DO QUINQUÊNIO Cláusulas Exemplificativas

DO QUINQUÊNIO. O empregado vinculado à empresa perceberá a cada 05 anos ininterruptos trabalhados, um adicional de 5% no seu salário base.
DO QUINQUÊNIO. Fica assegurado a todos os empregados inseridos na presente convenção coletiva, o benefício de quinquênio na proporção de 5% (cinco por cento) sobre o salário base, desde que tenha 5 (cinco) anos ou mais de contratação no mesmo condomínio, benefício este não acumulativo e de natureza indenizatória.
DO QUINQUÊNIO. A UNICAP pagará aos trabalhadores em educação, o quinquênio estabelecido na conformidade da Resolução nº. 03/83, de 29.03.1983, do seu Conselho Superior, elevando, porém, o percentual ali fixado, sem prejuízo do disposto no Parágrafo Segundo, para:
DO QUINQUÊNIO. A cada 5 (cinco) anos, os docentes receberão, mensalmente 2,5% (dois e meio por cento) por quinquênio de serviços ininterruptos prestados ao mesmo Empregador.
DO QUINQUÊNIO. Fica assegurado a todo o empregado o percentual de 2% (dois por cento) a título de qüinqüênio, para cada 05 (cinco) anos trabalhados, a partir de sua admissão.
DO QUINQUÊNIO. O enfermeiro que completar 05(cinco) anos de serviço na empresa, contados a partir de 01.02.92, será concedido um adicional de 5%(cinco por cento) e, assim sucessivamente, calculando-se os adicionais sobre o salário base e efetuando-se o pagamento mensalmente.
DO QUINQUÊNIO. Para todos os empregados admitidos até 31 de outubro de 2003, que completarem cinco anos de serviço na mesma empresa, fica assegurado adicional de 5% (cinco por cento), a ser pago sobre o salário base, não acumulativo, durante a vigência desta convenção.

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  • DO PRAZO E DA VIGÊNCIA O prazo máximo de entrega do objeto ora contratado, que admite prorrogação nas condições e hipóteses previstas no Art. 57, § 1º, da Lei 8.666/93, está abaixo indicado e será considerado da emissão do Pedido de Compra:

  • DO PRAZO E VIGÊNCIA O prazo de vigência deste ACORDO será de 60 meses, a contar da data da publicação no Diário Oficial da União - DOU, podendo ser prorrogado, mediante a celebração de aditivo.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 3.1. Os pedidos de esclarecimentos e os registros de impugnações referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/.

  • DO PRAZO CONTRATUAL 5.1 O prazo de vigência do presente contrato será até 02 de novembro de 2023, a contar da data de assinatura deste instrumento, ressalvando os casos de rescisão previstos na cláusula sexta.

  • DO PRAZO DO CONTRATO Este contrato é celebrado por prazo de 12 (doze) meses, iniciando na data da assinatura e podendo ser prorrogado nos termos do artigo 57, inciso II da Lei nº 8.666/93, caso necessário.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 5.1 – O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura deste instrumento, podendo ser prorrogado por período iguais e sucessivos respeitando o limite de 60 (sessenta) meses, conforme Art. 57, Inc. II, da Lei n.º 8.666/1993 e alterações.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA 5.1 -O contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, podendo este, ter seu prazo prorrogado ou ser rescindido, se assim for a vontade das partes, na conformidade do estabelecido na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.

  • DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 8.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, do Decreto 9507/2018 e a disposição 2.6 do Anexo V da IN 05/2017 – SEGES/MP e do Manual de Gestão e Fiscalização de contratos, id 1353419, a gestão e a fiscalização da execução compreendem o conjunto de ações que objetivam: