EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº. 01/2022 PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 06/2022
EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº. 01/2022 PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 06/2022
Pelo presente EDITAL, a PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA-MG, situada na XXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, 000, Xxxxxx, Xxxxx xx Xxxxx, XX – CEP – 35590-022, torna
pública a realização de licitação na modalidade CONCORRÊNCIA, regida pela Lei 8.666/93, pela Lei Complementar 123/06, Lei Municipal nº 772/1997, bem como pela Lei 8.987/95 e demais normas e condições estabelecidas por este edital. A abertura da sessão iniciar-se-á logo após o término do Credenciamento dos licitantes, no dia 22 de Março de 2022, às 9h00min.
I – DO OBJETO:
1.1. CONSTITUI O OBJETO DO PRESENTE INSTRUMENTO A CONCESSÃO PARA ADMINISTRAÇÃO, OPERAÇÃO E EXPLORAÇÃO DO TERMINAL RODOVIÁRIO “XXXXX XXXXXXX XXXXXX”, NESTE MUNICIPIO, POR UM PERIODO DE 48 (QUARENTA E OITO) MESES, ATENDENDO A SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GOVERNO.
TIPO: MAIOR OFERTA GLOBAL II - DOS ANEXOS:
Anexo I - Especificações e quantitativos; Anexo II - Minuta do Termo de Concessão;
Anexo III - Declaração de enquadramento como microempresa ou EPP; Anexo IV - Declaração que não emprega menor;
Anexo V - Memorial Descritivo;
Anexo VI - Projeto Básico do Terminal Rodoviário (Arquivo Separado); Anexo VII - Dados para elaboração do Contrato.
III - DA VISITA TÉCNICA
3.1. As empresas interessadas em participar da licitação poderão comparecer ao Terminal Rodoviário “Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx” para conhecimento de todas as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações, nos termos do inc. III do art. 30 da Lei Federal nº. 8.666/93.
3.2. A visita deverá ser realizada por representante da empresa licitante. O representante deverá apresentar Contrato Social e suas alterações, documento de identificação e procuração com poderes específicos para o ato. A não realização da visita técnica poderá ser substituída por DECLARAÇÃO do responsável da empresa licitante de que possui pleno conhecimento do objeto e que assume integralmente os riscos da não realização da mesma.
3.3. A visita técnica deverá ser realizada entre os dias 07/03/2022 a 18/03/2022. A data e horário poderão ser agendados por meio do telefone (00) 0000-0000, no Setor de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal, das 13h00min às 17h00min.
3.4. Os representantes das empresas interessadas, realizarão a visita técnica acompanhadas por um servidor/funcionário designado pela Secretaria Municipal de Administração e Governo. Após a realização da visita, o servidor/funcionário expedirá o Termo de Visita Técnica, em uma via, sendo que será entregue ao representante da empresa para apresentação dentro do envelope documentação.
3.5. A visita e a inspeção prévia do local e cercanias têm por finalidade permitir que a licitante obtenha, para sua utilização e exclusiva responsabilidade, toda a informação necessária à elaboração da proposta, tais como: as condições locais, quantidade e natureza dos trabalhos, materiais e equipamentos necessários à execução da mesma; formas e condições de suprimentos; meios de acesso ao local. Todos os custos associados à visita e a inspeção serão de inteira responsabilidade da licitante.
3.6. Não será admitida posterior modificação nos preços, prazos ou condições da proposta, sob alegação de insuficiência de dados e/ou informações sobre os serviços ou condições do local. Os participantes deverão ter pleno conhecimento dos elementos constantes deste Edital, das condições gerais e particulares do objeto da licitação e do local da presente concessão, não podendo invocar qualquer desconhecimento, como elemento impeditivo da correta formulação da proposta e do integral cumprimento do contrato.
3.7. Será permitido somente um representante legal para cada empresa, tanto na visita técnica como na participação e representação no certame.
IV - DAS CONDIÇÕES GERAIS
4.1. O MUNICÍPIO DE LAGOA DA PRATA, reserva-se o direito de rejeitar as propostas apresentadas ou revogar esta licitação por motivos supervenientes de justificável interesse público.
4.2. Das decisões da Comissão Permanente de Licitações, caberá recurso no prazo estabelecido na Lei 8.666/93.
4.3. Não serão consideradas quaisquer ofertas de vantagens não previstas neste edital, nem preços ou vantagens baseadas em ofertas de outro licitante.
4.4. A revogação ou anulação do processo licitatório não gera direito de indenização a nenhuma das licitantes.
4.5. Decairá do direito de impugnar o edital ou parte dele o licitante que, tendo-o aceito sem objeção venha a apontar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que o viciarem, hipótese que não será considerada para efeito de recurso.
4.6. A licitante vencedora se comprometerá a manter a sua documentação atualizada durante a vigência do Contrato (até o último pagamento) e enviá-la ao Setor de Compras/Licitações da Prefeitura, sob pena de suspensão de pagamento.
4.7. A presente licitação reger-se-á pelas condições gerais e especiais constantes deste edital, bem como pelas normas administrativas, regulamentos, Lei 8.666/93 e suas alterações, Lei Complementar 123/06 e demais legislações pertinentes.
4.8. Dos recursos orçamentários: A receita proveniente de Contrato de Concessão de uso será creditada na Conta Orçamentária correspondente do Município de Lagoa da Prata.
V – DOS ESCLARECIMENTOS SOBRE O EDITAL
Os licitantes poderão obter esclarecimentos sobre este Edital através do telefone (37) 0000- 0000 e (00) 00000-0000, nos dias considerados úteis de expediente normal na Prefeitura, pelo email: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou na Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, xxxxxx, Xxxxx xx Xxxxx - XX, XXX 00.000-000.
VI – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1. Poderão participar da presente licitação PESSOAS JURÍDICAS, que atenderem integralmente aos requisitos contidos neste Edital. Para efeito desta licitação, qualifica-se como pessoa jurídica: empresa com sede no país.
6.2. Os interessados em participar da presente licitação, poderão retirar o edital e seus anexos, de segunda a sexta-feira, de 12:00 às 17:00 horas, na sede da Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata, situada na Rua Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, nº 825, Centro, junto a Comissão Permanente de Licitações ou pelo site xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. O edital de licitação não será fornecido em meio magnético.
6.3. A apresentação da proposta significará que o licitante tomou conhecimento de todas as informações que julgou necessárias à sua participação, nos termos das cláusulas deste edital, que examinou o conteúdo do Edital e seus anexos e os encontrou corretos, e que aceita, integral e irretratávelmente, os seus termos.
6.4. Os interessados em participar DEVERÃO estar cadastrados na Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata até o dia 15/03/2022 ou PODERÃO apresentar documentação exigida no item VIII deste Edital, na data da abertura deste certame.
VII – DOS ENVELOPES
As licitantes interessadas em participar da presente licitação, deverão apresentar 02 (dois) envelopes distintos, fechados e rubricados em seus respectivos fechos, contendo em suas partes externas os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 01 DOCUMENTAÇÃO CONCORRENCIA Nº 001/2022 RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE ENDEREÇO DA LICITANTE TELEFONE DA LICITANTE E-MAIL DA LICITANTE | ENVELOPE Nº 02 PROPOSTA FINANCEIRA CONCORRENCIA Nº 001/2022 RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE ENDEREÇO DA LICITANTE TELEFONE DA LICITANTE E-MAIL DA LICITANTE |
VIII – DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
8.1. Serão consideradas habilitadas as licitantes interessadas que apresentarem, em envelope fechado, na data e horário estipulados acima, os documentos abaixo relacionados, todos com prazos de validade em vigor na data da abertura do envelope de “DOCUMENTAÇÃO”
8.2. O envelope no 01 - HABILITAÇÃO deverá conter, sob pena de inabilitação das licitantes:
a) Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata, onde conste o cadastramento da licitante condizente com o objeto desta licitação ou apresentação da documentação constante do item 8.2.1, deste Edital;
b) Atestado de visita técnica ou DECLARAÇÃO de conhecimento do local onde será instalado o objeto desta licitação;
c) Declaração do cumprimento do inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93 (inciso XXXIII, art. 7º da Constituição Federal) – Anexo IX.
8.2.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
1. Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ.
2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, se houver, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade.
2.1. Se o Ramo de Atividade da empresa for Comércio, deverá apresentar prova de Inscrição Estadual;
2.2. Se o Ramo de Atividade da empresa for Prestação de Serviço, deverá apresentar prova da Inscrição Municipal;
2.2.1. Se o Ramo de Atividade da empresa envolver Comércio e Prestação de Serviços deverá apresentar prova de Inscrição Estadual e Municipal.
3. Prova de Regularidade Fiscal para com a Fazenda Pública Federal – CND (Certidão Negativa de Débito ou Positiva com efeitos de Negativa) relativa a Tributos Federais (inclusive as contribuições sociais) e à Dívida Ativa da União.
4. Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual.
5. Prova de Regularidade Fiscal junto à Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante mediante apresentação da Certidão Negativa de Tributos Mobiliários.
6. Prova de Regularidade Relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS através do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal.
7. Prova de Inexistência de Débitos Inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943.
8.2.2. Qualificação Econômico-Financeira:
1. Certidão Negativa de Falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, datada de até 90 dias anteriores à data da presente licitação;
2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis relativas ao último exercício social, pelas quais se comprovem a saúde financeira da empresa, pela apresentação de LIQUIDEZ CORRENTE (LC) maior ou igual a 1,0 (um vírgula zero), LIQUIDEZ GERAL (LG) maior ou igual a 1,0 (um vírgula zero):
2.1. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas:
I - Liquidez Geral (LG) = (Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo )/( Passivo Circulante
+ Passivo Não Circulante).
II - Solvência Geral (SG)= (Ativo Total)/(Passivo Circulante +Passivo não Circulante); e
III - Liquidez Corrente (LC) = (Ativo Circulante)/(Passivo Circulante).
3. As empresas que apresentarem resultado igual ou menor que 1 (um), em qualquer dos índices referidos acima, quando da habilitação, deverão comprovar, considerados os riscos para Administração, e, a critério da autoridade competente, o capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo, na forma dos §§ 2º e 3º, do art. 31 da Lei nº 8.666, de 1993, como exigência para sua habilitação, podendo, ainda, ser solicitada prestação de garantia na forma do §1º do art. 56 da Lei 8.666, de 1993, para fins de contratação.
4. As licitantes recém-criadas, ou seja, cuja abertura se deu no exercício em que se abrirá a licitação deverão apresentar “Balanço de Abertura” na forma da lei, juntamente com o cálculo dos índices correspondentes aos meses anteriores a data da licitação, podendo apresentar liquidez geral maior ou igual a 0 (zero).
5. O Balanço Patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por profissional da área contábil, devidamente identificado e registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
IX – DA PROPOSTA
O envelope nº. 02 – PROPOSTA deverá conter em seu interior, obrigatoriamente e sob pena de desclassificação da licitante o seguinte:
9.1. Proposta feita em papel timbrado da firma ou no Anexo I do edital, em uma única via, em linguagem clara, sem rasura ou entrelinhas, devidamente assinada, por representante legal da empresa, contendo o percentual proposto pela outorga a Prefeitura Municipal, pelo direito de uso da concessão do Terminal Rodoviário.
9.2. Indicação do número desta concorrência.
9.3. Razão Social, endereço completo e telefone da empresa proponente, CNPJ, CI, CPF e endereço residencial do representante da empresa apto a assinar o contrato.
9.4. Especificação clara e completa do objeto desta licitação
9.5. Prazo de validade da proposta: mínimo de 60 (sessenta) dias a contar da abertura das propostas. As propostas que omitirem o prazo de validade serão entendidas como válidas pelo período de 60 (sessenta) dias.
9.6. Carta de apresentação da proposta financeira pela concessão do serviço, em percentual numérico e por extenso.
9.7. Proposta de percentual mensal, expressa em percentuais do faturamento bruto mensal, não podendo ser inferior a 5% (cinco por cento) do mesmo.
9.8. As propostas das licitantes deverão ser formuladas considerando que os serviços desta licitação terão como fontes de receita:
a) Coordenação e exploração das atividades operacionais de embarque e desembarque;
b) A sublocação de 07 (sete) salas comerciais, sujeitas a relação Jurídica de direito público, não incluído na concessão 05 (cinco) salas situadas a Rua Santa Catarina, que são de uso da Administração Municipal;
c) A sublocação de áreas destinadas as agências e 05 (cinco) guichês de vendas de passagens, sujeito à relação jurídica de Direito Público;
d) Serviços de estacionamento de veículos;
e) Serviços de estacionamento de ônibus;
f) Os serviços de 02 (dois) guarda volumes;
g) A utilização de espaços para exploração de publicidade comercial;
h) Os serviços de carregadores de bagagem;
i) Os serviços de informação ao público;
j) O sistema de sonorização;
k) Exploração comercial de banheiros sanitários.
l) Os serviços de limpeza e conservação das áreas de uso comum, dos estacionamentos, das vias de acesso e outros, nos limites do perímetro do Terminal Rodoviário;
l) Exploração de tarifa de embarque de passageiros.
9.9. Serão consideradas despesas da licitante na execução do objeto desta licitação:
a) Manutenção e conservação do Terminal Rodoviário decorrentes de uso normal.
b) Manutenção e conservação dos jardins sob sua jurisdição.
c) Limpeza geral das áreas sob sua jurisdição.
d) Serviço de carregadores de bagagens no Terminal Rodoviário.
e) Serviço de achados e perdidos no Terminal Rodoviário.
f) Manutenção, conservação e limpeza das áreas já destinadas à ocupação por órgãos públicos instalados em três salas existentes no prédio da rodoviária, as quais são cedidas ao Município sem qualquer ônus.
g) Mobilização e desmobilização de seu pessoal e equipamento, bem como de apoio logístico necessário à manutenção de seu pessoal.
h) Água, energia elétrica, telefone, impostos e taxas.
9.10. Abrangência das propostas:
a) Todos os contratos que a licitante vencedora assinar com terceiros, reger-se-ão pelas normas de Direito Privado não se estabelecendo qualquer relação jurídica entre terceiros e o município concedente, para a prestação de serviços no Terminal Rodoviário, deverão possuir cláusula específica que aborde rescisão de seu contrato com a Prefeitura Municipal. Em caso de falência ou concordata da concessionária contratada, ou da rescisão de seu contrato com a Prefeitura, esta será previamente comunicada, avocando para si todos os contratos com os prestadores de serviços subcontratados da concessionária não assumindo, porém, nenhuma pendência passada que lhe venha a imputar ônus de qualquer espécie.
b) Durante a vigência da concessão, a licitante vencedora não poderá transferir, direta ou indiretamente, o contrato de concessão a terceiros, bem como o controle societário sem o prévio e expresso consentimento e concordância da Prefeitura Municipal.
c) A licitante vencedora se obriga a apresentar, à Secretaria Municipal de Administração e Governo, relatórios mensais de todas as atividades e ocorrências havidas no Terminal Rodoviário, abrangendo, inclusive, o número de passageiros embarcados e a movimentação de ônibus, por empresa, no Terminal Rodoviário.
d) Sem prejuízo disposto na alínea anterior, o Município, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração e Governo, poderá designar servidor municipal para promover fiscalização das atividades da concessionária, inclusive para apurar e conferir o número de passageiros embarcados e a movimentação de ônibus, por empresa, no Terminal Rodoviário.
e) As tarifas serão reajustadas mediante Decreto do chefe do Poder Executivo.
9.11. Não serão levadas em consideração as propostas que tenham sido feitas em desacordo com o presente edital.
9.12. Cada concorrente deverá computar, no preço que cotará, todos os custos diretos e indiretos, inclusive os resultantes da incidência de quaisquer tributos, contribuições ou obrigações decorrentes da legislação trabalhista, fiscal e previdenciária a que sujeito.
X – JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
10.1. A comissão abrirá, em primeiro lugar, os envelopes relativos à documentação de habilitação. Os membros da comissão e os representantes credenciados examinarão e rubricarão cada documento. Serão inabilitadas as empresas ou pessoas físicas cuja documentação não satisfizer às exigências deste ato convocatório. Da decisão de habilitação ou inabilitação caberá recurso, suspendendo-se o certame até o seu julgamento.
10.2. Encerrada a fase de habilitação pelo julgamento definitivo dos recursos ou pela renúncia das licitantes ao direito de recorrer, a Comissão devolverá, fechados, os envelopes de propostas às licitantes inabilitadas, cujos representantes retirar-se-ão da sessão ou nela poderão permanecer como assistentes, sem o direito de postular ou de recorrer nas fases subsequentes.
10.3. A Comissão abrirá os envelopes de proposta das licitantes habilitadas, procedendo ao respectivo julgamento de acordo, exclusivamente, com os fatores e critérios estabelecidos neste ato convocatório.
10.4. Será considerada vencedora a licitante que, atendendo as exigências do Edital, apresentar a MAIOR OFERTA.
10.5. Serão desclassificadas as propostas que alterem, descaracterizem ou desatendam às especificações do objeto, independentemente do preço que ofertem.
10.6. As propostas serão classificadas pela ordem decrescente dos preços ofertados e aceitáveis. Em caso de empate, far-se-á sorteio na mesma sessão de julgamento, nos termos do art. 45, parágrafo 2º da Lei 8.666/93.
10.7. Havendo discordância entre valor numérico e por extenso, prevalecerá o valor por extenso. Havendo discordância entre valor unitário e total, prevalecerá o valor unitário.
10.8. A Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata poderá, até a assinatura do Termo de Concessão e, mediante despacho fundamentado, garantindo o contraditório e ampla defesa, desclassificar a licitante vencedora, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se tiver noticia de qualquer fato anterior ou posterior ao julgamento desta licitação, que desabone sua idoneidade ou capacidade técnica, financeira e/ou administrativa.
10.9. A Comissão de Licitação lavrará atas circunstanciadas das sessões da licitação, as assinará e as oferecerá para assinatura dos licitantes presentes, organizará o mapa de apuração, o relatório respectivo e emitirá parecer indicando a proposta mais vantajosa para a administração pública.
10.10. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito da regularidade fiscal, mesmo que apresente alguma restrição.
10.11. Será inabilitado o licitante que deixar de apresentar quaisquer documentos exigidos ou apresentá-los em desacordo com as exigências deste edital, ressalvadas as
restrições relativas à regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº123/06.
10.12. Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal da microempresa e empresa de pequeno porte, a Comissão não habilitará a empresa, porém a empresa será classificada para abertura das propostas e caso seja declarada como vencedora, terá o prazo legal para regulamentação e apresentação das eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, conforme §1º do artigo 43 da LC nº.123/06.
10.13. Não será admitida a SUBCONTRATAÇÃO para execução do objeto deste certame, exceto se houver a possibilidade do cumprimento do mesmo entre Matriz e Filial. Caso o licitante opte por cumprir o objeto através da Matriz e Filial, ambas deverão preencher os requisitos de habilitação.
XI - IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
11.1. A proponente poderá, em caso de dúvida, quer seja de caráter técnico ou legal, consultar a Comissão Permanente de Licitação, situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxx, XX, no horário de 12:00 às 17:00, por e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou via telefone (00) 0000-0000.
11.2. As respostas às solicitações de esclarecimentos serão encaminhadas por e-mail ou disponibilizadas no site xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/, no link “Licitações” em até 2 (dois) dias úteis antes da data marcada para abertura das propostas.
11.3. Eventuais impugnações ao edital deverão observar o disposto na Lei 8666/93, artigo 41, sendo a impugnação analisada pela Comissão Permanente de Licitações pelo prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas;
11.4. As impugnações poderão ser protocoladas na sede da Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata, a Rua Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, nº 825, Centro, junto a Comissão Permanente de Licitações de 2ª à 6ª feira, encaminhadas pelos correios ou mediante petição assinada de forma eletrônica a ser encaminhada ao endereço eletrônico: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
XII – DOS RECURSOS
12.1. É facultada às licitantes nos termos do artigo 109 da Lei 8.666/93, a interposição de recursos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da lavratura da ata pela Comissão Permanente de Licitações.
12.2. O Julgamento dos recursos será realizado pela forma como determina a Lei 8666/93 com suas alterações.
12.3. Os recursos deverão observar os seguintes requisitos:
a) Serem devidamente fundamentados;
b) Serem protocoladas na sede da Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata, a Rua Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, nº 825, Centro, junto a Comissão Permanente de Licitações de 2ª à 6ª feira, encaminhadas pelos correios ou mediante petição assinada de forma eletrônica a ser encaminhada ao endereço eletrônico: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
XIII – DO PAGAMENTO
13.1. O licitante vencedor deverá recolher mensalmente à Tesouraria da Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata, o percentual ofertado sobre o faturamento bruto mensal, até o quinto dia útil do mês do vencimento.
13.2. O não pagamento de qualquer parcela implicará em multa de 10% do valor da parcela.
13.3. O atraso superior a 20 (vinte) dias no pagamento de qualquer parcela implicará na perda total da concessão.
XIV – DAS OBRIGAÇÕES:
14.1. São obrigações da concedente:
a) Regulamentar o serviço concedido e fiscalizar permanentemente a sua prestação;
b) Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares do serviço e as cláusulas contratuais da concessão;
c) Receber, apurar e solucionar queixas e reclamações dos usuários;
d) Xxxxxxxx e decidir sobre as solicitações de autorização para realização de eventos;
e) Aplicar penalidades regulamentares e contratuais;
f) Realizar o acompanhamento e fiscalização pelo correto e integral cumprimento do contrato, que competirá à Secretaria Municipal de Administração e Governo;
g) Aprovar previamente qualquer obra de reparos no Terminal Rodoviário a ser realizada pela Concessionária;
h) Realizar obras de reformas caso necessárias no Terminal Rodoviário;
i) Promover a acessibilidade do Terminal Rodoviário, nos Termos da Lei 10.048/2000, 10.098/2000 do Decreto 5.296/04 da ABNT NBR 9050:2004 e ABNT NBR 15320:2005.
14.2. São obrigações da CONCESSIONÁRIA:
a) Prestar serviço adequado, em forma e qualidade, respeitando as leis e regulamentos do Município para atividades a ser explorada no complexo;
b) Não mudar a destinação original dos equipamentos públicos concedidos, obrigando-se a mantê-los em boas condições de conservação e higiene;
c) Realizar a limpeza diária das áreas circunvizinhas aos equipamentos, bem como de todos os recipientes que forem utilizados pelos usuários;
d) Pagar as taxas de água, luz, esgoto e telefone, assim como todos os impostos que incidirem ou vierem a incidir sobre o imóvel e atividade comercial nele desenvolvida;
e) Não permitir que os equipamentos sejam utilizados como moradia do CONCESSIONÁRIO, familiares, empregados ou quaisquer outros, ainda que a título provisório, exceção apenas para a permanência de vigias credenciados;
f) As contratações, feitas pela Concessionária, serão regidas pelas disposições de direito privado e pela legislação trabalhista, não se estabelecendo qualquer relação empregatícia entre os contratados pela Concessionária e o Município-Concedente;
g) A concessionária assumirá integralmente a responsabilidade por danos eventualmente causados a Concedente ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na exploração dos serviços concedidos, isentando assim, a Administração de quaisquer reclamações que possam surgir consequentemente a concessão, obrigando-se, outrossim, a reparar os danos causados independentemente de provocação por parte da Prefeitura;
h) Permitir acesso irrestrito da concedente as dependências do Terminal Rodoviário para realização de obas e reforma caso necessário;
i) Realizar manutenção e conservação do Terminal Rodoviário, bem como realizar reparos necessárias para o bom funcionamento do mesmo, mediante aprovação da concedente.
XV – DO TERMO DE CONCESSÃO
15.1. Adjudicado o objeto da licitação à licitante vencedora e minutado o Termo de Concessão, caberá à Secretaria Municipal de Administração e Governo, tomar providências para que a empresa tome conhecimento para a assinatura.
15.2. O licitante vencedor terá o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar do recebimento da Comunicação do Município, para assinar o Termo.
15.3. As demais obrigações, penalidades, forma de execução do Termo, e hipóteses de rescisão contratual, constam da minuta do Termo de Concessão que, em forma de anexo que integra o presente edital, dele fazendo parte, independentemente de transcrição.
XVI – DAS SANÇÕES
16.1. À contratada total ou parcialmente inadimplente, serão aplicadas as sanções previstas nos artigos 86 e 87 da Lei federal 8.666/93, a saber:
a) O não pagamento de qualquer parcela implicará em multa de 10% do valor da parcela, sem prejuízo de juros de mora e correção monetária.
b) Advertência escrita
c) Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração, conforme disposto no artigo 87, inciso III da Lei 8.666/93.
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública Municipal de Lagoa da Prata enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.
16.2. Caso venha desistir do termo de concessão, além de outras cominações legais, a multa será de 10% sobre o valor do mesmo.
16.3. Das decisões relacionadas com esta cláusula caberão recursos conforme disposto no art. 109 da Lei 8.666/93.
16.4. Os recursos deverão ser dirigidos a autoridade superior por intermédio da que praticou o ato recorrido.
16.5. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui a possibilidade da aplicação de outras, previstas na Lei 8.666/93, inclusive a responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados a Administração.
16.6. A multa deverá ser recolhida aos cofres públicos do Município de Lagoa da Prata, via Tesouraria Municipal, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da notificação enviada pela Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata.
16.7. As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis;
16.8. Em qualquer hipótese e aplicações de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa.
16.9. Quando a licitante vencedora não assinar o termo de concessão, no prazo de 03 (três) dias, é facultado ao Município, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições.
XVII - DO PROCESSAMENTO
17.1. Cada licitante apresentar-se-á com apenas um representante para se manifestar em nome da empresa, devidamente credenciado por instrumento público ou particular de procuração, documento de identificação, Contrato Social e suas alterações. Em sendo sócio da empresa, deverá comprová-lo, apresentando cópia do contrato social e documento de identidade.
17.2. Em caso de pessoa jurídica, para efeito de aplicação da Lei Complementar nº123/06, os licitantes deverão apresentar declaração que estão enquadrados como microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme modelo (anexo III) deste edital.
17.3. Após o encerramento do prazo para a entrega dos envelopes, não serão aceitas substituições de representantes credenciados.
17.4. A ausência do representante legal ou a não apresentação do documento que o credencia não implicará na desclassificação do licitante, mas farão com que este fique sujeito às decisões tomadas pela Comissão de Licitações no decorrer dos trabalhos.
17.5. Aberta a reunião, os representantes das licitantes presentes serão convidados a rubricar, juntamente com os membros da Comissão de Licitações, os invólucros que encerram as propostas comerciais das licitantes, após o que, processar-se-á a abertura dos envelopes que contêm os documentos de habilitação para exame e eventual impugnação por parte de qualquer dos credenciados.
17.6. Concluído o exame da documentação apresentada, caberá à Comissão de Licitações anunciar sua decisão com respeito à habilitação das licitantes, e consultá-las sobre seu eventual interesse pela interposição de recursos e retenção de prazo para esse fim.
17.7. Havendo interesse na interposição de recurso, a reunião será suspensa, até a apreciação do mesmo. Não havendo recurso, ou se este estiver definitivamente denegado, a Comissão de Licitações procederá à devolução do Envelope 02 - PROPOSTA, às licitantes inabilitadas. Após, far-se-á abertura dos envelopes que contém as propostas dos licitantes habilitados.
17.8. A Comissão de Licitações, a seu critério exclusivo, poderá suspender a reunião a fim de que tenha melhores condições de analisar os documentos apresentados, marcando na oportunidade nova data/horário que voltará a se reunir com os interessados e em que apresentará o resultado da questão em exame.
17.9. Ocorrendo a hipótese prevista no parágrafo anterior, a Comissão de Licitações e os licitantes credenciados deverão rubricar todos os documentos apresentados e os envelopes contendo as propostas, que ficarão em poder da Comissão de Licitações.
17.10. O não comparecimento de qualquer dos licitantes credenciados à nova reunião marcada, não impedirá que ela se realize, não cabendo ao ausente o direito de reclamação de qualquer natureza.
XVIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. Os casos omissos e dúvidas com relação a este edital serão resolvidos pela comissão Permanente de Licitações, através de seu Presidente na PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA.
Lagoa da Prata, 14 de Fevereiro de 2022.
Chefe do Setor de Compras
ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PROCESSO LICITATÓRIO 06/2022 - CONCORRÊNCIA 01/2022
TEM | DESCRIÇÃO | Percentual MENSAL |
01 | CONCESSÃO PARA ADMINISTRAÇÃO, OPERAÇÃO E EXPLORAÇÃO DO TERMINAL RODOVIÁRIO “XXXXX XXXXXXX XXXXXX”, NESTE MUNICIPIO, POR UM PERIODO DE 48 (QUARENTA E OITO) MESES, ATENDENDO A SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GOVERNO. Atividades da Concessionaria: a) Coordenação e exploração das atividades operacionais de embarque e desembarque; b) A sublocação de 07 (sete) salas comerciais, sujeitas a relação Jurídica de direito público, não incluído na concessão 05 (cinco) salas situadas a Rua Santa Catarina, que são de uso da Administração Municipal; c) A sublocação de áreas destinadas as agências e 05 (cinco) guichês de vendas de passagens, sujeito à relação jurídica de Direito Público; d) Serviços de estacionamento de veículos; e) Serviços de estacionamento de ônibus; f) Os serviços de 02 (dois) guarda volumes; g) A utilização de espaços para exploração de publicidade comercial; h) Os serviços de carregadores de bagagem; i) Os serviços de informação ao público; j) O sistema de sonorização; k) Exploração comercial de banheiros sanitários. l) Os serviços de limpeza e conservação das áreas de uso comum, dos estacionamentos, das vias de acesso e outros, nos limites do perímetro do Terminal Rodoviário; l) Exploração de tarifa de embarque de passageiros. Obs: Tarifa de embarque cobrada pelas empresas no guichê será de R$1,42 (um real e quarenta e dois centavos) e será reajustada anualmente conforme Decreto do Executivo. |
ASSINATURA
ANEXO II
MINUTA DO TERMO DE CONCESSÃO
Termo de concessão celebrado entre o município de lagoa da prata e a
mpresa , de acordo com a Concorrência nº. 001/2022, Processo Licitatório nº. 006/2022.
O Município de Lagoa da Prata, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, xxxxxx, inscrito no CNPJ, sob o nº. 18.318.618/0001-60, representado pelo Prefeito Municipal, o senhor Xx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, e neste ato pelo Sr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, Secretário Municipal de Administração e Governo, por delegação, doravante denominado Concedente, e a empresa , com sede , inscrito no CNPJ/CPF, sob o nº. , doravante denominado Concessionária, com fundamento no processo licitatório nº. 006/2022 Concorrência nº. 01/2022 celebram o presente TERMO DE CONCESSÃO mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
CONCESSÃO PARA ADMINISTRAÇÃO, OPERAÇÃO E EXPLORAÇÃO DO TERMINAL RODOVIÁRIO “XXXXX XXXXXXX XXXXXX”, NESTE MUNICIPIO, POR UM PERIODO DE
48 (QUARENTA E OITO) MESES, ATENDENDO A SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GOVERNO.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO DA CONCESSÃO
O xxxxx xx xxxxxxxxx xxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) meses, contados da assinatura do termo de concessão, podendo ser prorrogado por igual ou por menor período, mediante interesse expresso das partes, através de Termo Aditivo.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
3.1. O licitante vencedor deverá recolher mensalmente à Tesouraria da Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata, o percentual ofertado sobre o faturamento bruto mensal, até o 5º (quinto) dia útil do mês do vencimento.
3.2. A partir da assinatura deste termo de concessão, todas as rendas do Terminal Rodoviário, inclusive as oriundas das locações das lojas, passam a constituir Receita da CONCESSIONARIA.
3.3. O não pagamento de qualquer parcela implicará em multa de 10% do valor da parcela.
3.4. O atraso superior a 20 (vinte) dias no pagamento de qualquer parcela implicará na perda total da concessão.
3.5. As tarifas serão reajustadas mediante Decreto do Poder Executivo.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES
4.1. SÃO OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE:
4.1. Regulamentar o serviço concedido e fiscalizar permanentemente a sua prestação; 4.1.2.Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares do serviço e as cláusulas contratuais da concessão;
4.1.3. Receber, apurar e solucionar queixas e reclamações dos usuários;
4.1.4. Xxxxxxxx e decidir sobre as solicitações de autorização para realização de eventos;
4.1.5. Aplicar penalidades regulamentares e contratuais;
4.1.6. Realizar o acompanhamento e fiscalização pelo correto e integral cumprimento do contrato, que competirá à Secretaria Municipal de Administração e Governo;
4.1.6. Aprovar previamente qualquer obra de reparos no Terminal Rodoviário a ser realizada pela Concessionária;
4.1.7.Realizar obras de reformas caso necessárias no Terminal Rodoviário;
4.1.8. Promover a acessibilidade do Terminal Rodoviário, nos Termos da Lei 10.048/2000, 10.098/2000 do Decreto 5.296/04 da ABNT NBR 9050:2004 e ABNT NBR 15320:2005.
4.2. SÃO OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA:
4.2.1. Prestar serviço adequado, em forma e qualidade, respeitando as leis e regulamentos do Município para atividades a ser explorada no complexo;
4.2.2. Não mudar a destinação original dos equipamentos públicos concedidos, obrigando-se a mantê-los em boas condições de conservação e higiene;
4.2.3. Realizar a limpeza diária das áreas circunvizinhas aos equipamentos, bem como de todos os recipientes que forem utilizados pelos usuários;
4.2.4. Pagar as taxas de água, luz, esgoto e telefone, assim como todos os impostos que incidirem ou vierem a incidir sobre o imóvel e atividade comercial nele desenvolvida;
4.2.5. Não permitir que os equipamentos sejam utilizados como moradia do CONCESSIONÁRIO, familiares, empregados ou quaisquer outros, ainda que a título provisório, exceção apenas para a permanência de vigias credenciados;
4.2.6. As contratações, feitas pela Concessionária, serão regidas pelas disposições de direito privado e pela legislação trabalhista, não se estabelecendo qualquer relação empregatícia entre os contratados pela Concessionária e o Município-Concedente;
4.2.7. A concessionária assumirá integralmente a responsabilidade por danos eventualmente causados a Concedente ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na exploração dos serviços concedidos, isentando assim, a Administração de quaisquer reclamações que possam surgir consequentemente a concessão, obrigando-se, outrossim, a reparar os danos causados independentemente de provocação por parte da Prefeitura;
4.2.8. Permitir acesso irrestrito da concedente as dependências do Terminal Rodoviário para realização de obas e reforma caso necessário;
4.2.9. Realizar manutenção e conservação do Terminal Rodoviário, bem como realizar reparos necessárias para o bom funcionamento do mesmo, mediante aprovação da concedente.
CLÁUSULA QUINTA – DOS DIREITOS E DEVERES DOS USUÁRIOS PARA OBTENÇÃO E UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. Receber o serviço adequado.
5.2. Receber do Poder Concedente e da Concessionária informações para a defesa de interesses individuais ou coletivos.
5.3. Obter e utilizar o serviço, com liberdade de escolha, observadas as normas de Poder Concedente.
5.4. Levar ao conhecimento do Poder Público e da Concessionária as irregularidades de que tenham conhecimento, referentes ao serviço prestado.
5.5. Comunicar às autoridades competentes atos lícitos praticados pela Concessionária na prestação do serviço.
5.6. Contribuir para a permanência das boas condições dos bens públicos através dos quais lhe são prestados os serviços.
CLÁUSULA SEXTA – DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL/ PRESTAÇÃO DE CONTAS
6.1. A CONCESSIONÁRIA se compromete a manter escrituração contábil analítica de toda a movimentação financeira do empreendimento, franqueado o acesso aos fiscais do MUNICÍPIO, DER/MG E DNER.
6.2. A CONCESSIONÁRIA apresentará relatório mensal das receitas e despesas juntamente com o documento para arrecadação demonstrando o valor a ser repassado ao MUNICÍPIO concedente.
CLÁUSULA SETIMA – DOS NOVOS USOS DO BEM CEDIDO
7.1. A CONCESSIONÁRIA poderá ainda acrescentar novos usos ao bem, objeto da autorização, de que seus resultados revertam, comprovadamente, em maiores vantagens e sem ônus para o usuário do serviço e com a anuência do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA OITAVA – DAS RECLAMAÇÕES
8.1. As reclamações dos usuários deverão ser objeto de apreciação imediata pela CONCESSIONÁRIA, com direito a recursos ao MUNICÍPIO, sujeitando-se a CONCESSIONÁRIA a todos os ônus da solução.
CLÁUSULA NONA – DA RECEITA DA CONCESSIONÁRIA
9.1. Incube à CONCESSIONÁRIA captar, gerir e aplicar todos os recursos financeiros, materiais e humanos, necessários à boa prestação dos serviços, objeto desta Concessão.
As receitas serão obtidas através de:
a) Coordenação e exploração das atividades operacionais de embarque e desembarque;
b) A sublocação de 07 (sete) salas comerciais, sujeitas a relação Jurídica de direito público, não incluído na concessão 05 (cinco) salas situadas a Rua Santa Catarina, que são de uso da Administração Municipal;
c) A sublocação de áreas destinadas as agências e 05 (cinco) guichês de vendas de passagens, sujeito à relação jurídica de Direito Público;
d) Serviços de estacionamento de veículos;
e) Serviços de estacionamento de ônibus;
f) Os serviços de 02 (dois) guarda volumes;
g) A utilização de espaços para exploração de publicidade comercial;
h) Os serviços de carregadores de bagagem;
i) Os serviços de informação ao público;
j) O sistema de sonorização;
k) Exploração comercial de banheiros sanitários.
l) Os serviços de limpeza e conservação das áreas de uso comum, dos estacionamentos, das vias de acesso e outros, nos limites do perímetro do Terminal Rodoviário;
l) Exploração de tarifa de embarque de passageiros.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO REGIME LEGAL
10.1. Este Termo de Concessão rege-se basicamente por suas cláusulas, pelo Edital da Concorrência 01/2022, pela Lei Complementar 123/06, Lei Municipal nº 772/97 pela Lei 8.666/93 e suas alterações, bem como pela Lei 8.987/95.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRO – DAS CONDIÇÕES FÍSICAS DO BEM
11.1. Com a assinatura do presente instrumento de Concessão, reconhece a CONCESSIONÁRIA que o bem, objeto da Concessão, está em condições de uso.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS ESPAÇOS CEDIDOS
12.1. Todos os espaços que o MUNICÍPIO cedeu a terceiros sem ônus, ou vem utilizando, também de forma não onerosa, a CONCESSIONÁRIA se compromete em mantê-los conservados, sem nenhum ônus aos beneficiados.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS ENCARGOS E DEMAIS DESPESAS
13.1. Será de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA o pagamento das despesas de energia elétrica, água, telefone e demais serviços e tributos incidentes sobre a administração o Terminal Rodoviário.
13.2. A CONCESSIONÁRIA se compromete a realizar as reformas necessárias ao bom funcionamento dos serviços a serem prestados.
13.3. Toda e qualquer despesa com pessoal e os encargos correspondentes relativos aos funcionários contratados pela CONCESSIONÁRIA, serão de sua inteira responsabilidade, devendo a CONCESSIONÁRIA apresentar, mensalmente, ao MUNICÍPIO, documentos que comprovem a regularidade das obrigações patronais.
13.4. Responsabilizar-se por todos os encargos trabalhistas, previdenciários e outros que, em hipótese alguma, serão atribuídos ao MUNICÍPIO.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS EQUIPES OPERACIONAIS
14.1. A CONCESSIONÁRIA deverá manter, obrigatoriamente, equipes operacionais durante o período de funcionamento do Terminal Rodoviário “Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx”.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO
É responsável pela fiscalização da execução deste instrumento o Secretário/Ordenador de Despesas, ou servidor de carreira indicado por este como gestor do contrato, bem como a Secretaria Municipal de Administração Governo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA EXTINÇÃO DA CONCESSÃO
Extingue-se a concessão por:
a) Advento do Termo Contratual
b) Encampação
c) Caducidade
d) Rescisão
e) Anulação e
f) Falência ou extinção da empresa concessionária.
Extinta a Concessão, haverá a imediata assunção do serviço pelo Poder Concedente.
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA - DA PUBLICAÇÃO
O presente Termo de concessão será publicado em forma de extrato, no Diário Oficial do Município, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da lei 8.666/93.
CLÁUSULA DECIMA OITAVA – DO FORO
As partes contratantes elegem o foro da Comarca de Lagoa da Prata, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais especial que seja para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato e sua execução.
E, por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo.
Lagoa da Prata, de de 2022.
SECRETARIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GOVERNO PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA CONCEDENTE
CONCESSIONÁRIA
TESTEMUNHAS:
CPF CPF
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
À Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata
Processo Licitatório nº. 006/2022. Concorrência nº. 01/2022.
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, domiciliada na Rua , DECLARA, sob as penas da lei, para fins do disposto no artigo 3º da Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, que:
a) se enquadra como MICROEMPRESA – ME ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE – EPP;
b) a receita brutal anual da empresa não ultrapassa o disposto nos incisos I (ME) e II (EPP) do art. 3º da Lei Complementar nº123 de 14/12/2006;
c) não tem nenhum dos impedimentos do § 4º do art. 3º da mesma lei, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data
Assinatura: Nome:
RG do declarante:
OBSERVAÇÃO:
ESTE ANEXO DEVERÁ SER APRESENTADO JUNTAMENTE COM A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA O CREDENCIAMENTO, OU SEJA, FORA DOS ENVELOPES.
DECLARAÇÃO DO ART. 27, V, DA LEI 8666/93
, inscrito no CNPJ sob o nº. , por intermédio de seu representante legal Sr(a). , portador(a) do documento Nº
, DECLARA, para fins do disposto no inc. V do art. 27 da lei 8.666/93, acrescido pela Lei nº.9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Lagoa da Prata, de de 2022
Representante Legal
ANEXO V
MEMORIAL DESCRITIVO
A Secretaria Municipal de Administração e Governo vem, por intermédio deste, apresentar demanda para Concessão para administração, operação e exploração do Terminal Rodoviário “Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx”, adjudicados a concessionária mediante a remuneração das receitas provenientes, nos termos da Lei Municipal nº. 772/97.
1) Objeto:
CONSTITUI OBJETO DO PRESENTE INSTRUMENTO, A CONCESSÃO PARA ADMINISTRAÇÃO, OPERAÇÃO E EXPLORAÇÃO DO TERMINAL RODOVIÁRIO “XXXXX XXXXXXX XXXXXX”, NESTE MUNICIPIO, POR UM PERIODO DE 48 (QUARENTA E OITO) MESES, ATENDENDO A SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GOVERNO.
2) Justificativa da Contratação:
A Lei Municipal nº.772/97 autoriza o Executivo Municipal a firmar contrato de cessão de uso de bem público do Terminal Rodoviário “Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx. A concessão é imprescindível para administração do Terminal Rodoviário considerando que a ausência da administração do bem público pode comprometer as atividades operacionais de embarque e desembarque de passageiros no Município.
3) Das Obrigações da CONCESSIONÁRIA
a) Prestar serviço adequado, em forma e qualidade, respeitando as leis e regulamentos do Município para atividades a ser explorada no complexo;
b) Não mudar a destinação original dos equipamentos públicos concedidos, obrigando-se a mantê-los em boas condições de conservação e higiene;
c) Realizar a limpeza diária das áreas circunvizinhas aos equipamentos, bem como de todos os recipientes que forem utilizados pelos usuários;
d) Pagar as taxas de água, luz, esgoto e telefone, assim como todos os impostos que incidirem ou vierem a incidir sobre o imóvel e atividade comercial nele desenvolvida;
e) Não permitir que os equipamentos sejam utilizados como moradia do CONCESSIONÁRIO, familiares, empregados ou quaisquer outros, ainda que a título provisório, exceção apenas para a permanência de vigias credenciados;
f) As contratações, feitas pela Concessionária, serão regidas pelas disposições de direito privado e pela legislação trabalhista, não se estabelecendo qualquer relação empregatícia entre os contratados pela Concessionária e o Município-Concedente;
g) A concessionária assumirá integralmente a responsabilidade por danos eventualmente causados a Concedente ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na exploração dos serviços concedidos, isentando assim, a Administração de quaisquer reclamações que possam surgir consequentemente a concessão, obrigando-se, outrossim, a reparar os danos causados independentemente de provocação por parte da Prefeitura;
h) Permitir acesso irrestrito da concedente as dependências do Terminal Rodoviário para realização de obas e reforma caso necessário;
i) Realizar manutenção e conservação do Terminal Rodoviário, bem como realizar reparos necessárias para o bom funcionamento do mesmo, mediante aprovação da concedente.
4) Obrigações do CONCEDENTE:
a) Regulamentar o serviço concedido e fiscalizar permanentemente a sua prestação;
b) Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares do serviço e as cláusulas contratuais da concessão;
c) Receber, apurar e solucionar queixas e reclamações dos usuários;
d) Xxxxxxxx e decidir sobre as solicitações de autorização para realização de eventos;
e) Aplicar penalidades regulamentares e contratuais;
f) Realizar o acompanhamento e fiscalização pelo correto e integral cumprimento do contrato, que competirá à Secretaria Municipal de Administração e Governo;
g) Aprovar previamente qualquer obra de reparos no Terminal Rodoviário a ser realizada pela Concessionária;
h) Realizar obras de reformas caso necessárias no Terminal Rodoviário;
i) Promover a acessibilidade do Terminal Rodoviário, nos Termos da Lei 10.048/2000, 10.098/2000 do Decreto 5.296/04 da ABNT NBR 9050:2004 e ABNT NBR 15320:2005.
5) Valores referenciais de mercado:
O valor da tarifa de embarque de passageiros, estabelecido no presente processo, foi estabelecido com base no Decreto nº 010/2022 datado de 11/01/2022.
6) Condições e prazos de entrega ou execução:
O xxxxx xx xxxxxxxxx xxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) meses, podendo ser prorrogado por menor ou igual período, mediante Termo Aditivo ao contrato, se houver interesse das partes. Extingue se a concessão por:
a) Expirado o prazo constante do termo de concessão.
b) Falência da CONCESSIONÁRIA
c) Rescisão unilateral ou bilateral.
7) Condições de garantia:
Não serão exigidas garantias ao CONCEDENTE.
8) Condições e prazos de pagamento:
8.1. O licitante vencedor deverá recolher mensalmente à Tesouraria da Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata, o percentual ofertado sobre o faturamento bruto mensal, até o quinto dia útil do mês do vencimento.
8.2. O não pagamento de qualquer parcela implicará em multa de 10% do valor da parcela.
8.3. O atraso superior a 20 (vinte) dias no pagamento de qualquer parcela implicará na perda total da concessão.
09) Fiscal do Contrato:
9.1. O Gestor de contrato é responsável pela promoção das medidas necessárias à fiel execução das condições contratualmente previstas, que será acompanhada e executada pelo Secretário Municipal de Administração e Governo para tomar as providências necessárias ao fiel cumprimento do ajuste.
9.1.2. A execução dos serviços será objeto de acompanhamento, fiscalização e avaliação por parte da Secretaria Municipal de Administração e Governo, que designou o servidor Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, para atuar como fiscal responsável pela execução do presente contrato, conforme determina o artigo 67 da Lei nº 8.666/93. As decisões e providências que ultrapassarem a sua competência/atribuição deverão ser encaminhadas ao Gestor de Contrato, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
9.1.3. A Fiscalização de que trata o subitem anterior será exercida no interesse do Município.
9.1.4. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes à execução dos serviços, deverão ser prontamente atendidas pela contratada, sem qualquer ônus ao Município.
9.1.5. Qualquer fiscalização exercida pelo Município, feita em seu exclusivo interesse, não implica em corresponsabilidade pela execução dos serviços e não exime a contratada de nenhuma responsabilidade civil ou penal quanto aos seus atos para a prestação de serviços.
9.1.6. Caberá a Secretaria Municipal de Administração e Governo, no que couber, o gerenciamento e a fiscalização pelo cumprimento dos contratos originado deste processo
10) Informações complementares:
A CONCEDENTE irá fornecer somente o espaço físico do Terminal Rodoviário, sendo que não existem utensílios e/ou equipamentos pertencentes ao Município.
11) Assinaturas:
Este Memorial Descritivo deverá ser assinado por quem o elaborou/digitou, pelo Secretário/Assessor (Ordenador da despesa).
Lagoa da Prata, 14 de Fevereiro de 2022.
Secretaria Municipal de Administração e Governo Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx
ANEXO VI
PROJETO BASICO DO TERMINAL RODOVIARIO
(Arquivo Separado)
ANEXO VII
DADOS PARA ELABORAÇÃO DE CONTRATO
Razão Social | |||||
CNPJ | |||||
Endereço | |||||
Cidade: | Estado: | CEP | |||
Telefone comercial: ( | ) | ||||
Nome da pessoa para contatos | |||||
Telefone celular: ( | ) | ||||
Nome completo da pessoa que assinará o contrato | |||||
Cargo que a pessoa ocupa na empresa | |||||
Conta Bancária | Agencia | Banco | |||
RG nº | CPF |
OBS: Em caso de representação por procurador, juntar o instrumento de mandato específico para assinatura do contrato.
Data:
(Xxxxxxx e assinatura do responsável pelas informações)