Do projeto de lei de iniciativa popular Cláusulas Exemplificativas

Do projeto de lei de iniciativa popular. Art. 58. O processo de discussão do projeto de lei de iniciativa popular é integrado, na primeira discussão, pelo uso da palavra, durante o tempo regimental, por eleitor subscritor, previamente inscrito na Secretaria da Câmara, antes de iniciada a sessão, e que tenha sido designado pelos demais signatários.

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