Do Reajustamento em Sentido Estrito de Preços dos Contratos Cláusulas Exemplificativas

Do Reajustamento em Sentido Estrito de Preços dos Contratos. Art. 202. O reajustamento de preços, independe de requerimento e quando for o caso, será efetuado a cada 12 meses, considerando-se a variação ocorrida desde a data do orçamento estimado, até a data do efetivo adimplemento da obrigação, calculada pelo índice definido no contrato.
Do Reajustamento em Sentido Estrito de Preços dos Contratos. Art. 2º. O reajustamento de preços, quando e se for o caso, será efetuado na periodicidade prevista em lei nacional, considerando-se a variação ocorrida desde a data do orçamento estimado, até a data do efetivo adimplemento da obrigação, calculada pelo índice definido no contrato. MP-AP 20.06.0000.0009732/2022-69 / Pág.: 1/6 Documento criado em 11/04/2023 às 15:04:55. Matrícula: 50225 A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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  • DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

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