Dos Auxiliares Diretos do Prefeito Cláusulas Exemplificativas

Dos Auxiliares Diretos do Prefeito. Artigo 72 - São auxiliares diretos do Prefeito:
Dos Auxiliares Diretos do Prefeito. Art. 72 21
Dos Auxiliares Diretos do Prefeito. ART. 83 – São auxiliares direto do Prefeito:
Dos Auxiliares Diretos do Prefeito. Art. 100
Dos Auxiliares Diretos do Prefeito. I - o Procurador Geral, os Secretários Municipais e Diretores equivalentes; II - os Subprefeitos.
Dos Auxiliares Diretos do Prefeito. ARTIGO 61. O Prefeito Municipal, por intermédio de ato administrativo, estabelecerá as atribuições de seus auxiliares diretos, definindo-lhes competência, deveres e responsabilidades.
Dos Auxiliares Diretos do Prefeito. ARTIGO 74 - São auxiliares diretos do Prefeito, os Secretários Municipais e Diretores equivalentes.
Dos Auxiliares Diretos do Prefeito. Art. 71 - São auxiliares diretos do Prefeito os Secretários Municipais ou ocupantes de cargos da mesma natureza. ( alterado pela Emenda da Lei Orgânica nº 001/2006).
Dos Auxiliares Diretos do Prefeito. Art. 79. São auxiliares diretos do Prefeito, os Secretários, o Procurador Geral do Município, os Procuradores exercentes de cargo de provimento em comissão, o Chefe do Gabinete Civil, o Secretário Particular do Prefeito e os Assessores dos Órgãos de Assessorias e Departamentos, integrantes da Administração Municipal.
Dos Auxiliares Diretos do Prefeito. Art.81. São auxiliares diretos do Prefeito: I – os Secretários Municipais;