DO PROCESSAMENTO DO RECURSO. 10.1. Interposto o recurso, a pregoeira e Equipe de Apoio, verificando a presença dos pressupostos de admissibilidade, determinará o seu processamento. Desatendido algum dos pressupostos, inadmitirá o recurso. 10.2. Admitindo o recurso, à Pregoeira e Equipe de Apoio comunicarão o ato imediatamente aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 03 (três) dias úteis. 10.3. Os recursos serão dirigidos ao(à) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, que poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 03 (três) dias úteis, ou nesse prazo fazê-lo subir à autoridade superior, devidamente informados, para decisão, que também será proferida naqueles mesmos prazos. 10.4. Os recursos deverão ser feitos por escrito e protocolados na Prefeitura Municipal, aos cuidados do(a) pregoeiro(a) e Equipe de Apoio. Os recursos protocolados em local diferente do estabelecido neste edital serão rejeitados. 10.5. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 10.6. Os recursos quando da aplicação das penalidades previstas no capítulo XVI deste edital, poderão ocorrer no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata. 10.7. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Sala da Comissão de Licitações/Pregão, Prefeitura Municipal de Carbonita, nesta cidade de Carbonita-MG, situada na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, N° 202 – bairro Centro
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial, Pregão Presencial
DO PROCESSAMENTO DO RECURSO. 10.1. Interposto o recurso, a pregoeira o pregoeiro e Equipe de Apoio, verificando a presença dos pressupostos de admissibilidade, determinará o seu processamento. Desatendido algum dos pressupostos, inadmitirá o recurso.
10.2. Admitindo o recurso, à Pregoeira ao Pregoeiro e Equipe de Apoio comunicarão o ato imediatamente aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 03 (três) dias úteis.
10.3. Os recursos serão dirigidos ao(à) Pregoeiro(a) ao Pregoeiro e Equipe de Apoio, que poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 03 (três) dias úteis, ou nesse prazo fazê-lo subir à autoridade superior, devidamente informadosinformado, para decisão, que também será proferida naqueles mesmos prazos.
10.4. Os recursos deverão ser feitos por escrito e protocolados na Prefeitura Municipal, aos cuidados do(a) pregoeiro(a) e Equipe de Apoio. Os recursos protocolados em local diferente do estabelecido neste edital serão rejeitados.
10.5. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.6. Os recursos quando da aplicação das penalidades previstas no capítulo XVI deste edital, poderão ocorrer no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata.
10.7. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Sala da Comissão de Licitações/Pregão, Prefeitura Municipal de CarbonitaXxxxxxx xxx Xxxxxx, nesta cidade de CarbonitaFelício dos Santos-MG, situada na Xxxxx Xxxxxx XxxxxxxRua Xxxxxxxxx Xxxxxx, N° 202 Nº 73. – bairro Bairro Centro.
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial, Pregão Presencial
DO PROCESSAMENTO DO RECURSO. 10.1. Interposto o recurso, a pregoeira o(a) pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, verificando a presença dos pressupostos de admissibilidade, determinará o seu processamento. Desatendido algum dos pressupostos, inadmitirá o recurso.
10.2. Admitindo o recurso, à Pregoeira ao(à) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio comunicarão o ato imediatamente aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 03 (três) dias úteis.
10.3. Os recursos serão dirigidos ao(à) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, que poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 03 (três) dias úteis, ou nesse prazo fazê-lo subir à autoridade superior, devidamente informadosinformado, para decisão, que também será proferida naqueles mesmos prazos.
10.4. Os recursos deverão ser feitos por escrito e protocolados na Prefeitura Municipal, aos cuidados do(a) pregoeiro(a) e Equipe de Apoio. Os recursos protocolados em local diferente do estabelecido neste edital serão rejeitados.
10.5. O o acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.6. Os os recursos quando da aplicação das penalidades previstas no capítulo XVI deste edital, poderão ocorrer no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata.
10.7. Os os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Sala da Comissão de Licitações/Pregão, Prefeitura Municipal de Carbonita/MG, nesta cidade de Carbonita-MG/MG -MG, situada na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, N° 202 – bairro nº 202, Centro.
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DO PROCESSAMENTO DO RECURSO. 10.1. Interposto o recurso, a pregoeira o pregoeiro e Equipe de Apoio, verificando a presença dos pressupostos de admissibilidade, determinará o seu processamento. Desatendido algum dos pressupostos, inadmitirá o recurso.
10.2. Admitindo o recurso, à Pregoeira o pregoeiro e Equipe de Apoio comunicarão o ato imediatamente aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 03 (três) dias úteis.
10.3. Os recursos serão dirigidos ao(à) Pregoeiro(a) o pregoeiro e Equipe de Apoio, que poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 03 (três) dias úteis, ou nesse prazo fazê-lo subir à autoridade superior, devidamente informadosinformado, para decisão, que também será proferida naqueles mesmos prazos.
10.4. Os recursos deverão ser feitos por escrito e protocolados na Prefeitura MunicipalMunicipal ou via e- mail xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, aos cuidados do(a) pregoeiro(a) do pregoeiro e Equipe de Apoio. Os recursos protocolados em local diferente do estabelecido neste edital serão rejeitados.
10.5. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.6. Os recursos quando da aplicação das penalidades previstas no capítulo XVI deste neste edital, poderão ocorrer no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata.
10.7. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Sala da Comissão de Licitações/Pregão, Prefeitura Municipal de CarbonitaRio vermelho/MG, nesta cidade de Carbonita-MGRio vermelho/MG , situada na Xxxxx Xxxxxx XxxxxxxXxxxx Xxxxxxx xx Xxxx , NX° 202 000 – bairro Centrocentro.
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Samples: Contract for Specialized Services in Occupational Medicine and Safety
DO PROCESSAMENTO DO RECURSO. 10.1. Interposto o recurso, a pregoeira o(a) pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, verificando a presença dos pressupostos de admissibilidade, determinará o seu processamento. Desatendido algum dos pressupostos, inadmitirá o recurso.
10.2. Admitindo o recurso, à Pregoeira ao(à) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio comunicarão o ato imediatamente aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 03 (três) dias úteis.
10.3. Os recursos serão dirigidos ao(à) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, que poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 03 (três) dias úteis, ou nesse prazo fazê-lo subir à autoridade superior, devidamente informadosinformado, para decisão, que também será proferida naqueles mesmos prazos.
10.4. Os recursos deverão ser feitos por escrito e protocolados na Prefeitura Municipal, aos cuidados do(a) pregoeiro(a) e Equipe de Apoio. Os recursos protocolados em local diferente do estabelecido neste edital serão rejeitados.
10.5. O o acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.6. Os os recursos quando da aplicação das penalidades previstas no capítulo XVI deste edital, poderão ocorrer no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata.
10.7. Os os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Sala da Comissão de Licitações/Pregão, Prefeitura Municipal de Carbonita/MG, nesta cidade de Carbonita-MG/MG -MG, situada na Xxxxx Av, Xxxxxx XxxxxxxXxxxxxx , N° 202 °.94 – bairro Centrocentro.
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Samples: Pregão Presencial
DO PROCESSAMENTO DO RECURSO. 10.1. Interposto o recurso, a pregoeira o pregoeiro (a) e Equipe de Apoio, verificando a presença dos pressupostos de admissibilidade, determinará o seu processamento. Desatendido algum dos pressupostos, inadmitirá o recurso.
10.2. Admitindo o recurso, à Pregoeira Pregoeiro (a) e Equipe de Apoio comunicarão o ato imediatamente aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 03 (três) dias úteis.
10.3. Os recursos serão dirigidos ao(à) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, que poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 03 (três) dias úteis, ou nesse prazo fazê-lo subir à autoridade superior, devidamente informados, para decisão, que também será proferida naqueles mesmos prazos.
10.4. Os recursos deverão ser feitos por escrito e protocolados na Prefeitura Municipal, aos cuidados do(a) pregoeiro(a) e Equipe de Apoio. Os recursos protocolados em local diferente do estabelecido neste edital serão rejeitados.
10.5. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.6. Os recursos quando da aplicação das penalidades previstas no capítulo XVI deste edital, poderão ocorrer no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata.
10.7. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Sala da Comissão de Licitações/Pregão, Prefeitura Municipal de Carbonita, nesta cidade de Carbonita-MG, situada na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, N° 202 – bairro Centro
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Samples: Pregão Presencial
DO PROCESSAMENTO DO RECURSO. 10.113.1. Interposto o recurso, a pregoeira o Pregoeiro e Equipe de Apoio, verificando a presença dos pressupostos de admissibilidade, determinará o seu processamento. Desatendido algum dos pressupostos, inadmitirá o recurso.
10.213.2. Admitindo o recurso, à Pregoeira o Pregoeiro e Equipe de Apoio comunicarão o ato imediatamente aos demais licitantes, que poderão impugnáapresentar contra-lo no razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo de 03 (três) dias úteisdo recorrente.
10.313.3. Os recursos serão dirigidos ao(à) Pregoeiro(a) ao Pregoeiro e Equipe de Apoio, que poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 03 05 (trêscinco) dias úteis, ou nesse prazo fazê-lo subir à autoridade superior, devidamente informados, para decisão, que também será proferida naqueles mesmos prazos.
10.413.4. Os recursos deverão ser feitos por escrito e protocolados na Prefeitura Municipal, aos cuidados do(a) pregoeiro(a) do pregoeiro e Equipe de Apoio. Os recursos protocolados em local diferente do estabelecido neste edital serão rejeitados.
10.513.5. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.613.6. Os recursos quando da aplicação das penalidades previstas no capítulo XVI Capitulo XVIII deste edital, poderão ocorrer no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata.
10.713.7. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Sala da Comissão de Licitações/Pregão, Pregão da Prefeitura Municipal de CarbonitaBotumirim – MG, nesta cidade de Carbonitacidade, situada na Rua Xxxx xx Xxxx, nº 09, Bairro: Centro, CEP: 39.596-000, Botumirim-MG, situada na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, N° 202 – bairro CentroTelefone: (00) 0000-0000.
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Samples: Pregão Presencial
DO PROCESSAMENTO DO RECURSO. 10.1. Interposto o recurso, a pregoeira o(a) pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, verificando a presença dos pressupostos de admissibilidade, determinará o seu processamento. Desatendido algum dos pressupostos, inadmitirá o recurso.
10.2. Admitindo o recurso, à Pregoeira e Equipe de Apoio comunicarão o ato imediatamente aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 03 (três) dias úteis.
10.3. Os recursos serão dirigidos ao(à) Pregoeiro(a) à Pregoeira e Equipe de Apoio, que poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 03 (três) dias úteis, ou nesse prazo fazê-lo subir à autoridade superior, devidamente informadosinformado, para decisão, que também será proferida naqueles mesmos prazos.
10.4. Os recursos deverão ser feitos por escrito e protocolados na Prefeitura Municipal, aos cuidados do(a) pregoeiro(a) e Equipe de Apoio. Os recursos protocolados em local diferente do estabelecido neste edital serão rejeitados.
10.5. O o acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.6. Os os recursos quando da aplicação das penalidades previstas no capítulo XVI deste edital, poderão ocorrer no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata.
10.7. Os os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Sala da Comissão de Licitações/Pregão, Prefeitura Municipal de Carbonita/MG, nesta cidade de Carbonita-MG/MG -MG, situada na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, N° 202 °.202 – bairro Centrocentro.
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Samples: Contract for Services
DO PROCESSAMENTO DO RECURSO. 10.1. Interposto o recurso, a pregoeira o pregoeiro e Equipe de Apoio, verificando a presença dos pressupostos de admissibilidade, determinará o seu processamento. Desatendido algum dos pressupostos, inadmitirá o recurso.
10.2. Admitindo o recurso, à Pregoeira ao Pregoeiro e Equipe de Apoio comunicarão o ato imediatamente aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 03 (três) dias úteis.
10.3. Os recursos serão dirigidos ao(à) Pregoeiro(a) ao Pregoeiro e Equipe de Apoio, que poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 03 (três) dias úteis, ou nesse prazo fazê-lo subir à autoridade superior, devidamente informadosinformado, para decisão, que também será proferida naqueles mesmos prazos.
10.4. Os recursos deverão ser feitos por escrito e protocolados na Prefeitura Municipal, aos cuidados do(a) pregoeiro(a) e Equipe de Apoio. Os recursos protocolados em local diferente do estabelecido neste edital serão rejeitados.
10.5. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.6. Os recursos quando da aplicação das penalidades previstas no capítulo XVI deste edital, poderão ocorrer no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata.
10.7. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Sala da Comissão de Licitações/Pregão, Prefeitura Municipal de CarbonitaXxxxxxx xxx Xxxxxx, nesta cidade de Carbonita-Felício dos Santos- MG, situada na Xxxxx Xxxxxx XxxxxxxRua Xxxxxxxxx Xxxxxx, N° 202 Nº 73. – bairro Centro.
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DO PROCESSAMENTO DO RECURSO. 10.1. Interposto o recurso, a pregoeira Pregoeira e Equipe de Apoio, verificando a presença dos pressupostos de admissibilidade, determinará o seu processamento. Desatendido algum dos pressupostos, inadmitirá o recurso.
10.2. Admitindo o recurso, à Pregoeira e Equipe de Apoio comunicarão o ato imediatamente aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 03 (três) dias úteis.
10.3. Os recursos serão dirigidos ao(à) Pregoeiro(a) à Pregoeira e Equipe de Apoio, que poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 03 (três) dias úteis, ou nesse prazo fazê-lo subir à autoridade superior, devidamente informadosinformado, para decisão, que também será proferida naqueles mesmos prazos.
10.4. Os recursos deverão ser feitos por escrito e protocolados na Prefeitura Municipal, aos cuidados do(a) pregoeiro(a) da Pregoeira e Equipe de Apoio. Os recursos protocolados em local diferente do estabelecido neste edital serão rejeitados.
10.5. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.6. Os recursos quando da aplicação das penalidades previstas no capítulo XVI deste neste edital, poderão ocorrer no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata.
10.7. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Sala da Comissão de Licitações/Pregão, Prefeitura Municipal de CarbonitaSerra Azul de Minas/MG, nesta cidade de Carbonita-Serra Azul de Minas/MG, situada na Xxxxx Xxxxxx XxxxxxxRua Xxxx Xxxx da Paixão, N° 202 nº 30 – bairro Centrocentro.
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DO PROCESSAMENTO DO RECURSO. 10.1. Interposto o recurso, a pregoeira o(a) pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, verificando a presença dos pressupostos de admissibilidade, determinará o seu processamento. Desatendido algum dos pressupostos, inadmitirá o recurso.
10.2. Admitindo o recurso, à Pregoeira ao(à) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio comunicarão o ato imediatamente aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 03 (três) dias úteis.
10.3. Os recursos serão dirigidos ao(à) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, que poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 03 (três) dias úteis, ou nesse prazo fazê-lo subir à autoridade superior, devidamente informados, para decisão, que também será proferida naqueles mesmos prazos.
10.4. Os recursos deverão ser feitos por escrito e protocolados na Prefeitura Municipal, aos cuidados do(a) pregoeiro(a) e Equipe de Apoio. Os recursos protocolados em local diferente do estabelecido neste edital serão rejeitados.
10.5. O o acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.6. Os os recursos quando da aplicação das penalidades previstas no capítulo XVI deste edital, poderão ocorrer no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata.
10.7. Os os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Sala da Comissão de Licitações/Pregão, Prefeitura Municipal de Carbonita, nesta cidade de Carbonita-MG, situada na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, N° 202 – bairro Centro.
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