DO REPRESENTANTE DOS COTISTAS. 15.1. A Assembleia Geral dos Cotistas poderá nomear 1 (um) representante, para exercer as funções de fiscalização dos investimentos do Fundo, em defesa dos direitos e interesses dos Cotistas (“Representante dos Cotistas”).
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Samples: Instrumento Particular De Alteração Do Regulamento Do Fundo De Investimento Imobiliário FCM Fii, riobravo.com.br
DO REPRESENTANTE DOS COTISTAS. 15.1. A Assembleia Geral dos de Cotistas poderá nomear 1 (um) representante, para exercer as funções de fiscalização dos investimentos do Fundo, em defesa dos direitos e interesses dos Cotistas (“Representante dos Cotistas”).
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DO REPRESENTANTE DOS COTISTAS. 15.1. A Assembleia Geral dos Cotistas poderá nomear 1 (um) representante, para exercer as funções de fiscalização dos investimentos do Fundo, em defesa dos direitos e interesses dos Cotistas (“Representante Representantes dos Cotistas”).
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Samples: riobravo.com.br
DO REPRESENTANTE DOS COTISTAS. 15.1. A Assembleia Geral dos Cotistas poderá nomear até 1 (um) representante, para exercer as funções de fiscalização dos investimentos do Fundo, em defesa dos direitos e interesses dos Cotistas (“Representante Representantes dos Cotistas”).
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Samples: www.riobravo.com.br
DO REPRESENTANTE DOS COTISTAS. 15.1. 17.1– A Assembleia Geral dos de Cotistas poderá pode nomear 1 (um) representante, um ou mais representantes para exercer as funções de fiscalização dos Empreendimentos Imobiliários ou investimentos do Fundo, em defesa dos direitos e interesses dos Cotistas (“Representante dos Cotistas”).
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Samples: corporateportal.brazil.citibank.com