Início da Cobrança Cláusulas Exemplificativas

Início da Cobrança. 17.1.1 A cobrança da Tarifa de Pedágio somente poderá ter início após, cumulativamente:
Início da Cobrança. 16.1.1.1. A cobrança da Tarifa de Pedágio somente poderá ter início, em qualquer das praças de pedágio, após a conclusão dos Trabalhos Iniciais no Sistema Rodoviário, a implantação de praça de pedágio, do Serviços de Atendimento ao Usuário, do Posto da Polícia Militar Rodoviária- PRMv, do Posto da AGEPAN e o cumprimento, pela Concessionária, da obrigação de integralização do capital social indicado na Cláusula 22.
Início da Cobrança. 16.8.1. O pagamento da Contraprestação Pública pelo Poder Concedente ocorrerá a partir da Data de Assunção na fase 1, com a prestação dos serviços mínimos definidos no Anexo 3 e no Apêndice 4.1 do Anexo 4.
Início da Cobrança. 17.1.1.1. A cobrança da Tarifa de Pedágio somente poderá ter início, após a conclusão dos Trabalhos Iniciais no Sistema Rodoviário, nos termos e especificações constantes do PER e o cumprimento, pela Concessionária, da obrigação de integralização do capital social indicado na cláusula 23.
Início da Cobrança. 17.2.1 Imediatamente após a conclusão dos Trabalhos Iniciais, a Concessionária deverá encaminhar solicitação de autorização para iniciar a cobrança da Xxxxxx xx Xxxxxxx à AGERBA, que deverá realizar vistoria final das obras e serviços referentes aos Trabalhos Iniciais.
Início da Cobrança. VENCIMENTO R$2.323,00 R$2.323,00 VALOR DE MERCADO QUANTIDAD E DESCRIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS DISPONIBILIZADOS AO CLIENTE (COMODATO):
Início da Cobrança. 16.1.1.1. A cobrança da TARIFA DE PEDÁGIO somente poderá ter início, em qualquer das praças de pedágio, após a conclusão dos TRABALHOS INICIAIS no SISTEMA RODOVIÁRIO, a implantação de praça de pedágio, do Serviços de Atendimento ao Usuário, do Posto da AGEMS e o cumprimento, pela CONCESSIONÁRIA, da obrigação de integralização do capital social indicado na Cláusula 22.
Início da Cobrança. 17.1.1 A cobrança da TARIFA somente poderá ter início após a Ordem de Serviço, conforme previsto no EDITAL.
Início da Cobrança. 16.1.1 A cobrança da Tarifa de Pedágio somente poderá ter início, simultaneamente em todas as praças de pedágio, após a conclusão dos Trabalhos Iniciais no Sistema Rodoviário.
Início da Cobrança. A cobrança da Tarifa de Pedágio somente poderá ter início, em qualquer das praças de pedágio, após a conclusão dos Trabalhos Iniciais no Sistema Rodoviário, a implantação de praça de pedágio, do Serviços de Atendimento ao Usuário, do Posto da Polícia Militar Rodoviária – PMRv, do Posto da AGEPAN e o cumprimento, pela Concessionária, da obrigação de integralização do capital social indicado na Cláusula 22. A conclusão dos Trabalhos Iniciais, de acordo com o estabelecido no PER, será atestada, mediante solicitação prévia da Concessionária, por meio de Termo de Vistoria emitido pela AGEPAN, em até 30 (trinta) dias da data de recebimento da sua solicitação. A implantação das praças de pedágio, do Serviços de Atendimento ao Usuário, do Posto da Polícia Militar Rodoviária- PRMv e do Posto da AGEPAN de acordo com o estabelecido no PER, será atestada, mediante solicitação prévia da Concessionária, por meio de Termo de Vistoria emitido pela AGEPAN, em até 30 (trinta) dias da data de recebimento da sua solicitação. Após atendido o exposto na Subcláusula 16.1.1, a AGEPAN expedirá, em até 10 (dez) dias, a portaria de autorização para o início da cobrança da Tarifa de Pedágio para as praças de pedágio indicadas pela Concessionária. Na hipótese de as obras e serviços descritos na Subcláusula 16.1.1 não atenderem ao estabelecido no PER e/ou apresentarem vícios, defeitos ou incorreções, a AGEPAN notificará a Concessionária, indicando as exigências a serem cumpridas e prazo compatível para sua execução. A Concessionária iniciará a cobrança da Tarifa de Pedágio em 10 (dez) dias a contar da data de expedição da portaria de que trata a Subcláusula 16.1.1.2. Durante esse período, a Concessionária dará ampla divulgação da data de início da cobrança da Tarifa de Pedágio, seus valores, o processo de pesagem de veículos e outras informações pertinentes, inclusive sobre o sistema de atendimento ao usuário. Se cumpridas as exigências, a cobrança da Tarifa de Pedágio poderá ser autorizada anteriormente ao prazo estabelecido no PER, ficando a Concessionária com os ganhos decorrentes da antecipação do recebimento das receitas tarifárias.