DO RECEBIMENTO DO SERVIÇO. 17.1. Após concluído, o serviço será recebido provisoriamente pela Secretaria de Obras do Município, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes. A Secretaria de Obras poderá contestar o recebimento, no prazo de até 10 (dez) dias úteis contado do recebimento da comunicação escrita encaminhada pela contratada. 17.2. O recebimento definitivo do serviço será efetuado por Comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, necessário à observação, ou à vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei nº 8.666/93. 17.3. O serviço somente será considerada concluído e em condições de ser recebido, após cumpridas todas as obrigações assumidas pela contratada e atestada sua conclusão pela Secretaria de Obras.
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Samples: Construction Contract, Construction Contract
DO RECEBIMENTO DO SERVIÇO. 17.1. Após concluído, o serviço será recebido provisoriamente pela Secretaria de Obras Educação do Município, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes. A Secretaria de Obras Educação poderá contestar o recebimento, no prazo de até 10 (dez) dias úteis contado do recebimento da comunicação escrita encaminhada pela contratada.
17.2. O recebimento definitivo do serviço será efetuado por Comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, necessário à observação, ou à vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei nº 8.666/93.
17.3. O serviço somente será considerada concluído e em condições de ser recebido, após cumpridas todas as obrigações assumidas pela contratada e atestada sua conclusão pela Secretaria de Obras.
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Samples: Construction Contract
DO RECEBIMENTO DO SERVIÇO. 17.1. Após concluído, o serviço será recebido provisoriamente pela Secretaria de Obras do Município, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes. A Secretaria de Obras poderá contestar o recebimento, no prazo de até 10 (dez) dias úteis contado do recebimento da comunicação escrita encaminhada pela contratada.
17.2. O recebimento definitivo do serviço será efetuado por Comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, necessário à observação, ou à vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei nº 8.666/93.
17.3. O serviço somente será considerada concluído e em condições de ser recebido, após cumpridas todas as obrigações assumidas pela contratada e atestada sua conclusão pela Secretaria de Obras.
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