Common use of DO PROCESSAMENTO Clause in Contracts

DO PROCESSAMENTO. 4.1. A reunião para recebimento e para abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços com os documentos que a instruírem e a Habilitação, será pública, dirigida por uma Pregoeira de acordo com a legislação supracitada e em conformidade com este Edital e seus Anexos, no local e horário já determinado. 4.2. No local e hora marcados, antes do início da sessão, os interessados deverão comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais. 4.2.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto a Pregoeira por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por seu representado, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente. 4.2.2. O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir em decorrência de tal investidura e em caso de pessoa física poderá ser apresentado a Carteira de Identidade ou procuração junto com cópia autenticada da Carteira de Identidade. 4.3. Declarada a abertura da sessão pela Pregoeira, não mais serão admitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes. 4.4. Em seguida, os interessados ou seus representantes deverão apresentar todas as Declarações (modelos nos Anexos) e entregarão os envelopes contendo as propostas de preços e os documentos de habilitação. 4.4.1. Caso a empresa ou pessoa física não se faça representar na sessão de licitação, as declarações do item acima deverão ser colocadas no envelope da PROPOSTA DE PREÇOS. 4.4.2. Serão abertos os envelopes contendo as PROPOSTAS DE PREÇOS, sendo feita a sua conferência e posterior rubrica. 4.4.3. Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, de acordo com o estabelecido na Xxxxxxxx Xxxxxx, caberá a Pregoeira decidir motivadamente a respeito de sua aceitabilidade. 4.5. Encerrada a etapa lances, conforme descrito na Cláusula Oitava, a Pregoeira fará a abertura do envelope contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital. 4.6. Verificado o atendimento das exigências afixadas no edital, o licitante será declarado vencedor. 4.7. Se a oferta não for aceitável ou o licitante desatender às exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor. 4.8. Se os licitantes vencedores, convocados dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrarem o contrato, aplicar-se-á o disposto neste edital.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Presencial Com Registro De Preços

DO PROCESSAMENTO. 4.1. 3.1 - A reunião para recebimento e para abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços com os documentos que a instruírem e a Habilitação, será pública, dirigida por uma Pregoeira um Pregoeiro de acordo com a legislação supracitada e em conformidade com este Edital e seus Anexos, no local e horário já determinadodeterminados. 4.2. 3.2 - No local e hora marcados, antes do início da sessão, os interessados deverão comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais, nos termos do art. 4º, inciso VI da Lei 10.520/02, para a prática dos demais atos do certame. 4.2.1. 3.2.1 - O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto a Pregoeira ao Pregoeiro por um representante que, dentro do horário previsto para credenciamento, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por seu representadosua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, e apresentar, se for o caso, Declaração de que o licitante é Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP). No anexo IV do Edital consta modelo desta declaração. 4.2.2. 3.2.2 - O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto estatuto ou Contrato Socialcontrato social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e em caso de pessoa física poderá ser apresentado a Carteira de Identidade ou procuração junto com cópia autenticada da Carteira de Identidadeinvestidura. 4.3. 3.2.3 - Declarada a abertura da sessão pela PregoeiraSESSÃO pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes. 4.4. 3.2.4 - Em seguida, os interessados ou seus representantes deverão apresentar todas as Declarações (modelos nos Anexos) apresentar, conforme modelo do Xxxxx XXX, declaração de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e entregarão os envelopes contendo as propostas de preços e os documentos de habilitação. 4.4.1. 3.2.5 - Caso a empresa ou pessoa física o licitante não se faça representar na sessão de licitação, as declarações a declaração do item acima deverão deverá ser colocadas colocada no envelope da PROPOSTA DE PREÇOS. 4.4.2. 3.2.6 - Serão abertos os envelopes contendo as PROPOSTAS DE PREÇOS, sendo feita a sua conferência e posterior rubrica. 4.4.3. 3.3 - Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, de acordo com o estabelecido na Xxxxxxxx Xxxxxxno item 6, caberá a Pregoeira ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito de sua aceitabilidade. 4.5. Encerrada a etapa lances, conforme descrito na Cláusula Oitava, a Pregoeira fará a abertura do envelope contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital. 4.6. Verificado o atendimento das exigências afixadas no edital, o licitante será declarado vencedor. 4.7. Se a oferta não for aceitável ou o licitante desatender às exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor. 4.8. Se os licitantes vencedores, convocados dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrarem o contrato, aplicar-se-á o disposto neste edital.

Appears in 1 contract

Samples: Licitação

DO PROCESSAMENTO. 4.113.1. A Cada licitante poderá enviar à reunião para recebimento e para de abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços com os documentos envelopes, um representante portando credencial da empresa que a instruírem e a Habilitação, será pública, dirigida por uma Pregoeira de acordo com a legislação supracitada e em conformidade com este Edital e seus Anexos, no local e horário já determinadorepresenta. 4.213.2. No local Cada licitante apresentar-se-á com apenas um representante para se manifestar em nome da empresa, devidamente credenciado por instrumento público ou particular de procuração, documento de identificação, Contrato Social e hora marcadossuas alterações. Em sendo sócio da empresa, antes deverá comprová-lo, apresentando cópia do início contrato social e documento de identidade. Nenhuma pessoa física, ainda que regularmente credenciada, poderá representar mais de uma empresa. 13.3. Para efeito de aplicação da sessãoLei Complementar nº123/06, os interessados licitantes deverão comprovarapresentar DECLARAÇÃO que estão enquadrados como ME ou EPP, por meio de instrumento próprioconforme modelo (anexo III) deste edital, poderes acompanhada da CERTIDÃO SIMPLIFICADA DA JUNTA COMERCIAL, ou documento que comprove o seu enquadramento, registrado em Cartório, para formulação de ofertas e lances verbaisfins das prerrogativas da LC 123/06. 4.2.113.4. O proponente deverá se apresentar Após o encerramento do prazo para credenciamento junto a Pregoeira por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por seu representado, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira não serão aceitas substituições de Identidade ou outro documento equivalenterepresentantes credenciados. 4.2.213.5. O credenciamento A ausência do representante legal ou a não apresentação do documento que o credencia não implicará na desclassificação do licitante, mas farão com que este fique sujeito às decisões tomadas pela Comissão de Licitações no decorrer dos trabalhos. 13.6. Aberta a reunião, os representantes das licitantes presentes serão convidados a rubricar, juntamente com os membros da Comissão de Licitações, os invólucros que encerram as propostas comerciais das licitantes, após o que, processar-se-á a abertura dos envelopes que contêm os documentos de habilitação para exame e eventual impugnação por parte de qualquer dos credenciados. 13.7. Concluído o exame da documentação apresentada, caberá à CPL anunciar sua decisão com respeito à habilitação das licitantes, e consultá-las sobre seu eventual interesse pela interposição de recursos e retenção de prazo para esse fim. 13.8. Havendo interesse na interposição de recurso, a reunião será suspensa, até a apreciação do mesmo. Não havendo recurso, ou se este estiver definitivamente denegado, a Comissão de Licitações procederá à devolução do Envelope 02 - PROPOSTA, às licitantes inabilitadas. Após, far-se-á por meio abertura dos envelopes que contém as propostas dos licitantes habilitados. 13.9. A Comissão de instrumento público Licitações, a seu critério exclusivo, poderá suspender a reunião a fim de procuração ou instrumento particular que tenha melhores condições de analisar os documentos apresentados, marcando na oportunidade nova data/horário que voltará a se reunir com firma reconhecidaos interessados e em que apresentará o resultado da questão em exame. 13.10. Ocorrendo a hipótese prevista no parágrafo anterior, com poderes para formular ofertas a Comissão de Licitações e lances de preços e praticar os licitantes credenciados deverão rubricar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos documentos apresentados e assumir em decorrência de tal investidura e em caso de pessoa física poderá ser apresentado a Carteira de Identidade ou procuração junto com cópia autenticada da Carteira de Identidade. 4.3. Declarada a abertura da sessão pela Pregoeira, não mais serão admitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes. 4.4. Em seguida, os interessados ou seus representantes deverão apresentar todas as Declarações (modelos nos Anexos) e entregarão os envelopes contendo as propostas propostas, que ficarão em poder da Comissão de preços e os documentos de habilitaçãoLicitações. 4.4.113.11. Caso a empresa ou pessoa física O não se faça representar na sessão comparecimento de licitação, as declarações do item acima deverão ser colocadas no envelope da PROPOSTA DE PREÇOS. 4.4.2. Serão abertos os envelopes contendo as PROPOSTAS DE PREÇOS, sendo feita a sua conferência e posterior rubrica. 4.4.3. Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, de acordo com o estabelecido na Xxxxxxxx Xxxxxx, caberá a Pregoeira decidir motivadamente a respeito de sua aceitabilidade. 4.5. Encerrada a etapa lances, conforme descrito na Cláusula Oitava, a Pregoeira fará a abertura do envelope contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital. 4.6. Verificado o atendimento das exigências afixadas no edital, o licitante será declarado vencedor. 4.7. Se a oferta não for aceitável ou o licitante desatender às exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação qualquer dos licitantes na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor. 4.8. Se os licitantes vencedores, convocados dentro do prazo de validade da sua propostacredenciados à nova reunião marcada, não celebrarem impedirá que ela se realize, não cabendo ao ausente o contrato, aplicar-se-á o disposto neste editaldireito de reclamação de qualquer natureza.

Appears in 1 contract

Samples: Licensing Agreements

DO PROCESSAMENTO. 4.117.1. A reunião Cada licitante apresentar-se-á com apenas um representante para recebimento se manifestar em nome da empresa, devidamente credenciado por instrumento público ou particular de procuração, documento de identificação, Contrato Social e para abertura dos envelopes contendo a Proposta suas alterações. Em sendo sócio da empresa, deverá comprová-lo, apresentando cópia do contrato social e documento de Preços com os documentos que a instruírem e a Habilitação, será pública, dirigida por uma Pregoeira de acordo com a legislação supracitada e em conformidade com este Edital e seus Anexos, no local e horário já determinadoidentidade. 4.217.2. No local e hora marcadosEm caso de pessoa jurídica, antes do início para efeito de aplicação da sessãoLei Complementar nº123/06, os interessados licitantes deverão comprovarapresentar declaração que estão enquadrados como microempresa ou empresa de pequeno porte, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbaisconforme modelo (anexo III) deste edital. 4.2.117.3. O proponente deverá se apresentar Após o encerramento do prazo para credenciamento junto a Pregoeira por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por seu representado, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira não serão aceitas substituições de Identidade ou outro documento equivalenterepresentantes credenciados. 4.2.217.4. O credenciamento A ausência do representante legal ou a não apresentação do documento que o credencia não implicará na desclassificação do licitante, mas farão com que este fique sujeito às decisões tomadas pela Comissão de Licitações no decorrer dos trabalhos. 17.5. Aberta a reunião, os representantes das licitantes presentes serão convidados a rubricar, juntamente com os membros da Comissão de Licitações, os invólucros que encerram as propostas comerciais das licitantes, após o que, processar-se-á a abertura dos envelopes que contêm os documentos de habilitação para exame e eventual impugnação por parte de qualquer dos credenciados. 17.6. Concluído o exame da documentação apresentada, caberá à Comissão de Licitações anunciar sua decisão com respeito à habilitação das licitantes, e consultá-las sobre seu eventual interesse pela interposição de recursos e retenção de prazo para esse fim. 17.7. Havendo interesse na interposição de recurso, a reunião será suspensa, até a apreciação do mesmo. Não havendo recurso, ou se este estiver definitivamente denegado, a Comissão de Licitações procederá à devolução do Envelope 02 - PROPOSTA, às licitantes inabilitadas. Após, far-se-á por meio abertura dos envelopes que contém as propostas dos licitantes habilitados. 17.8. A Comissão de instrumento público Licitações, a seu critério exclusivo, poderá suspender a reunião a fim de procuração ou instrumento particular que tenha melhores condições de analisar os documentos apresentados, marcando na oportunidade nova data/horário que voltará a se reunir com firma reconhecidaos interessados e em que apresentará o resultado da questão em exame. 17.9. Ocorrendo a hipótese prevista no parágrafo anterior, com poderes para formular ofertas a Comissão de Licitações e lances de preços e praticar os licitantes credenciados deverão rubricar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos documentos apresentados e assumir em decorrência de tal investidura e em caso de pessoa física poderá ser apresentado a Carteira de Identidade ou procuração junto com cópia autenticada da Carteira de Identidade. 4.3. Declarada a abertura da sessão pela Pregoeira, não mais serão admitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes. 4.4. Em seguida, os interessados ou seus representantes deverão apresentar todas as Declarações (modelos nos Anexos) e entregarão os envelopes contendo as propostas propostas, que ficarão em poder da Comissão de preços e os documentos de habilitaçãoLicitações. 4.4.117.10. Caso a empresa ou pessoa física O não se faça representar na sessão comparecimento de licitação, as declarações do item acima deverão ser colocadas no envelope da PROPOSTA DE PREÇOS. 4.4.2. Serão abertos os envelopes contendo as PROPOSTAS DE PREÇOS, sendo feita a sua conferência e posterior rubrica. 4.4.3. Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, de acordo com o estabelecido na Xxxxxxxx Xxxxxx, caberá a Pregoeira decidir motivadamente a respeito de sua aceitabilidade. 4.5. Encerrada a etapa lances, conforme descrito na Cláusula Oitava, a Pregoeira fará a abertura do envelope contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital. 4.6. Verificado o atendimento das exigências afixadas no edital, o licitante será declarado vencedor. 4.7. Se a oferta não for aceitável ou o licitante desatender às exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação qualquer dos licitantes na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor. 4.8. Se os licitantes vencedores, convocados dentro do prazo de validade da sua propostacredenciados à nova reunião marcada, não celebrarem impedirá que ela se realize, não cabendo ao ausente o contrato, aplicar-se-á o disposto neste editaldireito de reclamação de qualquer natureza.

Appears in 1 contract

Samples: Concession Agreement

DO PROCESSAMENTO. 4.1. 10.1 A reunião presente licitação será processada e julgada por comissão própria, designada especificamente para este fim pela autoridade superior, com exceção da análise e julgamento das propostas técnicas, que serão efetuados por subcomissão técnica. 10.2 Serão lavradas atas circunstanciadas de todas as reuniões, as quais serão assinadas pelos membros da Comissão de Licitação ou da Subcomissão Técnica, conforme o caso, e pelos representantes das licitantes presentes. 10.3 A sessão pública de recebimento e para abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços com os documentos que a instruírem terá início no dia, hora e a Habilitaçãolocal designados no preâmbulo deste edital, será públicaonde serão apresentados, dirigida por uma Pregoeira de acordo com a legislação supracitada e em conformidade com este Edital e seus Anexos, no local e horário já determinado. 4.2. No local e hora marcados, antes do início da sessãopelos interessados, os interessados deverão comprovarinvólucros, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais. 4.2.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto a Pregoeira por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por seu representado, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente. 4.2.2. O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir em decorrência de tal investidura e em caso de pessoa física poderá ser apresentado a Carteira de Identidade ou procuração junto com cópia autenticada da Carteira de Identidade. 4.3. Declarada a abertura da sessão pela Pregoeira, não mais serão admitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes. 4.4. Em seguida, os interessados ou seus representantes deverão apresentar todas as Declarações (modelos nos Anexos) e entregarão os envelopes contendo as propostas de preços preço e as propostas técnicas, sendo estas últimas em 3 (três) invólucros distintos, um com a via não identificada do plano de comunicação publicitária e outro com o mesmo conteúdo, devidamente identificado, bem como os documentos de habilitação. 4.4.1. Caso a empresa ou pessoa física 10.3.1 A comissão de licitações realizará o exame da conformidade dos invólucros com os critérios especificados neste edital, registrando em ata as condições de apresentação dos mesmos. 10.3.2 Os integrantes da subcomissão técnica não se faça representar na poderão participar da sessão de licitação, recebimento e abertura dos invólucros contendo as declarações do item acima deverão ser colocadas no envelope da PROPOSTA DE PREÇOSpropostas técnicas e de preços. 4.4.2. Serão abertos 10.4 A comissão de licitações abrirá o invólucro contendo a via não identificada do plano de comunicação publicitária e o INVÓLUCRO B, contendo os documentos referentes à capacidade de atendimento, o repertório e o relato de soluções de problemas de comunicação, rubricando todos os documentos. 10.4.1 A Comissão de Licitação não lançará nenhum código, sinal ou marca nos invólucros padronizados nem nos documentos que compõem a via não identificada do plano de comunicação publicitária. 10.5 A comissão de licitações rubricará o fecho dos envelopes que contêm a via identificada do plano de comunicação publicitária e a proposta de preços (INVÓLUCROS A e C). 10.6 Os invólucros, contendo as PROPOSTAS DE PREÇOSvias não identificadas dos planos de comunicação publicitária serão encaminhados à subcomissão técnica, sendo feita para análise individualizada e julgamento dos planos de comunicação publicitária, elaboração da respectiva ata e encaminhamento à Comissão de Licitação da planilha com as pontuações, acompanhada das justificativas escritas que as fundamentaram em cada caso. 10.7 Com o recebimento da ata do julgamento realizado pela subcomissão técnica das vias não identificadas dos planos de comunicação publicitária, a sua conferência Comissão de Licitações encaminhará à subcomissão técnica os INVÓLUCROS B, contendo a capacidade de atendimento, o repertório e os relatos de soluções de problemas de comunicação para análise individualizada e julgamento, com a elaboração da respectiva ata e posterior rubricaencaminhamento à Comissão de Licitação da planilha com as pontuações e da justificativa escrita das razões que as fundamentaram em cada caso. 4.4.3. Examinada 10.8 A Comissão de Licitações se reunirá em sessão pública para apuração do resultado geral das propostas técnicas, adotando, para tanto, o seguinte procedimento: 10.8.1 abertura do INVÓLUCRO A, com a via identificada do plano de comunicação publicitária e cotejo entre as vias identificadas e não identificadas do Plano de Comunicação Publicitária, para identificação de sua autoria; 10.8.2 elaboração de planilha geral com as pontuações atribuídas a cada um dos quesitos de cada proposta classificada técnica; 10.8.3 julgamento geral das propostas técnicas, registrando-se em primeiro lugarata a ordem de classificação, bem como as propostas desclassificadas, se houver. 10.9 Após o julgamento das propostas técnicas, a Comissão de Licitações realizará, em sessão pública, a abertura dos INVÓLUCROS C, contendo as propostas de preços, examinando preliminarmente o atendimento das exigências estabelecidas neste edital, rubricando-as em todas as folhas, para posterior julgamento. 10.10 Após a classificação das propostas de preço, a Comissão de Licitações, de acordo com os critérios de julgamento, item 9 deste edital, elaborará a respectiva planilha com as pontuações de cada licitante, para fins de apuração e classificação geral das propostas, cujos resultados serão consignados em ata. 10.11 Os licitantes classificados no julgamento final das propostas técnicas e de preços serão convocados para, em sessão pública, a abertura dos INVÓLUCROS D, contendo os documentos de habilitação, que serão examinandos quanto ao atendimento das exigências estabelecidas neste edital, de acordo com o estabelecido na Xxxxxxxx Xxxxxxitem 6 e respectivos subitens, caberá a Pregoeira decidir motivadamente a respeito procedendo-se o julgamento da fase de sua aceitabilidadehabilitação. 4.5. Encerrada 10.12 A Comissão de Licitações, após a etapa lancesclassificação geral das propostas técnicas e de preços, conforme descrito na Cláusula Oitava, a Pregoeira fará a abertura bem como do envelope contendo os documentos julgamento relativo à fase de habilitação do licitante que apresentou a melhor propostacertame, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital. 4.6. Verificado o atendimento das exigências afixadas no edital, declarará o licitante será declarado vencedor, submetendo o processo à autoridade superior para homologação do certame e adjudicação do seu objeto. 4.7. Se a oferta não for aceitável ou o licitante desatender às exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor. 4.8. Se os licitantes vencedores, convocados dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrarem o contrato, aplicar-se-á o disposto neste edital.

Appears in 1 contract

Samples: Public Procurement Agreement

DO PROCESSAMENTO. 4.1. 4.1 A reunião para recebimento e para abertura dos envelopes contendo a Proposta as Propostas de Preços com os documentos que a instruírem e a Habilitação, será pública, dirigida por uma Pregoeira Pregoeira, assessorado por sua equipe de apoio, de acordo com a legislação supracitada supra citada e em conformidade com este Edital e seus Anexos, no local e horário já determinadoacima determinados. 4.2. 4.2 No local e hora marcados, antes do início da sessão, os interessados deverão comprovarentregar, por meio instrumento de instrumento própriocredenciamento para apresentação de propostas e, poderes para formulação declaração, em separado, dando ciência de ofertas que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo contido no Anexo II. Essa declaração deverá estar fora dos envelopes de habilitação e lances verbaisde proposta de preços. 4.2.1. 4.2.1 O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto a Pregoeira Xxxxxxxxx (a) por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatórioinstrumento público de procuração ou instrumento particular, conforme modelo contido no Anexo V, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente, venha a responder por seu representadosua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente. 4.2.2. O credenciamento far-se-á por meio Para comprovação da outorga de instrumento público de procuração poderes é necessário que o credenciado traga cópia ou instrumento particular com firma reconhecida, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certameoriginal do Estatuto ou Contrato Social, em nome vigor com sua última alteração ou consolidação, comprovação essa na fase de credenciamento que dispensa a apresentação deste documento no envelope de Habilitação. Caso o licitante traga a cópia e o original, poderá o Pregoeiro conferir a autenticidade do proponentedocumento na cópia, ou outra comprovação da capacidade do outorgante para constituir mandatário. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura investidura. A ausência da documentação referida ou a apresentação em desconformidade com as exigências previstas não implica a desclassificação do licitante, mas o impede de dar lances e em caso de pessoa física poderá ser apresentado a Carteira de Identidade ou procuração junto com cópia autenticada da Carteira de Identidade. 4.3. Declarada a abertura da sessão pela Pregoeira, não mais serão admitidos novos proponentes, dandomanifestar-se início ao recebimento dos envelopesno certame. 4.4. Em seguida, os interessados ou seus representantes deverão apresentar todas as Declarações (modelos nos Anexos) e entregarão os envelopes contendo as propostas de preços e os documentos de habilitação. 4.4.1. Caso a empresa ou pessoa física não se faça representar na sessão de licitação, as declarações do item acima deverão ser colocadas no envelope da PROPOSTA DE PREÇOS. 4.4.2. Serão abertos os envelopes contendo as PROPOSTAS DE PREÇOS, sendo feita a sua conferência e posterior rubrica. 4.4.3. Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, de acordo com o estabelecido na Xxxxxxxx Xxxxxx, caberá a Pregoeira decidir motivadamente a respeito de sua aceitabilidade. 4.5. Encerrada a etapa lances, conforme descrito na Cláusula Oitava, a Pregoeira fará a abertura do envelope contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital. 4.6. Verificado o atendimento das exigências afixadas no edital, o licitante será declarado vencedor. 4.7. Se a oferta não for aceitável ou o licitante desatender às exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor. 4.8. Se os licitantes vencedores, convocados dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrarem o contrato, aplicar-se-á o disposto neste edital.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Presencial