EDITAL DE LICITAÇÃO - NORMAS
PREGAO PRESENCIAL Nº. 031/2022 TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL Regido pela Lei n° 10.520/2002, pelo Decreto Municipal N° 04/2007 (que regulamenta a modalidade pregão) e subsidiariamente, pela Lei 8.666/93 e alterações posteriores, bem como pela Lei Complementar N° 123/06. | ||
OBJETO: | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM MEDICINA E SEGURANÇA DO TRABALHO PARA A ELABORAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS - PGR, ELABORAÇÃO DE LAUDO TÉCNICO DE INSALUBRIDADE E PERICULOCIDADE - LTIP, ELABORAÇÃO DE LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES DO AMBIENTE DE TRABALHO – LTCAT, EMISSÃO DE PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO – PPP, ELABORAÇÃO, COORDENAÇÃO E EXECUÇÃO DO PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL – PCMSO, REALIZAÇÃO DE EXAMES CLÍNICOS E COMPLEMENTARES, CONFORME AS ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I DESTE EDITAL. | |
PREGÃO PRESENCIAL SESSÃO PÚBLICA PARA RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO | ||
Data: 29/06/2022 | Horário: 08h00min. | |
Local: | Prefeitura Municipal de Rio Vermelho/MG Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, xx000, Xxxxxx Telefone: (00) 00000000 | |
PREGOEIRO | XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXX Pregoeiro Municipal |
EDITAL DE LICITAÇÃO - NORMAS
PAL Nº 74/2022 - PREGÃO PRESENCIAL Nº031/2022
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
PREÂMBULO
A Prefeitura Municipal de Rio Vermelho TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, que às 08h00min do dia 29 de junho de 2022, no Prédio da Prefeitura Municipal, situado à Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, xx 000, Xxxxxx, nesta Cidade, realizará a sessão para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta Comercial e documentação de Habilitação para o Pregão Presencial nº. 031/2022, do tipo "MENOR PREÇO GLOBAL", critério de julgamento, menor preço GLOBAL, que reger-se á pelas disposições da Lei Federal nº. 10.520/2002, pela Lei 8.666/93, e suas alterações e, ainda, pelo estabelecido no presente Edital e seus anexos, cujo objeto é Contratação de Empresa para Prestação de Serviços especializados em Medicina e Segurança do Trabalho para a elaboração e implantação do Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR, elaboração de laudo técnico de insalubridade e periculocidade - LTIP, elaboração de laudo técnico das condições do ambiente de trabalho – LTCAT, emissão de perfil profissiográfico previdenciário – PPP, elaboração, coordenação e execução do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, realização de exames clínicos e complementares,conforme especificações constantes no Anexo I deste Edital, processando-se essa licitação nos termos da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e do Decreto Municipal nº 004/2007 (que regulamente a modalidade Pregão).
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO PRESENCIAL:
Dia: 29/06/2022 às 09:00horas.
LOCAL : Sala de Reuniões de Licitações na Prefeitura Municipal de Rio Vermelho/MG, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, xx 000, Xxxxxx.
Se não houver expediente nessa data, os envelopes serão recebidos no primeiro dia útil subsequente.
Os horários mencionados neste Edital referem-se ao horário de Brasília. Integram este Edital os seguintes Anexos:
ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA
XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO;
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE NÃO EXISTÊNCIA DE EMPREGADOS EM CONDIÇÕES EXCEPCIONAIS;
ANEXO V – MINUTA DE CONTRATO
ANEXO VI – CREDENCIAMENTO
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE REGIME DE ENQUADRAMENTO FISCAL DE PESSOA JURÍDICA
ANEXO VIII – RECIBO EDITAL
ANEXO IX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA COM OS TERMOS DO EDITAL
ANEXO X – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AOS REQUISITOS DO EDITAL
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE PREÇOS
1- DO OBJETO:
1.1. Constitui objeto da presente licitação CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM MEDICINA E SEGURANÇA DO TRABALHO PARA A ELABORAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS - PGR, ELABORAÇÃO DE LAUDO TÉCNICO DE INSALUBRIDADE E PERICULOCIDADE - LTIP, ELABORAÇÃO DE LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES DO AMBIENTE DE TRABALHO – LTCAT, EMISSÃO DE PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO – PPP, ELABORAÇÃO, COORDENAÇÃO E EXECUÇÃO DO PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL – PCMSO, REALIZAÇÃO DE EXAMES CLÍNICOS E COMPLEMENTARES, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO ANEXO I DESTE EDITAL.
2- DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1 – Poderão participar deste Pregão empresas cadastradas ou interessadas que atenderem a todas as exigências quanto à documentação constantes deste Edital e seus Anexos.
2.1.1 – Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas.
2.2 - Não poderão participar deste pregão os interessados que se encontrarem em processo de falência, de dissolução, de fusão, de cisão ou de incorporação, ou estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município, ou tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como licitantes que se apresentem constituídos na forma de empresas em consórcio.
2.3 – A participação nesta licitação nos itens cujo valor total seja inferior a R$80.000,00 (oitenta mil reais) é PREFERENCIAL às Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte
– EPP ou equiparadas do ramo pertinente ao objeto licitado, nos termos do art. 48, I, da Lei Complementar nº 123, de 14/12/06.
3. DA PARTICIPAÇÃO DE MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE.
3.1. A condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para efeito do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006, deverá ser comprovada mediante apresentação da seguinte documentação:
3.1.1 Para obterem tratamento diferenciado e simplificado na licitação, os licitantes deverão comprovar a condição de microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparadas mediante a apresentação de DECLARAÇÃO conforme ANEXO VII sob pena de não aplicação dos efeitos da Lei Complementar nº. 123/2006. (A REFERIDA DECLARAÇÃO DEVERÁ ESTAR FORA DOS ENVELOPES);
3.1.2 Poderá ser apresentada ainda a Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial da sede da licitante, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias da data marcada para o certame, onde fique demonstrada a condição de enquadramento de ME ou EPP da licitante;
3.1.3. Poderá o licitante apresentar envelope através da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ou por representante não credenciado, ficando a licitante obrigada a apresentá-los até a hora e data estabelecida no preâmbulo, e na forma prevista neste Edital;
3.1.4 As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
3.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado, as mesmas, o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
3.3. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 3.2, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
3.4. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada e desde que a melhor oferta inicial não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte.
3.4.1. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) Sorteio entre as empresas classificadas;
b) Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da alínea "a" deste subitem, serão convocadas as remanescentes que por xxxxxxx se enquadrem na hipótese do subitem 3.4, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
c) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontre no intervalo estabelecido no subitem 3.4, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
4. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
4.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da Sessão Pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão.
4.2. A impugnação deverá ser encaminhada exclusivamente para o e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx em formato de texto (extensão:.doc), no horário de 8h às 16h.
4.2.1. O recebimento da impugnação deverá ser confirmado pelo licitante que a encaminhar. Os pedidos encaminhados após o horário estipulado (após as 16 horas) passarão a ter seu prazo computado somente a partir das 8 horas do próximo dia útil.
4.3. O pedido de impugnação deverá conter, de forma clara e explícita, as seguintes informações:
4.3.1. Número do pregão presencial impugnado;
4.3.2. Nome da Empresa impugnante;
4.3.3. Razões da impugnação;
4.3.4. Nome do signatário da impugnação;
4.3.5. Dados da empresa impugnante.
4.4. Caberá ao pregoeiro, auxiliada pela Secretaria responsável pela elaboração do Termo de Referência decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.
4.5. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
4.6. Não será reconhecida a impugnação quando vencido o prazo de interposição.
4.7. Até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da Sessão Pública, poderá ser apresentada solicitação de esclarecimento em relação às eventuais dúvidas na interpretação do presente edital e seus anexos,
4.8. Aplicam-se às solicitações de esclarecimento as mesmas disposições contidas nos subitens
4.2 e 4.3 deste edital.
4.9. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
5. DO CREDENCIAMENTO
5.1. O representante legal da licitante deverá, no horário indicado no preâmbulo deste Edital, apresentar-se ao(à) Pregoeiro(a) para efetuar seu credenciamento como participante deste Pregão, munido da sua carteira de identidade, ou de outra equivalente, e do documento que lhe dê poderes para manifestar-se durante a reunião de abertura dos envelopes "Proposta” e “Documentação” relativa a este Pregão.
5.1.1. Considera-se como representante legal qualquer pessoa habilitada pela licitante, mediante Estatuto/Contrato social, ou instrumento público/particular de procuração, ou documento equivalente.
5.1.2. Entende-se por documento credencial:
a) Certificado de Condição de Microempreendedor Individual, quando couber;
b) Cópia do Registro Comercial no caso de empresa individual ou Estatuto/Contrato social, quando a pessoa credenciada for sócia, proprietária, dirigente ou assemelhada da empresa licitante, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
c) Procuração ou documento equivalente da licitante com poderes para que a pessoa credenciada possa manifestar-se em seu nome em qualquer fase deste Pregão;
5.2. O documento deverá dar plenos poderes ao credenciado para formular ofertas e lances verbais, negociar preços, declarar a intenção de interpor recurso, renunciar ao direito de
interposição de recursos, enfim, para praticar em nome da licitante todos os atos pertinentes a este Pregão, conforme modelo contido no Anexo VI;
5.3. Cada credenciado poderá representar apenas uma licitante;
5.4. O representante legal da licitante que não se credenciar perante o(a) pregoeiro(a) ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para representar a licitante durante a reunião de abertura dos envelopes "Proposta" ou "Documentação" relativos a este Pregão, nesse caso, a licitante ficará excluída da etapa de lances verbais.
5.5. Para o exercício do direito de preferência de que trata este Edital, a qualidade de microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) ou equiparada deverá ser comprovada mediante apresentação de:
a) Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, declaração de enquadramento arquivada ou a certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, ou equivalente, da sede da pequena empresa; ou,
b) Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalente, da sede da pequena empresa, ou,
c) Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, podendo ser conforme o ANEXO VII, junto ao credenciamento.
5.6. A falsidade de declaração prestada, objetivando os benefícios da Lei Complementar nº.123, caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e da sanção administrativa prevista na Lei 8.666/93.
5.7. Os documentos de credenciamento deverão vir autenticados ou deverão vir acompanhados dos originais para autenticação pelo(a) pregoeiro(a) e/ou equipe de apoio.
5.8. Na abertura da sessão, deverá ser apresentado a Declaração dos interessados ou seus representantes de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, ao teor do que dispõe o art. 4º, inciso VII, da Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, podendo obedecer ao modelo do ANEXO X e, se não o fizer, deverá conter todos dados informativos necessários.
5.9. Caso o documento de credenciamento e/ou as declarações indicadas nos itens 5.5 e 5.8 estejam, por equívoco, junto aos envelopes lacrados, o pregoeiro autorizará a abertura dos envelopes em sessão pública para retirada da declaração oportunidade em que após a retirada da declaração na presença de todos, o envelope será novamente lacrado.
5.9.1. Na ausência de alguma declaração, estando a empresa devidamente representada e havendo poderes para que o preposto firme declarações, o pregoeiro buscando preservar o interesse público e ampliar a concorrência autorizará que a licitante firme em sessão pública declarações de próprio punho.
6. DA PROPOSTA COMERCIAL
6.1. No envelope de proposta deverá conter os dizeres conforme indicado à seguir:
A/C DO PREGOEIRO: XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXX NOME OU RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
Envelope 1 - “PROPOSTA COMERCIAL” PREGÃO PRESENCIAL N.º031/2022 DATA: 29/06/2022 - ÁS 08:00 HORAS.
6.1.1. A proposta deverá ser impressa e apresentada em papel timbrado da Empresa, sem
emendas, rasuras ou entrelinhas, suas folhas devem estar rubricadas e a última assinada pelo seu representante legal, nome do proponente, número do CNPJ da Empresa, endereço. Deverão constar a proposta:
a) Especificação dos serviços, conforme descrições dos objetos contidos no Termo de Referência - Anexo I;
b) Preço unitário e total, em moeda nacional;
b.1). Em caso de divergência entre o preço por ITEM e o total, prevalecerá o de menor preço, do mesmo modo que prevalecerá o valor expresso por extenso sobre o valor numérico.
b.2. O pregoeiro efetuará as correções necessárias no momento do lançamento para fins de julgamento dos lances.
c) Deverá ser apresentada declaração do licitante ou do seu representante legal, garantindo que os preços cotados na proposta ou no lance que venha formular são valores aptos, satisfatórios e suficientes para atendimento da execução do objeto licitado, podendo ser conforme o ANEXO XI
– DECLARAÇÃO DE PREÇOS.
6.2. A simples participação neste certame implica em que:
6.2.1. Estão aceitas todas as condições estabelecidas neste Pregão;
6.2.2. A licitante vencedora compromete-se a executar os serviços, objeto desta licitação em total conformidade com as especificações da ordem de serviços e em conformidade com este Edital.
6.2.3. A Proposta Comercial deverá ter validade de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
6.2.3.1. Caso esse prazo não esteja expressamente indicado na Proposta Comercial, o mesmo será considerado como aceito para efeito de julgamento.
6.2.3.2. Decorridos 60 (sessenta) dias da data do recebimento das propostas, sem convocação para a contratação, os licitantes ficam liberados dos compromissos assumidos.
6.2.4. A prestação dos serviços será de acordo ao que dispõe o Termo de Referência do presente Edital.
6.2.5. No caso de omissão na proposta, considerar-se-á que as suas especificações serão as que constam do objeto deste edital.
6.2.6. Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade das propostas, ou seja, 60 (sessenta) dias, poderá ser solicitada prorrogação da validade das mesmas a todos os licitantes classificados, por igual prazo, no mínimo, caso persista o interesse desta Administração.
6.2.6.1. A prorrogação da validade das propostas, caso solicitada, nos termos do subitem anterior, dependerá do consentimento dos licitantes quanto à respectiva proposta.
7 - DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
7. DA HABILITAÇÃO
7.1. No envelope de habilitação deverá conter os dizeres conforme indicado a seguir:
A/C DO PREGOEIRO: XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXX NOME OU RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
Envelope 2 - “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” PREGÃO PRESENCIAL N.º 031/2022
DATA: 29/06/2022 – ÁS 08:00 HORAS
7.1.1. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original1, ou qualquer processo de cópia autenticada através de cartório competente, ou por servidor da administração publica, ou publicação em órgão da imprensa oficial ou de cópias, desde que acompanhadas dos originais para conferência pelo(a) Pregoeiro(a) ou sua equipe de apoio.
7.2. O licitante deverá apresentar os seguintes Documentos para habilitar-se na presente licitação:
7.2.1. REGULARIDADE JURÍDICA
7.2.1.1. Certificado de Condição de Micro empreendedor Individual, quando couber;
7.2.1.2. Registro Comercial, no caso de empresa individual;
7.2.1.3. Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social e seus aditivos em vigor2, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade de ações, acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores;
7.2.1.4. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
1 NOTA EXPLICATIVA: Com a expedição pela JUCEMG da Instrução Normativa N° 003/2013, os contratos Sociais expedidos/atualizados após dezembro de 2013 poderão ter sua veracidade aferida através do site: xxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/Xxxxxx/xxxxx/xxxxxxXxxxxxxx/xxxxxxxxxXxxxxxxxXxxXxxxx.xxx, para tanto bastará que a licitante forneça o documento contendo em seu rodapé o n° do protocolo e o código de segurança.
2 NOTA EXPLICATIVA: Se as alterações, em sua totalidade, tiverem sido consolidadas num só documento, devidamente registrado na Junta Comercial, bastará a apresentação do contrato social consolidado, documento que consubstancia a consolidação de todas as alterações realizadas. Do contrário, o licitante poderá apresentar a versão original acompanhada das alterações promovidas e registradas no órgão competente.
7.2.1.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.2.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
7.2.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
7.2.2.2. Inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual. Lei 8666/93, art. 29, II;
7.2.2.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
7.2.2.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Estado;
7.2.2.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de certidão emitida pelo Departamento competente do Município;
7.2.2.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal;
7.2.2.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou certidão positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
7.2.2.8. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em cópia autenticada através de cartório competente, ou cópia simples para autenticação pelo pregoeiro ou Equipe de Apoio, desde que acompanhadas dos originais para conferência.
7.2.3. DECLARAÇÃO DE CARATER GERAL
7.2.3.1. Declaração de cumprimento do disposto no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal, sob as penas da lei, firmada pelo representante legal da empresa, conforme Xxxxx XX;
7.2.4. QUALIFICAÇÃO ECONOMICA-FINANCEIRA E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.2.4.1. Certidão Negativa de Falência e Concordata emitida pelo Poder Judiciário da sede da licitante ou órgão equivalente, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias da data da sessão3.
3 NOTA EXPLICATIVA: Serão consideradas válidas as certidões emitidas diretamente no site dos Tribunais de Justiça, após verificadas a autenticidade das informações.
7.2.4.2. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.2.4.2.1.O licitante deverá apresentar:
a) Atestados Técnicos, registrados nos Conselhos regionais e/ou federais, de acordo com a legislação vigente, emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, comprovando capacidade e aptidão Técnica da empresa na prestação de serviços de segurança, engenharia e medicina do trabalho para elaboração, implantação e execução de programas de Medicina e Segurança do Trabalho, elaboração do LTCAT-Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho, elaboração dos LTIP-Laudos de Insalubridade e Periculosidade e elaboração do PCMSO-Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional;
Observação - O atestado poderá ser substituído por cópia autenticada de contrato de prestação de serviços, firmado com pessoa jurídica de direito público ou privado, onde conste a execução de serviços assim considerados aqueles cujo objeto contemple a prestação de serviços compatíveis ao objeto desta licitação.
b) Certificado de inscrição e regularidade da empresa junto ao CREA-Conselho Regional de Engenharia e Agronomia;
c) Certificado de inscrição e Regularidade da empresa junto ao CRM-Conselho Regional de Medicina;
d) Declaração de que a licitante possui em seu quadro de pessoal ou providenciará a contratação de Engenheiro de Segurança do Trabalho com especialização registrada no CREA- Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, bem como sua regularidade perante o Órgão;
e) Declaração de que a licitante possui em seu quadro de pessoal ou providenciará a contratação de Médico do Trabalho com especialização registrada no CRM-Conselho Regional de Medicina, bem como sua regularidade perante o órgão;
f) Declaração de que a licitante possui em seu quadro de pessoal ou providenciará a contratação de Técnicos de Segurança do Trabalho com registro no Ministério do Trabalho;
g) A empresa que se sagrar vencedora deverá comprovar no ato da assinatura do contrato que possui em seu quadro de pessoal os profissionais declarados nos incisos “d”, “e” e “f”;
h) Alvará de Funcionamento válido e com atividades compatíveis com o objeto licitado;
i) Apresentar Alvará Sanitário da Vigilância Sanitária Municipal ou Estadual válido;
j) Declaração em papel timbrado da empresa, devidamente assinada pelo representante legal, ATESTANDO/COMPROVANDO que dispõe ou que providenciará até a data de contratação de software para geração dos layouts em arquivo compatível conforme versão do e-Social vigente à época da contratação;
k) A empresa que participar do processo de licitação deverá apresentar Declaração de que contará com todos os profissionais exigidos para prestação do serviço, devendo apresentar contrato de prestação de serviço, contrato de trabalho ou outro documento que comprove o vínculo do profissional com a empresa quando da assinatura do contrato.
l) A empresa deverá apresentar Declaração de que se vencedora do Processo Licitatório disponibilizará ponto de atendimento no Município, devendo comprovar sua disponibilidade na assinatura do contrato, para atendimento aos exames médicos ocupacionais e exames
complementares solicitados no Edital – Produto PCMSO, informando os horários de funcionamento e atendimento.
7.2.5. Na apresentação dos documentos constantes do item 7.2.2, deste título, caso os mesmos estejam ilegíveis ou vencidos o pregoeiro e Equipe de Apoio poderão consultar os sites dos órgãos emissores para sua emissão, juntando-os aos autos.
7.3. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos.
7.4. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
7.4.1. Conforme dispõe no art. 42 da Lei Complementar 123/06 a licitante será considerada habilitada para efeito da assinatura do contrato, portanto somente assinará o contrato a licitante que apresentar regularidade fiscal e trabalhista e assim procederá o Município:
a) Em ata de sessão pública conceder 5(cinco) dias úteis somente prorrogáveis após manifesto do interessado;
b) Adjudicação e homologação com ressalvas pois a Contratação estará condicionada ao cumprimento do que dispõe no item 7.4 e no prazo previsto em Lei;
c) Ao término do prazo indicado no item 7.4 a adjudicatária apresentando a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será convocada sessão extraordinária para decidir pela efetiva habilitação;
c.1) A sessão poderá ocorrer no momento em que a Adjudicatária apresentar a documentação, desde que o prazo não seja superior ao limite do prazo indicado no item 7.4.
d) O Município publicará a decisão no diário oficial do Município.
7.5. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar:
7.5.1. Em nome da licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e com o endereço respectivo:
a) se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome e com o CNPJ da
matriz;
b) se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome e com o CNPJ da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
7.6. Os interessados poderão apresentar sua documentação através de cópias autenticadas. As cópias não autenticadas deverão vir acompanhadas dos respectivos originais para autenticação pela Comissão do Pregão. Não serão aceitos documentos em forma de "fax"
b) se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome e com o CNPJ da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
7.6. Os interessados poderão apresentar sua documentação através de cópias autenticadas. As cópias não autenticadas deverão vir acompanhadas dos respectivos originais para autenticação pela Comissão do Pregão. Não serão aceitos documentos em forma de "fax".
7.7. Os documentos previstos neste edital poderão ser autenticados pelo pregoeiro ou pela equipe de apoio, no ato da abertura do envelope de documentos ou mesmo antes de iniciar a sessão do pregão.
7.7.1. Serão aceitas somente cópias legíveis;
7.7.2. Não serão aceitos documentos que estejam rasurados;
7.7.3. O pregoeiro reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário.
8. DA SESSÃO, DOS LANCES E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1. Após o encerramento e identificação dos representantes das empresas proponentes, o (a) pregoeiro(a) declarará aberta a sessão do PREGÃO, observando ao que dispõe no subitem 8.1.1, oportunidade em que não mais aceitará novos proponentes, dando início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados e serão proclamados, pelo(a) Pregoeiro(a), os proponentes que apresentarem as propostas de menor preço e em seguida, as propostas até 10% superior àquela.
8.1.1. Declarada aberta a sessão pelo(a) Pregoeiro(a), o(s) representante(s) da(s) licitante(s) apresentará(ao) declaração dando ciência de que cumpre(m ) plenamente os requisitos de habilitação (Anexo X), como condição para a participação na presente licitação, conforme disposto no inciso VII do art. 4º da Lei nº 10.520/2002.
8.2. Analisadas as propostas serão desclassificadas as que:
a) Forem elaboradas em desacordo com os termos deste edital;
b) Apresentarem valores excessivos ou manifestadamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrados sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos serviços são coerentes com os de mercado;
b.1) Não comprovando sua viabilidade, serão considerados preços inexequíveis e a licitante terá sua proposta desclassificada;
c) Apresentarem valores unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero;
d) Apresentam proposta alternativa.
e) Apresentarem preços baseados em cotações de outro licitante Lei 8666/93, art. 40, VII c/c art 44, §2º.
8.2.1. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, será efetuado sorteio em ato público Lei 8666/93, art. 40, VII c/c art 45, §2º, 15, §4o.
8.3. Poderão fazer lances verbais e sucessivos, desde que presentes, o autor da proposta de menor preço e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela, pela ordem decrescente de classificação, até a proclamação do vencedor.
8.4. Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no item anterior, poderão os autores das melhores propostas até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, pela ordem decrescente de classificação até a proclamação do vencedor.
8.5. Não poderá haver desistência dos lances apresentados, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste Edital.
8.6. O(a) pregoeiro(a) abrirá, de maneira ordenada, a oportunidade para que todos ofertem lances, a partir do autor da proposta classificada de menor preço e os demais, em ordem decrescente, respeitadas as regras deste Edital.
8.7. Não serão aceitos dois ou mais lances de igual valor, prevalecendo, nesse caso, aquele ofertado primeiro.
8.8. A desistência da proponente em ofertar lances, quando convocada pelo(a) Xxxxxxxxx(a), implicará em exclusão da disputa do item em questão, restando sua última oferta registrada para fins de classificação definitiva.
8.9. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
8.10. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para essa etapa, na ordem crescente de valores, considerando-se para as selecionadas, o último preço ofertado. Com base nessa classificação, será assegurada às licitantes microempresas e empresas de pequeno porte preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
a) O(a) pregoeiro(a) convocará a microempresa ou empresa de pequeno porte, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
b) A convocação será feita mediante sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condições do subitem anterior.
c) Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas, se enquadrem nas condições indicadas na alínea “a” do subitem 8.10.
d) Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 8.10, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
8.11. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o subitem 8, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
8.11.1. O disposto no subitem 8.10 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.12. O(a) pregoeiro(a) poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, obtida com base nas disposições das alíneas “a” e “b” do subitem 8.10, ou, na falta desta, com base na classificação de que trata o subitem 8.10, com vistas à redução do preço.
8.13. Após a negociação, se houver, o(a) pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
8.14. O(a) pregoeiro(a) poderá a qualquer momento solicitar às licitantes a composição de preços unitários dos serviços, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessário.
8.15. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
8.16 – O(a) pregoeiro(a) procederá a verificação por meio eletrônico hábil da veracidade das Certidões apresentadas.
8.16.1. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação.
8.17. Para habilitação de microempresas ou empresas de pequeno porte, não será exigida comprovação de regularidade fiscal, mas será indispensável a apresentação dos documentos indicados neste Edital, devendo obrigatoriamente vincular restrições impeditivas à referida comprovação.
8.17.1. As apresentações de certidões vencidas, por si só, não comprovam restrições, devendo a licitante apresentar documentos que indiquem impossibilidade da comprovação da regularidade fiscal.
8.17.2. Para efeito de assinatura do contrato, a licitante habilitada nas condições do subitem
8.17 deste item 8 deverá comprovar sua regularidade fiscal, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
8.17.3. A comprovação de que trata o subitem 8.17 deste item 8 deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração.
8.18. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
8.19. Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o(a) Pregoeiro(a), respeitada a ordem de classificação de que trata o subitem 8.13 deste item VIII, examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
8.20. DO PROCEDIMENTO EM CASO DE DESORDEM
8.20.1. No decorrer da sessão, havendo perturbação do bom andamento do certame por parte de algum(ns) licitante(s) devidamente credenciado, deverá o pregoeiro adverti-lo(s) por uma única vez, alertando-o(s) sobre a possibilidade de aplicação de sanções mais severas, lançando tudo em ata.
8.20.2. Prosseguindo a desordem, a despeito da advertência, poderá o pregoeiro impor a retirada do(s) licitante(s) do certame, recinto, mantendo a proposta para fins de classificação.
8.20.3. O licitante não cumprindo o estabelecido no subitem 8.20.1, recusando-se acatar a ordem direta do pregoeiro, poderá a mesma requisitar força policial, podendo ocorrer a prisão em flagrante do licitante, nos termos do art. 93, da Lei nº 8.666/93.
8.21. DA DEVOLUÇÃO DO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO
a) Não havendo interposição de recurso, o pregoeiro procederá imediata devolução do envelope de habilitação da licitante, cuja proposta seja desclassificada.
b) Os envelopes pertencentes às licitantes que não restaram vencedoras do certamente serão devolvidos após a assinatura do Contrato pelas licitantes que lograram êxito;
8.22. Os licitantes vencedores poderão ser intimados para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, enviarem nova proposta de preços com a adequação dos valores totais dos Itens, proporcionalmente, aos valores unitários dos mesmos, sob pena de desclassificação do Licitante.
9 –DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS
9.1. São pressupostos de admissibilidade do recurso:
9.1.1. A legitimidade;
9.1.2. O interesse de recorrer;
9.1.3. A existência de ato administrativo decisório;
9.1.4. A tempestividade;
9.1.5. A forma escrita;
9.1.6. A fundamentação;
9.1.7. O pedido de nova decisão.
9.1.8. É legitimado para interpor recurso qualquer Licitante, no curso da Licitação.
10. DO PROCESSAMENTO DO RECURSO
10.1. Interposto o recurso, o pregoeiro e Equipe de Apoio, verificando a presença dos pressupostos de admissibilidade, determinará o seu processamento. Desatendido algum dos pressupostos, inadmitirá o recurso.
10.2. Admitindo o recurso, o pregoeiro e Equipe de Apoio comunicarão o ato imediatamente aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 03 (três) dias úteis.
10.3. Os recursos serão dirigidos o pregoeiro e Equipe de Apoio, que poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 03 (três) dias úteis, ou nesse prazo fazê-lo subir à autoridade superior, devidamente informado, para decisão, que também será proferida naqueles mesmos prazos.
10.4. Os recursos deverão ser feitos por escrito e protocolados na Prefeitura Municipal ou via e- mail xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, aos cuidados do pregoeiro e Equipe de Apoio. Os recursos protocolados em local diferente do estabelecido neste edital serão rejeitados.
10.5. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.6. Os recursos quando da aplicação das penalidades previstas neste edital, poderão ocorrer no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata.
10.7. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Sala da Comissão de Licitações/Pregão, Prefeitura Municipal de Rio vermelho/MG, nesta cidade de Rio vermelho/MG , situada na Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxx , Xx 000 – bairro centro.
11- DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
11.1. Inexistindo interposição de recurso, o pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, e encaminhará o processo respectivo para homologação do resultado pela Autoridade Competente.
11.2. Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente procederá à adjudicação e homologação e determinará a contratação.
12 – DO CONTRATO
12.1 – O Contrato será firmado entre a Prefeitura Municipal de Rio Vermelho - MG e o vencedor da licitação, o qual consignará os direitos e obrigações das partes conforme instrumento que faz parte integrante e complementar deste Edital, independente de transcrição.
12.2 - O licitante vencedor será convocado a assinar o contrato, retirar ou aceitar o instrumento equivalente, no prazo de 05(cinco) dias, contados do recebimento da convocação.
12.3 – A vigência do contrato será de 12(doze) meses podendo ser prorrogado de acordo com a lei 8.666/93.
12.4 - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, retirar ou aceitar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades legalmente estabelecidas.
12.5 - É facultado à Administração, quando a convocada não assinar o termo de contrato, não retirar ou aceitar o instrumento equivalente, no prazo e condições estabelecidos, convidar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, nas condições propostas de cada classificado, inclusive quanto aos percentuais, de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação.
12.6 - Decorridos 60 (sessenta) dias consecutivos da data da apresentação das propostas, sem a comunicação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
12.7 - As alterações contratuais serão processadas mediante Termo Aditivo, devidamente justificadas e autorizadas pelo chefe do executivo municipal.
12.8 - O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas contratações até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, levando-se em conta a supressão quantitativa.
12.9 - O licitante que vier a ser contratado deverá manter durante todo o período de vigência do contrato as mesmas condições exigidas para habilitação.
12.10 - A execução dos serviços deverá ser realizada pela licitante vencedora quando convocada pela Administração, sendo o objeto conferido e atestado por funcionário designado pela Secretaria Solicitante.
12.11. Quando houver prorrogação, os valores da contratação serão reajustados, respeitando a variação do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) acumulado nos últimos 12 meses.
13 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1 - As despesas correrão por conta dos seguintes créditos orçamentários:
050101.0412200022.022.339039000000– Ficha 0126
14.1- DO PAGAMENTO
14.1 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados a partir da apresentação da nota fiscal acompanhada de relatório de desempenho das atividades mensais assinado pelo responsável técnico, mediante atestado de conformidade emitido pelo fiscal do Contrato dos serviços entregues. A nota fiscal deverá ser encaminhada para o e-mail ...................................
14.2. Quando da efetivação do pagamento, será consultado os documentos comprobatórios de situação regular em relação à Seguridade Social, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Justiça do Trabalho, apresentados em atendimento às exigências de habilitação.
14.3. Constatada a situação de irregularidade da CONTRATADA, a mesma será notificada, por escrito, sem prejuízo do pagamento pelo fornecimento já executado, para, num prazo exequível fixado pela CONTRATANTE, regularizar tal situação ou, no mesmo prazo, apresentar defesa, sob pena de anulação da contratação e cancelamento do contrato.
14.4.O prazo para regularização ou encaminhamento de defesa de que trata o subitem anterior poderá ser prorrogado a critério da CONTRATANTE.
14.5.A não realização do pagamento no prazo estipulado, implicará a Prefeitura Municipal de Rio Vermelho o pagamento de encargos, calculados com base na variação do INPC, pro rata die, entre a data do efetivo pagamento e a data em que era devido, sobre o valor do débito, desde que a CONTRATADA não tenha sido responsável, no todo ou em parte, pelo atraso no pagamento.
14.6.A Prefeitura Municipal de Rio Vermelho/MG, efetuará os pagamentos por meio de depósito em conta bancária a ser informada pela CONTRATADA ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partes.
14.7. Os pagamentos à CONTRATADA somente serão realizados mediante a efetiva entrega do material nas condições especificadas neste Edital e seus anexos, que será comprovada por meio do atestado de recebimento a ser expedido pelo fiscalizador da execução do objeto contratual.
14.8. Não haverá, em hipótese alguma, pagamento antecipado.
15 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
15.1. – Tendo a licitante manifestado, motivadamente, a intenção de recorrer na sessão pública do Pregão, terá ela o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões de recurso.
15.2. – As demais licitantes, já intimadas na sessão pública supracitada, terão o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentarem as contrarrazões, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, em secretária.
15.3. – A manifestação na sessão pública e a motivação, no caso de recurso, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
15.4. – As razões e contrarrazões do recurso deverão ser encaminhadas, por escrito ou via e- mail, ao pregoeiro, no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital.
15.5. – O início da contagem dos prazos, bem como seu término, dar-se-á sempre em dias úteis.
15.6. – A falta de apresentação de razões, mencionadas no subitem 15.1, importará a decadência do direito de recurso, culminando com a adjudicação do objeto do certame à licitante vencedora.
15.7. – O acolhimento do recurso importará a invalidação, apenas, dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
15.8. – A decisão proferida em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento, mediante publicação no Diário Oficial do Município.
15.9. – Não serão conhecidas as contrarrazões a recursos intempestivamente apresentadas.
16 - DAS PENALIDADES
16.1 As penalidades estão descritas no Anexo I deste Edital – Termo de Referência.
17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital.
17.2 A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
17.3 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente na Prefeitura.
17.4 O Prefeito Municipal poderá revogar a presente licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
17.5 É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
17.6 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.
17.7 As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração e a segurança da contratação.
17.8. - A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação.
17.9. No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para o recebimento das propostas de preços e documentos de habilitação, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
17.10. Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital, será competente o juízo da Comarca de Rio Vermelho.
17.11 - Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário, anteriormente estabelecidos.
17.12 Quaisquer dúvidas porventura existentes sobre o disposto no presente Edital deverão ser objeto de consulta, por escrito, ao pregoeiro na Prefeitura Municipal, no endereço: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxx xxxxxxxx, até 05 (cinco) dias anteriores à data de abertura da Licitação. Demais informações poderão ser obtida pelo telefone (00) 00000000 – E-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
17.13 Cópias do Edital e seus anexos serão fornecidas, gratuitamente, mediante recibo, nos horários de 08:00 às 11:00 e de 13:00 às 17:00 horas, no endereço referido no preâmbulo deste Edital ou pelo site da Prefeitura Municipal de Rio Vermelho/MG;
17.14. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro.
Prefeitura Municipal de Rio Vermelho, 10 de junho de 2022.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxx
Pregoeiro
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de Empresa para Prestação de Serviços especializados em medicina e segurança do trabalho para a elaboração e implantação do Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR, elaboração de laudo técnico de insalubridade e periculocidade - LTIP, elaboração de laudo técnico das condições do ambiente de trabalho – LTCAT, emissão de perfil profissiográfico previdenciário – PPP, elaboração, coordenação e execução do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, realização de exames clínicos e complementares.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1. A Prefeitura Municipal de Rio Vermelho/MG, através deste Termo, objetiva o bem-estar e a saúde laboral de seus servidores, o atendimento as Normas Regulamentadoras de Segurança do Trabalho de acordo coma Portaria 3.214/1978 do Ministério do Trabalho e Emprego, a identificação dos agentes nocivos para fins de aposentadoria especial nos moldes estabelecidos pelo INSS e atender as exigências e as normas do PROGRAMA E-SOCIAL.
2.2. A necessidade de tais serviços se faz pelo fato de o município não conter em seu quadro de servidores, profissionais com as especializações pretendidas, a fim de auxiliar o setor de Recursos Humanos na tomada de decisões e apontamentos acerca das situações de pagamento de Insalubridade, periculosidade, e demais relatórios pertinentes. Tendo em vista que são serviços que se fazem necessários para o bom desempenho da atividade administrativa, a Secretaria solicita tal contratação, nos parâmetros e condições apontadas na Solicitação.
2.3. A Instrução Normativa INSS/PRES n°20 de 11 de outubro de 2007 que obriga as empresas a elaborarem um Laudo Técnico das Condições – LTCAT, atendendo também a portaria n° 3.311, de 29 de novembro de 1989.O LTCAT elaborado em gestões anteriores não foi encontrado nos arquivos da Prefeitura Municipal, sendo necessária nova elaboração / atualização para avaliação qualitativa e quantitativa dos riscos ambientais, bem como estabelecendo o enquadramento das atividades em : salubres, insalubres, perigosas e geradores de aposentadoria especial.
2.4. Ao disposto nas NRs - Normas Regulamentadoras nº 7 e nº 9, do Ministério do Trabalho e Emprego, aprovada pela Portaria n° 3.214 de junho de 1978, que determina que as empresas elaborem anualmente um Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores .
2.5 O objeto desta prestação de serviços será realizado em apenas um único lote, tendo em vista que a contratação de apenas uma empresa fomentará a garantia de mais segurança na realização e no arquivamento dos exames ocupacionais, e no fornecimento, análise e revisão dos documentos
de engenharia, tornando mais eficaz o processo e o contato entre contratante e contratada.
3. DAS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS E QUANTIDADES
LOTE ÚNICO
ITEM | UND | QTD | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
01 | Serviço Mensal | 12 | ELABORAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS (PGR) 1 - A CONTRATADA deve elaborar o Programa de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (PGR) da Prefeitura Municipal de Rio Vermelho em atendimento à NR-1 e demais atos legais e normativos vigentes, no qual são identificados os perigos e avaliados os riscos ocupacionais, tendo como base as normas e metodologias aceitas nacionalmente. O programa de Gerenciamento de Risco (PGR), deverá conter, no mínimo, a seguinte estrutura. Inventários de riscos contemplando: a) Avaliação e reconhecimento dos riscos ambientais com vistoria detalhada do ambiente de trabalho (internos e externos). b)Avaliação dos riscos e da exposição dos servidores; C) Monitoramento da exposição aos riscos. d)Descrição e análise física de todos os setores da secretarias. e) Descrições das funções, CBO e quantidades de funcionários por função. f) Enquadramento da empresa no CNAE,preponderante e grau de risco. g) Análise qualitativa dos riscos físicos e químicos e biológicos, ergonômicos e de acidentes existentes nos ambientes de trabalho; bem como, análise quantitativa que necessitam de quantificações para agentes químicos e físicos. h) Descrição de perigos e de possíveis lesões ou agravos à saúde dos trabalhadores, com a identificação das fontes ou circunstâncias, descrição de riscos gerados pelos perigos, com a indicação dos grupos de trabalhadores |
sujeitos a esses riscos, e descrição de medidas de prevenção implementadas; I) Classificação dos riscos ocupacionais para determinar a necessidade de adoção de medidas de prevenção. j) Apresentação clara das medidas de controle para os riscos, demonstrando a estratégia no cronograma de ação para mensurar e auditar a execução e eficácia das ações durante a vigência do programa; k) Adoção de Plano de ação, prevendo um cronograma, formas de acompanhamento e aferição de resultados. *Deverá ser assinado por responsável técnico legalmente habilitado. ELABORAÇÃO DE LAUDO TÉCNICO DE INSALUBRIDADE E PERICULOCIDADE - LTIP 1 - O Laudo Técnico de Insalubridade deve incluir introdução, objetivos. Deverá avaliar as atividades de trabalho dentro do estabelecimento e ambientes de trabalhos verificando a exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos capazes de causar danos à sua saúde, considerando os limites máximos de tolerância estabelecidos pela legislação vigente na norma regulamentadora e n° 15 – atividades e operações insalubres, verificando assim o jus ao adicional de insalubridade. 2 - O parecer conclusivo, descrevendo a base da caracterização de insalubridade referindo o anexo correspondente ao jus na NR-15. 3 - Deverá estar articulado com dispostos nas demais normas, em especial a NR-09, sendo base para elaboração do Laudo Técnico de Insalubridade. *Deverá ser assinado por responsável técnico legalmente habilitado, médico do trabalho ou engenheiro do trabalho. 4 - O Laudo Técnico de Periculosidade deverá ser elaborado de acordo com |
que é com ao disposto na NR – 16, Atividades e Operações perigosas em sua Portaria MTb n.º 3.214, de 08 de junho de 1978 e suas alterações e atualizações; devendo compreender: O Laudo Técnico de Periculosidade introdução, objetivos. Deverá avaliar as atividades de trabalho dentro do estabelecimento e ambientes de trabalhos verificando as atividades de trabalho perigosas, que causa risco de morte dos trabalhadores por meio a norma regulamentadora de n° 16 – atividades e operações perigosas, verificando o jus ao adicional de periculosidade. 6 - Deverá conter o padrão legal de limite de exposição. 7 - O parecer deve ser bem conclusivo, descrevendo a base da caracterização de periculosidade referindo o anexo correspondente ao jus na NR-16. 8 - Deverá estar articulado com dispostos nas demais normas, em especial a NR-09, sendo base para elaboração do laudo Técnico de Periculosidade.*Deverá ser assinado por responsável técnico legalmente habilitado engenheiro do trabalho. ELABORAÇÃO DE LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES DO AMBIENTE DE TRABALHO - LTCAT 1 - A Contratada deve elaborar o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) das unidades da CONTRATANTE, em atendimento às legislações previdenciárias vigentes. 2 - A elaboração do LTCAT poderá ocorrer concomitantemente à elaboração do PGR. 1. O Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho - LTCAT, deverá ser renovado de acordo com a lei de n°8.213 de 24 de julho 1991 e da instrução normativa INSS/PRES nº 45 de 6 de agosto de 2010 e suas alterações e atualizações, cumprindo as exigências da Previdência Social INSS. |
2- Deverá estar articulado com dispostos nas demais normas, em especial a NR-09, sendo base para elaboração do LTCAT. 3. Deverá conter o n° de CBO (classificação brasileira de ocupações). 4 - Dar um parecer conclusivo da existência ou não de agentes nocivos presentes no ambiente laboral, concluindo se há ensejo a Aposentadoria Especial ou não a atividade de trabalho, descrevendo a base da caracterização referindo aos parâmetros para direito ou não. 5 *Deverá ser assinado por responsável técnico legalmente habilitado, médico do trabalho ou engenheiro do trabalho. EMISSÃO DE PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO - PPP Emissão de PPP individualizado em meio eletrônico e impresso para todos os servidores no ato do desligamento com o DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO VERMELHO, a fim que o do servidor possa reunir os requisitos na possibilidade ensejo de aposentadoria especial ou em caso de pedido. Obs: Realizar atualização do Perfil Profissiográfico Previdenciário quando houver alteração que implique mudança das informações contidas nas suas seções ou pelo menos uma vez ao ano, quando permanecerem inalteradas suas informações. ELABORAÇÃO, COORDENAÇÃO E EXECUÇÃO DO PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL – PCMSO 1 - A Norma Regulamentadora – NR de n° 7 estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores. 2 - Descrição detalhada dos locais, |
riscos ocupacionais e possíveis patologias associadas, O PCMSO será parte integrante do conjunto mais amplo de iniciativas da CONTRATADA no campo da saúde dos trabalhadores, devendo estar articulado com o disposto nas demais NR. 3 - A produção do PCMSO contempla os seguintes serviços: a) Elaboração do PCMSO por Médico habilitado Especialista em Medicina do Trabalho, uma das melhores formas de mostrar a qualificação profissional necessária para lidar com competência os assuntos relacionados à área médica relacionada à Saúde e Segurança do Trabalho. b) Planejamento e assistência técnica na implantação do PCMSO, em observância às prescrições normativas discriminadas na NR-7. c) Avaliação de riscos com relação a danos à saúde dos empregados, com base no PGR, com fornecimento de orientações para a implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia após a implantação. d) Indicar quais exames necessários para a elaboração do Atestado de Saúde Ocupacional que compõe o PCMSO. 4 - O PCMSO deverá incluir a realização obrigatória dos Exames Médicos: Admissional; Periódico; de Retorno ao Trabalho; de Mudança de Função (Mudança de Riscos), Demissional e todos os exames complementares inerentes ao risco ocupacional descrito no PGR por cargo/função. 5 - Propor medidas de controle em saúde do trabalho na forma de cronograma de plano de ação com medidas educativas na área de promoção da saúde do trabalhador. 6 - O PCMSO deverá constar um Cronograma de Ações de Saúde que será realizado pela Contratante |
(Prefeitura Municipal de Rio Vermelho) durante a Vigência do PCMSO. PARÂMETROS E DIRETRIZES PARA EXECUÇÃO DO PCMSO: Documento Base: a) O documento base do PCMSO deverá ser planejado e implantado com base nos riscos à saúde dos trabalhadores, especialmente os identificados nas avaliações previstas nas demais NRs. b) O PCMSO deverá ter caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho, inclusive de natureza subclínica, além da constatação da existência de casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores. c) O PCMSO deverá considerar as questões incidentes sobre o indivíduo e a coletividade de trabalhadores, privilegiando o instrumental clínico- epidemiológico na abordagem da relação entre sua saúde e o trabalho. d) O documento base do PCMSO deverá ser construído após conferência da base de dados cadastral, com identificação de trabalhos em condições especiais; interpretação e análise do PGR; Cadastro de informações de saúde no sistema de gestão; elaboração de diretriz; protocolo e expedição da documentação; e baixa no sistema dos documentos liberados. e) O PCMSO deverá incluir a realização obrigatória dos exames médicos: admissional. periódico; de retorno ao trabalho; de mudança de função (Mudança de Risco) e demissional. f) A CONTRATADA deverá disponibilizar um Coordenador Técnico para elaboração, emissão e execução do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. | |||||
Exame Clínico (Anamnese/ Exame Físico e Mental |
Acuidade Visual | |
Audiometria | |
Avaliação Psicossocial | |
Eletrocardiograma (ECG) | |
Eletroencefalograma (EEG) | |
Espirometria | |
Radiografia de Tórax | |
Teste de Romberg | |
Ácido Hipúrico | |
Ácido Metil- Hipúrico | |
Anti-HBs | |
Anti-HCV | |
Chumbo (sangue) | |
Coprocultura | |
Glicemia de Jejum | |
HBsAg | |
Hemograma Completo | |
Parasitológico de Fezes (EPF) | |
Reticulócitos | |
VDRL | |
VALOR TOTAL: R$ ( ) |
1. Na execução dos serviços quando necessário a realização de medições de ruídos, poeiras, gases, iluminação, fumos metálicos, calor, e outros; ocorrerão por conta da Contratada.
2. Para elaboração dos programas, laudos e outros documentos deverão ser observados a legislação própria do Ministério do Trabalho e as legislações municipais considerando a natureza institucional.
3. Atualmente a A Prefeitura Municipal de Rio Vermelho conta com 506 servidores ativos e inativos, podendo ter alteração de número de servidores.
4. O PPRA e/ou PGR deverá ser elaborado separadamente.
5. O PCMSO deverá ser elaborado de forma separadamente.
6. Laudo Técnico de Insalubridades e Periculosidade deverá ser elaborado em conjunto por ser tratar de documentos semelhantes.
7. O LTCAT deverá ser elaborado separadamente.
8. Os programas e laudos deverão ser enviados em PDF editável.
9. Os programas e laudos deverão ser entregue encadernados.
10. Os exames laboratoriais e complementares serão realizados pela Contratada e estão inclusos no valor da proposta.
11. O serviço prestado, de saúde e segurança ocupacional, deverá atender às diretrizes do e- social e demais legislações e normas técnicas a eles referenciadas.
4. ESTIMATIVA DE QUANTITATIVO PREÇO
4.1.O custo estimado total da presente contratação é de R$ ............ ( ).
5. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1.A prestação de serviços da licitação será custeada por recursos próprios da Prefeitura Municipal de Rio Vermelho/MG a conta da dotação orçamentária rubrica nº 05101.0412200022.022.33903900000 Ficha 126, Fonte 100, exercício de 2022 e correspondente em exercícios posteriores.
6.PRAZO E CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
6.1.A Administração rejeitará os serviços em desacordo com os termos do Edital e seus anexos.
6.2.O objeto desta licitação, deverá ser entregue mediante retirada da ordem de fornecimento e/ou respectiva Nota de Empenho.
6.3.A entrega dos laudos e programas deverão ocorrer em até 60 (sessenta) dias corridos após sua solicitação, podendo tal prazo ser alterado mediante justificativa, quando for o caso, a critério da Contratante.
6.4. Os laudos e programas deverão ser entregues assinados e encadernados na Secretaria de Administração e uma cópia digitalizada de cada laudo e programa deverá ser enviada para o e- mail xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e/ou outro que for indicado.
6.5. As visitas ocorrerão no período de 24 (vinte e quatro) horas mensais, de acordo com cronograma elaborado pela Contratada e aprovado pela Contratante.
6.6.A entrega deverá ocorrer das 8h00min às 12h00min e/ou das 13h00min às 17h00min, em dias úteis, a partir da retirada da ordem de fornecimento e/ou respectiva Nota de Empenho.
6.7. Após a verificação pelo fiscal do contrato, julgar o serviço insatisfatório, o mesmo deverá ser substituído, às expensas da contratada, no prazo de até 15 (quinze) dias contados da comunicação formal (Relatório, e- mail xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ) desta Administração à Contratada.
6.8. Caso a substituição não ocorra no prazo acima determinado, ou caso o novo serviço também seja rejeitado, estará à Contratada incorrendo em atraso na entrega, sujeita à aplicação de penalidades.
6.9. Os custos de substituição dos serviços rejeitado correrão exclusivamente a expensas da CONTRATADA.
6.10.O licitante vencedor se responsabilizará por todas as despesas de frete e transporte, hospedagem, alimentação, equipamentos e suprimentos para equipamentos necessários para a
prestação dos serviços, salvo estipulação em contrário do órgão requisitante.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no momento da contratação.
7.2. Fornecer o objeto de acordo com a especificação e as condições estabelecidas no Edital e nos demais anexos.
7.3. Cumprir fielmente o objeto licitado, executando-o sob sua inteira e exclusiva responsabilidade.
7.4. Responder, integral e exclusivamente por todos os danos e prejuízos de qualquer natureza causados direta ou indiretamente, por seus empregados, representantes ou prepostos aos bens da Prefeitura Municipal de Rio Vermelho ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto licitado.
7.5.A CONTRATADA deverá possuir todos os Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) e Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC’s), necessários à entrega e/ou realização do objeto deste procedimento licitatório, bem como incentivará e obrigará a utilização dos mesmos pelos seus empregados ou representantes, sendo de sua inteira responsabilidade o uso adequado.
7.6. Cumprir os prazos estipulados para entrega do objeto, reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução.
7.7. Arcar com todas as despesas de mão de obra, impostos, encargos sociais e trabalhistas, seguro, taxas e demais encargos incidentes que, direta ou indiretamente tenham relação com o objeto proposto.
7.8. Responder, integral e exclusivamente por todos os danos e prejuízos de qualquer natureza causados direta ou indiretamente, por seus empregados, representantes ou prepostos aos bens da Prefeitura Municipal de Rio Vermelho ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto licitado.
7.9. Arcar com as despesas de seus funcionários: impostos, encargos sociais e trabalhistas, seguro, taxas e demais encargos incidentes que, direta ou indiretamente tenham relação com o objeto proposto.
7.10. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto deste Edital.
7.11. Realizar a entrega dos serviços contratado somente com prévia autorização da Prefeitura de Xxx Xxxxxxxx.
7.12. Utilizar, na execução dos serviços, somente profissionais qualificados, treinados e capacitados e registrados quando for o caso.
7.13. Fornecer toda mão de obra necessária à fiel e perfeita execução dos serviços.
7.14. Apresentação de estrutura administrativa adequada à realização dos serviços, quadro de pessoal suficiente e qualificado e capacidade financeira.
7.15.É obrigação da contrata prestar o serviço referente aos PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) na cidade da contratante, ou arcar com todas as despesas para realização do serviço em outra cidade.
7.16. Na execução dos serviços quando necessário a realização de medições de ruídos, poeiras, gases, iluminação, fumos metálicos, calor e outros; ocorrerão por conta da Contratada.
7.17. Indicação de Profissional, (técnico de segurança do trabalho e/ou engenheiro de segurança), para atendimento imediato e acompanhamento em caso de acidentes de trabalho, com Emissão da CAT, elaboração do Relatório de Investigação de Acidentes, Implantação de Procedimentos Padrões em casos de Acidentes de Trabalho e Divulgação da Metodologia de Comunicação.
7.18. Para elaboração dos programas, laudos e outros documentos deverão ser observados a legislação própria do Ministério do Trabalho e as legislações municipais considerando a natureza institucional.
7.19. Cumprir todas as obrigações previstas no Edital e seus anexos.
7.20. Apresentar um cronograma de realização dos serviços, incluídas todas as tarefas significativas referentes ao PGR, LTCAT e PCMSO, a partir da assinatura do contrato;
7.21. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse do CONTRATANTE, ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste contrato, sobretudo no que se refere às condições médicas;
7.22. Para a elaboração do PGR, deverão ser indicados, no mínimo, um Engenheiro de Segurança do Trabalho e um Técnico de Segurança do Trabalho, visitando cada unidade/secretaria para a realização das inspeções e medições indicadas;
7.23. Para elaboração do PCMSO deverá ser indicado um Médico do Trabalho coordenador;
7.24. Priorizar as avaliações quantitativas dos riscos ambientais (químicos, físicos e biológicos). Quando não for possível quantificar os agentes de risco, deve-se qualificá-lo, caracterizando a atividade de forma a atender exatamente o texto descrito nas NRs e seus anexos, bem como a Portaria n.º 3.311, de 29 de novembro de 1989;
7.25. As avaliações ambientais deverão ser realizadas em todos os locais de trabalho;
7.26. Prestar esclarecimentos e desempenhar atividades, mesmo que não especificadas no presente Contrato, que sejam necessárias ao bom andamento da confecção e desenvolvimento dos trabalhos objeto da presente contratação.
8. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte da CONTRATADA.
8.2. Fornecer todos os esclarecimentos necessários à execução do objeto.
8.3. Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos.
8.4. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais.
8.5. Permitir ao pessoal da CONTRATADO acesso ao local da prestação de serviços, observadas as normasde segurança.
8.6.A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do Contrato, bem como por
qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
8.7. Notificar a CONTRATADA, fixando-lhe prazos para corrigir falhas ou irregularidades encontradas na execução dos serviços.
8.8. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA, em relação aos serviços objeto do contrato.
8.9. Designar servidor do seu quadro de pessoal para acompanhar, fiscalizar e receber o serviço prestado, o qual deverá atestar a sua perfeita execução ou eventuais irregularidades, de acordo com as condições estabelecidas no Edital e demais anexos.
9. ACOMPANHAMENTO / FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
9.1.O acompanhamento e fiscalização será(ão) exercido(s) por representante(s) da CONTRATANTE, que será(ão) nomeado(s) por meio de portaria, em conformidade com o disposto no artigo 67 da Lei 8.666/93.
9.2.A fiscalização de que trata o subitem 9.1 não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato em conformidade com o artigo 70 da Lei 8.666/93. 9.3.O(s) representante(s) designado(s) se incumbirá(ão) de receber e atestar a nota fiscal referente ao objeto deste termo de referência, determinando o que for necessário à regularização das faltas e/ou defeitosobservados.
10. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
10.1.O pagamento será efetuado em até 30 trinta) dias, contados a partir da apresentação da nota fiscal acompanhada de relatório de desempenho das atividades mensais assinado pelo responsável técnico, mediante atestado de conformidade emitido pelo fiscal do Contrato dos serviços entregues. A nota fiscal deverá ser encaminhada para o e-mail
.................................................
10.1. Quando da efetivação do pagamento, será consultado os documentos comprobatórios de situação regular em relação à Seguridade Social, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Justiça do Trabalho, apresentados em atendimento às exigências de habilitação.
10.2. Constatada a situação de irregularidade da CONTRATADA, a mesma será notificada, por escrito, sem prejuízo do pagamento pelo fornecimento já executado, para, num prazo exequível fixado pela CONTRATANTE, regularizar tal situação ou, no mesmo prazo, apresentar defesa, sob pena de anulação da contratação e cancelamento do contrato.
10.3.O prazo para regularização ou encaminhamento de defesa de que trata o subitem anterior poderá ser prorrogado a critério da CONTRATANTE.
10.4.A não realização do pagamento no prazo estipulado, implicará a Prefeitura Municipal de Rio Vermelho o pagamento de encargos, calculados com base na variação do INPC, pro rata die, entre a data do efetivo pagamento e a data em que era devido, sobre o valor do débito, desde que a CONTRATADA não tenha sido responsável, no todo ou em parte, pelo atraso no pagamento.
10.5.A Prefeitura Municipal de Rio Vermelho/MG, efetuará os pagamentos por meio de depósito
em conta bancária a ser informada pela CONTRATADA ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partes.
10.6. Os pagamentos à CONTRATADA somente serão realizados mediante a efetiva entrega do material nas condições especificadas neste Edital e seus anexos, que será comprovada por meio do atestado de recebimento a ser expedido pelo fiscalizador da execução do objeto contratual.
10.7. Não haverá, em hipótese alguma, pagamento antecipado.
11. FORMA DE ADJUDICAÇÃO/JULGAMENTO DO OBJETO
11.1. Serão consideradas vencedoras as propostas que, atendidas as especificações contidas no Edital e seus anexos, apresentarem o menor preço global.
12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. O licitante que deixar de entregar documentação exigida para o certame, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato administrativo, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato e das demais cominações legais.
12.2. Se o licitante vencedor, no prazo de 2 (dois) dias úteis após a comunicação, recusar-se a assinar o contrato injustificadamente, a sessão será retomada e os demais licitantes serão chamados, na ordem de classificação, para fazê-lo, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades seguintes, sem prejuízo da aplicação de outras cabíveis.
12.3. Ficam estabelecidos os seguintes percentuais para as multas aplicáveis:
12.3.1. 10% (dez por cento), calculado sobre o valor do objeto adjudicado, por ocorrência, no caso de a licitante deixar de prestar os serviços ou entregá-lo com atraso;
12.3.2. 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, na hipótese da licitante não assinar o contrato administrativo ou, injustificadamente, desistir do fornecimento ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando o Município, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
12.3.3. O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pelo Município, se os valores não forem suficientes, deverá ser recolhida pela contratada no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, a contar da aplicação da sanção.
12.3.4 As sanções previstas, face à gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
13- PENALIDADE
MULTA: Multa pelo atraso injustificado na entrega do objeto licitado, na instalação ou na substituição do objeto desconforme com as especificações, na seguinte conformidade:
a) atraso de até 05 (cinco) dias, multa de 0,5 %(meio por cento) sobre o valor do contrato pendente por dia de atraso;
b) atraso superior a 05 (cinco) dias, multa de 1% (um por cento) sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite máximo de 15% (quinze por cento); após o 16° dia de atraso, sem justificativa aceita pela Administração, o objeto será considerado como inexecutado.
Multa pelo descumprimento dos prazos estipulados para atendimento e/ou resolução de problemas, na seguinte conformidade:
a) Atraso de até 02 (duas) horas no atendimento da chamada, sem justificativa aceita pela Administração: multa de 0,5 %(meio porcento) sobre o valor da fatura mensal referente ao serviço contratado;
b) Atraso superior a 02 (duas) horas no atendimento da chamada, sem justificativa aceita pela Administração: multa de 1% (um por cento) sobre o valor da fatura mensal, aplicado a cada hora de atraso até o limite máximo de 36% (trinta e seis por cento); após a 36ª hora de atraso não justificado, o objeto será considerado com o inexecutado.
c) Atraso de até 08 (oito) horas na resolução do problema, sem justificativa aceita pela Administração: multa de 0,5 % (meio porcento) sobre o valor da fatura mensal referente ao serviço contratado;
d).Atraso superior a 08 (oito) na resolução do problema, sem justificativa aceita pela Administração: multa de 1% (um por cento) sobre o valor da fatura mensal, aplicado a cada hora de atraso até o limite máximo de36% (trinta e seis por cento); após a 36ª hora de atraso não justificado, o objeto será considerado como inexecutado.
Vívian Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Secretária de Administração e Planejamento
ANEXO II – PROPOSTA COMERCIAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO 074/2022 – PREGÃO PRESENCIAL 031/2022 RAZÃO
SOCIAL/NOME:
CNPJ:
_
ENDEREÇO: CIDADE: CEP:
TELEFONE: DADOS BANCARIOS (preenchimento não obrigatório): BANCO: AGENCIA: CONTA:
NOME DO SIGNATÁRIO (para assinatura do contrato): CPF: IDENTIDADE: ESTADO CIVIL: ENDEREÇO:
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTD | Valor Unitário | Valor Total |
01 | Contratação de Empresa para Prestação de Serviços especializados em medicina e segurança do trabalho para a elaboração e implantação do Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR, elaboração de laudo técnico de insalubridade e periculocidade - LTIP, elaboração de laudo técnico das condições do ambiente de trabalho – LTCAT, emissão de perfil profissiográfico previdenciário – PPP, elaboração, coordenação e execução do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, realização de exames clínicos e complementares. | SERV | 12 | R$ | R$ |
TOTAL: R$ |
VALOR GLOBAL DA PROPOSTA: R$.........................( )
OBSERVAÇÕES:..............................................................................................................
Declaramos, que em nosso preço estão incluídos todos os custos diretos e indiretos para perfeita execução dos serviços, inclusive as despesas com mão de obra especializada ou não, encargos da legislação social trabalhista, previdenciária, da infortunística do trabalho e responsabilidade civil por quaisquer danos causados a terceiros ou dispêndios resultantes de impostos, taxas, regulamentos e posturas municipais, estaduais e federais, bem como todos os
custos necessários para atendimento às exigências e determinações do Edital; enfim, tudo o que for necessário para a entrega parcial e ou total dos materiais, sem que nos caiba, em qualquer caso, direito regressivo em relação ao Município.
Declaramos igualmente, que:
a)Temos pleno conhecimento dos materiais a serem entregues;
b)Recebemos do Município de Rio Vermelho /MG todas as informações necessárias a elaboração da nossa proposta;
c) Estamos cientes dos critérios de pagamento especificados no edital, com eles concordamos plenamente;
d) Obrigamo-nos, ainda, caso nos seja adjudicado o objeto, a assinar o contrato dentro do prazo estabelecido, contada da data de notificação do Município de Rio vermelho/MG bem como atender a todas as condições prévias a sua assinatura, sob pena das sanções cabíveis;
Declaramos ainda que esta proposta tem o prazo de validade mínima de 60(sessenta) dias. DATA: / /
NOME
Representante Legal da Licitante
ANEXO III
PROCESSO LICITATÓRIO N.º074/2022 PREGÃO PRESENCIAL N.º 031/2022
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO (MODELO)
A empresa , inscrita no CNPJ N.º
, sediada no (a) , declara, para os devidos fins do Pregão Presencial N.º 031/2022, sob as penas da Lei que até a presente data inexistem fatos supervenientes impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores4.
Declaro ainda que concorda com todos os termos estabelecidos neste Edital, de que recebeu os documentos, e, quando exigido, de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação5.
, de de 2022.
NOME
Representante Legal da Licitante
4 art. 32, § 2º, Lei 8.666/93
5 ART. 30, III da Lei 8.666/93
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 074/2022 PREGÃO PRESENCIAL N.º 031/2022
DECLARAÇÃO DA NÃO EXISTÊNCIA DE EMPREGADOS EM CONDIÇÕES EXCEPCIONAIS (MODELO)
A empresa , inscrita no CNPJ N.º
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)
, portadora da Carteira de Identidade N.º
e do CPF Nº DECLARA, para fins do disposto no inciso "V" Art. 27 da Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei N.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 (dezesseis) anos.
( ) Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos na condição de aprendiz.
, de de 2022.
NOME
Representante Legal da Licitante
PREGÃO (PRESENCIAL) Nº 031 /2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 074/2022
CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO, O MUNICÍPIO DE
, E, DE OUTRO, COMO CONTRATADA, A EMPRESA
, DE CONFORMIDADE COM AS CLÁUSULAS ESTABELECIDAS ABAIXO:
CLÁUSULA I - DAS PARTES E FUNDAMENTOS
1.1 - DA CONTRATANTE
O Município de - MG, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na cidade de /MG, na Rua , inscrito no CNPJ sob
o No neste ato representado por seu prefeito municipal, Sr.
, portador do CPF nº. município.
1.2 - DA CONTRATADA
____________________, residente neste
A Empresa sediada à Av./Rua , N.º , Bairro
,inscrita no CNPJ sob o N.º , neste ato representada legalmente por , brasileiro, estado civil: , profissão:
, residente e domiciliado em , portador da CI N.º
, inscrito no CPF sob o N.º .
1.3 - DOS FUNDAMENTOS
A presente contratação decorre do Processo Administrativo Licitatório Nº 000/2022 – Pregão Presencial No xxx/2022, regido pelas Leis Federais Nº 8.666/93 e 10.520/02, e pelo Decreto Municipal nº 004/2007 (que regulamenta a modalidade pregão) e suas posteriores alterações.
CLAUSULA II - DO OBJETO E DAS NORMAS DE EXECUÇÃO
2.1 – DO OBJETO
Constitui objeto principal do presente, a Contratação de Empresa para Prestação de Serviços especializados em medicina e segurança do trabalho para a elaboração e implantação do Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR, elaboração de laudo técnico de insalubridade e periculocidade - LTIP, elaboração de laudo técnico das condições do ambiente de trabalho – LTCAT, emissão de perfil profissiográfico previdenciário – PPP, elaboração, coordenação e execução do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, realização de exames clínicos e complementares, conforme proposta comercial e especificações constantes no anexo I do Edital – Termo de Referência – que fica fazendo parte deste contrato, como se nele estivesse escrito.
CLÁUSULA III -.PRAZO E CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
3.1.A Administração rejeitará os serviços em desacordo com os termos do Edital e seus anexos.
3.2.O objeto desta licitação, deverá ser entregue mediante retirada da ordem de fornecimento e/ou respectiva Nota de Empenho.
3.3.A entrega dos laudos e programas deverão ocorrer em até 60 (sessenta) dias corridos após sua solicitação, podendo tal prazo ser alterado mediante justificativa, quando for o caso, a critério da Contratante.
3.4. Os laudos e programas deverão ser entregues assinados e encadernados na Secretaria de Administração e uma cópia digitalizada de cada laudo e programa deverá ser enviada para o e- mail xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e/ou outro que for indicado.
3.5. As visitas ocorrerão no período de 24 (vinte e quatro) horas mensais, de acordo com cronograma elaborado pela Contratada e aprovado pela Contratante.
3.6.A entrega deverá ocorrer das 8h00min às 12h00min e/ou das 13h00min às 17h00min, em dias úteis, a partir da retirada da ordem de fornecimento e/ou respectiva Nota de Empenho.
3.7. Após a verificação pelo fiscal do contrato, julgar o serviço insatisfatório, o mesmo deverá ser substituído, às expensas da contratada, no prazo de até 15 (quinze) dias contados da comunicação formal (Relatório, e- mail xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) desta Administração à Contratada.
3.8. Caso a substituição não ocorra no prazo acima determinado, ou caso o novo serviço também seja rejeitado, estará à Contratada incorrendo em atraso na entrega, sujeita à aplicação de penalidades.
3.9. Os custos de substituição dos serviços rejeitado correrão exclusivamente a expensas da CONTRATADA.
3.10.O licitante vencedor se responsabilizará por todas as despesas de frete e transporte, hospedagem, alimentação, equipamentos e suprimentos para equipamentos necessários para a prestação dos serviços, salvo estipulação em contrário do órgão requisitante.
CLÁUSULA IV- OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no momento da contratação.
4.2. Fornecer o objeto de acordo com a especificação e as condições estabelecidas no Edital e nos demais anexos.
4.3. Cumprir fielmente o objeto licitado, executando-o sob sua inteira e exclusiva responsabilidade.
4.4. Responder, integral e exclusivamente por todos os danos e prejuízos de qualquer natureza causados direta ou indiretamente, por seus empregados, representantes ou prepostos aos bens da Prefeitura Municipal de Rio Vermelho ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto licitado.
4.5.A CONTRATADA deverá possuir todos os Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) e Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC’s), necessários à entrega e/ou realização do objeto deste procedimento licitatório, bem como incentivará e obrigará a utilização dos mesmos pelos seus empregados ou representantes, sendo de sua inteira responsabilidade o uso adequado.
4.6. Cumprir os prazos estipulados para entrega do objeto, reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução.
4.7. Arcar com todas as despesas de mão de obra, impostos, encargos sociais e trabalhistas, seguro, taxas e demais encargos incidentes que, direta ou indiretamente tenham relação com o objeto proposto.
4.8. Responder, integral e exclusivamente por todos os danos e prejuízos de qualquer natureza causados direta ou indiretamente, por seus empregados, representantes ou prepostos aos bens da Prefeitura Municipal de Rio Vermelho ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto licitado.
4.9. Arcar com as despesas de seus funcionários: impostos, encargos sociais e trabalhistas, seguro, taxas e demais encargos incidentes que, direta ou indiretamente tenham relação com o objeto proposto.
4.10. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto deste Edital.
4.11. Realizar a entrega dos serviços contratado somente com prévia autorização da Prefeitura de Xxx Xxxxxxxx.
4.12. Utilizar, na execução dos serviços, somente profissionais qualificados, treinados e capacitados e registrados quando for o caso.
4.13. Fornecer toda mão de obra necessária à fiel e perfeita execução dos serviços.
4.14. Apresentação de estrutura administrativa adequada à realização dos serviços, quadro de pessoal suficiente e qualificado e capacidade financeira.
4.15.É obrigação da contrata prestar o serviço referente aos PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) na cidade da contratante, ou arcar com todas as despesas para realização do serviço em outra cidade.
4.16. Na execução dos serviços quando necessário a realização de medições de ruídos, poeiras, gases, iluminação, fumos metálicos, calor e outros; ocorrerão por conta da Contratada.
4.17. Indicação de Profissional, (técnico de segurança do trabalho e/ou engenheiro de segurança), para atendimento imediato e acompanhamento em caso de acidentes de trabalho, com Emissão da CAT, elaboração do Relatório de Investigação de Acidentes, Implantação de Procedimentos Padrões em casos de Acidentes de Trabalho e Divulgação da Metodologia de Comunicação.
4.18. Para elaboração dos programas, laudos e outros documentos deverão ser observados a legislação própria do Ministério do Trabalho e as legislações municipais considerando a natureza institucional.
4.19. Cumprir todas as obrigações previstas no Edital e seus anexos.
4.20. Apresentar um cronograma de realização dos serviços, incluídas todas as tarefas significativas referentes ao PGR, LTCAT e PCMSO, a partir da assinatura do contrato;
4.21. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse do CONTRATANTE, ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste contrato, sobretudo no que se refere às condições médicas;
4.22. Para a elaboração do PGR, deverão ser indicados, no mínimo, um Engenheiro de Segurança do Trabalho e um Técnico de Segurança do Trabalho, visitando cada unidade/secretaria para a realização das inspeções e medições indicadas;
4.23. Para elaboração do PCMSO deverá ser indicado um Médico do Trabalho coordenador;
4.24. Priorizar as avaliações quantitativas dos riscos ambientais (químicos, físicos e biológicos). Quando não for possível quantificar os agentes de risco, deve-se qualificá-lo, caracterizando a atividade de forma a atender exatamente o texto descrito nas NRs e seus anexos, bem como a Portaria n.º 3.311, de 29 de novembro de 1989;
4.25. As avaliações ambientais deverão ser realizadas em todos os locais de trabalho;
4.26. Prestar esclarecimentos e desempenhar atividades, mesmo que não especificadas no presente Contrato, que sejam necessárias ao bom andamento da confecção e desenvolvimento dos trabalhos objeto da presente contratação
CLAUSULA V- OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
5.1. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte da CONTRATADA.
5.2. Fornecer todos os esclarecimentos necessários à execução do objeto.
5.3. Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos.
5.4. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais.
5.5. Permitir ao pessoal da CONTRATADO acesso ao local da prestação de serviços, observadas as normasde segurança.
5.6.A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
5.7. Notificar a CONTRATADA, fixando-lhe prazos para corrigir falhas ou irregularidades encontradas na execução dos serviços.
5.8. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA, em relação aos serviços objeto do contrato.
5.9. Designar servidor do seu quadro de pessoal para acompanhar, fiscalizar e receber o serviço prestado, o qual deverá atestar a sua perfeita execução ou eventuais irregularidades, de acordo com as condições estabelecidas no Edital e demais anexos.
CLAÚSUL VI - ACOMPANHAMENTO / FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
6.1.O acompanhamento e fiscalização será(ão) exercido(s) por representante(s) da CONTRATANTE, que será(ão) nomeado(s) por meio de portaria, em conformidade com o disposto no artigo 67 da Lei 8.666/93.
6.2.A fiscalização de que trata o subitem 9.1 não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato em conformidade com o artigo 70 da Lei 8.666/93.
6.3.O(s) representante(s) designado(s) se incumbirá(ão) de receber e atestar a nota fiscal referente ao objeto deste termo de referência, determinando o que for necessário à regularização das faltas e/ou defeitosobservados.
CLAÚSULA VII- CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1.O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados a partir da apresentação da nota fiscal acompanhada de relatório de desempenho das atividades mensais assinado pelo responsável técnico, mediante atestado de conformidade emitido pelo fiscal do Contrato dos serviços entregues. A nota fiscal deverá ser encaminhada para o e-mail
.................................................
7.1. Quando da efetivação do pagamento, será consultado os documentos comprobatórios de situação regular em relação à Seguridade Social, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Justiça do Trabalho, apresentados em atendimento às exigências de habilitação.
7.2. Constatada a situação de irregularidade da CONTRATADA, a mesma será notificada, por escrito, sem prejuízo do pagamento pelo fornecimento já executado, para, num prazo exequível fixado pela CONTRATANTE, regularizar tal situação ou, no mesmo prazo, apresentar defesa, sob pena de anulação da contratação e cancelamento do contrato.
7.3.O prazo para regularização ou encaminhamento de defesa de que trata o subitem anterior poderá ser prorrogado a critério da CONTRATANTE.
7.4.A não realização do pagamento no prazo estipulado, implicará a Prefeitura Municipal de Rio Vermelho o pagamento de encargos, calculados com base na variação do INPC, pro rata die, entre a data do efetivo pagamento e a data em que era devido, sobre o valor do débito, desde que a CONTRATADA não tenha sido responsável, no todo ou em parte, pelo atraso no pagamento.
7.5.A Prefeitura Municipal de Rio Vermelho/MG, efetuará os pagamentos por meio de depósito em conta bancária a ser informada pela CONTRATADA ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partes.
7.6. Os pagamentos à CONTRATADA somente serão realizados mediante a efetiva entrega do material nas condições especificadas neste Edital e seus anexos, que será comprovada por meio do atestado de recebimento a ser expedido pelo fiscalizador da execução do objeto contratual.
7.7. Não haverá, em hipótese alguma, pagamento antecipado.
CLAÚSULA VIII- DO PRAZO
O prazo de validade do presente contrato será ate 31 de dezembro de 2022, podendo ser prorrogado na forma da lei conforme Art. 57, inciso II da Lei 8666/93, mediante assinatura de termos aditivos, havendo acordo entre as partes.
CLAÚSULA IX - DO VALOR
9.1 - O valor total do presente contrato é de R$ ( ).Sendo dividido em parcelas mensais de R$..............( ).
CLÁUSULA X - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 – Os recursos necessários ao objeto do presente Contrato correrão por conta das Dotações Orçamentárias do ano de 2022, a saber:
................................
CLÁUSULA XI - DAS MODIFICAÇÕES E/OU ALTERAÇÕES
11.1 - O presente contrato poderá ser alterado unilateralmente pela Administração, quando necessária à modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos pela Lei 8.666/93 com as devidas justificativas.
CLÁUSULA XII - DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO
XII.O acompanhamento e fiscalização será(ão) exercido(s) por representante(s) da CONTRATANTE, que será(ão) nomeado(s) por meio de portaria, em conformidade com o disposto no artigo 67 da Lei 8.666/93.
XII A fiscalização de que trata o subitem 9.1 não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato em conformidade com o artigo 70 da Lei 8.666/93.
XIII. O(s) representante(s) designado(s) se incumbirá(ão) de receber e atestar a nota fiscal referente ao objeto deste termo de referência, determinando o que for necessário à regularização das faltas e/ou defeitosobservados.
CLÁUSULA XIII - DAS PENALIDADES
13.1 O descumprimento, por parte da contratada, de qualquer das normas editalícias, contratuais e das diretrizes (termo de referência e normas de acompanhamento contratual) implicará na aplicação de penalidades, consistente em multas, conforme definido neste Contrato, rescisão contratual e as previstos no art. 87 da Lei federal n° 8.666/1993.
13.2 O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da Contratada, ficando a mesma, garantido o contraditório e a ampla defesa, sujeita às seguintes penalidades:
I - Advertência;
II - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, devidamente atualizado pelo Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM/FGV;
III - Suspensão temporária de participação em licitação com o Município de Rio Vermelho pelo prazo de 05 (cinco) anos;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma prevista no inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93, além do encaminhamento ao Ministério Público para aplicação das sanções criminais previstas nos artigos 89 a 99 da referida Lei, salvo superveniência comprovada de motivo de força maior, desde que aceito pelo Município.
13.3 As multas lançadas pelo Município serão deduzidas diretamente dos créditos que o contratado tiver em razão da presente licitação.
CLÁUSULA XIV - DO FORO
141 - Fica eleito o Foro da Comarca de Rio Vermelho para dirimir quaisquer dúvidas referentes a este Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais especial que seja.
E, por estarem justos e contratados, os representantes das partes assinam o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.
Rio Vermelho/MG, de de 2022.
Prefeito Municipal Empresa detentora
Testemunhas:
1. CPF:
2. CPF:
ANEXO VI
MODELO DE C R E D E N C I A M E N T O
Através do presente, credenciamos o(a) Sr(a) , portador(a) da Cédula de Identidade com RG Nº , a participar da Licitação instaurada pelo MUNICÍPIO de RIO VERMELHO – MG, na modalidade Pregão Presencial nº 031./2022, Processo Licitatório n° 074/2022, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa , CNPJ N.º e praticar todos os atos inerentes ao certame.
, em de de 2022.
Nome do dirigente da empresa Assinatura do dirigente da empresa (firma reconhecida)
ANEXO VII6
MODELO DE DECLARAÇÃO DE REGIME DE ENQUADRAMENTO FISCAL DE PESSOA JURÍDICA
À
PREGOEIRA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO VERMELHO
DECLARAÇÃO
........................................................, inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu
representante legal, o (a) Sr. (a) ............................................. , xxxxxxxx (a) da Carteira de
Identidade nº ........................ , e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto
no Edital de Pregão Presencial nº ....../2022, sob as sansões administrativas cabíveis e sob as penas da Lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
OBS.: Assinalar com um “X” a condição da empresa:
1) ( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
2) ( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
3) ( ) EMPRESA NÃO ENQUADRADA como microempresa ou empresa de pequeno porte. Caso assinalado a opção 1 ou 2, declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes no parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
/MG, de de 2022.
Nome da Empresa
Assinatura do Representante
6 IMPORTANTE:
1. As licitantes deverão entregar esta declaração na fase de credenciamento, assinalando uma das condições em epígrafe.
2. A Declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, poderá ser objeto de diligência para confirmação da veracidade da mesma e implicará no tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123/06.
3. A Declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, falsa ou inverídica sujeitará a licitante as Sanções Administrativas previstas no item 15 deste edital, bem como sanções penais cabíveis.
ANEXO VIII
RECIBO DE RETIRADA DO EDITAL
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 074/2022 PREGÃO PRESENCIAL N.º 031/2022
A empresa , situada à
, CEP ,
telefone ( ) , Fax ( ) , inscrita no CNPJ sob o nº
, comunica ao pregoeiro e Equipe de Apoio da Prefeitura Municipal de Rio vermelho que retirou o edital mencionado à epígrafe e deseja ser informada de eventuais alterações através dos telefones indicados.
, de de .
Nome legível e Assinatura Cargo/Departamento
ATENÇÃO:
- Este MODELO deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa, observadas as informações solicitadas, e remetido ao Pregoeiro e Equipe de Apoio da Prefeitura Municipal de Rio vermelho (MG) pelo e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx para eventuais comunicações aos interessados, quando necessário.
- A prefeitura Municipal de Rio vermelho não se responsabiliza por comunicação às empresas que não encaminharem este recibo ou prestarem informações incorretas no mesmo.
ANEXO IX
PROCESSO LICITATÓRIO N.º /2022
PREGÃO PRESENCIAL N.º /2022
DECLARAÇÃO DE QUE CONCORDA COM OS TERMOS DO EDITAL PROCESSO LICITATÓRIO ......./2022 - PREGÃO PRESENCIAL N° /2022
DECLARAÇÃO
A empresa , CNPJ , sediada
, por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão nº 031/2022, DECLARA expressamente que:
►concorda com todos os termos estabelecidos neste Edital.
, de de 2022.
Assinatura do Representante Legal da Licitante
Nome:
Nº. Cédula de Identidade:
ANEXO X – DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE PLENAMENTE AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(Local e data)
PROCESSO LICITATÓRIO N.º074/2022 PREGÃO PRESENCIAL N.º 031/2022
, inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
, portador do Documento de Identidade nº
e inscrito no CPF sob o nº , DECLARA cumprir plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital de Licitação acima referenciado, a teor do art. 4º, inciso VII, da Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002, sob pena de responsabilização nos termos da lei.
, de de 2022.
Assinatura: Nome legível: Qualificação:
ANEXO XI
DECLARAÇÃO DE PREÇOS
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 074/2022 PREGÃO PRESENCIAL N.º 031/2022
À
Prefeitura Municipal de Rio Vermelho –MG. A/C Pregoeiro
Referência: Pregão Presencial /2022
Prezado Senhor,
A empresa , inscrita no CNPJ sob o Nº , neste ato representada por (qualificação: nacionalidade, estado civil, cargo ocupado na empresa, RG), em atendimento ao disposto no Edital do Pregão 031/2022, objetivando a , vem perante Vossa Senhoria DECLARAR que os preços apresentados e os lances que vier a formular não são preços inexequíveis ou superfaturados estando em consonância com o mercado.
Atenciosamente.
NOME
Representante Legal da Licitante