DO REAJUSTE DA TARIFA BÁSICA DE PEDÁGIO Cláusulas Exemplificativas

DO REAJUSTE DA TARIFA BÁSICA DE PEDÁGIO. 40.1 . O valor da TARIFA BÁSICA DE PEDÁGIO será reajustado automaticamente em periodicidade anual, exceto o primeiro reajustamento, de modo a refletir a inflação medida pelo IPCA- IBGE, de acordo com a seguinte fórmula: 104 105 106 TBR = TB × IPCAi IPCA0 onde: TBR - é o valor da TARIFA BÁSICA DE PEDÁGIO reajustada;
DO REAJUSTE DA TARIFA BÁSICA DE PEDÁGIO. 22.1. A Tarifa Básica de Pedágio será reajustada anualmente, devendo ser calculada, para a categoria 1, pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE. 22.2. A Tarifa Básica de Xxxxxxx terá o seu primeiro reajuste contratual na data de Início da Cobrança de Pedágio, nos termos da Cláusula 13 deste Contrato. 22.3. A data-base para os reajustes seguintes da Tarifa Básica de Pedágio será a data do primeiro reajuste, de forma que, nos anos posteriores, os reajustes da Tarifa Básica de Pedágio serão realizados sempre no mesmo dia e mês em que foi realizado o primeiro reajuste. 22.4. Após a aplicação do reajuste indicado na Cláusula 22.1 deste Contrato, serão considerados na Tarifa Básica de Pedágio os seguintes efeitos financeiros: 23.4.1. 50% (cinquenta por cento) da Receita Extraordinária líquida auferida pela Concessionária, para reversão à modicidade tarifária, nos termos da Cláusula 22.1; 23.4.2. Verba de Aparelhamento de Polícia Rodoviária Estadual, quando não utilizada para os fins a que se destina no exercício, nos termos da Cláusula 15.1; 23.4.3. diferenças de receita, apuradas entre as datas contratualmente estabelecidas para o reajuste da Tarifa Básica de Pedágio do ano anterior e o do presente, decorrentes de arredondamento da tarifa do reajuste anterior; e 23.4.4. diferenças de receita, apuradas entre as datas contratualmente estabelecidas para o reajuste da Tarifa Básica de Pedágio do ano anterior e o do presente, decorrentes de eventual concessão de reajuste tarifário em data posterior à prevista neste Contrato. 22.5. A Tarifa de Pedágio a ser praticada na categoria 1 será arredondada para múltiplos de 10 (dez) centavos de real, e será obtida mediante a aplicação dos seguintes critérios de arredondamento: 23.5.1. quando a segunda casa decimal for menor do que cinco, arredonda-se a primeira casa decimal para o valor imediatamente inferior; e 23.5.2. quando a segunda casa decimal for igual ou superior a cinco, arredonda-se a primeira casa decimal para o valor imediatamente superior. 22.6. Em caso de extinção de qualquer dos índices de reajuste da Tarifa de Pedágio adotados na fórmula constante da Cláusula 22.1 deste Contrato, o índice a ser utilizado deverá ser aquele que o substituir. 22.7. Caso nenhum índice venha a substituir automaticamente o índice extinto, as Partes deverão determinar, de comum acordo, o novo índice a ser utilizado. 23.6.1. Caso as Pa...

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  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO DA COBERTURA (LMI): 6.1 Na hipótese de o segurado vir a solicitar durante a vigência da apólice, elevação dos limites máximos de indenização da cobertura, fica desde já acordado que: a) A importância segurada ficará ampliada a partir da data de início de vigência do endosso; b) As indenizações por danos ocorridos no período anterior ao início de vigência do endosso ficarão limitadas ao valor máximo de indenização vigente na época desses danos, mesmo que as reclamações respectivas venham a ser apresentada posteriormente; c) O pagamento de qualquer indenização determinará redução do limite máximo de indenização de ambos os períodos de cobertura; d) Quando a redução acarretar o esgotamento do limite máximo de indenização contratado para a respectiva cobertura, a mesma ficará automaticamente cancelada, podendo, entretanto, ser objeto de reintegração mediante pagamento de prêmio adicional e desde que aceito pela Seguradora.

  • OS DIREITOS E AS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, AS PENALIDADES CABÍVEIS E OS VALORES DAS MULTAS E SUAS BASES DE CÁLCULO (art. 92, XIV)

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  • DAS PENALIDADES POR DESCUMPRIMENTO LEGAL E CONTRATUAL Sem prejuízo do direito da CONTRATANTE de rescindir o Contrato, a ineficiência na prestação dos Serviços ora contratados, como também o descumprimento da legislação e/ou das obrigações e demais disposições assumidas pela CONTRATADA no presente Contrato e em seus anexos, ensejará a imediata obrigatoriedade desta em, dependendo de cada caso, refazer os Serviços de acordo com os padrões de qualidade aplicáveis e atender as disposições e obrigações contratuais previstas, sendo facultado à CONTRATANTE:

  • DA VIGÊNCIA E DAS PRORROGAÇÕES O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data estabelecida para início dos serviços.

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  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão n.º 9/2021-022PMT, e aos termos das propostas da CONTRATADA.

  • OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.