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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 037/2022 PREGAO PRESENCIAL Nº. 014/2022 PARA REGISTRO DE PREÇO TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM Regido pela Lei n° 10.520/2002, pelo Decreto Municipal N° 484/2017 (que regulamenta a modalidade pregão) e Decreto N° 483/2017 (que regulamenta o Sistema de Registro de preços em âmbito municipal) subsidiariamente, pela Lei 8.666/93 e alterações posteriores, bem como pela Lei Complementar N° 123/06 e alterações posteriores e Decreto Federal N° 8.538/2017. | ||
Objeto: | REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, COM QUILOMETRAGEM LIVRE, INCLUINDO SEGURO E MANUTENÇÃO, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE CARBONITA/MG. | |
SESSÃO PÚBLICA PARA RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO | ||
Data: 30/03/2022 | Horário: 09:00 min. | |
Local: | Prefeitura Municipal de Carbonita R: Xxxxxx Xxxxxxx, Centro n° 202 Telefone: (00) 0000-0000 | |
Pregoeira | GLECIANE DE XXXXX XXXXXXX Pregoeira Municipal |
EDITAL DE LICITAÇÃO - NORMAS
PAL Nº 037/2022- PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2022 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
PREÂMBULO
O Município de Carbonita- MG, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na cidade de Carbonita - MG, na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx000 - Xxxxxx, inscrito no CNPJ sob o Nº: 21.154.174/0001- 89 por intermédio da Pregoeira nomeada pela Portaria nº 002/2022, de 03 de janeiro de 2022, torna público que realizará licitação na modalidade Pregão Presencial - Tipo: MENOR PREÇO POR ITEM, nos termos das Leis Federais N° 8.666/93, Lei Federal 10.520/2002, Decreto Federal N°8.538/2017,Lei Complementar 123/2006 e alterações posteriores, Decreto Municipal Nº 484/2017 (que regulamenta a modalidade pregão), Decreto Municipal 483/2017(regulamenta o SRP) para REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, COM QUILOMETRAGEM LIVRE, INCLUINDO SEGURO E MANUTENÇÃO, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE CARBONITA/MG, conforme
especificações constantes no anexo I deste edital, certame que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e condições fixadas no presente instrumento convocatório.
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO PRESENCIAL:
DIA: 30/03/2022
HORA: 09:00 horas
LOCAL: Sala de Reuniões de Licitações na Prefeitura Municipal de Carbonita/MG, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx000, Xxxxxx.
Se não houver expediente nessa data, os envelopes serão recebidos no primeiro dia útil subsequente.
Os horários mencionados neste Edital referem-se ao horário de Brasília.
II - DO OBJETO
2.1. É objeto da presente licitação o Registro de preços para eventual prestação de serviços de locação de veículos, visando atender as necessidades das diversas secretarias do município de Carbonita/MG, conforme especificações constantes no anexo I deste edital.
2.2. A presente contratação será fiscalizada e gerenciada em especial pela Secretaria Municipal de Cultura.
2.3. Integrantes do processo:
2.3.1 Órgão Gerenciador: Município de Carbonita/MG, através da Secretaria Municipal de Cultura, responsável pela execução do Pregão Presencial para o Registro de Preços.
2.3.2 Fornecedor/Detentora da Ata de Registro de Preços: Empresa fornecedora do ITEM, de acordo com as especificações e condições estipuladas no Edital do Pregão Presencial.
2.3.3 Órgão Não Participante/Carona: Órgão ou entidades da administração pública não contempladas no quantitativo registrado que, nos termos da cláusula XIII deste edital, faça adesão à ata de registro de preços.
Integram este Edital os seguintes Anexos:
ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA XXXXX XXX – CARTA DE CREDENCIAMENTO
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE PLENAMENTE AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO ANEXO V – DECLARAÇÃO DE PREÇO;
XXXXX XX – DECLARAÇAO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 7°, XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
ANEXO VIII – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ANEXO IX – RECIBO DO EDITAL
III - CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar deste Pregão as empresas que:
3.1.1. Atendam a todas as exigências deste edital, inclusive quanto à documentação constante deste instrumento e seus Anexos, bem como as vedações previstas no art. 9° da lei 8666/93;
3.2. Não poderão participar os interessados que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação, empresas estrangeiras que não funcionem no País, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar pelo Município de Carbonita/MG.
3.3. As empresas que desejarem participar deste Pregão deverão no dia, hora e local estabelecido neste edital, proceder ao credenciamento, entregar ao(à) Pregoeiro(a) os envelopes separados e lacrados, respectivamente, a "PROPOSTA COMERCIAL" e “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” contendo na parte externa o nome do(a) Pregoeiro(a), nome da empresa, nome e número da modalidade, data e hora da realização do certame. Declarada a abertura da sessão pelo(a) Pregoeiro(a), não mais serão admitidos novos proponentes.
3.4. A participação nesta licitação nos itens cujo valor total seja inferior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) é preferencial às Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP ou equiparadas do ramo pertinente ao objeto licitado, nos termos do art. 48, I, da Lei Complementar nº 123, de 14/12/06.
3.4.1. O licitante que cumprir os requisitos legais para qualificação como Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP ou equiparada, conforme art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, e que não esteja sujeito a quaisquer dos impedimentos do parágrafo 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, deverá comprovar a condição de microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada conforme indicado no item 4.5 deste edital.
IV - DO CREDENCIAMENTO – (FORA DOS ENVELOPES)
4.1. O representante legal da licitante deverá, no horário indicado no preâmbulo deste Edital, apresentar- se ao(à) Pregoeiro(a) para efetuar seu credenciamento como participante deste Pregão, munido da sua carteira de identidade, ou de outra equivalente, e do documento que lhe dê poderes para manifestar-se durante a reunião de abertura dos envelopes "Proposta” e “Documentação” relativa a este Pregão.
4.1.1. Considera-se como representante legal qualquer pessoa habilitada pela licitante, mediante Estatuto/Contrato social, ou instrumento público/particular de procuração, ou documento equivalente.
4.1.2. Entende-se por documento credencial:
a) Certificado de Condição de Micro empreendedor Individual, quando couber;
b) Cópia do Registro Comercial no caso de empresa individual ou Estatuto/Contrato social, quando a pessoa credenciada for sócia, proprietária, dirigente ou assemelhada da empresa licitante, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
c) Procuração ou documento equivalente da licitante com poderes para que a pessoa credenciada possa manifestar-se em seu nome em qualquer fase deste Pregão;
4.2. O documento deverá dar plenos poderes ao credenciado para formular ofertas e lances verbais, negociar preços, declarar a intenção de interpor recurso, renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para praticar em nome da licitante todos os atos pertinentes a este Pregão, conforme modelo contido no Anexo III;
4.3. Cada credenciado poderá representar apenas uma licitante;
4.4. O representante legal da licitante que não se credenciar perante o(a) pregoeiro(a) ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para representar a licitante durante a reunião de abertura dos envelopes "Proposta" ou "Documentação" relativos a este Pregão, nesse caso, a licitante ficará excluída da etapa de lances verbais.
4.5. Para o exercício do direito de preferência de que trata o subitem 8.10 deste Edital, a qualidade de microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) ou equiparada deverá ser comprovada mediante apresentação de:
a) Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, declaração de enquadramento arquivada ou a certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, ou equivalente, da sede da pequena empresa; ou,
b) Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalente, da sede da pequena empresa. ou,
c) Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, podendo ser conforme o ANEXO VII, junto ao credenciamento.
4.6. A falsidade de declaração prestada, objetivando os benefícios da Lei Complementar nº.123, caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e da sanção administrativa prevista na Lei 8.666/93.
4.7. Os documentos de credenciamento deverão vir autenticados ou deverão vir acompanhados dos originais para autenticação pelo(a) pregoeiro(a) e/ou equipe de apoio.
4.8. Na abertura da sessão, deverá ser apresentado a Declaração dos interessados ou seus representantes de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, ao teor do que dispõe o art. 4º, inciso VII, da Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, podendo obedecer ao modelo do ANEXO IV e, se não o fizer, deverá conter todos dados informativos necessários.
4.9. Caso o documento de credenciamento e/ou as declarações indicadas nos itens 4.5 e 4.8 estejam, por equívoco, junto aos envelopes lacrados, o pregoeiro autorizará a abertura dos envelopes em sessão pública para retirada da declaração oportunidade em que após a retirada da declaração na presença de todos, o envelope será novamente lacrado.
4.9.1. Na ausência de alguma declaração, estando a empresa devidamente representada e havendo poderes para que o preposto firme declarações, o Pregoeiro buscando preservar o interesse público e ampliar a concorrência autorizará que a licitante firme em sessão pública declarações de próprio punho.
V. DA IMPUGNAÇÃO E DAS SOLICITAÇÕES DE ESCLARECIMENTO
5.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da Sessão Pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão.
5.2. A impugnação deverá ser encaminhada exclusivamente para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx , em formato de texto (extensão: .doc), no horário de 8h às 16h.
5.2.1. O recebimento da impugnação deverá ser confirmado pelo licitante que a encaminhar. Os pedidos encaminhados após o horário estipulado (após as 16 horas) passarão a ter seu prazo computado somente a partir das 8 horas do próximo dia útil.
5.3. O pedido de impugnação deverá conter, de forma clara e explícita, as seguintes informações:
5.3.1. Número do pregão presencial impugnado;
5.3.2. Nome da Empresa impugnante;
5.3.3. Razões da impugnação;
5.3.4. Nome do signatário da impugnação;
5.3.5. Dados da empresa impugnante.
5.4. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.
5.5. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
5.6. Não será reconhecida a impugnação quando vencido o prazo de interposição.
5.7. Até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da Sessão Pública, poderá ser apresentada solicitação de esclarecimento em relação às eventuais dúvidas na interpretação do presente edital e seus anexos,
5.8. Aplicam-se às solicitações de esclarecimento as mesmas disposições contidas nos subitens 5.2 e
5.3 deste edital.
5.9. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
VI - DA PROPOSTA COMERCIAL
6.1. No envelope de proposta deverá conter os dizeres conforme indicado à seguir:
A/C DA PREGOEIRA: XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX NOME OU RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
Envelope 1 - “PROPOSTA COMERCIAL”
PREGÃO PRESENCIAL N.º 014/2022
DATA: 30/03/2022- ÁS 09:00 HORAS.
6.1.1. A proposta deverá ser impressa e apresentada em papel timbrado da Empresa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, suas folhas devem estar rubricadas e a última assinada pelo seu representante legal, nome do proponente, número do CNPJ da Empresa, endereço. Deverão constar a proposta:
a) Especificação dos serviços, conforme descrições dos objetos contidos no Termo de Referência - Anexo I;
b) Preço unitário e total, em moeda nacional;
b.1). Em caso de divergência entre o preço por ITEM e o total, prevalecerá o de menor preço, do mesmo modo que prevalecerá o valor expresso por extenso sobre o valor numérico.
b.2. O Pregoeiro efetuará as correções necessárias no momento do lançamento para fins de julgamento dos lances.
c) Deverá ser apresentada declaração do licitante ou do seu representante legal, garantindo que os preços cotados na proposta ou no lance que venha formular são valores aptos, satisfatórios e suficientes para atendimento da execução do objeto licitado, podendo ser conforme o ANEXO – DECLARAÇÃO DE PREÇOS.
6.2. A simples participação neste certame implica em que:
6.2.1. Estão aceitas todas as condições estabelecidas neste Pregão;
6.2.2. A licitante vencedora compromete-se a entregar as mercadorias, objeto desta licitação em total conformidade com as especificações da ordem de fornecimento e em conformidade com este Edital.
6.2.3. A Proposta Comercial deverá ter validade de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
6.2.3.1. Caso esse prazo não esteja expressamente indicado na Proposta Comercial, o mesmo será considerado como aceito para efeito de julgamento.
6.2.3.2. Decorridos 60 (sessenta) dias da data do recebimento das propostas, sem convocação para a contratação, os licitantes ficam liberados dos compromissos assumidos.
6.2.4. A prestação de serviços ocorrerá conforme descrito no Termo de Referência do presente Edital,
6.2.5. No caso de omissão na proposta, considerar-se-á que as suas especificações serão as que constam do objeto deste edital.
6.2.6. Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade das propostas, ou seja, 60 (sessenta) dias, poderá ser solicitada prorrogação da validade das mesmas a todos os licitantes classificados, por igual prazo, no mínimo, caso persista o interesse desta Administração.
6.2.6.1. A prorrogação da validade das propostas, caso solicitada, nos termos do subitem anterior, dependerá do consentimento dos licitantes quanto à respectiva proposta.
6.3 - COTA RESERVADA
6.3.1. Conforme disposto no inciso III do artigo 48 da Lei Complementar nº 123/2006, fica reservada uma cota no percentual de até 25% (vinte e cinco por cento) do quantitativo de cada item, cujo valor seja superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) assegurada preferência de contratação para as microempresas, empresas de pequeno porte de acordo com o previsto no Termo de Referência (Anexo 01).
6.3.1.1. Para a cota reservada para microempresas, empresas de pequeno porte a proposta de preços, deverá ser apresentada separadamente da cota principal, se for o caso.
6.3.1.2. Não havendo vencedor para a cota reservada, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota principal, ou diante de sua recusa, às licitantes remanescentes, desde que pratiquem preço do primeiro colocado.
6.3.1.3. Se a mesma empresa vencer a cota reservada e a cota principal, a contratação de quaisquer das cotas deverá ocorrer pelo preço da que tenha sido menor.
VII - DA HABILITAÇÃO
7.1. No envelope de habilitação deverá conter os dizeres conforme indicado a seguir:
A/C DO PREGOEIRA: XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX NOME OU RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
Envelope 2 - “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” PREGÃO PRESENCIAL N.º 014/2022
DATA: 30/03/2022– ÁS 09:00 HORAS
7.1.1. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original1, ou qualquer processo de cópia autenticada através de cartório competente, ou por servidor da administração pública, ou publicação em órgão da imprensa oficial ou de cópias, desde que acompanhadas dos originais para conferência pelo(a) Pregoeiro(a) ou sua equipe de apoio.
7.2. O licitante deverá apresentar os seguintes Documentos para habilitar-se na presente licitação:
7.2.1. REGULARIDADE JURÍDICA
7.2.1.1. Certificado de Condição de Micro empreendedor Individual, quando couber;
7.2.1.2. Registro Comercial, no caso de empresa individual;
7.2.1.3. Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social e seus aditivos em vigor2, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade de ações, acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores;
7.2.1.4. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
7.2.1.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
1 NOTA EXPLICATIVA: Com a expedição pela JUCEMG da Instrução Normativa N° 003/2013, os contratos Sociais expedidos/atualizados após dezembro de 2013 poderão ter sua veracidade aferida através do site: xxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/Xxxxxx/xxxxx/xxxxxxXxxxxxxx/xxxxxxxxxXxxxxxxxXxxXxxxx.xxx, para tanto bastará que a licitante forneça o documento contendo em seu rodapé o n° do protocolo e o código de segurança.
2 NOTA EXPLICATIVA: Se as alterações, em sua totalidade, tiverem sido consolidadas num só documento, devidamente registrado na Junta
Comercial, bastará a apresentação do contrato social consolidado, documento que consubstancia a consolidação de todas as alterações realizadas. Do contrário, o licitante poderá apresentar a versão original acompanhada das alterações promovidas e registradas no órgão competente.
7.2.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ-MF);
b) Certidão de Regularidade de Situação ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa, perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal – CEF;
c) Certidão Conjunta negativa ou positiva com efeitos de negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, conforme previsto na Portaria RFB/PGFN no 1.751, de 02/10/2014;
d) Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, comprovando sua regularidade com a Fazenda Estadual, do domicílio ou sede da Licitante;
e) Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa da Fazenda Municipal, do domicílio ou sede da Licitante;
f) Alvará de localização e funcionamento;
g) Certidão de Negativa de Débitos Trabalhista – CNDT;
Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em cópia autenticada através de cartório competente, ou cópia simples para autenticação pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio, desde que acompanhadas dos originais para conferência.
7.2.3. DECLARAÇÃO DE CARATER GERAL
7.2.3.1. Declaração de cumprimento do disposto no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal, sob as penas da lei, firmada pelo representante legal da empresa, conforme Xxxxx XX;
7.2.4. QUALIFICAÇÃO ECONOMICA-FINANCEIRA
7.2.4.1. Certidão Negativa de Falência e Concordata emitida pelo Poder Judiciário da sede da licitante ou órgão equivalente, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias da data da sessão3.
7.2.5. Na ausência de documentos constantes do item 7.2.2, deste título, o(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio poderão consultar os sites dos órgãos emissores para sua emissão, juntando-os aos autos.
7.3. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos.
7.4. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
7.4.1. Conforme dispõe no art. 42 da Lei Complementar 123/06 a licitante será considerada habilitada para efeito da assinatura do contrato, portanto somente assinará o contrato a licitante que apresentar regularidade fiscal e trabalhista e assim procederá o Município:
a) Em ata de sessão pública conceder 5(cinco) dias úteis somente prorrogáveis após manifesto do interessado;
3 NOTA EXPLICATIVA: Serão consideradas válidas as certidões emitidas diretamente no site dos Tribunais de Justiça, após verificadas a autenticidade das informações.
b) Adjudicação e homologação com ressalvas pois a Contratação estará condicionada ao cumprimento do que dispõe no item 7.4 e no prazo previsto em Lei;
c) Ao término do prazo indicado no item 7.4 a adjudicatária apresentando a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será convocada sessão extraordinária para decidir pela efetiva habilitação;
c.1) A sessão poderá ocorrer no momento em que a Adjudicatária apresentar a documentação, desde que o prazo não seja superior ao limite do prazo indicado no item 7.4.
d) O Município publicará a decisão no diário oficial do Município.
7.5. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar:
7.5.1. Em nome da licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e com o endereço respectivo:
a) se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome e com o CNPJ da matriz;
b) se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome e com o CNPJ da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
7.6. Os interessados poderão apresentar sua documentação através de cópias autenticadas. As cópias não autenticadas deverão vir acompanhadas dos respectivos originais para autenticação pela Comissão do Pregão. Não serão aceitos documentos em forma de "fax".
7.7. Os documentos previstos neste edital poderão ser autenticados pelo Pregoeiro ou pela equipe de apoio, no ato da abertura do envelope de documentos ou mesmo antes de iniciar a sessão do pregão.
7.7.1. Serão aceitas somente cópias legíveis;
7.7.2. Não serão aceitos documentos que estejam rasurados;
7.7.3. O Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário.
VIII – DA SESSÃO, DOS LANCES E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1. Após o encerramento e identificação dos representantes das empresas proponentes, o (a) pregoeiro(a) declarará aberta a sessão do PREGÃO, observando ao que dispõe no subitem 8.1.1, oportunidade em que não mais aceitará novos proponentes, dando início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados e serão proclamados, pelo(a) Pregoeiro(a), os proponentes que apresentarem as propostas de menor preço e em seguida, as propostas até 10% superior àquela.
8.1.1. Declarada aberta a sessão pelo(a) Pregoeiro(a), o(s) representante(s) da(s) licitante(s) apresentará(ao) declaração dando ciência de que cumpre(m) plenamente os requisitos de habilitação (Anexo IV), como condição para a participação na presente licitação, conforme disposto no inciso VII do art. 4º da Lei nº 10.520/2003.
8.2. Analisadas as propostas serão desclassificadas as que:
a) forem elaboradas em desacordo com os termos deste edital;
b) apresentarem valores excessivos ou manifestadamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrados sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado;
b.1) Não comprovando sua viabilidade, serão considerados preços inexequíveis e a licitante terá sua proposta desclassificada;
c) apresentarem valores unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero;
d) apresentam proposta alternativa.
e) apresentarem preços baseados em cotações de outro licitante Lei 8666/93, art. 40, VII c/c art 44, §2º.
8.2.1. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, será efetuado sorteio em ato público Lei 8666/93, art. 40, VII c/c art 45, §2º, 15, §4o.
8.3. Poderão fazer lances verbais e sucessivos, desde que presentes, o autor da proposta de menor preço e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela, pela ordem decrescente de classificação, até a proclamação do vencedor.
8.4. Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no item anterior, poderão os autores das melhores propostas até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, pela ordem decrescente de classificação até a proclamação do vencedor.
8.5. Não poderá haver desistência dos lances apresentados, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste Edital.
8.6. O(a) pregoeiro(a) abrirá, de maneira ordenada, a oportunidade para que todos ofertem lances, a partir do autor da proposta classificada de menor preço e os demais, em ordem decrescente, respeitadas as regras deste Edital.
8.7. Não serão aceitos dois ou mais lances de igual valor, prevalecendo, nesse caso, aquele ofertado primeiro.
8.8. A desistência da proponente em ofertar lances, quando convocada pelo(a) Xxxxxxxxx(a), implicará em exclusão da disputa do item em questão, restando sua última oferta registrada para fins de classificação definitiva.
8.9. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
8.10. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para essa etapa, na ordem crescente de valores, considerando-se para as selecionadas, o último preço ofertado. Com base nessa classificação, será assegurada às licitantes microempresas e empresas de pequeno porte preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
a) O(a) pregoeiro(a) convocará a microempresa ou empresa de pequeno porte, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
b) A convocação será feita mediante sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condições do subitem anterior.
c) Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas, se enquadrem nas condições indicadas na alínea “a” do subitem 8.10.
d) Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no subitem 8.10, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
8.11. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o subitem 8, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando- se, desde logo, à negociação do preço.
8.11.1. O disposto no subitem 8.10 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.12. O(a) pregoeiro(a) poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, obtida com base nas disposições das alíneas “a” e “b” do subitem 8.10, ou, na falta desta, com base na classificação de que trata o subitem 8.10, com vistas à redução do preço.
8.13. Após a negociação, se houver, o(a) pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
8.14. O(a) pregoeiro(a) poderá a qualquer momento solicitar às licitantes a composição de preços unitários dos serviços, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessário.
8.15. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
8.16 – O(a) pregoeiro(a) procederá a verificação por meio eletrônico hábil da veracidade das Certidões apresentadas.
8.16.1. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação.
8.17. Para habilitação de microempresas ou empresas de pequeno porte, não será exigida comprovação de regularidade fiscal, mas será indispensável a apresentação dos documentos indicados neste Edital, devendo obrigatoriamente vincular restrições impeditivas à referida comprovação.
8.17.1. A apresentação de certidões vencidas, por si só, não comprovam restrições, devendo a licitante apresentar documentos que indiquem impossibilidade da comprovação da regularidade fiscal.
8.17.2. Para efeito de assinatura do contrato, a licitante habilitada nas condições do subitem 8.17 deste item VIII deverá comprovar sua regularidade fiscal, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
8.17.3. A comprovação de que trata o subitem 8.17 deste item VIII deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração.
8.18. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
8.19. Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o(a) Pregoeiro(a), respeitada a ordem de classificação de que trata o subitem 8.13 deste item VIII, examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
8.20. DO PROCEDIMENTO EM CASO DE DESORDEM
8.20.1. No decorrer da sessão, havendo perturbação do bom andamento do certame por parte de algum(ns) licitante(s) devidamente credenciado, deverá o(a) pregoeiro(a) adverti-lo(s) por uma única vez, alertando-o(s) sobre a possibilidade de aplicação de sanções mais severas, lançando tudo em ata.
8.20.2. Prosseguindo a desordem, a despeito da advertência, poderá o(a) pregoeiro(a) impor a retirada do(s) licitante(s) do certame, recinto, mantendo a proposta para fins de classificação.
8.20.3. O licitante não cumprindo o estabelecido no subitem 8.20.1, recusando-se acatar a ordem direta do(a) Pregoeiro(a), poderá a mesma requisitar força policial, podendo ocorrer a prisão em flagrante do licitante, nos termos do art. 93, da Lei nº 8.666/93.
8.21. DA DEVOLUÇÃO DO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO
a) Não havendo interposição de recurso, o(a) pregoeiro(a) procederá imediata devolução do envelope de habilitação da licitante, cuja proposta seja desclassificada.
b) Os envelopes pertencentes às licitantes que não restaram vencedoras do certamente, serão devolvidos após a assinatura da Ata de Registro de Preços pelas licitantes que lograram êxito;
8.22. Os licitantes vencedores poderão ser intimados para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, enviarem nova proposta de preços com a adequação dos valores totais dos Itens, proporcionalmente, aos valores unitários dos mesmos, sob pena de desclassificação do Licitante.
IX – DOS RECURSOS E DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS
9.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começa a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, nos termos do art. 4º, inciso XVIII da Lei 10.520/2003.
9.2. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.3. Os recursos quando da aplicação das penalidades previstas no capítulo IX deste edital, poderão ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata.
9.4. DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS
9.4.1. São pressupostos de admissibilidade do recurso:
9.4.1.1. a legitimidade;
9.4.1.2. o interesse de recorrer;
9.4.1.3. a existência de ato administrativo decisório;
9.4.1.4. a tempestividade;
9.4.1.5. a forma escrita;
9.4.1.6. a fundamentação;
9.4.1.7. o pedido de nova decisão.
9.4.2. É legitimado para interpor recurso qualquer Licitante, no curso da Licitação.
X- DO PROCESSAMENTO DO RECURSO
10.1. Interposto o recurso, o(a) pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, verificando a presença dos pressupostos de admissibilidade, determinará o seu processamento. Desatendido algum dos pressupostos, inadmitirá o recurso.
10.2. Admitindo o recurso, ao(à) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio comunicarão o ato imediatamente aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 03 (três) dias úteis.
10.3. Os recursos serão dirigidos ao(à) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, que poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 03 (três) dias úteis, ou nesse prazo fazê-lo subir à autoridade superior, devidamente informado, para decisão, que também será proferida naqueles mesmos prazos.
10.4. Os recursos deverão ser feitos por escrito e protocolados na Prefeitura Municipal, aos cuidados do(a) pregoeiro(a) e Equipe de Apoio. Os recursos protocolados em local diferente do estabelecido neste edital serão rejeitados.
10.5. o acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.6. os recursos quando da aplicação das penalidades previstas no capítulo XVI deste edital, poderão ocorrer no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata.
10.7. os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Sala da Comissão de Licitações/Pregão, Prefeitura Municipal de Carbonita/MG, nesta cidade de Carbonita/MG -MG, situada na Av, Xxxxxx Xxxxxxx , N°.94 – bairro centro.
XI – ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
11.1. Inexistindo interposição de recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, e encaminhará o processo respectivo para homologação do resultado pela Autoridade Competente.
11.2. Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente procederá à adjudicação e homologação e determinará a contratação.
XII – DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1. Homologada a licitação pela Autoridade Competente, o MUNICÍPIO convocará os fornecedores classificados para, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação, assinar a Ata de Registro de Preços que, depois de cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, com validade 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.
12.1.1. O prazo para assinatura da Ata de Registro de Preços indicado no subitem 12.1 poderá ser prorrogado por igual período, desde que solicitado pelo fornecedor e que ocorra motivo justificado aceito pela administração;
12.1.2. É facultado à administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
12.2. Serão incluídos, na respectiva ata de registro de preços, respeitada a ordem de classificação, os licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do fornecedor vencedor, e cumpram com às demais exigências previstas no Edital e seus anexos, inclusive quanto à aprovação dos serviços a serem prestados.
12.2.1. O referido registro tem o objetivo de formar cadastro de reserva, nas hipóteses de cancelamento de registro do primeiro colocado da ata, nos casos previstos nos arts. 20 e 21 do Decreto Municipal N°483/2017(que regulamenta o SRP).
12.3. Em não comparecendo, tempestivamente, para a assinatura da Ata de Registro de Preços, o licitante convocado, decairá do seu direito à contratação, conforme preceitua o Art. 4º, incisos XXII e XXIII, da Lei nº 10.520/2003, incorrendo, ainda, nas sanções legalmente estabelecidas, de acordo com disposto neste edital.
12.4. A Ata de Registro de Preço vincula o fornecedor nela registrado a atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados pelo Município e pelos Beneficiários, observados os quantitativos estimados e demais condições nela registradas, bem como neste Edital e no anexo I – Termo de Referência.
12.5. Como condição para assinatura da Ata de Registro de Preços, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação e, nos casos em que não apresentar situação regular, terá seu registro cancelado, sem prejuízo das multas previstas no edital e seus anexos e das demais cominações legais.
12.6. É permitido efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços conforme Decreto 483/2017, inclusive o acréscimo de que trata o §1º do art. 65 da Lei 8.666/1993.
12.7. A contratação com os fornecedores registrados será formalizada por intermédio de instrumento contratual, emissão de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme disposto no art. 62 da Lei nº 8.666/93, diretamente com os interessados.
12.8. Os contratos decorrentes do SRP deverão ser assinados no prazo de validade da ata de registro de preços e deverão ser elaborados nos termos do Anexo XI.
12.9. A existência de preços registrados não obriga a Administração a contratar, facultando-se a realização de licitação para a aquisição pretendida, assegurada a preferência do fornecedor registrado em igualdade de condições.
12.10. Disposições suplementares atinentes à Ata de Registro de preços estão expressas no Decreto Municipal N° 483/2017 e na própria Ata – Anexo VIII.
XIII – DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE - CARONA
13.1. Tratando-se de pedido realizado por órgão não participante que tenha aderido à ata de registro de preço, caberá ao fornecedor da ata de registro de preço, observadas as condições nela estabelecidas, optar pala aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos beneficiários.
13.2. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, a 9(nove) vezes o quantitativo registrado para cada item, independente do número de órgãos não participantes que realizem adesão.
13.3. As aquisições ou contratações adicionais por outros órgãos/entidades não poderão exceder, por órgão/entidade, a 3(três) vezes os quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
13.4. O Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços deverá observar o regramento complementar para formalização do procedimento de Adesão conforme Art. 22 do Decreto Municipal N° 483/2017(que regulamenta o SRP).
XIV - DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE
14.1. O pagamento dos valores devidos pelos serviços prestados será efetuado em até 30(trinta) dias, a partir da data da apresentação, pela DETENTORA, da Nota Fiscal, caso não haja nenhuma irregularidade ou até que a mesma seja sanada.
14.1.1. Nos termos do inciso XV do art. 78 da Lei 8.666/93, o licitante deverá cumprir a ordem de fornecimento ou documento equivalente, mesmo estando o Município em débito para com a Contratada, até o prazo de 90 (noventa) dias. Após esse período, poderá a mesma optar pela rescisão contratual.
14.2. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência.
14.3. Os preços ofertados deverão incluir todos os custos diretos e indiretos da proponente, inclusive encargos sociais, trabalhistas e fiscais que recaiam sobre o objeto da licitação.
14.4. As hipóteses excepcionais de realinhamento de preços serão tratadas de acordo com as normas específicas e exigirão detida análise econômica para avaliação de eventual desequilíbrio ou Alea extraordinária.
14.5. Serão praticados os reajustes aplicados pelo Governo Federal.
XV - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta das seguintes Dotações do exercício corrente e do próximo exercício.
XVI - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
16.1 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do Fornecedor, sujeitando-o às seguintes penalidades:
16.1.1 - Advertência por escrito sobre o descumprimento do contrato e outras obrigações assumidas, quando considerados faltas leves, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
16.1.2 - Multa, observados os seguintes limites:
16.1.2.1 - de 0,3 % (três décimos por cento) por dia, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo para cumprimento da obrigação, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado;
16.1.2.2 - de 20 % (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo para cumprimento das obrigações, no caso de atraso superior a 10 (dez) dias úteis na prestação de serviços constantes do instrumento desta Ata, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam- lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas;
16.1.3 - Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com o Município de Carbonita.
16.1.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do fornecedor perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir ao Município de Carbonita pelos prejuízos resultantes de ação ou omissão do mesmo.
16.2 - O valor da multa aplicada será retido dos pagamentos devidos à Contratada e, caso não sejam suficientes, a diferença será cobrada de acordo com a legislação em vigor.
16.3 - As sanções previstas nas cláusulas 13.1.1 a 13.1.3 poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa ao detentor do preço registrado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, salvo na hipótese de aplicação de declaração de inidoneidade para licitar e contratar, cujo prazo de defesa será de 10 (dez) dias úteis.
16.4 - As multas e outras sanções administrativas só poderão ser relevadas motivadamente por conveniência administrativa, mediante ato devidamente justificado, expedido pela autoridade competente da Contratante.
16.4.1 - A critério do Município de Carbonita, poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso no fornecimento do serviço for devidamente justificado pelo Fornecedor e aceito pela Contratante, que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.
16.5 - A inexecução parcial ou total do contratado, nos termos do art. 79 da Lei Federal nº. 8.666/93, poderá implicar a imediata rescisão unilateral desta Ata, com a aplicação das penalidades cabíveis, observada a conclusão do processo administrativo pertinente;
16.5.1 - Ocorrida a rescisão pelo motivo retro citado, a Contratante poderá contratar o remanescente, mediante dispensa de licitação, com fulcro no art. 24, XI, da Lei Federal nº. 8.666/93, observada a ordem de classificação da licitação e desde que mantidas as mesmas condições da primeira colocada, ou adotar outra medida legal para a aquisição do objeto.
16.6 - As partes não serão responsabilizadas pela inexecução contratual ou eventuais atrasos decorrentes de eventos configuradores de força maior ou caso fortuito, como tais caracterizados em lei civil.
XVII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 - A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
17.2 - O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no §1º, art. 65, Lei nº 8.666/93 e §2º, inciso II, art. 65, da Lei nº 9648/98.
17.3. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização, assim como as obrigações da Contratante e da Contratada estão previstos no Termo de Referência.
17.4. O(A) Pregoeiro(a), no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometa a lisura da Licitação.
17.5. É facultada ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
17.6. Caso não haja expediente, ou ocorra qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será, automaticamente, transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local estabelecidos no preâmbulo deste edital, desde que não haja comunicação em contrário do pregoeiro.
17.7. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o MUNICÍPIO não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou resultado do processo licitatório.
17.8. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
17.9. Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
17.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no MUNICÍPIO.
17.10.1. Caso a publicação em jornais não ocorram em dias úteis, excluir-se-á o dia útil seguinte.
17.11. Independente de declaração expressa, a simples participação nesta licitação implica em aceitação plena das condições estipuladas neste Edital, decaindo do direito de impugnar os seus termos
o licitante que, tendo-o aceito sem objeção, vier, após o julgamento desfavorável, apresentar falhas e irregularidades que o viciem.
17.12. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização, assim como as obrigações da Contratante e da Contratada estão previstos no Termo de Referência.
18 - Nos termos do art. 49 da Lei Complementar 123/06, não se aplica o disposto nas cláusulas 3.4 e 6.3 quando:
a) não houver um mínimo de 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte sediados local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório;
b) o tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e as empresas de pequeno porte não for vantajoso para a administração pública ou representar prejuízo ao conjunto ou ao complexo do objeto a ser contratado, justificadamente; considera-se não vantajosa a contratação quando:
b1) resultar em preço superior ao valor estabelecido como referência; ou
b2) a natureza do bem, serviço ou obra for incompatível com a aplicação dos benefícios.
b3) o tratamento diferenciado e simplificado não for capaz de alcançar, justificadamente, pelo menos um dos objetivos previstos no art. 1º do Decreto Federal N° 8.538/2017.
19 - Quaisquer esclarecimentos sobre dúvidas eventualmente suscitadas, relativas às orientações contidas no presente Pregão, poderão ser solicitadas ao Município de Carbonita/MG, por escrito, ou através do telefone (00) 0000-0000, por intermédio do Pregoeiro(a) no horário de 08:00 às 16:00 hs.
Carbonita/MG, 16 de março de 2022
XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Pregoeira Municipal
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1 – OBJETO E LEGISLAÇÃO
1.1. Registro de preços para eventual prestação de serviços de locação de veículos automotores, com quilometragem livre, incluindo seguro e manutenção, visando atender as necessidades das diversas secretarias do município de Carbonita/MG.
1.2. Regido pela Lei n° 10.520/2002, pelo Decreto Municipal N° 484/2017 (que regulamenta a modalidade pregão) e Decreto N° 483/2017 (que regulamenta o Sistema de Registro de preços em âmbito municipal) subsidiariamente, pela Lei 8.666/93 e alterações posteriores, bem como pela Lei Complementar N° 123/06 e alterações posteriores e Decreto Federal N° 8.538/2017
2- JUSTIFICATIVA
2.1.Considerando a necessidade de frequentes deslocamentos bem como utilização para serviços, transportes, viagens, etc, em compromissos do Prefeito e por questões atinentes aos serviços prestados pelas diversas Secretarias deste município. Considerando que a utilização de veículos sob regime de locação desonera a Administração das despesas com manutenção preventiva e corretiva, bem como das despesas com reposição de peças e mão de obra para reparação e seguros, uma vez que tais custos são de responsabilidade da CONTRATADA. Considerando ainda que a Administração poderá contar com este tipo de serviço, inclusive com resultados satisfatórios, resolve contratar com base no critério de julgamento de menor preço.
3 – DOS ITENS E QUANTIDADES:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANT | VALOR MEDIO UNIT | VALOR MEDIO SUBTOTAL ANUAL |
1 | LOCAÇÃO DE 1 VEICULO PARA TRANSPORTES DE PASSAGEIROS, HATCH STANDART, 4 PORTAS LATERAIS, MOTORIZAÇÃO MÍNIMA DE 1.000 CC, DIREÇÃO HIDRÁULICA OU ELÉTRICA, COMBUSTÍVEL FLEX, ANO DE FABRICAÇÃO MÍNIMA 2020. COM MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, REPOSIÇÃO DE PEÇAS, SEGURO, RASTREADOR VEICULAR E DEMAIS EQUIPAMENTOS EXIGIDOS PELO CONTRAN. SEM CONDUTOR E SEM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL. FRANQUIA KM LIVRE. | MÊS | 12 | R$ 3.280,80 | R$ 39.369,60 |
2 | LOCAÇÃO DE 1 VEICULO PARA TRANSPORTES DE PASSAGEIROS, HATCH STANDART, 4 PORTAS LATERAIS, MOTORIZAÇÃO MÍNIMA DE 1.000 CC, DIREÇÃO HIDRÁULICA OU ELÉTRICA, COMBUSTÍVEL FLEX, ANO DE FABRICAÇÃO MÍNIMA 2020. COM MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, REPOSIÇÃO DE PEÇAS, SEGURO, RASTREADOR VEICULAR E DEMAIS EQUIPAMENTOS EXIGIDOS PELO CONTRAN. SEM CONDUTOR E SEM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL. FRANQUIA KM LIVRE. | MÊS | 12 | R$ 3.280,80 | R$ 39.369,60 |
3 | LOCAÇÃO DE 1 VEICULO PARA TRANSPORTES DE PASSAGEIROS, HATCH STANDART, 4 PORTAS LATERAIS, MOTORIZAÇÃO MÍNIMA DE 1.000 CC, DIREÇÃO HIDRÁULICA OU ELÉTRICA, COMBUSTÍVEL FLEX, ANO DE FABRICAÇÃO MÍNIMA 2020. COM MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, REPOSIÇÃO DE PEÇAS, SEGURO, RASTREADOR VEICULAR E DEMAIS EQUIPAMENTOS EXIGIDOS PELO CONTRAN. SEM CONDUTOR E SEM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL. FRANQUIA KM LIVRE. | MÊS | 12 | R$ 3.280,80 | R$ 39.369,60 |
4 | LOCAÇÃO DE 1 VEICULO PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIROS, HATCH, STANDART, 4PORTAS LATERAIS, MOTORIZAÇÃO MÍNIMA DE 1.600 CC, DIREÇÃO HIDRÁULICA OU ELÉTRICA, COMBUSTÍVEL FLEX, ANO DE FABRICAÇÃO MÍNIMA 2020, COM MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, REPOSIÇÃO DE PEÇAS, SEGURO, RASTREADOR VEICULAR E DEMAIS EQUIPAMENTOS EXIGIDOS PELO CONTRAN. SEM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL. FRANQUIA KM LIVRE. | MÊS | 12 | R$ 3.780,80 | R$ 45.369,60 |
5 | LOCAÇÃO DE 1 VEICULO PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIROS, HATCH, STANDART, 4PORTAS LATERAIS, MOTORIZAÇÃO MÍNIMA DE 1.600 CC, DIREÇÃO HIDRÁULICA OU ELÉTRICA, COMBUSTÍVEL FLEX, ANO DE FABRICAÇÃO MÍNIMA 2020, COM MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, REPOSIÇÃO DE PEÇAS, SEGURO, RASTREADOR VEICULAR E DEMAIS EQUIPAMENTOS EXIGIDOS PELO CONTRAN. SEM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL. FRANQUIA KM LIVRE. | MÊS | 12 | R$ 3.780,80 | R$ 45.369,60 |
6 | LOCAÇÃO DE 1 VEICULO PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIROS, HATCH, STANDART, 4PORTAS LATERAIS, MOTORIZAÇÃO MÍNIMA DE 1.600 CC, DIREÇÃO HIDRÁULICA OU ELÉTRICA, COMBUSTÍVEL FLEX, ANO DE FABRICAÇÃO MÍNIMA 2020, COM MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, REPOSIÇÃO DE PEÇAS, SEGURO, RASTREADOR VEICULAR E DEMAIS EQUIPAMENTOS EXIGIDOS PELO CONTRAN. SEM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL. FRANQUIA KM LIVRE. | MÊS | 12 | R$ 3.780,80 | R$ 45.369,60 |
7 | LOCAÇÃO DE VEICULO PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIRO, TIPO MINIVAN, MOTORIZAÇÃO MÍNIMA 1300CC, COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 7 LUGARES, AR CONDICIONADO, TRIO ELÉTRICO, DIREÇÃO HIDRÁULICA OU ELÉTRICA, COMBUSTÍVEL FLEX, ANO DE FABRICAÇÃO MÍNIMO DE 2020. COM MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, REPOSIÇÃO DE PEÇAS, SEGURO, RASTREADOR VEICULAR E DEMAIS EQUIPAMENTOS EXIGIDOS PELO | MÊS | 12 | R$ 5.727,40 | R$ 68.728,80 |
CONTRAN. SEM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL. FRANQUIA KM LIVRE. | |||||
8 | LOCAÇÃO DE 1 VEICULO PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIRO, TIPO MINIVAN, MOTORIZAÇÃO MÍNIMA 1300CC, COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 7 LUGARES, AR CONDICIONADO, TRIO ELÉTRICO, DIREÇÃO HIDRÁULICA OU ELÉTRICA, COMBUSTÍVEL FLEX, ANO DE FABRICAÇÃO MÍNIMO DE 2020. COM MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, REPOSIÇÃO DE PEÇAS, SEGURO, RASTREADOR VEICULAR E DEMAIS EQUIPAMENTOS EXIGIDOS PELO CONTRAN. SEM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL. FRANQUIA KM LIVRE. | MÊS | 12 | R$ 5.727,40 | R$ 68.728,80 |
9 | LOCAÇÃO DE 1 VEICULO SEDAN EXECUTIVO, 4 PORTAS LATERAIS, POTENCIA MÍNIMA DE 154CV, AR CONDICIONADO, TRIO ELÉTRICO, DIREÇÃO HIDRÁULICA OU ELÉTRICA, COMBUSTÍVEL FLEX, ANO DE FABRICAÇÃO MÍNIMA 2020. COM MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, REPOSIÇÃO DE PEÇAS, SEGURO, RASTREADOR VEICULAR E DEMAIS EQUIPAMENTOS EXIGIDOS PELO CONTRAN. SEM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL. FRANQUIA KM LIVRE. | MÊS | 12 | R$ 5.398,00 | R$ 64.776,00 |
10 | LOCAÇÃO DE 1 VEICULO CAMIONETE CABINE SIMPLES, AR CONDICIONADO, TRIO ELÉTRICO, DIREÇÃO HIDRÁULICA OU ELÉTRICA, COMBUSTÍVEL GASOLINA, ANO DE FABRICAÇÃO MÍNIMA 2020. COM MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, REPOSIÇÃO DE PEÇAS, SEGURO, RASTREADOR VEICULAR E DEMAIS EQUIPAMENTOS EXIGIDOS PELO CONTRAN. SEM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL. FRANQUIA KM LIVRE. | MÊS | 12 | R$ 4.470,60 | R$ 53.647,20 |
11 | LOCAÇÃO DE 1 VEICULO CAMIONETE, CABINE DUPLA, AR CONDIONADO, TRIO ELÉTRICO, DIREÇÃO HIDRÁULICA OU ELÉTRICA, COMBUSTÍVEL GASOLINA, ANO DE FABRICAÇÃO MÍNIMO 2020. COM MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, REPOSIÇÃO DE PEÇAS, SEGURO, RASTREADOR VEICULAR E DEMAIS EQUIPAMENTOS EXIGIDOS PELO CONTRAN. SEM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL. FRANQUIA KM LIVRE. | MÊS | 12 | R$ 5.190,20 | R$ 62.282,40 |
12 | LOCAÇÃO DE 1 VEICULO CAMIONETE, CABINE DUPLA, AR CONDICIONADO, TRIO ELÉTRICO, DIREÇÃO HIDRÁULICA OU ELÉTRICA, COMBUSTÍVEL DIESEL 4X4X, ANO DE FABRICAÇÃO MÍNIMA 2020. COM MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, REPOSIÇÃO DE PEÇAS, SEGURO, RASTREADOR VEICULAR E DEMAIS EQUIPAMENTOS EXIGIDOS PELO CONTRAN. SEM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL. FRANQUIA KM LIVRE. | MÊS | 12 | R$ 8.136,80 | R$ 97.641,60 |
13 | LOCAÇÃO DE 1 VEICULO TIPO VAN OU MICRO- ÔNIBUS COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 16 LUGARES, COMBUSTÍVEL DIESEL, ANO DE FABRICAÇÃO MÍNIMA 2020. COM MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, REPOSIÇÃO DE PEÇAS, SEGURO, RASTREADOR VEICULAR E DEMAIS EQUIPAMENTOS EXIGIDOS PELO CONTRAN. SEM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL. FRANQUIA KM LIVRE. | MÊS | 12 | R$ 15.330,00 | R$ 183.960,00 |
14 | LOCAÇÃO DE VEICULO TIPO VAN OU MICRO- ÔNIBUS COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 21 LUGARES, COMBUSTÍVEL DIESEL, ANO DE FABRICAÇÃO MÍNIMA 2020. COM MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, REPOSIÇÃO DE PEÇAS, SEGURO, RASTREADOR VEICULAR E DEMAIS EQUIPAMENTOS EXIGIDOS PELO CONTRAN. SEM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL. FRANQUIA KM LIVRE. | MÊS | 12 | R$ 18.436,55 | R$ 221.238,60 |
15 | LOCAÇÃO DE VEICULO TIPO ÔNIBUS COM CAPACIDADE MÍNIMA 40 LUGARES, COMBUSTÍVEL DIESEL, ANO DE FABRICAÇÃO MÍNIMO 2010. COM MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, REPOSIÇÃO DE PEÇAS, SEGURO, RASTREADOR VEICULAR E DEMAIS EQUIPAMENTOS EXIGIDOS PELO CONTRAN. SEM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL. FRANQUIA KM LIVRE. | MÊS | 12 | R$ 16.813,80 | R$ 201.765,60 |
TOTAL | R$ 1.276.986,60 |
4 - ESPECIFICAÇÕES DOS VEÍCULOS
4.1. Caberá à CONTRATADA entregar os veículos em perfeito estado de funcionamento, com laudo de inspeção atestando as condições em que o veículo se encontra.
5 - CONDIÇÕES GERAIS DA LOCAÇÃO
5.1. A prestação dos serviços licitados será de acordo com as necessidades das Secretarias requisitantes que solicitarão a locação dos veículos, quando o mesmo se fizer necessário. Será firmado contrato entre o Município e a CONTRATADA, com vigência igual ao período de locação estabelecido. O período de vigência da locação iniciar-se-á a partir da data de entrega dos veículos constantes neste termo de referência pela CONTRATADA e aceite formal do CONTRATANTE mediante termo próprio.
5.2. A proposta apresentada pela CONTRATADA deverá levar em conta o preço unitário de cada tipo de veículo correspondente ao seu valor mensal de locação, considerando o período de doze meses de vigência da ata. A cobrança pelo serviço prestado mensalmente corresponderá ao total de veículos disponibilizados para emprego no mês, multiplicado pelo valor de locação unitário de cada tipo de veículo sendo obrigatório que seja emitido uma nota fiscal/fatura em separado para cada secretaria/setor. O pagamento referente à locação de cada veículo será feito até o décimo dia útil do mês, mediante apresentação de Nota Fiscal de Serviços, com aceite formal emitido pelo CONTRATANTE
6 - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS DA CONTRATANTE
6.1.Ter reservado o direito de não mais utilizar os serviços da CONTRATADA caso a mesma não cumpra o estabelecido no presente contrato, aplicando ao infrator as penalidades previstas na Lei n. 8.666/93;
6.2. Acompanhar o andamento dos serviços por meio dos seus prepostos e expedientes e instruções verbais ou escritas sobre a sua execução, podendo impugnar os serviços que estejam mal executados, os quais deverão ser refeitos, correndo as despesas oriundas destes serviços por conta da CONTRATADA; Intervir na prestação dos serviços ou interromper a sua execução nos casos e condições previstos na Lei n. 8.666/93;
6.3.Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA pelos serviços executados de acordo com as disposições previstas em contrato; Denunciar as infrações cometidas pela CONTRATADA e aplicar nos termos da Lei n. 8.666/93; Modificar ou rescindir unilateralmente o contrato nos casos previstos na Lei n.8.666/93;
6.4.Encarregar-se da divulgação e publicação de todos os atos inerentes a presente licitação. Permitir a subcontratação de partes dos serviços desde que seja solicitada de forma expressa pela CONTRATADA e que haja conveniência e permissão pela CONTRATANTE;
6.5.Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre falhas ou irregularidades constatadas no desenvolvimento das atividades previstas, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias. Emitir atestado de capacidade técnica, quando solicitado pela contratada.
7 - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS DA CONTRATADA
7.1. Os serviços a serem contratados abrangerão a locação de veículos conforme descrito neste termo de referência para serem utilizados pelo Município de Carbonita/MG, através de suas secretarias. 7.2.Executar todos os serviços objetos da ata de acordo com a sua proposta de preço, independentemente de sua transcrição, sob as penas da Lei n. 8.666/93 e suas alterações posteriores; 7.3.Exigir da CONTRATANTE o cumprimento da legislação, bem como das orientações emanadas por esta, visando o sucesso da Administração Pública Municipal na aplicação dos serviços recebidos;
7.4. Assumir em caráter exclusivo, toda e qualquer responsabilidade de natureza civil, trabalhista, previdenciária, comercial, fiscal e, respectivos ônus, tanto em relação a si, quanto ao pessoal eventualmente contratado para a execução dos serviços objeto do contrato;
7.5. Atender todas as exigências do CONTRATO e executar todos os serviços contratados assumindo os ônus da prestação inadequada dos trabalhos;
7.6. Promover todas as informações sobre os veículos locados quando solicitado. Emitir a Nota Fiscal de Prestação de Serviços fazendo discriminar no seu corpo a dedução dos impostos exigidos pela legislação vigente.
7.7. Pagamento de todas as despesas, impostos e obrigações sociais, tributárias e previdenciárias decorrentes do contrato.
7.8. Efetuar reparos preventivos e manutenções de acordo com as normas específicas de trânsito ou quando solicitadas pela CONTRATANTE.
7.9. Apresentar os documentos relativos ao seguro e certificado de registro e licenciamento de veículo, no ato da vistoria para recebimento dos veículos.
8 - EXIGÊNCIAS DA LOCAÇÃO
8.1. Os veículos DEVEM corresponder à marca/modelo e ano de fabricação indicadas na proposta comercial, na data de assinatura do contrato, ou ter versão mais atual, desde que não acarrete ônus ao CONTRATANTE.
8.2. A entrega dos veículos locados, para início da execução do contrato, bem como o seu recolhimento quando do encerramento contratual será feito diretamente na Secretaria de Transportes, mediante vistoria do setor responsável, para verificação de atendimento das condições contratuais. Por ocasião dessa entrega, os veículos deverão estar com os reservatórios de combustíveis abastecidos.
8.3. Os veículos serão utilizados no regime de quilometragem livre.
8.4. A CONTRATADA arcará com as despesas relativas ao licenciamento dos veículos durante o período de locação e deverá manter atualizada a respectiva documentação (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos), devendo o documento de porte obrigatório ser encaminhado para o CONTRATANTE dentro dos prazos legalmente estabelecidos, quando da sua primeira emissão ou durante a troca de exercício. Correrá por conta do CONTRATANTE somente as despesas referentes a motorista e combustível.
9 - DO SEGURO DOS VEÍCULOS LOCADOS
9.1. Os veículos locados obrigatoriamente deverão ser entregues segurados.
9.2. As coberturas destinam-se a garantir ao CONTRATADO até o limite máximo de indenização os danos pessoais e/ou materiais, causados em seu próprio veículo, veículos de terceiros, a terceiros transportados, terceiros não transportados, bem como demais situações causadas pelo veículo segurado.
9.3.O seguro contratado deve ser o compreensivo (seguro total) incluindo: colisão, incêndio, furto e roubo, Responsabilidade Civil facultativa - RCF-V danos pessoais e materiais, Acidentes Pessoais Passageiros - APP, morte, invalidez permanente e parcial.
9.4. Nos casos em que ocorrer ACIDENTE com qualquer dos veículos locados, comprovada a responsabilidade exclusiva por parte do CONTRATANTE, as despesas decorrentes do reparo correrão por conta do CONTRATANTE até o valor máximo estipulado na franquia do seguro.
9.5. A apuração da responsabilidade será objeto de processo administrativo, respeitando se a ampla defesa e o contraditório, de acordo com as normas específicas a serem observadas pela CONTRATANTE.
9.6.A CONTRATADA responsabilizar-se-á integralmente pelos atos de seus funcionários praticados nas dependências do CONTRATANTE, ou mesmo fora delas, que venham a causar danos a este ou a seus servidores, ou que produza risco ao patrimônio do CONTRATANTE.
9.7. No caso de ocorrer acidente em que o veículo locado seja considerado como perda total, o recolhimento do veículo acidentado será de responsabilidade do CONTRATADO que deverá disponibilizar um outro veículo no prazo máximo de 05 (cinco ) dias úteis.
9.8. Os documentos relativos ao seguro e certificado de registro e licenciamento de veículo, deverão ser apresentados no ato da vistoria para recebimento dos veículos.
10 - INFRAÇÕES À LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO
10.1. A CONTRATADA, sempre que receber notificações de infração de trânsito, deverá encaminhá-las ao CONTRATANTE para que este identifique o condutor responsável pela infração em até 5 (cinco) dias corridos, após o seu recebimento.
10.2. Caberá ao CONTRATANTE enviar ao órgão de trânsito competente, dentro do prazo legal, a documentação necessária contendo a identificação do condutor infrator, bem como apresentar recursos das notificações de trânsito bem como o pagamento das multas caso os recursos aviados sejam julgados improcedentes.
10.3.A CONTRATADA responsabilizar-se-á pelo pagamento das infrações de trânsito ocorridas durante a vigência do contrato, que tenham se originado de ações de seus funcionários ou representantes, bem como aquelas que vierem a ser provocadas por qualquer tipo de avaria no veículo
11 - MANUTENÇÃO
11.1. Todos os veículos locados deverão receber a adequada e devida manutenção preventiva, de responsabilidade da CONTRATADA, devendo a intervenção ser realizada na periodicidade e frequência recomendadas pelos respectivos fabricantes e em conformidade com o manual do proprietário alusivo a cada veículo.
11.2. A CONTRATADA deverá agendar junto à CONTRATANTE, com antecedência mínima de 72 (setenta duas) horas, a relação dos veículos que serão submetidas à revisão/manutenção preventiva.
11.2. Para o cumprimento do disposto no item anterior, a CONTRATANTE enviará mensalmente para a CONTRATADA, o hodômetro atualizado dos veículos locados.
11.3. Caberá à CONTRATADA a disponibilização de oficina com distância máxima de 100 (cem) km do município para realização das manutenções preventivas. Caso a distância da oficina onde serão realizadas as manutenções preventivas, seja superior a 100 (cem) Km, será de responsabilidade da CONTRATADA encaminhar o veículo para a oficina.
11.4. Todas as despesas com a manutenção preventiva e/ou corretiva, como a substituição de peças, óleos/lubrificantes, filtros e demais suprimentos, incluindo substituição ou reparo de pneus por desgaste natural ou avaria, bem como a mão-de-obra para a realização de serviços, serão de responsabilidade da CONTRATADA.
11.5. Em caso de manutenções preventivas e corretivas com indisponibilidade do veículo por um período de tempo superior a 24 (vinte e quatro) horas, deverá ocorrer substituição por veículo reserva em iguais condições. Caso não seja efetivada a manutenção/reparo do veículo ou disponibilizada outro reserva em até 24 horas, não serão devidas, as diárias do período de indisponibilidade do veículo. Veículo reserva é entendido como aquele que estará à disposição da Administração temporariamente, durante os períodos em que o veículo locado estiver em manutenção (preventiva ou corretiva) ou quando for constatada perda total em veículos sinistrados, e que possua as mesmas condições/especificações (marca/modelo) do veículo baixado.
11.6. A CONTRATADA deverá entregar, logo após a conclusão dos serviços de manutenção preventiva e/ou corretiva, os veículos lavados e higienizados interna e externamente.
11.7. A CONTRATADA deverá realizar manutenção corretiva dos veículos sempre que necessário, para substituição de componentes em função de desgastes, defeitos, quebras ou sinistros.
11.8. Deverá ser disponibilizada pela CONTRATADA assistência 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, para atendimento e socorro dos veículos locados, incluindo-se o serviço de reboque, sem limites de quilometragem.
11.9. Será de responsabilidade da CONTRATADA, efetuar a manutenção dos veículos, às suas expensas, sem direito a reembolso/ressarcimento pelo Município, quando a avaria for decorrente do uso regular do veículo e/ou decorrentes de caso fortuito (fenômenos naturais como enchentes, vendavais, etc.) ou motivo de força maior (quando não for possível definir um responsável pelo dano). Considera- se uso regular do veículo, comprovado através de processo administrativo, quando: a) o condutor estiver devidamente habilitado e com a carteira de habilitação válida; b) em atuação responsável, sem excesso culposo ou doloso, levando-se em conta o contexto em que o veículo esteja sendo utilizado.
11.10. Os veículos sem condições de funcionamento e/ou circulação, deverão ser removidos, em até 24 (vinte e quatro) horas após o acionamento feito por usuário do CONTRATANTE e imediatamente substituído. Os serviços de reboque e manutenção do veículo em razão de acidentes, panes elétricas, eletrônicas e/ou mecânicas, sinistros e demais situações que impossibilitem a utilização ou locomoção do veículo locado ocorrerá onde for solicitado.
11.11.A CONTRATADA deverá assumir integral e absoluta responsabilidade pelos veículos locados, desobrigando o CONTRATANTE de qualquer ônus, encargos, deveres e responsabilidade por defeitos, vícios aparentes ou ocultos, ou funcionamento insatisfatório dos aludidos bens.
12 - FISCALIZAÇÃO
12.1. A Prefeitura Municipal de Carbonita, através da Secretaria de transportes, exercerá a fiscalização da ata, e registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à licitante vencedora, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.
13 - DA ENTREGA DOS SERVIÇOS
13.1. Os veículos deverão ser entregues, no prazo máximo de 20 (vinte) dias depois de solicitados, na Secretaria Municipal de Transportes, sem quaisquer ônus adicionais.
13.2. A Prefeitura Municipal de Carbonita - MG reserva-se o direito de não receber os produtos em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório.
13.3. A CONTRATADA é obrigada a substituir de imediato e às suas expensas, veículos em que se verifiquem irregularidades.
14 - PAGAMENTO
14.1. O pagamento será realizado, até o décimo dia útil do mês, mediante apresentação de Nota Fiscal de Serviço, que deverá ser conferida pela Secretaria Municipal de Compras.
14.2. Para a execução do pagamento a licitante vencedora deverá fazer constar na nota fiscal correspondente emitida, sem rasura, em letra bem legível em nome da Prefeitura Municipal de Carbonita, o número de sua conta bancária, o nome do Banco e a respectiva Agência em que deverá ser creditado
o valor devido pela remuneração apurada. A nota fiscal correspondente deverá ser entregue pela licitante vencedora, diretamente ao representante da Prefeitura Municipal de Carbonita, que somente atestará a prestação dos serviços e liberará a referida nota fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela licitante vencedora, todas as condições pactuadas.
15 – SANÇÕES
15.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pela Prefeitura Municipal de Carbonita, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar nas seguintes sanções: a)multa compensatória no percentual de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato, pela recusa em assiná-lo e retirar a nota de empenho, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas após regularmente convocada, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no art. 87 da Lei Federal n° 8.666/93; b)multa de mora no percentual correspondente a 0,5% (meio por cento) calculada sobre o valor total estimado do contrato, por dia de inadimplência, até o limite de 02 (dois) dias úteis, na entrega total do objeto deste, caracterizando a inexecução parcial; c)multa compensatória no percentual de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato pela inadimplência além do prazo de 02 (dois) dias
úteis, caracterizando a inexecução parcial do mesmo. d) advertência. e) a licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida ou apresentar documentação falsa exigida, ensejar o retardamento da execução do objeto desta licitação, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Carbonita e será descredenciada do Municipal, pelo período de até 05 anos se credenciada for, sem prejuízo das multas previstas neste edital, no contrato e nas demais cominações legais.
15.2. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui a possibilidade da aplicação de outras, previstas na Lei Federal n° 10.520/02 e na Lei Federal n° 8.666/93, inclusive a responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à Administração.
15.3. A multa deverá ser recolhida aos cofres públicos do Município de Carbonita, via Tesouraria Municipal, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da notificação enviada pela Prefeitura Municipal de Carbonita.
15.4. As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. Em qualquer hipótese e aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa.
XXXXX XX – MODELO PROPOSTA
IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE: RAZÃO SOCIAL: ENDEREÇO: REPRESENTANTE LEGAL: CPF:
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTD | Valor Unitário | Valor Total |
R$ | R$ |
Prazo de Validade da Proposta dias.
Local e Data ,
OSERVAÇÕES:............................................................................................................................
Declaramos que em nosso preço estão incluídos todos os custos diretos e indiretos para perfeita entrega dos serviços, inclusive as despesas com mão de obra especializada ou não, encargos da legislação social trabalhista, previdenciária, da infortunística do trabalho e responsabilidade civil por quaisquer danos causados a terceiros ou dispêndios resultantes de impostos, taxas, regulamentos e posturas municipais, estaduais e federais, bem como todos os custos necessários para atendimento às exigências e determinações do Edital; enfim, tudo o que for necessário para a entrega parcial e ou total dos materiais, sem que nos caiba, em qualquer caso, direito regressivo em relação ao Município.
Declaramos igualmente, que:
- Temos pleno conhecimento dos serviços a serem prestados;
- Recebemos do Município de Carbonita/MG todas as informações necessárias a elaboração da nossa proposta;
- Estamos cientes dos critérios de pagamento especificados no edital, com eles concordamos plenamente;
- Obrigamo-nos, ainda, caso nos seja adjudicado o objeto, a assinar o contrato dentro do prazo estabelecido, contada da data de notificação do Carbonita/MG bem como atender a todas as condições prévias a sua assinatura, sob pena das sanções cabíveis;
Declaramos ainda que esta proposta tem o prazo de validade mínima de 60(sessenta) dias. DATA: / /
NOME
Representante Legal da Licitante
XXXXX XXX – CARTA DE CREDENCIAMENTO
(Local e data) À
Prefeitura Municipal de Carbonita/MG
A/C Pregoeiro: XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Referência: Pregão Presencial 014/2022 Prezado Senhor,
A empresa , inscrita no CNPJ ou CPF sob o Nº , neste ato representada por (qualificação: nacionalidade, estado civil, cargo ocupado na empresa), em atendimento ao disposto no Edital do Pregão /2022, vem perante Vossa Senhoria
credenciar o Sr. , RG , como representante qualificado a participar de todos os atos relativos à referida licitação, inclusive com poderes expressos para oferecer lances, apresentar e participar de sessões públicas de abertura de documentação de habilitação e de propostas, assinar as respectivas atas, registrar ocorrências, formular impugnações, interpor recursos, renunciar ao direito de recurso, nos termos do artigo 109 da Lei No 8666/93, e assinar todos os atos e quaisquer documentos indispensáveis ao bom e fiel cumprimento do presente mandato.
Atenciosamente.
NOME
Representante Legal da Licitante
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE PLENAMENTE AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Local e data) À
Prefeitura Municipal de Carbonita/MG
A/C Pregoeiro: XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Referência: Pregão Presencial 014/2022 Prezada Senhora,
A empresa , inscrita no CNPJ (ou CPF) sob o Nº , neste ato representada por (qualificação: nacionalidade, estado civil, cargo ocupado na empresa, RG), em atendimento ao disposto no Edital do Pregão 014/2022 objetivando o Registro de preços para eventual prestação de serviços de locação de veículos automotores, com quilometragem livre, incluindo seguro e manutenção, visando atender as necessidades das diversas secretarias do município de Carbonita/MG, vem perante Vossa Senhoria DECLARAR que cumpre plenamente os requisitos de habilitação conforme disposto no inciso VII do art. 4º da Lei nº 10.520/2002.
Atenciosamente.
NOME
Representante Legal da Licitante
ANEXO V – DECLARAÇÃO DE PREÇOS
(Local e data) À
Prefeitura Municipal de Carbonita/MG
A/C Pregoeiro: XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Referência: Pregão Presencial 014/2022
Prezado Senhor,
A empresa , inscrita no CNPJ sob o Nº , neste ato representada por (qualificação: nacionalidade, estado civil, cargo ocupado na empresa, RG), em atendimento ao disposto no Edital do Pregão 014/2022, que tem como objeto Registro de preços para eventual prestação de serviços de locação de veículos automotores, com quilometragem livre, incluindo seguro e manutenção, visando atender as necessidades das diversas secretarias do município de Carbonita/MG, vem perante Vossa Senhoria DECLARAR que os preços apresentados e os lances que vier a formular não são preços inexequíveis ou superfaturados estando em consonância com o mercado.
Atenciosamente.
NOME
Representante Legal da Licitante
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 7º, XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
(Local e data) À
Prefeitura Municipal de Carbonita/MG
A/C Pregoeiro: XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Referência: Pregão Presencial 014/2022
Prezado Senhor,
A empresa , inscrita no CNPJ sob o Nº , neste ato representada por (qualificação: nacionalidade, estado civil, cargo ocupado na empresa), em atendimento ao disposto no Edital do Pregão 014/2022 e no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93, vem perante Vossa Senhoria DECLARAR que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como não emprega menor de dezesseis anos.
( )Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva)
Atenciosamente,
NOME
Representante legal da empresa
A empresa ............................., inscrita no CNPJ nº , por intermédio do seu representante legal,
Sr(a). ............................, CPF nº ..............................., Carteira de Identidade nº , declara, para fins
de participação na Licitação acima, sob as penas da lei, que é considerada:
( ) Microempresa, conforme inciso I do art. 3º da Lei Complementar 123/2006;
( ) Empresa de pequeno porte, conforme inciso II do art. 3º da Lei Complementar 123/2006.
Declara, ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do art. 3º da Lei Complementar 123/2006.
Caso seja declarada vencedora do certame, promoveremos a regularização de eventuais defeitos ou restrições existentes na documentação exigida para efeito de regularidade fiscal.
Obs. Anexar esta documentação junto com os documentos de Credenciamento, para efeitos de se beneficiar do regime diferenciado previsto na Lei 123/2006.
, .... de de 2022.
Assinatura do Diretor, Sócio-Gerente ou equivalente.
Carimbo/identificação da empresa
ANEXO VIII– MINUTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº / 2022 PROCESSO Nº 037/2022
PREGÃO PRESENCIAL DE RP Nº 014/2022
O ....................................................., inscrito no CNPJ sob o n , com
sede na ....................................., N° ............, Bairro .................., ......................../MG, neste ato
representado por seu Prefeito, .............................................., e a , nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal nº 10.520/02, Decreto Municipal nº /2017, que regulamenta
o SRP, e demais disposições legais aplicáveis, resolve registrar os preços apresentado pela
, inscrita no CNPJ sob o nº , situada xx , xx , Xxxxxx , / , a seguir denominada DETENTORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, neste ato representada por seu , , portador da Cédula de Identidade nº , / e inscrito no CPF sob
o nº , classificada em lugar, no Processo Licitatório nº 037/2022, na modalidade Pregão Presencial n º 014/2022, do tipo menor preço, em regime de empreitada por preços unitários, nos termos das cláusulas e condições que seguem:
Cláusula Primeira – DO OBJETO E DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA
1.1 - Constitui objeto desta Ata o Registro de preços para eventual prestação de serviços de locação de veículos automotores, com quilometragem livre, incluindo seguro e manutenção, visando atender as necessidades das diversas secretarias do município de Carbonita/MG conforme descrições, especificações técnicas e demais condições constantes do ANEXO I do Edital de licitação que originou o registro, parte integrante e inseparável deste instrumento.
.
Cláusula Segunda – DOS PREÇOS REGISTRADOS
2.1 - Os quantitativos e os preços registrados ofertados por item do objeto encontram-se relacionados no quadro abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | UNID | QUANT | MARCA / MODELO | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
2.2 - Este instrumento não obriga o Município de Carbonita a adquirir os serviços nela
registrados nem firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo realizar licitação específica para execução de um ou mais lotes, obedecida a legislação pertinente, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário deste registro terá preferência.
Cláusula Terceira – DA VIGÊNCIA
3.1 - A presente Ata de Registro de Preços terá a vigência de 12 (doze) meses, contada a partir da data da sua assinatura.
Xxxxxxxx Xxxxxx – DA ENTIDADE PARTICIPANTE
4.1 - O órgão participante deste Registro de Preços é o Município de Carbonita.
4.2 - Os órgãos e entidades que não participaram inicialmente deste registro de preços, quando desejarem fazer uso desta Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao
ÓRGÃO GERENCIADOR, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação.
4.2.1 - Caberá ao FORNECEDOR beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento adicional, independentemente dos quantitativos aqui registrados, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas nesta Ata.
4.2.2 - As aquisições adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade que aderir a esta Ata, a 100% (cem por cento) dos quantitativos originalmente aqui registrados.
Cláusula Quinta – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
5.1 – O Município de Carbonita não está obrigado a adquirir uma quantidade mínima dos serviços nela licitados, ficando ao seu exclusivo critério a definição da quantidade e do momento da execução.
5.2 - Os quantitativos totais expressos na Cláusula Segunda são estimados e representam as previsões para o fornecimento durante o prazo de 12 (doze) meses.
5.3 - O fornecedor ficará obrigado a atender a todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata.
5.4 - Após o 30º (trigésimo) dia de inadimplência no fornecimento, a Contratante terá direito de recusar o objeto contratado, de acordo com sua conveniência e oportunidade, comunicando ao Fornecedor a perda de interesse no fornecimento, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
5.5 - O recebimento dos equipamentos/serviços serão feitos primeiramente em caráter provisório. Somente após verificação da conformidade com os Requisitos Técnicos, análise visual e demais exigências contidas no processo licitatório o aceite será definitivo e se efetuará a liberação da nota fiscal para pagamento.
5.6 - A prestação de serviço deverá ser feita em horário comercial pelo(s) licitante vencedor, por sua conta e risco, respeitando-se, o prazo máximo fixado na proposta, que não poderá ser superior a 10 (dez) dias úteis, após ordem de serviço/fornecimento.
5.7 - A prestação dos serviços será acompanhada e fiscalizada por servidor nomeado pelo Município contratante para tal fim, o qual deverá atestar os documentos da despesa, quando comprovada a fiel e correta prestação para fins de pagamento.
5.8 - A presença da fiscalização do servidor nomeado não elide nem diminui a responsabilidade da empresa contratada.
5.9 - Caberá ao servidor designado rejeitar totalmente ou em parte, qualquer serviço que não esteja de acordo com as exigências, bem como determinar prazo para substituição dos serviços eventualmente fora das especificações.
5.10 - Durante todo o período de validade desta Ata, o fornecimento deverá atender às condições especificadas nesta Ata, nas cláusulas do Edital do Pregão (Presencial) nº. 014/2022 e no Anexo I do referido Edital.
Cláusula Sexta – DO PRAZO, DA FORMA E DO LOCAL DE ENTREGA:
6.1 A empresa a ser contratada deverá fornecer o serviço no prazo de até 20 (vinte) dias úteis contados do recebimento da Ordem de Serviço/Fornecimento.
Cláusula Sétima – DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
7.1 – Os veículos deverão ser entregues, no prazo máximo de 20 (vinte) dias depois de solicitados, na Secretaria de transportes, mediante vistoria, sem quaisquer ônus adicionais. A presente contratação será efetivada por 12 (doze) meses, contado da lavratura da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
7.2 – A Prefeitura Municipal de Carbonita- MG reserva-se o direito de não receber os veículos em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato.
7.3 – A contratada é obrigada a substituir de imediato e às suas expensas, veículos que se verifiquem irregularidades.
7.4 – Na entrega dos veículos locados, para início da execução do contrato, bem como o seu recolhimento quando do encerramento contratual será feito diretamente na secretaria de transportes, mediante vistoria. 7.5 - Por ocasião dessa entrega, os veículos deverão estar com os reservatórios de combustíveis abastecidos
7.6 - Os veículos DEVEM corresponder à marca/modelo e ano de fabricação indicadas na proposta comercial, na data de assinatura do contrato, ou ter versão mais atual, desde que não acarrete ônus ao CONTRATANTE.
7.7 - Os veículos serão utilizados no regime de quilometragem livre.
7.8 - A CONTRATADA arcará com as despesas relativas ao emplacamento e licenciamento dos veículos durante o período de locação e deverá manter atualizada a respectiva documentação (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos), devendo o documento de porte obrigatório ser encaminhado para o CONTRATANTE dentro dos prazos legalmente estabelecidos, quando da sua primeira emissão ou durante a troca de exercício.
7.9 - Correrá por conta do CONTRATANTE somente as despesas referentes a motorista e combustível.
Cláusula Oitava – DO PAGAMENTO E REAJUSTE
8.1 – O pagamento será realizado, até o décimo dia útil do mês, mediante apresentação de Nota Fiscal de Serviço, que deverá ser conferida pela Setor que utilizou o serviço.
8.2 – Para a execução do pagamento de que trata o item anterior, a CONTRATADA deverá fazer constar na nota fiscal correspondente emitida, sem rasura, em letra bem legível em nome da Prefeitura Municipal de Carbonita, o número de sua conta bancária, o nome do Banco e a respectiva Agência em que deverá ser creditado o valor devido pela remuneração apurada.
8.3 – A nota fiscal correspondente, deverá ser entregue pela licitante vencedora, diretamente ao representante da CONTRATANTE, que somente atestará a prestação dos serviços e liberará a referida nota fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.
8.4 – Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à CONTRATADA pelo representante da CONTRATANTE e o pagamento ficará pendente até que aquela providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
Cláusula Nona – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
9.1. A CONTRATADA é a responsável direta pela EXECUÇÃO do objeto deste contrato, respondendo civil e criminalmente por todos os danos e prejuízos que venha, direta ou indiretamente, provocar ou causar para a CONTRATANTE ou para terceiros até a entrega do objeto.
9.1.2. A CONTRATADA é também responsável por quaisquer diferenças, erros ou omissões na execução do serviço.
9.1.3. Não existirá qualquer vínculo contratual entre eventuais subcontratadas e a CONTRATANTE, perante a qual a única responsável pelo cumprimento deste contrato, será sempre a CONTRATADA.
9.1.4. O serviço a ser prestados deverá estar de acordo com as normas estabelecidas neste edital de licitação e órgãos competentes fiscalizadores.
9.1.5. A CONTRATADA se obriga a comunicar antecipadamente a data e horário da entrega, não sendo aceito o objeto que estiver em desacordo com as especificações constantes deste instrumento nem quaisquer pleitos de faturamentos extraordinários sob o pretexto de perfeito funcionamento e conclusão do serviço contratado.
9.1.6. Somente poderá celebrar contrato ou instrumento equivalente com o Município, o adjudicatário CONTRATADA que, nos termos do parágrafo 3º do Art. 195 da Constituição Federal, comprove até a data da contratação, estar regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e as esferas Federais, Estaduais, Municipais e Trabalhista, mediante,
respectivamente, a apresentação, em original ou cópia autenticada, da Certidão Negativa de Débito
– CND, em vigor.
9.2. São responsabilidades específicas da CONTRATANTE:
9.2.1- Ter reservado o direito de não mais utilizar os serviços da CONTRATADA caso a mesma não cumpra o estabelecido no presente contrato, aplicando ao infrator as penalidades previstas na Lei n. 8.666/93;
9.2.2 - Acompanhar o andamento dos serviços por meio dos seus prepostos e expedientes e instruções verbais ou escritas sobre a sua execução, podendo impugnar os serviços que estejam mal executados, os quais deverão ser refeitos, correndo as despesas oriundas destes serviços por conta da CONTRATADA;
9.2.3 - Intervir na prestação dos serviços ou interromper a sua execução nos casos e condições previstos na Lei n. 8.666/93;
9.2.4 - Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA pelos serviços executados de acordo com as disposições previstas em contrato;
9.2.5 - Denunciar as infrações cometidas pela CONTRATADA e aplicar nos termos da Lei n. 8.666/93;
9.2.6 - Modificar ou rescindir unilateralmente o contrato nos casos previstos na Lei n.8.666/93;
Cláusula Décima - DA ADESÂO DO CARONA:
10.1 - Qualquer órgão ou entidade da Administração Pública não-participante do certame licitatório poderá utilizar a Ata, durante sua vigência, desde que:
10.1.1 - comprove nos autos a vantagem da adesão;
10.1.2 - consulte previamente o órgão gerenciador; e
10.1.3 - observe a quantidade licitada do objeto constante da Ata e sua compatibilidade com a expectativa de compra, no exercício, para que não ocorra fracionamento.
10.2 - Caberá ao fornecedor beneficiário da ARP, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
10.3 - As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, aos quantitativos iniciais registrados na ARP.
10.4 – Poderão utilizar-se da ARP, como carona, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, outros entes da Administração Pública e entidades privadas.
10.5 - As contratações dos caronas poderão ser aditadas em quantidades, na forma permitida no art. 65, da Lei Federal nº 8.666, de 1993, se a respectiva Ata não tiver sido aditada.
10.6 – O Órgão Gerenciador não responde pelos atos do Órgão carona.
10.7 – A responsabilidade do órgão carona é restrita às informações que esse produzir, não respondendo pelas eventuais irregularidades do procedimento da licitação.
Cláusula Décima Primeira – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1 – A presente Ata ou o registro de fornecedor específico poderão ser cancelados de pleno direito nas seguintes situações:
11.1.1 - Pelo ÓRGÃO GERENCIADOR quando:
11.1.1.1 - O Fornecedor detentor do preço registrado não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços;
11.1.1.2 - O Fornecedor não formalizar contrato decorrente do Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;
11.1.1.3 - Ocorrer qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial da Ata de Registro de Preços decorrente do Registro de Preços;
11.1.1.4 - Os preços registrados apresentarem-se superiores aos praticados no mercado;
11.1.1.5 - O Fornecedor der causa à rescisão administrativa da Ata de Registro de Preços ou contrato decorrente do Registro de Preços, por um dos motivos discriminados no art. 78 e seus incisos da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993;
11.1.1.6 - Por razões de interesse público, devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.
11.1.2 - Pelo FORNECEDOR:
11.1.2.1 - Mediante solicitação por escrito, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências do Instrumento Convocatório que deu origem ao Registro de Preços, com antecedência de 30 (trinta) dias, sem prejuízo das penalidades previstas no Instrumento Convocatório, nesta Ata, bem como de ressarcimento ao Município de Carbonita por perdas e danos;
11.1.2.2 - Mediante solicitação por escrito, na ocorrência de fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior.
11.2 - O cancelamento do registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador.
Cláusula Décima Segunda – DO CONTROLE DO REGISTRO DE PREÇOS
12.1 – O controle do SRP será realizado:
12.1.1 - pelos órgãos do sistema de controle interno e externo, na forma da lei;
12.1.2 – pelo cidadão e pelas pessoas jurídicas, legalmente representadas, mediante petição fundamentada dirigida ao gerenciador do SRP, e, quando for o caso, aos titulares dos órgãos carona; e
12.1.3 – por fornecedores de bens e prestadores de serviços que desejam, por quaisquer razões, impugnar a Ata.
12.2 – Caberá ao órgão gerenciador e aos respectivos órgãos carona demonstrar a legalidade e regularidade dos atos que praticarem, na forma do art. 113 da lei Federal nº 8.666, de 1993.
12.3 – as denúncias, petições e impugnações anônimas, ou não identificadas ou fundamentadas, serão arquivadas pela autoridade competente.
12.4 – O prazo para apreciação da petição e impugnação, regularmente identificada e fundamentada será de cinco dias úteis, a contar do recebimento.
Cláusula Décima Terceira – DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
13.1 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do Fornecedor, sujeitando-o às seguintes penalidades:
13.1.1 - Advertência por escrito sobre o descumprimento do contrato e outras obrigações assumidas, quando considerados faltas leves, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
13.1.2 - Multa, observados os seguintes limites:
13.1.2.1 - de 0,3 % (três décimos por cento) por dia, a partir do primeiro dia útil subseqüente ao do vencimento do prazo para cumprimento da obrigação, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado;
13.1.2.2 - de 20 % (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo para cumprimento das obrigações, no caso de atraso superior a 10 (dez) dias úteis na prestação de serviços constantes do instrumento desta Ata, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas;
13.1.3 - Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com o Município de Carbonita.
13.1.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do fornecedor perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir ao Município de Carbonita pelos prejuízos resultantes de ação ou omissão do mesmo.
13.2 - O valor da multa aplicada será retido dos pagamentos devidos à Contratada e, caso não sejam suficientes, a diferença será cobrada de acordo com a legislação em vigor.
13.3 - As sanções previstas nas cláusulas 13.1.1 a 13.1.3 poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa ao detentor do preço registrado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, salvo na hipótese de aplicação de declaração de inidoneidade para licitar e contratar, cujo prazo de defesa será de 10 (dez) dias úteis.
13.4 - As multas e outras sanções administrativas só poderão ser relevadas motivadamente por conveniência administrativa, mediante ato devidamente justificado, expedido pela autoridade competente da Contratante.
13.4.1 - A critério do Município de Carbonita, poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso no fornecimento do serviço for devidamente justificado pelo Fornecedor e aceito pela Contratante, que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.
13.5 - A inexecução parcial ou total do contratado, nos termos do art. 79 da Lei Federal nº. 8.666/93, poderá implicar a imediata rescisão unilateral desta Ata, com a aplicação das penalidades cabíveis, observada a conclusão do processo administrativo pertinente;
13.5.1 - Ocorrida a rescisão pelo motivo retro citado, a Contratante poderá contratar o remanescente, mediante dispensa de licitação, com fulcro no art. 24, XI, da Lei Federal nº. 8.666/93, observada a ordem de classificação da licitação e desde que mantidas as mesmas condições da primeira colocada, ou adotar outra medida legal para a aquisição do objeto.
13.6 - As partes não serão responsabilizadas pela inexecução contratual ou eventuais atrasos decorrentes de eventos configuradores de força maior ou caso fortuito, como tais caracterizados em lei civil.
Cláusula Décima Quarta - DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 - Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo à presente Ata de Registro de Preços.
14.2 - É vedado caucionar ou utilizar contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira.
14.3 - Integram esta Ata, o Edital do Pregão (Presencial) n°. 014/2022 e seus anexos, bem como a proposta da empresa < inserir o nome do Fornecedor > apresentada para a referida licitação.
14.4 - É dispensada a certificação de dotação orçamentária nos processos licitatórios para registro de preços, nos termos do art. 15 da Lei Federal nº. 8.666/93, devendo ser informada no ato compra.
14.4.1 - A emissão da Nota de Xxxxxxx ficará a cargo da Contabilidade, devendo constar na mesma o número do Processo Licitatório ou número do contrato.
14.4.2 - O Setor de Compras solicitará à Contabilidade, a emissão da nota de empenho que deverá conter a autorização do Ordenador de despesa.
15.1. Fica eleito o foro da Comarca de Itamarandiba, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
E, por estarem de inteiro e comum acordo, as partes assinam a presente Ata de Registro de Preços em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com 02 (duas) testemunhas.
LOCAL, DATA
Prefeito Municipal Empresa Detentora
Testemunhas:
1. CPF:
2. CPF:
ANEXO IX - R E C I B O
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2022
NOME/RAZÃO SOCIAL:.............................................................................................................
CPF/CNPJ Nº:.................................................................................................................................
ENDEREÇO:....................................................................................................................................
CIDADE: ..........................................................................................TELEFONE: .......................
PESSOA PARA CONTATO:.........................................................................................................
Senhor licitante,
Visando comunicação futura entre a Prefeitura Municipal de Carbonita - MG e a licitante, solicito de Vossa Senhoria preencher o recibo de entrega do edital e remeter ao Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Carbonita - MG, por meio do email xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx e trazer o original no dia da abertura do certame que deverá ser apresentado ao Pregoeiro juntamente com o seu credenciamento.
A não remessa do recibo exime o Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Carbonita – MG da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.
Recebemos, nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.
Carbonita - MG, ........... de. de 2022.
Assinatura e/ou carimbo do CNPJ