo Pregoeiro este retomará a sessão, no dia e hora estabelecida, para a reformulação do ato combatido e consequente adjudicação do objeto ao licitante vencedor.
10.1.4. Não ocorrendo retratação da decisão pelo Pregoeiro, este emitirá relatório circunstanciado expondo suas razões de manutenção da decisão e fará subir à autoridade máxima competente para a emissão de parecer final e adjudicação do objeto ao licitante vencedor.
10.1.5. A falta de manifestação imediata e motivada da proponente importará a decadência do direito de
recorrer.
10.1.6. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pela proponente.
10.1.7. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.2. Até o 2º (segundo) dia útil anterior à data fixada para recebimento das Propostas e Habilitação, o licitante poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório.
10.2.1. O não exercício de impugnação do prazo acima fixado decairá o direito de fazê-lo administrativamente.
10.2.2. O instrumento de impugnação deverá ser dirigido à autoridade que expediu o ato convocatório.
10.2.3. O acolhimento das razões apresentadas no instrumento de impugnação importará na designação de nova data para a realização da Licitação.
10.2.4. A ausência de decisão administrativa definitiva relativa aos atos combatidos na impugnação em data anterior ao fixado para realização da Licitação, confere ao licitante a sua permanência no certame até a ocorrência deste evento.
10.2.5. OS DOCUMENTOS RELATIVOS AO ITEM 10 DESTE INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO DEVERÃO SER PROTOCOLADOS NO SETOR COMPETENTE DESTA CASA LEGISLATIVA.
11 - DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
11.1. Inexistindo manifestação recursal, a Pregoeira adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pela autoridade competente.
11.2. Decididos os recursos porventura interpostos e, constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento.
12 - DO CONTRATO
12.1. Encerrado o procedimento licitatório, será elaborado o respectivo Termo de Contrato, onde o representante legal da proposta vencedora será convocado para firmar o mesmo, desde que obedecidas todas as exigências estabelecidas neste Edital, e de conformidade com a proposta aceita.
12.1.1. O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação para assinar o contrato.
12.1.2. Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura do contrato, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato.
12.2. O representante legal da proposta vencedora deverá assinar o contrato ou instrumento equivalente, dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da comunicação para tal, através de correio eletrônico.
12.3. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do contrato ou instrumento equivalente, decorrente desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
13 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1. As despesas decorrentes desta licitação serão custeadas com Recursos Orçamentários da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, na classificação funcional programática 01101.01122.5046.4216, no elemento de despesa 33903000.100.
14 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 - Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão, quanto a falhas ou irregularidades que o viciarem.
14.2 - Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
14.3 - Será dada vista aos proponentes interessados tanto das Propostas Comerciais como dos Documentos de Habilitação apresentados na sessão.
14.4. Serão desclassificadas as Propostas que se opuserem a quaisquer dispositivos legais vigentes, que consignarem descontos excessivos ou manifestamente inexequíveis, preço global ou unitário simbólicos, irrisórios ou cotação de valor zero.
14.5. É facultada a Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase da Licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do Processo, vedada a inclusão posterior de documento que deveria ser apresentado em sessão pública da Licitação.
14.6 qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente Licitação, observada as disposições contidas no Art. 49 da Lei nº 8.666/93.
14.7. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidades das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da Licitação, bem como, pelo custo da preparação e apresentação dos documentos, independentemente do resultado do processo licitatório.
14.8. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, salvo comunicação ao contrário.
14.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia de início e incluir- se-á o do vencimento. Só iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba – AL/PB.
14.10. O descumprimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição de sua qualificação e da exata compreensão de sua Proposta, durante a realização da sessão pública da Licitação.
14.11. As normas que disciplinam esta Licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem o comprometimento dos princípios de que regem o procedimento licitatório e o Contrato.
14.12. A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado ou, anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado.
14.13. O ato de homologação do procedimento não confere o direito à contratação.
14.14. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro com base na legislação vigente.
14.15. Os envelopes contendo a “Documentação e Propostas” eliminadas do certame ficarão a disposição dos licitantes pelo prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis do encerramento da Licitação. Após este período, serão destruídos.
14.16. As decisões da Pregoeira serão consideradas definitivas somente após homologação do procedimento pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa da Paraíba.
14.17. A PREGOEIRA, NO INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO, PODERÁ RELEVAR OMISSÕES PURAMENTE FORMAIS OBSERVADAS NA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA, DESDE QUE NÃO CONTRARIEM A LEGISLAÇÃO VIGENTE E NÃO COMPROMETAM A LISURA DA LICITAÇÃO, SENDO POSSÍVEL A PROMOÇÃO DE DILIGÊNCIA DESTINADA A ESCLARECER OU A COMPLEMENTAR A INSTRUÇÃO DO PROCESSO, PODENDO TAMBÉM ESTABELECER UM PRAZO DE 24 HORAS PARA RESOLUÇÃO DAS DILIGÊNCIAS. O NÃO CUMPRIMENTO DO PRAZO ACARRETARÁ EM AUTOMÁTICA INABILITAÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO, CONFORME O CASO.
14.18. A critério da Pregoeira a sessão poderá ser suspensa e reiniciada em dia e horário definidos por ele, o qual será registrado em Ata.
14.19. Compete ao pregoeiro suprimir as incorreções meramente formais por meio de ERRATA do pregão, devidamente acostada aos autos do processo físico.
14.20. Informações ou esclarecimentos adicionais sobre a presente Licitação poderão ser obtidos junto à Comissão Permanente de Licitação – CPL da Assembleia Legislativa, localizada na Praça Xxxxx xx Xxxxxxxxx, nº 276 - 1º andar - Sala 125 - Centro, João Pessoa/PB, telefone 0000-0000.
14.21. Fica eleito o foro da cidade de João Pessoa - PB, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para processar as questões resultantes desta Licitação e que não possam ser dirimidas administrativamente.
14.22. Integram o presente edital, independentemente de qualquer transcrição: Anexo I (Termo de Referência),Anexo II (Declaração de Habilitação), Anexo III (Declaração de menor); Anexo IV (Declaração de Compromisso); Anexo V (Modelo de Proposta de Preços); Anexo VI (Carta de credenciamento) e Anexo VII (Minuta de contrato).
João Pessoa, 28 de agosto de 2017.
Xxxxxxxxx Xxxxx X. Sarmento Pregoeira
PREGÃO PRESENCIAL Nº 15/2017
ANEXO I
1 – APRESENTAÇÃO
TERMO DE REFERÊNCIA
1.1. O presente objeto tem por finalidade a seleção da Proposta mais vantajosa para a Administração Pública, visando a contratação de empresa especializada no ramo, para fornecimento de Material de Consumo (gêneros alimentícios), para atender as necessidades da Creche Pré-Escola Ângela Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, conforme especificações contidas no presente termo.
2 – JUSTIFICATIVA
2.1. A contratação de empresa para o fornecimento de tais produtos se faz necessária tendo em vista a demanda diária da Creche e Pré-Escola, A licitação visa melhor planejamento de custos, maior economicidade, melhor otimização de pessoal e praticidade nas aquisições, evitando compras de última hora, deslocamento de servidores e gastos emergenciais. No certame licitatório seleciona-se a proposta mais vantajosa para a Administração que será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhe são correlatos.
3 - MODALIDADE DA LICITAÇÃO
3.1. Pregão Presencial, tipo “MENOR PREÇO POR ITEM”.
4 - FUNDAMENTO LEGAL
4.1. O procedimento licitatório a ser adotado obedecerá, integralmente, ao que estabelece:
a) A Constituição Federal (artigo 37, XXI);
b) A Lei Federal nº 8.666/93, atualizada pelas Leis Federais nº 9.648/98 e nº 9.854/99;
c) A Lei Federal nº 10.520/02;
d) As Resoluções nº 1.219/2007 e 1.412/2009;
e) A Lei Complementar 123/2006;
f) As Demais legislações pertinentes.
5 – QUANTITATIVOS E ESPECIFICAÇÕES
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | UNID | QTD |
01 | ARROZ - Sub-grupo parbolizado, Tipo 1, Classe longo fino 1 Kg (armazenado em embalagem plástica de 1 Kg, data do vencimento mínimo de 1 ano a partir da data de entrega na unidade requisitante ), constituídos de grãos inteiros, com teor de umidade máxima 15%, isento de sujidades e materiais estranhos, embalagem de 1 kg em sacos plásticos transparentes e atóxicos, limpos não violados, resistentes que garantam a integridade do produto até o momento do consumo acondicionados em fardos lacrados. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade do produto. | Quilo | 500 |
02 | BISCOITO DE POLVILHO C/ 200 G. Produto contendo os seguintes ingredientes: polvilho, ovos, gordura vegetal hidrogenada, sal refinado e leite em pó. Isento de GLUTÉN. Embalagem primária em sacos plásticos resistentes, reembalados em fardos reforçados. No rótulo deverá trazer a denominação "Biscoito Polvilho". Rotulagem Nutricional Obrigatória. Validade: No mínimo 5 (cinco) meses a partir da data de entrega. A data de validade deverá constar da embalagem primária e da embalagem secundária, exceto quando a embalagem secundária for transparente. Obs: Na data da entrega a fabricação/embalagem do produto deverá ser de no máximo 30 dias | Pacote | 100 |
03 | COLORÍFICO, produto constituído pela mistura de fubá de milho com urucum em pó, acondicionado em embalagem resistente de polietileno atóxico transparente, contendo 500g, com identificação na embalagem (rótulo) dos ingredientes, valor nutricional, peso, fornecedor, data de fabricação e validade. Isento de sujidades, parasitas, larvas e material estranho. Validade mínima de 06 (deis) a contar da data da entrega. | Pacote | 100 |
04 | CREME DE LEITE – UHT homogeneizado, sem necessidade de refrigeração, embalagem tetrapak de 200grs, prazo de validade mínima de 06 (seis) meses, a contar da data de entrega do produto. | Caixa | 30 |
05 | CREMOGEMA - caixas de 200g. Alimento enriquecido a base de milho, amido, açúcar, maltodextrina, vitaminas (a, x0, x0, x0, x00, c e ácido fólico), minerais (ferro e zinco), agente de firmeza fosfato tricálcico, aromatizante e corante urucum. não contém glúten.Embalagem íntegra. O produto deverá apresentar validade mínima de 01 ano a partir da data de entrega na unidade requisitante. | Unidade | 100 |
06 | DOCE DE LEITE PASTOSO C/ 400G Doce de leite pastoso simples, composto de leite padronizado e açúcar. Embalado em pote de plástico reforçado pesando 400 gramas e reembalado em caixa papelão reforçada. O produto deverá ser rotulado de acordo com o nome de origem e classificação - Rotulagem Nutricional Obrigatória. Validade mínima 09 meses a contar da entrega. Suas condições deverão estar de acordo com a portaria MA-354, de 04/09/97; RDC 272/05 e suas alterações posteriores. | Pote | 100 |
07 | DOCE SABOR GOIABA (tipo mariola) - em tablete de 30gg acondicionada em embalagem plástica atóxica de 500g a 1,5 kg, constando data de fabricação e prazo de validade de no mínimo 06 (seis) meses. | Quilo | 50 |
08 | EXTRATO DE TOMATE - Produto concentrado, resultante de processo tecnológico, preparado com frutos maduros, selecionados, sem pele, sem sementes, isento de sujidades e fermentações, acondicionado em embalagem de lata de folha de flandres com 340G. | Caixa | 50 |
09 | FARINHA DE MANDIOCA C/ 1Kg. De acordo com a Instrução Normativa MAPA nº 52 (07/11/2011). Produto obtido de raízes de mandioca, do gênero Manihot, submetidas a processo tecnológico adequado de fabricação e beneficiamento. Classificação: GRUPO: seca (produto obtido das raízes de mandioca sadias, devidamente limpas, descascadas, trituradas, raladas, moídas, prensadas, desmembradas, peneiradas, secas à temperatura adequada, podendo novamente ser peneirada e ainda beneficiada); CLASSE: fina (quando 100% -cem por cento- do produto passar através da peneira com abertura de malha de 2 mm -dois milímetros- e ficar retida em até 10% -dez por cento-, inclusive, na peneira com abertura de malha de 1 mm -um milímetro); TIPO: 1 (teor de amido maior ou igual a 86%, teor de cinzas menor ou igual a 1,4%, fibra bruta menor ou igual a 2,3%, isenta de matéria estranha, características sensoriais normais). A farinha de mandioca deverá se apresentar com umidade inferior a 13%. No rótulo deverá constar a denominação do produto de acordo com a sua designação e classificação. O produto deverá ser rotulado de acordo com o cereal de origem e classificação, | Quilo | 20 |
acompanhado dos correspondentes documentos comprobatórios da classificação, conforme artigos 07 e 19 do Decreto nº. 6268/2007. O número do documento de classificação, as especificações qualitativas do produto e a identificação do lote devem constar nos documentos fiscais emitidos pelo embalador ou responsável pela garantia das indicações qualitativas do produto vegetal, conforme artigo 11, § 1º do Decreto nº.6268/2007. Rotulagem Nutricional Obrigatória. Embalagem em pacotes de plástico transparente resistente e incolor de 500g e reembalados em fardos de plásticos reforçados. Validade: No mínimo 6 (seis) meses a partir da data de entrega. A data de validade deverá constar da embalagem primária e da embalagem secundária, exceto quando a embalagem secundária for transparente. | |||
10 | FEIJÃO CARIOQUINHA, tipo 1,classe carioquinha, novo, constituído de grãos inteiros e sadios com teor de umidade máxima de 15%, isento de material terroso, sujidades e mistura de outras variedades e espécies, embalagem de 1 kg em sacos plásticos transparentes e atóxicos, limpos não violados, resistentes que garantam a integridade do produto até o momento do consumo acondicionados em fardos lacrados . A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade do produto. O produto deverá apresentar validade mínima de 01 ano a partir da data de entrega na unidade requisitante. | Quilo | 250 |
11 | FEIJÃO PRETO, tipo 1,classe preto, novo, constituído de grãos inteiros e sadios com teor de umidade máxima de 15%, isento de material terroso, sujidades e mistura de outras variedades e espécies, embalagem de 1 kg em sacos plásticos transparentes e atóxicos, limpos não violados, resistentes que garantam a integridade do produto até o momento do consumo acondicionados em fardos lacrados . A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade do produto. O produto deverá apresentar validade mínima de 01 ano a partir da data de entrega na unidade requisitante. | Quilo | 100 |
12 | GOMA (FÉCULA DE MANDIOCA) - em pacotes de 1 kg; com data de fabricação e validade. | Quilo | 60 |
13 | MILHO ALHO P/ PIPOCA 500 G. De acordo com a Instrução Normativa MAPA nº 61 (22/12/2011). Milho para pipoca são os grãos provenientes da espécie Zea mays L.,subespécie mays, com capacidade de estourar, transformando-se em pipoca, quando submetido à temperatura de aproximadamente 180ºC. Classificação: CLASSE: Amarela (constituída de milho pipoca que contenha no mínimo 95% - noventa e cinco por cento-, em peso, de grãos amarelos, amarelo pálido ou amarelo alaranjado; o grão de milho pipoca amarelo com ligeira coloração vermelha ou rósea no pericarpo será considerado da classe amarela); TIPO: 1 (Tolerância máxima: 2% de grãos avariados, com máximo de 0,2% de grãos ardidos e mofados; 2% de grãos quebrados; 1,0 % de matérias estranhas e impurezas, com máximo 0,3% de insetos mortos; 1,5% de grãos carunchados; 30ml/g o valor mínimo de capacidade de expansão). Constituído de milho seco, são, de grãos regulares e com umidade máxima de 13,5% (treze vírgula cinco por cento). Não será aceito o milho de pipoca que apresentar: mau estado de conservação, incluindo aspecto generalizado de mofo ou fermentação; presença de sementes tratadas ou sementes tóxicas; odor estranho, impróprio ao produto, que inviabilize a sua utilização para o uso proposto; ou limites de tolerâncias acima do estabelecido para os defeitos mofados e ardidos, total de avariados, quebrados, insetos mortos, total de matérias estranhas e impurezas e carunchados previstos na Instrução Normativa citada acima. Deverá estar isento de sujidades, parasitas e larvas. Na rotulagem deverá conter as indicações correspondentes à classificação e designação - Rotulagem Nutricional Obrigatória. O produto deverá ser rotulado de acordo com a origem e classificação, acompanhado dos correspondentes documentos comprobatórios da classificação, conforme artigos 07 e 19 do Decreto nº. 6268/2007. | Pacote | 60 |
14 | SAL 1 Kg - Sal refinado, iodado, constituído de cristais de granulação uniforme e isento de impurezas e umidade. Acondicionado em saco de polietileno, íntegro, atóxico, resistente, vedado hermeticamente e limpo, contendo de 1 quilo de peso líquido. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, número do lote, data de fabricação, data de validade, quantidade do produto. Validade mínima de 01 ano a partir da data de entrega na unidade requisitante. | Quilo | 30 |
6 – VIGÊNCIA DO CONTRATO
6.1 - O prazo de vigência do contrato será até o final do presente exercício financeiro, contados a partir da data de sua assinatura.
7 - QUANTITATIVO
7.1. As quantidades previstas no anexo do presente Termo são estimativas de consumo até o final do presente exercício financeiro.
8 – PERIODICIDADE E FORMA DO FORNECIMENTO DOS PRODUTOS
8.1 - O fornecimento dos produtos ocorrerão de acordo com as especificações e quantificações contidas no item 5 deste Termo e deverão ser sempre de boa qualidade, segundo os padrões definidos pelos órgãos de controle de qualidade e padronização, no que couber, considerando-se também as disposições da Lei n.º 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
8.2 - O fornecimento dos produtos dar-se-á durante a vigência do contrato a ser firmado com o vencedor, sendo realizado de forma parcelada, mediante solicitação formal, através de Ordem de Compra, emitido por essa Assembleia Legislativa e, os mesmos deverão ser entregues na totalidade à Contratante, nas quantidades e forma por ela requisitada e determinada.
8.3 - O fornecimento do objeto desta contratação deverá ocorrer no xxxxx xx xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas corridos, a partir da entrega da Nota de Empenho, considerando-se as informações dos locais, dias e horários para recebimento dos mesmos pela Contratante.
8.4 - Na eventualidade de se verificar defeitos, falhas ou imperfeições que impeçam o fornecimento dos produtos contratados, a Assembleia Legislativa sustará os processos relativos a pagamentos em nome da Contratada, enquanto não forem sanadas as incorreções, o que deverá ocorrer no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.
9 - CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
9.1 - O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade do fornecimento dos produtos e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste e ficará sob a responsabilidade de representantes, especialmente designados, da Creche Pré-Escola Ângela Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx desta Casa Legislativa na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.2 - O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
9.3 - A verificação da adequação do fornecimento dos produtos deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
9.4 - O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.5 - O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.6 - A fiscalização exercida pela Contratante não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
10 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. As obrigações da contratada consistem em:
a) Xxxxxxxx o objeto deste contrato de acordo com as especificações apresentadas, atendendo às normas do Código de Defesa do Consumidor, sob pena de ser recusado o seu recebimento;
b) Assegurar que os produtos somente serão entregues com a presença do gestor do contrato, ou outro designado pela Contratante para tal fim, garantindo que o acesso às dependências deste Poder Legislativo seja restrito à entrega dos produtos;
c) Assegurar que o seu funcionário somente acesse as dependências do Contratante com a devida identificação e consequente autorização;
d) Xxxxxxx prontamente todas as solicitações do Contratante previstas neste Termo de Referência;
e) Garantir durante a execução deste instrumento, todas as condições de habilitação e qualificação estipuladas no processo licitatório, na modalidade Pregão Presencial nº 15/2017, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas;
f) Emitir Nota Fiscal correspondente à sede ou filial da empresa que apresentou a documentação na fase de habilitação;
g) Apresentar a fatura com o valor correspondente ao fornecimento do mês;
h) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da presente contratação, salvo mediante prévia e expressa autorização desta Assembleia Legislativa;
i) Considerar que a ação da fiscalização da Contratante não exonera a Contratada de suas responsabilidades contratuais;
j) Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução total do Contrato;
k) Responsabilizar-se pelo transporte do objeto deste contrato, não cabendo qualquer ônus à Contratante.
11 - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
11.1. A Contratante, durante a vigência deste Contrato, compromete-se a:
a) Enviar a solicitação dos produtos com um prazo mínimo de 07 (sete) dias para a entrega;
b) Permitir o acesso do transporte da empresa contratada à sede da Assembleia Legislativa da Paraíba para a entrega e/ou troca dos produtos, respeitadas as normas que disciplinam a segurança do patrimônio e das pessoas;
c) Prestar todas as informações e esclarecimentos atinentes ao objeto, que venham a ser solicitadas;
d) Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos entregues em desacordo com as especificações descritas neste Termo de Referência e com as obrigações assumidas pelo fornecedor;
e) Conferir e encaminhar as Notas Fiscais mensais para pagamento, após atesto da respectiva fatura, nas condições e preços pactuados;
f) Controlar/Fiscalizar o recebimento dos produtos solicitados, emitindo Recibo a cada fornecimento de objeto;
g) Acompanhar, avaliar e fiscalizar o andamento deste Contrato;
h) Dar à Contratada as condições necessárias a regular execução do Contrato;
i) Promover o pagamento dentro do prazo estipulado neste Contrato;
j) Xxxxxxxx atestado de capacidade técnica quando solicitada, desde que atendidas as obrigações Contratuais.
12 – REAJUSTE
12.1. O preço desta aquisição manter-se-á fixo na presente contratação, salvo dispositivo legal que de outro modo discipline a matéria.
13 - DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
13.1. Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério de ¨MENOR PREÇO POR ITEM¨. Para tal fim, considerando os quantitativos e características técnicas por parte desta Casa Legislativa, foram agrupados os itens no sentido de atender ao Principio da compatibilidade técnica e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecida. O agrupamento também visou tornar mais eficiente o processo de aquisição dos materiais, para evitar emissão de empenhos com valores ínfimos, e assim, proporcionar um processo mais eficaz e econômico. Cabe lembrar que o agrupamento de itens torna o preço mais atraente e compensatório em termos logísticos ao fornecedor, fomenta a disputa e amplia o número de interessados na licitação; e, finalmente, considerando que este procedimento atende aos princípios que norteiam as aquisições públicas de bens e serviços e esta prática visa adquirir o melhor pelo menor preço, fica plenamente justificado o agrupamento de itens específicos.
PREGÃO PRESENCIAL N° 15/2017
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A Empresa (nome da Empresa), devidamente inscrita no CNPJ /MF n.º , sediada na (endereço completo) e e-mail ; neste ato representada por seu sócio/gerente, o Sr. , brasileiro, (estado civil), portador da Carteira de Identidade nº , inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº , com poderes estabelecidos no ato da investidura (atos constitutivos da pessoa jurídica, ata de eleição do outorgante, etc.) conforme cópia em anexo, no uso de suas atribuições legais, declara, sob as penas previstas no subitem 3.3 deste Edital e demais legislações, que preenche todas as condições de qualificação técnica, jurídica e econômico-financeira para a participação no certame, bem como, expressa total aceitação de todas as normas e condições estabelecidas no Pregão Presencial nº 15/2017, autorizado pelo processo administrativo nº 1458/2017.
Por ser expressa manifestação da verdade, firmo a presente.
(Local), de de 2017.
Assinatura e número da identidade e/ou CPF do representante legal da empresa
PREGÃO PRESENCIAL N° 15/2017
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR
Declaro que não há no quadro de pessoal desta Empresa, empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do Inciso XXXIII do art. 7°, da Constituição Federal e art. 27, V, da Lei n.º 8.666, de 21 de Junho de 1.993, sob a nova redação da Lei n.° 9.854, de 27 de Outubro de 1.999.
João Pessoa, de de 2017.
Assinatura e número da identidade e/ou CPF do representante legal da empresa
PREGÃO PRESENCIAL N° 15/2017
XXXXX XX DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO
(FATOS SUPERVENIENTES)
A Empresa (nome da Empresa), devidamente inscrita no CNPJ /MF n.º , sediada na (endereço completo) e email , neste ato representada por seu sócio/gerente, o Sr. , brasileiro, (estado civil), portador da Carteira de Identidade nº
, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF/MF) sob o nº , no uso de suas atribuições legais, comprometendo-se nos termos da legislação reguladora da matéria, a informar a qualquer tempo, sob pena das penalidades cabíveis, a existência de fatos supervenientes impeditivos à habilitação, decorrente do Pregão Presencial nº 15/2017, autorizado pelo processo administrativo nº 1458/2017.
.
João Pessoa, de de 2017.
Assinatura e numero da identidade e/ou CPF do representante legal da empresa
PREGÃO PRESENCIAL Nº 15/2017
ANEXO V
MODELO DA PROPOSTA DE PREÇOS
À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA
Proposta que faz a empresa , para atendimento do objeto destinado a Assembleia legislativa da Paraíba, em conformidade com o Edital de Pregão Presencial nº 15/2017, autorizado pelo Processo Administrativo nº 1458/2017.
Para tanto, oferecemos a este Poder Legislativo o preço para os itens abaixo relacionados, observadas as exigências e especificações de que tratam o ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
LOTE Nº
ITEM | UNID | QTD | ESPECIFICAÇÃODO PRODUTO | MARCA | V. UNIT | V. TOTAL |
VALOR TOTAL ESTIMADO DO LOTE: R$ ( ) |
A validade da presente proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da sua abertura, observado o disposto no caput e parágrafo único do art. 110 da Lei no 8.666/93.
Os preços ofertados já incluem a entrega e retirada dos itens no local determinado.
Informamos, por oportuno, que no preço estão incluídos todos os custos diretos e indiretos para o perfeito fornecimento do objeto, inclusive os encargos da legislação social, trabalhista, previdenciária, englobando tudo o que for necessário para a execução total e completa do objeto licitado, conforme especificações constantes no Edital e seus Anexos.
Os dados da nossa empresa são:
a) Razão Social:
b) CNPJ nº: Inscrição Estadual nº:
c) Endereço:
d) Fone/Fax: E-mail:
e) Cidade:
Estado:
CEP:
f) Banco
Agência nº:
Conta nº:
Declaramos, para todos os fins, que o fornecimento do objeto se dará de acordo com as especificações definidas nesta proposta e respeitando o estabelecido no Edital e seus Anexos.
João Pessoa, de de 2017.
Assinatura e carimbo (representante legal)
PREGÃO PRESENCIAL Nº 15/2017 ANEXO VI
CARTA DE CREDENCIAMENTO
Pela presente, (RAZÃO SOCIAL, CNPJ, ENDEREÇO COMPLETO COM CEP), representada neste ato pelo Sr. (RESPONSÁVEL DA LICITANTE, ELENCADO NO CONTRATO SOCIAL OU DOCUMENTO EQUIVALENTE, PARA DESIGNAR PROCURADOR), nomeia seu bastante PROCURADOR o Sr.(NOME COMPLETO, DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO, CPF), residente e domiciliado (ENDEREÇO COMPLETO
COM CEP), para representar a referida Empresa no procedimento licitatório – (NÚMERO DO PREGÃO) - podendo para tanto FORMULAR LANCES VERBAIS, FIRMAR DECLARAÇÕES DE VONTADE, MANIFESTAR INTERESSE DE RECORRER, RENUNCIAR, SUPRIR INCORREÇÕES FORMAIS, ASSINAR ATAS E CONTRATOS, ENFIM, DESEMPENHAR TODOS OS ATOS NECESSÁRIOS AO FIEL DESEMPENHO DO PRESENTE MANDATO.
João Pessoa, de de 2017.
Assinatura e numero da identidade e/ou CPF do representante legal da empresa
PREGÃO PRESENCIAL Nº 15/2017
ANEXO VII MINUTA DE CONTRATO
MINUTA DE CONTRATO Nº /2017 DE AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO QUE ENTRE SI CELEBRAM A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DA PARAÍBA E A FIRMA
.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA com sede na Xxxxx Xxxx Xxxxxx x/x, Xxxxxx - Xxxx Xxxxxx/XX, inscrita no CNPJ/MF n° 09.283.912/0001-92, representada neste ato pelo seu Presidente, Deputado Estadual Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, brasileiro, portador do RG nº 1.566.603 SSP/PB e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta Capital, pelo Primeiro Secretário, Deputado Estadual Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, portador do RG nº 405.565 SSP/PB e CPF nº 000.000.000-00 e pelo Segundo Secretário, Deputado Estadual Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, portador do RG nº 360.204 SSP/PB e CPF nº 000.000.000-00, aqui denominado Contratante e do outro lado na qualidade de Contratada, a Firma
....................................................., inscrita no CNPJ nº .............................., estabelecida à
..............................................., representada neste ato pelo Senhor , brasileiro, portador do RG
nº .................................... e CPF nº , resolvem celebrar por força do presente instrumento, e de
conformidade com o disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, aquisição de Material de Consumo (gêneros alimentícios), mediante as seguintes cláusulas e condições e de acordo com o Processo Administrativo nº 1458/2017 e o que consta no procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial nº 15/2017.
CLAUSULA PRIMEIRA - DO SUPORTE LEGAL
O presente contrato reger-se-á pelos seguintes diplomas legais:
a) Constituição Federal (artigo 37, XXI);
b) Lei Federal nº 8.666/93, atualizada pelas Leis Federais nº 9.648/98 e nº 9.854/99;
c) Lei Federal nº 10.520/02;
d) Resoluções nº 1.219/2007 e 1.412/2009;
e) Lei Complementar 123/2006;
f) Demais legislações pertinentes.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada no ramo para fornecimento de Material de Consumo (gêneros alimentícios), destinados a atender as necessidades da Creche Pré-Escola Ângela Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx desta Casa Legislativa, de acordo com as necessidades desta Casa Legislativa, pelo prazo de 12 (doze) meses, conforme especificações abaixo:
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
A execução do presente Contrato será custeada com recursos financeiros oriundos do Orçamento desta Casa Legislativa, na classificação funcional programática 01101.01122.5046.4216, no elemento de despesa 33903000.100.
CLÁUSULA QUARTA - DOS PREÇOS
A Contratante pagará à Contratada o valor total estimado, para 12 (doze) meses, de R$
.............................................(....................), pela aquisição dos produtos constantes da Cláusula Primeira do presente instrumento contratual.
Parágrafo Primeiro - Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis de acordo com a legislação vigente.
Parágrafo Segundo - Estão incluídos nos preços todos os impostos, taxas, transporte, leis sociais e demais encargos que incidam sobre a entrega total do objeto deste Contrato.
CLÁUSULA QUINTA - DA FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado através de crédito em Conta Bancária em favor do fornecedor, mediante apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, combinado com o art. 73, inciso II, alínea “b”, da Lei n° 8.666/93 e alterações.
Parágrafo Primeiro - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, após a formalização e a apresentação da nota fiscal discriminativa do fornecimento do produto (em duas vias), onde conste o "ATESTADO" de recebimento do material, por parte do servidor ou comissão designada, ficando este pagamento condicionado a comprovação das condições de habilitação e qualificação exigidas no edital.
Parágrafo Xxxxxxx - Xxxxxxxxx erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado, para que a contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo.
Parágrafo Terceiro - O pagamento será processado através do Banco , Agência , Conta Corrente
.
CLÁUSULA SEXTA - DA ENTREGA DOS GÊNEROS ALIMENTÍCIOS E DOS PRAZOS
Os gêneros alimentícios deverão ser entregues em até 02 (dois) dias, a partir da data da ordem de fornecimento expedida pela Divisão de Compras da Assembleia Legislativa, e enviada à Contratada através de protocolo, de acordo com as especificações constantes na sua proposta de preços, de forma parcelada.
Parágrafo Primeiro - A(s) empresa(s) classificada(s) ficará(ão) obrigada(s) a atender as ordens de fornecimento efetuadas dentro do prazo de validade do Registro.
Parágrafo Segundo - Os gêneros deverão ser entregues na Creche Pré-Escola Ângela Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx da Assembleia Legislativa da Paraíba, situada à Av. Xxxxx X, nº 445 – Tambiá, João Pessoa/PB, no horário das 08:00 às 17:00 horas e de acordo com a solicitação deste Poder.
Parágrafo Terceiro - Caso a(s) empresa(s) classificada(s) em primeiro lugar, não receber(em) ou não
retirar(em) a Nota de Empenho ou instrumento equivalente, no prazo de 03 (três) dias úteis, a Administração convocará a classificada em segundo lugar para efetuar o fornecimento e assim, sucessivamente, quanto às demais classificadas, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A Contratante, durante a vigência deste Contrato, compromete-se a:
a) Enviar a solicitação dos produtos com um prazo mínimo de 07 (sete) dias para a entrega;
b) Permitir o acesso do transporte da empresa contratada à sede da Assembleia Legislativa da Paraíba para a entrega e/ou troca dos produtos, respeitadas as normas que disciplinam a segurança do patrimônio e das pessoas;
c) Prestar todas as informações e esclarecimentos atinentes ao objeto, que venham a ser solicitadas;
d) Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos entregues em desacordo com as especificações descritas neste Termo de Referência e com as obrigações assumidas pelo fornecedor;
e) Conferir e encaminhar as Notas Fiscais mensais para pagamento, após atesto da respectiva fatura, nas condições e preços pactuados;
f) Controlar/Fiscalizar o recebimento dos produtos solicitados, emitindo Recibo a cada fornecimento de objeto;
g) Acompanhar, avaliar e fiscalizar o andamento deste Contrato;
h) Dar à Contratada as condições necessárias a regular execução do Contrato;
i) Promover o pagamento dentro do prazo estipulado neste Contrato;
j) Xxxxxxxx atestado de capacidade técnica quando solicitada, desde que atendidas as obrigações Contratuais.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
As obrigações da contratada consistem em:
a) Xxxxxxxx o objeto deste contrato de acordo com as especificações apresentadas, atendendo às normas do Código de Defesa do Consumidor, sob pena de ser recusado o seu recebimento;
b) Assegurar que os produtos somente serão entregues com a presença do gestor do contrato, ou outro designado pela Contratante para tal fim, garantindo que o acesso às dependências deste Poder Legislativo seja restrito à entrega dos produtos;
c) Assegurar que o seu funcionário somente acesse as dependências do Contratante com a devida identificação e consequente autorização;
d) Xxxxxxx prontamente todas as solicitações do Contratante previstas neste Termo de Referência;
e) Garantir durante a execução deste instrumento, todas as condições de habilitação e qualificação estipuladas no processo licitatório, na modalidade Pregão Presencial nº 15/2017, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas;
f) Emitir Nota Fiscal correspondente à sede ou filial da empresa que apresentou a documentação na fase de habilitação;
g) Apresentar a fatura com o valor correspondente ao fornecimento do mês;
h) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da presente contratação, salvo mediante prévia e expressa autorização desta Assembleia Legislativa;
i) Considerar que a ação da fiscalização da Contratante não exonera a Contratada de suas responsabilidades contratuais;
j) Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução total do Contrato;
k) Responsabilizar-se pelo transporte do objeto deste contrato, não cabendo qualquer ônus à Contratante.
CLÁUSULA NONA - PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
O presente Contrato terá vigência o final do presente exercício financeiro, contada a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
Parágrafo Primeiro - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo Segundo - A rescisão deste Contrato poderá ser:
a) Determinada, por ato unilateral e escrito da Administração da Contratante, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da lei acima mencionada, notificando-se a Contratada com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ou;
b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência para a Administração da Contratante, ou;
c) Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
Parágrafo Terceiro - A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da Assembleia Legislativa da Paraíba.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial da prestação de serviço objeto deste Contrato, a Contratante poderá, nos termos dos Artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, garantida a prévia defesa, aplicar à Contratada as seguintes sanções, após o regular processo administrativo:
a) Advertência;
b) Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor da fatura devida por dia de atraso no fornecimento/prestação do serviço contratado;
c) Multa de 5% (cinco por cento) do valor da contratação pelo descumprimento de qualquer obrigação contratual ou pela inexecução parcial do Contrato;
d) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de recusa injustificada da licitante vencedora em realizar a prestação do serviço no prazo estipulado em sua proposta e nas condições estabelecidas neste Contrato, ou ainda no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias;
e) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de até 05 (cinco) anos;
f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a Assembleia Legislativa, após o ressarcimento dos prejuízos que a licitante vier a causar, decorrido o prazo de sanção aplicada com base nesta Cláusula.
Parágrafo Primeiro - Na hipótese de a licitante, injustificadamente, não executar o serviço no prazo estipulado em sua proposta e nas condições estabelecidas no presente instrumento contratual, a Assembleia Legislativa poderá convocar as licitantes remanescentes na ordem de classificação para fazê-lo, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, em conformidade com o art. 64, § 2º, da supramencionada Lei.
Parágrafo Segundo - As multas serão descontadas de pagamentos devidos pela Administração, ou quando for o caso, cobradas judicialmente.
Parágrafo Terceiro - Após a aplicação de qualquer penalidade prevista neste instrumento, realizar-se-á comunicação escrita à empresa e publicação no Órgão de Imprensa Oficial (excluídas as penalidades de advertência e multa de mora), constando o fundamento legal da punição.
Parágrafo Quarto - A sanção estabelecida na alínea d desta Cláusula será de competência exclusiva da Assembleia Legislativa, facultada sempre a defesa da Contratada no respectivo processo, nos termos do Parágrafo Terceiro do Art. 87 da lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
Parágrafo Quinto - Os valores das multas previstas nesta Cláusula deverão ser recolhidos diretamente à conta da Assembleia Legislativa e apresentado o comprovante à Procuradoria geral da Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO
Será de inteira responsabilidade da Contratante, providenciar, à sua conta, a publicação do extrato deste instrumento contratual na Impressa Oficial, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, conforme o Parágrafo Único, do art. 61 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, desde que haja interesse da Contratante, com a apresentação das devidas justificativas, adequadas aos termos deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO CONTRATO
Este Contrato fica vinculado ao Edital do Pregão Presencial nº 15/2017, cuja realização decorre do Termo de Autorização da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa da Paraíba, constante do mesmo e aos termos da Proposta de Preços apresentada pela Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas durante a execução deste Contrato serão resolvidos pelas partes contratantes de comum acordo, observado o que dispõe a Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
Parágrafo Primeiro - Ficará a cargo da Creche Pré-Escola Ângela Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx desta Casa Legislativa o acompanhamento e controle da execução total deste Contrato.
Parágrafo Segundo - Fica eleito o Foro da Cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba, como competente para dirimir questões oriundas da execução deste Contrato.
E por estarem justas e Contratadas, as partes assinam, perante as testemunhas abaixo, o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma para que produzam seus efeitos legais.
João Pessoa, de de 2017.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DA PARAÍBA
Deputado Xxxxxxxx Xxxx Presidente
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DA PARAÍBA
Deputado Xxxxxxx Xxxxxxx Primeiro Secretário
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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DA PARAÍBA
Deputado Xxxxxx Xxxxxx Segundo Secretário
Contratado
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