DO PROCESSAMENTO Cláusulas Exemplificativas

DO PROCESSAMENTO. 4.1. A reunião para recebimento e para abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços com os documentos que a instruírem e a Habilitação, será pública, dirigida por uma Pregoeira de acordo com a legislação supracitada e em conformidade com este Edital e seus Anexos, no local e horário já determinado. 4.2. No local e hora marcados, antes do início da sessão, os interessados deverão comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais. 4.2.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto a Pregoeira por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por seu representado, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente. 4.2.2. O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir em decorrência de tal investidura e em caso de pessoa física poderá ser apresentado a Carteira de Identidade ou procuração junto com cópia autenticada da Carteira de Identidade. 4.3. Declarada a abertura da sessão pela Pregoeira, não mais serão admitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes. 4.4. Em seguida, os interessados ou seus representantes deverão apresentar todas as Declarações (modelos nos Anexos) e entregarão os envelopes contendo as propostas de preços e os documentos de habilitação. 4.4.1. Caso a empresa ou pessoa física não se faça representar na sessão de licitação, as declarações do item acima deverão ser colocadas no envelope da PROPOSTA DE PREÇOS. 4.4.2. Serão abertos os envelopes contendo as PROPOSTAS DE PREÇOS, sendo feita a sua conferência e posterior rubrica. 4.4.3. Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, de acordo com o estabelecido na Xxxxxxxx Xxxxxx, caberá a Pregoeira decidir motivadamente a respeito de sua aceitabilidade. 4.5. Encerrada a etapa lances, conforme descrito na Cláusula Oitava, a Pregoeira fará a abertura do envelope contendo os documentos de habilitação do licitante que apr...
DO PROCESSAMENTO. 14.1.1. No local, dia e hora previstos neste Edital, as empresas proponentes deverão comparecer, com os Envelopes “01” e “02”, apresentados na forma anteriormente definida. 14.1.2. No início da sessão de abertura, os documentos de representação, após examinados e conferidos, serão retidos e rubricados pela Comissão Permanente de Licitação. 14.1.3. Em seguida, serão recebidos os Envelopes “01” e “02” de todas as empresas proponentes, e abertos os Envelopes “01”, podendo a documentação deles constante ser examinada por todos os representantes devidamente credenciados, que a rubricarão, juntamente com os membros da Comissão Permanente de Licitação.
DO PROCESSAMENTO. 10.1 O processamento desta Licitação estará a cargo da Comissão Permanente de Licitação e será processada de acordo com o procedimento estabelecido no artigo 43 da Lei Federal n.º 8.666/93. Concorrência n.º 007/2015 5 10.2 Às 16h (dezesseis horas), do dia 23 (vinte e três) de julho de 2015, na sala de reuniões da Secretaria Municipal de Administração, 2º andar no prédio sede do Município de Ipatinga à Av. Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, nº 100, Centro, a Comissão Permanente de Licitação reunir-se-á em sessão pública, com a presença dos interessados, para a abertura dos invólucros. 10.3 Em nenhuma hipótese será estendido o prazo para apresentação de quaisquer documentos exigidos no Edital. 10.4 O não comparecimento de quaisquer dos Licitantes às reuniões, não impedirá que as mesmas se realizem. 10.5 Poderá se manifestar no processamento da licitação, em nome do licitante, tão somente seu dirigente, preposto ou procurador, credenciado através de documento entregue, no ato, à Comissão Permanente de Licitação. 10.6 Somente participará da licitação o licitante que houver protocolado os invólucros no horário e data determinados neste edital. 10.7 Logo após, adotará o seguinte procedimento: 10.8 Abertura do envelope 1 - Habilitação, para exame. 10.9 Comunicação, pela Comissão, do julgamento da habilitação e consulta aos participantes sobre o interesse pela interposição de recurso. 10.10 A inabilitação do(s) licitante(s) implicará na preclusão do seu direito de participar da fase subseqüente desta licitação, sendo devolvido, mediante recibo, o envelope nº. 2 - Proposta de Compra, fechado, ao(s) Licitante(s) inabilitado(s), se não houver recurso ou se este estiver definitivamente denegado. 10.11 Abertura do envelope n.º 2 – Proposta de Compra - dos Licitantes habilitados, observado o prazo de interposição de recurso, para: a) verificação da conformidade de cada proposta com os requisitos deste Edital, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis;
DO PROCESSAMENTO. 11.1 O Pregoeiro e equipe de apoio designados para realização deste certame constam da Portaria nº. 1.1675 de 15 de dezembro de 2016 e Portaria de alteração 1.454/2016 de 07/07/2016; 11.2 O início do certame está previsto para às 13 (treze) horas do dia 26 de outubro de 2016, na sala de Reuniões da Secretaria Municipal de Saúde, 5º andar do prédio da Prefeitura Municipal de Ipatinga, à Xx. Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, n.º 100, Centro; 11.3 A reunião para recebimento e para abertura dos envelopes contendo as Propostas de Preços com os documentos que a instruírem e a Habilitação, será pública, dirigida por um Pregoeiro, de acordo com a legislação supracitada e em conformidade com este Edital; 11.4 Declarada à abertura da sessão pelo Pregoeiro não mais serão admitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes; 11.5 Serão abertos os envelopes contendo as PROPOSTAS DE PREÇOS, sendo feita a sua conferência e posterior rubrica; 11.6 Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, de acordo com o estabelecido no item 12, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito de sua aceitabilidade; 11.7 Encerrada a etapa competitiva e ordenada as ofertas, o pregoeiro fará a abertura do envelope contendo os documentos de habilitação da licitante que apresentou a melhor proposta com finalidade de verificação do atendimento das condições fixadas no edital; 11.8 Verificado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor; 11.9 Se a oferta não for aceitável ou o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor. 11.10 Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, recusar-se a entregar o objeto licitado, aplicarão as sanções cabíveis.
DO PROCESSAMENTO. 10.1 O Pregoeiro e equipe de apoio designados para realização deste certame constam da Portaria nº. 1.659 de 04 de julho de 2014; 10.2 O início do certame está previsto para às 08 (oito) horas do dia 20 de novembro de 2014 (credenciamento e entrega dos envelopes) e etapa de lances terá início às 10 (dez) horas do mesmo dia, na sala de Reuniões da Secretaria Municipal de Saúde, 5º andar do prédio da Prefeitura Municipal de Ipatinga, à Xx. Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, n.º 100, Centro; 10.3 A reunião para recebimento e para abertura dos envelopes contendo as Propostas de Preços com os documentos que a instruírem e a Habilitação, será pública, dirigida por um Pregoeiro, de acordo com a legislação supracitada e em conformidade com este Edital; 10.4 Declarada a abertura da sessão pelo Pregoeiro não mais serão admitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes; 10.5 Serão abertos os envelopes contendo as PROPOSTAS DE PREÇOS, sendo feita a sua conferência e posterior rubrica; 10.6 Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, de acordo com o estabelecido no item 11, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito de sua aceitabilidade; 10.7 Encerrada a etapa competitiva e ordenada as ofertas, o pregoeiro fará a abertura do envelope contendo os documentos de habilitação da licitante que apresentou a melhor proposta com finalidade de verificação do atendimento das condições fixadas no edital; 10.8 Verificado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor;
DO PROCESSAMENTO. 08.1. A reunião para recebimento e abertura dos invólucros contendo a Proposta de Preços e os documentos que a instruírem, será pública, dirigida por uma Pregoeira e realizada de acordo com Lei nº 10.520, de 2002 e em conformidade com este Edital e seus Anexos, no local e horário já determinado. 08.2. Declarada a abertura da sessão pela Pregoeira, não mais serão admitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos invólucros. 08.3. A Pregoeira, no julgamento das propostas e habilitação, poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância e a validade jurídica das propostas e/ou documentos, mediante registro em ata, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação. 08.4. Classificação das propostas de menor preço e daquelas apresentadas com valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), em relação ao menor preço. 08.5. Serão selecionadas as melhores propostas, até o máximo de 03 (três), quaisquer que sejam os preços ofertados, quando não verificadas, no mínimo, 03 (três) propostas escritas de preços nas condições definidas no item anterior. 08.6. Colocação das propostas em ordem crescente para que os representantes legais das licitantes participem da etapa competitiva, por meio de lances verbais.
DO PROCESSAMENTO. 6.1 Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes, não será aceita a participação de nenhuma licitante retardatária, passando o PREGOEIRO ao imediato credenciamento dos interessados, os quais deverão: a) Comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais, bem como para a prática dos demais atos do certame; b) Apresentar, ainda, declaração de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação.
DO PROCESSAMENTO. 10.1 - Cada licitante apresentar-se-á com apenas um representante para se manifestar em nome da empresa, devidamente credenciado por instrumento público ou particular de procuração, documento de identificação, Contrato Social e suas alterações. Em sendo sócio da empresa, deverá comprová-lo, apresentando cópia do contrato social e documento de identidade.
DO PROCESSAMENTO. O Pregoeiro e equipe de apoio designados para realização deste certame constam da Portaria nº. 1659 de 04 de julho de 2014 e nº. 1658 de 04 de julho de 2014;
DO PROCESSAMENTO. Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxx Xxxxxx. Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código 76C8-51CC-0019-4729. 3.1. Somente será admitida a representação de licitantes por terceiros e presença em qualquer reunião, mediante a apresentação de procuração e devidamente qualificados. Entende-se por terceiros quaisquer pessoas que não sejam os sócios da pessoa jurídica ou o titular da empresa individual de responsabilidade limitada. A representação será aferida no início de cada reunião desta Concorrência. 3.2. Apenas 01 (uma) pessoa por licitante poderá participar em cada reunião desta licitação. 3.3. Considerando as medidas de distanciamento social que se fazem necessárias na situação excepcional de combate à pandemia do “Covid-19”, o Clube Paineiras do Morumby instituiu procedimento digital para a entrega de documentos para fins de Habilitação (Envelope nº 1 e Complementares) e de Proposta Comercial (Envelope nº 2) que ocorrerão da seguinte forma: 3.3.1. Os As reuniões previstas no Edital de Concorrência nº 005/2021 serão realizadas em ambiente virtual, na plataforma “Zoom”, mediante convite a ser enviado ao representante do licitante devidamente cadastrado perante o Clube Paineiras do Morumby. a) Os representantes dos licitantes poderão participar das reuniões em ambientes virtuais mediante cadastramento prévio por intermédio do preenchimento do formulário previsto no Anexo 05 deste Edital, digitalização e envio aos e-mails xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx em até 48h (quarenta e oito horas) antes da realização de cada reunião. b) Em cumprimento ao disposto no art. 19, alínea “d” do “caput” (Manual de Compras), os Associados e Membros dos Conselhos Deliberativos e Fiscal poderão participar das reuniões em ambientes virtuais mediante cadastramento prévio por intermédio do preenchimento do formulário previsto no Anexo 06 deste Edital, digitalização e envio aos e-mails xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx em até 48h (quarenta e oito horas) antes da realização de cada reunião.